EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2017-PP
EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2017-PP
I. Regência Legal Lei Federal 10.520/02 e subsidiariamente a lei 8.666/93 e Lei Complementar 123/2006 | ||||
II. Órgão Interessado/ Setor Prefeitura Municipal de MATINA | ||||
III. Modalidade Pregão Presencial no 22/2017-PP | IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 40/2017 | |||
V. Tipo de Licitação Menor Preço | VI. Forma de Fornecimento DE ACORDO COM A NECESSIDADE | |||
VII. Critério de julgamento Menor preço por Item | ||||
VIII. OBJETO A PRESENTE LICITAÇÃO TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS DA PREFEITURA E SUAS SECRETARIAS, GERENCIAMENTO ELETRÔNICO EM MÍDIAS, LOCAÇÃO DE SOFTWARE PARA CONSULTA ONLINE E ATENDIMENTO AO E-TCM. CONFORME ESPECIFICAÇÕES constantes do Anexo I do Edital. | ||||
IX - Local e data para o Recebimento das Propostas, documentos relativos à habilitação e Início da abertura dos envelopes. | ||||
DATA: 25/07/2017. HORÁRIO: 8:00 H LOCAL: Sala de licitações desta Prefeitura, situada à Praça Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx – Centro - Matina- Bahia | ||||
X. Dotação orçamentária: | ||||
Unidade Gestora 02.02.00 | Fonte PREFEITURA DE MATINA | Projeto/Atividade 2.017 – Manut. Da Secretaria de Administração e Finanças | Elemento de despesa 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | |
XI. O Edital e seus elementos constitutivos encontram-se disponíveis no endereço acima mencionado, podendo ser adquirido, no horário local, das 7:00 às 13:00 horas de segunda a sexta-feira. Eventuais informações e esclarecimentos sobre o Edital serão prestadas pela Comissão de Licitação, de segunda a sexta-feira, das 7:00 às 13:00 horas (horário local), na sala DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, sito à XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, X/Xx - XXXXXX, ou pelo telefax (00) 0000-0000. | ||||
Pregoeira responsável Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx PREGOEIRA Decreto n° 158, de 04 de maio de 2017 |
XII - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
12.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas que apresentarem os interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e, que pertençam ao ramo de atividade pertinente o objeto licitado.
12.2. Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação.
XIII - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
13.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº.
10.520 de 17 de julho de 2002 e nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar 123/2006.
XIV - CREDENCIAMENTO
14.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
14.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial conforme modelo do Xxxxx XX, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
14.3. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a pregoeira a declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital, Anexo V, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.
14.4. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta.
XV - PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A"
15.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeira, com indicação dos elementos constantes dos itens I e II deste Edital, além da Razão Social da empresa.
15.2. Estar impressa por processo eletrônico em 1 (uma) via, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e preferencialmente rubricada as demais.
15.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitidas propostas alternativas.
15.4. Apresentar o preço por Item, conforme especificações do Anexo II – Proposta de Preço, deste edital, expressos em R$ (reais), com apenas duas casas decimais.
15.5. Os preços serão CIF para entrega no local designado pela Prefeitura, e nestes deverão estar inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento do contrato.
15.6. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
15.7. Marca referência e demais características dos materiais ofertados, deverão ser informados, obrigatoriamente, no Anexo I - Especificações.
15.8. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer outra.
15.9. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, para fiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
15.10. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta.
15.11. O preço será fixo e reajustável.
XVI - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
16.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO a seguinte documentação abaixo que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão Habilitação, podendo o Pregoeiro, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação.
16.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados:
16.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos.
16.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade Municipal e Estadual do domicílio ou sede do licitante;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, demonstrando, inclusive, situação regular no cumprimento dos encargos previdenciários instituídos por lei;
d) Prova de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) emitido pela Caixa Econômica Federal, com validade em vigor;
e) prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, conforme Lei Federal 12.440, de 07 de julho de 2011.
16.1.3 Da Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07/08/2014:
a) As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores,deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame,prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 10.520, especialmente a definida no art. 7º.
16.2.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício social já exigíveis a apresentados na forma da lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios podendo ser atualizados por índices oficias quando encerrados há mais de 03 ( três) meses da data de apresentação das propostas;
16.2.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº 8.666/93 e lei 10.520/02, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme o modelo do Anexo VI.
16.2.6. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
16.2.7. Atestado de Capacidade Técnica;
XVII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
17.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM
17.2. A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital;
17.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital;
17.4. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obter-se pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subseqüentes a de menor preço, quaisquer que sejam os
Praça Xxxxxx Xxxxxx de Xxxxxx Xxxxxx, S/Nº - Tel. 00 0000-0000 - XXX 00000-000 - Matina – Bahia.
preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais.
17.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
17.6. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira negociar, visando obter preço melhor.
17.7. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a pregoeira poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
XVIII – ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
18.1. Após a classificação das propostas, a pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente.
18.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente registrado. A pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.
18.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
18.4. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
18.5. Em caso de empate, será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
18.5.1. Entendem-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5%(cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
18.5.2. O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
18.6. Sendo aceitável a oferta, será verificada pela Pregoeira e Equipe de Apoio, o atendimento das condições habilitatórias deste licitante, com base na documentação apresentada.
18.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pela Pregoeira, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.
18.8. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado
vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.
18.9. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeita ao regime da Lei Complementar nº123/06 não implica a inabilitação automática.
18.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem ás condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexeqüíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
18.11. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes;
XIX- RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
19.2. Caberá a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
19.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
19.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
19.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
19.6. Quando mantida a decisão, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior.
19.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
19.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
19.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XX – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
20.1. Não havendo a manifestação de recurso, a pregoeira adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
20.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.
XXI - CONTRATAÇÃO
21.1. Homologada a licitação o adjudicatário será convocado para assinar o termo do contrato, no prazo de até 03 (Três) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93 e 10.520/02.
21.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº. 123/2006, que se sagrarem vencedoras do certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
21.3. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, definida no art. 86, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência.
21.4. Na hipótese da não contratação da microempresa e empresas de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
21.5. Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por:
a) Xxxxx que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou;
b) Procurador com poderes específicos para assinar o contrato.
21.6. O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no Anexo III deste Edital.
21.7. A contratada ficará obrigada, a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
21.8- O tempo do contrato será de 11 meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite de 60 meses conforme a Lei N.º 8.666/93.
XXII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
22.1. O pagamento devido à empresa vencedora do certame será efetuado, através de crédito em conta corrente ou cheque nominal com recibo devidamente assinado, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx e depois de atestada pelo Contratante o recebimento do objeto licitado de acordo com a descrição da AFM.
22.2. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
XXIII - REAJUSTAMENTO
23.1. Os Preços ofertados serão fixos e reajustáveis.
XXIV - DA FISCALIZAÇÃO E DA ENTEGA DO OBJETO
24.1. A forma de entrega será de acordo com a necessidade da Prefeitura.
24.2. Deverá a unidade contratante proceder no acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto.
24.3. O objeto desta licitação deverá ser prestados ao contratante no seguinte local:
Prefeitura Municipal, Matina-BA. XXV - SANÇÕES
25.1. A recusa em assinar o contrato, bem como o descumprimento parcial ou total de qualquer das suas cláusulas, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará o licitante ou o contratado às seguintes sanções previstas nas Leis nº. 10.520/02 e Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo:
a) Advertência;
b) Declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05(cinco) anos;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação;
d) Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue;
e) Multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subseqüente ao trigésimo.
25.2. A Administração se reserva no direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato.
25.3. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
XXVI - RESCISÃO
26.1. A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais previstas nas Leis nº. 8666/93 e 10.520/02.
26.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.
26.3. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
XXVII - REVOGAÇÃO - ANULAÇÃO
27.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49, da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
XXVIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a Pregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
28.2. Os encargos de natureza tributária, social e para-fiscal são de exclusiva responsabilidade da empresa a ser contratada.
28.3. É facultada a pregoeira ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
28.4. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
28.5. A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
28.6. No ato da aquisição do Edital o adquirente deverá observar se o seu exemplar está; devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos:
Anexo I – Termo de referencia; Anexo II – Proposta de Preços; Anexo III - Minuta do Contrato; Anexo IV - Modelo de Credencial
Anexo V - Declaração de Conhecimento e Atendimento as Condições de Habilitação Anexo VI – Declaração da Inexistência de Menor no quadro da Empresa
Anexo VII – Termo de confidencialidade e Não-Divulgação
28.7. A pregoeira poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
28.9. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
28.10. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de RIACHO DE SANTANA - Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
28.11. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis Federais nº. 10.520/2002 e nº. 8.666/93.
MATINA, 12 de julho de 2017.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx PREGOEIRA Dec.158/2017
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA A – OBJETIVO
I. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS DA PREFEITURA E SUAS SECRETARIAS, GERENCIAMENTO ELETRÔNICO EM MÍDIAS, LOCAÇÃO DE SOFTWARE PARA CONSULTA ONLINE E ATENDIMENTO AO E-TCM. CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL.
II. Os serviços cuja contratação é pretendida estão dirigidos à digitalização de documentos a configuração e adequação do processo de digitalização e armazenamento dos documentos ao ambiente tecnológico do ETCM.
LOCAL DE EXECUÇÃO
III. Os serviços serão prestados nas dependências da Prefeitura Municipal.
1. DEMANDA ESTIMADA
1.1. A prestação dos serviços de digitalização deverá ser executada nas dependências da Prefeitura Municipal.
2. AMBIENTE DE TRABALHO
2.1. Para a execução dos trabalhos pela CONTRATADA, a CONTRATANTE fornecerá o espaço físico necessário para o desenvolvimento dos serviços, assim compreendido:
a) Ambiente para a recepção dos processos;
b) Ambiente para a digitalização dos documentos.
2.2. A área disponibilizada contará com infraestrutura elétrica, cabeamento de rede, iluminação e mobiliário capaz de suportar o trabalho.
2.3. A CONTRATADA ficará responsável pelo dimensionamento dos recursos humanos e materiais (computador, scanner, estabilizadores etc.) necessários à boa execução dos serviços.
2.4. Devido às características sigilosas dos documentos, os serviços devem ser realizados integralmente nas dependências da Prefeitura.
2.5. A CONTRATADA deverá assinar termo de confidencialidade, conforme Xxxxx XXX, comprometendo-se a não divulgar, sem autorização, quaisquer informações de propriedade da CONTRATANTE.
2.6. A CONTRATADA deverá prover toda a segurança no ambiente de trabalho para resguardar a confidencialidade dos documentos digitalizados.
2.7. Todos os equipamentos utilizados para a realização dos serviços do contrato deverão ter dados temporários apagados, e conferidos pela equipe técnica da Prefeitura após o termino dos serviços. Não será permitida a utilização, pelos empregados da CONTRATADA, de qualquer tipo de tecnologia ou mídia móvel para garantir a segurança e evitar cópia de informações.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.7.1. Das descrições:
a) a CONTRATADA deverá realizar o processamento/digitalização de documentos em papel X0, X0, X0, X0, X0 e ofício de diferentes gramaturas (50-300g/m2) e micro
formas diversas, considerando-se que, em sua maioria, os documentos a serem digitalizados serão do Tipo A4, no formato determinado pelo Sistema do ETCM.
b) Na impossibilidade da realização dos serviços de digitalização nas dependências da Prefeitura, poderá ser autorizado, em caráter excepcional, a execução dos trabalhos em outro local, desde que com autorização expressa da CONTRATANTE.
3.3. As empresas deverão comparecer na sede desta Prefeitura, em horário de expediente até o dia 24 de julho de 2017, apresentar o sistema onde serão inseridos os documentos e comprovação de Certificado Digital da própria empresa, para aprovação da comissão de Licitação, tendo em vista os tópicos abaixo:
3.3.1. A empresa deverá disponibilizar um software para que os dados armazenados possam ser acessados de qualquer lugar do mundo, a qualquer hora, não havendo a necessidade de instalação de programas, utilizando apenas o navegador de internet;
3.3.2. A empresa deverá ter um certificado digital registrado em seu CNPJ para assinar os documentos e dar autenticidade às informações indexadas;
3.3.3. Digitalização com reconhecimento Ótico de Caracteres – OCR para que seja possível efetuar pesquisas de documentos a partir de qualquer palavra, armazenado em modo texto, propiciando assim uma pesquisa ainda mais específica.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL LICITAÇÃO Nº.: 22/2017-PP | |||||
RAZÃO SOCIAL: CNPJ Nº.: | |||||
REPRESENTANTE LEGAL: | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS DA PREFEITURA E SUAS SECRETARIAS, GERENCIAMENTO ELETRÔNICO EM MÍDIAS, LOCAÇÃO DE SOFTWARE PARA CONSULTA ONLINE E ATENDIMENTO AO E-TCM. CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. | MESES | 05 |
R$ (por extenso)
PREÇO TOTAL
PRAZOS: |
VALIDADE: |
DATA: / / ASSINATURA DO RESPONSÁVEL: |
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO Nº. 2017.
O MUNICÍPIO DE MATINA, por intermédio da Prefeitura Municipal, CNPJ nº 16.417.800/0001- 42, situada à Praça Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx, s/n, neste ato representado pelo seu titular Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa
........................................., CNPJ nº ................, situado à ......................................., vencedora
do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 22/2017-PP, Processo Administrativo nº ......., neste ato representado pelo Sr. .............................., portador de documento de identidade nº ............., emitido por .........., doravante denominada apenas CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato para prestação de serviços com Digitalização e Indexação de documentos da Prefeitura, locação de software para consultas on line, que se regerá pelas Leis Federais 8.666/93, nº 10.520/02, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS DA PREFEITURA E SUAS SECRETARIAS, GERENCIAMENTO ELETRÔNICO EM MÍDIAS, LOCAÇÃO DE SOFTWARE PARA CONSULTA ONLINE E ATENDIMENTO AO E-TCM. CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL.
§ 1° - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões na aquisição dos bens objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
II - CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unidade Gestora: 02.02.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Projeto/Atividade: 2.017 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00- Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Fonte de Recurso : 00 Recurso ordinários
III - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor total deste contrato é de R$ ................. (prazo por extenso) para prestação de serviços de Digitalização e Indexação de documentos da Prefeitura Municipal, locação de software para consulta online, objeto deste contrato.
§ 1° - O Valor pactuado no presente contrato é fixo e reajustável.
§ 2° - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
§ 3° - O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária nominal ou crédito em conta corrente, em até 30 (trinta) dias corridos, após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx e devidamente atestada a entrega definitiva do objeto contratado.
§ 4° - Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
IV - CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
O prazo de vigência do presente contrato é até 29 de dezembro de 2017, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que observadas às disposições do art.57 da lei 8.666/93.
§ 1º - Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração Pública Municipal. Quando ocorrer o vencimento fora do dia útil, considerar-se-á o primeiro dia útil imediatamente subseqüente, sem ônus para a Administração.
V - CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
A entrega do objeto contratado referente deverá estar de acordo com o prazo estabelecido pelo Município em conformidade com o estabelecido pelo TCM a partir da assinatura do contrato.
Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da
CONTRATADA pela qualidade, perfeição e especificação do objeto deste contrato.
VI - CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
O descumprimento parcial ou total de qualquer das suas cláusulas, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará o licitante ou o contratado às seguintes sanções previstas nas Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo:
a) Advertência;
b) Declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05 (cinco) anos;
c) Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue;
d) Multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subseqüente ao trigésimo.
§ 1º - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existente.
§ 2º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§ 3º - Retenção de pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências do CONTRATADO, junto ao CONTRATANTE. Durante esse período não incidirá atualização monetária;
VII - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão com as conseqüências contratuais, e as previstas na Lei nº 8666/93.
§ 1º. O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.
§ 2º. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
VIII - CLÁUSULA OITAVA - COBRANÇA JUDICIAL
As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
IX - CLÁUSULA NONA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
§ 1º. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
§ 2º. O CONTRATADO obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
§ 3º. O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte.
§ 4º. Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que compatíveis com os preceitos de Direito Público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado.
§ 5º. O CONTRATADO responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento do objeto contratado, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa do CONTRATADO, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicado ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita do CONTRATANTE.
§ 6º. Após o 10º (décimo) dia de paralisação do fornecimento do objeto contratado, o CONTRATANTE, poderá optar por uma das seguintes alternativas:
a) promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo o CONTRATADO pelas perdas e danos decorrentes da rescisão;
b) exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao período total de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.
§ 7º. O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do CONTRATO e seus ADITAMENTOS, na imprensa oficial, conforme Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei Federal 8.666/93.
X - CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
As partes elegem o Foro da cidade de RIACHO DE SANTANA - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
MATINA- Ba, de de 2017
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito do Município de Matina-BA.
CONTRATANTE
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO IV
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº. ........................, com sede à
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa- nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº. .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº. ....., residente à rua
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão. praticar todos os atos necessários, relativos ao
procedimento licitatório na modalidade de Pregão nº. ..., conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
Município de ......................., ......... de ................................ de ...........
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa )
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto no Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma.
de de 201 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
A empresa , inscrita no CNPJ/MF nº.
, com sede à , representada pelo Sr. , portador do RG nº e inscrito no CPF/MF nº declara, sob as penas previstas em lei, que em suas instalações, não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
(NOME E ASSINATURA DO RESPONSAVÉL )
ANEXO VII – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E NÃO - DIVULGAÇÃO
(Nome da Empresa), por intermédio de seu representante legal
, doravante designado simplesmente RESPONSÁVEL, se compromete, por intermédio do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a não divulgar sem autorização quaisquer informações de propriedade da Prefeitura Municipal de Matina, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que, em razão da sua prestação de serviços a PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINA mantém contato com informações privadas que podem e devem ser conceituadas como segredo de negócio. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, aí se incluindo os servidores da Prefeitura e empregados do RESPONSÁVEL, sem a expressa e escrita autorização do representante legal signatário do contrato ora referido.
CLÁUSULA SEGUNDA
As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no âmbito da Prefeitura que, por sua natureza, não são ou não deveriam ser de conhecimento de terceiros, tais como:
I. Documentações que compõem processos com informações confidenciais;
II. Valores e informações de natureza financeira, administrativa, contábil e jurídica.
CLÁUSULA TERCEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que as referências dos incisos da Cláusula Segunda deste Termo são meramente exemplificativas, e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam ou venham ser como tal definidas no futuro devem ser mantidas sob sigilo.
CLÁUSULA QUARTA
O RESPONSÁVEL recolherá, ao término do CONTRATO nº /20 , para imediata devolução PREFEITURA, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa a este relacionada, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, seja de seus empregados, prestadores de serviço, fornecedores, com vínculo empregatício ou eventual com o RESPONSÁVEL, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial a que teve acesso enquanto contratado pelo PREFEITURA. Todos os equipamentos utilizados para a realização dos serviços do contrato deverão ter dados temporários apagados, e conferidos pela equipe técnica da PREFEITURA após o termino dos serviços. Não será permitido a utilização de qualquer tipo de tecnologia e mídia móvel dos empregados da CONTRATADA para garantir a cópia de informações
Parágrafo Único - O RESPONSÁVEL determinará a todos os seus empregados, e prestadores de serviços que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços objeto do CONTRATO nº /20 , a observância do presente Termo e a
assinatura de Termos individuais adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas.
CLÁUSULA QUINTA
O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente a PREFEITURA qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados e preposto.
CLÁUSULA SEXTA
O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade administrativa, civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação
CLÁUSULA SÉTIMA
As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação do vínculo contratual entre o RESPONSÁVEL e A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINA e abrangem as informações presentes e futuras.
MATINA - BA, de de 20 .
Representante Legal da Empresa:
Nome: ....................................................... Cargo/Função: ...............................................
CPF: .......................................................... Telefone: .......................................................
Documento de Identidade (número, data, emissor): .......................................................
E-mail: ..................................................................