CONTRATO Nº 20197121
CONTRATO Nº 20197121
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, através do(a) FUNDO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, CNPJ-MF, Nº 31.743.940/0001-02, denominado
daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXX XXXXXX, SECRETARIO MUNICIPAL, residente na Xxx Xxxx Xxxxxx 000, xxxxxxxx xx XXX xx 000.000.000-00 e do outro lado VS DELGADO COMERCIO EIRELI, CNPJ 12.665.218/0001-44, com sede na RUA DO FIO, GUANABARA,
Ananindeua-PA, CEP 67010-550, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo
(a) Sr(a). XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, residente na rua ponta d pedra pass xxxxx xxxx, Picui, Belém-PA, portador do(a) CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - VS.XXXXXXX-XXXXXXXXX DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
011083 | Caneta corretiva corpo inteiriço fabricado em plástico resistente; carga e conectadas ao corpo por encaixe | CAIXA tampa | 10,00 | 68,000 | 680,00 |
caixa com 12 unid | |||||
011095 | Cola para EVA, frasco plástico com 40 gramas | CAIXA | 20,00 | 14,000 | 280,00 |
líquida, lavável, com secagem rápida, não tóxica, não inflamável; com CRQ do químico responsável. caixa com | |||||
6 unid | |||||
011101 | EVA liso (aberto) 3mm cores variadas | CAIXA | 45,00 | 11,500 | 517,50 |
caixa com 10 metros | |||||
011143 | Tinta guache | CAIXA | 40,00 | 2,600 | 104,00 |
atoxica, composta de resina, agua, | pigmento, carga; | ||||
conservante tipo benzotiazol; na cor(azul, amarelo, | |||||
vermelho, preto, branco, verde)em embalagem com as 6 | |||||
cores; acondicionado em frasco plastico, contendo 15 ml | |||||
cada frasco. | |||||
caixa com 6 unid | |||||
011150 | Bloco de recados auto adesivo 76mmx76mm-pcte c 100fl CAIXA | 45,00 | 24,000 | 1.080,00 | |
caixa com 10 pacotes | |||||
011153 | Livro de protocolo tamanho pequeno UNIDADE | 35,00 | 6,450 | 225,75 | |
011155 | Papel vergê cores sortidas, caixa com 50 unidades CAIXA | 20,00 | 15,900 | 318,00 | |
011167 | Caderno brochura 96 fls CAIXA | 20,00 | 22,000 | 440,00 |
costurado; capa dura 1/4; capa 01 cor (azul); pesado no minimo 90g/m2;com no minimo 96 fls; pesando 56g/m2; deve atender a norma nbr 6045
026129 | caixa com 5 unid CLIPS Nº 8/0 CAIXA | 35,00 | 1,750 | 61,25 |
Niqueado, de boa qualidade, caixa com 100 unidades, resistentes. | ||||
026592 | MASSA DE MODELAR CAIXA | 10,00 | 28,900 | 289,00 |
039478 | EXTRATOR DE GRAMPOS, FORMATO ESPÁTULA EM AÇO GALVANI CAIXA ZADO. | 55,00 | 1,100 | 60,50 |
VALOR GLOBAL R$ | 4.056,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no Registro de preços - Lei 8.666, art. 15, Decreto Federal 7.892 de 23/01/2013 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA
CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução do fornecimento, bem como o custo de transporte, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na realização deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 23 de Julho de 2019 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2019, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos ar tigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá
ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda par a o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente com prováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 4.056,00 (quatro mil, cinquenta e seis reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos bens efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso,
repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2019 Atividade 2201.082430017.2.133 Manuten ção do Conselho Tutelar , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30. 16, no valor de R$ 1.216,50, Exercício 2019 Atividade 2201.082430017.2.135 Manutenção do Abrigo Institucional para Criança e Adolescente , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30. 16, no valor de R$ 2.365,50, Exercício 2019 Atividade 2201.082431002.2.136 Manutenção do Conselho Municipal dos dir eitos da Criança e do Adolecente , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 474,00, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação dasdevidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PA, 23 de Julho de 2019
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXX XXXXXX:61318892287
XXXXXX:61318892287
XXXXXX XXXX
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, OU=AC SOLUTI, OU=AC SOLUTI Multipla, OU=Certificado PF A3, CN=XXXXXX XXXX XXXXXX:61318892287
Razão: Eu revisei este documento
Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2019-07-23 11:47:42
FUNDO DOS DIREITOS DAS CFoRxit RIeAadeNr VÇersAão: S9.5.E0
ADOLESCENTES
CNPJ(MF) 31.743.940/0001-02 CONTRATANTE
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ
FUNDO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
VS DELGADO
COMERCIO EIRELI
EPP:1266521800014
4
Assinado de forma digital
por VS DELGADO COMERCIO
EIRELI EPP:12665218000144
Dados: 2019.07.23 10:53:21
-03'00'
DOS SANTOS:
VS DELGADO COMERCIO EIRELI
CNPJ 12.665.218/0001-44
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
XXXXXXX
LEOCADIO
Assinado digitalmente por XXXXXXX
XXXXXXXX XXX XXXXXX:90184556520
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB
e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=AR
SERAMA, CN=XXXXXXX XXXXXXXX DOS
1.
2. 90184556520
XXXXXX:90184556520
Razão: Eu revisei este documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2019-07-23 11:46:57
Foxit Reader Versão: 9.5.0