TERMO DE CONTRATO DE OBRAS Nº 01/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS E A EMPRESA F1 CONSTRUÇÕES E NÁUTICA LTDA.
Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMO DE CONTRATO DE OBRAS Nº 01/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS E A EMPRESA F1 CONSTRUÇÕES E NÁUTICA LTDA.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, entidade mantenedora da Universidade Federal do Amazonas, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 6.200, Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
– Bairro: Coroado, CEP: 69080-900, na cidade de Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 04.378.626/0001-97, neste ato representada pela Presidente de seu Conselho Diretor, em exercício, e Vice-Reitora da UFAM, Professora Doutora Therezinha de Xxxxx Xxxxx Xxxxx, RG nº 557.600 - SSP/AM, CPF nº 000.000.000-00, portadora da matrícula SIAPE nº 0400741, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa F1 CONSTRUÇÕES E NÁUTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.939.058/0001-81, sediada na Rua Rio Amazonas, nº 100, bairro São Francisco, CEP: 69063-032, na cidade de Manaus/AM, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, RG nº 0551964520151 – SESP/MA, CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23105.038570/2020-51 e em observância às disposições da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, do Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, da Medida Provisória nº 961, de 6 de maio de 2020, e da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Edital RDC Eletrônico nº 002/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a realização de obras de contratação de empresa para Reforma do Auditório da Escola de Enfermagem da UFAM, em Manaus/AM, a serem executadas nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital do certame que deu origem a este instrumento contratual.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Projeto Básico, com início na data de
16/01/2023 e encerramento em 12/11/2023.
2.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro do corrente ano, para fins de inscrição em restos a pagar.
2.2. O prazo de execução do objeto é de 120 (cento e vinte) dias, cujas etapas observarão o cronograma fixado no Projeto Básico.
2.3. Os prazos de execução e de vigência do contrato poderão ser prorrogados, com fundamento no art. 57, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993, mediante prévia apresentação de justificativas, autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste e da correspondente adequação do cronograma físico- financeiro, formalizadas nos autos do processo administrativo.
2.4. As prorrogações dos prazos de execução e de vigência do contrato deverão ser promovidas por meio de prévia celebração de termo aditivo.
2.5. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, na forma dos itens 2.3 e 2.4 acima, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente, por igual tempo, conforme preceitua o art. 79, § 5º, da Lei nº 8.666/93, mediante prévio termo aditivo.
2.6. A prorrogação do prazo de execução da obra implica a prorrogação do prazo da vigência do contrato por igual período, exceto se houver dispositivo em sentido contrário no termo aditivo de prorrogação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor global da contratação é de R$ 444.161,74 (quatrocentos e quarenta e quatro mil cento e sessenta e um reais e setenta e quatro centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 154039/15256 Fonte: 8100
Programa de Trabalho: 206337 Elemento de Despesa: 339039 PI: MSS25G43HN2
Nota de Empenho: 2022NE717
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajuste de preços são as estabelecidas no Projeto Básico.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Projeto Básico.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Os critérios de entrega, recebimento e aceitação do objeto, bem como de fiscalização, pela CONTRATANTE, da execução das obras são aqueles previstos no Projeto Básico.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 É permitida a subcontratação parcial do objeto, respeitadas as condições e obrigações estabelecidas no Projeto Básico e na proposta da contratada.
10.2 A CONTRATADA somente poderá subcontratar empresas que aceitem expressamente as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Não haverá rescisão contratual em razão de fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, ou de substituição de consorciado, desde que mantidas as condições de habilitação previamente atestadas.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 12.4. Os recursos contra rescisão se regem pelo disposto nos arts. 53 a 57 do Decreto nº 7.581, de 2011.
12.5. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.6. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.6.3. Indenizações e multas.
12.7. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS em relação ao empregados da CONTRATADA que efetivamente participarem da execução do contrato poderá dar ensejo à rescisão contratual, por ato unilateral e escrito, por parte da CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DAS OBRAS E DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, observadas, ainda, as regras específicas previstas na Lei n.º 12.462, de 2011, e no Decreto n.º 7.581, de 2011.
14.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o valor obtido a partir dos custos unitários do orçamento estimado da licitação não poderá ser reduzida, em favor da CONTRATADA, em decorrência de aditamentos contratuais que modifiquem a composição orçamentária.
14.3. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pela CONTRATADA, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e ao art. 42, § 7º, do Decreto n.º 7.581/2011.
14.4. Para o objeto ou para a parte do objeto contratual sujeita ao regime de empreitada por preço global ou empreitada integral, a assinatura do presente Contrato implica a concordância da Contratada com a adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, e a aquiescência de que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 42, §4º, III do Decreto n.º 7.581/2011.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1 É eleito o Foro da Seção Judiciária do Amazonas – Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas que abaixo subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
THEREZINHA DE XXXXX XXXXX XXXXX
Presidente do Conselho Diretor da FUA, em exercício, e Vice-Reitora da UFAM
(doc. assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Representante Legal da empresa F1 CONSTRUÇÕES E NÁUTICA LTDA.
(doc. assinado eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 06/01/2023, às 11:01, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por THEREZINHA DE XXXXX XXXXX XXXXX, Reitor, em exercício, em 06/01/2023, às 13:02, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Araújo, Coordenadora, em 06/01/2023, às 16:11, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Administrador, em 06/01/2023, às 16:14, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 10, sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2022 - UASG 344002
Nº Processo: 369/2022-56. Objeto: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados e com dedicação exclusiva de mão de obra para o Cinema da Fundação, pelo prazo de 12 (doze meses), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Total de Itens Licitados: 4. Edital: 13/01/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xx. 00 xx Xxxxxx, 0000 - Xxxx_xxxxx, - Xxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 13/01/2023 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das
Propostas: 31/01/2023 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Diretor de Planejamento e Administração em Exercicio
(SIASGnet - 12/01/2023) 344002-34400-2023NE011111
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 23130.0000385/2022-49 PREGÃO Nº. 40/2022 - Ata Nº. 023/2022 Objeto: A
presente Ata tem por objeto o registro de preços para Contratação de serviço eventual de Leiloeiro Público Oficial, Pessoa Física, para a realização de Leilões Públicos de bens móveis e veículos considerados obsoletos, sucateados, irrecuperáveis, inservíveis, ociosos ou de recuperação antieconômica, de propriedade da FUNDAJ em Recife/PE, pelo período de 12(doze) meses, especificado no item 1(um) do Objeto do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 40/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independente de transcrição. A validade desta Ata será de 12 (doze) meses, a partir do início de sua vigência, conforme data de sua publicação, não podendo ser prorrogada. Fica registrado os preços do Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade nº 04.321.483-53 expedida pela SSP/BA. Vigência: 13/01/2023 a 12/01/2024. Data da assinatura: 10/01/2023. Recife, 12 de janeiro de 2023. XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX - Diretora de Palnejamento e Administração da Fundaj em exercício.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2023 - UASG 154039
Nº Processo: 23105.038570/2020-51.
Regime Diferenciado de Contratações Nº 2/2022. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS.
Contratado: 06.939.058/0001-81 - APB CONSTRUTORA EIRELI. Objeto: Contratação de empresa para reforma do auditório da Escola de Enfermagem da UFAM, em Manaus/Am.
Fundamento Legal: CONTRATAÇÃO PÚBLICA LEI 12.462 / 2011 - Artigo: 1 - Inciso: III. Vigência: 16/01/2023 a 12/11/2023. Valor Total: R$ 444.161,75. Data de Assinatura: 06/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 12/01/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 154039
Número do Contrato: 6/2022.
Nº Processo: 23105.040289/2020-89.
Pregão. Nº 28/2021. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS. Contratado: 10.779.497/0001-41 - XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX. Objeto: Rorrogar o prazo da
vigência do contrato nº 06/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 12/01/2023 a 12/01/2024, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993. Vigência: 12/01/2023 a 12/01/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 153.293,91. Data de Assinatura: 11/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 11/01/2023).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 601/2023 - UASG 154040
Nº Processo: 23106.094992/2016-11.
Pregão Nº 305/2022. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - FUB. Contratado: 28.228.116/0001-00 - J. R. SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA. Objeto:
Contratação de empresa especializada para execução dos serviços comuns de engenharia para o encerramento das atividades, desmontagem de equipamentos, remoção e destinação final de tanques de combustíveis subterrâneos e do sistema de abastecimento subterrâneo de combustíveis (sasc), no total de 04 (quatro) tanques com capacidade de: 01 de 15.000 litros de gasolina; 01 de 15.000 litros de álcool; 02 tanques de 5.000 litros de diesel, localizados na garagem do campus universitário xxxxx xxxxxxx da universidade de brasília (unb), atendendo às diretrizes das normativas do instituto brasília ambiental (ibram).
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 10/01/2023 a 08/07/2023. Valor Total: R$ 194.000,00. Data de Assinatura: 10/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 11/01/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 722/2022 - UASG 154040
Nº Processo: 23106.007226/2022-72.
Dispensa Nº 722/2022. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - FUB. Contratado: 37.116.704/0001-34 - FUNDACAO DE EMPREENDIMENTOS CIENTIFICOS E
TECNOLOGICOS. Objeto: Projeto de ensino intitulado "curso de especialização em terapia ocupacional em contextos hospitalares"..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XIII. Vigência: 11/01/2023 a 11/10/2024. Valor Total: R$ 231.000,00. Data de Assinatura: 11/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 12/01/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 154040
Número do Contrato: 17807/2019. Nº Processo: 23106..01780/7/20-19.
Dispensa. Nº 17807/2019. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - FUB. Contratado: 37.116.704/0001-34 - FUNDACAO DE EMPREENDIMENTOS CIENTIFICOS E TECNOLOGICOS. Objeto:
O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato firmado entre as partes em 10/06/2019, visando o apoio da finatec à execução do projeto de desenvolvimento institucional "ações estratégicas para o desenvolvimento institucional da faculdade de arquitetura e urbanismo - fau", conforme faculta o art. 57, §1º, inciso ii da lei nº 8.666/1993. o prazo de vigência do contrato original fica prorrogado por 16 (dezesseis) meses, a contar de 10/02/2023, com previsão de término em 10/06/2024. Vigência: 10/02/2023 a 10/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.525.812,96. Data de Assinatura: 09/01/2023.
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NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 10562/2022 publicado no D.O de 2023-01-12, Seção 3. Onde se lê: Contratada: FUNDACAO DE EMPREENDIMENTOS CIENTIFICOS E TECNOLOGICOS
- 37.116.704/0001-34. . Leia-se: Contratada: FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA - 00.799.205/0001-89.
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RETIFICAÇÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 13720/2022 publicado no D.O de 2023-01-12, Seção 3.
Onde se lê: Vigência: 06/01/2023 a 11/01/2023. . Leia-se: Vigência: 06/01/2023 a 21/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 12/01/2023).
RETIFICAÇÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 10562/2022 publicado no D.O de 2023-01-12, Seção 3. Onde se lê: Contratada: FUNDACAO DE EMPREENDIMENTOS CIENTIFICOS E TECNOLOGICOS
- 37.116.704/0001-34. . Leia-se: Contratada: FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA - 00.799.205/0001-89.
(COMPRASNET 4.0 - 12/01/2023).
DECANATO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE RESULTADO FINAL Nº 13, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, nos termos da Lei nº 8.745 de 1993 e alterações introduzidas pela Lei nº 9.849 de 1999, torna público o Edital de Resultado Final nº 13/2023 do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto de acordo com a homologação da unidade acadêmica, conforme discriminação a seguir: Edital de Abertura nº 320, publicado no Diário Oficial da União de 27/10/2022 / Unidade Acadêmica: Faculdade de Ceilândia / Área: Fisioterapia - Agentes físicos e Movimento Humano / Candidatos Aprovados: 1. XXXXXXX XXXXXXX XX XXX XXXXXX; 2. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX
Decana de Gestão de Pessoas Em Exercício
EDITAL DE ABERTURA Nº 14, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, nos termos da Lei 8.745/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 9.849, de 26/10/99, Lei nº 12.425, de 17/06/2011, Lei nº 12.772/2012, de 28/12/2012, e redação dada pelo Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, torna pública a abertura de inscrições para a Seleção Simplificada para a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO. EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 014/2023 DE
11/01/2023, Unidade Acadêmica: Faculdade de Educação, 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva, regime de trabalho: 40 horas, área: Educação. Informações adicionais estão disponíveis no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx que deverá ser consultado, obrigatoriamente, pelos candidatos.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX
Decana de Gestão de Pessoas Em Exercício
DECANATO DE PESQUISA E INOVAÇÃO
EXTRATO DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA DOUTORADO EM REGIME DE XXXXXXXX. Processo: 23106.069529/2022-89.
Partícipes: Radboud University Nijmegen e Universidade de Brasília (UnB) (CNPJ nº 00.038.174/0001-43).
Objetivo: supervisão conjunta e atribuição de um grau de doutor. As instituições parceiras concordam que serão corresponsáveis pelo programa educacional do doutorando, a supervisão de sua pesquisa de doutorado e tese, e a atribuição conjunta do grau de doutor.
Assinatura: 30/10/2022.
Vigência: de 30/10/2022 a 30/08/2025.
O Senhor Prof. Dr. X.X.X.X. xxx Xxxxxxx (Reitor da Radboud University Nijmegen) e o Senhor Virgílio Pereira de Almeida (Secretário para Assuntos Internacionais da UnB).
ESPÉCIE: ACORDO DE PARCERIA - Processo: 23106.109710/2022-35
Partícipes: Universidade de Brasília e Fundação Butantan
Objetivo: Colaboração mútua entre os partícipes visando à execução do estudo denominado "avaliação de incidência de infecção por SARS-CoV-2 e COVID19 no Brasil (AVISA)".
Assinatura: 10/11/2022.
Vigência: De 10/11/2022 a 10/05/2023.
A srª Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (Reitora da UnB), o sr. Xxx Xxxx (Diretor Executivo da Fundação Butantan), o sr. Xxxxxxxx Xxxxxx de Pádua (Superintendente Fundação Butantan) e o sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx (Diretor Instituto Butantan).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato 01/2023 - PV Contrato nº 01/2023-PV. Processo nº 23006.004245/2022-75. Professor Visitante. Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 011/22. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC. CNPJ/MF nº
07.722.779/0001-06. Contratado: XXX XXXXX XXXX BEDÊ. CPF: 000.000.000-00. Objeto:
Contratação de Professor Visitante por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Remuneração Mensal: R$ 9616,18 (nove mil, seiscentos e dezesseis reais e dezoito centavos) reajustável de acordo com as majorações incidentes sobre a remuneração equiparada ao cargo de docente integrante da carreira de Professor do Magistério Superior, Adjunto-A, Doutor, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, conforme estabelecido por meio da Lei n° 12.772/2012. Vigência: de 09/01/2023 a 09/01/2024. Fundamento Legal: Lei nº 8.745/93 e demais normas aplicáveis à matéria. Assinatura: Nome - Diogo Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Superintendente de Gestão de Pessoas - representante da Contratante; Nome
- XXX XXXXX XXXX BEDÊ - Contratado. Data da assinatura: 09/01/2023.
Extrato de Contrato 02/2023 - PV Contrato nº 02/2023-PV. Processo nº 23006.005447/2020-72. Professor Visitante. Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 068/2020. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC. CNPJ/MF nº
07.722.779/0001-06. Contratado: XXXXXXXXXX XXXXXX. CPF: 000.000.000-00. Objeto:
Contratação de Professor Visitante por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Remuneração Mensal: R$ 9616,18 (nove mil, seiscentos e dezesseis reais e dezoito centavos) reajustável de acordo com as majorações incidentes sobre a remuneração equiparada ao cargo de docente integrante da carreira de Professor do Magistério Superior, Adjunto-A, Doutor, em regime de trabalho de 40