Contract
1. INTRODUÇÃO
PROJETO BÁSICO CONSULTORIA EM HOTELARIA HOSPITALAR
O presente Projeto básico apresenta as especificações e condições que visam esclarecer e orientar a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de consultoria e planejamento em governança e hotelaria hospitalar para atender o complexo do Hospital de Clínicas de Uberlândia.
2. JUSTIFICATIVA
O Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia necessita de melhorias na qualidade dos serviços prestados, agilizando os processos de atendimento aos usuários do serviço de saúde, aumentando o grau de conforto, bem-estar e segurança, e proporcionando maior satisfação em relação aos serviços oferecidos pelo hospital como um todo. Com isso, torna-se necessária a contratação de uma empresa especializada em consultoria em Hotelaria Hospitalar para reorientar, readaptar e reorganizar todas as rotinas dos setores e das pessoas envolvidas.
3. HABILITAÇÃO
3.1. Além da documentação necessária, conforme legislação vigente e edital, a(s) Licitante(s) devera(ão) apresentar a seguinte documentação complementar:
3.1.1. Cópia do Contrato Social e última Alteração Contratual (se houver) / Ato Constitutivos.
3.1.2. Declaração de capacidade técnica, em papel timbrado, que comprove que a LICITANTE fornecerá mão de obra qualificada necessária para prestar serviços compatíveis com o objeto da licitação.
3.1.3. Comprovação de que a LICITANTE possui Responsável Técnico, com formação na área afim, para prestar os serviços.
3.1.4. Apresentar o atestado de vistoria técnica realizada no complexo HCU/UFU, conforme instruções no item 17, MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA/VISTORIA (item 24.1.), feito pela própria empresa ou a DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA/VISTORIA (item 24.2.); que a licitante visitou os locais, tomando conhecimento das áreas, da complexidade dos serviços e quaisquer outras informações pertinentes, bem como esclarecimentos adicionais. Para participar da visita técnica, os responsáveis ou procuradores das empresas deverão apresentar contrato social que tenha seu objeto social condizente com o objetivo deste edital;
3.1.5. A visita técnica deverá ser agendada através do telefone (34) 0000- 0000 com a Srª Xxxxxxxx e/ou Xxxxxx.
3.1.6. Apresentar o Cronograma das atividades a serem executadas;
3.1.7. Qualificação Técnica: apresentar Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado,
4. OBJETO
comprovando experiência na prestação dos serviços, objeto desta licitação, bem como boa e regular execução dos mesmos. Esse documento deverá ser emitido, em papel timbrado, pelo órgão público ou empresa privada que foi atendida.
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de consultoria em Hotelaria Hospitalar.
5. LEGISLAÇÃO
5.1. Esta licitação está regida por toda a legislação pertinente a licitação pública e, ainda:
5.1.1. Lei nº 6.514, de 22 de Dezembro de 1977;
5.1.2. Portaria 3.214/78 do MTE e suas alterações subsequentes;
6. PERIODO DE EXECUÇÃO
O prazo para execução dos serviços é de 12 (doze) meses.
7. DEFINIÇÕES
7.1. UFU: Universidade Federal de Uberlândia.
7.2. HCU-UFU: Hospital de Clínicas de Uberlândia da Universidade Federal de Uberlândia
7.3. Licitante: empresa interessada em participar do certame licitatório.
7.4. EPI’s: Equipamento de Proteção Individual.
7.5. EPC's: Equipamento de Proteção Coletivo.
8. DETALHAMENTO DO OBJETO
8.1. O projeto compreende todas as áreas direta ou indiretamente relacionadas à Hotelaria Hospitalar: lavanderia, recepção, portaria, cozinha e governança do HCU/UFU entre outras;
8.2. Apresentar detalhadamente cronograma das atividades de desenvolvimento do projeto, das ações para a implantação das rotinas propostas, e ainda das atividades de avaliação dos resultados;
8.3. Levantar todos os dados;
8.4. Estudar a estrutura administrativa e analisar as competências, funções e atividades de cada um;
8.5. Realizar diagnóstico;
8.6. Elaborar planejamento de ações;
8.7. Criar e propor soluções alinhadas aos recursos disponíveis;
8.8. Entregar relatórios com parecer detalhado ao final de cada etapa dimensionado no cronograma apresentado na proposta que deverá ser analisada, discutida e aprovada pelos fiscais e a direção do HCU-UFU;
8.8.1. Em caso de não aprovação, a mesma deverá ser refeita.
8.9. Apresentar ao final do contrato todos os relatórios e o Projeto executável, impresso e em arquivo eletrônico, contendo todo o processo, de acordo com os dados levantados e diagnósticos realizados em todas as etapas.
8.10. O projeto executável deverá contemplar no mínimo:
8.10.1. Novos fluxos e processos de trabalho;
8.10.2. Indicadores de desempenho e seus instrumentos de verificação e execução;
8.10.3. Instruções normativas;
8.10.4. Modelos de formulários específicos e manuais de padronização interna;
8.10.5. Novos procedimentos e formulação de soluções que poderão ser implantadas visando padronizar e humanizar o atendimento aos usuários;
8.11. Novas tecnologias de gerenciamento e novos modelos de atuações e práticas, inclusive na terceirização de pessoal para atendimento ao usuário nas áreas de recepção, lavanderia e rouparia, serviço de alimentação e governança, de forma que melhore a prestação de serviços de Hotelaria Hospitalar;
8.12. As atividades, ações e soluções que serão propostas deverão estar rigorosamente de acordo com as normas e legislações vigentes, principalmente relacionados à ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e demais órgãos competentes.
9. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. Visando a execução do objeto deste Projeto, o HCU-UFU se obriga a:
9.1.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e nomeados por Portaria, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
9.1.2. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
9.1.3. Coordenar e fiscalizar a execução dos serviços.
9.1.4. Disponibilizar instalações sanitárias;
9.1.5. Permitir o livre acesso dos empregados da Licitante Vencedora;
9.1.6. Viabilizar aos empregados da Licitante Vencedora o acesso aos funcionários dos setores a serem analisados através de autorizações das chefias;
9.1.7. Notificar por escrito a Licitante Vencedora a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.1.8. Disponibilizar espaço físico com Infraestrutura para alocar os empregados da Licitante Vencedora.
9.1.9. Acompanhar a execução dos serviços nos locais indicados;
9.1.10. Promover reuniões com o(s) representante(s) da Xxxxxxxxx Vencedora definindo procedimentos para o perfeito desenvolvimento dos trabalhos;
9.1.11. Organizar arquivos contendo toda a documentação pertinente;
9.1.12. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Licitante Vencedora.
9.2. Visando à execução do objeto deste Projeto, a Licitante Vencedora se obriga a:
9.2.1. Estar no local da prestação do serviço nos horários necessários para levantamento dos dados, no complexo HCU-UFU.
9.2.2. Executar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas pelo HCU-UFU, observando as recomendações deste Projeto básico;
9.2.3. Executar serviços de excelente qualidade, utilizando para isto mão de obra de pessoas idôneas, tecnicamente capacitadas e identificadas; de forma que os serviços atinjam o fim especificado;
9.2.4. Selecionar e preparar rigorosamente os funcionários que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
9.2.5. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer funcionário considerado com conduta inconveniente pela Administração;
9.2.6. Manter seu pessoal identificado através de crachá, com fotografia recente, e provendo-o dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’S, quando necessário;
9.2.7. Manter preferencialmente escritório na cidade de Uberlândia-MG designando através de documentação formal/procuração um PREPOSTO, aceito pela Administração, no local do serviço, para representá-lo e responder pela execução dos serviços durante a vigência do contrato conforme art. 68 da Lei nº 8.666/93, o qual servirá ainda de elemento permanente de ligação com a instituição de acordo com o projeto básico.
9.2.8. Comunicar imediatamente aos fiscais do HCU-UFU todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços e, no menor espaço de tempo possível, formalizar a comunicação verbal, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgadas necessárias para esclarecer os fatos;
9.2.9. Tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários, que venham a ser vítimas de acidentes ou de mal súbito quando em serviço, responsabilizando por meio de seus encarregados, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício da atividade;
9.2.10. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do HCU-UFU;
9.2.11. Fazer seguro de seus funcionários contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
9.2.12. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao HCU-UFU, por seus funcionários, desde que comprovada a sua responsabilidade durante a execução dos serviços;
9.2.13. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de erro ou falha de execução;
9.2.14. Apresentar toda a documentação exigida, anexo à fatura mensal dos serviços prestados, bem como as justificativas fundamentadas por Normas ou Lei, de qualquer alteração que vem a ocorrer nos pagamentos dos benefícios aos trabalhadores;
9.2.15. Não remover peças, materiais ou equipamentos do HCU-UFU sem autorização expressa.
9.2.16. Responsabilizar, por eventuais paralisações, por parte dos seus funcionários, sem repasse de qualquer ônus a contratante, para que não haja interrupções nos serviços;
9.2.17. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Hospital de Clínicas de Uberlândia, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender;
9.2.18. Arcar com todas as despesas referentes aos encargos sociais, transporte, alimentação, seguro de vida e tributos; tais como: salários, encargos sociais e trabalhistas, impostos, alimentação, deslocamentos, equipamentos de proteção individual e coletiva, tributos, seguros, taxas e serviços, licenças em repartições públicas, registros, autenticações do contrato, dissídio coletivo, etc., e ficando, ainda, para todos os efeitos legais, declarado a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e o Hospital de Clínicas de Uberlândia;
9.2.19. Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal, conforme a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
9.2.20. Instruir o pessoal quanto à necessidade de acatar as orientações da fiscalização, bem como das normas disciplinares do HCU-UFU;
9.2.21. Instruir os seus empregados quanto à maneira de proceder no interior do HCU-UFU na eventualidade de incidentes como incêndios, inundações ou acidentes;
9.2.22. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços constantes neste Projeto básico;
9.2.23. Permitir diligências do HCU-UFU a qualquer tempo e momento para verificação de documentação pertinente aos termos do contrato.
9.2.24. Sempre que houver substituição de empregado a Licitante Vencedora deve comunicar antecipadamente e por escrito à Gestão de Hotelaria Hospitalar do HCU-UFU;
9.2.25. Iniciar as atividades após a assinatura do contrato e o recebimento da Ordem de Serviço.
10. FISCALIZAÇÃO
10.1. Qualquer mudança, durante a vigência do contrato, nas condições exigidas para a prestação do serviço deverá ser comunicada, por escrito, aos fiscais do contrato, que se reserva o direito de proceder a vistoria técnica para assegurar a qualidade do processo.
10.2. A fiscalização do Contrato será exercida por servidores nomeados por portaria, devidamente designados pelo HCU-UFU, neste ato denominado FISCAL aos quais competirão dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. A fiscalização de que trata o item acima não exclui nem reduz a responsabilidade da Licitante Vencedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do HCU-UFU ou de seus fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993 com suas alterações.
10.4. O HCU-UFU exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos trabalhos contratados, embora a empresa vencedora seja a única responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas, bem como pelos danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros, por ato próprio desta ou de seus operários e ou prepostos.
10.5. O fiscal deverá conferir mensalmente, se está anexo à nota fiscal da empresa, os documentos comprobatórios exigidos para o efetivo pagamento da fatura, conforme descrito neste projeto;
10.6. O HCU-UFU promoverá reuniões com o(s) representante(s) da Licitante Vencedora definindo procedimentos para o perfeito desenvolvimento dos trabalhos, fiscalizará e acompanhará a execução dos serviços.
10.7. O representante do HCU-UFU fiscalizará e exigirá que a Licitante Vencedora mantenha o seu pessoal devidamente identificado por meio de crachás, contendo nome completo, função, fotografia recente, número de RG, e provendo-os de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC) em áreas que necessitarem;
10.8. O fiscal ordenará a imediata retirada das dependências do HCU-UFU do funcionário em serviço da Licitante Vencedora que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização, ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
10.9. Compete ao Gestor e ao fiscal do Contrato organizar arquivos contendo toda a documentação pertinente.
10.10. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos fiscais deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
10.11. Ficam designados os seguintes servidores para fiscalizar os serviços objeto deste Projeto Básico:
NOME DO FISCAL | SIAPE/CHAPA | CPF | LOTAÇÃO |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx | 1559307 | 000.000.000-00 | GECEC |
Thiago Dias Santos | 5077 | 050.166.346-02 | GEPROJ |
12 DOS ENCARGOS
Fica expressamente pactuado que, por força da contratação do objeto deste Projeto, não se estabelece qualquer vínculo empregatício ou de outra natureza entre os funcionários ou prestadores de serviços da Licitante Vencedora e o HCU-UFU, responsabilizando-se a Licitante Vencedora pela admissão, administração e gerenciamento de toda a mão de obra necessária para a execução dos serviços, bem como pelos pagamentos de salários dos trabalhadores por ela admitidos, vale transporte, auxílio alimentação, uniformes, seguro de vida, EPI, reciclagem e treinamento de pessoal, despesas administrativas, operacionais, impostos e taxas, além de todos os encargos sociais e fiscais de qualquer natureza incidentes sobre a folha de pagamentos, inclusive contribuições previdenciárias, para o imposto de renda, FGTS, PIS, etc.; e sendo a Licitante Vencedora a empregadora do pessoal necessário à execução dos serviços aqui pactuados, cabe a ela, também, a obrigação de segurá-los contra riscos de acidentes de trabalho, e de observar rigorosamente todas as prescrições relativas às Leis Trabalhistas e Previdenciárias e/ou correlatas em vigor no País, respondendo pelas obrigações legais, mantendo a HCU-UFU livre de reclamações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, de acidentes de trabalho e/ou quaisquer reivindicações de ordem social e/ou legal, obrigando-se ainda a excepcionar a HCU-UFU, em juízo ou fora dele, na hipótese de reclamação sobre qualquer pretendido vínculo dessas naturezas.
13 INEXECUÇÃO / PENALIDADES
As penalidades serão aplicadas, se for o caso, conforme legislação vigente e Edital.
14 REAJUSTE
O valor será fixo e irreajustável, conforme dispõe a legislação vigente.
15 DO PAGAMENTO
15.1 A Licitante Vencedora deverá apresentar uma fatura única correspondente ao serviço realizado no mês, que deverá obrigatoriamente ser em nome da Universidade Federal de Uberlândia
/ Hospital de Clínicas de Uberlândia e CNPJ nº. 25.648.387/0002-07.
15.2 A nota fiscal deverá ser emitida no primeiro dia útil subsequente a realização dos serviços, devendo ser encaminhada juntamente com toda a documentação exigida, para a Gestão de Hotelaria do HCU-UFU.
15.3 A data da apresentação da Nota fiscal/Fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo fiscal responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
15.4 A Licitante Vencedora terá que apresentar juntamente com a Nota Fiscal mensal:
15.4.1 Planilha mensal de registro dos serviços executados, vistados pelos fiscais do contrato e pelo responsável técnico da Xxxxxxxxx Vencedora.
15.5 O pagamento será efetuado mensalmente, no prazo de 8 (oito) dias úteis,
contados a partir da data de atestamento do documento fiscal, desde que os serviços tenham sido executados a contento.
15.6 O atestamento será feito pelo Fiscal do Contrato, que só o fará após a constatação do cumprimento das condições estabelecidas no Edital.
15.6.1 A cada pagamento serão observadas as retenções, de acordo com a legislação e normas vigentes.
15.6.2 Nenhum pagamento será efetuado à Licitante Vencedora enquanto tiver pendência financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
15.6.3 A nota fiscal que contiver erro será devolvida à Licitante Vencedora para retificação e reapresentação, não respondendo o HCU-UFU por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. A contagem do novo prazo para pagamento das Notas Fiscais retificadas iniciar- se-á a partir da data da reapresentação do documento corrigido.
15.6.4 Poderá ser deduzido da Nota Fiscal o valor de multa aplicada. Uma vez adotados os procedimentos administrativos cabíveis, se julgada procedente a defesa da Licitante Vencedora, o valor deduzido será devolvido.
15.6.5 O fiscal do contrato, representante do HCU-UFU, anotará em registro próprio (Instrumento de procedimentos de fiscalização) todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das ocorrências.
15.6.6 Para as ocorrências serão lavradas notificações correspondentes, com definição de prazo estipulado para correção das irregularidades, sob pena de cobrança de multa;
15.6.7 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato, representante do HCU-UFU, deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes (Art. 67, §2° da Lei 8.666/93).
16 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI'S)
16.1 A Licitante Vencedora deverá seguir as diretrizes de saúde e Segurança do Trabalho estabelecida pela SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, quando necessário.
17 DO INÍCIO DAS ATIVIDADES E DA VISITA TÉCNICA
17.1 A Licitante Vencedora iniciará as atividades após a solicitação que será emitida pelo Hospital de Clínicas do HCU-UFU, por escrito, contendo todos os dados.
17.2 Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar todos os documentos do edital, sendo recomendada a visita e vistoria aos locais de execução dos serviços, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços.
17.3 A licitante interessada poderá visitar e vistoriar os locais onde serão executados os serviços, em companhia de servidor(a) do HCU/UFU, até o 1 (um) dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de se inteirar das condições e do grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento por telefone (00) 0000-0000 na Gestão de Contratos, com a Sra. Xxxxxxxx e/ou Thiago, no horário 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 de segunda à sexta-feira em dias úteis.
17.4 A visita tem como objetivo a análise dos locais onde serão prestados os serviços, para conhecimento de peculiaridades que possam vir a influenciar nos preços ofertados pelas licitantes.
17.5 Tendo em vista a faculdade da realização de vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste certame.
17.6 Realizada a visita/vistoria, o HCU-UFU emitirá o Atestado de Vistoria, conforme modelo (item 24.1);
17.7 A apresentação do Atestado de Visita/Vistoria ou da Declaração de Dispensa de Vistoria, conforme modelos disponibilizados neste Projeto serão obrigatórios na fase de habilitação do certame.
17.8 Caso não haja possibilidade de concluir a visita e vistoria técnica no mesmo dia, será continuada no dia seguinte, exceto quando for o último dia antecedente a licitação.
17.9 Caso a interessada opte por não realizar a visita/vistoria no local, firmará declaração (modelo item 24.2) na qual dispense a necessidade de visita/vistoria, assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a prestar fielmente o serviço nos termos do presente Projeto e de sua proposta apresentada.
17.10 Toda e qualquer despesa com a visita e vistoria, incluindo locomoção, correrá por conta da Licitante interessada.
18 DO PREPOSTO
18.1 A Licitante Vencedora deverá manter preposto, aceito pela HC/UFU e/ou por quem ela designar para aceitação, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração onde deverá constar o nome completo, nº CPF, do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
18.2 O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pelo HCU-UFU, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o Contrato, para assinar, juntamente com o servidor designado para tratar de assuntos pertinentes a execução do contrato no que lhe for competente, inclusive recebimento da Ordem de Serviço.
18.3 O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.
18.4 A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do HCU-UFU, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
19 DO ESCRITÓRIO OU SEDE DA PROPONENTE
19.1 É recomendável que a Licitante Vencedora, tenha escritório em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, com autonomia ampla, geral e irrestrita, para fiscalização e acompanhamento contratual, inclusive nas tomadas de decisões sobre qualquer assunto referente ao objeto e demais itens deste Edital e seus anexos.
19.2 Caso a Licitante Vencedora tenha sede fora da cidade de Uberlândia, e, não interesse pelo escritório naquela cidade, a mesma terá que disponibilizar meios de comunicação que não gerem custos para o HCU- UFU.
20 SUBCONTRATAÇÃO
A subcontratação total ou parcial do objeto deste Projeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não serão admitidas, constituindo motivo para rescisão contratual.
21 CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento será o menor preço global, ou seja, o valor mensal x 12 meses.
22 DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 Todas as comunicações relativas ao presente contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues ou enviadas por carta protocolada, telegrama, fax, meio eletrônico, na sede da Licitante Vencedora;
22.2 A Licitante Vencedora declara, expressamente, que tem pleno conhecimento dos serviços que fazem parte deste Projeto bem como o local de sua execução.
22.3 Qualquer tolerância do HCU-UFU quanto a eventuais infrações contratuais não implicará renuncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
22.4 Cumprir e fazer cumprir, todas as diretrizes, normas, regulamentos impostas por este Projeto Básico.
23 VALOR REFERÊNCIA
23.1 Considerando o preço de mercado, apurado pelo Hospital de Clínicas, temos o seguinte valor anula de referência estimado: R$ 352.333,33 (trezentos e cinquenta e dois mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), sendo que, os mesmos foram pesquisados no mercado, estando comprovados no respectivo Processo Licitatório.
24 MODELOS
24.1. ATESTADO DE VISITA E VISTORIA
Atesto para os devidos fins, que o Sr(ª) representante da Empresa visitou e vistoriou o(s) local(is), onde será(ao) executado(s) os serviços, objeto do Pregão Eletrônico nº /2012, Processo Administrativo nº 23117. /2012-12, em de de 2012, tendo tomado conhecimento de todas as informações, peculiaridades e condições para cumprimento das obrigações referente ao objeto da licitação.
Uberlândia, de de 2012
Representante legal da Universidade Federal de Uberlândia
Representante legal da Empresa
24.2. DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA/VISTORIA
(NOME DA EMPRESA E QUALIFICAÇÃO DA MESMA COM CNPJ,
ENDEREÇO, etc), neste ato representada por (REPRESENTANTE DA EMPRESA E QUALIFICAÇÃO DO MESMO, CONSTANDO INCLUSIVE QUAL A FUNÇÃO/CARGO NA EMPRESA), DECLARAMOS que, OPTAMOS por não
realizar a visita/vistoria ao(s) local(is) de execução dos serviços, que ASSUMIMOS todo e qualquer risco por esta decisão e NOS COMPROMETEMOS a prestar fielmente os serviços nos termos do Edital, do Projeto Básico e dos demais anexos que compõem o processo na modalidade Pregão Eletrônico de nº /2012, Processo Administrativo nº 23117. /2012- , em de de 2012.
Xxxxxxxxxx, xx xx 0000
24.3. MODELO DE OCORRÊNCIA
FORMULÁRIO DE OCORRÊNCIAS E/OU CORREÇÕES DOS SERVIÇOS | ||||
Nº DA OCORRÊNCIA: | MÊS: | |||
CONTRATANTE: | ||||
CONTRATADA: | ||||
Nº DO CONTRATO: | PROCESSO: | PREGÃO: | ||
SETOR: | DATA: | |||
HORA | OCORRÊNCIA OBSERVADA | |||
ASSINATURA DO FISCAL | ||||
ASSINATURA DO ENCARREGADO | ||||
HORA | CORREÇÃO SOLICITADA | FORAM TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS? | GLOSAR DESPESA? | |
ASSINATURA DO FISCAL | ||||
ASSINATURA DO ENCARREGADO | ||||
Observações do encarregado/preposto da Contratada: | ||||
25 GESTÃO DO CONTRATO
25.1 O contrato terá a sua gestão no Hospital de Clínicas, órgão responsável pela elaboração deste Projeto, e, manutenção e apoio as atividades do Hospital de clínicas da Universidade Federal de Uberlândia.
25.2 O Diretor de Serviços Administrativos do Hospital de clínicas será o gestor do contrato e, de acordo com a legislação nomeará fiscais para atuar na fiscalização do cumprimento das condições licitantes.