ADENDO MODIFICADOR Nº 01/2021
ADENDO MODIFICADOR Nº 01/2021
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº. 620/2021/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 0032.066100/2021-64
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na prestação de Serviços de Hospedagem, para atender aos participantes da fase final do XIV JOGOS INTERMUNICIPAIS DE RONDÔNIA – JIR 2021, a ser realizado no período de 06 à 15 de dezembro de 2021 no município de Vilhena - Rondônia.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas na Portaria nº 28 de 23 de fevereiro de 2021, alterada pela Portaria nº 85 de 29 de junho de 2021, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, as seguintes alterações nos termos do Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx:
1) EDITAL 620/2021/SUPEL/RO
ONDE SE LÊ:
2.1. Do Objeto: Contratação de Empresa Especializada na prestação de Serviços de Hospedagem, para atender aos participantes da fase final do XIV JOGOS INTERMUNICIPAIS DE RONDÔNIA – JIR 2021, a ser realizado no período de 12 a 21 de Novembro de 2021 no município de Vilhena - Rondônia.
LEIA-SE:
2.1. Do Objeto: Contratação de Empresa Especializada na prestação de Serviços de Hospedagem, para atender aos participantes da fase final do XIV JOGOS INTERMUNICIPAIS DE RONDÔNIA – JIR 2021, a ser realizado no período de 06 à 15 de xxxxxxxx xx 0000 xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxxxx.
2) ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA
ONDE SE LÊ:
2. DO OBJETIVO
2.1. Constitui objeto da presente solicitação a Contratação de Empresa Especializada na prestação de Serviços de Hospedagem, para atender aos participantes da fase final do XIV JOGOS INTERMUNICIPAIS DE RONDÔNIA – JIR 2021, a ser realizado no período de 12 à 21 de Novembro de 2021 no município de Vilhena - Rondônia.
3. DO OBJETO
3.1. Atender com serviço de Hospedagem aos atletas, técnicos, assistentes técnicos, dirigentes, tribunal de justiça desportivo e árbitros participantes do XIV JOGOS INTERMUNICIPAIS DE RONDÔNIA – JIR 2021, instituído através da LEI Nº. 3.665. DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015.
Art. 1º - Fica criado no âmbito do Estado de Rondônia os Jogos Intermunicipais de Rondônia - JIR.
§ 1º. Os Jogos Intermunicipais de Rondônia - JIR é manifestação do desporto de rendimento, organizados pelo Governo do Estado, por meio da Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, que elaborará o projeto de execução para sua realização, sempre em parceria com o município sede.
§2°. Os jogos regular-se-ão, genericamente, pela legislação vigente aplicável e, especificamente, pelas disposições estabelecidas em Regulamento e atos administrativos expedidos pela SEJUCEL a ser realizado no período de 12 a 21 de Novembro de 2021 no município de Vilhena, conforme Cronograma de Execução em anexo 0018831240. O evento encerra-se no dia 21 de Novembro as 20h com cerimonia de encerramento.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADE DE OBJETO
LOTE I – Modalidades Individuais - Período: 12 a 15 de Novembro de 2021 - Masculino e Feminino | |||||||
Item | Descrição | Unid. de Medida | Quant. | Período de Utilização | |||
1 | APARTAMENTOS TRIPLOS em estabelecimento de categoria no mínimo STANDART SUPERIOR tipo suíte camas com dimensões normais (individual), ar condicionado; sistema de telefonia; internet (wi-fi); ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes. Não é permitido a utilização de beliches para hospedagem dos participantes. Período de Utilização: 12 a 15/11/2021 com entrada as 14h e saída até as 12h. Para atender os atletas e comissão técnica do XIV JIR 2021 nas modalidades de: | DIÁRIAS | 1.032 | Hospedagem no dia: 12/11/2021, a partir das 14 horas e saída no dia: 15/11/2021, até às 12 horas. | |||
Modalidades Individuais | Total de Atletas | Percentual de 30% | Total de Atletas +30% | ||||
ATLETISMO | 182 | 10 | 192 | ||||
TAEWKONDO | 140 | 6 | 146 | ||||
KARATÊ | 126 | 6 | 132 | ||||
JUDÔ | 126 | 6 | 132 | ||||
CICLISMO | 112 | 4 | 116 | ||||
VOLEI XXXXX | 00 | 0 | 00 | ||||
XXXXXXXX | 84 | 4 | 88 | ||||
XADREZ | 84 | 4 | 88 | ||||
TÊNIS MESA | 42 | 2 | 44 | ||||
Total | 986 | 44 | 1.032 | ||||
Estimativa de percentual de 30% para atender o município sede por modalidade conforme Caderno de Encargos Quantidades: 344 apto triplos x 03(dias) = 1.032 diárias. O café da manhã deverá ter a mesma qualidade em todos os hotéis a serem utilizados. Com no mínimo: Café, Leite, Sucos, Iogurte, Água, Queijo, Presunto, Manteiga, Pães Variados, Bolos, Salgadinhos, Tortas, Carne Moída ao molho, Molho de Cachorro Quente, Frutas, Açúcar, Adoçante, etc. |
LOTE II – Modalidade FUTSAL - No Período de 12 a 18/11/2021 (Masculino e Feminino) | |||||||
Ite m | Descrição | Unid. de Medida | Quan t. | Período de Utilização | |||
APARTAMENTOS TRIPLOS em estabelecimento de categoria no mínimo STANDART SUPERIOR tipo suíte camas com dimensões normais (individual), ar condicionado; sistema de telefonia; internet (wi-fi); ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes. Não é permitido a utilização de beliches para hospedagem dos participantes. Período de Utilização: 12 a 16/11/2021 com entrada as 14h e saída até as 12h. | Hospedag em no dia: 12/11/202 1, a partir das 14 horas e saída no dia: 16/11/202 1, até às 12 horas. | ||||||
Para atender os atletas e comissão técnica do XIV JIR 2021 nas modalidades de: | |||||||
1 | Modalida des Coletivas | Total de Atlet as | Percent ual de 30% | Total de Atlet as +30 % | DIÁRI AS | 236 | |
FUTSAL | 168 | 9 | 177 | ||||
Estimativa de percentual de 30% para atender o município sede por modalidade conforme Caderno de Encargos | |||||||
(*) Quantidades: 59 apto triplo x 04 (dias) = 236 diárias. | |||||||
O café da manhã deverá ter a mesma qualidade em todos os hotéis a serem utilizados. Com no mínimo: Café, Leite, Sucos, Iogurte, Água, Queijo, Presunto, Manteiga, Pães Variados, Bolos, Salgadinhos, Tortas, Carne Moída ao molho, Molho de Cachorro Quente, Frutas, Açúcar, Adoçante, etc. | |||||||
(*) No item 1 encontram-se 100% dos atletas da modalidade Futsal, durante a fase de grupos (classificatória). | |||||||
2 | APARTAMENTOS TRIPLOS em estabelecimento de categoria no mínimo STANDART SUPERIOR tipo suíte camas com dimensões normais (individual), ar condicionado; sistema de telefonia; internet (wi-fi); ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes. Não é permitido a utilização de beliches para hospedagem dos | DIÁRI AS | 62 | Hospedag em no dia: 16/11/202 1, a partir das 14 horas e saída no dia: 18/11/202 1, até às 12 horas. |
participantes. Período de Utilização: 16 a 18/11/2021 com entrada as 14h e saída até as 12h. Para atender os atletas e comissão técnica do XIV JIR 2021 nas modalidades de: | |||||||
Modalida des Coletivas | Total de Atlet as | Percent ual de 30% | Total de Atlet as +30 % | ||||
FUTSAL | 84 | 9 | 93 | ||||
(**) Quantidades: 31 apto triplo x 02 (dias) = 62 diárias. O café da manhã deverá ter a mesma qualidade em todos os hotéis a serem utilizados. Com no mínimo: Café, Leite, Sucos, Iogurte, Água, Queijo, Presunto, Manteiga, Pães Variados, Bolos, Salgadinhos, Tortas, Carne Moída ao molho, Molho de Cachorro Quente, Frutas, Açúcar, Adoçante, etc. | |||||||
(**) No item 2, conforme Regulamento Geral, classificam-se apenas 4 equipes (masculino e feminino) para as fases Eliminatórias (semi final e final). |
LOTE III – Modalidades Coletivas - Handebol, Futebol Soccer Society, Basquetebol e Futsal - No Período de 16 a 22/11/2021 (Masculino e Feminino) | |||||||
Ite m | Descrição | Unid. de Medida | Qua nt. | Período de Utilizaçã o | |||
1 | APARTAMENTOS TRIPLOS em estabelecimento de categoria no mínimo STANDART SUPERIOR tipo suíte camas com dimensões normais (individual), ar condicionado; sistema de telefonia; internet (wi-fi); ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes. Não é permitido a utilização de beliches para hospedagem dos participantes. Período de Utilização: 16 a 20/11/2021 com entrada as 14h e saída até as 12h. Para atender os atletas e comissão técnica do XIV JIR 2021 nas modalidades de: | DIÁRI AS | 1.05 2 | Hospedag em no dia: 16/11/202 1, a partir das 14 horas e saída no dia: 20/11/202 1, até às 12 horas. | |||
Modalidades Individuais | Tota l de Atlet as | Percent ual de 30% | Tota l de Atlet as +30 % |
HANDEBOL | 224 | 9 | 233 | ||||
FUTEBOL Society | 196 | 8 | 204 | ||||
BASQUETE BOL | 168 | 8 | 176 | ||||
VOLEIBOL | 168 | 8 | 176 | ||||
Total | 756 | 33 | 789 | ||||
Estimativa de percentual de 30% para atender o município sede por modalidade conforme Caderno de Encargos | |||||||
(*) Quantidades: 263 apto triplo x 04 (dias) = 1.052 diárias. O café da manhã deverá ter a mesma qualidade em todos os hotéis a serem utilizados. Com no mínimo: Café, Leite, Sucos, Iogurte, Água, Queijo, Presunto, Manteiga, Pães Variados, Bolos, Salgadinhos, Tortas, Carne Moída ao molho, Molho de Cachorro Quente, Frutas, Açúcar, Adoçante, etc. | |||||||
(*) No item 1 encontram-se 100% dos atletas das modalidades Handebol, Futebol 7, Basquetebol e Voleibol, durante a fase de grupos (classificatória). | |||||||
APARTAMENTOS TRIPLOS em estabelecimento de categoria no mínimo STANDART SUPERIOR tipo suíte camas com dimensões normais (individual), ar condicionado; sistema de telefonia; internet (wi-fi); ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes. Não é permitido a utilização de beliches para hospedagem dos participantes. Período de Utilização: 20 a 22/11/2021 com entrada as 14h e saída até as 12h. | Hospedag em no dia: 20/11/202 1, a partir das 14 horas e saída no dia: 22/11/202 1, até às 12 horas. | ||||||
Para atender os atletas e comissão técnica do XIV JIR 2021 nas modalidades de: | |||||||
2 | Modalidades Individuais | Tota l de Atlet as | Percent ual de 30% | Tota l de Atlet as +30 % | DIÁRI AS | 276 | |
HANDEBOL | 112 | 10 | 122 | ||||
FUTEBOL 7 | 98 | 10 | 108 | ||||
BASQUETE BOL | 84 | 8 | 92 | ||||
VOLEIBOL | 84 | 8 | 92 | ||||
Total | 378 | 36 | 414 | ||||
(**) Quantidades: 138 apto triplo x 02 (dias) = 276 diárias. | |||||||
O café da manhã deverá ter a mesma qualidade em todos os hotéis a serem utilizados. Com no mínimo: |
Café, Leite, Sucos, Iogurte, Água, Queijo, Presunto, Manteiga, Pães Variados, Bolos, Salgadinhos, Tortas, Carne Moída ao molho, Molho de Cachorro Quente, Frutas, Açúcar, Adoçante, etc. | ||||
(**) No item 2, conforme Regulamento Geral, classificam-se apenas 4 equipes (masculino e feminino), de cada modalidade para as fases Eliminatórias (semi final e final). |
LOTE IV – Arbitragem Modalidades Individuais - NO PERÍODO DE 12 A 15/11/2021 | |||||
Item | Descrição | Unid. de Medida | Quant. | Período de Utilização | |
1 | APARTAMENTOS TRIPLOS em estabelecimento de categoria no mínimo STANDART SUPERIOR tipo suíte camas com dimensões normais (individual), ar condicionado; sistema de telefonia; internet (wi-fi); ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes. Não é permitido a utilização de beliches para hospedagem dos participantes. Período de Utilização: 12 A 15/11/2021 com entrada as 14h e saída até as 12h. Para atender os atletas e comissão técnica do XIV JIR 2021 nas modalidades de: | DIÁRIAS | 138 | Hospedagem no dia: 12/11/2021, a partir das 14 horas e saída no dia: 15/11/2021, até às 12 horas. | |
Modalidade - Arbitragem | Total de Árbitros | ||||
Capoeira | 16 | ||||
Tênis de Mesa | 6 | ||||
Xadrez | 6 | ||||
Atletismo | 35 | ||||
Karatê | 15 | ||||
Ciclismo | 15 | ||||
Judô | 15 | ||||
Taekwondo | 15 | ||||
Vôlei de Praia | 15 | ||||
Total Geral | 138 | ||||
Quantidades: 46 apto triplo x 03 (dias) = 138 diárias. O café da manhã deverá ter a mesma qualidade em todos os hotéis a serem utilizados. Com no mínimo: Café, Leite, Sucos, Iogurte, Água, Queijo, Presunto, Manteiga, Pães Variados, Bolos, |
Salgadinhos, Tortas, Carne Moída ao molho, Molho de Cachorro Quente, Frutas, Açúcar, Adoçante, etc. |
LOTE V – Arbitragem Futsal - NO PERÍODO DE 12 A 18/11/2021 | |||||
Item | Descrição | Unid. de Medida | Quant. | Período de Utilização | |
1 | APARTAMENTOS TRIPLOS em estabelecimento de categoria no mínimo STANDART SUPERIOR tipo suíte camas com dimensões normais (individual), ar condicionado; sistema de telefonia; internet (wi-fi); ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes. Não é permitido a utilização de beliches para hospedagem dos participantes. Período de Utilização: 12 A 18/11/2021 com entrada as 14h e saída até as 12h. Para atender os atletas e comissão técnica do XIV JIR 2021 nas modalidades de: | DIÁRIAS | 24 | Hospedagem no dia: 12/11/2021, a partir das 14 horas e saída no dia: 18/11/2021, até às 12 horas. | |
Modalidade - Arbitragem | Total de Árbitros | ||||
Futsal | 12 | ||||
Quantidades: 4 apto triplo x 06 (dias) = 24 diárias. O café da manhã deverá ter a mesma qualidade em todos os hotéis a serem utilizados. Com no mínimo: Café, Leite, Sucos, Iogurte, Água, Queijo, Presunto, Manteiga, Pães Variados, Bolos, Salgadinhos, Tortas, Carne Moída ao molho, Molho de Cachorro Quente, Frutas, Açúcar, Adoçante, etc. |
LOTE VI – Arbitragem Modalidades Coletivas - NO PERÍODO DE 16 A 22/11/2021 | ||||
Item | Descrição | Unid. de Medida | Quant. | Período de Utilização |
1 | APARTAMENTOS TRIPLOS em estabelecimento de categoria no mínimo STANDART SUPERIOR tipo suíte camas com dimensões normais | DIÁRIAS | 102 | Hospedagem no dia: 16/11/2021, a partir das 14 horas e saída no |
(individual), ar condicionado; sistema de telefonia; internet (wi-fi); ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes. Não é permitido a utilização de beliches para hospedagem dos participantes. Período de Utilização: 16 a 22/11/2021 com entrada as 14h e saída até as 12h. Para atender os atletas e comissão técnica do XIV JIR 2021 nas modalidades de: | dia: 22/11/2021, até às 12 horas. | ||||
Modalidade - Arbitragem | Total de Árbitros | ||||
Basquetebol - Arbitragem | 12 | ||||
Futebol Society - Arbitragem | 12 | ||||
Voleibol - Arbitragem | 15 | ||||
Handebol - Arbitragem | 12 | ||||
Total Geral | 51 | ||||
Quantidades: 17 apto triplo x 06 (dias) = 102 diárias. O café da manhã deverá ter a mesma qualidade em todos os hotéis a serem utilizados. Com no mínimo: Café, Leite, Sucos, Iogurte, Água, Queijo, Presunto, Manteiga, Pães Variados, Bolos, Salgadinhos, Tortas, Carne Moída ao molho, Molho de Cachorro Quente, Frutas, Açúcar, Adoçante, etc. |
LOTE VII – Dirigentes e Tribunal de Justiça Desportiva - NO PERÍODO DE 12 A 22/11/2021 | ||||
Item | Descrição | Unid. de Medida | Quant. | Período de Utilização |
1 | APARTAMENTOS TRIPLOS em estabelecimento de categoria no mínimo STANDART SUPERIOR tipo suíte camas com dimensões normais (individual), ar condicionado; sistema de telefonia; internet (wi-fi); ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; | DIÁRIAS | 484 | Hospedagem no dia: 12/11/2021, a partir das 14 horas e saída no dia: 22/11/2021, até às 12 horas. |
Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes. Não é permitido a utilização de beliches para hospedagem dos participantes. Período de Utilização: 12 a 22/11/2021 com entrada as 14h e saída até as 12h. Para atender os atletas e comissão técnica do XIV JIR 2021 nas modalidades de: | |||||
Dirigentes | 120(*) | ||||
Tribunal de Justiça Desportiva | 12 | ||||
Total Geral | 132 | ||||
Quantidades: 44 apto triplo x 11 (dias) = 484 diárias. O café da manhã deverá ter a mesma qualidade em todos os hotéis a serem utilizados. Com no mínimo: Café, Leite, Sucos, Iogurte, Água, Queijo, Presunto, Manteiga, Pães Variados, Bolos, Salgadinhos, Tortas, Carne Moída ao molho, Molho de Cachorro Quente, Frutas, Açúcar, Adoçante, etc. |
5. DA JUSTIFICATIVA:
5.1. Do Interesse Público:
5.1.7. A realização do JIR torna-se obrigatória com a Lei 3.665, de 13/12/2015 (0016451900), no período de 12 a 21 de Novembro de 2021 no município de Ji Paraná – Rondônia, atletas irão competir em 14 modalidades esportivas (atletismo, basquetebol, capoeira, ciclismo, futebol society, futsal, handebol, judô, karatê, taekwondo, tênis de mesa, voleibol, vôlei de praia e xadrez). Mais do que isso, irão trocar experiências, valores, culturas e, sobretudo, intensificar em cada um a emoção e o orgulho de serem rondonienses.
5.2. Das Quantidades Solicitadas/Estimadas
Distribuição de Participantes por dia de Evento | ||||||||||
Modalidades Individuais | 1 2/ n o v | 1 3/ n o v | 1 4/ n o v | 1 5/ n o v | 1 6/ n o v | 1 7/ n o v | 1 8/ n o v | 1 9/ n o v | 2 0/ n o v | 2 1/ n o v |
S E X | S Á B | D O M | S E G | T E R | Q U A | Q U I | S E X | S Á B | D O M | |
1 | 1 | 1 | ||||||||
ATLETISMO | 9 | 9 | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2 | 2 | 2 |
TAEWKOND O | 1 4 6 | 1 4 6 | 1 4 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
KARATÊ | 1 3 2 | 1 3 2 | 1 3 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
JUDÔ | 1 3 2 | 1 3 2 | 1 3 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
CICLISMO | 1 1 6 | 1 1 6 | 1 1 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
VOLEI PRAI A | 9 4 | 9 4 | 9 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
CAPOEIRA | 8 8 | 8 8 | 8 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
XADREZ | 8 8 | 8 8 | 8 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
TÊNIS MESA | 4 4 | 4 4 | 4 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Sub Total (0) | 0 0 0 0 | 0 0 0 0 | 0 0 0 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Modalidades Coletivas | 1 2/ n o v | 1 3/ n o v | 1 4/ n o v | 1 5/ n o v | 1 6/ n o v | 1 7/ n o v | 1 8/ n o v | 1 9/ n o v | 2 0/ n o v | 2 1/ n o v |
S E X | S Á B | D O M | S E G | T E R | Q U A | Q U I | S E X | S Á B | D O M | |
FUTSAL | 1 7 7 | 1 7 7 | 1 7 7 | 1 1 2 | 1 1 2 | 1 1 2 | 0 | 0 | 0 | 0 |
HANDEBOL | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 3 3 | 2 3 3 | 2 3 3 | 1 2 2 | 1 2 2 | 1 2 2 |
FUTEBOL 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 0 4 | 2 0 4 | 2 0 4 | 1 0 8 | 1 0 8 | 1 0 8 |
BASQUETEB OL | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 7 6 | 1 7 6 | 1 7 6 | 9 2 | 9 2 | 9 2 |
VOLEIBOL | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 7 6 | 1 7 6 | 1 7 6 | 9 2 | 9 2 | 9 2 |
Sub Total (0) | 0 0 0 | 0 0 0 | 0 0 0 | 0 0 0 | 0 0 1 | 9 0 1 | 7 8 9 | 4 1 4 | 4 1 4 | 4 1 4 |
Dirigentes, Tribunal de Justiça e Arbitragem | 1 2/ n o v | 1 3/ n o v | 1 4/ n o v | 1 5/ n o v | 1 6/ n o v | 1 7/ n o v | 1 8/ n o v | 1 9/ n o v | 2 0/ n o v | 2 1/ n o v |
S E X | S Á B | D O M | S E G | T E R | Q U A | Q U I | S E X | S Á B | D O M | |
Dirigentes | 1 2 0 | 1 2 0 | 1 2 0 | 9 8 | 9 8 | 9 8 | 9 0 | 9 0 | 9 0 | 9 0 |
Tribunal de Justiça Desportiva | 1 2 | 1 2 | 1 2 | 1 2 | 1 2 | 1 2 | 1 2 | 1 2 | 1 2 | 1 2 |
Capoeira - Arbitragem | 1 6 | 1 6 | 1 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Tênis de Mesa - Arbitragem | 6 | 6 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Xadrez - Arbitragem | 6 | 6 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Atletismo - Arbitragem | 3 5 | 3 5 | 3 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Karatê - Arbitragem | 1 5 | 1 5 | 1 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Ciclismo - Arbitragem | 1 5 | 1 5 | 1 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Judô - Arbitragem | 1 5 | 1 5 | 1 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Taekwondo - Arbitragem Geral | 1 5 | 1 5 | 1 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Vôlei de Praia - Arbitragem Geral | 1 5 | 1 5 | 1 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Futsal - Arbitragem | 1 2 | 1 2 | 1 2 | 1 2 | 1 2 | 1 2 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Voleibol - Arbitragem | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 5 | 1 5 | 1 5 | 1 5 | 1 5 | 1 5 |
Basquetebol - Arbitragem | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 2 | 1 2 | 1 2 | 1 2 | 1 2 | 1 2 |
Futebol 7 Society - Arbitragem | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 2 | 1 2 | 1 2 | 1 2 | 1 2 | 1 2 |
Handebol - Arbitragem | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 2 | 1 2 | 1 2 | 1 2 | 1 2 | 1 2 |
Sub Total (0) | 0 0 0 | 0 0 0 | 0 0 0 | 0 0 0 | 0 0 3 | 1 7 3 | 1 5 3 | 1 5 3 | 1 5 3 | 1 5 3 |
TOTAL GERAL (1+2+3) = Pessoas/Dia | ||||||||||
TOTAL DE PARTICIPAN TES (1+2+3) | 1. 4 9 | 1. 4 9 | 1. 4 9 | 2 3 4 | 1. 0 7 | 1. 0 7 | 9 4 2 | 5 6 7 | 5 6 7 | 5 6 7 |
1 | 1 | 1 | 4 | 4 | ||||||
Quantidade de Aptos Triplos/DIÁRI A | 4 9 7 | 4 9 7 | 4 9 7 | 7 8 | 3 5 8 | 3 5 8 | 3 1 4 | 1 8 9 | 1 8 9 | 1 8 9 |
8. FORMA, PRAZO, LOCAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
8.1. Do Local e Horário de Realização dos Serviços:
8.1.1. Os serviços serão executados no município de Vilhena, no período de 12 a 21 de novembro de 2021, com abertura oficial dia 12/11/2021 às 19:00 horas e encerramento oficial dia 21/11/2021 as 20:00 horas. Tendo entrada nos hotéis a partir das 14 horas e saída até as 12 horas, conforme especificado no subitem 2.3 em apartamentos triplos, conforme necessidades diárias.
17. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL:
17.1. O evento será realizado no período de 30 de Agosto a 10 de Setembro de 2019, podendo ser prorrogado até 31 de Dezembro de 2019 a cargo da administração.
LEIA-SE:
2. DO OBJETIVO
2.1. Constitui objeto da presente solicitação a Contratação de Empresa Especializada na prestação de Serviços de Hospedagem, para atender aos participantes da fase final do XIV JOGOS INTERMUNICIPAIS DE RONDÔNIA – JIR 2021, a ser realizado no período de 06 a 15 de xxxxxxxx xx 0000 xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxxxx.
3. DO OBJETO
3.1. Atender com serviço de Hospedagem aos atletas, técnicos, assistentes técnicos, dirigentes, tribunal de justiça desportivo e árbitros participantes do XIV JOGOS INTERMUNICIPAIS DE RONDÔNIA – JIR 2021, instituído através da LEI Nº. 3.665. DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015.
Art. 1º - Fica criado no âmbito do Estado de Rondônia os Jogos Intermunicipais de Rondônia - JIR.
§ 1º. Os Jogos Intermunicipais de Rondônia - JIR é manifestação do desporto de rendimento, organizados pelo Governo do Estado, por meio da Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, que elaborará o projeto de execução para sua realização, sempre em parceria com o município sede.
§2°. Os jogos regular-se-ão, genericamente, pela legislação vigente aplicável e, especificamente, pelas disposições estabelecidas em Regulamento e atos administrativos expedidos pela SEJUCEL a ser realizado no período de 06 a 15 de dezembro de 2021no município de Vilhena, conforme Cronograma de Execução em anexo 0018831240. O evento encerra-se no dia 15 de dezembro as 20h com cerimonia de encerramento.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADE DE OBJETO
LOTE I – Modalidades Individuais - Período: 06 a 09 de Dezembro de 2021 - Masculino e Feminino | ||||
Item | Descrição | Unid. de Medida | Quant. | Período de Utilização |
1 | APARTAMENTOS TRIPLOS em estabelecimento de categoria no mínimo STANDART SUPERIOR tipo suíte camas com | DIÁRIAS | 1.032 | Hospedagem no dia: 06/12/2021, a |
dimensões normais (individual), ar condicionado; sistema de telefonia; internet (wi-fi); ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes. Não é permitido a utilização de beliches para hospedagem dos participantes. Período de Utilização: 06 a 09/12/2021 com entrada as 14h e saída até as 12h. Para atender os atletas e comissão técnica do XIV JIR 2021 nas modalidades de: | partir das 14 horas e saída no dia: 09/12/2021, até às 12 horas. | ||||||
Modalidades Individuais | Total de Atletas | Percentual de 30% | Total de Atletas +30% | ||||
ATLETISMO | 182 | 10 | 192 | ||||
TAEWKONDO | 140 | 6 | 146 | ||||
KARATÊ | 126 | 6 | 132 | ||||
JUDÔ | 126 | 6 | 132 | ||||
CICLISMO | 112 | 4 | 116 | ||||
VOLEI XXXXX | 00 | 0 | 00 | ||||
XXXXXXXX | 84 | 4 | 88 | ||||
XADREZ | 84 | 4 | 88 | ||||
TÊNIS MESA | 42 | 2 | 44 | ||||
Total | 986 | 44 | 1.032 | ||||
Estimativa de percentual de 30% para atender o município sede por modalidade conforme Caderno de Encargos Quantidades: 344 apto triplos x 03(dias) = 1.032 diárias. O café da manhã deverá ter a mesma qualidade em todos os hotéis a serem utilizados. Com no mínimo: Café, Leite, Sucos, Iogurte, Água, Queijo, Presunto, Manteiga, Pães Variados, Bolos, Salgadinhos, Tortas, Carne Moída ao molho, Molho de Cachorro Quente, Frutas, Açúcar, Adoçante, etc. |
LOTE II – Modalidade FUTSAL - No Período de 6 a 12/12/2021 (Masculino e Feminino) | ||||
Item | Descrição | Unid. de Medida | Quant. | Período de Utilização |
1 | APARTAMENTOS TRIPLOS em estabelecimento de categoria no mínimo STANDART SUPERIOR tipo suíte camas com dimensões normais (individual), ar condicionado; sistema de telefonia; internet (wi-fi); ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes. Não é permitido a utilização de beliches para hospedagem dos participantes. Período de Utilização: 06 a 10/12/2021 com entrada as 14h e saída até as 12h. Para atender os atletas e comissão técnica do XIV JIR 2021 nas modalidades de: | DIÁRIAS | 236 | Hospedagem no dia: 06/12/2021, a partir das 14 horas e saída no dia: 10/12/2021, até às 12 horas. |
Modalidades Coletivas | Total de Atletas | Percentual de 30% | Total de Atletas +30% | ||||
FUTSAL | 168 | 9 | 177 | ||||
Estimativa de percentual de 30% para atender o município sede por modalidade conforme Caderno de Encargos | |||||||
(*) Quantidades: 59 apto triplo x 04 (dias) = 236 diárias. | |||||||
O café da manhã deverá ter a mesma qualidade em todos os hotéis a serem utilizados. Com no mínimo: Café, Leite, Sucos, Iogurte, Água, Queijo, Presunto, Manteiga, Pães Variados, Bolos, Salgadinhos, Tortas, Carne Moída ao molho, Molho de Cachorro Quente, Frutas, Açúcar, Adoçante, etc. | |||||||
(*) No item 1 encontram-se 100% dos atletas da modalidade Futsal, durante a fase de grupos (classificatória). | |||||||
2 | APARTAMENTOS TRIPLOS em estabelecimento de categoria no mínimo STANDART SUPERIOR tipo suíte camas com dimensões normais (individual), ar condicionado; sistema de telefonia; internet (wi-fi); ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes. Não é permitido a utilização de beliches para hospedagem dos participantes. Período de Utilização: 10 a 12/12/2021 com entrada as 14h e saída até as 12h. Para atender os atletas e comissão técnica do XIV JIR 2021 nas modalidades de: | DIÁRIAS | 62 | Hospedagem no dia: 10/12/2021, a partir das 14 horas e saída no dia: 12/12/2021, até às 12 horas. | |||
Modalidades Coletivas | Total de Atletas | Percentual de 30% | Total de Atletas +30% | ||||
FUTSAL | 84 | 9 | 93 | ||||
(**) Quantidades: 31 apto triplo x 02 (dias) = 62 diárias. | |||||||
O café da manhã deverá ter a mesma qualidade em todos os hotéis a serem utilizados. Com no mínimo: Café, Leite, Sucos, Iogurte, Água, Queijo, Presunto, Manteiga, Pães Variados, Bolos, Salgadinhos, Tortas, Carne Moída ao molho, Molho de Cachorro Quente, Frutas, Açúcar, Adoçante, etc. | |||||||
(**) No item 2, conforme Regulamento Geral, classificam-se apenas 4 equipes (masculino e feminino) para as fases Eliminatórias (semi final e final). |
LOTE III – Modalidades Coletivas - Handebol, Futebol Soccer Society, Basquetebol e Futsal - No Período de 10 a 16/12/2021 (Masculino e Feminino) | ||||
Item | Descrição | Unid. de Medida | Quant. | Período de Utilização |
1 | APARTAMENTOS TRIPLOS em estabelecimento de categoria no mínimo STANDART SUPERIOR tipo suíte camas com dimensões normais (individual), ar condicionado; sistema de telefonia; internet (wi-fi); ponto de energia e telefone, | DIÁRIAS | 1.052 | Hospedagem no dia: 10/12/2021, a partir das 14 horas e saída no dia: |
possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes. Não é permitido a utilização de beliches para hospedagem dos participantes. Período de Utilização: 10 a 14/12/2021 com entrada as 14h e saída até as 12h. Para atender os atletas e comissão técnica do XIV JIR 2021 nas modalidades de: | 14/12/2021, até às 12 horas. | ||||||
Modalidades Individuais | Total de Atletas | Percentual de 30% | Total de Atletas +30% | ||||
HANDEBOL | 224 | 9 | 233 | ||||
FUTEBOL Society | 196 | 8 | 204 | ||||
BASQUETEBOL | 168 | 8 | 176 | ||||
VOLEIBOL | 168 | 8 | 176 | ||||
Total | 756 | 33 | 789 | ||||
Estimativa de percentual de 30% para atender o município sede por modalidade conforme Caderno de Encargos | |||||||
(*) Quantidades: 263 apto triplo x 04 (dias) = 1.052 diárias. O café da manhã deverá ter a mesma qualidade em todos os hotéis a serem utilizados. Com no mínimo: Café, Leite, Sucos, Iogurte, Água, Queijo, Presunto, Manteiga, Pães Variados, Bolos, Salgadinhos, Tortas, Carne Moída ao molho, Molho de Cachorro Quente, Frutas, Açúcar, Adoçante, etc. | |||||||
(*) No item 1 encontram-se 100% dos atletas das modalidades Handebol, Futebol 7, Basquetebol e Voleibol, durante a fase de grupos (classificatória). | |||||||
2 | APARTAMENTOS TRIPLOS em estabelecimento de categoria no mínimo STANDART SUPERIOR tipo suíte camas com dimensões normais (individual), ar condicionado; sistema de telefonia; internet (wi-fi); ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes. Não é permitido a utilização de beliches para hospedagem dos participantes. Período de Utilização: 14 a 16/12/2021 com entrada as 14h e saída até as 12h. Para atender os atletas e comissão técnica do XIV JIR 2021 nas modalidades de: | DIÁRIAS | 276 | Hospedagem no dia: 14/12/2021, a partir das 14 horas e saída no dia: 16/12/2021, até às 12 horas. | |||
Modalidades Individuais | Total de Atletas | Percentual de 30% | Total de Atletas +30% | ||||
HANDEBOL | 112 | 10 | 122 | ||||
FUTEBOL 7 | 98 | 10 | 108 | ||||
BASQUETEBOL | 84 | 8 | 92 | ||||
VOLEIBOL | 84 | 8 | 92 | ||||
Total | 378 | 36 | 414 | ||||
(**) Quantidades: 138 apto triplo x 02 (dias) = 276 diárias. O café da manhã deverá ter a mesma qualidade em todos os hotéis a serem utilizados. Com no mínimo: Café, Leite, Sucos, Iogurte, Água, Queijo, Presunto, Manteiga, Pães Variados, Bolos, |
Salgadinhos, Tortas, Carne Moída ao molho, Molho de Cachorro Quente, Frutas, Açúcar, Adoçante, etc. | ||||
(**) No item 2, conforme Regulamento Geral, classificam-se apenas 4 equipes (masculino e feminino), de cada modalidade para as fases Eliminatórias (semi final e final). |
LOTE IV – Arbitragem Modalidades Individuais - NO PERÍODO DE 06 A 09/12/2021 | ||||
Item | Descrição | Unid. de Medida | Quant. | Período de Utilização |
1 | APARTAMENTOS TRIPLOS em estabelecimento de categoria no mínimo STANDART SUPERIOR tipo suíte camas com dimensões normais (individual), ar condicionado; sistema de telefonia; internet (wi-fi); ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes. Não é permitido a utilização de beliches para hospedagem dos participantes. Período de Utilização: 06 A 09/11/2021 com entrada as 14h e saída até as 12h. Para atender os atletas e comissão técnica do XIV JIR 2021 nas modalidades de: Modalidade - Arbitragem Total de Árbitros Capoeira 16 Tênis de Mesa 6 Xadrez 6 Atletismo 35 Karatê 15 Ciclismo 15 Judô 15 Taekwondo 15 Vôlei de Praia 15 Total Geral 138 Quantidades: 46 apto triplo x 03 (dias) = 138 diárias. O café da manhã deverá ter a mesma qualidade em todos os hotéis a serem utilizados. Com no mínimo: Café, Leite, Sucos, Iogurte, Água, Queijo, Presunto, Manteiga, Pães Variados, Bolos, Salgadinhos, Tortas, Carne Moída ao molho, Molho de Cachorro Quente, Frutas, Açúcar, Adoçante, etc. | DIÁRIAS | 138 | Hospedagem no dia: 06/12/2021, a partir das 14 horas e saída no dia: 09/12/2021, até às 12 horas. |
LOTE V – Arbitragem Futsal - NO PERÍODO DE 06 A 12/12/2021 | ||||
Item | Descrição | Unid. de Medida | Quant. | Período de Utilização |
1 | APARTAMENTOS TRIPLOS em estabelecimento de categoria no mínimo STANDART SUPERIOR tipo suíte camas com dimensões normais (individual), ar condicionado; sistema de telefonia; internet (wi-fi); ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa | DIÁRIAS | 24 | Hospedagem no dia: 06/12/2021, a partir das 14 horas e saída no dia: 12/12/2021, até às 12 horas. |
iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes. Não é permitido a utilização de beliches para hospedagem dos participantes. Período de Utilização: 06 A 12/12/2021 com entrada as 14h e saída até as 12h. Para atender os atletas e comissão técnica do XIV JIR 2021 nas modalidades de: Modalidade - Arbitragem Total de Árbitros Futsal 12 Quantidades: 4 apto triplo x 06 (dias) = 24 diárias. O café da manhã deverá ter a mesma qualidade em todos os hotéis a serem utilizados. Com no mínimo: Café, Leite, Sucos, Iogurte, Água, Queijo, Presunto, Manteiga, Pães Variados, Bolos, Salgadinhos, Tortas, Carne Moída ao molho, Molho de Cachorro Quente, Frutas, Açúcar, Adoçante, etc. |
LOTE VI – Arbitragem Modalidades Coletivas - NO PERÍODO DE 10 A 16/12/2021 | ||||
Item | Descrição | Unid. de Medida | Quant. | Período de Utilização |
1 | APARTAMENTOS TRIPLOS em estabelecimento de categoria no mínimo STANDART SUPERIOR tipo suíte camas com dimensões normais (individual), ar condicionado; sistema de telefonia; internet (wi-fi); ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes. Não é permitido a utilização de beliches para hospedagem dos participantes. Período de Utilização: 10 a 16/12/2021 com entrada as 14h e saída até as 12h. Para atender os atletas e comissão técnica do XIV JIR 2021 nas modalidades de: Modalidade - Arbitragem Total de Árbitros Basquetebol - Arbitragem 12 | DIÁRIAS | 102 | Hospedagem no dia: 10/12/2021, a partir das 14 horas e saída no dia: 16/12/2021, até às 12 horas. |
Futebol Society - Arbitragem 12 | ||||
Voleibol - Arbitragem 15 | ||||
Handebol - Arbitragem 12 | ||||
Total Geral 51 | ||||
Quantidades: 17 apto triplo x 06 (dias) = 102 diárias. | ||||
O café da manhã deverá ter a mesma qualidade em todos os hotéis a serem utilizados. Com no mínimo: Café, Leite, Sucos, Iogurte, Água, Queijo, Presunto, Manteiga, Pães Variados, Bolos, Salgadinhos, Tortas, Carne Moída ao molho, Molho de Cachorro Quente, Frutas, Açúcar, Adoçante, etc. |
LOTE VII – Dirigentes e Tribunal de Justiça Desportiva - NO PERÍODO DE 06 A 16/12/2021 | ||||
Item | Descrição | Unid. de Medida | Quant. | Período de Utilização |
1 | APARTAMENTOS TRIPLOS em estabelecimento de categoria no mínimo STANDART SUPERIOR tipo suíte camas com dimensões normais (individual), ar condicionado; sistema de telefonia; internet (wi-fi); ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes. Não é permitido a utilização de beliches para hospedagem dos participantes. Período de Utilização: 06 a 16/12/2021 com entrada as 14h e saída até as 12h. Para atender os atletas e comissão técnica do XIV JIR 2021 nas modalidades de: Dirigentes 120(*) | DIÁRIAS | 484 | Hospedagem no dia: 06/12/2021, a partir das 14 horas e saída no dia: 16/12/2021, até às 12 horas. |
Tribunal de Justiça Desportiva 12 | ||||
Total Geral 132 | ||||
Quantidades: 44 apto triplo x 11 (dias) = 484 diárias. | ||||
O café da manhã deverá ter a mesma qualidade em todos os hotéis a serem utilizados. Com no mínimo: Café, Leite, Sucos, Iogurte, Água, Queijo, Presunto, Manteiga, Pães Variados, Bolos, Salgadinhos, Tortas, Carne Moída ao molho, Molho de Cachorro Quente, Frutas, Açúcar, Adoçante, etc. |
5. DA JUSTIFICATIVA:
5.1. Do Interesse Público:
5.1.7. A realização do JIR torna-se obrigatória com a Lei 3.665, de 13/12/2015 (0016451900), no período de 06 a 15 de Dezembro de 2021 no município de Ji Paraná – Rondônia, atletas irão competir em 14 modalidades esportivas (atletismo, basquetebol, capoeira, ciclismo, futebol society, futsal, handebol, judô, karatê, taekwondo, tênis de mesa, voleibol, vôlei de praia e xadrez). Mais do que isso, irão trocar experiências, valores, culturas e, sobretudo, intensificar em cada um a emoção e o orgulho de serem rondonienses.
5.2. Das Quantidades Solicitadas/Estimadas
Distribuição de Participantes por dia de Evento | ||||||||||
Modalidades Individuais | 0 6/ d ez | 0 7/ d ez | 0 8/ d ez | 0 9/ d ez | 1 0/ d ez | 1 1/ d ez | 1 2/ d ez | 1 3/ d ez | 1 4/ d ez | 1 5/ d ez |
S E G | T E R | Q U A | Q U I | S E X | S Á B | D O M | S E G | T E R | Q U A | |
1 | 1 | 1 | ||||||||
ATLETISMO | 9 | 9 | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2 | 2 | 2 | ||||||||
1 | 1 | 1 | ||||||||
TAEWKONDO | 4 | 4 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
6 | 6 | 6 | ||||||||
KARATÊ | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
3 2 | 3 2 | 3 2 | ||||||||
JUDÔ | 1 3 2 | 1 3 2 | 1 3 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
CICLISMO | 1 1 6 | 1 1 6 | 1 1 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
VOLEI PRAIA | 9 4 | 9 4 | 9 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
CAPOEIRA | 8 8 | 8 8 | 8 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
XADREZ | 8 8 | 8 8 | 8 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
TÊNIS MESA | 4 4 | 4 4 | 4 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Sub Total (0) | 0 0 0 0 | 0 0 0 0 | 0 0 0 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Modalidades Coletivas | 0 6/ d ez | 0 7/ d ez | 0 8/ d ez | 0 9/ d ez | 1 0/ d ez | 1 1/ d ez | 1 2/ d ez | 1 3/ d ez | 1 4/ d ez | 1 5/ d ez |
S E G | T E R | Q U A | Q U I | S E X | S Á B | D O M | S E G | T E R | Q U A | |
FUTSAL | 1 7 7 | 1 7 7 | 1 7 7 | 1 1 2 | 1 1 2 | 1 1 2 | 0 | 0 | 0 | 0 |
HANDEBOL | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 3 3 | 2 3 3 | 2 3 3 | 1 2 2 | 1 2 2 | 1 2 2 |
FUTEBOL 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 0 4 | 2 0 4 | 2 0 4 | 1 0 8 | 1 0 8 | 1 0 8 |
BASQUETEB OL | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 7 6 | 1 7 6 | 1 7 6 | 9 2 | 9 2 | 9 2 |
VOLEIBOL | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 7 6 | 1 7 6 | 1 7 6 | 9 2 | 9 2 | 9 2 |
Sub Total (0) | 0 0 0 | 0 0 0 | 0 0 0 | 0 0 0 | 0 0 1 | 9 0 1 | 7 8 9 | 4 1 4 | 4 1 4 | 4 1 4 |
Dirigentes, Tribunal de Justiça e Arbitragem | 0 6/ d ez | 0 7/ d ez | 0 8/ d ez | 0 9/ d ez | 1 0/ d ez | 1 1/ d ez | 1 2/ d ez | 1 3/ d ez | 1 4/ d ez | 1 5/ d ez |
S | T | Q | Q | S | S | D | S | T | Q |
E G | E R | U A | U I | E X | Á B | O M | E G | E R | U A | |
Dirigentes | 1 2 0 | 1 2 0 | 1 2 0 | 9 8 | 9 8 | 9 8 | 9 0 | 9 0 | 9 0 | 9 0 |
Tribunal de Justiça Desportiva | 1 2 | 1 2 | 1 2 | 1 2 | 1 2 | 1 2 | 1 2 | 1 2 | 1 2 | 1 2 |
Capoeira - Arbitragem | 1 6 | 1 6 | 1 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Tênis de Mesa - Arbitragem | 6 | 6 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Xadrez - Arbitragem | 6 | 6 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Atletismo - Arbitragem | 3 5 | 3 5 | 3 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Karatê - Arbitragem | 1 5 | 1 5 | 1 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Ciclismo - Arbitragem | 1 5 | 1 5 | 1 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Judô - Arbitragem | 1 5 | 1 5 | 1 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Taekwondo - Arbitragem Geral | 1 5 | 1 5 | 1 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Vôlei de Praia - Arbitragem Geral | 1 5 | 1 5 | 1 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Futsal - Arbitragem | 1 2 | 1 2 | 1 2 | 1 2 | 1 2 | 1 2 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Voleibol - Arbitragem | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 5 | 1 5 | 1 5 | 1 5 | 1 5 | 1 5 |
Basquetebol - Arbitragem | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 2 | 1 2 | 1 2 | 1 2 | 1 2 | 1 2 |
Futebol 7 Society - Arbitragem | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 2 | 1 2 | 1 2 | 1 2 | 1 2 | 1 2 |
Handebol - Arbitragem | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 2 | 1 2 | 1 2 | 1 2 | 1 2 | 1 2 |
Sub Total (0) | 0 0 0 | 0 0 0 | 0 0 0 | 0 0 0 | 0 0 3 | 1 7 3 | 1 5 3 | 1 5 3 | 1 5 3 | 1 5 3 |
TOTAL GERAL (1+2+3) = Pessoas/Dia | ||||||||||
TOTAL DE PARTICIPANT ES (1+2+3) | 1. 4 9 1 | 1. 4 9 1 | 1. 4 9 1 | 2 3 4 | 1. 0 7 4 | 1. 0 7 4 | 9 4 2 | 5 6 7 | 5 6 7 | 5 6 7 |
Quantidade de Aptos Triplos/DIÁRI A | 4 9 7 | 4 9 7 | 4 9 7 | 7 8 | 3 5 8 | 3 5 8 | 3 1 4 | 1 8 9 | 1 8 9 | 1 8 9 |
8. FORMA, PRAZO, LOCAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
8.1. Do Local e Horário de Realização dos Serviços:
8.1.1. Os serviços serão executados no município de Vilhena, no período de 06 a 15 de dezembro de 2021, com abertura oficial dia 06/12/2021 às 19:00 horas e encerramento oficial dia 15/12/2021 as 20:00 horas. Tendo entrada nos hotéis a partir das 14 horas e saída até as 12 horas, conforme especificado no subitem 2.3 em apartamentos triplos, conforme necessidades diárias.
17. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL:
17.1. O evento será realizado no período de 06 a 15 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado até 31 de dezembro de 2021 a cargo da administração.
3) ANEXO II – QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS
ONDE SE LÊ:
ITEM COMPRAS NET | ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | PREÇO | PARAMETR O UTILIZADO (MÍNIMO/ MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL |
LOTE I – Modalidades Individuais - Período: 12 a 15 de Novembro de 2021 - Masculino e Feminino | |||||||
01 | 1 | APARTAMENTOS TRIPLOS em estabelecimento de categoria no mínimo STANDART SUPERIOR tipo suíte camas com dimensõesnormais (individual), ar condicionado; sistema de telefonia; internet (wi-fi); ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes. Não é permitido a utilização de beliches para hospedagem dos participantes. Período de Utilização: 12 a 15/11/2021 com entrada as 14h e saída até as 12h. O café da manhã deverá ter a mesma qualidade em todos os hotéis a seremutilizados. Com no mínimo: Café, Leite, Sucos, Iogurte, Água, Queijo, Presunto, Manteiga, Pães Variados, Bolos, Salgadinhos, Tortas, Carne Moída ao molho, Molho de Cachorro Quente, Frutas, Açúcar, Adoçante,etc. * (DESCRIÇÃO COMPLETA NA SAMS). | DIÁRIA | 1.032 | R$ 230,79 | MÉDIO | R$ 238.175,28 |
TOTAL LOTE I | R$ 238.175,28 | ||||||
LOTE II – Modalidade FUTSAL - No Período de 12 a 18/11/2021 (Masculino e Feminino) | |||||||
02 | 1 | APARTAMENTOS TRIPLOS em estabelecimento de categoria no mínimo STANDART SUPERIOR tipo suíte camas com dimensões normais (individual), ar condicionado; sistema de telefonia; internet (wi-fi); ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes. Não é permitido a utilização de beliches para hospedagem dos participantes. Período de Utilização: 12 a 16/11/2021 com entrada as 14h e saída até as 12h. O café da manhã deverá ter a mesma qualidade em todos os hotéis a serem utilizados. Com no mínimo: Café, Leite, Sucos, Iogurte, Água, Queijo, Presunto, Manteiga, Pães Variados, Bolos, Salgadinhos, Tortas, Carne Moída ao molho, Molho de Cachorro Quente, Frutas, Açúcar, Adoçante, etc. * (DESCRIÇÃO COMPLETA NA SAMS). | DIÁRIA | 236 | R$ 230,79 | MÉDIO | R$ 54.466,44 |
03 | 2 | APARTAMENTOS TRIPLOS em estabelecimento de categoria no mínimo STANDART SUPERIOR tipo suíte camas com dimensões normais (individual), ar condicionado; sistema de telefonia; internet (wi-fi); ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e | DIÁRIA | 62 | R$ 230,79 | MÉDIO | R$ 14.308,98 |
ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes. Não é permitido a utilização de beliches para hospedagem dos participantes. Período de Utilização: 16 a 18/11/2021 com entrada as 14h e saída até as 12h. O café da manhã deverá ter a mesma qualidade em todos os hotéis a serem utilizados. Com no mínimo: Café, Leite, Sucos, Iogurte, Água, Queijo, Presunto, Manteiga, Pães Variados, Bolos, Salgadinhos, Tortas, Carne Moída ao molho, Molho de Cachorro Quente, Frutas, Açúcar, Adoçante, etc. * (DESCRIÇÃO COMPLETA NA SAMS). | |||||||
TOTAL LOTE II | R$ 68.775,42 | ||||||
LOTE III – Modalidades Coletivas - Handebol, Futebol Soccer Society, Basquetebol e Futsal - No Período de 16 a 22/11/2021 (Masculino e Feminino) | |||||||
04 | 1 | APARTAMENTOS TRIPLOS em estabelecimento de categoria no mínimo STANDART SUPERIOR tipo suíte camas com dimensões normais (individual), ar condicionado; sistema de telefonia; internet (wi-fi); ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes. Não é permitido a utilização de beliches para hospedagem dos participantes. Período de Utilização: 16 a 20/11/2021 com entrada as 14h e saída até as 12h. O café da manhã deverá ter a mesma qualidade em todos os hotéis a serem utilizados. Com no mínimo: Café, Leite, Sucos, Iogurte, Água, Queijo, Presunto, Manteiga, Pães Variados, Bolos, Salgadinhos, Tortas, Carne Moída ao molho, Molho de Cachorro Quente, Frutas, Açúcar, Adoçante, etc. * (DESCRIÇÃO COMPLETA NA SAMS). | DIÁRIA | 1.052 | R$ 230,79 | MÉDIO | R$ 242.791,08 |
05 | 2 | APARTAMENTOS TRIPLOS em estabelecimento de categoria no mínimo STANDART SUPERIOR tipo suíte camas com dimensões normais (individual), ar condicionado; sistema de telefonia; internet (wi-fi); ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes. Não é permitido a utilização de beliches para hospedagem dos participantes. Período de Utilização: 20 a 22/11/2021 com entrada as 14h e saída até as 12h. O café da manhã deverá ter a mesma qualidade em todos os hotéis a serem utilizados. Com no mínimo: Café, Leite, Sucos, Iogurte, Água, Queijo, Presunto, Manteiga, Pães Variados, Bolos, Salgadinhos, Tortas, Carne Moída ao molho, Molho de Cachorro Quente, Frutas, Açúcar, Adoçante, etc. * (DESCRIÇÃO COMPLETA NA SAMS). | DIÁRIA | 276 | R$ 230,79 | MÉDIO | R$ 63.698,04 |
TOTAL LOTE III | R$ 306.489,12 | ||||||
LOTE IV – Arbitragem Modalidades Individuais - NO PERÍODO DE 12 A 15/11/2021 | |||||||
06 | 1 | APARTAMENTOS TRIPLOS em estabelecimento de categoria no mínimo STANDART SUPERIOR tipo suíte camas com dimensões normais (individual), ar condicionado; sistema de telefonia; internet (wi-fi); ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e | DIÁRIA | 138 | R$ 230,79 | MÉDIO | R$ 31.849,02 |
ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes. Não é permitido a utilização de beliches para hospedagem dos participantes. Período de Utilização: 12 A 15/11/2021 com entrada as 14h e saída até as 12h. O café da manhã deverá ter a mesma qualidade em todos os hotéis a serem utilizados. Com no mínimo: Café, Leite, Sucos, Iogurte, Água, Queijo, Presunto, Manteiga, Pães Variados, Bolos, Salgadinhos, Tortas, Carne Moída ao molho, Molho de Cachorro Quente, Frutas, Açúcar, Adoçante, etc. * (DESCRIÇÃO COMPLETA NA SAMS). | |||||||
TOTAL LOTE IV | R$ 31.849,02 | ||||||
LOTE V – Arbitragem Futsal - NO PERÍODO DE 12 A 18/11/2021 | |||||||
07 | 1 | APARTAMENTOS TRIPLOS em estabelecimento de categoria no mínimo STANDART SUPERIOR tipo suíte camas com dimensões normais (individual), ar condicionado; sistema de telefonia; internet (wi-fi); ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes. Não é permitido a utilização de beliches para hospedagem dos participantes. Período de Utilização: 12 A 18/11/2021 com entrada as 14h e saída até as 12h. O café da manhã deverá ter a mesma qualidade em todos os hotéis a serem utilizados. Com no mínimo: Café, Leite, Sucos, Iogurte, Água, Queijo, Presunto, Manteiga, Pães Variados, Bolos, Salgadinhos, Tortas, Carne Moída ao molho, Molho de Cachorro Quente, Frutas, Açúcar, Adoçante, etc. * (DESCRIÇÃO COMPLETA NA SAMS). | DIÁRIA | 24 | R$ 230,79 | MÉDIO | R$ 5.538,96 |
TOTAL LOTE V | R$ 5.538,96 | ||||||
LOTE VI – Arbitragem Modalidades Coletivas - NO PERÍODO DE 16 A 22/11/2021 | |||||||
08 | 1 | APARTAMENTOS TRIPLOS em estabelecimento de categoria no mínimo STANDART SUPERIOR tipo suíte camas com dimensões normais (individual), ar condicionado; sistema de telefonia; internet (wi-fi); ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes. Não é permitido a utilização de beliches para hospedagem dos participantes. Período de Utilização: 16 a 22/11/2021 com entrada as 14h e saída até as 12h. O café da manhã deverá ter a mesma qualidade em todos os hotéis a serem utilizados. Com no mínimo: Café, Leite, Sucos, Iogurte, Água, Queijo, Presunto, Manteiga, Pães Variados, Bolos, Salgadinhos, Tortas, Carne Moída ao molho, Molho de Cachorro Quente, Frutas, Açúcar, Adoçante, etc. * (DESCRIÇÃO COMPLETA NA SAMS). | DIÁRIA | 102 | R$ 230,79 | MÉDIO | R$ 23.540,58 |
TOTAL LOTE V | R$ 23.540,58 | ||||||
LOTE VII – Dirigentes e Tribunal de Justiça Desportiva - NO PERÍODO DE 12 A 22/11/2021 |
09 | 1 | APARTAMENTOS TRIPLOS em estabelecimento de categoria no mínimo STANDART SUPERIOR tipo suíte camas com dimensões normais (individual), ar condicionado; sistema de telefonia; internet (wi-fi); ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes. Não é permitido a utilização de beliches para hospedagem dos participantes. Período de Utilização: 12 a 22/11/2021 com entrada as 14h e saída até as 12h. O café da manhã deverá ter a mesma qualidade em todos os hotéis a serem utilizados. Com no mínimo: Café, Leite, Sucos, Iogurte, Água, Queijo, Presunto, Manteiga, Pães Variados, Bolos, Salgadinhos, Tortas, Carne Moída ao molho, Molho de Cachorro Quente, Frutas, Açúcar, Adoçante, etc. * (DESCRIÇÃO COMPLETA NA SAMS). | DIÁRIA | 484 | R$ 230,79 | MÉDIO | R$ 111.702,36 |
TOTAL LOTE VII | R$ 111.702,36 | ||||||
VALOR TOTAL AMPLA CONCORRÊNCIA SEM RESERVA DE COTA | R$ 656.366,76 | ||||||
VALOR TOTAL EXCLUSIVA PARTICIPAÇÃO DE ME E EPP | R$ 129.703,98 | ||||||
VALOR TOTAL | R$ 786.070,74 |
LEIA-SE:
ITEM COMPRAS NET | ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | PREÇO | PARAMETR O UTILIZADO (MÍNIMO/ MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL |
LOTE I – Modalidades Individuais - Período: 06 à 15 de dezembro de 2021 - Masculino e Feminino | |||||||
01 | 1 | APARTAMENTOS TRIPLOS em estabelecimento de categoria no mínimo STANDART SUPERIOR tipo suíte camas com dimensões normais (individual), ar condicionado; sistema de telefonia; internet (wi-fi); ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes. Não é permitido a utilização de beliches para hospedagem dos participantes. Período de Utilização: 06 à 15/12/2021 com entrada as 14h e saída até as 12h. O café da manhã deverá ter a mesma qualidade em todos os hotéis a seremutilizados. Com no mínimo: Café, Leite, Sucos, Iogurte, Água, Queijo, Presunto, Manteiga, Pães Variados, Bolos, Salgadinhos, Tortas, Carne Moída ao molho, Molho de Cachorro Quente, Frutas, Açúcar, Adoçante,etc. * (DESCRIÇÃO COMPLETA NA SAMS). | DIÁRIA | 1.032 | R$ 230,79 | MÉDIO | R$ 238.175,28 |
TOTAL LOTE I | R$ 238.175,28 | ||||||
LOTE II – Modalidade FUTSAL - No Período: 06 à 15 de dezembro de 2021 (Masculino e Feminino) | |||||||
02 | 1 | APARTAMENTOS TRIPLOS em estabelecimento de categoria no mínimo STANDART SUPERIOR tipo suíte camas com dimensões normais (individual), ar condicionado; sistema de telefonia; internet (wi-fi); ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes. Não é permitido a utilização de beliches para hospedagem dos participantes. Período de Utilização: 06 à 15/12/2021com entrada as 14h e saída até as 12h. O café da manhã deverá ter a mesma qualidade em todos os hotéis a serem utilizados. Com no mínimo: Café, Leite, Sucos, Iogurte, Água, Queijo, Presunto, Manteiga, Pães Variados, Bolos, Salgadinhos, Tortas, Carne Moída ao molho, Molho de Cachorro Quente, Frutas, Açúcar, Adoçante, etc. * (DESCRIÇÃO COMPLETA NA SAMS). | DIÁRIA | 236 | R$ 230,79 | MÉDIO | R$ 54.466,44 |
03 | 2 | APARTAMENTOS TRIPLOS em estabelecimento de categoria no mínimo STANDART SUPERIOR tipo suíte camas com dimensões normais (individual), ar condicionado; sistema de telefonia; internet (wi-fi); ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes. Não é permitido a utilização de beliches para hospedagem dos participantes. Período de Utilização: 06 à 15/12/2021com entrada as 14h e saída até as 12h. O café da manhã deverá ter a mesma qualidade em todos os hotéis a serem utilizados. Com no mínimo: Café, Leite, Sucos, Iogurte, Água, Queijo, Presunto, Manteiga, Pães Variados, Bolos, Salgadinhos, Tortas, Carne Moída ao molho, Molho de Cachorro Quente, Frutas, Açúcar, Adoçante, etc. * (DESCRIÇÃO COMPLETA NA SAMS). | DIÁRIA | 62 | R$ 230,79 | MÉDIO | R$ 14.308,98 |
TOTAL LOTE II | R$ 68.775,42 | ||||||
LOTE III – Modalidades Coletivas - Handebol, Futebol Soccer Society, Basquetebol e Futsal - No Período: 06 à 15 de dezembro de 2021 (Masculino e Feminino) | |||||||
04 | 1 | APARTAMENTOS TRIPLOS em estabelecimento de categoria no mínimo STANDART SUPERIOR tipo suíte camas com dimensões normais (individual), ar condicionado; sistema de telefonia; internet (wi-fi); ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes. Não é permitido a utilização de beliches para hospedagem dos participantes. Período de Utilização: 06 à 15/12/2021com entrada as 14h e saída até as 12h. O café da manhã deverá ter a mesma qualidade em todos os hotéis a serem utilizados. Com no mínimo: Café, Leite, Sucos, Iogurte, Água, Queijo, Presunto, Manteiga, Pães Variados, Bolos, Salgadinhos, Tortas, Carne Moída ao molho, Molho de Cachorro Quente, Frutas, Açúcar, Adoçante, etc. * (DESCRIÇÃO COMPLETA NA SAMS). | DIÁRIA | 1.052 | R$ 230,79 | MÉDIO | R$ 242.791,08 |
05 | 2 | APARTAMENTOS TRIPLOS em estabelecimento de categoria no mínimo STANDART SUPERIOR tipo suíte camas com dimensões normais (individual), ar condicionado; sistema de telefonia; internet (wi-fi); ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes. Não é permitido a utilização de beliches para hospedagem dos participantes. Período de Utilização: 06 à 15/12/2021com entrada as 14h e saída até as 12h. O café da manhã deverá ter a mesma qualidade em todos os hotéis a serem utilizados. Com no mínimo: Café, Leite, Sucos, Iogurte, Água, Queijo, Presunto, Manteiga, Pães Variados, Bolos, Salgadinhos, Tortas, Carne Moída ao molho, Molho de Cachorro Quente, Frutas, Açúcar, Adoçante, etc. * (DESCRIÇÃO COMPLETA NA SAMS). | DIÁRIA | 276 | R$ 230,79 | MÉDIO | R$ 63.698,04 |
TOTAL LOTE III | R$ 306.489,12 | ||||||
LOTE IV – Arbitragem Modalidades Individuais - Período: 06 à 15 de dezembro de 2021 | |||||||
06 | 1 | APARTAMENTOS TRIPLOS em estabelecimento de categoria no mínimo STANDART SUPERIOR tipo suíte camas com dimensões normais (individual), ar condicionado; sistema de telefonia; internet (wi-fi); ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes. Não é permitido a utilização de beliches para hospedagem dos participantes. Período de Utilização: 06 à 15/12/2021com entrada as 14h e saída até as 12h. O café da manhã deverá ter a mesma qualidade em todos os hotéis a serem utilizados. Com no mínimo: Café, Leite, Sucos, Iogurte, Água, Queijo, Presunto, Manteiga, Pães Variados, Bolos, Salgadinhos, Tortas, Carne Moída ao molho, Molho de Cachorro Quente, Frutas, Açúcar, Adoçante, etc. * (DESCRIÇÃO COMPLETA NA SAMS). | DIÁRIA | 138 | R$ 230,79 | MÉDIO | R$ 31.849,02 |
TOTAL LOTE IV | R$ 31.849,02 | ||||||
LOTE V – Arbitragem Futsal - Período: 06 à 15 de dezembro de 2021 | |||||||
07 | 1 | APARTAMENTOS TRIPLOS em estabelecimento de categoria no mínimo STANDART SUPERIOR tipo suíte camas com dimensões normais (individual), ar condicionado; sistema de telefonia; internet (wi-fi); ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes. Não é permitido a utilização de beliches para hospedagem dos participantes. Período de Utilização: 06 à 15/12/2021com entrada as 14h e saída até as 12h. O café da manhã deverá ter a mesma qualidade em todos os hotéis a serem utilizados. Com no mínimo: Café, Leite, Sucos, Iogurte, Água, Queijo, Presunto, Manteiga, Pães Variados, Bolos, Salgadinhos, Tortas, Carne Moída ao molho, Molho de Cachorro Quente, Frutas, Açúcar, Adoçante, etc. * (DESCRIÇÃO COMPLETA NA SAMS). | DIÁRIA | 24 | R$ 230,79 | MÉDIO | R$ 5.538,96 |
TOTAL LOTE V | R$ 5.538,96 | ||||||
LOTE VI – Arbitragem Modalidades Coletivas - Período: 06 à 15 de dezembro de 2021 | |||||||
08 | 1 | APARTAMENTOS TRIPLOS em estabelecimento de categoria no mínimo STANDART SUPERIOR tipo suíte camas com dimensões normais (individual), ar condicionado; sistema de telefonia; internet (wi-fi); ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes. Não é permitido a utilização de beliches para hospedagem dos participantes. Período de Utilização: 06 à 15/12/2021com entrada as 14h e saída até as 12h. O café da manhã deverá ter a mesma qualidade em todos os hotéis a serem utilizados. Com no mínimo: Café, Leite, Sucos, Iogurte, Água, Queijo, Presunto, Manteiga, Pães Variados, Bolos, Salgadinhos, Tortas, Carne Moída ao molho, Molho de Cachorro Quente, Frutas, Açúcar, Adoçante, etc. * (DESCRIÇÃO COMPLETA NA SAMS). | DIÁRIA | 102 | R$ 230,79 | MÉDIO | R$ 23.540,58 |
TOTAL LOTE V | R$ 23.540,58 | ||||||
LOTE VII – Dirigentes e Tribunal de Justiça Desportiva - Período: 06 à 15 de dezembro de 2021 | |||||||
09 | 1 | APARTAMENTOS TRIPLOS em estabelecimento de categoria no mínimo STANDART SUPERIOR tipo suíte camas com dimensões normais (individual), ar condicionado; sistema de telefonia; internet (wi-fi); ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes. Não é permitido a utilização de beliches para hospedagem dos participantes. Período de Utilização: 06 à 15/12/2021com entrada as 14h e saída até as 12h. O café da manhã deverá ter a mesma qualidade em todos os hotéis a serem utilizados. Com no mínimo: Café, Leite, Sucos, Iogurte, Água, Queijo, Presunto, Manteiga, Pães Variados, Bolos, Salgadinhos, Tortas, Carne Moída ao molho, Molho de Cachorro Quente, Frutas, Açúcar, Adoçante, etc. * (DESCRIÇÃO COMPLETA NA SAMS). | DIÁRIA | 484 | R$ 230,79 | MÉDIO | R$ 111.702,36 |
TOTAL LOTE VII | R$ 111.702,36 | ||||||
VALOR TOTAL AMPLA CONCORRÊNCIA SEM RESERVA DE COTA | R$ 656.366,76 | ||||||
VALOR TOTAL EXCLUSIVA PARTICIPAÇÃO DE ME E EPP | R$ 129.703,98 | ||||||
VALOR TOTAL | R$ 786.070,74 |
Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento.
Em atendimento ao art. 22 do Decreto Estadual nº. 26.182/21, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão e, considerando que as modificações não afetam a formulação das propostas de preços, informamos que o prazo de abertura do certame fica mantido para o dia 16 de novembro de 2021, às 12:30h (horário de Brasília - DF), no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, permanecendo os demais termos do edital inalterados. Publique-se.
Porto Velho/RO, 11 de novembro de 2021.
XXXXX XXXXXXX B. OLIVEIRA
Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO
Mat.30030075
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°. 620/2021/ZETA/SUPEL/RO
S
U
P
E
L
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
PARA OS LOTES 02, 04, 05, 06 E 07 APLICA-SE EXCLUSIVA PARTICIPAÇÃO PARA MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E PARA OS LOTES 01, 03 E 08 APLICA-SE AMPLA PARTICIPAÇÃO SEM APLICAÇÃO DE COTA DE ATÉ 25% PARA MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 620/2021/ZETA/SUPEL/RO
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria nº 28 de 23 de fevereirode 2021, alterada pela Portaria nº 85 de 29 de junho de 2021, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 620/2021/ZETA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, Regime de Execução Indireta – Empreitada por Preço Global, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, Decreto Federal nº. 10.024 de 20 de setembro de 2019 e Portaria nº 248/2019/SUPEL-CI, com os Decretos Estaduais nº 26.182/2021, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017 , com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada
(a) Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – SEJUCEL.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 16 de novembro de 2021. HORÁRIO: às 12:30min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0032.066100/2021-64, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Contratação de Empresa Especializada na prestação de Serviços de Hospedagem, para atender aos participantes da fase final do XIV JOGOS INTERMUNICIPAIS DE RONDÔNIA – JIR 2021, a ser realizado no período de 12 a 21 de Xxxxxxxx xx 0000 xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxxxx.
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. Da forma, prazo, local e execução dos serviços: Ficam aquelas estabelecidas no item 8 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. Das Condições: Ficam aquelas estabelecidas no item 10 do Anexo I – Termode Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. Garantia Contratual: Ficam aquelas estabelecidas no item 19 do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5. Do Recebimento: Ficam aquelas estabelecidas no item 13 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 03 (três) dias úteis que anteriores a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 24, do Decreto Estadual N. 26.182/2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. A impugnação não possui efeito suspensivo. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos Autos do processo de licitação.
3.1.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos (Secretarias e Autarquias de Origem), decidir sobre a impugnação no prazo de até 1 (um) dia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
3.1.2.1. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 23 do Decreto Estadual n. 26.182/2021, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos até a data definida para a sessão inaugural e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. Caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.1.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei n. 10.520/02)
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção;
conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1 As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE,
observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
7.1.1. O lance será realizado considerando o VALOR TOTAL de cada lote.
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do Licitante a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, devendo ser encaminhado, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente os documentos de habilitação e proposta conforme as exigências do edital.
8.1.2. Os licitantes que não anexarem o documento disposto no item 8.1.1.1 serão desclassificados, não podendo alegar desconhecimento da exigência acima.
8.1.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006 e alterações.
8.1.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.1.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de lances.
8.1.6. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.1.7. As propostas de preços e documentos de habilitação registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo(a) Pregoeiro(a).
8.2.1.1 A vedação de identificação que trata o subitem 8.2.1 refere-se ao cadastramento da proposta no sistema eletrônico de compras.
8.3. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.4. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
9 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. A partir da data e horário estabelecido no subitem 1.1.4 de conformidade com o estabelecido neste Edital, o(a) Pregoeiro(a) abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Item 8.2 do Edital.
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.4. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os LOTES cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.4.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.5. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo(a) Pregoeiro(a), a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.6. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.8. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser:
a) 2% (dois por cento)
9.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.15. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.16. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.16.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.16.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.17. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.17.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.17.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.18. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.19. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.20. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e Decreto Estadual n° 21.675, de 3 de março de 2017, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2° do art. 3° da Lei Federal n° 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda as primeiras hipóteses.
9.21. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36, do Decreto Estadual 26.182/2021, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
9.22. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo o(a) Pregoeiro(a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casasdecimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
10.1.3. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante vier a divergir com o exigido no item 10.1.2, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance OU realizar a atualização dos valores arredondando-os, automaticamente, PARA MENOS, ficando desde já os licitantes cientes, sendo suas responsabilidades observarem o disposto acima.
10.2. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo mínimo de 120 (cento e vinte) minutos, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11. – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível,
caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.2.1.3. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 7.1 deste edital de licitação;
11.5. Para ACEITAÇÃO da proposta, o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio analisará a proposta anexada ao sistema quanto à conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar relacionado à proposta, bem como a proposta ajustada ao valor do último lance ofertado e/ou valor negociado, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 120 (cento e vinte) minutos, podendo fixar prazo maior, se for o caso;
11.5.1. O licitante que convocado para envio de sua proposta ajustada, caso não envie o documento solicitado, será DESCLASSSIFICADO.
11.5.1.1. O Pregoeiro poderá convocar todas as empresas que apresentarem valor dentro do estimado pela Administração para envio de proposta ajustada, tendo em vista a necessária celeridade processual. As empresas que não atenderem a convocação serão DESCLASSIFICADAS.
11.5.1.1.2. Para aceitação de proposta, quando utilizado o critério de menor preço por lote ou global, deverão os itens, de forma individual, estarem com valor abaixo do estimado pela Administração, além do valor total do lote/grupo, ao contrário, a proposta será recusada.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.7. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.8. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.8.1 Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.9. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.10. (a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a
licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF e/ou Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEFOR da SUPEL, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
13.1.3. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.4. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.2. Ressalvado o disposto no item 13.1.2, os licitantes deverão encaminhar concomitantemente com a proposta de preços, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
13.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3.1. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, podendo ser substituída por outro documento que comprove o atual enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tendo em vista a desburocratização e simplificação da função administrativa do Estado;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
h) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
i) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas há menos de um ano), de 5% (cinco por cento) do valor estimado do item/lote que o licitante estiver participando.
b.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.8.1. As exigências de qualificação técnica se darão na forma da ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2017/GAB/SUPEL, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017.
a) Para os lotes II, IV, V e VI cujos valores não ultrapassam R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será aplicado o art. 4º, I, da Orientação Técnica supramencionada, ou seja, deverão os licitantes apresentar atestado de capacidade técnica que comprove a execução de serviços compatíveis em CARACTERÍSTICA com a parcela de maior relevância do (s) lote (s) para o qual apresentar proposta;
b) Para os lotes I, III e VII cujos valores estão fixados entre R$ 80.000,00 (oitenta mil) à R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil), será aplicado o art. 4º, II, da Orientação técnica supramencionada, ou seja, deverão os licitantes apresentar atestado de capacidade técnica que comprove a execução de serviços compatíveis em CARACTERÍSTICA e QUANTIDADE com a parcela de maior relevância do (s) lote (s) para o qual apresentar proposta;
13.8.1.2. Entende-se por pertinente e compatível em características o (s) atestado (s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem que a licitante executou os serviços compatíveis e/ou assemelhados com a parcela de maior relevância dos lotes para os quais o licitante apresentar proposta.
13.8.1.3. Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o (s) atestado (s) que em sua individualidade ou soma de atestados, comprovem que o licitante executou os serviços compatíveis e/ou assemelhados com a parcela de maior relevância do Termo de Referência, no quantitativo mínimo de 10% (dez por cento);
13.8.1.4. PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA: a(s) parcela(s) de maior relevância e valor significativo fica(m) determinada na forma abaixo:
a) No lote I, o item único que compõe o lote;
b) No lote II, o item 01,
c) No lote III, o item 01;
d) No lote IV, o item único que compõe o lote;
e) No lote V, o item único que compõe o lote;
f) No lote VI, o item único que compõe o lote;
g) No lote VII, o item único que compõe o lote;
13.8.2. Os atestados deverão indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone e data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.). Além da descrição do objeto, quantidade e prazos de fornecimento dos objetos.
13.8.3. Os atestados de capacidade técnica apresentados estarão sujeitos à confirmação de autenticidade, exatidão e veracidade conforme previsto no art. 43, parágrafo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando o emissor às penalidades previstas em lei caso ateste informações inverídicas.
13.9. OUTROS DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL A SEREM APRESENTADOS PELAS EMPRESAS LICITANTES
a) A licitante deverá apresentar a comprovação de cadastro junto ao Ministério do Turismo – CADASTUR, dentro da validade, nos termos do artigo 21, I e 22 da Lei Federal nº 11.771/08.
13.10. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.10.1. O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01
(UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13.10.2. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
13.11. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.12. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.13. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.14. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.14.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via on line, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.15. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.16. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.16.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.16.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.17. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido
pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.18. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.18.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.18.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.19. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.20. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não esteja disponível no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI).
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato (ou documento equivalente, por exemplo, como nota de empenho, se for o caso), cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
16.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17 – DO PAGAMENTO E REAJUSTE
17.1 Pagamento: Conforme estabelecido no item 21 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
17.2 Reajuste: Conforme estabelecido no item 11.1 e 11.2 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme estabelecido no item 15 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conforme estabelecido no item 14.2. do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Conforme estabelecido no item 14.1. do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
21.1. Não poderá subcontratar o objeto do presente Termo de Referência, sem o consentimento prévio da SEJUCEL e desde de que demonstrada a inviabilidade técnico-econômica da execução integral do objeto por parte da contratada, a qual, caso haja, após análise do pedido, inclusive com verificação prévia in loco das instalações a serem utilizadas, devendo estas, estar de acordo com as especificações contidas no item 3.1 e demais condições deste Termo de Referência, podendo ser permitido até limite máximo de até 49 % (quarenta e nove por cento) constante do contrato.
21.2. É vedada a subcontratação de empresa declarada inidônea ou suspensa de licitar com órgão da Administração Pública.
21.3. Em qualquer hipótese permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão das atividades desempenhadas pela subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais.
21.4. Conforme Orientação Técnica nº 01/2018/GAB/SUPEL, DE 19 DE JULHO DE 2018/2018 Estabelece critérios para subcontratações e arrendamentos nas licitações que tenham por objeto a prestação de serviço de hospedagem e realização de eventos em hotéis. §2°. A parte do objeto da licitação subcontratada ou arrendada deve ter padrão de qualidade similar ou superior as acomodações que forem oferecidas pelo licitante vencedor em suas próprias instalações. Art. 3º. O licitante vencedor deve detalhar em sua proposta de preços, a parte dos serviços que pretende realizar em suas instalações próprias, e a parte que será subcontratada ou arrendada, bem ainda, como providenciará eventuais necessidades de translado entre um local e outro, se necessário.
21.5. Em qualquer hipótese permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão das atividades desempenhadas pela subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento dasobrigações contratuais
22 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A indicação dos recursos financeiros necessários para acobertar as despesas decorrentes da contratação/aquisição, são de responsabilidade da Secretaria/Autarquia de Origem, e foram indicados no Termo de Referência, no item 25, da seguinte forma:
Unidade Gestora: Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – SEJUCEL.
Fonte: 0220 (Lei Pelé) e 0100 (Fonte Estadual).
Programa/Projeto Atividade: 01.1604.27.811.1216.1064 – Implementar o Desenvolvimento do
Desporto de Rendimento – PRODER.
Elemento de Despesa: 33.90.39.
23 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
23.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
23.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
23.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
23.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
23.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
23.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
23.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
23.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
23.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
23.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
23.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no
§ 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
23.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
23.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
23.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
23.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
23.17. Os casos omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 26.182/2020, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
23.18. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
23.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
23.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
23.20. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
23.21. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos, e tampouco alegação de desconhecimento dos termos dos anexos deste ato convocatório.
23.22. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
23.23. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
24 – ANEXOS
24.1. São anexos deste Edital o Termo de Referência, de responsabilidade da Secretaria/Autarquia de Origem, e o Quadro Estimativo de Preços, elaborado pela Gerência de Pesquisa e Análise de Preços (SUPEL-GEPEAP).
A Publicação de tais documentos como anexos do Edital não transfere a responsabilidade por tais documentos ao Pregoeiro responsável pela condução do certame, dado ao princípio da Segregação de Funções.
ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II - Quadro Estimativo de Preços; ANEXO III- Lei Criação JIR
ANEXO IV- Adendo Caderno de Encargos JIR ANEXO V - Cronograma de Competição ANEXO VI - Cronograma de Hospedagem
Porto Velho-RO, 29 de outubro de 2021.
XXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro da SUPEL-RO Mat. 300130075
ANEXO I TERMO DEREFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO:
1.1 Unidade Orçamentária: Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL.
1.2 Departamento: Coordenação de Esportes e Lazer – CEL/SEJUCEL.
2. DO OBJETIVO
2.1 Constitui objeto da presente solicitação a Contratação de Empresa Especializada na prestação de Serviços de Hospedagem, para atender aos participantes da fase final do XIV JOGOS INTERMUNICIPAIS DE RONDÔNIA – JIR 2021, a ser realizado no período de 12 a 21 de Novembro de 2021 no município de Vilhena - Rondônia.
3. DO OBJETO
3.1 Atender com serviço de Hospedagem aos atletas, técnicos, assistentes técnicos, dirigentes, tribunal de justiça desportivo e árbitros participantes do XIV JOGOS INTERMUNICIPAIS DE RONDÔNIA – JIR 2021, instituído através da LEI Nº. 3.665. DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015.
Art. 1º - Fica criado no âmbito do Estado de Rondônia os Jogos Intermunicipais de Rondônia - JIR.
§ 1º. Os Jogos Intermunicipais de Rondônia - JIR é manifestação do desporto de rendimento, organizados pelo Governo do Estado, por meio da Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, que elaborará o projeto de execução para sua realização, sempre em parceria com o município sede.
§2°. Os jogos regular-se-ão, genericamente, pela legislação vigente aplicável e, especificamente, pelas disposições estabelecidas em Regulamento e atos administrativos expedidos pela SEJUCEL a ser realizado no período de 12 a 21 de Novembro de 2021 no município de Vilhena, conforme Cronograma de Execução em anexo 0018831240. O evento encerra-se no dia 21 de Novembro as 20h com cerimonia de encerramento.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADE DE OBJETO
LOTE I – Modalidades Individuais - Período: 12 a 15 de Novembro de 2021 - Masculino e Feminino | |||||||
Item | Descrição | Unid. de Medida | Quant. | Período de Utilização | |||
1 | APARTAMENTOS TRIPLOS em estabelecimento de categoria no mínimo STANDART SUPERIOR tipo suíte camas com dimensões normais (individual), ar condicionado; sistema de telefonia; internet (wi-fi); ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes. Não é permitido a utilização de beliches para hospedagem dos participantes. Período de Utilização: 12 a 15/11/2021 com entrada as 14h e saída até as 12h. Para atender os atletas e comissão técnica do XIV JIR 2021 nas modalidades de: | DIÁRIAS | 1.032 | Hospedagem no dia: 12/11/2021, a partir das 14 horas e saída no dia: 15/11/2021, até às 12 horas. | |||
Modalidades Individuais | Total de Atletas | Percentual de 30% | Total de Atletas +30% | ||||
ATLETISMO | 182 | 10 | 192 | ||||
TAEWKONDO | 140 | 6 | 146 |
KARATÊ | 126 | 6 | 132 | ||||
JUDÔ | 126 | 6 | 132 | ||||
CICLISMO | 112 | 4 | 116 | ||||
VOLEI XXXXX | 00 | 0 | 00 | ||||
XXXXXXXX | 84 | 4 | 88 | ||||
XADREZ | 84 | 4 | 88 | ||||
TÊNIS MESA | 42 | 2 | 44 | ||||
Total | 986 | 44 | 1.032 | ||||
Estimativa de percentual de 30% para atender o município sede por modalidade conforme Caderno de Encargos Quantidades: 344 apto triplos x 03(dias) = 1.032 diárias. O café da manhã deverá ter a mesma qualidade em todos os hotéis a serem utilizados. Com no mínimo: Café, Leite, Sucos, Iogurte, Água, Queijo, Presunto, Manteiga, Pães Variados, Bolos, Salgadinhos, Tortas, Carne Moída ao molho, Molho de Cachorro Quente, Frutas, Açúcar, Adoçante, etc. |
LOTE II – Modalidade FUTSAL - No Período de 12 a 18/11/2021 (Masculino e Feminino) | |||||||
Item | Descrição | Unid. de Medida | Quant. | Período de Utilização | |||
1 | APARTAMENTOS TRIPLOS em estabelecimento de categoria no mínimo STANDART SUPERIOR tipo suíte camas com dimensões normais (individual), ar condicionado; sistema de telefonia; internet (wi-fi); ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes. Não é permitido a utilização de beliches para hospedagem dos participantes. Período de Utilização: 12 a 16/11/2021 com entrada as 14h e saída até as 12h. Para atender os atletas e comissão técnica do XIV JIR 2021 nas modalidades de: | DIÁRIAS | 236 | Hospedagem no dia: 12/11/2021, a partir das 14 horas e saída no dia: 16/11/2021, até às 12 horas. | |||
Modalidades Coletivas | Total de Atletas | Percentual de 30% | Total de Atletas +30% | ||||
FUTSAL | 168 | 9 | 177 | ||||
Estimativa de percentual de 30% para atender o município sede por modalidade conforme Caderno de Encargos | |||||||
(*) Quantidades: 59 apto triplo x 04 (dias) = 236 diárias. O café da manhã deverá ter a mesma qualidade em todos os hotéis a serem utilizados. Com no mínimo: Café, Leite, Sucos, Iogurte, Água, Queijo, Presunto, Manteiga, Pães Variados, Bolos, Salgadinhos, Tortas, Carne Moída ao molho, Molho de Cachorro Quente, Frutas, Açúcar, Adoçante, etc. | |||||||
(*) No item 1 encontram-se 100% dos atletas da modalidade Futsal, durante a fase de grupos (classificatória). | |||||||
2 | APARTAMENTOS TRIPLOS em estabelecimento de categoria no mínimo STANDART SUPERIOR tipo suíte camas com dimensões normais (individual), ar condicionado; sistema de telefonia; internet (wi-fi); ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos | DIÁRIAS | 62 | Hospedagem no dia: 16/11/2021, a partir das 14 horas e saída no dia: |
eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes. Não é permitido a utilização de beliches para hospedagem dos participantes. Período de Utilização: 16 a 18/11/2021 com entrada as 14h e saída até as 12h. Para atender os atletas e comissão técnica do XIV JIR 2021 nas modalidades de: | 18/11/2021, até às 12 horas. | ||||||
Modalidades Coletivas | Total de Atletas | Percentual de 30% | Total de Atletas +30% | ||||
FUTSAL | 84 | 9 | 93 | ||||
(**) Quantidades: 31 apto triplo x 02 (dias) = 62 diárias. O café da manhã deverá ter a mesma qualidade em todos os hotéis a serem utilizados. Com no mínimo: Café, Leite, Sucos, Iogurte, Água, Queijo, Presunto, Manteiga, Pães Variados, Bolos, Salgadinhos, Tortas, Carne Moída ao molho, Molho de Cachorro Quente, Frutas, Açúcar, Adoçante, etc. | |||||||
(**) No item 2, conforme Regulamento Geral, classificam-se apenas 4 equipes (masculino e feminino) para as fases Eliminatórias (semi final e final). |
LOTE III – Modalidades Coletivas - Handebol, Futebol Soccer Society, Basquetebol e Futsal - No Período de 16 a 22/11/2021 (Masculino e Feminino) | |||||||
Item | Descrição | Unid. de Medida | Quant. | Período de Utilização | |||
1 | APARTAMENTOS TRIPLOS em estabelecimento de categoria no mínimo STANDART SUPERIOR tipo suíte camas com dimensões normais (individual), ar condicionado; sistema de telefonia; internet (wi-fi); ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes. Não é permitido a utilização de beliches para hospedagem dos participantes. Período de Utilização: 16 a 20/11/2021 com entrada as 14h e saída até as 12h. Para atender os atletas e comissão técnica do XIV JIR 2021 nas modalidades de: | DIÁRIAS | 1.052 | Hospedagem no dia: 16/11/2021, a partir das 14 horas e saída no dia: 20/11/2021, até às 12 horas. | |||
Modalidades Individuais | Total de Atletas | Percentual de 30% | Total de Atletas +30% | ||||
HANDEBOL | 224 | 9 | 233 | ||||
FUTEBOL Society | 196 | 8 | 204 | ||||
BASQUETEBOL | 168 | 8 | 176 | ||||
VOLEIBOL | 168 | 8 | 176 | ||||
Total | 756 | 33 | 789 | ||||
Estimativa de percentual de 30% para atender o município sede por modalidade conforme Caderno de Encargos | |||||||
(*) Quantidades: 263 apto triplo x 04 (dias) = 1.052 diárias. O café da manhã deverá ter a mesma qualidade em todos os hotéis a serem utilizados. Com no mínimo: Café, Leite, Sucos, Iogurte, Água, Queijo, Presunto, Manteiga, Pães Variados, Bolos, Salgadinhos, Tortas, |
Carne Moída ao molho, Molho de Cachorro Quente, Frutas, Açúcar, Adoçante, etc. | |||||||
(*) No item 1 encontram-se 100% dos atletas das modalidades Handebol, Futebol 7, Basquetebol e Voleibol, durante a fase de grupos (classificatória). | |||||||
2 | APARTAMENTOS TRIPLOS em estabelecimento de categoria no mínimo STANDART SUPERIOR tipo suíte camas com dimensões normais (individual), ar condicionado; sistema de telefonia; internet (wi-fi); ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes. Não é permitido a utilização de beliches para hospedagem dos participantes. Período de Utilização: 20 a 22/11/2021 com entrada as 14h e saída até as 12h. Para atender os atletas e comissão técnica do XIV JIR 2021 nas modalidades de: | DIÁRIAS | 276 | Hospedagem no dia: 20/11/2021, a partir das 14 horas e saída no dia: 22/11/2021, até às 12 horas. | |||
Modalidades Individuais | Total de Atletas | Percentual de 30% | Total de Atletas +30% | ||||
HANDEBOL | 112 | 10 | 122 | ||||
FUTEBOL 7 | 98 | 10 | 108 | ||||
BASQUETEBOL | 84 | 8 | 92 | ||||
VOLEIBOL | 84 | 8 | 92 | ||||
Total | 378 | 36 | 414 | ||||
(**) Quantidades: 138 apto triplo x 02 (dias) = 276 diárias. O café da manhã deverá ter a mesma qualidade em todos os hotéis a serem utilizados. Com no mínimo: Café, Leite, Sucos, Iogurte, Água, Queijo, Presunto, Manteiga, Pães Variados, Bolos, Salgadinhos, Tortas, Carne Moída ao molho, Molho de Cachorro Quente, Frutas, Açúcar, Adoçante, etc. | |||||||
(**) No item 2, conforme Regulamento Geral, classificam-se apenas 4 equipes (masculino e feminino), de cada modalidade para as fases Eliminatórias (semi final e final). |
LOTE IV – Arbitragem Modalidades Individuais - NO PERÍODO DE 12 A 15/11/2021 | ||||||
Item | Descrição | Unid. de Medida | Quant. | Período de Utilização | ||
1 | APARTAMENTOS TRIPLOS em estabelecimento de categoria no mínimo STANDART SUPERIOR tipo suíte camas com dimensões normais (individual), ar condicionado; sistema de telefonia; internet (wi-fi); ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes. Não é permitido a utilização de beliches para hospedagem dos participantes. Período de Utilização: 12 A 15/11/2021 com entrada as 14h e saída até as 12h. Para atender os atletas e comissão técnica do XIV JIR 2021 nas modalidades de: | DIÁRIAS | 138 | Hospedagem no dia: 12/11/2021, a partir das 14 horas e saída no dia: 15/11/2021, até às 12 horas. | ||
Modalidade - Arbitragem | Total de Árbitros | |||||
Capoeira | 16 |
Tênis de Mesa | 6 | |||||
Xadrez | 6 | |||||
Atletismo | 35 | |||||
Karatê | 15 | |||||
Ciclismo | 15 | |||||
Judô | 15 | |||||
Taekwondo | 15 | |||||
Vôlei de Praia | 15 | |||||
Total Geral | 138 | |||||
Quantidades: 46 apto triplo x 03 (dias) = 138 diárias. O café da manhã deverá ter a mesma qualidade em todos os hotéis a serem utilizados. Com no mínimo: Café, Leite, Sucos, Iogurte, Água, Queijo, Presunto, Manteiga, Pães Variados, Bolos, Salgadinhos, Tortas, Carne Moída ao molho, Molho de Cachorro Quente, Frutas, Açúcar, Adoçante, etc. |
LOTE V – Arbitragem Futsal - NO PERÍODO DE 12 A 18/11/2021 | ||||||
Item | Descrição | Unid. de Medida | Quant. | Período de Utilização | ||
1 | APARTAMENTOS TRIPLOS em estabelecimento de categoria no mínimo STANDART SUPERIOR tipo suíte camas com dimensões normais (individual), ar condicionado; sistema de telefonia; internet (wi-fi); ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes. Não é permitido a utilização de beliches para hospedagem dos participantes. Período de Utilização: 12 A 18/11/2021 com entrada as 14h e saída até as 12h. Para atender os atletas e comissão técnica do XIV JIR 2021 nas modalidades de: | DIÁRIAS | 24 | Hospedagem no dia: 12/11/2021, a partir das 14 horas e saída no dia: 18/11/2021, até às 12 horas. | ||
Modalidade - Arbitragem | Total de Árbitros | |||||
Futsal | 12 | |||||
Quantidades: 4 apto triplo x 06 (dias) = 24 diárias. | ||||||
O café da manhã deverá ter a mesma qualidade em todos os hotéis a serem utilizados. Com no mínimo: Café, Leite, Sucos, Iogurte, Água, Queijo, Presunto, Manteiga, Pães Variados, Bolos, Salgadinhos, Tortas, Carne Moída ao molho, Molho de Cachorro Quente, Frutas, Açúcar, Adoçante, etc. |
LOTE VI – Arbitragem Modalidades Coletivas - NO PERÍODO DE 16 A 22/11/2021 | ||||
Item | Descrição | Unid. de Medida | Quant. | Período de Utilização |
1 | APARTAMENTOS TRIPLOS em estabelecimento de categoria no mínimo STANDART SUPERIOR tipo suíte camas com dimensões normais (individual), ar condicionado; sistema de telefonia; internet (wi-fi); ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de | DIÁRIAS | 102 | Hospedagem no dia: 16/11/2021, a partir das 14 horas e saída |
aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes. Não é permitido a utilização de beliches para hospedagem dos participantes. Período de Utilização: 16 a 22/11/2021 com entrada as 14h e saída até as 12h. Para atender os atletas e comissão técnica do XIV JIR 2021 nas modalidades de: | no dia: 22/11/2021, até às 12 horas. | |||||
Modalidade - Arbitragem | Total de Árbitros | |||||
Basquetebol - Arbitragem | 12 | |||||
Futebol Society - Arbitragem | 12 | |||||
Voleibol - Arbitragem | 15 | |||||
Handebol - Arbitragem | 12 | |||||
Total Geral | 51 | |||||
Quantidades: 17 apto triplo x 06 (dias) = 102 diárias. O café da manhã deverá ter a mesma qualidade em todos os hotéis a serem utilizados. Com no mínimo: Café, Leite, Sucos, Iogurte, Água, Queijo, Presunto, Manteiga, Pães Variados, Bolos, Salgadinhos, Tortas, Carne Moída ao molho, Molho de Cachorro Quente, Frutas, Açúcar, Adoçante, etc. |
LOTE VII – Dirigentes e Tribunal de Justiça Desportiva - NO PERÍODO DE 12 A 22/11/2021 | ||||||
Item | Descrição | Unid. de Medida | Quant. | Período de Utilização | ||
1 | APARTAMENTOS TRIPLOS em estabelecimento de categoria no mínimo STANDART SUPERIOR tipo suíte camas com dimensões normais (individual), ar condicionado; sistema de telefonia; internet (wi-fi); ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes. Não é permitido a utilização de beliches para hospedagem dos participantes. Período de Utilização: 12 a 22/11/2021 com entrada as 14h e saída até as 12h. Para atender os atletas e comissão técnica do XIV JIR 2021 nas modalidades de: | DIÁRIAS | 484 | Hospedagem no dia: 12/11/2021, a partir das 14 horas e saída no dia: 22/11/2021, até às 12 horas. | ||
Dirigentes | 120(*) | |||||
Tribunal de Justiça Desportiva | 12 | |||||
Total Geral | 132 | |||||
Quantidades: 44 apto triplo x 11 (dias) = 484 diárias. O café da manhã deverá ter a mesma qualidade em todos os hotéis a serem utilizados. Com no mínimo: Café, Leite, Sucos, Iogurte, Água, Queijo, Presunto, Manteiga, Pães Variados, Bolos, Salgadinhos, Tortas, Carne Moída ao molho, Molho de Cachorro Quente, Frutas, Açúcar, Adoçante, etc. |
5. DA JUSTIFICATIVA:
5.1 Do Interesse Público:
5.1.1 A Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – SEJUCEL deseja contratar empresa especializada para fornecer hospedagem em apartamentos APARTAMENTOS TRIPLOS em estabelecimento de categoria no mínimo STANDART SUPERIOR tipo suíte camas com dimensões normais (individual), visando atender os atletas, técnicos, assistentes técnicos, dirigentes, tribunal de justiça desportivo, município sede com 30% de participantes inscritos pelo município, conforme caderno de encargo e equipe de arbitragem participantes XIV JOGOS INTERMUNICIPAIS DE RONDÔNIA – JIR 2021 e JOGOS UNIVERSITÁRIOS DE RONDÔNIA - JUR 2021. Este investimento esta previsto no Plano de Trabalho elaborado pela Coordenação de Esporte e Lazer CEL/SEJUCEL, bem como, no Plano Plurianual 2020 – 2023, nas Ações 01.1604.27.811.1216.1064 – Implementar o Desenvolvimento do Desporto de Rendimento pela LOA 2021. O JIR será realizado em 14 modalidades: Capoeira, Tênis de Mesa, Xadrez, Atletismo, Karatê, Ciclismo, Judô, Taekwondo, Basquetebol, Futsal, Vôlei de Praia, Futebol Society, Voleibol e Handebol .
5.1.2 Ao fomentar o esporte de rendimento, nosso objetivo é mobilizar todo o estado de Rondônia e a cada ano aumentar o envolvimento dos participantes e modalidades, reforçando a necessidade constante de aperfeiçoamento em termos estruturais. O público alvo para os eventos serão: JIR - atletas com registro de título de eleitor no estado de Rondônia e cada modalidade poderá ter em sua relação nominal até 30% (trinta) por cento de atletas com registro em outros estados ou países. JUR terá a participação de IES (Instituições de Ensino Superior) com filiação na Federação Universitária de Rondônia, com alunos universitários regulamente matriculados.
5.1.3 O projeto que ora se propõe diante da necessidade de se elaborar e implantar estratégias que propiciem a implementação das políticas de desenvolvimento do desporto no âmbito estadual, atuando na perspectiva das seguintes linhas temáticas: “Esporte, Lazer Qualidade de Vida”, “Direito ao Esporte e ao Lazer”, “Esporte e Alto Rendimento” e consequentemente fortalecer as temáticas do “Esporte, Administração e Legislação” e “Esporte, Economia e Negócios”, agregando valores à dinâmica que a prática do Desporto traz consigo.
5.1.4 Os Jogos Intermunicipais de Rondônia – JIR, é um projeto sem precedentes no Estado de Rondônia e sua base está fundamentada em um trabalho de longo prazo, no qual se buscará o aperfeiçoamento constante dos mecanismos de organização e execução do evento. As regras e procedimentos a serem observados nesta publicação foram criados para atender atletas, técnicos, comissões técnicas, imprensa, patrocinadores e público. Tais temáticas, são oriundas de debates emanados das Conferências do Desporto realizadas em todo país, onde se analisam as demandas e se discutem os caminhos do Esporte e do Lazer, apresentando-se propostas e ações que visem a excelência na gestão pública do Desporto como complemento às demais políticas básicas (social, saúde, educação, segurança, etc.), às quais todo cidadão tem direito e que estão previstas na Constituição.
5.1.5 Promover a prática do desporto como meio de inserção social é a meta principal de um Estado que pensa e age socialmente. O Governo de Rondônia trabalha para ampliar os horizontes de sua juventude em integração com toda a comunidade, e nada melhor para isso do que investir no esporte.
5.1.6 Os Jogos Intermunicipais de Rondônia - JIR é uma importante competição do desporto não profissional do Estado de Rondônia, cuja realização tem contribuído para a integração social entre municípios e regiões socioeconômicas do Estado e seus respectivos atletas, e o fortalecimento de diversas modalidades esportivas no Estado. Foi instituído através da LEI Nº. 3.665. DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015. (0016451900) Art. 0x - Xxxx xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx os Jogos Intermunicipais de Rondônia - JIR. § 1º. Os Jogos Intermunicipais de Rondônia - JIR é manifestação do desporto de rendimento, organizados pelo Governo do Estado, por meio da Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer
- SEJUCEL, que elaborará o projeto de execução para sua realização, sempre em parceria com o município sede. §2°. Os jogos regular-se-ão, genericamente, pela legislação vigente aplicável e, especificamente, pelas disposições estabelecidas no Regulamento Geral (0018800324) e atos administrativos expedidos pela SEJUCEL e pelas Entidades de Administração do Desporto.
5.1.7 A realização do JIR torna-se obrigatória com a Lei 3.665, de 13/12/2015 (0016451900), no período de 12 a 21 de Novembro de 2021 no município de Ji Paraná – Rondônia, atletas irão competir em 14 modalidades esportivas (atletismo, basquetebol, capoeira, ciclismo, futebol society, futsal, handebol, judô, karatê, taekwondo, tênis de mesa, voleibol, vôlei
de praia e xadrez). Mais do que isso, irão trocar experiências, valores, culturas e, sobretudo, intensificar em cada um a emoção e o orgulho de serem rondonienses.
5.1.8 A Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – SEJUCEL é responsável pelas seguintes atividades relacionadas ao projeto “Jogos Intermunicipais de Rondônia - JIR”.
• 5.1.9 Articulação junto aos municípios para divulgação e estabelecimento de parcerias;
• 5.1.10 Contratação e celebração de parcerias com empresas e instituições especialistas;
• 5.1.11 Elaboração e distribuição dos Regulamentos Geral e Técnico;
• 5.1.12 Promoção de Reuniões Técnicas e Administrativas e Assessoramento, acompanhamento e supervisão da execução dos Jogos;
5.1.13 Portanto não só pelo cumprimento às Leis acima mencionadas, mas principalmente no fato de que o potencial esportivo do Estado de Rondônia necessita ser trabalhado, a fim de fortalecê-lo, por meio da consecução de ações e políticas que aproveitem este potencial e permitam que sejam oferecidas condições de melhoria da qualidade de vida às populações, oportunizando a participação do cidadão em eventos desse porte.
5.1.14 Ao educar o jovem através da prática desportiva estamos cada vez mais difundindo e reforçando a construção da cidadania e os ideais do movimento olímpico. Ideais direcionados à construção de um mundo melhor e mais pacífico, livre de qualquer tipo de discriminação e dentro do espírito de compreensão mútua, fraternidade, solidariedade, cultura da paz e fair-play (jogo limpo). Através das atividades desportivas, as pessoas constroem seus valores, seus conceitos, socializam-se e, principalmente, vivem as realidades. A realização dos Jogos Intermunicipais de Rondônia - JIR/2021, objetiva oportunizar o intercâmbio esportivo entre as diversas comunidades dos municípios rondonienses, proporcionando o exercício da cidadania e a inclusão social. Importante ressaltar que todas as temáticas citadas acima estão inseridas no modelo de Inclusão Social adotado pelo Governo do Estado de Rondônia para a atual gestão, onde as ações interdisciplinares envolvem outros órgãos governamentais afins, no intuito de garantir a qualidade nos serviços prestados aos cidadãos rondonienses.
5.1.15 Os Jogos Intermunicipais de Rondônia – JIR/2021 abrangerá os 52 municípios do Estado. Em se tratando de um ano atípico, devido a Pandemia do COVID-19, o evento será realizado somente na FASE FINAL, com o ranqueamento das 7 (sete) melhores equipes em cada modalidade coletiva e livre nas individuais, incluindo o município sede que automaticamente tem vaga em todas as modalidades, tendo como sede o município de Vilhena. Serão selecionados as melhores equipes ranqueadas conforme regionais abaixo relacionadas:
Região I | Região II | Região III | Região IV | Região V | Região VI | Região VII |
Porto Velho | Ariquemes | Jaru | Presidente Médici | Cacoal | Rolim de Moura | Vilhena |
Guajará- Mirim | Rio Crespo | Nova União | Teixeirópolis | Pimenta Bueno | Santa Luzia D'oeste | Colorado do Oeste |
Nova Mamoré | Alto Paraíso | Mirante da Serra | Urupá | Espigão do Oeste | Alta Floresta D'oeste | Cerejeiras |
Candeias do Jamari | Monte Negro | Vale do Paraíso | Alvorada do Oeste | Ministro Andreazza | Nova Brasilândia D'oeste | Pimenteiras do Oeste |
Itapuã do Oeste | Campo Novo de Rondônia | Vale do Anari | São Francisco do Guaporé | Parecis | Alto Alegre dos Parecis | Cabixi |
Buritis | Theobroma | São Miguel do Guaporé | São Felipe D'oeste | Castanheiras | Chupinguaia | |
Cacaulândia | Gov. Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxxxx | Primavera de Rondônia | Novo Horizonte do Oeste | Corumbiara | |
Cujubim | Ouro Preto do Oeste | Ji-Paraná | ||||
Machadinho do Oeste | Costa Marques |
5.1.16 Desta forma, realizar o evento é promover a democratização e possibilitar o acesso da população dos municípios de Rondônia a todas as manifestações esportivas, nas ações promovidas pelo Governo do Estado, bem como estimular o desenvolvimento técnico esportivo das representações municipais, buscando avaliar e apresentar subsídios a partir da análise científica, quantitativa e qualitativa.
• Incentivar o esporte não profissional, como forma de participação das comunidades na troca de experiências esportivas e um convívio alegre sadio;
• Diminuir a situação de exclusão e risco social de cidadãos carentes, pela intensificação da prática esportiva;
• Promover a integração das diversas comunidades dos municípios rondonienses;
• Despertar o interesse dos diversos segmentos da população pela prática esportiva;
• Oportunizar o surgimento de talentos nas mais diversas modalidades;
• Promover o esporte como meio de convergência de esforços do governo e da sociedade no combate à pobreza e na redução das desigualdades;
• Redimensionar os valores sócio-cultural-esportivos dos recursos humanos disponíveis, encaminhando-os para o esporte rendimento;
• Oportunizar a participação de atletas em uma competição com nível técnico mais elevado.
5.1.17 Ser sede de competições traz muitos benefícios, tanto no aspecto de promoção do esporte enquanto fenômeno de saúde e socialização, quanto de infraestrutura das praças esportivas, este é um dos legados do JIR.
5.1.18 Assim vem justificar a necessidade da Contratação de empresa especializada em hospedagem, pensando na integridade física e mental dos atletas participantes do XIV JOGOS INTERMUNICIPAIS DE RONDÔNIA – JIR 2021, que será realizado no município de Vilhena e irá atender aproximadamente 2.500 (dois mil e quinhentos) participantes de forma direta e de 10.000 (dez mil) participantes de forma indireta.
5.2 Das Quantidades Solicitadas/Estimadas
5.2.1 Os quantitativos solicitados foram definidos pela Coordenação de Esporte e Lazer, após verificar o quantitativo de atletas, técnicos, assistentes técnicos, dirigentes e árbitros de cada modalidade esportiva, conforme quantidade de participantes definidos no regulamento especifico de cada modalidade, regulamento geral e caderno de encargos do XIV JOGOS INTERMUNICIPAIS DE RONDÔNIA 2021. E também tomou por base o quantitativo de participantes dos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019 (NE - Nota de Empenho SEJUCEL-SOF (7465447), NE - Nota de Empenho SEJUCEL-SOF (7465502) 0032.046587/2019-44).
MODALIDADES INDIVIDUAIS | MASCULINO | FEMININO | Total de Participantes | Percentual de 30% por modalidade conforme regulamento | Total de Participantes +30% |
ATLETISMO | 91 | 91 | 184 | 10 | 192 |
TAEWKONDO | 70 | 70 | 140 | 6 | 146 |
KARATÊ | 63 | 63 | 126 | 6 | 132 |
JUDÔ | 63 | 63 | 126 | 6 | 132 |
CICLISMO | 56 | 56 | 112 | 4 | 116 |
VOLEI PRAIA | 46 | 46 | 92 | 2 | 94 |
CAPOEIRA | 42 | 42 | 84 | 4 | 88 |
XADREZ | 42 | 42 | 84 | 4 | 88 |
TÊNIS MESA | 21 | 21 | 42 | 2 | 44 |
TOTAL DE PESSOAS (0) | 000 | 000 | 000 | 00 | 0000 |
MODALIDADES COLETIVAS | MASCULINO | FEMININO | Total de Participantes | Percentual de 30% | Total de Participantes +30% |
FUTSAL | 84 | 84 | 168 | 9 | 177 |
HANDEBOL | 112 | 112 | 224 | 9 | 233 |
FUTEBOL 7 | 98 | 98 | 196 | 8 | 204 |
BASQUETEBOL | 84 | 84 | 168 | 8 | 176 |
VOLEIBOL | 84 | 84 | 168 | 8 | 176 |
TOTAL DE PESSOAS (0) | 000 | 000 | 000 | 00 | 000 |
Dirigentes, Tribunal de Justiça, Sede e Arbitragem | Total de Participantes | ||||
Dirigentes | 120 | ||||
Tribunal de Justiça Desportiva | 13 | ||||
Capoeira - Arbitragem | 16 | ||||
Tênis de Mesa - Arbitragem | 6 | ||||
Xadrez - Arbitragem | 6 | ||||
Atletismo - Arbitragem | 35 | ||||
Karatê - Arbitragem | 15 | ||||
Ciclismo - Arbitragem | 15 | ||||
Judô - Arbitragem | 15 | ||||
Taekwondo - Arbitragem Geral | 15 | ||||
Volei de Praia - Arbitragem Geral | 15 | ||||
Futsal - Arbitragem | 12 | ||||
Voleibol - Arbitragem | 15 | ||||
Basquetebol - Arbitragem | 12 | ||||
Futebol 7 Society - Arbitragem | 12 | ||||
Handebol - Arbitragem | 12 | ||||
Total de Pessoas/DIÁRIA (3) | 334 | ||||
TOTAL DE PESSOAS/PARTICIPANTES (1+2+3) | 2.332 |
Distribuição de Participantes por dia de Evento | ||||||||||
Modalidades Individuais | 00/xxx | 00/xxx | 00/xxx | 00/xxx | 00/xxx | 00/xxx | 00/xxx | 00/xxx | 00/xxx | 00/xxx |
XXX | SÁB | DOM | SEG | TER | QUA | QUI | SEX | SÁB | DOM | |
ATLETISMO | 192 | 192 | 192 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
TAEWKONDO | 146 | 146 | 146 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
KARATÊ | 000 | 000 | 000 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
JUDÔ | 000 | 000 | 000 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
CICLISMO | 116 | 116 | 116 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
VOLEI PRAIA | 94 | 94 | 94 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
CAPOEIRA | 88 | 88 | 88 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
XADREZ | 88 | 88 | 88 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
TÊNIS MESA | 44 | 44 | 44 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Sub Total (0) | 0000 | 0000 | 0000 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Modalidades Coletivas | 00/xxx | 00/xxx | 00/xxx | 00/xxx | 00/xxx | 00/xxx | 00/xxx | 00/xxx | 00/xxx | 00/xxx |
XXX | SÁB | DOM | SEG | TER | QUA | QUI | SEX | SÁB | DOM | |
FUTSAL | 177 | 177 | 177 | 112 | 112 | 112 | 0 | 0 | 0 | 0 |
HANDEBOL | 0 | 0 | 0 | 0 | 233 | 233 | 233 | 122 | 122 | 122 |
FUTEBOL 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 204 | 204 | 204 | 108 | 108 | 108 |
BASQUETEBOL | 0 | 0 | 0 | 0 | 176 | 176 | 176 | 92 | 92 | 92 |
VOLEIBOL | 0 | 0 | 0 | 0 | 176 | 176 | 176 | 92 | 92 | 92 |
Sub Total (0) | 000 | 000 | 000 | 000 | 000 | 901 | 789 | 414 | 414 | 414 |
Dirigentes, Tribunal de Justiça e Arbitragem | 00/xxx | 00/xxx | 00/xxx | 00/xxx | 00/xxx | 00/xxx | 00/xxx | 00/xxx | 00/xxx | 00/xxx |
XXX | SÁB | DOM | SEG | TER | QUA | QUI | SEX | SÁB | DOM | |
Dirigentes | 120 | 120 | 120 | 98 | 98 | 98 | 90 | 90 | 90 | 90 |
Tribunal de Justiça Desportiva | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 |
Capoeira - Arbitragem | 16 | 16 | 16 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Tênis de Mesa - Arbitragem | 6 | 6 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Xadrez - Arbitragem | 6 | 6 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Atletismo - Arbitragem | 35 | 35 | 35 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Karatê - Arbitragem | 15 | 15 | 15 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Ciclismo - Arbitragem | 15 | 15 | 15 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Judô - Arbitragem | 15 | 15 | 15 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Taekwondo - Arbitragem Geral | 15 | 15 | 15 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Vôlei de Praia - Arbitragem Geral | 15 | 15 | 15 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Futsal - Arbitragem | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Voleibol - Arbitragem | 0 | 0 | 0 | 0 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 |
Basquetebol - Arbitragem | 0 | 0 | 0 | 0 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 |
Futebol 7 Society - Arbitragem | 0 | 0 | 0 | 0 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 |
Handebol - Arbitragem | 0 | 0 | 0 | 0 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 |
Sub Total (0) | 000 | 000 | 000 | 000 | 000 | 173 | 153 | 153 | 153 | 153 |
TOTAL GERAL (1+2+3) = Pessoas/Dia | ||||||||||
TOTAL DE PARTICIPANTES (1+2+3) | 1.491 | 1.491 | 1.491 | 234 | 1.074 | 1.074 | 942 | 567 | 567 | 567 |
Quantidade de Aptos Triplos/DIÁRIA | 497 | 497 | 497 | 78 | 358 | 358 | 314 | 189 | 189 | 189 |
Conforme Planilha em Anexo (0018884520)
6. DO AGRUPAMENTO POR LOTE
6.1 A Lei Geral de Licitações admite a contratação integral ou dividida em tantas parcelas quantas se demonstrem técnica e economicamente viáveis, com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, contudo, sem fugir da modalidade licitatória cabível para o total do objeto (§§1º e 2º, do art. 23, da Lei Federal nº 8.666/93).
6.2 Nesse sentido, dispõe o Tribunal de Contas da União - TCU (Acórdão 5301/2013-Segunda Câmara):
“É legítima a adoção da licitação por lotes/grupos, quando a licitação por itens isolados exigir elevado número de processos licitatórios, onerando o trabalho da administração pública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a economia de escala e a celeridade processual e comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração. Não obstante, a licitação por itens poderia exigir a realização de igual número de contratações, o que, como já ressaltado, constituiria ônus aos servidores encarregados do acompanhamento desses instrumentos, o que possivelmente oneraria a Administração”.
6.3 Ainda sobre o tema, a Corte de Contas Federal, através do Acórdão 861/2013-Plenário, trouxe o seguinte entendimento:
“É lícito o agrupamento em lotes de itens a serem adquiridos por meio de pregão, desde que possuam mesma natureza e que guardem relação entre si”.
6.4 Nos mesmos moldes, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia se manifestou sobre o tema (Súmula 8/2014 – TCE/RO):
A Administração Pública em geral deverá restringir a utilização do critério de julgamento menor preço por lote, reservando-a àquelas situações em que a fragmentação em itens acarretar a perda do conjunto; perda da economia de escala; redundar em prejuízo à celeridade da licitação; ocasionar a excessiva pulverização de contratos ou resultar em contratos de pequena expressão econômica”.
6.5 Do ponto de vista financeiro, a subdivisão do lote em itens traria perda da economia de escala, uma vez que o fornecimento por empresas distintas traria aumento dos custos aos licitantes vencedores, uma vez que as instalações e manutenção do serviço dos serviços será em diversos municípios.
6.6 Considerando o exposto, a aquisição do objeto deste Termo de Referência por adjudicação por menor preço por lote justifica-se pela vantagem econômica para a administração, uma vez que o objeto se compõe de itens relacionados e o seu agrupamento viabiliza a prestação dos serviços por uma única empresa.
6.7 Por outro lado, com fornecedor único em casa lote, a Administração ganha em capacidade de gestão do contrato, com instrumentos de cobrança efetiva a um único mantenedor de cada fornecedor por cidade.
7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1 O critério de julgamento das propostas será de MENOR PREÇO POR XXXX, em conformidade com o estabelecido no ato convocatório pela Comissão de Licitação, em conformidade aos ditames da Lei Federal nº 8.666/93 e nº 10.520/2002 suas posteriores alterações, e ainda ao Decreto Estadual nº 18.340/2013.
7.2 O licitante deverá encaminhar proposta de preços com o detalhamento do objeto ofertado e o preço apresentando o valor unitário e total, e a mesma deverá atender todas as condições e especificações constantes no item 4. Da Especificação e Quantidade do Objeto, deste Termo de Referência e seus anexos.
7.3 O preço ofertado deve ter a inclusão dos tributos, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução. Não será aceita oferta de objeto com especificações inferiores do TR.
8. FORMA, PRAZO, LOCAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
8.1 Do Local e Horário de Realização dos Serviços:
8.1.1 Os serviços serão executados no município de Vilhena, no período de 12 a 21 de novembro de 2021, com abertura oficial dia 12/11/2021 às 19:00 horas e encerramento oficial dia 21/11/2021 as 20:00 horas. Tendo entrada nos hotéis a partir das 14 horas e saída até as 12 horas, conforme especificado no subitem 2.3 em apartamentos triplos, conforme necessidades diárias.
8.2 Das Condições do Local onde os Serviços serão Executados
8.2.1 Os serviços serão executados durante o evento denominado XIV JOGOS INTERMUNICIPAIS DE RONDÔNIA – JIR 2021, conforme detalhamento no Item 1.4.3.
8.2.2 O serviço contratado consiste do fornecimento de apartamentos: Triplos conforme solicitação da CONTRATANTE, em estabelecimento do tipo hotel, nos termos da Portaria nº 100 de 16/11/2011 do Ministério do Turismo, obedecendo toda a legislação que trata o assunto. Não será aceito o uso de beliche na hospedagem dos participantes.
8.2.3 A contratada deverá garantir a disponibilidade de, pelo menos, 10% (dez) por cento de quartos acessíveis a pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou patologias especiais, nos termos da norma ABNT-NBR 9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, em consonância com a Lei 13.146/2015 Estatuto da Pessoa com Deficiência.
8.2.4 Permitir a instalação, nas áreas comuns do estabelecimento hoteleiro, de equipamentos de gravação/transmissão e de material de divulgação do evento (folders, banners, cartazes) bem como mobiliário de propriedade
da CONTRATADA a ser utilizado por recepcionista vinculada à atividade, sendo este(a) contratado ou alocado(a) pela CONTRATANTE.
8.2.5 Fornecer à pessoa indicada pela CONTRATADA, que atuará como recepcionista do evento no estabelecimento hoteleiro, informações a respeito do check-in e check-out dos participantes hospedados ou direcionados para hospedar na respectiva unidade hoteleira.
8.2.6 Os frigobares deverão está vazio para uso dos hospedes, uma vez que a SEJUCEL não se responsabilizará pelo consumo dos mesmos.
8.3 Da Forma de Prestação dos Serviços
8.3.1 Os serviços de hospedagem a serem contratados são de natureza “não continuada”, sendo necessário disponibilização de mão de obra habilitadas para fins específicos, bem como o fornecimento de equipamentos e materiais específicos para cada modalidade de serviços avençados nesta solicitação.
8.4 Serviços de Manutenção do Apartamento Diária
a) Limpeza
b) Higiene
Serviços de Internet wi-fi ou de cabo durante o período de locação; e,
8.4.1 Dos Materiais a Serem Disponibilizados
8.5 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
8.5.2 Toalhas, Lençóis, fronhas, sabonete e papel higiênico.
8.5.3 Equipamentos de climatização e refrigeração de ambiente (centrais de ar condicionado).
8.5.4 Aparelho de Televisão.
9. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 Os serviços descritos neste Termo de Referência, nos termos da Lei nº. 10.520/2002, enquadram-se na classificação de serviços comuns, uma vez que possuem padrões de desempenho e qualidade segundo especificações usuais no mercado.
10. CONDIÇÕES
10.1 Os serviços serão executados durante o evento denominado XIV JOGOS INTERMUNICIPAIS DE RONDÔNIA – JIR 2021, conforme detalhamento no Item 4.
10.2 O serviço contratado consiste do fornecimento de apartamentos: Triplos conforme solicitação da CONTRATANTE, em estabelecimento do tipo hotel, nos termos da Portaria nº 100 de 16/11/2011 do Ministério do Turismo, obedecendo toda a legislação que trata o assunto. Não será aceito o uso de beliche na hospedagem dos participantes.
11. DO REAJUSTE E SUPRESSÃO
11.1 Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de sua vigência, de acordo com a Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001 e Decreto Estadual nº 25.829, de 11 de fevereiro de 2021.
11.2 Em obediência ao princípio da anualidade da proposta (art. 2°, §1° c/c art. 3°, §1° da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001 ), em caso de eventual reajuste de preços solicitado pela CONTRATADA dentro da vigência contratual e desde que transcorrido o prazo de 12 meses da data da apresentação da proposta, aplicar-se-á ao cálculo o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado).
11.3 Os acréscimos ou supressões não poderão exceder a 25% do valor contratado conforme previsto 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e normas correlatas.
11.4 A assinatura do termo de contrato após 60 (sessenta) dias da data de apresentação da proposta ou da data da licitação, precluirá o direito ao reajuste contratual, passando a ser contado o interregno mínimo para concessão de reajuste a partir da data da assinatura do contrato.
12. VALOR ESTIMADO DA AQUISIÇÃO
12.1 O valor estimado para a presente contratação será oportunamente juntado aos autos pelo Setor de Pesquisa de Preços da SUPEL, realizados através de cotação de preços no mercado ou o existente em seu banco de pesquisa em atendimento à competência designativa da Lei nº 8.666/93.
12.2 Em caso de ocorrências supervenientes relacionadas à economia ou qualquer outro fator que possa trazer alteração de valores de mercado, será efetuada nova cotação visando verificar se os preços ofertados são economicamente viáveis à Administração Pública.
13. DO RECEBIMENTO 13.1 DOS SERVIÇOS
13.1.1 O recebimento, conforme a Lei Federal n. 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos) se dará na forma abaixo:
13.1.1 No recebimento e aceitação dos serviços serão observadas as especificações contidas no Termo de Referência e as disposições contidas nos Artigos de 73 a 76, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sendo:
a) "Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias;”
b) "Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93, no prazo não superior a 15 (quinze) dias.”
13.1.3 O recebimento provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil, pela qualidade, correção, solidez e segurança do objeto contratual, nem ético profissional, pela perfeita execução do contrato;
13.2 DA FATURA/NOTA FISCAL:
13.2.1 Os serviços serão recebidos, conferido e atestado pela Comissão de Recebimento da Coordenação de Administrativa Financeira/SEJUCEL, nomeada por portaria pelo Ordenador de Despesa.
14. DAS OBRIGAÇÕES 14.1 DA CONTRATANTE:
14.1.1 A CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente a CONTRATADA, quando no acompanhamento, qualquer irregularidade for verificada na execução dos serviços;
14.1.2 A CONTRATANTE deverá acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio dos servidores como representantes da administração nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento;
14.1.3 A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado;
14.1.4 A CONTRATANTE fiscalizará o serviço, contudo, não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento;
14.1.5 A CONTRATANTE deverá proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas neste Termo de Referência;
14.1.6 A CONTRATANTE prestará as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitado pela CONTRATADA a qualquer tempo;
14.1.7 A ausência de comunicação por parte da SEJUCEL, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Termo de Referência;
14.1.8 A SEJUCEL realizará avaliação da qualidade do atendimento, dos resultados concretos dos esforços sugeridos pela CONTRATADAe dos benefícios decorrentes da política de preços por ela praticada;
14.1.9 A avaliação será considerada pela SEJUCEL para aquilatar a necessidade de solicitar à CONTRATADA que melhore a qualidade dos serviços prestados, para decidir sobre a conveniência de renovar ou, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato ou, ainda, para fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações públicas;
14.1.10 A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA, somente dos serviços prestados no referido evento, mediante comprovação real da execução dos mesmos, através da coordenação;
14.1.11 A CONTRATANTE poderá realizar acréscimo ou supressões nas quantidades inicialmente previstas respeitadas os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da (s) proposta (s) da (s) Contratada (s).
14.1.12 A CONTRATANTE efeturara o pagamento à CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias, da execução de acordo com as condições de preço e prazo estabelecido na Nota de Empenho ou no Contrato;
14.2 DA CONTRATADA:
14.2.1 A CONTRATADA deverá possuir toda a infraestrutura necessária, suficiente e condizente utilizando-se de materiais e pessoal capacitado e especializado;
14.2.2 A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente as especificações técnicas e os prazos constantes desse termo de referência;
14.2.3 A CONTRATADA deverá manter permanente entendimento com a SEJUCEL, objetivando-se evitar interrupções ou paralisações nas execuções dos serviços;
14.2.4 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir reconstruir ou substituir, as suas custas, no todo ou em partes, os serviços em que forem verificados defeitos ou incorreções resultantes de seus serviços, no prazo de 04 horas se a hospedagem for no mesmo dia e 12 horas no caso de hospedagem no dia posterior.
14.2.5 A CONTRATADA deverá arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, comerciários e fiscais, tais como impostos, taxas e multas resultantes da execução dos serviços, previstos na legislação vigente;
14.2.6 A CONTRATADA deverá respeitar a entrega do serviço, que terá o tempo de duração da realização do evento denominado XIV JOGOS INTERMUNICIPAIS DE RONDÔNIA – JIR 2021, que será de 30 de Agosto a 10 de Setembro de 2019;
14.2.7 A CONTRATADA deverá cumprir todas as orientações da CONTRATANTE, para o fiel desempenho dos serviços específicos;
14.2.8 A CONTRATADA deverá comunicar de imediato, à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução dos serviços;
14.2.9 A CONTRATADA deverá informar e garantir a realização dos serviços de acordo com a proposta apresentada;
14.2.10 A CONTRATADA deverá informar e garantir a realização dos serviços de acordo com a necessidade apresentada pela Equipe Técnica da Coordenação de Esporte e Lazer/SEJUCEL - RO;
14.2.11 A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos solicitados, a qualquer tempo, pela CONTRATANTE;
14.2.12 A CONTRATADA deverá garantir os serviços contratados e responderá, nos ditames da lei, por quaisquer danos decorrentes da má execução do instrumento contratual;
14.2.13 A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização;
14.2.14 Realizar os serviços em consonância com a descrição detalhada dos serviços (item 2.3), sob pena de serem recusados;
14.2.15 Os serviços deverão ser efetuados, em conformidade com a Nota de Empenho;
14.2.16 Responsabilizar-se integralmente, por todos os tributos, taxas e contribuições que, direta ou indiretamente, incidam ou vierem a incidir sobre a presente contratação.
14.2.17 A inobservância ao disposto no item 10.16 implicará o não pagamento à contratada, até a sua regularização;
14.2.18 Recebidos os serviços, nos termos acima, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal, vier a se constatar incompatibilidade com as especificações, proceder-se-á a sua substituição imediata;
14.2.19 Serão recusados os serviços que não atendam as especificações constantes neste documento e/ou que não estejam adequados para uso;
14.2.20 Garantir a disponibilidade de, pelo menos, 10% (dez) por cento de quartos acessíveis a pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou patologias especiais, nos termos da norma ABNT-NBR 9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, em consonância com a Lei 13.146/2015 Estatuto da Pessoa com Deficiência.
14.2.21 Garantir total acessibilidade nas partes comuns do estabelecimento, como, por exemplo, banheiros, saguão, restaurante, corredores, portas de acesso, elevador, entre outros, em conformidade com os dispositivos legais citados no item anterior.
14.2.22 Permitir o acesso e a permanência servidores, colaboradores e outras pessoas indicadas pela CONTRATANTE às áreas comuns do estabelecimento e, quando for o caso, às unidades individuais (quartos), para fins de fiscalização e acompanhamento de eventuais ocorrências.
14.2.23 Permitir a instalação, nas áreas comuns do estabelecimento hoteleiro, de equipamentos de gravação/transmissão e de material de divulgação do evento (folders, banners, cartazes) bem como mobiliário de propriedade da CONTRATADA a ser utilizado por recepcionista vinculada à atividade, sendo este(a) contratado ou alocado(a) pela CONTRATANTE.
14.2.24 Fornecer à pessoa indicada pela CONTRATADA, que atuará como recepcionista do evento no estabelecimento hoteleiro, informações a respeito do check-in e check-out dos participantes hospedados ou direcionados para hospedar na respectiva unidade hoteleira.
14.2.25 Viabilizar o acesso da CONTRATANTE, por meio do Fiscal do Contrato, pessoa ou comissão por ela instituída às dependências dos estabelecimentos, para fins da vistoria (visita) técnica.
14.2.26 Fornecer à CONTRATANTE as imagens do Circuito Fechado de Monitoramento, conhecido como CFTV, sempre que solicitado.
14.2.27 A acomodação dos participantes deverá ocorrer em unidades habitacionais confortáveis, para 2 (duas) 3 (três) e até 4 (quatro) pessoas, devendo ainda garantir total segurança aos hóspedes.
14.2.28 Os hotéis deverão possuir rede de internet wi-fi nas áreas sociais do prédio e apartamentos;
14.2.29 Nos quartos deverão estar disponíveis, diariamente, toalha de banho, toalha de rosto, tapete de chão em tecido, papel higienico e sabonete.
14.2.30 Diariamente, os quartos deverão ser limpos e organizados por empregado do hotel.
14.2.31 Os frigobares deverão está vazio para uso dos hospedes, uma vez que a SEJUCEL não se responsabilizará pelo consumo dos mesmos.
14.2.32 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, encargos sociais, fretes, impostos, além das decorrentes do cumprimento das obrigações trabalhistas, taxas, impostos, sem qualquer ônus a SEJUCEL/RO;
14.2.33 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no TR, nos termos do Art. 55, Inciso XIII, da Lei Federal 8.666/1993.
15. DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
15.1 Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
15.2 Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
TABELA DE MULTAS - SERVIÇOS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
1 | Permitir situação que cria possibilidade ou cause danos físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência; | 06 | 4,0% |
2 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 05 | 3,2 % |
3 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; | 04 | 1,6 % |
4 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência; | 05 | 3,2 % |
5 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência; | 02 | 0,4 % |
Para os Itens a seguir, deixar de: | |||
6 | Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato; por dia e por ocorrência; | 05 | 3,2 % |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência; | 03 | 0,8 % |
8 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8 % |
9 | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por este contrato; por serviço, por ocorrência; | 02 | 0,4 % |
10 | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa; | 02 | 0,4 % |
11 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência; | 01 | 0,2 % |
12 | Substituir funcionários que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do órgão, por funcionário, por dia; | 01 | 0,2 % |
• Incidente sobre a parcela inadimplida.
15.3 A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05
(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFOR (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
15.4 A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser- lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
15.5 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
15.6 De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
15.7 A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
15.8 São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005:
a) Inexecução total ou parcial do contrato; b )Apresentação de documentação falsa;
c) Comportamento inidôneo;
d) Fraude fiscal;
e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
15.9 As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
15.10 As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15.11 A não observância da execução do serviço de acordo com o cronograma definido no subitem 2.3 do Termo de Referência, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
15.12 As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
15.13 As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
15.14 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.15 A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
15.16 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16. CONDIÇÕES CONTRATUAIS:
16.1 A formalização da contratação se dará através de Contrato Administrativo, conforme disposto no Art. 62 da Lei nº. 8.666/93.
16.2 Para assinatura do Contrato, a empresa vencedora do certame deverá apresentar a seguinte documentação, para os itens os quais for declarada vencedora:
a) Certidão do Corpo de Bombeiros do local que sediará o evento, conforme Lei nº 858 de 08 de setembro de 1999; e,
b) Cópia autenticada do Alvará ou Licença de Funcionamento em vigor na data de prestação do serviço do local do evento.
16.3 Administração convocará regularmente o interessado para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data da ciência ao chamamento, para no local indicado, firmar o instrumento de Contrato, nas condições estabelecidas no respectivo Termo de Referência e Edital de licitação sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
16.4 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
16.5 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo obedecida a ordem de classificação e examinada a aceitabilidade da proposta classificada quanto ao objeto, valor ofertado e habilitação, podendo inclusive negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
16.6 A recusa injustificada do licitante vencedor em receber o documento de contração, ou aceitar/retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas na Lei. 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal 10.520/2002).
16.7 Toda e qualquer modificação, redução ou acréscimo nas disposições do Contrato será formalizada através de Termo Aditivo, exceto as previstas no § 8, do art. 65 da Lei 8.666/93.
16.8 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.9 É obrigação do contratado de manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL:
17.1 O evento será realizado no período de 30 de Agosto a 10 de Setembro de 2019, podendo ser prorrogado até 31 de Dezembro de 2019 a cargo da administração.
18. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
18.1 A vigência do contrato, com vistas ao atendimento do objeto e à obtenção de preço e condições mais vantajosas para a Administração Pública será de 120 (cento e vinte) dias
19. GARANTIA CONTRATUAL:
19.1 Considerando o valor global estimado a ser contratado, e para fiel execução dos compromissos aqui ajustados a CONTRATADA prestará antes da assinatura contratual, garantia de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, conforme condições previstas no art. 56 da lei 8.666/93.
19.2 A caução prestada pela CONTRATADA será restituída após o término do Contrato, com a devida atualização do valor, desde que essa seja realizada mediante depósito em espécie.
20. RESCISÃO CONTRATUAL:
20.1 O contrato poderá ser rescindido e a Contratada penalizada em conformidade com o art. 78 e seus incisos, da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, sem que caiba à contratada direito de qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
21. PAGAMENTO:
21.1 O pagamento, decorrente da realização dos serviços constante do objeto deste Termo de Referência, será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos mesmos, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pela comissão designada competente para recebimento, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei 8.666/93 e alterações;
21.2 Não será efetuado qualquer pagamento à(s) empresa(s) Contratada(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual “exceto a parcela introversa”.
21.3 Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL, a seu, critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.
21.4 Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
21.5 A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
21.6 Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
21.7 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL, efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA;
21.8 Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento;
21.9 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
21.10 Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo;
21.11 É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal, Certidão Trabalhista e Certidão Negativa Federal, podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos, podendo ser negativa com auto de positiva.
22. DA HABILITAÇÃO
22.1 REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional), admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c.1) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto. O licitante deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
d) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
e) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
f) Certidão de Regularidade de Débito - CND, relativa às Contribuições Sociais fornecida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Seguridade Social, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
22.2 Qualificação Técnica
22.3 O (s) Xxxxxxxx (s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público e privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação.
22.3.1 Os licitantes que tiverem suas propostas aceitas terão de apresentar Atestado de Capacidade Técnica a fim de comprovar experiência anterior, na forma da Orientação Técnica 001/2017/SUPEL, alterada pela Orientação Técnica nº. 002/2017/SUPEL, Art. 4º, que dispõe o seguinte:
Art. 4º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à prestação de serviços em geral e obras de engenharia, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidade, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, quantidade e prazo, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo.
I) Entende-se por pertinente e compatível em características o (s) atestado (s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem que a licitante executou os serviços compatíveis e/ou assemelhados com a parcela de maior relevância dos lotes para os quais o licitante apresentar proposta;
II) Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o (s) atestado (s) que em sua individualidade ou soma de atestados, comprovem que o licitante executou os serviços compatíveis e/ou assemelhados com a parcela de maior relevância do Termo de Referência, no quantitativo mínimo de 10% (dez por cento);
III) Não será exigida compatibilidade em prazo, eis que não há complexidade na prestação dos serviços dispostos no Termo de Referência.
22.3.2 A parcela de maior relevância e valor significativo de cada um dos lotes fica determinado da seguinte forma: No lote I, o item único que compõe o lote;
No lote II, o item 01, No lote III, o item 01;
No lote IV, o item único que compõe o lote; No lote V, o item único que compõe o lote; No lote VI, o item único que compõe o lote; No lote VII, o item único que compõe o lote
22.3.3 A licitante deverá apresentar a comprovação de cadastro junto ao Ministério do Turismo – CADASTUR, dentro da validade, nos termos do artigo 21, I e 22 da Lei Federal nº 11.771/08.
22.4 RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
22.4.1 Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
22.5 RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, podendo ser substituída por outro documento que comprove o atual enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tendo em vista a desburocratização e simplificação da função administrativa do Estado;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
h) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
i) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
22.5.1 Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
22.6 RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
22.6.1 Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica
22.6.2 Balanço Patrimonial, referente ao último exercício financeiro, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado nos órgãos competentes, para que o Pregoeiro possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de no mínimo 5% (cinco por cento) do valor estimado para contratação.
22.7 Do Cumprimento do Disposto do Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal
22.7.1 Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
23. DA FISCALIZAÇÃO:
23.1 O representante da SEJUCEL fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado, contudo, isto não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento.
24. SUBCONTRATAÇÃO CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA E ARRENDAMENTO (ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2018-SUPEL
24.1 Não poderá subcontratar o objeto do presente Termo de Referência, sem o consentimento prévio da SEJUCEL e desde de que demonstrada a inviabilidade técnico-econômica da execução integral do objeto por parte da contratada, a qual, caso haja, após análise do pedido, inclusive com verificação prévia in loco das instalações a serem utilizadas, devendo estas, estar de acordo com as especificações contidas no item 3.1 e demais condições deste Termo de Referência, podendo ser permitido até limite máximo de até 49 % (quarenta e nove por cento) constante do contrato.
24.2 É vedada a subcontratação de empresa declarada inidônea ou suspensa de licitar com órgão da Administração Pública.
24.3 Em qualquer hipótese permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão das atividades desempenhadas pela subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais.
24.4 Conforme Orientação Técnica nº 01/2018/GAB/SUPEL, DE 19 DE JULHO DE 2018/2018 Estabelece critérios para subcontratações e arrendamentos nas licitações que tenham por objeto a prestação de serviço de hospedagem e realização de eventos em hotéis. §2°. A parte do objeto da licitação subcontratada ou arrendada deve ter padrão de qualidade similar ou superior as acomodações que forem oferecidas pelo licitante vencedor em suas próprias instalações. Art. 3º. O licitante vencedor deve detalhar em sua proposta de preços, a parte dos serviços que pretende realizar em suas instalações próprias, e a parte que será subcontratada ou arrendada, bem ainda, como providenciará eventuais necessidades de translado entre um local e outro, se necessário.
24.5 Em qualquer hipótese permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão das atividades desempenhadas pela subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais
25. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
25.1 Esta despesa correrá por conta do Programa de Atividade: 01.1604.27.811.1216.1064 – Implementar o Desenvolvimento do Desporto de Rendimento - PRODER específicos consignados a Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, aprovado na aprovado na LOA 2019 , Lei Orçamentária nº 4.455/2019, de 07/01/2019. Elemento de Despesa: 33.90.39, Fontes Recursos: 0220 (Lei Pelé) e 0100 (Fonte Estadual) nos termos do § 3o do art. 6º da Lei nº 9.615/98 e do art. 36 do Decreto nº 7.984/2013 e conforme PPA/2019.
26. APLICAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL N°. 21.264/2016
26.1 Na execução dos serviços, a empresa contratada deverá adotar as práticas de sustentabilidade, conforme disposições constantes no Art. 7º do Decreto Estadual nº. 21.264/2016.
27. DA CONTRATAÇÃO DE ME E EPP - DECRETO ESTADUAL N° 21.675/2017
27.1 Poderão participar desta Licitação Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP se o valor for até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
28. CONDIÇÕES GERAIS:
28.1 As omissões, dúvidas e casos não previstos neste Termo de Referência serão resolvidos e decididos aplicando-se a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, os Decreto Estadual nº 10.898/2004, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e amplitude de legislação aplicável vigente.
28.2 Na ausência de prazos definidos neste instrumento, salvo justificativa da Administração, entenda-se 05 (cinco) dias úteis para atuação dos agentes envolvidos, em consonância com a Lei 9.784/99.
29. ANEXOS:
(Base Legal: art. 40, § 2º, I, IV da Lei 8.666/93)
29.1 SOLICITAÇÃO E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS/SERVIÇOS – SAMS
29.2 ANEXO 01 – Lei Criação JIR (0016451900)
29.3 ANEXO 02 – Adendo Caderno de Encargos JIR (0018702036)
29.4 ANEXO 03 – Lei n° 4.938, de 30 de dezembro de 2020 (0018708476)
29.5 ANEXO 04 - Cronograma de Competição (0018831240)
29.6 ANEXO 05 - Cronograma de Hospedagem (0018884520)
Elaboração:
XXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX
Setor de Compras / SEJUCEL
Revisão:
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Coordenador de Esporte e Lazer - CEL
Autoridade Competente
MAYARA METRAN DIAS DOS SANTOS
Superintendente da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL Sob Portaria De Substituição nº 134, de 06 de julho de 2020
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX, Chefe, em 27/10/2021, às 13:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, Coordenador(a), em 27/10/2021, às 13:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por MAYARA METRAN XXXX XXX XXXXXX, Superintendente, em 27/10/2021, às 13:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0021650714 e o código CRC A794BA0D.
ANEXO II QUADRO ESTIMATIVO DE
PREÇOS
ITEM COMPRAS NET | ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | PREÇO | PARAMETR O UTILIZADO (MÍNIMO/ MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL |
LOTE I – Modalidades Individuais - Período: 12 a 15 de Novembro de 2021 - Masculino e Feminino | |||||||
01 | 1 | APARTAMENTOS TRIPLOS em estabelecimento de categoria no mínimo STANDART SUPERIOR tipo suíte camas com dimensõesnormais (individual), ar condicionado; sistema de telefonia; internet (wi-fi); ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes. Não é permitido a utilização de beliches para hospedagem dos participantes. Período de Utilização: 12 a 15/11/2021 com entrada as 14h e saída até as 12h. O café da manhã deverá ter a mesma qualidade em todos os hotéis a seremutilizados. Com no mínimo: Café, Leite, Sucos, Iogurte, Água, Queijo, Presunto, Manteiga, Pães Variados, Bolos, Salgadinhos, Tortas, Carne Moída ao molho, Molho de Cachorro Quente, Frutas, Açúcar, Adoçante,etc. * (DESCRIÇÃO COMPLETA NA SAMS). | DIÁRIA | 1.032 | R$ 230,79 | MÉDIO | R$ 238.175,28 |
TOTAL LOTE I | R$ 238.175,28 | ||||||
LOTE II – Modalidade FUTSAL - No Período de 12 a 18/11/2021 (Masculino e Feminino) | |||||||
02 | 1 | APARTAMENTOS TRIPLOS em estabelecimento de categoria no mínimo STANDART SUPERIOR tipo suíte camas com dimensões normais (individual), ar condicionado; sistema de telefonia; internet (wi-fi); ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes. Não é permitido a utilização de beliches para hospedagem dos participantes. Período de Utilização: 12 a 16/11/2021 com entrada as 14h e saída até as 12h. O café da manhã deverá ter a mesma qualidade em todos os hotéis a serem utilizados. Com no mínimo: Café, Leite, Sucos, Iogurte, Água, Queijo, Presunto, Manteiga, Pães Variados, Bolos, Salgadinhos, Tortas, Carne Moída ao molho, Molho de Cachorro Quente, Frutas, Açúcar, Adoçante, etc. * (DESCRIÇÃO COMPLETA NA SAMS). | DIÁRIA | 236 | R$ 230,79 | MÉDIO | R$ 54.466,44 |
03 | 2 | APARTAMENTOS TRIPLOS em estabelecimento de categoria no mínimo STANDART SUPERIOR tipo suíte camas com dimensões normais (individual), ar condicionado; sistema de telefonia; internet (wi-fi); ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes. Não é permitido a utilização de beliches para hospedagem dos participantes. Período de Utilização: 16 a 18/11/2021 com entrada as 14h e saída até as 12h. O café da manhã deverá ter a mesma qualidade em todos os hotéis a serem utilizados. Com no mínimo: Café, Leite, Sucos, Iogurte, Água, | DIÁRIA | 62 | R$ 230,79 | MÉDIO | R$ 14.308,98 |
Queijo, Presunto, Manteiga, Pães Variados, Bolos, Salgadinhos, Tortas, Carne Moída ao molho, Molho de Cachorro Quente, Frutas, Açúcar, Adoçante, etc. * (DESCRIÇÃO COMPLETA NA SAMS). | |||||||
TOTAL LOTE II | R$ 68.775,42 | ||||||
LOTE III – Modalidades Coletivas - Handebol, Futebol Soccer Society, Basquetebol e Futsal - No Período de 16 a 22/11/2021 (Masculino e Feminino) | |||||||
04 | 1 | APARTAMENTOS TRIPLOS em estabelecimento de categoria no mínimo STANDART SUPERIOR tipo suíte camas com dimensões normais (individual), ar condicionado; sistema de telefonia; internet (wi-fi); ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes. Não é permitido a utilização de beliches para hospedagem dos participantes. Período de Utilização: 16 a 20/11/2021 com entrada as 14h e saída até as 12h. O café da manhã deverá ter a mesma qualidade em todos os hotéis a serem utilizados. Com no mínimo: Café, Leite, Sucos, Iogurte, Água, Queijo, Presunto, Manteiga, Pães Variados, Bolos, Salgadinhos, Tortas, Carne Moída ao molho, Molho de Cachorro Quente, Frutas, Açúcar, Adoçante, etc. * (DESCRIÇÃO COMPLETA NA SAMS). | DIÁRIA | 1.052 | R$ 230,79 | MÉDIO | R$ 242.791,08 |
05 | 2 | APARTAMENTOS TRIPLOS em estabelecimento de categoria no mínimo STANDART SUPERIOR tipo suíte camas com dimensões normais (individual), ar condicionado; sistema de telefonia; internet (wi-fi); ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes. Não é permitido a utilização de beliches para hospedagem dos participantes. Período de Utilização: 20 a 22/11/2021 com entrada as 14h e saída até as 12h. O café da manhã deverá ter a mesma qualidade em todos os hotéis a serem utilizados. Com no mínimo: Café, Leite, Sucos, Iogurte, Água, Queijo, Presunto, Manteiga, Pães Variados, Bolos, Salgadinhos, Tortas, Carne Moída ao molho, Molho de Cachorro Quente, Frutas, Açúcar, Adoçante, etc. * (DESCRIÇÃO COMPLETA NA SAMS). | DIÁRIA | 276 | R$ 230,79 | MÉDIO | R$ 63.698,04 |
TOTAL LOTE III | R$ 306.489,12 | ||||||
LOTE IV – Arbitragem Modalidades Individuais - NO PERÍODO DE 12 A 15/11/2021 | |||||||
06 | 1 | APARTAMENTOS TRIPLOS em estabelecimento de categoria no mínimo STANDART SUPERIOR tipo suíte camas com dimensões normais (individual), ar condicionado; sistema de telefonia; internet (wi-fi); ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes. Não é permitido a utilização de beliches para hospedagem dos participantes. Período de Utilização: 12 A 15/11/2021 com entrada as 14h e saída até as 12h. O café da manhã deverá ter a mesma qualidade em todos os hotéis a serem utilizados. Com no mínimo: Café, Leite, Sucos, Iogurte, | DIÁRIA | 138 | R$ 230,79 | MÉDIO | R$ 31.849,02 |
Água, Queijo, Presunto, Manteiga, Pães Variados, Bolos, Salgadinhos, Tortas, Carne Moída ao molho, Molho de Cachorro Quente, Frutas, Açúcar, Adoçante, etc. * (DESCRIÇÃO COMPLETA NA SAMS). | |||||||
TOTAL LOTE IV | R$ 31.849,02 | ||||||
LOTE V – Arbitragem Futsal - NO PERÍODO DE 12 A 18/11/2021 | |||||||
07 | 1 | APARTAMENTOS TRIPLOS em estabelecimento de categoria no mínimo STANDART SUPERIOR tipo suíte camas com dimensões normais (individual), ar condicionado; sistema de telefonia; internet (wi-fi); ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes. Não é permitido a utilização de beliches para hospedagem dos participantes. Período de Utilização: 12 A 18/11/2021 com entrada as 14h e saída até as 12h. O café da manhã deverá ter a mesma qualidade em todos os hotéis a serem utilizados. Com no mínimo: Café, Leite, Sucos, Iogurte, Água, Queijo, Presunto, Manteiga, Pães Variados, Bolos, Salgadinhos, Tortas, Carne Moída ao molho, Molho de Cachorro Quente, Frutas, Açúcar, Adoçante, etc. * (DESCRIÇÃO COMPLETA NA SAMS). | DIÁRIA | 24 | R$ 230,79 | MÉDIO | R$ 5.538,96 |
TOTAL LOTE V | R$ 5.538,96 | ||||||
LOTE VI – Arbitragem Modalidades Coletivas - NO PERÍODO DE 16 A 22/11/2021 | |||||||
08 | 1 | APARTAMENTOS TRIPLOS em estabelecimento de categoria no mínimo STANDART SUPERIOR tipo suíte camas com dimensões normais (individual), ar condicionado; sistema de telefonia; internet (wi-fi); ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, para atender aos participantes. Não é permitido a utilização de beliches para hospedagem dos participantes. Período de Utilização: 16 a 22/11/2021 com entrada as 14h e saída até as 12h. O café da manhã deverá ter a mesma qualidade em todos os hotéis a serem utilizados. Com no mínimo: Café, Leite, Sucos, Iogurte, Água, Queijo, Presunto, Manteiga, Pães Variados, Bolos, Salgadinhos, Tortas, Carne Moída ao molho, Molho de Cachorro Quente, Frutas, Açúcar, Adoçante, etc. * (DESCRIÇÃO COMPLETA NA SAMS). | DIÁRIA | 102 | R$ 230,79 | MÉDIO | R$ 23.540,58 |
TOTAL LOTE V | R$ 23.540,58 | ||||||
LOTE VII – Dirigentes e Tribunal de Justiça Desportiva - NO PERÍODO DE 12 A 22/11/2021 | |||||||
09 | 1 | APARTAMENTOS TRIPLOS em estabelecimento de categoria no mínimo STANDART SUPERIOR tipo suíte camas com dimensões normais (individual), ar condicionado; sistema de telefonia; internet (wi-fi); ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV; Boa iluminação e ventilação adequada; Frigobar sem abastecimento; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas, | DIÁRIA | 484 | R$ 230,79 | MÉDIO | R$ 111.702,36 |
para atender aos participantes. Não é permitido a utilização de beliches para hospedagem dos participantes. Período de Utilização: 12 a 22/11/2021 com entrada as 14h e saída até as 12h. O café da manhã deverá ter a mesma qualidade em todos os hotéis a serem utilizados. Com no mínimo: Café, Leite, Sucos, Iogurte, Água, Queijo, Presunto, Manteiga, Pães Variados, Bolos, Salgadinhos, Tortas, Carne Moída ao molho, Molho de Cachorro Quente, Frutas, Açúcar, Adoçante, etc. * (DESCRIÇÃO COMPLETA NA SAMS). | |||||||
TOTAL LOTE VII | R$ 111.702,36 | ||||||
VALOR TOTAL AMPLA CONCORRÊNCIA SEM RESERVA DE COTA | R$ 656.366,76 | ||||||
VALOR TOTAL EXCLUSIVA PARTICIPAÇÃO DE ME E EPP | R$ 129.703,98 | ||||||
VALOR TOTAL | R$ 786.070,74 |
Nota Explicativa:
1)* A especificação dos itens acima foi simplificada e encontra-se completa na SAMS
CERTIDÃO N°882
Venho por meio desta certidão validar o Quadro Comparativo de Preços (0020090766), subsidiado pelas cotações (0020090477), de Banco de Preços, obtidas no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, as quais contemplam os preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
A pesquisa de preços foi realizada dentro dos parâmetros da Portaria nº 238/2019/SUPEL-CI, a qual resolve no Art. 2º:
“Art. 2° A pesquisa de preços será realizada em observância às orientações contidas no Anexo I desta Portaria e mediante a utilização dos seguintes parâmetros:I
– Tabelas referenciais ou preços constantes no sistema de preços referenciais do Estado de Rondônia;
II – Banco de preços eletrônicos
III- contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos cento e oitenta dias anteriores à data da pesquisa de preços;
IV - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; ouV
- pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de cento e oitenta dias.”
A utilização de Banco de Preços na elaboração do Quadro Comparativo obedece aos pré-requisitos observados no item 4.2. do Anexo I, a saber:
“4.2. Parâmetro II – Banco de preços endereço eletrônicos – Tanto públicos, como o Painel de Preços, ou privado, como o Banco de Preços, Cotação Zenite.
4.2.1. Cabe à Gerencia de analise e pesquisa de preços analisar as alternativas apresentadas no banco de preços e, de acordo com a oportunidade e conveniência,
elaborar uma cesta de preços aceitáveis condizente com as especificações técnicas e gerais do objeto, sendo necessário efetuar análise qualitativa e crítica das informações e dados fornecidos.”
A continuidade do certame após a realização da pesquisa de preços depende da autorização da autoridade competente, conforme item 9.1 do Anexo da Portaria mencionada, no qual é definido que:
“9. A responsabilização dos analistas e da autoridade responsável pela pesquisa de preços
9.1. A aprovação da pesquisa de preços incumbe à unidade requisitante da contratação, uma vez que é a unidade que mais conhece o objeto a ser contratado/adquirido e que normalmente faz a gestão do macroprocesso no qual o objeto está inserido e ocorre no momento do destacamento orçamentário.”
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, Gerente, em 19/08/2021, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Auxiliar Administrativo, em 19/08/2021, às 11:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de Licitação ZETA
ANEXO III-
Lei Criação JIR
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de Licitação ZETA
ANEXO IV-
Adendo Cadernode Encargos JIR
JOGOS INTERMUNICIPAIS DE RONDÔNIA CADERNO DE ENCARGOS
Vilhena-RO 2021
APRESENTAÇÃO
Apresentamos, com muito orgulho, o Caderno de Encargos, para as ci- dades candidatas a sede dos Jogos Intermunicipais de Rondônia – JIR. Para chegarmos ao ponto de consolidação, foi necessário muito trabalho e dedica- ção. A iniciativa de potencializar o esporte de alto nível, tem como principal xxx- xxxxx a parceria entre os municípios e o Governo do Estado através da Supe- rintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, que vêm pro- porcionando o espaço ideal à nova mentalidade do nosso esporte em todas as suas manifestações.
Ao fomentar o esporte de rendimento, nosso objetivo é mobilizar todo o estado de Rondônia e a cada ano aumentar o envolvimento dos participantes e modalidades, reforçando a necessidade constante de aperfeiçoamento em ter- mos estruturais.
Sempre em busca da excelência, que proporciona a todos as melhores condições possíveis, estamos fortalecendo nossos critérios e compromissos contidos neste caderno. O crescimento da competição exige dos organizadores um atendimento exemplar. Nossa responsabilidade é criar um ambiente propí- cio para a prática esportiva.
A leitura das normas e a assimilação de seu conteúdo ajudam a desen- volver a competição, trazendo credibilidade para o evento e confiança na pro- posta de seus organizadores.
Os Jogos Intermunicipais de Rondônia – JIR, é um projeto sem prece- dentes no Estado de Rondônia e sua base está fundamentada em um trabalho de longo prazo, no qual se buscará o aperfeiçoamento constante dos meca- nismos de organização e execução do evento. As regras e procedimentos a serem observados nesta publicação foram criados para atender atletas, técni- cos, comissões técnicas, imprensa, patrocinadores e público.
Com o Caderno de Encargos e o Regulamento Geral, todos os envolvi- dos nos Jogos Intermunicipais de Rondônia – JIR terão instrumentos suficien- tes para conhecer suas responsabilidades e funções.
Desenvolver a competição em seus diferentes níveis é um compromisso de todos aqueles que acreditam no poder do esporte. Com o mesmo empenho e a motivação que caracterizam a rotina dos atletas, continuaremos utilizando o esporte como fator de união, um catalisador de esforços em busca de avanços na projeção de Rondônia no cenário nacional.
Superintendente
1. COMITÊ ORGANIZADOR
Os Jogos Intermunicipais de Rondônia são organizados, dirigidos e/ou supervi- sionados pelo Comitê Organizador Estadual da SEJUCEL, com a coparticipa- ção da Prefeitura/Órgão Gestor Municipal, através do Comitê Organizador Lo- cal, em todas as suas Fases.
I. Comitê Organizador Estadual, nomeados por ato da SEJUCEL:
a) Presidente – Coordenador de Esporte e Lazer.
b) Vice-Presidente.
c) Diretor Técnico.
d) Diretor Técnico Auxiliar.
e) Secretário Geral.
f) Secretário Auxiliar.
g) Coordenadores: Hospedagem, Alimentação, Transporte, Serviços Gerais, Eventos Culturais, Cerimonial, Segurança, Serviços Médicos, Modalidades Es- portivas e Arbitragem, e outras.
h) Assessorias – Imprensa.
i) Tribunal de Justiça Desportiva-TJD/RO
II. Comitê Organizador Local, nomeados por ato do prefeito:
a) Presidente – preferencialmente o gestor municipal de esporte.
b) Coordenadores: Transporte, Serviços Gerais, Eventos Culturais, Cerimoni- al, Segurança, Serviços Médicos e outras.
c) Assessorias – Imprensa e Marketing.
2. DAS COMPETÊNCIAS
I. DA PRESIDÊNCIA
a) Exercido pelo Coordenador de Esporte e Lazer da SEJUCEL ou por ele nomeado, competindo-lhe:
b) Elaborar o plano de trabalho dos Jogos, em todas as suas fases.
c) Direcionar e orientar o evento, bem como tomar as decisões finais, em con- junto com as coordenações e assessorias;
d) Supervisionar e orientar o Congresso e suas respectivas sessões e os ce- rimoniais de Abertura e Encerramento;
e) Coordenar, supervisionar e Inspecionar os trabalhos executados pelo Co- mitê Organizador;
f) Xxxxx cumprir na sua íntegra o conjunto de disposições que regem os Jo- gos Intermunicipais de Rondônia, contidas no Regulamento Geral e no Cader- no de Encargos.
II. DO DIRETOR TÉCNICO
a) Assessorar diretamente os trabalhos do COE;
b) Supervisionar, Fiscalizar a aplicação e cumprimento do regulamento dos jogos, da legislação vigente e das regras oficiais em vigor, das diversas moda- lidades esportivas;
c) Elaborar toda programação da competição e encaminhar às Coordenações Administrativas para emissão dos respectivos boletins;
d) Homologar os resultados e a classificação das equipes nas diversas moda- lidades;
e) Transferir ou suspender partidas ou provas programadas;
f) Dirimir dúvidas de ordem técnica, a todos participantes;
g) Conferir o conteúdo da coletânea (documento final do evento);
h) Providenciar junto às coordenações e assessorias competentes a divulga- ção da programação e dos resultados das competições, bem como os atos administrativos referentes a assuntos de ordem técnica e administrativa;
i) Supervisionar junto à Secretaria Geral a digitação da programação, dos resultados, das classificações, e outros documentos expedidos durante o even- to;
j) Verificar junto a Comitê Organizador Local - COL sobre os materiais ne- cessários à realização das competições;
k) Reunir-se com as coordenações de modalidades, avaliando escalas, com- portamentos das equipes de arbitragem;
l) Vistoriar, em conjunto com a coordenação de modalidade e a coordenação do Comitê Organizador Local, as condições dos locais de competição antes e também durante a competição, emitindo parecer acerca das condições dos re- feridos locais, e em caso de problemas, comunicar a presidência do COE, que informará a Comitê Organizador Local, para solucionar os problemas identifica- dos;
m) Acompanhar as equipes de arbitragem na realização da competição, verifi- cando o desempenho das mesmas.
n) Elaborar o relatório técnico detalhado da competição;
III. DO DIRETOR TÉCNICO AUXILIAR
✓ Auxiliar o diretor técnico em suas atribuições legais.
IV. DA SECRETARIA GERAL
a) Assessorar diretamente os trabalhos do Presidente do COE e demais Co- ordenadores;
b) Organizar e manter atualizado as informações para atendimento a delega- ções, imprensa e ao público em geral;
c) Organizar os trabalhos de atendimento ao público, entrega diversos docu- mentos para as delegações, imprensa, TJD/RO, e outros;
d) Repassar a Assessoria de Imprensa os resultados das competições;
e) Divulgar todos os atos administrativos exigidos no evento, boletins oficiais (informativo, programação e resultados), notas oficiais, autorizações e outros, após autorização do Presidente do COE;
f) Organizar e elaborar a coletânea final do evento, em conjunto com a Coor- denação Técnica;
g) Homologação das inscrições de todos os atletas e dirigentes participantes nas diversas modalidades esportivas;
h) Manter de forma organizada todo o acervo documental referente aos JIR.
i) Examinar e analisar todos os documentos apresentados pelos municípios participantes, de acordo com as normas estabelecidas no Regulamento dos Jogos Intermunicipais de Rondônia - JIR e atos normativos subsequentes;
j) Informar, toda e qualquer irregularidade constatada, antes, durante ou após o evento;
k) Emitir documentos de natureza pública, quando oficialmente e formalmente solicitados;
l) Publicar a programação dos jogos e resultados das competições;
m) Manter o sistema atualizado diariamente com os dados da competição;
n) Trabalhar em conjunto com a respectiva assessoria do Comitê Organizador Local, mantendo contatos permanentes para a solução dos problemas apre- sentados.
V. DO SECRETÁRIO AUXILIAR
✓ Auxiliar o secretário geral em suas atribuições legais.
VI. DA COORDENAÇÃO DE HOSPEDAGEM
a) Supervisionar os locais de hospedagem;
b) Supervisionar a empresa prestadora de serviço no cumprimento do edital de licitação;
c) Controlar a entrada dos participantes da competição nos locais de Hospe- dagem;
d) Emitir relatório de controle dos participantes devidamente assinados na entrada e saída da hospedagem.
VII. DA COORDENAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO
a) Supervisionar o local de alimentação;
b) Supervisionar a empresa prestadora de serviço no cumprimento do edital de licitação;
c) Controlar a entrada dos participantes da competição no local de alimenta- ção diariamente;
d) Supervisionar juntamente com um profissional de nutrição as refeições for- necidas;
e) Emitir relatório de controle dos participantes devidamente assinados diari- amente na entrada no local de alimentação.
VIII. DA COORDENAÇÃO DE DIVULGAÇÃO E MARKETING
a) Providenciar placas indicativas para o COE, locais de competição, aloja- mentos, hospitais, e outros serviços de utilidade, que deverão estar afixadas em locais de fácil visualização;
b) Providenciar divulgação dos jogos no município, na região, no estado e no país, através da imprensa escrita e eletrônica, além da confecção de materiais gráficos promocionais;
c) Quando o município-sede for elaborar materiais promocionais sobre o evento que irá sediar, deverá, antes de suas confecções, enviar uma cópia destes materiais para a aprovação da Assessoria de Comunicação do SEJU- CEL/ASCOM.
d) Deverão constar em todos estes materiais as logomarcas do Governo do Estado, SEJUCEL, em igual proporção à Prefeitura Municipal e patrocinadores. Exemplos: cartazes, outdoors, folders, bonés, camisetas e outros;
e) Quando o município-sede for enviar “releases” para a imprensa escrita e/ou eletrônica, deverá incluir o nome/marca do Governo do Estado, SEJUCEL. Exemplos: Jingles promocionais, propagandas em jornais e revistas, inserções de chamadas na televisão e outros;
f) Garantir espaços em todos os locais de competições para colocação de material de divulgação da SEJUCEL e patrocinadores.
VII. DA ASSESSORIA DE IMPRENSA
a) Assessorar diretamente a Presidente do COE;
b) Fazer contatos com a imprensa para a divulgação dos jogos;
c) Facilitar o trabalho e a obtenção de dados e resultados por parte da im- prensa;
d) Providenciar junto à coordenação do Comitê Organizador Local, espaços e instalações adequadas para o trabalho da Central de Imprensa, preferencial- mente junto ao COE.
e) Receber e distribuir o material de publicidade relativo à SEJUCEL.
VIII. DA COORDENAÇÃO DE CERIMONIAIS
a) Assessorar diretamente a Presidência do COE;
b) Elaborar e executar o projeto da Abertura e Encerramento dos Jogos;
c) Elaborar e executar o projeto do cerimonial de entregas de medalhas du- rante do o evento;
d) Apresentar a relação de autoridades convidadas para a entrega das meda- lhas por modalidade/provas e para os três (3) primeiros colocados da classifi- cação geral;
e) Providenciar junto à coordenação do Comitê Organizador Local, espaços e instalações adequadas para o trabalho do Cerimonial;
3. DAS OBRIGAÇÕES DA SEJUCEL
a) Contratação da hospedagem para todos os participantes do JIR dos muni- cípios visitantes e de 30% de participantes do município sede que não residam no local da sede.
b) Contratação da alimentação para todos os participantes do JIR dos municí- pios visitantes e de 30% de participantes do município sede que não residam no local da sede.
c) Contratação do serviço de arbitragem das federações esportivas do Estado de Rondônia;
d) Poderá realizar fomento com o município sede para o repasse de recursos destinados para pequenos reparos no ginásio de esporte e/ou demais locais desportivos que serão utilizados durante o evento, caso seja necessário;
e) Aquisição de troféus e medalhas;
f) Oferecer, em parceria com o município sede, a programação do cerimonial de entrega de medalhas e troféus;
g) Mídia e marketing na divulgação do evento, antes e durante o evento.
4. DO COMITÊ ORGANIZADOR LOCAL
O Município sede, logo que escolhido, constituirá uma Comitê Organiza- dor Local (COL), através de um decreto do senhor Prefeito Municipal. Essa comissão copartícipe da organização e execução dos Jogos Intermunicipais de Rondônia, juntamente com a SEJUCEL, deverá ter o mínimo de pessoas em- possadas para atuarem nas diversas funções exigidas, para o sucesso das competições.
A estrutura organizacional e funcional do Comitê Organizador Local (COL) será determinada pelo Prefeito Municipal, de forma a cumprir com efici- ência as atribuições previstas neste Caderno de Encargos, no Caderno de Vis- toria, no Regulamento dos Jogos Intermunicipais de Rondônia e nos atos sub- sequentes expedidos pela SEJUCEL.
O Comitê Organizador Local poderá entregar a SEJUCEL, o nome dos responsáveis/representantes e as ações a serem desenvolvidas, para pronto atendimento das responsabilidades e atribuições do município-sede.
Deverá providenciar os materiais de expediente, que deverão estar à disposi- ção quando da chegada para o evento e para ser utilizado pelas Comissões e pelo Tribunal de Justiça Desportiva e seus órgãos auxiliares.
O município sede deverá indicar e organizar um local para ser a “Área de convivência” dos participantes do JIR – Jogos Intermunicipal de Rondônia (local onde poderá ser comercializado produtos dos patrocinadores, podendo ter som e videokê, praça de alimentação e outros recursos de entretenimento).
5. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO SEDE
I. DO TRANSPORTE URBANO
a) Providenciar transporte eficiente e em bom estado de manutenção para o deslocamento das equipes de arbitragem, coordenações e demais envolvidos na competição;
b) Para as modalidades disputadas em mais de um local de competição, de- verão ser providenciados veículos em número suficiente para atendimento de cada local.
c) Os veículos deverão estar à disposição, em horário integral, já no primeiro dia da chegada, da Direção Técnica, das equipes de arbitragem, para o trans- lado hotel/local de competição/área de convivência/hotel. Na chegada dos mesmo deverá ser disponibilizado um veículo para deslocamento ao hotel. As- sim como no término do evento um veículo para o deslocamento do hotel para a rodoviária. Os veículos somente poderão ser utilizados para questões relaci- onadas ao evento;
d) Xxxx e qualquer alteração no transporte solicitado, deverá obrigatoriamen- te ser discutida entre a Presidente do COE dos JIR e o COL do Município sede;
e) Quando por razões extraordinárias e/ou urgentes houver necessidade de mudança de local de jogo ou prova, deverá ser oferecido transporte para o des- locamento das equipes envolvidas;
f) Os veículos deverão ser compatíveis ao número de pessoas destinadas para cada área envolvida;
g) Preferencialmente, nas modalidades disputadas em mais de um local de competição, bem como pela facilidade de deslocamento, os veículos deverão ser do tipo Van ou similar;
II. DA SEGURANÇA DO EVENTO
a) Obrigatoriamente, em tempo hábil, oficiar os comandos das Polícias Militar e Civil e demais órgãos competentes, a fim de que os mesmos possam plane- jar a segurança do evento;
b) Assegurar segurança efetiva adequada em todos os locais de competição, COE, refeitório e outros locais utilizados para a competição;
III. DOS SERVIÇOS MÉDICOS
a) Providenciar atendimento médico-hospitalar gratuito a todos os participan- tes e integrantes do evento;
b) Manter em todos os locais de competição, obrigatoriamente, um serviço de primeiros socorros e junto ao COE um pronto atendimento de ambulância;
c) Nas modalidades que necessitem manter durante todo o período das com- petições, uma ambulância com um médico, pois sem sua presença as disputas não poderão ter início.
IV. DOS LOCAIS DE COMPETIÇÃO
a) Oficializar as entidades competentes, a solicitação de utilização para os referidos locais;
b) Providenciar e manter em condições de utilização todas as instalações es- portivas, conforme as especificações dos cadernos técnicos das modalidades (anexo I);
c) Providenciar zeladores permanentes para limpeza e manutenção dos lo- cais, durante todos os períodos de competição;
d) Providenciar que os locais estejam à disposição única e exclusivamente para a competição, 24 horas antes do início do evento e até o seu término;
e) Providenciar a abertura e preparação dos locais, diariamente, com a ante- cedência mínima de 02 hora do horário previsto na programação oficial.
f) Providenciar segurança para os locais, durante a realização das competi- ções.
g) Manter um serviço geral de reparos (hidráulico, elétrico, etc.), quando ne- cessário.
h) Apresentar ofício, emitido por parte das Entidades proprietárias de cada um dos locais de competição do evento, cedendo o local e suas dependências, nas datas do evento.
i) Apresentar cópia do alvará de localização e autorização do funcionamento da instalação para o fim proposto no evento ou laudo atualizado do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Defesa Civil (termo de “nada a opor”), conforme estabelece a legislação vigente, para todas as instalações a serem utilizadas.
V. CONGRESSO E CERIMONIAIS
a) Um local (preferencialmente um auditório com capacidade para acomodar pelo menos 100 pessoas), com amplo espaço no hall de entrada do auditório, para atendimento dos dirigentes das delegações, imprensa e público em geral, contendo:
▪ Mesa Diretora, cadeiras para as autoridades;
▪ Mesas e cadeira no hall de entrada do auditório;
▪ Projetor multimídia (data show) com tela de projeção com computadores, serviço de Internet ou wireless, impressora, preferencialmente laser
b) Mastros com os pavilhões (Brasil, Rondônia, Município-sede), para a exe- cução dos hinos do Brasil e de Rondônia na parte solene;
c) Sistema de som no interior do auditório, com operador, compatível com as instalações do local;
d) Mestre de Cerimônias para o evento;
e) Espaço adequado para o trabalho da imprensa (sala de entrevistas);
f) Organizar no hall de entrada, um local para atendimento aos dirigentes municipais (entrega de documentos, recebimento de taxas de inscrição, aten- dimento de alojamentos e outros);
g) Organizar a sessão com a supervisão e orientação da SEJUCEL, apresen- tando a Presidente do COE do evento e à Assessoria de Cerimoniais, o roteiro da locução a ser desenvolvido, para verificação e aprovação;
h) O local da Sessão e os materiais solicitados deverão estar prontos com 24 horas de antecedência para verificação e últimos ajustes;
i) Expor as marcas do Governo do Estado, da SEJUCEL e da Prefeitura Mu- nicipal sediante e dos patrocinadores do evento, em igual proporção, obede-
cendo a critérios fixados em conjunto com a Assessoria de Comunicação dos Jogos.
VI. DO CERIMONIAL DE ABERTURA
a) Organiza r e realizar o Cerimonial de Abertura, com supervisão e orienta- ção da SEJUCEL, onde se fazem necessárias as seguintes providências míni- mas:
b) Providenciar um local adequado (estádio, ginásio ou outro) com as condi- ções necessárias para acomodar os participantes do cerimonial e o público as- sistente;
c) Reservar um local para as autoridades;
d) Providenciar a liberação do trânsito próximo ao local para concentração das delegações e facilitar o acesso do público;
e) Instalar aparelhagem completa de som de boa qualidade, com operador, que possibilite entendimento por parte do público e orientação dos participan- tes;
f) Providenciar a pira e a tocha para o fogo simbólico;
g) Indicar o (a) atleta para proferir o juramento do atleta,
h) Indicar o (a) árbitro para proferir o juramento do árbitro,
i) À consideração e com recursos do próprio município-sede organizar os eventos apoteóticos como: Abertura festiva (laser, shows e outros); demonstra- ção de artistas e outros; Shows pirotécnicos.
j) No cerimonial deverá ter o seguinte roteiro básico: abertura festiva, entrada das delegações, juramentos, discurso de 3 autoridades, entrada do fogo simbó- lico e abertura oficial pela autoridade do Governo do Estado.
VII. DO COMITÊ ORGANIZADOR ESTADUAL
a) Providenciar um local adequado para o funcionamento do Comitê Organi- zador Estadual, de fácil acesso para todos participantes bem como do público.
b) O local deverá prever a capacidade e as instalações elétricas necessárias para os equipamentos descritos;
c) Deverá possuir suporte técnico para os serviços de tecnologia descritos (internet, informática, telefonia e reprografia) durante todo o período de funcio- namento do COE;
d) Todos os computadores e impressoras descritas deverão possuir ótima configuração, internet ou wireless, para atendimento de todo o COE;
e) Deverá ser realizada a limpeza diária de todos os locais da Comissão Cen- tral Organizadora;
f) Deverá ter uma equipe de apoio para o descarregamento e carregamento de materiais, quando solicitado;
g) As salas destinadas ao Comitê Organizador Estadual e do Tribunal de Jus- tiça Desportiva e demais órgãos auxiliares deverão ter os equipamentos ne- cessários para o funcionamento sem que haja comprometimento do serviço, tais como: computadores e impressora, pontos de Internet e mesas e cadeiras, acesso a água e banheiros, local para reunião e auditório.
VIII. RECURSOS PARA AS EQUIPES DE ARBITRAGEM
No ANEXO I - Caderno Técnico das Modalidades Esportivas é apresentado individualmente os recursos necessários para a realização das competições de cada uma das modalidades constantes no quadro de modalidades dos Jogos Intermunicipais de Rondônia - JIR.
a) Cada modalidade esportiva apresenta suas particularidades, mas alguns itens são de fundamental importância para o sucesso na realização de todas elas, sendo eles:
▪ Todo o material deverá estar disponível preferencialmente até 72 horas antes do Cerimonial de Abertura do evento;
▪ Providenciar a distribuição de água para as equipes de arbitragem em to- dos os locais de competição durante os períodos de realização das disputas;
▪ Quando uma modalidade estiver sendo realizada em mais de um local si- multaneamente, deverá ser escalado um responsável para cada local que irá auxiliar os trabalhos da equipe de arbitragem;