CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA CORPORATIVO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA CORPORATIVO
São PARTES no presente instrumento:
SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Avenida Dr. Chucri Zaidan, nº 920, Market Xxxxx - Xxxxx X, 00x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - CEP: 04.583-110, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.497.373/0001-10, e no NIRE sob nº 00.000.000.000, por seus representantes legais (“SKY” ou “CONTRATADA”); e
CLIENTE, pessoa jurídica, identificada por sua inscrição constante em seus documentos enviados à SKY no ato da contratação da prestação dos serviços de TV por Assinatura da SKY, doravante denominado “CLIENTE” ou “CONTRATANTE”.
O presente instrumento é registrado no Cartório de Títulos de Documentos e se encontra disponível no website xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
TERMINOLOGIA CONTRATUAL:
a) CANAIS CORTESIA: canais disponibilizados de forma gratuita nos Pacotes e que podem sofrer alterações a qualquer momento, a exclusivo critério da SKY. A lista dos Canais Cortesia f ica disponível no descritivo dos pacotes de serviço, disponíveis para acesso no site xxx.xxx.xxx.xx;
b) CANAIS OBRIGATÓRIOS: canais obrigatórios disponibilizados nos Pacotes em atendimento à Legislação e Regulamentação aplicáveis e que podem sofrer alterações a qualquer momento, por força de alterações legislativas/regulatórias;
c) CLIENTE ou CONTRATANTE: pessoa jurídica que adquire o serviço de televisão por assinatura mediante o preenchimento do Formulário de Contratação, o aceite deste Contrato e pelo pagamento da contraprestação ajustada;
d) CONTRATO: é o presente Contrato de Prestação de Serviço de TV por Assinatura Corporativo;
e) DTH (DIRECT TO HOME): tecnologia de satélite empregada para a prestação do Serviço de Acesso Condicionado;
f) EQUIPAMENTOS: conjunto de aparelhos e demais materiais destinados à captação de transmissões diretas, via satélite, de emissões televisivas que possibilitam a recepção dos sinais codificados distribuídos pela SKY;
g) FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO: integra o Contrato como Anexo I e significa a proposta
comercial que dispõe sobre os dados do CLIENTE, o Pacote contratado, o número depontos, o Local de Instalação e os valores ajustados;
h) LOCAL DE INSTALAÇÃO: local indicado pelo CLIENTE no Formulário de Contratação para a
instalação dos Equipamentos;
i) PONTO DE RECEPÇÃO: ponto de acesso à Programação instalado no Estabelecimento do
CLIENTE;
j) UNIDADE HABITACIONAL: nome dado a cada apartamento de uma construção com f ins hoteleiros;
k) PACOTE: conjunto de canais de programação e/ou demais serviços ofertados ao CLIENTE;
l) PARTES: designadas em conjunto, o CLIENTE e a SKY;
m) PROGRAMAÇÃO: composição de conteúdo, como f ilmes e programas, que fazem parte dos canais do Pacote ou de produtos a la carte e/ou pay per view contratados;
n) RECEPTOR: aparelho que permite a visualização de sinais codificados; e
o) TELEVISÃO POR ASSINATURA: serviços de telecomunicação que consiste em distribuição de sinais de vídeo e áudio mediante o pagamento de remuneração.
1. OBJETO DO CONTRATO
1.1. O objeto do presente Contrato é a prestação pela SKY ao CLIENTE do Serviço de TV por Assinatura via satélite (Serviço), por meio de transmissão e recepção de sinais de áudio e televisão, conforme o(s) Pacote(s) adquirido(s) pelo CLIENTE e descrito do Formulário de Contratação (Anexo I) deste Contrato.
1.1.1. O CONTRATANTE desde já reconhece e aceita as condições deste Contrato e do Formulário de Contratação, o qual passa a ser incorporado ao presente Contrato de Prestação de Serviço a partir do aceite do CONTRATANTE.
1.1.2. Havendo divergência entre documentos porventura anexados e as cláusulas e condições integrantes deste Contrato, as previsões deste Contrato prevalecerão sobre aquelas estipuladas nos anexos, para todos os efeitos de fato e direito.
1.1.3. O CONTRATANTE poderá solicitar a alteração de seu Pacote e do número de Pontos de Recepção, desde que escolha um dos pacotes disponibilizados pela SKY à época da solicitação e observado o disposto nas cláusulas do presente Contrato, a ser formalizada por meio da aprovação de novo Formulário de Contratação, que substituirá o até então vigente.
1.1.4. A SKY disponibilizará os canais obrigatórios ao CONTRATANTE, de acordo com o Pacote adquirido, nos termos do que determina a legislação aplicável aos serviços de fornecimento de TV por assinatura
1.2. Os canais e a Programação são produzidos por empresas independentes. A SKY não é responsável pelo conteúdo, pela grade horária, por repetições de conteúdo, falhas ou por eventuais alterações da programação dos canais, ou ainda pela veiculação do canal, caso não esteja disponível para determinada localidade.
1.2.1. O CONTRATANTE está ciente de que qualquer alteração da composição do Pacote faz parte da natureza dos serviços prestados e que será comunicado pela SKY sobre eventual alteração e/ou extinção do Pacote, tais como, mas não limitadas, a retirada e substituição de canais, não cabendo qualquer oposição por parte do CONTRATANTE, respeitando-se os termos da Lei 12.485/2011.
1.3. A transmissão de Canais de Cortesia não integra o preço do Pacote contratado, podendo ser excluídos ou alterados, a qualquer momento, sem que isso gere ao CONTRATANTE direito a quaisquer descontos, reembolso ou desoneração de obrigações contratuais.
1.4. Os Canais Obrigatórios podem ser excluídos ou alterados, a qualquer momento, em virtude de alterações na Legislação e Regulamentação aplicável, bem como por decisões das autoridades competentes, sem que isso gere ao CONTRATANTE direito a quaisquer descontos, reembolso ou desoneração de obrigações contratuais.
1.5. A SKY divulgará o conteúdo da programação ao CONTRATANTE pelo guia eletrônico constante do site xxx.xxx.xxx.xx e/ou por outros canais de comunicação/divulgação da SKY.
1.6. O CONTRATANTE terá acesso ao canal do cliente - portal em que a SKY disponibiliza informações ao
CLIENTE sobre a usabilidade do Serviço, bem como informações promocionais, institucionais e outras ofertas.
1.7. O CONTRATANTE está ciente de que a transmissão do serviço via satélite pode ser impactada por falhas temporárias na recepção de canais, causadas por condições climáticas adversas, assim como manutenções programadas ou emergenciais, dificuldades técnicas ou por outros fatores fora do controle da SKY. Eventual ressarcimento por interrupções será realizado nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis.
1.8. A disponibilização dos recursos de interatividade, tais como gravações de conteúdo, dependerá do tipo de instalação e da tecnologia do Equipamento utilizado pelo CONTRATANTE, tais como: i) Solução Coletivo Rack, em que todos os recursos de interatividade contida no Equipamento perdem a funcionalidade, considerando que cada Equipamentos instalado no Rack é responsável pela entrega de 01 canal especifico, previamente definido pelo CONTRATANTE e a distribuição do sinal se dá a partir da saída do Rack, perdendo, assim, todas as funcionalidades de interatividade nos pontos de TV conectados à rede de distribuição do CONTRATANTE; e ii) Solução DTH.
1.9. Os canais de alta definição somente serão exibidos por meio do Equipamento HDTV habilitado e mediante a contratação de Pacote de programação com conteúdo HD vigente. O Equipamento HDTV deverá estar conectado a um televisor HD compatível do CONTRATANTE. Caso o Equipamento HDTV com recurso de gravação seja trocado por qualquer razão, bem como na eventual necessidade de formatar o Equipamento HDTV por razões técnicas de funcionamento, o conteúdo gravado no aparelho anteriormente utilizado pelo CONTRATANTE será perdido.
1.10. A quantidade de canais digitais abertos disponíveis pelas emissoras locais poderá variar dependendo da localidade onde o Receptor SKY HD de Canais Abertos estiver instalado. Para obter essas informações, o CONTRATANTE deverá consultar o SAC SKY EMPRESAS (0800.725.2880), o site xxx.xxx.xxx.xx ou o Revendedor Autorizado da sua região. Os canais digitais abertos recepcionados pelo Receptor SKY HD de Canais Abertos são produzidos e transmitidos por empresas independentes, não sendo de responsabilidade
da SKY a qualidade dos sinais transmitidos pela geradora local, pelo seu conteúdo, legendas, dublagens, publicidades, repetições, bem como adequação à legislação vigente.
1.11. A Programação recebida pelo CONTRATANTE destina-se exclusivamente à recepção privada, nos Pontos deRecepção descritos no Formulário de Contratação, sendo vedada qualquer outra forma de utilização.
1.12. Determinados equipamentos permitem o acesso a canais abertos, disponíveis em satélite (Banda C/VHF/ UHF). Para acesso a esses canais abertos, são necessários equipamentos adicionais que não são fornecidos pela SKY. A SKY não tem qualquer responsabilidade pela eventual tentativa de utilização de seus equipamentos para recepção de canais abertos, não prestaassistência técnica para esta f inalidade, bem como não é responsável pelo conteúdo, inclusão ou exclusão desses canais disponibilizados por este tipo de sistema.
1.13. Quando aplicável, deverá integrar o presente Contrato, para todos os f ins de direito, o Formulário de Vistoria de Instalação (Anexo II), devidamente preenchido.
1.13.1. Em casos específicos, o procedimento de vistoria técnica pode não ser necessário, a exclusivo critério da SKY, tais como: (i) se o CONTRATANTE já possui os equipamentos instalados; (ii) a instalação for de baixa complexidade; (iii) a quantidade de pontos contratados.
1.14. O CONTRATANTE terá acesso ao website da SKY, SKY Empresas ou via login e senha de acesso, nesta hipótese, o CONTRATANTE será o único e exclusivo responsável pela utilização e segurança de seu login e sua senha de acesso, assumindo quaisquer ônus que possam surgir em virtude da má utilização e guarda.
2. VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O presente Contrato terá validade pelo período descrito no Anexo I – Formulário de Contratação, a partir da data de habilitação do(s) Pacote(s), podendo ser rescindido a qualquer momento, nos termos aqui previstos, respeitado o período de permanência mínima.
2.2.1. No ato da contratação (e quando aplicável) o CONTRATANTE poderá assumir o compromisso de permanência mínima em contrapartida (o “Período de Permanência Mínima”) à oferta de benefícios pela SKY, comprometendo-se a manter o presente Contrato vigente pelo período estabelecido entre as Partes no “Contrato de Permanência Mínima”, conforme condições presentes no Formulário de Contratação, na cláusula 2.6 e 9.10 deste Contrato e constante do link xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx#xxxxxxxxxxx-xxxxxx-xx.
2.2. Quando não aplicável ou se já ultrapassado o Período de Permanência Mínima, o CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, a qualquer tempo e sem qualquer ônus, mediante comunicação expressa à SKY, conforme descrito na cláusula 2.3., devendo o CONTRATANTE cumprir com as obrigações de pagamento de mensalidades pendentes.
2.3. O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento imediato dos Serviços, por contato telefônico com o
SAC SKY EMPRESAS (0800.725.2880) ou por formulário no site: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.4. Caso o CONTRATANTE tenha obrigações pendentes junto à SKY deverá providenciar a quitação, pois o cancelamento do Serviço não o isenta do cumprimento de suas obrigações pendentes até a data do cancelamento.
2.5. O presente Contrato também poderá ser rescindido caso não existam, ou deixem de existir, condições técnicas para a prestação do Serviço, bem como na impossibilidade da prestação do Serviço com a qualidade mínima. Ocorrendo tal fato, a SKY deverá comunicar o CLIENTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos da legislação vigente.
2.6. Na hipótese de rescisão unilateral injustificada do presente Contrato pelo CONTRATANTE antes do Período de Permanência Mínima descrito no Formulário de Contratação, o CONTRATANTE ficará obrigado a pagar à SKY uma multa proporcional ao valor do benefício ofertado ao CONTRATANTE e ao tempo restante para o término do Período de Permanência Mínima.
2.6.1. O “Contrato de Permanência Mínima”, ao qual o CONTRATANTE f ica expressamente vinculado ao assinar o Formulário de Contratação, consta do link xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx#xxxxxxxxxxx-xxxxxx-xxx o CONTRATANTE f ica plenamente ciente acerca de todo seu conteúdo.
2.6.2. Em caso de divergência entre o “Contrato de Permanência Mínima” e este Contrato, prevalecerão as condições descritas neste Contrato, inclusive em relação às penalidades, valor dos equipamentos, conforme cláusula 9.10., e período de permanência mínima previsto no Formulário de Contratação.
2.7. Decorrido o prazo inicialmente estabelecido no Formulário de Contratação e desde que o CLIENTE não tenha se manifestado em contrário, a vigência do Contrato será prorrogada automaticamente mês a mês, sem prejuízo do CLIENTE solicitar a rescisão a qualquer momento, nos termos aqui previstos.
2.7.1 Solicitada a rescisão, a SKY providenciará a interrupção imediata do fornecimento da Programação ao CONTRATANTE, a partir da data de solicitação, sem a necessidade de aviso adicional e sem prejuízo das obrigações de pagamento existentes até a data da cessação do envio dos sinais codificados.
2.8. O presente instrumento poderá ser considerado rescindido de pleno direito, nos casos de falência decretada, recuperação judicial requerida ou deferida, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial, de qualquer uma das Partes.
2.9. Quando da ocorrência de caso fortuito ou força maior, a Parte que for afetada envidará seus melhores esforços para que cessem os seus efeitos. Cessados os efeitos de caso fortuito ou motivo de força maior, a Parte afetada deverá, de imediato e por escrito, notificar a outra para conhecimento desse fato, restabelecendo a situação original.
2.9.1. Se a ocorrência do caso fortuito ou motivo de força maior prejudicar apenas parcialmente a execução das obrigações oriundas deste Contrato por uma das Partes, a Parte afetada deverá cumprir as obrigações que não tiverem sido afetadas pela ocorrência do caso fortuito ou motivo de força maior.
2.10. O CONTRATANTE que estiver adimplente com suas obrigações poderá requerer à SKY a suspensão temporária da recepção dos sinais uma única vez, a cada período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e o máximo de 120 (cento e vinte) dias. Entretanto, caso o CONTRATANTE tenha aderido ao Período de Permanência Mínima e solicite a suspensão dos Serviços pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e pelo prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias durante este período, que somente poderá ocorrer durante uma única vez, a vigência deste Contrato será prorrogada pelo exato período em que os Serviços permanecerem suspensos, ou seja, de forma exemplificativa, se for requerida a suspensão dos Serviços dentro do Período de Permanência Mínima pelo prazo de 60 (sessenta) dias, serão acrescidos 60 (sessenta) dias à data inicialmente prevista para o encerramento da vigência do Contrato.
3. CESSÃO DO CONTRATO
3.1. A SKY f ica desde já autorizada a ceder ou transferir os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato para empresas do mesmo grupo econômico ou em função de reestruturação societária, fusão, cisão ou incorporação. A SKY poderá ceder ou transferir a terceiros todos os direitos, inclusive créditos, que lhe caibam em decorrência do pactuado neste Contrato.
3.2. É facultada ao CONTRATANTE a transferência da assinatura a qualquer tempo, desde que não existam quaisquer débitos pendentes, sendo necessária a aceitação expressa da SKY e pelo novo CONTRATANTE (“Cessionário”), que f icará sujeito à análise cadastral, de crédito e comercial, a exclusivo critério da SKY. Os termos da contratação pelo novo CONTRATANTE ficam sujeitos às disposições deste Contrato, conforme versão vigente. O Cessionário deve responder integralmente por qualquer prejuízo causado à SKY em razão
da cessão do Contrato, tais como, mas não se limitando a danos em equipamentos.
3.3. É expressamente vedado ao CONTRATANTE ceder ou transferir este Contrato a terceiros sem a prévia e expressa autorização da SKY. A cessão somente será autorizada após apresentação da devida documentação da Cessionária e análise pela SKY.
4. REMUNERAÇÃO PELO SERVIÇO
4.1. Os valores mensais serão calculados com base no Pacote adquirido, tempo do Contrato, quantidade de Unidade Habitacional e Pontos de Recepção contratados, a depender da modalidade de serviço (DTH/Coletivo), conforme especificado no Formulário de Contratação, sendo considerada, ainda cada Unidade Habitacional como uma assinatura.
4.2. O CONTRATANTE receberá mensalmente documento de cobrança bancária referente ao pagamento pelos serviços oferecidos pela SKY no Pacote contratado, conforme o Formulário de Contratação, que deverá ser pago até a data de vencimento.
4.2.1. O NÃO RECEBIMENTO DA XXXXXX OU DE DOCUMENTO CORRESPONDENTE NÃO ISENTARÁ O CONTRATANTE DO PAGAMENTO NA DATA DE VENCIMENTO. Ocorrendo hipótese de não recebimento da fatura, o CONTRATANTE deverá obter orientações de pagamento junto ao SAC SKY Empresas da SKY no fone 0800.725.2880 ou obter a segunda via da fatura no website xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.
4.3. Ao optar pelo débito automático, o CONTRATANTE f ica ciente de que a fatura mensal impressa será substituída por demonstrativo disponibilizado eletronicamente, podendo o CONTRATANTE a qualquer tempo solicitar novamente a fatura impressa, por meio dos canais da SKY. E, ainda, o CONTRATANTE deverá se assegurar que haja saldo na conta bancária na data do vencimento, ficando ciente, ainda, que é sua obrigação assegurar de que o valor foi devidamente debitado na data aprazada, não podendo repassar tal obrigação à SKY.
4.4. Na ocorrência de quaisquer falhas que ocasionem cobranças indevidas, desde que efetivamente pagas pelo CONTRATANTE, o valor cobrado em excesso será restituído nos termos da legislação em vigor (na forma simples ou em dobro) e poderá ser realizado conforme acordado com o CONTRATANTE, mediante crédito na próxima fatura a ser emitida.
4.5. Os valores da mensalidade de Programação, apresentados no Anexo I, bem como todos os Pontos de Recepção, serão reajustados anualmente, com base na variação positiva do índice IGP-M/FGV do período ou, na ausência desse, por outro índice que venha a substituí-lo. A data base para o reajuste anual será a da assinatura/aceite do Anexo I ou do serviço habilitado.
4.6. Na hipótese de atraso no pagamento da mensalidade, será aplicada uma multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em aberto, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, acrescidos de atualização monetária do valor total da dívida até a sua efetiva quitação, com base na variação do IGP-M/FGV pró-rata die, ou outro índice que o substitua.
4.7. Havendo atraso no pagamento dos valores devidos à SKY, a qualquer título, o CONTRATANTE será notificado do débito, sendo que a não regularização acarretará a suspensão dos Serviços, cabendo à SKY rescindir o Contrato de pleno direito após o prazo legal e regulatório. Ainda, a inadimplência de quaisquer débitos do CONTRATANTE, após comunicação prévia pela SKY ao CONTRATANTE, de acordo com as disposições legais, levará à inscrição do CONTRATANTE em órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA). O Serviço será restabelecido mediante o pagamento dos valores pendentes.
4.8. O preço ajustado inclui todos os impostos, taxas e contribuições vigentes na data da liberação do sinal. Qualquer alteração nas alíquotas destes tributos, majoração e criação de novos impostos, taxas, contribuições ou aumento dos insumos utilizados pela SKY poderão implicar na variação proporcional dos preços contratados, de modo a se restabelecer o equilíbrio contratual, o que será devidamente comunicado pela SKY. Podendo, ainda, ocorrer cobrança de valores proporcionais aos dias de serviço utilizados, em razão de alteração de pacote, data de vencimento, dentre outras.
4.9. O CONTRATANTE tem o direito de contestar os débitos contra ele lançados em até 3 (três) anos da data da cobrança considerada indevida, nos termos do artigo 81, caput, do RGC (Resolução n°632/14), não se
obrigando ao pagamento do montante em discussão enquanto estiver p endente de análise, fazendo jus à devolução dos valores apurados como indevidos, na forma prevista na legislação aplicável.
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Sem prejuízo das demais obrigações estipuladas neste Contrato, deverá o CONTRATANTE observar as condições a seguir expostas:
a) Xxxxxx seus dados cadastrais atualizados, tais como endereço de instalação e de cobrança, conta corrente e cartão de crédito para cobrança, telefones de contato e e-mail;
b) Enviar cópia de documentos de identificação, tais como cópia de RG, CPF, CNPJ, contrato social e/ou de suas respectivas alterações devidamente registradas em Cartório, comprovante de endereço, de titularidade de conta bancária e de cartão de crédito, dentre outros, tanto no momento da contratação quanto em momentos posteriores, quando solicitado pela SKY;
c) Manter-se no Pacote contratado durante o período de fidelização, quando houver, nos termos do
Contrato de Permanência Mínima;
d) Informar à SKY o extravio, furto ou roubo do Cartão Digital de Acesso (definido na cláusula 7.2 abaixo) e/ou do Equipamento, imediatamente após a ocorrência, respondendo até o momento da comunicação por eventual uso indevido;
e) Criar uma senha de segurança, ou alterá-la, por meio de seu controle remoto ou ligação ao SAC SKY EMPRESAS, cuja utilização estará sob sua responsabilidade;
f) Fica expressamente proibido ao CONTRATANTE comercializar, distribuir, ceder, locar, sublocar ou compartilhar o sinal do Serviço e/ou Equipamento de propriedade da SKY;
g) É dever do CONTRATANTE cumprir com todas as obrigações acima, sob pena de suspensão do sinal dos pontos eventualmente irregulares e/ou de todos os pontos, ou ainda a rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
h) O CONTRATANTE aceita e compromete-se a respeitar a legislação vigente, inclusive se abstendo de qualquer prática de utilização e comercialização de serviços de telecomunicações de forma ilegal sob pena de responder civile criminalmente por tais atos, além do imediato bloqueio do equipamento;
i) O CONTRATANTE deve compreender que quaisquer atos de terceiros ou mau uso que danifiquem o Equipamento ou prejudiquem o recebimento do sinal não poderão ser atribuídos como de responsabilidade do fabricante e/ou da SKY;
j) Observar toda a legislação aplicável ao presente Contrato, sendo certo que os impactos de sua inobservância tornarão o CONTRATANTE obrigado a reparar e/ou indenizar todos e quaisquer danos e/ou prejuízos eventualmente causados à SKY e/ou a quaisquer terceiros.
5.2. O CONTRATANTE declara, sob as penalidades da Lei, que todas as declarações prestadas por ele e por quem o represente, no ato da contratação são verídicas e precisas, responsabilizando-se por todo e qualquer prejuízo causado à SKY em decorrência de descumprimento dessa obrigação e/ouomissão de toda e qualquer informação ou fato considerado relevante, sem prejuízo, ainda, de acarretar a rescisão imediata do presente Contrato.
5.3. O CONTRATANTE declara, sob as penas da Lei, que seus representantes ou procuradores que solicitaram a prestação dos Serviços possuem poderes para assumir as obrigações estabelecidas no presente em nome da CONTRATANTE, na forma dos seus respectivos Contratos ou Estatutos Sociais.
6. OBRIGAÇÕES DA SKY
6.1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas no presente Contrato, na legislação e regulamentação brasileira, são obrigações da SKY:
a) garantir o fornecimento dos sinais ao CONTRATANTE conforme Plano de Serviço contratado, com observância aos padrões de qualidade previstos na legislação e regulamentação aplicáveis ao serviço, observado o contido na Cláusula 1.7. do presente Contrato
b) disponibilizar a fatura mensal ao CONTRATANTE;
c) proceder à alteração cadastral quando o CONTRATANTE a solicitar, mediante envio dos documentos que comprovem legalmente as alterações solicitadas, conforme o item 5.1.(b);
d) informar alteração, extinção, substituição de canais do Pacotecom 30 (trinta) dias de antecedência ao CONTRATANTE, nos termos desse Contrato.
7. INSTALAÇÃO E ATIVAÇÃO
7.1. A instalação de quaisquer Equipamentos1 para a recepção dos sinais deverá ser agendada pelo CONTRATANTE junto à SKY e compreende: a instalação do primeiro decodificador/receptor Standard Definition (Equipamento Digital), e/ou High Definition (Equipamento HDTV), conforme o Pacote contratado pelo CONTRATANTE; a f ixação de uma antena e seus componentes, conexão do decodificador/receptor à antena e ao televisor.
7.1.1. Não estão incluídos na instalação: deslocamentos marítimos, fluviais ou a local de difícil acesso; mão de obra altamente especializada ou dotada de certificações especificamente exigidas pelo CONTRATANTE; antenas ou equipamentos especiais para utilização em embarcações ou plataformas marítimas.
7.2. O Cartão Digital de Acesso (Smart Card), cujo software viabiliza a recepção do sinal, a segurança de acesso e a atualização e troca de informações com o CONTRATANTE é de propriedade da SKY e será fornecido na ativação do sinal.
7.3. A SKY poderá cobrar pela adesão e/ou habilitação, instalação básica e ativação dos serviços, inclusive de gravação, cujos valores e condições serão previamente definidos na tabela em vigor e disponibilizados no Formulário de Contratação, no site xxx.xxx.xxx.xx, material publicitário e/ou no serviço de atendimento (SAC SKY EMPRESAS), o qual poderá ser parcelado pela SKY. E, ainda, a SKY, por mera liberalidade, também poderá deixar de cobrar a adesão e/ou habilitação, instalação e ativação ou ainda cobrá-las posteriormente, desde que tal condição seja expressamente prevista e acordada no Formulário de Contratação.
7.4. Caso seja necessária a utilização de material ou serviços excedentes à instalação básica ou especiais em decorrência do tipo e do Local da Instalação, haverá a cobrança desses valores pela SKY, condições essas que serão acordadas previamente com o CONTRATANTE.
7.5. A instalação de qualquer produto da SKY está sujeita à prévia vistoria técnica. No caso de impossibilidade de instalação, a SKY não estará obrigada a realizá-la e, por conseguinte, o Contrato não será considerado vigente.
7.6. O CONTRATANTE reconhece que a prestação do Serviço pela SKY, compadrão de qualidade adequado, dependerá da compatibilidade do Local de Instalação e do televisor do CONTRATANTE, que deverá apresentar condições mínimas capazes de proporcionar o recebimento adequado do serviço fornecido. Problemas de imagem, som, dentre outros advindos da estrutura do CONTRATANTE serão de única e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE. De acordo com o Pacote selecionado pelo CONTRATANTE, os sinais serão recebidos pelos pontos de recepção.
7.7. O uso do Serviço pelo CONTRATANTE ou a ausênciade manifestação, por mais de 7 (sete) dias, contados da data da habilitação da Programação, implica na aceitação dos Serviços e na anuência integral dos termos deste Contrato.
7.8. Caso a SKY identifique, no momento da vistoria/instalação algum problema na infraestrutura que não permita a prestação dos Serviços com a qualidade SKY, os Equipamentos não serão instalados. Nesse caso, o CONTRATANTE deverá: (i) realizar as alterações estruturais que ref litam o verificado em vistoria; (ii) arcar com os custos extras sofridos pela SKY; ou (iii) arcar com os serviços realizados pela SKY até então.
8. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
8.1. A SKY não se responsabiliza pela estrutura e sistemas (quando estes existirem): de antena marítima; de modulação; de amplificação; de projeção; alvenaria de abertura/fechamento de forro de gesso, construção e passagem de conduítes, instalação de caixa de passagens, (Racks, sistema de distribuição coletiva de TV, quando não fornecidos pela SKY), tomadas elétricas, construção de base de concreto para fixação de antena, sistema de ventilação ou climatização, estabilizadores de tensão, nobreak, televisores e controles remotos dos televisores/monitores, topologia de instalação, distribuição interna de propriedade e montados pelo
1Equipamentos: 1 Decodificador/receptor; 1 cabo AV estéreo; 1 antena com suporte de fixação para captação exclusiva dos sinais da SKY; 1 Controle Remoto; 1 amplificador de sinal (LNB); componentes para fixação da antena; e 20 m de cabo coaxial.
CONTRATANTE ou por terceiros, bem como qualquer outra instalação que não esteja condicionada diretamente ao objeto da prestação de serviços da SKY. Assim, quaisquer problemas, tais como ruídos ou distorções advindas da má instalação, decorrentes das falhas destes sistemas são de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, sendo a sua regularização sua responsabilidade.
8.2. Caso o CONTRATANTE solicite visita técnica e o técnico aferir que se trata de um dos problemas acima, o custo da visita desse técnico será inteiramente suportado pelo CONTRATANTE. Os custos referentes à visita técnica, solicitada para resolver problemas de responsabilidade única e exclusiva do CONTRATANTE, serão por este suportados. Caso seja necessária a utilização de material ou serviços excedentes à instalação básica, haverá a cobrança desses valores pela SKY. Na hipótese de o CONTRATANTE requisitar visita técnica desnecessariamente, ou revisita, poderão ser cobradas deste as despesas extras de deslocamento, estadia e alimentação do técnico.
8.3. Não f icam cobertos pelos serviços de assistência quaisquer danos causados pela má utilização do Equipamento pelo CONTRATANTE, bem como aqueles decorrentes de caso fortuito ou força maior ou atos praticados por terceiros.
8.4. A visita técnica avulsa poderá ser solicitada no SAC SKY EMPRESAS e o atendente informará previamente o valor que será cobrado. As visitas técnicas realizadas pela SKY serão restritas (i) ao atendimento técnico relacionado às obrigações da SKY, de acordo com este Contrato; (ii) em condições normais; (iii) realizadas por técnicos credenciados SKY; e (iv) em horário comercial. Solicitações do CONTRATANTE, em que (i) haja necessidade especial, incluindo-se, mas não limitando, a atendimento emergencial, materiais e/ou ferramentas especificas para manutenção e/ou atendimento, c ertif icações especiais, deslocamentos fora do local do Estabelecimento etc., estarão sujeitas à cobrança de taxa e/ou valores extras, os quais serão apresentados ao CONTRATANTE e as solicitações somente serão realizadas mediante o expresso aceite por escrito do CONTRATANTE. A SKY não é obrigada a realizar qualquer serviço que não esteja em conformidade com esses termos.
9. COMODATO
9.1. A SKY poderá ceder em comodato ao CONTRATANTE os Equipamentos que serão utilizados para o cumprimento deste Contrato. Estas cláusulas de comodato somente serão válidas quando o CONTRATANTE receber os Equipamentos nesta condição.
9.2. Caso os Equipamentos não sejam cedidos em regime de comodato, o potencial cliente poderá aderir aos serviços mediante compra dos Equipamentos e o pagamento dos valores de adesão/habilitação específicos, de acordo com tabela vigente divulgada no informe promocional, no site xxx.xxx.xxx.xx e no SAC SKY EMPRESAS.
9.3. Eventuais necessidades de reparos de problemas técnicos em equipamentos de terceiros não serão de responsabilidade da SKY.
9.4. Dentro das condições comerciais estabelecidas, caso os Equipamentos sejam cedidos em regime de comodato, o CONTRATANTE assumirá compromisso de Período de Permanência Mínima, conforme regras do Contrato de Permanência Mínima disponível no link: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx#xxxxxxxxxxx- minima-tv.
9.5. Caso o CONTRATANTE solicite o envio de controles remotos adicionais, tais itens poderão ser cobrados pela SKY, pelo preço vigente à época da solicitação, acrescido na fatura imediatamente seguinte à disponibilização de controles remotos adicionais.
9.6. O CONTRATANTE assume inteira responsabilidade pela guarda e conservação dos Equipamentos da SKY cedidos em comodato ou locação, não podendo utilizá-los para f im diverso do contratado, preservando- os da interferência e/ou do uso por terceiros não autorizados.
9.7. Na hipótese de os Equipamentos serem danificados, o CONTRATANTE deverá arcar com o custo de substituição ou reparo.
9.8. No caso de um atendimento técnico ou solicitações de alterações de Pacotes que dependam de troca de receptores, a habilitação e ativação dos sinais do novo Equipamento, em substituição ao inicialmente recebido em comodato pelo CONTRATANTE, dependerá da devolução do antigo Equipamento à SKY.
9.9. Em qualquer hipótese de rescisão, os Equipamentos recebidos em comodato ou locação deverão ser disponibilizados pelo CONTRATANTE para retirada, que será realizada a partir de 30 (trinta) dias contados do cancelamento do Contrato.
9.10. A não devolução atraso ou a resistência pelo CONTRATANTE na devolução dos Equipamentos no prazo mencionado no item 9.9, ocasionada por atraso ou resistência do CONTRATANTE, implicará o pagamento de indenização, a título de ressarcimento, no equivalente ao valor de todos os Equipamentos e respectivos acessórios entregues em comodato ao CONTRATANTE, de acordo com o valor de mercado conferido a cada Equipamento e seus respectivos acessórios na ocasião do evento de inadimplência contratual pela não devolução. Sem prejuízo do direito da SKY sobre qualquer outro Equipamento e acessório que venha a ser utilizado nas instalações e não seja devolvido, a SKY informa os valores dos principais Equipamentos:
(i) no valor de até R$ 299,00 (duzentos e noventa e nove reais) por Equipamento SKY Digital não devolvido;
(ii) no valor de até R$ 1.299,00 (um mil, duzentos e noventa e nove reais) por Equipamento de quaisquer modelos HDTV (Plus, Zapper ou Slim) e SKY Connect (4K) não devolvido;
(iii) no valor de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por Kit SKY Media Center (1 servidor e 3 adicionais) não devolvido, o Equipamento SMC.
(iv) no valor de até R$ 3.520,00 por RACK analógico Banda KU para 12 canais;
(v) no valor de até R$ 4.455,00 para RACK analógico Banda KU para 18 canais;
(vi) no valor de até R$3.535,00 para Modulador digital ZMB-9203;
(vii) de até R$43.231,73 para Rack digital com 12 canais (com modulador ZMB-9203); e
(viii) de até R$58.145,60 para Rack digital com 18 canais (com modulador ZMB-9203);
9.11. Serão de responsabilidade da SKY as falhas de funcionamento ocorridas em função de defeitos inerentes aos Equipamentos cedidos em comodato pela SKY, as falhas provocadas por deficiência de instalação, quando efetuadas pela SKY e desde que não tenha havido interferência por técnicos não autorizados pela SKY, excluídas aquelas ocorridas no(s) aparelho(s) de televisão.
9.12. A instalação e manutenção dos Equipamentos deverão ser feitas obrigatoriamente por um profissional previamente credenciado pela SKY, o qual poderá ser um terceiro subcontratado. Em tal ocasião, as responsabilidades contratuais da SKY para com o CONTRATANTE se mantêm.
9.13. O CONTRATANTE deverá comunicar à SKY qualquer problema de funcionamento que venha a ocorrer com os Equipamentos. Todo e qualquer reparo nos Equipamentos deverá ser, obrigatoriamente, efetuado por empresa credenciada e/ou indicada pela SKY, sob pena de o CONTRATANTE ter que arcar com os prejuízos e danos decorrentes. O CONTRATANTE deverá permitir que pessoa designada pela SKY possa realizar, a qualquer época e mediante aviso prévio de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, inspeção e manutenção dos Equipamentos.
9.14. Uma vez que o aparelho cedido em comodato, locação ou adquirido, armazena em sua memória informações referentes à programação assistida, o CONTRATANTE autoriza a SKY a realizar medição de audiência para realização de estatísticas ou relatórios.
10. CONFIDENCIALIDADE E PRIVACIDADE
10.1. A SKY respeita a privacidade dos dados pessoais fornecidos pelo CONTRATANTE, utilizando-se destes apenas para os fins objeto deste Contrato, bem como para a avaliação de perfil do CONTRATANTE, ou para f inalidade de marketing, de forma a (i) garantir a conformidade das melhores ofertas, de acordo com os interesses do CONTRATANTE; e (ii) melhorar a qualidade dos serviços prestados, nos termos da legislação aplicável.
10.2. O CONTRATANTE autoriza, desde já, o compartilhamento dos dados pessoais com empresas parceiras fornecedoras de serviços da SKY, que trabalhamcoma SKY ou em nome da SKY coma f inalidade de alcançar a efetiva prestação dos serviços ora contratados.
10.3. Aplica-se a Política de Privacidade da SKY, disponível no link xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx#xxxxxxxx- de-privacidade, ao presente Contrato de forma complementar. A SKY poderá, de acordo com a necessidade ou com a regulamentação local, modificar ou atualizar os termos da Política de Privacidade.
11. PROPRIEDADE INTELECTUAL
11.1. O CONTRATANTE reconhece que todos os direitos de propriedade intelectual decorrentes da prestação dos Serviços são de titularidade da SKY, sendo vedada toda e qualquer reprodução ou utilização pelo CONTRATANTE, sob qualquer forma e a qualquer título, sem a expressa e formal anuência da SKY, sob pena de sofrer as sanções estipuladas na legislação pertinente.
11.2. O CONTRATANTE declara estar ciente de que é expressamente vedada a utilização da marca, logomarca ou símbolos distintos da marca SKY pelo CONTRATANTE e que toda e qualquer forma de utilização dependerá de prévia e expressa autorização da SKY.
11.3. As Partes declaram, para todos os f ins de direito, serem legítimas titulares ou deterem as devidas licenças de quem for o titular dos nomes e/ou marcas - inclusive nome fantasia - utilizados para f ins de execução do presente instrumento, sendo vedada qualquer utilização sem a prévia e expressa autorização da Parte detentora de determinado direito. Fica vedada ainda a exploração comercial ou qualquer referência pelo CONTRATANTE ao fato de manter relacionamento coma SKY, dependendo de análise e autorizações prévias da SKY.
11.4. Na hipótese de qualquer reclamação judicial ou extrajudicial de terceiros tendo por objeto a utilização indevida dos nomes e/ou marcas - inclusive nome fantasia - utilizados para os fins do presente instrumento, a Parte que se declarou sua legítima titular, se obriga a manter a outra Parte livre e a salvo de toda e qualquer responsabilidade ou obrigação, inclusive quanto ao pagamento de indenizações ou compensações a qualquer título, assumindo todos os custos e despesas daí decorrentes, diretos ou indiretos.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O presente Contrato se aplica, exclusivamente, para venda do serviço de TV por assinatura para clientes na qualidade de pessoa jurídica dos seguimentos de hospitalidade e empresas que tenha a intenção de contratar os serviços, nos termos aqui estabelecidos.
12.2. Considerando que os f ilmes e programas que compõem a Programação são protegidos por leis específicas do Brasil e dos respectivos países de origem, além de tratados e convenções internacionais que tutelam a propriedade intelectual, bem como por regras contratuais de aquisição dos direitos de exibição, fica o CONTRATANTE ciente de que é vedada toda e qualquer forma de aproveitamento da Programação que não a recepção nos Pontos de Recepção de TV ora ajustada. Veda-se, em especial, a produção de cópias, retransmissão, exibição pública, tais como, mas não se limitando a pacotes a la carte como: COMBATE e PREMIERE a menos que expressamente autorizadas pela SKY ou, qualquer outra forma de utilização que, direta ou indiretamente, tenha o intuito de lucro ou que, ainda que não o tenha, caracterize violação aos direitos de autor, sendo as transgressões passíveis de penalidades. A SKY reserva-se o direito de efetuar, por si ou seus prepostos, vistoria nas instalações do CONTRATANTE, a qual envidará todos os esforços para facilitar esta vistoria e, se necessário, obter a eventual permissão para vistoriar os Pontos de Recepção do sinal contratados.
12.3. A SKY disponibiliza ao CONTRATANTE sistema de bloqueio de programação (Controle Parental), conforme a classificação indicativa do conteúdo. O bloqueio e a liberação do acesso a tais programas dependem do uso do CPF/CNPJ e/ou da senha, que deverá ser definida e/ou alterada pelo CLIENTE, via controle remoto. O sistema não bloqueia a aquisição de quaisquer outros conteúdos, inclusive a la carte. Instruções para uso estão disponíveis no site xxx.xxx.xxx.xx ou no SAC SKY EMPRESAS. O CONTRATANTE responsabiliza-se pelo controle e exposição de quaisquer pessoas à programação dos canais contratados.
12.3.1. A classificação indicativa no conteúdo dos programas é de responsabilidade das Programadoras. Em caso de descumprimento da legislação aplicável por parte de uma Programadora, a programação poderá ser suspensa até que ocorram as adequações necessárias.
12.4. Nos termos da regulamentação, é dever do consumidor utilizar adequadamente os serviços, equipamentos e redes de telecomunicações. Caso constatada a utilização irregular dos serviços, equipamentos e redes de telecomunicações da SKY, o CONTRATANTE estará sujeito a indenizar a Prestadora por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa, por infringência de disposição legal, regulamentar ou contratual, independentemente de qualquer outra sanção.
12.4.1 Considera-se utilização irregular da rede de telecomunicações da SKY (a) conexão de pontos adicionais de forma unilateral sem anuência da SKY; (b) a subcomercialização do serviço da SKY; (c) Qualquer alteração na quantidade de pontos de recepção de TV instalados deverá ser solicitada de forma expressa à SKY, para que possa autorizar e efetuar as devidas alterações contratuais.
12.4.2. Considera-se ato ilícito e ilegal a prática pelo CLIENTE de comercializar, distribuir, locar ou sublocar, compartilhar com terceiros, com ou sem fins econômicos, os Serviços e equipamentos da SKY ou qualquer dos Conteúdos do Serviço por qualquer meio indevido, não autorizado ou fraudulento, inclusive por utilização de pontos adicionais em número superior ou de forma diversa da contratada para o mesmo endereço de instalação, para si ou para outrem, sob pena de suspensão do Serviço por uso indevido e sem prejuízo de outras sanções e penalidades previstas na legislação penal e civil em vigor, incluindo perdas e danos.
12.4.3. Na eventual constatação pela SKY de quantidade de pontos de recepção em número superior ao contratado, ponto de recepção em endereço diverso do cadastro, ou ainda a utilização de ponto de recepção com finalidade diversa da prevista no presente Contrato, o CONTRATANTE pagará a título de multa não compensatória pelo inadimplemento contratual, o valor correspondente a 3 (três) vezes o valor da assinatura mensal, sem prejuízo do pagamento, a título de ressarcimento, de cada PONTO IRREGULAR DE RECEPÇÃO identificado, cuja cobrança se dará a partir da data da habilitação dos Serviços, independentemente da alegação de data que se iniciou a prática indevida. O pagamento de cada PONTO IRREGULAR DE RECEPÇÃO seguirá a tabela vigente dos valores dos pacotes de serviço da SKY, ficando a SKY desde já autorizada a emitir o correspondente documento de cobrança bancária para cobrança. Fica tambémfacultado à SKY a rescisão dos Serviços de forma imediata, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis, inclusive criminais.
12.4.4. A SKY se reserva o direito de efetuar, por si ou seus prepostos, vistoria nas instalações do CONTRATANTE, o qual facilitará a ocorrência da vistoria, manifestando, quando necessário, a permissão para a vistoria dos pontos de recepção.
12.5. Fica expressamente vedado ao CONTRATANTE: (i) remover o equipamento da SKY ou alterar qualquer característica do local original da instalação; (ii) efetuar qualquer espécie de reparo ou abertura do decodificador da SKY; (iii) emprestar, ceder, sublocar, total ou parcialmente, o equipamento da SKY; (iv) proceder qualquer alteração ou permitir que qualquer pessoa não autorizada pela SKY manipule as redes interna e/ou externa de distribuição do sinal originalmente instaladas pela SKY; (v) adulterar qualquer equipamento da SKY de maneira que permita a recepção de serviços adicionais não contratados pelo CONTRATANTE ou terceiros.
12.5.1 Na eventualidade de mudança do endereço do Local de Instalação dos Equipamentos, o CONTRATANTE deverá previamente comunicar o novo endereço à SKY para realização de nova instalação, sendo expressamente vedada sua instalação fora do território nacional.
12.6. A SKY não será responsável por eventual cobrança de direitos de execução pública de música que o ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) venha a fazer do CONTRATANTE, cobrança essa que é autônoma e independente dos direitos que o ECAD cobra da p rópria SKY pela prestação de serviços objeto deste contrato.
12.7. Salvo disposição expressa em contrário, a inobservância de qualquer das condições pactuadas neste instrumento por parte do CONTRATANTE ensejará a imediata suspensão do fornecimento da Programação e aplicação das penalidades previstas, além da obrigação de indenizar a SKY por eventuais prejuízos decorrentes.
12.8. A tolerância pela SKY no recebimento de pagamentos em atraso e na ocorrência de infrações contratuais serão consideradas liberalidades da SKY e não será considerada como novação ou renúncia e não se estenderá às demais disposições contratuais.
12.9. A SKY informa o seu endereço para receber notificações, citações ou qualquer outra comunicação escrita, como sendo o da Avenida Dr. Chucri Zaidan, nº 920 - Market Xxxxx Xxxxx X - X, 00x xxxxx, xx Xxx Xxxxx, XX - XXX 00000-000, e o CONTRATANTE reconhece como seu principal endereço como aquele que for indicado para cobrança.
12.10. A SKY reserva-se o direito de permanentemente disponibilizar novos produtos e funcionalidades para oferecer novos bens e serviços ao CONTRATANTE. Havendo interesse pelo CONTRATANTE, as Partes podem negociar novos produtos e a substituição dos equipamentos disponibilizados por outros de tecnologia mais recente.
12.11. A comunicação entre as Partes a respeito de produtos, cobrança, serviços e outras informações, pode ser feita por meio de carta, e-mail, descritivo na fatura, contato telefônico por meio do SAC SKY EMPRESAS, atendimento presencial na sede da SKY, durante o horário comercial e demais comunicações eletrônicas, utilizando os respectivos dados informados pelo CONTRATANTE. Dúvidas serão preferencialmente dirigidas ao site xxx.xxx.xxx.xx, ao SAC SKY EMPRESAS, poderão ainda ser dirigidas aos pontos de vendas da SKY.
12.12. O CONTRATANTE ainda declara e garante que seus funcionários, trabalhadores temporários, agentes, consultores, parceiros, diretores, membros ou representantes (cada e qualquer um dos indivíduos acima mencionados, para o propósito desta cláusula, deverão ser definidos como um “Representante do CONTRATANTE”) deverão cumprir/anuir com a lei estadunidense U.S. Foreign Corrupt Practices Act of 1977 e suas revisões (“FCPA”) bem como a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2016) e todas as leis aplicáveis ao assunto anticorrupção (incluindo leis de suborno comercial).