ANEXO VI - IMR - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
ANEXO VI - IMR - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
1. A Fiscalização Técnica dos contratos deve avaliar constantemente a execução do objeto e, se for o caso, poderá utilizar o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no presente anexo, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, e a aplicação de sanções contratuais cabíveis, incluindo as previstas no presente anexo, sempre que a contratada:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
1.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
2. Durante a execução do objeto, fase do recebimento provisório, o fiscal técnico designado deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
3. O fiscal técnico do contrato deverá apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
3.1. O preposto deverá apor assinatura no documento, tomando ciência da avaliação realizada.
3.2. A contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
3.3. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
3.4. O fiscal técnico poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
4. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
5. A depender da abrangência da ocorrência, a mesma poderá ser pontuada, simultaneamente, em mais de um item do IMR mensal, sujeitando a CONTRATADA às respectivas glosas e sanções. O somatório das glosas mensais, ficam limitadas ao percentual de até 10% (dez por cento) das medições, estando, contudo, a
CONTRATADA ,sujeita às demais sanções e penalidades contratuais cabíveis.
6. Para efeito de cálculo de Glosas, salvo se orientado de maneira específica nos quadros de indicadores do IMR, quando a referência para o cálculo for o valor da Medição Mensal, considerar-se-á o valor da medição correspondente à data da ocorrência do fato apontado. Quando não for possível afirmar tal data, considerar-se-á a data da constatação pela Fiscalização da CONTRATANTE.
7. A CONTRATADA também estará sujeita às glosas cabíveis, em casos de não conformidades detectadas na execução dos serviços por empregados de SUBCONTRATADAS, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA, garantir, junto àquelas, o mesmo alinhamento e orientações a que estão sujeitos os seus empregados.
8. INDICADORES DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS E CRITÉRIOS DE GLOSAS:
INDICADOR 01 | |
ITEM | PREPOSTO - Quantidade |
Finalidade | Garantir Preposto na gestão do contrato |
Meta a Cumprir | Manter Preposto durante todo o período de execução contratual, atendendo a todos os critérios/exigências contratuais para a função, garantindo sua substituição eventual ou definitiva, sempre que necessário (o substituto deverá atender integralmente, aos mesmos critérios/exigências contratuais). |
Forma de Medição | Fiscalização Contratual |
Periodicidade da verificação | Mensal |
Cálculo | Quantidade de OCORRÊNCIAS durante o período de contrato: de falta de preposto da CONTRATADA. |
Início de Vigência | Data de assinatura do contrato |
GLOSAS aplicáveis à respectiva medição do mês da(s) ocorrência(s) | Até 1 Ocorrência no contrato = 2% do valor da medição mensal. Acima de 1 Ocorrência no contrato = 5% do valor da medição mensal (do respectivo mês de cada nova ocorrência). |
Sanções Contratuais | Conforme previsto em contrato |
Observações | Se a pendência perdure até o período do mês subsequente, aplicar-se-á a glosa de 5% do valor da medição de cada mês, até que seja sanada em definitivo. |
INDICADOR 02 | |
ITEM | PREPOSTO - Qualidade da Gestão |
Finalidade | Garantir Preposto com adequada gestão dos serviços |
Meta a Cumprir | Morosidade ou ineficácia das ações do Preposto da Contratada |
Forma de Medição | Fiscalização Contratual |
Periodicidade da verificação | Mensal |
Cálculo | Quantidade de OCORRÊNCIAS no mês: de não conformidades contratuais constatadas e não sanadas pelo preposto, ou, de reincidências de problemas já constatados anteriormente, ou, ainda, morosidade nas respostas do Preposto às solicitações da Fiscalização da CONTRATANTE. |
Início de Vigência | Data de assinatura do contrato |
GLOSAS aplicáveis à respectiva medição do mês da(s) ocorrência(s) | Até 1 Ocorrência no mês = 0,10% do valor da medição mensal De 2 a 3 Ocorrências no mês = 0,20% do valor da medição mensal Acima de 3 Ocorrências no mês = 0,50% do valor da medição mensal |
Sanções Contratuais | Conforme previsto em contrato |
Observações | Caso os problemas contratuais persistam e gerem transtornos para a CONTRATANTE, sendo evidenciadas constantes falhas por parte da gestão da CONTRATADA, a CONTRATANTE se reserva o direito de exigir a substituição do profissional Preposto de modo a garantir a adequação necessária e o perfeito cumprimento do contrato. |
INDICADOR 03 | |
ITEM | CUMPRIMENTO DE PRAZOS |
Finalidade | Garantir cumprimento dos prazos estipulados em contrato ou estabelecidos pela Fiscalização da CONTRATANTE. |
Meta a Cumprir | Xxxxxxxx o pleno cumprimento dos prazos estipulados em contrato, assim como, daqueles estabelecidos pela Fiscalização da CONTRATANTE ou acordados junto à mesma. |
Forma de Medição | Fiscalização Contratual |
Periodicidade da verificação | Mensal |
Cálculo | Quantidade de OCORRÊNCIAS no mês: de descumprimentos de prazos. |
Início de Vigência | Data de assinatura do contrato |
GLOSAS aplicáveis à respectiva medição do mês da(s) ocorrência(s) | Até 1 Ocorrência no mês = 0,50% do valor da medição mensal De 2 a 3 Ocorrências no mês = 1% do valor da medição mensal Acima de 3 Ocorrências no mês = 2% do valor da medição mensal |
Sanções Contratuais | Conforme previsto em contrato |
Observações | Se o descumprimento de eventual prazo vir a gerar perdas ou prejuízos à CONTRATANTE, aplicar-se-ão outras penalidades contratuais cabíveis, inclusive com os devidos ressarcimentos à CONTRATANTE, pelo causado. Também se aplicam as glosas deste item, aos casos de constatado atraso no horário de início da prestação dos serviços ou a antecipação de seu término, pelos funcionários da CONTRATADA, em função de falhas em sua logística ou atrasos pessoais. |
INDICADOR 04 | |
ITEM | GESTÃO DE RH - Qualificação do Pessoal |
Finalidade | Garantir Atendimento integral às exigências contratuais e legais |
Meta a Cumprir | Não permitir a atuação no contrato, de profissionais que não atendam integralmente a todas as exigências contratuais, legais e normativas para cada função/cargo exercido. |
Forma de Medição | Fiscalização Contratual |
Periodicidade da verificação | Mensal |
Cálculo | Quantidade de OCORRÊNCIAS durante o período de contrato: de não conformidade com os critérios e exigências legais ou contratuais. |
Início de Vigência | Data de assinatura do contrato |
GLOSAS aplicáveis à respectiva medição do mês da(s) ocorrência(s) | Até 1 Ocorrência no contrato = 2% do valor da medição mensal. Acima de 1 Ocorrência no contrato = 5% do valor da medição mensal (do respectivo mês de cada nova ocorrência). |
Sanções Contratuais | Conforme previsto em contrato |
Observações | Tal exigência aplica-se, inclusive aos casos de executantes subcontratados, conforme contrato e anexos. |
INDICADOR 05 | |
ITEM | GESTÃO DE RH - Efetivo de Pessoal x Demandas |
Finalidade | Garantir adequado dimensionamento de sua mão-de-obra |
Meta a Cumprir | Xxxxxxxx e manter durante todo o período de execução contratual, o adequado dimensionamento de sua mão-de-obra, efetuando os ajustes que se fizerem necessários, independente de cobrança da CONTRATANTE, e de modo a não permitir falhas ou atrasos por conta de quantidade inadequada. |
Forma de Medição | Fiscalização Contratual |
Periodicidade da verificação | Mensal |
Cálculo | Quantidade de OCORRÊNCIAS no mês: de constatação de dimensionamento inadequado da mão-de-obra da CONTRATADA. |
Início de Vigência | Data de assinatura do contrato |
GLOSAS aplicáveis à respectiva medição do mês da(s) ocorrência(s) | Até 1 Ocorrência no mês = 0,50% do valor da medição mensal De 2 a 3 Ocorrências no mês = 1% do valor da medição mensal Acima de 3 Ocorrências no mês = 2% do valor da medição mensal |
Sanções Contratuais | Conforme previsto em contrato |
Observações | Se o descumprimento de eventual prazo vir a gerar perdas ou prejuízos à CONTRATANTE, aplicar-se-ão outras penalidades contratuais cabíveis, inclusive com os devidos ressarcimentos à CONTRATANTE, pelo causado. |
INDICADOR 06 | |
ITEM | GESTÃO DE RH - Regularidade Legal/Fiscal/Tributos |
Finalidade | Garantir plena regularidade legal e o adimplemento de tributos, encargos, folha de pagamento, obrigações trabalhistas diversas, etc., cabíveis à CONTRATADA, não permitindo atrasos em seus respectivos pagamentos. |
Meta a Cumprir | Manter plena regularidade legal e fiscal, adimplindo sem atrasos, com suas obrigações de tributos, encargos, folha de pagamento, obrigações trabalhistas diversas, etc. |
Forma de Medição | Fiscalização Contratual |
Periodicidade da verificação | Mensal |
Cálculo | Quantidade de OCORRÊNCIAS no mês: de constatação de não conformidades. |
Início de Vigência | Data de assinatura do contrato |
GLOSAS aplicáveis à respectiva medição do mês da(s) ocorrência(s) | Até 1 Ocorrência no mês = 2% do valor da medição mensal. Acima de 1 Ocorrência no mês = 5% do valor da medição mensal. |
Sanções Contratuais | Conforme previsto em contrato |
Observações | A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente à CONTRATANTE, a lista de documentos e comprovantes exigidos em contrato e conformeorientações da IN05 - Instrução Normativa 05 de 23 de maio de 2017, para o pagamento da medição, devendo, ainda, apresentar para fins de verificação ou inspeções inopinadas, a qualquer tempo, quando a Fiscalização da CONTRATANTE solicitar. |
INDICADOR 07 | |
ITEM | EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS - Quantidade |
Finalidade | Garantir adequada Quantidade de seus recursos |
Meta a Cumprir | Garantir e manter durante todo o período de execução contratual, a adequada quantidade de recursos, equipamentos, veículos, ferramentas, etc. independente de solicitação da CONTRATANTE. |
Forma de Medição | Fiscalização Contratual |
Periodicidade da verificação | Mensal |
Cálculo | Quantidade de OCORRÊNCIAS no mês: de constatação de falta de recursos e itens necessários à execução dos serviços. |
Início de Vigência | Data de assinatura do contrato |
GLOSAS aplicáveis à respectiva medição do mês da(s) ocorrência(s) | Até 1 Ocorrência no mês = 0,50% do valor da medição mensal De 2 a 3 Ocorrências no mês = 1% do valor da medição mensal Acima de 3 Ocorrências no mês = 2% do valor da medição mensal |
Sanções Contratuais | Conforme previsto em contrato |
Observações | Se a falta de recursos ou itens necessários, vir a gerar atrasos nos serviços, perdas ou prejuízos à CONTRATANTE, aplicar-se-ão outras penalidades contratuais cabíveis, inclusive com os devidos ressarcimentos à CONTRATANTE, pelo causado. |
INDICADOR 08 | |
ITEM | EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS - Qualidade |
Finalidade | Garantir adequada Qualidade de seus recursos |
Meta a Cumprir | Garantir e manter durante todo o período de execução contratual, o uso e a manutenção de recursos com adequada qualidade, não permitindo o uso de equipamentos, veículos, ferramentas, etc. de baixa qualidade, danificados e ou com improvisos, devendo manter processos adequados de controle e monitoramento, e garantir a substituição imediata daqueles que se encontrarem não conformes, independente de solicitação da CONTRATANTE. |
Forma de Medição | Fiscalização Contratual |
Periodicidade da verificação | Mensal |
Cálculo | Quantidade de OCORRÊNCIAS no mês: de constatação de itens defeituosos, de baixa qualidade, com uso de improvisos, etc. |
Início de Vigência | Data de assinatura do contrato |
GLOSAS aplicáveis à respectiva medição do mês da(s) ocorrência(s) | Até 1 Ocorrência no mês = 0,50% do valor da medição mensal De 2 a 3 Ocorrências no mês = 1% do valor da medição mensal Acima de 3 Ocorrências no mês = 2% do valor da medição mensal |
Sanções Contratuais | Conforme previsto em contrato |
Observações | Se a qualidade ou defeitos dos recursos ou itens, vir a gerar atrasos nos serviços, riscos, perdas ou prejuízos à CONTRATANTE, aplicar-se-ão outras penalidades contratuais cabíveis, inclusive com os devidos ressarcimentos à CONTRATANTE, pelo causado. |
INDICADOR 09 | |
ITEM | SMS - Segurança do Trabalho |
Finalidade | Garantir adequada gestão da Segurança do Trabalho em suas atividades |
Meta a Cumprir | Garantir e manter durante todo o período de execução contratual, adequada gestão e fiscalização dos seus empregados na execução dos serviços, cumprindo com todas as normas e legislações vigentes, além de eventuais orientações da CONTRATANTE, não permitindo a atuação insegura, ou outras não conformidades, como: atuação sem uso de EPI’s ou de Uniformes, procedimentos, etc., Além disso, deverá estabelecer e manter o uso de O.S. - Ordem de Serviço, garantir todos os treinamentos que se fizerem necessários aos serviços e o uso de boas práticas de SMS, inclusive com a realização de Diálogos de SMS, conforme previsão contratual. |
Forma de Medição | Fiscalização Contratual |
Periodicidade da verificação | Mensal |
Cálculo | Quantidade de OCORRÊNCIAS no mês: de constatação de não conformidades. |
Início de Vigência | Data de assinatura do contrato |
GLOSAS aplicáveis à respectiva medição do mês da(s) ocorrência(s) | Até 1 Ocorrência no mês = 0,50% do valor da medição mensal De 2 a 3 Ocorrências no mês = 2% do valor da medição mensal Acima de 3 Ocorrências no mês = 5% do valor da medição mensal |
Sanções Contratuais | Conforme previsto em contrato |
Observações | Se a não conformidade detectada, vir a gerar atrasos nos serviços, riscos, perdas ou prejuízos à CONTRATANTE, a pessoas ou bens, aplicar-se-ão outras penalidades contratuais cabíveis, inclusive com os devidos ressarcimentos à CONTRATANTE, pelo causado. |
INDICADOR 10 | |
ITEM | SMS - Meio Ambiente |
Finalidade | Garantir adequada gestão da Segurança do Trabalho em suas atividades |
Meta a Cumprir | Garantir e manter durante todo o período de execução contratual, adequada gestão e fiscalização dos seus processos, na execução dos serviços, cumprindo com todas as normas e legislações vigentes, além de eventuais orientações da CONTRATANTE, não permitindo a atuação não conforme ou impactos ao Meio Ambiente, além de garantir todos os treinamentos que se fizerem necessários aos serviços e o uso de boas práticas de SMS. |
Forma de Medição | Fiscalização Contratual |
Periodicidade da verificação | Mensal |
Cálculo | Quantidade de OCORRÊNCIAS no mês: de constatação de não conformidades. |
Início de Vigência | Data de assinatura do contrato |
GLOSAS aplicáveis à respectiva medição do mês da(s) ocorrência(s) | Até 1 Ocorrência no mês = 0,50% do valor da medição mensal De 2 a 3 Ocorrências no mês = 2% do valor da medição mensal Acima de 3 Ocorrências no mês = 5% do valor da medição mensal |
Sanções Contratuais | Conforme previsto em contrato |
Observações | Se a não conformidade detectada, vir a gerar atrasos nos serviços, riscos, perdas ou prejuízos à CONTRATANTE, a pessoas ou bens, aplicar-se-ão outras penalidades contratuais cabíveis, inclusive com os devidos ressarcimentos à CONTRATANTE, pelo causado. |