MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - Nº 06/2024/PGJ
CONTRATO Nº 06/2024/PGJ
TERMO DE CONTRATO Nº 06/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0428.0000728/2024-03 - SEI.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx- XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993, e art. 1°, IX, do Ato PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: EMPRESA XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 26.569.874/0001-58, estabelecido na Xxx Xxxxx Xxxxxx xx 0000 – Xxxxxxxxx – Xxxxxxxx/XX – XXX. 00000-000, representado pelo sócio administrador, Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF (MF) nº ***.214.393.-
**, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por instrumento contratual da empresa.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0428.0000728/2024-03 - SEI no Pregão Eletrônico n.º 36/2023(Ata de Registro de Preços nº 16/2023), obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de gêneros alimentícios para o MP-PI, conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital).
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 25101
Programa de trabalho 03.122. 0111. 2000 Fonte do Tesouro: 500
Natureza da Despesa: 3.3.90.30 Nota de Empenho: 2024NE00046
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 8.185,00 (Oito mil e cento e oitenta e cinco reais).
3.1.1. No valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1. O material deverá ser entregue na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, Divisão de Material de Consumo, localizada na xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, XXX: 00000-000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, no horário das 8:00h às 12:00h;
5.2. Para cada solicitação, o prazo de entrega do objeto será de no máximo 15 (quinze) dias úteis, contados da entrega da Ordem de fornecimento e/ou requisição da Divisão de Material de Consumo (almoxarifado), considerando o disposto no item 3.4 do Termo de Referência;
5.3. A ordem de fornecimento ou contrato, também poderão estabelecer uma programação de entrega parcelada do objeto, considerando o disposto no item 3.4 do Termo de Referência;
5.4. Após a comunicação ao fornecedor de emissão da Ordem de Fornecimento ou contrato o mesmo terá que retirar e/ou assinar no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
5.5. A cópia da ordem de fornecimento, do contrato e da nota de xxxxxxx também poderão ser enviadas para o e-mail do fornecedor ou seu representante indicado no certame, sendo que a data de envio dos arquivos será a data de início do prazo de entrega;
5.6. Para a ocorrência do item 5.5, o fornecedor deverá assinar via SEI (Sistema de Eletrônico de Informações) do MPPI, ou o que for disponibilizado;
5.7. As Ordens de fornecimento e requisições de entrega, contendo os respectivos materiais e quantidades para entrega, serão enviadas pelo fiscal do contrato ou servidores lotados na Coordenadoria de Apoio Administrativo e suas Divisões.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO
6.1. Observado o prazo de entrega e obrigações, o fornecedor fará a entrega do produto no local, oportunidade em que receberá documento ou atesto na própria Nota Fiscal, declarando a entrega que, nos termos da Lei 8.666/93, artigo 73, será considerado título de recebimento provisório;
6.2. Imediatamente após o recebimento do objeto em caráter definitivo, que deverá ser efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, com a conferência física, quantitativa e qualitativa dos objetos conforme nota de empenho e nota fiscal, o órgão recebedor adotará as providências para pagamento.
6.3. O aceite/aprovação do material pelo órgão licitante não exclui a responsabilidade civil do contratado por vícios de qualidade ou disparidades com as especificações, verificadas posteriormente, garantindo-se ao órgão licitante as faculdades previstas no artigo 69 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA– DA GARANTIA DO MATERIAL
7.1. O prazo de validade e garantia dos materiais, contra defeitos de fabricação e/ou vícios (quando não especificado nas tabelas dos Lotes 1 a 4), deverá ser de, NO MÍNIMO, 06 (seis) meses a contar da data do recebimento definitivo;
7.2. Durante o período de garantia, a adjudicatária, independentemente de ser ou não fabricante do objeto, obriga-se a substituir ou reparar o objeto que apresentar indícios de irregularidades, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da comunicação escrita da autoridade competente, sem acarretar ônus para a Contratante;
7.3. A empresa ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado pelo servidor ou equipe responsável pelo recebimento, sem qualquer ônus da Contratante.
CLÁUSULA OITAVA– DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
8.1.1. Assinar a Ata de Registro de Preços, Contrato e/ou Ordem de fornecimento no prazo previsto pelo Edital;
8.1.2. Entregar o material dentro das especificações contidas neste Termo de Referência, e havendo indícios de irregularidades, ou ainda, nos casos em que o material entregue apresente características diferentes das contidas no Termo, o material fornecido deverá ser substituído, pelo Fornecedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação escrita por parte do MP-PI;
8.1.3. Fornecer produtos novos, rigorosamente em conformidade com todas as especificações estipuladas, e com validade e garantia mínima legal, a contar do recebimento definitivo;
8.1.4. Garantir a qualidade dos produtos entregues independentemente da garantia ofertada pelo fabricante;
8.1.5. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, conforme Termo de Referência;
8.1.6. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens;
8.1.7. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93;
8.1.8. Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MPE/PI a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
8.1.9. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como pelos impostos, taxas, seguros e valor do frete, dentre outros encargos resultantes da execução do contrato;
8.1.10. Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento dos materiais;
8.1.11. Informar à Administração, por escrito, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do ajuste;
8.1.12. Comunicar à Administração, por escrito, no prazo máximo de 48 (Quarenta e Oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos;
8.1.14. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
8.1.15. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante;
8.1.16. Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidos;
8.1.17. Veda-se ao Contratado:
8.1.17.1. Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado, salvo mediante prévia e expressa autorização do contratante.
8.1.17.2. Veicular publicidade acerca do objeto avençado, salvo prévia autorização do Contratante;
8.1.17.3. A subcontratação para execução do objeto contratado;
8.1.17.4. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do MPPI durante o período de fornecimento.
8.2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.2.1. Efetuar o registro do licitante vencedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
8.2.2. Emitir a respectiva Nota de Empenho e a Ordem de Fornecimento para correta contratação do fornecedor registrado;
8.2.3. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo contratado, pertinentes ao objeto, para a fiel execução do avençado;
8.2.4. Efetuar o recebimento do material, verificando se está em conformidade com o solicitado, incluindo-se inspeção em travas, lacres, selos e outros elementos que garantam a inviolabilidade/integralidade dos produtos;
8.2.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento em desacordo com as especificações do Termo;
8.2.6. Comunicar imediatamente ao Fornecedor quando da inspeção do material, qualquer irregularidade verificada;
8.2.7. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
8.2.8. Efetuar o pagamento devido, nos termos do edital, quando os objetos fornecidos estiverem em plena conformidade com as especificações deste Termo de Referência;
8.2.9. Fiscalizar para que, durante a vigência da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA– DAS VEDAÇÕES
9.1. É vedado à CONTRATADA:
9.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
9.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
10.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, mediante a apresentação da
respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
11.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
11.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
11.3.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e o efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
11.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
11.5. A Procuradoria-Geral de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
11.6. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
11.7. A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas no edital.
11.8. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a CONTRATADA que:
12.1.1. Apresentar documentação falsa;
12.1.2. Fraudar a execução do contrato e/ou ARP;
12.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
12.1.5. Fizer declaração falsa.
12.1.6. Não retirar a nota de empenho, não assinar a ata de registro de preços ou o Contrato, nos prazos estabelecidos.
12.1.7. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
12.1.8. Não mantiver a proposta.
12.2. Para os fins do item 12.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Também será considerado comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
12.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato e ou ARP ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “12.5”, “12.7”, “12.8” e “12.10” abaixo, com as seguintes penalidades:
12.3.1. Advertência;
12.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por prazo não superior a 2 (dois) anos;
12.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
12.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
12.4. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.5. As multas serão aplicadas nas seguintes gradações:
12.5.1. . Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
12.5.2. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.6. 12.7. No caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
Considera-se inexecução total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega/prestação superior a 15 (quinze) dias.
12.8 O descumprimento de obrigações contratuais acessórias, a exemplo da garantia do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 3% (três por cento) do valor empenhado.
12.9. As multas decorrentes de retardamento na execução do objeto poderão ser aplicadas juntamente às multas por inexecução parcial ou total do objeto, às multas por descumprimento de obrigação contratual e às multas por descumprimento das obrigações acessórias.
12.10. O valor da multa e/ou dos prejuízos causados à Contratante poderão ser descontados das notas fiscais/faturas devidas à CONTRATADA ou da garantia eventualmente prestada, até decisão final do processo administrativo.
12.10.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
12.10.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.11. Em caráter excepcional, como medida de cautela, o Contratante poderá reter o valor presumido da multa, antes da instauração do procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
13.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA RESCISÃO
14.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
14.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4.O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A execução das obrigações dispostas neste termo de referência será fiscalizada pelo Chefe da Divisão de Material de Consumo do MP-PI ou por servidor designado pelo Procurador-Geral de Justiça, com autoridade para exercer, como representante da Administração deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
16.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DAS ALTERAÇÕES
17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.4. Em razão das situações econômica e social surgidas com a Pandemia do Coronavírus (COVID-19), e do risco da ocorrência de outras situações estranhas à vontade das partes, ou imprevisíveis, que gerem reflexos no orçamento estadual, a Contratante poderá adotar medidas para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, visando ao contingenciamento de gastos, sem prejuízo de outras previstas em lei:
a) alteração das cláusulas econômico-financeira e monetária com a concordância do contratado (art. 58, § 1°, da Lei n° 8.666/93);
b) redução do objeto contratual (art. 65, I, "b", da Lei n° 8.666/93);
c) revisão (art. 65, II, "d", da Lei n° 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS- LEI Nº 13.709/2018
18.1 É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, mantendo-se sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2 A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.3 A Contratada fica obrigada a comunicar ao MPPI, em até 24 (vinte e quatro) horas do conhecimento, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
18.4 A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo em geral;
18.5 Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA- DOS CASOS OMISSOS
19.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor
- e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA– DO FORO
20.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional
XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Representante: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CPF (MF) nº ***.214.393.-**
ANEXO I
EMPRESA VENCEDORA: XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX, CNPJ: 00.000.000.0000/58 ENDEREÇO: XXX XXXXX XXXXXX, Xx 0000, XXXXXXXXX, XXX: 00000-000, CIDADE: TERESINA/PI REPRESENTANTE: XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF: ***.214.393-** FONE: (00) 00000-0000, E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | CATMAT | MEDIDA | VALOR UNITÁRIO | QUANT. REGISTRADA | 1ª AQUISIÇÃO | |
19.21.0428.0000728/2024- 03 | |||||||
1 | Garrafa térmica de 500 ml com ampola de vidro, rosca higiênica, alça ergonô mica e rolha corta-gotas que xxxxx xxxxxx apó s servir. Ideal para lıq́ uidos quentes ou frios, com excelente eficiência térmica. Tampa pode ser utilizada como copo. Livre de bisfenol (bpa free). Eficiência térmica: Quente - 8 horas, Frio - 12 horas. Especificaçõ es: - material exterior: polipropileno - material ampola: vidro - com alça. Cores Variadas. Marcas de Referência: | 297847 | Unidade | R$ 14,00 | 200 | 100 |
Termolar, Tramontina, Aladdin ou de qualidade equivalente ou superior. | |||||||
2 | Garrafa térmica, com capacidade de 1 litro, corpo em polipropileno, ampola em vidro, devendo esta de acordo com a nbr 13282, tampa rosqueável, com alca resistente e anatô mica, lisa, sem decoração. Sistema que evita pingos. Cores Variadas. Marcas de Referência: Termolar, Tramontina, Aladdin ou de qualidade equivalente ou superior. | 232589 | Unidade | R$ 16,50 | 200 | 100 | |
3 | Garrafa termica, de pressao, com capacidade de 1,8 litro, corpo em aco inox, ampola em vidro, devendo estar de acordo com a NBR 13282, fundo de polipropileno, com tampa em polipropileno, com alca, lisa. Sistema que evita pingos. Cor Preta. Marcas de Referência: Termolar, Tramontina, Aladdin ou de qualidade equivalente ou superior. | 288915 | Unidade | R$ 85,00 | 100 | 50 | |
4 | Coador de papel para filtrar café n° 103, caixa com 30 unidades. Marcas de Referência: 3 coraçõ es, Santa Clara, Melitta ou de qualidade equivalente ou superior. | 237590 | Unidade | R$ 1,95 | 500 | 300 | |
5 | Coador Café - Filtro De Tecido Para Café 35 Cm Diâmetro X 28 Cm Altura. Feito Com pano 100% Algodão, Reutilizável, Cor Branca. | 356435 | Unidade | R$ 5,00 | 100 | 60 | |
VALOR TOTAL: R$ 8.185,00 (Oito mil, cento e oitenta e cinco reais) |
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional
XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Representante: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CPF (MF) nº ***.214.393.-**
APÊNDICE I – ORDEM DE FORNECIMENTO
Assunto: Aquisição de gêneros alimentícios para o MP-PI. NOTA DE EMPENHO:
Ref.: Pregão Eletrônico nº 36/2023.
Solicitamos à empresa que forneça os objetos abaixo especificados.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
- | - | - |
Valor Total do Fornecimento: R$ ( ) Local de Entrega:
Teresina, / /
Fiscal do Contrato
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 05/02/2024, às 08:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 09/02/2024, às 15:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0664461 e o código CRC 3F6A208B.
19.21.0428.0000728/2024-03 0664461v12
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - MPPI
Representante(s) Jurídico(s): XXXXXX XXXX XXXXX OAB/PI Nº7.954
Órgão Revisor: JUNTA RECURSAL DO PROCON - MPPI
Relator(a): PROMOTORA DE JUSTIÇA XXXXXX XXXXX XXXXXX
23. Processo Administrativo Nº (000955-083/2022) - RECURSO Recorrente(s): POSTO ROCHA LTDA
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - MPPI
Representante(s) Jurídico(s): XXXXX XXXXXXXX DE O. XXXXXX XXXXXXX OAB/MS Nº24384
Órgão Revisor: JUNTA RECURSAL DO PROCON - MPPI
Relator(a): PROMOTORA DE JUSTIÇA XXXXXX XXXXX XXXXXX
24. Processo Administrativo Nº (000603-310/2023) - REEXAME DE TTA Reclamado(s): V O BRAGA LTDA
Representante(s) Jurídico(s): XXXXXX XXXX XXXXXXX
OLIVEIRA OAB/PE Nº 42.510 ; XXXX XXXX DO RÊGO OAB/SP Nº62.720
Órgão Revisor: JUNTA RECURSAL DO PROCON - MPPI
Relator(a): PROMOTORA DE JUSTIÇA XXXXXX XXXXX XXXXXX
25. Processo Administrativo Nº (000110-002/2019) - REEXAME DE ARQUIVAMENTO Reclamado(s): LOPES ALVARENGA LTDA - ESCOLA SANTA
ANGÉLICA
Órgão Revisor: JUNTA RECURSAL DO PROCON - MPPI
Relator(a): PROMOTORA DE JUSTIÇA XXXXXX XXXXX XXXXXX
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Promotora de Justiça - Presidente da JURCON
5. PERÍCIAS E PARECERES TÉCNICOS
5.1. EXTRATOS
EXTRATO 12/2024
Processo: 19.21.0007.0012512/2021-14
Espécie: Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica n° 03/2023
Partes: Ministério Público do Estado do Piauí e a Secretaria de Justiça do Estado do Piauí
Objeto: objetivo de estabelecer cooperação mútua entre as partes, a fim de possibilitar a elevação do nível de acesso ao Sistema Integrado de Administração Penitenciária (SIAPEN) e ao Sistema de Informações de Inteligência Penitenciária (SIINPE)
Vigência: Segue o Acordo de Cooperação Técnica n° 03/2023 Assinatura: 09/02/2024
6. LICITAÇÕES E CONTRATOS
6.1. EXTRATO DO CONTRATO Nº 06/2024/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 06/2024/PGJ
a) Espécie:CONTRATO Nº 06/2024/PGJ,fimado em 09/02/2024,entre aProcuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 05.805.924/0001-89 e a empresa XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 26.569.874/0001-58;
b) Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de gêneros alimentícios para o MP-PI, conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital);
c) Fundamento Legal: Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº 19.21.0428.0000728/2024-03 - SEI no Pregão Eletrônico n.º 36/2023(Ata de Registro de Preços nº 16/2023);
e) Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993;
f) Valor: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 8.185,00 (Oito mil e cento e oitenta e cinco reais);
g) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101; Fonte de Recursos: 500; projeto/atividade: 2000; natureza da despesa: 3.3.90.30; Nota de empenho:2024NE00046;
h) Signatários: contratado: Sr.Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF (MF) nº ***.214.393.-**,e contratante: Subprocurador-Geral de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
ANEXO I
EMPRESA VENCEDORA: XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX, CNPJ: 00.000.000.0000/58 ENDEREÇO: XXX XXXXX XXXXXX, Xx 0000, XXXXXXXXX, XXX: 00000-000, CIDADE: TERESINA/PI REPRESENTANTE: XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF: ***.214.393-** FONE: (00) 00000-0000, E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx | |||||||
ITEM | D E S C R I Ç Ã O D O MATERIAL | CATMAT | MEDIDA | V A L O R UNITÁRIO | Q U A N T . REGISTRADA | 1ª AQUISIÇÃO | VALOR TOTAL |
19.21.0428.0000728/2024-03 | |||||||
1 | Garrafa térmica de 500 ml com ampola de vidro, rosca higiênica, alça ergonômica e rolha corta-gotas que evita pingos após servir. Ideal para líquidos quentes ou frios, com excelente | 297847 | Unidade | R$ 14,00 | 200 | 100 | R $ 1.400,00 |
eficiência térmica. Tampa pode ser utilizada como copo. Livre de bisfenol (bpa free). Eficiência térmica: Quente - 8 horas, Frio - 12 horas. Especificações: - material exterior: polipropileno - material ampola: vidro - com alça. Cores Variadas. Marcas de Referência: Termolar, Tramontina, Aladdin ou de qualidade equivalente ou superior. | |||||||
2 | Garrafa térmica, com capacidade de 1 litro, corpo em polipropileno, ampola em vidro, devendo esta de acordo com a nbr 13282, tampa rosqueável, com alca resistente e anatômica, lisa, sem decoração. Sistema que evita pingos. Cores Variadas. Marcas de Referência: Termolar, Tramontina, Aladdin ou de qualidade equivalente ou superior. | 232589 | Unidade | R$ 16,50 | 200 | 100 | R $ 1.650,00 |
3 | Garrafa termica, de pressao, com capacidade de 1,8 litro, corpo em aco inox, ampola em vidro, devendo estar de acordo com a NBR 13282, fundo de polipropileno, com tampa em polipropileno, com alca, lisa. Sistema que evita pingos. Cor Preta. Marcas de Referência: Termolar, Tramontina, Aladdin ou de qualidade equivalente ou superior. | 288915 | Unidade | R$ 85,00 | 100 | 50 | R $ 4.250,00 |
4 | Coador de papel para filtrar café n° 103, caixa com 30 unidades. Marcas de Referência: 3 corações, Santa Clara, Melitta ou de qualidade equivalente ou superior. | 237590 | Unidade | R$ 1,95 | 500 | 300 | R $ 585,00 |
5 | Coador Café - Filtro De Tecido Para Café 35 Cm Diâmetro X 28 Cm Altura. Feito Com pano 100% Algodão, Reutilizável, Cor Branca. | 356435 | Unidade | R$ 5,00 | 100 | 60 | R $ 300,00 |
VALOR TOTAL: R$ 8.185,00 (Oito mil, cento e oitenta e cinco reais) | R $ 8.185,00 |
Teresina, 15de fevereiro de 2024.
7. GESTÃO DE PESSOAS
7.1. PORTARIAS RH/PGJ-MPPI
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 241/2024
A COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi
delegada pelo inciso IX, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,
RESOLVE:
DESLIGAR o (a) estagiário (a) XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 2535, de suas funções perante a 24ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA, por encerramento do Termo de Compromisso de Estágio, conforme art. 15, I, do Ato PGJ nº 473/2014 e com efeitos a partir de 14 de fevereiro de 2024.
Xxxxxxxx (PI),15 de fevereiro de 2024.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenadoria de Recursos Humanos
Governo do Estado do Piauí
Nota de Empenho
Identificação
Unidade Gestora Documento Emissão
250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89) 2024NE00046 31/01/24
Credor 26569874000158 - Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Valor 8.185,00 (Oito mil e cento e oitenta e cinco reais)
Classificação
Nota de Reserva 2024NR00050
Tipo de Reserva PRÉ-EMPENHO
Órgão Orçamento 25 - MINISTÉRIO PÚBLICO
Unidade Orçamentária 25101 - PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA
Programa de trabalho 03.122. 0111. 2000 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Identificador Exercício Fonte 1 - Recursos do Exercício Corrente
Fonte 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Natureza 339030 - Material de Consumo
Autor Emenda 0 - SEM AUTOR
Emenda Parlamentar E0000 - Não definida
Território TD0 - ESTADO
Plano Orçamentário 000001 - Não definido
Marcador de Fonte 0000 - Sem marcador - FR 500
Tipo de Detalhamento de Fonte 0 - SEM DETALHAMENTO
Detalhamento de Fonte 000000 - SEM DETALHAMENTO - (500.0000)
Convênio de Receita 000000 - Convênio não identificado
Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado
Contrato 24000213 - aquisição de gêneros alimentícios para o MP-PI.
Projetos 0 - Indefinido
Detalhamento
Mod. Empenho Global Mod. Licitação 12 - Pregão Emb. Legal Lei nº 10.520/2002; ARP Nº 16/2023-P.E.
Nº 36/2023 (LOTE 1).
Origem 1 - Origem nacional
Data Entrega
Local Entrega
Processo 19.21.0428.0000728/2024- UF Piauí 03
Município Teresina
Itens
Tipo Patrimonial | Sub-item da Despesa | Classificação Complementar | Valor |
Material de Consumo 06 - GENEROS DE ALIMENTAÇÃO 8.185,00
Saldo Dotação | ||||
Créd. Disp. 2.861.153,10 | Indisponível antes NE 8.185,00 | Valor NE 8.185,00 | Saldo após NE 2.861.153,10 | |
Pré-Empenhado 8.185,00 | Bloqueado 0,00 | |||
Observação | ||||
DMC/CAA. EMPENHO EM FAVOR DA EMPRESA XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX, CNPJ: 00.000.000.0000/58, REFERENTE A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O MP-PI, (ARP Nº 16/2023-P.E. Nº 36/2023 (LOTE 1), NO EXERCÍCIO DE 2024. | ||||
Produtos |
Produto | Quantidade | Und. Fornec. | Preço Unitário | Preço Total |
COADOR CAFÉ | 60 | UNIDADE | 5,00 | 300,00 |
Descrição FILTRO DE TECIDO PARA CAFÉ 35 CM DIÂMETRO X 28 CM ALTURA. FEITO COM PANO 100% ALGODÃO, REUTILIZÁVEL, COR BRANCA. | ||||
COADOR DE PAPEL PARA FILTRAR CAFÉ Descrição N° 103 - CAIXA COM 30 UNIDADES. | 300 | UNIDADE | 1,95 | 585,00 |
GARRAFA TERMICA DE 1,8 LITRO | 50 | UNIDADE | 85,00 | 4.250,00 |
Descrição CORPO EM ACO INOX, AMPOLA EM VIDRO, DEVENDO ESTAR DE ACORDO COM A NBR 13282, FUNDO DE POLIPROPILENO, COM TAMPA EM POLIPROPILENO, COM ALCA, XXXX. SISTEMA QUE EVITA PINGOS. COR PRETA. |
GARRAFA TÉRMICA DE 1 LITRO 100 UNIDADE 16,50 1.650,00
Descrição CORPO EM POLIPROPILENO, AMPOLA EM VIDRO, DEVENDO ESTA DE ACORDO COM A NBR 13282, TAMPA ROSQUEÁVEL, COM ALCA RESISTENTE E ANATÔMICA, LISA, SEM DECORAÇÃO. SISTEMA QUE EVITA PINGOS. CORES VARIADAS.
GARRAFA TÉRMICA DE 500 ML 100 UNIDADE 14,00 1.400,00
Emitido/contabilizado por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 31/01/24 às 15:55. Impresso por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 31/01/24 às 15:55.
Identificação | |||
Unidade Gestora 250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89) | Documento 2024NE00046 | Emissão 31/01/24 | |
Credor | 26569874000158 - Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | ||
Valor | 8.185,00 (Oito mil e cento e oitenta e cinco reais) |
Descrição COM AMPOLA DE VIDRO, ROSCA HIGIÊNICA, ALÇA ERGONÔMICA E ROLHA CORTA-GOTAS QUE EVITA PINGOS APÓS SERVIR. IDEAL PARA LÍQUIDOS QUENTES OU FRIOS, COM EXCELENTE EFICIÊNCIA TÉRMICA. TAMPA PODE SER UTILIZADA COMO COPO. LIVRE DE BISFENOL (BPA FREE). EFICIÊNCIA TÉRMICA: QUENTE - 8 HORAS, FRIO - 12 HORAS. ESPECIFICAÇÕES: - MATERIAL EXTERIOR: POLIPROPILENO - MATERIAL AMPOLA: VIDRO - COM ALÇA. CORES VARIADAS.
Assinatura
Assinado digitalmente por:
22970681404 - XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Cargo: SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL
Data de assinatura: 01/02/2024 15:10:21
A autenticidade deste documento pode ser verificada por meio do endereço eletrônico abaixo: xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxXX/xxxxxxxxXxxxxxxxx?xxxxxxxx0x00x0000000xxxx000000x00x0x00
Dados de Autenticidade
Emitido/contabilizado por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 31/01/24 às 15:55. Impresso por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 31/01/24 às 15:55.
19/02/2024, 11:04 SEI/MPPI - 0672802 - Portaria PGJ
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 475/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições
conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93;
CONSIDERANDO o despacho contido no PGEA/SEI nº 19.21.0428.0000728/2024-03,
R E S O L V E
DESIGNAR o Servidor XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, matrícula 20026, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre esta Procuradoria-Geral de Justiça e a empresa XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 26.569.874/0001-58 (CONTRATO Nº 06/2024), cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 15 de fevereiro de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Procurador-Geral de Justiça, em 15/02/2024, às 14:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0672802 e o código CRC DEA9B495.
xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx000000&xxxxx_xxxxx… 1/1
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VIII - Nº 1487 Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 Publicação: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
São João da Varjota, Santa Rosa do Piauí e Cajazeiras do Piauí | Oeiras | 26/02/2024 | 01/03/2024 |
Palmeiras, Monsenhor Gil e Teresina | Teresina | 11/03/2024 | 15/03/2024 |
Wall Ferraz, Santa Cruz, Paquetá e Dom Expedito Lopes | Picos | 18/03/2024 | 22/03/2024 |
Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx | 08/04/2024 | 12/04/2024 |
Santa Luz, Cristino Castro, Palmeiras do Piauí e Currais | Corrente | 06/05/2024 | 10/05/2024 |
Ipiranga, Inhuma e Pimenteiras | Picos | 03/06/2024 | 07/06/2024 |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 15 de fevereiro de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 475/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93;
CONSIDERANDO o despacho contido no PGEA/SEI nº 19.21.0428.0000728/2024-03, R E S O L V E
DESIGNAR o Servidor XXXXXX XXXXXX XXXXXXX,matrícula 20026, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre esta Procuradoria- Geral de Justiça e a empresa XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 26.569.874/0001-58 (CONTRATO Nº 06/2024), cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 15 de fevereiro de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 476/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 1232/2022,
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, titular da Promotoria de Justiça de Amarante, para atuar na audiência referente ao processo nº 0846992-73.2023.8.18.0140, de atribuição da 3ª Promotoria de Justiça de Teresina, no dia 15 de fevereiro de 2024, em razão da folga do Promotor de Justiça Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 15 de fevereiro de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 477/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Ato PGJ/PI Nº 1.368/2023 que estabelece de 20 de dezembro (quarta-feira) a 06 de janeiro de 2024 (sábado) - Recesso Natalino e Forense;
CONSIDERANDO o Art. 5º da Portaria PGJ/PI Nº 5013/2023,
CONSIDERANDO o despacho contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0421.0040346/2023-44, RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria PGJ/PI 234/2024 para constar o seguinte: CONCEDER folga de serviço aos servidores abaixo relacionados, por cumpriram expediente durante o Recesso Natalino de Forense deste Ministério.
1. Os dias de folga do serviço serão gozados em momento oportuno, mediante requerimento prévio à Coordenadoria de Recursos Humanos, após anuência de seu superior hierárquico, nos termos do Ato PGJ/PI Nº 1.260/2023.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL | |||
SERVIDOR | PERÍODO DESIGNADO | DIAS EM SOBREAVISO | DIAS COM ATUAÇÃO |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 20, 21, 22, 26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2023 e 02, 03, 04 e 05 de janeiro de 2024 | 20, 22, 27, 28 e 29 de dezembro de 2023 e 02, 03, 04 e 05 de janeiro de 2024 | 21 e 26 de dezembro de 2023 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Lemos | 20, 21, 22, 26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2023 e 02, 03, 04 e 05 de janeiro de 2024 | 20, 21, 22, 26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2023 e 02, 03, 04 e 05 de janeiro de 2024 | 20 de dezembro de 2023 |
CHEFIA DE GABINETE DO PROCURADOR-GERAL | |||
SERVIDOR | PERÍODO DESIGNADO | DIAS EM SOBREAVISO | DIAS COM ATUAÇÃO |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 20, 21, 22, 26 e 27 dezembro de 2023 | 20, 21, 22, 26 e 27 dezembro de 2023 | |
A n a L u í z a Masstarlez Pires Aragão | 28 dezembro de 2023 | 28 dezembro de 2023 | |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | 29 dezembro de 2023 e 02, 03, 04, 05 de janeiro de 2024 | 29 dezembro de 2023 e 02, 03, 04, 05 de janeiro de 2024 | |
SUBPROCURADORIA DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL | |||
SERVIDOR | PERÍODO DESIGNADO | DIAS EM SOBREAVISO | DIAS COM ATUAÇÃO |
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx | 20, 21, 22, 26 e 27 de dezembro de 2023 | 20, 21, 22, 25, 26, 27 e 28 de dezembro de 2023 |
Página 4
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0428.0000728/2024-03 |
procedimento origem | ||
Licitação |
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
06/2024
nº processo TCE | ||
CW-002446/24 |
objeto | ||
Aquisição de gêneros alimentícios para o MP-PI, conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital). |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx-ME | 26.569.874/0001-58 |
data da assinatura | ||
09/02/2024 |
valor contratado | ||
R$8.185,00 |
data últ. alteração
16/02/2024
data do cadastro | ||
16/02/2024 |
Impresso em: 16/02/2024 11:17