EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 24/2014 MODALIDADE: CONVITE
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 24/2014 MODALIDADE: CONVITE
TIPO: MENOR PREÇO PROCESSO Nº 00018/2014
O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Glória de Ivone – CEDECA/TO, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 08.941.567/0001-74, com sede na 000 Xxx, Xxxxxxx 21, Lote 04, Plano Diretor Sul, Palmas – TO, CEP: 77.020-156 torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade CONVITE, tipo MENOR PREÇO ofertado pela prestação dos serviços, no dia 06 de outubro de 2014, às 10 horas, na Xxxxxx 000 xxx, xxxxxxx 00, xxxx 00, xx Xxxxxx - TO, telefone (00) 0000-0000, conforme as condições estabelecidas neste Edital.
O EDITAL poderá ser retirado na sede do CEDECA/TO, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 11h, localizado na Xxxxxx 000 Xxx, Xxxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx- TO, ou no site do CEDECA/TO xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá as disposições da Lei 10.520/2002, e, subsidiariamente da Lei 8.666/93 e suas alterações, e Lei Complementar nº 123/2006, e demais legislações pertinentes, bem como pelas normas e condições estabelecidas no presente Edital e anexos.
Anexo I – Termo de Referência.
Anexo II - Modelo de Declaração de ter conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações objeto da licitação e obtido os documentos necessários à formulação da proposta.
Anexo III – Modelo de Declaração (Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002).
Anexo IV – Declaração de ciência da minuta do contrato.
Anexo V – Minuta de Contrato.
1. OBJETO
1.1 Contratação de 02 (dois) instrutores para ministrar Oficinas de Protagonismo Juvenil, com carga horária de 288 horas, sendo 144 horas para cada instrutor, as quais ocorrerão nos municípios de Palmas, Porto Nacional, Lajeado, Tocantínia, Guaraí e Xxxxx Xxxxxx, localizados no Tocantins.
2. DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta dos recursos previstos no Contrato nº de Patrocínio nº 6000.0087690.13.2 – Projeto Farol firmado entre a PETROBRAS e o CEDECA/TO.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Edital os licitantes que:
3.1.1 - desempenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital;
3.1.2 – atendam às exigências constantes neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação requerida para sua habilitação;
3.2 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
3.2.1 – que estejam sob falência, recuperação judicial ou insolvência, sob concurso de credores, em dissoluções, liquidação ou em processo de recuperação extrajudicial;
3.2.2 – que estejam com o direito de licitar e contratar suspensos com o CEDECA/TO, ou que tenham sido declaradas inidôneas por Órgão da Administração Pública;
3.2.3 – estrangeiras que não funcionem no país;
3.2.4 – que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição; e
3.2.5 – quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações elencadas no art. 9º da Lei nº 8.666/1993, e de sociedades cooperativas, nos termos dos Arts. 4º e 5º, da SLTI/MPOG IN nº 2/2008.
4. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
4.1. A documentação e os preços deverão ser entregues na sede do CEDECA/TO, localizada na Xxxxxx 000 xxx, xxxxxxx 00, xxxx 00, Xxxxxx/XX, em 02 (dois) envelopes, devidamente lacrados, rotulados de ENVELOPE nº 01 ENVELOPE nº 02.
4.2 A data e horário de entrega dos envelopes contendo a proposta de preços e a documentação deverão ser rigorosamente observados, sendo seu cumprimento condição imposta de participação.
4.3 Os envelopes referidos no item 4.1 deverão conter:
-ENVELOPE nº 01: DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
-ENVELOPE nº 02: PROPOSTA DE PREÇOS
4.4 Os dois envelopes deverão estar rotulados externamente com os seguintes informes:
CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE GLÓRIA DE IVONE
– CEDECA/TO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
ENDEREÇO: 000 XXX, XXXXXXX 21, LOTE 04, CEP: PALMAS/TO
-IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE
Razão Social ou Nome completo Endereço Completo, Fone/Fax
- EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 24/2014 – TIPO CONVITE MENOR PREÇO
4.5 Será de inteira responsabilidade dos proponentes o meio escolhido para a entrega dos envelopes acima à
Comissão de Licitação do CEDECA-TO, e não serão consideradas quaisquer propostas apresentadas intempestivamente, ainda que em razão de caso fortuito, força maior ou fato de terceiros.
4.6 Não serão consideradas para qualquer efeito as datas em que tenham sido postados os envelopes, ou a entrega em local diferente do endereço indicado.
5. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE nº 01)
5.1 Para a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF (pessoa física)
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e municipal; (no caso de pessoa física)
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
d) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidões Negativas de Débito junto ao Estado e Município;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos da Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011, (pessoa jurídica).
5.2 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão Especial de Licitação da Organização, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, exceto certidões emitidas na internet.
6. DA PROPOSTA DE PREÇO – (ENVELOPE nº 02)
6.1 O licitante entregará consoante o disposto no subitem 4.1, o ENVELOPE nº 02, contendo a PROPOSTA DE XXXXX, que deverá ser apresentada em papel personalizado, em 01 (uma) via original, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas e assinada pelo representante legal.
6.2 No preço proposto já deverão estar incluídos todas as despesas e os custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições fiscais, transportes, seguro e insumos), além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação.
6.3 – O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura do certame.
7. DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 No dia, hora e local designados neste Edital, a Comissão de Licitação fará o recebimento de uma só vez, dos Envelopes nº 01 e nº 02 na ordem seqüencial, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.
7.2 Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à proposta de preços e documentação apresentadas.
7.3 A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 – Documentos de habilitação.
7.3.1 O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes, se for o caso.
7.4 - Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes.
7.4.1 - Na hipótese acima, o envelope nº 01, contendo documento de habilitação, e as proposta de preços (envelope nº 02), permanecerão em poder da comissão de licitação, até que seja concluída a fase seguinte.
7.5 Após o procedimento de verificação do envelope nº 01 documentos de habilitação serão abertos, na mesma sessão, o envelope nº 02 proposta de preço, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
7.6 As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Edital.
7.8 Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
7.9 Em todos os atos públicos serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das licitantes.
8. DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1 Será considerado inabilitado o licitante que:
8.1.1 - Apresentar qualquer das certidões com prazo de validade expirado.
8.1.2 - Incluir a proposta de preços no Envelope n° 02.
8.2 A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita durante a sessão em que foi adotada a decisão, mediante comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
9. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
9.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço ofertado pela prestação de serviço.
9.2 Será desclassificada a proposta que:
a) Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
b) Estiver em desacordo com qualquer das exigências do presente Edital;
c) Contiver oferta de vantagem não prevista no Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
d) Apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade;
9.3 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993.
9.4 Após a eventual desclassificação das propostas que não atenderem às exigências dos itens acima, as demais propostas serão classificadas em ordem crescente dos preços propostos, e informado o vencedor do certame ao termino dos trabalhos e o prazo para assinatura do contrato.
9.5 Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) Produzidos no País;
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
9.5.1 Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados. O sorteio será feito através da aposição em cédulas dos nomes dos licitantes empatados, sendo que ditas cédulas deverão ser colocadas em urna fechada, da qual será retirada apenas uma das cédulas, sendo esta a primeira classificada, e assim retirando-se as cédulas sucessivamente, até que se classifiquem todos os licitantes então empatados. Decorridos trinta minutos da hora marcada, sem que compareçam todas as convocadas, o sorteio será realizado, a despeito das ausências.
9.6 Após o julgamento e a classificação final das propostas, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.6.1 - A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Organização quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para a realização das despesas.
9.6.2 O prazo para a regularização fiscal começará a correr a partir do encerramento da fase de julgamento das propostas, aguardando-se o decurso desse prazo para a abertura do prazo da fase recursal;
9.6.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Organização convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e preços, ou revogar a licitação.
9.7 A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita durante a sessão em que foi adotada a decisão, mediante comunicação direta aos interessados e lavrada em ata
10. DOS RECURSOS
10.1 O recurso será dirigido a Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, dirigi-lo à Coordenação Colegiada do CEDECA/TO, devidamente informado, devendo neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
10.2 A impugnação aos termos do Edital de Licitação promovida por qualquer licitante, para correção de falhas ou irregularidades que o viciarem, deverá ser dirigido à Comissão de Licitação, até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, sob pena de decadência do direito, não tendo tal manifestação efeito de recurso.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 Após o regular decurso da fase recursal, o processo licitatório será submetido à Coordenação Colegiada da Organização para que proceda à devida homologação e consequente adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor.
12. DO CONTRATO
12.1 Após a homologada da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.1.1- A convocação poderá ser feita por meio de fac-símile ou por email institucional, produzindo todos os seus efeitos legais.
12.2 É facultado ao CEDECA/TO, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista neste Edital.
12.3 A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.4 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
13. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
13.1 Nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993, a Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. DOS PREÇOS
14.1 Os preços são fixos e irreajustáveis;
14.2 Os preços cotados deverão representar a compensação integral para a execução dos serviços cobrindo todos os custos diretos, indiretos, encargos, impostos, lucros, administração e outros.
15. DAS PENALIDADES
15.1 São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal n° 8.666/93 e demais normas pertinentes;
15.2 Será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta, tanto à licitante cuja proposta tenha sido classificada em 1° lugar e que venha a ser inabilitada por ter apresentado documentação que seguramente não atenda as exigências deste edital, como às demais licitantes que derem causa a tumultos durante a sessão pública de licitação ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantes;
15.3 A penalidade de multa será aplicada ainda nas seguintes hipóteses e percentuais:
15.3.1 - Por atraso na entrega do material: 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da quantidade entregue fora do prazo, até o limite de 15 (quinze) dias corridos. Do 16° dia em diante poderá ser considerada inexecução do contrato;
15.4 O prazo para pagamento das multas será de até 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério do CEDECA/TO e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo;
15.5 São aplicáveis à presente licitação, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como as disposições do Código de Defesa do Consumidor
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 16.1- CONTRATANTE
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante da Organização nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
b) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com este Edital e seus Anexos.
c) Proceder ao pagamento do Contrato, na forma e nos prazos pactuados.
d) Comunicar à Contratada eventuais falhas no objeto deste instrumento;
e) Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços contratados;
f) Notificar, por escrito, à Contratada sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços fixando prazo para a sua correção;
g) Notificar, por escrito, a Contratada, sobre a aplicação de eventuais penalidades, garantindo-lhe o contraditório e a ampla defesa.
16.2- CONTRATADA
a) Tomar todas as providências necessárias ao atendimento do objeto de que se trata este instrumento;
b) Executar os serviços objeto do contrato através de pessoas idôneas e capacitadas profissionalmente, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que seus empregados, prepostos ou mandatários, no desempenho de suas funções, causarem à contratante;
c) Apresentar ao CEDECA/TO relatório de realização dos serviços efetuados;
d) Indicar funcionário para relacionar-se com a CONTRATANTE;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações;
f) Adotar todos os demais procedimentos necessários à boa execução do contrato;.
g) Entregar os serviços atendendo as exigências contidas acima em perfeita condições de serem socializadas ao publico alvo;
h) Para todos os serviços a serem prestados pela CONTRATADA é imprescindível a economicidade e a qualidade, de acordo com os critérios estipulados no edital de licitação;
Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados.
17. DA RESCISÃO DO CONTRATO
17.1 A inadimplência parcial ou total, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas no presente CONTRATO, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação, através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, ficando a critério da CONTRATANTE declarar rescindido o presente CONTRATO nos termos desta cláusula e/ou aplicar as multas previstas neste termo contratual e as demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
17.2 O presente CONTRATO poderá, ainda, ser rescindido por quaisquer dos motivos previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
17.3 No caso de rescisão por razões de interesse público, a CONTRATANTE enviará à CONTRATADA
aviso prévio, com antecedência de 30 (trinta) dias.
17.4 A rescisão se dará de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos Incisos IX a XI e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
17.5 Em qualquer caso de rescisão será observado o parágrafo único do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
18. DO VALOR ESTIMADO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
18.1 Os recursos financeiros para custear as despesas descritas neste Edital correrão à conta do Contrato nº 6000.0087690.13.2, denominado Projeto Farol, financiado pela PETROBRAS e executado pelo CEDECA/TO
19.1.1 – A Contratada deverá apresentar Notas Fiscais/Faturas dos serviços contratados.
19.2 O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta bancária em nome da CONTRATADA, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no presente CONTRATO.
19.3 A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação posterior;
19.4 Os pagamentos à CONTRATADA ficam condicionados à prova de regularidade quanto aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Serão rejeitadas as propostas que não atenderem a todas as condições deste Edital, quer por omissão, quer por discordância, ou que apresentarem rasuras, emendas ou borrões, de modo a ensejar dúvidas.
20.2 A Comissão de Licitação poderá solicitar, a qualquer licitante ou a terceiros, informações e esclarecimentos que se fizerem necessários.
20.3 Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão de Licitação, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, integrantes ou não dos quadros da administração pública, desde que não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes.
20.4 A Comissão de Licitação julgará e classificará as propostas apresentadas, encaminhando o relatório de suas conclusões para homologação pela Coordenadora Geral do CEDECA/TO.
21. FORO
21.1 Fica eleito o Foro de Palmas, Estado do Tocantins, para dirimir eventuais pendências oriundas da presente licitação.
Xxxxxx -XX, 00 de setembro de 2014.
Comissão de Licitação CEDECA/TO
ANEXO I
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 24/2014
TERMO DE REFERÊNCIA N° 08/2014 CONTRATO Nº 6000.0087690.13.2
1. OBJETO
Contratação de 02 (dois) instrutores para facilitar Oficinas de Protagonismo Juvenil, com carga horária de 288 horas, sendo 144 horas para cada Instrutor, as quais ocorrerão nos municípios de Palmas, Porto Nacional, Lajeado, Tocantínia, Guaraí e Xxxxx Xxxxxx, no estado do Tocantins.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação visa cumprir os objetivos do Projeto Farol, patrocinado pela Petrobras por meio do Contrato n. 6000.0087690.13.2, no que se refere à seleção de instrutores para ministrar Oficinas de Protagonismo Juvenil. Assim, em cada município será realizada 01 (uma) oficina de protagonismo juvenil com carga horária total de 48 horas, onde cada instrutor deverá ministrar 24 horas em cada localidade.
3. PERFIL DOS/AS INSTRUTORES
• Formação na área de Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas;
• Experiência na temática de Direitos Humanos;
• Experiência com instrutoria em oficinas para crianças e adolescentes.
• Ter afinidade com a temática do direito à participação de crianças e adolescentes.
4. TEMAS DAS OFICINAS
• Estatuto da Criança e do Adolescente;
• Direitos fundamentais;
• Direito à Participação;
• Violências e exploração sexual;
• Direitos sexuais;
• Rede de proteção à criança e ao adolescente;
• Paradigma do Desenvolvimento humano;
• Projeto de Vida;
• Incidência Política;
• Parâmetros para a construção de Planos de Ação.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO E DO CURRICULO
5.1 Os/as participantes da deverão apresentar a PROPOSTA DE PREÇO digitada, sem emendas ou rasuras, dirigida ao Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do adolescente - CEDECA/TO, contendo o que segue:
a) discriminação dos serviços;
b) carga horária;
c) período de realização dos serviços;
d) local da prestação de serviços;
f) valor total dos serviços;
g) nome completo, CPF. RG, XXX, telefone, dados bancários e endereço;
h) validade da proposta;
i) data da proposta;
j) assinatura do responsável pela proposta.
5.2. A validade da proposta não deve ser inferior a sessenta (60) dias e os valores apresentados deverão ser expressos em moeda nacional corrente.
6. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DE PESSOA FISICA OU JURÍDICA
6.1. A proposta deverá ser entregue digitada e não poderá ter emendas, rasuras ou entrelinhas, deverá estar datada, conter nome ou razão social, endereço completo, telefone, e deverá estar assinada pelo representante legal de empresa e em envelope lacrado. O licitante , que deverá ser apresentada em papel personalizado, em 01 (uma) via original, redigida em linguagem clara, assinada na última folha , contendo a seguinte especificação:
Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do adolescente- CEDECA/TO, localizada na Xxxxxx 000 Xxx, Xxxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxxx Xxx, telefone 00 0000 0000 em Palmas- TO, comissão de licitação e nº do convite em questão.
6.2. A validade da proposta não deve ser inferior a sessenta (60) dias e os valores apresentados deverão ser expressos em moeda nacional corrente.
6.3. Em anexo à proposta devem ser apresentadas cópias dos seguintes documentos,
6.4 Pessoa Jurídica;
a) comprovando de inscrição no CNPJ;
b)comprovante de regularidade fiscal da empresa junto aos órgãos públicos tais como:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
c) Certidão Negativa de Débito para com o INSS;
d) Certidão de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
6.5 Pessoa Física;
a) copia CPF;
b) RG;
c) comprovante de endereço;
d) comprovante de regularidade para com a fazenda federal ou seja CNDs
e) copia do PIS;
5.3 O currículo deverá ser apresentado juntamente com a proposta de preço.
7. DA FORMA DE ENTREGA DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados durante o período de realização das Oficinas de Protagonismo Juvenil. Os custos com deslocamento, hospedagem e alimentação serão arcados pela contratante.
8. DA VIGENCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura e término em 31 de dezembro de 2015, e o pagamento será efetuado após a prestação dos serviço e a imediata apresentação da nota fiscal. No caso de pessoa física observar os descontos com (INSS,ISS e IRRF
9. VALOR ESTIMADO DISPOPNIVEL PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
Os recursos para custear as despesas descritas neste Termo correrão à conta do Contrato n. 6000.0087690.13.2, com valor estimado de R$ 100,00 (cem reais) a hora trabalhada.
Palmas - TO, 08 de outubro de 2014.
Coordenação do Projeto
ANEXO II
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 24/2014 CONVITE
MODELO DE DECLARAÇÃO
(Nome )
Inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
__________________________________________________,
Portador(a) da carteira de identidade nº ___________________SSP/____ e do CPF ,
DECLARA, para os devidos fins ter conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações objeto da Licitação e obtido os documentos necessários à formulação da proposta para o Edital nº 24/2014 do Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Glória de Ivone – CEDECA/TO.
Cidade – UF, de de 2015.
____________________________________
Assinatura do declarante RG nº
ANEXO III
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 24/2014 CONVITE
MODELO DE DECLARAÇÃO (se for o caso)
(Nome )
Inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
__________________________________________________,
Portador(a) da carteira de identidade nº ___________________SSP/____ e do CPF ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pelo Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002, que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz ( ) Em caso afirmativo, assinalar a ressalta acima com um “X”
Cidade – UF, de de 2015.
Assinatura do declarante RG nº
ANEXO IV
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 24/2014 CONVITE
MODELO DE DECLARAÇÃO
(Nome )
Inscrita no CNPJ nº _________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
__________________________________________________,
Portador(a) da carteira de identidade nº ___________________SSP/____ e do CPF ,
DECLARA, para os devidos fins estar ciente da minuta do contrato em anexo, parte integrante do Edital nº 24/2014 do Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Glória de Ivone – CEDECA/TO.
Cidade – UF, de de 2014.
____________________________________
Assinatura do declarante RG Nº
ANEXO V
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 24/2014 MODALIDADE CONVITE
MINUTA DO CONTRATO
O CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE GLÓRIA DE
IVONE – CEDECA/TO, com sede na 000 Xxx, Xxxxxxx 21, Lote 04, Palmas - TO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.941.567/0001-74, neste ato representado por sua Coordenação Colegiada representada pelo Sr Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, Advogado, CI/RG 50 SSP/TO, CPF 000.000.000-00, e a empresa xxxxxxxx, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxx, estabelecida na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, a seguir denominada apenas CONTRATADA, representada neste ato por xxxxxxxxxxxxxxxx portadora da Cédula de Identidade nº xxxxxxxxxxxxxxx e do CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, firmam o presente CONTRATO, com a finalidade de contratação de empresa especializada para a emissão de passagens aéreas nos termos e sujeitas as partes às normas da Lei nº 8.666/93 e suas Alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Contratação de 02 (dois) instrutores para ministrar Oficinas de Protagonismo Juvenil, com carga horária de 288 horas, sendo 144 horas para cada instrutor, as quais ocorrerão nos municípios de Palmas, Porto Nacional, Lajeado, Tocantínia, Guaraí e Pedro Afonso, localizados no Tocantins.
1.2. O objeto do presente CONTRATO é uno e indivisível.
1.3.O objeto do presente CONTRATO poderá sofrer acréscimos ou supressões, nas mesmas bases contratuais, até o limite previsto no Parágrafo 1º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA LICITAÇÃO:
2.1. Os serviços aqui contratados foram objeto do Edital de Licitação nº 24/2014, modalidade convite, devidamente homologado em ____de de 2014.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME E DA FORMA DE EXECUÇÃO:
3.1. Os serviços serão realizados sob o regime de execução direta..
3.2. A CONTRATADA fornecerá as passagens aéreas pelo menor valor de tarifa disponível no período dos vôos solicitados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
4.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados.
4.2 Indicar funcionário para relacionar-se com a CONTRATANTE.
4.3 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
4.4 Adotar todos os demais procedimentos necessários à boa execução do contrato.
4.5 entregar os serviços atendendo as exigências contidas acima em perfeita condições de serem socializadas ao publico alvo.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 Exigir o cumprimento fiel dos compromissos assumidos pela CONTRATADA.
5.2 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme previsto no Contrato
5.3 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades dos serviços prestado para que sejam corrigidas.
5.4 Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços.
5.5 Receber os serviços sempre que atenderem aos requisitos constante neste termo.
5.6 Efetuar a fiscalização do fiel cumprimento do objeto do contrato
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO E DA VIGÊNCIA:
6.1 O prazo de duração do presente CONTRATO será de 12 (doze) meses, a partir de ______de _________
de 2014 e a terminar em de de 2015, podendo ser prorrogado de acordo com o inciso II, do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO, DO VALOR ESTIMADO, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE:
7.1 O valor global do contrato é de R$ ________ ( ).
7.2 Nos valores contratados incidirão: impostos, contribuições, taxas, frete, transporte, bem como todos os demais encargos incidentes.
7.3 Do pagamento:
7.3.1 O pagamento será efetuado através de conta bancária em nome da CONTRATADA, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no presente CONTRATO.
7.4.2 A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação;
7.4.4 Os pagamentos à CONTRATADA ficam condicionados à prova de regularidade perante a Seguridade Social (CND), perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal e perante o FGTS (Certificado emitido pela CEF). Ou certidão do SICAF
7.4.5 A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, a prestação dos serviços não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita.
7.4.6 A CONTRATADA, se optante pelo "Simples", deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, DECLARAÇÃO conforme modelo constante no Anexo IV da Instrução Normativa SFR nº 480, de 15/12/2004. Caso não o faça, sofrerá retenção de imposto e contribuições nos termos da legislação tributária vigente.
7.5. Do reajuste:
7.5.1. O valor contratado não sofrerá reajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS FINANCEIROS:
8.1 As despesas decorrentes deste Contrato ocorrerão por conta dos recursos previstos nos Contrato de
patrocinio n° Projeto .
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES:
Durante a execução do Contrato, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, inclusive registrada no cadastro específico, quando for o caso, pela inexecução total ou parcial do contrato, poderá ser garantida a defesa prévia a CONTRATADA;
b) Multa de 0,33% por dia de atraso sobre o valor dos serviços não entregues/ concluídos, sem justificativa plausível. A multa de mora não impede que a CEDECA/TO rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas no Regulamento de Licitações. A multa será descontada dos pagamentos ou da garantia contratual ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO:
10.1. A inadimplência parcial ou total, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas no presente CONTRATO, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação, através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, ficando a critério da CONTRATANTE declarar rescindido o presente CONTRATO nos termos desta cláusula e/ou aplicar as multas previstas neste termo contratual e as demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
10.2. O presente CONTRATO poderá, ainda, ser rescindido por quaisquer dos motivos previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
10.3. No caso de rescisão por razões de interesse público, a CONTRATANTE enviará à CONTRATADA
aviso prévio, com antecedência de 30 (trinta) dias.
10.4. A rescisão se dará de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos Incisos IX a XI e XVII do artigo 78
da Lei nº 8.666/93.
10.5. Em qualquer caso de rescisão será observado o parágrafo único do artigo 78 da Lei nº 8.666/93
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE E COMPLEMENTAR:
11.1. A execução dos serviços contratados obedecerá ao estipulado neste termo contratual, bem como às condições assumidas na proposta comercial e demais documentos apresentados durante o processo licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA QUITAÇÃO DEFINTIVA:
12.1. Após o término de todas as obrigações atinentes a este CONTRATO, a CONTRATADA deverá encaminhar a CONTRATANTE, termo de quitação devidamente assinado e datado pelo representante legal da CONTRATADA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias do termino do contrato.
12.2. Na hipótese de o Termo de Quitação não ser fornecido dentro do prazo fixado no subitem 13.1, será considerada como plena, rasa e total a quitação em favor da CONTRATANTE dos débitos referentes à presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO:
13.1. O presente CONTRATO será publicado, em forma de extrato, no placar localizado na sede do CEDECA/TO e no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO:
14.1. A CONTRATANTE fiscalizará como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse o exato e fiel cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Se o CONTRATANTE e a CONTRATADA após assinatura do presente contrato, decidirem de comum acordo modificar a extensão dos serviços pactuados, a alteração será processada mediante aditivo a este contrato;
CLÁUSULA DECIMA SEXTA - DO FORO:
16.1. Para dirimir questões oriundas do presente CONTRATO ou de sua execução, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, será competente o FORO DA COMARCA DE PALMAS- TO.
E, por estarem assim ajustadas, assinam as partes o presente CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual forma e teor.
Palmas- TO, XX de XXXXX de 2014.
CONTRATANTE:
____________________________________________ Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Coordenação Colegiada – CEDECA/TO
CONTRATADA:
________________________________________
TESTEMUNHAS:
1)______________________________________ CPF:
2)_______________________________________ CPF: