PREFEITU RA DE V Á R Z E A A L E G R E
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GOVERNO MUNICIPAL CNPJ 07.539.273/0001-58
TERMO DE REFERÊNCIA CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DIRETA
1 - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 - A contratação será realizada nos termos do inciso II Art. 75 da Lei Federal n° 14.133/2021, enquadrando-se, como dispensa de licitação, com limite de valor.
1.2- Será considerado vencedor do certame a(s) empresa(s) que apresentar o menor valor cotado.
1 . 3 - 0 presente caso é de Dispensa de Licitação, conforme art. 75, inciso II, §3°, da lei n. 14.133/21, onde as contratações de que trata o II do caput do artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
2 - DO OBJETO
2.1 - Contratação de serviços especializados a serem prestados na produção e realização de evento (Passe o Bastão), através da Secretaria de Educação do Município de Várzea Alegre - CE.
3 -JUSTIFICATIVA
3.1 - Trata-se de procedimento legal para contratação de empresa para execução de serviço de caráter estritamente provisório, por tempo determinado e para finalidade específica junto à Administração Municipal de Várzea Alegre - CE.
3.2 - Com o intuito de atender a Lei n° 1.112, de 09 de Outubro de 2019, que institui política pública pautada na melhoria do ensino-aprendizagem do município, da bonificação de professores, gestores escolares, técnicos da SEMED e estudantes do Ensino Básico do Município de Várzea Alegre, através do Programa Passe o Bastão.
3.3 - Faz-se necessário reconhecer e valorizar desta forma honrosa, os professores, diretores gerais, coordenadores e secretários escolares, técnicos (formadores) da Secretaria Municipal de Educação, que desenvolvem, com êxito, o trabalho pedagógico e de significância, no tocante ao índice de proficiência dos resultados de aprendizagem relacionados aos componentes curriculares (Português e Matemática) das turmas de Io a 5o, 8o e 9o ano do ensino fundamental, através da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Alegre-CE.
Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX: 00.000-000 - Xxxxxx Xxxxxx/XX
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4 - DAS ESPECIFICAÇÕES. QUANTIDADES E ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
4.1 - A empresa a ser contratada, deverá executar os serviços, conforme descrição na planilha abaixo:
V A LO R ES RS | |||||
ITEM . | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | Q UANTIDADE | VR. UNITÁRIO | VR. TO TA L |
1 | S erv iço s de B u ffet c o m p o sto de: garçons, todas as p eça s de m e sa n ecessá ria s ao serv iço (roupa de m esa, pratos, talheres, taças, etc.) alim entação: entrada com 4 tip os de salgad os ( co x in h a , b o lin h a d e q u eijo, canudo e pastel), jantar (arroz, feijã o , m acarrão, saladas, farofa, d o is tip o s de carne, d o is tip os de su cos, refrigerantes), sen d o a variação do cardápio a com binar. Inclu in d o esp a ço adequado para 0 núm ero de co n v id a d o s e ornam entação de acordo co m 0 tem a d o ev en to , sen d o 0 núm ero de p esso a s entre 8 0 0 a 9 0 0 p essoas. | S erviço | 01 | 3 3 .7 5 0 ,0 0 | 3 3 .7 5 0 ,0 0 |
2 | C o n fecçã o de co p o s lo n g drink person alizad os com 0 tem a d o ev en to . | S erv iço | 800 | 5 ,7 5 | 4 .6 0 0 ,0 0 |
3 | S on orização de M éd io Porte - C o n so le de áudio m esa de som can ais 02 kits de m icro fo n es sem fio 1 K it de 10 m icro fo n es para bateria, incluindo m on tagem e d esm on tagem . | E ven to | 1 | 2 . 5 0 0 ,0 0 | 2 .5 0 0 ,0 0 |
4 | L o ca çã o de P a lco de P equeno Porte m ed in d o 8m de largura por 6 m de profundidade, m ontado em p raticáveis, co m altura reg u lá v el de 0 ,5 0 cm a lm co m cobertura, in clu in d o m on tagem e d esm on tagem . | E vento | 1 | 3 .0 0 0 ,0 0 | 3 .0 0 0 ,0 0 |
5 | A tração A rtística - A tração local n ív e l local. | S erv iço | 2 | 2 . 5 0 0 ,0 0 | 5 .0 0 0 ,0 0 |
6 | L o ca çã o de 0 6 p la ca s de L E D P 6 ( 3 x 2 m etros) com controladora e técn ico operador. | E vento | 1 | 2 .5 0 0 ,0 0 | 2 .5 0 0 ,0 0 |
7 | L o ca çã o de eq u ip am en tos de estrutura efeito s, ilu m in ação co n ten d o 6 m o v in g beam 5 r 10 par de led 18 12W, máquina de fumaça de 600 W, G ride m ed in d o 3 m etros de altura, 5 de altura fa zen d o 0 X co m 12 p eça s de 1M 1 cubo, 4 suportes, esp essu ra Q20 incluindo m ontagem e d esm on tagem . | E vento | 1 | 2 .5 0 0 ,0 0 | 2 .5 0 0 ,0 0 |
VALO R TO TA L - RS | 53.850,00 |
Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX: 00.000-000 - Xxxxxx Xxxxxx/XX
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4.2 - Conforme exigência legal, o Município de Várzea Alegre - CE, realizou pesquisas de preços de mercado e estimativa de custos junto a empresas atuantes no ramo do objeto licitado, utilizando- se como base legal o artigo 6o da Instrução Normativa n° 73, de 05 de agosto de 2020 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão, publicada no DOU em: 06/08/2020 | Edição: 150 | Seção: 1 | Página: 19.
4.3 - O valor máximo admitido para a futura contratação é de R$ 53.850,00 (cinquenta e três mil oitocentos e cinquenta reais). Foi utilizado como metodologia para obtenção do preço estimado para a futura contratação o valor mínimo das pesquisas realizadas, conforme o artigo 6o da Instrução Normativa n° 73, de 05 de agosto de 2020 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão, publicada no DOU em: 06/08/2020 | Edição: 150 | Seção: 1 | Página: 19.
4.4 - Não serão aceitos para fins de contratação, preços superiores aos valores constantes no orçamento nas planilhas acima.
5 - MANIFESTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA BUSCA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS:
5.1 - Conforme o parágrafo 3o do artigo 75 da Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), o Município de Várzea Alegre, poderá obter propostas adicionais de eventuais interessados, inclusive das empresas que já apresentaram orçamentos, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a administração.
5.2 - A(s) proposta(s) de Preços deverá(ão) ser(em) entregue(s) no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, à Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - XXX 00.000-000, no horário das 8h às 14h, em dias úteis ou junto ao E-mail Oficial do Setor de licitações xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx até a data limite.
5.2.1 - A data limite para apresentação de eventuais novas propostas encerrará as 14h00 do dia 07/10/2022. Após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos, de maneira que o Município garanta o andamento do processo de contratação.
5.3 - A Proposta de preço deverá ser anexada/apresentada conforme modelo constante no Anexo I, na forma e no conteúdo, as exigências deste Termo de Referência.
5.3.1. As propostas de preços que não estiverem em consonância com as exigências deste Termo de Referência serão desclassificadas.
5.3.2 Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Termo de Referência. Devendo obedecer ao valor estipulado pela administração mediante pesquisas.
6 - PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
6 . 1 - 0 futuro Contrato terá vigência até 31/12/2022, a contar da data de sua assinatura, ou enquanto decorrer os serviços dentro da vigência do mesmo, podendo ainda ser prorrogado de acordo a Lei Federal n° 14.133/2021, com eficácia após a publicação do seu extrato. Os serviços serão iniciados em até 24 (vinte e quatro) horas, após solicitado pela Secretaria Municipal
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Competente, o Evento acontecerá no dia 15 de Outubro de 2022.
7 - REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
7.1 - A empresa a ser contratada deverá apresentar os seguintes Documentos, os quais serão analisados quanto à sua autenticidade e ao seu prazo de validade:
7.1.1 - Certidão Negativa de Débitos quanto à Dívida Ativa da União.
7.1.2 - Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais.
7.1.3 - Certidão Negativa de Débitos Estaduais.
7.1.4 - Certidão Negativa de Débitos Municipais.
7.1.5 - Certidão Negativa de Débitos do INSS.
7.1.6 - Certificado de Regularidade do FGTS.
7.1.7 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ.
7.1.8 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST.
7.1.9 - Registro Comercial, no caso de empresa individual.
7.1.10 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
7.1.11 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.1.12 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
7.1.13 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, sendo está feita mediante a apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
7.1.13.1 - Nos casos de atestado emitido por pessoa jurídica de direito privado, este deverá ser apresentado com firma devidamente reconhecida em cartório competente ou acompanhado de documento de identificação do signatário para confrontação da assinatura.
7.1.14 - Declaração emitida pela licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze)
nos termos do inciso XXXIII, do Art. 7oda Constituição Federal.
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8 - ORIGEM DOS RECURSOS
8.1 - As despesas do futuro contrato correrão por conta de recursos oriundos do Tesouro Municipal, previsto na seguinte Dotação Orçamentária:
O r g ã o | U n id . O rç. | P r o je to / A t iv id a d e | E le m e n to d e D e sp esa |
08 | 01 | 1 2 .1 2 2 .0 0 3 7 .2 .0 2 9 .0 0 0 0 | 3 3 .9 0 .3 9 .0 0 |
9 - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 - Nos termos do art. 117, e seus parágrafos, da Lei n° 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes, de conformidade com o art. 120 da Lei n° 14.133/2021.
9.3 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10 - DO PAGAMENTO
10.1 - As regras para pagamento serão as estipuladas conforme Lei Federal n° 14.133/2021, desde que observados os seguintes:
10.1.1. Apresentação de nota fiscal de acordo com a legislação vigente à época da emissão (nota fiscal eletrônica, se for o caso), acompanhada da prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada; da prova de regularidade relativa à Seguridade Social; do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, comprovando regularidade com o FGTS; e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida pela justiça do trabalho.
10.1.2 - O pagamento dos serviços executados será efetuado pela Administração, obedecidas as requisições, em moeda corrente, conforme o valor apresentado na fatura correspondente e certificado pelo setor competente limitando-se o desembolso máximo em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros do Tesouro Municipal, em prazo não superior a 30 (trintaf dias. /T-a
Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX: 00.000-000 - Xxxxxx Xxxxxx/XX
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10.1.3-0 pagamento será efetuado através de Transferência Bancária.
11 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 - As obrigações do(a) CONTRATADO(A) são as descriminadas neste Termo de Referência e na Minuta Contratual, parte integrante deste processo, independente de sua Transcrição.
12 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 - As obrigações do(a) CONTRATADO(A) são as descriminadas neste Termo de Referência e na Minuta Contratual, parte integrante deste processo, independente de sua Transcrição.
13 - DAS SANÇÕES
13.1 - Nos termos do art. 155 da Lei Federal n° 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, o funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) Ensejar o retardamento da execução do objeto sem motivo justificado;
g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da Dispensa;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5o da Lei n° 12.846, de Io de agosto de 2013. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades, nos limites previstos no art. 156 da Lei Federal n° 14.133/2021.
i) O valor da multa, aplicada será de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
j) Na impossibilidade de desconto no pagamento subsequente, será liquidado do seguro caução previsto neste instrumento.
k) As sanções previstas nestes instrumentos poderão ser aplicadas cumulativamente, exceto multas escalonadas por datas, e a multa de advertência.
Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - CEP: 63.540-000 - Várzea Alegre/CE
“ Várzea Alegre Terra do Amor Fraterno”
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1) No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Poderá o Município revogar o presente Processo Administrativo, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
14 . 2 - 0 Município deverá anular o presente Processo Administrativo, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
14.3 - A anulação do Processo Administrativo, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal n° 14.133/21.
14.4 - Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.
Várzea Alegre - CE, 28 de Setembro de 2022.
Xxxxxx :rnardino Ordenadora de Despesas Secretaria Municipal de Educação
Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX: 00.000-000 - Xxxxxx Xxxxxx/XX
“ Várzea Alegre Terra do Amor Fraterno”
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LEI MUNICIPAL N° 1.112, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019
Rua Dep. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 153 - Centro - CEP: 63.540-000 - Várzea Alegre/CE
Governo de
VÁRZEA ALEGRE
Mais para « povo
LEI N° 1.112, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019.
Institui política pública pautada na melhoria do ensino-'' aprendizagem do município, da bonificação de professores, gestores escolares, técnicos da SEM ED e estudantes do Ensino Básico do Município de Várzea Alegre (Programa Passe o Bastão) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercido do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faço saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituída nos termos desta Lei bonificações a ser paga a professores, técnicos da SEMED, gestores e estudantes do ensino básico municipal em Várzea Alegre/CE dos 1°/2°, dos 4°/5° e dos 8°/9° anos utilizando como parâmetro os resultados do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará - SPA EC E (turmas do 2o, 5o e 9o anos), para concessão da premiaçáo.
Parágrafo único. As turmas premiadas seguirão o seguinte critério: I - Turmas avaliadas no SPAEC E do ano anterior (2o, 5o e 9o ano);
II - Turmas de 1o. 4o e 8o que antecederam as turmas mencionadas no item I.
Art.2° O s pré-requisitos para a pontuação são que as turmas tenham no mínimo 15 (quinze) alunos e atinjam as metas no resultado do SPAECE, em conformidade com o ANEXO I desta Lei.
Art. 3o Os valores adotados para premiaçáo dos professores, gestores, Técnicos da SEMED, e estudantes, a serem entregues no exercício, atenderão respectivamente ao previsto nos ANEXO S II. III e V, desta Lei.
Art. 4o Além das previsões constantes no artigo 3o e seus anexos, os professores das melhores turmas de 2o, 5o e 9o anos receberão bonificação extra, independentemente da quantidade mínima de alunos, conforme anexo IV
Art. 5o Os anexos integrantes desta lei podem ser alterados por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo quando para elevar a meta, ficando vedada a alteração para reduzir qualquer das metas pré-estabelecidas.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - CE, em 09 de outubro de 2019.
XXXX XXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXX<J>
srefeitoT$unicipal
PUBLICADO
no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará ( APRECE) ,
Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX:00-000 -ooo - — • d e 1 í
" V árzea Alegre Terra do Amor Fratern nos termos da Lei
Gobtnere do Prefeito
Governo de
VÁRZEA ALEGRE
Mais para o pot»
ANEXO I
{Lei n° 1.112/2019)
(DOS CRITÉRIOS PARA PREMIAÇÂO)
2o ano
• Os 5 (cinco) melhores desempenhos em proficiência no SPAECE.
• Proficiência igual ou superior à média do município no ano avaliado.
Ex,: na premiaçáo concedida em 2019, a média padrão é a proficiência do município de Várzea Alegre no SPAEC E do ano de 2018
5o ano
« Os 5 (cinco) melhores desempenhos de proficiência em Lingua Portuguesa e em Matemática no SPAECE, será calculada a média aritmética das proficiências de Lingua Portuguesa e Matemática obedecendo a fórmula abaixo:
turma
• Média de proficiência da turma igual ou superior a 237,5.
9oano
• Os 5 (cinco) melhores desempenhos de proficiência em Língua Portuguesa e em Matemática no SPAECE, será calculada a média aritmética das proficiências de Lingua Portuguesa e Matemática obedecendo a fórmula abaixo:
Média de Proficiência da turma = —
• Média de proficiência da turma igual ou superior a 262,5.
Observação: serão concedidas premiações financeiras apenas para as turmas de 2o, 5o e 9o que estiverem nos padrões designados anteriormente, as demais turmas serão contempladas com outorga sem remuneração financeira.
Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - CEP:õ 3.540-o o o - Várzea Alegre/CE
“ Várzea Alegre Terra do Amor Fraterno”
G abinete
d o Prefeito
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Governo de
VÁRZEA ALEGRE
Maisptgaoptmt
ANEXO li
(Lei n° 1.112/2019)
(DA PREMIAÇÃO DOS PRO FESSO RES)
2oano - SPAECE Alfa | ||
1o Lugar | 10 Ano - R$ 250,00 | 2o Ano - R$ 500,00 |
2o Lugar | 10 Ano - R$ 200,00 | 2o Ano - R$ 400,00 |
3o Lugar | 1o A n o - R $ 150,00 | 2o Ano - R$ 350,00 |
4o Lugar | 1o A n o - R $ 100,00 | 2a Ano - R$ 250,00 |
5o Lugar | 1° A n o - R $ 100,00 | 2° Ano - R$ 200,00 |
Total | R$ 800,00 | R$ 1700,00 |
Total Geral | R$ 2500.00 |
5o ano | ||
1o Lugar | 4° Ano - R$ 500,00 | 5° Ano - 1000,00 |
2o Lugar | 4° Ano - R$ 400,00 | 5° Ano - 800,00 |
3o Lugar | 4° Ano - R$ 300,00 | 5° Ano - 700,00 |
4o Lugar | 4° Ano - R$ 200,00 | 5° Ano - 500,00 |
5o Lugar | 4° Ano - R$ 200,00 | 5° Ano - 400,00 |
Total | R$ 1600,00 | R$ 3400,00 |
Total Geral | R$ 50 | 00,00 |
9oano | ||
1o Lugar | 8° Ano - R$ 500,00 | 9° Ano - R$ 1000,00 |
2o Lugar | 8° Ano - R$ 400,00 | 9° Ano - R$ 800,00 |
3o Lugar | 8° Ano - R$ 300,00 | 9° Ano - R$ 700,00 |
4o Lugar | 8° Ano - R$ 200,00 | 9° Ano - R$ 500,00 |
5o Lugar | 8° Ano - R$ 200,00 | 9° Ano - R$ 400,00 |
Total | R$ 1600,00 | R$ 3400,00 |
Total Geral | R$ 5C | 00,00 |
(
Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX:00.000-000 - Xxxxxx Xxxxxx/XX
“ Várzea Alegre Terra do Amor Fraterno”
2oano - SPAECE | Alfa | |||
Classificação | Diretor(a) | Coordenador(a) | Secretário(a) | |
1o Lugar | R$ 500,00 | RS 250,00 | RS | 250,00 |
2o Lugar | R$ 400,00 | RS 150,00 | R$ | 150,00 |
3o Lugar | RS 300,00 | RS 150,00 | RS | 150,00 |
4o Lugar | R$ 200,00 | R$ 100,00 | R$ | 100,00 |
5o Lugar | RS 100,00 | RS 100,00 | RS | 100,00 |
Total | RS 1500,00 | RS 750,00 | R$ | 750,00 |
Total Geral | R$ 3000,00 |
5o ano | |||
Classificação | Diretor(a) | Coordenador(a) | Secretário(a) |
1o Lugar | RS 500,00 | RS 250,00 | RS 250,00 |
2o Lugar | R$ 400,00 | RS 150,00 | R$ 150,00 |
3o Lugar | RS 300,00 | RS 150,00 | RS 150,00 |
4o Lugar | RS 200,00 | RS 100,00 | RS 100,00 |
5o Lugar | RS 100,00 | RS 100,00 | R$ 100,00 |
Total | R$ 1500,00 | R$ 750,00 | R$ 750,00 |
Total Geral | R$ 3000,00 |
9o ano | |||
Classificação | Diretor(a) | Coordenador(a) | Secretário(a) |
1o Lugar | R$ 500,00 | RS 250,00 | RS 250,00 |
2o Lugar | RS 400,00 | RS 150,00 | RS 150,00 |
3o Lugar | R$ 300,00 | RS 150,00 | R$ 150,00 |
4o Lugar | RS 200,00 | RS 100,00 | RS 100.00 |
5o Lugar | RS 100,00 | RS 100,00 | R$ 100,00 |
Total | R$ 1500,00 | RS 750,00 | RS 750,00 |
Total Geral | RS 3000,00 |
Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX:00-X00-xxx - Xxxxxx Xxxxxx/XX
ANEXO IV (Lei n° 1.112/2019)
(DA PREMIAÇÃO DOS TÉCNICOS DA SEMED)
Formador do 1o Ano | R$ 500,00 |
Formador do 2o Ano | R$ 500,00 |
Formador do 3o Ano | R$ 500,00 |
Formador do 4o e 5o Ano Língua Portuguesa | R$ 500,00 |
Formador do 4o e 5o Matemática | R$ 500,00 |
Formador do 6o ao 9o Língua Portuguesa | RS 500,00 |
Formador do 6o ao 9o Matemática | R$ 500,00 |
Gerente do Mais Paic | R$ 500,00 |
Coordenadora Pedagógica | R$ 500,00 |
TOTAL | R$4.500,00 |
Obs.: As bonificações dos técnicos da secretaria de educação serão condicionadas ao crescimento nas proficiências do SPAECE, tomando sempre como base os resultados do próprio município (Ex. 2017 o município obteve proficiência no 2o ano de 175,7 e em 2018 a proficiência foi 193,0, dessa forma os formadores de 1o e 2o ano recebem bonificação). Os formadores de 1o e 2o ano recebem pelo resultado do 2o ano; 3o ao 5o ano Língua Portuguesa e Matemática recebem pela média aritmética do 5° ano
(Média de Proficiência do município
.... e 6„ ao 9„ a[)o Ljngua portuguesa .
Matemática recebem pela média aritmética do 9° ano.
(Média de Proficiência do município =
Proficiência de Ungna Ptmuguesa -t Profid i i
Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - CEP:ó 3.540-o o o - Várzea Aiegre/CE
“ Várzea Alegre Terra do Amor Fraterno”
G a b in e te d o Pref»!to
A premiaçáo dos alunos ocorrerá mediante o que está previsto no Projeto "Aluno Nota 10, foco no SPAECE".
Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX.00.000-000 - Xxxxxx Xxxxxx/XX
“ Várzea Alegre Terra do Amor Fraterno”
• O melhor desempenho em proficiência no SPAECE.
• Proficiência igual ou superior á média do município no ano avaliado.
5o ano
• O melhor desempenho de proficiência em Língua Portuguesa e em Matemática no SPAECE, será calculada a média aritmética das proficiências de Língua Portuguesa e Matemática obedecendo a fórmula abaixo:
Média de Proficiência da turma
9oano
• O melhor desempenho de proficiência em Língua Portuguesa e em Matemática no SPAECE, será calculada a média aritmética das proficiências de Língua Portuguesa e Matemática obedecendo a fórmula abaixo:
Média de Proficiência da turma -
Observação: serão concedidas premiações financeiras apenas para a melhor turma de 2o, 5o e 9o que estiverem nos padrões de proficiência designados no Anexo I, a turma de melhor desempenho será contemplada com a premiação independentemente da quantidade de alunos.
Tabela da premiação extra
2o ano - SPAEC E Alfa | ||
1o Lugar | 1a Ano - R$ 250,00 | 2o Ano - R$ 500,00 |
Total | R$ 750,00 |
5o ano | ||
1o Lugar | 4° Ano - R$ 400,00 | 5o Ano - 800,00 |
Total | RS 1200,00 | |
9o ano | ||
1o Lugar | r Ano - R$ 400,00 | 9o Ano - R$ 800,00 |
Total | RS 1200,00 |
Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX: 00.000-000 - Xxxxxx Xxxxxx/XX
“Várzea Alegre Terra do Amor Fraterno”
PREFEITU RA DE V Á R Z E A A L E G R E
GOVERNO MUNICIPAL
CN PJ 07.539.273/0001-58
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
DISPENSA DE LICITAÇÃO COM BASE NO ART. N° 75, INCISO II DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021.
A Prefeitura Municipal de VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará.
Pela presente declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei Federal n° 14.133/2021, bem como às cláusulas e condições do Processo de Dispensa de Licitação.
Declaramos ainda, que não ocorreu fato que nos impeça de participar da mencionada Licitação.
Assumimos o compromisso de bem e fielmente executar os serviços especificados no Anexo I, caso sejamos vencedor(es) da presente Licitação.
Objeto: Contratação de serviços especializados a serem prestados na produção e realização de evento (Passe o Bastão), através da Secretaria de Educação do Município de Várzea Alegre - CE, conforme especificações apresentadas abaixo.
VA LO R ES R$ | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VR. UNITÁRIO | VR. TO TA L |
1 | S erv iço s de B u ffet co m p o sto de: garçon s, todas as p eça s de m esa necessárias ao serv iço (roupa de m esa, pratos, talheres, taças, etc.) alim entação: entrada com 4 tip os de salgad os ( co x in h a , bolin h a de queijo, can u d o e p astel), jantar (arroz, feijã o , m acarrão, saladas, farofa, d o is tip os de carne, d o is tip os de su cos, refrigerantes), sen d o a variação d o cardápio a com binar. Inclu in d o esp a ço adequado para o núm ero de co n v id a d o s e ornam entação de acordo co m o tem a d o ev en to , sen d o o núm ero de p esso a s entre 8 0 0 a 9 0 0 p esso a s. | S erv iço | 01 | ||
2 | C o n fecçã o de c o p o s lo n g drink p erson alizad os co m o tem a do even to. | S erv iço | 8 0 0 | ||
3 | S o n orização de M éd io Porte - C o n so le de áudio m esa de som canais 02 kits de m icro fo n es sem fio 1 K it de 10 m icro fo n es para batería, incluindo m on tagem e d esm on tagem . | E ven to | 1 | ||
4 | L o ca çã o de P alco de P equeno Porte m ed in d o 8m de largura por 6 m de profundidade, m ontado em praticáveis, co m altura reg u lá v el de 0 ,5 0 cm a lm co m cobertura, in clu in d o m on tagem e d esm on tagem . | E vento | 1 |
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G O V E R N O M U N IC IPA L CN PJ 07.539.273/0001-58
5 | A tração A rtística - A tração local n ív e l local. | S erv iço | 2 |
6 | L ocação de 0 6 p lacas de L E D P 6 ( 3 x 2 m etros) co m controladora e técn ico operador. | E ven to | 1 |
7 | L o ca çã o de eq u ip am en tos de estrutura efeito s , ilu m in ação con ten d o 6 m o v in g beam 5r 10 par de led 18 12 W , m áquina de fu m aça de 6 0 0 W , G ride m ed in d o 3 m etros de altura, 5 d e altura fa zen d o 0 X co m 12 p eça s de 1M 1 cu b o , 4 suportes, esp essu ra Q 2 0 in clu in d o m on tagem e d esm on tagem . | E ven to | 1 |
VALOR T O T A L - R S |
Valor Total da Proposta: R$..................... ( )
Proponente:.....................................................
Endereço:........................................................
CNPJ:.........................................
Data da Abertura:......................................
Prazo de Entrega: Conforme Edital e Contrato. Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Local e Data:................................................
Assinatura do Proponente^.— i
f — A - r — A
Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX: 00.000-000 - Xxxxxx Xxxxxx/XX
** * * *
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ANEXO II MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNNICIPAL DE EDUCAÇÃO, COM
............................................, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA:
O MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 07.539.273/0001- 58, através do Fundo Município de Educação, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 31.014.354/0001- 19, neste ato representada por sua Ordenadora de Despesas, a Sr(a). ,
residente e domiciliado na Cidade de Várzea Alegre - CE, doravante denominada de CONTRATANTE, e de outro lado, ................................................ com endereço na
............................................. , inscrita no CNPJ sob o n° .................................... , neste ato
representada por........................................... , xxxxxxxx(a) do CPF n° ,
doravante denominada de CONTRATADA, firmam entre si o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir expressas, que reciprocamente outorgam e aceitam.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. Processo de Dispensa de Licitação n ° .................... , de acordo com a Lei Federal no Art. 75, Inciso II, § 3o Da Lei Federal N° 14.133, 01 de abril de 2021, devidamente ratificado pelo o Sr.
........................................ , Ordenador(a) de Despesas da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O presente instrumento tem por objetivo a Contratação de serviços especializados a serem prestados na produção e realização de evento (Passe o Bastão), através da Secretaria de Educação do Município de Várzea Alegre - CE, na forma discriminada no quadro abaixo:
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução do objeto deste contrato o valor global de R $ ............................... ( ), que observados os seguintes:
3.1.1 - O pagamento dos serviços executados será efetuado pela Administração, obedecidas as requisições, em moeda corrente, conforme o valor apresentado na fatura correspondente e
cATP*
Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - CEP: 63.540-000 - Várzea Alegre/CE
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certificado pelo setor competente limitando-se o desembolso máximo em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros do Tesouro Municipal, em prazo não superior a 30 (trinta) dias.
3.1.2 - O pagamento será efetuado através de Transferência Bancária,
3.1.3 - O pagamento do serviço fica condicionado à apresentação, pela CONTRATADA, de nota fiscal de acordo com a legislação vigente à época da emissão (nota fiscal eletrônica, se for o caso), acompanhada da prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada; da prova de regularidade relativa à Seguridade Social; do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, comprovando regularidade com o FGTS; e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida pela justiça do trabalho.
3.1.4 - Não serão realizados adiantamentos a quaisquer títulos.
CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 - Exigir o fiel cumprimento deste Contrato, bem como zelo no fornecimento e o cumprimento dos prazos.
4.2 - Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos/serviços objeto deste Contrato.
4.3 - Acompanhar e fiscalizar junto a Contratada, através da Secretaria/Fundo Municipal contratante, a execução do objeto contratual.
4.4 - Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste Instrumento, bem como zelar pelo cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA se obriga a executar de maneira integral o objeto contratual em conformidade com as condições e prazos estabelecidos neste termo contratual e na Proposta de Preços apresentada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para o início dos trabalhos, a partir de Solicitação emitida pela Secretaria Municipal de Educação.
5.2 - Devem estar incluso no valor cotado todo e qualquer material necessário para execução de todos os serviços propostos.
^ ) 5.2.1 - Também inclui-se no valor cotado despesas relativas a deslocamento, eventuais hospedagens, alimentação, remuneração da equipe de serviço, encargos sociais e tributários, seguros e demais despesas necessárias à execução dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
6.1 - Nos termos do art. 117, e seus parágrafos, da Lei n° 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
6.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes, de conformidade com o art. 120 da Lei n° 14.133/2021.
6.3 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, indicando o que for necessário à regularização das falhas
(4 5 ^
Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX: 00.000-000 - Xxxxxx Xxxxxx/XX
** * * *
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ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas deste Contrato correrão por conta de recursos oriundos do Tesouro Municipal, previstos na seguinte dotação orçamentária:
O r g ã o | U n id . O rç. | P r o je to / A t iv id a d e | E le m e n to d e D e sp esa |
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
8.1 O presente Contrato terá vigência até 31/12/2022, a contar da data de sua assinatura, ou enquanto decorrer os serviços dentro da vigência do mesmo.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
9.1. Os preços são firmes e irreajustáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PROIBIÇÕES
10.1 - E vedado a CONTRATADA subcontratação dos serviços, parcial ou total, sem a prévia e expressa anuência e autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratual, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme o disposto no Art. 125 da Lei Federal n° 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - Nos termos do art. 155 da Lei Federal n° 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, o funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) Ensejar o retardamento da execução do objeto sem motivo justificado;
g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da Dispensa;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5o da Lei n° 12.846, de Io de agosto de 2013. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades, nos limites previstos no art. 156 da Lei Federal n° 14.133/2021.
a) O valor da multa, aplicada será de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
b) Na impossibilidade de desconto no pagamento subsequente, será liquidado do seguro caução
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previsto neste instrumento.
c) As sanções previstas nestes instrumentos poderão ser aplicadas cumulativamente, exceto as multas escalonadas por datas, e a multa de advertência.
d) No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 - A extinção do contrato que se originar do presente edital poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados no Art. 137 da Lei Federal n° 14.133/2021, de Iode abril de 2021;
b) Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nas hipóteses elencadas no inciso III do Art. 106 da Lei Federal n° 14.133/2021, de Io de abril de 2021, combinado com os parágrafos Io e 2odo mesmo artigo.
c) Pela sua inexecução total ou parcial do contrato, com a aplicação das penalidades previstas no presente Termo de Referência e legislação pertinente;
d) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, deste que haja conveniência para a administração;
e) Em caso de extinção do contrato e comprovada a inexistência de culpa da proponente vencedora, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;
f) Todos os casos serão precedidos de motivação do ato, com a garantia do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Declaram as partes que este Contrato corresponde á manifestação final, completa e exclusiva, do acordo entre elas celebrado;
14.2. Obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da comarca de Várzea Alegre, Estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente Contrato, que não possa ser resolvidos pelos meios administrativos.
Várzea Alegre - CE,....................................................
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEM U N H A S:
1 -
CPF
2 - CPF
Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX: 00.000-000 - Xxxxxx Xxxxxx/XX
COMPROVANTES DE PUBLICAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - seção 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Ne 57/2022 - SRP
O Pregoeiro do Município de São Gonçalo do Amarante/CE torna público para conhecimento dos interessados a abertura do Pregão Eletrônico Ne. 057.2022 - SRP, cujo objeto é a seleção de melhor proposta para registro de preços visando futura e eventual contratação de serviços de manutenções do sistema de abastecimento de água de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura do Município de São Gonçalo do Amarante
- CE. (com Cotas e Lotes Exclusivos para ME/EPP). Início do acolhimento das propostas de preços: 05/10/2022 às 17h30min. Data de abertura das propostas de preços: 21/10/2022 às lOhOOmin. Para efeito desta licitação deverá ser levado em consideração o horário oficial de Brasília. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos seguintes sítios eletrônicos: w w w . b b m n e t . c o m . b r ; xxx.xxx.xx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
São Gonçalo do Amarante/CE, 3 de Outubro de 2022 NEEMIAS DA MOTA SALES
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL
EXTRATO DE CONTRATO N® 3/2022 - SMS
Extrato do Contrato de Gestão N® 0003/2022 - SMS. Processo SPU N® P218570/2022
- Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, através da Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADA: INSTITUTO PARA GESTÃO EM SAÚDE DE SOBRAL - IGS, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o N® 04.776.677/0001-77. Objeto: Gestão compartilhada e execução das atividades e serviços da Santa Casa de Misericórdia de Sobral, com a finalidade de assegurar o acesso à saúde de qualidade conforme os princípios do SUS, visando a universalidade, integralidade e equidade em todos os serviços assistenciais para os cidadãos da zona noroeste do Estado do Ceará. Fundamentação Legal: Art. 24, inciso IV c/c XXIV, e Art. 26, parágrafo único, inciso I da Lei N® 8.666/1993 e suas alterações. Modalidade: Dispensa N® DP22016 - SMS. Valor Global: R$ 36.714.735,94 (Trinta e Seis Milhões e Setecentos e Quatorze Mil e Setecentos e Trinta e Cinco Reais e Noventa e Quatro Centavos). Dotações Orçamentárias: 07.01.10.302.0073.1292.33903900.1500100200;
07.01.10.302.0073.1292.33903900.1600000000;
07.01.10.302.0073.1292.33903900.1621000000;
07.01.10.302.0073.1292.33508500.1600000000;
07.01.10.302.0073.1292.33508500.1621000000;
07.01.10.302.0073.1292.33503900.1500100200;
07.01.10.302.0073.1292.33503900.1600000000;
07.01.10.302.0073.1292.33503900.1621000000. Prazo de Vigência: O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da sua assinatura, nos termos da Lei N® 8.666/1993. Data da Assinatura: Sobral/CE, 29/09/2022. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxxx dos Santos - Secretária Municipal da Saúde e o Sr. Thiago Matias Veras
- Diretor Presidente em exercício do Instituto para Gestão em Saúde de Sobral - IGS. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coordenador Jurídico da SMS.
EXTRATO DE CONTRATO N® 212/2022 - SME
Extrato do Contrato N® 0212/2022 - SME - Processo SPU N® P211877/2022. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, através da Secretaria Municipal da Educação. CONTRATADA: ROMULO F DO XXXX XXXX, pessoa jurídica inscrita no CNPJ N® 23.714.767/0001-88. Fundamentação Legal: Art. 32 e Art. 33 do Decreto Municipal N® 2.257/2019. Objeto: Fornecimento de mobiliários e móveis planejados, para atender as necessidades das Unidades da Secretaria Municipal da Educação de Sobral - CE. Modalidade: Adesão N® AD22021 - SME à Ata de Registro de Preços Reserva N® 026/2022, decorrente do Pregão Eletrônico SRP N® 025/2022, Processo Administrativo N® 2022031/2022-CPL da Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão. Valor Global: R$ 211.577,47 (duzentos e onze mil e quinhentos e setenta e sete reais e quarenta e sete centavos). Dotações Orçamentárias: 06.01.12.368.0487.2557.44905200.1550000000;
06.01.12.368.0487.2557.44905200.1500100100;
06.01.12.367.0487.2561.44905200.1500100100;
06.03.12.365.0484.2543.44905200.1542000000;
06.03.12.365.0484.2543.44905200.1540000000;
06.03.12.361.0485.2545.44905200.1S40000000;
06.03.12.366.0486.2546.44905200.1540000000;
06.03.12.368.0487.2548.44905200.1542000000;
06.03.12.368.0487.2548.44905200.1540000000;
06.03.12.368.0487.2550.44905200.1544000000;
06.03.12.368.0487.2550.44905200.1542000000;
06.03.12.368.0487.2550.44905200.1540000000;
06.01.12.365.0484.2551.44905200.1550000000;
06.01.12.361.0485.2553.44905200.1550000000;
06.01.12.365.0484.2551.44905200.1500100100;
06.01.12.366.0486.2555.44905200.1500100100;
06.01.12.361.0485.2553.44905200.1500100100. Prazo de Vigência: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. Data da Assinatura: Sobral/CE, 30/09/2022. Signatários: Representante da Contratante: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx - Secretário Municipal da Educação. Representante da Contratada: Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx do Rego Lima. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Coordenadora Jurídica da SME.
RETIFICAÇÃO
No Extrato de Dispensa de Licitação N® DP22016 - SMS. Publicado no Diário Oficial da União do dia 03/10/2022 de N® 188, Página 201, Seção 3. ONDE SE LÊ: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso IV, e Art. 26, parágrafo único, inciso I da Lei N® 8.666/1993 e suas alterações. LEIA-SE: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso IV c/c XXIV, e Art. 26, parágrafo único, inciso I da Lei N® 8.666/1993 e suas alterações.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N® PE22060 - SMS (SRP)
(BB N® 964805).
Central de Licitações. Início da Disputa: 19/10/2022 às 09h (Horário de Brasília). OBJETO: Registro de Preços para Futuras e Eventuais Aquisições de material médico hospitalar III destinados às Unidades de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde e ao Hospital Municipal Dr. Estevam Ponte, conforme especificações constantes no Termo de Referência. Modalidade: Processo SPU N® P208883/2022. Edital do Pregão Eletrônico N® PE22060 - SMS (SRP) (BB N» 964805). Valor do Edital: Gratuito. INFORMAÇÕES: Site: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e à Rua Viriato de Medeiros, N® 1.250, 4® andar. Fone: (00) 0000-0000 e 1146.
Sobral-CE, 3 de Outubro de 2022. XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX
Pregoeira
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022100400202
ISSN 1677 -7069
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEJUÇUOCA
AVISO DE ADIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO N® 0000.00.00.00 - PE - FME
O Pregoeiro da Comissão de Pregão da Prefeitura Municipal de Tejuçuoca - CE, torna público para conhecimento dos interessados que, o Pregão Eletrônico n® 0000.00.00.00 - PE - FME, cujo objeto é o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de materiais permanentes e de consumo para suprir as Necessidades da Secretaria de Educação do Município de Tejuçuoca/CE, inicialmente prevista a abertura do certame na data de 05 de outubro de 2022, às 09:00 horas na Prefeitura de Tejuçuoca. Fica adiada "Sine Die" analise dos pedidos de impugnação e esclarecimentos, e se necessário, reformulação do Termo de Referência, sendo nova data para abertura do certame a ser publicado em momento oportuno.
Tejuçuoca - CE, 3 de Outubro de 2022 XXXXXXXXX XXXX X XXXXXX XXXXX
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N® 0000.00.00.00 - PE - ADM
A Comissão de Pregão da Prefeitura Municipal de Tejuçuoca, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, torna público o Edital de Pregão Eletrônico N® 0000.00.00.00 - PE - ADM, cujo objeto é a seleção de melhor proposta visando futuras e eventuais contratações de pessoa jurídica para execução de serviços de suporte operacional para a promoção e organização, locação de estruturas e bandas dos eventos a serem realizados pelas diversas Secretarias do Município de Tejuçuoca/CE. O referido Edital estará à disposição dos interessados e poderá ser adquirido através do site do TCE xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/ e xxx.xxxxxx.xxx.xx partir da data desta publicação. A sessão pública se realizará no dia 17 de outubro de 2022 às 08 horas, Data do Início de Cadastramento de Proposta de Preços: a partir de 04 de outubro de 2022 a partir das 08:00 horas (horário de Brasília); Data da Disputa de Preços: 17 de outubro de 2022 às 08:00 horas; Local: Bolsa Brasileira de Mercadorias - bbmnet xxx.xxxxxx.xxx.xx.
Tejuçuoca/CE, 3 de outubro de 2022 XXXXXXXXX XXXX X XXXXXX XXXXX
Pregoeiro
AVISO
PREGÃO ELETRÔNICO N® 2022.08.12.01-PE-ADM
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Tejuçuoca - CE, torna público que no Pregão Eletrônico N® 2022.08.12.01-PE-ADM desta Prefeitura, publicado no DOU, dia 30.09.2022, página 190, Seção 3, com abertura para às 09:00 horas do dia 14 de Outubro de 2022, cujo Objeto é Seleção de melhor proposta visando futuras e eventuais contratações de pessoa jurídica para execução de serviços de suporte operacional para a promoção e organização, locação de estruturas e bandas dos eventos a serem realizados pelas diversas Secretarias do Município de Tejuçuoca/CE, torna-se sem efeito a redação e a publicação acima citada.
Tejuçuoca - CE, 3 de Outubro de 2022.
---------------PREFEiTURA M U N i C i P ------------
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará, em conformidade com Art. 75, inciso II - da Lei Federal n.® 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração municipal pretende realizar a contratação de serviços especializados a serem prestados na produção e realização de evento (Passe o Bastão), através da Secretaria de Educação do Município de Várzea Alegre - CE, podendo eventuais interessados apresentarem Propostas de Preços no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Limite para Apresentação de Proposta de Preços: 07/10/2022 até 14:00 h. As propostas de Preços deverão ser entregues no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, sito a Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx - XX. XXX - 00.000-000, no horário de 08:00 às 14:00, em dias úteis ou pelo E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até a data limite. O Aviso e Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site Oficial do Município em xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações poderão ser obtidas pelo Telefone: (00) 0 0000-0000 e na Sala da CPL, sito a Rua Dep. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, n® 153 - Centro, Várzea Alegre - CE, no horário das 08h:00 às 14h:00 de segunda a sexta feira.
Várzea Alegre, 3 de Outubro de 2022. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Agente de Contratação
üiTÁM í)ò fSNftlTò san iu
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX
AVISO DE RETIFICAÇÃO
- ERRATA AVISO DE LICITAÇÃO
Referente à publicação veiculada em 30/09/2022, no Diário Oficial da União, Seção 3, pag. 187 (3® arquivo de publicaçãç referente ao Município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES veiculado na respectiva página), ONDE SE LÊ: O Município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, por meio do Fundo Municipal de Saúde - LEIA-SE: O Município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social.
Xxxxxx Xxxxxxx/ES, 3 de setembro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N® 14/2022
Processo n.« 7219/2022 IDCidadES:
2022.007E0500001.01.0049
O Município de Anchieta/ES, através da sua Pregoeiro Oficial, torna público a alteração da data de realização do Pregão em referência, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE VEÍCULOS PARA A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE ANCHIETA CONFORME EMENDA PARLAMENTAR N®. 2021/40970018,
conforme as Leis 8.666/93, 10.520/02, Lei Complementar 123/06, Decreto Municipal n° 6040/2020 e Decreto Federal 10.024/2010. O Edital e seus Anexos serão disponibilizados no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
DA NOVA DATA:
DA SESSÃO: A Sessão Pública do pregão eletrônico será realizada no dia 14 de Outubro de 2022.
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF).
Encaminhamento da Proposta: A partir da data de divulgação do Edital no sítio do Comprasnet, até a data e horário da abertura da sessão pública.
Mais informações:
xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Anchieta, 3 de outubro de 2022. XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Documento assinado digitalmente conforme MP n* 2.200-2 de 24/08/2001, IC F ^ que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Ceará , 04 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nu 3054
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Ordenador de Despesas da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social da Prefeitura Municipal de Senador Xxxxxx/CE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NO NA RUA XXXXXX XXXXXXXX, N“ 251, BAIRRO BARRA DO PATÚ, PARA FUNCIONAMENTO DO CRAS II (CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO MUNICÍPIO DE SENADOR XXXXXX-CE.
FAVORECIDOS: XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX;
VALOR: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), com um valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais);
PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO: 03 (três) meses;
f UNDAMENTO LEGAL: inciso X, do artigo 24, e parágrafo único do art. 26, da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores;
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Secretário do Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social, o Sr. XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXX.
Senador Xxxxxx/CE, 03 de Outubro de 2022.
MA TEUS LIMA DA SIL VA FERREIRA
Ordenador de Despesas
Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - F.M.E.
A Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará, em conformidade com Art. 75, inciso II - da Lei Federal u.° 14.133/2021, toma público aos interessados que a administração municipal pretende realizar acontratação de serviços especializados a serem prestados na produção e realização de evento (Passe o Bastão), através da Secretaria de Educação do Município de Várzea Alegre - CE, podendo eventuais interessados apresentarem Propostas de Preços no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Limite para Apresentação de Proposta de Preços: 07/10/2022 até 14:00 h. As propostas de Preços deverão ser entregues no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, sito a Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx - XX. XXX - 00.000-000, no horário de 08:00 às 14:00, em dias úteis ou pelo E- mail:xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até a data limite. O Aviso e Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site Oficial do Município xxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações poderão ser obtidas pelo Telefone: (00) 0 0000-0000 e na Sala da CPL, sito a Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx - XX, no horário das 08h:00 às 14h:00 de segunda a sexta feira.
Várzea Alegre, 03 de Outubro de 2022.
JAILSONRODRIGUES DE XXXXXXXX
Agente de Contratação.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:453149B3
ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
EXTRATO DO 2" TERMO ADITIVO AO CONTRATO N" 016/2021 EXTRATO DO 2“ TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 016/2021
ROCESSO: Pregão Presencial n° 003/2021.
OBJETO: Segundo Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato n° 016/2021 para a Contratação de Serviços de Locação de Software de Gerenciamento, Controle de Site, Software de Gerenciamento da Votação Eletrônica, Cronômetro das Sessões Legislativas e Registro de Presença dos Vereadores da Câmara Municipal de Icapuí, para Atendimento da Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011).
VALOR GLOBAL: R$ 20.700,00 (vinte mil e setecentos reais)
I T E M | E S P E C I F I C A Ç Õ E S D O S S E R V I Ç O S | U N D | Q N T | V A L O R M E N S A L | V A L O R T O T A L |
01 | C o n t r a t a ç ã o d e S e r v i ç o s d e L o c a ç ã o d e S o f tw a r e d e G e r e n c i a m e n t o , C o n t r o l e d e S i te , p a ra A t e n d im e n t o d a L e i d e A c e s s o à I n f o r m a ç ã o ( L e i 1 2 . 5 2 7 / 2 0 1 1 ) . | M ê s | 09 | R$ 850,00 | RS 7.650,00 |
0 2 | C o n t r a t a ç ã o d c S e r v i ç o s d e L o c a ç ã o d c S o f tw a r e d e G e r e n c i a m e n t o d a V o t a ç ã o E le t r ô n ic a , C r o n ô m e t r o d a s S e s s õ e s L e g i s l a t i v a s c R e g i s t r o d e P r e s e n ç a d o s V e r e a d o r e s . | M ê s | 09 | R$ 1.450,00 | RS 13.050,00 |
V A L O R G L O B A L | R $ 2 0 . 7 0 0 , 0 0 |
CONTRATADA: A. Xxxxx X. xx Xxxxx - ME, inscrita no CNPJ n° 14.769.245/0001-92. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Icapuí.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.031.0001.2.001.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.40.00- Serv. tecnologia informação/comunic. - PJ
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência que findaria em 30 de setembro de 2022 fica prorrogado até 30 de junho de 2023. PRAZO DE EXECUÇÃO: de 03/10/2022 até 30/06/2023.
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx 16