TERMO DE REFERÊNCIA Nº 001 – SEC-ADM/DETR
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia -ALE/RO
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 0157309/2024-ALE/SEC-ADM
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 001 – SEC-ADM/DETR
1. CONDIÇÃO DE CONTRATAÇÃO DO OBJETO (art. 6º inciso XXIII, alinea “a”)
Contratação de Curso In Company- Curso de Atos Preparatórios para Licitação e Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos - de Acordo com a NLLC, com a participação de 60 servidores, a ser realizado entre os dias 19 a 22 de fevereiro de 2024, no Auditório da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia- Cidade de Porto Velho/RO.
Conforme proposta apresentada ID 0154446, para o público de 60 servidores, o valor é de R$ 1.151,39 (um mil cento e cinquenta e um reais e trinta e nove centavos) , perfazendo o total de R$ 69.083,40 (sessenta e nove mil oitenta e três reais e quarenta centavos). Sendo 60 pessoas (pagantes) e 7 (cortesia), conforme Bônus 4 constante na proposta em epígrafe.
A Relação de servidores definidas por meio da Secretaria Geral, encontra-se anexa ao processo relacionado 100.017.000019/2024-05 , ID 0155242 , bem como o Pré-Empenho 2024PE000008, ID 0154795, emitido pela Secretaria de Planejamento e Orçamento.
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE - (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’)
2.1. O Curso tem o objetivo de capacitar os servidores, Gestores e Fiscais de contratos, Servidores responsáveis pela elaboração de Termo de Referência (TR) e Estudo Técnico Preliminar (ETP), e Servidores Estatutários Efetivos, preferencialmente, visando trazer informações gerais acerca da Nova Lei de Licitaçoes e demonstrar seus instrumentos de Planejamento da Contratação, haja vista que, sem eles, não será possível realizar futuras contratações.
2.2. Considerando que o Curso, contará com importantes temas, como o ETP – Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência, acompanhados de contextualização e sua aplicação no serviço Público.
2.3. Portanto, a referida Contratação do Curso in company - Curso de Atos Preparatórios para Licitação, e Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, visa contribuir com a capacitação dos servidores que atuam na Administração pública, onde, diante das contantes alterações legislativas, a exemplo da vigência da NLL Lei Federal nº 14.133, de 01 de Abril de 2021, torna-se imprencindível a constante atualização, de modo ampliar o acesso ao conhecimento referente aos dispositivos legais e sua aplicação, bem como aos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO - REQUISITOS DO FORNECEDOR - (art 72” V , VI e VIII ”,
art 74, “F” e (art. 6º, inciso XXIII, alínea “d”)
3.1. O objeto deste Termo de Referência está fundamentado de acordo com a Lei Federal 14.133/2021, por inexigibilidade, por se tratar de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, nos termos da alínea "f", do Inciso III, do Art. 74 , ficando pactuado ainda que nos casos omissos porventura existentes, serão solucionados segundo os princípios jurídicos aplicáveis e as regras do Direito, Administrativo e Constitucional.
3.2. O Curso será Ministrado pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx , Professor e Palestrante em eventos de Licitações e Contratos, Controle interno, Direito Público e Gestão de alcance profissional e acadêmico. Professor do Departamento de
Direito da UNISAPIENS nas disciplinas de Direito constitucional e Administrativo. Foi Vice Presidente do Conselho Nacional de Controle Interno –CONACI (2022-2023). Foi Controlador Geral do Estado de Rondônia –CGE-RO por 7 anos e 6 meses (2016-2023). É Servidor de Carreira ocupante do cargo de Auditor fiscal da Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia SEFIN-RO–desde 2010. É membro do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência do Estado de Rondônia - IPERON. Ex-assessor do Ministério Público de Contas – MPC/TCE-RO. Ex-auditor de controle externo do Tribunal de Contas do Estado 2008/2010. Mestre em administração pela Universidade Federal de Rondônia _UNIR. É Bacharel em Economia pela Universidade Federal de Rondônia –UNIR. É ,graduado em Matemática pela Universidade Federal de Rondônia - Universidade Federal de Rondônia - UNIR. Já atuou em grupos de trabalho no Brasil e no Exterior, tais como a iniciativa de combate a corrupção como a ENCCLA – Estratégia nacional de combate à corrupção e lavagem de dinheiro (junto ao Ministério da Justiça) entre os anos de 2018 e 2020, bem como atuou ainda de de debates com a rede (PEMPAL) que facilita o intercâmbio de experiências profissionais e a transferência de conhecimento entre profissionais de gestão de finanças públicas (GFP) em todos os países da Europa e Ásia Central (ECA). Foi Coordenador do Grupo de Padronização de Normas Internacionais de Auditoria Interna do CONACI/Banco Mundial(2017/2019). É também Professor de gestão e direito publico para concursos públicos.
3.3. A contratação do referido curso, considerando suas especificidades, modula-se para o formato de inexigibilidade de licitação. (0143971).
4. LOCAL- EXECUÇÃO- (arts. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei n. 14.133/2021)
O Curso será realizado no perído de 19 a 22 de fevereiro de 2024, no Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia- Cidade de Porto Velho/RO.
CARGA HORÁRIA: 28h/a ministrada MODALIDADE: presencial
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Módulo I – Nova lei de licitações e atos preparatórios (16h):
PARTE I :
VISÃO ESTRUTURAL DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES
• Lei 14.133/21
• Instruções Normativas pertinentes
• Licitação – Conceito;
• Finalidade da licitação;
• Base legal;
• Princípios e Diretrizes.
PARTE II :
FASE PREPARATÓRIA: ETP e ANÁLISE DE RISCOS
• Identificação e justificativa da necessidade;
• Planejamento da licitação;
• Escolha entre Aquisição ou Locação;
• Justificativa da contratação;
• Pesquisa de preços;
• Valor estimado x Valor máximo;
• Melhor Preço x Menor Preço;
• Custo x Benefício;
• Sobrepreço, preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento;
• Reserva orçamentária;
• Aprovação do Ordenador de Despesa;
• Designação do Agente Público e/ou Comissão;
• Publicação da designação;
• Elaboração das peças editalícias;
• Preparação de Termo de Referência;
• Estudo Técnico Preliminar;
• Análise de Riscos;
• Criação de ANS – Acordo de Nível de Serviço;
• Parecer jurídico;
• Aprovação da autoridade competente.
• Licitações exclusivas às ME ou EPP.
PARTE III :
TERMO DE REFERÊNCIA (TR) e PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÃO (PAC)
• Necessidade do bem ou serviço;
• Apresentação e desenvolvimento da solução;
• Identificação de todos os elementos constitutivos do serviço com clareza;
• Soluções técnicas globais e localizadas de forma detalhada para atender as necessidades da Administração;
• Identificação e definição dos tipos de serviços a executar;
• Estudo dos materiais a serem utilizados na execução dos serviços com apropriações qualitativas e
quantitativas;
• Comparativo sobre atendimento às necessidades envolvendo aquisição ou locação.
Xxxxxx XX – Gestão e Fiscalização de Contratos (12h) PARTE I
• Planejamento da contratação
• Licitação
• Contrato
PARTE II
• Elaboração do contrato, obrigatoriedades e execução
• Duração e prazo de execução
• Alterações contratuais
• Limitações legais
• Limites percentuais
• Manutenção e equilíbrio econômico nos contratos
PARTE III
• Fiscalização de contrato
• Fundamentos legais
• Acompanhamento de contrato
• Ética e responsabilidade na fiscalização
• Fiscalização da execução do contrato
• Penalidades na inexecução de contrato
• Rescisão de contrato
• Responsabilização do fiscal de contrato
• Gestão de Riscos em contratações públicas
PARTE IV
• Relacão entre fiscalização de contratos, tomada de contas especial, processo administrativo disciplinar
de servidor;
• Estudo de caso;
• Exercícios prático
6. OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE art. 92,
6.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
6.2. Atender às determinações regulares emitidas pela autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
6.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo de 05 dias uteis, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
6.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
6.5. Não contratar, durante a vigência da contratação, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, quando houver, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
6.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
6.7. Comunicar ao contratante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal no local dos serviços.
6.8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do curso.
6.9. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
6.10. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
6.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
6.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
6.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
6.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
São obrigações do Contratante:
6.16. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
6.17. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
6.18. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
6.19. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
6.20. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
6.21. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
7.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
7.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
7.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
7.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
7.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
7.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
7.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
7.8. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
7.9. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
7.10. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
7.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
8. GARANTIA DE EXECUÇÃO- ART. 92, XII
8.1.Não haverá exigência de garantia de execução contratual
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9 . 1 . A despesa decorrente da contratação correrá por conta dos recursos consignados a
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, na seguinte classificação (0146023):
Programa de Trabalho: 01.001.01.128.1006.2253 - Promover a Capacitação Institucional ; Natureza de Despesa: 33.90.39.26 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Cursos, Treinamentos e aperfeiçoamento
Fonte de Recurso: 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos .
10. DO RECEBIMENTO – (Lei nº 14.133/2021, artigo 140
10.2. O contratante realizará verificação minuciosa de todos os serviços executados, por meio de Comissão de recebimento materiais e serviços, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
10.3. O Contratado fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se veri-ficarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materi-ais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendên-cias que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
10.4. No prazo supracitado para o recebimento provisório, o setor demandante emitira a validação dos Serviços conforme IN09/2020/CG-ALERO.
10.5. A comissão de recebimento emitirÁ o termo de recebimento definito juntamente com a validação dos serviços.
10.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 03 (tres) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
10.7. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 03 (três) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecen-do as seguintes diretrizes:
10.8. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
10.9. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
10.10. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
11. DO PAGAMENTO
11.1. A Contratada deverá emitir a fatura/nota fiscal em nome da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, CNPJ: 04.794.681/0001-68, Xxxxxxx Xxxxxxx, xx. 0000 Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxx Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000;
11.2. O pagamento da contratação deverá ser efetuado em nome da PROBUS LTDA , – CNPJ 42.659.419/0001-08, por depósito em conta e/ou Ordem Bancária, nas Seguintes Agências Credenciadas a critério de Escolha do Contratante:
BANCO | AGÊNCIA | C/ CORRENTE |
Xxxxxxxx | 1294 | 83233-2 |
11.3. Após as notas fiscais/faturas serem aceitas e atestadas pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Recebimento de Serviços, Bens de Consumo e Bens Permanentes e após a apresentação dos documentos comprobatórios de situação regular em relação à Fazenda Federal, Estadual e Municipal, além do INSS e FGTS e Certidão negativa de Débitos Trabalhistas;
11.4. O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos) , e acima deste valor em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da
fatura/nota fiscal; Conforme art. 9º da Resolução nº 395/2018-ALE/RO e Decreto Federal nº 11.871 de 29.12.2023.
11.5. Se os documentos apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade;
Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
11.6. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
11.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
11.8. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
11.9. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão
ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
11.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
11.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.12. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
11.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
11.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.14.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
11.15. contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida lei complementar.
12. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1.Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
12.2. der causa à inexecução parcial do contrato;
12.3. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.4. der causa à inexecução total do contrato;
12.5. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
12.6. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.7. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.8. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
12.9. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
12.10. fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.11. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.12. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
12.13. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.14. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
12.14.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
12.14.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
12.14.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
12.14.4. Multa:
12.14.4.1. moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
12.14.4.2. moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
12.14.4.2.1. O atraso superior a 60 dias autoriza a Administração a promover a
extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
12.14.4.3. compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.15. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
12.16. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
12.16.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
12.16.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
12.16.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.17. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.18. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.19. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
12.20. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o
contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
12.21. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
12.22. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
13. DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (artigos 62 a 70)
13.1. Comprovação de aptidão para o desempenho e atividade pertinente com o objeto desta licitação,
consistente na apresentação de, no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica em nome da Empresa, fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, que comprove (m)quea licitante executou serviços de características semelhantes ao objeto licitado.
13.2. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em: I - Cédula de identidade;
II - Registro comercial, no caso de empresa individual;
III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
IV - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
13.3. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:
I - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
II - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei
V – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho- CNDT, mediante a apresentação de certidão negativa.
VI - Certidão de Regularidade de Débito - CND, relativa às Contribuições Sociais fornecida pelo INSS-Instituto Nacional do Seguro Social Seguridade Social, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
14. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO TODO -ART.6º inciso XXIII, alínea”c”
14.1. A descrição da solução como todo, encontra-se pormenorizada no estudo técnico preliminar, deste Termo de referência como peça ID 146438
15. NOTA DE EMPENHO
15.1.A Nota de Empenho será emitida, em favor da licitante vencedora, que será convocada para retirá-la dentro do prazo de 48 horas, contados a partir da convocação, e a entrega será como previsto no Termo de referência após a publicação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 90 da Lei 14.133/21, com alterações posteriores.
15.2.A Nota de Empenho poderá ser anulada a qualquer tempo, com base nos motivos previstos, no art. 155, da Lei nº 14.133/21, assegurados a licitante o contraditório e a ampla
defesa.
15.3 O instrumento para a referida contratação dar-se-à por meio da Nota de Xxxxxxx, o contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço: Art. 95 da Lei Federal 14.133/21.
II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.
Porto Velho/RO, 16 de fevereiro de 2024.
16.DAS ASSINATURAS
Elaborado por: | ||
Xxxxxx Xxxxx Teles Chefe da Divisão de Elaboração de Termo de Referência | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Secretária Administrativa |
Aprovo o presente Termo de Referência, nos termos da Resolução nº 461 de 13/11/2019 artigo 1º, 2 i e j e Artigo 7º § e 12º , I da Lei nº 14.133/21.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Secretário Geral
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Chefe de Divisão, em 16/02/2024, às 13:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Secretária Administrativa, em 16/02/2024, às 13:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Secretário Geral, em 16/02/2024, às 13:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxx, informando o código verificador 0157309 e o código CRC C3F197CB.
Referência: Processo nº 100.012.000050/2024-88 SEI nº 0157309
Av. Farquar, 2562 - Bairro Arigolândia - CEP 76801-189 - Porto Velho/RO Site xxx.xx.xx.xxx.xx