PORTARIA Nº 089/2022 – DP, DE 30 DE AGOSTO DE 2022.
PORTARIA Nº 089/2022 – DP, DE 30 DE AGOSTO DE 2022.
A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ– SANEMAR, no uso de suas atribui-
ções legais,
Considerando os preceitos do Art. 189 § 1º e § 2° do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Sanemar – RILC,
Considerando o impositivo do Decreto Municipal nº 158/2018. RESOLVE:
Art. 1º - Constituir a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato nº 31/2022, referente ao Pro- cesso Administrativo nº 13034/2021, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DO ESTUDO DE CONCEPÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE MA-
RICÁ, a ser composta pelos seguintes membros:
I- Gestor: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, matrícula nº 800.096;
II- Fiscal: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 800.265;
III- Fiscal: XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, matrícula nº 800.033;
IV- Fiscal: TALES XXXXXX XXXXX, matrícula nº 800.193;
V- Gestor Suplente: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 800.115;
VI- Fiscal Suplente: XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, matrícula 800.156.
Parágrafo Único - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 30 de agosto de 2022.
Publique-se!
GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA SANEMAR.
Maricá – RJ, 30 de agosto de 2022. Xxxx Xxxxx
Diretora Presidente Sanemar Mat.: 800.092
EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES
EXTRATO DO TERMO 005/2022 DE APOSTILAMENTO DE EMPENHO PARA PAGAMENTO RETROATI- VO DE REAJUSTE DO CONTRATO Nº. 10/2020
PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E VIAÇÃO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA.
OBJETO: PAGAMENTO RETROATIVO DE REAJUSTE DE VALOR DO CONTRATO Nº. 10/2020.
VALOR GLOBAL: R$ 953.246,41 (NOVECENTOS E CINQUENTA E TRÊS MIL DUZENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS)
PROGRAMA DE TRABALHO: 71.01.04.122.0085.2318;
NATUREZA DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00 / 3.3.3.9.0.92.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 206 (Royalties);
NOTA DE EMPENHO: 326/327;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICAVEIS AO TEMA, PELO CONTRATO Nº 10/2020, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATI- VO 3132/2022.
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 212 DE 17/08/2022 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA).
Maricá, 01 de setembro de 2022. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretora de Planejamento e tecnologia da Autarquia Empresa Pública de Transportes EPT Mat.: 1000135
INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ
EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 0028/2020, REFERENTE AO PROCESSO ADMI- NISTRATIVO N. º 4026/2020.
PARTES: INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ - ICTIM E XXXX XXXXXXXX E IEDA XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 0028/2020, AMPARADA NO ART. 24, X, DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93, LEI FEDERAL Nº 8.245/91, NO DECRETO MUNICIPAL N.º 158/2018, POR MAIS 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DE 1° DE SETEMBRO DE 2022 ATÉ 1° DE SE- TEMBRO DE 2023.
VALOR: R$ 108.000,00 (CENTO E OITO MIL REAIS).
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 24, X, DA LEI FEDERAL N. º 8.666/93, LEI FEDERAL Nº 8.245/91 E NO DECRETO MUNICIPAL N. º 158/2018 E SUAS ALTERAÇÕES.
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
PROGRAMA DE TRABALHO: N. º 94.01.04.122.0095
PROJETO/ATIVIDADE: 2410-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMIN DO ICTIM ELEMENTO DE DESPESA: N. º 3.3.3.90.36.00.00.00
FONTE DE RECURSOS: 0206 - ROYALTIES NOTA DE EMPENHO N. º 000000/0000 XXXXXX, 0x XX XXXXXXXX XX 0000.
XXXXX XXXXXXX
DIRETOR- PRESIDENTE DO ICTIM MATRÍCULA 1300000
INSTITUTO MUNICIPAL DE INFORMAÇÃO E PESQUISA XXXXX XXXXXXX
ATO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N° 292.729/2022
Objeto: Licitação na modalidade pregão presencial nº 004/2022 – IDR. Contratação de empresa especiali- zada em locação de veículos, especificados e quantificados conforme exigências estabelecidas no Termo de Referência para o Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Xxxxx Xxxxxxx - IDR.
Considerando os pareceres favoráveis da Diretoria Jurídica e da Diretoria de Controle Interno e Auditoria deste Instituto, ADJUDICO, na forma da lei, o resultado da licitação na modalidade pregão presencial nº 004/2022 – IDR, registrando o valor unitário de R$ 20.013,30 (vinte mil, treze reais e trinta centavos) e total (12 meses) de R$ 240.159,60 (duzentos e quarenta mil, cento e cinquenta e nove reais e sessenta centavos) em favor da licitante LIBEX SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.594.912/0001-18, para que produza seus efeitos legais e judiciais.
Registre-se. Intimem-se. Publique-se Maricá, 30 de agosto de 2022.
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Pregoeiro do IDR
Mat. 700.062
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N° 292729/2022
Objetivo: Licitação na modalidade Pregão Presencial n° 004/2022– IDR. Contratação de empresa especia- lizada em locação de veículos, especificados e quantificados conforme exigências estabelecidas no Termo de Referência para o Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Xxxxx Xxxxxxx – IDR.
Considerando o parecer favorável da Assessoria Jurídica e da Controladoria Interna deste Instituto, HOMO- LOGO o resultado da licitação na modalidade pregão presencial n° 004/2022 – IDR referente ao procedi- mento administrativo supracitado, registrando o valor unitário de R$52.013,30 (vinte mil, treze reais e trinta centavos) e total (12 meses) de R$240.159,60 (duzentos e quarenta mil, cento e cinquenta e nove reais e sessenta centavos) em favor da empresa LIBEX SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 12.594.912/0001-18, para que produza seus efeitos judiciais.
Maricá, 31 de agosto de 2022. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Presidente
Matrícula: 700.056
INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ
ATO DE REFIXAÇÃO N.º 038/2022.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ – ISSM, no uso de suas atribui-
ções legais e,
CONSIDERANDO, o disposto no Artigo 4º, II da Lei 093 de 17/08/2001 c/c o disposto no Art. 12, inciso I do RI do ISSM,
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 40, § II 7º da CF/88,
CONSIDERANDO também, o que foi decidido no Processo Administrativo n.º 0088, datado de 30/03/2022; RESOLVE:
Art. 1º - Refixar os proventos de, PENSÃO POR MORTE concedida através do ato nº 013/2022 aos depen- dentes, XXXXXX XXXX’XXXX XXXXXXXXX (CÔNJUGE), nascido em 21 de novembro de 1982, e a XXXX- XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX (filha menor), nascida em 06 de abril de 2010, por motivo de falecimento da servidora pública (Ativa), XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, Professora Docente Padrão II, classe “B”, nível 05, matrícula nº 05365, RG nº 097082119 (DIC), CPF nº 000.000.000-00, falecida em 11 de março de 2022, em parcela única, conforme memória de cálculo, e com reajuste de acordo com o art. 40 § 8 da cf/88 (redação dada pela EC 41/03), sendo o valor total do benefício correspondente a R$ 7.788,94 (sete mil setecentos e oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos), em parcela única, dos quais R$ 3.894,47 (três mil oitocentos e noventa e quatro reais e quarenta e sete centavos) corresponderão a 50% da pensão vitalícia de XXXXXX XXXX’XXXX XXXXXXXXX, e R$ 3.894,47 (três mil oitocentos e noventa e quatro reais e quarenta e sete centavos) corresponderão a 50% da pensão temporária de XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 11 de março de 2022.
Publique-se!
Maricá, 23 de agosto de 2022. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Presidente
INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ
AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ
DIRETORIA OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 183/2022, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10735/2022. PARTES: AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ – SOMAR E AUTO PEÇAS MINEIRA EIRELI.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS, E ESPECIALMENTE O DISPOSTO NA ATA DE RE-
GISTRO DE PREÇOS N.º 65/2021 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 509/2021, ATRAVÉS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2021);
VALOR: R$ 28.538,90 (VINTE E OITO MIL, QUINHENTOS E TRINTA E OITO REAIS E NOVENTA CEN- TAVOS).
Publique-se.
Maricá, em 01 de agosto de 2022. XXXXXX XXXXX XX XXXXX SECRETÁRIO DE TURISMO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7695/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da assessoria de controle de conformidade Processual (ACCP), AUTORIZO a contratação POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no inciso III do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO PARA A MARCHA PARA XXXXX – XXXXX XXXXXX no dia 27/08/2022 Quantidade de
apresentação: 01(UMA), valor unitário R$ 65.000,00 (SESSENTA E CINCO MIL REAIS) e valor total R$ 65.000,00 (SESSENTA E CINCO MIL REAIS). Em favor da empresa J DE A TEIXEIRA LTDA inscrita no CNPJ 44.601.729/0001-99.
Em, 24 de AGOSTO de 2022.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Secretário de Turismo
COMPANHIA MARICÁ ALIMENTOS S.A.
Portaria nº 074 de 02 de setembro de 2022.
O Presidente da Companhia Maricá Alimentos S.A. no uso de suas atribuições legais e, em atenção ao disposto no Art. 57 do Estatuto da Companhia Maricá Alimentos S.A, RESOLVE:
Art. 1º. Nomear Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula 1600075, a partir de 01/09/2022, para o cargo de Assistente A3, subordinado a Diretoria de Sustentabilidade.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos retroativos a partir de 01/09/2022.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Diretor Presidente
EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES
EXTRATO DO TERMO 008/2022 DE APOSTILAMENTO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE EMPENHO PARA PAGAMENTO RETROATIVO DE REPACTUAÇÃO DO CONTRATO Nº 004/2018 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, COPA E RECEPÇÃO, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATE- RIAIS
PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E GAIA SERVICE TECH TECNO- LOGIA E SERVIÇOS LTDA.
OBJETO: PAGAMENTO RETROATIVO DE REPACTUAÇÃO DE PREÇOS REFERENTE À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE LIMPEZA, COPA E RECEPÇÃO DO CONTRATO 004/2018.
VALOR GLOBAL: R$ 83.892,82 (oitenta e três mil , oitocentos e noventa e dois reais e oitenta e dois centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO: 71.01.04.122.0069.2277; NATUREZA DE DESPESA: 3.3.3.9.0.92.98.00.00 ORIGEM DO RECURSO: 206 (Royalties);
NOTA DE EMPENHO: 320;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE POR TODA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE , ESPE- CIALMENTE AS NORMAS GERAIS CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E SUAS ALTERAÇÕES , DECRETO MUNICIPAL 158/2018, E SUAS ALTERAÇÕES, PELO CONTRATO Nº 04/2018, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO 3967/2020.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 212 DE 17/08/2022 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA).
Maricá, 02 de setembro de 2022. XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Diretor Administrativo - EPT Matrícula 1000212
EXTRATO DO TERMO 006/2022 DE ADITIVO DE PRAZO (PRORROGAÇÃO) DO CONTRATO DE LO- CAÇÃO Nº 01/2017
PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR MAIS 12 (DOZE) MESES DO CONTRATO 001/2017, CUJO OBJETO É A LOCAÇÃO DE 7 (SETE) XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXX XXX XXXXXXX, XXXXXX, XXXXXX/XX.
VALOR GLOBAL: R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais) PROGRAMA DE TRABALHO: 71.01.04.122.0069.2277; NATUREZA DE DESPESA: 3.3.3.9.0.36.00.00.00
ORIGEM DO RECURSO: 206 (Royalties); NOTA DE EMPENHO: 334;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICAVEIS AO
TEMA, PELO CONTRATO Nº 01/2017, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATI- VO 7246/2016.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 212 DE 17/08/2022 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA).
Maricá, 02 de setembro de 2022. XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Diretor Administrativo - EPT Matrícula 1000212
PORTARIA EPT Nº 217 DE 05 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA EPT, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Complementar nº 346 de 15/12/2021 e Portaria nº 212 de 17/08/2022, considerando a necessidade de fiscalizar e atestar o Termo 006/2022 de aditivo de prazo do contrato de locação nº 01/2017 referente ao Processo Adminis- trativo nº 7246/20216, com fulcro na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o Decreto Municipal 158 de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão de Fiscalização e atesto do Cumprimento Termo 006/2022 de aditivo de prazo do contrato de locação nº 01/2017.
- Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Matrícula 1000169
- Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Matrícula:1000182
- Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – 1000163
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a contar de 05 de setembro de 2022.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT, Ma-
ricá, 05 de setembro de 2022.
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Diretor Administrativo - EPT Mat.: 1000212
EXTRATO DO TERMO 009/2022 DE ADITIVO DE PRAZO (PRORROGAÇÃO) DO CONTRATO DE PRES- TAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, COPA E RECEPÇÃO, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS DO CONTRATO Nº 004/2018
PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E GAIA SERVICE TECH TECNO- LOGIA E SERVIÇOS LTDA.
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR MAIS 6 (SEIS) MESES DO CONTRATO 004/2018, DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA, COPA E RECEPÇÃO, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS.
VALOR GLOBAL: R$ 190.853,76 (cento e noventa mil, oitocentos e cinquenta e três reais e setenta e seis centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO: 71.01.04.122.0069.2277; NATUREZA DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00 ORIGEM DO RECURSO: 206 (Royalties);
NOTA DE EMPENHO: 335/336/337;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICAVEIS AO TEMA, PELO CONTRATO Nº 04/2018, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATI- VO 3967/2020.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 212 DE 17/08/2022 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA).
Maricá, 02 de setembro de 2022. XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Diretor Administrativo - EPT Matrícula 1000212
PORTARIA EPT Nº 216 DE 05 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA EPT, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Complementar nº 346 de 15/12/2021 e Portaria nº 212 de 17/08/2022, considerando a necessidade de fiscalizar e atestar o cumprimento do Termo nº009/2022 de aditivo de prazo (prorrogação) do contrato 004/2018 de prestação de serviços de limpeza, copa e recepção, com fornecimento de mão de obra e materiais, visando atender as necessidades da EPT, conforme autorizado no Processo Administrativo nº 0003967/2020, sob a Ata de Registro de Preços nº44/2017, oriunda do Pregão Presencial nº 98/2017, no Processo nº 0018704/2017 com fulcro na Lei Federal nº 10.520/2022, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o Decreto Municipal 158 de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão de Fiscalização e atesto do Cumprimento do Termo nº009/2022 de aditivo de prazo (prorrogação) do contrato 004/2018.
- XXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Matrícula: 1000182
- UALQUER DE XXXXXXXX XXXXXX - Matrícula: 1000170
- XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX - Xxxxxxxxx: 1000223
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a contar de 05 de setembro de 2022.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT,
Maricá, 05 de setembro de 2022. XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Diretor Administrativo da EPT Mat.: 1000122
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 321 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14667/2019
PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT E ENDURANCE GROUP BRASIL HOSPEDAGEM DE SITES LTDA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM E DOMÍNIO DO WEBSITE:WWW.EPTMARI- XX.XX.XXX.XX, SERVIDOR DE E-MAIL E SUPORTE TÉCNICO
VALOR: R$ 5.845,79 (CINCO MIL OITOCENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS).
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993, DECRETO MUNICIPAL Nº 158/2018 E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS.
PROGRAMA DE TRABALHO: 71.01.04.122.0069.2277. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39
ORIGEM DO RECURSO: 206 (Royalties). NOTAS DE EMPENHO: 321
DATA DO EMPENHO: 26/08/2022.
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 13/09/2022 a 13/09/2023
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANS-
PORTES EPT, Maricá, 05 de setembro de 2022. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretora de Planejamento e Tecnologia da Autarquia Empresa Pública de Transportes EPT Mat.: 1000135
PORTARIA EPT Nº 218 DE 05 DE SETEMBRO DE 2022
A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA EPT, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Complementar nº 346 de 15/12/2021 e Portaria nº 212 de 17/08/2022, considerando a necessidade de fiscalizar e atestar o Termo de Extrato da Nota de Empenho nº 321, referente ao Processo Administrativo nº 14667/2019, com fulcro na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o Decreto Municipal 158 de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º - PUBLICAR o Termo de Extrato da Nota de Empenho nº 321, referente ao Processo Administrativo nº 14667/2019
PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT E ENDURANCE GROUP BRASIL HOSPEDAGEM DE SITES LTDA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM E DOMÍNIO DO WEBSITE:WWW.EPTMARI- XX.XX.XXX.XX, SERVIDOR DE E-MAIL E SUPORTE TÉCNICO
VALOR: R$ 5.845,79 (CINCO MIL OITOCENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS).
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993, DECRETO MUNICIPAL Nº 158/2018 E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS.
PROGRAMA DE TRABALHO: 71.01.04.122.0069.2277. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39
ORIGEM DO RECURSO: 206 (Royalties). NOTAS DE EMPENHO: 321
DATA DO EMPENHO: 26/08/2022.
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 13/09/2022 a 13/09/2023
Art. 2º - DESIGNAR os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Fisca-
lização e atesto do Cumprimento da formalização administrativa do Processo Administrativo nº 14667/2019
- Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx – Matrícula: 1100041
- Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Matrícula 1000219
- Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx:1100001
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E TENOLOGIA DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPOR-
XXX XXX, Xxxxxx, 05 de setembro de 2022. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretora de Planejamento e Tecnologia da Autarquia Empresa Pública de Transportes EPT Mat.: 1000135
PORTARIA EPT Nº 219 DE 05 DE SETEMBRO DE 2022.
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT, no uso de suas atri-
buições legais contidas nos incisos IV e VIII do Art.14 da Lei Complementar nº 346 de 15 de dezembro de
2021. RESOLVE:
Art. 1º - ANULAR, por vício de legalidade, o deferimento do pedido de exoneração do servidor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx (matrícula funcional n° 1.100.109; ocupante do cargo de Fiscal de Transportes), reconhecendo e decretando a INVALIDAÇÃO da Errata da Portaria nº 195 de 25 de Julho de 2.022 (JOM 1339 de 29 de Julho de 2.022).
Art. 2º - DETERMINAR o retorno do servidor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx (matrícula funcional n°
1.100.109; ocupante do cargo de Fiscal de Transportes) para o exercício das atividades do cargo efetivo, a partir da ciência do ato anulatório, garantindo-se todos os efeitos funcionais e financeiros, como se em efetivo exercício estivesse.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a partir do dia 29 de Julho de 2022.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT
Maricá, 05 de setembro de 2022. XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula 1000122
FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE MARICÁ
PORTARIA Nº. 325, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA FEMAR, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3.092, de 15 de dezembro de 2021, pela Lei Complementar nº 349, de 15 de dezembro de 2021, pelo seu Estatuto Social, aprovado pelo Decreto Municipal nº 815, de 15 de fevereiro de 2022 e com os princípios norteadores da Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR a pedido, XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, matrícula n°
3.300.125, com validade a partir de 01/09/2022, do emprego em comissão, Símbolo AS-1, ASSESSOR I da DIRETORIA DE ATENÇÃO À SAÚDE.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/09/2022.
Maricá, 01 de setembro de 2022. XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor-Geral da FEMAR
PORTARIA Nº. 326, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA FEMAR, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3.092, de 15 de dezembro de 2021, pela Lei Complementar nº 349, de 15 de dezembro de 2021, pelo seu Estatuto Social, aprovado pelo Decreto Municipal nº 815, de 15 de fevereiro de 2022 e com os princípios norteadores da Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX, matrícula n° 3.300.286, com validade a partir de 01/09/2022, do emprego em comissão, Símbolo AS-2, ASSESSOR II da DIRETORIA ADMINISTRATIVA. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/09/2022.
Maricá, 01 de setembro de 2022. XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor-Geral da FEMAR
PORTARIA Nº. 327, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA FEMAR, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3.092, de 15 de dezembro de 2021, pela Lei Complementar nº 349, de 15 de dezembro de 2021, pelo seu Estatuto Social, aprovado pelo Decreto Municipal nº 815, de 15 de fevereiro de 2022 e com os princípios norteadores da Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, matrícula nº 3.300.303, com validade a partir de 01/09/2022 no emprego em comissão, Símbolo GT-1, GERENTE I da DIRETORIA DE ATENÇÃO À SAÚDE.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/09/2022.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor-Geral da FEMAR
PORTARIA Nº. 328, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA FEMAR, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3.092, de 15 de dezembro de 2021, pela Lei Complementar nº 349, de 15 de dezembro de 2021, pelo seu Estatuto Social, aprovado pelo Decreto Municipal nº 815, de 15 de fevereiro de 2022 e com os princípios norteadores da Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XX XXXXXXX, matrícula nº 3.300.304, com validade a partir de 01/09/2022 no emprego em comissão, Símbolo AES-1, ASSESSOR ESPECIAL da DIRETORIA ADMINISTRATIVA.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/09/2022.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor-Geral da FEMAR
EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES
AVISO DE LICITAÇÃO COM EXCLUSIVIDADE PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2022
Processo Administrativo nº 0004495/2021
UASG: 929370
Objeto: Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, para atender às necessidades operacio- nais da Autarquia Empresa Pública de Transportes – EPT.
O Pregoeiro, no uso de suas atribuições, informa que o Pregão supracitado será realizado no dia 22/09/2022, às 10h, em xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/. Os interessados em retirar o Edital deverão comparecer na sede administrativa da EPT, situada na Xxx xxx Xxxxxxx, Xxxx 000, Xxxxx 00, Xxxxxx xx Xxxxxx – Xxxxxx/ Xxxxxx XX, portando carimbo contendo CNPJ e Razão Social, 01 (UM) CD-RW virgem e uma resma de papel A4, das 09h às 16:30h, solicitar pelo e-mail xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou realizar o download no site pelo link xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx>>transparência>>Portaldatransparência>>editais. Maiores informações pelo e-mail xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, Telefone: (00) 0000-0000.
AVISO
PESQUISA DE PREÇOS
A Coordenadoria de Compras, no uso de suas atribuições, convoca pessoas jurídicas a apresentarem orça- mentos para os objetos abaixo relacionados. Os interessados poderão obter cópia do Termo de Referência pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e maiores informações por meio do telefone: (00) 00000-0000.
Número do Processo | Objeto |
0017816/2019 | PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMA- NENTE, APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNI- COS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA AUTARQUIA EMPRESA PÚ- BLICA DE TRANSPORTES - EPT. |
Atenciosamente,
XXXXX XXXXXX XXXXX
Responsável pelo Setor de Compras Matrícula 1000175
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO
PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, SECRETARIA DE ECONOMIA
SOLIDÁRIA E INSTITUTO E-DINHEIRO
OBJETO: ADEQUAÇÃO RECURSOS FINANCEIROS DO PROGRAMA DA MOEDA SOCIAL UTILIZADOS PARA PAGAMENTO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS (EFETIVOS E COMISSIONADOS) DA EPT
VIGÊNCIA: 22/08/2022 ATÉ 31/12/2022
VALOR ADITADO: R$ 297.560,00 (DUZENTOS E NOVENTA E SETE MIL, QUINHENTOS E SESSENTA
REAIS)
PROGRAMA DE TRABALHO: 71.01.04.122.0069.2319; NATUREZA DE DESPESA: 3.3.3.9.0.46.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 100
NOTA DE EMPENHO: 318;
DATA DA ASSINATURA DO TERMO: 22/08/2022
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 13.019/2014, DECRETO MUNICIPAL Nº 54/2017, DECRETO MUNI- CIPAL Nº 761/2021.
DIRETORIA FINANCEIRA DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT (CONFORME
PORTARIA 212, DE 17/08/2022.
Maricá, 05 de setembro de 2022. XXXXXXXX XXXXX
Diretor Financeiro da Autarquia Empresa Pública de Transportes EPT
Mat.: 1000164
ERRATA DO EXTRATO DO TERMO Nº 008/2022 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.
Na edição n° 1354 do JOM de 05 de setembro de 2022, em folha 21, no EXTRATO DO TERMO Nº 008/2022 de 02 de setembro de 2022, faça-se a seguinte correção:
Onde se lê:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE POR TODA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE , ESPE- CIALMENTE AS NORMAS GERAIS CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E SUAS ALTERAÇÕES , DECRETO MUNICIPAL 158/2018, E SUAS ALTERAÇÕES, PELO CONTRATO Nº 04/2018, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO 3967/2020.
Leia-se:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE POR TODA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE , ESPE- CIALMENTE AS NORMAS GERAIS CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E SUAS ALTERAÇÕES , DECRETO MUNICIPAL 158/2018, E SUAS ALTERAÇÕES, PELO CONTRATO Nº 04/2018, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO 0009962/2019.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (conforme portaria
212 de 17/08/2022 de delegação de competência).
Maricá, 06 de setembro de 2022. XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Diretor Administrativo - EPT Matrícula 1000212
FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE MARICÁ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2022 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 7507/2022. PARTES: FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE MARICÁ (FEMAR) E HARD SOLUTION INFORMÁTICA LTDA EPP
OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO ES- TATAL DE SAÚDE - FEMAR, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 7507/2022 E ESPECIAL- MENTE O DISPOSTO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 26/2021 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16201/2020, ATRAVÉS DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2021).
VALOR: DÁ-SE A ESTE CONTRATO O VALOR TOTAL DE R$ 665.820,00 (SEISCENTOS E SESSENTA E
CINCO MIL OITOCENTOS E VINTE REAIS).
AS DESPESAS COM A EXECUÇÃO DO PRESENTE CONTRATO CORRERÃO À CONTA DAS SEGUIN- TES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, PARA O CORRENTE EXERCÍCIO, ASSIM CLASSIFICADOS: PROGRAMA DE TRABALHO:45.01.10.122.0101.2530
ELEMENTO DE DESPESA: 3.4.4.9.0.52.00.00.00
ORIGEM DO RECURSO: 236.
NOTA DE EMPENHO: 65/2022.
FUNDAMENTO LEGAL: DECRETO MUNICIPAL N.º 158/2018, SUAS ALTERAÇÕES E LEGISLAÇÃO
CORRELATA.
PRAZO: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO SERÁ DE 12 MESES, SE INICIANDO NA DATA DE SUA ASSINATURA.
DATA DA ASSINATURA: 02/09/2022 MARICÁ, 02 DE SETEMBRO DE 2022 XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX DIRETORA DE ENSINO, PRODUÇÃO
CONHECIMENTO E TECNOLOGIA DA FEMAR
PORTARIA Nº 05 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.
DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 04/2022, REFE- RENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 7507/2022.
A DIRETORA DE ENSINO, PRODUÇÃO DO CONHECIMENTO E TECNOLOGIAS, em observância ao art.
39, IX da Resolução 01/2022 (Regimento Interno da FEMAR) e considerando a necessidade de regulamen- tar e fiscalizar o cumprimento do contrato nº: 04/2022.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo para compor a comissão de fiscalização de cumprimento do contrato nº 04/2022, cujo objeto AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE - FEMAR, conforme processo administrativo n.º 7507/2022 e espe- cialmente o disposto na Ata de Registro de Preços n.º 26/2021 (Processo Administrativo nº 16201/2020, através do Pregão Presencial n.º 14/2021).
FISCAL: XXXXX XXXXXXXXXXXX DA COSTA - MAT. 3.300.182
FISCAL: XXXXX XX XXXXX XXXXXXX - XXX. 3.300.082
FISCAL: XXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX - XXX. 3.300.209
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato.
Publique-se.
Maricá, em 02 de setembro de 2022 XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX DIRETORA DE ENSINO, PRODUÇÃO
CONHECIMENTO E TECNOLOGIA DA FEMAR
INSTITUTO MUNICIPAL DE INFORMAÇÃO E PESQUISA XXXXX XXXXXXX
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 001/2022-IDR, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 11888/2022.
PARTES: INSTITUTO MUNICIPAL DE INFORMAÇÃO E PESQUISA XXXXX XXXXXXX – IDR O MUNICÍ- XXX XX XXXXXX, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE MUNICIPAL DE TRABALHO.
OBJETO: PROMOVER PESQUISAS JUNTO A ALUNOS E EX-ALUNOS DOS CURSOS DE QUALIFI- CAÇÃO REALIZADOS PELO MUNICÍPIO DE MARICÁ, COM INTUITO DE APRIMORAR A CRIAÇÃO OU CONTINUIDADE DOS CURSOS DE QUALIFICAÇÃO, ACOMPANHAMENTO DOS PROFISSIONAIS FORMADOS E PESQUISAS COM PÚBLICO EM GERAL E EMPRESAS DAS DEMANDAS DE NOVOS CURSOS NO MUNICÍPIO, A FIM DE ASSEGURAR RESULTADOS QUE BENEFICIE AS POLÍTICAS PÚ- BLICAS DE INVESTIMENTOS PELA MUNICIPALIDADE.
VALOR: NÃO HAVERÁ DESTINAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS.
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 116 DA LEI FEDERAL Nº 8666/1993, E DECRETOS MUNICIPAIS 158/2018.
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
DATA DA ASSINATURA: 12/08/2022
Maricá, 09 de setembro de 2022. XXXXXXX XXXXXX XXXX
Presidente Matrícula: 700.056
Art. 8º - De acordo com o cronograma aprovado, nos termos do art. 2º desta Resolução, o CMDCA Maricá poderá orientar e/ou acompanhar a organização das Conferências Livres fomentando, especialmente, com maior atenção, a participação dos Grêmios Estudantis das Redes Municipal e Estadual de Educação de Maricá.
Art. 9º - Todo munícipe de Maricá pode participar do COMDCA Maricá 2022 e terá direito a voz. No entanto, com direito a voto e se candidatar a uma vaga para a Conferência Estadual do Estado do Rio de Janeiro (ainda sem data e sem quantitativo de vagas), somente os Delegados pré-determinados pela 12º CNDCA descrito no Documento Orientador, que são:
I – Conselheiros de Direitos Municipais; II – Conselheiros Tutelares de Maricá;
III – Movimentos Sociais instituídos que conste no seu Estatuto, atuação, assessoramento e pesquisa na área da Infância e Adolescência);
IV – Sistema de Justiça;
V – Crianças e Adolescentes (Indicados pelos Grêmios Estudantis de Maricá instituídos ou indicados por processo eleitoral na UE)
VI – Rede de Atendimento Governamental e da Sociedade Civil;
VII – Fóruns e Redes instituídas que conste no seu Estatuto, atuação, assessoramento e pesquisa na área da Infância e Adolescência);
Parágrafo Único – O regimento Interno do COMDCA Maricá 2022, elaborado pela Comissão Organizadora e publicada no Jornal Oficial de Maricá e encaminhado pelo e-mail dos inscritos através do link no artigo 10º desta Resolução, definirá o número de delegados e dará outras providências
Art. 10ª – Disponibilizar o link de acesso ao formulário de inscrição antecipada para participação na COMD- CA Maricá 2022 (xxxxx://xxxxx.xxx/xXXxXx0XXxxX0xXXX). Inscritos online serão assegurados pela Lei Na- cional de Proteção de Dados.
Parágrafo único - É importante a inscrição prévia através do link disponibilizado neste artigo, para a or- ganização da logística da COMDCA Maricá 2022, mas, está assegurada a disponibilidade da inscrição presencial no dia do evento.
Art. 11º - Recomendável o uso de máscara no evento.
Art. 12º - Dúvidas e esclarecimentos no email: xxxxxx0000@xxxxx.xxx
Art. 13º - Será entregue o Certificado de Participação na COMDCA 2022 para os inscritos, ao final do
evento.
Art. 14º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Maricá, 23 de agosto de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Conselheiro-Presidente do CMDCA – Maricá/RJ (Gestão 2021/2022)
EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES
PORTARIA Nº 220 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT, no uso de suas atribuições legais conti- das na Lei Complementar nº 346, de 15 de dezembro de 2022 e posteriores alterações.
Considerando o artigo 72 da Lei Complementar nº 346 de 15 de dezembro de 2021 que trata da elaboração do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos servidores efetivos da Autarquia Empresa Pública de Transpor- tes- EPT;
Considerando que a carreira dos servidores da EPT está voltada para a valorização e incentivo ao profissional responsável pela melhoria da qualidade de vida e da prestação de serviços ao Município e aos Munícipes; Considerando que o Plano de Cargos, carreira e salários estabelece a forma de evolução funcional, obede- cendo à Lei Orgânica do Município de Maricá, o Estatuto dos Servidores Civis de Maricá (Lei Complementar nº 001/1990) e a Lei Complementar nº 346/2021;
Considerando o Processo Administrativo que será instaurado pela Diretoria Administrativa para contratação de empresa para elaboração do plano de cargos e salários;
Considerando que cada Diretoria da EPT selecionou servidores para ajudar os trabalhos da empresa contra- tada na elaboração do Plano de Cargos e Salários.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo para acompanhar os procedimentos da empresa contratada na ins- tituição do Plano de Carreira, Cargos e Salários do quadro de pessoal da Autarquia Empresa Pública de Transportes – EPT, abaixo:
- Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Auxiliar Operacional – Mat: 1100120
- Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – Motorista – Mat: 1100086
- Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Assistente Operacional – Mat: 1100063
- Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx – Técnico de Operação – Mat: 1100104
- Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx – Consultor de Manutenção – Mat: 1100060
- Xxxxxx Xxxxxx – Consultor Operacional – Mat: 1100007
- Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – Analista de Operação - Mat: 1100132
- Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx – Advogado – Mat: 1100119
- Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Engenheiro – Mat: 1100061
- Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Analista de Sistemas – Mat: 1100105
- Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx – Assistente técnico em Analista de Sistemas – Mat: 1100041
- Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – Assistente Administrativo – Mat: 1100101 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT,
Maricá, 12 de setembro de 2022. XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes-EPT Matrícula 1000122
FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE MARICÁ
PORTARIA Nº. 329, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA FEMAR, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3.092, de 15 de dezembro de 2021, pela Lei Complementar nº 349, de 15 de dezembro de 2021, pelo seu Estatuto Social, aprovado pelo Decreto Municipal nº 815, de 15 de fevereiro de 2022 e com os princípios norteadores da Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 3.300.305, com validade a partir de 01/09/2022 no emprego em comissão, Símbolo AST-1, ASSISTENTE I da DIRETORIA DE ATENÇÃO À SAÚDE.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/09/2022.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor-Geral da FEMAR
A Superintendência de compras da FEMAR, no uso de suas atribuições, convoca pessoas jurídicas a apre- sentarem orçamentos para os objetos abaixo relacionados. Os interessados poderão obter cópia do Termo de Referência e mais informações pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx
NÚMERO PROCESSO | OBJETO |
12965/2022 | FORNECIMENTO E MONTAGEM DE MOBILIÁRIO PARA FUNDAÇÃO ESTA- TAL DE SAÚDE DE MARICÁ-FEMAR. |
13817/2022 | FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA. |
13841/2022 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE CONDICIONADORES DE AR,TIPO |”TIPO SPLIT WALL” DE DIVERSAS POTENCIAS COM SUPORTE DE CONDENSADOR ,CORTI- NAS DE AR E SEVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. |
14024/2022 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ELETRONICOS E ELETRODOMÉSTICO. |
15134/2022 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAS DE SINALI- ZAÇÃO DE SEGURANÇA. |
Maricá, 12 de setembro de 2022. Atenciosamente,
Xxxx Xxxxxxxx Matrícula 3.300.018
Superintendente de Compras
ERRATA DA PORTARIA GCC Nº 05/2022, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7507/2022. PROCESSO: 7507/2022
CONTRATO: 04/2022
PARTES: FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE MARICÁ – FEMAR e HARD SOLUTION INFORMÁTICA LTDA EPP
NA PUBLICAÇÃO NO JOM DO DIA 09 DE SETEMBRO DE 2022, EDIÇÃO Nº 1355, ÀS FLS 21.
ONDE SE LÊ:
“FISCAL: XXXXX XXXXXXXXXXXX DA COSTA - MAT. 3.300.182” “FISCAL: XXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX - XXX. 3.300.209” LEIA-SE:
“FISCAL: XXXXX XXXXXXXXXXXX DA COSTA - MAT. 3.300.182” “FISCAL: XXXX XXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXX- XXX. 3.300.209” MARICÁ, 12 DE SETEMBRO DE 2022.
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX DIRETORA DE ENSINO, PRODUÇÃO CONHECIMENTO E TECNOLOGIA DA FEMAR
INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 00000008/2022, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRA- TIVO Nº 2183/2022.
PARTES: INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E RT AMBIENTAL EIRELI
OBJETO: CONTRATAÇÃO POR MEIO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2021
– PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2021 (MODALIDADE CONCORRÊNCIA POR R.P. Nº 001/2021); REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMAS DE EDIFICAÇÕES E MANUTENÇÃO PREDIAL PARA ATENDER OS MUNICÍPIOS IN- TEGRANTES DO CODANORTE EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL POR PREÇO UNITÁRIO, COM AMPARO NO ART. 22, §1º, DO DECRETO FEDERAL Nº 7.892/2013; PARA FINS DE ATENDER AS NE- CESSIDADES DO INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ – ICTIM E OU NECESSIDADES DE OUTROS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE MARICÁ, QUE TENHAM CONVÊNIO/TERMO DE COLABORAÇÃO COM ESTE INSTITUTO, HAVENDO A DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CORRESPONDENTE AS DESPESAS INERENTES AO REFERIDO PROJETO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DESCRITOS NA TABELA DA EMPRESA RT AMBIENTAL EIRELI EPP, CNPJ 08.697.901/0001-96, COM BASE EM PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA/ENGENHA- RIA PRÓPRIOS, CONSOANTE AS DESCRIÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO
VALOR: R$ 6.584.053,69 (SEIS MILHÕES QUINHENTOS E OITENTA E QUATRO MIL CINQUENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS)
FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 8.666/1993 E DECRETOS MUNICIPAIS Nº 158/2018 E 611/2020 PRAZO: 12 (DOZE) MESES
DATA DA ASSINATURA: 30/08/2022.
XXXXX XXXXXXX
DIRETOR- PRESIDENTE - ICTIM
CONSELHOS MUNICIPAIS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Ata da Assembleia Ordinária do CMDCA de 26 de julho de 2022.
Aos vinte e seis dias do mês de julho de dois mil e vinte e vinte e dois, às quatorze horas, realizou-se a Assembleia Ordinária do mês de ju- nho na Casa dos Conselhos, situado à Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 175
– Centro Boa Vista Maricá/RJ –– XXX 00000-000 – Maricá, conforme parágrafo 1º do artigo 260 I do ECA e do parágrafo 1 do artigo 5º do Regimento Interno do CMDCA, realizou-se a Assembleia Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ma- ricá, com a participação dos conselheiros presentes: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (APM); Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx (LBV); Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (APM); Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx (NAIR), Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (SMAS); Xxx- xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx (SME); Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx (GM). Conselheiros Ausentes: Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx (LBV); Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (SMAS); Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx (NAIR); Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (SMS); Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx (SPI). Para discutirem os seguintes itens de pauta: 1) Plano de Trabalho: a) Ata da Assembleia de junho de 2022 enviada por e-mail para apreciação. Encaminhamento: Ata aprovada. b) Aprovação da Resolução CMDCA 13 que dispões sobre a alteração da Resolução CMDCA 03 que trata sobre o Plano de Trabalho do CMDCA. Encami- nhamento: Aprovada. Ofício CMDCA para SEOP e Gestão de Gabine- te Institucional solicitando a participação de um representante da SEOP, e também da Guarda Municipal (GM - Xxxxx Xxxxxxx) e da conselheira Xxxxxxxx da ouvidoria. 2) Comissão de Ação e Aplicação dos Recursos do FMADCA. a) Relatório Final da CPAAF das etapas de habilitação da Resolução CMDCA nº 12: I - Publicado na Edição nº 1214 | Ano XIII | 13 de setembro de 2021 a Resolução CMDCA nº 07 de 15 de agosto de 2021 que dispõe sobre o Plano de Ação e Aplica- ção dos Recursos Financeiros do FMADCA 2021/2022 de Maricá. II - Assembleias Extraordinárias do dia 23 de junho publicado Edição nº 1184| Ano XIII | 02 de julho de 2021. Assembleias Extraordinárias CMDCA 29 de abril e 13 de maio de 2022 publicadas na Edição nº 1326 | Ano XIV | 29 de junho de 2022. III - Resolução CMDCA 11 de 13 de maio de 20222 que dispõe sobre a CPAAF do CMDCA para avalia- ção documental e propostas técnicas publicado no JOM, Edição nº 1310 de 18 de maio de 2022. IV - Resolução CMDCA 12 de 13 de maio de 2022 que dispõe sobre a Convocação publicado no JOM, Edição nº 1310 de 18 de maio de 2022. V - Ausência das OSCs na Capacitação. Capacitação das entidades registradas e inscritas no CMDCA-Maricá. VI - Recebimento dos envelopes relativos à documentação e progra- mas pelo CMDCA-Maricá da Associação Pestalozzi de Maricá no dia 14 de junho de 2022; VII - Realizou-se a Sessão Pública da Abertura do envelope relativo à documentação no dia 20 de junho às 09 horas, com a presença da Comissão e a Entidade Proponente Associação Pestalozzi de Maricá, quando o mesmo foi apreciado e aprovado. De- liberou-se a retirada do item 2.25 do Inciso I da Habilitação Documen- tal. VIII - Realizou-se a Sessão Pública da Abertura do envelope da Entidade proponente Associação Pestalozzi de Maricá, relativo à habi- litação técnica e avaliação dos programas no dia 21 de junho às 14 horas, com a presença da Comissão, sendo este apreciado e aprova- do; IX - Não ocorreu o envio para Publicação dos resultados da habili- tação documental e técnica no JOM no período previsto na Resolução. X - Recebimento dos envelopes relativos à documentação e progra- mas pelo CMDCA-Maricá do NAIR no dia 24 de junho de 2022; XI - A etapa de Recursos não foi realizada por não haver Recursos; XII - Realizou-se a Assembleia Extraordinária do CMDCA no dia 28 de ju- nho às 09 horas na Casa dos Conselhos, onde foi encaminhado a su- gestão pela Comissão, para deliberar a entrega dos envelopes do NAIR posterior ao prazo estabelecido na Resolução que foi aprovado pela plenária. XIII - A Comissão reuniu-se às 09 horas na Casa dos Conselhos no dia 29 de junho de 2022, com a proponente NAIR para avaliação dos envelopes referentes à habilitação documental e técnica havendo prazo determinado de dois dias para resolução de pendên- cias; XIV - Entregue no dia 30 de junho às 9 horas na Casa dos Con- selhos, os documentos pendentes da proponente NAIR. XV - Reali- zou-se reunião da Comissão CPAAF para análise da documentação pendente sendo esta apreciada e aprovada para prosseguimento do pleito. XVI - Envio para Publicação do Resultado Final no JOM e para a SAS para homologação do pleito. Encaminhamento: a) Publicação no JOM da Resolução CMDCA que dispõe sobre o resultado final do processo de Aplicação dos Recursos Financeiros do FMADCA confor- me previstos na Resolução CMDCA nº 12 de 13 de maio de 2022 para homologação dos Termos de Parceria com a Administração Pública Assembleias Extraordinárias CMDCA 29 de abril e 13 de maio de 2022. b) Ofício CMDCA para a SAS com a documentação para homo- logação dos Termos de Parcerias habilitadas nas etapas da Resolução
CMDCA nº 12. 3) Comissão de Registro de Entidades (OSC) e Inscri- ção de Programas: a) Não houve reunião da Comissão: a) Apreciar Ofício 031/2021 de 23/11/2021 da Associação Pestalozzi de Maricá encaminhando o Relatório de Atividades de 2020 e o Plano de Ação Institucional de 2021 recebido no dia 07/12/2021. b) Apreciar Ofício SAS 1182/2021 17/08/2021 Plano de Ação dos Abrigos Institucionais; Encaminhamento: Ofício CMDCA ao CMAS, CT I e II e o GATE do MP, uma visita conjunta aos Abrigos Institucionais do Município, a fim de efetivar a Inscrição dos Serviços dos Abrigos Institucionais; e Ofício. 4) Comissão de Atendimento Socioeducativo. a) Não houve reunião. b) A conselheira Luceli da Costa Santos de Lima (SPI) ingressa na Comis- são. c) Reunião Ampliada desta Comissão com o PAISCA (PNAISARI) e com outros atores do SGD como o: Coordenador do Serviço de MSE/MA, NAIEFE e Conselhos em análise das respostas ao Ofício CMDCA 35; d) Inscrição do Serviço MSE/MA da SAS. Encaminhamen- to: Agenda das Reuniões da Comissão. 5) Comissão de Enfrentamen- to às Violências contra Crianças e Adolescentes vítimas ou testemu- nhas. a) Comparecimento no evento da Ronda Escolar na sede da EMAR no dia 20/07/2022 sobre as competências do CMDCA Maricá para curso de formação de agentes da Xxxxx Xxxxxxx; b) As Conse- lheiras Titulares - Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx (SME) e Xxxxxxx Xxxxx Rosa Damasceno (LBV); c) Implantar a Resolução de normatização da Rede de Proteção (conforme artigos 26 e 27, da Lei nº 13.431/2017).
d) Resolução da Implantação do SIPIA CT, para a manutenção de in- formações trimestrais de Indicadores de violações de direitos, para a construção de propostas orçamentárias, nos Instrumentos de Gestão das Políticas Públicas Municipais através do SIPIA CT. (Inciso 9 do art. 136 do ECA); e) Recuperação de Implantação do “Projeto do Sistema Integrado de Notificação Compulsória dos casos de violência e abuso sexual contra crianças e adolescentes” no município de Maricá, na gestão do CMDCA em 2018. f) Participação do CT II e Rede de Prote- ção sobre o levantamento dos Dados Estatísticos do CT II. Encami- nhamento: Ofício CMDCA para os CT I e II para uma reunião o levan- tamento dos Dados Estatísticos do CT II. 6) Comissão de Controle de Políticas Públicas e o Orçamento Criança e Adolescente (OCA) e Or- çamento Primeira Infância (OPI). a) Ofício Circular CMDCA sobre a VII Reunião Ampliada 19 de Julho de 2022 às 09 horas. Sobre o 3º eixo da PNAISC: Promoção e Acompanhamento do Crescimento e do De- senvolvimento Integral. Encaminhamento: Ofício CMDCA para o VIII Reunião Ampliada para dia 30 de agosto às 09 horas sobre o 4º eixo da PNAISC. b) Os Conselheiros Titulares - Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (SMAS) e Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx da Conceição Monteiro (NAIR); c) Acompanhamento da Gestão Municipal no PROGRAMA PREFEITO AMIGO DA CRIANÇA DA FUNDAÇÃO ABRINQ; c) Planos, Projetos e Ações orçamentárias para garantia de direitos de crianças e adoles- centes em Maricá Análise Situacional de Atendimento da Infância & Adolescência e da Estrutura Municipal de Atendimento em suas áreas de atuação. Encaminhamento: Ofício CMDCA para SAS sobre o quan- titativo de crianças órfãs na pandemia e como as famílias estão sendo assistidas. Ofício CMDCA para Gabinete sobre esclarecimentos da inscrição do município e dos compromissos estabelecidos no Progra- ma Prefeito Amigo da Criança da Fundação ABRINQ. 7) Comissão de Ética (Lei Municipal nº 2283/2008) e outros assuntos encaminhados dos Conselhos Tutelares I e II. a) Ofício CT II 25 de 24/05/2022 que dispõe sobre os Dados Estatísticos referente ao atendimento e medi- das de proteção CA nos 3º e 4º distritos. b) Ausência sobre os Dados Estatísticos referente ao atendimento e medidas de proteção CA nos 1º e 2º distritos do CT I. c) A impossibilidade de garantir direitos de crianças e adolescentes nos condomínios do Minha Casa Minha Vida de Itaipuaçu e Inoã pelo auto índice de periculosidade. d) “Solicitação do CT II de uma reunião para que possamos juntos com a rede de proteção a crianças e adolescentes, tratarmos de assuntos pertinentes a demanda apresentada pelo decreto municipal referente a vacina- ção”; e) Ausência de mediadores e sala de recursos nas UE Estaduais. Encaminhamento: Ofício CMDCA para os CTs I e II, NAIEFE, Sistema de Justiça sobre esclarecimentos dos itens supracitados. 8) Comissão de Realização da XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. a) Os conselheiros Titulares: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (APM); Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx (LBV); Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx da Xxxxxxxxx Xxxxxxxx (NAIR) e Luceli da Costa Santos de Lima da Secretaria de Políticas Inclusivas (SPI); Xxxxxxxx Xxxxx- rães Rodrigues (SEOP). b) Organizar e coordenar a Conferência Mu- nicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Princípio da Partici- pação da Sociedade); c) Organizar e coordenar o Comitê de Participação de Adolescentes (CPA/CMDCA). d) A comissão colaborar com a (s) Conferência (s) Livre (s) dos Grêmio Estudantis Municipais e Estaduais ou outros. Encaminhamento: Resolução CMDCA que dis- põe sobre a instituição e nomeação dos conselheiros da Comissão Organizadora. Ofício CMDCA para coordenador do Polo da SEEDUC para aproximação da Comissão com os Grêmios Estudantis do muni-
cípio. 10) Nenhum Informe Geral. 11) Pauta da Assembleia de Agosto de 2022: Trabalho das Comissões. Nada mais tendo a declarar, eu Xxxxxxx Xxxx – 1º secretário do CMDCA, lavro esta Ata que vai assi- nada por mim e pelo Presidente, para que surta seus efeitos legais desejados.
Maricá, 26 de julho de 2022. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Presidente CMDCA Maricá/RJ
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx (LBV) 1ª Secretária
CMDCA Maricá/RJ
EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2022
Processo Administrativo nº 0012992/2022 UASG: 929370
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de ser- viços de telefonia móvel (SMP) e aquisição de aparelhos smartphone novos, visando atender às necessidades desta Autarquia.
O Pregoeiro, no uso de suas atribuições, informa que o Pregão supra- citado será realizado no dia 03/10/2022, às 10h, em xxxxx://xxx.xxx. br/compras/pt-br/. Os interessados em retirar o Edital deverão com- parecer na sede administrativa da EPT, situada na Xxx xxx Xxxxxxx, Xxxx 000, Xxxxx 00, Xxxxxx xx Xxxxxx – Xxxxxx/Xxxxxx XX, portan- do carimbo contendo CNPJ e Razão Social, 01 (UM) CD-RW virgem e uma resma de papel A4, das 09h às 16:30h, solicitar pelo e-mail xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou realizar o download no site pelo link www. xxxxxxxxx.xx.xxx.xx>>transparência>>Portaldatransparência>>editais. Maiores informações pelo e-mail xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, Telefone: (00) 0000-0000.
PORTARIA Nº 221 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANS-
PORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Com- plementar 346 de 15/12/2021, bem como o apresentado no processo nº 0022611/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Deferir o pedido formulado pelo servidor Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Cavalcante, matrícula 1100060, concedendo-lhe o acréscimo de 5% (cinco por cento) no adicional por tempo de serviço, de acordo com o Artigo 83, “b” da Lei Complementar nº 001/90;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2022.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT.
Maricá, 14 de setembro de 2022. XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122
PORTARIA Nº 222 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANS-
PORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Com- plementar 346 de 15/12/2021, bem como o apresentado no processo nº 0022610/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Deferir o pedido formulado pela servidora Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, matrícula 1100059, concedendo-lhe o acréscimo de 5% (cinco por cento) no adicional por tempo de serviço, de acordo com o Artigo 83, “b” da Lei Complementar nº 001/90;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2022.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT.
Maricá, 14 de setembro de 2022. XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122
PORTARIA Nº 223 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANS-
PORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Com- plementar 346 de 15/12/2021, bem como o apresentado no processo nº 0024777/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Deferir o pedido formulado pelo servidor Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, matrícula 1100068, concedendo-lhe o acréscimo de 5% (cin- co por cento) no adicional por tempo de serviço, de acordo com o Artigo 83, “b” da Lei Complementar nº 001/90;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 11 de setembro de 2022.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT.
Maricá, 14 de setembro de 2022. XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122
PORTARIA Nº 224 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANS-
PORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Com- plementar 346 de 15/12/2021, bem como o apresentado no processo nº 0021610/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Deferir o pedido formulado pelo servidor Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula 1100063, concedendo-lhe o acréscimo de 5% (cinco por cento) no adicional por tempo de serviço, de acordo com o Artigo 83, “b” da Lei Complementar nº 001/90;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2022.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT.
Maricá, 14 de setembro de 2022. XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122
PORTARIA Nº 225 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANS-
PORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Com- plementar 346 de 15/12/2021, bem como o apresentado no processo nº 0022600/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Deferir o pedido formulado pelo servidor Rogério Peres de Aze- vedo, matrícula 1100064, concedendo-lhe o acréscimo de 5% (cinco por cento) no adicional por tempo de serviço, de acordo com o Artigo 83, “b” da Lei Complementar nº 001/90;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2022.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT.
Maricá, 14 de setembro de 2022. XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122
PORTARIA Nº 226 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANS-
PORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Com- plementar 346 de 15/12/2021, bem como o apresentado no processo nº 0022621/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Deferir o pedido formulado pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, matrícula 1100062, concedendo-lhe o acréscimo de 5% (cinco por cento) no adicional por tempo de serviço, de acordo com o Artigo 83, “b” da Lei Complementar nº 001/90;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2022.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT.
Maricá, 14 de setembro de 2022. XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122
PORTARIA Nº 227 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANS-
PORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Com- plementar 346 de 15/12/2021, bem como o apresentado no processo
nº 0022603/2019. RESOLVE:
Art. 1º Deferir o pedido formulado pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxxx Men- des, matrícula 1100065, concedendo-lhe o acréscimo de 5% (cinco por cento) no adicional por tempo de serviço, de acordo com o Artigo 83, “b” da Lei Complementar nº 001/90;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2022.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT.
Maricá, 14 de setembro de 2022. XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122
PORTARIA Nº 228 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANS-
PORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Com- plementar 346 de 15/12/2021, bem como o apresentado no processo nº 0022599/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Deferir o pedido formulado pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx- ta, matrícula 1100061, concedendo-lhe o acréscimo de 5% (cinco por cento) no adicional por tempo de serviço, de acordo com o Artigo 83, “b” da Lei Complementar nº 001/90;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2022.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT.
Maricá, 14 de setembro de 2022. XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122
PORTARIA Nº 229 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANS-
PORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Com- plementar 346 de 15/12/2021, bem como o apresentado no processo nº 0022757/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Deferir o pedido formulado pelo servidor Xxxxxxxx Xxxxx Xxx- des, matrícula 1100054, concedendo-lhe o acréscimo de 5% (cinco por cento) no adicional por tempo de serviço, de acordo com o Artigo 83, “b” da Lei Complementar nº 001/90;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 15 de setembro de 2022.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT.
Maricá, 14 de setembro de 2022. XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122
PORTARIA Nº 230, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANS-
PORTE - EPT, no uso das suas atribuições nos termos da Lei Comple- mentar 346 de 15/12/2021.
CONSIDERANDO os fatos relatados no Memorando 006/2022 – Co- missão de Sindicância, de 15 de agosto de 2022, que informa que a dilação do prazo inicial é imperiosa para instruir melhor o processo de forma a concluir os fatos descritos no processo nº 0007775/2022. CONSIDERANDO que tais esclarecimentos são essenciais para a for- mulação da conclusão de Sindicância instaurado pela portaria nº 176, de 15 de junho de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar em 60 (sessenta) dias, o prazo da sindicância instau- rada pela Portaria nº 176 de 15 de junho de 2022, destinada a apurar os fatos constantes no processo nº 0007775/2022 bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT,
Xxxxxx, XX, 14 de setembro de 2022. XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula 1000122
PORTARIA Nº 231, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANS-
PORTE - EPT, no uso das suas atribuições nos termos da Lei Comple-
mentar 346 de 15/12/2021.
CONSIDERANDO os fatos relatados no Memorando 006/2022 – Co- missão de Sindicância, de 15 de agosto de 2022, que informa que a dilação do prazo inicial é imperiosa para instruir melhor o processo de forma a concluir os fatos descritos no processo nº 0007776/2022. CONSIDERANDO que tais esclarecimentos são essenciais para a for- mulação da conclusão de Sindicância instaurado pela portaria nº 176, de 15 de junho de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar em 60 (sessenta) dias, o prazo da sindicância instau- rada pela Portaria nº 176 de 15 de junho de 2022, destinada a apurar os fatos constantes no processo nº 0007776/2022 bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT,
Xxxxxx, XX, 14 de setembro de 2022. XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula 1000122
PORTARIA Nº 232 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANS-
PORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Com- plementar Municipal nº 346, de 20 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO a portaria nº 113 de 28 de abril de 2021, publicada no JOM nº 1159 de 30 de abril de 2021, que designou a Comissão de Sindicância com os membros que visam apurar os fatos narrados no processo administrativo nº 0014159/2020;
CONSIDERANDO o relatório final da Comissão de Sindicância e o disposto no artigo 188, inciso I da Lei Complementar nº 001 de 09 de maio de 1990 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Maricá. RESOLVE:
Art. 1º. Arquivar o processo administrativo nº 0014159/2020 isentando o servidor de responsabilidades.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT.
Maricá, 14 de setembro de 2022. XXXXX XXXXXX XXXXX PRESIDENTE DA EPT
MAT.: 1000 122
PORTARIA Nº 233 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANS-
PORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Com- plementar Municipal nº 346, de 20 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO a portaria nº 113 de 28 de abril de 2021, publicada no JOM nº 1159 de 30 de abril de 2021, que designou a Comissão de Sindicância com os membros que visam apurar os fatos narrados no processo administrativo nº 0013875/2020;
CONSIDERANDO o relatório final da Comissão de Sindicância e o disposto no artigo 188, inciso I da Lei Complementar nº 001 de 09 de maio de 1990 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Maricá. RESOLVE:
Art. 1º. Arquivar o processo administrativo nº 0013875/2020 isentando o servidor de responsabilidades.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT.
Maricá, 14 de setembro de 2022. XXXXX XXXXXX XXXXX PRESIDENTE DA EPT
MAT.: 1000 122
EXTRATO DO CONTRATO 013/2022 – CONTRATAÇÃO DE EM- PRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE IMPRESSORA DE CREDENCIAIS PVC, QUE ENTRE SI, CELEBRAM A AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE (EPT) E SC BRASIL GROUP SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA.
PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E SC BRASIL GROUP SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE IMPRESSORA DE CREDENCIAIS PVC, FITA DE IMPRESSÃO MONOCROMÁTICA E COLORIDA, CARTÕES BRANCOS PVC CR-80,FURADOR OVOIDE PARA CRACHÁ AJUS- TÁVEL COM MARGEADOR, VISANDO ATENDER AS NECESSIDA- DES DA AUTARQUIA EMPRESA DE TRANSPORTES, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000697/2022
VALOR GLOBAL: R$ 11.301,62 (onze mil, trezentos e um reais e sessenta e dois centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO: 71.01.04.122.0069.2277; NATUREZA DE DESPESA: 3.3.3.90.30.0.0.0
ORIGEM DO RECURSO: 206 (Royalties); NOTA DE EMPENHO: 322/323/324/325
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GE- RAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLI- CÁVEIS AO TEMA, PELO CONTRATO Nº 013/2022, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO 000697/2022. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 212 DE 17/08/2022 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA).
Maricá, 15 de setembro de 2022. XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Diretor Administrativo - EPT Matrícula 1000212
PORTARIA EPT Nº 234 DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA EPT no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Complementar nº 346 de 15/12/2021 e Porta- ria nº 212 de 17/08/2022, considerando a necessidade de fiscalizar e atestar o Contrato 013/2022 Contratação de empresa especializa- da para aquisição de impressora de credenciais PVC, referente ao Processo Administrativo nº 000697/2022, com fulcro na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o Decreto Municipal 158 de 2018. RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão de Fiscalização e atesto do Cum- primento do contrato 013/2022 Contratação de empresa especializada para aquisição de impressora de credenciais PVC, referente ao Pro- cesso Administrativo nº 000697/2022:
- Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxx Xxxxxxxxx– Matrícula 1000220
- Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx- Matrícula:1100033
- Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx– 1000207
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran- do seus efeitos a contar de 08 de setembro de 2022.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AUTARQUIA EMPRESA PÚ-
BLICA DE TRANSPORTES EPT, Maricá, 15 de setembro de 2022. XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Diretor Administrativo - EPT Mat.: 1000212
EXTRATO DO TERMO 003/2022 DE ADITIVO DE PRAZO (PRORRO- GAÇÃO) DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 29/2020
PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX E XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX.
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR MAIS 12 (DOZE) MESES DO CONTRATO 029/2020, CUJO OBJETO É A LOCAÇÃO DO IMÓVEL NA RUA GILKA DE ABREU RANGEL, (ANTIGA XXX XXXXXX X XXXXX), XX 00X, XX 00, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX (0x XXXXXXXX), XXXXXX-XX.
VALOR GLOBAL: R$ 121.050,48 (Cento e vinte e um mil, cinquenta reais e quarenta e oito centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO: 71.01.04.122.0069.2277; NATUREZA DE DESPESA: 3.3.3.9.0.36.00.00.00
ORIGEM DO RECURSO: 100 (Recursos do tesouro); NOTA DE EMPENHO: 338;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GE- RAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICA- VEIS AO TEMA, PELO CONTRATO Nº 01/2017, CONFORME AUTO- RIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO 9594/2020.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 212 DE 17/08/2022 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA).
Maricá, 15 de setembro de 2022. XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Diretor Administrativo - EPT Matrícula 1000212
PORTARIA EPT Nº 235 DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA EPT, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Complementar nº 346 de 15/12/2021 e Porta- ria nº 212 de 17/08/2022, considerando a necessidade de fiscalizar e atestar o Termo 003/2022 de aditivo de prazo (prorrogação) do con- trato de locação nº 29/2020 referente ao Processo Administrativo nº 009594/2020, com fulcro na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o Decreto Municipal 158 de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão de Fiscalização e atesto do Cum- primento Termo 003/2022 de aditivo de prazo(prorrogação) do contra- to de locação nº 029/2020.
- Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Matrícula 1000169
- Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Matrícula:1000182
- Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx– 1100092
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran- do seus efeitos a contar de 09 de setembro de 2022.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AUTARQUIA EMPRESA PÚ-
BLICA DE TRANSPORTES EPT, Maricá, 15 de setembro de 2022. XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Diretor Administrativo - EPT Mat.: 1000212
FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE MARICÁ
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10999/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Em conformidade com o parecer da Assessoria Jurídica e do Con- trole Interno e Compliance, AUTORIZO a contratação POR INEXI- GIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. artigo 25, caput da Lei 8.666/1993, que tem por objeto a prestação de serviços postais para atender as necessidades da FEMAR, com valor global de R$ 51.001,44 (cinquenta e um mil, um real e quarenta e quatro centavos), em favor da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRA-
FOS - ECT inscrita no CNPJ de nº 34.028.316/0001-03. Maricá, 15 de setembro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Diretor Administrativo Mat. 3.300.002
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10999/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Em conformidade com o parecer da Assessoria Jurídica e do Con- trole Interno e Compliance, RATIFICO a contratação POR INEXI- GIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. artigo 25, caput da Lei 8.666/1993, que tem por objeto a prestação de serviços postais para atender as necessidades da FEMAR, com valor global de R$ 51.001,44 (cinquenta e um mil, um real e quarenta e quatro centavos), em favor da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRA-
FOS - ECT inscrita no CNPJ de nº 34.028.316/0001-03. Maricá, 15 de setembro de 2022.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Diretor Geral
Mat. 3.300.000
PORTARIA Nº. 330, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.
NOMEAÇÃO DOS PREGOEIROS E DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO PERMANENTE DE COMISSÃO E EQUIPE DE APOIO
O DIRETOR-GERAL DA FEMAR, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3.092, de 15 de dezembro de 2021, pela Lei Complementar nº 349, de 15 de dezembro de 2021, pelo seu Estatuto Social, aprovado pelo Decreto Municipal nº 815, de 15 de fevereiro de 2022 e com os princípios norteadores da Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o empregado Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Matrícula n.º 3.300.019, para exercer a função de Presidente da CPL e Pregoeiro Oficial da Fundação Estatal de Saúde de Maricá – FEMAR no âmbito da Administração Indireta do Município de Maricá.
Art. 2º. DESIGNAR o empregado Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, Matrícula nº 3.300.030, para exercer a função de Pregoeiro Substituto, substituindo o Pregoeiro em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º. DESIGNAR a empregada Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula n. º3.300.041 para exercer a função de Vice-Presidente da CPL, substituindo o Presidente em suas ausências e impedimentos.
§1º O Pregoeiro/Presidente será substituído, automaticamente pelo Pregoeiro Substituto / Vice-Presidente, quando necessário.
§2º Os servidores designados na Vice Presidência e como Pregoeiros Substitutos, quando não estiverem exercendo esta função, funciona- rão como membros da Equipe de Apoio e Comissão de Licitação.
Art. 4º. DESIGNAR a empregada abaixo relacionada para compor a Equipe de Apoio na modalidade Pregão, no âmbito da Administração Indireta:
- Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx de Mesquita n.º 3.300.041
Art. 5º. DESIGNAR o empregado abaixo relacionado para compor a
Comissão Permanente de Licitação - CPL, no âmbito da Administra- ção Indireta:
- Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, Matrícula n. º3.300.030;
Art. 6º. A Coordenação Administrativa do Setor de Licitações será exercida pelo empregado Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, matrícula n. º3.300.019.
Art. 7º. Esta Portaria terá validade por 01 (um) ano, XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor-Geral da FEMAR MAT: 3.300.008
PORTARIA Nº. 000, XX 00 XX XXXXXXXX XX 0000.
O DIRETOR-GERAL DA FEMAR, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3.092, de 15 de dezembro de 2021, pela Lei Complementar nº 349, de 15 de dezembro de 2021, pelo seu Estatuto Social, aprovado pelo Decreto Municipal nº 815, de 15 de fevereiro de 2022 e com os princípios norteadores da Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 3.300.306, com validade a partir de 01/09/2022 no emprego em co- missão, Símbolo GT-1, GERENTE I da DIRETORIA DE ATENÇÃO À SAÚDE.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran- do seus efeitos legais a partir de 01/09/2022.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor-Geral da FEMAR
INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ
CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ - ISSM
RESOLUÇÃO CSA-ISSM Nº 004/2022
O Conselho Superior de Administração do Instituto de Seguridade So- cial de Maricá - ISSM, em Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 27 de abril de 2022, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 093/2001 e pelo Regimento Interno do ISSM,
CONSIDERANDO, o processo de adesão do ISSM ao Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Pró- prios de Previdência Social – Pró-Gestão;
CONSIDERANDO, as propostas e os argumentos técnicos apresen- tados pela Diretoria Executiva do ISSM, para o cumprimento das exi- gências de certificação junto ao Pró-Gestão,
RESOLVE:
1. APROVAR Relatório de Controle Interno do ISSM referente ao 2º semestre de 2021 (linhas 34/35 da Ata);
2. APROVAR a Política de Controles Internos do ISSM para 2022 (li- nha 39 da Ata).
Maricá, 27 de abril de 2022. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Presidente do CSA-ISSM
CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ - ISSM
RESOLUÇÃO CSA-ISSM Nº 007/2022
O Conselho Superior de Administração do Instituto de Seguridade So- cial de Maricá - ISSM, em Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 093/2001 e pelo Regimento Interno do ISSM,
CONSIDERANDO o processo de adesão do ISSM ao Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Pró- prios de Previdência Social – Pró-Gestão;
CONSIDERANDO, as propostas e os argumentos técnicos apresen- tados pelo Gerente de Contabilidade e pelo Superintendente de Admi- nistração e Finanças do ISSM;
RESOLVE:
1. Aprovar o Manual Normativo de Arrecadação do Instituto de Segu- ridade Social de Maricá.
Maricá, 14 de setembro de 2022. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Presidente do CSA-ISSM
EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES
HOMOLOGAÇÃO
Processo n° 0004393/2022 regão Eletrônico n° 01/2021
Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de uni- formes e seus complementos, destinados aos servidores da EPT e funcionários contratados, nos termos e especificações constantes no Termo de Referência.
Considerando os pareceres favoráveis da Diretoria Jurídica e da Con- troladoria desta AUTARQUIA, Autorizo a despesa e HOMOLOGO o resultado do procedimento licitatório do processo acima, registrando os valores unitários vencedores de cada item, como segue:
Item 01: R$ 81,00; Item 02: R$ 128,00; Item 04: R$ 26,20; Item 05: R$
26,20; Item 06: R$ 26,20; Item 07: R$ 25,50; Item 08: R$ 25,50; Item
09: R$ 64,00; Item 10: R$ 64,00; Item 11: R$ 59,00; Item 12: R$ 59,00;
Item 13: R$ 5,30; Item 15: R$ 27,50; Item 16: R$ 59,00; Item 17: R$ 64,00, para a empresa MV DA C PROMOCOES – LTDA, inscrita no CNPJ: 23.338.202/0001-43.
Item 03: R$ 111,30; Item 18: R$ 93,00, para a empresa LUZA SER- VICOS E COMERCIO EIRELI, inscrita no CNPJ: 08.836.146/0001-83
Item 14: R$ 65,34, para a empresa NARDELLI COMERCIO E SERVI- COS EIRELI, inscrita no CNPJ: 19.188.725/0001-83
Segue para publicação para que produza seus efeitos legais e judi- ciais.
Maricá / RJ, 16 de setembro de 2021. XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Diretor Administrativo Mat 1000212
ERRATA DA PORTARIA N. º 189 DE 18 DE JULHO DE 2022.
Na edição n° 1335 do JOM de 20 de julho de 2022, em folha 25, na Portaria nº 189 de 18 de julho de 2022, faça-se a seguinte correção: Onde se lê:
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANS-
PORTES – EPT, nos termos da delegação prevista na Lei Comple- mentar Municipal nº 346 de 20 de dezembro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, ocu-
pante do cargo de Advogado, Matrícula funcional nº 1.100.119; XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX – Motorista – Matrícula 1100039 e GER- BSON DE XXXXX XXXXXXXX – Motorista – Matrícula 1100056. Para sob a presidência do primeiro (relacionados na Comissão Permanente de Sindicância, instaurada pela Portaria nº 130/2022 darem início aos trabalhos de apuração, no prazo de 60 (sessenta) dias, quanto aos fatos de que trata o Processo Administrativo nº 0006007/2022, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maricá, 18 de julho de 2022.
Leia-se:
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANS-
PORTES – EPT, nos termos da delegação prevista na Lei Comple- mentar Municipal nº 346 de 20 de dezembro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX,
ocupante do cargo de Advogado, Matrícula funcional nº 1.100.119; XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX – Motorista – Matrícula 1100039 e GERBSON DE XXXXX XXXXXXXX – Motorista – Matrícula 1100056. Para sob a presidência do primeiro (relacionados na Comissão Permanente de Sindicância, instaurada pela Portaria nº 130/2022 darem início aos trabalhos de apuração, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data da expedição da Portaria, quanto aos fatos de que trata o Processo Administrativo nº 0010161/2022, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos traba- lhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maricá, 18 de julho de 2022.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes – EPT Mat.: 1000122
FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE MARICÁ
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12630/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Em conformidade com o parecer da Assessoria Jurídica e da Contro- ladoria Interna e Compliance, AUTORIZO a DESPESA e RATIFICO a contratação POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fulcro no art. artigo 25, inciso II da Lei 8.666/1993, que tem por objeto a inscri- ção do 9º Congresso Internacional de Compliance, com valor global de R$ 21.528,00 (vinte e um mil, quinhentos e vinte e oito reais), em favor da empresa LEC EDUCAÇÃO E PESQUISA LTDA no CNPJ de nº 16.457.791/0001-13.
Maricá, 19 de setembro de 2022. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Diretor Geral Mat. 3.300.000
PORTARIA Nº 334, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA FEMAR, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3.092, de 15 de dezembro de 2021, pela Lei Complementar nº 349, de 15 de dezembro de 2021, pelo seu Estatuto Social, aprovado pelo Decreto Municipal nº 815, de 15 de fevereiro de 2022 e com os princípios norteadores da Administração Pública,
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº. 330, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022 QUE DESIGNA A NOMEAÇÃO DOS PREGOEIROS E DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E EQUIPE DE APOIO.
A FEMAR torna público para conhecimento dos interessados que decidiu tornar sem efeito a Publicação da Portaria nº: 330 de 16 de setembro de 2022 que designa a nomeação dos pregoeiros e desig- nação dos membros para compor a Comissão Permanente de Licita- ção e Equipe de Apoio, que foi publicado no JOM 1358, pag. 27, de 16/09/2022.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor-Geral da FEMAR MAT: 3.300.000
PORTARIA Nº. 335, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022.
NOMEAÇÃO DOS PREGOEIROS E DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E EQUIPE DE APOIO
O DIRETOR-GERAL DA FEMAR, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3.092, de 15 de dezembro de 2021, pela Lei Complementar nº 349, de 15 de dezembro de 2021, pelo seu Estatuto Social, aprovado pelo Decreto Municipal nº 815, de 15 de fevereiro de 2022 e com os princípios norteadores da Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o empregado Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Matrícula nº 3.300.019, para exercer a função de Presidente da CPL e Pregoeiro Oficial da Fundação Estatal de Saúde de Maricá – FEMAR no âmbito da Administração Indireta do Município de Maricá.
Art. 2º. DESIGNAR o empregado Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, Matrícula nº 3.300.030, para exercer a função de Pregoeiro Substituto, substituin- do o Pregoeiro em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º. DESIGNAR a empregada Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula nº 3.300.041 para exercer a função de Vice-Presidente da CPL, substituindo o Presidente em suas ausências e impedimentos.
§1º O Pregoeiro/Presidente será substituído, automaticamente pelo
Pregoeiro Substituto / Vice-Presidente, quando necessário.
§2º Os servidores designados na Vice Presidência e como Pregoeiros Substitutos, quando não estiverem exercendo esta função, funciona- rão como membros da Equipe de Apoio e Comissão de Licitação.
Art. 4º. DESIGNAR a empregada abaixo relacionada para compor a Equipe de Apoio na modalidade Pregão, no âmbito da Administração Indireta:
- Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx de Mesquita, Matrícula nº 3.300.041
Art. 5º. DESIGNAR o empregado abaixo relacionado para compor a Comissão Permanente de Licitação - CPL, no âmbito da Administra- ção Indireta:
- Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, Matrícula nº 3.300.030;
Art. 6º. A Coordenação Administrativa do Setor de Licitações será exercida pelo empregado Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 3.300.019.
Art. 7º. Esta Portaria terá validade por 01 (um) ano, XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor-Geral da FEMAR MAT: 3.300.000
INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ
ERRATA DOS EXTRATOS DOS TERMOS DE OUTORGA, PUBLICA- DOS NO JORNAL OFICIAL DE MARICÁ Nº 1357, PÁGINA 14 EM 14 DE SETEMBRO DE 2022.
ONDE SE LÊ:
EXTRATO DO TERMO DE OUTORGA PARA BOLSAS, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 9621/2022
PARTES: INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ – ICTIM E O OUTORGADO XXXX XXXX XXXXX.
E
EXTRATO DO TERMO DE OUTORGA PARA BOLSAS, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 9621/2022
PARTES: INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ – ICTIM E O OUTORGADO XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX.
PASSA-SE LER:
EXTRATO DO TERMO DE OUTORGA PARA BOLSAS, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 9621/2022
PARTES: INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ – ICTIM E O OUTORGADO XXXX XXXX XXXXX XXXXX- NHA.
E
EXTRATO DO TERMO DE OUTORGA PARA BOLSAS, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 9621/2022
PARTES: INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ – ICTIM E O OUTORGADO XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Maricá, 16 de setembro de 2022. XXXXXX XXXXX
CHEFE DO GABINETE DO ICTIM
Matrícula 1300017
INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ
ERRATA
Errata: Ato nº 049/2022 – XXXXXX XXXXX XXXXX
No Ato nº 049/2022 de 13 de setembro de 2022, publicado no Jornal Oficial de Maricá – JOM, edição nº 1357 de 14 de setembro de 2022, faça-se a seguinte correção:
Onde se lê: ... Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publica- ção, produzindo efeitos a contar de 02 de agosto de 2022....
Leia-se: Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publica-
ção, produzindo efeitos a contar de 13 de fevereiro de 2022 (data do óbito)....
Maricá, 16 de setembro de 2022. Publique-se!
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Presidente
AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ
DIRETORIA OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 117/2021
Considerando o disposto no art. 15, V, e §2º, da lei 8666/93, e para fins de devida publicidade, segue extrato da Ata de Registro de Preço com atualização trimestral de valores em conformidade com os pre- ços de mercado.
Processo Licitatório nº 9779/2021
Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 58/2021 Objeto: FORNECIMENTO DE VERGALHÃO E MALHA POP
Vigência: 13/12/2022
Valor Total: R$ 2. 706.893,56
Empresa: CONSTRUÇÃO & LAZER LTDA CNPJ: 15. 604.957/0001-14
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, X/X - Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx
– Xxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000
Os valores publicados, são para fins de orientação dos órgãos da administração direta e indireta, conforme art.6º, XI, Decreto Municipal 611/2020.
Documento publicado na integra na edição do JOM nº 1252 de 17/12/2021 e disponível pelo link xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/ ed-1252/
Gestor Responsável: Divisão de Compras
Rua: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx – Caxito – Maricá/RJ, CEP:24.910-530 Tel:(000) 00000-0000
Maranata Sauerbron
Chefe de Divisão - Compras Matrícula. 500.113
DA-FEIRA À DOMINGO, a ser composta pelos seguintes membros: I- Gestora: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 800.098;
II- Fiscal: XXXXX XX XXXXX XXXXXXX X XXXXXXXX, matrícula nº 800.100;
III- Fiscal: XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 800.114;
IV-; Gestora Suplente: XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX TOCANTINS,
matrícula nº 800.097;
V- Fiscal Suplente: XXXXX XXXXX XXXXXXX, matrícula nº 800.184. Parágrafo Único - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi- cação, gerando seus efeitos a partir de 31 de agosto de 2022.
Publique-se!
GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA SANEMAR.
Maricá – RJ, 15 de setembro de 2022. Xxxx Xxxxx
Diretora Presidente SANEMAR Mat.: 800.092
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO N. º 339/2022 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO 11681/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA. PARTES: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANE- MAR E RM3 COMÉRCIO E DISTRIBUIDOR DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS LTDA.
FUNDAMENTO LEGAL: DECRETO MUNICIPAL Nº 611 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020, A LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016 E O REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA SANEMAR – RILC.
VALOR: R$ 3.041,00 (TRÊS MIL E QUARENTA E UM REAIS). VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO É DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, A CONTAR DA RETIRADA DA NOTA DE EMPE- NHO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE, QUE DEVERÁ OCORRER NO PRAZO MÁXIMO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS APÓS A SUA EMIS- SÃO OU RECEBIMENTO DA ORDEM DE FORNECIMENTO.
Programa de Trabalho: 60.01.04.122.0099.2218, Natureza das Despesas: 3.3.3.9.0.30.00.00.00, Fonte: 206
Nota de Empenho: 339/2022
DATA DA ASSINATURA:15/09/2022 XXXX XXXXX
Diretora Presidente SANEMAR
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ - SANEMAR COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2022 UASG: 927591
Processo Administrativo n. º 10495/2022
EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES
ERRATA DO EXTRATO DO TERMO Nº 003/2022 DE 15 DE SE- TEMBRO DE 2022.
Na edição n° 1358 do JOM de 16 de setembro de 2022, em folha 27, no EXTRATO DO TERMO Nº 003/2022 de 15 de setembro de 2022, faça-se a seguinte correção:
Onde se lê:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GE- RAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO
DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICAVEIS AO TEMA, PELO CONTRATO Nº 01/2017, CONFORME AUTORIZA- DO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO 9594/2020.
Leia-se:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DE- CRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICAVEIS AO TEMA, PELO CONTRATO Nº 29/2020, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO 9594/2020.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (conforme portaria 212 de 16/08/2022 de delegação de competência).
Maricá, 19 de setembro de 2022. XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Diretor Administrativo - EPT Matrícula 1000212
ERRATA DE PORTARIA EPT Nº 234 DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
Na edição JORNAL OFICIAL DE MARICÁ | nº 1358 | Ano XIV | 16 de setembro de 2022, folha 27, PORTARIA Nº 234/2022 de 15 de setembro de 2022, faça-se a seguinte correção:
Onde se lê:
- Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxx Xxxxxxxxx– Matrícula 1000220. Leia-se:
- Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxx Xxxxxxxxx– Matrícula 1000223.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (conforme portaria 212 de 16/08/2022 de delegação de competência).
Maricá, 19 de setembro de 2022. XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Diretor Administrativo - EPT Matrícula 1000212
Ata de R.P. n.º 05/2022
Processo Administrativo N.º 0004393/2022 Validade: 21/09/2023
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E SEUS COMPLEMENTOS, DESTINADOS AOS SER- VIDORES DA EPT E FUNCIONÁRIOS CONTRATADOS, NOS TERMOS E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
Aos 20 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, o Órgão Gerenciador do Registro de Preço, órgão integrante da EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE, situada na Xxx xxx Xxxxxxx, Xxxx 000, Xxxxx 00, Xxxxxx xx Xxxxxx – Xxxxxx/Xxxxxx XX, aqui representada por XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 198471 OAB/RJ e registro no CPF sob o nº 000.000.000-00 e a empresa M.V. DA C. BARROSO PROMOÇÕES, situada na Xx. Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxx 00 Xxxxxx - Xxxxxxxxx Xx, CEP: 28.994-771, CNPJ nº 23.338.202/0001-43 – neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 075387993/IFPRJ e do CPF nº 000.000.000-00, nos termos do Decreto Municipal nº 611/2020, da Lei Federal n.º 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas complementares, e consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento, resolvem efetuar o registro de preço, conforme decisão HOMOLOGADA às fls.859, ambas do Processo Administrativo nº 0004393/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 01/2022.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PREÇOS
1.1. Constitui o objeto da presente Ata o registro de preços do(s) item (ns) dela constante (s), nos termos do artigo 15 da Lei Federal n.º 8.666/93, e do Decreto Municipal n.º 611/2020.
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT | M A R C A / MODELO | V A L O R UNIT. | VALOR TOTAL | |
01 | Exclusivo ME/EPP | VESTIDO SOCIAL; confeccionado em tecido plano com elasticidade. Composição: 76% Viscose, 21% Poliamida e 3% Elastano. COR PRETA; Com brasão da Autarquia bordado colorido. | Unidade | 10 | RIO EPI | R$ 81,00 | R$ 810,00 |
02 | Exclusivo ME/EPP | BLAZER MASCULINO; COR PRETA; em te- cido tipo microfibra ou two way, com paletó forrado internamente, inclusive na manga, de boa qualidade, emblema da Autarquia borda- do no lado superior esquerdo, com 02 bolsos inferiores. | Unidade | 10 | RIO EPI | R$ 128,00 | R$ 1.280,00 |
04 | Ampla Concorrência | CAMISA POLO MASCULINA; modelagem regular com bolso interno; confeccionada em tecido em 50% algodão e 50% poliéster; COR VERMELHA; com kit de bordados com fio; layouts conforme apresentados no Anexo A. Tamanhos diversos padronizados pela ABNT. | Unidade | 3633 | RIO EPI | R$ 26,20 | R$ 95.184,60 |
05 | Exclusivo ME/EPP | CAMISA POLO MASCULINA; modelagem regular com bolso interno; confeccionada em tecido em 50% algodão e 50% poliéster; COR VERMELHA; com kit de bordados com fio; layouts conforme apresentados no Anexo A. Tamanhos diversos padronizados pela ABNT. | Unidade | 1211 | RIO EPI | R$ 26,20 | R$ 31.728,20 |
06 | Exclusivo ME/EPP | CAMISA POLO MASCULINA; modelagem regular com bolso interno; confeccionada em tecido em 50% algodão e 50% poliéster; COR BRANCA; com kit de bordados com fio; layouts conforme apresentados no Anexo A. Tamanhos diversos padronizados pela ABNT. | Unidade | 176 | RIO EPI | R$ 26,20 | R$ 4.611,20 |
1.2. Os preços registrados na presente Ata referem-se ao seguinte:
07 | Exclusivo ME/EPP | CAMISA POLO FEMININA; modelagem re- gular com bolso interno; confeccionada em tecido em 50% algodão e 50% poliéster; COR VERMELHA; com kit de bordados com fio; layouts conforme apresentados no Anexo A. Tamanhos diversos padronizados pela ABNT. | Unidade | 62 | RIO EPI | R$ 25,50 | R$ 1.581,00 |
08 | Exclusivo ME/EPP | CAMISA POLO FEMININA; modelagem re- gular com bolso interno; confeccionada em tecido em 50% algodão e 50% poliéster; COR BRANCA; com kit de bordados com fio; layouts conforme apresentados no Anexo A. Tamanhos diversos padronizados pela ABNT. | Unidade | 211 | RIO EPI | R$ 25,50 | R$ 5.380,50 |
09 | Exclusivo ME/EPP | CAMISA SOCIAL MASCULINA; modelagem manga longa, cava pespontada, carteirinha 01 botão e 01 casa. COR BRANCA; Tecido exter- no composição de 67% de poliéster e 33% de algodão, tecido pré-encolhido, baixo amarrota- mento, manga longa com abertura e pesponto estreito traseiro, com pala dupla e com macho dianteiro normal com bolso carcela, com 08 botões e 08 casas, punho arredondado com 01 casa e 02 botões, pesponto com 01mm lateral fechada em máquina de braço, bainha feita em aparelho. Com brasão da Autarquia bordado colorido conforme blusa polo. | Unidade | 35 | RIO EPI | R$ 64,00 | R$ 2.240,00 |
10 | Exclusivo ME/EPP | CAMISA SOCIAL FEMININA; modelagem manga longa. COR BRANCA; Tecido externo composição de 67% de poliéster e 33% de algodão, tecido pré-encolhido, baixo amarro- tamento. Com brasão da Autarquia bordado colorido conforme blusa polo. | Unidade | 26 | R$ 64,00 | R$ 1.664,00 | |
11 | Ampla Concorrência | CALÇA JEANS PROFISSIONAL; com cós na frente e elástico nas costas, com passantes e fechamento c/ zíper e botão; confecciona- da em tecido misto (poliéster + algodão); na COR AZUL MARINHO; com 04 (quatro) bolsos embutidos, sendo 02 (dois) nas laterais e 02 (dois) no traseiro com portinholas. Tamanhos diversos padronizados pela ABNT. | Unidade | 1695 | RIO EPI | R$ 59,00 | R$ 100.005,00 |
12 | Exclusivo ME/EPP | CALÇA JEANS PROFISSIONAL; com cós na frente e elástico nas costas, com passantes e fechamento c/ zíper e botão; confecciona- da em tecido misto (poliéster + algodão); na COR AZUL MARINHO; com 04 (quatro) bolsos embutidos, sendo 02 (dois) nas laterais e 02 (dois) no traseiro com portinholas. Tamanhos diversos padronizados pela ABNT. | Unidade | 564 | RIO EPI | R$ 59,00 | R$ 33.276,00 |
13 | Exclusivo ME/EPP | MEIAS; tipo social; 100% poliamida, cano lon- go, COR PRETA. | Par | 1130 | R$ 5,30 | R$ 5.989,00 | |
15 | Exclusivo ME/EPP | CINTO SOCIAL, de couro sintético na COR PRETA com fivela em metal, largura 03cm e comprimento entre 120cm até 150cm. | Unidade | 1130 | R$ 27,50 | R$ 31.075,00 | |
16 | Exclusivo ME/EPP | JALECO BRIM ABERTO MANGA CURTA, com 03 (três) bolsos chapados; material tecido Brim 100% algodão; COR CINZA; 03 bolsos frontais; 01 (um) bolso no peito e 02 (dois) na cintura; Fechamento com botões; Manga Curta de ¾; Faixa refletiva vermelha de 5 cm de largura, 65% poliéster e 35% algodão com reflexibilidade de no mínimo 500 candelas/lux/ m2 nos braços. Tamanhos diversos padroniza- dos pela ABNT. | Unidade | 31 | RIO EPI | R$ 59,00 | R$ 1.829,00 |
17 | Exclusivo ME/EPP | CALÇA BRIM; material 100% algodão pro- fissional; COR CINZA; 02 bolsos frontais, 02 bolsos traseiros e reforço de costura dupla em todo fechamento; Fechamento na cintura: elástico; Faixa refletiva vermelha de 5 cm de largura, 65% poliéster e 35% algodão com reflexibilidade de no mínimo 500 candelas/lux/ m2 nas pernas. Tamanhos diversos padroniza- dos pela ABNT. | Unidade | 31 | RIO EPI | R$ 64,00 | R$ 1.984,00 |
VALOR TOTAL | R$ 318.637,50 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação na Imprensa oficial do Município
(JOM).
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a EPT não fica obrigado a firmar as contratações que dela poderão ad- vir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendido, ficando assegurada ao beneficiário do registro a preferên- cia em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA
3.1. Quando efetivamente ocorrer a contratação a empresa será con- vocada, para no prazo de três dias úteis, a comparecer a secretaria requisitante para assinatura do contrato. Há ainda a possibilidade de assinatura eletrônica, desde que sejam assinados com a utilização de certificado digital, emitido por autoridade certificadora, tanto pelo contratante quanto pelo contratado.
3.2. Após formalização do ajuste/contrato, a empresa detentora da ata, terá o prazo para a retirada da nota de empenho de até 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação do extrato de contrato no JOM.
3.3. Para a retirada de cada nota de empenho ou contrato perante a unidade requisitante, a detentora da ata deverá apresentar a docu- mentação relativa à habilitação do certame que já tenha expirado a validade.
3.4. O objeto da ata será executado nas unidades requisitantes, sen- do o recebimento provisório, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei federal n.º 8.666/93 e no Edital de Licitação.
3.4.1. A entrega dos produtos será acompanhada por fiscais, devendo a nota fiscal ou nota fiscal-fatura, estar acompanhada da cópia repro- gráfica da nota de empenho e contendo o detalhamento em valores unitários dos itens.
3.5. Se a qualidade dos itens fornecidos não corresponder às especi- ficações do objeto da ata, aquele será refeito, aplicando-se as pena- lidades cabíveis.
3.6. Se, durante o prazo de validade da ata, os itens apresentarem inconformidades que impeçam ou prejudiquem a sua função/destina- ção, a detentora deverá providenciar o refazimento do mesmo, por sua conta e risco, no prazo estabelecido pela EPT.
CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES
4.1. Se a licitante vencedora recusar-se a assinar contrato ou outro documento que o substitua injustificadamente, a sessão será retoma- da e as demais licitantes chamadas, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições da proposta vencedora, sujeitando-se a licitante desistente a ficar impedida de licitar e contratar com o Mu- nicípio e a ser descredenciada no Sicaf, ou nos sistemas de cadastra- mento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das mul- tas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
4.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no Edital, erros ou atraso na execução do objeto e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, isolada ou cumulativamente, aplicar à ADJUDICATÁRIA as seguintes penalidades:
a) Advertência, nos casos de menor gravidade;
b) Multa;
c) Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor global, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor dos materiais não entregues;
d) Pela recusa em realizar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do material ou materiais;
e) Pela demora em substituir o material rejeitado ou corrigir falhas do produto fornecido, a contar do terceiro dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do material, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor dos materiais não subs- tituídos/corrigidos;
f) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimen- to, entendendo-se como recusa o fornecimento não efetivado nos cin- co dias que seguirem à data de rejeição: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado;
g) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anterio- res: 1% (um por cento) do valor contratado;
h) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
i) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administra- ção Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da pu- nição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorrido o prazo estabelecido no item h”.
4.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo adminis- trativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos
definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
4.4. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido pela CONTRA- TADA, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção, sob pena de ser descontado da garantia prestada, se houver, ou do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
4.5. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas no Edital/Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - FATURAMENTO E PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de crédito em conta corrente, em banco e agência, informados até a assinatura do Contrato. O pagamento se efetivará após a liquidação da despesa, através da apresentação de fatura pela Contratada, ates- tada e visada por no mínimo 02 (dois) servidores designados para a fiscalização do contrato.
5.2. O pagamento se realizará em razão de pedido específico, obser- vado o disposto no Decreto Municipal n.º 158/2018.
CLÁUSULA SEXTA - DA READEQUAÇÃO DE PREÇOS
6.1. Durante o período de vigência da ata, os preços não serão reajus- tados automaticamente, ressalvada, entretanto, a possibilidade de re- adequação dos preços vigentes em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie, considerada, para base inicial de análise, a demonstração da composição de custos, anexa a esta ata.
6.2. O diferencial de preço entre a proposta inicial da detentora e a pesquisa de mercado efetuada pela EPT à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos concedidos pela detentora, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da vigência da ata.
6.2.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedeci- das as disposições contidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
6.2.3. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou materiais registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, obser- vadas as disposições contidas na alínea d do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2.4. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.2.4.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, na forma do art. 22, III, do Decreto 611/2020.
6.2.5. Quando o preço registrado tornar-se inferior ao preço de mer- cado e o fornecedor, mediante requerimento devidamente fundamen- tado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresenta- dos, e proceder à revogação, parcial ou integral, da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA E DA RESCI- SÃO DO AJUSTE
7.1. DO CANCELAMENTO
7.1.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
I – descumprir as condições da ata de registro de preços;
II – não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV – sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
7.1.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos inci- sos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão geren- ciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.1.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudi- que o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I – por razão de interesse público; ou
II – a pedido do fornecedor.
7.2. DA RESCISÃO DO AJUSTE
72.1. A ata poderá ser rescindida de pleno direito, nas hipóteses a seguir relacionadas.
7.2.2. A rescisão pela Administração poderá ocorrer quando:
7.2.2.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes da ata;
7.2.2.2. a detentora não formalizar contrato decorrente do registro de
preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido,
se a Administração não aceitar sua justificativa;
7.2.2.3. a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;
7.2.2.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
7.2.2.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos pratica- dos pelo mercado e a detentora não aceitar a redução
7.2.2.6. por razões de interesse público, devidamente motivadas e jus-
tificadas pela Administração;
7.2.2.7. sempre que ficar constatado que a fornecedora perdeu qual- quer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na lici- tação.
7.2.3. A comunicação do cancelamento, nos casos previstos no subi- tem 7.1, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no JOM, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro a partir da última publicação.
7.2.4. A rescisão pela Detentora poderá ocorrer quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da ata.
7.2.4.1. A solicitação da detentora para cancelamento do preço re- gistrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula quarta, caso não sejam aceitas as razões do pedido.
7.2.5. A rescisão ou suspensão de fornecimento com fundamento no
artigo 78, inciso XV da Lei Federal n.º 8.666/93 deverá ser notificada.
7.2.6. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, nos termos do disposto no edital para, mediante a sua concordância assumirem o fornecimento do objeto da ata.
CLÁUSULA OITAVA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMIS- SÃO DE NOTA DE EMPENHO
8.1. Os itens decorrentes desta ata serão autorizados, caso a caso, pelo Titular da Pasta à qual pertencer à unidade requisitante ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo.
8.2. Os itens decorrentes desta ata serão formalizados através de pro- cesso administrativo de contratação.
8.3. A emissão da nota de empenho, sua retificação ou cancelamento total ou parcial, bem como a celebração de contratos, serão, igual- mente, autorizados pelo Titular da Pasta à qual pertencer a unidade requisitante ou por quem aquele delegar tal competência.
8.4. Os itens objeto da ata, por órgãos da Administração Indireta, obe- decerão as mesmas regras dos subitens anteriores, sendo competen- te para sua autorização e atos correlatos o Superintendente da autar- quia ou o Presidente da empresa interessada, ou, ainda, a autoridade a quem aqueles houver delegado os respectivos poderes. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado me- diante recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente decorrente da ata.
9.2. Os pedidos deverão ser efetuados através de ofício ou memo- rando protocolizados ou enviados através de “fac-símile”, deles cons- tando: data, valor unitário e quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se cópia aos pro- cessos de liquidação e de requisição.
9.3. Os preços registrados, nos termos do §4º do artigo 15 da Lei Fe- deral n.º 8.6566/93 e alterações posteriores, têm caráter orientativo (preço máximo).
9.4. Caso o objeto entregue não corresponda às especificações da
xxx, será devolvido, ser substituído imediatamente.
9.5. O preço a ser pago pela EPT é o vigente na data em que o pe- dido for entregue à detentora da ata, independentemente da data de entrega do produto na unidade requisitante, ou de autorização de rea- dequação pela EPT nesse intervalo de tempo.
9.6. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedi- do, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
9.7. As especificações técnicas do objeto não expressamente declara- das nesta ata deverão obedecer às normas técnicas pertinentes.
9.8. A detentora da ata deverá comunicar à EPT toda e qualquer alte- ração nos dados cadastrais, para atualização.
9.9. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta ata é compe- tente, por força de lei, o Foro da Fazenda Pública de Maricá/RJ. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
10.1. Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de con-
trole e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:
I – convidar por escrito todos os órgãos e entidades do Município para participarem do Registro de Preços;
II – estabelecer prazo para envio, por parte dos órgãos e entidades convidados, das estimativas individuais de quantidade que seja com- patível com a complexidade do objeto a ser licitado, sendo o mínimo de cinco dias úteis;
III – consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos re- quisitos de padronização e racionalização;
IV – promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório;
V – anexar a pesquisa de mercado realizada pelo Setor de Compras ou pela Secretaria Requisitante, para identificação do valor estimado da licitação;
VI – confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e termo de referência ou projeto básico;
VII – realizar o procedimento licitatório, bem como os atos dele de- correntes, tais como a assinatura da ata e sua disponibilização aos demais órgãos participantes;
VIII – gerenciar a ata de registro de preços;
IX – realizar ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade dos preços registrados com os efetivamente pratica- dos;
X – conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
XI – publicar trimestralmente no Diário Oficial do Município os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos órgãos mencionados no art. 1º do Decreto Municipal n° 611/2020;
XII – gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não partici- pantes da ata de registro de preços e orientar os procedimentos do órgão aderente;
XIII – aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as sanções decorrentes de infrações no procedimento licitatório;
XIV – aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as sanções decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações;
XV – realizar, quando se fizer necessário, prévia reunião com licitan- tes, visando informá-los das peculiaridades do SRP.
10.2. Compete aos órgãos e entidades:
10.2.1. requisitar, via fax ou ofício, o eventual fornecimento do objeto da licitação cujos preços encontram-se registrados nesta Ata;
10.2.2. emitir nota de empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao objeto solicitado
10.2.3. observar as determinações do Decreto Municipal nº 158/2018.
10.2.4. Cabe ao órgão participante indicar o gestor do contrato, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, compete:
I - promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encami- nhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetiva- mente realizada;
II - assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretu- do quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
III - zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, pelo mesmo, das obrigações contratual- mente assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerencia- dor, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descum- primento de cláusulas contratuais; e
IV - informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recu- sa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de ser- viços.
10.3. Compete ao Fornecedor:
10.3.1. fornecer o objeto dessa licitação na forma e condições ajus- tadas nesta Ata, no edital, na proposta vencedora da licitação e na minuta de contrato anexa ao edital;
10.3.2. providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelos órgãos e entidades contratantes ou referentes à forma do objeto dessa licitação e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata;
10.3.3. apresentar, durante todo o prazo de vigência desta Ata, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apre- sentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
10.3.4. em havendo necessidade, assente no que preceitua o art. 65, § 1°, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, aceitar os acrésci-
mos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições registradas;
10.3.5. ressarcir os eventuais prejuízos causados à EPT ou à terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução
das obrigações assumidas na presente Ata. Maricá / RJ, 20 de setembro de 2022.
AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE
M.V. DA C. BARROSO PROMOÇÕES TESTEMUNHAS:
NOME:
R.G. nº: NOME:
R.G. nº:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de R.P. n.º 06/2022
Processo Administrativo N.º 0004393/2022 Validade: 21/09/2023
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E SEUS COMPLEMENTOS, DESTINADOS AOS SER- VIDORES DA EPT E FUNCIONÁRIOS CONTRATADOS, NOS TERMOS E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
Aos 20 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, o Órgão Gerenciador do Registro de Preço, órgão integrante da EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE, situada na Xxx xxx Xxxxxxx, Xxxx 000, Xxxxx 00, Xxxxxx xx Xxxxxx – Xxxxxx/Xxxxxx XX, aqui representada por XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 198471 OAB/RJ e registro no CPF sob o nº 000.000.000-00 e a empresa LUZA SERVIÇOS E COMERCIO EIRELI-ME, situada na Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, s/n – Lote P – Condomínio Industrial – Casimiro de Abreu/RJ, CNPJ nº 08.836.146/0001-83 – neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXX, portador da Identidade nº 20.600.974-8 e CPF nº 000.000.000-00, nos termos do Decreto Municipal nº 611/2020, da Lei Federal n.º 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas complementares, e consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento, resolvem efetuar o registro de preço, conforme decisão HOMOLOGADA às fls. 859, ambas do Processo Administrativo nº 0004393/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 01/2022.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PREÇOS
1.1. Constitui o objeto da presente Ata o registro de preços do(s) item (ns) dela constante (s), nos termos do artigo 15 da Lei Federal n.º 8.666/93, e do Decreto Municipal n.º 611/2020.
1.2. Os preços registrados na presente Ata referem-se ao seguinte:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | |
03 | Exclusivo ME/EPP | BLAZER FEMININO; COR PRE- TA; para uniforme em tecido tipo two-way kowarick, cor preta e emblema da Autarquia bordado no lado superior esquerdo. | Unidade | 10 | LUZA | R$ 111,30 | R$ 1.113,00 |
18 | Exclusivo ME/EPP | JAQUETA AGASALHO UNISSEX; confeccionada em nylon com forração de manta têxtil e tecido 100% poliéster; na COR AZUL MARINHO OU VERMELHA; com gola normal ou gola padre, bolsos laterais e fechamento com zíper de nylon simples. Logotipo borda- do no peito e no braço. | Unidade | 565 | LUZA | R$ 93,00 | R$ 52.545,00 |
VALOR TOTAL | R$ 53.658,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação na Imprensa oficial do Município
(JOM).
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a EPT não fica obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendido, ficando assegurada ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA
3.1. Quando efetivamente ocorrer a contratação a empresa será convocada, para no prazo de três dias úteis, a comparecer a secretaria requisi- tante para assinatura do contrato. Há ainda a possibilidade de assinatura eletrônica, desde que sejam assinados com a utilização de certificado digital, emitido por autoridade certificadora, tanto pelo contratante quanto pelo contratado.
3.2. Após formalização do ajuste/contrato, a empresa detentora da ata, terá o prazo para a retirada da nota de empenho de até 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação do extrato de contrato no JOM.
3.3. Para a retirada de cada nota de empenho ou contrato perante a unidade requisitante, a detentora da ata deverá apresentar a documentação relativa à habilitação do certame que já tenha expirado a validade.
3.4. O objeto da ata será executado nas unidades requisitantes, sendo o recebimento provisório, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei federal n.º 8.666/93 e no Edital de Licitação.
3.4.1. A entrega dos produtos será acompanhada por fiscais, devendo a nota fiscal ou nota fiscal-fatura, estar acompanhada da cópia reprográ- fica da nota de empenho e contendo o detalhamento em valores unitários dos itens.
3.5. Se a qualidade dos itens fornecidos não corresponder às especificações do objeto da ata, aquele será refeito, aplicando-se as penalidades
cabíveis.
3.6. Se, durante o prazo de validade da ata, os itens apresentarem inconformidades que impeçam ou prejudiquem a sua função/destinação, a detentora deverá providenciar o refazimento do mesmo, por sua conta e risco, no prazo estabelecido pela EPT.
CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES
4.1. Se a licitante vencedora recusar-se a assinar contrato ou outro documento que o substitua injustificadamente, a sessão será retomada e as demais licitantes chamadas, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições da proposta vencedora, sujeitando-se a licitante desistente a ficar impedida de licitar e contratar com o Município e a ser descredenciada no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de forne-
cedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
4.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no Edital, erros ou atraso na execução do objeto e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, isolada ou cumulativamente, aplicar à ADJUDICATÁRIA as seguintes penalidades:
a) Advertência, nos casos de menor gravidade;
b) Multa;
c) Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor global, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor dos materiais não entregues;
d) Pela recusa em realizar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do material ou materiais;
e) Pela demora em substituir o material rejeitado ou corrigir falhas do produto fornecido, a contar do terceiro dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do material, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor dos materiais não substi- tuídos/corrigidos;
f) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa o fornecimento não efetivado nos cinco dias que seguirem à data de rejeição: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado;
g) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anterio- res: 1% (um por cento) do valor contratado;
h) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
i) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Adminis- tração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorrido o prazo estabelecido no item h”.
4.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo adminis- trativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
4.4. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido pela CONTRA- TADA, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção, sob pena de ser descontado da garantia prestada, se houver, ou do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
4.5. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas no Edital/Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - FATURAMENTO E PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de crédito em conta corrente, em banco e agência, informados até a assinatura do Contrato. O pagamento se efetivará após a liquidação da despesa, através da apresentação de fatura pela Contratada, ates- tada e visada por no mínimo 02 (dois) servidores designados para a fiscalização do contrato.
5.2. O pagamento se realizará em razão de pedido específico, obser- vado o disposto no Decreto Municipal n.º 158/2018.
CLÁUSULA SEXTA - DA READEQUAÇÃO DE PREÇOS
6.1. Durante o período de vigência da ata, os preços não serão reajus- tados automaticamente, ressalvada, entretanto, a possibilidade de re- adequação dos preços vigentes em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie, considerada, para base inicial de análise, a demonstração da composição de custos, anexa a esta ata.
6.2. O diferencial de preço entre a proposta inicial da detentora e a pesquisa de mercado efetuada pela EPT à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos concedidos pela detentora, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da vigência da ata.
6.2.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedeci- das as disposições contidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
6.2.3. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou materiais registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, obser- vadas as disposições contidas na alínea d do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2.4. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.2.4.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos
valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, na forma do art. 22, III, do Decreto 611/2020.
6.2.5. Quando o preço registrado tornar-se inferior ao preço de mer- cado e o fornecedor, mediante requerimento devidamente fundamen- tado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresenta- dos, e proceder à revogação, parcial ou integral, da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA E DA RESCI- SÃO DO AJUSTE
7.1. DO CANCELAMENTO
7.1.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
I – descumprir as condições da ata de registro de preços;
II – não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV – sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
7.1.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos inci- sos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão geren- ciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.1.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudi- que o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I – por razão de interesse público; ou
II – a pedido do fornecedor.
7.2. DA RESCISÃO DO AJUSTE
72.1. A ata poderá ser rescindida de pleno direito, nas hipóteses a seguir relacionadas.
7.2.2. A rescisão pela Administração poderá ocorrer quando:
7.2.2.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes da ata;
7.2.2.2. a detentora não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;
7.2.2.3. a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;
7.2.2.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
7.2.2.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos pratica- dos pelo mercado e a detentora não aceitar a redução
7.2.2.6. por razões de interesse público, devidamente motivadas e jus-
tificadas pela Administração;
7.2.2.7. sempre que ficar constatado que a fornecedora perdeu qual- quer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na lici- tação.
7.2.3. A comunicação do cancelamento, nos casos previstos no subi- tem 7.1, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no JOM, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro a partir da última publicação.
7.2.4. A rescisão pela Detentora poderá ocorrer quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da ata.
7.2.4.1. A solicitação da detentora para cancelamento do preço re- gistrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula quarta, caso não sejam aceitas as razões do pedido.
7.2.5. A rescisão ou suspensão de fornecimento com fundamento no
artigo 78, inciso XV da Lei Federal n.º 8.666/93 deverá ser notificada.
7.2.6. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, nos termos do disposto no edital para, mediante a sua concordância assumirem o fornecimento do objeto da ata.
CLÁUSULA OITAVA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMIS- SÃO DE NOTA DE EMPENHO
8.1. Os itens decorrentes desta ata serão autorizados, caso a caso, pelo Titular da Pasta à qual pertencer à unidade requisitante ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo.
8.2. Os itens decorrentes desta ata serão formalizados através de pro- cesso administrativo de contratação.
8.3. A emissão da nota de empenho, sua retificação ou cancelamento total ou parcial, bem como a celebração de contratos, serão, igual- mente, autorizados pelo Titular da Pasta à qual pertencer a unidade
requisitante ou por quem aquele delegar tal competência.
8.4. Os itens objeto da ata, por órgãos da Administração Indireta, obe- decerão as mesmas regras dos subitens anteriores, sendo competen- te para sua autorização e atos correlatos o Superintendente da autar- quia ou o Presidente da empresa interessada, ou, ainda, a autoridade a quem aqueles houver delegado os respectivos poderes. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado me- diante recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente decorrente da ata.
9.2. Os pedidos deverão ser efetuados através de ofício ou memo- rando protocolizados ou enviados através de “fac-símile”, deles cons- tando: data, valor unitário e quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se cópia aos pro- cessos de liquidação e de requisição.
9.3. Os preços registrados, nos termos do §4º do artigo 15 da Lei Fe- deral n.º 8.6566/93 e alterações posteriores, têm caráter orientativo (preço máximo).
9.4. Caso o objeto entregue não corresponda às especificações da
xxx, será devolvido, ser substituído imediatamente.
9.5. O preço a ser pago pela EPT é o vigente na data em que o pe- dido for entregue à detentora da ata, independentemente da data de entrega do produto na unidade requisitante, ou de autorização de rea- dequação pela EPT nesse intervalo de tempo.
9.6. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedi- do, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
9.7. As especificações técnicas do objeto não expressamente declara- das nesta ata deverão obedecer às normas técnicas pertinentes.
9.8. A detentora da ata deverá comunicar à EPT toda e qualquer alte- ração nos dados cadastrais, para atualização.
9.9. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta ata é compe- tente, por força de lei, o Foro da Fazenda Pública de Maricá/RJ. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
10.1. Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de con- trole e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:
I – convidar por escrito todos os órgãos e entidades do Município para participarem do Registro de Preços;
II – estabelecer prazo para envio, por parte dos órgãos e entidades convidados, das estimativas individuais de quantidade que seja com- patível com a complexidade do objeto a ser licitado, sendo o mínimo de cinco dias úteis;
III – consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos re- quisitos de padronização e racionalização;
IV – promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório;
V – anexar a pesquisa de mercado realizada pelo Setor de Compras ou pela Secretaria Requisitante, para identificação do valor estimado da licitação;
VI – confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e termo de referência ou projeto básico;
VII – realizar o procedimento licitatório, bem como os atos dele de- correntes, tais como a assinatura da ata e sua disponibilização aos demais órgãos participantes;
VIII – gerenciar a ata de registro de preços;
IX – realizar ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade dos preços registrados com os efetivamente pratica- dos;
X – conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
XI – publicar trimestralmente no Diário Oficial do Município os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos órgãos mencionados no art. 1º do Decreto Municipal n° 611/2020;
XII – gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não partici- pantes da ata de registro de preços e orientar os procedimentos do órgão aderente;
XIII – aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as sanções decorrentes de infrações no procedimento licitatório;
XIV – aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as sanções decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações;
XV – realizar, quando se fizer necessário, prévia reunião com licitan- tes, visando informá-los das peculiaridades do SRP.
10.2. Compete aos órgãos e entidades:
10.2.1. requisitar, via fax ou ofício, o eventual fornecimento do objeto da licitação cujos preços encontram-se registrados nesta Ata;
10.2.2. emitir nota de empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao objeto solicitado
10.2.3. observar as determinações do Decreto Municipal nº 158/2018.
10.2.4. Cabe ao órgão participante indicar o gestor do contrato, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, compete:
I - promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encami- nhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetiva- mente realizada;
II - assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretu- do quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
III - zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, pelo mesmo, das obrigações contratual- mente assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerencia- dor, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descum- primento de cláusulas contratuais; e
IV - informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recu- sa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de ser- viços.
10.3. Compete ao Fornecedor:
10.3.1. fornecer o objeto dessa licitação na forma e condições ajus- tadas nesta Ata, no edital, na proposta vencedora da licitação e na minuta de contrato anexa ao edital;
10.3.2. providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelos órgãos e entidades contratantes ou referentes à forma do objeto dessa licitação e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata;
10.3.3. apresentar, durante todo o prazo de vigência desta Ata, à medi- da que forem vencendo os prazos de validade da documentação apre- sentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
10.3.4. em havendo necessidade, assente no que preceitua o art. 65, § 1°, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, aceitar os acrés- cimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições registradas;
10.3.5. ressarcir os eventuais prejuízos causados à EPT ou à tercei- ros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na exe- cução das obrigações assumidas na presente Ata.
Maricá / RJ, 20 de setembro de 2022.
AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE LUZA SERVIÇOS E COMERCIO EIRELI-ME TESTEMUNHAS:
NOME:
R.G. nº: NOME:
R.G. nº:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de R.P. n.º 07/2022
Processo Administrativo N.º 0004393/2022 Validade: 21/09/2023
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E SEUS COMPLEMENTOS, DESTINADOS AOS SERVIDORES DA EPT E FUNCIONÁRIOS CONTRATADOS, NOS TERMOS E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE RE- FERÊNCIA.
Aos 20 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, o Órgão Gerenciador do Registro de Preço, órgão integrante da EM- PRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE, situada na Xxx xxx Xxxxxxx, Xxxx 000, Xxxxx 00, Xxxxxx xx Xxxxxx – Xxxxxx/Xxxxxx XX, aqui re- presentada por XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 198471 OAB/RJ e registro no CPF sob o nº 000.000.000-00 e a empresa NARDELLI COMERCIO E SERVIÇOS
EIRELI EPP, situada na Av. Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, 1343 – Retiro
– Volta Redonda/RJ, CEP: 28.281-421, CNPJ nº 19.188.725/0001-83
– neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 054402219 IFRJ e do CPF nº 704.057.517- 53, nos termos do Decreto Municipal nº 611/2020, da Lei Federal n.º 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas comple-
mentares, e consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento, resolvem efetuar o registro de preço, conforme decisão HOMO-
LOGADA às fls. 859, ambas do Processo Administrativo nº 0004393/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 01/2022.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PREÇOS
1.1. Constitui o objeto da presente Ata o registro de preços do(s) item (ns) dela constante (s), nos termos do artigo 15 da Lei Federal n.º 8.666/93, e do Decreto Municipal n.º 611/2020.
1.2. Os preços registrados na presente Ata referem-se ao seguinte:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT | MARCA/MO- DELO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | |
14 | Exclusivo ME/EPP | SAPATO SOCIAL COURO MESTIÇO PEGADA BICO REDONDO; forração em couro natural, com solado em poliuretano anti-deslizante para proporcionar firmeza e estabilidade, com elástico lateral, sem cadarço, parte interna com propriedades de absorção de suor e antimicrobiano; Tamanhos diversos padronizados pela ABNT. | Par | 565 | FUJIWARA | R$ 65,34 | R$ 36.917,10 |
VALOR TOTAL | R$ 36.917,10 |
vadas as disposições contidas na alínea d do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2.4. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.2.4.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, na forma do art. 22, III, do Decreto 611/2020.
6.2.5. Quando o preço registrado tornar-se inferior ao preço de mer- cado e o fornecedor, mediante requerimento devidamente fundamen- tado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresenta- dos, e proceder à revogação, parcial ou integral, da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA E DA RESCI-
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação na Imprensa oficial do Município (JOM).
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a EPT não fica obrigado a firmar as contratações que dela poderão ad- vir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendido, ficando assegurada ao beneficiário do registro a preferên- cia em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA
3.1. Quando efetivamente ocorrer a contratação a empresa será con- vocada, para no prazo de três dias úteis, a comparecer a secretaria requisitante para assinatura do contrato. Há ainda a possibilidade de assinatura eletrônica, desde que sejam assinados com a utilização de certificado digital, emitido por autoridade certificadora, tanto pelo con- tratante quanto pelo contratado.
3.2. Após formalização do ajuste/contrato, a empresa detentora da ata, terá o prazo para a retirada da nota de empenho de até 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação do extrato de contrato no JOM.
3.3. Para a retirada de cada nota de empenho ou contrato perante a unidade requisitante, a detentora da ata deverá apresentar a docu- mentação relativa à habilitação do certame que já tenha expirado a validade.
3.4. O objeto da ata será executado nas unidades requisitantes, sendo o recebimento provisório, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei federal n.º 8.666/93 e no Edital de Licitação.
3.4.1. A entrega dos produtos será acompanhada por fiscais, devendo a nota fiscal ou nota fiscal-fatura, estar acompanhada da cópia repro- gráfica da nota de empenho e contendo o detalhamento em valores unitários dos itens.
3.5. Se a qualidade dos itens fornecidos não corresponder às especi- ficações do objeto da ata, aquele será refeito, aplicando-se as pena- lidades cabíveis.
3.6. Se, durante o prazo de validade da ata, os itens apresentarem inconformidades que impeçam ou prejudiquem a sua função/destina- ção, a detentora deverá providenciar o refazimento do mesmo, por sua conta e risco, no prazo estabelecido pela EPT.
CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES
4.1. Se a licitante vencedora recusar-se a assinar contrato ou outro documento que o substitua injustificadamente, a sessão será retoma- da e as demais licitantes chamadas, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições da proposta vencedora, sujeitando-se a licitante desistente a ficar impedida de licitar e contratar com o Mu- nicípio e a ser descredenciada no Sicaf, ou nos sistemas de cadastra- mento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
4.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no Edital, erros ou atraso na execução do objeto e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, isolada ou cumulativamente, aplicar à ADJUDICATÁRIA as seguintes penalidades:
a) Advertência, nos casos de menor gravidade;
b) Multa;
c) Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor global, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor dos materiais não entregues;
d) Xxxx recusa em realizar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor
do material ou materiais;
e) Pela demora em substituir o material rejeitado ou corrigir falhas do produto fornecido, a contar do terceiro dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do material, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor dos materiais não substi- tuídos/corrigidos;
f) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa o fornecimento não efetivado nos cinco dias que seguirem à data de rejeição: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado;
g) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anterio- res: 1% (um por cento) do valor contratado;
h) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
i) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Adminis- tração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorrido o prazo estabelecido no item h”.
4.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo adminis- trativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
4.4. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido pela CONTRA- TADA, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção, sob pena de ser descontado da garantia prestada, se houver, ou do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
4.5. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas no Edital/Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - FATURAMENTO E PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de crédito em conta corrente, em banco e agência, informados até a assinatura do Contrato. O pagamento se efetivará após a liquidação da despesa, através da apresentação de fatura pela Contratada, ates- tada e visada por no mínimo 02 (dois) servidores designados para a fiscalização do contrato.
5.2. O pagamento se realizará em razão de pedido específico, obser- vado o disposto no Decreto Municipal n.º 158/2018.
CLÁUSULA SEXTA - DA READEQUAÇÃO DE PREÇOS
6.1. Durante o período de vigência da ata, os preços não serão reajus- tados automaticamente, ressalvada, entretanto, a possibilidade de re- adequação dos preços vigentes em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie, considerada, para base inicial de análise, a demonstração da composição de custos, anexa a esta ata.
6.2. O diferencial de preço entre a proposta inicial da detentora e a pesquisa de mercado efetuada pela EPT à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos concedidos pela detentora, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da vigência da ata.
6.2.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedeci- das as disposições contidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
6.2.3. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou materiais registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, obser-
SÃO DO AJUSTE
7.1. DO CANCELAMENTO
7.1.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
I – descumprir as condições da ata de registro de preços;
II – não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV – sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
7.1.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos inci- sos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão geren- ciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.1.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudi- que o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I – por razão de interesse público; ou
II – a pedido do fornecedor.
7.2. DA RESCISÃO DO AJUSTE
72.1. A ata poderá ser rescindida de pleno direito, nas hipóteses a seguir relacionadas.
7.2.2. A rescisão pela Administração poderá ocorrer quando:
7.2.2.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes da ata;
7.2.2.2. a detentora não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;
7.2.2.3. a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;
7.2.2.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
7.2.2.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos pratica- dos pelo mercado e a detentora não aceitar a redução
7.2.2.6. por razões de interesse público, devidamente motivadas e jus-
tificadas pela Administração;
7.2.2.7. sempre que ficar constatado que a fornecedora perdeu qual- quer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na lici- tação.
7.2.3. A comunicação do cancelamento, nos casos previstos no subi- tem 7.1, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no JOM, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro a partir da última publicação.
7.2.4. A rescisão pela Detentora poderá ocorrer quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da ata.
7.2.4.1. A solicitação da detentora para cancelamento do preço re- gistrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula quarta, caso não sejam aceitas as razões do pedido.
7.2.5. A rescisão ou suspensão de fornecimento com fundamento no
artigo 78, inciso XV da Lei Federal n.º 8.666/93 deverá ser notificada.
7.2.6. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, nos termos do disposto no edital para, mediante a sua concordância assumirem o fornecimento do objeto da ata.
CLÁUSULA OITAVA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMIS- SÃO DE NOTA DE EMPENHO
8.1. Os itens decorrentes desta ata serão autorizados, caso a caso,
pelo Titular da Pasta à qual pertencer à unidade requisitante ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo.
8.2. Os itens decorrentes desta ata serão formalizados através de pro- cesso administrativo de contratação.
8.3. A emissão da nota de empenho, sua retificação ou cancelamento total ou parcial, bem como a celebração de contratos, serão, igual- mente, autorizados pelo Titular da Pasta à qual pertencer a unidade requisitante ou por quem aquele delegar tal competência.
8.4. Os itens objeto da ata, por órgãos da Administração Indireta, obe- decerão as mesmas regras dos subitens anteriores, sendo competen- te para sua autorização e atos correlatos o Superintendente da autar- quia ou o Presidente da empresa interessada, ou, ainda, a autoridade a quem aqueles houver delegado os respectivos poderes. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado me- diante recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente decorrente da ata.
9.2. Os pedidos deverão ser efetuados através de ofício ou memo- rando protocolizados ou enviados através de “fac-símile”, deles cons- tando: data, valor unitário e quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se cópia aos pro- cessos de liquidação e de requisição.
9.3. Os preços registrados, nos termos do §4º do artigo 15 da Lei Fe- deral n.º 8.6566/93 e alterações posteriores, têm caráter orientativo (preço máximo).
9.4. Caso o objeto entregue não corresponda às especificações da
xxx, será devolvido, ser substituído imediatamente.
9.5. O preço a ser pago pela EPT é o vigente na data em que o pe- dido for entregue à detentora da ata, independentemente da data de entrega do produto na unidade requisitante, ou de autorização de rea- dequação pela EPT nesse intervalo de tempo.
9.6. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedi- do, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
9.7. As especificações técnicas do objeto não expressamente declara- das nesta ata deverão obedecer às normas técnicas pertinentes.
9.8. A detentora da ata deverá comunicar à EPT toda e qualquer alte- ração nos dados cadastrais, para atualização.
9.9. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta ata é compe- tente, por força de lei, o Foro da Fazenda Pública de Maricá/RJ. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
10.1. Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de con- trole e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:
I – convidar por escrito todos os órgãos e entidades do Município para participarem do Registro de Preços;
II – estabelecer prazo para envio, por parte dos órgãos e entidades convidados, das estimativas individuais de quantidade que seja com- patível com a complexidade do objeto a ser licitado, sendo o mínimo de cinco dias úteis;
III – consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos re- quisitos de padronização e racionalização;
IV – promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório;
V – anexar a pesquisa de mercado realizada pelo Setor de Compras ou pela Secretaria Requisitante, para identificação do valor estimado da licitação;
VI – confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e termo de referência ou projeto básico;
VII – realizar o procedimento licitatório, bem como os atos dele de- correntes, tais como a assinatura da ata e sua disponibilização aos demais órgãos participantes;
VIII – gerenciar a ata de registro de preços;
IX – realizar ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade dos preços registrados com os efetivamente pratica- dos;
X – conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
XI – publicar trimestralmente no Diário Oficial do Município os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos órgãos mencionados no art. 1º do Decreto Municipal n° 611/2020;
XII – gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não partici- pantes da ata de registro de preços e orientar os procedimentos do órgão aderente;
XIII – aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as sanções
decorrentes de infrações no procedimento licitatório;
XIV – aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as sanções decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações;
XV – realizar, quando se fizer necessário, prévia reunião com licitan- tes, visando informá-los das peculiaridades do SRP.
10.2. Compete aos órgãos e entidades:
10.2.1. requisitar, via fax ou ofício, o eventual fornecimento do objeto da licitação cujos preços encontram-se registrados nesta Ata;
10.2.2. emitir nota de empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao objeto solicitado
10.2.3. observar as determinações do Decreto Municipal nº 158/2018.
10.2.4. Cabe ao órgão participante indicar o gestor do contrato, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, compete:
I - promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encami- nhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetiva- mente realizada;
II - assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretu- do quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
III - zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, pelo mesmo, das obrigações contratual- mente assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerencia- dor, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descum- primento de cláusulas contratuais; e
IV - informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recu- sa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de ser- viços.
10.3. Compete ao Fornecedor:
10.3.1. fornecer o objeto dessa licitação na forma e condições ajus- tadas nesta Ata, no edital, na proposta vencedora da licitação e na minuta de contrato anexa ao edital;
10.3.2. providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelos órgãos e entidades contratantes ou referentes à forma do objeto dessa licitação e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata;
10.3.3. apresentar, durante todo o prazo de vigência desta Ata, à medi- da que forem vencendo os prazos de validade da documentação apre- sentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
10.3.4. em havendo necessidade, assente no que preceitua o art. 65, § 1°, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, aceitar os acrés- cimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições registradas;
10.3.5. ressarcir os eventuais prejuízos causados à EPT ou à tercei- ros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na exe- cução das obrigações assumidas na presente Ata.
Maricá / RJ, 20 de setembro de 2022
AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE NARDELLI COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP TESTEMUNHAS:
NOME:
R.G. nº: NOME:
R.G. nº:
ERRATA DE HOMOLOGAÇÃO EPT PREGÃO 01/2022 – P.A. Nº 004393/2022
Na edição JORNAL OFICIAL DE MARICÁ | nº 1359 | Ano XIV | 19 de setembro de 2022, folha 19, HOMOLOGAÇÃO EPT PROCESSO Nº 004393/2022, faça-se a seguinte correção:
Onde se lê:
REGÃO ELETRÔNICO 01/2021
Leia-se:
PREGÃO ELETRÔNICO 01/2022
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA PÚBLICA DE
TRANSPORTES - EPT (conforme portaria 212 de 16/08/2022 de de- legação de competência).
Maricá, 21 de setembro de 2022. XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Diretor Administrativo - EPT Matrícula 1000212
FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE MARICÁ
PORTARIA Nº. 332, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA FEMAR, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3.092, de 15 de dezembro de 2021, pela Lei Complementar nº 349, de 15 de dezembro de 2021, pelo seu Estatuto Social, aprovado pelo Decreto Municipal nº 815, de 15 de fevereiro de 2022 e com os princípios norteadores da Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR a pedido, XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX,
matrícula n° 3.300.266, com validade a partir de 19/09/2022, do em- prego em comissão, Símbolo AS-1, ASSESSOR I da DIRETORIA DE ATENÇÃO À SAÚDE.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran- do seus efeitos legais a partir de 19/09/2022.
Maricá, 19 de setembro de 2022. XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor-Geral da FEMAR
PORTARIA Nº. 333, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA FEMAR, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3.092, de 15 de dezembro de 2021, pela Lei Complementar nº 349, de 15 de dezembro de 2021, pelo seu Estatuto Social, aprovado pelo Decreto Municipal nº 815, de 15 de fevereiro de 2022 e com os princípios norteadores da Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, matrí-
cula nº 3.300.307, com validade a partir de 19/09/2022 no emprego em comissão, Símbolo AS-1, ASSESSOR I da DIRETORIA DE ATENÇÃO À SAÚDE.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran- do seus efeitos legais a partir de 19/09/2022.
Maricá, 19 de setembro de 2022. XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor-Geral da FEMAR
A Superintendência de compras da FEMAR, no uso de suas atribui- ções, convoca pessoas jurídicas a apresentarem orçamentos para os objetos abaixo relacionados. Os interessados poderão obter cópia do Termo de Referência e mais informações pelo endereço eletrônico fe- xxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx
NÚMERO PROCESSO | OBJETO |
10692/2022 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE RECURSOS HU- MANOS E DEPARTAMENTO PESSOAL. |
12277/2022 | AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO COMPOSTO POR ESTANTES, PRATELEIRAS, ESTANTES COM BINS, ARMÁRIOS, GAVETEIROS E REFRIGERA- DORES |
12965/2022 | FORNECIMENTO E MONTAGEM DE MOBILIÁ- RIO PARA FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE MARICÁ-FEMAR. |
13264/2022 | AQUISIÇÃO DE PALETEIRA COM ELEVAÇÃO HI- DRÁULICA E CONTROLE MANUAL, CARRINHO PARA TRANSPORTE DE MEDICAMENTO, CAR- RO PARA TRANSPORTE DE CARGA, CARRINHO PLATAFORMA, SELADORA MANUAL, TERMO- -HIGRÔMETRO DIGITAL, BALANÇA PARA PALE- TES ( COM PLATAFORMA DE PESAGEM TIPO:U ), PALETE DE PLÁSTICO, PALETE PADRÃO PBR ( MADEIRA ), ESTRADO DE PLÁSTICO E ESCADA DE ALUMÍNIO. |
13817/2022 | FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA. |
13841/2022 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE CONDICIONADORES DE AR, TIPO |”TIPO SPLIT WALL” DE DIVERSAS POTENCIAS COM SUPOR- TE DE CONDENSADOR, CORTINAS DE AR E SEVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. |
14024/2022 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ELETRONICOS E ELE- TRODOMÉSTICO. |
15134/2022 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAS DE SINALIZAÇÃO DE SEGURAN- ÇA. |
NATUREZA DA DESPESAS: 3.3.3.9.0.39.00.00.00. PROGRAMA DE TRABALHO: 60.01.04.122.0099.2218. FONTE: 206.
NOTA DE EMPENHO: 341/2022. DATA DA ASSINATURA: 28/09/2022. XXXX XXXXX
DIRETORA PRESIDENTE SANEMAR
PORTARIA Nº 100/2022 – DP, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.
A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ –
SANEMAR, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os preceitos do art. 189, § 1º, do Regulamento Interno
de Licitações e Contratos – RILC SANEMAR; Considerando o impositivo Decreto Municipal nº 158/2018. RESOLVE:
Art. 1º. Substituir a composição da Comissão de Fiscalização de cum- primento do Contrato 13/2021, referente ao Processo Administrativo nº 10693/2021, e especialmente disposto na Ata de Registro de Preços nº 15/2021, referente ao Processo Administrativo nº 1997/2021, atra- vés do Pregão Eletrônico nº 01/2021, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL, que passará
a ser composta pelos seguintes membros:
I – GESTOR – XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, matrícula
nº 800.179;
II – FISCAL – XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, matrícula nº
800.105;
III – FISCAL – XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXX, matrícula nº
800.217;
IV – SUPLENTE DE XXXXXX – XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX,
matrícula nº 800.098;
V – SUPLENTE DE FISCAL - XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, matrícula
nº 800.102.
Parágrafo Único. Estão revogadas as demais disposições da Portaria nº 59/2021 – DP, de 05 de outubro de 2021, publicada no Jornal Oficial de Maricá nº 1224, em 06 de outubro de 2021.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ge- rando seus efeitos a partir de 28 de setembro 2022.
Publique-se.
GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA SANEMAR
Maricá, 16 de setembro de 2022. Xxxx Xxxxx
Diretora Presidente SANEMAR Mat. 800.092
EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES
AVISO
PESQUISA DE PREÇOS
A Coordenadoria de Compras, no uso de suas atribuições, convoca pessoas jurídicas a apresentarem orçamentos para os objetos abaixo relacionados. Os interessados poderão obter cópia do Termo de Re- ferência pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e maiores informa- ções por meio do telefone: (00) 00000-0000.
Número do Processo | Objeto |
0003289/2020 | PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA CON- TRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTA- ÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIA- LIZADOS PARA A IMPLANTAÇÃO DE UM PROGRAMA DE GOVERNANÇA CORPORA- TIVA E COMPLIANCE PARA AUTARQUIA EM- PRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES (EPT). |
Atenciosamente,
XXXXX XXXXXX XXXXX
Responsável pelo Setor de Compras Matrícula 1000175
AVISO
PESQUISA DE PREÇOS
A Coordenadoria de Compras, no uso de suas atribuições, convoca pessoas jurídicas a apresentarem orçamentos para os objetos abaixo relacionados. Os interessados poderão obter cópia do Termo de Re- ferência pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e maiores informa- ções por meio do telefone: (00) 00000-0000.
Número do Processo | Objeto |
00017174/2022 | AQUISIÇÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS DO TIPO E-CPF, MODELO A3, EMITIDO POR AU- TORIDADE CERTIFICADORA EM ÂMBITO ICP BRASIL, COM VALIDADE DE 3 ANOS, EM MI- DIA TOKEN, PARA ATENDER AS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS DA EPT |
Atenciosamente,
XXXXX XXXXXX XXXXX
Responsável pelo Setor de Compras Matrícula 1000175
PORTARIA Nº 236 DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT,
no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Complementar nº 346, de 15 de dezembro de 2022 e posteriores alterações.
Considerando o artigo 72 da Lei Complementar nº 346 de 15 de de- zembro de 2021 que trata da elaboração do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos servidores efetivos da Autarquia Empresa Pública de Transportes- EPT;
Considerando que a carreira dos servidores da EPT está voltada para a valorização e incentivo ao profissional responsável pela melhoria da qualidade de vida e da prestação de serviços ao Município e aos Munícipes;
Considerando que o Plano de Cargos, carreira e salários estabelece a forma de evolução funcional, obedecendo à Lei Orgânica do Município de Maricá, o Estatuto dos Servidores Civis de Maricá (Lei Complemen- tar nº 001/1990) e a Lei Complementar nº 346/2021;
Considerando o Processo Administrativo que será instaurado pela Di- retoria Administrativa para contratação de empresa para elaboração do plano de cargos e salários;
Considerando que cada Diretoria da EPT selecionou servidores para ajudar os trabalhos da empresa contratada na elaboração do Plano de Cargos e Salários.
RESOLVE:
Art. 1º - INCLUIR o servidor abaixo para acompanhar os procedimen- tos da empresa contratada na instituição do Plano de Carreira, Cargos e Salários do quadro de pessoal da Autarquia Empresa Pública de Transportes – EPT, abaixo:
- Xxxxx Xxxxx Xxxxx – Fiscal de Transporte – Mat: 1100124
Art. 2º - Com a referida alteração, os servidores serão os seguintes:
- Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Auxiliar Operacional – Mat: 1100120
- Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – Motorista – Mat: 1100086
- Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Assistente Operacional – Mat: 1100063
- Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx – Técnico de Operação – Mat: 1100104
- Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx – Consultor de Manutenção –
Mat: 1100060
- Xxxxxx Xxxxxx – Consultor Operacional – Mat: 1100007
- Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – Analista de Operação - Mat: 1100132
- Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx – Advogado – Mat: 1100119
- Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Engenheiro – Mat: 1100061
- Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Analista de Sistemas – Mat: 1100105
- Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx – Assistente técnico em Analista
de Sistemas – Mat: 1100041
- Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – Assistente Administrativo – Mat: 1100101
- Xxxxx Xxxxx Xxxxx – Fiscal de Transporte – Mat: 1100124 Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT,
Maricá, 21 de setembro de 2022. XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes-EPT
Matrícula 1000122
HOMOLOGAÇÃO
Processo n° 0005289/2022 Pregão Eletrônico n° 02/2022
Objeto: Aquisição de material fotográfico e acessórios.
Considerando os pareceres favoráveis da Diretoria Jurídica e da Con- troladoria desta AUTARQUIA, Autorizo a despesa e HOMOLOGO o resultado do procedimento licitatório do processo acima, registrando
os valores unitários vencedores de cada item, como segue:
Item 01: R$ 6.165,25; Item 02: R$ 215,22; Item 03: R$ 1.256,92; Item
04: R$ 499,68; Item 05: R$ 99,76; Item 06: R$ 158,00; Item 07: R$
1.487,90, em favor da empresa INFO DIRECT COMERCIAL LTDA,
inscrita no CNPJ: 12.959.463/0001-64.
Segue para publicação para que produza seus efeitos legais e judi-
ciais.
Maricá / RJ, 22 de setembro de 2022.
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Diretor Administrativo Mat 1000212
PORTARIA EPT Nº 237 de 27 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANS-
PORTES EPT no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Com- plementar nº 346 de 15/12/2021.
RESOLVE:
Art.1º - Destituir, pelo exercício de função de confiança, a gratificação de símbolo FG5 ao servidor Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Matrícula 1100012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de outubro de 2022. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT
Maricá, 27 de setembro de 2022. XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente EPT Mat.: 1000122
PORTARIA EPT Nº 238 de 27 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANS-
PORTES EPT no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Com- plementar nº 346 de 15/12/2021.
RESOLVE:
Art.1º - Destituir, pelo exercício de função de confiança, a gratificação de símbolo FG5 ao servidor Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Matrí- cula 1100028.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de outubro de 2022. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT
Maricá, 27 de setembro de 2022. XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente EPT Mat.: 1000122
PORTARIA EPT Nº 239 DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANS-
PORTES EPT no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Com- plementar nº 346 de 15/12/2021.
RESOLVE:
Art.1º - Instituir, pelo exercício de função de confiança, a gratifica- ção de símbolo FG5 ao servidor Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Matrícula 1100043.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de outubro de 2022. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT
Maricá, 27 de setembro de 2022. XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente EPT Mat.: 1000122
PORTARIA EPT Nº 240 DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANS-
PORTES EPT no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Com- plementar nº 346 de 15/12/2021.
RESOLVE:
Art.1º - Instituir, pelo exercício de função de confiança, a gratificação de símbolo FG5 ao servidor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Matrícula 1100086.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de outubro de 2022. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT
Maricá, 27 de setembro de 2022. XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente EPT Mat.: 1000122
FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE MARICÁ
PORTARIA Nº. 336, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA FEMAR, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3.092, de 15 de dezembro de 2021, pela Lei Complementar nº 349, de 15 de dezembro de 2021, pelo seu Estatuto Social, aprovado pelo Decreto Municipal nº 815, de 15 de fevereiro de 2022 e com os princípios norteadores da Administração Pública,
RESOLVE:
13841/2022 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPA- MENTOS DE CONDICIONADORES DE AR, TIPO |”TIPO SPLIT WALL” DE DIVERSAS POTENCIAS COM SUPORTE DE CONDENSADOR, CORTINAS DE AR E SEVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. |
14024/2022 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ELETRO- NICOS E ELETRODOMÉSTICO. |
15134/2022 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAS DE SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA. |
14538/2022 | PROCESSO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LICENCIAMENTO, IMPLANTAÇÃO, MANUNTENÇÃO E SU- PORTE TÉCNICO DE SOFTWARE DE GESTÃO |
15457/2022 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM MEDICINA DO TRABALHO E SAÚDE OCUPACIONAL. |
Publique-se!
Companhia de Desenvolvimento de Maricá, 29 de setembro de 2022. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Diretor Presidente
COMPANHIA MARICÁ ALIMENTOS S.A.
Portaria nº 076 de 29 de setembro de 2022.
O Presidente da Companhia Maricá Alimentos S.A. no uso de suas atribuições legais e, em atenção ao disposto no Art. 57 do Estatuto da Companhia Maricá Alimentos S.A, RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar, a pedido, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, matrícula 1600045, a partir de 20/09/2022, do cargo de Coordenadora, subordinada a Diretoria de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos retroativos a partir de 22/09/2022.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Diretor Presidente
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ - SANEMAR
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2022 UASG: 927591
Processo Administrativo n. º 12833/2021
EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES
AVISO
PESQUISA DE PREÇOS
A Coordenadoria de Compras, no uso de suas atribuições, convoca pessoas jurídicas a apresentarem or- çamentos para o objeto abaixo relacionado. Os interessados poderão obter cópia do Termo de Referência pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e maiores informações por meio do telefone: (00) 00000-0000.
Número do Processo | Objeto |
0001798/2022 | PESQUISA DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ES- PECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CONTAI- NERS. |
Atenciosamente,
XXXXX XXXXXX XXXXX
Responsável pelo Setor de Compras Matrícula 1000175
FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE MARICÁ
A Superintendência de compras da FEMAR, no uso de suas atribuições, convoca pessoas jurídicas a apre- sentarem orçamentos para os objetos abaixo relacionados. Os interessados poderão obter cópia do Termo de Referência e mais informações pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx
NÚMERO PROCESSO | OBJETO |
10692/2022 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE RECURSOS HUMANOS E DEPAR- TAMENTO PESSOAL. |
12277/2022 | AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO COMPOSTO POR ESTANTES, PRATELEIRAS, ES- TANTES COM BINS, ARMÁRIOS, GAVETEIROS E REFRIGERADORES |
12965/2022 | FORNECIMENTO E MONTAGEM DE MOBILIÁRIO PARA FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE MARICÁ-FEMAR. |
13264/2022 | AQUISIÇÃO DE PALETEIRA COM ELEVAÇÃO HIDRÁULICA E CONTROLE MANUAL, CARRINHO PARA TRANSPORTE DE MEDICAMENTO, CARRO PARA TRANSPOR- TE DE CARGA, CARRINHO PLATAFORMA, SELADORA MANUAL, TERMO-HIGRÔ- METRO DIGITAL, BALANÇA PARA PALETES (COM PLATAFORMA DE PESAGEM TIPO:U), PALETE DE PLÁSTICO, PALETE PADRÃO PBR (MADEIRA), ESTRADO DE PLÁSTICO E ESCADA DE ALUMÍNIO. |
Maricá, 28 de setembro de 2022. Atenciosamente,
Xxxx Xxxxxxxx Matrícula 3.300.018
Superintendente de Compras
INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ
EXTRATO Nº 45/2022
TERMO DE HOMOLOGO E RATIFICO ESPÉCIE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 268/2022;
PARTES: INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ - ISSM, CNPJ Nº 39.511.530/0001-30 E ASSOCIAÇÃO DOS ANALISTAS E PROFISSIONAIS DE INVESTIMENTO DO MERCADO DE CAPITAIS DO BRASIL – APIMEC BRASIL, CNPJ Nº 43.446.228/0001-12;
DO OBJETO: PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO DE RENOVAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL CGRPPS;
VALOR: R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS);
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NOS TERMOS DO ART. 25, ll E ART. 13, VI, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93; DATA DA ASSINATURA: 29/09/2022;
MARICÁ, 29 DE SETEMBRO DE 2022.
INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
PRESIDENTE
AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ
PORTARIA Nº 131, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS - SOMAR, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do artigo 8º, I, da Lei Complementar nº 306, de 13 de dezembro de 2018; RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Matrícula n.º 500.103, para exercer a função de Presi-
dente da CPL e Pregoeira Oficial da Somar, nas licitações, no âmbito da Administração Indireta.
Art. 2º Designar a servidora Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Matrícula nº 500.105, para exercer a função de Vice Presidente da CPL, substituindo a Presidente em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º Designar a servidora Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Matrícula nº 500.187, para exercer a função de Pregoeira Substituta, substituindo a Pregoeira em suas ausências e impedimentos.
§1º A Pregoeira/Presidente será substituída, automaticamente pela Pregoeira Substituta/Vice-Presidente, quando necessário.
§2º Os servidores designados na Vice Presidência e como Pregoeira Substituta, quando não estiverem exercendo esta função, funcionarão como membros das respectivas Equipes de Apoio/Comissão.
Art.4º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Apoio: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Matrícula nº 500.360;
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Matrícula nº 500.104;
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Matrícula n.º 500.187; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Matrícula nº 500.192;
Xxxx Xxxxxxx Xxxx, Matrícula nº 500.188;
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Matrícula nº 500.169; e
Art.5º Designa os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Licitação – CPL, no âmbito da Administração Indireta:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Matrícula nº 500.360; Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Matrícula nº 500.105;
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Matrícula n.º 500.187; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Matrícula nº 500.192;
Xxxx Xxxxxxx Xxxx, Matrícula nº 500.188; e
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Matrícula nº 500.169; e Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Matrícula nº 500.106.
Art. 6º Designa os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão do Regime Diferenciado de Licitação, no âmbito da Administração Indireta:
Designar a servidora Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Matrícula n.º 500.103, para exercer a função de Presidente e os demais membros para compor a comissão:
Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Matrícula nº 500.105;
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Matrícula nº 500.104;
Geane Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxx x.x 000.000;