EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19 2020 – REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE ITAIÓPOLIS/SC, estado de Santa Catarina, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, DO TIPO “MENOR PREÇO POR LOTE”,para formalização de REGISTRO DE PREÇOS,de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 869, de 29 de março de 2011 e, os artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da LC-123/2006 e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: dia 25/09/2020 às 10:00 horas Até 10:00 horas do dia 07/10/2020.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 13:00 horas do dia 07/10/2020
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 13:30 horas dia 07/10/2020.
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx“Acesso Identificado”
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
Formalização de consultas/encaminhamentos:
E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx - Telefone: (00)0000-0000 ou 0000-0000
Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Integram este Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo os seguintes Anexos: ANEXO I -TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II- MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO III- INSTRUMENTO PARTICULAR DE ADESÃO ANEXO IV-FICHA TÉCNICA DESCRITIVA COMPRAS ANEXO V- DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
XXXXX XX- DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
XXXXX XXX- DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
XXXXX XXXX- DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇAÕ DE ASSINATURA DA ATA
ANEXO XI - MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. DO OBJETO
1.1. Registro de preços para aquisição de materiais e descaráveis para uso, consumo e distribuição nas Unidades Sanitárias e ESFs da Farmácia Básica da Secretaria Municipal da Saúde de Itaiópolis, conforme quantidades e especificações constantes do Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA.
1.2. As quantidades constantes do ANEXO I são estimativas de consumo, não obrigando o Município à aquisição total.
1.3. Face ao disposto no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, em sua atual redação, as quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial constante da Ata de Registro de Preços.
1.4. Os valores constantes do anexo I, para os preços unitários, são os preços máximos por produto que serão admitidos nesta licitação.
1.5. O Valor Unitário – R$ deverá corresponder ao preço unitário por item ao qual será acrescido a carga tributária incidente e frete, que correrão à conta do licitante.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de licitações e Leiloes do Brasil.
2.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Itaiopolis, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de licitações e Leiloes do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
3.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
4.CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
4.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda. Que poderá ser feito através do telefone (00) 0000-0000 ou através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx no link CADASTRAMENTO.
4.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
4.4. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, advertida, suspensa ou que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.
4.5. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão diretamente ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda por ele indicada, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento.
4.6. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante (item 4.2), até o limite de horário previsto e deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento Particular de adesão; de forma direta ou outorgando à empresa associada por meio de seu operador devidamente credenciado junto à BLL, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda. (ANEXO III).
b) Ficha técnica descritiva com todas as especificações do produto objeto da licitação em conformidade com o ANEXO I.
c) Ficha Técnica descritiva, anexo IV, com todas as especificações do produto objeto da licitação em conformidade com os ANEXOS I e II, Sob nenhuma hipótese será admitida a substituição de ficha de técnica adicionada, nem mesmo antes do início da disputa de lances. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”.
O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante vencedor do certame, que pagará a BLL conforme o Anexo III do Regulamento Operacional da Bolsa de Licitações e Leilões, que pode ser verificado no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx link DOCUMENTOS, a titulo de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação
4.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo VIII para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar sua condição, assim como no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto consoante com o modelo do Anexo IX, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar, segundo e terceiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL.
5.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão cadastrar operador devidamente credenciado junto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras.
5.3. A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.4. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema.
5.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
PARTICIPAÇÃO
5.8. A participação no Pregão – Sistema Registro de Preços, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
5.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.10. Quaisquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida junto ao provedor do sistema adotado pelo comprador no fone 000 0000-0000.
DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.10.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
5.10.2.1.Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.10.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.10.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.10.2.4. Não serão aceitas propostas com valores superiores ao máximo fixado no Edital (REFERENTE AO VALOR UNITÁRIO DO ITEM).
5.10.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.10.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.10.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.10.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do lote.
5.10.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.10.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.10.7.1. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.10.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
5.10.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.10.10. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.10.10.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.11.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.12. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
5.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.17. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
5.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.19. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
5.20.1. no pais;
5.20.2. por empresas brasileiras;
5.20.3.por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.20.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
5.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
5.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
5.22.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.22. 2.Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
5.22.3. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (Três)horas envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada para o E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
5.23. Os documentos relativos à habilitação, solicitados no item 11 deste Edital, deverão ser anexados no momento do cadastro da proposta no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx UPLOAD DE DOCUMENTOS (documentação digital), sob pena de desclassificação. Após finalizar a sessão pública virtual, as empresas vencedoras, deverão encaminhar os documentos relativos à habilitação em originais ou cópias autenticadas, por SEDEX, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis,contados da data da sessão pública virtual,juntamente com a proposta de preços já adequada ao seu último lance, para:
Prefeitura Municipal
Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, xxxxxx Xxxxxxxxxx/XX – XXX 00000-000
Fone: 047 3652 2211
A/C Xxxxxxx
O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas no item 15, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou lance subsequente.
5.24. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
5.25. Caso não sejam apresentados lance será verificado a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
5.26. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
5.27. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 , o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
6. DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O presente certame licitatório, destinado ao registro de preços, não obriga o Fundo Municipal de Saúde de Itaiópolis, a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição de determinados itens, ficando assegurado ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
6.2. Ao licitante vencedor, por xxxx, fica assegurada a preferência em igualdade de condições com os demais licitantes acorrentes em futuros certames, ou mediante utilização de quaisquer outros meios respeitados a legislação relativa às licitações.
6.3. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Setor de Compras e Licitações convocar os fornecedores.
7. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.2. As propostas inseridas no sistema eletrônico não poderão conter elementos que caracterizem ou identifiquem a empresa proponente, ex: nome da empresa, telefone, dados bancários, logomarcas. As propostas que identifiquem o licitante serão desclassificadas.
7.3. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e/ MARCAS dos serviços e/ou produtos ofertados, conforme ficha técnica descritiva do serviço e/ou produto. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e/ou marcas dos produto e/ou serviços neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
7.4. Nos preços já devem estar inclusos todos os impostos, taxas, seguro, frete, deslocamento, hospedagem, alimentação e outros sendo admitidas até 2 (duas) casas decimais após a vírgula.
7.5. Os preços cotados serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.6. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I.
7.7. A validade da proposta será de,no mínimo,60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
7.8. Na hipótese do proponente ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica (anexo IV) sob pena do proponente enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
8. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
8.1. A Empresa vencedora, deverá enviar, por SEDEX, em até 3 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, a documentação referente a habilitação e demais anexos, juntamente com a Proposta de Preços escrita, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 5.23, deste Edital;
Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor dos produtos ou destacados;
b) O prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Especificação e marca completa dos produtos oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO I e ANEXO II deste Edital e;
d) Xxxx e assinatura do Representante Legal da proponente.
8.2. O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue de acordo com o especificado no item 14.4 deste edital.
8.3. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor preço por lote.
8.4. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até o cumprimento total do contrato.
8.5. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1. Para julgamento será adotado o critério de Menor preço por item, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
10. EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
10.1. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.2. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
10.3. Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 5.24 e 5.25 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
10.4. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
10.5.Deverá ser emitida pelo sistema eletrônico de pregão a COV – Confirmação de Venda, contendo as qualificações e especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado.
11. HABILITAÇÃO
11.1 EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
11.1.1. Habilitação Jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em Exercício.
11.1.2. Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Certidão Conjunta negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda do Estado (Tributos Estaduais) onde for sediada a empresa.
d) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda do Município onde for sediada a empresa.
e) Certificado de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT.
11.1.3. Habilitação Técnica:
a) Autorização de Funcionamento (AF) emitida pela ANVISA e publicada em Diário Oficial: cópia perfeitamente legível e autenticada ou cópia da publicação no D.O.U (a cópia da publicação deverá estar perfeitamente legível e autenticada, com destaque e indicação do item referente).
b) Comprovação de aptidão da proponente, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, de desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação.
c) Alvará Sanitário emitido pela Vigilância Sanitária do domicílio da sede do licitante.
d) Alvará atualizado de Licença e Funcionamento do Estabelecimento, emitido pelo Município do domicílio da sede do licitante.
11.1.4. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de ações de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, contendo expresso na própria certidão o prazo de sua validade.
a.1) Considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º/4/2019, as certidões dos modelos "Cível" e "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverão ser solicitadas tanto no sistema eproc quando no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade. (Somente para empresas sediadas em Santa Catarina).
a.2) Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial.
a.3) na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias de sua emissão.
11.1.5. Declaração, assinada por representante legal da proponente, de que:
a) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme modelo do anexo V;
b) Não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo VI;
c) A empresa atende ao disposto no Art. 7º, XXXIII da Constituição Federal (Lei (.854 de 27/10/99), conforme modelo do Anexo VII;
d) Declaração informando a pessoa que vai representar a empresa para assinatura da Ata (nome, CPF, endereço para contato) modelo fornecido no Anexo X deste Edital.
11.2. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais, não sendo aceito qualquer documento em papel termo- sensível (Fax). As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
11.3. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
11.4. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
11.5. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente.
11.6. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60( sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
11.7. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do Art. 43 § 1°, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.9. É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, NAS FICHAS TÉCNICAS OU DOCUMENTOS, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO.
12. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
12.1. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
12.2. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. Não sendo computado para a contagem, o dia da abertura da licitação.
12.3. O Pregoeiro emitirá sua decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, procedendo aos encaminhamentos necessários;
12.4. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através de seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões sendo-lhes facultado juntar memorial no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo,intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
12.5. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
12.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
12.7. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
12.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.9. As impugnações, Esclarecimentos e os recursos deverão ser enviados em duas vias. Uma via original deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Itaiópolis, no endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx – 00000-
xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxxx que seja possível a publicação on-line das razões do recurso interposto e a decisão cabida à este.
13. DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRODE PREÇOS
13.1. A ATA do Registro de preços terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, sucessivos e ininterruptos.
13.2. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e abaixo:
a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido neste Edital;
b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega de qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global;
c) falir ou dissolver-se; ou
d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato.
O fornecedor obriga-se a manter o preço pactuado na Ata de registro de Preços, os valores registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto na hipótese prevista na alínea “d” do inciso II do art 65 da Lei 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução, salvo os casos de reajuste previstos neste Edital.
14. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
14.1.Os produtos deverão ser entregues, parceladamente, de acordo com as contratações do Fundo Municipal de Saúde do Município de Itaiópolis, rigorosamente em até 10 (dez) dias consecutivos, após a emissão da autorização para fornecimento; Os produtos ao serem entregues deverão estar em conformidade com o que foi solicitado no edital;
14.2. A Autorização de Fornecimento será enviada via E-mail ao fornecedor, o qual deverá confirmar o recebimento no prazo de 01 (um) dia.
14.3. O prazo para confirmação do recebimento ou para retirada da Autorização de Fornecimento poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pela empresa adjudicatária durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração.
14.4. A entrega dos produtos deverá ser efetuada na Sede da Secretaria Municipal de Saúde de Itaiópolis, sito á Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx, no horário das 08:30 horas às 11:30 horas e das 13:30 horas ás 16:30 horas; na Farmácia Básica do SUS.
14.5. Serão rejeitados no recebimento, os produtos fornecidos com especificações ou marcas diferentes aos constantes na Proposta de Preço;
14.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às Licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
14.7. É facultado ao Município de Itaiópolis, quando o convocado não assinar o Termo de Contrato ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo e condições no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.
15.MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1.A proponente estará sujeita a multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do empenho, sem prejuízo da faculdade de rescisão e eventuais perdas e danos, apurados na forma da legislação em vigor, quando:
a) Houver desistência do fornecimento dos produtos após a adjudicação da licitação;
b) Não for entregue os produtos no prazo estabelecido neste Edital;
c) Ocorrer o descumprimento de quaisquer disposições editalícias ou contratuais.
15.2. A inadimplência sujeitará o fornecedor a uma das seguintes sanções administrativas, aplicáveis na forma da Lei, após a instauração de processo administrativo:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho;
c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipótese não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar a documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal.
d) Expedição de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante à própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior;
15.3. A multa será descontada pela CONTRATANTE dos créditos existentes em nome da CONTRATADA e, não havendo esses, ou sendo ela maior do que o crédito, deverá ser recolhida noSetor Financeiro da Prefeitura Municipal de Itaiopolis, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após a respectiva notificação. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
15.4. As penalidades previstas no subitem 15.1 não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE.
15.5. O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 78 da Lei nº 8.666//93.
15.6. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
16. DA ENTREGA
16.1. Após a homologação do resultado, será a vencedora notificada e convocada para assinatura de Ata de Registro de Preços, devendo promover a entrega conforme estabelecido no item 14 do presente Edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 15, deste Edital.
16.2.O prazo de entrega do produto quando solicitado deve ser de no máximo 10 (dez) dias consecutivos, após o recebimento da solicitação, diretamente no almoxarifado da Secretaria Municipal da Saúde de Itaiopolis – Av. Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – xxxxxx – Xxxxxxxxxx/XX.
16.3. O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Secretaria, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado e às condições de recebimento e aceitação do (s) produto (s) constantes do item14 deste edital, e deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente.
17. PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado até o 20º (vigésimo) dia, conforme entrega do objeto, com o valor correspondente às quantidades fornecidas de acordo com empenho previamente emitido, com a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica com anuência da pessoa responsável pelo recebimento dos produtos.
17.1.2. No corpo do documento fiscal deverá conter as seguintes informações:
a) o número da licitação; e,
b) o número da ordem de compra.
c) os dados bancários da empresa (Agência, C. C e Banco).
17.1.3. A empresa deverá possuir conta corrente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (dependendo do banco onde se encontram os recursos financeiros vinculados a despesa orçamentária). Atrelada ao seu CNPJ ou CPF, conforme comprovação apresentada mediante declaração emitida e assinada pelo banco, ou em caso de a conta corrente ser de outro banco, o fornecedor arcara com o pagamento das despesas de tarifas bancarias das transações que ocorrerem.
17.1.4. A Nota Fiscal que não contiver as informações descritas no subitem anterior será devolvida sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.
18. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
18.1. As aquisições efetuadas por ocasião da Ata de Registro de Preços a ser celebrada com os vencedores desta licitação, correrão por conta da seguinte dotação Orçamentária:
• 3.3.90.00. (312) Receita de Impostos e de Transferência de Impostos
• 3.3.90.00. (316) Co-financiamento da Atenção Básica Estadual
19.DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1.A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Itaiópolis revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Itaiópolis poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
19.2.O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.3.É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.4.Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
19.5.O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
00.0.Xx normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
00.0.Xx decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
19.8.Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
19.9. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
20.10. Não cabe à Bolsa de licitações e Leiloes do Brasil qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos medicamentos ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
19.11. É competente o Foro desta Comarca de Itaiopolis/SC, para solucionar quaisquer litígios oriundos da e licitação.
19.12. O Pregoeiro e/ou seus assistentes prestarão todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponíveis para atendimento de segunda à sexta-feira, das 8:00 às 12:00 e das 13hs00min às 17:00 horas, no Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – XXxx Departamento de Compras e Licitações, ou pelo telefone 00-0000-0000.
19.13. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
19.14. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.15. Os casos omissos neste Edital, serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
Itaiópolis, 23 de setembro de 2020.
FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal da Saúde
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
1. OBJETO:
Registro de preços para aquisição de materiais e descaráveis para uso, consumo e distribuição nas Unidades Sanitárias e ESFs da Farmácia Básica da Secretaria Municipal da Saúde de Itaiópolis.
2. JUSTIFICATIVA
A presente licitação se justifica face ao interesse público presente na necessidade da utilização dos materiais e descartáveis pela Secretaria Municipal de Saúde desta Administração Pública Municipal, no atendimento aos pacientes do Município de Itaiopolis/SC, proporcionando melhor qualidade de vida aos munícipes.
3. DOS ITENS E VALOR MÁXIMO
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | Fralda GERIÁTRICA, tamanho Extragrande, prática, anatômica e confortável com polpa de celulose, gel polímero super absorvente, com Aloe Vera, com barreiras lateral ante vazamento, elásticos, filme de polietileno, fibras de polipropileno e adesivo termoplástico, embalada em no mínimo 7 unidades e máximo 24 unidades. Na embalagem deverão estar impressos todos os dados do fabricante, lote e validade. | PCT | 4.000 | 19,2656 | 77.062,40 |
2 | Fralda GERIÁTRICA, tamanho Médio, prática, anatômica e confortável com polpa de celulose, gel polímero super absorvente, com Aloe Vera, com barreiras lateral ante vazamento, elásticos, filme de polietileno, fibras de polipropileno e adesivo termoplástico, embalada em no mínimo 8 unidades e máximo 24 unidades. Na embalagem deverão estar impressos todos os dados do fabricante, lote e validade. | PCT | 3.000 | 19,0881 | 57.264,30 |
3 | Fralda GERIÁTRICA, tamanho Grande, prática, anatômica e confortável com polpa de celulose, gel polímero super absorvente, com Aloe Vera, com barreiras lateral ante vazamento, elásticos, filme de polietileno, fibras de polipropileno e adesivo termoplástico, embalada em no mínimo 8 unidades e máximo 24 unidades. Na embalagem deverão estar impressos todos os dados do fabricante, lote e validade. | PCT | 5.000 | 17,6892 | 88.446,00 |
4 | Fralda geriátrica tamanho Pequeno prática, anatômica e confortável com polpa de celulose, gel polímero super absorvente, com Aloe Vera, com barreiras lateral ante vazamento, elásticos, filme de polietileno, fibras de polipropileno e adesivo termoplástico, embalada em no mínimo 8 unidades e máximo 24 unidades. Na | PCT | 2.000 | 20,938 | 41.876,00 |
embalagem deverão estar impressos todos os dados do fabricante, lote e validade. | |||||
5 | Andador fixo articulado em alumínio com quatro ponteiras, com capacidade mínima de 90 kg, apoio de mão de borracha. | UN | 10 | 125,00 | 1.250,00 |
6 | Bengala canadense em alumínio,ponteira de borracha, com no mínimo 8 (oito) pontos de regulagem com engate rápido. | PAR | 10 | 79,95 | 799,50 |
7 | Cadeira de banho com apoio de braço fixo, Cadeiras de banho com apoio de braço fixo, freios bilaterais dianteiro, rodas dianteiras de 6’, rodas traseiras de 6’ giratórias, assento sanitário fixado sobre a estrutura removível, revestimento em capa impermeável, acabamento em pintura epóxi. Capacidade de peso mínima de 90 kg e largura mínima do produto de 40 cm. | UN | 10 | 301,04 | 3.010,40 |
8 | Cadeira de rodas Cadeiras de rodas, com pintura epóxi, assento e encosto de nylon, freios bilaterais, rodas traseiras 24’ rolamentadas, rodas dianteiras 6’, apoio de braços fixos, apoio de pés fixos com pedal retrátil, pneus maciços, com capacidade de carga mínima de 90 kg, profundidade mínima do assento de 35 cm. | UN | 10 | 751,548 | 7.515,48 |
9 | Muleta axilar tubular tamanho G, fabricada em alumínio, ponteira de borracha, capacidade mínima de 100 kg, com no mínimo três (3) de níveis de regulagem | PAR | 10 | 79,95 | 799,50 |
10 | Muleta axilar tubular tamanho M, fabricada em alumínio, ponteira de borracha, capacidade mínima de 100 kg, com no mínimo três (3) de níveis de regulagem | PAR | 10 | 79,95 | 799,50 |
11 | Muleta axilar tubular tamanho P, fabricada em alumínio, ponteira de borracha, capacidade mínima de 100 kg, com no mínimo três (3) de níveis de regulagem. | PAR | 10 | 79,95 | 799,50 |
Total Geral | 279.622,58 |
4. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Para julgamento será adotado o critério de Menor preço por item.
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
Os produtos deverão ser entregues conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo 10 (dez) dias consecutivos e obrigatoriamente acompanhada da cópia da Ordem de Compra;
O não cumprimento do referido prazo acarretará a desclassificação da proposta vencedora, passando-se assim, para a segunda colocada.
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado de acordo com o fornecimento dos medicamentos, em até 20 (vinte) dias após a entrega dos produtos.
7. LOCAL DE ENTREGA
A entrega dos produtos deverá ser efetuada na Sede da Secretaria Municipal de Saúde de Itaiópolis, sito á Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx, no horário das 08:30 horas às 11:30 horas e das 13:30 horas ás 16:30 horas; na Farmácia Básica do SUS
PREGÃO – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS, NA FORMA ELETRÔNICA N 19/2020
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Apresentamos nossa proposta para aquisição do objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
3. Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto ou destacados;
b) O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Especificação e marca completa dos produtos e/ou serviços oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente descrito no ANEXO I e anexo II, deste Edital e;
d) Xxxx e assinatura do Representante Legal da proponente.
3.1. O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado no Anexo I deste Edital.
(*) o Valor Unitário – R$ deverá corresponder ao preço unitário por item ao qual será acrescido a carga tributária incidente e frete, que correrão à conta do licitante.
4. PREÇO READEQUADO AO LANCE DO VENCEDOR
Deverá ser cotado, preço unitário, de acordo com o Anexo I do Edital. PROPOSTA; R$ (Por extenso)
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. a proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
6.LOCAL E PRAZIO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no item 14., deste Edital.
OBS:No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
6. VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo , 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão. LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ A DECISÃO.
ANEXO III
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕESDO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
Natureza do Licitante (pessoa física ou jurídica) | |
Nome: (Razão Social) | |
Endereço: | |
Complemento | Bairro |
Cidade: | UF |
CEP: | CNPJ/CPF: |
Inscrição estadual: | RG |
Telefone comercial: | FAX: |
Celular: | E-mail: |
Representante legal: | |
Cargo: | Telefone: |
Ramo de Atividade: |
1. Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do licitante:
i) Tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
II) observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
III) Observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
IV) Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo I; e
V) pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo III do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo III do regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5. (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras)
O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
I) Declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital:
II) Apresentar lance de preço:
II) Apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro:
IV) Solicitar informações via sistema eletrônico;
V) Interpor recursos contra atos do pregoeiro;
VI) Apresentar e retirar documentos;
VII) Solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
VIII) Assinar documentos relativos às propostas;
IX) Emitir e firmar o fechamento da operação: e
X) Praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora: | |
Endereço: | |
CNPJ: |
6. O presente Termo de Adesão é válido até .../.../..., podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e Data:
Assinatura; (reconhecer firma em cartório)
Anexo ao termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (Licitante direto)
Indicação de Usuário do Sistema
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ:/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: |
O Licitante reconhece que:
I. a senha e a chave eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
II. o cancelamento de senha ou Chave Eletrônica poderá ser feito pela bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
III. a perda de senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
IV. o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
V) o não pagamento da taxa ensejada a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Crédito e no SERASA.
Local e Data:
Responsável: Assinatura:
(Reconhecer firma no Cartório)
ANEXO IV - Ficha Técnica Descritiva do Objeto
Ficha Técnica Descritiva do Objeto |
Número do edital: |
Órgão comprador: |
Marca do produto: |
Nº Item: |
Especificação do produto: |
Prazo de validade da proposta (em dias, conforme estabelecido no edital): |
Preço inicial para o item (em R$): |
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital). |
Declaramos, ainda, que estamos enquadrados no Regime de tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte,conforme estabelece artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 . [Somente na hipótese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP)] |
ANEXO V - DECLARAÇÃO
(Nome da empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada. (Endereço completo)
Declara, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico – Sistema de Registro de Preços nº 19/2020, instaurada pelo Município de Itaiopolis, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
(Local e Data)
(Nome e Número da carteira de Identidade do Declarante).
OBS: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada. (Endereço completo)
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da carteira de Identidade do Declarante)
OBS: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO VII
PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2020
DECLARAÇÃO
(Nome da empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada. (Endereço Completo)
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados, menores de 18 (dezoito) anos em trabalho, noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da lei Federal nº 8.666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da carteira de Identidade do Declarante)
OBS. 1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO VIII
PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2020
Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.(Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
(Nome da empresa) , CNPJ / MF nº, sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na LC 123/2006.
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
19/2020, do Município de Itaiopolis, que a empresa ........ tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Local e Data
REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE
DECLARAÇÃO (ASSINATURA DA ATA)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada , por
intermédio do seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , DECLARA para fim específico de futura contratação com o FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, considerando o Pregão Eletrônico - Registro de Preço n.º 19/2020, que o instrumento será assinado pelo Sr. (a) , (qualificação) portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , residente e domicílio na Rua , nº , bairro , CEP , cidade de , Estado
, de de 2020.
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
ANEXO XI
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 19/2020
Aos ... dias do mês de ... de do ano de dois mil e vinte, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAIOPOLIS, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.817.032/0001-38, ora em diante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato, representada pela Secretária Municipal da Saúde, Sra. XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX,, de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 869, de 29 de março de 2011 e, os artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da LC123/2006 e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, e de outro lado a empresa ......, inscrita no CNPJ sob o nº. .... , sediada à Rua ..., ..., na cidade de ..., Estado de ..., representada neste ato pelo .... , Senhor ... , portador do CPF nº , que também subscreve, doravante denominada
de CONTRATADA, do Pregão Eletrônico para REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVEM firmar a presente ata de Registro de Preços, obedecidas as condições contidas no Pregão Eletrônico nº 19/2020, bem como, a proposta de preços da Contratada, que fazem parte integrante deste instrumento, mediante as cláusulas e condições que aceitam, ratifiquem e outorgam na forma abaixo estabelecida:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição de materiais e descaráveis para uso, consumo e distribuição nas Unidades Sanitárias e ESFs da Farmácia Básica da Secretaria Municipal da Saúde de Itaiópolis, conforme quantidades e especificações constantes do Termo de Referência e seus Anexos. Edital do Pregão na Forma Eletrônica para Registro de Preço nº 19/2020 e Proposta da licitante vencedora, todos parte integrantes deste instrumento, como se nele transcritos estivessem.
2. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura.
3. DO PRAZO DE ENTREGA E RECEBIMENTO
O prazo para entrega dos produtos/serviços é de até 10 (dez) dias consecutivos, a contar do recebimento da emissão da Ordem de compra, conforme Termo de Referência.
4. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro, e, definidos o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Secretaria da Administração para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
5. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado do contrato (art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93).
6. DAS ATRIBUIÇÕES/OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Caberá ao MUNICÍPIO a prática de todos os atos de controle e administração do SRP, e ainda:
a) realizar os procedimentos de assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos participantes
b) providenciar a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes do Processo;
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais atualizações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
d) recusar qualquer item fora das especificações estabelecidas no Termo de Referência;
e) verificar a regularidade dos recolhimentos dos encargos sociais e trabalhista antes de cada pagamento;
f) rejeitar, no todo ou em parte, os itens executados, pela licitante vencedora, fora das especificações do Termo de Referência;
g) efetuar o pagamento na forma e no prazo convencionado nesta Ata;
h) aplicar as sanções regulamentares e contratuais, se necessário;
i) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora;
j) comunicar à licitante vencedora as eventuais irregularidades observadas na execução dos itens para adoção das providências saneadoras;
k) fiscalizar a execução dos itens, podendo sustar, recusar, solicitar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
7. ATRIBUIÇÕES/OBRIGAÇÕES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS/ORGÃOS PARTICIPANTES
Caberá aos órgãos participantes indicar o gestor da ata, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, compete:
a) promover consulta prévia junto a Secretaria da Administração (Dpto de Licitações), quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
b) assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando a Secretaria da Administração eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
c) zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, pelo mesmo, das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas;
d) informar a Secretaria da Administração, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas no edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega dos medicamentos e a recusa do mesmo, se for o caso, em receber a Nota de Empenho;
e) as Secretarias Municipais participantes do registro de preços deverão, quando da necessidade de contratação, recorrerem ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda à indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados.
f) proceder ao ato de recebimento dos serviços, podendo sustar, recusar, solicitar fazer ou desfazer qualquer execução que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, bem como efetuar os pagamentos na forma e nos prazos estabelecidos.
8. DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS
Constituem obrigações das empresas:
a) dar cumprimento integral ao estabelecido no Termo de Referência, Edital do Pregão na Forma Eletrônica nº 19/2020 e à sua proposta e nesta Ata;
b) cumprir as disposições constantes do Termo de Referência, bem como os prazos de execução e as condições da prestação de serviços;
c) dar garantia para os itens, conforme estabelecido no Termo de Referência;
d) substituir/refazer o item que se encontra com vício, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da notificação, em perfeitas condições de funcionamento, observando, fielmente, a conformidade de suas características com as previstas no Termo de Referência;
e) responder por todos os ônus referentes ao item, desde o transporte, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais e salários dos seus empregados;
f) responder pelos danos de qualquer natureza que xxxxxx a sofrer seus empregados, terceiros ao MUNICÍPIO, em razão de acidentes, ou de ação, ou de omissão dolosa ou culposa de seus empregados;
g) obter todo e qualquer tipo de licença junto aos Órgãos Fiscalizadores para o perfeito fornecimento dos itens, sem ônus adicionais para o Município.
h) Indicar um preposto a quem a fiscalização se reportará de forma ágil, bem como organizar e coordenar os fornecimentos/serviços sob sua responsabilidade.
i) prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução do objeto;
j) observar o cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal;
k) Apresentar no momento da assinatura da Ata/Contrato declaração bancária, contendo dados bancários da conta corrente, vinculada ao CNPJ ou CPF do contratado.
l) A empresa vencedora deverá possuir conta corrente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (dependendo do banco onde se encontram os recursos financeiros vinculados a despesa orçamentária) atrelada ao seu CNPJ ou CPF, comprovada mediante declaração emitida e assinada pelo banco, ou em caso de a conta corrente ser de outro banco, o fornecedor arcará com o pagamento das despesas de tarifas bancárias das transações que ocorrerem.
9. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até o 20° (vigésimo) dia, conforme entrega do objeto, com o valor correspondente às quantidades fornecidas de acordo com empenho previamente emitido, com a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica com anuência da pessoa responsável pelo recebimento dos produtos.
Dos valores constantes na nota fiscal, serão retidos os valores inerentes ao INSS, ISS e IR. No corpo do documento fiscal devera conter as seguintes informações:
a) o número da licitação; e,
b) o número da ordem de compra.
c) os dados bancários da empresa (Agência, C.C e Banco)
A nota fiscal que não contiver as informações descritas no subitem anterior será devolvida sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.
10 . DAS PENALIDADES
Pela inexecução parcial ou total das condições previstas nesta Ata poderão ser aplicadas ao inadimplente as sanções de que tratam os Arts. 86 a 88, da lei n/ 8.666/93, além da multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da negociação, respeitados os direitos do contraditório e da ampla defesa.
A aplicação das sanções previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação das outras sanções previstas em edital, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causados à Administração.
11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Proponente terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
a) A pedido, quando:
- comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
b) Por iniciativa do MUNICÍPIO, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço, sem justificativa aceitável;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o MUNICÍPIO fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
12. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A conformidade do objeto, a ser prestado deverá ser verificada conjuntamente com o documento da proponente que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no processo, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: qualidade na execução dos serviços, equipamentos utilizados e forma de execução.
A presença da Fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da contratada.
Será impugnado pela Fiscalização os serviços que não satisfaçam às condições do presente Termo de Referência. Xxxxxx a proponente obrigada a restituir/refazer o item impugnado até 02 (dois) dias após o recebimento de documento de advertência, correndo, por sua conta exclusiva, as despesas decorrentes dessa providência.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da aquisição/execução, objeto desta Ata, correrão a conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município, com recursos ordinários para o exercício de 2020, cujo programa de trabalho e elemento de Despesa específico constará da respectiva Nota de Empenho.
14. DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Itaiopolis – SC, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata de Registro de Preços.
E por estarem assim, justas e contratadas, firmam as partes a presente ATA em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os devidos fins e efeitos de direito.
Por estarem de acordo, assinam a presente Xxx.
Itaiópolis, ... de de 2020.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal da Saúde CONTRATANTE
EMPRESA
REPRESENTANTE FUNÇÃO CONTRATADA
L