RESOLUÇÃO Nº 019/C.GESTOR/2020
RESOLUÇÃO Nº 019/C.GESTOR/2020
Aprova a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e não obrigatórios e do Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Artes Visuais (Licenciatura) - Matriz 1004.
O Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições estatutárias;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e não obrigatórios e do Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Artes Visuais (Licenciatura) - Matriz 1004, nos termos do parecer Nº 023/C.GESTOR/2020 e documento em anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se a Resolução Nº 002/CONSUN/2015. Publique-se.
Chapecó - SC, 21 de maio de 2020.
ANEXO
RESOLUÇÃO Nº 019/C.GESTOR/2020, DE 21 DE MAIO DE 2020
REGULAMENTO DE ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS E NÃO OBRIGATÓRIOS DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ARTES VISUAIS (LICENCIATURA) - MATRIZ 1004
TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este regulamento normatiza a execução dos estágios curriculares do Curso de Graduação em Artes Visuais (Licenciatura) da Unochapecó.
Art. 2º A execução dos estágios curriculares é regida pelo Normas e Procedimentos Acadêmicos dos Cursos de Graduação da Unochapecó, pelo Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó e pelo Regulamento de Estágios Curriculares do Curso de Graduação Artes Visuais.
Art. 3º É condição básica para o desenvolvimento de qualquer estágio curricular que o aluno esteja regularmente matriculado e frequentando o Curso de Graduação em Artes Visuais (Licenciatura) da Unochapecó.
§ 1º A matrícula em componente curricular isoladas, independente de quantas forem integralizadas nesta condição, não caracteriza vínculo do aluno com o referido curso, para fins de estágio curricular.
§ 2º Para matricular-se no componente curricular de estágio curricular obrigatório, o aluno deverá ter integralizado, com aproveitamento, os pré-requisitos estabelecidos na matriz curricular.
CAPÍTULO I OBJETIVOS DO ESTÁGIO
Art. 4º São objetivos específicos dos estágios curriculares do curso de Artes Visuais:
I - planejar ações pedagógicas a partir das observações da realidade campo de estágio onde irá atuar, tendo como foco os eixos de pesquisa de Estágio: Sociológico/Antropológico, Filosófico/Psicológico e de Produção em Arte;
II - experienciar a construção e produção científica como exercício profissional;
III - proporcionar ao aluno a vivência de princípios éticos-políticos presentes na interação social e na conduta ética profissional, necessários ao exercício da profissão;
IV – viabilizar e sistematizar propostas pedagógicas a partir dos pressupostos teórico/práticos trabalhados no Curso de Graduação em Artes Visuais (Licenciatura);
V - desenvolver projetos com temas significativos para o exercício da docência;
VI - vivenciar as várias etapas da ação docente: observação, planejamento, desenvolvimento, avaliação e relatório.
CAPÍTULO II CAMPOS DE ESTÁGIO
Art. 5º Serão considerados campos de estágio as organizações públicas, privadas ou organizações não governamentais conveniadas com a universidade, nos termos do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.
Parágrafo único. Os campos de estágio compreendem espaços formais como escolas e centro de educação infantil das redes públicas municipais, estaduais e privadas (vinculadas ao Programa Universidade Escola) e campos não formais como galerias de arte, museus, espaços de gestão cultural e social, sistema "S", programas de extensão, espaços de desenvolvimento socioeducativo, de convivências comunitárias e de grupos.
Art. 6º O estágio curricular obrigatório poderá ser desenvolvido na entidade/instituição em que o aluno exerce suas atividades profissionais, mediante autorização do coordenador de curso e do professor de estágio, desde que esteja conveniada com a Instituição, e que lhe permita desenvolver um programa de acordo com o proposto pelo Curso de Graduação em Artes Visuais (Licenciatura) da Unochapecó, observando para que não haja concomitância do horário de estágio obrigatório com o horário de trabalho do contratado. Para tanto deve-se observar o que segue:
I - os alunos deverão entrar em contato com as escolas para realizar a prática docente, onde receberão o auxílio do articulador da universidade na escola e do coordenador de Estágio em Artes Visuais para contatar com as escolas/campo de estágio;
II - os alunos que exerceram ou exercem atividade docente regular na educação básica e/ou não Formal, poderão ter redução da carga horária do estágio curricular supervisionado até o máximo de 200 (duzentas) horas. Para tal consideração, é necessário que o aluno tenha dois anos de docência na área de Artes Visuais, com média de 20 horas semanais, desde que o tempo em que atuou não exceda dois anos de ingresso no curso. No caso deste aluno ter atuado em determinado nível de Ensino, neste ele poderá solicitar aproveitamento e atuar obrigatoriamente nos demais. Se o aluno atuou em todos os níveis de Ensino exigidos por esse regulamento, deverá realizar estágios nos níveis que apresentar menos horas. A comprovação e regulamentação destas horas serão feitas conforme regulamento próprio da Instituição.
§ 1º O aluno que se encontra nessa situação, deverá inserir no relatório final uma justificativa referente à redução de carga horária da sua prática de Ensino e incluir documentação do estabelecimento de ensino em que atuou/atua.
§ 2º O aluno deverá realizar o relatório referente as práticas que irá desenvolver.
§ 3º O aluno não será liberado da frequência das disciplinas de Estágio, sendo que, o mesmo deverá adequar o seu planejamento de acordo com a sua situação.
§ 4º O aluno deverá requerer o disposto no caput deste artigo, através de pedido fundamentado, dirigido ao coordenador do curso que poderá deferir o pleito em concordância com o professor de xxxxxxx.
Art. 7º O estágio curricular não obrigatório poderá ser realizado num único ou em diversos locais, desde que a carga horária máxima semanal não ultrapasse o estabelecido neste regulamento.
TÍTULO II
MODALIDADES DO ESTÁGIO CURRICULAR
CAPÍTULO I
ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS
Art. 8º O estágio obrigatório é o componente curricular compreendido na matriz curricular do curso, o qual o aluno deverá obrigatoriamente realizar para integralizá-la.
Parágrafo único. Para realizar o estágio obrigatório, o aluno deverá estar regularmente matriculado no respectivo componente curricular.
Art. 9º Para realização dos estágios obrigatórios do curso, considera-se indispensável o cumprimento do disposto no art.9º do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.
SEÇÃO I FUNCIONAMENTO DO ESTÁGIO
Art. 10. O Estágio Curricular deverá ser realizado, prioritariamente, na Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Não Formal (galerias, museus, sistema "S", ou atividade de extensão) relacionadas à arte ou linguagens artísticas, somando um total de 400 (quatrocentas) horas assim distribuídas:
I - Estágio em Artes Visuais I totalizando 80 horas;
II - Estágio em Artes Visuais II totalizando 160 horas; III - Estágio em Artes Visuais III totalizando 160 horas.
Parágrafo único. A definição do campo de estágio nas escolas de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, dar-se-á através da opção do aluno, dentre as definidas no "Programa Universidade Escola" da Unochapecó.
Art. 11. O Estágio deverá ocorrer no momento em que o aluno possua conhecimento em arte para embasamento teórico, que corresponde ao 5º semestre da Matriz Curricular do curso, que direcione a escolha de um eixo de pesquisa dentre os eixos que norteiam o Estágio Curricular em Artes Visuais. São eles:
I - eixo comum: a realidade sociocultural dos alunos das Instituições de Educação Básica, nas modalidades de Ensino Formal e Não Formal;
II - eixos de sustentação de pesquisa:
a) sociológico/antropológico - projetos que tenham em seu conteúdo assuntos relativos à ordem de etnias, de sociedades, de políticas culturais, de comportamento coletivo e considerações acerca do contexto em que vivem e habitam os indivíduos que compõem o meio em que será desenvolvido o estágio, entre outras considerações a serem estudadas na ordem do olhar sobre o homem e sua conjuntura social, e no que a Arte como via de reflexão, mobiliza esse olhar;
b) filosófico/psicológico - projetos que visem uma temática cuja abordagem remete a autores da filosofia e/ou da psicologia (como, por exemplo, a relação do belo na Arte, passando necessariamente por autores como Xxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx, etc.) onde o conteúdo esteja diretamente envolvido com autores destes campos. Neste eixo, o referencial temático deve dar sentido às pesquisas na área da filosofia, estética, psicologia e comportamento, sendo que a relação destas com a Arte é que indicará a sua pertinência como eixo de sustentação;
c) produção em arte - projetos que visem discutir a produção em Artes Visuais, a partir de depoimentos, relatos, apresentação de obras de artistas contemporâneos e de processos de criação. Neste caso, a abordagem de cunho histórico é essencial, pois estabelece pontes entre passado e presente através de uma pesquisa iconográfica e iconológica, onde o assunto pode conter uma direção de formação de massa crítica, ou de experimentação de possíveis mecanismos de produção entre as linguagens visuais ou, ainda, de vivência de leitura de imagem através de artistas, movimentos e reflexão teórica.
Art. 12. A realização do Estágio Curricular ocorrerá da seguinte maneira:
I - matrícula nas disciplinas de Estágio em Artes Visuais I, II, III e consequente aprovação, sendo um componente curricular pré-requisito do outro, respectivamente;
II - o estágio será desenvolvido em duplas (caso a turma tenha número ímpar, será permitido a formação de apenas um grupo com três componentes).
Art. 13. O Estágio em Artes Visuais I é composto por 80 horas, das quais, 50 horas destinam-se ao desenvolvimento das seguintes funções:
I - definição do eixo de pesquisa para elaboração do Projeto de Estágio;
II - elaboração do projeto de pesquisa para Estágio em Artes Visuais destinados a atuação como docente no componente curricular de Artes Visuais na Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Não Formal; este deve desenvolver o tema vinculado ao eixo de pesquisa;
III - socialização e discussão dos Projetos de Estágio.
§ 1º As demais horas serão distribuídas da seguinte forma: 20 horas serão destinadas à observação e diagnóstico dos campos de estágio do Ensino Infantil (10 horas) e fundamental (10 horas) e as outras 10 horas são destinadas ao desenvolvimento das seguintes funções:
I - elaboração do projeto de estágio;
II - desenvolvimento do tema, problema, objetivos, questões de pesquisa e referencial teórico e formulação do Projeto de estágio em Artes Visuais para os 4 campos de estágio;
III - apresentação/socialização do projeto.
Art. 14. O Estágio em Artes Visuais II é composto de 160 horas, das quais, 80 horas destinam-se para:
I - planejamento das atividades/aulas destinadas à realização do plano para Educação Infantil e do Ensino Fundamental;
II - análise e elaboração do relatório da prática docente realizada na Educação Infantil e Ensino Fundamental, visando a reflexão crítica sobre a prática.
§ 1º Para a realização do estágio não formal o aluno poderá realizar novo reconhecimento do campo de estágio, adequando o projeto ou realizando uma nova proposta relacionada ao tema exposto ou desenvolvido no determinado espaço.
§ 2º As demais horas serão distribuídas da seguinte forma: 20 horas de prática nos níveis de ensino Infantil (10 horas) e fundamental (10 horas); 20 horas destinadas à observação do ensino Médio (10 horas) e não formal (10 horas), e 20 horas para elaboração do relatório parcial da prática desenvolvida e 20 horas restantes serão destinadas para orientação.
§ 3º As funções destinadas aos professores orientadores são:
I - auxiliar na elaboração do plano de ensino para a educação infantil e fundamental e do relatório parcial, baseando-se no relato do acadêmico sobre a observação de cada campo de estágio e na pesquisa proposta no Projeto de estágio;
II - assistir e orientar o aluno na prática educativa.
Art. 15. O Estágio em Artes Visuais III é composto de 160 horas, das quais, 80 horas destinam-se para:
I - planejamento das atividades/aulas destinadas à realização do plano para ensino Médio e do ensino não formal;
II - análise e elaboração de relatório da prática docente realizada no ensino Médio e do ensino não formal, visando a reflexão crítica sobre a prática;
III - elaboração do relatório final realizada nos quatro níveis de ensino; IV - socialização das práticas docentes.
§ 1º As demais horas serão distribuídas da seguinte forma: 20 horas de prática nos níveis de Ensino Médio (10 horas) e Não Formal (10 horas); e 40 horas para elaboração do relatório final das práticas desenvolvidas e 20 horas restantes serão destinadas para orientação.
§ 2º As funções destinadas aos professores orientadores são:
I - assistir e orientar o aluno na prática educativa;
II - auxiliar na elaboração do plano do Ensino Médio e Não Formal e do relatório final, baseando-se no relato da prática desenvolvida nos quatro níveis de ensino;
III - acompanhar na apresentação/socialização do relatório final.
Art. 16. Os alunos deverão elaborar seu projeto em duplas (caso a turma tenha número ímpar, será permitido a formação de apenas um grupo com três componentes), sob orientação do professor do componente curricular de Estágio em Artes Visuais, o qual os encaminhará a um professor orientador da área específica.
I - o projeto deverá ter como foco de investigação as Artes Visuais compreendendo a Educação no Ensino Formal e Não Formal;
II - a elaboração do Projeto em Artes Visuais implica na especificação de referências bibliográficas de base.
Art. 17. Os alunos deverão elaborar seus Relatórios de Estágio - parcial e final, sob orientação de um professor orientador e do professor do componente curricular de Estágio em Artes Visuais.
Art. 18. O Estágio Curricular do Curso de Graduação em Artes Visuais (Licenciatura) constitui-se em uma pesquisa com foco no processo de ensino e de aprendizagem, uma vez que ensinar requer, tanto dispor de conhecimentos que mobilizem a ação, como compreender o processo de construção do conhecimento.
Art. 19. O Estágio Curricular do Curso de Graduação em Artes Visuais (Licenciatura) prevê a não desvinculação da teoria e da prática, essenciais na formação do professor e pesquisador de Artes.
Art. 20. Cada professor poderá orientar, no máximo, quatro (04) duplas.
Art. 21. Todos os estágios curriculares obrigatórios deverão ser acompanhados por um responsável da instituição campo de estágio - unidade concedente.
Art. 22. Os relatórios finais da docência, após serem aprovados pelo professor da disciplina e pelos orientadores específicos, deverão ser apresentados em seminário de socialização em data e local definidos no horário semestral.
Art. 23. O Seminário de Socialização e Avaliação do Estágio será realizado com os alunos do Curso de Artes Visuais (Licenciatura), coordenação, professores responsáveis pelas disciplinas de Estágio em Artes Visuais e orientadores.
Parágrafo único. Fica fixado tempo de 15 minutos para cada aluno expor o seu trabalho.
SEÇÃO II CONTROLE DE FREQUÊNCIA
Art. 24. O estágio será executado conforme o tipo do diário de controle acadêmico.
Art. 25. O tipo do diário de controle dos estágios obrigatórios do curso de Artes Visuais é coletivo e individual.
SEÇÃO III REQUISITOS PARA APROVAÇÃO
Art. 26. Será aprovado o aluno que atender os critérios de avaliação descritos neste regulamento:
I - realizar cada uma das etapas previstas em cada componente de Estágio em Artes Visuais I, II e III, observações de cada campo de estágio, elaboração de planejamentos, realização das docências e relatório de cada campo de estágio e do relatório final, considerando seu projeto inicial e sua atuação e desempenho baseados na pesquisa elaborada no componente de Estágio em Artes Visuais I.
Art. 27. A avaliação da docência, tanto no componente curricular de Estágio em Artes Visuais I, II como no III, será realizada pelo professor responsável pela disciplina de Estágio em Artes Visuais e pelos respectivos professores orientadores.
Art. 28. A avaliação dos componentes curriculares, Estágio em Artes Visuais I, II e III, será realizada levando em consideração todo o processo, com especial atenção à qualidade das ações desenvolvidas.
Art. 29. O instrumento que o professor responsável da entidade campo de estágio irá preencher, será utilizado como uma forma de acompanhar a prática docente desenvolvida nas respectivas instituições de ensino.
Parágrafo único. A avaliação deve levar em conta o perfil do educador em arte que prevê o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Artes Visuais (Licenciatura).
Art. 30. São etapas de avaliação do Estágio em Artes Visuais:
I - avaliação do processo de elaboração do projeto de estágio; II - observação - pesquisa de campo;
III - execução da proposta de trabalho - docência;
IV - elaboração dos relatórios parciais e total de estágio em artes visuais; V - entrega de cópia digital e socialização do relatório final.
Art. 31. A avaliação final do aluno, em cada um dos componentes curriculares de Estágio em Artes Visuais, será expressa em notas de 0 (zero) a 10 (dez). Para ser aprovado, o aluno precisa atingir no mínimo nota 7,0 (sete) e frequência igual ou superior a 75% em todas as atividades programadas de acordo com os critérios estabelecidos no Normas e Procedimentos Acadêmicos.
Parágrafo único. A definição de demandas de avaliação, pesos e prazos será definida no plano de ensino.
Seção IV Sistema de Avaliação
Art. 32. Para a avaliação dos componentes curriculares Estágio em Artes Visuais se levará em consideração os critérios estabelecidos nas etapas de avaliação (supracitados) além do estabelecido no plano de ensino dos componentes curriculares.
Art. 33. O aluno deverá ter frequência mínima de 75%.
Capítulo II
ESTÁGIOS CURRICULARES NÃO OBRIGATÓRIOS
Art. 34. O estágio não obrigatório constitui-se em atividade complementar à formação profissional, social e cultural do aluno, realizado por sua livre escolha.
Art. 35. Para realização dos estágios não obrigatórios considera-se indispensável o cumprimento do disposto na legislação em vigor, bem como, o Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.
Art. 36. O estágio não obrigatório poderá ser registrado, para integralização curricular, como Atividade Curricular Complementar, observada a regulamentação geral da Unochapecó e específica de cada curso.
Art. 37. Consideram-se áreas de atuação a qual o aluno do curso poderá desenvolver estágio não obrigatório:
I - escolas regulares de Ensino Infantil, fundamental e médio;
II - escolas de artes, instituições culturais, socioeducativas, comunitárias e em empresas que desempenham ou que possuam atividades voltadas para a arte, cultura, recreação e lazer;
§ 1º Para fins de supervisão do estágio não obrigatório considera-se áreas afins ao Curso de Graduação em Artes Visuais (Licenciatura), as áreas de design visual e arquitetura;
§ 2º Outras áreas poderão ser autorizadas, em conjunto com a Coordenação do curso, mediante comprovação de experiência.
§ 3º O supervisor designado pela unidade concedente deverá ter formação profissional em curso superior na área correspondente ou área afim ao curso do aluno. Profissionais das artes com formação superior em artes visuais, artes plásticas, música, dança, teatro, cinema, literatura, design, moda, arquitetura, pedagogia e história.
Art. 38. Ao realizar o estágio não obrigatório o aluno do curso, poderá desenvolver as seguintes habilidades e competências:
I - acompanhar profissionais da área em atividades relacionadas ao ensino da arte; II - realizar atividades práticas associadas à teoria;
III - compreender a importância de associar a teoria à prática;
IV - apreciar produtos de arte, em suas várias linguagens, desenvolvendo tanto a fruição quanto a análise estética;
V - analisar, refletir e compreender os diferentes processos de Arte, como manifestações socioculturais e históricas;
VI - analisar, refletir, respeitar e preservar as diversas manifestações de Arte - em suas múltiplas funções - utilizadas por diferentes grupos sociais e étnicos, interagindo com o patrimônio nacional e internacional, que se deve conhecer e compreender em sua dimensão sócio histórica.
Art. 39. O estágio não obrigatório poderá ser realizado a partir do 1º (primeiro) período do curso, no desenvolvimento de atividades com complexidade crescente.
Art. 40. A carga horária para o estágio não obrigatório poderá ser de no máximo 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, observada a compatibilidade de horário com as atividades acadêmicas estabelecidas no projeto pedagógico do curso.
Art. 41. O tempo de realização do estágio não-obrigatório em cada instituição será de até um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Parágrafo único. Caso o Termo de Compromisso seja emitido com prazo de seis meses, poderá ser renovado até três vezes por igual período, completando o prazo máximo de dois anos.
TÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 42. Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pelo colegiado do curso em conjunto com a coordenação do curso.
Art. 43. O presente regulamento normatiza os estágios obrigatórios e não obrigatórios da matriz 1004 do curso de Graduação em Artes Visuais (Licenciatura) até sua extinção ou aprovação de novo regulamento.
Art. 44. Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Comitê Gestor, revogando-se a RESOLUÇÃO Nº 002/CONSUN/2015.
REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ARTES VISUAIS (LICENCIATURA) - MATRIZ 1004
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é componente curricular obrigatório para a conclusão do Curso de Graduação em Artes Visuais (Licenciatura) da Unochapecó.
Art. 2º O TCC, inserido no âmbito da iniciação científica, tem como objetivo despertar o interesse pela pesquisa e iniciar a formação de novos pesquisadores, além de ser uma estratégia para a formação profissional.
Art. 3º O Trabalho de Conclusão de Curso será elaborado a partir das linhas de pesquisa do Curso de Graduação em Artes Visuais (Licenciatura) da Unochapecó.
Art. 4º O TCC deverá ser elaborado pelo aluno sob orientação de um docente do curso de Graduação em Artes Visuais, e/ou por outro docente da Unochapecó, desde que aprovado pelo Colegiado do Curso.
Art. 5º Para a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso o aluno deverá levar em consideração os seguintes procedimentos:
I - definição de um tema;
II - levantamento bibliográfico;
III - fichamento de material teórico;
IV - elaboração do projeto de pesquisa; V - elaboração de texto científico;
VI - análise dos dados;
VII - aprofundamento teórico; VIII - elaboração de um artigo;
VI - participação de banca avaliativa.
Art. 6º O TCC tem como objetivos:
I - definir o tema de pesquisa e realizar levantamento bibliográfico, leitura, e interpretação da documentação dos principais clássicos da área de conhecimento específica do curso, para fundamentação na elaboração do projeto de pesquisa;
II - concluir o projeto de pesquisa na área definida e apresentar em banca avaliadora.
Art. 7º A orientação do Trabalho de Conclusão de Curso deve ser realizada por docentes com titulação mínima de especialista.
Parágrafo único. A escolha de orientador de outros cursos da Unochapecó, deverá estar de acordo com o tema escolhido pelo aluno.
Art. 8º A coorientação do TCC poderá ser efetivada por docentes da instituição com titulação mínima de especialista.
Parágrafo único. A coorientação poderá ser por docentes de outros cursos, desde que o orientador seja membro do corpo docente do curso de Artes Visuais da Unochapecó.
Art. 9º É conveniente que o professor orientador, tenha no máximo quatro duplas de orientandos, o que dependerá da disponibilidade de carga horária.
Art. 10 Na escolha do tema e definição do objeto de pesquisa, deve se levar em consideração as linhas de pesquisa do curso de Artes Visuais da Unochapecó.
Capítulo II
DOS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO
Art. 11. A avaliação do trabalho de conclusão de curso, tem como base as seguintes etapas: I - no componente curricular Projeto de Pesquisa I - TCC, o aluno deverá apresentar:
a) definição de um tema;
b) levantamento Bibliográfico referente ao tema;
c) fichamento de material teórico;
d) elaboração do projeto de pesquisa;
e) elaboração de texto científico.
II - no componente curricular Projeto de Pesquisa II - TCC, o aluno deverá apresentar:
a) aprofundamento teórico da pesquisa bibliográfica;
b) elaboração de um artigo;
c) apresentação em banca.
III - a nota mínima para aprovação será 7,0 com no mínimo 75% de frequência.
Parágrafo único. Os critérios de avaliação estarão especificados no plano de ensino e deverão ser discutidos entre os professores responsáveis pelo trabalho de conclusão de curso.
Art. 12. Caso seja constatado e comprovado, independentemente do momento, que o aluno apresentou como sendo de sua autoria, texto de outrem (cópias, reproduções, plágio ou improbidade acadêmica), e/ou encomendados a terceiros (no todo ou em parte), seja por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, o aluno será automaticamente reprovado, podendo ainda sofrer as medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso.
Capítulo III DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 13. São atribuições da coordenação do curso:
I - encaminhar junto ao professor dos componentes curriculares os documentos necessários para realização do trabalho de conclusão de curso;
II - acompanhar a organização das bancas de qualificação e socialização da pesquisa;
III - acompanhar junto ao professor do componente curricular a definição dos professores orientadores.
Art. 14. São atribuições da banca avaliadora:
I - avaliar os relatórios finais da pesquisa, considerando os critérios de avaliação, conforme orientações do professor coordenador do componente curricular de Projeto de Pesquisa I - TCC e Projeto de Pesquisa II - TCC;
II - atribuir nota, avaliando o relatório final escrito e a apresentação oral;
III - informar ao professor orientador da pesquisa e ao aluno as sugestões e alterações necessárias ao trabalho de conclusão de curso, podendo estes acatarem ou não as sugestões.
Parágrafo único. As bancas terão duração de 30 minutos, sendo 15 minutos para os alunos apresentarem a pesquisa, e 15 minutos para as sugestões e questionamentos da banca.
Art. 15. São atribuições dos professores do componente curricular: I - auxiliar na elaboração do tema de pesquisa;
II - definir o professor orientador, conforme linha de pesquisa;
III - orientar metodologicamente conforme as normas da ABNT e do caderno metodológico institucional;
IV - avaliar parcialmente o processo do projeto de pesquisa levando em consideração o que consta no plano de ensino do professor;
V - organizar a socialização e discussão das apresentações das bancas.
Art. 16. São atribuições do orientador:
I - orientar e acompanhar a elaboração do trabalho de conclusão de curso;
II - discutir e contribuir na definição do objeto de estudo, na elaboração do projeto de pesquisa, na definição dos instrumentos de coleta, organização e análise de dados e na elaboração do artigo final;
III - indicar referências básicas e complementares para o desenvolvimento da pesquisa;
IV - realizar encontros com o orientando para verificação e avaliação das etapas pré-estabelecidas;
V - revisar o artigo final com relação aos requisitos estabelecidos para o TCC;
VI - definir a banca de qualificação e socialização da pesquisa em conjunto com o professor do componente curricular;
VII - providenciar com o aluno os documentos necessários para aprovação ao Comitê de Ética; quando a pesquisa envolver seres humanos, no âmbito da Unochapecó, uma vez que este é um órgão consultivo, deliberativo, normativo e educativo para as questões éticas da pesquisa;
VIII - informar ao aluno das recomendações realizadas pela banca avaliadora e do prazo para correção/complementação do artigo;
IX - atribuir à nota, considerando o processo de produção do projeto de pesquisa e artigo
final.
Parágrafo único. O aluno terá o prazo de 5 dias para reformular o artigo, conforme as
sugestões da banca.
Art. 17. São atribuições do professor coorientador:
I - contribuir com referenciais teóricos para aprofundamento da pesquisa;
II - auxiliar na revisão o artigo final com relação aos requisitos estabelecidos para o TCC.
Art. 18. São atribuições do aluno:
I - definir o tema, problema, questões de pesquisa, objetivos, revisão bibliográfica, metodologia e produzir o artigo sob a orientação do professor;
II - cumprir o cronograma previamente estabelecido pelo professor do componente curricular do semestre vigente;
III - realizar as leituras solicitadas e as tarefas pertinentes a elaboração do projeto e do
artigo;
IV - participar dos encontros coletivos e individuais proporcionados pelo professor do
componente curricular, orientador e coorientador quando houver;
V - encaminhar, com ciência do professor orientador, os documentos necessários à realização da pesquisa, obedecendo às normas da universidade e o regulamento de TCC do Curso de Graduação em Artes Visuais;
VI - atender as recomendações sugeridas pelas bancas de qualificação e socialização;
VII - entregar 03 cópias físicas do artigo final para as bancas de qualificação e socialização da pesquisa, com prazo de 10 dias de antecedência a realização das bancas, para avaliação;
VIII - o aluno terá 05 dias para realizar os ajustes/sugestões da banca e 10 dias caso não tenha atingido a média mínima;
IX - entregar 01 cópia do artigo final com as devidas alterações sugeridas pela banca e acatadas em conjunto com o professor orientador.
Capítulo IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Os casos não previstos neste regulamento serão dirimidos pelo Colegiado de Curso. Art. 20. O presente regulamento normatiza o Trabalho de Conclusão do Curso de Artes
Visuais (Licenciatura) da matriz 1004 até sua extinção ou aprovação de novo regulamento.
Art. 21. Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Comitê Gestor, revogando-se a RESOLUÇÃO Nº 02/CONSUN/2015.
Chapecó, maio de 2020.
Assinado por: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX: 52668924987
Reitor da Unochapecó Data: 21/05/2020 16:57