SERVIÇO TÉCNICO DE APOIO À “REVISÃO DOS NORMATIVOS, DOCUMENTOS TÉCNICOS E FORMULÁRIOS QUE APOIAM E OPERACIONALIZAM O PROCESSO PÚBLICO DE SELEÇÃO DE EMPREENDIMENTOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO NA MODALIDADE DE MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS COM RECURSOS...
Revisão de Normativos, Documentos Técnicos e Formulários que Apoiam e Operacionalizam o Processo Público de Seleção de Empreendimentos de Saneamento Básico de Manejo de Águas Pluviais
Produto P5.C
Proposições para alterações para os Manuais e Formulários de cadastramento de Cartas-Consulta disponíveis para as modalidades de Manejo de Águas Pluviais e Estudos e Projetos (Sub-modalidade Manejo de Águas Pluviais) e para a parte de Manejo de Águas Pluviais do Manual de orientação para avaliação de resultados
Julho de 2022
SERVIÇO TÉCNICO DE APOIO À “REVISÃO DOS NORMATIVOS, DOCUMENTOS TÉCNICOS E FORMULÁRIOS QUE APOIAM E OPERACIONALIZAM O PROCESSO PÚBLICO DE SELEÇÃO DE EMPREENDIMENTOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO NA MODALIDADE DE MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS COM RECURSOS DAS FONTES DE FINANCIAMENTO SOB A GESTÃO DA SNS/MDR”
ELABORADO POR
Engenheiro Civil Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000 - 00000-0000, Xxx Xxxxx, XX
Tel: x00 00 00000 0000
CONTRATANTE
Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura
INSTITUIÇÃO NACIONAL EXECUTORA
Secretaria Nacional de Saneamento do Ministério do Desenvolvimento Regional (SNS/MDR)
CONTRATO
121075 e Termos Aditivos
DATA DE INÍCIO DO CONTRATO
17 de abril de 2021
PRAZO
12 meses
CONCLUSÃO PREVISTA
31 de julho de 2022
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 5
2 PRODUTOS PRECEDENTES 6
3 FORMULÁRIO: CADASTRO DE OBRAS DE DRENAGEM E MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS 8
3.1 Preâmbulo 8
3.2 Comentários 9
4 FORMULÁRIO: CADASTRO DE ESTUDOS, PLANOS E PROJETOS DE DRENAGEM E MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS 22
4.1 Preâmbulo 22
4.2 Comentários 23
5 REFERÊNCIAS 29
6 ANEXO: EXTRATO da LEI Nº 14.133/2021 30
ILUSTRAÇÕES
Figura 1 – Profundidade de inundação, velocidade de escoamento e periculosidade [adaptado de (ITALIA, 2012)] 10
QUADROS
Quadro 1 – Documentação Técnica Exigida - solicitação de recursos para Obras de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais 19
Quadro 2 – Documentação Técnica Exigida - solicitação de recursos para Estudos, Planos e Projetos de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais 28
ACRÔNIMOS
AE - Águas e Esgotos
ANA - Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico AP - Águas Pluviais
Ascom/MDR - Assessoria de Comunicação do Ministério do Desenvolvimento Regional DMAPU - Drenagem e Manejo de [das] Águas Pluviais Urbanas
IICA - Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura IN – Instrução Normativa
INTERÁGUAS - Programa de Desenvolvimento do Setor Água
MC – Medida de controle de águas pluviais que promove o armazenamento temporário e/ou infiltração
MDR - Ministério do Desenvolvimento Regional PLANSAB – Plano Nacional de Saneamento
PCT - Projeto de Cooperação Técnica
RDC – Regime Diferenciado de Contratação RS - Resíduos Sólidos
RTC – Real Time Control (Controle em Tempo Real) SbNs ou SBNs– Soluções baseadas na natureza
SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento
SINISA - Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (evolução do atual Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento)
SNS - Secretaria Nacional de Saneamento do Ministério do Desenvolvimento Regional
1 INTRODUÇÃO
Este relatório apresenta proposições para os formulários das Cartas-Consulta dos processos seletivos para contratação de operações de crédito para a execução de ações na modalidade Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas, tanto para obras como para estudos e projetos.
Além desta introdução, este relatório apresenta o seguinte conteúdo:
• Capítulo 2, com a relação dos produtos que precederam este relatório;
• Capítulo 3, com a análise do formulário para o cadastro de Obras de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais;
• Capítulo 4, com a análise do formulário para o cadastro de Planos e Projetos de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais;
• Capítulo 5 com as referências bibliográficas citadas;
• Anexo 1: extrato da lei de licitações - Lei n° 14.133/2021
O trabalho aqui apresentado contou com o apoio da equipe técnica do Ministério do Desenvolvimento Regional, a qual atua na linha de frente da aprovação de empreendimentos de DMAPU para obtenção de recursos federais e, portanto, possui experiência na condução de casos reais, com todas suas dificuldades e desafios.
Com a revisão das instruções normativas do MDR e a elaboração de um manual nacional de drenagem e manejo de águas pluviais, pretende-se agilizar os processos de análise e aprovação de empreendimentos e incentivar o uso das tecnologias mais avançadas de DMAPU pelos mutuários, promovendo assim o avanço desse setor do saneamento básico no país.
2 PRODUTOS PRECEDENTES
Os produtos já desenvolvidos e aprovados no presente Contrato são os seguintes:
• Produto P1.A/P2.A - Sumário do Estado da Arte e dos Problemas-Tipo de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas;
• Produto P1.B/P2.B - Levantamento de problemas-tipo e respectivas soluções indicadas;
• Produto P1.C/P2.C - Estado da Arte e Problemas-Tipo de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas;
• Produto P3.A - Relatório preliminar contendo análise crítica prévia dos normativos, documentos técnicos e formulários;
• Produto P3.B - Relatório técnico final das análises críticas dos normativos, documentos técnicos e formulários;
• Produto P4 - Primeira Consulta Pública: preparação, mediação, condução, avaliação e consolidação;
• Produto P5.A - Proposições prévias para alterações dos normativos;
• Produto P5.B - Critérios de geoespacialização e de atributos dos empreendimentos de DMAPU.
Os produtos acima apresentam a análise detalhada dos seguintes documentos:
1) Instrução Normativa nº 39/2012: Regulamenta os procedimentos e as disposições relativos às operações de crédito no âmbito do Programa Saneamento para Todos – Mutuários Públicos.
2) Instrução Normativa nº 22/2018: Regulamenta o Processo Seletivo para contratação de operações de crédito para a execução de ações de saneamento - Mutuários Públicos incluindo: regras, diretrizes, critérios de elegibilidade, prazos e procedimentos para seleção de propostas para contratação de operações de crédito para a execução de ações de saneamento.
3) Instruções para preenchimento de Carta Consulta, modalidade Estudos e Projetos, Versão 1.0 de 19/10/2021.
4) Instruções para preenchimento de Carta Consulta, modalidade Manejo de Águas Pluviais, Versão 1.0 de 19/10/2021.
5) Diretrizes para Elaboração de Projetos de Engenharia (Fonte de recursos: financiamento. Ministério das Cidades, Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, 2010), que tem como objetivo definir diretrizes que norteiam os proponentes na elaboração de estudos de concepção, projetos básicos e projetos executivos nas ações de saneamento, de modo que, sejam atendidos os requisitos de segurança; funcionalidade e adequação ao interesse
público; economia na execução, conservação e operação; possibilidade de emprego de mão- de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação; facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço; adoção das normas técnicas adequadas; adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas; impacto ambiental.
6) Termo de Referência para elaboração de Estudos de Concepção para Gestão das Águas Pluviais – Diretrizes e Parâmetros - publicado pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental em 2011.
7) Termo de Referência para elaboração de Projetos de Engenharia para Gestão das Águas Pluviais – Diretrizes e Parâmetros - publicado pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental em 2011.
Destaque-se que, além dos documentos do MDR acima citados, os produtos contemplam ainda uma análise do Marco Legal do Saneamento Básico, instituído pela Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007 e alterado pela Lei 14.026, de 15 de julho de 2020 (BRASIL, 2020a), na qual se dá destaque aos aspectos relacionados especificamente aos empreendimentos e à prestação de serviços de drenagem e manejo de águas pluviais.
3 FORMULÁRIO: CADASTRO DE OBRAS DE DRENAGEM E MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS
3.1 Preâmbulo
O processo seletivo para contratação de operações de crédito para a execução de ações de saneamento - Mutuários Públicos - é regulamentado pelas Instruções Normativas nº 39 (IN 39), de 24 de outubro de 2012, e nº 22 (IN 22), de 3 de agosto de 2018, ambas do Ministério das Cidades.
O cadastramento das propostas é realizado por meio do preenchimento de formulário específico no sistema eletrônico próprio do Ministério das Cidades (SELESAN), disponível, na versão atual, em: xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.
Segundo a IN 22, as ações de saneamento devem-se enquadrar nas seguintes modalidades da IN 39:
1) Abastecimento de Água;
2) Esgotamento Sanitário;
3) Manejo de Resíduos Sólidos;
4) Manejo de Águas Pluviais;
5) Redução e Controle de Perdas;
6) Saneamento Integrado;
7) Desenvolvimento Institucional;
8) Preservação e Recuperação de Mananciais;
9) Estudos e Projetos.
O formulário analisado neste capítulo refere-se ao cadastro de empreendimentos enquadrados no item 4 acima, constituídos pelas obras relacionadas no Item 2.5 da Instrução Normativa 39, de 24 de outubro de 2012.
Uma vez que o processo de contratação de operações de crédito do MDR está passando por uma revisão geral, considerando inclusive as análises descritas nos produtos do presente trabalho, as proposições aqui apresentadas se concentram nos aspectos técnicos mais relevantes do formulário, sem entrar no mérito das questões burocráticas.
Os itens do formulário são reproduzidos abaixo em itálico e os comentários, quando pertinentes, são apresentados logo abaixo do respectivo item.
3.2 Comentários
ACESSO AO SISTEMA
1.1. Proponentes já cadastrados no sistema SELESAN
1.2. Primeiro acesso – cadastrar o proponente responsável pela(s) proposta(s) CADASTRO DA PROPOSTA
2.1. Escolha da Modalidade
2.2. Identificação da carta-consulta
2.3. Prestador de serviço
2.4. Contato
2.5. Planejamento
Dados referentes à Institucionalização e Planejamento dos Serviços
Substituir:
Plano de Manejo de Águas Pluviais por Plano de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais
Incluir:
• Plano Regional de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais.
• Plano de Bacia.
• Campo para incluir a data (mês/ano) de elaboração dos Planos.
2.6. Localização
Informações para o preenchimento – MUNICÍPIOS E POPULAÇÃO População total beneficiada pelo empreendimento
Considerar que:
• O empreendimento pode abranger mais de um município;
• A população beneficiada pode ser avaliada por meio de estudo custo-benefício ou por meio de análise multicritérios de alternativas;
• Definir “população beneficiada” para empreendimentos de drenagem e manejo de águas pluviais é uma tarefa complexa. O alagamento de uma avenida estrutural, por exemplo, pode ter reflexos em todo o município e municípios vizinhos em função da interrupção do tráfego. Por outro lado, o alagamento de uma via secundária afeta uma área muito menor. Uma alternativa seria estimar a população diretamente afetada e a população indiretamente afetada. O primeiro caso abrangeria somente a população dos imóveis
alagados beneficiados pelo empreendimento. O segundo incluiria os reflexos do evento sobre uma área maior.
• Uma possibilidade é calcular a população diretamente afetada pelos eventos críticos por meio da análise das manchas de inundação geradas por modelo hidrológico-hidráulico, estabelecendo uma profundidade de nível de água a partir da qual a população teria que ser realocada, por exemplo: 0,5 m para TR 25 anos. O formulário poderia sugerir esse limite, como também deixar a decisão para o projetista.
• A população indiretamente beneficiada poderá ser estimada, por exemplo, como a população da bacia hidrográfica, do bairro, da cidade ou até da região metropolitana, o que for mais coerente com os impactos a serem mitigados pelo empreendimento.
• Uma avaliação completa dos riscos a que a população está sujeita exige a análise da periculosidade do evento, considerando não só a profundidade da lâmina de água, mas também a sua velocidade. Um exemplo de legislação sobre periculosidade de eventos hidrológicos é mostrado na Figura 1. A análise do índice de periculosidade associado com a vulnerabilidade da região afetada.
Figura 1 – Profundidade de inundação, velocidade de escoamento e periculosidade [adaptado de (ITALIA, 2012)]
Total de famílias beneficiadas pelo empreendimento Famílias com baixa renda beneficiadas
Famílias em áreas de risco beneficiadas: neste campo, deve ser informado o número de famílias em regiões de risco de inundação dentro da(s) bacia(s) hidrográfica(s) contemplada(s) pelo empreendimento. O conceito regiões de risco pode ser o definido nas políticas municipais de gestão de risco; ou, como sugestão, as áreas com manchas de inundação em que a altura do nível d’água atinge de cerca de 1 metro.
Valem as mesmas observações feitas para a população beneficiada, destacando-se que somente a altura do nível de água não contempla os danos que podem ser causados por um evento hidrológico crítico, como no caso de áreas de encostas com alta declividade.
Fonte de informação
Informações para o preenchimento – COORDENADAS
Informações para o preenchimento – LOCAL DO EMPREENDIMENTO
Para este módulo do formulário sugere-se adotar os critérios descritos no Produto P5.B.
Indicar a toponímia diretamente no mapa (bairro, vias principais, cursos de água etc.) e pontos de referência citados na documentação técnica anexa.
2.7. Empreendimento
Informações para o preenchimento – EMPREENDIMENTO Projeto
Eliminar o campo “Projeto”.
Substituir esse campo por “Documentação Técnica”, conforme especificações do Anexo 1.
Data de elaboração ou da última revisão do projeto (mês/ano) Prazo de Execução do Empreendimento (em meses)
Os itens acima estão contemplados nos quadros de geoespacialização e atributos do Produto P5.B.
Situação do Licenciamento Ambiental Esfera do Licenciamento Ambiental
O empreendimento possui outorga de uso de recursos hídricos?
Informar Sim, Não ou Outorga não exigida.
A terceira opção deve ser assinalada quando o órgão gestor de recursos hídricos, ao qual o
empreendimento está jurisdicionado, não exigir a outorga.
As áreas necessárias à implantação do empreendimento são de titularidade do proponente?
Informar Sim, Não ou Parte da área.
Descrever a situação da titularidade das áreas na análise custo-benefício da documentação técnica.
Atenção! Não anexar documentação sobre a titularidade das áreas. A autodeclaração acima é suficiente.
O proponente possui anuência do Município para realizar o empreendimento?
O proponente possui anuência da Prestadora de Serviço para realizar o empreendimento? Caso
Número de Famílias reassentadas através do Programa Minha Casa, Minha Vida do Fundo de Arrendamento Residencial – MCMV/FAR:
Índice de Cobertura de Saneamento (melhorias alcançadas com a execução da obra), se for o caso.
No caso da modalidade de Manejo de Águas Pluviais, as informações requeridas são:
Antes: informar o percentual da população municipal em regiões de risco de inundações. Neste caso, como na Aba anterior, de Localização, o conceito de risco também pode ser o definido pelas políticas municipais de gestão de risco; ou, como sugestão, deve levar em conta as famílias situadas dentro de manchas de inundação com altura do nível d’água de cerca de 1 metro.
Depois: informar o percentual da população municipal em regiões de risco de inundações após a implantação da intervenção proposta. Deve ser igual ao percentual informado anteriormente, no campo Antes, menos o percentual equivalente de famílias em áreas de risco beneficiadas pela intervenção, mais uma vez conforme informação apresentada na aba anterior, de Localização.
Alterar para:
Antes: informar o percentual da população dos municípios beneficiados pelo empreendimento situada em área de risco de alagamentos, enxurradas e inundações. Os critérios de “área de risco” devem estar definidos na documentação técnica apresentada pelo empreendedor, associada ao Tempo de Recorrência adotado no projeto para o dimensionamento das obras. O conceito de “área de risco” pode, por exemplo, levar em consideração a população situada dentro das manchas de inundação com profundidade acima de 0,50 m, ou em área de periculosidade moderada e elevada (Conforme Figura 1).
Depois: informar o percentual da população dos municípios beneficiados pelo empreendimento situada em área de risco de alagamentos, enxurradas e inundações após a implantação da intervenção proposta. Deve ser igual ao percentual informado anteriormente, no campo
“Antes”, menos o percentual equivalente da população em áreas de risco diretamente beneficiadas pela intervenção.
Para o Depois, acrescentar também outros benefícios diretos como: melhoria da qualidade da água dos corpos hídricos da bacia (com indicadores de qualidade como DBO, COT, O2, N, P, entre outros); aumento de áreas verdes urbanas (em ha); aumento de áreas de lazer (em ha) etc.
ATENÇÃO: Caso a proposta contemple mais de um município, as informações são as mesmas, devendo ser considerada a população total de todos os municípios beneficiados.
Parágrafo desnecessário com as alterações propostas acima.
A partir deste ponto, devem ser apresentadas informações específicas sobre o empreendimento, as quais devem ser extraídas - e, normalmente, refletirão o nível - dos estudos e projetos que embasam a proposta.
CAMPOS DESCRITIVOS:
Objeto da Proposta:
Alterar para:
1) Nome da bacia hidrográfica (ou das bacias hidrográficas) onde o empreendimento está situado.
2)
3)
4)
5)
Área(s) da(s) bacia(s) hidrográfica(s) correspondente(s) ao(s) exutório(s)
empreendimento (ha).
Objetivo (ou objetivos) do empreendimento (admite múltiplas respostas): ( ) Redução de risco de inundações
( ) Redução de risco de enxurradas
( ) Redução de risco de alagamentos ( ) Redução da poluição hídrica
( ) Outros objetivos - descrever Classificação das obras propostas:
( ) Microdrenagem ( ) Macrodrenagem
( ) Micro e macrodrenagem
Tempo(s) de Recorrência adotado(s) para o dimensionamento das obras: ( ) 2 anos
( ) 5 anos
( ) 10 anos
do
( ) 25 anos ( ) 50 anos ( ) 100 anos
( ) Outro Tempo de recorrência - indicar
6) Metodologia de cálculo de vazões e volumes de águas pluviais: ( ) Método Racional
( ) Modelo(s) hidrológico-hidrodinâmico(s) – indicar o nome do(s) modelo(s) ( ) Outro método – descrever
A Metodologia deve estar descrita em documento anexo. Indicar o título do documento e os números das páginas onde é apresentada a Metodologia empregada para os estudos hidrológicos e cálculo das vazões.
7) Existe Diagnóstico da situação atual elaborado para a caracterização dos problemas que serão mitigados pelo empreendimento?
( ) SIM
( ) NÃO
A resposta SIM, pressupõe que o Diagnóstico é apresentado em anexo. Indicar o título do documento e os números das páginas onde o Diagnóstico possa ser consultados.
8) Existe Prognóstico para o ano do horizonte de projeto do empreendimento? ( ) SIM
( ) NÃO
A resposta SIM, pressupõe que o Prognóstico é apresentado em anexo. Indicar o título do documento e os números das páginas onde o Prognóstico possa ser consultados.
9) Quantidade de alternativas avaliadas. ( ) 1
( ) 2
( ) 3
( ) mais de 3 – indicar a quantidade
10) Método de análise empregado para a seleção da alternativa adotada: ( ) Benefício-custo
( ) Avaliação técnica
( ) Avaliação ambiental ( ) Análise multicritérios ( ) Outro – especificar
O Estudo de Alternativas deve estar descrito em documento anexo. Indicar o título do documento e os números das páginas onde é apresentado o Estudo de Alternativas.
11) Espacialização das obras propostas (admite múltiplas respostas): ( ) Obras distribuídas na bacia hidrográfica
( ) Obras implantadas junto aos pontos críticos de inundação, alagamento ou enxurrada
12) Nível das obras propostas (ver Manual de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais do MDR): ( ) Soluções de 1° Nível
( ) Soluções de 2° Nível
( ) Soluções de 1° e de 2° nível
13) Haverá mancha de inundação remanescente na área diretamente beneficiada após a implantação do empreendimento para o tempo de recorrência de projeto?
( ) SIM
( ) NÃO
14) Medidas previstas para as manchas de inundação remanescentes e/ou para mitigação dos danos previstos para eventos com Tempo de Recorrência maior que o de projeto (admite múltiplas respostas):
( ) Zoneamento de inundações (a ser incorporado na legislação municipal) ( ) Adaptação das edificações
( ) Implantação de sistema de alerta ( ) Relocação da população
( ) Outras - descrever
15) Quantidade de domicílios sujeitos a risco de inundação, alagamentos e enxurradas ( ) Antes do empreendimento
( ) Após o empreendimento
A estimativa da quantidade de domicílios sujeitos a risco de inundação, alagamentos e enxurradas, antes e após o empreendimento deve ser apresentada em documento anexo. Indicar o título do documento e os números das páginas onde são apresentadas essas estimativas.
16) O empreendimento possui manual de operação e manutenção? ( ) SIM
( ) NÃO
Se SIM, o Manual de Operação e Manutenção deve ser apresentado em documento anexo.
17) A plena funcionalidade do empreendimento depende de outra obra não incluída na proposta?
( ) SIM
( ) NÃO
2.8. Informações Complementares
Essas informações se referem a obras complementares que interferem com o desempenho do empreendimento e devem constar da documentação técnica anexa ao formulário. Deve integrar o diagnóstico e o prognóstico. Indicar o título do documento e os números das páginas onde são apresentadas essas informações.
2.9. QCI
Para o caso dos empreendimentos cadastrados na modalidade de Manejo de Águas Pluviais, os Itens Financiáveis estão divididos em 9 grupos, que são:
• Projeto
• Serviços Preliminares
• Obras e Serviços de Macrodrenagem
• Obras e/ou Ações Complementares às Intervenções de Macrodrenagem
• Obras Complementes à Implantação e/ou ao Adequado Desempenho do Empreendimento
• Trabalho Social
• Plano de Reassentamento e Medidas Compensatórias
• Aquisição de Terreno
• Outros Itens Financiáveis
Eliminar: “Obras e Serviços de Macrodrenagem” e “Obras e/ou Ações Complementares às
Intervenções de Macrodrenagem”.
Incluir: soluções de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais de Primeiro e Segundo Nível (conforme classificação do Produto P5.B):
Soluções de 1° Nível:
- Medidas compensatórias classificadas como Soluções baseadas na Natureza (SbNs): jardim de chuva pontual ou linear, canteiro pluvial, jardim filtrante, poço de infiltração, biovaleta, trincheira ou vala de infiltração, vala vegetada, recuperação de várzea, wetland construída, parque linear, parque alagávelentre outras;
- Outros tipos de medidas compensatórias como: reservatórios de amortecimento distribuídos na bacia hidrográfica, reservatórios de amortecimento lineares;
- Reservatório de Amortecimento com Barragem a Montante da Área Urbana
ATENÇÃO: de acordo com a Instrução Normativa nº 39, de 24 de outubro de 2012, as propostas de Manejo de Águas Pluviais devem atender as seguintes regras:
• o custo dos itens associados às intervenções de macrodrenagem deve ser maior ou igual a 60% do valor do investimento.
• o custo do item “Pavimentação, calçamentos e calçadas” tem o limite de 30% do valor do
investimento.
• o custo do item “ações de preservação ambiental, inclusive o afastamento dos esgotos sanitários por meio de coletores troncos e interceptores” tem o limite de 20% do valor do investimento.
Alterar para:
• Pavimentação, calçamentos e calçadas impermeáveis: menor ou igual a 30% do valor do investimento.
Os limites acima poderão ser diferentes desde que justificados claramente na documentação técnica anexada ao processo.
Cabe também lembrar que, na modalidade de Manejo de Águas Pluviais,
“as ações apoiadas devem contemplar a gestão sustentável da drenagem urbana com a adoção de toda uma bacia hidrográfica como unidade de estudo, objetivando não apenas a minimização dos impactos provocados por enchentes urbanas e ribeirinhas, de acordo com um determinado Tempo de Retorno, mas, também, a compensação dos efeitos da urbanização sobre o ciclo hidrológico”.
E devem ainda:
a) atender preferencialmente áreas urbanas com alta densidade populacional nas quais existam riscos de danos ao patrimônio e à saúde dos habitantes, decorrentes de inundações ou erosões do solo;
b) apresentar justificativas técnicas devidamente fundamentadas sobre a não previsão de obras que privilegiem a redução, o retardamento e o amortecimento do escoamento das águas pluviais, informando a existência de estruturas de amortecimento no atual sistema e/ou as características do local da intervenção, incluindo o seu entorno, se for o caso;
c) nos casos em que envolverem ações de desocupação das várzeas, contemplar medidas que contribuam para evitar a reocupação desses espaços;
d) contemplar medidas que contribuam para evitar ocupações irregulares, nos casos de implantação em regiões de várzea ainda preservadas, mas sujeitas a pressões de ocupação urbana;
e) quando envolverem canais abertos, evitar retificações e avaliar e justificar técnica e economicamente, no projeto, a opção de revestimento proposta;
f) quando envolverem canais fechados, apresentar justificativas técnicas devidamente fundamentadas sobre a solução adotada;
g) adotar sistema separador absoluto e prever a eliminação do lançamento de esgotos nas redes de manejo de águas pluviais na sua área de intervenção, sendo a verificação de responsabilidade do Agente Financeiro;
h) quando envolverem instalações de retenção ou detenção de águas pluviais, comprovar a disponibilidade de meios para a operação e manutenção daquelas, de forma a assegurar funcionalidade e condições sanitárias adequadas, sendo a verificação de responsabilidade do Agente Financeiro;
i) privilegiar a utilização de pavimento permeável;
j) prever a execução de trabalho social e apresentar o respectivo projeto, sempre que exigido, conforme estabelecido em normativo específico do Ministério das Cidades.
Alterar para:
Os empreendimentos enquadrados na modalidade DMAPU devem ainda:
1) Atender preferencialmente áreas urbanas com alta densidade populacional nas quais existem riscos de danos ao patrimônio e à saúde e à vida dos habitantes, decorrentes de inundações, enxurradas e alagamentos;
2) Atender as orientações apresentadas no Manual da Modalidade para empreendimentos apoiados com recursos das fontes de financiamento sob a gestão do MDR
2.10. Arquivos
2.11. Espelho da Proposta
XXXXX X – DOCUMENTOS DA PROPOSTA TÉCNICA
A documentação técnica exigida passa a ser a descrita no Quadro 1.
Como se trata de requisição de recursos para obras, deverá ser anexado o projeto básico ou, de preferência, executivo, de forma a demonstrar a viabilidade do empreendimento e justificar seus custos. As especificações gerais sobre o que deve constar nos projetos básicos ou executivos são apresentadas no Art. 6° da Lei Federal nº 14.133/2021 (Ver Anexo no Item 6). O Quadro 1 detalha essa documentação.
No caso de empreendimento a ser contratado na modalidade Regime Diferenciado de Contratação (RDC), em que o detalhamento do projeto pode ser feito pela Contratada, após o processo licitatório (válido até 1° de abril de 2023, cf a Lei 14.133/2021) ou equivalente, a documentação a ser exigida deve ser avaliada para cada caso específico.
Quadro 1 – Documentação Técnica Exigida - solicitação de recursos para Obras de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais
Documentação Técnica | |
Informações, análises e estudos | Obrigatório / Desejável |
1) Informações gerais: - Localização do empreendimento; - Objetivos do empreendimento; - Área das bacias hidrográficas a serem atendidas pelo empreendimento; - Descrição do empreendimento, com suas características hidráulicas e geométricas principais. | Obrigatório |
2) Caracterização das bacias hidrográficas: - Mapa (ou mapas) com limites das bacias e sub-bacias, hidrografia, localização das obras de drenagem existentes, sistema viário principal, toponímia. - Indicação das áreas das bacias e sub-bacias; - Descrição das características hidráulicas das obras de drenagem existentes. - População atual, população futura e respectivas distribuições espaciais. | Obrigatório |
3) Uso do solo atual e uso do solo futuro previsto para o horizonte de projeto: descrição e mapas. | Obrigatório |
4) Legislação de uso do solo: descrição e mapas. | Obrigatório |
5) Mapas de não conformidade dos usos atuais do solo com a legislação. | Desejável |
6) Diagnóstico da situação atual: - Mapa das bacias com a delimitação e a caracterização das áreas de risco de inundação, alagamentos e enxurradas; - Mapa das bacias com o traçado e a localização das obras que integram a rede de drenagem existente das bacias em estudo; - Cadastro completo das obras que integram a rede de drenagem existente na área de influência direta das obras propostas; - Identificação das causas das inundações, alagamentos e enxurradas, incluindo cálculo da capacidade do sistema existente; - Documentário fotográfico das áreas de risco com legenda e mapa de localização das fotografias; | Obrigatório |
Documentação Técnica | |
Informações, análises e estudos | Obrigatório / Desejável |
- Memoriais de cálculo do diagnóstico. | |
7) Mapa da bacia com a delimitação das áreas atendidas por redes de esgotos e indicação dos pontos de lançamento de esgotos no sistema de drenagem com as respectivas bacias de esgotamento. | Desejável |
8) Estimativa de cargas poluentes lançadas no sistema de drenagem objeto dos estudos. | Desejável |
9) Parecer sobre a qualidade da água na área de influência direta do projeto. | Desejável |
10) Prognóstico: - Mapa das bacias com a delimitação e a caracterização das áreas de risco de inundação, alagamentos e enxurradas previstos para o ano do horizonte de projeto, sem considerar o empreendimento; - Descrição das causas das inundações, alagamentos e enxurradas no ano do horizonte de projeto; - Memoriais de cálculo do prognóstico. | Obrigatório |
11) Levantamentos de campo: - Levantamentos planialtimétricos cadastrais das áreas onde as obras serão implantadas; - Cadastro detalhado do sistema existente de drenagem na área de influência direta das obras, caso não exista ou, caso exista e tenha que ser completado; - Cadastro detalhado de interferências na área de influência direta das obras; - Sondagens e ensaios geotécnicos. | Obrigatório |
12) Projetos: - Geométrico-hidráulico com: traçado, localização, plantas, perfis, cortes e detalhes; - Arquitetura e paisagismo (quando se aplicar ao caso); - Compatibilização da rede de esgotos e dispositivos de redução da poluição: remanejamento da rede, reservatório de primeira chuva, captação de tempo seco, sistema de adução até a ETE etc. (quando se aplicar ao caso); - Remanejamento de interferências (quando se aplicar ao caso); - Elétrica (quando se aplicar ao caso); | Obrigatório |
Documentação Técnica | |
Informações, análises e estudos | Obrigatório / Desejável |
- Mecânica (quando se aplicar ao caso); - Sistema supervisório de controle (quando se aplicar ao caso); - Projeto estrutural; - Projeto de fundações; - Projeto das obras provisórias: escoramento, sistema de rebaixamento de lençol, ensecadeiras, corta-rios, desvios de tráfego, acessos; - Memoriais descritivos e memoriais de cálculo; - Especificações técnicas. | |
13) Projeto socioambiental (quando se aplicar ao caso). | Obrigatório |
14) Manual de operação e manutenção. | Obrigatório |
15) Orçamento incluindo obra, manutenção e operação. | Obrigatório |
16) Cronograma físico-financeiro. | Obrigatório |
17) Outorga (quando se aplicar ao caso). - De lançamento de vazão - De interferência em corpos hídricos | Obrigatório |
18) Licenças ambientais (quando se aplicar ao caso): licença prévia, licença de instalação, licença de operação, comprovação de dispensa de licenciamento, se for o caso; | Obrigatório |
4 FORMULÁRIO: CADASTRO DE ESTUDOS, PLANOS E PROJETOS DE DRENAGEM E MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS
4.1 Preâmbulo
O processo seletivo para contratação de operações de crédito para a execução de ações de saneamento - Mutuários Públicos - é regulamentado pela Instrução Normativa nº 22 (IN 22), de 3 de agosto de 2018, do Ministério das Cidades.
O cadastramento das propostas é realizado por meio do preenchimento de formulário específico no sistema eletrônico próprio do Ministério das Cidades (SELESAN), disponível em: xx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.
Segundo a IN 22 as ações de saneamento devem-se enquadrar nas seguintes modalidades:
1) Abastecimento de Água;
2) Esgotamento Sanitário;
3) Manejo de Resíduos Sólidos;
4) Manejo de Águas Pluviais;
5) Redução e Controle de Perdas;
6) Saneamento Integrado;
7) Desenvolvimento Institucional;
8) Preservação e Recuperação de Mananciais;
9) Estudos e Projetos.
O formulário analisado neste capítulo refere-se ao cadastro de estudos e projetos de empreendimentos enquadrados no item 4 acima, constituídos pelos itens relacionadas no Item
2.9 da Instrução Normativa 39, de 24 de outubro de 2012, que são os seguintes:
a) Elaboração de estudos de concepção e de projeto básico de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, de manejo de resíduos sólidos, de manejo de águas pluviais e de preservação e recuperação de mananciais;
b) Elaboração de projetos executivos de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, de manejo de resíduos sólidos, de manejo de águas pluviais e de preservação e recuperação de mananciais;
c) Elaboração de projetos de Desenvolvimento Institucional e de Redução e Controle de Perdas;
d) Elaboração de estudos de alternativas e modelagem para a prestação dos serviços de saneamento básico;
e) Elaboração de estudos ambientais, desde que vinculados ao projeto de engenharia objeto do financiamento; e
f) Elaboração de estudos de viabilidade, de projetos de infraestrutura e de documento de concepção de projeto (DCP) para projeto de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), no âmbito do Protocolo de Quioto, e execução de ações relativas à validação, registro, monitoramento, verificação e certificação de Projeto MDL.
Uma vez que o processo de contratação de operações de crédito do MDR está passando por uma revisão geral, considerando inclusive as análises descritas nos produtos do presente trabalho, as proposições aqui apresentadas se concentram nos aspectos técnicos mais relevantes do formulário, sem entrar no mérito das questões burocráticas.
Os itens do formulário são reproduzidos abaixo em itálico e os comentários, quando pertinentes, são apresentados logo abaixo do respectivo item.
4.2 Comentários
1. ACESSO AO SISTEMA
1.1. Proponentes já cadastrados no sistema SELESAN
1.2. Primeiro acesso – cadastrar o proponente responsável pela(s) proposta(s) Informações para o preenchimento – CADASTRO DO PROPONENTE
2. CADASTRO DA PROPOSTA
2.1. Escolha da Modalidade
2.2. Identificação da carta-consulta
2.3. Prestador de serviço
2.4. Contato
2.5. Planejamento
Esta aba destina-se às informações referentes à institucionalização da prestação de serviço na modalidade pleiteada, sobre a situação do planejamento urbano, do planejamento dos serviços de saneamento e da realização de controle social, todos referentes ao município objeto da carta- consulta.
Importante ressaltar que as informações impactam diretamente no enquadramento e na priorização das propostas, e que todos os documentos comprobatórios das informações fornecidas nesta aba deverão ser inseridos ao final do preenchimento da carta-consulta na aba
“Arquivos”.
ATENÇÃO: Nos casos em que a carta-consulta envolva mais de um município, apesar de o sistema não dar a opção de preenchimento para cada município nesta aba, estas informações deverão ser prestadas para cada um. Isto poderá ser feito por esclarecimentos nos campos descritivos na aba Empreendimentos, sendo que os documentos a serem arquivados na aba “Arquivos” deverão ser referentes a todos os municípios.
Informações para o preenchimento – PLANEJAMENTO:
Plano Diretor Municipal: Assinalar se existe plano diretor. O plano diretor deve ser considerado existente quando existe lei que o aprova. Se a resposta for afirmativa, ao final do preenchimento, na aba “Arquivo” deverá ser anexada a lei que o aprova.
Plano de Saneamento ou Plano Específico: Assinalar se possui plano de saneamento ou plano específico para a modalidade.
Em caso afirmativo, aparecerá uma caixa para a escolha do tipo de plano existente, se geral, específico ou regional. Conforme a Lei Federal n° 11.445, de 05 de janeiro 2007, o plano de saneamento básico deve ser aprovado mediante lei. Na aba “Arquivos” anexar o Plano e a lei que o aprova.
Controle Social: A Lei nº 11.445/2007, regulamentada pelo Decreto nº 7.217/2010, estabelece que o titular dos serviços de saneamento deve estabelecer mecanismos de controle social. Portanto, neste campo, assinalar se o Controle Social já está instituído no município e, em caso afirmativo, anexar cópia da lei que comprova a instituição do controle social por meio do órgão colegiado, ao final do preenchimento da carta-consulta na aba “Arquivos”.
Modelo de Prestação de Serviços: Assinalar qual o modelo da prestação dos serviços em questão. Ao final do preenchimento da carta-consulta, anexar na aba “Arquivos”, a documentação necessária à comprovação conforme previsto na IN 22/2018.
Regulação para os serviços delegados: Assinalar se existe regulação dos serviços. Ao final do preenchimento da carta-consulta, anexar na aba “Arquivos”, a documentação necessária à comprovação, conforme previsto na IN 22/2018, considerando a modalidade e o tipo de prestação de serviços.
Cobrança pelos serviços: Informar se é feita a cobrança pela prestação de serviço e, caso afirmativo, ao final do preenchimento da carta-consulta deverá ser anexada cópia do instrumento legal que a instituiu e a apresentação de conta, fatura, ou outro instrumento que comprove a cobrança, com data de emissão de até 12 meses anterior à data do envio da carta- consulta, conforme previsto na IN 22/2018.
Incluir:
• Plano de Bacia.
• Campo para incluir a data (mês/ano) de elaboração dos Planos.
2.6. Localização
Informações para o preenchimento – MUNICÍPIOS E POPULAÇÃO
Considerar que:
• O empreendimento pode abranger mais de um município;
• A população beneficiada deve ser avaliada por meio de estimativa considerando a contagem, por exemplo, dos domicílios situados nas áreas de risco que serão beneficiadas;
• A população indiretamente beneficiada poderá ser estimada, por exemplo, como a população da bacia hidrográfica, do bairro, da cidade ou até da região metropolitana, o que for mais coerente com os impactos a serem mitigados pelo empreendimento.
• Ver outras considerações no Item 3.2, página 9.
Informações para o preenchimento – COORDENADAS
Para este módulo do formulário sugere-se adotar os critérios descritos no Produto P5.B.
Indicar a toponímia diretamente no mapa (bairro, vias principais, cursos de água etc.) e pontos de referência citados na documentação técnica anexa.
Caso ainda não tenha sido definido o tipo de obra, indicar o polígono da área a ser beneficiada.
2.7. Empreendimento
Informações para o preenchimento – EMPREENDIMENTO
O proponente possui anuência do Município para realizar o empreendimento? Informar Sim ou Não. Se o proponente for o próprio município, tendo um órgão da administração direta como prestador, basta informar Xxx. Caso o proponente seja o Governo Estadual, informar se possui a anuência do Município para realizar a elaboração do projeto. Caso o proponente seja um Prestador de Serviço devidamente outorgado ou delegado para a prestação dos serviços em questão, com a comprovação institucional que a IN 22/2018 exige, a SNSA entende que ele possui a anuência do Município para realizar o empreendimento/projeto.
O proponente possui anuência da Prestadora de Serviço para realizar o empreendimento? Caso o proponente seja o próprio prestador de serviço, basta informar Xxx. Caso o proponente não seja o Prestador de Serviços, é necessário que os entes (proponente e prestador) firmem um Termo de Compromisso, conforme modelo também disponível no site do Ministério das Cidades. O compromisso se faz necessário para garantir que a execução do empreendimento seja realizada conforme a concepção e os parâmetros técnicos e operacionais do prestador dos serviços, garantindo assim que este o opere adequadamente imediatamente após a conclusão do empreendimento, neste caso, portanto, responder Sim ou Não para a existência da anuência do Prestador de Serviços.
Prazo de Execução do Empreendimento (em meses): Informar o número de meses previsto para a completa execução do estudo/projeto, a ser extraído do cronograma físico-financeiro do termo de referência, se disponível.
O proponente possui Termo de Referência para a elaboração do Estudo e/ou Projeto? Informar Sim ou Não. Anexar na aba “Arquivos” o Termo de Referência a ser utilizado para a contratação do Estudo / Projeto.
CAMPOS DESCRITIVOS:
Alterar para:
1) Objeto da proposta (admite múltiplas respostas) ( ) Elaboração de Termo de Referência (TR) *
( ) Elaboração de Plano Diretor de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais** ( ) Elaboração de Estudo de Concepção
( ) Elaboração de Projeto Conceitual ( ) Elaboração de Projeto Básico
( ) Elaboração de Projeto Executivo
( ) Revisão/atualização de Plano Diretor de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais *** ( ) Revisão/atualização de Estudo de Concepção
( ) Revisão/atualização de Projeto Conceitual ( ) Revisão/atualização de Projeto Básico
( ) Revisão/atualização de Projeto Executivo ( ) Outro – especificar
* Obrigatório incluir o plano, estudo ou projeto objeto do TR
** Apenas quando existe Plano de Saneamento sem a modalidade DMAPU.
*** Apenas quando existe Plano de Saneamento e somente será atualizado o Plano de DMAPU
2) No caso de revisão ou atualização de trabalhos existentes, indicar a data de elaboração do trabalho a ser revisado ou atualizado.
3) Nome da bacia hidrográfica (ou das bacias hidrográficas) onde o empreendimento está situado.
4) Área(s) da(s) bacia(s) hidrográfica(s) abrangida (s) pelo trabalho (ha).
5) Objetivo (ou objetivos) do trabalho (admite múltiplas respostas): ( ) Redução de risco de inundações
( ) Redução de risco de enxurradas
( ) Redução de risco de alagamentos
( ) Redução da poluição hídrica ( ) Outros objetivos - descrever
6) Existe Diagnóstico da situação atual elaborado para a caracterização dos problemas objetos do trabalho?
( ) SIM, Diagnóstico preliminar ( ) SIM, Diagnóstico completo ( ) NÃO
7) As respostas “SIM, Diagnóstico preliminar” e “SIM, Diagnóstico completo”, pressupõem que o Diagnóstico é apresentado em anexo. Indicar o título do documento e os números das páginas onde o Diagnóstico possa ser consultado.
2.8. QCI
Nesta Aba, destinada ao preenchimento do Quadro de Composição do Investimento, devem ser informadas as quantidades e os valores de empréstimo e de contrapartida previstos para cada um dos Itens Financiáveis do empreendimento proposto.
2.9. Arquivos
2.10. Espelho da Proposta
XXXXX X – DOCUMENTOS DA PROPOSTA TÉCNICA
Quadro 2 – Documentação Técnica Exigida - solicitação de recursos para Estudos, Planos e Projetos de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais
Documentação Técnica | |
Informações | Obrigatório / Desejável |
1) Informações gerais: - Localização da área objeto da proposta; - Objetivos da proposta. | Obrigatório |
2) Caracterização das bacias hidrográficas - Mapa (ou mapas) com limites das bacias e sub-bacias, hidrografia, localização das obras de drenagem existentes, sistema viário principal, toponímia. - Indicação das áreas das bacias e sub-bacias. | Desejável |
3) Diagnóstico da situação atual: - Mapa das bacias com a delimitação e a caracterização das áreas de risco de inundação, alagamentos e enxurradas; - Descrição das causas prováveis das inundações, alagamentos e enxurradas - Documentário fotográfico das áreas de risco com legenda e mapa de localização das fotografias. | Desejável |
4) Termo de Referência (de acordo com as orientações do Manual de DMAPU do MDR) | Desejável |
5) Estudos, planos e projetos existentes quando os recursos solicitados são destinados à elaboração de estudos de viabilidade ou estudos de concepção. | Desejável |
6) Estudos, planos e projetos existentes quando os recursos solicitados são destinados à elaboração de projetos básicos ou executivos. | Obrigatório |
7) Orçamento do trabalho a ser executado. | Obrigatório |
8) Cronograma físico-financeiro. | Obrigatório |
5 REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei 14.026 de 15 de julho de 2020. Atualiza o marco legal do sanemento básico. Brasília: [s.n.], 2020a.
ITALIA. Crfiteri ed indirizzi per la definizione della componente geologica, idrogeologica e sismica del piano di governo del territorio, in attuazione dell'Art. 57 della L.R. 11. Milano: [s.n.], 2012. Bollettino Ufficiale.
6 ANEXO: EXTRATO DA LEI Nº 14.133/2021
DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA DEFINIDA NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XXIV - anteprojeto: peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) demonstração e justificativa do programa de necessidades, avaliação de demanda do público- alvo, motivação técnico-econômico-social do empreendimento, visão global dos investimentos e definições relacionadas ao nível de serviço desejado;
b) condições de solidez, de segurança e de durabilidade;
c) prazo de entrega;
d) estética do projeto arquitetônico, traçado geométrico e/ou projeto da área de influência, quando cabível;
e) parâmetros de adequação ao interesse público, de economia na utilização, de facilidade na execução, de impacto ambiental e de acessibilidade;
f) proposta de concepção da obra ou do serviço de engenharia;
g) projetos anteriores ou estudos preliminares que embasaram a concepção proposta;
h) levantamento topográfico e cadastral;
i) pareceres de sondagem;
j) memorial descritivo dos elementos da edificação, dos componentes construtivos e dos materiais de construção, de forma a estabelecer padrões mínimos para a contratação;
XXV - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
a) levantamentos topográficos e cadastrais, sondagens e ensaios geotécnicos, ensaios e análises laboratoriais, estudos socioambientais e demais dados e levantamentos necessários para execução da solução escolhida;
b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a evitar, por ocasião da elaboração do projeto executivo e da realização das obras e montagem, a necessidade de reformulações ou variantes quanto à qualidade, ao preço e ao prazo inicialmente definidos;
c) identificação dos tipos de serviços a executar e dos materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como das suas especificações, de modo a assegurar os melhores resultados para o empreendimento e a segurança executiva na utilização do objeto, para os fins a que se destina,
considerados os riscos e os perigos identificáveis, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
d) informações que possibilitem o estudo e a definição de métodos construtivos, de instalações provisórias e de condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendidos a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados, obrigatório exclusivamente para os regimes de execução previstos nos incisos I, II, III, IV e VII do caput do art. 46 desta Lei;
XXVI - projeto executivo: conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes;
XXVII - matriz de riscos: cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato que possam causar impacto em seu equilíbrio econômico-financeiro e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo por ocasião de sua ocorrência;
b) no caso de obrigações de resultado, estabelecimento das frações do objeto com relação às quais haverá liberdade para os contratados inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico;
c) no caso de obrigações de meio, estabelecimento preciso das frações do objeto com relação às quais não haverá liberdade para os contratados inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas, devendo haver obrigação de aderência entre a execução e a solução predefinida no anteprojeto ou no projeto básico, consideradas as características do regime de execução no caso de obras e serviços de engenharia;
XXVIII - empreitada por preço unitário: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
XXIX - empreitada por preço global: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
XXX - empreitada integral: contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendida a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira
responsabilidade do contratado até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, com características adequadas às finalidades para as quais foi contratado e atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização com segurança estrutural e operacional;
XXXI - contratação por tarefa: regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
XXXII - contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
XXXIII - contratação semi-integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
XXXIV - fornecimento e prestação de serviço associado: regime de contratação em que, além do fornecimento do objeto, o contratado responsabiliza-se por sua operação, manutenção ou ambas, por tempo determinado;