CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE PEDRO CANÁRIO - ES
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE PEDRO CANÁRIO - ES
DEZEMBRO/2020
SUMÁRIO
2. REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 3
3.1. PLANO DE TRABALHO SOCIOAMBIENTAL E DE ADESÃO DE ESGOTO 6
5. ETAPAS DO EMPREENDIMENTO 11
5.1. PROJETO EXECUTIVO / DOCUMENTAÇÃO - AS BUILT 11
5.1.2. Documentação e Projeto As Built 13
5.2.1. Considerações Gerais Do Canteiro De Obras 15
5.2.2. Partes Integrantes do Canteiro de Obras 16
5.3. FASES CONSTRUTIVAS E EXECUÇÃO DA OBRA 19
6. CONDIÇÕES DE FORNEC, ARMAZENAMENTO E ESTOCAGEM DE MATERIAIS 33
6.1. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 33
6.2. ARMAZENAMENTO E ESTOCAGEM 34
6.3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 34
7. OBSERVAÇÕES E COMPLEMENTAÇÕES 34
7.1. ESCAVAÇÃO EM SOLOS DIVERGENTES DO RELATÓRIO DE SONDAGEM 34
7.2. SINALIZAÇÕES 34
7.3. CONDIÇÕES GERAIS 34
1. INTRODUÇÃO
O presente Caderno de Execução de Obras e Serviços tem como finalidade orientar, detalhar e delimitar a
EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE XXXXX
CANÁRIO - ES, complementando os Projetos, Memorial Descritivo, Prescrições/Especificações Técnicas e outros anexos que compõem o Edital de Licitação.
O empreendimento é constituído das seguintes etapas:
• PROJETOS EXECUTIVOS
• CANTEIRO DE OBRAS
• ADMINISTRAÇÃO LOCAL
• ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO
• ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS DE ESGOTO BRUTO
• INTERLIGAÇÕES, LINHA DE RECALQUES, DESCARGAS E VENTOSAS
• REDES COLETORAS DE ESGOTO
• LIGAÇÕES PREDIAIS DE ESGOTO
• LIGAÇÕES INTRADOMICILIAREAS DE ESGOTO
• ABORDAGEM E SUPERVISÃO DE SOCIOAMBIENTAL
2. REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quantificação dos serviços (mão de obra / insumos - materiais/equipamentos hidráulicos / mecânicos / elétricos / pneumáticos / de comunicação / de automação / abordagem e supervisão socioambiental), bem como as respectivas composições de custos, para a elaboração da proposta comercial, baseadas nos documentos fornecidos no Edital e demais levantamentos.
As obras serão executadas em regime de contratação semi-integrada, e medidas por preço global por etapas e fases, assim, as medições mensais deverão ser compatíveis com o avanço físico real dos serviços de maneira a estabelecer os valores para pagamento em conformidade com a Planilha de Critérios de Medição, componente do certame.
Deverá ser observado também para a proposta de preços e execução das obras:
1. Execução e atendimento de todas das condicionantes ambientais.
2. Deve ser previsto o atendimento a todas as Especificações Técnicas previstas no Edital.
3. Deve ser previsto o atendimento aos projetos e memoriais.
4. Deve ser previsto o atendimento às demais normas e instruções do Edital.
5. O Caderno de Procedimentos Padrões de Obras da CESAN, onde constam orientações para execução das obras.
6. O Caderno de Projetos Padrões da CESAN, que complementa os projetos das obras.
7. Serviços não previstos na contratação, que venham a ser necessários, deverão ser solicitados pela contratante e deverão ter como base a Tabela de Preços CESAN referenciados a data base da proposta, ou quando não existirem na tabela, terá como base preços coletado no mercado, conforme dispositivos legais, para definição de novas fases a serem incluídas no contrato.
8. Os serviços deverão ser executados, conforme as Prescrições Técnicas CESAN e demais Normas Técnicas vigentes, bem como os cadernos e manuais padrões da CESAN.
OBS: Os itens acima citados encontram-se disponíveis no site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/
A contratada deverá manter estrutura administrativa e operacional mínima, com profissionais capacitados para atendimento ás salvaguardas sociais e ambientais, bem como os demais requisitos contratuais e ainda para revisão, readequação, e projetos complementares / adicionais, inclusive elaboração de levantamentos topográficos e demais serviços necessários para subsidiar os projetos em toda a área de atuação do contrato. Essa estrutura mínima deverá ser apresentada para análise e aprovação da fiscalização no início do Contrato demonstrando inclusive as horas de dedicação de cada profissional que estarão envolvidos no Contrato.
Manter ainda estrutura adequada de equipe social e ambiental para tratamento de todos os assuntos pertinentes, inclusive de abordagem domiciliar para adesão e tratamento de reclamações, durante todo o contrato.
É imprescindível que a licitante avalie a disponibilidade de bota fora regulamentado e licenciado para utilização durante as obras, devendo o custo decorrente ser considerado na proposta de preços da licitante, inclusive nos casos em que não houver bota fora disponível no município de execução das obras quando será necessário o transporte para outros municípios. Em nenhuma hipótese será admitida disposição de entulhos e resíduos em locais não licenciados, mesmo que provisoriamente. A comprovação da mobilização do bota fora a ser utilizado deverá ser comprovada em até 15 (quinze) dias após a OIS.
3. PLANO DE TRABALHO
Antes do início de qualquer fase construtiva é imprescindível que a CONTRATADA observe os parâmetros de desempenho mínimos exigidos; as metodologias de execução admissíveis; e as frações do empreendimento, ou seja, etapas e/ou fases, que serão passíveis de inovações (tecnológicas, de soluções, metodologias, dentre outras), a Licença de Instalação (LI) e a matriz de risco visando sempre o perfeito atendimento ao objeto da licitação, garantindo a otimização de custos e prazos, evitando retrabalhos.
É importante ressaltar que o empreendimento se trata de execução ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Xxxxx Xxxxxxx- ES.
Após o recebimento da Ordem de Inicio de Serviço redigida pela CESAN, a CONTRATADA deverá se reunir com a área gestora do empreendimento para apresentação de um Plano de Trabalho que descreva de forma detalhada e objetiva como pretende desenvolver as atividades para o cumprimento do Contrato firmado.
O Plano de Xxxxxxxx deve obrigatoriamente descrever um definição de XXXXXX e PRAZOS DE EXECUÇÃO, suas Metodologias Construtivas e Executivas, Plano Logístico, Cronograma Físico e Financeiro, e as condições de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como requisitos contratuais e ser apresentado em até 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da OIS. O Plano de Trabalho será analisado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
A implantação do empreendimento além de cumprir o prazo contratual, deve ser planejada e executada obedecendo os MARCOS estabelecidos no Plano de trabalho, e aprovados pela fiscalização, para cada fase construtiva.
Para execução das obras o Plano de Xxxxxxxx deverá evidenciar a sequência de execução por Xxxxx e sempre priorizando as XXXX’x das Bacias correlatas, para conclusão simultânea com as redes, onde ainda estiver pendente a execução desses itens. A execução das bacias deve sempre ocorrer de jusante para montante, priorizando a adesão de novos clientes e operacionalização de novos sistemas.
A forma de execução apresentada visa a tentativa de impedir que o cliente realize a ligação por conta própria a rede coletora antes da conclusão de toda a etapa do sistema.
Após início dos serviços nas EEEB’s os mesmos não poderão ser desmobilizados e o prazo de execução de cada atividade deverá ser avaliado e aprovado pela fiscalização, não sendo admitidos prazos incompatíveis com a realidade e porte de cada infraestrutura, bem como demais prazos definidos no contrato.
O Plano de Trabalho deverá ser compatibilizado com intervenções previstas pelo Município, DER, DNIT e outras entidades, devendo a CONTRATADA interagir com os mesmos para obter todas as informações necessárias para essa compatibilização antes da formatação do Plano de Trabalho Final.
As intervenções civis, hidráulicas e elétricas das obras da ETE devem ser priorizadas no Plano de Trabalho.
Caso ocorram ajustes de escopo verificadas durante as etapas/ fases da concepção (se for o caso), estudos e projetos (se for o caso), e/ou execução das obras, essas deverão ser discutidas e autorizadas pela fiscalização e pelo gestor do contrato para readequação do Plano de Trabalho e demais providências pela CONTRATADA.
Caso houver a existência de situações atípicas e que impeçam a Contratada de executar o objeto contratual dentro do prazo estipulado em edital, a Contratada assumirá, integralmente e para todos os efeitos, o risco decorrente do atraso da obra. Deverá solicitar caso necessário termo aditivo de prazo com justificativa técnica embasando os fatos, sem custos adicionais para a CESAN.
A fiscalização poderá paralisar frentes de trabalho que estejam em desacordo Plano de Xxxxxxxx aprovado ou quando os Planos de Ataque mensal não estiverem sendo apresentados, sem ônus para a CESAN. A contratada deve mobilizar equipe de planejamento para atender essa demanda.
Algumas etapas e fases do empreendimento poderão ocorrer simultaneamente, desde que assim aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
3.1. PLANO DE TRABALHO SOCIOAMBIENTAL E DE ADESÃO DE ESGOTO
Após a emissão da Ordem de Início do Contrato, antes do início das frentes de serviço, a CONTRATADA deverá apresentar o Plano de Trabalho Socioambiental e de Adesão de Esgoto para análise e aprovação da CESAN.
O Plano de Trabalho deverá prever o início dos serviços socioambientais concomitante ao início do contrato, contemplando no mínimo as seguintes atividades:
- Mobilização da equipe mínima requerida.
- Reunião comunitária de início de obras: antes do início das frentes de serviços.
- Reunião comunitária de fim de obras: após a conclusão das obras.
- Sonorização volante: no início e fim das obras e durante todo o contrato no início das frentes de serviço.
- Abordagem socioambiental prévia para execução das redes e ligações com entrega de panfletos.
- Abordagem socioambiental de adesão: previamente aos serviços de ligações intradomiciliares com emissão dos Termos de Aceite e cadastro da tarifa social.
- Estruturação do sistema de reclamos: tratamento de 100% das reclamações dos clientes. O registro de todas as reclamações dos clientes feitas no canteiro de obras, ou no campo através das equipes de execução da obra deverão ser lançadas no Sistema de Comercialização e Atendimento da Cesan – SICAT. O cliente poderá também realizar seu registro de reclamação no canal de comunicação por telefone. Todo o controle deverá ser realizado no Sistema de Comercialização e Atendimento da Cesan –SICAT.
Toda a metodologia dos serviços socioambientais deve ser apresentados de forma detalhada para aprovação da fiscalização. Todas as atividades deverão ser planejadas em conjunto com a CESAN e acompanhada pelo supervisor socioambiental do contrato.
3.1.1. Detalhamento das principais atividades socioambientais
3.1.1.1 Abordagem socioambiental
Essa atividade consiste no serviço de abordagem socioambiental em campo, visitando clientes, para apresentar e orientar os mesmos sobre as obras de esgoto, ligação de esgoto, tarifas, ligação intradomiciliar, cadastro na tarifa social e recadastramento dos clientes das CESAN. Há previsão ainda de abordagens porta a porta informativa e de tratamento de reclamações.
O profissional deverá ter no mínimo formação técnica ou tecnológica nas áreas de meio ambiente, edificações, gestão ambiental, gestão de recursos hídricos, gestão de resíduos sólidos ou saneamento ambiental, ou outra formação / especialidade, devendo nesse caso os currículos serem avaliados pela CESAN.
O produto dessa atividade que será entregue mensalmente será o relatório impresso colorido das atividades desenvolvidas, e dos imóveis/cliente visitados, a tabulação de dados, e as evidências do serviço realizado, tais como fotos dos documentos dos clientes, formulários assinados e outros de acordo com o estabelecido pela CESAN e a atividade realizada. Todas as fotos deverão conter data e hora do serviço.
O Registro fotográfico deverá estar organizado por matrícula de todas as abordagens realizadas evidenciando o imóvel direcionado para a ação. Xxxxxxx constar ainda fotos do imóvel e do profissional do serviço abordagem socioambiental no ato da abordagem.
Do total de imóveis enviados para abordagem socioambiental a contratada deverá apresentar assinatura em formulários específicos. Além do serviço de campo o trabalho de abordagem socioambiental compreende o lançamento de dados em planilha Excel ou outros sistemas utilizados pela CESAN.
Devem ser previstos meios de locomoção e comunicação adequada e eficiente para os profissionais, insumos e materiais de consumo bem como materiais gráficos como impressão de folhetos, folders e formulários.
Para a abordagem social é estimada uma produção de 5 abordagens por dia por profissional, devendo essa produção ser considerada no dimensionamento da equipe e do plano trabalho. As abordagens devem ser realizadas previamente ao início de cada serviço de ligação intradomiciliar.
3.1.1.2 Reuniões Comunitárias
Essa atividade consiste na realização de reuniões com a comunidade em geral ou públicos direcionados, com o objetivo de estabelecer e manter o diálogo visando um processo de sensibilização e esclarecimento dos clientes da CESAN residentes na área de abrangência dos empreendimentos da companhia sobre assuntos de interesse da CESAN.
O evento deverá ser realizado preferencialmente em período noturno ou aos fins de semana, conforme sugestão das lideranças locais e determinação da CESAN. O evento deverá ocorrer em local estratégico, com acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida, de fácil acesso para os convidados, com infraestrutura mínima, como cadeiras, mesa e banheiro, em boas condições de uso, podendo ser em escolas, associações de moradores, salões paroquiais, clubes, desde que haja anuência dos responsáveis destes espaços. A responsabilidade pela articulação do espaço, pela limpeza e asseio do espaço antes e após a reunião será da contratada.
Deve-se realizar o registro dos participantes, com lista de presença e fotos.
As apresentações para os participantes devem ocorrer preferencialmente em meio eletrônico, utilizando metodologias participativas e recursos didáticos adequados na condução do conteúdo/tema do evento de acordo com o público alvo.
Deverá ainda ser apresentado o resultado através de relatório impresso colorido descrevendo o andamento da atividade, avaliação, registro fotográfico e tabulação dos dados da avaliação do evento. Deverá ser realizada avaliação preferencialmente por escrito, junto aos convidados ao final do evento.
Nos eventos deve ser previsto o fornecimento de lanche para todos os participantes, bem como produção de todo o material gráfico necessário, conforme planejamento a ser definido em conjunto com a CESAN.
3.1.1.3 Sonorização volante
A atividade consiste na veiculação de spot informativo, nos locais de abrangência do contrato, com assuntos relativos aos serviços prestados e de interesse da empresa, realizada em veículo automotor (carro ou motocicleta).
Deve ser considerada a gravação/produção de spot (fonograma utilizado com peça publicitária para veículo de sonorização ou outra forma de veiculação, feito por uma locução simples com efeitos sonoros e música de fundo, com gravação de cd) específico para cada intervenção demandada, com texto previamente aprovado pela contratante. A gravação deverá ser submetida a aprovação da CESAN.
3.2. CONSIDERAÇÕES GERAIS
Alguns aspectos e características da obra e da sua localidade de inserção podem influenciar diretamente na execução dos serviços. Portanto, para apresentação de um Plano de Trabalho melhor otimizado e realista, salientamos à CONTRATADA observar os seguintes aspectos dentre outros:
• Aspectos climáticos: Verificar as condições de execução, mediante ao histórico do clima da região, se possível detalhando no Plano de Trabalho medidas para comprimento hábil dos serviços.
• Geotecnia: Buscar informações e conhecimento desse aspecto para emprego de metodologia e as técnicas satisfatórias.
• Topografia: Como será feito o trabalho topográfico relativo à alocação, nivelamento e acompanhamento dos serviços bem como o cadastro “as built”.
• Coordenação dos trabalhos: Adoção de equipe técnica (responsável técnico, engenheiro civil residente, etc.), equipe operacional (mestre, encarregados, etc.), equipe administrativa, bem como a coordenação e alocação de recursos entre as diversas equipes e frentes de trabalho necessárias para cumprimento do cronograma, conforme delimitado no Edital.
• Suprimentos e Plano Logístico: Estratégias e logística para atendimento à demanda de serviços, apresentando os meios que serão adotados para o cumprimento do cronograma. Indicar equipamentos e maquinários a serem utilizados (histograma de permanência); depósitos para armazenamento de materiais/equipamentos; suprimento de insumos relevantes (concreto / forma
/ armação / materiais hidráulicos, etc.); suprimento de mão de obra (próprios, terceirizados ou subcontratações), layout do canteiro, dentre outras que se fizerem necessárias.
• Metodologia Construtiva/ Executiva: Xxxxxxxx e descrever de modo sucinto como se dará a execução das obras e serviços no Contrato indicando, o número de frentes de trabalho, pessoal e equipamentos disponíveis; relação de funcionários e de profissionais subcontratados (se for o caso); sequencia executiva x simultaneidade; tecnologia a ser adotada; identificar serviços especializados que necessitem de terceirização; horário de trabalho.
• Cronograma Físico/Financeiro: O detalhamento do cronograma deverá ser elaborado utilizando-se sistema informatizado, para planejamento, acompanhamento e controle físico e financeiro das atividades.
• Segurança e Medicina no Trabalho: Indicar a quantidade e as funções dos profissionais da área de segurança do corpo da empresa e os alocados diretamente na obra, conforme exigido pela Lei Federal nº 6.514 de 22/12/1977, regulamentada pela Portaria nº 3.214 de 08/06/1978 que aprova as Normas Regulamentadoras - NRs, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, em atendimentos as XX-0, XX-0, XX-0, XX-0, XX-00, XX-00, XX-00, XX- 00, NR-33 e NR-35, quando aplicáveis, por meio de um quadro com o nome dos funcionários, suas
funções e competências. Deve fornecer identificação personalizada (crachás, uniformes) aos empregados e entregar o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho-PCMAT.
• Licença de Instalação (LI): Atendimento as condicionantes ambientais;
• Dentre outros.
4. ADMINISTRAÇÃO LOCAL
A Administração Local trata-se de despesas relativas à administração do canteiro de obras, o qual deverá considerar para efeito do cálculo de custo, mão de obra e encargos sociais, necessária à completa execução e manutenção de todas as etapas do serviço, dentro dos prazos pré-estabelecidos e outros, tais como:
• Engenheiros;
• Encarregados / Mestre de Obras;
• Apontadores/Almoxarifes;
• Técnicos Especializados;
• Vigias;
• Aluguel de Terreno para Implantação do Canteiro;
• Aluguel para Residência e Engenheiro e outros;
• Equipamentos de Comunicação;
• Móveis e Xxxxxxxxxx;
• Mão de Obra para Manutenção do Canteiro;
• Veículos;
• Materiais de Consumo;
• Utilidades (água, esgoto, luz, telefone, internet, etc.);
• Anotação de Responsabilidade Técnica (CREA);
• Licenças e Taxas;
• Equipamentos de Combate a Incêndio;
• Demais despesas relativas à Administração do Canteiro, necessárias para a execução do objeto licitado.
4.1. Critérios de Medição
A quantidade será sempre 100, e quanto ao preço unitário será considerado o valor global calculado dividido por 100. O critério de medição será a quantidade, que expressar o percentual mensal dos serviços executados no período, dentro dos prazos pré-estabelecidos, conforme abaixo:
% AL (mensal) = (valor da medição do mês (sem adm. local da obra) x 100) / (valor contratual – valor adm local)
Se houver acréscimos de prazo e não for decorrente de aumento de meta física/escopo, que se caracteriza com o aumento do valor contratual, a CONTRATADA não fará jus a pagamentos superiores a quantidade 100 (quantidade superior ao previsto neste item).
Caso houver atrasos na entrega do objeto contratual e que tenham sido causados por ineficiência da Contratada, os custos da Administração local não serão remunerados pela CESAN.
5. ETAPAS DO EMPREENDIMENTO
As etapas do empreendimento deverão ser quantificadas, precificadas e executadas dentro das características relacionadas e nos demais documentos do Edital.
5.1. PROJETO EXECUTIVO / DOCUMENTAÇÃO - AS BUILT
5.1.1. Projeto Executivo
Trata-se do conjunto de informações técnicas necessárias à execução completa da obra e se caracteriza como um melhor detalhamento do Projeto Básico, sem alterar a sua concepção (não se trata de um novo projeto). Deve indicar de forma clara e precisa os detalhes construtivos para a perfeita instalação, montagem e execução dos serviços e obras objeto do contrato, contemplando os itens cujo detalhamento não tenha sido suficientemente apresentado no Projeto Básico disponibilizado na licitação, incluindo eventuais ajustes necessários, sem alteração de orçamento.
Para tanto, deve-se ter pleno conhecimento da área em que a obra será realizada e de todos os fatores específicos necessários à atividade de execução.
Os itens e etapas construtivas a serem executados nos projetos executivos deveram ser levantados conforme necessidade da obra e solicitação da fiscalização.
O nível de detalhamento requerido nesta fase é aquele em consonância com as definições de Projeto da NBR 13.532 e demais Normas Técnicas vigentes e atualizadas da ABNT, conforme já indicadas no item 3.a), bem como dos manuais dos órgãos financiadores, e deve possibilitar a avaliação do custo do empreendimento e a elaboração da documentação legal necessária.
O Projeto Executivo deverá contemplar:
• Cronograma detalhado da obra, indicando como a obra irá avançar, etapa por etapa;
• Peças Gráficas do projeto de toda a área do empreendimento e suas abrangências impactadas, todas quantas forem necessárias para o perfeito entendimento e execução da obra. Entende-se por peças gráficas as plantas baixa, de localização, implantação, locação, cortes, elevações entre outros;
• Memorial Descritivo: o mais detalhado possível, contendo toda defesa do projeto, histórico de concepção de cada fase que o compõe (inclusive suas implantações), métodos executivos e construtivos, especificações e descrições dos materiais a serem utilizados. O memorial ainda deve conter a lista das peças gráficas entregues;
• Projeto Estrutural e de Fundação com a definição dos materiais, estudos de dosagem, acabamentos, tolerâncias, juntas, reparos, formas, tipos de concreto, aparelhos de apoio, armaduras, tirantes, chumbadores, telas de aço e outros dispositivos, e instrumentação, contendo plantas baixa e de locação, cortes e detalhamentos de formas e armaduras; quadro resumo de ferro e seus respectivos tipos e posições; quantitativo de formas, em m2, e de concreto em m3; resistência (Fck) do concreto; classe do aço; desenhos dos blocos de ancoragem e seus detalhes, apresentação dos cálculos devido aos esforços;
• Projetos e Detalhamentos de Urbanização abrangendo pavimentação e drenagem das unidades e recomposição de pavimento de acessos;
• Projetos e Detalhamentos Mecânicos - equipamentos de fechamento, içamento, movimentação de cargas e outros, discriminando todos os seus componentes;
• Projeto Elétrico - caso haja necessidade para fazer pequenos ajustes de distribuição e compatibilização de dispositivos dentro da unidade, pois todo o projeto foi detalhado, em consonância com as normas da ABNT, das concessionárias de energia e as orientações da própria CESAN e outros ajustes que forem necessários.
Poderá haver necessidade de adequação do projeto para compatibilizar o mesmo, as normas vigentes da concessionária local na época de execução da instalação, visto que as concessionárias de energia estão em constante ajuste de suas normativas.
As solicitações dos pedidos de energização definitiva das unidades operacionais junto as concessionárias deverão ser realizadas com pelo menos 06 (seis) meses de antecedência para evitar atrasos no cumprimento dos marcos e prazos contratuais.
• Projetos e Detalhamentos Hidráulicos que se fizerem necessários - ajustes de caminhamento de redes coletoras e interceptores devido a interferências identificadas.
• Projeto executivo de impermeabilização - Deverá ser indicada a especificação da impermeabilização nas pranchas com as unidades e a quantidade.
• Os memoriais deverão ser entregues em uma via digital em CD, em formato DOCX e as pranchas em formato DWG (editáveis sem perda de informação e/ou formatação nos aplicativos Microsoft Word “2010” e Autodesk Autocad “2008”, respectivamente);
• Os desenhos deverão ser apresentados de acordo com a padronização da CESAN e seguidos os
layers e escalas recomendadas e padrões de desenho técnico.
• Todos os itens descritos acima, quando apresentados, deverão ter a devida aprovação e/ou FISCALIZAÇÃO.
O projeto executivo deve possuir identificação mínima contendo:
• Denominação;
• Nome do objeto;
• Endereço da Obra;
• Nome da entidade gestora;
• Tipo de projeto;
• Data;
• Nome do(s) responsável(is) técnico(s), registro(s) no CREA/CAU, número(s) da(s) ART(s) e/ou RRT(s) e assinatura(s).
A CONTRADA também deverá apresentar à CESAN as ARTs dos responsáveis junto ao CREA e demais documentos de responsabilidade técnica das entidades de classe pertinentes, com a sua identificação e assinatura, que deverão constar também em todas as folhas dos textos e desenhos de projetos.
As despesas necessárias para aprovações de todos os estudos, projetos, ART’s dos responsáveis junto ao CREA e demais documentos de responsabilidade técnica das entidades de classe pertinentes, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que será também responsável por todos os esclarecimentos, ajustes e correções necessárias, sem ônus para a CESAN.
Caso a contratada entenda que o projeto básico disponibilizado pela CESAN tenha todos os detalhamentos e todas as informações para a correta execução da obra, não será necessária a fase de elaboração dos projetos executivos.
Caso não exista necessidade a contratada não receberá por este serviço de elaboração de projetos executivos, somente será remunerada pela elaboração do As Built conforme norma de cadastro técnico da CESAN.
5.1.2. Documentação e Projeto As Built
É o conjunto de informações elaboradas no decorrer da execução da obra, com o objetivo de registrar as alterações físicas ocorridas em relação aos Projetos Básico e Executivo, fornecendo elementos considerados relevantes para subsidiarem futuras intervenções na obra, como: manutenção, reformas ampliação e/ou restauração. Ao término da obra, o Projeto “como construído = As Built” deve representar fielmente o objeto construído.
Os memoriais deverão ser entregues em uma via digital em CD, em formato DOCX e as pranchas em formato DWG (editáveis sem perda de informação e/ou formatação nos aplicativos Microsoft Word “2010” e Autodesk Autocad “2008”, respectivamente).
Para o cadastro técnico das redes coletoras de esgoto, a contratada deverá buscar as orientações técnicas da Divisão de Desenvolvimento Operacional (O-DDO).
NOTA1: Deve-se observar o Caderno de Procedimentos Padrões de Obras da CESAN para execução e cadastro.
NOTA2: Conforme Art. 80, da Lei 13.303/2016, os direitos patrimoniais e autorais de projetos ou serviços técnicos especializados desenvolvidos por profissionais autônomos ou por empresas contratadas passam a ser propriedade da empresa pública ou sociedade de economia mista que os tenha contratado, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles atribuída.
NOTA3: A CONTRATADA utilizará como principal referência na elaboração do projeto o material apresentado no Edital.
Os Projetos que venham a ser realizados no âmbito do escopo deste EDITAL, também deverão obrigatoriamente seguir Normas Técnicas vigentes e atualizadas da ABNT (NBR) tais como, mas sem se limitar: NBR 6118 – Projeto de Estruturas de Concreto; NBR 6122 – Projeto e Execução de Fundações; NBR 5984 – Norma Geral de Desenho Técnico (antiga NB-8); NBR 13532 – Elaboração de Projetos de Edificações; NBR 9.649 – Projetos de Redes coletoras de esgoto; NBR 12.207 – Projetos de interceptores de esgoto sanitário; NBR 12.208 – Projeto de Estações elevatórias de Esgoto Sanitário; dentre outros, bem como de manuais dos órgãos financiadores do empreendimento e as suas atualizações.
5.1.3. Critério De Medição
O serviço será medido com base no percentual apresentado na Planilha Critério de Medição.
Os Projetos Executivos e “As Built” serão fiscalizados e recebidos pela Gerência de Projetos da Cesan.
5.2. CANTEIRO DE OBRAS
O Canteiro de Obras deverá, criteriosamente, seguir as diretrizes da NR18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, e especificações mínimas da CESAN, bem como aprovação da Fiscalização, a fim de proporcionar o ordenamento administrativo, planejamento e a organização para a sua implantação, de forma preventiva e de segurança.
O dimensionamento completo das instalações do Canteiro de Obras deverá corresponder ao cronograma de obras apresentado, sendo fundamental o atendimento as diferentes fases de execução, principalmente a de maior utilização efetiva de mão-de-obra.
Nota: As exigências e recomendações da Xxxxx estendem-se aos empregados da Contratada, sendo de sua responsabilidade sua efetivação e cumprimento.
5.2.1. Considerações Gerais Do Canteiro De Obras
Caberá a CONTRATADA o fornecimento, instalação e assentamento de todo o material necessário à implantação das unidades que compõem um canteiro de obras, conforme necessidade do escopo do empreendimento, assim como toda infraestrutura necessária para seu pleno funcionamento como comunicação, vigilância, remoção de resíduos, transporte externo (pessoas e materiais), instalações elétricas e iluminação, abastecimento de água, sistema de esgoto sanitário, sistema de drenagem, sistema de proteção contra incêndio e demais exigências normativas e da Fiscalização.
O local para implantação do canteiro de obras deve ser preferencialmente em áreas planas, procurando evitar grandes movimentos de terra, de fácil acesso, livre de inundações, ventilado e com insolação adequada. Sempre que possível preservar a cobertura vegetal de médio e grande porte e evitar comprometer a cobertura vegetal das áreas de entorno, com incêndio, derramamento de óleos e disposição de entulhos.
Caberá à empreiteira, sem ônus, para CESAN:
• A responsabilidade da mobilização, manutenção e desmobilização do canteiro de obras, deixando a área em condições idênticas à encontrada anteriormente sem que isto venha acarretar algum ônus ambiental e à CESAN.
• As providências para obtenção do terreno para o canteiro da obra, inclusive despesas de qualquer natureza que venham a ocorrer. Caso o canteiro tenha que ser relocado, este custo ficará a cargo da empreiteira.
• Todos os serviços auxiliares necessários, tais como: aluguel da área, limpeza inicial da área para implantação do canteiro, aterro, terraplenagem, cerca, tapume, muro, interligações elétricas, hidráulicas ou sanitárias entre as diversas unidades instaladas, proteção da ecologia local, vigilância
do local e outros, serão de responsabilidade da empreiteira, e executados com seu próprio material, não cabendo a esta, portanto, exigência de qualquer ressarcimento por parte da CESAN.
• Quando do encerramento da obra, o local do canteiro deve ser completamente limpo, de forma a deixar toda área em condições idênticas à encontrada anteriormente e/ou conforme exigências contratuais, inclusive com serviços de desativação e fechamento de poços e fossas (observando normatizações e licenciamentos inerentes ao procedimento), retirada de entulho, baldrames, fundações, postes, redes, etc. Não é permitido o abandono de sobras de materiais de construção, de equipamentos ou partes de equipamentos inutilizados. Os resíduos de concreto dentre outros, devem ser acondicionados em locais apropriados, os quais devem receber tratamento adequado, sem que isto venha acarretar algum ônus ambiental e à CESAN.
• Quando, por qualquer motivo, os serviços forem suspensos, a CONTRATADA continuará responsável pela manutenção de todo o material existente no local e pela segurança do canteiro de obra contra acidentes, tanto com veículos como com pessoas.
Todos os acessos (vias), provisórios ou definitivos, serão inteiramente custeados pela CONTRATADA e deverão estar em perfeito estado de tráfego, com constante manutenção, totalmente sinalizados verticalmente, horizontalmente e com iluminação (quando necessários) de acordo com as legislações vigentes, conferindo segurança a todos quantos deles se utilizarem.
No período de finalização da obra caberá a CONTRATADA a retirada e/ou demolição desses acessos não definitivos, bem como entregar os acessos definitivos em perfeitas condições.
Caso sejam necessárias alterações de edificações e configurações dos canteiros após a implantação, a CONTRATADA deverá arcar com os custos, visto que todo o pagamento já foi contemplado na primeira medição.
A contratada deverá fornecer os uniformes, na admissão e sempre que necessário, conforme padrão (nome da CONTRATADA (em destaque) nas costas da camisa, e logo abaixo, a inscrição “A SERVIÇO DA CESAN”, EM LETRAS NA COR BRANCA), aos seus empregados e quando estes não estiverem mais ligados ao referido contrato ou forem desligados recolhe-los.
5.2.2. Instalações
As Instalações sanitárias devem esta em conformidade com a NR-18
Entende-se como instalação sanitária o local destinado ao asseio corporal e/ou ao atendimento das necessidades fisiológicas de excreção, devendo:
• Ser mantidas em perfeito estado de conservação e higiene.
• Ter portas de acesso que impeçam o devassamento e ser construídas de modo a manter o resguardo conveniente.
• Ter paredes de material resistente e lavável, podendo ser de madeira.
• Ter pisos impermeáveis, laváveis e de acabamento antiderrapante.
• Não se ligar diretamente com os locais destinados às refeições.
• Ser independente para homens e mulheres, quando necessário.
• Ter ventilação e iluminação adequadas.
• Ter instalações elétricas adequadamente protegidas.
• Ter pé-direito mínimo de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros), ou respeitando-se o que determina o código de obras do município da obra.
• Estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento superior a
150 (cento e cinquenta) metros do posto de trabalho aos gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios.
A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração.
Lavatório deve:
• Ser individual ou coletivo, tipo calha.
• Possuir torneira de metal ou de plástico.
• Ficar a uma altura de 0,90m (noventa centímetros).
• Ser ligados diretamente à rede de esgoto, quando houver.
• Ter revestimento interno de material liso, impermeável e lavável.
• Ter espaçamento mínimo entre as torneiras de 0,60m (sessenta centímetros), quando coletivos.
• Dispor de recipiente para coleta de papéis usados.
Local destinado ao vaso sanitário (gabinete sanitário) deve:
• Ter área mínima de 1,00m2 (um metro quadrado).
• Ser provido de porta com trinco interno e borda inferior de, no máximo, 0,15m (quinze centímetros) de altura.
• Ter divisórias com altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros).
• Ter recipiente com tampa, para depósito de papéis usados, sendo obrigatório o fornecimento de papel higiênico.
O vaso sanitário deve:
• Ser do tipo bacia turca ou sifonado.
• Ter caixa de descarga ou válvula automática.
• Ser ligado à rede geral de esgotos ou à fossa séptica com filtro anaeróbio, com interposição de sifões hidráulicos.
Mictório deve:
• Ser individual ou coletivo, tipo calha.
• Ter revestimento interno de material liso, impermeável e lavável.
• Ser providos de descarga provocada ou automática.
• Ficar a uma altura máxima de 0,50m (cinqüenta centímetros) do piso.
• Ser ligado diretamente à rede de esgoto ou à fossa séptica, com interposição de sifões hidráulicos.
No mictório tipo calha, cada segmento de 0,60m (sessenta centímetros) deve corresponder a um mictório tipo cuba.
Chuveiro - A área mínima necessária para utilização de cada chuveiro é de 0,80m2 (oitenta centímetros quadrados), com altura de 2,10m (dois metros e dez centímetros) do piso.
Os pisos dos locais onde forem instalados os chuveiros devem ter caimento que assegure o escoamento da água para a rede de esgoto, quando houver, e ser de material antiderrapante ou provido de estrados de madeira.
Os chuveiros devem ser de metal ou plástico, individuais ou coletivos, dispondo de água quente. Deve haver um suporte para sabonete e cabide para toalha, correspondente a cada chuveiro.
Os chuveiros elétricos devem ser aterrados adequadamente.
Placas de obra – O fornecimento e execução de placas de obras no padrão definido pela CESAN, em quantidade definida e dimensionada pelo Contratante e agente financeiro, em chapa galvanizada, estrutura de madeira e pintura em tinta óleo. Serão executadas de acordo com projetos específicos que se encontram no arquivo técnico da companhia. Ao final das obras as placas devem ser substituídas pelo padrão definido pelo licenciamento ambiental.
5.2.3. Critério De Medição
Para medição e pagamento do Canteiro de Obras foram estipuladas em 02 (duas) subfases distintas. A primeira referente à instalação e implantação, cabendo o perfeito funcionamento e as aberturas de todos os acessos, conforme supracitado, e após a CESAN inspecionar as instalações, a fim de validar o atendimento das exigências legais e normativas. As placas de obra e banheiros químicos também serão
medidas na primeira subfase, mas, deverão ser fornecidos e mantidos durante a execução da obra, conforme Plano de Xxxxxxxx.
Já a segunda consiste na desinstalação e demolição, dentro dos parâmetros supracitados neste item, normas vigentes e após emissão de Laudo de Recebimento de Obras e/ou Serviços.
Ambas as medições será com base no percentual apresentado na Planilha de Critério de Medição apresentado no Edital.
NOTA1: Caso o canteiro não seja retirado até a realização da última medição, a emissão do Laudo de Recebimento de Obra e/ou de Serviços ficará pendente até que o canteiro esteja completamente removido e a área desocupada nas condições exigidas pela FISCALIZAÇÃO.
NOTA2: As considerações acima são partes integrantes na observância da NR-18, não desobrigando o cumprimento das demais orientações e exigências.
5.3. FASES CONSTRUTIVAS E EXECUÇÃO DA OBRA
A execução de cada fase construtiva das obras sempre será iniciada a partir da emissão da Ordem de Início de Serviço (OIS) pela Gerência de Obras da CESAN (E-GOB) e após a completa entrega dos seus respectivos projetos executivos, seguindo as definições estabelecidas no Edital.
As obras de algumas fases poderão ocorrer simultaneamente desde que aprovados e autorizados pela FISCALIZAÇÃO.
Antes do início de qualquer fase construtiva é imprescindível que a CONTRATADA observe os parâmetros de desempenho mínimos exigidos; as metodologias de execução admissíveis; e as frações do empreendimento, ou seja, etapas e/ou fases, que serão passíveis de inovações (tecnológicas, de soluções, metodologias, dentre outras), a Licença de Instalação (LI) e a matriz de risco visando sempre o perfeito atendimento ao objeto da licitação, garantindo a otimização de custos e prazos, evitando retrabalhos.
As obras ainda deverão atender as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e as diretrizes dos cadernos de prescrições técnicas da CESAN (anexo ao Edital e/ ou disponibilizados em seu site), que dizem respeito a: serviços preliminares, canteiro de obras, serviços técnicos, movimento de terra, escoramento, esgotamento, obras de contenção, fundação e estruturas, assentamento, pavimentação, fechamento, instalações eletromecânicas, ligações prediais e serviços diversos.
São de inteira responsabilidade e risco da CONTRATADA os levantamentos quantitativos e as composições de seus custos. Todos os insumos, mão-de-obra, materiais e equipamentos (inclusive os equipamento de instrumentação para monitoramento dos desempenhos) necessários à completa execução das unidades que compõe o escopo contratual deverão estar previsto no orçamento da obra (proposta da licitante).
Todo ensaio laboratorial necessário para controle tecnológico dos serviços é de obrigação da CONTRATADA.
Para os serviços de concretagem a CONTRATADA deverá sempre utilizar formas metálicas e escoramentos quando a área de alocação for igual ou superior às determinadas nas Prescrições Técnicas CESAN (site). A contratada também deverá realizar as impermeabilizações adequadas e os testes de estanqueidade das unidades executadas.
A obtenção de alvarás, autorização e licenças para utilização de vias e logradouros públicos, junto aos órgãos responsáveis, ficarão sempre a cargo da CONTRATADA e sem ônus a CESAN, assim como a disponibilização de energia elétrica provisória / definitiva, inclusive com uso de gerador, se necessário.
As etapas construtivas são:
• ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO
• ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS DE ESGOTO BRUTO
• INTERLIGAÇÕES, LINHA DE RECALQUES, DESCARGAS E VENTOSAS
• REDES COLETORAS DE ESGOTO
• LIGAÇÕES PREDIAIS DE ESGOTO
• LIGAÇÕES INTRADOMICILIAREAS DE ESGOTO
As medições periódicas serão realizadas adotando a avaliação real do avanço físico das obras e serviços, e deverão obedecer ao critério estabelecido na planilha “CRITÉRIO DE MEDIÇÃO”, que se encontra anexa ao Edital, cujo valor correspondente a cada percentual, será distribuído a partir do valor global da proposta de preços ofertada pela licitante, não podendo ser alterado os percentuais referenciados. O pagamento também estará condicionado à análise e aprovação da FISCALIZAÇÃO da CESAN.
Para as FASES CONSTRUTIVAS e atendimento às características e parâmetros exigidos em cada fase a CONTRATADA deverá atentar-se às especificações contidas no “MEMORIAL DESCRITIVO”, anexo ao Edital.
Na execução dessas fases, a CONTRATADA deverá incluir todos os itens de serviços que os compõem, de acordo com suas peculiaridades, dentre elas:
5.4. ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO
Compreende o fornecimento de mão de obra, ferramentas, materiais e equipamentos, necessários à execução da obra, bem como insumos, materiais/equipamentos hidráulicos e elétricos, conforme escopo definido no memorial descritivo, nos detalhamentos dos projetos, nas especificações técnicas, especialmente o que consta nos documentos referenciais e nos demais elementos instrutores do processo de licitação.
Incluindo os serviços abaixo relacionados:
A) Serviços Técnicos
• Locação e cadastro da obra.
• Revisão, readequação e projetos complementares, adicionais e executivos (hidráulicos, elétricos, automação, estrutural, contenção e outros necessários), inclusive elaboração de levantamentos topográficos e demais serviços necessários para subsidiar a execução dos projetos em toda a área de atuação do contrato.
B) Serviços preliminares
• Limpeza do terreno, isolamento da área com tapume de proteção em chapas de madeira e demais serviços necessários para o início da obra.
• Demolições (quando for o caso).
C) Movimento de Terra
• Escavação manual e/ ou mecânica de valas sem uso de explosivos, inclusive escavação em rocha, quando existir, conforme especificidades de cada serviço estabelecido pela CESAN.
• Corte e aterro compensado com compactação mecânica 100% pn: remoção do material constituinte do terreno nos locais onde a implantação da geometria projetada requer a sua remoção.
• Carga e transporte dos materiais para seu destino final: aterro das áreas de cotas inferiores adjacentes buscando o fechamento do terrapleno nos níveis preestabelecidos no projeto.
• Espalhamento de aterros em camadas horizontais
• Passagem de rolos compressores, que evitam o solo fofo e a formação de vazios entre torrões. Processo mecânico, pelo qual se procura aumentar a densidade aparente do solo lançado e, como conseqüência, aumentar-lhe a resistência.
• Bota fora: carga e descarga de qualquer tipo de solo e transporte de solos para bota fora.
• Regularização de fundo de vala com areia, com espessura de mínimo 5 cm.
• Aterro com areia com adensamento hidráulico envolvendo o tubo até 20 cm acima geratriz superior externa do tubo, ou na altura total da vala, quando o material não puder ser reaproveitado.
• Reaterro com compactação mecânica, para a altura restante da vala, que só deverão ser iniciados após a regularização de fundo de valas e assentamento do tubo e execução do aterro, cujo grau de compactação deverá atingir o máximo de densidade adequado, quando o material escavado puder ser reaproveitado
D) Fundações e Estruturas
• Todos os serviços previstos ou não no projeto estrutural, dentre outros, lastros de brita e concreto magro, formas, armaduras, tela soldada, lona plástica,manta geotextil, muro gabião, barbacã, blocos de ancoragem e concreto estrutural.
E) Pisos, Revestimentos e Impermeabilização.
• Emboço, reboco, pinturas e demais serviços necessários.
• Impermeabilização interna: teto (Sikagard 62 ou similar), paredes e fundo (Sika Top 107 ou similar); e externa (Igol2 ou similar) dos poços das elevatórias, caixa de areia, biofiltro e caixas descarga, conforme normas técnicas e prescrições técnicas CESAN.
• Impermeabilização com geomembrana PEAD E=2mm para as lagoas.
F) Fechamento
• Alvenarias, guarda-corpo, corrimão, portas, esquadrias, peças em perfil de aço e coberturas.
• Independente dos detalhamentos de projeto todas as áreas deverão ser fechadas conforme padrão CESAN.
G) Coberturas
• Cobertura com telhas de fibrocimento ondulada.
• Toda cobertura deve ser executada respeitando área, inclinação e detalhes especificados em projeto.
• Nestes serviços estão inclusos o fornecimento de mão de obra, equipamentos e ferramentas para execução do serviço, Inclusive madeiramento ou estrutura metálica, cumeeiras, acessórios de fixação e limpeza da faixa de serviço
H) Instalações Eletromecânicas e Hidráulicas.
• Fornecimento e assentamento de conjunto moto bomba, material elétrico em geral, padrão de entrada modelo EDP-Escelsa, peças em PRFV, peças em aço INOX, materiais hidráulicos em geral, medidor de nível ultrassônico, conforme projeto, quando for o caso.
• Todas as instalações deverão atender os padrões da CESAN.
I) Fornecimento, Montagem e Assentamento
• Fornecimento de Tubo de PVC rígido com diâmetros conforme projetos, cor ocre, com ponta bolsa; junta elástica integrada; para redes coletoras de esgoto; fabricado conforme NBR-7362 parte 1 e 2; em barras de 6 metros; com paredes maciças, internas e externas lisas.
J) Urbanização e Paisagismo
• Instalação de portão (conforme tipo padrão definido no projeto ou na ausência aprovado pela fiscalização), pavimentação, meio fio, meia cana, grama nas áreas não edificadas, plantio de árvore, drenagem e pintura em geral, inclusive logomarca (conforme padrões CESAN). Essas são as características mínimas dos serviços independente do detalhamento previsto nos projetos.
K) Serviços Diversos
• Poços de visitas (PV), inclusive tampão de ferro fundido conforme projeto.
• Caixas em geral.
• Quando tratar-se de caixas, fazem parte o fornecimento e assentamento de tampões de Ferro Fundido DN100 e DN600 e/ou outro tipo de material, conforme projeto, fabricados de acordo com as normas pertinentes e dentro dos padrões de aceitabilidade da CESAN, conforme descritivo nas Prescrições Técnicas disponíveis no site do Portal de Licitações
5.5. ELEVATÓRIA DE ESGOTO
Compreende o fornecimento de mão de obra, ferramentas, materiais e equipamentos, necessários à execução da obra, bem como insumos, materiais/equipamentos hidráulicos e elétricos, conforme escopo definido no memorial descritivo, nos detalhamentos dos projetos, nas especificações técnicas, especialmente o que consta nos documentos referenciais de CONJUNTOS MOTOR BOMBAS SUBMERSÍVEIS
– ESGOTO (CÓDIGO CESAN: O-DME/BSE/2020) e nos demais elementos instrutores do processo de licitação. As especificações aqui detalhadas, e que constam nos documentos referenciais, devem ser consideradas nas propostas de preço independente dos detalhamentos e memoriais de projeto.
Incluindo os serviços abaixo relacionados:
A) Serviços Técnicos
• Locação e cadastro da obra.
• Ensaio de compressão simples – contraprova.
• Revisão, readequação e projetos complementares, adicionais e executivos (hidráulicos, elétricos, automação, estrutural, contenção e outros necessários), inclusive elaboração de levantamentos topográficos e demais serviços necessários para subsidiar a execução dos projetos em toda a área de atuação do contrato.
B) Serviços Preliminares
• Limpeza do terreno, isolamento da área com tapume de proteção em chapas de madeira e demais serviços necessários para o início da obra.
• Retirada de cerca, demolição em geral, retirada de portão, retirada das instalações hidráulicas e elétricas (quando houver)
• Limpeza de concreto c/ hidrojateamento
• Demolição mecânica
C) Movimento de Terra
• Escavação manual e/ ou mecânica de valas sem uso de explosivos, inclusive escavação em rocha, quando existir, conforme especificidades de cada serviço estabelecido em projeto.
• Bota fora: carga e descarga de qualquer tipo de solo e transporte de solos para bota fora.
• Aterro com areia com adensamento hidráulico ou argila compactada.
• Reaterro com compactação mecânica e/ou com apiloamento manual.
• Regularização de fundo de vala com areia, com espessura de mínimo 5 cm.
D) Escoramento
• Escoramento de valas e cavas com prancha metálica.
E) Fundações e Estruturas
• Todos os serviços previstos ou não no projeto estrutural, dentre outros, lastros de brita e concreto magro, formas, armaduras, blocos de ancoragem e concreto estrutural.
F) Coberturas
• Cobertura com telhas de fibrocimento ondulada.
• Toda cobertura deve ser executada respeitando área, inclinação e detalhes especificados em projeto.
• Nestes serviços estão inclusos o fornecimento de mão de obra, equipamentos e ferramentas para execução do serviço, Inclusive madeiramento ou estrutura metálica, cumeeiras, acessórios de fixação e limpeza da faixa de serviço
G) Fechamento
• Alvenarias, guarda-corpo, corrimão, portas, esquadrias, peças em perfil de aço e coberturas.
• Independente dos detalhamentos de projeto todas as áreas deverão ser fechadas conforme padrão CESAN.
H) Pisos, Revestimentos e Impermeabilização.
• Emboço, reboco, pinturas e demais serviços necessários.
• Impermeabilização interna: teto (Sikagard 62 ou similar), paredes e fundo (Sika Top 107 ou similar); e externa (Igol2 ou similar) dos poços das elevatórias, caixa de areia, biofiltro e caixas descarga, conforme normas técnicas e prescrições técnicas CESAN.
I) Instalações Eletromecânicas e Hidráulicas.
• Fornecimento e instalação/assentamento de todo material elétrico, mecânico e hidráulico necessário, conforme projeto.
• Conjunto moto bomba, biofiltro, padrão de entrada modelo EDP-Escelsa, peças em PRFV, peças em aço INOX, barrilete em ferro fundido e material filtrante do biofiltro.
• Todas as instalações deverão atender os padrões da CESAN.
J) Fornecimento, Montagem e Assentamento
Fornecimento de Tubo de PVC rígido com diâmetros conforme projetos, cor ocre, com ponta bolsa; junta elástica integrada; para redes coletoras de esgoto; fabricado conforme NBR-7362 parte 1 e 2; em barras de 6 metros; com paredes maciças, internas e externas lisas.
K) Urbanização e Paisagismo
Instalação de portão (conforme tipo padrão definido no projeto ou na ausência aprovado pela fiscalização), pavimentação, meio fio, meia cana, grama nas áreas não edificadas, plantio de árvore, drenagem e pintura em geral, inclusive logomarca (conforme padrões CESAN). Essas são as características mínimas dos serviços independente do detalhamento previsto nos projetos.
L) Instalações Hidro-Sanitárias
Fornecimento e execução de ponto de água para elevatória de esgoto, conforme projeto.
M) Serviços de Fundição e Soldagem
Fornecimento, fabricação, montagem, instalação, pintura, jateamento e tratamento anti-corrosivo de peças em aço, tais como: tampas com caixilhos, abraçadeiras, grades, cesto, suportes, treliças, escada, e outras que se enquadram por suas características neste serviço, inclusive acessórios para fixação.
Fornecimento, fabricação, montagem e instalação de tubos e conexões em aço inoxidável, inclusive acessórios para instalação.
N) Instalações Hidro-Sanitárias
• Fornecimento e execução de ponto de água para elevatória de esgoto, conforme projeto.
5.5.1. Critério De Medição
O serviço será medido somente após a conclusão de todos os serviços descritos acima e com base no percentual apresentado na Planilha Critério de Medição.
5.6. REDE COLETORA, INTERCEPTOR E RECALQUE DE ESGOTO
Na execução desse serviços a CONTRATADA deverá incluir todos os itens de serviços que os compõem, de acordo com suas peculiaridades, dentre elas:
A) Reparos e remanejamento de interferências e tubulações existentes, bem como estudar, projetar e executar novo traçado/perfil do trecho, com a devida aprovação da fiscalização (caso necessário).
B) Fornecimento, montagem e assentamento.
• Fornecimento de Tubo de PVC rígido com diâmetros conforme projetos, cor ocre, com ponta bolsa; junta elástica integrada; para redes coletoras de esgoto; fabricado conforme NBR-7362 parte 1 e 2; em barras de 6 metros; com paredes maciças, internas e externas lisas.
C) Movimento de terra
• Escavação manual e/ ou mecânica de valas sem uso de explosivos, inclusive escavação em rocha, quando existir, conforme especificidades de cada serviço.
• Bota fora: carga e descarga de qualquer tipo de solo e transporte de solos para bota fora.
• Regularização de fundo de vala com areia, com espessura de mínimo 5 cm.
• Aterro com areia com adensamento hidráulico envolvendo o tubo até 20 cm acima geratriz superior externa do tubo, ou na altura total da vala, quando o material não puder ser reaproveitado.
• Reaterro com compactação mecânica, para a altura restante da vala, que só deverão ser iniciados após a regularização de fundo de valas e assentamento do tubo e execução do aterro, cujo grau de compactação deverá atingir o máximo de densidade adequado, quando o material escavado puder ser reaproveitado.
• Nos casos de intervenção em rodovias estaduais e federais deve ser considerado o atendimento dos requisitos dos departamentos e concessionárias responsáveis, devendo tais custos ser considerados adicionalmente a sua proposta de preço.
D) Fundações e Estruturas
• Todos os serviços previstos no projeto tais como estacas em geral, lastros de brita, areia, concreto magro e estrutural, formas, armaduras e impermeabilizações.
• Projetos complementares estruturais e execução das estruturas de concreto necessárias para ancoragem de todos os tipos de rede coletora, interceptor e recalque de esgoto que sejam necessários para garantir a segurança e estabilidade das instalações, independente de estarem identificadas previamente nos projetos.
E) Sinalização
• Sinalização da obra: diurna, noturna, siga e pare e demais que sejam necessárias.
• Tapume vedação e sinalização em tela. A tela deverá ser alocada paralela a um lado da vala (lado do passeio) do trecho em obras.
• Placas de sinalização. As placas deverão ser alocadas nas entradas de ruas e antes do trecho em obras. Considerar no mínimo: 2 unidades nas entradas de ruas e aproximadamente 2 placas de aproximação por trecho.
• Cones de sinalização, os cones deverão ser alocados paralelos a um lado da vala (lado do arruamento) do trecho em obras. Considerar espaçamento máximo de 10 metros entre as unidades.
• Passadiços e outros que se fizerem necessárias para execução dos serviços.
F) Pavimentação
• Retirada de pavimento asfáltico e recomposição do pavimento asfáltico (quando for o caso): base em solo brita, com espessura no mínimo de 20 cm, pintura de ligação sobre base (RR-2C) e CBUQ com no mínimo 5 cm de espessura.
• Retirada e recomposição de pavimento em blocos e paralelo (quando for o caso).
• Varredura de rua (toda extensão).
• Limpeza de rua com lavagem (toda extensão).
G) Serviços Diversos
• Poços de visitas (PV), inclusive tampão de ferro fundido conforme projeto.
• Caixas em geral.
• Levantamento de (PV) em redes existentes nas bacias a serem complementadas com a nova obra, que serão integradas ao novo sistema, se necessário.
• Deverão ser executados testes de deformação e declividade das tubulações.
5.6.1. Critério De Medição
A rede coletora será medida por unidade de comprimento (m) efetivamente assentado, quando do término da execução completa de todas as etapas do serviço, inclusive recomposição da pavimentação e execução das ligações domiciliares do trecho.
5.7. LIGAÇÃO PREDIAL DE ESGOTO
Na execução das Ligações Prediais de Esgoto, a CONTRATADA deverá incluir todos os itens de serviços que os compõem, de acordo com suas peculiaridades, dentre elas:
• Tubo de PVC rígido, cor ocre, com ponta bolsa, junta elástica integrada, para redes coletoras de esgoto, fabricado conforme NBR-7362 em barras de 6 metros, com paredes internas e externas lisas, DN 100 mm.
• Xxxxx elástico de PVC rígido, com travas, cor ocre, junta elástica, fornecido com os dois anéis de borracha necessários para a montagem da conexão, para redes coletoras de esgoto, fabricado conforme NBR-10570.
• Curva 90º de PVC rígido, curta/longa, cor ocre, com ponta bolsa, fornecimento junta elástica, fornecido com anel de borracha, para redes coletoras de esgoto com paredes maciças, internas e externas lisas, fabricado conforme NBR-7362-2, DN 100 mm.
• Caixa de ligação, inclusive tampão FºFº conforme padrão da CESAN.
• Interligação de ligação predial de esgoto.
• Assentamento de Tubo de PVC no interior da vala, bem como a montagem e assentamento de todas as conexões ou peças que forem instaladas ao longo da linha de assentamento.
• A Caixa de Ligação Predial ou Poço de Inspeção (PI) deverá sempre que possível ser instalada sobre o “tubo de esgoto da residência, ligado a drenagem”, no passeio, objetivando a interligação do Tipo Corte/Cap. Não sendo possível, o cliente deverá ser consultado para marcar a melhor posição do PI, que favoreça sua interligação ao ramal interno do imóvel.
• As ligações prediais deverão ser executadas concomitantemente à implantação da rede e deverá ser priorizada a execução de redes e ligações de jusante para montante.
• Para as situações de ligações em beira rio / córrego, deverá ser considerado que a o tubo entre o PI e o PV da rede coletora será em ferro fundido DN 100mm, para o caso de condominial a ligação entre PI’s também deverá ser em ferro fundido DN 100 mm.
• Deverá ser considerado nos custos das ligações prediais todas as intervenções necessárias para interligar as instalações internas do imóvel (intradomiciliares) aos PV’s, inclusive as instalações na modalidade condominial. Nesses casos deverá ainda ser previsto um PI individual para cada imóvel, além de um PI para centralizar a interligação entre os PI’s individuais até os PV’s, exceto se as condições do local não forem aptas a esse tipo de solução técnica/executiva.
• De acordo com as cotas e condições dos imóveis e dos locais poderá ser necessária a construção de infraestrutura de ligações aéreas em pilaretes de concreto e/ou com sustentação por abraçadeiras e acessórios em aço galvanizado com pintura de proteção e demais acessórios para garantir a segurança das instalações, devendo esses custos ser considerado nos orçamentos e propostas de preço das licitantes.
• Todos os PI’s e demais caixas das ligações prediais e intradomiciliares devem ser estaqueados quando executados nas beiras rio / córrego.
• Devem ser previstos nos custos os serviços necessários para localização dos ramais prediais existentes, para definir a locação dos PI’s, devendo ser considerado ainda a incerteza por parte dos proprietários ou moradores dos imóveis quanto a localização de seus ramais.
• Para os locais em que não for possível efetivar as ligações e direcionamento dos esgotos para as redes coletoras, as mesmas deverão ser deixadas na condição de corte-cap, devendo ao início da operação do sistema ser dada efetividade a ligação.
5.7.1. Critério De Medição
A ligação será medida por unidade (und), quando do término da execução completa de todas as etapas do serviço, inclusive recomposição da pavimentação e efetivação da ligação intradomiciliar correlata e entrega da documentação de adesão e registro de campo.
5.8. LIGAÇÃO INTRADOMICILIAR DE ESGOTO
A execução da Ligação Intradomiciliar deverá ser executada com fornecimento de materiais e conforme as etapas descritas a seguir, respeitando as diretrizes e os requisitos da NBR 8160:1999 - Sistemas Prediais de Esgoto Sanitário - Projeto e Execução.
Só será admitida a realização de ligações intradomiciliares na calçada, sem intervenções nas instalações internas dos imóveis quando:
• A vistoria inicial identificar que as instalações internas do imóvel já possuem sistema separador de água de chuva direcionado para a drenagem ou solo e caixa de gordura em funcionamento;
• Não houver viabilidade para execução de intervenções internas no imóvel, essa situação tem que ser justificada e aprovada pela fiscalização;
• O proprietário não autorizar as intervenções internas.
Na execução das Ligações Intradomiciliares, a CONTRATADA deverá incluir todos os itens de serviços que os compõem, de acordo com suas peculiaridades.
• Devem ser executadas atendendo requisitos da NBR 8160/1999.
• Tubo de PVC rígido, cor branca, com ponta bolsa, junta soldável e elástica, fornecido com anel de borracha, para redes prediais de esgoto, serie normal, fabricado conforme NBR-5688, em barras de 6 metros, diâmetro de 40 a 150 mm.
• Conexões de PVC rígido branco, com ponta e bolsa, junta soldável e elástica, fornecido com anel de borracha, para redes prediais de esgoto, serie normal, fabricado conforme NBR-5688, diâmetro de 40 a 150 mm.
• Caixa de gordura em formato circular em concreto pré-moldado ou PVC com dimensões 40x50 cm, inclusive anel complementar para caixa de gordura com dimensões 40x50 cm e demais caixas, quando for necessário, inclusive tampa com dispositivo para abertura em ferro fundido para os casos de concreto. Para imóveis comerciais e multifamiliares deverá ser dimensionada e instalado conforme NBR 8160/1999.
• Caixas de passagem pré-moldadas de concreto ou PVC, dimensão interna 40 cm, interligando as tubulações da caixa de gordura e demais tubulações de águas até ao ponto de interligação (PI) de
esgoto, inclusive tampa. Deverão ser executadas caixas de passagem no mínimo quando: houver curva em distância superior a 3 metros entre caixas, mudança de direção, junções de tubulações.
• Interligações de esgoto, considerando todas as tubulações e suas junções até o PI.
• Assentamento de Tubo de PVC nos diâmetros conforme necessário, bem como a montagem e assentamento de todas as conexões ou peças que forem instaladas ao longo da linha de assentamento.
• Deverá ser consultado o cliente para marcar e posicionar o local para execução dos serviços. Não sendo possível ou havendo indefinição por parte do cliente, as mesmas deverão ser implantadas em posição que favoreça sua interligação a caixa de ligação do imóvel, devendo ser considerado ainda a incerteza por parte dos proprietários ou moradores dos imóveis quanto a localização de suas instalações internas.
• Deverá ser dimensionado e instalado dispositivo de ventilação para retirada de gases, caso os imóveis não sejam providos desse tipo de dispositivo em suas instalações internas.
• Decorrente das cotas e condições dos imóveis e dos locais poderá ser necessária a construção de infraestrutura de ligações intradomiciliares aéreas em pilaretes de concreto e/ou com sustentação por abraçadeiras em aço galvanizado com pintura de proteção e demais acessórios para garantir a segurança das instalações, devendo esses custos serem considerados nos orçamentos e propostas de preço das licitantes.
• Prever desativação de fossas existentes, inclusive limpeza, demolição e aterramento com areia quando necessário para a execução da ligação intradomiciliar.
• Prever instalação de válvulas de retenção nas ligações beira rio/ córrego.
• Para os locais em que não for possível efetivar as ligações e direcionamento dos esgotos para as redes coletoras, as mesmas deverão ser deixadas na condição de corte-cap, devendo ao início da operação do sistema ser dada efetividade a ligação.
• Inspeção inicial para confirmação da viabilidade da ligação intradomicilliar até o PI, inclusive custo de improdutividade quando não for confirmada a viabilidade para execução. Devendo esses custos serem considerados rateados nos serviços em que houver efetivação da ligação intradomiciliar como taxa de insucesso. Contemplando inclusive custos com sondagem, escavação, reaterro, levantamento topográfico, recomposição de todos os tipos de pavimentos e outros conforme condições do local.
• Inspeção técnica inicial para identificação de necessidades específicas da ligação de esgoto intradomiciliar.
• Cadastro do cliente, conforme ficha modelo CESAN, que deverá ser preenchida pela CONTRATADA.
• Abordagem social de adesão.
5.8.1. Critério De Medição
A ligação será medida por unidade, quando do término da execução completa de todas as etapas do serviço, inclusive recomposição da pavimentação e efetivação da ligação intradomiciliar correlata e entrega da documentação de adesão e registro de campo.
Para as situações em que as ligações forem deixadas em corte-cap a medição do serviço só será realizada quando ocorrer a efetivação e direcionamento do escoamento do esgoto para a rede coletora com o início da operação a ETE e EEEB’s. Nesse caso o registro de campo deverá constar a data da efetivação da ligação.
Para as ligações com inviabilidade técnica será considerado para medição após efetivação de todas as verificações de campo, inclusive sondagens e levantamento topográfico, e entrega da documentação que comprove a inviabilidade técnica com justificativa técnica anexa ao registro de campo.
6. TESTES OPERACIONAIS
Assim que a execução da obra tenha sido fisicamente concluída em conformidade com o contrato, a proponente deverá conduzir os testes operacionais (start-up) de todas as unidades construídas até que as mesmas sejam consideradas pela fiscalização, aptas e confiáveis para operar em regime contínuo.
A instalação dos equipamentos e a realização dos testes operacionais são de responsabilidade do contratado e deverão ser executados por profissionais especializados, com comprovada experiência em instalação/montagem industrial e em testes operacionais.
A CONTRATADA deverá prever em seus custos, todas as despesas com viagens e estadias de pessoal técnico qualificado do quadro próprio e/ou de fornecedores, para realização do start-up, testes, incluindo ajustes e calibrações de equipamentos.
Durante os testes das unidades ou do sistema, a fiscalização estará obrigatoriamente presente e a CONTRATADA deverá manter pessoal técnico, equipamentos e ferramental disponível para regulagens, medição de parâmetros elétricos e mecânicos, acertos finais, tais como:
✓ Verificação no sentido de rotação dos motores;
✓ Medição de tensão, corrente, resistência de aterramento e outros parâmetros elétricos que se fizerem necessários;
✓ Regulagens de reles;
✓ Regulagens de eletrodos de níveis e chaves-boia;
✓ Regulagens de sensores de nível, pressão e vazão;
✓ Interligação dos quadros de comando com dispositivos de automação e controle;
✓ Alinhamento dos motores e bombas;
✓ Aperto dos parafusos;
✓ Vibração dos eixos;
✓ Paralelismo entre base e os eixos;
✓ Parametrização de equipamentos;
✓ E demais ajustes/calibrações necessários para a perfeita operação dos equipamentos e/ou sistema.
7. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, ARMAZENAMENTO E ESTOCAGEM DE MATERIAIS
7.1. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
Todos os materiais fornecidos pela CONTRATADA deverão obedecer às Normas, Especificações e Métodos de Ensaio da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas em sua revisão mais atualizada), salvo quando a CESAN apresentar normas próprias ou de terceiros.
Os materiais fornecidos pela CONTRATADA deverão conter de forma indelével a marca do seu fabricante, rastreabilidade e marcações conforme normas técnicas aplicáveis.
A aceitação dos materiais a serem utilizados na obra estará condicionada à inspeção pela unidade gerenciadora do CONTRATO. A aceitação citada acima não isenta a CONTRATADA da responsabilidade pela qualidade dos mesmos, principalmente se ocorrerem problemas após sua aplicação.
A aquisição dos materiais hidráulicos e equipamentos pela CONTRATADA deverão ser de fornecedores pré- qualificados. A CESAN disponibilizará, quando necessário, o cadastro de seus fornecedores pré-qualificados para fornecimento de materiais e/ou equipamentos.
A aquisição dos materiais hidráulicos e equipamentos que não forem pré-qualificados pela CESAN deverão ser precedidos de consulta a CESAN.
A CONTRATADA deverá fornecer os Certificados dos Testes de Ensaio por tipo de material/fabricante, emitidos por laboratórios credenciados pelo INMETRO aptos a realização destes, indicados pela CESAN e sem ônus para a mesma, sempre que solicitado, tais como:
- IPT (Instituto Pesquisa Tecnológica)
- Falcão Bauer
- Outras submetidas à aprovação da CESAN.
A CESAN, a seu critério, exigirá que todas as marcas de cada tipo de material que serão fornecidos pelas CONTRATADAS deverão possuir o Atestado de Conformidade Técnica (ACT) emitido pela SABESP, sendo que para os materiais plásticos (PVC, PEAD, etc) e materiais ferrosos (tubos, conexões, válvulas, etc) esse atestado é obrigatório.
7.2. ARMAZENAMENTO E ESTOCAGEM
Todo material destinado às obras deverá ser estocado de forma adequada, visando manter inalteradas suas características.
A FISCALIZAÇÃO terá livre acesso às áreas da CONTRATADA para inspecionar as instalações de armazenamento e estocagem dos materiais.
Não será permitido estocar tubos, peças e conexões ao longo dos trechos previstos para execução por um período superior a 48 h (quarenta e oito horas).
7.3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
As especificações técnicas de materiais/equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos, pneumáticos, de comunicação e/ou de automação e serviços que constituem o escopo, estão disponibilizadas nos projetos, memoriais e também especificações técnicas padronizadas disponíveis no edital.
8. OBSERVAÇÕES E COMPLEMENTAÇÕES
8.1. ESCAVAÇÃO EM SOLOS DIVERGENTES DO RELATÓRIO DE SONDAGEM
Caso ocorram serviços de escavação em solos divergentes aos descritos no relatório de sondagem, esses serão objeto de aferição em campo por ocasião da obra e as quantidades efetivamente executadas serão preferencialmente pagas com preços praticados na Tabela de preços CESAN vigente na data da apresentação da proposta, mantidas as disposições descritas no Art. 136 § 10º do Regulamento de Licitações da Cesan (RLC).
8.2. SINALIZAÇÕES
As faixas de sinalização horizontal deverão ser recuperadas de acordo com o material existente aplicado local antes da execução das obras.
As placas que por ventura necessitem ser retiradas deverão ser reimplantadas de forma a manter o local devidamente sinalizado, principalmente com relação às placas de regulamentação.
As placas danificadas deverão ser repostas por placas novas e idênticas, implantadas no mesmo ponto onde foram retiradas.
8.3. CONDIÇÕES GERAIS
Não será permitido o início e/ou andamento dos serviços sem que as equipes de trabalho estejam devidamente qualificadas e dimensionadas, de posse e uso de EPI’s, EPC’s, com disponibilidade de todas as ferramentas, equipamentos, materiais necessários para o escoramento e sinalização e demais itens necessários que garantam o bom andamento dos serviços e a qualidade final das obras, garantindo a segurança, qualidade e eficiência.
Caso ocorram defeitos e/ ou má qualidades nos serviços executados, seja eles apontados pela FISCALIZAÇÃO ou por reclamação de clientes, a CONTRATADA deverá solucioná-los, ou iniciar a recuperação (caso se tratar de solução complexa) em prazo máximo de 48 horas a partir da notificação. O não atendimento ao prazo estabelecido dará direito a CESAN de executar os reparos com meios próprios ou de terceiros, cobrando da CONTRATADA os custos dos trabalhos realizados.
O prazo acima será reduzido para um máximo de 6 horas se o defeito implicar em restrições de acesso, rompimento da rede de distribuição ou ramal predial, risco de segurança a pessoas e imóveis ou interrupções dos serviços prestados pela CESAN.
O mesmo procedimento se aplica na ocorrência de vícios ocultos que venham a ser identificados no período de cinco anos contados da data de emissão do Laudo de Recebimento da Obra e/ou de Serviços, nos Termos do Código Civil.
Caso eventualmente seja necessária a execução de serviços adicionais aos previstos, esses seguirão as formas de análises e pagamentos descritos no item 7.1.
A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente um relatório fotográfico digital em CD/ DVD, contendo no mínimo três fotos por frente de serviço que esteja sendo objeto de faturamento no período da medição.
É fundamental a observância para compor a proposta de preços e execução das obras os seguintes itens:
I. O Caderno de Procedimentos Padrões de Obras da CESAN, onde constam orientações para execução das obras.
II. O Caderno de Projetos Padrões da CESAN, que complementa os projetos das obras.
III. Os serviços deverão ser executados, conforme as Prescrições Técnicas CESAN e demais Normas Técnicas vigentes.
IV. As Prescrições correlatas estão disponibilizadas no site da CESAN – Prescrições Técnicas.
OBS: Os itens acima citados encontram-se disponíveis no site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/