ERRATA DE EXTRATO DE APOSTILA
Diário Oficial do Município
Ano 2021, Edição nº 4767 – Crato/CE Segunda – Feira, 26 de Julho de 2021.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
ERRATA DE EXTRATO DE APOSTILA
Pelo presente instrumento, o Município de Crato/CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ Nº. 07.587.975/0001-07, com sede no Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, XX, Xxxxxx, Xxxxx/XX, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, vem retificar o Extrato de Apostilamento, datado de 19 de julho de 2021, de acordo com retratado abaixo:
ONDE SE LÊ:
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 2021.08.19.2
Contratante: Município de Crato, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, neste ato representada pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Secretária Municipal de Desenvolvimento Social. Contratada: CWM INDUSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada à Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Crato-CE, inscrita no CNPJ Nº. 07.135.428/0001-90. Apostila abalizado no art. 65, Inciso I, a, § 8º, da Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações. Pregão Eletrônico 2020.06.10.1. Objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, PRERPARO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES PARA O RESTAURANTE POPULAR DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL DO CRATO/CE. Constitui objetivo desta a substituição da Dotação Orçamentária 0503.08.306.0024.2.045 pela Dotação Orçamentária 4501.08.306.0024.2.248 no contrato mencionado. Mudança devida a Lei Municipal 3.804/2021, de 01 de julho de 2021. Crato- CE, 19 de julho de 2021.
LEIA-SE:
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 2020.08.19.2
Contratante: Município de Crato, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, neste ato representada pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Secretária Municipal de Desenvolvimento Social. Contratada: CWM INDUSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada à Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Crato-CE, inscrita no CNPJ Nº. 07.135.428/0001-90. Apostila abalizado no art. 65, Inciso I, a, § 8º, da Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações. Pregão Eletrônico 2020.06.10.1. Objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, PRERPARO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES PARA O RESTAURANTE POPULAR DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL DO CRATO/CE. Constitui objetivo desta a substituição da Dotação Orçamentária 0503.08.306.0024.2.045 pela Dotação Orçamentária 4501.08.306.0024.2.248 no contrato mencionado. Mudança devida a Lei Municipal 3.804/2021, de 01 de julho de 2021. Crato- CE, 19 de julho de 2021.
A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE CRATO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 2021.01.13.1 - DECORRENTE DO
PREGÃO PRESENCIAL 2019.11.29.1, CUJO OBJETO ÉSELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE BOTIJÃO DE GÁS GLP P13 E P45 E GÁS GLP P13 E P45 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CRATO-CE. O PRESENTE TERMO DE ADITIVO TEM POR FINALIDADE CORRIGIR VALORES E QUANTIDADES INICIALMENTE PACTUADOS PARA MELHOR ADEQUAÇÃO AOS SEUS OBJETIVOS CONSIGNADOS A UM REALINHAMENTO NO VALOR CONTRATUAL, CONFORME SEGUE, ITEM 01: GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP, TIPO GLP BUTANO, PRESSÃO VAPOR 5KGF/CM2, PONTO MÁXIMO EBULIÇÃO 2C, TEOR MÁXIMO ENXOFRE VOLÁTIL 0,36G/M3, CORROSIVIDADE MÁXIMA 1, NORMAS TÉCNICAS MB 281(BOTIJÃO 13KG), PASSANDO PARA O VALOR DE R$ 82,73(OITENTA E DOIS REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS). CONTRATANTE: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL. XXXXXXXXXX XXXXXXX DE LACERDA. CONTRATADO: COMERCIAL DE GÁS LTDA- ME, INSCRITA NO CNPJ Nº 19.854.414/0001-06. CRATO/CE, 25 DE JUNHO DE 2021.
EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CRATO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 2021.01.26.1 - DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL 2019.11.29.1, CUJO
OBJETO É SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE BOTIJÃO DE GÁS GLP P13 E P45 E GÁS GLP P13 E P45 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CRATO-CE. O PRESENTE TERMO DE ADITIVO TEM POR FINALIDADE CORRIGIR VALORES E QUANTIDADES INICIALMENTE PACTUADOS PARA MELHOR ADEQUAÇÃO AOS SEUS OBJETIVOS CONSIGNADOS A UM REALINHAMENTO NO VALOR CONTRATUAL, CONFORME SEGUE, ITEM 01: GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP, TIPO GLP BUTANO, PRESSÃO VAPOR 5KGF/CM2, PONTO MÁXIMO EBULIÇÃO 2C, TEOR MÁXIMO ENXOFRE VOLÁTIL 0,36G/M3, CORROSIVIDADE MÁXIMA 1, NORMAS TÉCNICAS MB 281(BOTIJÃO 13KG), PASSANDO PARA O VALOR DE R$ 82,73(OITENTA E DOIS REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS). CONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX. CONTRATADO: COMERCIAL DE GÁS LTDA- ME, INSCRITA NO CNPJ Nº 19.854.414/0001-06. CRATO/CE, 25 DE JUNHO DE 2021.
A SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CRATO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 2021.01.27.2 - DECORRENTE DO PREGÃO
PRESENCIAL 2019.11.29.1, CUJO OBJETO ÉSELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE BOTIJÃO DE GÁS GLP P13 E P45 E GÁS GLP P13 E P45 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CRATO-CE. O PRESENTE TERMO DE ADITIVO TEM POR FINALIDADE CORRIGIR VALORES E QUANTIDADES INICIALMENTE PACTUADOS PARA MELHOR ADEQUAÇÃO AOS SEUS OBJETIVOS CONSIGNADOS A UM REALINHAMENTO NO VALOR CONTRATUAL, CONFORME SEGUE, ITEM 01: GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP, TIPO GLP BUTANO, PRESSÃO VAPOR 5KGF/CM2, PONTO MÁXIMO EBULIÇÃO 2C, TEOR MÁXIMO ENXOFRE VOLÁTIL 0,36G/M3, CORROSIVIDADE MÁXIMA 1, NORMAS TÉCNICAS MB 281(BOTIJÃO 13KG), PASSANDO PARA O VALOR DE R$ 82,73(OITENTA E DOIS REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS). CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. XXXXXXX XXXXXXXX CÂNDIDO FRANÇA. CONTRATADO: COMERCIAL DE GÁS LTDA- ME, INSCRITA NO CNPJ Nº 19.854.414/0001-06. CRATO/CE, 25 DE JUNHO DE 2021.
EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CRATO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 2021.04.07.1 - DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL 2019.11.29.1, CUJO OBJETO
ÉSELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE BOTIJÃO DE GÁS GLP P13 E P45 E GÁS GLP P13 E P45 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CRATO-CE. O PRESENTE TERMO DE ADITIVO TEM POR FINALIDADE CORRIGIR VALORES E QUANTIDADES INICIALMENTE PACTUADOS PARA MELHOR ADEQUAÇÃO AOS SEUS OBJETIVOS CONSIGNADOS A UM REALINHAMENTO NO VALOR CONTRATUAL, CONFORME SEGUE, ITEM 01: GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP, TIPO GLP BUTANO, PRESSÃO VAPOR 5KGF/CM2, PONTO MÁXIMO EBULIÇÃO 2C, TEOR MÁXIMO ENXOFRE VOLÁTIL 0,36G/M3, CORROSIVIDADE MÁXIMA 1, NORMAS TÉCNICAS MB 281(BOTIJÃO 13KG), PASSANDO PARA O VALOR DE R$ 82,73(OITENTA E DOIS REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS). CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX. CONTRATADO: COMERCIAL DE GÁS LTDA- ME, INSCRITA NO CNPJ Nº 19.854.414/0001-06. CRATO/CE, 25 DE JUNHO DE 2021.
A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE CRATO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 2021.04.07.2 - DECORRENTE DO
PREGÃO PRESENCIAL 2019.11.29.1, CUJO OBJETO ÉSELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE BOTIJÃO DE GÁS GLP P13 E P45 E GÁS GLP P13 E P45 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CRATO-CE. O PRESENTE TERMO DE ADITIVO TEM POR FINALIDADE CORRIGIR VALORES E QUANTIDADES INICIALMENTE PACTUADOS PARA MELHOR ADEQUAÇÃO AOS SEUS OBJETIVOS CONSIGNADOS A UM REALINHAMENTO NO VALOR CONTRATUAL, CONFORME SEGUE, ITEM 01: GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP, TIPO GLP BUTANO, PRESSÃO VAPOR 5KGF/CM2, PONTO MÁXIMO EBULIÇÃO 2C, TEOR MÁXIMO ENXOFRE VOLÁTIL 0,36G/M3, CORROSIVIDADE MÁXIMA 1, NORMAS TÉCNICAS MB 281(BOTIJÃO 13KG), PASSANDO PARA O VALOR DE R$ 82,73(OITENTA E DOIS REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS). CONTRATANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RECURSOS HÍDRICOS. XXXXXX XXXXXXX XX XXXX. CONTRATADO: COMERCIAL DE GÁS LTDA- ME, INSCRITA NO CNPJ Nº 19.854.414/0001-06. CRATO/CE, 25 DE JUNHO DE 2021.
EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE CRATO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 2021.05.24.1 - DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL 2019.11.29.1, CUJO
OBJETO ÉSELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE BOTIJÃO DE GÁS GLP P13 E P45 E GÁS GLP P13 E P45 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CRATO-CE. O PRESENTE TERMO DE ADITIVO TEM POR FINALIDADE CORRIGIR VALORES E QUANTIDADES INICIALMENTE PACTUADOS PARA MELHOR ADEQUAÇÃO AOS SEUS OBJETIVOS CONSIGNADOS A UM REALINHAMENTO NO VALOR CONTRATUAL, CONFORME SEGUE, ITEM 01: GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP, TIPO GLP BUTANO, PRESSÃO VAPOR 5KGF/CM2, PONTO MÁXIMO EBULIÇÃO 2C, TEOR MÁXIMO ENXOFRE VOLÁTIL 0,36G/M3, CORROSIVIDADE MÁXIMA 1, NORMAS TÉCNICAS MB 281(BOTIJÃO 13KG), PASSANDO PARA O VALOR DE R$ 82,73(OITENTA E DOIS REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS). CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX. CONTRATADO: COMERCIAL DE GÁS LTDA- ME, INSCRITA NO CNPJ Nº 19.854.414/0001-06. CRATO/CE, 25 DE JUNHO DE 2021.
A SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE CRATO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 2021.05.25.1 - DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL 2019.11.29.1, CUJO
OBJETO ÉSELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE BOTIJÃO DE GÁS GLP P13 E P45 E GÁS GLP P13 E P45 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CRATO-CE. O PRESENTE TERMO DE ADITIVO TEM POR FINALIDADE CORRIGIR VALORES E QUANTIDADES INICIALMENTE PACTUADOS PARA MELHOR ADEQUAÇÃO AOS SEUS OBJETIVOS CONSIGNADOS A UM REALINHAMENTO NO VALOR CONTRATUAL, CONFORME SEGUE, ITEM 01: GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP, TIPO GLP BUTANO, PRESSÃO VAPOR 5KGF/CM2, PONTO MÁXIMO EBULIÇÃO 2C, TEOR MÁXIMO ENXOFRE VOLÁTIL 0,36G/M3, CORROSIVIDADE MÁXIMA 1, NORMAS TÉCNICAS MB 281(BOTIJÃO 13KG), PASSANDO PARA O VALOR DE R$ 82,73(OITENTA E DOIS REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS). CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX. CONTRATADO: COMERCIAL DE GÁS LTDA- ME, INSCRITA NO CNPJ Nº 19.854.414/0001-06. CRATO/CE, 25 DE JUNHO DE 2021.
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 2021.06.28.3
CONTRATO: 2021.07.26.1 / DATA: 00 XX XXXXX XX 0000. / VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. / OBJETO: CONTRATAÇÃO
DE PESSOA OU EMPRESA ESPECIALIZADA EM TRABALHOS COM TORNEARIA MECÂNICA, EM CHAPAS DE FERRO, PARA RECONSTRUÇÃO E REFORMA DE 02 (DUAS) PIRÂMIDES AS QUAIS SÃO PARTE DA OBRA DE SÉRVULO ESMERALDO DE INTERESSE DA SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE CRATO-CE. / DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS: 2101.13.122.0007.2.124 – Gestão Administrativa da Secretaria de Cultura. ELEMENTO DE DESPESAS:
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: SECRETARIA DE CULTURA – Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx
de Freitas e GR MÁQUINAS EMPREENDIMENTOS EIRELI – Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. / VALOR: R$ 15.730,00 (quinze mil
setecentos e trinta reais).
ATOS DO PREFEITO
ERRATA: PORTARIA Nº 2107001/2021 – GP.
A presente errata se presta a corrigir a PORTARIA Nº 2107001/2021 – GP, de 21 de julho de 2021, publicada na edição nº 4763, fls. 16, do Diário Oficial do Município do Crato – D.O.M, passando a vigorar com a seguinte redação:
PORTARIA Nº 2107001/2021 – GP XXXXX - XX, 00 XX XXXXX XX 0000.
O PREFEITO MUNICIPAL DO CRATO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do inciso II, “a”, do Art.
118, da Lei Orgânica do Município, bem como da Lei Municipal nº 917/71, em seus Arts. 128 e 140;
CONSIDERANDO o requerimento feito pela servidora pública municipal, XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, datado do dia 08 de julho de 2021, emitido pelo Núcleo de Recursos Humanos;
CONSIDERANDO o PARECER FAVORÁVEL de n° 0011907/2021, emitido pela Procuradoria Geral do Município, opinando pelo deferimento da solicitação em comento, bem como parecer favorável pela Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, SEM VENCIMENTOS, PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, pelo período
de 22 de julho de 2021 à 21 de julho de 2023, a servidora pública municipal XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, ocupante do cargo de Médica Veterinária, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de julho de 2021, revogando ás disposições em contrário.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal do Crato, Gabinete do Prefeito, em 21 de julho de 2021.
XXXX XXXXXX XX XXXXX BRASIL
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 2607001/2021 – GP XXXXX - XX, 00 XX XXXXX XX 0000.
EMENTA: Instituir a Comissão de Prevenção e Promoção da Saúde do Trabalhador.
O PREFEITO MUNICIPAL DO CRATO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do Art. 118 da Lei Orgânica do Município – LOM;
CONSIDERANDO que o Programa Acolhe Servidor vem atender as recomendações da Portaria Ministerial nº 10, de 10 de julho de 2003, do Ministério do Trabalho e Emprego da Presidência da República;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.402, de 09 de março de 2018, que institui o Programa Acolhe Servidor no âmbito do Município do Crato;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de composição da Comissão de Prevenção e Promoção da Saúde do Trabalhador da Prefeitura por servidores representantes das Secretarias Municipais do Crato;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica constituída, com membros das Secretarias Municipais, a Comissão de Prevenção e Promoção da Saúde do Trabalhador, com a finalidade de identificar os servidores que se encontram em situação de adoecimento psicossocial, bem como para assistência no Programa Acolhe Servidor.
Art. 2º. A Comissão de Prevenção e Promoção da Saúde do Trabalhador será composta pelos seguintes membros:
I - Presidente: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, lotado na Secretaria Municipal de Saúde;
II – Vice-Presidente: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, lotado na Secretaria Municipal de Administração;
III - Membros:
a) Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, lotada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente;
b) Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, lotada na Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento;
c) Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o n° 005.237.063-21, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
d) Thais dos Xxxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, lotada na Chefia de Gabinete;
e) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, lotada na Procuradoria Geral do Município;
f) Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, lotado na Controladoria e Ouvidoria Geral do Município;
g) Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública;
h) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, Secretaria Municipal de Educação;
i) Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, lotado na Secretaria Municipal de Esporte e Juventude;
j) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, lotada na Secretaria Municipal de Cultura;
k) Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Recursos Hídricos;
l) Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura;
m) Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Trabalho;
n) Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
Art. 3º. A Comissão de Prevenção e Promoção da Saúde deverá observar e cumprir o Regimento Interno do Programa Acolhe Servidor, instituído pelo Decreto n° 2005001/2019 – GP.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal do Crato, Gabinete do Prefeito, em 26 de julho de 2021.
XXXX XXXXXX XX XXXXX BRASIL
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 2607002/2021-GP CRATO - CE, 26 DE JULHO DE 2021
EMENTA: Dispõe sobre a Constituição do Comitê de Gestão Compartilhada da Unidade do “PROGRAMA ACOLHE SERVIDOR”.
O PREFEITO MUNICIPAL DO CRATO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do Art. 118 da Lei Orgânica do Município – LOM;
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 3.402, de 09 de março de 2018 que institui o Programa Acolhe Servidor;
CONSIDERANDO que o “Programa Acolhe Servidor” deve assegurar e propiciar os atendimentos diferenciados aos Servidores Públicos
Municipais com demandas psicossociais, tratamento, acompanhamento e reinserção dos profissionais às atividades laborais;
CONSIDERANDO que é de responsabilidade do Poder Público Municipal acompanhar aos assistidos e às ações do referido programa;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica constituído o Comitê de Gestão Compartilhada do “PROGRAMA ACOLHE SERVIDOR”, para as tomadas de decisões
inerentes às atividades e ações desenvolvidas pela Unidade.
Art. 2º. Ficam designados os servidores abaixo nominados para constituírem o Comitê de Gestão Compartilhada do “Programa Acolhe Servidor”, juntamente com a Coordenadora da Unidade:
I – Membro da Secretaria Municipal de Saúde: XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00;
II - Membro da Secretaria Municipal de Administração: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX, inscrito no CPF sob o nº 025.419.493- 16;
III- Membro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: XXXXXX XXXXX BRITO, inscrito no CPF sob o n° 005.237.063-21.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal do Crato, Gabinete do Prefeito, em 26 de julho de 2021.
XXXX XXXXXX XX XXXXX BRASIL
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SMDS
EDITAL Nº 001/2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - DIVERSAS SECRETARIAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DO CRATO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
sob o auspício dos princípios da eficiência administrativa, CONVOCA CLASSIFICADO(S), para a função especificada abaixo, PARA COMPARECER NO DIA 27/07/2021 de 08:00h às 16:00h , na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, nesta localidade de Crato, munidos de documentos descritos abaixo, nos expressos termos do inciso IX do art. 37, da Constituição Federal, com fim específico de atender a demanda da Rede Municipal – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em caráter AMPLA CONCORRÊNCIA, em função das necessidades da Secretaria, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.
1.1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL esclarece que, encerrado o preenchimento das vagas e advindo vacância, será respeitada a ordem de classificação para futura convocação.
Classificado(s) convocado(s) para função:
ORIENTADOR SOCIAL - ORIENTADOR SOCIAL - SCFV/PAIF/PAEFI
OBSERVAÇÃO: 9. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
9.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório, pelo Município de Crato-CE:
9.1.1. Ter obtido prévia classificação no processo de seleção de que trata o presente Edital;
9.1.2. Apresentar os seguintes documentos:
a) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Identidade e do CPF;
b) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Título de Eleitor e do último comprovante de votação;
c) Fotocópia. Autenticada ou acompanhada do original, da Carteira Reservista (estar quite com o serviço militar), quando do sexo masculino;
d) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da CTPS, constando, ainda, o número do PIS ou PASEP;
e) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Diploma de Conclusão do Curso Exigido para a função pelo presente Edital;
f) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do comprovante de residência;
g) Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pelo órgão estadual/federal competente;
h) Duas (02) fotos recentes 3x4;
i) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal;
j) Declaração de bens;
k) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original da Carteira de Registro Profissional expedida pelo Conselho de Classe;
l) No caso de contratação para a função de fotógrafo, apresentar declaração a ser fornecido o modelo no ato da convocação;
Crato – Ceará, 26 de julho de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL