CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA COM PACTO ADJETO FIANÇA
Luiza Administradora de Consórcios Ltda.
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Fone (00) 0000-0000 – 0000-0000000 – CNPJ: 60.250.776/0001-91
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CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA COM PACTO ADJETO FIANÇA
Devedor:
Nome: Telefone: ( )
Grupo: Cota: Data da Contemplação: Prazo do contrato (meses): ( )
Valor do crédito disponível na contemplação de : R$ ( )
Descrição do(s) Bem(s) dado(s) em Alienação Fiduciária e valores:
Razão social:
Faturamento solicitado à empresa:
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CPF/CNPJ:
Endereço: Bairro: Cidade: UF.: CEP: Telefone: ( ) E-mail: Valor total da compra no referido fornecedor R$
Características da Operação:
Percentual Pago: ( ) Percentual a Pagar: ( ) Percentual da Taxa Administrativa: ( ) Valor de quitação na presente Data: R$ ( )
OBS.: De acordo com o previsto no Regulamento de Participação em Grupo de Consórcio, o saldo devedor acima mencionado estará sujeito a reajuste de acordo com a variação do preço do bem indicado na Proposta de Participação.
Fiador:
Nome: Nacionalidade: Estado Civil: Sexo: Profissão: CPF/CNPJ: R.G: Endereço: Bairro: Cidade: UF.: CEP: Telefone: ( )
Cônjuge do Fiador:
Nome: Nacionalidade: Estado Civil: Sexo: Profissão: CPF/CNPJ: R.G: Endereço: Bairro: Cidade: UF.: CEP: Telefone: ( )
Por este instrumento particular, as partes contratantes já qualificadas, têm entre si ajustado o seguinte:
1º - A CREDORA FIDUCIÁRIA, chamada simplesmente de CREDORA, é prestadora de serviços de administração de grupos de consórcio, nos termos do art. 5º, da Lei nº 11.795/08, e representante legal do grupo de consórcio citado no quadro ..., nos termos do §1º, do art. 3º, da citada lei.
2º - O (a) Fiduciante confessa-se devedor(a) das prestações retro descritas e seus respectivos reajustes, devido nos termos do Regulamento aprovado para o Consórcio do qual participa, obrigando-se a pagá-las na forma do estipulado no quadro Características da Operação.
3º - Como garantia às prestações, respectivos reajustes e da taxa de administração, referidas no quadro Características da Operação, as partes contratantes ajustam a alienação fiduciária do bem descrito no quadro retro, conforme estipulação a seguir, pela qual a propriedade fiduciária do citado bem é transferida ao credor fiduciário, nos termos do artigo 66 da lei n.º 4.728, de 14/07/65, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei n.º 911, de 01/10/69, pela qual terá o seu domínio resolúvel até a integral e definitiva liquidação das obrigações referidas na cláusula 2ª .
4º - O (a) Fiduciante terá posse do(s) bem(s) fiduciariamente, submetendo-se a todas as obrigações de fiel depositário e sujeitando-se, portanto, a todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem, de acordo com a lei civil e penal.
5º - O (a) Fiduciante não poderá vender, permutar, dar em pagamento, em locação ou garantia para terceiros, o bem alienado fiduciariamente à credora, sob pena de incorrer nas sanções do parágrafo 2º, Inciso I, do artigo 171 do Código Penal e nas previstas pelo Decreto-lei n.º 911/69, cujos termos, condições e sanções declara expressamente conhecer.
6º - Este contrato ficará rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, considerando-se vencida toda a dívida e tornando-se imediatamente exigível todo o débito existente, inclusive juros e multas previstas no Regulamento aprovado, nos seguintes casos:
a) se o (a) Fiduciante não pagar nos respect.vos vencimentos quaisquer prestações, seus respectivos reajustes e taxas de administração, referidos no quadro Características de Operações, constantes no preâmbulo deste;
b) se for cedido a terceiros o uso do bem alienado, ainda que a título gratuito;
c) se forem efetuadas quaisquer modificações no modelo do bem;
d) se o (a) Fiduciante não mantiver em perfeito estado de conservação o bem alienado em garantia;
e) se o bem alienado em garantia deixar de ser protegido contra quaisquer turbações de terceiros;
f) se o (a) Fiduciante recusar a submeter o bem alienado em garantia à inspeção da credora;
g) se for protestado contra o(a) Fiduciante qualquer título que legitime a propositura de ação executiva contra ele;
h) se o (a) Fiduciante requerer concordata preventiva, a própria falência ou concurso de credores e, ainda, se por terceiros requerida sua respectiva falência e ou também concurso de credores;
i) se contra o(a) Fiduciante for movida ação ou execução em razão da qual venha a ser penhorado o bem alienado em garantia.
7º - O não cumprimento de quaisquer das obrigações assumidas neste contrato acarretará de pleno direito o vencimento antecipado de todas as prestações, assim como dos respectivos reajustes, hipótese em que o (a) Fiduciante, nos termos do inciso II, do art. 1.363, do Código Civil vigente, deverá entregar à credora, imediata e independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, o bem ora alienado fiduciariamente em garantia, sob pena de sua busca e apreensão judicial e/ou execução, caso em que a credora, proprietária fiduciária, desde já fica autorizada a vender o bem a terceiros e aplicar o produto da venda no pagamento de seu crédito e despesas decorrentes da cobrança, entregando ao (a) Fiduciante o saldo apurado, se houver, nos termos do artigo 2º do Decreto-lei n.º 911/69.
Parágrafo Único - Se o produto dessa venda não bastar para o pagamento do crédito da Credora e das despesas, o saldo respectivo será cobrado do (a) Fiduciante, mediante extrato de conta corrente emitido pela Credora, na qual se acrescentarão juros de mora à base de 1 % (um por cento) ao mês, multa moratória de 2% (dois por cento), custa judiciais, extrajudiciais e honorários de advogados de 20% sobre o valor da causa, tudo nos termos do Decreto-lei n.º 911/69.
8º - A presente alienação fiduciária garantirá a totalidade da dívida do (a) Fiduciante que corresponde ao valor global das prestações a vencer, inclusive a taxa de administração, reajustes e demais parcelas acessórias previstas no regulamento do Consórcio.
9º - O bem ora alienado fiduciariamente à Credora só voltará ao domínio do (a) Fiduciante após ter o (a) mesmo resgatado todas as prestações de sua responsabilidade, respectivos reajustes e taxa de administração e cumprindo todas as demais obrigações contratuais.
10º - O (a) Fiduciante oferece como fiadores das obrigações por ele (a) as pessoas supra qualificadas, que, após a assinatura do presente instrumento, se constituem em fiadores solidários e principais pagadores das obrigações assumidas pelo (a) Fiduciante, obrigações estas provenientes das prestações, reajuste de prestações, rateio dos reajustes do saldo de caixa, juro, multas e demais parcelas e obrigações acessórias, substituindo a responsabilidade dos fiadores solidários e principais pagadores até a final e efetiva liquidação das obrigações do (a) afiançado (a), acima mencionados e relativas à sua participação no citado grupo de consórcio, sendo esta fiança dada em caráter irrevogável, renunciando o fiador ao benefício de ordem previsto no art. 827, do Código Civil vigente.
Parágrafo primeiro - declara(am) o(s) fiador(es) que são legítimos proprietários do(s) imóvel(is) devidamente transcritos na ficha cadastral apresentada à Credora e que é de seu conhecimento que a fiança foi aceita em razão de garantia oferecida pelo imóvel ou imóveis que encontra(m)-se livre(s) e desembaraçado(s) de ônus. Comprometem-se ainda, na eventual intenção de venda ou alienação, apresentar outro fiador, que deverá apresentar garantias análogas ou maiores, a critério da Credora.
11º - O(a) Fiduciante e o(s) fiador(es), através do presente instrumento, nomeiam e constituem seu bastante procurador a Credora retro-qualificada, à qual confere os mais amplos e gerais poderes para o fim especial de emitir em nome do(a) Fiduciante e devedor e avaliar pelo(s) fiador(es) notas promissórias correspondentes ao saldo devedor constante do contrato de adesão supra, podendo elas serem protestadas e executadas na forma das disposições legais e vigentes. Poderá a Credora, enfim, praticar todos e quaisquer atos que se fizerem necessários ao integral desempenho dessas atribuições inclusive substabelecer os poderes que ora lhe são conferidos, com ou sem reserva de iguais poderes.
12º - Todas as despesas com o presente contrato, inclusive as de registros no Cartório de Títulos e Documentos ou em quaisquer repartições e autarquias competentes, correrão por conta do(a) Fiduciante.
14º - Fica eleito o foro da Comarca de Franca, Estado de São Paulo, para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, pagando a parte vencida em pleito judicial as custas e honorários de advogados da parte vencedora.
E, por estarem assim justos e contatados, assinam o presente contrato perante as testemunhas abaixo, em três vias de igual teor e para um só efeito.
___________________________, de ________ de 20___________
Devedor: __________________________________ Credora: _______________________________________________________
(reconhecer firma da assinatura por verdadeiro) Xxxxx Administradora de Consórcios Ltda.
Fiador: Cônjuge do fiador:____________________________________________
(reconhecer firma da assinatura por verdadeiro) (reconhecer firma da assinatura por verdadeiro)