CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA 10 Setembro 2021
CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA 10 Setembro 2021
I. VALIDADE DA ORDEM DE COMPRA
1. As compras realizadas pela Kuttner do Brasil Equipamentos Siderúrgicos Ltda. (a seguir denominada KUTTNER) reger-se-ão pelas condições acordadas com o FORNECEDOR e serão complementadas pelas presentes Condições Gerais no que não for conflitante. As condições gerais se aplicam automaticamente sem que se considerem as demais condições oriundas do fornecedor, exceto quando estipulado em contrario, mediante acordo expresso e escrito assinado pela KUTTNER. O recebimento formal desta Ordem de Compra (a seguir OC) sem contestação por escrito em 5 dias úteis, implica na aceitação de todo o seu conteúdo e no compromisso de seu fiel atendimento e observância.
2. Não havendo confirmação do FORNECEDOR dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, à KUTTNER reserva-se o direito de cancelar a respectiva OC.
II. AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DE FORNECEDORES
A avaliação do desempenho de Fornecedores é realizada de forma permanente, conforme a evolução dos processos de compra.
A Kuttner realiza mensalmente uma reunião de acompanhamento dos contratos em carteira, na qual os fornecedores também são avaliados.
Para os itens de fabricação sob desenho e equipamentos, o acompanhamento é realizado pelo Departamento Comercial e através de visitas técnicas pelo pessoal do Controle da Qualidade.
Para os demais itens, tais como, equipamentos, componentes pneumáticos e hidráulicos, instrumentação, componentes elétricos, automação e matérias de “prateleira”, o acompanhamento é efetuado pelo Departamento Comercial.
Divergências nos fornecimentos serão comunicadas através de Relatórios de Não Conformidade, e-mails, ou tratadas em reuniões realizadas na Kuttner ou nos Fornecedores.
É importante ressaltar que, os Departamentos de Engenharia, Financeiro e Contábil também participam das avaliações, quando necessário.
III. PREÇO
1. Toda e qualquer alteração que modifique o preço convencionado, só será válida se apresentado por escrito ao Departamento de Compras da KUTTNER e confirmada previamente por escrito pelo mesmo.
2. Com exceção dos impostos definidos nesta OC, todos os demais impostos, tributos e encargos, encontram-se incluídos nos preços.
3. Os preços são fixos e irreajustáveis
IV. FORNECIMENTO
1. O fornecimento deverá corresponder integralmente a OC e estar conforme as especificações técnicas, desenhos, descrições e/ou outras características, sendo passível de inspeção de recebimento.
2. A KUTTNER reserva-se o direito de aceitar ou não o fornecimento que estiver em desacordo com as especificações da OC e as características acordadas.
3. O fornecimento será considerado entregue quando a última remessa do volume de fornecimento encomendado tiver sido concluído e tecnicamente aceito pela KUTTNER.
4. A KUTTNER reserva-se o direito que a liberação do fornecimento nas instalações do FORNECEDOR por parte da mesma, não constitui aceitação, sendo que esta poderá ser dada em conjunto com a aceitação do eventual cliente final.
5. Em hipótese alguma, a existência de sub-fornecedores desobriga o FORNECEDOR de suas responsabilidades e obrigações assumidas nesta OC, mantendo o FORNECEDOR a total responsabilidade perante a KUTTNER pelos fatos, erros ou omissões decorrentes de fornecimentos e/ou serviços prestados pelos sub-fornecedores, direta ou indiretamente, no cumprimento do objeto da OC.
6. O FORNECEDOR, ao dar o aceite da presente OC, declara ter tomado pleno conhecimento da natureza e das condições do local onde serão realizados os fornecimentos, do projeto, das especificações técnicas e demais documentos constantes da OC e realizado investigações, a seu exclusivo critério, suficientes para o conhecimento das condições de execução dos fornecimentos e que poderão interferir nos seus prazos e custos, inclusive no que se refere a vias de acesso, clima e aos requisitos de interferências operacionais na infra-estrutura existente, não sendo a KUTTNER responsável por qualquer falha decorrente dessas investigações.
V. DATA CONTRATUAL DE ENTREGA
1. As datas de entrega e quantidades estabelecidas na OC deverão ser rigorosamente obedecidas, podendo ser recusadas entregas antecipadas, parceladas ou em atraso. À KUTTNER reserva-se o direito de rescindir a OC, caso a entrega não seja efetuada no prazo acordado.
2. Para uma eventual aceitação da entrega antecipada, se obriga o FORNECEDOR a comunicar com antecedência ao Departamento de Compras da KUTTNER, sendo que neste caso o prazo de pagamento será contado a partir da data contratual da entrega.
3. O FORNECEDOR deverá notificar imediatamente à KUTTNER, por escrito, quando constatar que não poderá cumprir o prazo de entrega acordado e justificar o motivo do atraso.
4. O Fornecimento deverá ser entregue em boa ordem e em perfeito estado, no local endereçado, com observância das condições e especificações estabelecidas nesta OC, livre e desembaraçado de quaisquer despesas, juntamente com os
documentos exigidos na OC, tais como manuais de operação e manutenção, certificados de qualidade de material e certificados de qualificação de mão de obra e/ou pessoal aplicado.
5. Caso por qualquer motivo o embarque do Fornecimento não possa se realizar na data prevista, o FORNECEDOR garantirá o seu armazenamento, devidamente segurado pelo período de 3 (três) meses, sem qualquer ônus para a KUTTNER, sendo que este período de 3 (três) meses não deverá ser contado antes das datas de entrega previstas na OC.
6. Em caso de suspensão pelo cliente final, a KUTTNER poderá determinar a suspensão dos fornecimentos, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, sem que caiba ao FORNECEDOR qualquer direito a indenização, a qualquer título, exceto a remuneração pela parcela dos fornecimentos executados, ou em função da qual o FORNECEDOR já tenha comprovadamente incorrido em custos.
VI. INSPEÇÃO/ACEITAÇÃO
1. O FORNECEDOR deverá comunicar com no mínimo 5 dias de antecedência, a data prevista para a inspeção final do Fornecimento pronto para embarque. Nenhum Fornecimento poderá ser transportado sem a liberação do Controle de Qualidade da KUTTNER. Se o fornecimento for reprovado, o FORNECEDOR não poderá recusar-se a recebê-lo em devolução. Todas as despesas decorrentes da devolução constituirão ônus do FORNECEDOR.
2. Todas as fases de fabricação estarão sujeitas ao acompanhamento e inspeção da KUTTNER que poderá utilizar, na execução desses serviços firmas especializadas, com autoridade para rejeitar partes, peças ou componentes do fornecimento em desacordo com a OC, cabendo ao FORNECEDOR proporcionar à KUTTNER e/ou tais prepostos ou representantes, todas as facilidades para a inspeção a que devam proceder.
3. Caso a KUTTNER e/ou seu preposto compareçam ao local para inspeção, e a inspeção não possa ser efetuada e/ou deva ser repetida por motivos de responsabilidade do FORNECEDOR, todos os custos e despesas inerentes a esta inspeção, serão de responsabilidade do mesmo.
4. A aceitação de peças em bruto, ainda que tenham sido submetidas a testes normais de qualidade, fica condicionada a sua efetiva usinagem, quando poderão ser constatados eventuais defeitos ou imperfeições somente determináveis nesta fase.
5. A aprovação e liberação dos desenhos para fabricação, bem como qualquer inspeção feita pela KUTTNER ou por seu preposto durante a fabricação e/ou entrega, não exime o FORNECEDOR de qualquer responsabilidade assumida nesta OC perante a KUTTNER.
6. A KUTTNER não indenizará o FORNECEDOR por partes ou peças do Fornecimento que venham a ser inutilizadas nos testes.
7. As quantidades não poderão ultrapassar as estabelecidas. Fica assegurado à KUTTNER o direito de não receber ou devolver as quantidades - unidade em peça ou peso - remetidas em excesso, preços diferentes do estipulado na OC, materiais
não encomendados, ou materiais em desacordo com o especificado, ou mesmo rescindir esta OC, sem prejuízo de haver do FORNECEDOR ressarcimento dos danos ou prejuízos decorrentes da inobservância dessas condições.
8. A KUTTNER não assumirá quaisquer responsabilidades por fretes, avarias, quebras bem como outros prejuízos causados em decorrência de devoluções nos casos citados neste clausula, ficará em suspenso o pagamento correspondente. Valores já pagos pela KUTTNER correspondentes à Fornecimentos não aceitos deverão ser restituídos com a devida atualização monetária e juros.
9. A KUTTNER reserva-se o direito de devolver os fornecimentos que não estejam dentro das especificações, no prazo de 60 dias da data do seu recebimento ou mesmo após este período, quando do uso ou aplicação posterior, sendo que correrão por conta do FORNECEDOR todas as despesas e riscos oriundos da devolução de materiais.
10. O FORNECEDOR obriga-se ainda a assegurar à KUTTNER e/ou seus prepostos estes mesmos direitos de inspeção junto às suas subcontratadas.
11. Todo o embarque do Fornecimento deverá ser acompanhado pelo FORNECEDOR, que deverá conferir todo o Fornecimento de acordo com o “Romaneio”.
O "Romaneio" deverá contemplar única e exclusivamente o material que está sendo transportado em cada veículo.
VII. GARANTIA
1. O Fornecimento, objeto desta OC, será garantido pelo FORNECEDOR para condições normais de uso, contra defeitos, por um período de 18 meses de funcionamento ou no máximo 30 meses após a entrega, o que ocorrer primeiro, desde que não haja outro prazo constante nas condições especificas da OC e seus anexos.
2. O FORNECEDOR substituirá ou reparará, durante o prazo de garantia, sem ônus para a KUTTNER, toda e qualquer peça ou componente que não funcionar a contento, devido a defeitos de projeto, construção, acabamento ou montagem.
3. Peças ou componentes do Fornecimento que por força desta garantia forem substituídas ou reparadas, gozarão de um novo período de garantia, a partir da data da efetiva substituição.
4. O FORNECEDOR obriga-se a enviar, sem falta e no menor prazo possível, a contar da comunicação da KUTTNER sobre qualquer irregularidade apresentada no equipamento, pessoal tecnicamente habilitado para exames e providências, devendo o FORNECEDOR nesta oportunidade, emitir um relatório em que fará constar as eventuais deficiências e indicar as providências a serem tomadas para saná-las, respondendo integralmente perante a KUTTNER pelo não comparecimento dentro do prazo aqui acordado.
5. O fornecimento de peças ou serviços em garantia é considerado posto no local da instalação no cliente final. Todas as despesas de montagem/desmontagem dos Fornecimentos, incluindo mão de obra e ferramentas, de inspeção/teste dos
mesmos, de reparo ou substituição, de transporte de ida/volta do local da instalação até as dependências do FORNECEDOR, de viagem e estada do pessoal técnico do FORNECEDOR no atendimento a serviços de garantia prestados no local da instalação, serão de responsabilidade do FORNECEDOR.
6. Todos os custos decorrentes para cumprimento das garantias supra citadas, correrão integralmente por conta do FORNECEDOR. Caso o FORNECEDOR deixe de cumprir suas obrigações previstas nesta clausula, a KUTTNER ou o seu cliente final executarão os serviços de reparos e/ou substituição de materiais ou equipamentos que os mesmos julguem necessários. Neste caso, todos os custos e despesas serão de inteira responsabilidade do FORNECEDOR, sendo a KUTTNER desde já autorizada a descontar estes custos em quaisquer créditos do FORNECEDOR junto a ela ou fazer uso do Performance Bond prestado pelo FORNECEDOR, sem, entretanto, perder o direito de garantia.
VIII. PROPRIEDADE DO MATERIAL ENTREGUE
1. Todo e qualquer material entregue pela KUTTNER ao FORNECEDOR para execução deste pedido, tais como: material técnico, matéria-prima, peças, desenhos, plantas, publicações, ferramentas, moldes, formas, maquinário, equipamentos, etc, por ser de propriedade exclusiva da KUTTNER, ficará com o FORNECEDOR a titulo de comodato simples, enquadrando-se este nas obrigações legais de fiel depositário desses materiais, devendo a restituí-los nas condições em que os recebeu, após a execução do projeto ou quando lhe seja solicitado, ressalvando-se o desgaste do seu uso normal.
2. Modelos para fundição e gabaritos que forem enviados aos fornecedores, devem ser conferidos no ato do recebimento e após a sua utilização para o atendimento integral do pedido, devem ser devolvidos juntamente com a última entrega, e se, no ato da devolução forem constatados avarias, quebras, defeitos, perdas, etc., o FORNECEDOR deverá ser responsabilizado pelo conserto ou reposição dos mesmos, sem qualquer ônus para a KUTTNER, no prazo máximo de 30 dias.
3. A KUTTNER terá livre acesso ao material de sua propriedade em poder de terceiros, sendo que a firma depositária dos mesmos é obrigada a apresentar sempre que esta exigir, relatório sobre seu estado.
IX. TRANSPORTE E EMBALAGEM
1. Todo o Fornecimento deverá ser embalado segundo as nossas especificações ou na falta dessas especificações, de maneira adequada ao transporte, manuseio e posterior armazenamento, de forma a garantir a perfeita proteção do Fornecimento.
2. É obrigatório vincular a placa do veículo ao respectivo romaneio de embarque das peças /equipamentos.
3. Caso o transporte seja do escopo do FORNECEDOR fica de responsabilidade do mesmo a determinação dos meios adequados para o transporte e manuseio do fornecimento bem como a contratação dos seguros necessários.
4. Correrá por conta do FORNECEDOR a indenização por danos decorrentes do não atendimento ao exposto acima.
5. Todo carregamento deverá ser fotografado pelo FORNECEDOR, para comprovação da situação do Fornecimento a ser transportado.
X. MARCAS E PATENTES
O uso de marcas, patentes, registros, processos e licenças envolvendo o objeto da presente OC é de inteira responsabilidade e ônus do FORNECEDOR, não se responsabilizando a KUTTNER por qualquer utilização indevida.
XI. NOTAS FISCAIS
1. A Nota Fiscal deverá ser emitida com absoluta clareza, com observância rigorosa das disposições legais e fiscais e fazer constar sempre o numero completo da OC e o item correspondente.
2. O Fornecimento deverá ser discriminado nos mesmos termos desta OC, para evitar transtornos no recebimento. A KUTTNER poderá rejeitar Fornecimentos, cuja Nota Fiscal não estiver de acordo com a legislação em vigor e as indicações solicitadas nesta OC.
3. Ficará sob inteira responsabilidade do FORNECEDOR eventuais consequências de natureza fiscal ou outra qualquer, em função de erros ou omissões na emissão da documentação fiscal.
XII. PAGAMENTOS
1. Cada parcela de pagamento será liquidada de acordo com o cronograma de eventos físicos previamente estabelecido na OC, e desde que atendidas todas as condições estipuladas na mesma e seus anexos. Os pagamentos vinculados à entregas físicas serão contados à partir da data da entrega efetiva, no local indicado na OC e não da emissão da nota fiscal.
2. Nenhum pagamento será efetuado antes das datas estipuladas na OC, mesmo que o evento correspondente tenha sido cumprido antecipadamente pelo FORNECEDOR.
3. Nenhum evento gerador, mesmo se cumprido, será liberado para pagamento, se os eventos anteriores não estiverem cumpridos e aprovados pela KUTTNER na sua totalidade.
4. Eventuais atrasos nos pagamentos previstos na OC, não darão ao FORNECEDOR o direito de qualquer reivindicação quanto a alteração nos prazos de entrega estipulados na mesma.
5. Havendo atraso por parte do FORNECEDOR no cumprimento de qualquer evento, o pagamento da respectiva parcela ficará automaticamente prorrogado por igual prazo ao do atraso.
6. Os pagamentos sustados ou glosados pela KUTTNER não estão sujeitos a qualquer tipo de correção ou compensação financeira.
7. O FORNECEDOR deverá disponibilizar, sempre que requisitado pela KUTTNER, a documentação referente ao pagamento e cumprimento das obrigações relativas a tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com os fornecimentos.
8. Fica expressamente pactuado que, se porventura a KUTTNER for autuada, notificada, intimada, citada ou condenada em razão do não cumprimento em época própria de qualquer obrigação atribuível ao FORNECEDOR e/ou aos seus sub-fornecedores, originária desta OC, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra espécie, assistir-lhe-á o direito de reter os pagamentos devidos, com base neste ou em outra OC, até que o FORNECEDOR satisfaça a respectiva obrigação, liberando a KUTTNER de eventual autuação, notificação, intimação ou condenação.
9. Caberá à KUTTNER o direito de cobrar judicialmente tais obrigações do FORNECEDOR, servindo, para tanto, o presente instrumento como título executivo extrajudicial, ou compensar seu crédito com os pagamentos devidos ao FORNECEDOR com base nesta ou em outra OC.
10. À KUTTNER se reserva o direito de sustar o pagamento do documento de cobrança pelo não cumprimento por parte do FORNECEDOR, das obrigações constantes na OC e seus respectivas anexos.
11. A reposição dos Fornecimentos recusados e devolvidos, serão considerados como novas entregas e os pagamentos serão efetuados nos vencimentos determinados de acordo com as condições estipuladas na OC, considerando-se as datas de entrada dos materiais no local indicado na OC, devidamente aprovados.
XIII. MULTAS E PENALIDADES
1. Ocorrendo atraso no prazo de entrega por responsabilidade do FORNECEDOR o FORNECEDOR responderá exclusivamente, pelo pagamento de uma multa moratória conforme estabelecido na OC.
2. A multa acima estipulada também incidirá na hipótese de descumprimento de obrigações contratuais, enquanto o FORNECEDOR e/ou seus subfornecedores não regularizarem a situação que tiver dado causa.
3. Caso o FORNECEDOR não consiga cumprir a performance do equipamento conforme especificado na OC e seus anexos, até a data prevista para a emissão do termo de aceitação final, o mesmo incorrerá em multa conforme estabelecido na OC.
4. A aplicação das multas dar-se-á cumulativamente, à medida em que cada obrigação deixar de ser cumprida, sem prejuízo das demais penalidades e sanções previstas nesta OC.
5. O FORNECEDOR desde já reconhece que as multas por ele incorridas, nos termos acima, constituirão dívidas líquidas e certas, ficando a KUTTNER desde já autorizada a compensar tais dívidas com os valores devidos ao FORNECEDOR, nos termos desta OC ou, a único e exclusivo critério da KUTTNER, executar as garantias constituídas nos termos desta OC ou, ainda, cobrá-las judicialmente em processo de execução, servindo esta OC como título executivo extrajudicial.
XIV. RESCISÃO
1. Esta OC poderá ser rescindida de pleno direito, independente de notificação ou interpelação judicial ou extra-judicial, sem responsabilidade de qualquer natureza para a KUTTNER, nas seguintes hipóteses:
a. Quando o FORNECEDOR cometer qualquer violação ou falta quanto ao cumprimento das condições desta OC, especialmente se der causa, por deficiências técnicas, e sucessivas devoluções de materiais e/ou equipamentos, ou se ocorrer qualquer das hipóteses de rescisão prevista em lei.
b. Em caso de liquidação judicial, falência, concordata ou insolvência impetrada, homologada ou decretada do FORNECEDOR.
c. Se ocorrer motivos de força maior definidos no Código Civil Brasileiro, que impossibilite o FORNECEDOR cumprir o prazo convencionado.
2. Caso o FORNECEDOR venha a rescindir o presente Contrato, ficará o mesmo sujeito a pagamento de uma penalidade, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da OC, sem prejuízo das demais penalidades e sanções previstas nesta OC.
XV. CESSÃO DE DIREITOS E DE RESPONSABILIDADE
O FORNECEDOR não poderá ceder ou, por qualquer outro motivo, transferir a terceiros, no todo ou em parte, quaisquer das obrigações assumidas neste instrumento, sem prévia e expressa anuência da KUTTNER.
XVI. FORO
As partes contratantes elegem o foro de Contagem, Minas Gerais para dirimir toda e qualquer ação e execução decorrente desta OC, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
XVII. DOCUMENTOS INTEGRANTES
1. Fazem parte integrante da presente OC, os documentos citados na mesma, sendo que em caso de conflito ou divergências, deverá ser obedecida a ordem sequencial
2. Não integram a presente OC, "Condições Gerais de Venda" apresentadas pelo FORNECEDOR a qualquer tempo.