DIRETORIA DE LICITAÇÕES E PROJETOS
SECRETARIA DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA DE LICITAÇÕES E PROJETOS
TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETIVO:
1.1. O presente Termo de Referência destina-se a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PARA MANUTENÇÃO, FORNECIMENTO DE PEÇAS, LOCAÇÃO DE COMPONENTES, INSPEÇÕES PERIÓDICAS E CALENDÁRICAS, BEM COMO A CORREÇÃO DE DISCREPÂNCIAS DO HELICÓPTERO BELL, MODELO HUEY II a fim de suprir a demanda do Grupamento Aeromóvel – GAM, da Secretaria Estadual de Polícia Militar – SEPM.
1.2. O item que compõe o objeto do presente Termo de Referência constitui-se restrito à empresa LÍDER TÁXI AÉREO S/A - AIR BRASIL, CNPJ/MF N.º 17.162.579/0001-91, que reúne todos os requisitos existentes na legislação nacional bem como é a única representante da fabricante BELL HELICOPTER em solo brasileiro, sendo ainda detentora única de carta de exclusividade para realização de serviços de manutenção para todos os níveis de manutenção e fornecimento de peças.
1.3. O Objeto do presente Termo de Referência será realizado por INEXIGIBILIDADE de Licitação, previsto no art. 25, inciso I da Lei Federal nº 8.666.
“para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.”
2 - JUSTIFICATIVA:
2.1. A Secretaria de Estado de Polícia Militar, através do Grupamento Aeromóvel (GAM), desenvolve a atividade de policiamento aéreo de forma contínua desde 2002, dentre as quais cita-se: radiopatrulhamento aéreo, resgate e transporte aeromédico, busca e salvamento, escoltas, imageamento aéreo e apoio operacional às tropas especialmente em áreas conflagradas. Tornando-se, através dos resultados positivos demonstrados ao longo dos anos, recurso imprescindível para o cumprimento da missão constitucional de preservação da ordem pública.
2.2 O desempenho das rotinas acima descritas é realizado através da utilização de aeronaves de asas-rotativas (helicópteros), as quais, devido à rigorosa e compulsória legislação brasileira bem como as diretrizes mandatórias dos respectivos fabricantes, requerem complexos e constantes procedimentos relativos a serviços e inspeções de manutenção – em níveis preventivos e corretivos – garantindo assim sua adequada e segura aeronavegabilidade.
2.3 Diante disso e considerando que o empenho de aeronaves se dá com regularidade diária e muitas vezes em caráter simultâneo, a disponibilidade das mesmas para voo se torna item fundamental neste processo e, por consequência, a própria manutenção surge como requisito de primeira importância.
2.4 Nesse esteio é imperioso destacar que no tocante à contratação de empresa especializada, apenas as homologadas pela ANAC podem prestar serviços e realizar inspeções de manutenção (periódicas, calendáricas, reparo e revisão geral) de todos os níveis – manutenção nível “O” (Operation), manutenção nível “I” (Intermediate) e manutenção nível “D” – correção de discrepâncias, bem como locação de componentes e/ou fornecimento de peças de reposição e suprimentos necessários para garantir a aeronavegabilidade. Em especial, a manutenção de aeronave modelo UH-1H II (Huey II), do fabricante BELL HELICOPTER, tendo em vista que, no Brasil, somente a empresa LÍDER TÁXI AÉREO S/A - AIR BRASIL, CNPJ/MF N.º 17.162.579/0001-91 reúne
todos os requisitos existentes na legislação nacional bem como é a única representante da fabricante BELL HELICOPTER em solo brasileiro, sendo ainda detentora única de carta de exclusividade para realização de serviços de manutenção para todos os níveis de manutenção e fornecimento de peças.
2.5 Tais informações foram objeto de pesquisa e comprovação junto ao mercado, confirmando-se a condição acima descrita no que tange a unicidade, sendo todo o rol documental existente e válido.
2.6 Isto posto e, dada a extrema especificidade dos itens objetos da possível contratação, afirma a impossibilidade de ampla concorrência, de pesquisa de mercado com multiplicidade de empresas ainda que por similaridade e, por fim a incidência da hipótese de inexigibilidade de licitação amparada pelo artigo 25, inciso I da Lei Federal nº 8.666.
3 - OBJETO:
3.1. ESPECIFICAÇÃO SUMÁRIA;
ID SIGA | ID CATMAT | DESCRIÇÃO | UN | QTD |
60768 | 19879 | SERVICO DE MANUTENCAO DE AERONAVES,DESCRICAO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTACAO DE SERVICO DE MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA EM AERONAVE DE ASA ROTATIVA TIPO HELICOPTERO Código do Item: 0328.025.0001 | UN | 1 |
3.1.1. Para fins de características e detalhamento dos objetos constantes no item anterior prevalecerão às especificações técnicas contidas neste termo de referencia.
3.2. ESPECIFICAÇÕES DETALHADA:
3.2.1 SERVIÇOS DETERMINADOS PELO PROGRAMA RECOMENDADO DE MANUTENÇÃO;
3.2.1.1 A manutenção prevista por este programa consiste no recomendado em manual pelo fabricante juntamente com o analisado como necessário pela seção de manutenção do Grupamento Aeromóvel. Constam os serviços de inspeção, revisão e análises com os quantitativos necessários para a execução da manutenção, acrescidos dos aspectos considerando relevantes e solicitados pela administração.
Período de janeiro à dezembro de 2023 ou 300 horas anuais | ||
Célula | ||
Tipo de Inspeção | Número de Inspeções | |
Inspeção 25 horas | 12 | |
Inspeção 75 horas | 4 | |
Inspeção de 100 horas do “Cargo Hook” | 3 | |
Inspeção de 150 horas de célula | 2 | |
Inspeção de 300 horas de célula | 1 | |
Inspeção de 600 horas/6 meses de célula | 2 | |
Lubrificação de 600 horas/6 meses | 2 | |
Inspeção de 1200 horas | 1 | |
Substituição do strap +600 horas/24 meses | 1 | |
24 meses - célula | 1 | |
100 horas do motor | 3 | |
150 horas do motor | 2 | |
300 horas do motor | 3 | |
ASB 300 horas do motor | 1 | |
600 horas – Substituição do Manifold | 1 | |
1250 horas FCU silicone oil level PN 1-000-060-23 | 1 | |
IAM / VTE | 1 |
Tabela 2
3.2.2 SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS FORA DO PROGRAMA DE MANUTENÇÃO ORDINÁRIO (PMO);
3.2.2.1 A manutenção a ser realizada sob este aspecto tratará da eliminação de panes e correção de discrepâncias, ou seja, já se tratando de manutenção corretiva com previsibilidade indefinida uma vez que somente poderá ser atestada quando ocorrer fato à parte dos itens listados como preventivos e que interfiram diretamente na segurança ou aeronavegabilidade da aeronave em questão.
3.2.2.2 Em termos práticos, deve-se considerar que as aeronaves do GAM devido ao uso intenso em operações policiais, as quais por necessidade de realização de manobras com maior arrojo, geram maior desgaste dos equipamentos, ficando sujeitas inclusive a avarias causadas por projéteis de arma de fogo de grandes calibres. Aliado a isto, as condições gerais dos locais de atuação, na maior parte do tempo adversas, seja por salinidade excessiva, areia, poeira, dentre outras contribuem para grande incidência de discrepâncias na frota.
3.2.2.3 Em termos percentuais configuram as discrepâncias aproximadamente 53% do valor geral da manutenção preventiva, considerando a linha histórica de manutenção do GAM. Por fim, é importante ressaltar que tais níveis se encontram acima da média apurada para a aviação civil.
3.2.2.4 Então, pode-se afirmar com certeza que o valor das manutenções oriundas de discrepâncias é mais elevado que os das manutenções preventivas, isto principalmente pelo fato daquelas serem mais complexas do que estas.
3.2.3 FORNECIMENTO DE PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS;
3.2.3.1 Para a execução dos serviços de manutenção programada são necessárias as trocas, reparos, consertos e avaliação de peças, componentes e acessórios, para todos os níveis (“O”, “I” e “D”). Contudo, no tocante ao fornecimento de peças para a execução das manutenções não programadas (discrepâncias), com base na memória de cálculo, chegou-se à conclusão de que 53% do valor total refere-se ao atendimento das discrepâncias.
3.2.3.2 Os valores das peças são cotados em dólar pelo fato de as mesmas serem importadas. Para referência de valores, evitando reajustes sem a devida previsibilidade, será empregado o Catálogo de Preços das Peças (Price List) fornecido pelo fabricante e pelo representante legal no país.
3.2.4 ESPECIFICAÇÃO
3.2.4.1 Deverão ser prestados, de forma contínua, os serviços relativos à manutenção do helicóptero modelo UH-1H II (Huey II), em conformidade com o Programa Recomendado de Manutenções estabelecido pelo fabricante da Célula, do Grupo Motopropulsor e dos equipamentos instalados, realizar inspeção anual de manutenção (IAM) de acordo com as normas da ANAC, substituir peças conforme a necessidade, eliminar panes, corrigir discrepâncias, aplicar os boletins de serviços, prestar assistência técnica, manter atualizada a documentação técnica necessária para a manutenção, operação e cumprimento das determinações do fabricante do helicóptero e de seus equipamentos opcionais e acessórios, considerando o esforço aéreo de 300 (trezentas) horas de voo em um período de 12 (doze) meses.
3.2.5 DETALHAMENTO
3.2.5.1 Como já foi dito anteriormente, faz-se premente a necessidade de se assegurar as perfeitas condições de aeronavegabilidade da referida aeronave, por meio de um rigoroso programa de manutenção preventiva e corretiva, de acordo com o Programa Recomendado de Manutenção definido pelo fabricante e executado através de empresa homologada pela ANAC, estando ainda em conformidade com todos os itens estabelecidos pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (CBAer), Regulamento Brasileiro de Aviação Civil
– RBAC 43 (Manutenção, Manutenção Preventiva, Reconstrução e Alteração), RBAC 145 (Organizações de Manutenção de Produto Aeronáutico) e Instrução de Aviação Civil – IAC 3108 (Instruções para o Controle Geral de Aeronavegabilidade das Aeronaves Civis Brasileiras).
3.2.5.2 Para todos os fins, se estabelece o escalão de manutenção ou nível de manutenção, sendo a amplitude do grau ou amplitude de trabalho compreendido em uma determinada faixa de complexidade, considerando-se as exigências de pessoal, treinamento, habilitação e material referentes às operações necessárias à manutenção de determinado material. Internacionalmente, consideram-se três níveis.
3.2.5.3 Além de tais observâncias deve-se esclarecer a dinâmica de manutenção e seus respectivos níveis, sendo eles:
3.2.5.4 Manutenção nível “O” (Operation): É referente a trabalhos de manutenção diários (intervenções de pré e pós voo, simples verificações, etc.), previstas no Programa Recomendado de Manutenção (MSM/ALS). Envolve atividades e inspeções executadas na aeronave, na linha de voo. São atividades simples, rotineiras, sem necessidade de AGE (Aircraft Ground Equipment) e instalações especiais, compreendendo inspeções leves, calibragens e troca de LRUs (Line Replaceable Units). Chamada comumente de “Primeiro Nível”.
3.2.5.5 Manutenção nível “I” (Intermediate): É referente às inspeções programadas (horas, dias, meses, anos e ciclos), previstas no Programa Recomendado de Manutenção (MSM/ALS). Envolve atividades e inspeções que podem ser executadas tanto na aeronave (na linha de voo) quanto nas oficinas. Entretanto, emprega ferramental e bancadas de teste mais sofisticados que os de nível “O”. Caracteriza-se pela troca de SRUs (Shop Replaceable Units). Chamada comumente de “Segundo Nível”.
3.2.5.6 Manutenção nível “D” (Depot): É referente às revisões gerais dos componentes. Envolve as atividades que devem ser executadas em oficinas industriais. Utiliza-se de ferramental e bancadas de teste ainda mais sofisticadas e complexas que os de nível “I”. Caracteriza-se pelo reparo dos componentes internos dos SRUs. Chamada comumente de “Terceiro Nível”.
3.2.5.7 O presente Termo de Referência tratará da manutenção e do fornecimento de peças dos níveis “O”, “I” e “D”.
3.2.5.8 Ainda no tocante à especificação dos serviços para manutenção, pode- se citar os seguintes, não se esgotando aqui a gama e possibilidades surgidas com o prático e rotineiro uso e manuseio da aeronave, ficando tão somente para previsão e estimativa de serviços e peças, bem como valores, prazos e garantias:
• Ações de manutenção profunda em oficinas.
• Correção de discrepâncias.
• Aplicação de boletins de serviços.
• Atualização de documentação técnica.
• Grandes inspeções periódicas.
• Análises e testes em óleos, fluidos e outros líquidos básicos para funcionamento de componentes mecânicos e hidráulicos.
• Revisão geral, testes e reparos complexos em componentes.
• Reparos estruturais complexos.
• Pintura completa da aeronave.
• Reconstrução, modernização, modificação e revitalização de aeronaves e componentes.
• Inspeção Anual de Manutenção (IAM).
3.2.6 CONCEITOS
3.2.6.1 Somente para fins de melhor esclarecimento, dada a extrema especificidade do objeto deste Termo de Referência, abaixo destacam-se alguns conceitos.
3.2.6.2 MANUTENÇÃO: É o conjunto de ações que tem como objetivo manter a aeronave ou restaurá-la a um estado em que a mesma possa realizar sua função requerida ou que já realizava. Pode ser em caráter preventivo ou corretivo.
Quanto ao tipo ela pode ser:
• Manutenção Preventiva: É toda ação sistemática de controle e monitoramento que reduz ou evita as falhas do desempenho da aeronave e seus equipamentos. Ela aumenta a confiabilidade e leva a aeronave e seus equipamentos a operarem sempre próximos das condições que saíram da fábrica e, portanto, ideais.
• Manutenção Corretiva: São as ações de substituição ou reparo de peças e componentes da aeronave que, por dano, falha, desgaste natural ou não levam a mesma a uma parada ou exigem a substituição ou reparo para garantia de segurança no uso. Realizada após a apresentação de alguma condição inesperada que fuja das ações preventivas e inspeções gerais.
• Manutenção Curativa: São ações que possibilitam a solução definitiva de uma anomalia e que permitem eliminar, no todo ou em parte, a manutenção preventiva e corretiva associada a esta anomalia.
3.2.6.3 PROCEDIMENTO:
• Manutenção Com Tempo Limite: Quando um componente, objeto deste tipo de manutenção, deve ser removido antes de atingir um limite expresso em manuais ou informações do fabricante considerando como parâmetros horas de voo, tempo calendário ou número de ciclos ou operações. Tais limites são assim divididos:
- Tempo Limite entre Revisões (Time Between Overhauls – TBO).
- Tempo Limite de Funcionamento (Operation Time Limit – OTL).
- Tempo Limite de Vida (Service Life Limit – SLL).
• Manutenção Com Verificação de Estado OC (On Condition) : O componente sofre verificações periódicas a intervalos regulares e pré-definidos para controlar a evolução de alterações conhecidas ou revelar novas alterações, antes de liberá-la para o novo período de utilização. É através dela que se verifica o grau de deterioração de um componente.
• Manutenção Com Monitoramento do Comportamento em Serviço CM (Condition Monitoring): É a manutenção com monitoramento de comportamento de um componente
que ocorre somente após a manifestação de uma falha. A manutenção deste tipo exige a utilização de meios apropriados de monitoramento para identificar os componentes cujo nível de segurança de funcionamento não esteja satisfatório.
3.2.6.4 MATERIAL AERONÁUTICO: Para fins deste processo, consideram- se as partes, peças, componentes, sistemas, equipamentos, acessórios, produtos químicos, tintas, lubrificantes e tudo mais que for necessário para o cumprimento deste Termo de Referência.
3.2.6.5 CORREÇÃO DE DISCREPÂNCIAS: As discrepâncias podem ocorrer a qualquer tempo, por problema ou variação em relação aos parâmetros normais de operação, detectadas durante as manutenções preventivas e inspeções periódicas, que visam à avaliação da condição geral de funcionamento de determinados componentes, evitando que os mesmos apresentem falhas. A correção de discrepâncias está enquadrada tecnicamente nas manutenções corretivas e com monitoramento de serviço, bem como pode ser requerida através de Diretrizes de Aeronavegabilidade – DA, as quais são emitidas pela ANAC sempre que existir uma condição insegura em um produto e for verificada a probabilidade de que essa condição ocorra em outros produtos do mesmo projeto.
3.2.6.6 TROCA STANDARD: Ou Standard Exchange é o ato em que o prestador de serviços fornecerá outro componente, seja novo, revisado ou reparado, com nível de evolução e de potencial, superior ou igual em substituição ao que se encontra defeituoso entregue pelo contratante. Este tipo de troca difere da substituição simples porque neste caso na eventual hipótese de algum componente, peça ou acessório necessitar ser substituído por outro de maneira imediata, para garantia da manutenção da disponibilidade da aeronave, sem, contudo, tal item estar condenado ou inservível, pode ainda ser ajustado e utilizado pela contratada. Enquanto a substituição ocorre quando as peças defeituosas entregues pela contratante, não apresentam mais condições de uso ou recuperação. Esta ação garante elevado custo-benefício no procedimento, pois suprime a etapa de revisão do componente que pode ter o mesmo valor que a própria troca standard,
diminui o tempo de indisponibilidade da aeronave, mantém a garantia do componente tal como se fosse uma revisão padrão.
3.2.6.7 AIRCRAFT ON GROUND (AOG): Traduzido como aeronave no solo, é a designação internacional de prioridade para o atendimento a pedidos de itens de suprimento, em caráter de urgência, cuja falta esteja afetando a disponibilidade da aeronave.
3.2.6.8 INSPEÇÃO ANUAL DE MANUTENÇÃO: É a revisão e atualização de toda a documentação da aeronave, além da verificação de itens mecânicos, que deve ser realizada anualmente.
4– PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
4.1 PRAZO DE ENTREGA
4.1.1 Após a disponibilização da aeronave pela contratante em local para realização de manutenção, a contratada deverá iniciar o serviço em até 24 (vinte e quatro) horas, exceto quando o recebimento da aeronave pela contratada ocorrer em finais de semana, devendo iniciar o serviço no mesmo prazo a contar do primeiro dia útil. As inspeções de 25 (vinte e cinco) horas deverão ser realizadas em, no máximo, 05 (sete) dias úteis.
4.2 LOCAL DE ENTREGA
4.2.1 A prestação do serviço deverá ser realizada em oficinas de manutenção da contratada, na cidade do Rio de Janeiro, podendo ainda ser realizada no hangar do Grupamento Aeromóvel, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, ou em locais de missões externas do GAM, quando solicitado.
4.3 CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
4.3.1 Recebimento provisório: após a realização dos serviços, a contratada deverá disponibilizar a aeronave à contratante, a qual realizará um voo de recebimento, com o fito de verificar o adequado funcionamento da mesma e de todos os seus componentes, bem como conferir a relação de equipamentos e acessórios que a acompanhavam.
4.3.2 Por ocasião a contratada em até 5 (cinco) dias após a realização dos serviços, deverá ser lavrado um termo que ateste o mesmo, bem deverá ser emitida a fatura pela contratada referente aos serviços realizados, de acordo com o orçamento apresentado e com a respectiva requisição de serviço.
4.3.3 Recebimento definitivo: em até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório, o contratante emitirá um Termo de Recebimento Definitivo para a certificação da nota fiscal, enviando-a para pagamento.
4.3.4 Caso haja rejeição dos serviços e/ou peças, no todo ou em parte, pela contratante, a contratada deverá providenciar a substituição do que estiver em desacordo com o ajustado, desde que comprovada a falha de fabricação.
5– EXECUÇÃO:
5.4 CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.4.1 Os serviços deverão ser executados sempre que solicitados pela contratante, devendo a contratada manter canal de relacionamento (endereço eletrônico, telefone ou sistema próprio), de segunda a sexta-feira, em horário comercial, compreendido entre 08:00h e 17:00h, para o atendimento das demandas regulares do contratante. Em casos excepcionais, deve possuir pessoal especializado para atendimento de demandas fora do horário comercial.
5.4.2 A contratada deverá utilizar ferramental próprio e técnicos habilitados, tendo capacidade para efetuar inspeções, revisões e reparos, bem como correções de discrepâncias, conforme publicações técnicas do fabricante, com suas revisões e modificações aplicáveis, que se apresentem no período de vigência do contrato. Caso seja necessária a utilização de pilotos habilitados, a contratada deverá solicitar a apresentação de pilotos da contratante ou apresentar orçamento a ser aprovado pela contratante.
5.4.3 A contratada deverá fornecer à contratante todo material aeronáutico necessário para a plena operação dos helicópteros amparados pelo contrato. Todos esses materiais fornecidos e serviços realizados pela contratada deverão ser relacionados e atestados pela contratante.
5.4.4 A substituição de partes, peças e equipamentos que apresentarem falha, discrepância ou mau funcionamento, deverá ocorrer mediante apresentação de orçamento compatível com o valor de mercado acompanhado da respectiva declaração da contratada, devendo a troca ser autorizada pela contratante.
5.4.5 Todos os serviços executados serão pagos, sob demanda, ao preço definido pela contratada através de planilha de custos e formação de preço.
5.4.6 Todo material aeronáutico fornecido deve adequar-se às especificações do fabricante das aeronaves, sendo reservado a contratante o direito de, a qualquer tempo, verificar o cumprimento da exigência em questão. Tal material, bem como todas as peças sobressalentes fornecidas, devem ser rastreáveis ao fabricante original, se aplicável.
5.4.7 Para os fins deste processo, considera-se material aeronáutico: partes, peças, componentes, sistemas, equipamentos, acessórios, tintas, produtos químicos, lubrificantes e tudo o mais que for necessário ao correto e completo cumprimento do objeto deste Termo de Referência, a ser fornecido pela contratada e, quando aplicável, deverá ser rastreável e apresentado juntamente com o certificado de conformidade.
5.4.8 Nos casos em que não seja possível realizar o traslado da aeronave para oficina, a contratada deverá providenciar o transporte da mesma por meios terrestres, responsabilizando-se pelos encargos de transporte, seguros, impostos, taxas e quaisquer outras despesas, mantendo toda a operação com a devida cobertura de seguros contra danos, acidentes, extravio e outros. Tais despesas serão ressarcidas pela contratante com o acréscimo da devida taxa administrativa de até 10% sobre os custos, mediante apresentação de nota fiscal (fatura) detalhada dos gastos envolvidos.
5.4.9 Quando a aeronave estiver indisponível na condição AOG (Aircraft On Ground) ou com equipamentos indisponíveis, a contratante, com o fito de disponibilizar os mesmos, desde que autorizado pela contratante, poderá emergencialmente realizar permuta de material aeronáutico entre suas próprias aeronaves, realizar Troca Standard e locar material aeronáutico temporariamente.
5.4.10 A contratada é responsável por informar à contratante sempre que houver necessidade de aplicação de recomendação, boletim ou instrução emitida pelo fabricante da aeronave ou pela ANAC durante a vigência do contrato.
6– QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.1 A empresa a ser contratada deverá ter capacidade técnica para o fornecimento de peças, componentes, materiais e acessórios bem como de realizar os serviços de manutenção, conforme especificado nos item “Escopo do Serviço” deste Termo de Referência, em aeronave da fabricante BELL HELICOPTER, modelo UH-1H II (Huey II), em conformidade com o Programa Recomendado de Manutenção estabelecido pelo fabricante.
6.2 A empresa não pode se encontrar sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem ter sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punida com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
6.3 A Capacidade Técnica de Operação da empresa deverá ser comprovada, para garantia do pleno atendimento à totalidade do objeto aqui proposto, devendo a mesma manter a qualidade, dinamicidade, agilidade e dimensão operativa semelhantes ao que está especificado neste processo.
6.4 A empresa deverá possuir estruturação para garantir o controle de qualidade dos combustíveis, lubrificantes de aviação e fluidos hidráulicos através de laboratório próprio ou subcontratado, observadas todas as legislações vigentes. Da mesma forma dispor de material e mão de obra necessários para realização de todo e qualquer serviço constante neste Termo de Referência e a qualquer tempo, dentro dos prazos estabelecidos.
6.5 Ademais deverá possuir carta de exclusividade que comprove ser a única representante comercial técnica e autorizada pela fabricante BELL HELICOPTER no Brasil a realizar serviços e inspeções de manutenção, bem como fornecer peças para o helicóptero modelo UH-1H II (Huey II).
7– DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO ÓRGÃO:
7.1 A reserva orçamentária será definida em data oportuna, após despacho exarado pelo Diretor de Licitações e Projetos (DLP), que será devidamente encaminhado a Diretoria Geral de Administração financeira (DGAF), solicitando de igual modo, informar se existe reserva orçamentária, para contratação do referido serviço e em que código de natureza de despesa ele se enquadra.
8– CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO:
8.1 O pagamento será efetuado, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente do Banco Bradesco S.A. Cabendo ressaltar, que número da conta e agência deverá ser informado pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
8.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
8.3 O pagamento será realizado de À VISTA.
8.4 Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
8.5 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
8.6 O contratado cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
9– GARANTIA:
9.1 O prazo de garantia será igual ao fornecido pelo fabricante ou de no mínimo 6 (seis) meses ou 400 (quatrocentas) horas de voo, o que ocorrer primeiro, o que for mais vantajoso para Administração, prevalecendo à garantia oferecida pelo fabricante dos mesmos, se for prazo superior, e começará a correr findo o prazo da garantia legal de que
trata a lei nº 8.078/90 o qual se inicia a partir do recebimento definitivo, sem ônus para SEPM.
9.2 A contratada proverá uma garantia de 3 (três) meses ou 100 (cem) horas de voo, o que ocorrer primeiro, da data de entrega ou de instalação de itens reparados, revisados e de troca standard, caso seja detectada falha ou defeito comprovadamente oriundo de trabalho realizado pela contratada;
9.3. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO:
9.3.1 A contratada deverá garantir a pronta substituição ou reparo de um produto fornecido de forma defeituosa, ao critério da contratante, observando as seguintes condições:
9.3.1.1 A garantia não será aplicável caso o produto fornecido venha a falhar em decorrência de qualquer acidente, abuso, negligência, prática indevida ou como consequências destes, bem como no caso de o produto ter sido indevidamente instalado, mantido, operado, armazenado ou embalado para transporte. Caso o produto defeituoso, durante o período da garantia, seja alterado, reparado ou revisado pelo contratante ou por empresa que não seja a contratada, também ensejará a não aplicação da garantia;
9.3.1.2 A obrigação da contratada com relação a qualquer reivindicação relacionada à garantia expressa neste item será condicionada a notificação por escrito pelo contratante à contratada, no prazo de 30 (trinta) dias calendários, a partir da descoberta, pelo contratante, do defeito ao qual a reivindicação se refira. O material defeituoso deverá ser remetido a local indicado pela contratada, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da constatação do defeito, sendo que a obrigação da contratada, resultante desta garantia, dependerá da manutenção, pelo contratante, de registros de operação de motores, com o fito de comprovar quaisquer reivindicações resultantes deste contrato. Tais registros estarão sujeitos à inspeção por parte da contratada.
9.3.1.3 A contratada, ao final da execução de cada ordem de serviço, deverá emitir nota fiscal (fatura) dos serviços autorizados e realizados, discriminando todos os itens exigidos para o orçamento prévio.
10– PROCEDIMENTO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO:
10.1 O contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do Termo de Referência, do cronograma de execução do contrato e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
10.2 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) por autoridade competente, conforme ato de nomeação.
11- GARANTIA CONTRATUAL
11.1. Exigir-se-á da empresa contratada, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura do Contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo art. 56, §1º, da Lei nº 8.666/93, da ordem de 3% (três por cento) do valor do Contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
11.2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
11.3. Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93, a garantia deverá ser complementada no prazo de 72 (setenta e duas) horas para que seja mantido o percentual de 3% (três por cento) do valor do Contrato.
11.4. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
11.5. Ainda cabe salientar que vivemos tempos de uma crise sem precedentes de cunho econômico, social e ético. Neste cenário, evidencia-se a importância dos órgãos públicos exigirem garantias contratuais no ato de assinatura de contratos de compras.
11.6. Para resguardar o erário público e garantir o cumprimento dos contratos, torna- se de fundamental importância que esse item faça parte das exigências definidas nos contratos.
11.7. Esses requisitos servem para garantir que estas empresas levem os contratos fechados até o fim.
11.8. Além disso, sem a exigência da oferta de garantias, as empresas sérias e comprometidas com o cumprimento dos contratos poderiam perder espaço para concorrentes que não teriam como levar o contrato até o fim.
11.9. Ou seja, a exigência da garantia contratual, neste caso, é uma segurança, não somente para SEPM, mas também para o fornecedor.
11.10. Por fim, se mostra plenamente razoável o quantitativo de 3% (três por cento) de garantia contratual, não promovendo, por si só, qualquer restrição à competitividade.
11.11. Destarte, tal valor visa garantir a execução do contrato, assegurando à Administração eventual cobertura em razão da incidência de multas contratuais, que se não ocorrem em razão do integral adimplemento da obrigação, o valor poderá ser levantado pela contratada.
12– OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
12.1. Constituem obrigações e reponsabilidades do CONTRATANTE:
a) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no contrato.
13– OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
13.1. A contratada deverá:
a) Observar e executar fielmente o previsto nos termos dos artigos 66 a 70 da Lei Nº 8666/93, bem como demais dispositivos legais correlatos ao objeto deste Termo de Referência;
b) Estabelecer procedimento adequado para inspeção de estado da aeronave recebida para manutenção, o qual deverá ser formalizado junto ao GAM, podendo a mesma estabelecer preposto para tal ato, ficando responsável por danos ou quaisquer outros itens de avaria após a aeronave estar de sua posse, estendendo-se tais condições à terceiros e observando-se a existência de culpa ou dolo comprovados;
c) Confeccionar checklist de todos os itens presentes ou componentes da aeronave, quando de sua assunção para a manutenção, devendo ser executada como relação detalhada e assinada por representantes da contratada e da contratante;
d) Apresentar orçamento detalhado dos serviços a serem executados, bem como de peças a serem substituídas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da aeronave pelo responsável técnico avalista;
e) Atualizar semanalmente a contratante, através de relatório descritivo o qual deverá conter os dados referentes aos serviços executados, caso este tenha o prazo de execução superior a 5 (cinco) dias úteis, devendo ainda fornecer todos os esclarecimentos e informações técnicas solicitados pela contratante no mesmo prazo semanal;
f) Comunicar a contratante imediatamente, via correio eletrônico, quando surgirem discrepâncias nos serviços autorizados, as quais só poderão ter os serviços requeridos incluídos e executados mediante autorização da contratante. Caso a contratada receba a aeronave com informações de discrepâncias fornecidas pela contratante, através de seu corpo técnico, registradas em diário de bordo, deverá informar as medidas adotadas e respectivas correções através de relatório descritivo;
g) Providenciar ferramental e técnicos habilitados com capacidade de efetuar revisões e reparos, bem como a correção das discrepâncias, conforme publicações técnicas do fabricante, suas revisões e modificações aplicáveis que se apresentem no período da vigência do contrato, assumindo a integral responsabilidade pela qualidade e confiabilidade de todos os serviços executados;
h) Fornecer assistência técnica e de manutenção (reparo e revisão), sempre que necessário, nas seguintes especialidades: suporte ao Controle Técnico de Manutenção (CTM), eletricidade e eletrônica, instrumentos, ensaios não destrutivos, motores, chapas e metais, componentes mecânicos e outros considerados importantes para a manutenção e aeronavegabilidade;
i) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as demais obrigações por ela assumidas bem como com todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas, observada a legislação vigente;
j) Prestar assistência técnica durante as manutenções programadas ou não, inspeções e vistorias bem como assistência a contratante quanto ao intermédio junto à fabricante, com
relação à garantia das peças trocadas ou reparadas que a contratada vier a instalar nas aeronaves;
k) Executar todos os serviços através de técnicos habilitados conforme normas da ANAC e fornecer mecânicos habilitados para voos de ensaio e de manutenção, mantendo sempre em seus quadros efetivo suficiente para o atendimento dos serviços a qualquer tempo;
l) Permitir auditoria por parte da contratante visando a verificação dos procedimentos de manutenção, ferramental, manuais, habilitação dos técnicos que atuarão na prestação dos serviços e qualquer outro tipo de verificação necessária à garantia da perfeita execução do serviço;
m) Quando a contratante solicitar a prestação de serviço de caráter corretivo, do tipo AOG, deverá a contratada observar o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após a confirmação de recebimento da solicitação, que poderá ocorrer inclusive aos finais de semana e feriados, para iniciar a prestação do serviço corretivo após a chegada do componente na oficina reparadora da contratada. Excepcionalmente, a contratada poderá utilizar de prazo maior, mediante solicitação formal ao gestor do contrato que deverá efetivar a autorização, devendo esclarecer e comprovar as razões bem como estimar o prazo a ser dilatado;
n) Quando a contratante solicitar a prestação de serviço de caráter corretivo, de tipo distinto do AOG, deverá a contratada observar o prazo máximo de 96 (noventa e seis) horas, após a confirmação de recebimento da solicitação, que poderá ocorrer inclusive aos finais de semana e feriados, para iniciar a prestação do serviço corretivo após a chegada do componente na oficina reparadora da contratada. Excepcionalmente, a contratada poderá utilizar de prazo maior, mediante solicitação formal ao gestor do contrato que deverá efetivar a autorização, devendo esclarecer e comprovar as razões bem como estimar o prazo a ser dilatado;
o) Concordar com a aplicação de multa por atraso no prazo de entrega previsto para as respectivas inspeções cujos percentuais serão de 0,1% (um décimo percentual) por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento) do valor total orçado para o serviço a ser executado, salvo justificativa por escrito apresentada pela contratada e aceita pela contratante;
p) Auxiliar nas pesquisas de eventuais incidentes ou acidentes envolvendo as aeronaves que compõe o objeto desta contratação, quando solicitado formalmente pela contratante;
q) Sem prejuízo das normas técnicas expedidas pelo fabricante e pela autoridade aeronáutica competente durante a realização de verificações técnicas no solo ou em voo, os mecânicos, pilotos e outros técnicos a serviço da contratada também deverão observar as normas operacionais e de segurança estabelecidas pelo contratante;
r) Assegurar que, caso seja necessário o acionamento dos motores das aeronaves sob sua posse para execução de serviços, ainda que apenas para verificação seja realizado por piloto habilitado na respectiva aeronave;
s) Remeter à Gerência Regional de Aviação Civil toda a documentação exigida para a realização de serviços fora de sua base ou ainda para recuperação de componentes/células a fim de dar cumprimento ao serviço de manutenção preventiva ou corretiva quando assim for necessário;
t) Ter integral responsabilidade sobre acidentes com relação às suas atividades, danos causados à contratante ou a terceiros, uso ilícito ou irregular de patentes registradas, falhas ou mau uso de equipamentos bem como indenizações resultantes de atos de terceiros que estejam em conexão com serviços incluídos no contrato mesmo por ocorrências em locais públicos ou particulares;
u) Providenciar, no caso de aquisição de peças, componentes e acessórios, a base de troca, cópia do documento de transferência de propriedade, caso exigido pelo fornecedor, constando todas as informações do componente, remetendo para apreciação do contratante;
v) Somente poderá realizar revisão, reparo ou substituição de peças para componentes através da Troca Standard mediante solicitação formal à contratante e expressa autorização da mesma;
w) No tocante às peças, componentes, materiais e acessórios, deverá:
I. Incluir na prestação de serviços todo o fornecimento de peças, componentes, acessórios e outros correlatos devendo ser utilizado sempre produto original ou recomendado pelo fabricante;
II. Fornecer materiais, equipamentos, acessórios e peças nacionais ou estrangeiras que forem solicitadas, através de orçamento prévio, sendo ainda a responsável pela procedência, qualidade, rastreabilidade e garantia do seu fornecimento, podendo a contratante requisitar os comprovantes de origem a qualquer época;
III. Disponibilizar, em local indicado pela contratante para operação de aeronave, quaisquer materiais, peças, acessórios, componentes ou equipamentos solicitados;
IV. Fornecer ao GAM, de forma gratuita, o Catálogo de Preços das peças (Price List) fornecido pelo fabricante e pelo representante legal no país, os quais deverão ser praticados pela contratada durante a vigência do contrato;
V. Fornecer e aplicar peças de reposição, aviônicos e atualização dos instrumentos de auxílio à navegação, da parte estrutural, instrumentos hidráulicos e equipamentos eletrônicos originais;
VI. Aplicar a lista de preços do fabricante somadas as despesas inerentes aos impostos, taxas e emolumentos, além das despesas relativas ao traslado, conforme legislação vigente. Para o que não puder ser quantificado por dispositivo legal previamente estabelecido, como traslado de peças e componentes, pode-se acrescer ao faturamento desde que com a comprovação da despesa e com limite máximo de 10% de taxa administrativa;
VII. Manter as peças, materiais, componentes e acessórios acompanhados da documentação respectiva aplicável, conforme exigência da autoridade aeronáutica brasileira. Da mesma forma, quando couber, os itens deverão ser remetidos com a Etiqueta de Aprovação de Aeronavegabilidade (Formulário SEGVOO 003) devidamente preenchido (IAC 3149), com a Ficha de Matrícula de Equipamento (LOG CARD) ou com o Certificado de Conformidade. Para todos os casos deverão estar com a correspondente Nota Fiscal de remessa;
VIII. Fornecer peças, componentes, acessórios e outros correlatos que possibilitem a realização dos serviços para a manutenção da aeronavegabilidade continuada; e,
IX. Dar assistência à contratante no processamento das reivindicações junto ao fabricante, quanto à garantia das peças trocadas, reparadas ou revisadas que a contratada vier a instalar nas aeronaves.
14- JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇOS:
14.1 A razoabilidade do preço deverá ser verificada em função das atividades anteriores do próprio particular, em contratos pretéritos firmados junto a outros Órgãos Públicos.
15–SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES:
15.1. Fica a contratada, sujeito às sanções administrativas e demais penalidades, nos casos fixados no contrato e em conformidade com os termos estabelecidos nos artigos 86 e 87 do Decreto n.º 3.149, de 28 de Abril de 1980, no artigo 7º Lei no 10.520, de 17 de Julho de 2002, no artigo 49 do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993.
16– RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA:
16.1 SD Xxxxxxx Xxxxxxxx X’xxxxx Xxxxx, Rg. 109.471, Id. Funcional 51090880.
17 – GESTOR E FISCAIS DE CONTRATO:
17.1 GESTORES
NOME | ||||||
XXXXX XXXXXXXX CACALCANTE | ||||||
FUNÇÃO | ||||||
GESTOR | ||||||
RG | POSTO | ID | CPF | TEL | UNIDADE | |
80.518 | MAJ | 05957222 | 08620515764 | (00)000000000 | GAM |
NOME | ||||||
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | ||||||
FUNÇÃO | ||||||
GESTOR SUBSTITUTO | ||||||
RG | POSTO | ID | CPF | TEL | UNIDADE | |
98.684 | 1º TEN | 50141856 | 10539471780 | (00)000000000 | GAM |
17.2 FISCAIS
NOME |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX |
FUNÇÃO |
FISCAL | ||||||
RG | POSTO | ID | CPF | TEL | UNIDADE | |
77.970 | 2º SGT | 05932572 | 08324404775 | (00)000000000 | GAM |
NOME | ||||||
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | ||||||
FUNÇÃO | ||||||
FISCAL | ||||||
RG | POSTO | ID | CPF | TEL | UNIDADE | |
80.608 | 2º SGT | 41835530 | 02113087731 | (00)000000000 | GAM |
NOME | ||||||
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX | ||||||
FUNÇÃO | ||||||
FISCAL | ||||||
RG | POSTO | ID | CPF | TEL | UNIDADE | |
88.558 | CB | 43805612 | 08445553712 | (00)000000000 | GAM |
NOME | ||||||
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | ||||||
FUNÇÃO | ||||||
FISCAL | ||||||
RG | POSTO | ID | CPF | TEL | UNIDADE | |
70.686 | 2º SGT | 24090450 | 03553100745 | (00)000000000 | GAM |
NOME | ||||||
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | ||||||
FUNÇÃO | ||||||
FISCAL | ||||||
RG | POSTO | ID | CPF | TEL | UNIDADE | |
74.024 | 2º SGT | 25009052 | 07076186730 | (00)000000000 | GAM |
NOME |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
FUNÇÃO |
FISCAL | ||||||
RG | POSTO | ID | CPF | TEL | UNIDADE | |
87.448 | CB | 43701027 | 09633096766 | (00)000000000 | GAM |
NOME | ||||||
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | ||||||
FUNÇÃO | ||||||
FISCAL | ||||||
RG | POSTO | ID | CPF | TEL | UNIDADE | |
89.241 | CB | 43871666 | 09635830777 | (00)000000000 | GAM |
NOME | ||||||
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | ||||||
FUNÇÃO | ||||||
FISCAL | ||||||
RG | POSTO | ID | CPF | TEL | UNIDADE | |
82.564 | 3º SGT | 42645433 | 02068076780 | (00)000000000 | GAM |
NOME | ||||||
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXX | ||||||
FUNÇÃO | ||||||
FISCAL | ||||||
RG | POSTO | ID | CPF | TEL | UNIDADE | |
85.597 | 3º SGT | 43309283 | 05736416760 | (00)000000000 | GAM |
NOME | ||||||
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | ||||||
FUNÇÃO | ||||||
FISCAL | ||||||
RG | POSTO | ID | CPF | TEL | UNIDADE | |
101.012 | CB | 50202308 | 05341119711 | (00)000000000 | GAM |
NOME |
XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX |
FUNÇÃO |
FISCAL |
RG | POSTO | ID | CPF | TEL | UNIDADE | |
84.050 | 3º SGT | 42686865 | 08576487721 | (00)000000000 | GAM |
NOME | ||||||
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | ||||||
FUNÇÃO | ||||||
FISCAL | ||||||
RG | POSTO | ID | CPF | TEL | UNIDADE | |
105.924 | SD | 5080342 | 16622119708 | (00)000000000 | GAM |
18. CONDIÇÕES GERAIS:
18.1 - Quaisquer dúvidas relacionadas às condições estabelecidas neste termo, se não sanadas, poderão ser esclarecidas junto à:
- Sede do GAM, situado à Avxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX – Xxx: 00.000-000. Tel: 0000-0000 ou x0@xxxxxxxx.xxx.
- Diretoria de Licitações e Projetos da SEPM, localizada na Rux Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, xxxxxxxx xxxxx, Xxxxxx, XX. Tel: 2333-2693
19. DATA DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Em, 05 de Julho de 2022.
20. ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA:
ANEXO I – PEDIDO DE ORÇAMENTO
ANEXO II – ORDEM DE FORNECIMENTO DE BENS (SEPM) ANEXO III – MAPA DE RISCOS
ANEXO IV – PROPOSTA COMERCIAL ATUALIZADA ANEXO V – CARTA DE EXCLUSIVIDADE
XXXXX XX – TRADUÇÃO JURAMENTADA DA CARTA
ANEXO I
PEDIDO DE ORÇAMENTO
Endereço de entrega: CEP:
DESCRIÇÃO | QNT | UNID | SUBITEM | PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL |
SERVICO DE MANUTENCAO DE AERONAVES,DESCRICAO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTACAO DE SERVICO DE MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA EM AERONAVE DE ASA ROTATIVA TIPO HELICOPTERO Código do Item: 0328.025.0001 | UN |
Valor total da proposta por extenso:
Validade da Proposta: (prazo não inferior a 60 dias) | Prazo de entrega do material: (Prazo não superior a 120 dias) |
/ / | / / |
Dados para pagamento:
Banco: | Agência: | C/Corrente: |
Carimbo Padronizado de CNPJ:
(Local e Data): , de de Assinatura do Responsável pela Empresa: Observações: Vendedor Responsável:
Telefone para Contato: ( )
ANEXO II
ORDEM DE FORNECIMENTO DE BENS
ANEXO III MAPA DE RISCOS
FASE DE ANÁLISE
( X ) Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor ( ) Gestão do Contrato
RISCO 01 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Contratação interrompida por recursos jurídicos, cujo impacto se traduz no atraso no processo de aquisição. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Realizar reuniões com a Assessoria Jurídica do Gabinete do Comando Geral para avaliar a realização da contratação. | DLP, através da Divisão de Licitações e Contratos. | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Não há. | – |
RISCO 02 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( X ) Baixa | ( )Média | ( ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Designação de servidores para fiscalização do contrato em número insuficiente e sem a qualificação necessária, resultando em uma fiscalização ineficiente e imprecisa. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Designar para a equipe de fiscalização (técnica e administrativa) servidores com expertise no objeto da contratação e com disponibilidade para a realização de uma fiscalização efetiva | Comandantes, Chefes, Diretores das Unidades Administrativas contempladas com a aquisição do objeto. | |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Não há. | – | |
RISCO 03 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Dificuldade, pelos órgãos técnicos, de fornecer informações complexas, porém relevantes, ocasionando o atraso ou não finalização do processo de contratação. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Realizar reuniões com Representante Técnico da Unidade Solicitante e da DLP. | Unidade Solicitante e DLP | |
2. | Designar 01 servidor de cada seção envolvida para trabalhar exclusivamente na elaboração das informações técnicas necessárias à contratação. | DLP | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Não há. | – |
RISCO 04 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Não aprovação, pelo Ordenador de Despesas, do Termo de Referência elaborado pela equipe de Planejamento da Contratação, podendo resultar no atraso na conclusão do Termo de Referência. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Realização de reuniões de alinhamento entre a equipe de planejamento e o Ordenador de Despesas responsável pela subscrição do Termo de Referência em questão. | DGAL e Equipe de Planejamento | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Não há. | – |
RISCO 05 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Levantamento impreciso pela: UNIDADE SOLICITANTE. Tal fato pode culminar: em justificativa insuficiente das quantidades demandadas; no acréscimo ou redução do valor do contrato; e, consequentemente, em falha no planejamento da contratação em razão de dimensionamento e quantidades Super ou Subestimadas. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Xxxxx levantamento de acordo com a realidade das Unidades demandantes do objeto. | UNIDADE SOLICITANTE | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Determinar aos setores técnicos competentes a elaboração de planilhas com elementos suficientes que subsidiem a equipe de planejamento com as informações necessárias à elaboração da justificativa à contratação. | DLP | |
2. | Celebração de Aditivo contratual para acréscimo ou redução quantitativa do objeto contratual, observados os limites legais. | DLP e DGAL |
RISCO 06 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Documentação de habilitação técnica e econômico-financeira forjada ou inidônea. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Utilização do Checklist para verificação de conformidade das documentações de habilitação técnica e econômico- financeira das empresas. | DLP através da Comissão de Licitação |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Pregoeiro realiza diligências, e, caso constate a existência de irregularidades, submete à análise do Ordenador de Despesas para analisar a viabilidade de aplicação de penalidade. | Setor de Pregões da DLP |
RISCO 07 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Risco de vencimento da proposta por sobrestamento, podendo ocasionar o atraso no atendimento da demanda. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Conferência e controle da vigência das propostas. | DL através do Setor de Pesquisa de Mercado | |
2. | Reunião com o Ordenador de Despesas para cientificá-lo do risco e alinhar providências. | DLP | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Determinar a revalidação das propostas | DGAL |
RISCO 08 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( ) Baixa | ( X ) Média | ( ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Ausência de garantia contratual, quando exigida nos termos do instrumento convocatório, culminando no não atendimento ao art. 56 da Lei 8.666/93, bem como, podendo resultar em prejuízos à Administração em caso de falência ou descumprimento contratual por parte da contratada. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Realizar a conferência e controle da conformidade do procedimento, após a | DLP – através da Divisão de Licitação e Contratos; e DF. |
assinatura do contrato. | ||
Id | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Notificar a Contratada requerendo providências acerca da garantia. | DLP através da Divisão de Licitação e Contratos |
2. | Em caso de não atendimento, após descumprimento reiterado, instaurar processo de aplicação de penalidade na forma do T.R/EDITAL. | DLP através da Divisão de Licitação e Contratos |
RISCO 09 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( ) Baixa | ( X ) Média | ( ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Falta de manutenção das condições de habilitação para assinatura do contrato e aditivos, resultando no não atendimento ao art. 55, inciso XIII da Lei n.º 8.666/93. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Realizar a conferência e controle da conformidade das documentações obrigatórias, após a assinatura do contrato, utilizando-se para tanto de Checklist. | DLP através da Divisão de Licitação e Contratos. | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Notificar a Contratada para que possa regularizar sua documentação, e, concomitantemente, suspender, temporariamente, a assinatura do contrato e aditivos. | DLP através da Divisão de Licitação e Contratos |
ANEXO IV
PROPOSTA COMERCIAL ATUALIZADA
ANEXO V
CARTA DE EXCLUSIVIDADE
ANEXO VI