ESTADO DE ALAGOAS
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IGACI
Rua Xxxx Xxxxxxx, S/Nº, Centro – CNPJ: 12.228.375/0001‐92
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. O presente Termo de Referência tem como finalidade a contratação de forma emergencial dos serviços de transporte de alunos da rede pública Estadual para as escolas em trajetos de ida e volta nos termos e condições a seguir inseridas.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. Considerando que o Município de Igaci ‐ AL juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, envolvidos com a educação das crianças, jovens e adultos que fazem parte da região, procuram defender o direito destes à educação, dando‐lhe condições para frequentarem a escola, bem como terem uma educação de qualidade.
2.2. O transporte escolar é uma garantia do acesso e da permanência do aluno da rede pública de ensino, independente de pertencer à educação infantil, fundamental ou ensino médio; a garantia é estendida a todos os alunos, podendo alcançar até mesmo os alunos da rede estadual, desde que se firmem convênios que autorizem o transporte, como também o atendimento aos universitários através de recursos que viabilizam as despesas com este atendimento. Existem recursos e programas específicos que tratam do transporte escolar e o direito à facilitação do acesso à educação, desenvolvidos pelo FNDE, garantindo que o aluno atinja um grau maior de escolaridade.
2.3. Como reforço a este entendimento, é de se ressaltar que o termo "idade escolar" é normalmente definido como o período da escola frequentada por crianças e adolescentes, o que pode ser constatado na legislação especial, ao verificarmos o tratamento dado ao transporte escolar, de maneira vinculada à fase da infância e adolescência: na Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), por exemplo, o direito ao transporte escolar é protegido pelo artigo 208, inciso V; e na Lei n. 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), o transporte escolar, como dever do Estado, na rede pública, limita‐se à educação básica, que vai de 04 aos 17 anos, até encerrar o ensino médio (artigo 4º, inciso VIII; artigo 10, VII; e artigo 11, VI).
2.4. No artigo 11, parágrafo 4º, a Constituição Federal de 1988 estabelece que “Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, O Distrito Federal e os municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.
2.5. O município de Igaci e o Estado de Alagoas firmaram convenio de cooperação técnica e operacional entre si para realização de objetivos comuns de interesse recíproco. Ta l convenio tem como objetivo a prestação de mutua cooperação em atividade de interesse comum, no que diz respeito de transporte, do corpo discente, devidamente matriculados nas unidades escolares da Secretaia de Estado da Educação, localizados na zona rural e Urbana do Município de Igaci, Estado de Alagoas.
2.6. O dimensionamento dos serviços a serem contratados fundamenta‐se nos dados obtidos junto às unidades educacionais que integram a rede Estadual de ensino, bem como na realidade atual que reflete a demanda à luz da localização das escolas, quantidade de alunos, o horário necessário para a realização dos traslados, dimensão das rotas, dentre outros.
2.7. Sendo assim, os quilômetros contratados além do medido poderão ser utilizados eventualmente em qualquer itinerário, em substituição de micro‐ônibus e/ou ônibus da frota municipal, poderão também ser utilizado para as eventuais mudanças de rotas.
2.8. A estratégia de contratação adotada neste Termo de Referência reflete a deliberação, pela permissão de participação de empresas em consórcio e o agrupamento de todo objeto em lote único, objetivando ampliar a possibilidade de participação das empresas do mercado, sem representar um obstáculo administrativo decorrente de múltiplos contratos, haja vista a diminuta equipe administrativa de que dispõe a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
2.9. Justifica‐se a permissão de participação de empresas em consórcio se deve ao vulto da presente demanda, que requer considerável aporte e capital. É um mecanismo que permite a ampliação da competitividade, na medida em que possibilita às empresas com estrutura de menor porte que se reúnam para o atendimento da totalidade deste demanda.
2.10. A exigência de comprovação de: a) Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante ‐ Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% do valor anual estimado para a contratação; b) patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor anual estimado da contratação; e c) patrimônio líquido igual ou superior a 1/12 do valor total dos contratos firmados pela licitante com a Administração Pública e com empresas privadas, vigentes na data de abertura da licitação. Tem como base legal a alínea b) do subitem 11.1, Anexo VII – A da IN 05/2017
2.11. Na eventual participação de Cooperativas no presente certame licitatório será exigida a apresentação de “modelo de gestão operacional” na forma estatuída no Art. 10 da IN 05/2017 da SEGES – MPDG, o serviço contratado deverá ser executado obrigatoriamente pelos profissionais pertencentes aos quadros funcionais da instituição sendo vedada a participação de cooperativas caso se configure a intermediação de mão de obra subordinada, na forma do Art. 5º combinado com o Art. 17 da Lei Federal nº 12.690/2012
2.12. Quando da contratação de Cooperativas, o serviço contratado deverá ser executado obrigatoriamente pelos profissionais pertencentes aos quadros funcionais da instituição, sendo absolutamente vedada a intermediação de mão de obra subordinada na forma da lei.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. Metas físicas: Lote único
3.1.1. DISTRIBUIÇÃO DAS VANS, ONIBUS E MICROONIBUS.
ITEM | NOME DA ESCOLA | BAIRRO PERCURSO | QUANT. DE VEÍCULOS | QUANT. DE ALUNOS | TURNOS | DISTÂNCIA PERCORRIDA (diariamente) | QTD (100 DIAS LETIVOS) |
1 | ESCOLA ESTADUAL MARIA AMÉLIA SAMPAIO LUZ | SERROTE DA PALANQUETA, PALANQUETA I E LAGOA DO FÉLIX. | 01 VAN | 13 | MATUTINO | 14,5Km X 2= 29kM | 2.900 |
2 | ESCOLA ESTADUAL MARIA AMÉLIA SAMPAIO LUZ | SERROTE DO JACUIPE, LONTRA E LAGOA C OMPRIDA | 01 VAN | 15 | VESPERTINO | 15,Km X 2= 30kM | 3.000 |
3 | ESCOLA ESTADUAL XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX | XXX, XXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 00 VAN | 14 | MATUTINO | 17,Km X 2= 34 kM | 3.400 |
4 | ESCOLA ESTADUAL MARIA AMÉLIA SAMPAIO LUZ | BARRO PRETO, PALANQUETA I, AREIA BRANCA E JACARÉ | 01 VAN | 15 | VESPERTINO | 19,5Km X 2= 39 kM | 3.900 |
5 | ESCOLA ESTADUAL XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX | XXXXXXXXX, XXXXXXX X XXX | 00 VAN | 15 | VESPERTINO | 19,5Km X 2= 39 kM | 3.900 |
ESCOLA ESTADUAL XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | |||||||
6 | ESCOLA ESTADUAL XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX | XXXXXXX, XXXX XXX X XXXXXXX | 00 VAN | 15 | MATUTINO | 27,Km X 2= 54 kM | 5.400 |
ESCOLA ESTADUAL XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | |||||||
7 | ESCOLA ESTADUAL XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX | XXXXXXX, XXXX XXX X XXXXXXX | 00 VAN | 15 | VESPERTINO | 34,Km X 2= 68 kM | 6.800 |
ESCOLA ESTADUAL XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | |||||||
8 | ESCOLA ESTADUAL MARIA AMÉLIA SAMPAIO LUZ | LAGOA DO AMARO,X. DE CIMA,PALANQUETA II E L. DO FÉLIX | 01 VAN | 15 | VESPERTINO | 15,5Km X 2= 31 kM | 3.100 |
9 | ESCOLA ESTADUAL MARIA AMÉLIA SAMPAIO LUZ | COLÔNIA E JACARÉ | 01 VAN | 15 | VESPERTINO | 12,Km X 2= 24 kM | 2.400 |
ESCOLA ESTADUAL XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | |||||||
10 | ESCOLA ESTADUAL MARIA AMÉLIA SAMPAIO LUZ | ÁGUA SALGADA, PALANQUETA II E LAGOA DO FÉLIX | 01 VAN | 15 | VESPERTINO | 17,Km X 2= 34 kM | 3.400 |
ESCOLA ESTADUAL XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | |||||||
11 | ESCOLA ESTADUAL XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX | XXXXX XXXXXX XXX XXXXXXXX, XXXXXXXX X XXXXXX. | 00 VAN | 14 | VESPERTINO | 17 Km X 2= 34 kM | 3.400 |
12 | ESCOLA ESTADUAL XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX | XXXXX XXXXXXX, XXXXXXXXXXX XXX XXXXXXXXXXXX, XXX X XXXXXXXX | 00 VAN | 15 | VESPERTINO | 18,5 Km X 2= 37 kM | 3.700 |
ESCOLA ESTADUAL XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | |||||||
13 | ESCOLA ESTADUAL MARIA AMÉLIA | MATA AMARELA, LOGRADOR, CARAIBINHAS E LAGOA SECA | 01 VAN | 15 | VESPERTINO | 24,5 Km X 2= 49 kM | 4.900 |
XXXXXXX XXX | |||||||
ESCOLA ESTADUAL DE COITÉ DAS PINHAS | |||||||
14 | ESCOLA ESTADUAL XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX | XXXXX XX XXXXXXX X XXXXXXXXX | 00 VAN | 15 | MATUTINO | 10,5 Km X 2= 21 kM | 2.100 |
ESCOLA ESTADUAL XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | |||||||
15 | ESCOLA ESTADUAL MARIA AMÉLIA SAMPAIO LUZ | PALANQUETA I E XÉU | 01 VAN | 14 | VESPERTINO | 12 Km X 2= 24kM | 2.400 |
16 | ESCOLA ESTADUAL MARIA AMÉLIA SAMPAIO LUZ | ÁGUA SALGADA, PALANQUETA II E LAGOA DO FÉLIX | 01 VAN | 15 | VESPERTINO | 19,5 Km X 2= 39 kM | 3.900 |
ESCOLA ESTADUAL XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | |||||||
17 | ESCOLA ESTADUAL MARIA AMÉLIA SAMPAIO LUZ | MATA AMARELA, XXXXXXXXXXX XXXXX,X. XX XXXXX X XXXXX XX XXXX XXX XXXXX. | 00 VAN | 15 | VESPERTINO | 29,5 Km X 2= 59 kM | 5.900 |
ESCOLA ESTADUAL DE COITÉ DAS PINHAS | |||||||
18 | ESCOLA ESTADUAL DE COITÉ DAS PINHAS | BOA VISTA DO TOMÉ, CACHOEIRA E PÉ DE SERRA. | 01 VAN | 14 | MATUTINO | 11 Km X 2= 22 kM | 2.200 |
19 | ESCOLA ESTADUAL DE COITÉ DAS PINHAS | LAGOA DO CURRAL, LAGOA DOS CABOCLOBOS, LAGOA GRANDE DO SERTÃO E LAGOA FUNDA | 01 VAN | 15 | VESPERTINO | 34 Km X 2= 68 kM | 6.800 |
20 | ESCOLA ESTADUAL DE COITÉ DAS PINHAS | LAGOA SECA, LAGOA D’ ÁGUA E BOA VISTA | 01 VAN | 15 | VESPERTINO | 16,5 Km X 2= 33 kM | 3.300 |
21 | ESCOLA ESTADUAL DE COITÉ DAS PINHAS | TATU E LOGRADOR | 01 VAN | 14 | MATUTINO | 9 Km X 2= 18 kM | 1.800 |
22 | ESCOLA ESTADUAL DE COITÉ DAS PINHAS | CHÂ DO RIACHÃO, SERROTINHO, LAGOA DE CIMA E JACARÉ. | 01 VAN | 15 | VESPERTINO | 16 Km X 2= 32 kM | 3.200 |
23 | ESCOLA ESTADUAL DE COITÉ DAS PINHAS | FERROS, PAU FERRO, LAGOA D’ÁGUA E LAGOA DE CIMA | 01 VAN | 15 | VESPERTINO | 16 Km X 2= 32 kM | 3.200 |
24 | ESCOLA ESTADUAL DE COITÉ DAS PINHAS | LAGOA FUNDA, LAGOA DAS CRAIBAS, LAGOA DA ONÇA E LAGOA DO CURRAL. | 01 VAN | 15 | VESPERTINO | 34 Km X 2= 68 kM | 6.800 |
25 | ESCOLA ESTADUAL DE COITÉ DAS PINHAS | DIONISIO, LAGOA DA PEDRA E PAPAGAIO. | 01 VAN | 14 | VESPERTINO | 18 Km X 2= 36 kM | 3.600 |
26 | ESCOLA ESTADUAL DE COITÉ DAS PINHAS | LAGOA GRANDE DOS BASILIOS, LAGOA DO FÉLIX E JACARÉ. | 01 VAN | 29 | MATUTINO | 18 Km X 4= 72 kM | 7.200 |
27 | ESCOLA ESTADUAL DE COITÉ DAS PINHAS | BOA VISTA, ITAPICURU, MATA AMARELA E LAGOA SECA. | 01 VAN | 15 | VESPERTINO | 16,5 Km X 2= 33 kM | 3.300 |
28 | ESCOLA ESTADUAL DE COITÉ DAS PINHAS | SERROTINHO, LAGOA DO AMARO, PALANQUETA I, JACARÉ E SANTIAGO. | 01 VAN | 14 | MATUTINO | 18,5 Km X 2= 37 kM | 3.700 |
29 | ESCOLA ESTADUAL DE COITÉ DAS PINHAS | SERROTINHO, LAGOA DO AMARO, PALANQUETA I, JACARÉ E SANTIAGO | 01 VAN | 15 | VESPERTINO | 18,5 Km X 2= 37 kM | 3.700 |
30 | ESCOLA ESTADUAL DE COITÉ DAS PINHAS | DIONISIO, LAGOA QUEIMADA E PAPAGAIO | 01 VAN | 30 | MATUTINO | 16,75 Km X 4= 67 kM | 6.700 |
31 | ESCOLA ESTADUAL DE COITÉ DAS PINHAS | MATA AMARELA, CARAIBINHAS E LAGOA DA PEDRA. | 01 VAN | 13 | VESPERTINO | 7 Km X 2= 14 kM | 1.400 |
32 | ESCOLA ESTADUAL DE COITÉ DAS PINHAS | MATA AMARELA, CARAIBINHAS E LAGOA DA PEDRA | 01 VAN | 14 | MATUTINO | 7 Km X 2= 14 kM | 1.400 |
33 | INDETERMINADA | Itinerário 33 – utilizado eventualmente em qualquer itinerário, em substituição de Ônibus da frota municipal. Quilometragem estimada | Utilizado eventualmente em qualquer itinerário, em substituição de Ônibus da frota municipal. Quilometragem estimada. | Ônibus urbano de no mínimo 36 lugares | 10.000 | ||
34 | INDETERMINADA | Itinerário 34 – utilizado eventualmente em qualquer itinerário, em substituição de microônibus da frota municipal. Quilometragem estimada. | Utilizado eventualmente em qualquer itinerário, em substituição de micro‐ônibus da frota municipal. Quilometragem estimada. | Micro‐ônibus de no mínimo 22 lugares | 10.000 |
3.2. QUADRO DE RESUMO
Quantidade de Rotas | Estimativa de Vans | Estimativa de ônibus | Estimativa de Microonibus | Estimativa de Alunos | Quantidade de motoristas | |||
32 determinada | Quant. | KM | Quant. | KM | Quant. | KM |
Eventual | 32 | 122.800 | Eventual | 10.000 | Eventual | 10.000 | 497 | 32 |
3.3. Os veículos dos itinerários de 1 a 32 constantes serão utilizados de forma permanente. Os veículos dos itinerários de 33 e 34 serão utilizados esporadicamente e por períodos a serem definidos, e quando solicitados pela Secretaria Municipal de Educação.
3.4. Para a prestação dos serviços de transporte escolar a empresa contratada deverá dispor dos veículos (vans, ônibus e de micro‐ônibus) necessários e compatíveis com o dimensionamento dos serviços, bem como os motoristas devidamente fardados e identificados, habilitados na categoria “D” e possuidores do Curso de Condução de Veículo Escolar, reconhecido por órgão oficial competente, para o transporte dos alunos do Sistema Municipal de Ensino nos turnos matutino e vespertino.
3.5. As condições na prestação dos serviços devem ser: com o combustível por conta da contratada, devendo ser pago por KM rodado, e os valor final de cada itinerário deve ser calculado com base em 100 dias letivos, o que corresponde a 01(um) ano escolar.
3.6. Os roteiros definidos neste Termo de Referência, conforme detalhamento contido no subitem 3.1, deste Termo de Referência, representam a atual demanda da Secretaria Municipal de Educação relacionada às suas atividades docentes ordinárias. Contudo, em virtude da possibilidade de modificações das rotas em decorrência de abertura de novas unidades acadêmicas, reforma ou qualquer outro fato que modifique a demanda atual o contrato poderá ser ajustado para melhor se adequar à demanda efetiva da Secretaria Municipal de Educação de Igaci.
3.7. Observados os turnos (matutino e vespertino), os horários de início dos trajetos são estabelecidos e controlados individualmente pelas direções das unidades escolares. Os pontos de embarque também são estabelecidos pelas direções, à luz da efetiva demanda dos alunos da rede municipal de ensino. Também no trajeto de retorno os veículos só param nos pontos pré‐ estabelecidos, sendo absolutamente vedada a parada em locais diferentes daqueles estabelecidos.
3.8. Havendo a necessidade de promoção de ajustes nas rotas, seja para adequação do início ou fim das rotas, dos pontos de embarque e/ou desembarque, horários ou qualquer outro motivo, a empresa contratada será informada e havendo alteração do dimensionamento das rotas haverá o correspondente alinhamento contratual.
3.9. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES está em busca de solução de monitoramento eletrônico, por GPS (Global Position System) ou tecnologias similares, para viabilizar o aprimoramento do controle do cumprimento das rotas. Havendo a disponibilização de alguma solução a empresa contratada deverá facilitar a sua implantação e operacionalização.
3.10. CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS DOS VEÍCULOS:
3.10.1. Os veículos utilizados para a prestação dos serviços devem estar em perfeitas condições de uso e ter a capacidade compatível com a quantidade de passageiros a serem transportados por rota. Não será admitida a utilização de veículos com tempo de uso superior a 15 (quinze) anos, nos termos da IN 01/2017 do DETRAN/AL.
3.10.2. Ainda com base na IN 01/2017 do DETRAN/AL, para início da prestação dos serviços, inclusão ou substituição, o veículo poderá ter no máximo 10 (dez) anos de idade operacional, conforme Art. 9 da norma em epígrafe.
3.10.3. Todos os veículos deverão possuir:
I ‐ registro como veículo de passageiros, classificado na categoria aluguel ‐ transporte escolar ou oficial, no caso de frota de ente federado, com observação transporte escolar inserida no registro do veículo;
II ‐ pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com o dístico ESCOLAR, padrão Helvética Bold, em preto, com altura de vinte a trinta centímetros, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
III ‐ equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade de tempo (cronotacógrafo);
IV ‐ lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira, e de luz vermelha nas extremidades da parte superior traseira;
V ‐ cintos de segurança em número igual à lotação, adaptados na forma estabelecida pela legislação de trânsito vigente, especialmente: Instrução Normativa de Serviço DETRAN‐AL Nº 01/2017 (Transporte Escolar) a) para o condutor deverá ser do tipo três pontos, com ou sem retrator; b) para os passageiros poderá ser do tipo três pontos, com ou sem retrator, ou do tipo subabdominal;
VI ‐ extintor de incêndio do tipo ABC ou outro regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito ‐ CONTRAN;
VII ‐ limitadores de abertura dos vidros corrediços, de no máximo dez centímetros; VIII ‐ dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros em caso de acidente;
IX ‐ todos os demais equipamentos obrigatórios, comuns aos veículos da mesma espécie, previstos no Código de Trânsito Brasileiro e normatizações do Conselho Nacional de Trânsito ‐ CONTRAN e do Departamento Nacional de Trânsito ‐ DENATRAN.
X ‐ Ter sido submetido à vistoria semestral conforme determina o art. 136, inciso II do CTB.
§ 1º
Observação: Para atendimento do inciso II deste subitem será admitida a utilização de faixa adesiva em substituição à pintura, desde que atendidas todas as demais especificações, vedada a utilização de faixa imantada, magnética ou qualquer outro dispositivo que possa retirá‐la, de forma temporária ou definitiva.
3.11. DETALHAMENTO DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.11.1. São requisitos para o profissional motorista:
I. Possuir credencial como Motorista expedida pelo Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas nos termos da Instrução Normativa de Serviço DETRAN‐AL Nº 01 DE 26/09/2017, ou outra norma que a substituir;
II. idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III. ter Carteira Nacional de Habilitação de categoria “D”;
IV. não ter cometido infração de categoria grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante 12 (doze) meses;
V. aprovação em curso especializado, nos termos da normatização determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito ‐ CONTRAN, que deverá estar registrado no prontuário do condutor na base local do Estado de Alagoas e/ou nacional;
VI. não ter cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses, contados da data de emissão da credencial;
VII. apresentar certidão negativa estadual do registro de distribuição criminal de todas as comarcas do Estado de Alagoas e Certidão Negativa Criminal Federal da Seção Judiciária do Estado de Alagoas, relativa aos crimes tipificados nos art. 217‐A (Estupro de vulnerável, 218‐A (satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente) e 218‐B (favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável).
VIII. Sendo o condutor domiciliado em outro Estado, deverá apresentar também as certidões do inciso anterior referentes ao local de seu domicílio;
IX. não estar cumprindo nenhuma penalidade sobre a habilitação prevista no CTB e nas regulamentações específicas.
Observação: Quando a Carteira Nacional de Habilitação do condutor for emitida em outra Unidade da Federação, deverá ser apresentada Certidão Negativa de Pontuação, Suspensão e Cassação da CNH, emitida pelo DETRAN de origem da CNH.
3.11.2. O MOTORISTA deverá:
a) Responsabilizar‐se pela condução do veículo, conduzindo os escolares até o final do itinerário;
b) Trajar‐se adequadamente;
c) tratar a todos com urbanidade e respeito;
d) fazer o embarque e desembarque seja qual for o motivo, em locais adequados e de segurança;
e) permitir e facilitar a fiscalização de órgãos competentes;
f) manter o veículo em condições de higiene, conforto e segurança;
g) verificar e assegurar que todos estejam utilizando o cinto de segurança e que as portas estejam devidamente fechadas.
h) Efetuar, sempre que necessário, a solicitação de ações de manutenções preventivas e corretivas do veículo, além de manter controle destas ações;
i) Relatar à contratante toda e qualquer irregularidade observada na execução dos serviços;
j) Executar demais serviços correlatos com suas atribuições;
3.11.3. Na execução dos serviços é terminantemente proibido ao MOTORISTA:
a) fumar e usar bebidas alcoólicas junto aos alunos;
b) ausentar‐se do veículo, salvo por atos urgentes;
c) abastecer ou fazer manutenção com os escolares dentro do veículo;
d) conduzir com excesso de lotação e qualquer tipo de passageiros em pé no interior do veículo;
e) conduzir com excesso de velocidade e/ou sem a plena observâncias das regras de trânsito;
f) portar ou manter no veículo arma branca ou fogo;
g) manter portas abertas em movimento;
h) permitir o transporte de escolares em pé, no veículo ou em locais inadequados;
i) adotar comportamento que possa tirar a concentração e causando riscos de acidentes;
j) transportar objetos que dificultem a acomodação dos estudantes.
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3.11.4. UNIFORMES /EPIs
3.11.4.1. A empresa contratada deverá fornecer crachás, uniformes e equipamentos de segurança – EPIs aos funcionários que vão efetuar os serviços.
3.11.4.2. Iniciada a execução do contrato, os empregados da contratada deverão receber dois conjuntos completos de uniforme. A cada seis meses a contratada deverá fornecer mais dois conjuntos completos.
3.11.4.3. Quando houver necessidade justificada, mediante solicitação formal do fiscal do contrato, a Contratada deverá fornecer novos uniformes completos ou parciais aos seus funcionários.
3.11.4.4. O custo do uniforme não poderá ser descontado dos empregados da Contratada.
3.11.4.5. O conjunto de uniformes dos MOTORISTAS será composto por:
a) Calça e camisa, em tecido de algodão ou micro‐fibra, com insígnia da licitante vencedora (na camisa);
b) Par de calçado, de couro, solado de borracha, com cadarço, na cor preta;
c) Par de meias, compatível com o uniforme.
3.11.4.6. Além dos uniformes especificados acima a Contratada deverá fornecer adicionalmente os eventuais EPIs exigidos pela legislação vigente. Todos os equipamentos deverão estar sempre em condições de uso e serem efetivos às finalidades à quais se destinam, devendo ser substituídos a qualquer momento, sempre que necessário, para manutenção das perfeitas condições de uso e também da efetividade quanto às suas finalidades.
3.11.5. DA JORNADA DE TRABALHO:
3.11.5.1. A jornada de trabalho máxima para os profissionais envolvidos na contratação (motoristas e monitores/acompanhantes) é de 44 horas semanais, admitida o regime de trabalho com jornada intermitente, banco de horas, horas‐extraordinárias (para atendimento de viagens extras) na forma da legislação trabalhista em vigor.
3.11.5.2. Dependendo da circunstância também poderá ser aplicado o regime de trabalho por tempo parcial.
4. DA PROPOSTA
4.1. A proposta de preços deverá conter os seguintes requisitos:
a) Razão social, endereço, CEP, CNPJ, números de telefone, fax e e‐mail;
b) Proposta de preços, datada e devidamente atualizada, em conformidade com os lances ofertados em sessão pública;
c) Os preços finais devem ser expressos em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso.
d) Valor Unitário e total dos serviços.
4.2. Os preços ofertados deverão estar especificados de acordo com o ANEXO I, compreendendo: o preço unitário por km X quantidade total de KM por tipo de veículos. Para efeito de calculo de total de quilometragem foi utilizado 20 dias (dias/mês) X 05 meses. O ano letivo é composto por 100 (cem) dias letivos (para finalidade de pagamento mensal os 20 (vinte) dias poderão ser alterados para mais ou para menos, de acordo com o calendário escolar anual).
4.3. As empresas interessadas deverão apresentar a proposta de preços com base nos itinerários estabelecidos no subitem 3.1 do Termo de Referência.
4.4. Caso a proponente seja uma cooperativa, esta deve apresentar, sob pena de desclassificação, o Modelo de Gestão Operacional, onde se demonstre:
a) Possibilidade de execução de todo o objeto contratual com autonomia pelos cooperados, de modo a não demandar relação de subordinação entre a cooperativa e os cooperados, nem entre a Administração e os cooperados, e
b) Que a gestão operacional do serviço será executada de forma compartilhada ou em rodízio, em que as atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços e as de preposto, conforme determina o art. 68 da Lei nº 8.666, de 1993, sejam realizadas pelos cooperados de forma alternada ou aleatória, para que tantos quanto possíveis venham a assumir tal atribuição.
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Para a Habilitação, a Empresa detentora da melhor proposta, deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
5.2. Relativos à Habilitação Jurídica:
5.2.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
5.2.2. No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus representantes;
5.2.3. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
5.2.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
5.2.5. No caso de Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.3. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
5.3.1. Prova de regularidade com a Fazenda Federal e quanto à Dívida Ativa da União, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
5.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (se cabível) e Municipal, do domicílio ou sede da Empresa;
5.3.3. Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
5.3.4. CNDT‐ Certidão Negativa de Débitos Trabalhista, expedida pela Justiça do Trabalho;
6. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1. Os serviços deverão ser prestados em todo território do município de Igaci ‐ AL, que engloba as zonas rural e urbana, durante os dias e horários do ano letivo, conforme calendário escolar em anexo (anexo II).
7. DA VISTORIA
7.1. É facultada às empresas proponentes realizar vistoria nos locais onde os serviços serão executados, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta‐feira, das 8:00h às 14:00h, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone 82‐99909‐8483.
7.2. O prazo para vistoria iniciar‐se‐á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo‐se até o último dia útil anterior à data prevista para abertura da licitação.
7.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
7.4. A empresa que decidir não realizar a vistoria técnica não poderá alegar o desconhecimento das condições dos locais da prestação dos serviços para eximir‐se de qualquer obrigação assumida ou para rever os termos do contrato que vier a firmar.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1. Promover, através de seu representante (gestor do contrato), o acompanhamento e a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma;
8.2. Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o serviço contratado;
8.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do contrato;
8.4. Assegurar‐se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho, através do Gestor do Contrato;
8.5. Documentar as ocorrências havidas;
8.6. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais;
8.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA necessários à execução do Contrato;
8.8. Efetuar pagamento correspondente à fatura emitida devidamente atestada.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1. Iniciar os serviços no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, após o recebimento da O.S. ‐
Ordem de Serviço;
9.1.1. O pagamento dos serviços estará sempre vinculado ao quantitativo efetivo de veículos disponibilizados para a prestação dos serviços.
9.2. Executar o serviço objeto da licitação rigorosamente em conformidade com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, em especial no Termo de Referência, cumprindo os horários, trajetos e quilometragem fixados pela administração, sendo que este somente poderá ser alterado mediante autorização escrita do Contratante;
9.3. Manter os veículos limpos e providenciar as manutenções (preventiva e/ou corretiva) necessárias; estar em perfeito estado de conservação, incluindo equipamentos e acessórios, cabendo à fiscalização da Prefeitura julgar as condições dos veículos;
9.4. Os veículos que não apresentarem condições de segurança, conservação e limpeza adequadas a sua utilização, a critério da fiscalização, ou ainda, em caso de pane ou acidente, quando em serviço, deverão ser substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.5. Nos casos de extrema necessidade, devidamente comprovada, os veículos poderão ser substituídos, por um prazo de até 15 dias, por veículo similar, findo os quais deverá a contratada repor um veículo de acordo com as especificações originais do Contrato;
9.6. Fornecer ao Gestor do Contrato cópia da carteira nacional de habilitação, condizente com o tipo do veículo a ser conduzido, informação de marca, modelo, ano e placa do veículo a ser utilizado no serviço, e documentação do veículo devidamente regularizada junto ao DETRAN e à SEFAZ (IPVA), bem como os seus licenciamentos e demais documentos exigidos pelas normas de Trânsito;
9.7. Os veículos só poderão se apresentar para serviço com a documentação do motorista e do veículo regularizada, que deverá ter compatibilidade entre o veículo e seu motorista com o que exige a lei vigente, em especial nos art. 136 a 138 da Lei Federal nº 9.503/97 (Código Nacional de Trânsito), com especial atenção quanto à apresentação de habilitação específica para transporte de alunos, sendo que a cópia da mencionada documentação deverá ser entregue ao Gestor do Contrato para cadastramento dos dados do veículo e do motorista;
9.8. Manter sempre atualizado o seguro obrigatório e o seguro contra acidentes pessoais e os seguintes documentos:
a) Carteira de Habilitação do Condutor – Categoria D;
b) Comprovante de aprovação em curso especializado (art. 138, V do CTV);
c) Comprovante de não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ainda ser reincidente de infração média durante os doze últimos meses;
d) Comprovante de inspeção semestral (conforme Art. 136 do CTB);
e) Certificado de Propriedade do veículo (CRV) ou documento hábil que comprove a posse do veículo, sem prejuízo daqueles exigidos no CTB;
f) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), sendo que qualquer alteração ou emissão de novo documento, deverá ser encaminhado cópia ao setor responsável pelo controle da Prefeitura.
9.9. Arcar com todos os custos referentes a colisões, roubo, furto do veículo, franquias de seguros, bem como eventuais infrações de trânsito cometidas durante a prestação dos serviços;
9.10. Zelar e evitar danos ou acidentes aos usuários, estudantes ou a terceiros na execução dos serviços e responder por todos os danos materiais e/ou pessoais causados aos estudantes e/ou a terceiros em decorrência da sua atuação;
9.11. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, sem prévia anuência do Município;
9.12. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.13. É vedada a utilização de quaisquer tipos de adesivos, exceto os da Prefeitura de Igaci ou da própria contratada, que poderão ser afixados nos veículos após aprovação do modelo por esta Prefeitura;
9.14. A Contratada será inteiramente responsável por quaisquer atos praticados por seus motoristas e pelos procedimentos dos mesmos;
9.15. Cabe a Prefeitura determinar à Contratada a substituição de motoristas, sob alegação de imperícia técnica, comportamento inadequado ou incompatibilidade de relacionamento com o usuário. A Contratada deverá providenciar a substituição, em até dois dias após o recebimento da determinação, bem como a Contratada estará sujeita a fiscalização que poderão ser efetuadas pela Administração em qualquer tempo, e pelo detran‐al na vistoria geral dos veículos para que estejam em perfeitas condições de uso;
9.16. Não será permitido a utilização de veículos diferentes do tipo contratado;
9.17. Os veículos serão de uso exclusivo do serviço público, sendo vedado o transporte de pessoas estranhas ao serviço, durante o horário que estiver locado ao Município, bem como pessoas que não sejam alunos devidamente matriculados na rede municipal de ensino, respondendo pela segurança total do transporte, sendo de sua responsabilidade qualquer dano ocorrido com os passageiros e condutores durante o percurso;
9.18. Substituir os veículos locados em caso de defeito, incorreções decorrentes da fabricação, transporte e/ou inobservância às especificações exigidas;
9.19. Assumir todos os ônus referentes à prestação dos serviços objeto deste Contrato, desde os salários dos seus empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, SEST, SENAT, Imposto de Renda, com a manutenção geral do veículo, seguro de qualquer espécie que venham a incidir sobre o mesmo;
9.20. Prestar os serviços de transporte escolar de acordo com o estabelecido no Calendário Escolar, bem como, levar os alunos das escolas municipais para a sede nos eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação, tais como: torneios esportivos, campeonatos, Festa Junina, Feiras Municipais, atividades da Semana da Pátria, e quaisquer outras atividades promovidas pela referida Secretaria Municipal de Educação;
9.21. Após a formalização do contrato, deve a empresa vencedora do certame licitatório instalar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, escritório na cidade de Igaci, devidamente estruturado, para atender às demandas do contratante, de maneira a cumprir as obrigações constantes neste Termo de Referência. Tal obrigação é justificada pelas peculiaridades do contrato, que exige contato direto com o corpo administrativo da empresa e as informações imediatas com relação aos documentos vinculados à contratação;
10. FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO:
10.1. O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente da licitação caberão ao gestor de contrato da Secretaria Municipal de Educação, que será o Sr. Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, CPF nº 070.068.584‐70, o qual determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
10.2. As decisões que ultrapassarem a competência do gestor deverão ser solicitadas formalmente pelo Prestador dos Serviços à autoridade administrativa imediatamente superior ao gestor, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
10.3. A empresa vencedora deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando‐se a fornecer‐lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
10.4. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da empresa licitante, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Prefeitura Municipal de Igaci ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co responsabilidade deste Município ou de seus pressupostos, devendo, ainda, o prestador dos serviços sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato a Prefeitura dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.
10.5. Os itinerários definidos deste Termo de Referência, conforme detalhamento contido no ANEXO I, representam a atual demanda da Secretaria Municipal de Educação relacionadas às suas atividades docentes ordinárias. Contudo, em virtude da possibilidade de modificações dos itinerários em decorrência de abertura de novas unidades acadêmicas, reforma ou qualquer outro fato que modifique a demanda atual o contrato poderá ser ajustado para melhor se adequar à demanda efetiva da Secretaria Municipal de Educação de Igaci.
10.6. Havendo a necessidade de promoção de ajustes nos itinerários, seja para adequação do início ou fim dos itinerários, dos pontos de embarque e/ou desembarque, horários ou qualquer outro motivo, a empresa contratada será informada e havendo alteração do dimensionamento dos itinerários haverá o correspondente alinhamento contratual.
11. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO:
11.1. O prazo de vigência da contratação será de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura contrato ou até a finalização do processo licitatório, que tramita nos autos do processo administrativo nº 2020.0214.007.
11.2. A contratada deverá ter condições de iniciar a prestação dos serviços pactuados, no prazo estipulado no item 5.1.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas relacionadas com a prestação dos serviços ocorrerão pelas Funcionais Programáticas:
00.000.0000.0000 – Manutenção do Transporte Escolar – PNATE ENSINO FUNDAMENTAL |
00.000.0000.0000 – Manutenção do Transporte Escolar – PNATE ENSINO INFANTIL |
00.000.0000.0000– Manutenção do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUNDEB 40% |
00.000.0000.0000 ‐ Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil – Fundeb 40% |
00.000.0000.0000 ‐ Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Pré‐Escolar – FUNDEB 40% |
00.000.0000.0000 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação |
00.000.0000.0000 ‐ Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Especial – FUNDEB 40% |
Elemento de Despesa: 3.3.3.9.0.39.00.00.00.0000 0203.00.000 – Outros Serviços de Terceiros ‐ Pessoa Jurídica. |
12.2. No exercício financeiro subsequente, os recursos necessários para execução das parcelas dos serviços que integram o Plano Plurianual, constarão da Lei Orçamentária respectiva e devidamente previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e serão objeto de Apostilamento ao contrato.
13. DA GARANTIA
13.1. Será exigida a prestação de garantia pela contratada e sua respectiva comprovação, que deverá ser apresentada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data da assinatura do contrato, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, no percentual de 1% do valor total do contrato, a qual deverá ter validade de no mínimo até 03 meses após o término da vigência contratual, nos moldes do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993, combinado com o Art. 19, inciso XIX da IN 02/2008, e só será liberada ante a comprovação de que a Empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
13.1.1. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração, ressalvado quando a Contratada comprovar que os empregados serão realocados em outras atividades de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho;
13.2. A contratante poderá optar por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro‐garantia; ou
c) Fiança bancária.
13.2.1. No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em agência da Caixa Econômica Federal;
13.2.2. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
13.2.3. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil;
13.3. Caso opte‐se pela modalidade seguro garantia, na apólice deverá constar expressamente que o seguro tem validade de pelo menos três meses após o vencimento do contrato, além de:
13.3.1. Cobertura de qualquer dano que a contratada ou seus agentes vierem a cometer contra o patrimônio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e de terceiros;
13.3.2. Xxxxxxxxx para pagamento de todas as verbas rescisórias que a contratada não honrar com seus funcionários.
13.3.3. No caso de alteração do valor do contrato, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições;
13.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para quaisquer das hipóteses permitidas em lei, inclusive para o pagamento de multas aplicadas pela Administração Contratante ou compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada, admitida a retenção de valores devidos para fins de complementação da garantia;
13.5. Em caso de prorrogação contratual a garantia deverá ser renovada nos moldes do Art. 56 da Lei nº 8.666/93, observadas todas as regras deste Termo de Referência.
13.6. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa contratada pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração, nos termos e forma previstos no Inciso IV da Súmula nº 331 do TST, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº. 02/2008 e suas alterações da SLTI/MPOG.
14. FORMA DE PAGAMENTO:
14.1. O prazo para pagamento será de até 30 dias contados da apresentação da Nota Fiscal contendo o detalhamento dos serviços executados, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da Contratada, que constam abaixo:
a) Nota Fiscal/fatura discriminativa, em via única;
b) Comprovante de recolhimento do FGTS (cópia devidamente autenticada em cartório ou acompanhada do original para autenticação pelo Fiscal);
c) Comprovante de recolhimento do INSS (cópia devidamente autenticada em cartório ou acompanhada do original para autenticação pelo Fiscal);
d) CND – Certidão Negativa de Débitos para com a Previdência Social expedida pela Receita Federal do Brasil;
e) CRS – Certificado de Regularidade de Situação do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
f) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, expedida pela Receita Federal do Brasil;
g) Certidão de Regularidade junto à Fazenda Estadual e Municipal;
h) CNDT‐ Certidão Negativa de Débitos Trabalhista, expedida pela Justiça do Trabalho;
i) Folha de pagamento de salários, devidamente assinada pelos recebedores;
j) Recibo de pagamento, atestando o recebimento de salários mensais e adicionais, além de salário‐família, caso devido, assinado pelo empregado, ou, conforme o artigo 464 da CLT, acompanhado de comprovante de depósito bancário na conta do trabalhador;
k) Comprovante de entrega de vale transporte, quando for o caso;
l) GFIP ‐ Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social / SEFIP ‐ Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
m) Comprovante de pagamento do auxílio alimentação;
n) Comprovante de recolhimento do IRPF, quando houver;
o) Relação nominal dos empregados, relacionando‐os aos seus respectivos postos de trabalho (exigência exclusiva para o primeiro mês de execução contratual), bem como as observações e/ou alterações ocorridas no mês a que se referir a nota fiscal para o pagamento (férias, licenças, substituições, etc.)
p) Por ocasião das férias de empregado, deverá ser encaminhado o respectivo aviso e o comprovante de quitação ao trabalhador, integrando‐se à documentação exigida para pagamento da nota fiscal.
14.2. Observação 1: Os comprovantes previstos nas alíneas “b”, “c”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m” e “n” deverão referir‐se ao mês anterior ao de competência da referida Nota Fiscal. No pagamento da última nota fiscal do Contrato, será analisada a documentação relativa ao último mês de prestação contratual.
14.3. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos neste Termo;
14.3.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura, apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente prestados, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá‐la:
a) Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida,
quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, nominalmente identificados;
b) Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
14.3.1.1. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS ensejará a retenção dos valores correspondentes, sem prejuízo das sanções cabíveis, com possibilidade de rescisão contratual.
13.1. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar‐se‐á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
14.4. Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do cadastramento da Contratada no SICAF e/ou nos sites oficiais, devendo seu resultado ser impresso e juntado ao processo de pagamento.
14.4.1. A não apresentação dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista não representam óbice para o pagamento das parcelas efetivamente executadas, contudo, em decorrência da não manutenção das condições de habilitação caracterizar‐se‐á o inadimplemento do contrato conforme estatuído no art. 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.
14.5. Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária e previdenciária previstas na legislação aplicável.
14.6. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
14.7. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente;
14.8. Será considerado como data do pagamento o dia em que a ordem bancária, efetivamente, constar como entregue à instituição bancária;
14.9. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no respectivo contrato com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES;
14.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando‐se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Donde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0, 000164384, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
I = (6/100)
365
I = 0, 000164384
14.11. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, ocorrerá quando o contratado:
14.12. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
14.13. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá‐ los com qualidade ou quantidade inferior à demandada;
15. DO REAJUSTE:
15.1. Os valores fixados nesta avença poderão ser reajustados, para mais ou menos, de acordo com a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), aferido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), ou pelo índice que venha a substituí‐lo.
15.2. De acordo com os termos da Lei nº 10.192/2001, a periodicidade do reajustamento será anual, a contar da data limite para apresentação da proposta.
15.3. O reajuste de preços somente será efetuado mediante apresentação pela CONTRATADA de solicitação por escrito, sob pena de preclusão em caso de prorrogação da vigência contratual.
15.4. Em caso de repactuação1, também deverá observar o interregno mínimo de um ano a contar da data limite para apresentação da proposta, nos termos da Lei nº 10.192/2001, bem como o previsto no parágrafo anterior.
16. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Na inexecução total ou parcial do objeto deste termo de referência, a contratante pode, garantida a prévia defesa do contratado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
16.2. ADVERTÊNCIA ‐ Sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;
16.3. MULTA de:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não‐aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
d) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante no item 14.7;
1 Quando os custos da mão de obra forem preponderantes na formação do preço contratual deve ser utilizada a repactuação como forma de recompor os preços, sendo possível a utilização de reajuste – aplicação de índices gerais ou setoriais previstos no contrato – quando não houver prevalência dos custos da mão de obra no preço do contrato.
16.4. SUSPENSÃO/IMPEDIMENTO TEMPORÁRIA ‐ de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração (Contratante), por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
16.5. IMPEDIMENTO DE LICITAR/CONTRATAR ‐ Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
16.6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, e impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, descontando‐ a dos pagamentos a serem efetuados.
16.7. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Seção 1.01 Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% dia sobre o valor mensal do contrato |
Seção 1.02 Tabela 2
Seção 1.03 INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Permitir a presença de empregado sem uniforme, com uniforme incompleto, puído e/ou sem crachá, por empregado e por ocorrência; | 01 |
5 | Recusar‐se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda | 01 |
às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | ||
9 | efetuar ao pagamento de salários, vale‐transporte e/ou ticket‐refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato, nas datas avençadas, por ocorrência e por dia; | 03 |
10 | efetuar a reposição de funcionários faltosos, por funcionário e por dia; | 03 |
11 | fornecer os uniformes para cada categoria, nas especificações e quantidades estabelecidas, por funcionário e por ocorrência; | 02 |
12 | cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 01 |
13 | indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 02 |
16.8. A contratante aplicará as demais penalidades previstas nas leis 10.520/2002 e 8.666/1993 e no Decreto 10.024/2019, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
16.9. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, ser recebida tempestiva ao fato que ensejá‐la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação;
16.10. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da Contratante, na forma da lei.
16.11. As multas acima referidas e as que se seguem serão descontadas dos pagamentos devidos pela contratante, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente entre si e com as demais sanções previstas neste tópico;
16.12. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar‐se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17. DA RESCISÃO CONTRATUAL
17.1. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES poderá considerar rescindido o Contrato, de pleno direito, independentemente de notificação judicial, sem que assista à contratada
o direito a qualquer indenização, nos casos e formas fixados na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Nos casos e formas fixados na Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto 10.024/2019 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8666/93.
18. DOS ANEXOS:
18.1. Fazem parte integrante deste Termo de Referência os seguintes anexos:
1) ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA
2) ANEXO II – CALENDÁRIO ESCOLAR
Igaci/AL, 14 de Fevereiro de 2020.
XXXXXX XXXXXX XX XXXX PIANCÓ SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA 39/2019 – IGACI – AL
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Cidade Estado:
Fone: E‐mail:
Para fins de Pagamento:
Banco: .............. Agência: ................... C/Corrente: .............................
Prazo de validade desta proposta: 90 (noventa) dias.
Prazo de prestação do(s) serviço (os): xx (xxxxxxxx) dias a contar do recebimento da ordem de serviço.
Declaramos que no preço proposto estão incluídas todas as despesas ou encargos de qualquer natureza resultante da execução do objeto licitado, considerando os itens entregues no Local indicado no Termo de Referência.
Declaramos ainda que concordamos com todos os termos do termo de referência constante dos autos do processo administrativo nº 2020.0214.008.
Lote único
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | ITINERÁRIO | UNID. | QTD. (200 DIAS LETIVOS) | VLR. UNIT. (R$) | VLR. TOTAL (R$) |
1 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR ‐ VAN POR QUILÔMETRO RODADO ‐ Capacidade de no mínimo 15 lugares, equipada conforme as normas vigentes para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa. | Itinerários 1 a 32, conforme descrição constante no Anexo I do Termo de Referência. | KM | 122.800 | ||
2 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR – ÔNIBUS POR QUILÔMETRO RODADO – ônibus urbano de no mínimo 36 lugares, equipado conforme as normas vigentes, para transporte rural e urbano, com identificação escolar. | Itinerário 33 – utilizado eventualmente em qualquer itinerário, em substituição de | KM | 10.000 |
OBSERVAÇÃO: Todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção do veículo) por conta da empresa. | Ônibus da frota municipal. Quilometragem estimada. | |||||
3 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR – MICROÔNIBUS POR QUILÔMETRO RODADO – micro‐ônibus de no mínimo 22 lugares, equipado conforme as normas vigentes, para transporte rural e urbano, com identificação escolar. OBSERVAÇÃO: Todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção do veículo) por conta da empresa. | Itinerário 34 – utilizado eventualmente em qualquer itinerário, em substituição de micro‐ônibus da frota municipal. Quilometragem estimada. | KM | 10.000 |
Preço Total por extenso:
Local, ....... de de 2020.
.................................................................................
Representante Legal da Empresa