CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PROJETO:
Convênio Acessório 2019065
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PROJETO:
Custeio do Hospital GPACI - 2019
Pelo presente instrumento particular, as partes
(A) INSTITUTO XXXXXX XXXXXXXX DE APOIO À CRIANÇA, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidades lucrativas, com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.011.570/0001-75, neste ato representado nos termos de seu Estatuto Social por seus representantes legais com poderes para contrair obrigações pela Entidade, doravante denominado simplesmente INSTITUTO ou CONVENIANTE; e
(B)
Grupo de
PesQuisa e
Assistência ao
Câncer
Infantil , com sede na cidade
SOROCABA, estado São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - 45, inscrita no CNPJ sob nº 50.819.523/0001-32, neste ato representada nos termos de seu Estatuto Social por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, doravante denominada simplesmente CONVENIADA;
CONSIDERANDO QUE:
I - As PARTES firmaram em o CONVÊNIO - CONDIÇÕES GERAIS, com o objetivo de regulamentar a celebração e a execução deste CONVÊNIO de parceria para a transferência de recursos da CONVENIANTE para a CONVENIADA, para que esta tenha condições de executar o PROJETO aprovado pelo INSTITUTO;
II - A CONVENIADA pretende desenvolver o projeto Custeio do Hospital GPACI - 2019 , cujo objeto é "Melhorar a qualidade de atendimento das crianças e adolescentes portadores de neoplasia maligna de Sorocaba e região, através de assistência médica hospitalar completa e humanizada ", de acordo com Anexo D deste instrumento, doravante denominado simplesmente "PROJETO";
III - O PROJETO de que trata o presente XXXXXXXX XXXXXXXXX foi aprovado pelo INSTITUTO e, para o seu desenvolvimento e conclusão, a CONVENIADA seguirá o que restou ajustado no CONVÊNIO ora adendado.
Resolvem as PARTES celebrar CONVÊNIO ACESSÓRIO, consubstanciado no CONVÊNIO, nos termos da Resolução nº 49, de 15 de março de 2007, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), ambas por seus representantes legais ao final assinados, conforme previsto em seus atos constitutivos atuais observados e obedecidas às condições e cláusulas abaixo especificadas:
I – DO OBJETO
1.1. Pelo presente instrumento particular, na melhor forma do direito, as partes celebram o CONVÊNIO ACESSÓRIO, por meio do qual a CONVENIADA se compromete a realizar o PROJETO aprovado pelo INSTITUTO, conforme descrito no Anexo D.
1.2. Alterações no PROJETO relacionado no Anexo D deverão ser submetidas formalmente pela CONVENIADA à apreciação do INSTITUTO, tão logo seja identificada e através de formulário específico indicado pelo INSTITUTO, sendo vedada qualquer alteração no objeto do PROJETO sem a prévia aprovação do INSTITUTO.
II – DA VIGÊNCIA
2.1. O presente XXXXXXXX será plenamente válido desde a data de sua assinatura e deverá permanecer em pleno vigor e efeito enquanto perdurar a execução do PROJETO ou pelo prazo de 01 (um) ano, o que ocorrer primeiro.
Parágrafo Único: Para projetos de construção, o presente CONVÊNIO será plenamente válido desde a data de sua assinatura e deverá permanecer em pleno vigor e efeito enquanto perdurar a execução do PROJETO ou pelo prazo de no máximo 03 (três) anos, o que ocorrer primeiro, desde que a CONVENIADA comprove que possui recursos captados para as próximas etapas da construção..
2.1.1. Em casos excepcionais o prazo poderá ser prorrogado por no máximo mais 01 (um) ano, mediante prévia autorização por escrito, do INSTITUTO.
2.1.2. Conforme Termo de Parceria, caso o PROJETO não seja concluído no prazo estabelecido, ele será cancelado automaticamente e a CONVENIADA deverá submeter novo PROJETO para aprovação no Edital subsequente.
2.2. A CONVENIADA se compromete a desenvolver o PROJETO conforme Cronograma de Execução anexo ao presente, o qual deve ter sido previamente aprovado pelos Conselhos do INSTITUTO, sendo que eventuais alterações somente poderão ser realizadas mediante a celebração de aditamento por escrito e assinado pelas Partes.
III – DA EXECUÇÃO DO PROJETO
3.1. A execução do PROJETO somente poderá ser iniciada após assinatura do presente instrumento, termo inicial para a conclusão do PROJETO no prazo de 01 (um) ano, sob pena de cancelamento automático do PROJETO, situação em que a CONVENIADA deverá submeter novo PROJETO no Edital subsequente.
3.1.1. Havendo a existência de fatos supervenientes que determinem a realização antecipada do mesmo, a CONVENIADA deverá solicitar por escrito a autorização do INSTITUTO para seu início.
IV – DO VALOR DOS RECURSOS QUE SERÃO DESTINADOS À EXECUÇÃO DO PRESENTE PROJETO
4.1. O valor total dos recursos do presente CONVÊNIO é de R$ 266.644,08 (duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e oito centavos) , e deverão ser aplicados na execução do PROJETO o valor de R$ 266.644,08
(duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e oito centavos)
, conforme especificado no Anexo C.
V – DA EXECUÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROJETO
5.1. A CONVENIADA deverá, além das obrigações assumidas no CONVÊNIO firmado, base do presente CONVÊNIO ACESSÓRIO, garantir a execução do PROJETO tal como aprovado e previsto nos anexos D e E.
5.2. Para o acompanhamento da execução do PROJETO, a CONVENIADA indica o(a) Sr.
(a) Xxxxxxxxx Xxxxxxx, como Coordenador Técnico do PROJETO e, para o desenvolvimento de suas atribuições, conforme previsto no CONVÊNIO firmado.
5.3. Para o acompanhamento da execução do PROJETO, a CONVENIADA indica o(a) Sr.
(a) , como Coordenador Especialista do PROJETO e, para o desenvolvimento de suas atribuições, conforme previsto no CONVÊNIO firmado, possui especialização e habilidades específicas na área de desenvolvimento do PROJETO. (SE APLICÁVEL)
VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. As Partes estabelecem que este CONVÊNIO ACESSÓRIO entrará em vigor na data de sua assinatura.
6.2. As partes ratificam, por meio deste CONVÊNIO ACESSÓRIO, todas as disposições constantes no CONVÊNIO firmado, ao qual este adendo passa a fazer parte integrante..
6.3. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições, não alteradas expressamente pelo presente Adendo.
6.4. Quaisquer alteração(ões) de quaisquer disposição(ões) prevista(s) no presente instrumento, somente poderá(ão) ser(em) realizada(s), mediante competente instrumento de aditamento, expresso e por escrito, devidamente assinado por todas as partes.
6.5. Fica desde já acordado entre as partes que na hipótese de eventual divergência entre o presente CONVÊNIO ACESSÓRIO e os anexos ou o CONVÊNIO, prevalecerão sempre os termos e condições do CONVÊNIO ACESSÓRIO.
6.6. Os "considerandos" do presente instrumento incorporam-se aos seus termos, devendo ser prioritariamente considerados na identificação e compreensão da real intenção das partes signatárias.
VII – SUBORDINAÇÃO LEGAL E FORO
O presente CONVÊNIO ACESSÓRIO submete-se, e será interpretado quanto aos casos omissos, de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, ficando eleito o foro da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer conflitos oriundos do presente instrumento, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente CONVÊNIO ACESSÓRIO e seus anexos, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Ratificam-se todos os demais termos e condições do Termo de Parceria. Estando assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente Adendo, em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presentes.
Rio de Janeiro, de de 20 .
Instituto Xxxxxx XxXxxxxx de Apoio à CrianÇa Xxxxx Xxxxxxxxx XxxxxXx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx XxXxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Grupo de PesQuisa e Assistência ao Câncer Infantil
Xxxxxx XxxxxXx Xxxxx
Testemunhas:
1) 2)
(por parte da CONVENIADA) (por parte do INSTITUTO)
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx RG: 186.639.87-.9 RG: 21.762.643-1
Anexo A
CONTA BANCÁRIA PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
Banco: 237 - Banco Bradesco S.A. Agência: 0152
Conta Corrente: 1349-8
Operação: (somente para Caixa Econômica) Titulares: Hospital GPACI
Anexo B
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Documento formal de designação do representante legal.
2. Carta Compromisso, com documentação comprobatória, relativa à captação de recursos adicionais necessários para a conclusão do PROJETO, quando o INSTITUTO não patrocinar o valor total do PROJETO (este item não se aplica ao Programa Diagnóstico Precoce).
3. Nome e RG do Coordenador Técnico do PROJETO, responsável pela gestão técnica e financeira.
i. Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx. RG: 186.639.879
4. Nome e Número de Registro no CREA ou CAU do Coordenador Especialista do do PROJETO, responsável pela gestão da obra e pareceres técnicos (somente para projetos de construção ou reforma):.
i. Nome:
ii. CREA/CAU:
Anexo C
DEMONSTRATIVO DE RECURSOS
CAMPANHA MCDIA FELIZ | Valor (R$) | |
Venda de produtos com a marca McDia Feliz e IRM e venda de produtos próprios da Conveniada | 258.658,00 | |
Valor dos tíquetes antecipados resgatados | 139.791,00 | |
Valor dos tíquetes antecipados não resgatados | - 17.357,00 | |
Valor dos tíquetes digitais antecipados resgatados | 0,00 | |
Valor dos tíquetes digitais antecipados não resgatados | 0,00 | |
Venda de Big Mac nos restaurantes da Rede McDonald's localizados na região da Conveniada | 84.586,23 | |
Recursos repassados pelo Instituto em razão do McDia Feliz (valor da doação dos fornecedores descontado o Fundo McDia) Nota: Se o resultado for negativo, o valor é depositado pela Conveniada para o IRM. | - 20.702,02 | |
Total Repassado a Instituição em razão do McDia (somatório de 1 a 7) | 444.976,21 | |
Despesas com a Campanha McDia Feliz | 6.931,06 | |
Valor Líquido da Campanha já creditado na conta da Instituição (8 - 9) | 438.045,15 | |
O valor líquido da Campanha será dividido para outros Projetos aprovados pelo Instituto? Sim Em caso positivo, informar na linha abaixo o Projeto e o valor: | ||
2019109 - Custeio do Espaço da Família (2020) | 87.585,23 | |
2020117 - COVID- 19- Apoio Emergencial -Hospital GPACI | 62.400,00 | |
Total dividido para outros Projetos aprovados pelo Instituto | 149.985,23 | |
Saldo da Campanha (valor a ser utilizado no Projeto, objeto deste Convênio): | ||
Saldo da Campanha McDia Feliz | 225.639,52 |
SALDO REMANESCENTE / CONTA ÚNICA / RECEITAS FINANCEIRAS PARA ESTE PROJETO | Valor (R$) | |
Saldo Remanescente CO 2018075 (ago/2020) | 5.852,54 | |
Rendimento Financeiro - McDia 2019 | 8.261,38 | |
Total de Saldos Remanescentes | 14.113,92 |
OUTRAS CAMPANHAS DO INSTITUTO XXXXXX XXXXXXXX PARA ESTE PROJETO | Valor (R$) | |
Icatu Local | 26.890,64 |
Valor (R$)
VALOR LÍQUIDO DA CAMPANHA MCDIA FELIZ PARA ESTE PROJETO
VALOR LÍQUIDO EXCEDENTE DA CAMPANHA MCDIA FELIZ | Valor (R$) | |
Fundo Reserva do Espaço da Família | 62.420,40 |
(1) Programação de desembolsos:
1° Desembolso | Data: 09/12/2020 | Valor: 26.890,64 |
VALOR TOTAL DO CONVÊNIO ACESSÓRIO | Valor (R$) | |
Valor total a ser usado no Projeto objeto deste instrumento | 266.644,08 |
VALOR TOTAL DO PROJETO | Valor (R$) | |
Valor solicitado ao Instituto para o Projeto instrumento deste Convênio | 266.644,08 |
SALDO | Valor (R$) | |
Saldo (2) | 0,00 |
Anexo D
APRESENTAÇÃO DO PROJETO
(PROJETO relativo ao objeto do presente XXXXXXXX XXXXXXXXX)
Projeto: Custeio do Hospital GPACI - 2019 Identificação: 2019065
ORGANIZAÇÃO PROPONENTE | |
Nome da Instituição | Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil |
CNPJ | 50.819.523/0001-32 |
Endereço | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - 45 |
Município | SOROCABA |
Estado | São Paulo |
E-mail da Instituição | |
Telefone | 0000000000 |
Nome do Dirigente | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
Site | |
INFORMAÇÕES SOBRE A CASA DE APOIO DA REGIÃO | |
1 - Nome | Não se aplica |
1 - Número de casos novos crianças e adolescentes / ano | 70 |
INFORMAÇÕES SOBRE O HOSPITAL DE REFERÊNCIA | |||||
HOSPITAL DE REFERÊNCIA - 1 | |||||
Nome | GPACI- Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil | ||||
Número de casos novos crianças e adolescentes / ano | 70 | ||||
SERVIÇOS PRESTADOS | |||||
1 - Ambulatório - consultórios | Sim | 1 - Ambulatório - sala de quimioterapia | Sim | 1 - Internação | Sim |
1 - UTI | Sim | 1 - TMO | Não | 1 - Emergência Pediátrica | Sim |
ÁREAS EXCLUSIVAS E RECURSOS HUMANOS ESPECIALIZADOS PARA ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES | |||||
1 - Ambulatório - consultórios | Sim | 1 - Ambulatório - sala de quimioterapia | Sim | 1 - Internação | Sim |
1 - UTI | Sim | 1 - TMO | Não | 1 - Emergência Pediátrica | Sim |
EQUIPE ONCOLÓGICA MÍNIMA, COM TITULAÇÃO RECONHECIDA PELA RESPECTIVA SOCIEDADE CIENTÍFICA | |||||
1 - Oncologista pediátrico | Sim | 1 - Ambulatório - Cirurgião oncopediátric o | Sim | 1 - Hematologista pediátrico | Sim |
PRINCIPAL HOSPITAL REFERÊNCIA EM ONCOLOGIA PEDIÁTRICA DA REGIÃO | |||||
1 - Estrutura dedicada para o RHC (espaço e profissional específicos) | Sim |
QUAIS ARQUIVOS ELETRÔNICOS DE DADOS ANUAIS JÁ FORAM ENCAMINHADOS AO INCA | |||||
1 - 2007 | Sim | 1 - 2008 | Sim | 1 - 2009 | Sim |
1 - 2010 | Sim | 1 - 2011 | Sim | 1 - 2012 | Sim |
1 - 2013 | Sim | 1 - 2014 | Sim | 1 - 2015 | Não |
CREDENCIAMENTOS | |||||
1 - UNACON | Não | 1 - UNACON com serviço de Oncologia Pediátrica | Não | 1 - UNACON com Serviço de Hematologia | Não |
1 - UNACON exclusivo de Oncologia Pediátrica | Sim | 1 - UNACON exclusivo de Hematologia | Não | 1 - CACON | Não |
1 - CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica | Não | 1 - NÃO POSSUI CREDENCIAMENTO | Não | 1 - Outros Credenciamentos | Não |
LINHA DE AÇÃO | |
Linha de Ação a qual o projeto está associado | A - Apoio à qualificação e humanização da assistência de alta complexidade |
Tipo de projeto | Custeio de Hospital (Sustentabilidade de Hospital) |
Título do projeto | Custeio do Hospital GPACI - 2019 |
COORDENADORES DO PROJETO | |
Coordenador Técnico - Nome | Xxxxxxxxx Xxxxxxx |
Coordenador Técnico - Registro Profissional/Nº | Projetos |
Coordenador Técnico - Telefone | (00) 0000-0000 |
Coordenador Técnico - E-mail |
EQUIPE MULTIDICIPLINAR DO CENTRO DE REFERÊNCIA (LINHA DE AÇÃO A) | |
Equipe Multidiciplinar A 1 - Nome | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
Equipe Multidiciplinar A 1 - Especialidade | Onco-pediatra |
Equipe Multidiciplinar A 1 - Nº Conselho Profissional | 96182 |
Equipe Multidiciplinar A 1 - Telefone | (00) 0000-0000 |
Equipe Multidiciplinar A 1 - E-mail | |
Equipe Multidiciplinar A 1 - Centro de Referência | GPACI |
Equipe Multidiciplinar A 2 - Nome | Xxxxx Xxx Xxxxxxx |
Equipe Multidiciplinar A 2 - Especialidade | Hematologista Pediátrico |
Equipe Multidiciplinar A 2 - Nº Conselho Profissional | 78303 |
Equipe Multidiciplinar A 2 - Telefone | (00) 0000-0000 |
Equipe Multidiciplinar A 2 - E-mail | |
Equipe Multidiciplinar A 2 - Centro de Referência | GPACI |
Equipe Multidiciplinar A 3 - Nome | Elversio Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx |
Equipe Multidiciplinar A 3 - Especialidade | Cirurgião Pediátrica |
Equipe Multidiciplinar A 3 - Nº Conselho Profissional | 92948 |
Equipe Multidiciplinar A 3 - Telefone | (00) 0000-0000 |
Equipe Multidiciplinar A 3 - E-mail | |
Equipe Multidiciplinar A 3 - Centro de Referência | GPACI |
DADOS GERAIS DO PROJETO | |
Resumo do Projeto | A interação entre o GPACI e a sociedade se dá por meio de um intenso trabalho de divulgação, captação de recursos, advindo de projetos sociais, eventos, campanhas especiais, doações de pessoas físicas e jurídicas, mesmo assim não suprem todas as necessidades do hospital. Cerca de 80% dos casos tratados são encaminhados pelo SUS- Sistema Único de Saúde. Nosso maior desafio é contribuir com o aumento da cura ou tratamento do câncer infantojuvenil, em um hospital de referência no tratamento do Câncer para Sorocaba e toda região e atender os pacientes no período inicial da doença sem lista de espera. O projeto aqui apresentado visa custear o serviço especializado na área de enfermagem (1 enfermeiro, 3 técnicos de enfermagem e 2 auxiliares) no ambulatório de quimioterapia durante 12 meses. Assim será possível garantir o tratamento de 279 crianças e adolescentes de 0 a 19 anos de Sorocaba e mais 47 cidades da região de abrangência do hospital que estão em tratamento oncológico e oferecer uma intervenção médica completa e humanizada. Portanto, solicitamos ao Instituto Xxxxxx XxXxxxxx, R$ 266.644,08, e iremos complementar com R$ 24.970,32, para custear o serviço especializado da equipe de enfermagem do GPACI por 12 meses. |
Justificativa | O Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil (GPACI) presta serviços médico- hospitalares a todas as crianças e adolescentes (0 a 19 anos) portadoras de neoplasia maligna da cidade de Sorocaba e mais quarenta e sete cidades da região. Os recursos financeiros recebidos através do convênio SUS (Sistema Único de Saúde) são insuficientes para o custeio geral do hospital. O GPACI desenvolve várias campanhas e eventos para subsidiar seu custeio anual, o que também é insuficiente. A falta de recursos humanos, a precariedade da estrutura financeira, falta de medicamentos, exames, materiais médicos, alimentação dentre outros acarretam em grandes consequências para o fornecimento de um atendimento humanizado e acolhedor, o que contribui para redução das chances de cura no tratamento do câncer. Nosso maior desafio é contribuir com o aumento da cura ou tratamento do câncer infantojuvenil, em um hospital de referência no tratamento do Câncer para Sorocaba e toda região e atender os pacientes no período inicial da doença sem lista de espera. O GPACI através de um intenso trabalho anual pretende estar alinhado ao Gestor da Saúde Municipal para que uma regulação seja implantada e uma logística que possa monitorar o paciente em qualquer local da região, identificando um a um. O projeto aqui apresentado visa complementar os recursos do Hospital, para poder custear as despesas necessárias ao bom atendimento de crianças e adolescentes com câncer. Em geral, durante o tratamento, os pacientes e familiares, além de passarem pelos efeitos colaterais do tratamento que causam incômodo e interferem negativamente no aspecto físico da qualidade de vida, ainda vivenciam sentimentos de medo, tristeza e incerteza da cura. Para esse manejo é crucial uma equipe interdisciplinar com contínuo aprimoramento dos conhecimentos técnico-científicos, bem como o estreitamento das relações interpessoais, promovendo ações de saúde e educação eficazes no decorrer do tratamento, que possibilitem minimizar o sofrimento de todos os envolvidos no processo de cuidar. O profissional de enfermagem é o membro da equipe que mais tempo permanece com o paciente e muitas vezes o primeiro a identificar os efeitos indesejáveis. Torna-se evidente a necessidade de que os enfermeiros oncológicos conheçam profundamente as características, os sinais e sintomas, tipos de tratamentos, efeitos colaterais e os cuidados de enfermagem que podem ser prestados, pois estes, como membros da equipe de saúde, assumem função vital na recuperação do paciente. Dessa forma, este projeto pretende contribuir com o aumento da capacidade de atendimento, com os melhores profissionais de enfermagem do ambulatório de quimioterapia, ofertando uma melhor qualidade de vida do paciente e possibilitando o aumento da chance de cura do câncer infantojuvenil para 279 crianças e adolescentes em tratamento, em um hospital referência no tratamento para Sorocaba e região e atender cada caso no período inicial da doença sem lista de espera. |
Resultado e contribuição para rede de atenção oncológica | Contribuir com o aumento da capacidade de atendimento, melhorar a qualidade de vida do paciente, aumentando as chances de cura do câncer infantojuvenil, em um hospital referência no tratamento para Sorocaba e região e atender cada caso no período inicial da doença sem lista de espera. O GPACI através de seu planejamento anual pretende estar alinhado ao Gestor da Saúde Municipal para que uma regulação seja implantada e uma logística que possa monitorar o paciente em qualquer local da região. |
Escopo | Para manter os serviços de excelência, o GPACI precisa suplementar a sua assistência. Este objetivo será alcançado por meio de um projeto que complemente a manutenção do hospital GPACI através do custeio do serviço especializado de enfermagem ofertado por 1 enfermeiro (180 horas mensais) e serviço técnico de técnico de enfermagem (3) e auxiliar de enfermagem (2), ambos com carga horária de 220 horas mensais / 44 semanais. |
Nº meses para realização do projeto | 12 |
PÚBLICO ALVO | |
Crianças (0-14) | 239 |
Adolescentes (15-19) Incompletos | 40 |
Famílias | 279 |
Total | 558 |
VALOR DO PROJETO | |
Participação Instituto Xxxxxx XxXxxxxx | 266.644,08 |
Participação da Instituição proponente | 24.970,32 |
Total | 291.614,40 |
SUSTENTABILIDADE | |
Recursos a prospectar para a sustentabilidade do projeto | Convênios, SUS, Captação de Recursos, e eventos. |
Valor | 243.833,56 |
Total | 243.833,56 |
Anexo E
Cronograma Físico-Financeiro
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO (ORÇADO) | |||||||||
Item de Despesa | Descrição | De | Até | Qtd. | Valor Unitário | Total | Participação IRM Total | % Partic. IRM Total | Outros Apoiad. Total |
Custeio do serviço especializado de enfermagem | Custeio do serviço especializado de enfermagem ofertado por 1 profissional com carga horária de 180 horas mensais. | 31/08/2020 | 31/07/2021 | 12 | 5.427,98 | 65.135,76 | 65.135,76 | 100,00% | - 0,00 |
Despesas com benefícios de pessoal - enfermagem | Cesta básica; convênio odontológico, convênio médico. | 31/08/2020 | 31/07/2021 | 12 | 346,81 | 4.161,72 | 0,00 | 0,00% | 4.161,72 |
Custeio do serviço de técnico de enfermagem | Custeio do serviço de técnico de enfermagem ofertado por 3 profissionais, com carga horária de 180 horas mensais cada. | 31/08/2020 | 31/07/2021 | 12 | 11.174,94 | 134.099,28 | 134.099,28 | 100,00% | 0,00 |
Despesas com benefícios de pessoal - técnico de enfermagem | Cesta básica; convênio odontológico, convênio médico. | 31/08/2020 | 31/07/2021 | 12 | 1.040,43 | 12.485,16 | 0,00 | 0,00% | 12.485,16 |
Custeio do serviço de técnico de auxiliar de enfermagem | Custeio do serviço de técnico de auxiliar de enfermagem, ofertado por 2 profissional com carga horária de 180 horas mensais cada. | 31/08/2020 | 31/07/2021 | 12 | 5.617,42 | 67.409,04 | 67.409,04 | 100,00% | 0,00 |
Despesas com benefícios de pessoal - técnico de enfermagem | Cesta básica; convênio odontológico, convênio médico. | 31/08/2020 | 31/07/2021 | 12 | 693,62 | 8.323,44 | 0,00 | 0,00% | 8.323,44 |
Total | 291.614,40 | 266.644,08 | 91,44% | 24.970,32 |