COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE SALVADOR – DESAL EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE SALVADOR – DESAL EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços terceirizados de apoio operacional, complementares e temporários, dividido em 02 (dois) lotes, a serem contratados pelo menor preço, para atender às necessidades da Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador – DESAL, cujas especificações, quantitativos e detalhes técnicos encontram-se estabelecidos no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
SESSÃO PÚBLICA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: dia 26/03/2021 ás 08:00 horas;
ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 29/03/2021 ás 08:00 horas;
SESSÃO DE DISPUTA DOS PREÇOS: 29/03/2021 ás 10:00 horas.
HORÁRIO: (horário de Brasília – DF)
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx,
DÚVIDAS SOBRE O EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos de
esclarecimento acerca do presente Edital deverão ser encaminhadas à COPEL, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo ser informados, no campo “assunto”, a modalidade e o número da licitação (Pregão Eletrônico nº 001
/2021 – DESAL). As respostas serão divulgadas no Portal de xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e no endereço xxx.xxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
CRÍTICAS, RECLAMAÇÕES E DENÚNCIAS: Críticas, reclamações e denúncias relativas a irregularidades ou ao descumprimento pela DESAL de suas normas internas ou da legislação vigente durante a condução deste procedimento licitatório poderão ser apresentadas à DESAL, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE XXXXXXXX - XXXXX, adiante
denominada simplesmente como “DESAL”, sociedade de economia mista do Município de Salvador, Estado da Bahia, com sede na XX 000, Xx 0,0 – sentido Xxxxxxxx/Xxxxx xx Xxxxxxx, XXX 00.000.000, Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação - COPEL, designada pela Portaria n.º 013/2020, torna público, para conhecimento dos interessados, que está aberta licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tendo por critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL, e os serviços serão realizados mediante execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, em 02 (dois) Lotes, a ser realizada em sessão pública, por meio do sistema eletrônico “licitacoes-e”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e nos Anexos que o integram.
1. REGÊNCIA LEGAL
1.1. Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC da DESAL, Lei Federal nº. 13,303/2016, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 (ME e EPP), Lei Federal nº 13.726/2018, Decretos Municipais n.º 13.724/02 (alterado pelo Dec. nº 15.814/2005), 15.611/05 (alterado pelo Dec. nº 20.200/09), 15.814/05, 15.984/05 e 32.562/2020, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, Lei Municipal nº 6.148/02 e 4.484/92.
2. OBJETO
2.1. Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços terceirizados de apoio operacional, complementares e temporários, dividido em 02 (dois) lotes, a serem contratadas pelo menor preço, para atender às necessidades da Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador – DESAL, cujas especificações,
quantitativos e detalhes técnicos encontram-se estabelecidos no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
Lote 01 – Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços terceirizados de apoio operacional e complementares, conforme descrito na tabela 1 do Termo de Referência;
Lote 02 – Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços terceirizados temporários, conforme descrito na tabela 2 do Termo de Referência.
2.2. Havendo divergência entre as informações constantes do registro da licitação no “licitações-e” e as constantes deste Edital e de seus Anexos, prevalecerão as constantes nestas últimas.
2.3. Os serviços serão realizados mediante execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
2.4. Os serviços objeto deste contrato não podem sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da contratada, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os quais manterá estrito e exclusivo controle.
3. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados estabelecidos no País, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos e pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
3.2. Os interessados poderão participar do procedimento licitatório por intermédio de sua matriz ou filial, desde que cumpram as condições exigidas neste Edital e seus Anexos.
3.3. Estará impedido de participar deste Pregão o interessado que:
I – Tenha sofrido decretação de falência ou dissolução;
II – Se enquadre em alguma das vedações previstas na Lei nº 13.303/2016. Notadamente em seus art. 38;
III – Esteja organizado sob a forma de consórcio;
IV – Esteja enquadrada pelas vedações fixadas pelo Decreto Municipal nº 23.781/2013.
3.4. É possível a participação de empresas em recuperação judicial em licitações, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente, evidenciando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.
4. CADASTRO DAS PROPOSTAS
4.1. O interessado em participar deste Pregão deverá, até a abertura da sessão pública, cadastrar sua proposta no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, preenchendo os campos relativos:
I – à descrição do objeto ofertado com suas partes integrantes.
a) a inclusão de qualquer dado que identifique o Licitante acarretará sua desclassificação;
b) caberá à interessada em participar do Pregão, na forma eletrônica, remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for exigido neste edital, também os seus anexos.
c) caberá à licitante acompanhar no sistema eletrônico do Banco do Brasil, todas as fases externas do pregão - da disponibilização até a sua adjudicação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens e atos do Pregoeiro registrados no sistema eletrônico, bem como pela sua desconexão.
d) a licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
II – ao valor global ofertado, de acordo com as seguintes orientações:
a) devem estar incluídas no referido valor todas as despesas e custos, diretos e indiretos (tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições, transporte, viagens, seguro e insumos), necessários ao cumprimento integral do objeto a ser contratado;
b) o valor deverá ser expresso em Real (R$) e com 2 (duas) casas decimais;
III – a quaisquer outras informações/declarações que venham a ser requeridas pelo sistema.
4.2. A proposta deverá ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura da sessão pública.
4.3. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
4.4. O Licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.5. A licitante deverá obrigatoriamente constar no sistema licitações-e, no campo “informações adicionais” toda descrição do objeto do certame conforme termo de referência (anexo I) da
licitação, como também anexar carta proposta de preço conforme anexo II deste edital, sob pena de desclassificação.
4.6. O cadastro da proposta no sistema implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não sendo admitidas alegações de desconhecimento de fatos e de condições que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto licitado.
5. PROCEDIMENTO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS, HABILITAÇÃO E FASE RECURSAL
5.1. O Pregão eletrônico observará o seguinte procedimento:
I - O modo de disputa adotado é o aberto e fechado, assim definido no inciso II artigo 26 do Decreto Municipal nº 32.562/2020.
II – Na data e no horário previsto no Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do Pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha;
III - A licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, proposta concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, quando então se encerrará automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
IV - A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
V – O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que:
a) não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos;
b) apresentar valor simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os praticados no mercado e com os custos estimados para a execução do objeto.
c) O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o inciso III do artigo 14 do Decreto Municipal nº32.562/2020, irá perdurar por mais um dia.
d) Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e horário previstos para o início da oferta de lances.
VI – É parte integrante da proposta:
a- Carta Proposta de acordo com o modelo apresentado no Xxxxx XX;
b - Planilha de Custos e Formação de Preços de acordo com o Anexo B do Termo de Referência.
b.1) Na planilha de custo só deverá conter itens que sejam efetivamente inerentes às Convenção ou Acordos Coletivos de Trabalho e à prestação do serviço.
b.2) Os salários devem ter valores de no mínimo os praticados nas CCTs de cada categoria.
b.3) Não podem ser repassados à DESAL a CSLL e o IR sobre o lucro.
b.4) Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais e parafiscais, que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da prestação dos serviços, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido nas normas aplicáveis à espécie.
b.4.1.) A inclusão indevida de tributos, encargos sociais, previdenciários ou de outra ordem nas propostas que não correspondam a incidências devidas por força de lei, autoriza a Administração Pública a excluí-los do preço e a corrigir o valor da contratação para o correto, permanecendo a obrigação da licitante e da contratada de prestar os serviços pelo valor legalmente correto, sem prejuízo das sanções previstas na lei, no edital e no contrato pela conduta.
b.5) A licitante declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os custos, emolumentos, encargos, inclusive sociais obrigatórios e estabelecidos na CCT correspondente, contribuições fiscais e parafiscais, bem como os tributos incidentes sobre o objeto a ser contratado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
VII - O portal eletrônico ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance;
VIII - Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os Licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do portal eletrônico, observando-se o seguinte:
a) os lances deverão ser formulados considerando o valor global do objeto ofertado;
b) No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.
c) Encerrado o prazo previsto de quinze minutos, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
d) Encerrado o prazo de até dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
e) Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o lance final e fechado, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
f) Encerrados os prazos estabelecidos nas alíneas d e e, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
g) Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos das alíneas d e e, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
h) Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto na alínea g.
i) o Licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo portal eletrônico;
j) Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema eletrônico;
k) lances simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os praticados no mercado e com os custos estimados para execução do objeto serão excluídos do sistema pelo Pregoeiro; IX - Durante a sessão pública na internet, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do lance registrado, vedada a identificação do Licitante;
X – No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, se o sistema permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
XI - Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após comunicação prévia e expressa aos Licitantes no próprio sistema eletrônico;
XII - Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço para cada lote, observados, quando for o caso, os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no Edital; XIII - Encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação de lances, será verificada a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido a Licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, observado o procedimento constante nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e às seguintes condições:
a) o sistema convocará a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada para, no prazo de até 5 (cinco) minutos ofertar valor inferior ao melhor lance;
b) na hipótese de a microempresa ou a empresa de pequeno porte deixar de ofertar valor inferior, o sistema convocará as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) na hipótese de todas as microempresas ou empresa de pequeno porte deixarem de ofertar valor inferior, o Pregoeiro convocará o Licitante ofertante do melhor lance, dando-se prosseguimento à sessão pública;
d) na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte ofertar valor inferior ao melhor lance, o Pregoeiro a convocará, dando prosseguimento à sessão pública;
e) o Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento do Licitante na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
f) o Licitante que se declarar microempresa ou empresa de pequeno porte para fins de obtenção dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e não possuir tal condição ficará sujeito à desclassificação, sem prejuízo da responsabilização em outras esferas.
XIV - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública na internet, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo portal eletrônico, contraproposta ao Licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta;
a) a negociação será realizada por meio de portal eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais Licitantes;
XV - Encerrada a etapa de lances, o Licitante ofertante do melhor lance deverá apresentar a proposta adequada ao lance final ofertado, conforme modelo constante do Anexo II (Modelo de Proposta) deste Edital, no prazo máximo de até 02 (duas) horas, contadas a partir do encerramento da etapa de lances de cada lote, com os valores atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados, e, se necessário, dos documentos complementares, através do sistema eletrônico licitações-e, email xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, sob pena de desclassificação.
XVI - Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e deverão ser apresentados em cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
XVII - A habilitação dos licitantes será verificada por meio do sistema de licitação e através do registro de cadastro municipal por ele abrangidos, nos termos do artigo 38 do Decreto nº32.562/2020.
XVIII - Somente haverá necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante a apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
XVIX – A proposta e seus anexos deverão observar o seguinte:
a) ser emitida em papel timbrado que identifique a Licitante;
b) redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas;
c) datada e assinada por seu Representante Legal ou Procurador, com indicação de número da cédula de identidade, do respectivo órgão emissor, número do CPF e cargo por ele ocupado na empresa;
d) incluir as seguintes informações do Licitante: a) nome; b) endereço completo com CEP; c) número do CNPJ; d) números de telefone e de e-mail, para contato;
e) conter planilha de preços que indique os valores unitários, total e global do objeto licitado, conforme modelo constante do Anexo B do Termo de Referência deste Edital;
f) Os valores ofertados na proposta deverão ser expressos em Real (R$) e com 2 (duas) casas decimais;
g) Todas e quaisquer facilidades, capacidades ou serviços disponíveis na prestação do serviço ofertado, que não constem nos requisitos desta especificação técnica, deverão ser descritos em detalhe. Tais informações adicionais não constituirão critérios de pontuação e não terão qualquer interferência no julgamento das propostas.
XX - Como condição para aceitação da proposta, a Equipe Técnica da DESAL poderá, se julgar necessário, efetuar visita técnica e/ou solicitar a validação das informações junto ao licitante;
XXI – Na análise e julgamento da proposta o Pregoeiro poderá, justificadamente, sanar erros ou falhas que não alterem a substância da proposta (vícios sanáveis), atribuindo-lhe validade e eficácia, rejeitando aquela:
a) que possuir vícios insanáveis, que de alguma maneira altere o valor global da proposta;
b) que não atender às exigências deste Edital e de seus Anexos;
c) cujo valor global for superior ao limite estabelecido;
d) cujos valores, unitário ou global forem inexeqüível, observado o disposto no subitem XXII deste Edital; ou
e) cujos valores unitários forem considerados excessivos, nos termos do disposto no subitem
XXIII deste Edital.
XXII - Havendo indícios de inexequibilidade dos valores ofertados, poderá ser instaurada diligência para que o Licitante ofertante da melhor proposta possa, no prazo fixado pelo Pregoeiro: a) comprovar sua exeqüibilidade; ou b) ajustar os valores ofertados;
XXIII - Havendo indícios de excessividade dos valores unitários ofertados, poderá ser instaurada diligência para que o Licitante ofertante da melhor proposta possa, no prazo fixado pelo Pregoeiro: a) apresentar justificativas para os valores ofertados; ou
b) reduzir os valores unitários que tenham apresentado indícios de excessividade.
XXIV – Os documentos apresentados pelo Licitante ofertante da melhor proposta, a título de ajuste dos valores ofertados ou de comprovação de sua exeqüibilidade ou não-excessividade, serão encaminhados para análise da Equipe Técnica da DESAL a fim de que possa emitir o competente parecer;
XXV – se a proposta não for aceitável ou se o Licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital
XXVI – Aceita a proposta, o Pregoeiro passará à FASE DE HABILITAÇÃO. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo Licitante classificado em primeiro lugar. Em caso de inabilitação, serão requeridos e avaliados os documentos de habilitação dos Licitantes subseqüentes, por ordem de classificação;
XXVII – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião de notas, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, perfeitamente legível, observado o disposto na Lei Federal nº 13.726/2018. De toda documentação apresentada em fotocópia poderá ser solicitado o original para conferência. Não serão aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos; XXVIII – Para a HABILITAÇÃO JURÍDICA será exigida a seguinte documentação:
a) cédula de identidade e CPF do representante legal;
b) registro comercial, no caso de empresário individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais sendo que, no caso de sociedade por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
e) decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
XXIX – Para a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA será exigida a seguinte documentação:
a) Certidão de registro e quitação no Conselho Regional de Administração – CRA, da Empresa Licitante, pertinente ao ramo de atividade, objeto deste Termo.
b) Certidão de registro e quitação no Conselho Regional de Administração – CRA do Responsável Técnico, que poderá ser funcionário ou sócio com formação de nível superior em Administração de Empresas, ou outro devidamente reconhecido pelo CRA, pertinente ao ramo de atividade, objeto deste Termo.
c) Comprovante de experiência anterior, através de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, para a(s) qual(ais) a licitante esteja prestando ou prestou serviços compatíveis com o objeto deste projeto, em característica, quantidade e prazo que permitam o ajuizamento da capacidade de atendimento. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter o registro do Conselho Regional de Administração – CRA, atenderem à Resolução Normativa do CRA n.º 148/93, alterada pela Resolução Normativa n.º 176/96, inclusive quanto ao prazo de vigência;
d) É admitida a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, para fins da comprovação de que trata o item acima;
e) No caso de contratação de serviços por postos de trabalho, será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 1 (um) ano.
XXX – Para a CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA será exigida a seguinte documentação:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, contendo a certidão de regularidade profissional do contador que o elaborou, conforme Resolução CFC 1403/2012 do Conselho Federal de Contabilidade, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
c) capital social correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado para o lote ou comprovação de patrimônio líquido no montante mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado para cada lote disputado, comprovado pelo Balanço Patrimonial do último exercício social admitida a atualização para a data de apresentação da proposta, através de índices oficiais.
d) comprovado pelo Balanço Patrimonial do último exercício social admitida a atualização para a data de apresentação da proposta, através de índices oficiais.
e) prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
XXXI – O balanço patrimonial deverá estar acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento, extraído do Livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial. Para as
Sociedades Anônimas e outras companhias obrigadas à publicação de Balanço na forma da Lei nº 6.404/1976, serão exigidas cópias das seguintes publicações: a) balanço patrimonial; b) demonstração do resultado do exercício; c) demonstração dos Fluxos de Caixa e do Valor Acionado; d) demonstração das mutações do Patrimônio Líquido; e) Notas Explicativas do balanço.
XXXII - A Licitante deverá também apresentar os cálculos dos seguintes índices, para avaliação da boa situação financeira da empresa:
AC + RLP
ILG = > ou = 1,00, onde:
PC + ELP
ILG = Índice de liquidez Geral AC = Ativo Circulante
RLP= Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo.
XXXIII – O atendimento aos parâmetros de habilitação exigidos por este Edital poderá ser comprovado, no que couber, por meio do Cadastro Unificado de Pessoas Físicas ou Jurídicas do Município de Salvador – CADFOR, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 15.984 de 12 de setembro de 2005.
XXXIV – Se o Licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro convocará o próximo colocado, observadas as disposições relativas à preferência para microempresas e empresas de pequeno porte.
XXXV – Constado o atendimento de todos os requisitos de habilitação, o Licitante será declarado vencedor, hipótese em que qualquer Licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção em recorrer. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
XXXVI – As razões do recurso de que o subitem XXXV deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias corridos. Os demais Licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias corridos, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
XXXVII – Não serão conhecidos os recursos apresentados após os respectivos prazos legais e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, nem recursos enviados via fax.
XXXVIII – O recurso deverá ser encaminhado pelo Pregoeiro à autoridade competente contendo um breve relatório dos pontos controvertidos indicados no recurso e nas contrarrazões, contendo posição do pregoeiro sobre os pontos controvertidos. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XXXIX – A sessão pública somente será encerrada depois de declarado o vencedor e transcorrido o prazo para manifestação de intenção de recorrer, momento em que será disponibilizada, pelo sistema, a Ata da Sessão Pública contendo todos os atos praticados durante a sessão.
XL - Definido o Licitante vencedor, o objeto licitado lhe será adjudicado, estando a licitação sujeita à homologação pela Autoridade Competente, que analisará a conveniência e oportunidade da contratação, bem como a legalidade dos atos praticados.
XLI - A qualquer tempo, a licitação poderá ser revogada ou anulada, nos limites previstos pela Lei nº 13.303/2016.
6. EXECUCÃO DOS SERVIÇOS.
6.1. O serviço objeto desta licitação deverá ser executado na DESAL ou em local por ela designado, dentro do perímetro da cidade do Salvador, em dias e horários especificados no Termo de Referência do presente Edital.
6.2. Os serviços executados deverão estar de acordo com as todas as descrições técnicas do Termo de Referência, sob pena de não recebimento, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.3. Pelas características do serviço e a depender das demandas, podem ocorrer várias frentes de serviços simultaneamente.
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Homologada a licitação, a DESAL convocará o vencedor do certame por e-mail ou carta para, em até 5 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato, por seu Representante Legal, observada minuta constante do Anexo III (Minuta de Contrato) deste Edital, sob pena de lhe ser aplicada a penalidade prevista no art. 44, I do Decreto Municipal nº 32.562/2020.
7.2. O prazo previsto para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pelo Licitante vencedor durante o respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela DESAL.
7.3. Como condição de celebração do contrato, a Licitante vencedora deverá estar em situação regular fiscal e trabalhista, inclusive com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Seguridade Social;
7.4. Na hipótese de não atendimento ao item 7.3 deste Edital a sessão pública será retomada para que o Pregoeiro providencie a exclusão do Licitante da licitação, convocando, em seguida, o próximo colocado, observadas as disposições relativas à preferência para microempresas e empresas de pequeno porte.
8. SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Não será permitida, na execução do contrato, a subcontratação.
9. VALOR ESTIMADO
9.1. O valor global estimado para esta licitação será publicado, nos termos do art. 34 da Lei nº 13.303/2016, tendo em vista que para formação do valor, há a necessidade de planilhas de composição de valores unitários anexas a este edital.
9.2. O valor estimado do presente processo licitatório é R$ 7.589.626,40 (Sete milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, seiscentos e vinte e seis reais e quarenta centavos), sendo distribuído em dois lotes, onde para o LOTE 1 o valor será de R$ 2.887.478,24 dois milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos), para o LOTE 2 o valor será de R$ 4.702.148,16 (quatro milhões, setecentos e dois mil, cento e quarenta e oito reais e dezesseis centavos).
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. A despesa para execução do Contrato correrá à conta dos recursos previstos no orçamento da DESAL, pela Classificação Orçamentária: 250104 - Natureza da Despesa
33.90.37 e Fonte Tesouro conforme PPA, LDO e LOA
11. PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado pela contratante, através de crédito em conta corrente, obrigatoriamente mantida junto ao BANCO BRADESCO, consoante determinação do DECRETO MUNICIPAL n.º 23.856/2013, a qual deverá ser indicada na declaração fornecida pelo estabelecimento bancário, na forma do disposto no art. 4º, § 2º do Decreto Municipal 13.991/2002, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em conformidade com a legislação vigente, correspondentes aos serviços efetivamente prestados, devidamente atestados pelo Servidor/Comissão de Recebimento e mediante a apresentação dos documentos fiscais exigíveis e declaração de não existência de débitos registrados no CADIM Municipal, conforme Decreto Municipal nº 24.419/2013.
11.2. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada o decurso do prazo de pagamentos será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que for noticiado formalmente à DESAL, caso em que não será devida atualização financeira ou correção monetária.
11.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço ou correção monetária.
11.4. É vedada a interrupção da execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da DESAL, salvo nos casos previstos em lei.
12. SANÇÃO ADMINISTRATIVA
12.1. A Licitante vencedora sujeitar-se-á, sem prejuízo do quanto previsto na Lei nº 13.303/2016 e no Decreto Municipal nº 32.5692/2020, às seguintes penalidades, caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Pública;
12.2. Advertência: Caberá advertência sempre que o ato praticado não tenha acarretado danos à DESAL, às suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros, e que não justifique a imposição de penalidade mais gravosa.
12.3. Multa:
I. De 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou empenho, a depender do prejuízo causado à Administração Pública, quando a Licitante vencedora:
a) deixar de atender ás especificações e quantidades dos serviços, previstas no Edital e seus anexos, Contrato ou instrumento equivalente;
b) paralisar o fornecimento do objeto, sem justa causa e prévia comunicação à DESAL sobre o valor do Contrato ou empenho;
II. De 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou empenho, nos casos em que a Contratada:
a) Alterar qualitativa e/ou quantitativamente os serviços fornecidos;
b) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou do Contrato, apresentar documentos falsificados, adulterados ou inverídicos nos procedimentos licitatórios, sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
III. Nos casos de retardamento imotivado:
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30°(trigésimo) dia de atraso injustificado no cumprimento de quaisquer das obrigações do Contrato, sobre o valor do Contrato;
b) 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta pela recusa da adjudicatária em assinar o Contrato dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos de atraso superiores a 30 (trinta) dias, com a conseqüente rescisão do Contrato.
12.3.1. As penalidades indicadas nesta cláusula somente poderão ser aplicadas após procedimento administrativo, e desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa, facultada à Licitante vencedora a defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
12.3.2. Contra a decisão de aplicação de penalidade, a Licitante vencedora poderá interpôs o recurso cabível, na forma e prazo previstos no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da DESAL.
12.3.3. A imposição de penalidade prevista nesta cláusula não impede a extinção do Contrato pela DESAL, nos termos da legislação aplicável e da cláusula de extinção do contrato.
12.3.4. A multa prevista nesta cláusula poderá ser aplicada juntamente com as demais penalidades.
12.3.5. A multa aplicada à Licitante vencedora e os prejuízos à DESAL serão deduzidos de quaisquer créditos a ele devidos, assim como da garantia prestada, ressalvada a possibilidade de cobrança judicial da diferença eventualmente não coberta pelos mencionados créditos.
12.3.6. O total das multas aplicadas não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do valor global do contrato ou empenho.
12.3.7. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Licitante/CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada na forma da Lei.
12.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Pública:
i) Ficará suspenso temporariamente de licitar e de contratar com a DESAL e com o Município de Salvador, pelo prazo de até 02 (dois) anos, bem como será descredenciado do sistema de cadastro municipal por igual prazo, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 12.3, II, e sem prejuízo das demais cominações legais, a Licitante e/ou seus profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a DESAL em virtude de atos ilícitos praticados.
12.4.1. A penalidade indicada no item 12.4 e seus subitens somente poderá ser aplicada após procedimento administrativo prévio, e desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa, facultada à Licitante a defesa prévia no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
12.5. As sanções previstas no item 12.1, letras “a” e “c” poderão ser aplicadas juntamente com a letra “b” do item 12.1, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
12.6. É caracterizada como falha na execução do contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária prevista no item 12.3.4, “i” e da declaração de impedimento para licitar e contratar com a Administração Municipal.
12.7. A penalidade prevista no item 12.4, impedirá a mesma de participar de outras licitações e contratações, no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
12.8. As penalidades estabelecidas em Lei não excluem qualquer outra prevista no Contrato de Prestação de Serviços, nem a responsabilidade da Licitante/CONTRATADA, por perdas e danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em consequência do inadimplemento das condições contratuais.
12.9. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE, no prazo máximo de 05(cinco) dias, contados da notificação administrativa à prestadora de serviços, sob pena de multa e, acaso não ressarcidos, serão descontados das faturas pendentes até sua integral satisfação.
12.10. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13. VISITA E VISTORIA
13.1. Fica facultado às empresas interessadas em oferecer proposta VISITAR e VISTORIAR os locais onde serão alocados os postos de trabalho, cujo objetivo é proporcionar o conhecimento necessário à elaboração da proposta de preço.
13.2. Para a realização da vistoria, as empresas interessadas deverão agendar com a Diretoria de Administrativo e Financeira da DESAL, através do telefone: (00) 0000-0000.
13.3. Caso haja dúvidas quanto aos serviços a serem desempenhados, a empresa deverá entrar em contato com a gerência indicada acima, para obter as informações necessárias para a elaboração da proposta.
13.4, Para a empresa que realizar a visita e vistoria será fornecido ATESTADO, em que constará a identificação da empresa (Razão social e CNPJ), o nome do representante que realizou a visita/vistoria, a data da visita/vistoria e o nome do servidor do município que acompanhou a visita/vistoria.
13.5. O atestado de visita e vistoria deverá ser anexado à proposta escrita, a ser apresentada pela empresa.
13.6. A empresa que não realizar visita e vistoria deverá apresentar declaração de que os elementos fornecidos pela DESAL foram suficientes para o correto dimensionamento dos serviços a serem prestados, bem como para o levantamento dos custos envolvidos.
13.7. A declaração deverá ser anexada à proposta escrita a ser apresentada pela empresa.
14. GARANTIA CONTRATUAL
14.1. A licitante vencedora deverá apresentar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, que deverá ser entregue em até 10 (dez) dias úteis, após a assinatura do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 70, § 1º da Lei nº 13.303/2016.
14.2. A garantia deverá ser atualizada nas mesmas condições e parâmetros de atualização do contrato.
14.3. A garantia deverá ter previsão de validade de mais 180 (cento e oitenta) dias, após o encerramento contratual, e sua devolução estará condicionada à comprovação do pagamento de todas as verbas rescisórias trabalhistas, decorrentes da contratação, e, caso o pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela DESAL.
14.4. A DESAL fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto desta Licitação, ou, para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da empresa vencedora e/ou contratada, ou se seu preposto, ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.
14.5. A autorização contida no item 14.4 é extensiva aos casos de multas aplicadas pela
DESAL depois de esgotado o prazo recursal.
15. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
15.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública.
15.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação em 24 (vinte e quatro) horas.
15.3. A impugnação deverá ser encaminhada à COPEL da DESAL, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo ser informado, no campo “assunto”, a modalidade e o número da licitação.
15.4. Acolhida a impugnação contra o edital e havendo a incidência na hipótese prevista no art. 18 do Decreto Municipal nº 32.562/2020, será definida e publicada nova data para realização do certame.
15.5. A ata de julgamento de impugnação será divulgada no portal eletrônico
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, para ciência de todos os interessados.
15.6. A DESAL reserva-se o direito de alterar os termos deste Edital. A alteração que afetar a formulação das propostas implicará a reabertura do prazo para a apresentação das mesmas.
15.7. É facultada ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.8. O valor global estimado para esta licitação será sigiloso, nos termos do art. 34 da Lei nº 13.303/2016, e assim perdurará, até a fase da negociação, a que se refere o art. 51, VI da mencionada Lei.
15.9. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, à obtenção da proposta mais vantajosa, desde que não comprometam os interesses da DESAL, bem como à finalidade e à segurança da contratação.
15.10. Os documentos apresentados pelos Licitantes que forem redigidos em idioma estrangeiro deverão ser acompanhados da respectiva tradução simples.
15.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos observar-se-á o que segue:
I – excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
II – os prazos somente serão iniciados e vencidos em dias de expediente na DESAL.
15.12. Na ocorrência de qualquer fato superveniente ou na hipótese de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe será observado o seguinte:
I – se o fato impedir a realização de sessão pública na data marcada, a referida sessão será adiada;
II – os prazos que estiverem em curso serão suspensos, voltando a correr assim que a situação estiver normalizada.
15.13. O andamento da licitação poderá ser acompanhado por qualquer interessado no
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
15.14. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a DESAL revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
15.15. Depois de iniciada a fase de apresentação de lances ou propostas, a revogação ou a anulação da licitação somente será efetivada, quando assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, a ser exercido no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
15.16. Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, quer direta ou indiretamente.
15.17. A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação integral e irretratável, por parte da licitante, das exigências e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
15.18. À licitante é facultado aceitar quando solicitado pela DESAL nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos serviços licitados e as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, com vistas a atender a superveniência do interesse público.
15.19. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
15.20. É facultado à Comissão Permanente de Licitação da DESAL, em qualquer fase do certame, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.21. As licitantes intimadas a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
15.22. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse da DESAL, a finalidade e a segurança da contratação.
15.23. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
15.24. São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
15.25. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo presidente da comissão de licitação com base na legislação vigente e no Regulamento de Licitação e Contratos da DESAL.
15.26. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I - Termo de Referência
ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO III – Minuta do Contrato;
ANEXO IV – Dados para assinatura do contrato;
ANEXO V - Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal; ANEXO VI – Declaração de inexistência de superveniência de fato impeditivo à participação em licitações públicas;
XXXXX XXX – Declaração de elaboração independente de proposta;
ANEXO VIII – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
ANEXO IX - Declaração de Inexistência de Impedimentos Constantes do art. 38 da lei 13.303/2016;
ANEXO X - Declaração de renúncia de vistoria.
15.27. Fica eleito o Foro da cidade de Salvador/BA para solucionar eventuais litígios, afastado qualquer outro, por privilegiado que seja.
Salvador/BA, de _ de _.
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Presidente da COPEL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Serviços Administrativos
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 – DESAL ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA
PMS- PREFEITURA MUNICIPAL DE | |||
SALVADOR. | CNPJ: | ||
DESAL – COMPANHIA DE | PREGÃO N.º | ||
DESENVOLVIMENTO URBANO DE | 001/2021 | ||
SALVADOR. | |||
COPEL. COMISSÃO PERMANETE DE | |||
LICITAÇÃO. | |||
TEL: | FAX: | ||
NOME/CONTATO: |
Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços terceirizados de apoio operacional, complementares e temporários, pelo Menor Preço, para atender às necessidades da Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador – DESAL com as condições, especificações e detalhes técnicos discriminados no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
Lote I
ITEM | QUANT | UND | DISCRIMINAÇÃO |
XXX | XXX | XXX | Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços terceirizados de apoio operacional, complementares – tabela I |
Lote II
ITEM | QUANT | UND | DISCRIMINAÇÃO |
XXX | XXX | XXX | Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços terceirizados temporários – tabela II |
TOTAL R$ | |||
O Licitante declara ter ciência e aceitar todas as exigências do Edital do Pregão em referência, bem como No preço constante na proposta deverão estar incluídos todos os materiais e consumíveis necessários à fabricação, objeto desta licitação, bem como abranger as despesas e custos da licitante referentes à mão-de-obra, utilização de equipamentos, encargos sociais e trabalhistas, seguros, impostos, taxas, deslocamento e quaisquer outras despesas direta ou indiretamente relacionadas com o objeto da proposta, bem como o lucro da proponente, ficando esclarecido que o Contratante não admitira alegação posterior que vise ressarcimento de custos não considerados nos preços ofertados. | |||
SOLICITANTE | CONDIÇÕES DE PAGAMENTO | VALIDADE DE PROPOSTA | PRAZO DE ENTREGA |
FORNECEDOR | EXIGÊNCIA | ||
/ DATA | / _ ASSINATURA/CARIMBO | A – AMOSTRA (EX) B – AMOSTRA E CATALOGO C – CATALOGO D – NENHUMA | |
OBS: A entrega do objeto será de acordo com o especificado no Termo de Referência e respectiva Ordem de Serviço. |
Salvador, de de .
_ (Representante Legal do Licitante)
Obs.: O Licitante deverá observar o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias para a validade da proposta.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 – DESAL
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº _ /2021 – DESAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE SALVADOR –
DESAL E A xxxxxxx
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE SALVADOR - DESAL, sociedade de
economia mista municipal, com sede na BR 324, km 8,5 – sentido Salvador/Feira de Santana – lado direito – CEP: 41.233.030, Porto Seco – Pirajá / Salvador – Bahia, inscrita no CNPJ sob o nº. 63.242.473/0001-15, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social e respectiva Ata de Posse, por seu Diretor Presidente, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, e por seu Diretor Administrativo Financeiro, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, e a ************************* LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na , nº_ _, CEP: , Bairro _, Município _ , Estado _ , inscrita no CNPJ sob o nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, por , inscrito(a) no CPF nº
, em conformidade com o Processo Administrativo nº 534/2020, Pregão Eletrônico nº 001/2021 e Licitação nº 001/2021, observado o disposto na Lei nº 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações e Contratos da DESAL, celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços terceirizados de apoio operacional e complementares (Lote 01) / serviços terceirizados temporários (Lote 02), pelo Menor Preço, para atender às necessidades da Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador – DESAL, cujas especificações, quantitativos e detalhes técnicos encontram-se estabelecidos no Termo de Referência – Anexo I do Edital do Processo Administrativo nº 524/2020 do Pregão Eletrônico nº 001/2021, parte integrante do presente contrato, naquilo que não lhe for incompatível e/ou contraditório independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços objeto deste contrato serão executados pelo regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A assinatura deste instrumento obriga a CONTRATADA a iniciar a execução dos serviços no prazo máximo 10 (dez) dias úteis, sendo esta a data máxima na qual todos os postos sejam preenchidos por prepostos da CONTRATADA.
3.2. Os serviços ora contratados são de natureza assessória à realização das tarefas essenciais desempenhadas pelos servidores da DESAL, a serem prestados de forma continuada, envolvendo as atividades descritas no Termo de Referência.
3.3. Durante a vigência contratual, a prestação dos serviços não implicará em deslocamentos para outra localidade a não ser no perímetro do Município de Salvador.
3.4. Os serviços serão prestados por MÃO DE OBRA DEVIDAMENTE QUALIFICADA, e envolverá as ATIVIDADES DESCRITAS no respectivo Termo de Referência.
3.5. A CONTRATADA deverá manter em Salvador, uma representação da sua matriz ou escritório administrativo, dotada de infraestrutura, cuja comprovação deverá ser feita até 10 (dez) dias úteis após a assinatura deste contrato, além de disponibilizar unidades de força de trabalho suficientes, visando atender com celeridade as solicitações referentes às obrigações constantes neste instrumento e no Termo de Referência.
3.6. A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, CPF e documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional. O referido preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.
3.6.1. A CONTRATADA orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar às orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
3.7. A CONTRATADA deverá fornecer uniformes completos aos seus funcionários, de acordo com as condições previstas no Termo de Referência, desde o início da execução dos serviços, de modo que todos executem suas atividades devidamente trajados.
CLÁUSULA QUARTA – HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Sem prejuízo do quanto disposto no Termo de Referência o horário da prestação dos serviços contratados regem-se conforme os itens a seguir:
4.2. Os serviços contratados serão executados cumprindo-se carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais ou de 12 (doze) horas diárias, com escala de 12x36 (doze por trinta e seis) horas, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE e em conformidade com a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
4.3. Os serviços serão prestados de acordo com a necessidade e demanda da CONTRATANTE, observados os horários de funcionamento desta e dos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, podendo abranger período compreendido entre às 6 (seis) horas às 22 (vinte e duas) horas, com atendimento ininterrupto, de segunda a sexta- feira, e até mesmo em situações excepcionais, serem prestados aos sábados e domingos e feriados, devendo ser mantido pessoal suficiente para atendimento às chamadas, mesmo durante o horário de almoço.
4.4. Durante a realização de operações especiais, o horário de prestação de serviço será definido pela CONTRATANTE, respeitado o limite estabelecido em norma trabalhista e/ou Convenção Coletiva de Trabalho.
4.5. As 4h (quatro) horas faltantes, nos casos de jornada de trabalho de 2ª a 6ª, serão laboradas aos sábados e/ou domingo, se houver necessidade de serviço, e a critério do CONTRATANTE.
4.6. Não havendo expediente na CONTRATANTE aos sábados, poderá ser ultrapassado o período diário de 8h de 2ª a 6ª, para compensação do sábado não trabalhado.
4.7. Não sendo possível a diluição das horas durante a semana, será necessário realizar a compensação das horas faltantes em até 60 (sessenta) dias ou conforme estabelecido na convenção coletiva da categoria.
4.8. A CONTRATANTE, mediante comunicação do Gestor do Contrato, poderá dispensar os empregados da CONTRATADA, em razão de feriados exclusivos da Administração Pública Municipal, recessos e pontos facultativos, sendo que neste caso, as horas não trabalhadas pelos empregados, serão creditadas no banco de horas, a favor da CONTRATANTE, devendo ser planejada pela fiscalização a compensação das mesmas no prazo máximo de 60 (sessenta dias) ou conforme estabelecido na convenção coletiva da categoria.
4.9. Aos sábados, caso haja necessidade, poderá ocorrer solicitação do Gestor do Contrato, no sentido de que seja colocado à disposição, parte ou a totalidade dos profissionais, para que cumpram jornada de 4 (quatro) horas, as quais, por perfazerem o quantitativo insculpido no inciso XIII do artigo 7° da Constituição Federal, não possuirão o condão de deferir o adicional de horas extras.
4.10. O horário efetivo de prestação dos serviços será determinado por cada setor da CONTRATANTE e comunicado à CONTRATADA por intermédio da fiscalização desde que observados os itens Termo de Referência.
4.11. A distribuição do horário de prestação de serviço será feita de modo que pelo menos um prestador permaneça até o final do expediente de cada setor da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
5.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela efetiva prestação dos serviços contratados, referente ao Lote X, o valor de até R$ XXXX (XXXXX), conforme proposta apresentada, observadas as seguintes condições:
5.1.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento referente ao objeto deste Contrato, mensalmente, por meio de crédito em conta bancária, na instituição financeira determinada no Decreto Municipal nº 23.856 de 03 de abril de 2013, qual seja, Banco Bradesco S/A, com observância das exceções previstas, em até 30 (trinta) dias a contar da data de apresentação do documento fiscal ou equivalente legal (como nota fiscal eletrônica, fatura, boleto bancário com código de barras, recibo de pagamento a autônomo), e prévia comprovação de regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA, e desde que tenha sido efetuado ateste pelo Gestor do Contrato das obrigações contratuais assumidas.
5.1.2. O documento fiscal ou equivalente legal deverá respeitar a Legislação Tributária e conter minimamente, as seguintes informações:
I – Número da Ordem de Fornecimento/Serviço;
II – Número do Contrato;
III – Descrição detalhada do objeto executado e dos respectivos valores;
IV – Período de referência da execução do objeto;
V – Nome e número do CNPJ da CONTRATADA, cuja regularidade fiscal tenha sido avaliada na fase de habilitação, bem como o número de inscrição na Fazenda Municipal e/ou Estadual, conforme o caso;
VI – Nome, telefone e e-mail do responsável pelo documento fiscal ou equivalente legal;
VII – Nome e número do banco e da agência do Bradesco (Decreto Municipal nº 23.856 de 03 de abril de 2013), bem como o número da conta corrente da CONTRATADA, vinculada ao CNPJ constante do documento fiscal ou equivalente legal, com respectivos dígitos verificadores;
VII – Tomador de serviços COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE SALVADOR
– DESAL, CNPJ nº 63.242.473/0001-15;
VIII – Local de execução do objeto;
5.1.3. Ao documento fiscal ou equivalente deverão ser anexados:
I – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
II – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND);
III – Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal da sede da CONTRATADA, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários e Dívida Ativa Municipal, ou documento oficial equivalente;
IV - Comprovante de que a CONTRATADA é optante do Simples Nacional, se for o caso;
V – Em caso de isenção/imunidade tributária, documentos comprobatórios com a indicação do dispositivo legal que ampara a isenção/imunidade; e
VI – Demais documentos solicitados pelo Gestor do Contrato, necessários ao pagamento do objeto contratado.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. O preço do Contrato somente poderá ser reajustado, respeitando-se a periodicidade mínima de 12 (doze) meses, na forma da Lei 10.192/2001, tomando-se por base a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E) ou, na sua falta, índice legalmente previsto à época.
CLÁUSULA SÉTIMA – EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
7.1. As alterações dos preços dos serviços, para efeito de repactuação ou revisão, com vista ao equilíbrio econômico do contrato só poderão ocorrer através de processo fundamentado e que comprove alteração nos custos de maneira a justificar o pleito, por meio de documentação a ser analisada pela CONTRATANTE e deverão ter por base os preços das propostas apresentadas, considerando o último dia do seu prazo de validade, incluindo eventuais prorrogações, conforme segue:
7.1.1. Para fins de possíveis repactuações:
a) Os aumentos provenientes de Dissídios ou Convenções Coletivas da categoria incidirão, exclusivamente, sobre os Salários e encargos sociais1 da(s) planilha(s) que consubstanciam os Anexos do edital;
b) Os componentes que formam os Insumos de Mão-de-obra2 serão alterados no curso da execução do ajuste, se for o caso de referidas despesas efetivamente fazerem parte dos custos do contrato e vierem a ser majoradas, ampliando o custo real do contrato, da seguinte forma:
I - Despesa com deslocamento – em função da variação das tarifas de transportes, respeitados os percentuais impostos pela legislação específica.
1 Os salários e encargos sociais são aqueles previstos no Módulo 1 e parte do Módulo 2 do Anexo B (Planilha de Custos e Formação de Preços) do Termo de Referência, notadamente o salário-base, adicionais noturno, insalubridade, periculosidade, entre outros encargos sociais.
2 Os Insumos de Mão-de-obra são aqueles previstos no submódulo 2.3 do Anexo B (Planilha de Custos e Formação de Preços) do Termo de Referência, notadamente os benefícios mensais e diários, como transporte, auxílio refeição/alimentação, assistência médica/odontológica, seguro de vida, entre outros.
II - Alimentação – em função das estipulações constantes em Acordo Coletivo, Dissídio Coletivo ou Convenção Coletiva.
7.1.1.1. Os aumentos nos Salários e encargos sociais e nos Insumos de Mão-de-obra não repercutirão na remuneração ou lucro empresarial e apenas alterarão os tributos e demais encargos se proporcionarem modificação nas respectivas bases de cálculo.
7.1.2. Despesa com deslocamento – em função da variação das tarifas de transportes, respeitados os percentuais impostos pela legislação específica.
7.1.3. Alimentação – em função das estipulações constantes em Acordo Coletivo, Dissídio Coletivo ou Convenção Coletiva.
7.2. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a CONTRATANTE adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanham o pedido, pesquisa de mercado a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, devendo a deliberação, deferimento ou indeferimento, acerca da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos.
7.3. A revisão do preço, caso deferido, somente terá validade a partir da data da publicação da deliberação no Diário Oficial do Município (DOM).
7.4. É vedado à CONTRATADA interromper o serviço enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital.
7.5. A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais, estaduais e municipais, que são soberanas à previsão desta Cláusula.
CLÁUSULA OITAVA – VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste contrato, no Edital dele correspondente, no respectivo Termo de Referência, e nas leis vigentes, particularmente a Lei nº 13.303/2016, também constituem obrigações da CONTRATADA:
9.1.1. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os vícios, defeitos ou incorreções decorrentes do dolo e/ou culpa na sua execução;
9.1.2. Reparar todos os danos e prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão do presente contrato, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do Gestor do Contrato e/ou Fiscal do Contrato;
9.1.3. Pagar todos os encargos e tributos, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a CONTRATANTE, a qualquer momento, exigir da CONTRATADA a comprovação de sua regularidade;
9.1.4. Responsabilizar-se pelo adimplemento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias decorrentes do desempenho das atividades de seus empregados, em consonância com a legislação vigente, considerando-se a CONTRATADA, para todos os efeitos legais, como única pagadora e responsável por tais obrigações, não se reconhecendo qualquer responsabilidade da CONTRATANTE, pelo desatendimento de tais obrigações, não havendo entre esta e os empregados daquela qualquer vínculo empregatício;
9.1.5. Cumprir e fazer cumprir as normas internas da CONTRATANTE, obrigando-se os seus colaboradores a usarem fardamento completo e crachá de identificação funcional atualizado, condição esta obrigatória para a sua circulação no local da prestação dos serviços;
9.1.6. Xxxxxxxx, sem ônus para a CONTRATANTE, os equipamentos de proteção individual dos seus empregados e colaboradores envolvidos na execução do objeto deste contrato;
9.1.7. Providenciar a imediata retirada de qualquer empregado ou colaborador, cuja permanência no serviço seja considerada indesejável, substituindo-o também de imediato, sem ônus para a CONTRATANTE;
9.1.8. Prestar os serviços em termos da mais alta qualidade, obedecendo aos procedimentos operacionais estabelecidos pela CONTRATANTE.
9.1.9. Comunicar, por escrito, à CONTRATANTE, quaisquer erros, omissões, incorreções ou discrepâncias eventualmente encontradas em especificações dos serviços, antes e/ou durante a sua execução;
9.1.10. Facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da CONTRATANTE, proporcionando-lhe fácil acesso aos serviços em execução e atendendo, prontamente, às observações e exigências que lhe forem feitas;
9.1.11. Xxxxxxx, imediatamente, à notificação da CONTRATANTE, quando esta solicitar a alteração de métodos inadequados de trabalho e, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a suplementação e/ou a melhoria da unidade de força de trabalho, sem prejuízo das penalidades cabíveis pelo descumprimento dessas exigências;
9.1.12. Aceitar auditagem nos seus controles e documentação fiscal, referente a este contrato, por parte do órgão de controle da CONTRATANTE;
9.1.13. Assumir a responsabilidade direta e total por quaisquer danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, colaboradores, prepostos etc, a terceiros e à CONTRATANTE, em razão deste contrato;
9.1.14. Indicar profissional para representá-la como preposto nas atividades relacionadas à execução do contrato. O representante será responsável por decidir em nome da CONTRATADA e participará de reuniões e outras atividades de coordenação, planejamento, acompanhamento e avaliação que venham a ser convocadas pela CONTRATANTE;
9.1.15. Cumprir e fazer cumprir as normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, diligenciando para que seus empregados e colaboradores trabalhem com Equipamento de Proteção Individual (EPI) e executem os testes necessários e definidos na legislação pertinente;
9.1.16. Aceitar a sua denunciação à lide, nos termos do art. 125, II do CPC;
9.2. A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLAUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste contrato, no Edital dele correspondente, no respectivo Termo de Referência, e nas leis vigentes, particularmente a Lei nº 13.303/2016, também constituem obrigações da CONTRANTE:
a) Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e/ou identificados, aos locais de prestação dos serviços;
b) Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos que esta vier a solicitar para o desenvolvimento dos trabalhos;
c) Efetuar os pagamentos nas datas e nas condições aprazadas;
d) Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;
e) Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados;
f) Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior desde que devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE;
g) Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, em especial do INSS, e outros;
h) Informar a CONTRATADA, quando houver expediente nos dias considerados pontos facultativos com antecedência mínima de 24h.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas neste contrato, só poderá ser procedida através de termo aditivo assinado pelas partes, com a prévia concordância das mesmas.
11.2. Fica a CONTRATADA facultada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
11.3. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes de responsabilidade da CONTRATADA.
11.4. Não caracterizam alteração do contrato e podem ser formalizados por simples apostila, dispensando a celebração de termo aditivo:
a) a variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços e repactuação previstos no contrato;
b) as atualizações, as compensações ou as penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;
c) a correção de erro material havido no contrato ou instrumento equivalente;
d) as alterações na razão ou na denominação social do contratado;
e) as alterações na legislação tributária que produza efeitos nos valores contratados.
11.5 Os reajustes, repactuações e revisões não serão concedidos de ofício, devendo ser solicitado formalmente pela CONTRATADA, cujo protocolo na CONTRATANTE deve ocorrer nos prazos adiante indicados, sob pena de preclusão:
a) até a data da prorrogação da vigência contratual subsequente; ou
b) até a data da extinção do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Em razão do inadimplemento total ou parcial de qualquer de suas obrigações, caso a parte descumpridora não saneie a irregularidade no prazo máximo estabelecido pela parte inocente, em comunicação escrita, ou por qualquer dos meios de comunicação existentes, sem prejuízo da aplicação, quando for o caso, das penalidades previstas neste contrato e na Legislação específica em vigor;
12.1.2. Em virtude da suspensão da execução do Contrato, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;
12.1.3. Quando for decretada a falência da CONTRATADA;
12.1.4. Caso a CONTRATADA perca uma das condições de habilitação exigidas quando da contratação;
12.1.5. Caso a CONTRATADA seja declarada inidônea pela União, por Estado, Município ou pelo Distrito Federal;
12.1.6. Em função da suspensão do direito de a CONTRATADA licitar ou contratar com a
CONTRATANTE;
12.1.7. Na hipótese de caracterização de ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei, cometido pela CONTRATADA no processo de contratação ou por ocasião da execução contratual;
12.1.8. Em razão da dissolução da CONTRATADA;
12.1.9. Quando da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato.
12.2. Caracteriza inadimplemento das obrigações de pagamento pecuniário do presente Contrato, a mora superior a 90 (noventa) dias.
12.2.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços, sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – GARANTIA CONTRATUAL
13.1. A empresa vencedora deverá apresentar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, que deverá ser entregue em até 10 (dez) dias úteis, após a assinatura deste contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 70, § 1º da Lei nº 13.303/2016.
13.2. A garantia deverá ser atualizada nas mesmas condições e parâmetros de atualização do contrato.
13.3. A garantia deverá ter previsão de validade de mais 180 (cento e oitenta) dias, após o encerramento contratual, e sua devolução estará condicionada à comprovação do pagamento de todas as verbas rescisórias trabalhistas, decorrentes da contratação, e, caso o pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela CONTRATANTE.
13.4. A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto desta Licitação, ou, para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da empresa vencedora e/ou contratada, ou se seu preposto, ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.
13.5. A autorização contida no item 13.4 é extensiva aos casos de multas aplicadas pela
CONTRATANTE depois de esgotado o prazo recursal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PENALIDADES
14.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei nº 13.303/2016, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE, sem prejuízo das demais cominações, nas situações a seguir:
14.1.1. Advertência - sempre que o ato praticado não tenha acarretado danos à CONTRATANTE, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros, e que não justifique a imposição de penalidade mais gravosa;
14.1.2. Multa:
I - de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, a depender do prejuízo causado à CONTRATANTE, quando a CONTRATADA:
a) deixar de atender às especificações e quantidades dos serviços, prevista no Termo de Referência;
b) paralisar a prestação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à
CONTRATANTE sobre o valor do Contrato;
II – de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, sem prejuízo da aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Pública, nos casos em que a CONTRATADA:
a) alterar quantitativamente as especificações dos serviços;
b) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos deste Contrato, apresentar documentos falsificados, adulterados ou inverídicos nos procedimentos licitatórios, sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
III – Nos casos de retardamento imotivado:
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso injustificado no cumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste Contrato, inclusive em eventual cronograma de prestação dos serviços, sobre o valor do Contrato;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, nos casos de atrasos superiores a 30 (trinta) dias, com a conseqüente rescisão do Contrato.
14.2. As penalidades indicadas nesta Cláusula somente poderão ser aplicadas após procedimento administrativo, e desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa, facultada à CONTRATADA a defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
14.3. Contra a decisão de aplicação de penalidade, a CONTRATADA poderá interpor o recurso cabível, na forma e prazo previstos no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
14.4. A imposição de penalidade prevista nesta cláusula não impede a rescisão do Contrato pela CONTRATANTE, nos termos previstos neste Instrumento e na legislação específica.
14.5. A multa prevista nesta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as demais penalidades.
14.6. A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos de quaisquer créditos a ele devidos, assim como da garantia prestada, ressalvada a possibilidade de cobrança judicial da diferença eventualmente não coberta pelos mencionados créditos.
14.7. O total das multas aplicadas não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do valor global do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1. As despesas para a execução deste Contrato correrão à conta dos recursos previstos no orçamento da CONTRATANTE, pela Classificação Orçamentária: 250104 - Natureza da Despesa 33.90.37 e Fonte Tesouro conforme PPA, LDO e LOA
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – INCIDÊNCIAS FISCAIS
16.1. Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido nas normas aplicáveis à espécie.
16.2. A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os custos, emolumentos, encargos, inclusive sociais, contribuições fiscais e parafiscais, bem como os tributos incidentes sobre a compra dos materiais, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
16.3. Ficando comprovado, durante a execução do contrato que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso dos valores corrigidos porventura pagos à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços realizar-se-ão através da Gerência Administrativa - GERAD, acompanhada das Coordenações Administrativas, nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da DESAL.
17.2. O fiscal do contrato tem autoridade para exercer, em nome da CONTRATANTE, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços, tendo plenos poderes para decidir sobre questões relacionadas à parte técnica dos serviços, em função das disposições deste Contrato, consultando a Administração nos casos de dúvida e sobre matérias que extrapolarem as previsões nele contidas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – CONDUTA ÉTICA
18.1. A CONTRATADA e a CONTRATANTE comprometem-se a manter a integridade nas relações público-privadas, agindo de boa-fé e de acordo com os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, além de pautar sua conduta por preceitos éticos e, em especial, por sua responsabilidade socioambiental.
18.2. A CONTRATADA obriga-se, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades legais e contratuais pertinentes, a não praticar quaisquer atos lesivos à administração pública, principalmente aqueles indicados no art. 5º da Lei nº12.846/2013, obrigando-se, ainda a:
18.2.1. Não oferecer, prometer, dar, autorizar, solicitar ou aceitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida, seja pecuniária ou de outra natureza, consistente em fraude, ato de corrupção ou qualquer outra violação de dever legal, relacionada com este Contrato, bem como a tomar todas as mediadas ao seu alcance para impedir administradores, empregados, agentes, representantes, fornecedores, contratados ou subcontratados, seus ou de suas controladas, de fazê-lo.
18.2.2. Impedir o favorecimento ou a participação de empregado ou dirigente da
CONTRATANTE na execução do objeto do presente Contrato.
18.2.3. Providenciar para que não sejam alocados, na execução dos serviços, familiares de dirigente ou empregado da CONTRATANTE, considerando-se familiar o cônjuge, o companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consaguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
18.2.4. Adotar, na execução dos serviços, boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, de redução de desperdícios e de redução de poluição.
18.2.5. Verificada uma das situações mencionadas nos subitens 18.2.2 e 18.2.3, compete à CONTRATADA afastar imediatamente da execução os agentes que impliquem a ocorrência dos impedimentos e favorecimentos aludidos, além de comunicar tal fato à CONTRATANTE, sem prejuízo de apuração de sua responsabilidade, caso tenha agido de má-fé.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
19.1. Fica a CONTRATADA, durante a execução deste Contrato, vinculada ao Edital de Licitação nº 001/2021 - Pregão Eletrônico 001/2021 DESAL, e seus respectivos anexos, bem como a proposta vencedora, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
20.1. Obriga-se a CONTRATADA manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na respectiva licitação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – CESSÃO DE CONTRATO OU DE CRÉDITO, SUCESSÃO CONTRATUAL E SUBCONTRATAÇÃO
21.1. É vedada a cessão deste Contrato, total ou parcialmente, ou de qualquer crédito dele decorrente, bem como a emissão, por parte da CONTRATADA, de qualquer título de crédito em razão do mesmo.
21.2. É admitida a sucessão contratual nas hipóteses em que a CONTRATADA realizar as operações societárias de fusão, cisão ou incorporação, condicionada aos seguintes requisitos:
21.2.1. Aquiescência prévia da CONTRATANTE, que analisará eventuais riscos ou prejuízos decorrentes de tal alteração contratual; e
21.2.2. Manutenção de todas as condições contratuais e requisitos de habilitação originais.
21.3. Caso ocorra a sucessão contratual admitida no item anterior, o sucessor assumirá integralmente a posição do sucedido, passando a ser responsável pela execução do presente Contrato, fazendo jus, por conseguinte, ao recebimento dos créditos dele decorrentes.
21.4. É vedada a subcontratação para a execução do objeto deste Contrato, salvo se expressamente previsto e nas condições dispostas no respectivo Edital.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – MATRIZ DE RISCO
22.1. Na hipótese de ocorrência de um dos eventos listados na tabela abaixo - Matriz de Risco, a CONTRATADA deverá, no prazo de 01 (um) dia útil, informar a CONTRATANTE sobre o ocorrido, contendo as seguintes informações mínimas:
a) Detalhamento do evento ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada;
b) As medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento, quando houver;
c) As medidas que irá tomar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem;
d) As obrigações contratuais que não foram cumpridas ou que não irão ser cumpridas em razão do evento; e,
e) Outras informações relevantes.
22.1.1. Após a notificação, a CONTRATANTE decidirá quanto ao ocorrido ou poderá solicitar esclarecimentos adicionais à CONTRATADA. Em sua decisão a CONTRATANTE poderá isentar temporariamente a CONTRATADA do cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo evento.
22.1.2. A concessão de isenção não exclui a possibilidade de aplicação das sanções previstas neste contrato.
22.1.3. O reconhecimento pela CONTRATANTE dos eventos descritos na Tabela abaixo - Matriz de Risco, que afetem o cumprimento das obrigações contratuais, com responsabilidade indicada exclusivamente à CONTRATADA, não dará ensejo a recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, devendo o risco ser suportado exclusivamente pela CONTRATADA.
22.2. As obrigações contratuais afetadas por caso fortuito, fato do príncipe ou força maior deverão ser comunicadas pelas partes em até 01 (um) dia útil, contados da data da ocorrência do evento.
22.2.1. As partes deverão acordar a forma e o prazo para resolução do ocorrido.
22.2.2. As partes não serão consideradas inadimplentes em razão do descumprimento contratual decorrente de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
22.2.3. Avaliada a gravidade do evento, as partes, mediante acordo, decidirão sobre a recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, salvo se as consequências do evento sejam cobertas por seguro, se houver.
22.2.4. O Contrato poderá ser rescindido, quando demonstrado que todas as medidas para sanar os efeitos foram tomadas e mesmo assim a manutenção do contrato se tornar impossível ou inviável nas condições existentes ou é excessivamente onerosa.
22.2.5. As partes se comprometem a empregar todas as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos advindos dos eventos de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
22.3. Os fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do contrato, não previstos na Tabela abaixo – Matriz de Risco serão decididos mediante acordo entre as partes, no que diz respeito à recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato.
LEGENDA
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA
PESO
GRAU DE RISCO (OCORRÊNCIA x IMPACTO)
BAIXO | 1 | 1 a 2 | Baixo |
MÉDIO | 2 | 3 a 4 | Médio |
ALTO | 3 | 6 a 9 | Alto |
GRAU DE IMPACTO BAIXO | 1 | ||
MÉDIO | 2 | ||
ALTO | 3 |
RISCOS | Probabilida de de Ocorrência | Grau de Impact o | Grau de Risco Ocorrênci a x Impacto | Estratégia para Tratamento | Responsabi lidade |
1. Inadimplência financeira | 2 | 3 | 6 | Mitigação | Contratada |
2. Acidente de trabalho | 2 | 3 | 6 | Mitigação | Contratada |
3. Falha de operação na manipulação de materiais | 2 | 3 | 6 | Mitigação | Contratada |
4. Causa trabalhista | 2 | 3 | 6 | Mitigação | Contratada |
5. Atrasos dos levantamentos por greves, chuva e afins. | 1 | 3 | 3 | Mitigação | Contratada |
6. Problemas associados à imagem. | 1 | 3 | 3 | Mitigação | Contratada |
7. Eventos não seguráveis caracterizados como Força Maior ou Caso Fortuito3 | 1 | 3 | 2 | Mitigação | Contratante |
8. Eventos seguráveis caracterizados como Força Maior ou Caso Fortuito4 | 1 | 3 | 2 | Aceitação ativa | Contratada |
9. Mudança de legislação ou regulamentação5 | 2 | 3 | 3 | Mitigação | Contratante |
10. Mudanças tributárias6 | 2 | 3 | 3 | Mitigação | Contratante |
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS ANTICORRUPÇÃO:
23.1. Se a CONTRATANTE identificar que a CONTRATADA tenha participação em práticas corruptas, fraudulentas, coercitivas ou obstrutivas, na licitação ou na execução do Contrato, a CONTRATANTE poderá, após 14 (quatorze) dias da notificação à CONTRATADA, cancelar o fornecimento de acordo com os termos do contrato, bem como nas disposições sobre rescisão, aplicando esta rescisão conforme os termos deste contrato.
23.1.1. Para os efeitos desta cláusula:
a) “práticas de corrupção”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: significa qualquer ato ou omissão de falsificação, inclusive falsidade ideológica, consciente ou inconscientemente, que engana ou tenta enganar, um indivíduo para obter benefício financeiro de outro de qualquer ordem, ou com intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
c) “prática colusiva”: significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um fim indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de terceiros;
3 Eventos não seguráveis, caracterizados como Força Maior ou Caso Fortuito, que prejudiquem a continuidade das obras ou sua conclusão, exceto quando a sua cobertura possa ser contratada junto a instituições seguradoras, no mercado brasileiro, na data da ocorrência ou quando houver apólices vigente que cubram o evento..
4 Eventos seguráveis, caracterizados como Caso Fortuito e Força Maior, que prejudiquem a continuidade das obras ou sua conclusão
5 Mudança de legislação ou regulamentação que causem aumento dos custos da obra.
6 Mudança na legislação tributária que aumente custos da obra, exceto mudanças nos Impostos sobre a Renda.
d) “prática coercitiva”: significa prejudicar ou causar danos, direta ou indiretamente a qualquer parte interessada ou a sua propriedade para influenciar de modo incorreto as ações de uma parte;
e) “prática obstrutiva”:
(e.1) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do organismo financeiro multilateral, sobre alegações de uma prática de corrupção, fraude, coerção ou colusão; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para que esta não revele qualquer fato que seja de seu conhecimento em relação a questões relevantes para a investigação, ou para impedir que recorra à investigação ou a conduza, ou;
(e.2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de a estatal promover inspeção ou auditorias.
23.2. A CONTRATRANTE rejeitará ou rescindirá o contrato se concluir que o licitante indicado se envolveu, de forma direta ou por meio de um agente, em prática corrupta, fraudulenta, colusiva, coercitiva ou obstrutiva ao concorrer ao contrato em questão;
23.3. Se algum funcionário da CONTRATADA tiver envolvimento em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante a licitação ou durante a execução do contrato esses profissionais devem ser retirados da equipe imediatamente.
23.4. A CONTRATADA deverá permitir, e fará seus Subcontratados e Subconsultores permitirem, que a CONTRATANTE e/ou pessoas por ela designadas possam inspecionar o local e todas as contas e registros relativos à execução do Contrato e a apresentação da proposta, e ter as contas e registros auditados por auditores designados pela CONTRATANTE, se o mesmo solicitar.
23.5. A CONTRATADA e seus Subcontratados e Subconsultores devem observar com atenção a cláusula 23.1.1, que prevê, nomeadamente, que os atos destinados a impedir materialmente o exercício de inspeção da CONTRATANTE e do direito de efetuar auditoria prevista nesta Sub-cláusula constituem uma prática proibida e sujeita a rescisão do contrato, bem como a uma determinação de inelegibilidade, de acordo com as normas legalmente aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Integram o presente Contrato, naquilo que não lhe for incompatível e/ou contraditório: I
- Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 001/2021 – DESAL e II – Proposta Vencedora;
24.2. Os representantes legais signatários do presente contrato declaram, para todos os fins de direito, que estão autorizados por seus estatutos ou contratos sociais a representar as respectivas pessoas jurídicas, bem como a celebrar, alterar e rescindir o presente instrumento.
24.3. A CONTRATADA se compromete a tratar todos e quaisquer dados pessoais a que tiver acesso, em razão deste Contrato, de acordo com as disposições previstas na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), suas alterações e eventuais regulamentos, inclusive (sempre quando aplicáveis) a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/2014), e seu decreto regulamentador (Decreto nº 8.771/2016) e demais normas setoriais que envolvam proteção de dados e a privacidade de seus titulares, obrigando-se perante terceiros a reparar eventual dano patrimonial, moral, individual ou coletivo causado em violação a tais normas jurídicas, assumindo, ainda, a responsabilidade de ressarcir a CONTRATANTE regressivamente caso esta seja obrigada judicial ou administrativamente a desembolsar quaisquer valores, a que título for, em razão de obrigações que, por força de tais normas coubesse a CONTRATADA, seus sócios, empregados ou prepostos observar, diligenciar, cumprir e/ou honrar, obrigando-se a CONTRATADA a aceitar seu chamamento ao processo ou a sua denunciação à lide, nos termos do Código de Processo Civil.
24.4. Qualquer omissão ou tolerância das partes, quando a exigir o estrito cumprimento das cláusulas e condições deste contrato ou quando a exercer qualquer direito nele previsto, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito da parte de exercê-lo a qualquer tempo.
24.5. O presente contrato não estabelece entre as partes contratantes qualquer forma de sociedade, associação, relação de emprego ou responsabilidade solidária ou subsidiária.
24.6. Todos os avisos e notificações referentes a este contrato deverão ser realizados por escrito e encaminhados para os endereços constantes no preâmbulo deste instrumento, e poderão ser enviados por qualquer uma das seguintes formas: pessoalmente, ao representante legal, mediante recibo; carta protocolada ou registrada (AR ou SEDEX), por Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou correio eletrônico, com aviso de recebimento.
24.7. Obrigam-se as partes a comunicar, mediante carta protocolada, qualquer mudança nos endereços informados neste instrumento, sob pena de não o fazendo, serem consideradas válidas quaisquer comunicações, cartas, avisos, correspondências, interpelações, notificações e citações enviadas para o endereço das partes constantes do mesmo.
24.8. A CONTRATADA responderá regressivamente perante a CONTRATANTE em qualquer ação que esta seja acionada em decorrência de obrigações que, por força do presente contrato, coubesse à CONTRATADA, seus sócios e/ou colaboradores observar, diligenciar, cumprir e/ou honrar, obrigando-se a CONTRATADA a aceitar a sua denunciação à lide, nos termos do inciso II do art. 125 do CPC, ficando, todavia, livre para, querendo, apresentar sua contestação, na respectiva ação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – FORO
25.1. Fica eleito o foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Instrumento, redigido em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo.
Salvador _ _de de _
_
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Diretor Presidente – DESAL Diretor Adm. e Financeiro - DESAL
_ _
NOME DA EMPRESA
Representante Legal
Testemunhas:
1. _ 2.
CPF/MF Nº CPF/MF Nº
ANEXO IV
DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
NOME -
N.º DE IDENTIDADE -
ÓRGÃO EMISSOR -
CPF -
ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA -
Salvador, de _ de _.
Assinatura e Carimbo
OBS.: Informar acima os dados do responsável pela assinatura do futuro contrato.
ANEXO V DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7.º DA CONSTITUIÇÃO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº _, por intermédio de seu representante legal, Sr(a) _, portador da carteira de identidade nº
, e do CPF nº _, sediada (endereço completo)
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos para realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega, para qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
(cidade), _ de _ de .
(nome e nº de identidade do declarante)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES PROMOVIDAS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES PÚBLICAS NO ÂMBITO MUNICIPAL
Eu..............................................................................., representante legal da empresa
..............................................................................., interessada em participar do
procedimento licitatório relativo ao PREGÃO ELETRONICO nº 001/2021, realizado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador – DESAL, DECLARO, sob as penas da lei, a inexistência de superveniência de fato impeditivo à nossa participação em licitações promovidas por órgãos ou Entidades Públicas, no âmbito Municipal.
Salvador, de de .
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE], como representante
devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), para fins do disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº. 001/2021, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente [pelo Licitante], e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº.001/2021, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº.01/2021 por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) Não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº.01/2021 quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) O conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº.001/2021 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) O conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da DESAL – Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador antes da abertura oficial das propostas;
(f) Está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
_, em de de _
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO ELETRÔNICO N.º _/__.
Ao
_
(endereço)
A Empresa _ _com sede na cidade de
_, na (rua, avenida etc) _ , n.º , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º _ , Conta Corrente: _ _ Ag.:
Banco: ,neste ato representada por _ _, abaixo assinado, inscrito no CPF sob o nº , portador da carteira de identidade nº _ , DECLARA, sob as penalidades da Lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art.3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º do referido diploma legal.
(Local e data) (representante legal)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS CONSTANTES DO ART.38 DA LEI 13.303/2016
À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE SALVADOR – DESAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021
Prezados Senhores,
A Proponente < > DECLARA, sob as penas da Lei, que NÃO se enquadra em quaisquer das hipóteses de impedimento para licitar e contratar com a DESAL, previstas no art. 38, e seu respectivo parágrafo único, da Lei Federal nº 13.303/2016.
(cidade), _ de _ de .
(nome e nº de identidade do representante legal declarante)
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DE VISTORIA
À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE SALVADOR – DESAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021
Declaramos que optamos pela não realização da vistoria, assumindo integralmente a responsabilidade ou conseqüências por essa omissão, mantendo as garantias que vincularem a nossa proposta ao presente processo licitatória, em nome da empresa que represento.
(cidade), _ de _ de .
(nome e nº de identidade do representante legal declarante)