Contract
Esta página é integrante do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Locação de PACS e Servidor de Armazenagem de imagem nº 95-02/2020 GCONT 13538, firmado entre INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE e R.A. DO ROSÁRIO COMÉRCIO E SERVIÇOS MÉDICOS, não possuindo
isoladamente qualquer valor ou força contratual.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE PACS E ARMAZENAGEM DE IMAGEM QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE E R.A. DO ROSÁRIO COMÉRCIO E SERVIÇOS MÉDICOS.
Pelo presente Instrumento Particular e na melhor forma de direito, de um lado como CONTRATANTE, assim designado INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Coronel Ponciano de Xxxxxx Xxxxxxx, n°3.323, Vila Alba, CEP: 79.830-220, Dourados – MS, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.963.002/0007-37, neste ato representado por sua Diretora Presidente, Sra. XXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, solteira, gestora em segurança, portadora da cédula de identidade RG nº 30.171.370-4 - SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, com endereço supracitado, onde recebe correspondência;
e, de outro lado como CONTRATADO, assim designado R.A. DO ROSÁRIO COMÉRCIO E SERVIÇOS MÉDICOS., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx0.000, Xxxx 000-X, Parque Verde, CEP: 66.635-110, Belem - PA, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 27.208.381/0001-55, neste ato representado por XXXXXX XXXXX DO ROSÁRIO, brasileira, solteira, empresária, portador da cédula de identidade RG nº 5622063-SSP/PA e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, com endereço supracitado, onde recebe correspondência, em conjunto com INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE, doravante denominadas “Partes”.
Têm entre si justo e avençado o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.O presente termo aditivo tem por objeto a retificação do item 4.3 da CLÁUSULA QUARTA, do Contrato de Locação de Pacs Serviço de Armazenagem de imagem, pactuado para cumprimento de 05 de março de 2022, sem caráter de exclusividade, para atendimento ao projeto alocado no Hospital Regional de Cirurgias da Grande Dourados, conforme Contrato de Gestão nº 002/2020 – GCONT 13538 e aditivos, firmado entre o CONTRATANTE e o Estado do Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Estadual de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
2.1 Considerando ter sido evidenciado erro formal de mera digitação e em consonância com a proposta comercial enviada pelo CONTRATADO, fica retificado o item 4.3 para passará a consta:
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Esta página é integrante do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Locação de PACS e Servidor de Armazenagem de imagem nº 95-02/2020 GCONT 13538, firmado entre INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE e R.A. DO ROSÁRIO COMÉRCIO E SERVIÇOS MÉDICOS, não possuindo
isoladamente qualquer valor ou força contratual.
2.2 O LOCATÁRIO pagará ao LOCATÁRIO pela locação dos equipamentos o valor bruto mensal de R$ 2.950,00 (dois mil novecentos e cinquenta reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONFIDENCIALIDADE
3.1 O CONTRATADO não poderá dar publicidade ou entregar dados ou informações sigilosas apenas relativas a questões que dizem respeito a Lei Geral de Proteção de Dados L.13.709/2018, bem como a ofícios dos quais tenham por finalidade o sigilo determinado por autoridade competente.
CLÁUSULA QUARTA– DAS CONDIÇÕES GERAIS
4.1. Ficam inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições pactuadas no contrato de locação primitivo, que não conflitem com o presente termo.
E por estarem justos e acordados assinam o presente aditivo de contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para o mesmo fim, para que surta seus regulares efeitos de direitos.
Dourados-MS, 05 de julho de 2022.
INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretora Presidente
R.A. DO ROSÁRIO COMÉRCIO E SERVIÇOS MÉDICOS. Xxxxxx Xxxxx do Rosário.
Sócio Administrador
TESTEMUNHAS:
Nome: RG: CPF:
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