PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
TERMO ADITIVO Nº 051/2024
1/3
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
28/06/2024 14:08
1111 //// 3333
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2023, REFERENTE AO NOVO PRAZO DE CONCLUSÃO DA OBRA, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO POR MEIO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO E A EMPRESA DAWCA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
PROAD Nº 1629/2023.
A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA
REGIÃO, com sede na Xxxxxxxx Xxx Xxxxx X, xx 000 – Bairro: Umarizal e inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº 01.547.343/0001-33, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região , inscrito no Ministério da Fazenda sob nº 000.000.000-00, considerando que firmou o Contrato TRT8 nº 029/2023 com a empresa DAWCA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº 20.342.633/0001-95, representada pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, resolvem, nos termos do artigo 57, § 1º, III da Lei nº 8.666/1993, firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato TRT nº 029/2023, observadas as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por finalidade promover alterações quanto ao prazo de conclusão da obra, objeto do Contrato TRT8 nº 029/2023, conforme escopo do Projeto Básico, com prorrogação de 75 (setenta e cinco) dias corridos no prazo de execução dos serviços, contados a partir das datas da Ordem de Serviço do Contrato, com a entrega da obra definida, diante desse acréscimo de prazo, impreterivelmente para até 09/09/2024.
1.2. A alteração resultante do presente Aditivo corresponde a um acréscimo dos prazos do cronograma físico-financeiro, estabelecido no Termo Aditivo nº 89/2023, cabendo ser adotada a aplicação das sanções conforme condições estabelecidas nos itens 15.5.3 a 15.5.10 da cláusula décima quinta do Contrato TRT8 nº 029/2023.
1.3. A apuração de sanções deverá observar os parametros traçados nos itens a.2 do tópico I – Objeto e do tópico IX – Regime de Execução, ambos constantes no Anexo I- Projeto Básico.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2/3
2222 //// 3333
2.1. O valor do presente Aditivo, após o acréscimo de prazo, fica mantido em R$ 5.100.072,55 (cinco milhões e cem mil, setenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), valor este já estabelecido no Primeiro aditivo ao Contrato TRT8 nº 029/2024, a saber Termo Aditivo TRT8 nº 089/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de execução do serviço deverá ser acrescidos de 75 (setenta e cinco) dias corridos, a partir da data estabelecida no Primeiro Termo Aditivo ao Contrato TRT8 nº 029/2023, conforme item VII do Projeto Básico (Anexo I).
3.2. O prazo de vigência deverá ser prorrogado em três meses, contados a partir do fim da vigência estabelecida no Termo Aditivo nº 89/2023
3.3. O presente Termo Aditivo tem vigência a partir da assinatura, com eficácia a contar da publicação do extrato no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA
4.1 Não há Garantia contratual a ser integralizada por parte da Contratada.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais e são, pelo presente Termo Aditivo, ratificadas.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
6.1. O TRIBUNAL providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo no Diário Oficial da União, conforme determina o parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ANEXOS
7.1. Fazem parte do presente Aditivo os seguintes Anexos:
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I – PROJETO BÁSICO 2º TAC
II - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO POR ETAPAS
3/3
3333 //// 3333
E, depois de lido e achado conforme, assinam o presente Termo lavrado no Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (art. 60 da Lei nº 8.666/93), o qual vai assinado pelas partes na presença das testemunhas abaixo:
Belém, 28 de junho de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Desembargador Presidente
XXXXXX XXXXXXX XXXXX Digitally signed by XXXXXX
RODRIGUES:0150785631
XXXXXXX XXXXX
XXXXXXXXX:01507856318
8 Date: 2024.06.28 15:59:14 -03'00'
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
p/ Contratada
Testemunhas:
1. 2.
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PROJETO BÁSICO - 2º TERMO ADITIVO
I OBJETO
O presente Projeto Básico se destina à proposição de formalização do segundo Termo Aditivo ao Contrato, observando o novo prazo de conclusão da obra objeto do Contrato TRT Nº 029/2023, relativo à “Contratação de Empresa Especializada para a Execução dos Serviços de Construção do Fórum Trabalhista de Santarém”, localizado na Avenida na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000 – Xxxxxxxx – Santarém/PA, conforme documentos elaborados pela Divisão de Gerenciamento de Obras e Projetos de Engenharia - DIOPE, da Coordenadoria de Manutenção e Projetos - COMAP.
1.1 Proposição do Termo Aditivo Contratual - Escopo:
1.1.1 Formalização do novo prazo de conclusão da obra, conforme proposta apresentada pela contratada (doc 593), com prorrogação de 75 (setenta e cinco) dias corridos no prazo de execução dos serviços, contados a partir das datas da Ordem de Serviço do Contrato, com a entrega da obra definida, diante desse acréscimo de prazo, impreterivelmente para até 09/09/2024, primeiro dia útil após o encerramento do prazo que ocorre em 08/09/2024;
a) A prorrogação condiciona-se à verificação dos períodos acrescidos aos prazos do cronograma físico-financeiro, estabelecido no Termo Aditivo nº 89/2023 ao Contrato (doc. 508), cabendo ser adotada a aplicação das sanções conforme condições estabelecidas nos itens 15.5.3 a 15.5.10 da cláusula décima quinta do instrumento contratual;
a.1 A apuração das sanções indicadas na alínea “a.2)” terá como parâmetro a diferença entre o prazo de conclusão de cada etapa/serviço como originariamente previsto no cronograma físico-financeiro do Termo Aditivo nº 089/2023 e o efetivo prazo de conclusão da etapa/serviço pela contratada;
a.2 A apuração para a aplicação das sanções previstas na alínea anterior contemplará os seguintes intervalos periódicos:
a.2.1 Serviços executados até 26/06/2024; a.2.2 27/06/2024 a 26/07/2024;
a.2.3 27/07/2024 a 26/08/2024; a.2.4 27/08/2024 a 09/09/2024.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXX VERGOLINO
17/06/2024 09:58
XXXXX XXXXXXX XXXXX
17/06/2024 10:27
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
17/06/2024 14:52
b) O descumprimento por parte da contratada na conclusão da obra no prazo prorrogado, para além de 09/09/2024, sujeitará à aplicação das demais sanções previstas na cláusula décima quinta do instrumento contratual.
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1.1.2 Desmembramento das etapas 10, 11, 12 e 13 do cronograma físico-financeiro por etapas (doc 610 e 611), anexo do Termo de Apostilamento nº 005/2024.
1.1.3 O prazo de vigência deverá ser prorrogado em três meses, contados a partir do fim da vigência estabelecida no Termo Aditivo nº 89/2023 (primeiro termo aditivo).
II JUSTIFICATIVAS
II.A DO PRAZO ADICIONAL DE 75 (SETENTA E CINCO) DIAS PARA CONCLUSÃO DA OBRA
2.1 Em 6/5/2024 a contratada encaminhou à Fiscalização contratual ofício solicitando a prorrogação do prazo da obra em 75 dias (doc 593), com término previsto para 09/09/2024, primeiro dia útil após o encerramento do prazo que ocorre em 08/09/2024, acompanhado das devidas justificativas e planilha com as novas datas previstas (doc 594), rede PERT dos Blocos A (doc 595), B (doc 598) e Depósito (doc 599) para a conclusão dos serviços.
2.2 A seguir, apresento as justificativas dadas pela contratada para o pleito de prorrogação de 75 dias corridos no prazo contratual, adiando a entrega da obra para 9/9/2024, primeiro dia útil após o encerramento do prazo que ocorre em 08/09/2024, tomando por base o Contrato TRT8 nº 029/2023 realizado entre o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO e a empresa DAWCA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. que estabelece, na cláusula 8.11.1 que é permitida a subcontratação de serviços com empresas que apresentem regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, desde que não excedam em 30% do valor contratual, mediante aprovação prévia por parte da fiscalização.
2.2.1 Dessa forma, para a perfuração das estacas do tipo hélice contínua, por tratar-se de um serviço extremamente específico e pelo fato da contratada não possuir o equipamento necessário para a perfuração das estacas, foi contratada a empresa CONSTRUTORA MTEC BELÉM LTDA., que presta este tipo de serviço em Santarém.
2.2.1.1 O Contrato com a CONSTRUTORA MTEC BELÉM LTDA foi assinado em 01/06/2023 com previsão de início dos serviços em 10/09/2023, no entanto, alegando problemas de logística, a subcontratada somente iniciou os serviços em 02/10/2023, acarretando um atraso de 22 dias.
2.2.1.2 Concluída a cravação das estacas, a Fiscalização técnica constatou que a maioria das estacas cravadas estavam com desvios em relação ao eixo projetado acima dos padrões estabelecidos nas Normas Técnicas para a execução da estrutura.
2.2.2 O erro na cravação das estacas gerou uma revisão nos projetos de fundação com o redimensionamento de blocos e de algumas vigas baldrames para permitir a correta distribuição dos esforços e garantir a total segurança da obra, mantendo as premissas iniciais do projeto arquitetônico.
2.2.2.1 As alterações dos projetos de fundação dos Blocos A e B foram realizadas pelo reconhecido engenheiro de cálculo estrutural XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXX, com aval do consultor técnico engenheiro Xxxxx Xxxxxx.
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2.2.2.2 As alterações dos projetos de fundação dos Blocos A e B, acabaram por se estender além do previsto pela contratada, iniciando com um levantamento para aferições dos erros existentes que durou aproximadamente 10 dias corridos, somados aos 41 dias demandados pelo engenheiro XXXXXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXX até a entrega final dos projetos recalculados e liberados para execução.
2.2.3 Por fim, somando os 22 dias de atraso no início dos serviços pela empresa CONSTRUTORA MTEC BELÉM LTDA aos 10 dias necessários às aferições e aos 41 dias utilizados pelo pelo engenheiro XXXXXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXX até a entrega final dos projetos, chega-se a
73 dias corridos que geraram o atraso existente na obra e o pedido de prorrogação do prazo contratual em 75 dias corridos, sendo acrescidos dois dias para ajuste na etapa de entrega da obra.
2.3 Análise da fiscalização em relação às justificativas da contratada
2.3.1 Concluída a perfuração das estacas do tipo hélice contínua dos Blocos A e B, foram feitas, em 12/10/2023, pelos fiscais técnicos Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, aferições “in loco” para medir o desvio das estacas em relação aos eixos previstos em projeto (doc 600), de modo a avaliar se os desvios existentes estavam dentro dos limites estabelecidos nas Normas Técnicas vigentes. Os resultados obtidos, constataram inconformidade na perfuração das estacas, sendo a contratada cientificada através da NOTIFICAÇÃO 13-10-2023 - CONTRATO TRT8 029/2023 - (doc 537), razão pela qual foram suspensas as concretagens seguintes, até que os problemas fossem solucionados.
Ressalta-se que este tipo de inconformidade decorre, na maioria das vezes, da utilização de equipamentos de perfuração (perfuratriz) antigos e não aferidos, sem monitoramento remoto eletrônico que permite, nos equipamentos mais modernos, a correção instantânea dos desvios existentes.’
Aliado à qualidade do equipamento utilizado para a perfuração das estacas, somam-se a experiência do operador da perfuratriz e a preocupação do mesmo no monitoramento dos elementos básicos necessários à aceitabilidade das estacas, e a sua correção, toda vez que se fizer necessário.
A somatória dos elementos PERFURATRIZ + OPERADOR, promove uma perfuração de qualidade com resultados enquadrados dentro dos parâmetros de qualidade e aceitabilidade, permitindo o prosseguimento das fundações da obra a ser edificada.
No caso das estacas perfuradas nos Blocos A e B do prédio do novo Fórum Trabalhista de Santarém, os resultados obtidos foram incompatíveis com os parâmetros de desvio mínimo previstos em norma, problema identificado em mais de 10% das estacas perfuradas, o que comprometeu o prosseguimento dos serviços de fundação com base nos projetos existentes, sendo necessária a revisão total do projeto e redimensionamentos dos blocos e vigas baldrame.
2.3.2 Os novos projetos dos blocos A e B elaborados pelo engenheiro XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXX visaram adequar os elementos da fundação às estacas já perfuradas, de modo que
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fosse possível manter os demais elementos estruturais sem comprometimento do projeto arquitetônico.
Dessa forma, foi realizado pela contratada e entregue ao engenheiro calculista um novo levantamento para obter a real localização das estacas visando o início do novo projeto de fundações.
O projeto contemplou o aumento das dimensões dos blocos para compensar a excentricidade do eixo das estacas, o redimensionamento de algumas vigas existentes e a criação de vigas baldrames tipo “alavanca” para combater esforços onde o deslocamento foi excessivo. Sempre que possível foram mantidas as dimensões originais de modo que a interferência fosse a menor possível em relação ao projeto inicial.
Ocorre que o tempo demandado pelo calculista para avaliar e recalcular os esforços e redimensionar os elementos da fundação ( blocos, vigas baldrames e lajes) se estendeu por 41 dias corridos, sendo a liberação para execução e concretagem feita em etapas, onde o Bloco “B” foi entregue primeiro , sendo o bloco “A” liberado em seguida.
2.3.3 Quanto à qualificação dos subempreiteiros, observa-se que a contratada, ao subempreitar a empresa CONSTRUTORA MTEC BELÉM LTDA., responsável pela execução das estacas do tipo hélice contínua, visando a celeridade da obra, contratou empresa disponível para execução dos serviços em Santarém, cuja recomendação se baseou nos bons resultados obtidos nas demais obras executadas na região pela empresa.
2.3.4 Quanto ao profissional escolhido para realizar a revisão dos projetos de fundação, engenheiro civil XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXX, trata-se de engenheiro renomado na cidade de Belém, com larga experiência em cálculo estrutural e reforço de estruturas.
2.3.5 Observa-se que embora a contratada ao subempreitar as empresas CONSTRUTORA MTEC BELÉM LTDA e XXXXXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXX tenha opinado pela melhor alternativa disponível no mercado, os resultados obtidos foram imprevisíveis e não corresponderam à expectativa da contratação, resultando em um atraso de 73 dias corridos no andamento da obra, que agora é pleiteado pela DAWCA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. como prorrogação contratual, com dilação do prazo de entrega final dos serviços em 9/9/2024, primeiro dia útil após o encerramento do prazo que ocorre em 08/09/2024;
2.3.6 Por fim, cumpre relatar que embora a contratada tenha absorvido os custos relativos à contratação dos novos projetos de fundações e os acréscimos de quantitativo de forma, armação e concreto decorrentes do aumento dos blocos e vigas baldrame da fundação, retomamos o exposto no início deste subitem que cabe à Fiscalização observar o disposto no item 8.11 da Cláusula Oitava do Contrato que define a contratada com responsável perante o Tribunal pela execução dos serviços que venha a subempreitar com terceiros, não cabendo, portanto, a imputação da culpa de terceiros para justificar a prorrogação da obra em 75 dias corridos.
2.3.7 Dessa forma, Vislumbra-se, portanto, diante dos fatos elencados pela Fiscalização que a proposta de dilação do prazo decorre exclusivamente por culpa da contratada
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Entretanto, observa-se o interesse da Administração no prosseguimento da avença. Assim, entende-se que a presente proposta se enquadra no art. 57, § 1º, inciso III, da Lei nº 8.666/93, em razão do demonstrado interesse da Administração, cabendo a prorrogação do prazo proposto, mas sem deixar de aplicar as penalidades devidas de eventuais prejuízos causados pela Contratada.
A prorrogação do prazo contratual não implica em renúncia à eventuais penalidades a serem aplicadas à contratada, além de ressarcimento pelos prejuízos causados em razão do atraso na ultimação dos serviços.
Com base nos princípios e abordagens a seguir expostos, propõe-se, smj, a prorrogação do prazo solicitado pela contratada em razão das justificativas apresentadas, cabendo, entretanto, a aplicação das penalidades previstas em contrato. Apesar dos fatos consignarem motivos e períodos compatíveis com a prorrogação solicitada, não eximem a responsabilidade da contratada na aplicação de sanções decorrentes dos eventuais atrasos provocados pelo acréscimo de prazo, conforme indicado no item 1.1. deste Projeto Básico.
2.3.8 Apresento, a seguir, as abordagens a serem avaliadas pela Administração do Tribunal, sobre as providências adotadas para a formalização do aditivo, com a continuidade da contratação, em relação à realização de nova licitação, decorrente de eventual rescisão contratual.
2.3.8.1 Contratação aprovada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, com avaliações e análises com fundamento nos requisitos determinados pela Resolução CSJT nº 70/2010, verificando-se a conformidade (PROAD Nº 1629/2023 - Doc 3 a 4 e 479 - aprovação da atualização do orçamento do projeto);
a) dos ambientes do Fórum e respectivas áreas do projeto com os limites máximos e mínimos delimitados (PROAD Nº 1629/2023 - Doc 1);
b) da planilha de custos (orçamento da contratação), sendo o valor atualizado aprovado na importância de R$ 6.219.616,99 (seis milhões, duzentos e dezenove mil, seiscentos e dezesseis reais e noventa e nove centavos) (PROAD Nº 1629/2023 - Doc 3 a 4);
2.3.8.2 Valor contratado inicial (licitado) em importância inferior ao analisado e autorizado pelo CSJT - R$ 5.286.672,54 (cinco milhões, duzentos e oitenta e seis mil, seiscentos e setenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos) (PROAD Nº 1629/2023- Doc 337);
2.3.8.3 Valor contratado após o aditivo reduzido para R$5.100.072,55 (cinco milhões, cem mil, setenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos). Mantidos os mesmos ambientes do projeto e áreas máximas e mínimas aprovados no CSJT (PROAD Nº 1629/2023 - Doc 508 ) ;
2.3.8.4 Valor do Termo Aditivo nº 029/2023 com aplicação dos preços do orçamento aprovado totalizando R$ 5.100.072,55 (cinco milhões, cem mil, setenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos) (PROAD Nº 1629/2023 - Doc 508);
2.3.8.5 O valor contratual, após as alterações do aditivo, se demonstra inferior ao analisado e aprovado no CSJT, mantidos os mesmos ambientes do projeto e áreas máximas e mínimas
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aprovadas.
2.3.8.6 Recursos para a execução da obra assegurados no orçamento do Tribunal - autorizados pelo CSJT, com proposta de execução no exercício 2023, no valor de R$ 2.6000.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais)(Orçamento 2023 - Vide PCA 2023 e Nota de Empenho - 687/2023 (doc. 331);.
2.3.8.7 Observa-se o valor para a continuidade da execução da obra no exercício 2024 constou da Proposta Orçamentária da Justiça do Trabalho, consolidada pelo CSJT.
2.3.8.8 A realização de nova licitação, considerado o prazo para o trâmite processual, afetaria a execução do orçamento já destinado e planejado para a construção do Fórum.
2.3.8.9 A construção do Fórum, observado o cronograma delimitado na contratação, propiciará a possibilidade mais célere do Tribunal cessar despesas com locação do imóvel que abriga atualmente o Fórum de Santarém (Contrato TRT8 nº 34/2022 - locação do imóvel que abriga o Fórum de Santarém - PROAD nº 5118/2020)
2.3.8.10 Contratação de obra, por empreitada por preço global, caracterizada por escopo, em que o ajuste somente se opera com a conclusão do objeto e o seu recebimento pela Administração, no caso, entrega do novo Fórum Trabalhista de Santarém.
II.B DO DESMEMBRAMENTO DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO POR ETAPAS
Consta do Cronograma Físico-Financeiro o desmembramento das etapas 10, 11, 12 e 13 (doc 610 e 611), conforme solicitação da contratada (doc 602) , de modo a deixá-lo compatível com a rede PERT dos Blocos A e B, conforme Termo Aditivo nº 089/2023 (primeiro aditivo) (doc 508).
III ANEXOS DO PROJETO BÁSICO
3.1. Este Projeto Básico possui o seguinte Anexo:
3.1.1. Cronograma físico-financeiro retificado (doc 610 e 611), considerando a proposta da contratada de prorrogação de prazo por 75 (setenta e cinco) dias, a contar de 26/06/2024, com prazo imprescritível de entrega da obra em 09/09/2024, primeiro dia útil após o encerramento do prazo que ocorre em 08/09/2024 e contemplando o desmembramento das etapas 10, 11, 12 e 13, conforme solicitação da contratada (doc 602), de modo a deixá-lo compatível com a rede PERT dos Blocos A e B, conforme Termo Aditivo nº 089/2023 (primeiro aditivo) (doc 508).
IV FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Os serviços serão executados obedecendo aos projetos executivos existentes, bem como às especificações técnicas constantes nos documentos anexos ao Projeto Básico e ao Contrato.
V LOCAL DE EXECUÇÃO
5.1 Os serviços serão executados na obra de construção do novo Fórum Trabalhista de Santarém, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000 – Xxxxxxxx – Xxxxxxxx/XX.
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VI DOS CUSTOS - PREÇOS DA CONTRATAÇÃO
6.1 Considerando-se que as alterações propostas consistem apenas em alteração do prazo da obra, o custo total dos serviços fica mantido em R$ 5.100.072,55, permanecendo o mesmo estabelecido no Termo Aditivo nº 089/2023
6.2 O valor do contrato fica mantido em razão da vedação de acréscimo nos valores dos serviços relacionados nos itens 1.2 “OPERAÇÃO DO CANTEIRO” e 24 “ADMINISTRAÇÃO DA OBRA”, considerando, ainda, que o acréscimo de prazo na execução do contrato decorre de circunstâncias provocadas pela contratada.
VII PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DOS SERVIÇOS
7.1 O prazo de execução deverá ser prorrogado em 75 (setenta e cinco) dias corridos, a partir da data definida no Termo Aditivo nº 089/2023 (doc 508), com a entrega da obra definida, diante desse acréscimo de prazo, impreterivelmente para até 09/09/2024, primeiro dia útil após o encerramento do prazo que ocorre em 08/09/2024;
7.2 O prazo total da obra, totalizará 14 (quatorze) meses e 15 (quinze) dias, tendo o dia 9/9/2024, primeiro dia útil após o encerramento do prazo que ocorre em 08/09/2024, como data para a contratada proceder a conclusão da obra e entrega dos serviços.
7.3 Evolução dos prazos contratuais:
7.2.1 Prazo do contrato inicial: 11 meses consecutivos - 26/6/2023 a 26/05/2024;
7.2.2 Prazo do Termo Aditivo nº 089/2023: prorrogado por 30 dias corridos , até 25/06/2024;
7.2.3 Prazo proposto pela contratada e apresentado no presente Projeto Básico - prorrogação por 75 (setenta e cinco) dias, até 09/09/2024, primeiro dia útil após o encerramento do prazo que ocorre em 08/09/2024 .
7.4 O prazo de vigência deverá ser prorrogado em três meses, contados a partir do fim da vigência estabelecida no Termo Aditivo nº 89/2023
VIII VANTAJOSIDADE TÉCNICA
8.1 A propositura deste 2º Termo Aditivo tem como pressuposto a necessidade de se delimitar novo prazo de execução da contratação, com aplicação das sanções previstas em contrato, com adequações nos prazos de execução dos serviços e sem acréscimos de quantidades e custos adicionais aos serviços já contratados.
8.2 Cumpre observar que o contrato em tela não se refere a contrato de prestação de serviço de natureza continuada e a alteração no prazo de execução, mantido o valor contratado, visa assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa e eficiente para a Administração.
8.3 Vale salientar, que a contratação dos serviços constantes neste Aditivo em uma nova licitação poderia se caracterizar como “FRACIONAMENTO DE DESPESA”, pois estaríamos dividindo a
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despesa inicial para realizar modalidade de licitação inferior e/ou contratação direta.
8.4. Por outro lado, caso fosse realizado novo certame, destaca-se que a elaboração de Projeto Básico, Especificações Técnicas, Planilhas de Preços e demais documentos, consomem tempo razoável para levantamento, definição de modelo de contratação e estimativas, além da execução da licitação, que poderia se arrastar por meses devido a questionamentos, recursos ou ações na justiça ou cautelares do TCU.
8.5. Ressalta-se que uma nova licitação seria feita com uma nova data de referência para os preços oficiais da tabela SINAPI, atualizada para a data de elaboração do novo orçamento, o que geraria um aumento de custo da obra, sendo economicamente desfavorável à Administração.
8.6 Além disso, devem ser consideradas as abordagens consideradas pelo Tribunal, delimitadas no item 2.3.8 e subitens, sobre as providências adotadas para a formalização do aditivo, com a continuidade da contratação, em relação à realização de nova licitação, decorrente de eventual rescisão contratual.
8.7 Por fim, a celebração deste Termo Aditivo estaria em consonância com alguns dos principais pressupostos da Lei de Licitações, quais sejam, da celeridade processual, da economicidade e da eficiência.
IX REGIME DE EXECUÇÃO
9.1 Os serviços serão executados através do Regime de Empreitada por Preço Global, por se tratar de construção de obra nova.
9.2 Os serviços serão medidos obedecendo às etapas previstas no cronograma físico-financeiro proposto e ajustado.
9.3 Os serviços referentes à administração local da obra e operação do canteiro (itens relacionados ao consumo de água e energia elétrica) serão pagos conforme percentual da etapa executada em relação ao valor do contrato, sem acréscimos ou alterações em relação aos quantitativos e valores delimitados na planilha orçamentária contratual.
9.4 Os pagamentos serão efetuados em função das etapas efetivamente executadas, aferidas pela fiscalização técnica “in loco”, previamente à apresentação dos respectivos boletins de medição.
9.5 A prorrogação, com acréscimo de prazo de 75 (setenta e cinco) dias corridos, condiciona-se à verificação dos períodos acrescidos aos prazos do cronograma físico-financeiro, estabelecido no Termo Aditivo nº 89/2023 ao Contrato (primeiro termo aditivo) (doc. 508), cabendo ser adotada a aplicação das sanções conforme condições estabelecidas nos itens 15.5.3 a 15.5.10 da cláusula décima quinta do instrumento contratual;
9.5.1 A apuração das sanções indicadas 9.5 terá como parâmetro a diferença entre o prazo de conclusão de cada etapa/serviço como originariamente previsto no cronograma físico-financeiro do Termo Aditivo nº 089/2023 e o efetivo prazo de conclusão da etapa/serviço pela contratada;
9.5.2 A apuração para a aplicação das sanções previstas na alínea anterior contemplará os
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO E PROJETOS
seguintes intervalos periódicos:
9.5.2.1 Serviços executados até 26/06/2024; 9.5.2.2 27/06/2024 a 26/07/2024;
9.5.2.3 27/07/2024 a 26/08/2024;
9.5.2.4 27/08/2024 a 09/09/2024.
9.5.3 O descumprimento por parte da contratada na conclusão da obra no prazo prorrogado, para além de 09/09/2024, sujeitará à aplicação das demais sanções previstas na cláusula décima quinta do instrumento contratual.
9.6 A formalização deste aditivo consolida o desmembramento das etapas 10, 11, 12 e 13 do cronograma físico-financeiro por etapas, anexo do Termo de Apostilamento nº 005/2024 (doc 602), conforme cronograma físico-financeiro por etapas anexo deste Termo Aditivo (doc xx).
X RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO
10.1 O Projeto Básico do 2º Termo Aditivo em tela foi desenvolvido pelo engenheiro Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxx Xxxxxxxxx.
Belém, 14 de junho de 2024
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXX VERGOLINO
Analista Judiciário - Engenheiro Civil
Fiscal Técnico do Contrato
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista Fiscal Técnico
Chefe da DIOPE/COMAP
XI APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO
11.1 Aprovo o Projeto Básico, tendo por objeto o 2º Termo Aditivo conforme escopo delimitado, justificativas e demais condições delimitadas.
Belém, 14 de junho de 2024
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Coordenador da COMAP
QUADRO 1 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO CONSIDERANDO A PROPOSTA DA XXXXX DE CONCLUSÃO DA OBRA EM 09/9/202(J4 untado por 24654779272 - XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX em 28/06/2024)
PODER JUDICIÁRIO | |||
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO | |||
OBRA: | CONSTRUÇÃO DO NOVO FÓRUM TRABAHISTA DE SANTARÉM | CONTRATO: TRT8 Nº 029/2023 | |
ENDEREÇO | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxxxx - Xxxxxxxx/Xx | PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 meses | |
EMPRESA: | DAWCA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. | VALOR DO CONTRATO: R$ 5.100.072,55 |
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO CONSIDERANDO A PROPOSTA DA XXXXX DE CONCLUSÃO DA OBRA EM 09/9/2024
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXX VERGOLINO
MÊS 1
MÊS 2
MÊS3
MÊS 4
MÊS 5
MÊS 6
MÊS 7
MÊS 7
MÊS 8
MÊS 9 (26/2
MÊS 1 0
MÊS 11 (26/4
MÊS 12
MÊS 13
MÊS 14
MÊS 15
ETAPA
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
(26/6 A 25/7)
(26/7 A 25/8)
(26/8 A 25/9)
(26/9 A 25/10)
(26/10 A 25/11)
(26/11 A 25/12)
(26/12 A 31/12) (1/1/24 A 25/1/24)
(26/1 A 25/2)
A 24/3)
(26/3 A 25/4)
A 25/5)
(26/5 A 25/6)
(26/6 A 25/7)
(26/7 A 25/8)
(26/8 A 09/9)
TOTAL
STATUS
EQUIVALEN1T7E/0N6A/2R02E4DE08P:2E3RT
1ª
2
3
4
4.1
5
5.1
6
7
8
8.1
9
9.1
10
10.1
11
MOBILIZAÇÃO, CANTEIRO DE OBRAS E DEMOLIÇÃO
CONCLUSÃO CANTEIRO, SERVIÇOS INICIAIS E FUNDAÇÃO BLOCO A
FUNDAÇÃO BLOCO B
SUPERESTRUTURA BLOCO A - LAJE DE PISO SUPERESTRUTURA BLOCO A - COBERTURA SUPERESTRUTURA BLOCO B - LAJE DE PISO SUPERESTRUTURA BLOCO B - COBERTURA ALVENARIA BLOCO A
ALVENARIA BLOCO B IMPERMEABILIZAÇÃO COBERTURA BL A
COBERTURA BL A
IMPERMEABILIZAÇÃO COBERTURA BLOCO B COBERTURA BL B
PAVIMENTAÇÃO BLOCO A (contrapiso)
PAVIMENTAÇÃO BLOCO A (acabamento) PAVIMENTAÇÃO BLOCO B (contrapiso)
229.125,94
92.364,48
111.302,14
158.778,54
199.650,18
378.390,68
320.231,78
73.190,88
118.593,68
43.825,25
53.956,02
85.682,54
103.592,22
17.717,72
92.032,94
34.260,85
FIM 1ª ETAPA 26/7/2023
229.125,94
PRAZO CONTRATUAL ESTABELECIDO NO TERMO ADITIVO Nº 089/2023
FIM 2ª ETAPA 92.364,48
FIM 3ª ETAPA
111.302,14
FIM 4ª ETAPA 27/1/2024
158.778,54
FIM 4.1ª ETAPA 11/2/2024
199.650,18
FIM 5ª ETAPA 18/12/2023
378.390,68
FIM 5.1ª ETAPA 2/1/2024
320.231,78
FIM 6ª ETAPA 26/2/24
73.190,88
FIM 7ª ETAPA 30/1/24
118.593,68
FIM 8ª ETAPA 10/4/24
43.825,25
FIM 9ª ETAPA
5/4/24
85.682,54
FIM 8.1ª ETAPA 15/5/24
53.956,02
FIM 9.1ª ETAPA 20/5/24
103.592,22
FIM 10ª ETAPA 19/4/24
17.717,72
FIM 10ª ETAPA
5/5/24
92.032,94
FIM 11ª ETAPA 11/4/24
34.260,85
ATRASO NA ENTREGA DA OBRA SUJEITO À APLICAÇÃO DE PENALIDADES
FIM 8.1ª ETAPA 12/7/24
53.956,02
FIM 9.1ª ETAPA 16/7/24
103.592,22
FIM 10ª ETAPA 26/6/24
92.032,94
229.125,94
92.364,48
111.302,14
158.778,54
199.650,18
378.390,68
320.231,78
73.190,88
118.593,68
43.825,25
53.956,02
85.682,54
103.592,22
17.717,72
92.032,94
34.260,85
DATA: 26/5/2024
CONCLUÍDA
CONCLUÍDA CONCLUÍDA CONCLUÍDA CONCLUÍDA
CONCLUÍDA CONCLUÍDA CONCLUÍDA CONCLUÍDA CONCLUÍDA
ATRASO 1 MÊS
CONCLUÍDA
ATRASO 1 MÊS
CONCLUÍDA
ATRASO 1 MÊS
CONCLUÍDA
OBS: PERT Superestrutura OBS: PERT cura
OBS: PERT Superestrutura OBS: PERT cura
OBS: PERT Alvenaria
OBS: PERT Alvenaria
OBS: PERT Impermeabilização OBS: PERT Cobertura
OBS: PERT Impermeabilização
OBS: PERT Cobertura
OBS: PERT Camada regularizadora
OBS: PERT revest. do piso / Soleiras / Rodapés
OBS: PERT Camada Regularizadora
11.1
PAVIMENTAÇÃO BLOCO B (acabamento)
130.897,73
FIM 11ª ETAPA 11/5/24
130.897,73
FIM 11ª ETAPA 26/7/24
130.897,73
130.897,73
ATRASO 2 MÊSES OBS: PERT revest. do piso / Soleiras /
Rodapés
OBS: PERT , chapisco paredes internas /
12 REVESTIMENTOS BLOCO A (chapiso, reboco e emboço)
73.063,47
FIM 12ª ETAPA 22/05/2024
73.063,47
73.063,47
CONCLUÍDA
chapisco fachada / reboco e emboço paredes internas
OBS: PERT revestimento fachada,
12.1
REVESTIMENTOS BLOCO A (divisórias e revestimento cerâmico)
124.572,14
FIM 12.1ª ETAPA 04/06/2024
124.572,14
FIM 11ª ETAPA 12/8/24
124.572,14
124.572,14
ATRASO 2 MÊSES revestimento cerâmico interno e bancadas, loucas e divisórias
OBS: PERT , chapisco paredes internas /
13 REVESTIMENTOS BLOCO B (chapiso, reboco e emboço)
120.636,63
FIM 13ª ETAPA 28/5/24
120.636,63
120.636,63
CONCLUÍDA
chapisco fachada / reboco e emboço paredes internas
OBS: PERT revestimento fachada,
13.1
14
15
16
REVESTIMENTOS BLOCO B (divisórias e revestimento cerâmico)
ESQUADRIAS BLOCO A
ESQUADRIAS BLOCO B
FORRO BL A
171.266,79
71.154,91
86.937,36
62.336,65
FIM 14ª ETAPA 14/5/24
71.154,91
FIM 15ª ETAPA
4/5/24
86.937,36
FIM 13ª ETAPA 15/6/24
171.266,79
FIM 16ª ETAPA
FIM 16ª ETAPA
FIM 13ª ETAPA 30/8/24
171.266,79
FIM 14ª ETAPA 30/8/24
71.154,91
FIM 15ª ETAPA
2/9/24
86.937,36
171.266,79
71.154,91
86.937,36
ATRASO 2 MÊSES revestimento cerâmico interno e bancadas, loucas e divisórias
ATRASO 3 MÊSES
OBS: PERT peitoris e caixilhos, esquadrias. ferragens e vidros
ATRASO 3 MÊSES
OBS: PERT peitoris e caixilhos, esquadrias. ferragens e vidros
17 FORRO BL B
122.307,69
18
PINTURA BL A
00 XXXXXXX XX X
20 INSTALAÇÕES
26.393,15
56.197,40
PROAD 1629/2023. DOC 628. Para verificar a autenticidade desta cópia,
21 | INSTALAÇÕES ÁGUA FRIA BLOCO B | 17.212,99 | FIM 21ª ETAPA 15/6/24 | FIM 21ª ETAPA 30/8/24 | ATRASO 2 MÊSES OBS: PERT metais e acessorios | |||||
17.212,99 | 17.212,99 | 17.212,99 |
ÁaGcUeA sFRsIAeBoLOsCOeAguinte endereço eletrônic11o.475e,33informe o código 2024.GXRB.BZWK: xxxxx://xxxxx.xxx0.xxx.xx/xxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx
FIM 18ª ETAPA 15/5/24
26.393,15
30/5/24
62.336,65
FIM 17ª ETAPA
3/6/24
122.307,69
FIM 19ª ETAPA
3/6/24
56.197,40
FIM 20ª ETAPA 04/6/24
11.475,33
10/7/24
62.336,65
FIM 17ª ETAPA 26/7/24
122.307,69
FIM 18ª ETAPA 23/8/24
26.393,15
FIM 19ª ETAPA
4/9/24
56.197,40
FIM 20ª ETAPA 30/8/24
11.475,33
62.336,65
122.307,69
26.393,15
56.197,40
11.475,33
ATRASO 1 MÊS OBS: PERT forro
ATRASO 1 MÊS OBS: PERT forro
ATRASO 3 MÊSES OBS: PERT pintura paredes internas ATRASO 3 MÊSES OBS: PERT pintura paredes internas ATRASO 2 MÊSES OBS: PERT metais e acessorios
(Juntado por 24654779272 - XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX em 28/06/2024)
22 | INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E PLUVIAIS BLOCO A | 34.603,42 | FIM 31ª ETAPA 04/6/24 | FIM 22ª ETAPA 30/8/24 | ATRASO 2 MÊSES | OBS: PERT tubulações embutidas e calhas / metais e acessorios | |||||||||||||||
34.603,42 | 34.603,42 | 34.603,42 | |||||||||||||||||||
23 | INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E PLUVIAIS BLOCO B | 51.905,13 | FIM 32ª ETAPA 15/6/24 | FIM 23ª ETAPA 30/8/24 | ATRASO 2 MÊSES | OBS: PERT tubulações embutidas e calhas / metais e acessorios | |||||||||||||||
51.905,13 | 51.905,13 | 51.905,13 | |||||||||||||||||||
24 | BANCADAS , PEÇAS E METAIS SANITÁRIOS BLOCOS A | 23.765,47 | FIM 24ª ETAPA 4/6/24 | FIM 24ª ETAPA 30/8/24 | ATRASO 2 MÊSES | OBS: PERT bancadas, louças / divisórias / metais e acessorios | |||||||||||||||
23.765,47 | 23.765,47 | 23.765,47 | |||||||||||||||||||
25 | BANCADAS , PEÇAS E METAIS SANITÁRIOS BLOCOS B | 35.648,21 | FIM 25ª ETAPA 15/6/24 | FIM 25ª ETAPA 30/8/24 | ATRASO 2 MÊSES | OBS: PERT bancadas, louças / divisórias / metais e acessorios | |||||||||||||||
35.648,21 | 35.648,21 | 35.648,21 | |||||||||||||||||||
26 | INCÊNDIO BLOCO A | 18.263,40 | FIM 26ª ETAPA 4/6/24 | FIM 26ª ETAPA 6/9/24 | ATRASO 3 MÊSES | OBS: PERT tubulações embutidas / calhas / enfiação / arremates instalações | |||||||||||||||
18.263,40 | 18.263,40 | 18.263,40 | |||||||||||||||||||
27 | INCÊNDIO BLOCO B | 27.395,10 | FIM 27ª ETAPA 10/6/24 | FIM 27ª ETAPA 7/9/24 | ATRASO 2 MÊSES | OBS: PERT tubulações embutidas / calhas / enfiação / arremates instalações | |||||||||||||||
27.395,10 | 27.395,10 | 27.395,10 | |||||||||||||||||||
28 | EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO BL A e B | 145.087,06 | FIM 28ª ETAPA 10/6/2024 | FIM 28ª ETAPA 7/9/2024 | ATRASO 2 MÊSES | OBS: PERT arremates instalações Bl B | |||||||||||||||
145.087,06 | 145.087,06 | 145.087,06 | |||||||||||||||||||
29 | INFRA ESTRUTURA ELÉTRICA, DADOS E VOZ | 178.628,44 | FIM 29ª ETAPA 1/4/2024 | FIM 29ª ETAPA 28/6/2024 | ATRASO 2 MÊSES | OBS: PERT tubulações embutidas e calhas Bl A | |||||||||||||||
178.628,44 | 178.628,44 | 178.628,44 | |||||||||||||||||||
30 | CABEAMENTO ELÉTRICO E DE DADOS | 171.844,77 | FIM 30ª ETAPA 14/5/2024 | FIM 30ª ETAPA 30/8/2024 | ATRASO 3 MÊSES | OBS: PERT enfiação Bl A/B | |||||||||||||||
171.844,77 | 171.844,77 | 171.844,77 | |||||||||||||||||||
31 | TOMADAS E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E DE DADOS | 138.982,50 | FIM 31ª ETAPA 10/6/2024 | FIM 31ª ETAPA 7/9/2024 | ATRASO 2 MÊSES | OBS: PERT arremates e instalações Bl B | |||||||||||||||
138.982,50 | 138.982,50 | 138.982,50 | |||||||||||||||||||
32 | SDAI | 126.170,52 | FIM 32ª ETAPA 10/6/2024 | FIM 32ª ETAPA 7/9/2024 | ATRASO 2 MÊSES | OBS: PERT arremates e instalações Bl B | |||||||||||||||
126.170,52 | 126.170,52 | 126.170,52 | |||||||||||||||||||
33 | SPDA ESTRUTURAL | 1.972,80 | FIM 33ª ETAPA 14/5/2024 | FIM 33ª ETAPA 30/8/2024 | ATRASO 3 MÊSES | OBS: PERT enfiação Bl A / B | |||||||||||||||
1.972,80 | 1.972,80 | 1.972,80 | |||||||||||||||||||
34 | ATERRAMENTO E MALHA SUPERIOR | 34.146,87 | FIM 34ª ETAPA 14/5/2024 | FIM 34ª ETAPA 30/8/2024 | ATRASO 3 MÊSES | OBS: PERT enfiação Bl A / B | |||||||||||||||
34.146,87 | 34.146,87 | 34.146,87 | |||||||||||||||||||
35 | SUBESTAÇÃO | 126.611,67 | FIM 36ª ETAPA 10/6/2024 | FIM 36ª ETAPA 7/9/2024 | ATRASO 2 MÊSES | OBS: PERT tubulações embutidas / calhas / enfiação Bl A / arremates e instalação bl B | |||||||||||||||
126.611,67 | 126.611,67 | 126.611,67 | |||||||||||||||||||
36 | DEPÓSITO (infraestrutura) | 121.303,32 | FIM 36ª ETAPA 25/6/2024 | CONCLUÍDA | OBS: TABELA DR XXXXX - serviços complementares - depósito | ||||||||||||||||
121.303,32 | 121.303,32 | ||||||||||||||||||||
36.1 | DEPÓSITO (alvenaria e cobertura) | 63.352,86 | FIM 36.1ª ETAPA 25/6/2024 | FIM 36.1ª ETAPA 31/7/2024 | ATRASO 1 MÊS | OBS: TABELA DR XXXXX - serviços complementares - depósito | |||||||||||||||
63.352,86 | 63.352,86 | 63.352,86 | |||||||||||||||||||
37 | DEPÓSITO ( acabamento) | 125.348,09 | FIM 37ª ETAPA 25/6/2024 | FIM 37ª ETAPA 30/8/2024 | ATRASO 2 MÊSES | OBS: TABELA DR XXXXX - serviços complementares - depósito | |||||||||||||||
125.348,09 | 125.348,09 | 125.348,09 | |||||||||||||||||||
38 | GUARITA | 64.772,36 | FIM 38ª ETAPA 25/6/2024 | FIM 38ª ETAPA 20/8/2024 | ATRASO 1 MÊS | OBS: TABELA DR XXXXX - serviços complementares - guarita / depóito lixo | |||||||||||||||
64.772,36 | 64.772,36 | 64.772,36 | |||||||||||||||||||
39 | LIXEIRA | 29.777,05 | FIM 39ª ETAPA 25/6/2024 | FIM 39ª ETAPA 20/8/2024 | ATRASO 1 MÊS | OBS: TABELA DR XXXXX - serviços complementares - guarita / depóito lixo | |||||||||||||||
29.777,05 | 29.777,05 | 29.777,05 | |||||||||||||||||||
40 | URBANIZAÇÃO | 256.491,78 | FIM 40ª ETAPA 25/6/2024 | FIM 40ª ETAPA 9/9/2024 | ATRASO 2 MÊSES | OBS: TABELA DR XXXXX - serviços complementares - calçadas / ajardinamento | |||||||||||||||
256.491,78 | 256.491,78 | 256.491,78 | |||||||||||||||||||
41 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES, DIVERSOS | 124.842,66 | FIM 41ª ETAPA 25/6/2024 | FIM 41ª ETAPA 9/92024 | ATRASO 2 MÊSES | OBS: PERT serviços complementares | |||||||||||||||
124.842,66 | 124.842,66 | 124.842,66 | |||||||||||||||||||
42 | ENTREGA DA OBRA | 12.010,95 | FIM 42ª ETAPA 25/6/2024 | FIM 42ª ETAPA 09/9/24 | ATRASO 2 MÊSES | OBS: PERT serviços complementares | |||||||||||||||
12.010,95 | 12.010,95 | 12.010,95 | |||||||||||||||||||
TOTAL DAS ETAPAS | |||||||||||||||||||||
TOTAL ACUMULADO DAS ETAPAS | 5.100.072,55 | 5.100.072,55 |
LEGENDA |
DATAS ESTABELECIDAS NA REDE PERT ADITIVO (data crítica) / TERMO APOSTILAMENTO ( 044/2023 E 005/2024) |
REPROGRAMAÇÃO PROPOSTA PELA DAWCA ( E-MAIL em 3/6/20024) |
SERVIÇOS CONCLUÍDOS |
PROAD 1629/2023. DOC 628. Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2024.GXRB.BZWK: xxxxx://xxxxx.xxx0.xxx.xx/xxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx