TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO
Aquisição de novas persianas com instalação, conforme necessidades registradas na tabela abaixo. Os serviços serão realizados no prédio SEDE do CREA/RN, localizado na xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxx Xxxx, XxxxxXX, conforme quantidades que seguem.
1.2 Pesquisa mercadológica.
PESQUISA MERCADOLÓGICA | ||||
MODALIDADE | AMBIENTE / DIMENSSÕES | DESCRIÇÃO | QUANT. | MÉDIA PESQUISA |
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | Plenário (195x1,24h) (1,95x1,24h) | Fornecimento e Instalação de persiana Vertical tecido Miami Bege s/ bandô. | 2 | R$ 11.724,13 |
Reunião 1 (0,95x0,60h) | Fornecimento e Instalação de persiana Vertical tecido Miami Bege s/ bandô. | 1 | ||
GGP (2,15x1,40h) | Fornecimento e Instalação de persiana Vertical tecido Miami Bege s/ bandô. | 1 | ||
GFC (2,26x1,50h) (2,26x1,50h) (2,26x1,50h) | Fornecimento e Instalação de persiana Vertical tecido Miami Bege s/ bandô. | 3 | ||
ATE (1,86x1,50h) (2,26x1,50h) (0,70x2,48h) (0,70x2,48h) (1,60x2,48h) | Fornecimento e Instalação de persiana Vertical tecido Miami Bege s/ bandô. | 5 | ||
Depósito GSS (0,93x2,50h) | Fornecimento e Instalação de persiana Vertical tecido Miami Bege s/ bandô. | 1 | ||
GSS (2,26x1,40h) (0,65x2,50h) (0,65x2,50h) (4,82x2,50h) | Fornecimento e Instalação de persiana Vertical tecido Miami Bege s/ bandô. | 4 | ||
Assessoria Parlamentar (2,26x1,40h) | Fornecimento e Instalação de persiana Vertical tecido Miami Bege s/ bandô. | 1 | ||
Auditório (2,26x1,40h) (2,26x1,40h) (2,26x1,40h) (2,26x1,40h) | Fornecimento e Instalação de persiana Vertical tecido Miami Bege s/ bandô. | 4 | ||
Assessoria Super (4,77x2,46h) | Fornecimento e Instalação de persiana Vertical tecido Miami Bege s/ bandô. | 1 |
TABELA 1.
2- JUSTIFICATIVA
A aquisição das persianas novas é necessária para o controle de incidência de raios solares, bem como para tornar melhor os ambientes de trabalho, inclusive no que concerne a formação de reflexo nas telas dos monitores, além de controlar a luminosidade e aquecimento excessivo aos respectivos ambientes de trabalho, contribuindo assim para que os servidores deste Conselho desenvolvam seus
trabalhos em um ambiente adequado e confortável.
3- DA CLASSIFICAÇÃO DO BEM/SERVIÇO E BASE LEGAL
3.1 O objeto desse Termo de Referência enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, de que trata no art. 24, II da Lei nº 8.666/93, podendo ser adquirido de forma direta por se tratar de serviços e compras com o valor previsto até 10% (dez por cento) do valor previsto na alínea “a”, do inciso II do art. 25 da mesma Lei;
4- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Por necessidade de padronização, considerando as persianas adquiridas mais recentemente, solicitamos os orçamentos com preferência ao modelo miami s/ bandô.
5- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os dispêndios decorrentes desta contratação correrão à conta de recursos orçamentários próprios deste Conselho, conforme classificação Contábil.
6- CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento será do tipo menor preço ofertado, devendo compreender o fornecimento das novas persianas adquiridas, a instalação das mesmas e apontadas na tabela 1 deste Termo de Referência.
7- DO PRAZO, DA ENTREGA DOS BENS E DO FATURAMENTO
7.1 A CONTRATADA deverá efetuar a entrega do material e realizar as instalações, no prazo de 20 dias, a contar do recebimento da comunicação da ordem de serviço/empenho.
7.2 O faturamento deverá ser realizado conforme solicitação do Fiscal do Contrato ou gestor contratual.
7.3 Informações sobre o endereço de entrega do material e o faturamento:
7.3.1 O faturamento e o material, deverá ser entregue na Sede do CREA-RN, na Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxx, Xxxxx - XX, 00000-000, sendo nos dias e horários de Segunda-feira a Sexta-feira das 09h às 17h, mesmo local a ser entregue o material.
7.4 Responsável pelo recebimento:
7.4.1 Gerente de Serviços e suprimentos, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, telefone (00) 0000-0000.
7.5 Havendo pedido de prorrogação do prazo de entrega, este somente será concedido nos casos previstos no Artigo 57, §1º, da Lei nº 8.666/93, em caráter excepcional.
7.6 A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada por escrito ao responsável pelo recebimento, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do vencimento do prazo estabelecido no item 7.1, anexando-se documento comprobatório do alegado.
7.7 O simples envio do pedido e documentos comprobatórios não garante o deferimento do pleito.
7.8 Em conformidade com os Artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, o objeto deste Contrato será recebido:
7.9 Em sua TOTALIDADE.
7.10 Os materiais e/ou serviços entregues em desacordo com o especificado neste Termo de Referência, no Instrumento Convocatório, com defeito serão rejeitados, parcial ou totalmente, conforme o caso, a CONTRATADA será obrigada a substituí-los dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de ser considerada em atraso.
7.11 Em caso de entrega parcial, não ocorrendo a entrega do material restante dentro do prazo contratual, aplicar-se-ão as sanções previstas nos Artigos 86 a 88 da Lei 8.666/1993.
7.12 A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, a suas expensas, o material que vier a ser recusado.
7.13 A CONTRATADA deverá retirar o material recusado no momento da entrega do material correto, considerando abandonados os materiais que não forem recolhidos nesta oportunidade, podendo o CREA/RN dar destinação legal ao mesmo, vide item 7.15.
7.14 O CREA/RN não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo que venha a ocorrer após esse prazo.
7.15 O CREA/RN poderá dar a destinação que julgar conveniente ao material abandonado em suas dependências.
7.16 Quando a recusa for parcial, será necessária a substituição da nota fiscal por outra contendo apenas os itens aprovados pela fiscalização.
7.17 A nota fiscal deverá corresponder ao material entregue.
7.18 Os valores das notas fiscais deverão ser os mesmos consignados na nota de xxxxxxx, sem o que não será liberado o respectivo pagamento.
7.19 Nos casos em que seja necessária a substituição da nota fiscal, será estabelecido prazo de 1 (um) a 5 (cinco) dias úteis para a CONTRATADA realizar a substituição da referida nota.
7.20 A CONTRATADA garantirá a qualidade do produto fornecido e serviços realizados, obrigando-se a repor, no prazo de 90 (noventa) dias, se apresentar defeitos.
8 - DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário, até o 10º (décimo) dia útil posterior ao encaminhamento da nota fiscal, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, desde que a CONTRATADA:
8.2 Indique o banco, a agência e a conta bancária da empresa, onde deverão ser depositados os valores referentes aos serviços prestados;
8.3 Entregue prova de regularidade, disponibilizando para consulta, via web, com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND) e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT);
8.4 Se optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das microempresas e empresas de pequeno porte – SIMPLES, objeto da Lei n° 9.317/96, entregue o Termo de Opção, conforme legislação.
8.5 A CONTRATADA fará jus ao recebimento de pagamento apenas em contraprestação à realização efetiva de alguma entrega, não sendo devida qualquer retribuição pecuniária unicamente pela existência da relação contratual.
8.6 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à aquisição, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
8.7 O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta de preços e na nota de empenho.
8.8 Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do cadastramento da CONTRATADA no SICAF e/ou nos sites oficiais, devendo seu resultado ser autenticado e juntado ao processo de pagamento;
8.9 Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.10 Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das microempresas e empresas de pequeno porte – SIMPLES, objeto da Lei n° 9.317/96, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
8.11 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, previstas no orçamento do CREA/RN, na data dos respectivos empenhos.
8.12 Os recursos para a aquisição do material objeto do presente Termo de Referência, de acordo com os quantitativos efetivamente contratados, serão certificados por ocasião de cada contratação.
9 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1 Credenciamento implica na responsabilidade legal do fornecedor ou seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica e jurídica, para realização das transações inerentes à cotação e as dela decorrentes, conforme Artigo 5º, inciso 3º da Portaria 306, de 13 de dezembro 2001, do MPOG
10 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
10.1 Comunicar à contratada, em tempo hábil, os produtos a serem entregues.
10.2 Encaminhar Nota de Empenho quando da solicitação dos produtos à CONTRATADA, informando o quantitativo necessário;
10.3 Proporcionar todas as condições para que a contratada possa cumprir suas obrigações, dentro das normas e condições contratuais;
10.4 Acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos e substituição dos materiais, podendo solicitar a troca ou recusar o recebimento de qualquer material, por intermédio de um servidor especialmente designado, que anotará, em registro, todas as ocorrências relacionadas com o mesmo;
10.5 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela contratada;
10.6 Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
10.7 Notificar se necessário, por escrito, à contratada ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega dos produtos, fixando prazo para sua correção.
10.8 Promover a garantia do produto/serviço pelo prazo de 12 meses.
11- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da contratada:
11.1 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à Contratante;
11.2 Manter, durante todo o processo com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
11.3 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Termo de Referência em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.4 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos produtos solicitados;
11.5 Responsabilizar-se pela entrega do material no prazo determinado;
11.6 Garantir o produto e serviço no prazo previsto no código do consumidor;
12- SUBCONTRATAÇÃO
A subcontratação não será permitida
13 - ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14 - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
14.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3 O pedido de cancelamento da entrega de determinado material/produto só será aceito se não comprometer o andamento normal dos serviços.
14.4 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
15 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
15.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
15.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.3 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
15.1.4 Comportar-se de modo inidôneo; e
15.1.5 Cometer fraude fiscal.
15.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
15.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
15.2.2 Multa de:
15.2.2.1 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não- aceitação
15.2.2.2 do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
15.2.2.3 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
15.2.2.4 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
15.2.2.5 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato;
15.2.2.6 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
15.2.2.7 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
15.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
15.2.4 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
15.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
15.3 As sanções previstas nos subitens 15.2.1, 15.2.3, 15.2.4 e 15.2.5 poderão ser aplicadas à
CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
15.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
15.4.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.4.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.4.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16 - DA PROPOSTA
16.1 A proposta deverá consignar:
16.2 Especificação dos produtos ofertados, informando, inclusive, marca e/ou fabricante, detalhando de forma clara, todas as informações;
16.3 O correio eletrônico, número de telefone e fax, para realização dos chamados, durante o período de vigência do Contrato;
16.4 Todas as especificações do produto ofertado devem estar de acordo com as especificações constantes deste Termo de Referência, inclusive marca, fabricante, preços unitários e preço total, expressos em reais, incluindo todos os impostos, taxas, frete e demais encargos;
16.5 Prazo de validade da proposta devendo ser de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos.
17- DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
17.1 Visando a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentab ilidade ambiental nos editais de licitação promovidos pela Administração Pública, e em atendimento ao artigo 5º e seus incisos da Instrução Normativa nº 1/2010 da SLTI/MPOG, o CREA/RN, quando da aquisição de bens, poderá exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental:
17.2 Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR - 15448-1 e 15448-2;
17.3 Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
17.4 Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
17.5 Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil- polibromados (PBDEs).
18 - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. É expressamente proibida a contratação de servidor vinculado ao CREA/RN para o fornecimento dos materiais mencionados neste documento.
18.2. O CREA/RN reserva-se o direito de verificar, sempre que julgar necessário, se os preços praticados pela CONTRATADA estão compatíveis com os de mercado.
18.3. Quaisquer dúvidas existentes, quanto aos elementos deste Termo de Referência, a Gerência de Serviços e suprimentos-GSS, pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxx@xxxx-xx.xxx.xx.
Natal, 31 de março de 2022
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Assessor Administrativo-GSS Matrícula 21.240