EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2022 – SISTEMA REGISTRO PREÇOS EXCLUSIVO PARA ME E EPP (EXCEÇÃO OS ITENS 57 e 58 do Anexo I)
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2022 – SISTEMA REGISTRO PREÇOS
EXCLUSIVO PARA ME E EPP (EXCEÇÃO OS ITENS 57 e 58 do Anexo I)
Processo Administrativo nº 0085/2022
O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxx X’Xx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.208/0001-17, representado pelo Prefeito Exmº. Sr. XXXXX XXXXXX, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, RG 5.085.808.63-1 SPTC/RS, residente na Xxx xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX - CEP 29.670-000, por meio da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 22.099/2022 de 02/02/2022, torna público que na data, horário e local abaixo assinalado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2022 – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS, com critério de julgamento de menor preço (Por item) e com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, e ainda de acordo com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Municipal nº 4.211, de 06 de julho de 2009, Decreto Municipal nº 5.869/2020 de 23 de abril de 2020, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Modalidade: Pregão.
Tipo de Licitação: Menor preço.
Regime de Execução: Indireta.
Critério de Julgamento: Menor preço (POR ITEM).
Repartições interessadas: SEME
Validade da Ata Registro Preços: Máximo de 12 (doze) meses, contados a
partir da data da publicação da Ata.
Prazo de Validade da Proposta: 60 dias, contados a partir da data da
realização do certame.
Data inicial para recebimento das Propostas | A partir das 07:00h do dia 25/02/2022 |
Limite para acolhimento das Propostas | Até 07:00 h do dia 14/03/2022 |
Início da Sessão de Disputa de Preços | Ás 08:00 h do dia 14/03/2022 |
Referência de Tempo: Horário de Brasília (DF) Deverão ser observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:
Local:
Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL – xxx.xxx.xxx.xx
Endereço Eletrônico de Disputa: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx Endereço Eletrônico de Cadastro no Sistema BLL: xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
1. OBJETO
1.1.1. O presente pregão tem por objeto Registro de Preços para obtenção da melhor proposta com a finalidade de Aquisição de Gêneros Alimentícios (Merenda Escolar) para atender as escolas e creches da rede municipal de ensino, tanto na zona rural quanto urbana, para o ano letivo de 2022, conforme autorização no processo administrativo de nº 0085/2022 de 06/01/2022, em entregas parceladas, a pedido da Secretaria Municipal de Educação - SEME, de acordo com as especificações constantes do Anexo I - Formulário "Especificações e Cotação de Preços”.
1.1.2. O objeto desta licitação será executado rigorosamente de acordo com os Anexos I - Formulário "Especificações e Cotação de Preços” e terá como Órgão Gestor a Secretaria Municipal de Educação - SEME.
1.1.3. Os materiais deverão possuir todas as características mínimas descritas nas especificações. Serão aceitos os que possuírem características superiores, desde que atendam a todos os requisitos mínimos exigidos nas especificações constantes dos Anexos 01 do presente edital.
1.1.4. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto e a documentação solicitada descritas no Bolsa de Licitações do Brasil – BLL e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
1.2. ENTREGA E AMOSTRA
1.2.1. As mercadorias serão adquiridas durante o ano letivo de 2022 de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Educação. As quantidades das mercadorias entregues devem obedecer à solicitação da SEME, tendo em vista a quantidade que será solicitada por escola desta rede de ensino e a Secretaria.
1.2.2. As mercadorias serão entregues no endereço: Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx – Xxxxxxx/XX - XXX: 29.670-000, Tel.: 0XX(27) 0000-0000, em até 07 (sete) dias úteis após o recebimento da Ordem de Fornecimento.
1.2.3. Os itens Hortifruti (verduras e frutas) serão entregues quinzenalmente e separados por escola de acordo com a solicitação do pedido.
1.2.4. Poderá ser solicitada amostra dos itens licitados caso a administração julgue necessário. A entrega/apresentação da(s) amostra(s), caso necessário, será feita no prazo máximo de 05 dias úteis a partir da data de convocação, para que sejam analisadas e aprovadas pela comissão designada pela SEME e pelo CAE (Conselho de Alimentação Escolar), ocasião que será emitido Laudo de Avaliação (Aprovado/Reprovado). As amostras,
caso solicitadas, deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxxxxxx/XX – CEP: 29.670-000.
1.2.5. Caso a(s) amostra(s), da (s) empresa(s) que ofertou(ram) o menor preço não seja(m) compatível(is) com o objeto da licitação, será(ão) convocada(s) a(s) empresa(s) subsequente(s), na ordem de classificação, para apresentação de amostra(s), no mesmo prazo, sem prejuízo das sanções legais pertinentes ao licitante desclassificado por incompatibilidade do produto ofertado com as especificações do edital. A recusa ou omissão do licitante vencedor na apresentação ou entrega das respectivas amostras, resultará em desclassificação.
1.2.6. A entrega será de forma parcelada, de acordo com a necessidade da SEME.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária na classificação abaixo:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 090 | Secretaria Municipal de Educação - SEME |
Unidade | 001 | Manutenção de Desenvolvimento da Educação |
Dotação | 090001.1230600302.053 | Manutenção de Merenda Escolar |
Elemento de Despesa | 33903000000 | Material de Consumo |
Fonte de Recurso | 10010000000 11220000000 15300000000 | Recursos Ordinário FNDE-PNAE Transferência da União referente Royalties de Petróleo e Gás Natural |
2.2. Na licitação a ser realizada para Registro de Preços, não haverá prévia reserva orçamentária e o quantitativo do objeto pretendido será indicado em termos estimativos, em função do consumo mensal ou anual, sendo a dotação orçamentária indicada somente no momento da efetiva contratação dos serviços.
03. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Somente poderão participar do certame, nos termos do artigo 48, inciso I, da Lei Complementar nº147/2014, e suas posteriores alterações, as microempresas e empresas de pequeno porte, assim caracterizadas nos termos do artigo 3º do mesmo diploma legal.
3.2. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema “BLL”, provido pela Bolsa de Licitações do Brasil – BLL (xxxx://xxx.xxx.xx/).
3.2.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto a Bolsa de Licitações
do Brasil – BLL no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura Municipal de Ibiraçu responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.2.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.3. Estarão impedidas de participarem, de qualquer fase deste Pregão, empresas que se enquadrem em uma ou mais situações a seguir:
a) Estiverem cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou estiverem impedidas de contratar com a Administração Pública Municipal ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, não ocorrendo a reabilitação.
b) Tenham servidor público do Município de Ibiraçu como proprietário, acionista, gerente, administrador, controlador, responsável ou subcontratado.
c) Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
d) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo.
e) Que estejam sob processo de concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, ou falência, salvo aquelas empresas que demonstrarem que a recuperação judicial ou extrajudicial já foi concedida ou homologada, respectivamente, na forma prevista na Lei 11.101/2005, desde que tenham capacidade econômica financeira.
f) Nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
4. DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. O licitante deverá encaminhar proposta e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, conforme Art. 26 do Decreto Nº 10.024/2019, até data e horário marcados para recebimento da proposta, de acordo, no que couber, com o Anexo I, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.1.1. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total do lote, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas recorrentes da execução do objeto.
4.1.2. Quando tratar-se de aquisição de bens, o licitante deverá informar na proposta, em campo próprio do sistema eletrônico, a Marca do Objeto ofertado, conforme o caso, sob pena de desclassificação da proposta.
4.1.3. O licitante enquadrado como microempresa e empresa de pequena porte que atende aos requisitos do art. 3° da LC n°123/2006 deverá informar essa condição em campo próprio do sistema eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
4.1.4. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital.
4.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
4.2.1. Até a abertura da proposta, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
4.2.2. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. Serão aceitas propostas com validade superior. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
4.2.3. ser cotada obrigatoriamente em Real (R$), com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, com fixação do prazo de Validade da Proposta;
4.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
4.4. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 deverá informar essa condição em campo próprio do sistema eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no site xxx.xxx.xxx.xx.
5.2. A comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. Ressalta-se que, no ambiente eletrônico da sala de disputa, a permissão para envio de mensagem é dada somente a Pregoeira.
5.3. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.2. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. Aberta à etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
7.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.4. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes terão informações, em tempo real, sobre os menores valores dos lances de todos os licitantes. O sistema não identificará os autores dos lances para os demais participantes e nem para a Pregoeira.
7.5. A Pregoeira encerrará o “tempo normal” de dispfta de 15 (quinze) minutos de lances livres, mediante encaminhamento de aviso de fechamento do tempo, emitido pelo sistema eletrônico. A partir desse momento transcorrerá o período de tempo aleatório de até 10 (dez) minutos, com fechamento iminente dos lances. Encerrada a etapa aberta, o autor da oferta mais vantajosa e aqueles com valores até 10% superiores a essa oferta serão convocados pelo sistema para que ofertem um lance final e fechado. Não havendo no mínimo 3 ofertas, nas condições acima, o sistema convocará os autores dos melhores valores subseqüentes, no máximo de 3, para ofertarem lance final e fechado. O licitante poderá optar por manter o seu ultimo lance da etapa aberta, ou por ofertar valor menor, em até 5 minutos após a convocação.
7.6. Os licitantes, a qualquer momento, depois de finalizado o lote, poderão registrar seus questionamentos para o Pregoeiro através do Sistema Provedor, acessando sequencialmente os “links” “Relatório de Disputa”, para cada lote disputado, “Chat Mensagens” e “Enviar Mensagem”. Esta opção ficará disponível até o momento em que a Pregoeira declarar o licitante vencedor do lote. Todas as mensagens enviadas constarão no Histórico do Relatório de Disputa.
7.7. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos dos atos realizados.
7.8. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no site xxx.xxx.xxx.xx.
7.9. Encerrada a etapa de lances de todos os itens da sessão pública do Pregão Eletrônico, caso a Pregoeira julgue necessário, poderá solicitar ao licitante arrematante do item, sob pena de desclassificação, o envio (via correio ou pessoalmente) no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, devendo para tanto e neste caso ser registrado em ata, considerando somente dias úteis, contados à partir das 16:00 horas do dia encerramento do último item da licitação, da proposta de preços original, conforme Anexo I, discriminando os produtos ofertados/prestação de serviços, indicando marca (exceto quando serviço), o preço unitário e
total, bem como a documentação e as declarações exigidas para habilitação (conforme Item 11), para a Prefeitura Municipal de Ibiraçu - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Setor de Licitação, situada no endereço: Xxxxxxx Xxxxx X’Xx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX – XXX: 29.670-000.
7.9.1. A documentação deverá ser apresentada em envelope contendo em sua parte externa e frontal, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU/ES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÃO
DOCUMENTAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 016/2022
7.10. O proponente deverá indicar na proposta as especificações completas e demais exigências para cada item constante no anexo I.
7.11. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
8. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
8.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
8.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.3. Será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.5. Os privilégios concedidos pelas LC nº 123/2006 e 147/2014 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
9. DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Antes de anunciar o vencedor o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, “contraproposta” diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
9.2. A contraproposta objetivando reduções de preços será feita pelo Pregoeiro, através de acesso ao “link” “relatório de disputa” e “contraproposta”, separadamente para cada item, enquanto o mesmo estiver na condição “arrematado”, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1. A proposta de preço deverá conter:
10.1.1. Valores unitários e totais dos itens e do lote e seu quantitativo.
10.1.2. Prazo de Garantia: garantia de fábrica, não podendo ser inferior ao da lei 8.079 de 11/09/90 do Código de Defesa do Consumidor, no caso de não haver outra garantia expressamente estabelecida.
10.1.3. Preferencialmente: Razão Social, endereço, CNPJ, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante.
10.1.4. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF e telefone de pessoa para contato.
10.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada no item 11, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
10.3. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
10.4. A Pregoeira poderá solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da comissão para orientar sua decisão.
10.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.7. A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo I contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que a compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela prefeitura ou haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus Anexos.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Caso a Pregoeira julgue necessário para comprovar a veracidade da documentação de habilitação inserida no sistema, poderá solicitar ao licitante vencedor, sob pena de desclassificação, o envio (via correio ou pessoalmente) no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, devendo para tanto e neste caso ser registrado em ata considerando somente dias úteis, contados à partir das 16:00 horas do dia do encerramento do último item da licitação, da proposta de preços original, conforme Anexo I, discriminando os produtos ofertados/serviços prestados, indicando marca (exceto quando serviço), o preço unitário e total, bem como a documentação e as declarações exigidas para habilitação, para o endereço constante do item 7.9, devendo os mesmos serem originais, via internet ou cópias autenticadas em cartório, digitalmente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ficando os mesmos como parte integrante do processo licitatório nos termos do Art. 32 da Lei 8666/93.
11.1.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza não contenham validade, não sendo aceitos “protocolos de entrega”, ou solicitação” de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital.
11.2 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, com o “Objeto Social” enquadrado com objeto do (s) item (s) em que a empresa estará disputando. A empresa que apresentar Registro Comercial com o "Objeto Social" que não abrange o objeto que ela estará disputando, será considerada INABILITADA;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou sua Consolidação e alterações em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, com o “Objeto Social” enquadrado no objeto do(s) item (s) em que a empresa cadastrou proposta, acompanhado de prova de seu registro ou inscrição e de eleição de seus atuais administradores, em se tratando de sociedades comerciais ou sociedades por ações. A empresa que apresentar Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou sua consolidação e alterações em vigor com o "Objeto Social" que não abrange o objeto que ela estará disputando, será considerada INABILITADA;
c)Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada do instrumento de eleição da Diretoria;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) As empresas deverão apresentar, Certidão Simplificada da Junta Comercial, com vigência mínima de 06 meses, que antecede a data da realização da licitação,
f) Somente as empresas que alterarem o seu contrato social para enquadramento ou reenquadramento de microempresas para empresas de pequeno porte deverão apresentar a “Declaração de enquadramento ou reenquadramento de microempresa para empresa de pequeno porte” como parte integrante da Certidão Simplificada Junta Comercial, sendo ambas, expedidas pela Junta Comercial da cada estado onde está sediada a empresa, com data compatível ou posterior a data do último arquivamento registrada/informada na própria Certidão da Junta Comercial.
g) O representante da empresa (representante legal ou procurador) responsável pela assinatura do Contrato/Ata de Registro de Preços e demais documentações, deverá identificar-se apresentando cópia de documento oficial de identificação que contenha foto e, tratando-se de procurador, apresentar a procuração por instrumento público ou particular, sendo esta última com firma reconhecida.
11.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.3.1. Certidão Negativa de pedido de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
11.3.2. Ficam aptas a participarem as empresas em recuperação judicial, desde que devidamente comprovada.
11.4 . REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a)Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no Sistema Integrado de Informação Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA) ou Municipal (Alvará ou Cadastro de
Contribuinte), onde for sediada a empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) Certidão negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União.
d) Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual em que for sediada a empresa;
e) Certidão negativa de débito com a Fazenda Municipal, onde for sediada a empresa. No caso de municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros, ou seja, duas Certidões, uma sobre Tributos Imobiliários e outra sobre Tributos Mobiliários. A proponente com filial no Município de Ibiraçu, fica obrigada a fornecer a certidão relativa a esta filial, para atendimento do item;
f) Certidão de regularidade - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
g) Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa expedida pela Justiça do Trabalho, de acordo com a Lei Federal nº. 12.440/2011.
h) Alvará de Vigilância Sanitária, da sede da licitante.
11.5. OS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
a)Declaração dando ciência de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, de acordo com o inciso VII, Artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, conforme Anexo II.
b) Declaração que se encontra desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, connforme artigo 32, parágrafo 2º, Lei nº 8.666/1993, conforme modelo Xxxxx XXX;
c) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, com identificação do firmatário, modelo Anexo IV;
c.1) Os privilégios concedidos pela LC 123/2006 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº. 11.488/07.
Observações:
a) As declarações constantes do item 11.6, alíneas "a", "b" e “c” deverão ser impressas em papel timbrado e/ ou com carimbo da empresa licitante;
b) Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
c) Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
d) Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
e) Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender as exigências de habilitação, a Pregoeira, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
f) Constatado o atendimento as exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
g) As documentações solicitadas no item 11 que não possuírem data de validade, deverão ter sua data de expedição de no máximo 90 (noventa) dias antes da data do certame.
12. RECURSO
12.1 Declarado o vencedor, o licitante que desejar recorrer contra decisões da Xxxxxxxxx poderá fazê-lo, manifestando sua intenção através do sistema eletrônico, no prazo de 15 (quinze) minutos após a declaração do vencedor.
12.2 Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação. (Lei nº 10.520/2002, Art. 4º, inciso XX).
12.4 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses (Lei nº 10.520/2002, Art. 4°, inciso XVIII).
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 Objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação.
13.2. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida ao Ordenador de despesa da Prefeitura Municipal de Ibiraçu para homologação.
14. FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado a assinar a Ata de Registro de Preços, o que deverá fazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
14.2. O não atendimento a convocação de que trata o item acima sujeitará o adjudicatário às sanções previstas neste edital.
14.3 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo adjudicatário durante o seu transcurso, e desde que ocorra por motivo justificado e aceito pela Administração.
14.4 A minuta da Ata de Registro de Preços a ser firmada, integra o presente edital para todos os fins e efeitos de direito e regulamentará as condições da execução do objeto, direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
14.5 A vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, não prorrogáveis, publicado seu extrato no Diário Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme disposto no Decreto Municipal nº 4.211/2009.
14.6 Quando o licitante, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar a assinar o contrato, poderá ser convocado o licitante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao edital, com vistas à celebração da contratação, em conformidade com o artigo 4º inciso XXIII da Lei 10.520/2002.
15 PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA OBJETO
15.1. O prazo máximo para a entrega do objeto da licitação será de 07 (sete) dias úteis, nos horários solicitados pela SEME, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos, podendo ser prorrogado, desde que plenamente justificado, atendendo aos interesses e conveniências da Administração.
15.1.1 - Os itens de hortifrutigranjeiro (verduras e frutas) serão entregues quinzenalmente e separados por escola, de acordo com a solicitação no pedido e as Carnes e gêneros alimentícios serão entregues mensalmente.
15.1.2. O objeto da licitação será recebido da seguinte forma;
a) - provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto e consequente aceitação;
b) - definitivamente, no mesmo dia, após a verificação da conformidade do objeto e consequente aceitação.
15.1.3. Se a qualidade do objeto da licitação entregue não corresponder às especificações do Edital, este será devolvido, no todo ou em parte, aplicando-se as penalidades cabíveis.
15.1.4. Validade dos Produtos: As mercadorias devem apresentar prazo mínimo de validade de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de entrega.
15.1.5. Correrão por conta da Contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, frete, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição do objeto da licitação.
15.2 A Ordem de Fornecimento deverá conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa dos números do Pregão Eletrônico, do contrato, do processo, identificação da Contratada, as especificações do objeto, quantidade, data, horário e endereço de entrega.
15.3 A Ordem de Fornecimento será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac- símile e correio eletrônico.
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento do preço pactuado será de acordo com a entrega efetuada no mês, devendo a Contratada, emitir as respectivas Notas Fiscais que devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do Objeto desta licitação, deverão ser pagas em até 30 (trinta) dias.
16.2 – O contratante reserva-se no direito de suspender o pagamento se o objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Edital e demais anexos.
16.3. Os preços serão fixos e irreajustáveis, não cabendo a revisão dos mesmos.
OBS: Para fins de pagamento, a Contratada deverá emitir Nota Fiscal, em nome da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, CNPJ: 27.165.208/0001-17, com as respectivas quantidades de créditos e valores.
17. PENALIDADES
17.1- A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto deste edital, sujeitando-se as penalidades constantes no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da lei nº 8.666/1993 e suas alterações, a saber:
17.2 – A empresa que quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato/ata, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
17.3 – Pelo atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
§ 1o A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
§ 2o A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
§ 3o Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
17.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§ 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
17.5 - Pela recusa em aceitar o pedido de fornecimento e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a CONTRATADA se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
17.6 – Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a) - multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso, até o décimo dia corrido; após o que, aplicar-se-á a multa prevista na
alínea “b”.
b) - multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da inadimplência referente aos itens constante da ordem de Fornecimento, na hipótese de qualquer das obrigações assumidas.
c) - Cancelamento da contratação e suspensão temporária do direito de licitar com o CONTRATANTE, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento.
d) - Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela CONTRATADA, esta sofrerá suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 12 (doze) meses.
17.7 - A aplicação de multas aqui referidas, independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigíveis, desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial.
17.8 - De forma constitucional é assegurado a ampla defesa, e o contraditório, sendo entre eles a defesa prévia.
18. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
18.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, poderá impugnar o ato convocatório do pregão, mediante petição a ser protocolada no Protocolo Central da Prefeitura Municipal da Ibiraçu, localizado no endereço: Xxxxxxx Xxxxx ‘X Xx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX – XXX: 29.670-000; ou por e-mail no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx , xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou, no site xxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
18.2. Caberá a Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados do prazo do recebimento da impugnação.
18.3. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
18.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
18.5. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão, exclusivamente para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx .
18.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico: : xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou, no site xxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
18.7. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A Pregoeira responsável pela realização desta licitação será designado por intermédio de portaria.
19.2. Ao Ordenador de Despesas/autoridade competente, compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, mediante ato escrito e fundamentado.
19.3. A anulação do procedimento licitatório induz à anulação da Ata de Registro de Preços.
19.4. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
19.5. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
19.6. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do contrato/Ordem de Serviço, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.7. É facultado a Pregoeira, ou a autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
19.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
19.10. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Pregoeira, com base na legislação em vigor.
19.11. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
19.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Ibiraçu.
19.13. Os participantes do Certame deverão verificar diariamente as mensagens, alterações, informações e prazos, disponibilizadas pela Pregoeira via chat no sistema eletrônico (xxx.xxx.xxx.xx) ou através de e-mail até o encerramento final da Licitação com a adjudicação do Objeto.
20. CADERNO DE LICITAÇÃO
20.1. Fazem parte integrante do presente Edital:
20.1.1. Anexo I - Formulário “Especificações e Cotação de Preços”;
20.1.2. Anexo II – Modelo Declaração (Requisitos Habilitatórios);
20.1.3. Anexo III - Modelo Declaração (Declaração de Superveniência);
20.1.4. Anexo IV - Modelo Declaração (Art. 7º da Constituição Federal);
20.1.5. Anexo V - Minuta da Ata de Registro de Preços;
20.2. Seguem abaixo os endereços das Secretarias e Órgãos citados neste Edital para informações e esclarecimentos concernentes ao objeto desta licitação:
PARA ESCLARECIMENTOS:
Sessão de Pregão
Xxxxxxx Xxxxx X’Xx, xx 000 - Xxxxxx – Xxxxxxx/XX. Horário de funcionamento das 07 horas às 11 horas Telefax. 0XX (00) 0000-0000.
email: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
INFORMAÇÕES QUANTO À NATUREZA DOS PRODUTOS, OBJETO LICITADO COM O ÓRGÃO GESTOR.
Secretaria Municipal de Educação - SEME
Av. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx - Xxxxxxx/ES Horário de funcionamento das 7:00 horas às 13 horas Telefax. 0XX (27) 3257- 0572
E-mail: xxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx , xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
20.3. No ato do recebimento do “Caderno de Licitação” deverá a interessada verificar seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
Ibiraçu - ES, 24 de fevereiro de 2022.
Xxxxx Xxxxxx
Pregoeira
ANEXO I “ESPECIFICAÇÃO E COTAÇÃO DE PREÇOS”
Item 01
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
01 | ACHOCOLATADO EM PÓ SOLÚVEL Alimento achocolatado em pó; composto de cacau em pó, maltodextrina, açúcar, leite desnatado em pó. Contém: vitaminas, minerais, emulsificante lecitina de soja, aromatizantes e antioxidante ácido ascórbico; pó granulado marrom, cor, sabor e odor característico; isento de sujidades e materiais estranhos; aromatizante e antiumectante: dióxido de silício. Deve atender as normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, quando for o caso. Embalagem de 1 kg. | Educação Infantil - Creche | 400 kg | 960 kg |
Centros de Pré- Escolas | 100 kg | |||
Ensino Fundamental | 400 kg | |||
Atendimento Educacional Especializado | 50 kg | |||
SEME | 10 kg |
Item 02
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
02 | CAFÉ TORRADO E MOÍDO Pó de café especial, arábica, torrado e moído; tipo tradicional, em embalagem de 500g, devendo conter até 30% de grãos Conillon; isento de grãos pretos, verdes ou fermentados. Pó homogêneo; aroma e sabor característico de regular a intenso; bebida mole à rio, contendo impurezas máximas de 1%; outros e umidade até 5%; condições de acordo com a Resolução RDC nº 277 de 22/09/2005 e Resolução SAA – 28 de 01/06/2007. Com Selo de pureza ABIC/PQC. | SEME | 1.330 pct. | 1.330 pct. |
Item 03
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
AÇÚCAR CRISTAL Açúcar; obtido da cana de açúcar, cristal; com aspecto, cor, cheiro próprio e sabor doce; com teor de sacarose mínimo de 99,3% p/p, admitindo umidade máxima de 0,3%p/p; sem | Educação Infantil - Creche | 450 pct. | 1.170 pct. | |
Centros de Pré- Escolas | 150 pct. |
03 | fermentação, isento de sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos animais ou vegetais; embalagem: plástico atóxico, e suas condições deverão estar de acordo com a resolução 271 de 22/09/2005 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, quando for o caso. Embalagem de 5 kg. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega. | Ensino Fundamental | 450 pct. | |
Atendimento Educacional Especializado | 20 pct. | |||
SEME | 100 pct. |
Item 04
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
04 | LEITE EM PÓ INTEGRAL Embalagem de 400 gramas. Ingrediente: Leite integral. O produto deverá apresentar registro no órgão competente, não deverá apresentar misturas inadequadas ao produto, presença de impurezas, cheiro forte e intenso ou azedo, coloração escura ou clara não característica, sabor alterado e peso insatisfatório. Deve conter no mínimo 9% de proteína/porção, 24% de cálcio/porção, até 17mg de colesterol/porção. O produto não pode conter Glúten nem Maltodextrina. A embalagem deve estar intacta e prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses a contar da data de entrega. | Educação Infantil - Creche | 875 pct. | 3.250 pct. |
Centros de Pré- Escolas | 375 pct. | |||
Ensino Fundamental | 1.875 pct. | |||
Atendimento Educacional Especializado | 125 pct. |
Item 05
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
05 | LEITE UAT OU UHT INTEGRAL Leite UHT/UAT; integral; teor de matéria gorda mínimo de 3%; embalagem estéril e hermeticamente fechada, caixa cartonada e aluminizada com 1 litro; e suas condições deverão estar de acordo com a portaria 370 de 04/09/1997 e posteriores alterações; e decreto 2244 de 04/06/1997 e alterações posteriores. O rótulo deverá seguir a Instrução Normativa Nº 22, de 24/11/2005, do MAPA. | Educação Infantil - Creche | 4.500 litros | 8.460 litros |
Centros de Pré- Escolas | 600 litros | |||
Ensino Fundamental | 3.000 litros | |||
Atendimento Educacional Especializado | 160 litros | |||
SEME | 200 litros |
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
06 | CREME DE LEITE Creme de leite; apresentando teor de matéria gorda mínima de 25%, com validade mínima de cinco meses a contar da data da entrega; embalado em caixa cartonada de 200 gramas. Suas condições deverão estar de acordo com a portaria ma-146, de 07/03/1996; e suas posteriores alterações. O rótulo deverá seguir a Instrução Normativa Nº 22, de 24/11/2005, do MAPA. | Educação Infantil - Creche | 70 und. | 220 und. |
Centros de Pré- Escolas | 50 und. | |||
Ensino Fundamental | 100 und. |
Item 07
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
07 | MARGARINA Com sal, com 80% de teor de gordura, refrigerado, não rançoso, acondicionado em embalagem resistente de polietileno, livre de colesterol e gordura trans. Contendo na embalagem a identificação do produto, marca do fabricante, validade, data de embalagem, peso líquido e selo de inspeção do órgão competente. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data da entrega. Embalagem de 500g. | Educação Infantil - Creche | 300 und. | 1004 und. |
Centros de Pré- Escolas | 150 und. | |||
Ensino Fundamental | 500 und. | |||
Atendimento Educacional Especializado | 24 und. | |||
SEME | 30 und. |
Item 08
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
08 | FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO EM PÓ Fórmula infantil para lactentes de 6 a 12 meses de vida, em pó para diluição, à base de leite de vaca, utilizado para lactentes sadios, conforme RDC nº. 43, de 19/09/2011 - ANVISA, acondicionado em embalagem de lata aluminizada ou embalagem de polietileno atóxico, contendo 400g, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega. | Educação Infantil - Creche | 300 latas | 300 latas |
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
09 | LEITE DE SOJA EM PÓ Extrato de soja em pó (leite em pó de soja) para diluição, acondicionado em embalagem de lata aluminizada ou embalagem de polietileno atóxico, contendo 300g, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega. | Educação Infantil - Creche | 40 latas | 70 latas |
Centros de Pré- Escolas | 10 latas | |||
Ensino Fundamental | 20 latas |
Item 10
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
10 | BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER Biscoito c/ sal; de água e sal; farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura ou óleo vegetal (livre de gordura trans); água, sal e outras substancias permitidas. Não deverá conter: soja, gordura vegetal hidrogenada, corantes artificiais. Deverá apresentar aspecto cor, odor, sabor e textura próprios, crocante e macia; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução 263, de 22/09/2005, ANVISA e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, quando for o caso. Embalagem de 400 gramas. | Educação Infantil - Creche | 650 pct. | 1.800 pct. |
Centros de Pré- Escolas | 350 pct. | |||
Ensino Fundamental | 650 pct. | |||
Atendimento Educacional Especializado | 150 pct. |
Item 11
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
11 | BISCOITO DOCE TIPO MAISENA Textura crocante, com odor, sabor e cor característicos, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente de dupla face, contendo 400 gramas, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses, a contar da data de entrega. | Educação Infantil - Creche | 400 pct. | 1.000 pct. |
Centros de Pré- Escolas | 150 pct. | |||
Ensino Fundamental | 400 pct. | |||
Atendimento Educacional Especializado | 50 pct. |
Item 12
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
12 | BISCOITO DOCE TIPO MARIA Embalagem de polipropileno biorientado (BOPP), contendo 400 gramas, com data de validade, data de fabricação, lote e ingredientes impressos no rótulo. Em conformidade com a legislação vigente, validade de 06 meses a contar da data de entrega. Produto sujeito a verificação no ato da entrega | Educação Infantil - Creche | 250 pct. | 650 pct. |
Centros de Pré- Escolas | 100 pct. | |||
Ensino Fundamental | 250 pct. | |||
Atendimento Educacional Especializado | 50 pct. |
Item 13
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
13 | BISCOITO TIPO ROSQUINHA Biscoito doce s/ recheio; tipo rosquinha; nos sabores coco ou leite; composição básica de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura ou óleo vegetal (livre de gordura trans), sal, açúcar e outras substâncias permitidas. Não deverá conter: soja, gordura vegetal hidrogenada, corantes artificiais. Deverá apresentar aspecto cor, odor, sabor e textura próprios, crocante e macia; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução 263, de 22/09/2005, ANVISA e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, quando for o caso. Embalagem de 400 gramas. Validade mínima de 6 (seis) meses, a contar da data de entrega. | Educação Infantil - Creche | 500 pct. | 1.650 pct. |
Centros de Pré- Escolas | 250 pct. | |||
Ensino Fundamental | 800 pct. | |||
Atendimento Educacional Especializado | 100 pct. |
Item 14
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
14 | BISCOITO DE POLVILHO Ingredientes: Polvilho azedo, gordura vegetal, ovos, e sal. O produto deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, não devem estar mal assados ou com caracteres organolépticos anormais. Pacotes de polipropileno atóxico, resistente, | Educação Infantil - Creche | 150 pct. | 410 pct. |
Centros de Pré- Escolas | 60 pct. | |||
Ensino Fundamental | 100 pct. |
hermeticamente fechado sem contato manual. Embalagem com 100g. Prazo de validade mínimo 6 meses a contar a partir da data de entrega. | Atendimento Educacional Especializado | 100 pct. |
Item 15
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
15 | BOLO NOS SABORES FESTA BOLO NOS SABORES FESTA OU COCO Mistura p/ preparo de bolo; sabores; devendo conter em sua formulação: farinhas ou amido, açúcar, leite, ovos e gordura. Poderá conter outras substâncias alimentícias que caracterizem o produto, as quais devem ser citadas. Deverá ser de fácil preparo pela adição de água e cozimento rápido; com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios; isento de sujidades, parasitos e larvas; acondicionado em saco atóxico, lacrado e rotulado; e suas condições deverão estar de acordo com a portaria 540/97 SVS/MS e RDC 273 de 22/09/2005 e suas alterações posteriores. Deve atender as normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, quando for o caso. | Educação Infantil - Creche | 20 pct. | 95 pct. |
Centros de Pré- Escolas | 15 pct. | |||
Ensino Fundamental | 20 pct. | |||
SEME | 40 pct. |
Item 16
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
16 | BOLO NO SABOR CHOCOLATE Mistura p/ preparo de bolo; sabores; devendo conter em sua formulação: farinhas ou amido, açúcar, leite, ovos e gordura. Poderá conter outras substâncias alimentícias que caracterizem o produto, as quais devem ser citadas. Deverá ser de fácil preparo pela adição de água e cozimento rápido; com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios; isento de sujidades, parasitos e larvas; acondicionado em saco atóxico, lacrado e rotulado; e suas condições deverão estar de acordo com a portaria 540/97 SVS/MS e RDC 273 de 22/09/2005 e suas alterações posteriores. Deve atender as normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, quando for o caso. | Educação Infantil - Creche | 30 pct. | 150 pct. |
Centros de Pré- Escolas | 20 pct. | |||
Ensino Fundamental | 40 pct. | |||
SEME | 60 pct. |
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
17 | COCO RALADO Coco ralado; amêndoas de coco puro, parcialmente desidratado; obtido por processo tecnológico adequado; com umidade máxima de 4% p/p e lipídeos entre 35% e 60%; isento de impurezas, sujidades e ranço; em embalagem apropriada; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução 272 de 22 de setembro de 2005 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, quando for o caso. Embalagem de 100g. | Educação Infantil - Creche | 100 pct. | 250 pct. |
Centros de Pré- Escolas | 50 pct. | |||
Ensino Fundamental | 100 pct. |
Item 18
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
18 | PÓ PARA SOBREMESA DE GELATINA NOS SABORES MORANGO/LIMÃO/UVA Produto constituído por gelatina em pó, açúcar e aromatizantes, podendo ser adicionado de corantes permitidos por Lei, nos sabores abacaxi/morango/limão/uva, que com a simples adição de água e após resfriamento, adquire aspecto e consistência gelatinosa. Deverá ser preparado com ingredientes sãos e limpos e de primeira qualidade e suas condições deverão estar de acordo com a portaria 540/97 SVS/MS e RDC 273 de 22/09/2005 e suas alterações posteriores. Deve atender as normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, quando for o caso. Embalagem de 1 kg. | Educação Infantil - Creche | 40 pct. | 140 pct. |
Centros de Pré- Escolas | 20 pct. | |||
Ensino Fundamental | 70 pct. | |||
Atendimento Educacional Especializado | 10 pct. |
Item 19
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
19 | CHOCOLATE GRANULADO Deverá conter em sua composição: açúcar, glicose, gordura vegetal, cacau em pó, amido e emulsificante lecitina de soja (INS 322). Contém glúten. Embalagem de 500g. De boa qualidade. | Educação Infantil - Creche | 15 pct. | 50 pct. |
Centros de Pré- Escolas | 10 pct. | |||
Ensino Fundamental | 25 pct. |
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
20 | LEITE CONDENSADO Leite condensado, constituído de leite padronizado, açúcar e lactose, embalagem cartonada de 395g, rotulada com papel impresso, de 1ª qualidade. | Educação Infantil - Creche | 70 und. | 200 und. |
Centros de Pré- Escolas | 40 und. | |||
Ensino Fundamental | 90 und. |
Item 21
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
21 | AMIDO DE MILHO Amido de milho; produto amiláceo extraído do milho; com aspecto cor, cheiro e sabor próprios; com umidade máxima de 14% por peso; isento de sujidades, parasitas e larvas; validade mínima de 10 meses a contar da entrega, acondicionado em embalagem primária plástica de 500 gramas, flexível, termos selada, reembalado em caixa de papelão reforçado, e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC nº 263 de 22/09/2005 ANVISA e alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e respectivo Regulamento Técnico, quando for o caso. | Educação Infantil - Creche | 200 pct. | 550 pct. |
Centros de Pré- Escolas | 100 pct. | |||
Ensino Fundamental | 200 pct. | |||
Atendimento Educacional Especializado | 40 pct. | |||
SEME | 10 pct. |
Item 22
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
22 | AVEIA EM FLOCOS FINOS Aveia; instantânea; em flocos finos; isenta de sujidades, parasitas e larvas; admitindo umidade máxima de 15% por peso; com validade mínima de 10 meses a contar da entrega, e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC nº 263 de 22/09/2005 ANVISA e alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e especificações no respectivo Regulamento Técnico, quando for o caso. Embalagem de 200 gramas. | Educação Infantil - Creche | 80 pct. | 190 und. |
Centros de Pré- Escolas | 20 pct. | |||
Ensino Fundamental | 80 pct. | |||
Atendimento Educacional Especializado | 10 pct. |
Item 23
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
23 | FARINHA DE MANDIOCA Farinha de mandioca; crua; branca; isenta de sujidades, parasitas e larvas; validade mínima de 07 meses a contar da entrega, acondicionado em saco plástico, atóxico, contendo 1 kg; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC nº 263 de 22/09/2005 ANVISA e alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e especificações no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, prazo de validade, informações nutricionais. | Educação Infantil - Creche | 200 pct. | 530 pct. |
Centros de Pré- Escolas | 80 pct. | |||
Ensino Fundamental | 250 pct. |
Item 24
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
24 | FARINHA DE TRIGO ESPECIAL OU DE PRIMEIRA Farinha de trigo, especial ou de primeira, obtida a partir do cereal limpo, desgerminado com teor máximo de cinzas de 0,65% na base seca, isenta de sujidades, parasitas e larvas; admitindo umidade máxima de 15% por peso; com validade mínima de 10 meses a contar da entrega, e suas condições deverão estar de acordo com a portaria nº 354 de 18/07/1996 e resolução RDC 263 de 22/09/2005 ANVISA e alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, quando for o caso. Embalagem de 1 kg. | Educação Infantil - Creche | 250 pct. | 710 pct. |
Centros de Pré- Escolas | 100 pct. | |||
Ensino Fundamental | 300 pct. | |||
SEME | 60 pct. |
Item 25
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
25 | MACARRÃO TIPO ARGOLA Com ovos, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, contendo 500g, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, | Educação Infantil - Creche | 460 pct. | 760 pct. |
Centros de Pré- Escolas | 100 pct. |
parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega. | Ensino Fundamental | 200 pct. |
Item 26
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
26 | MACARRÃO DE SÊMOLA - TIPO ESPAGUETE Massa de sêmola, tipo espaguete; matérias- primas sãs e limpas e o amassamento de farinha de trigo especial, da semolina ou da sêmola; enriquecido com vitaminas, minerais e outras substâncias de valor biológico específico; ausência de corantes artificiais. O macarrão ao ser colocado na água não deverá turvar; com aspecto após cocção de massa cozida e solta, cor amarelo-creme-claro, odor e sabor próprios, consistência macia; isento de matéria terrosa, larvas, sujidades, parasitos; embalagem em saco plástico transparente de 1 kg, atóxico; hermeticamente fechado e suas condições deverão estar de acordo com a RDC 93/00, 259/02, 275/02 e 175/03 da ANVISA/MS, resolução 385/99 da ANVISA; Portaria 354/96 da SVS/MS. | Educação Infantil - Creche | 460 pct. | 1.060 pct. |
Centros de Pré- Escolas | 150 pct. | |||
Ensino Fundamental | 450 pct. |
Item 27
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
27 | MACARRÃO TIPO PARAFUSO Massa de sêmola, tipo parafuso; matérias- primas sãs e limpas e o amassamento de farinha de trigo especial, da semolina ou da sêmola; enriquecido com vitaminas, minerais e outras substâncias de valor biológico específico; ausência de corantes artificiais. O macarrão ao ser colocado na água não deverá turvar; com aspecto após cocção de massa cozida e solta, cor amarelo-creme-claro, odor e sabor próprios, consistência macia; isento de matéria terrosa, larvas, sujidades, parasitos; embalagem em saco plástico transparente de 500 gramas, atóxico; hermeticamente fechado e suas condições deverão estar de acordo com a RDC 93/00, 259/02, 275/02 e 175/03 da ANVISA/MS, resolução 385/99 da ANVISA; Portaria 354/96 da SVS/MS. | Educação Infantil - Creche | 500 pct. | 1.500 pct. |
Centros de Pré- Escolas | 200 pct. | |||
Ensino Fundamental | 800 pct. |
Item 28
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
28 | MACARRÃO SEM GLÚTEN Macarrão isento de glúten, de fécula de batata, de arroz ou outros, embalado em saco resistente de polietileno atóxico transparente, contendo 500g, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. | Educação Infantil - Creche | 25 pct. | 95 pct. |
Centros de Pré- Escolas | 25 pct. | |||
Ensino Fundamental | 45 pct. |
Item 29
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
29 | IOGURTE Sabor de morango, embalagem de 1 litro. Contendo na embalagem a identificação do produto, marca do fabricante, validade, data de embalagem, peso líquido e selo de inspeção do órgão competente. Validade mínima de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da entrega. | Educação Infantil - Creche | 200 litros | 530 litros |
Centros de Pré- Escolas | 100 litros | |||
Ensino Fundamental | 200 litros | |||
Atendimento Educacional Especializado | 30 litros |
Item 30
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
30 | FARINHA DE TAPIOCA Farinha de tapioca natural, classe granulada, tipo 1. Com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com as Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Embalagem de 500 gramas. | Educação Infantil - Creche | 60 pct. | 165 pct. |
Centros de Pré- Escolas | 20 pct. | |||
Ensino Fundamental | 80 pct. | |||
Atendimento Educacional Especializado | 5 pct. |
Item 31
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
ARROZ TIPO 1 Arroz beneficiado polido; tipo 1; longo e fino; grãos inteiros; com teor de umidade máxima | Educação Infantil - Creche | 450 pct. | 1.250 pct. |
31 | de 15%; isento de sujidades e materiais estranhos; acondicionado em saco plástico atóxico, e suas condições deverão estar de acordo com a instrução normativa nº 06, de 16/02/2009 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, quando for o caso. Embalagem de 5 kg. | Centros de Pré- Escolas | 250 pct. | |
Ensino Fundamental | 550 pct. |
Item 32
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
32 | FEIJÃO, TIPO I Feijão; variedade carioca; tipo 1; novo; constituído de grãos inteiros e sãos; com teor de umidade máxima de 14%; isento de material terroso, sujidades e misturas de outras variedades e espécies; acondicionado em embalagem plástica resistente e atóxica; conteúdo de 1 kg, e suas condições deverão estar de acordo com a legislação vigente do MAPA, validade de 5 meses a partir da entrega. Rótulo deverá conter identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade e informações nutricionais. | Educação Infantil - Creche | 800 pct. | 1.950 pct. |
Centros de Pré- Escolas | 250 pct. | |||
Ensino Fundamental | 900 pct. |
Item 33
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
33 | MILHO DE CANJICA BRANCA Milho de canjica branca; de primeira qualidade, beneficiado, polido, limpo; isento de sujidades, parasitas e larvas; admitindo umidade máxima de 14% por peso; acondicionado em saco plástico transparente e atóxico de 500 gramas, com validade mínima de quatro meses a contar da data da entrega; e suas condições deverão estar de acordo com a portaria nº 109, de 24/02/1989, portaria RDC 263 de 22/09/2005 e suas alterações posteriores. | Educação Infantil - Creche | 15 pct. | 58 pct. |
Centros de Pré- Escolas | 10 pct. | |||
Ensino Fundamental | 30 pct. | |||
Atendimento Educacional Especializado | 3 pct. |
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
34 | CANJIQUINHA Canjiquinha de milho, amarela e fina, isenta de matéria terrosa, fungos ou parasitas e livre de umidade e fragmentos estranhos. Embalagem: saco plástico transparente atóxico. Peso líquido de 1 kg com validade mínima de seis meses a contar a data da entrega; e suas condições deverão estar de acordo com a portaria RDC 263 de 22/09/2005 e suas alterações posteriores. Deve apresentar na embalagem a identificação do fornecedor e telefone, nome do produto, peso, prazo de validade e informações nutricionais. | Educação Infantil - Creche | 40 pct. | 140 pct. |
Centros de Pré- Escolas | 20 pct. | |||
Ensino Fundamental | 80 pct. |
Item 35
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
35 | MILHO VERDE EM CONSERVA Milho verde em conserva, simples, inteiro, imerso em líquido, tamanho e coloração uniformes, sendo considerado como peso líquido o produto drenado e suas condições deverão estar de acordo com a portaria 272 de 22/09/2005 e suas alterações posteriores, com registro no Ministério da Agricultura. Validade mínima de um ano a partir da data de entrega. Lata, peso liquido 320 g, peso drenado 200 g. | Educação Infantil - Creche | 200 latas | 550 und. |
Centros de Pré- Escolas | 80 latas | |||
Ensino Fundamental | 270 latas |
Item 36
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
36 | MILHO PARA PIPOCA Milho de pipoca; de primeira qualidade, beneficiado, polido, limpo; isento de sujidades, parasitas e larvas; admitindo umidade máxima de 14% por peso; e suas condições deverão estar de acordo com a instrução normativa nº 60, de 22/12/2011. Embalagem de 500 gramas. | Educação Infantil - Creche | 50 pct. | 180 pct. |
Centros de Pré- Escolas | 30 pct. | |||
Ensino Fundamental | 90 pct. | |||
Atendimento Educacional Especializado | 10 pct. |
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
37 | MISTURA PARA PREPARO DE MINGAU SABOR AVEIA Mistura pré-cozida para preparo de mingau enriquecida com vitaminas e minerais. Composta de Farinha de AVEIA, açúcar, amido de milho, sais minerais, vitaminas, sal e aromatizante. Apresenta-se em pó solúvel e acondicionado em material que garanta as propriedades dos produtos. Suas condições deverão estar de acordo com a NTA 83. Necessário Rotulagem Nutricional Obrigatória. Embalagem de 230 gramas. | Educação Infantil - Creche | 200 pct. | 200 pct. |
Item 38
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
38 | MISTURA PARA PREPARO DE MINGAU SABOR CEREAIS Mistura pré-cozida para preparo de mingau enriquecida com vitaminas e minerais. Composta de farinha de aveia, farinha de cevada, açúcar, amido de milho, sais minerais, vitaminas, sal e aromatizante. Apresenta-se em pó solúvel e acondicionado em material que garanta as propriedades dos produtos. Suas condições deverão estar de acordo com a NTA 83. Necessário Rotulagem Nutricional Obrigatória. Embalagem de 230 gramas. | Educação Infantil - Creche | 200 pct. | 200 pct. |
Item 39
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
39 | ORÉGANO Orégano, em folhas secas, obtido de espécimes vegetais genuínos, com coloração verde pardacenta; com cheiro aromático e sabor próprio; isento de sujidades e materiais estranhos a sua espécie; acondicionado em saco plástico transparente, atóxico, resistente e hermeticamente vedado; validade mínima de 12 meses a contar da data da entrega; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 276/05 e suas alterações posteriores. Embalagem de 200 gramas. | Educação Infantil - Creche | 16 pct. | 56 pct. |
Centros de Pré- Escolas | 08 pct. | |||
Ensino Fundamental | 32 pct. |
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
40 | EXTRATO DE TOMATE SIMPLES CONCENTRADO Extrato de tomate; concentrado; produto resultante da concentração da polpa de tomate por processo tecnológico; preparado com frutos maduros selecionados sem pele, sem sementes e corantes artificiais; isento de sujidades e fermentação; acondicionado em sache de 340 gramas; e suas condições deverão estar de acordo com a RDC 276/03 e suas posteriores alterações. | Educação Infantil - Creche | 250 und. | 830 und. |
Centros de Pré- Escolas | 80 und. | |||
Ensino Fundamental | 500 und. |
Item 41
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
41 | SAL REFINADO DE MESA IODADO Cloreto de sódio extraído de fontes naturais, recristalizado, com teor mínimo de 98,5% de cloreto de sódio sobre a substância seca, adicionado de antiumectante e iodo, conforme legislação decreto 75.697 de 06/05/1975 e RDC 130, de 26/05/2003. Embalagem de 1 kg. | Educação Infantil - Creche | 160 pct. | 480 pct. |
Centros de Pré- Escolas | 60 pct. | |||
Ensino Fundamental | 260 pct. |
Item 42
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
42 | POLPA DE FRUTAS NO SABOR ABACAXI Embalado em condições higiênicas com data de validade e fabricação, produto sujeito a verificação no ato da entrega. Tipo natural, características adicionais: concentrado, pasteurizada, congelada, sem açúcar, com aspecto cor, cheiro e sabor próprio, ausente de substâncias estranhas a sua composição, acondicionado em plástico transparente, atóxico, contendo 1kg cada. Registrado no órgão competente, validade de 12 meses. Temperatura de recebimento a -18°C. | Educação Infantil - Creche | 50 und. | 140 und. |
Centros de Pré- Escolas | 30 und. | |||
Ensino Fundamental | 50 und. | |||
Atendimento Educacional Especializado | 10 und. |
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
43 | POLPA DE FRUTAS NO SABOR ACEROLA Embalado em condições higiênicas com data de validade e fabricação, produto sujeito a verificação no ato da entrega. Tipo natural, características adicionais: concentrado, pasteurizada, congelada, sem açúcar, com aspecto cor, cheiro e sabor próprio, ausente de substâncias estranhas a sua composição, acondicionado em plástico transparente, atóxico, contendo 1kg cada. Registrado no órgão competente, validade de 12 meses. Temperatura de recebimento a -18°C. | Educação Infantil - Creche | 50 und. | 140 und. |
Centros de Pré- Escolas | 30 und. | |||
Ensino Fundamental | 50 und. | |||
Atendimento Educacional Especializado | 10 und. |
Item 44
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
44 | REQUEIJÃO CREMOSO Embalado em copo plástico de 220g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. Prazo de validade de no mínimo 3 meses a partir da data de entregaEmbalagem de 750 mL. | Educação Infantil - Creche | 40 und. | 100 und. |
Centros de Pré- Escolas | 10 und. | |||
Ensino Fundamental | 40 und. | |||
Atendimento Educacional Especializado | 10 und. |
Item 45
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
45 | VINAGRE DE VINHO (BRANCO OU TINTO) Vinagre de vinho; resultante da fermentação acética do vinho tinto ou branco; isento de corantes artificiais, ácidos orgânicos e minerais estranhos; livre de sujidade, material terroso, e detritos de animais e vegetais; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 276/05 e suas alterações posteriores. Embalagem de 750 mL. | Educação Infantil - Creche | 120 und. | 390 und. |
Centros de Pré- Escolas | 100 und. | |||
Ensino Fundamental | 170 und. |
Item 46
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
46 | FERMENTO BIOLÓGICO SECO Fermento biológico seco, pó granulado, cor bege a bege claro (que não necessite de refrigeração); não deve possuir cheiro de mofo e sabor amargo. Composto de Saccharornyces cerevisial; acondicionado em embalagem apropriada de 10 gramas, e suas condições deverão estar de acordo com a NTA-81 (decreto 12.486, de 20/10/1978) e suas alterações posteriores. | Educação Infantil - Creche | 100 pct. | 230 pct. |
Centros de Pré- Escolas | 30 pct. | |||
Ensino Fundamental | 100 pct. |
Item 47
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
47 | FERMENTO EM PÓ QUÍMICO Fermento químico, tipo em pó, composto de pirofosfato ácido de sódio, bicarbonato de sódio, fosfato mono cálcio, acondicionado em lata hermeticamente fechada de 100 gramas; e suas condições deverão estar de acordo com a NTA-81 (decreto 12.486, de 20/10/1978) e suas alterações posteriores. | Educação Infantil - Creche | 150 und. | 495 und. |
Centros de Pré- Escolas | 70 und. | |||
Ensino Fundamental | 250 und. | |||
SEME | 25 und. |
Item 48
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
48 | CANELA EM PÓ Acondicionada em embalagem de polietileno atóxico transparente, aproximadamente 30g, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. | Educação Infantil - Creche | 20 pct. | 60 pct. |
Centros de Pré- Escolas | 10 pct. | |||
Ensino Fundamental | 30 pct. |
Item 49
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
49 | ÓLEO DE SOJA REFINADO Óleo comestível de soja, obtido a partir de espécie vegetal, isento de ranço e substâncias estranhas. Prazo de validade de 12 meses a partir da data de fabricação, respeitando-se as | Educação Infantil - Creche | 500 litros | 1.660 litros |
Centros de Pré- Escolas | 210 litros |
condições de estocagem. Suas condições deverão estar de acordo com a RDC 270 de 22/09/2005 e suas alterações posteriores. | Ensino Fundamental | 950 litros |
Item 50
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
50 | ÓLEO DE MILHO Óleo comestível de milho, obtido a partir de espécie vegetal, isento de ranço e substâncias estranhas. Prazo de validade de 12 meses a partir da data de fabricação, respeitando-se as condições de estocagem. Suas condições deverão estar de acordo com a RDC 270 de 22/09/2005 e suas alterações posteriores. | Educação Infantil - Creche | 10 litros | 35 litros |
Centros de Pré- Escolas | 10 litros | |||
Ensino Fundamental | 15 litros |
Item 51
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
51 | SUCO DE FRUTA – SABOR GOIABA Concentrado e integral, não fermentado, não alcoólico, pasteurizado e homogeneizado de goiaba. O produto deverá ser preparado com frutas maduras, sãs, limpas e isentas de matéria terrosa, de parasitas e de detritos animais e vegetais. Ingredientes: suco concentrado de goiaba, açúcar, isento de corantes artificiais. Diluição mínima: 1:6 (01 parte do produto para 06 partes de água). O produto deverá ser submetido a um tratamento que assegure a sua apresentação e conservação em um prazo de no mínimo 04 meses a contar da data de entrega. Embalagens: garrafas de 1 litro. Rotulagem: o rótulo deverá conter todas as informações, de acordo com a legislação vigente, deverá estar de forma clara de indelével, o sabor correspondente, data de fabricação e validade, temperatura de armazenamento. A embalagem deverá estar lacrada. | Educação Infantil - Creche | 250 litros | 690 litros |
Centros de Pré- Escolas | 110 litros | |||
Ensino Fundamental | 290 litros | |||
Atendimento Educacional Especializado | 40 litros |
Item 52
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
SUCO DE FRUTA – SABOR MANGA Concentrado e integral, não fermentado, não alcoólico, pasteurizado e homogeneizado de | Educação Infantil - Creche | 250 litros | 690 litros |
manga. O produto deverá ser preparado com | ||||
frutas maduras, sãs, limpas e isentas de matéria terrosa, de parasitas e de detritos animais e vegetais. Ingredientes: suco | Centros de Pré- Escolas | 110 litros | ||
concentrado de manga, açúcar, isento de | ||||
52 | corantes artificiais. Diluição mínima: 1:6 (01 | |||
parte do produto para 06 partes de água). O | ||||
produto deverá ser submetido a um tratamento que assegure a sua apresentação e | Ensino Fundamental | 290 litros | ||
conservação em um prazo de no mínimo 04 | ||||
meses a contar da data de entrega. | ||||
Atendimento Educacional Especializado | ||||
Embalagens: garrafas de 1 litro. Rotulagem: o | ||||
rótulo deverá conter todas as informações, de | ||||
acordo com a legislação vigente, deverá estar de forma clara de indelével, o sabor | 40 litros | |||
correspondente, data de fabricação e validade, | ||||
temperatura de armazenamento. A | ||||
embalagem deverá estar lacrada. |
Item 53
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
53 | SUCO DE FRUTA – SABOR CAJU Concentrado e integral, não fermentado, não alcoólico, pasteurizado e homogeneizado de caju. O produto deverá ser preparado com frutas maduras, sãs, limpas e isentas de matéria terrosa, de parasitas e de detritos animais e vegetais. Ingredientes: suco concentrado de caju, açúcar, isento de corantes artificiais. Diluição mínima: 1:6 (01 parte do produto para 06 partes de água). O produto deverá ser submetido a um tratamento que assegure a sua apresentação e conservação em um prazo de no mínimo 04 meses a contar da data de entrega. Embalagens: garrafas de 1 litro. Rotulagem: o rótulo deverá conter todas as informações, de acordo com a legislação vigente, deverá estar de forma clara de indelével, o sabor correspondente, data de fabricação e validade, temperatura de armazenamento. A embalagem deverá estar lacrada. | Educação Infantil - Creche | 250 litros | 690 litros |
Centros de Pré- Escolas | 110 litros | |||
Ensino Fundamental | 290 litros | |||
Atendimento Educacional Especializado | 40 litros |
Item 54
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
54 | FRANGO EM PEDAÇOS CONGELADOS (COXA E SOBRECOXA) Coxa e sobrecoxa de frango de 1ª qualidade, partes inteiras, com osso; sem tempeiro congelado; com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios; sem manchas e parasitas; acondicionados em embalagem plástica transparente e atóxica. Carimbo do SIF ou SIE Suas condições deverão estar de acordo com a portaria 210, de 10/11/1998, devendo obedecer o valor limite de 6% de água. Embalagem de 1 kg. | Educação Infantil - Creche | 1.000 kg | 2.650 kg |
Centros de Pré- Escolas | 450 kg | |||
Ensino Fundamental | 1.200 kg |
Item 55
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
55 | PEITO DE FRANGO Frango semi-processado; em filé de peito; congelado; sem pele e sem osso; com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios; sem manchas e parasitas; acondicionado em embalagem plástica e atóxica. Suas condições deverão estar de acordo com a portaria 210, de 10/11/1998, devendo obedecer o valor limite de 6% de água. Embalagem de 1 kg. | Educação Infantil - Creche | 900 kg | 2.260 kg |
Centros de Pré- Escolas | 400 kg | |||
Ensino Fundamental | 900 kg | |||
SEME | 60 kg |
Item 56
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
56 | ALMÔNDEGAS DE CARNE BOVINA CONGELADAS Almôndega; de carne bovina moída; proteína vegetal; farinha de rosca; condimentos e sem pimenta; ausência de fragmentos de ossos, peles; cartilagens, intestinos, nervos; pesando aproximadamente, 25g por unidade; congelada; com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio; livre de sujidades, larvas e parasitas; embalado em sacos de polietileno, pesando até 02 kg; acondicionada em caixa de papelão reforçada; rótulo contendo data de fabricação/validade/peso/carimbo do SIF/DIPOA; e suas condições deverão estar de acordo com a inst. Normativa nº 20 de 31/07/2000 (MAPA) e Portaria nº 1004, de | Educação Infantil - Creche | 300 kg | 1.350 kg |
Centros de Pré- Escolas | 150 kg | |||
Ensino Fundamental | 900 kg |
11/12/1998, SVS/MS. |
Item 57
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
57 | CARNE BOVINA CONGELADA EM PEDAÇOS Opções de corte: coxão mole, patinho e coxão duro. Carne bovina, pedaços congelados, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios. Durante o processamento deverá ser realizada a aparagem (eliminação dos excessos de gordura, cartilagem e aponevroses). A carne bovina em pedaços congelados nos cortes patinho e coxão duro deverão apresentar-se livre de parasitas, sujidades e larvas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir qualquer alteração. O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente, em especial decreto 30.691 de 29/03/1952, Portaria nº 5 de 08/11/1988, SIPA/DIPOA, Resolução DRC nº 12, de 02/01/2001, ANVIDA/MS e Instrução Normativa nº 22 de 24/11/2005 do MAPA. Embalagem de 1 kg. | Educação Infantil - Creche | 1.400 kg | 3.300 kg |
Centros de Pré- Escolas | 500 kg | |||
Ensino Fundamental | 1.400 kg |
Item 58
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
58 | CARNE BOVINA MOÍDA Carne bovina; patinho; moída; congelada; e no máximo 1% de sebo e gordura, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios; embalada em saco plástico, transparente atóxico, e suas condições deverão estar de acordo com a instrução normativa nº 83, de 21/11/2003 e suas posteriores alterações. Embalagem de 1 kg. | Educação Infantil - Creche | 1.400 kg | 3.640 kg |
Centros de Pré- Escolas | 500 kg | |||
Ensino Fundamental | 1.700 kg | |||
SEME | 40 kg |
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
59 | CAÇÃO EM FILÉ Pescado; cação em filé; congelado; com cor, cheiro e sabor próprios; sem manchas esverdeadas e parasitas; acondicionado em saco plástico transparente, atóxico, contendo 1 kg, com carimbo de inspeção e validade mínima de seis meses a contar da data da entrega; e suas condições deverão estar de acordo com a legislação vigente, em especial de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde, DIPOA nº 304 de 22/04/1996 e nº 145 de 22/04/1998 e da Resolução da ANVISA nº 105 de 19/05/1999. A rotulagem do pescado congelado comercializado deve atender à Instrução Normativa MAPA nº 22, de 24/11/2005; devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária. | Educação Infantil - Creche | 600 kg | 1.600 kg |
Centros de Pré- Escolas | 200 kg | |||
Ensino Fundamental | 800 kg |
Item 60
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
60 | LINGÜIÇA CALABRESA FINA Lingüiça; defumada; calabresa; tipo fina; preparada com carne não mista e condimentos; com aspecto normal e firme; sabor próprio; isenta de sujidades, parasitas e larvas; com rotulagem específica, embalada em saco plástico apropriado e contida em caixa de papelão, com peso máximo de 1 kg.. Produto deverá estar de acordo com a legislação vigente, em especial, o decreto 30.691 de 219/03/52, RIISPOA-M.A., Portaria nº 5 de 08/11/1988, Resolução RDC nº 12, de 02/01/2001, ANVISA/MS, Portaria nº 371 de 04/09/1997 do M.A. O transporte deverá estar de acordo com a resolução vigente – portaria CVS/15 de 07 de novembro de 1991 e portaria CVS/6 de 06 de março de 1999. Validade mínima de 4 meses, a contar da data de entrega. | Educação Infantil - Creche | 22 kg | 92 kg |
Centros de Pré- Escolas | 20 kg | |||
Ensino Fundamental | 50 kg |
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
61 | OVO BRANCO DE GALINHA Ovo; de galinha; branco; grande; pesando no mínimo 55 gramas por unidade; isento de sujidades, fungos e substâncias tóxicas; acondicionado em embalagem apropriada; prazo mínimo de validade de 15 dias do seu acondicionamento; e suas condições deverão estar de acordo com a RIISPOA/MA, Resolução CIPOA 005 de 05/07/1991. | Educação Infantil - Creche | 650 dúzias | 1.824 dúzias |
Centros de Pré- Escolas | 250 dúzias | |||
Ensino Fundamental | 900 dúzias | |||
SEME | 24 dúzias |
Item 62
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
62 | ALHO Branco, extra, para consumo fresco, fisiologicamente desenvolvido, inteiro, sadio e isento de substâncias nocivas à saúde e danos físicos. | Educação Infantil - Creche | 250 kg | 640 kg |
Centros de Pré- Escolas | 90 kg | |||
Ensino Fundamental | 300 kg |
Item 63
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
63 | CEBOLA Para consumo fresco, com mais de 70% da superfície do bulbo coberta; pelo catafilo (película externa da cebola); não apresentar defeitos externos e internos que prejudiquem o consumo como brotado, dano mecânico, mancha negra (carvão), parcialmente sem película ou podre. | Educação Infantil - Creche | 400 kg | 1.200 kg |
Centros de Pré- Escolas | 200 kg | |||
Ensino Fundamental | 600 kg |
Item 64
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
64 | ABÓBORA Madura, tipo jacaré, de tamanhos grandes, uniformes, sem defeitos, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas, livre de terra ou corpos estranhos aderentes à superfície externa de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. | Educação Infantil - Creche | 400 kg | 1.150 kg |
Centros de Pré- Escolas | 200 kg | |||
Ensino Fundamental | 550 kg |
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
65 | BATATA INGLESA Comum especial, lavada, tamanho grande ou médio, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície externa de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. | Educação Infantil - Creche | 1200 kg | 3.050 kg |
Centros de Pré- Escolas | 350 kg | |||
Ensino Fundamental | 1500 kg |
Item 66
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
66 | BETERRABA Sem folhas, primeira, bulbos de tamanhos médios, uniformes, sem ferimentos ou defeitos, ternos sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. | Educação Infantil - Creche | 250 kg | 570 kg |
Centros de Pré- Escolas | 70 kg | |||
Ensino Fundamental | 250 kg |
Item 67
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
67 | CHUCHU De primeira, tamanho e colorações uniformes, livres de materiais terrosos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. | Educação Infantil - Creche | 450 kg | 1.310 kg |
Centros de Pré- Escolas | 160 kg | |||
Ensino Fundamental | 700 kg |
Item 68
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
68 | INHAME De boa qualidade, fresco e firme, livre de materiais terrosos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte uniforme. de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. | Educação Infantil - Creche | 500 kg | 1.150 kg |
Centros de Pré- Escolas | 170 kg | |||
Ensino Fundamental | 480 kg |
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
69 | TOMATE Sem ferimentos ou defeitos, fresco, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. | Educação Infantil - Creche | 1.000 kg | 2.900 kg |
Centros de Pré- Escolas | 300 kg | |||
Ensino Fundamental | 1600 kg |
Item 70
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
70 | VAGEM Manteiga verde escura - tipo extra AA, tamanho e coloração uniforme, sem defeito, aroma e cor própria da espécie. Conforme a resolução 12/78 da cnnpa. | Educação Infantil - Creche | 240 kg | 790 kg |
Centros de Pré- Escolas | 150 kg | |||
Ensino Fundamental | 400 kg |
Item 71
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
71 | LARANJA LIMA Madura, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniformes, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho. De acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. | Educação Infantil - Creche | 1.300 kg | 3.400 kg |
Centros de Pré- Escolas | 500 kg | |||
Ensino Fundamental | 1.500 kg | |||
Atendimento Educacional Especializado | 100 kg |
Item 72
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
72 | MAÇÃ VERMELHA, NACIONAL Frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos, firmes, tenras e com brilho. De acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. | Educação Infantil - Creche | 850 kg | 3.150 kg |
Centros de Pré- Escolas | 700 kg | |||
Ensino Fundamental | 1500 kg | |||
Atendimento Educacional Especializado | 100 kg |
Item 73
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
73 | MAMÃO TIPO PAPAIA Frutos de tamanho médio, com aproximadamente 300g, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho livre de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. | Educação Infantil - Creche | 800 kg | 2.100 kg |
Centros de Pré- Escolas | 300 kg | |||
Ensino Fundamental | 900 kg | |||
Atendimento Educacional Especializado | 100 kg |
Item 74
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ÓRGÃO LOTAÇÃO | QUANTIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
74 | MELANCIA Grande, de primeira, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta. De acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. | Educação Infantil - Creche | 700 kg | 700 kg |
DADOS DA PROPONENTE:
Nome: ..........................................................................................................................................................
Razão social: .................................................................................................................................................
CNPJ nº: ........................................................................................................................................................
Banco: ............................................................ Agência nº: ......................... Conta nº: ................................
Endereço completo: .....................................................................................................................................
Telefones: .....................................................................................................................................................
E-mail: ..........................................................................................................................................................
Validade da proposta (não inferior a 60 dias): ............................................................................................
Prazo de entrega: (conforme Itens 15.1 e 15.1.1 do edital) .......................................................................
Declaração:
1 - Declaro que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
Em ....... de de 2022.
............................................................................
Assinatura da Proponente
ANEXO II
MODELO DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Referência: Pregão Eletrônico nº 016/2022
A empresa: ...................................................................................................................................., (razão social da
licitante), inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o
(a) Senhor (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº
......................., CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso VII, do Artigo 4º da
Lei nº 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório.
.................................................
Local e data
............................................................................
Representante legal
ANEXO III
MODELO DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
Referência: Pregão Eletrônico nº 016/2022
A empresa: .............................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ............................................
sediada na , declara, sob as penas da
Lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório, na forma do Art. 9º, inciso III da Lei nº 8.666/93, assim como, não ter em seu quadro social parentes por xxxxxxxxxx, consanguínios até 2º grau ou por adoção do Prefeito, Vice- Prefeito, Vereadores ou Servidores Públicos, na forma do Art. 70 § 10º da Lei Orgânica Municipal, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
..............................................................
Local e data
.........................................., RG nº .............................................
(Nome e assinatura do Declarante) (nº da identidade do Declarante)
ANEXO IV
MODELO DECLARAÇÃO ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Referência: Pregão Eletrônico nº 016/2022
A empresa: ......................................................................., inscrita no CNPJ sob o Nº
......................................................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a)
................................................................................., portador da Carteira de Identidade Nº
........................................ e do CPF Nº .............................................................., DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do Artigo 27 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido xxxx Xxx X.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, DOU de 28/10/1999, que não emprega menor de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ).
Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
.............................................................. ........................................................................
Local e data (Representante legal)
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2022
PREGÃO ELETRÔNICO N° 016/2022 PROCESSO N° 0085/2022 de 06/01/2022.
ATA REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU - ES E A EMPRESA:
.............................................................
Aos ....... dias do mês de ...... do ano de ....., o MUNICÍPIO DE IBIRAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxx X’Xx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.208/0001-17, representado pelo Prefeito Exmº. Sr. XXXXX XXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, RG 5.085.808.63-1 SPTC/RS, residente na Xxx xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxxxxxx – XX, CEP 29.670-000, em razão da classificação obtida no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2022, com base no que dispõe o art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 4.211/2009 RESOLVE registrar preços ofertados pela empresa ........, CNPJ nº ........, com sede na rua , nº
--- - Bairro ............ - CEP ............ - ..... Cidade/estado representada neste ato pelo Sr , CPF
nº ..........., mais adiante denominada COMPROMITENTE, nos termos das cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente pregão tem por objeto o Registro de Preços para obtenção da melhor proposta com a finalidade de Aquisição de Gêneros Alimentícios (Merenda Escolar) para atender as escolas e creches da rede municipal de ensino, tanto na zona rural quanto urbana, para o ano letivo de 2022, conforme autorização no processo administrativo de nº 0085/2022 de 06/01/2022, conforme Anexo I.
1.2. A existência de preços registrados não obrigará a Administração a dele se utilizar, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1.3. Diante da necessidade de utilização do objeto cujo preço aqui está registrado o Município expedirá a correspondente Autorização de Fornecimento, documento mediante o qual, exclusivamente, deverá o COMPROMITENTE promover a entrega do objeto, sem prejuízo de outros que por força legal devam acompanhá-lo.
1.4 As mercadorias serão entregues no endereço: Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx – Xxxxxxx/XX - XXX: 29.670-000, Tel.: (00) 0000-0000, em até 07 (sete) dias após emissão da “Ordem de Fornecimento.
1.5 Os itens de Hortifruti (verduras e frutas) serão entregues quinzenalmente e separados por escola de acordo com a solicitação do pedido.
1.6. A Dotação Orçamentária para fazer face ao objeto da Licitação correrá a conta do Orçamento, a saber:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 090 | Secretaria Municipal de Educação - SEME |
Unidade | 001 | Manutenção de Desenvolvimento da Educação |
Dotação | 090001.1230600302.053 | Manutenção de Merenda Escolar |
Elemento de Despesa | 33903000000 | Material de Consumo |
Fonte de Recurso | 10010000000 11220000000 15300000000 | Recursos Ordinário FNDE-PNAE Transferência da União referente Royalties de Petróleo e Gás Natural |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O valor global desta Ata é de R$ (extenso), sendo que os preços unitários a serem
pagos constam no ANEXO desta Ata conforme descrito na cláusula primeira deste instrumento e neles estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto na cláusula terceira deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
3.1.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador poderá:
a) Negociar com o compromitente visando a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) liberar o compromitente do compromisso assumido, em face da impossibilidade de êxito na adequação do preço;
3.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados o MUNICÍPIO
poderá, a requerimento do COMPROMITENTE, promover a revisão do preço registrado.
3.2.1. O requerimento de reequilíbrio da equação econômico-financeira deverá demonstrar o desequilíbrio havido minuciosamente por meio de memória de cálculo e a modificação dos encargos ser proporcional ao mesmo, e ser documentalmente comprovada.
3.2.2. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não ultrapassa o prazo de 12 (doze) meses de sua assinatura.
3.2.3. Na hipótese do órgão gerenciador verificar que o preço registrado não lhe é vantajoso poderá revogar a ata, sem aplicação de sanção administrativa.
3.2.4. Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
CLÁUSULA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O Registro de preço poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1. Unilateralmente pela Administração, quando:
a) O compromitente não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;
b) O compromitente não formalizar Contrato decorrente do Registro de Preços ou não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem a aceitação da justificativa pela Administração;
c) O compromitente der causa à rescisão administrativa do Contrato decorrente do Registro de Preços;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos serviços ou fornecimento decorrente do Registro de Preços;
e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
f) Por razões de interesse público, devidamente fundamentado;
4.1.2. Pelo compromitente quando, mediante solicitação formal, comprovar estar impossibilitado definitivamente de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços, sem prejuízo das sanções previstas no Decreto nº 4.211/2009.
4.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no subitem
4.1.1 será feita mediante correspondência ao compromitente.
4.2.1. No caso de não localização do compromitente, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial.
4.3. A solicitação do compromitente para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do prazo de validade do registro de preços, facultada a Administração a aplicações das penalidades previstas no edital, caso não aceitas as razões do pedido, sendo sempre assegurado ao solicitante o Principio do Contraditório e da Ampla Defesa.
CLÁUSULA QUINTA - DA SUSPENSÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1 Os preços registrados poderão ser suspensos nos seguintes casos:
a) pelo Órgão Gerenciador quando por ele julgado que o compromitente esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do processo licitatório que deu origem ao registro de preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data da decisão;
b) pelo compromitente, mediante solicitação por escrito, quando comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do processo licitatório que deu origem ao registro de preços.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento pelos produtos efetivamente fornecidos e aceitos será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação das Notas Fiscais/Faturas, devidamente aceitas e atestadas pelo órgão competente, vedada antecipação, observado o disposto no art. 5º da lei nº 8.666/93.
6.2. Na emissão das Notas Fiscais, o FORNECEDOR deverá descrever o objeto obrigatoriamente, com o contido em sua proposta, considerando ainda o quantitativo solicitado na AF.
6.3. Os pagamentos poderão ser sustados pelo MUNICÍPIO nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar o
MUNICÍPIO;
b) Inadimplência de obrigações pelo FORNECEDOR para com o MUNICÍPIO, por conta do estabelecido nesta AF;
c) Não entrega dos materiais nas condições estabelecidas nesta AF;
d) Erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas;
e) Avaria dos materiais fornecidos, de responsabilidade do FORNECEDOR;
f) Entrega dos materiais em desacordo com as condições estabelecidas na ATA;
6.4. Das notas fiscais/Faturas deverão constar, além dos preços da proposta aceita, o n0 da agência bancária, o nome do banco e número da conta da empresa, nº do processo e da Autorização de fornecimento.
6.5. Ocorrendo erros nas Notas Fiscais/Faturas, as mesmas serão devolvidas ao FORNECEDOR para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal/fatura.
6.6. O Setor Financeiro somente efetuará o pagamento mediante a comprovação da entrega do objeto, acompanhada dos seguintes documentos: comprovantes de regularidade perante o INSS, FGTS, Receita Federal, Estadual e Municipal da sede da empresa e do Município de Ibiraçu, Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPFN) e/ou Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ficando a liberação do processo de pagamento, condicionada à efetiva comprovação de regularidade.
6.7. O MUNICÍPIO poderá deduzir dos pagamentos importâncias que porventura, a qualquer título, lhe forem devidas pelo FORNECEDOR em decorrência de inadimplemento das obrigações assumidas;
6.8. É expressamente vedado ao FORNECEDOR à cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
6.9. Para emissão da Nota Fiscal deverão ser considerados os seguintes dados:
Para fins de pagamento, a Contratada deverá emitir Nota Fiscal, em nome da Prefeitura Municipal de Ibiraçu (CNPJ: 27.165.208/0001-17) com as respectivas quantidades de créditos e valores.
6.10. Ocorrendo atraso no pagamento e desde que não tenha sido o fornecedor quem lhe deu causa, poderá, a requerimento deste, ser lhe compensada a mora por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP.
Onde:
EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga;
I = 0,0001644 (índice de compensação financeira por dia de atraso, assim apurado I = (6/100) /365).
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
7.1. A presente ATA não poderá sofrer os acréscimos estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. A vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, não prorrogáveis, contados a partir do 1 º (primeiro) dia útil após a data da publicação de seu extrato na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1- A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto deste contrato, sujeitando-se as penalidades constantes no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da lei nº 8.666/1993 e suas alterações, a saber:
9.2 – A empresa que quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o
certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.3 – Pelo atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
§ 1o A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
§ 2o A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
§ 3o Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§ 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a
reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
9.5 - Pela recusa em aceitar o pedido de fornecimento e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a CONTRATADA se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
9.6 – Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a)- multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso, até o décimo dia corrido; após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “b”.
b)- multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da inadimplência referente aos itens constante da ordem de Fornecimento, na hipótese de qualquer das obrigações assumidas.
c)- Cancelamento da contratação e suspensão temporária do direito de licitar com o CONTRATANTE, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento.
d)- Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela CONTRATADA, esta sofrerá suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 12 (doze) meses.
9.7 - A aplicação de multas aqui referidas, independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigíveis, desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial
9.8. As penalidades previstas no Decreto nº 4.211/2009 poderão ser aplicadas independente de transcrição para o Instrumento Convocatório.
9.9 - De forma constitucional é assegurado a ampla defesa, e o contraditório, sendo entre eles a defesa prévia.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução desta ATA será acompanhada e fiscalizada pelo órgão gerenciador do Registro de Preços, nos termos do Decreto Municipal 4.211/2009 e por meio da Portaria nº 21.616/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por órgãos interessados, desde que autorizados pela Prefeitura Municipal de Ibiraçu.
11.2. As contratações decorrentes desta Ata somente serão autorizadas pela Prefeitura Municipal de Ibiraçu, por intermédio da Secretaria Municipal de Governo, Articulação Política e Institucional , mediante Autorização de Pedido de Utilização da Ata de Registro de Preços.
11.3. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
11.4. As aquisições ou contratações oriundas das atas de registro de preços aderidas não poderão exceder por órgão ou entidade, a 100 % (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
11.5. Obriga-se o Compromitente a manter-se durante toda a vigência desta ATA em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, como também todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
12.1 - DA CONTRATADA
a) Executar as atividades em conformidade com o descrito no Edital;
b) Emitir nota fiscal/fatura do serviço prestado para pagamento.
c) Estar em condições de prestar os serviços/fornecer os materiais a partir da data da assinatura do contrato e manter essa condição na vigência do instrumento;
d) Executar os serviços/ fornecer os materiais, objeto do contrato, rigorosamente em conformidade com todas as suas condições;
e) Assumir integral responsabilidade por danos causados ao Contratante e/ou a terceiros, decorrentes da execução parcial ou total dos serviços/ fornecimento dos materiais, isentando-o de todas as reclamações que surjam subsequentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos, ou de qualquer pessoa física ou jurídica envolvida na execução dos serviços;
f) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem previa e expressa anuência da contratante;
g) Não possuir em seu quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos, em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99);
h) Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação necessárias para a contratação com a Administração Pública, apresentando sempre que exigidos os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica;
i) Comunicar o contratante de imediato e por escrito qualquer tipo de irregularidade que possa ocorrer durante a vigência do Contrato/Ata Registro Preços;
j) Comunicar ao contratante, com antecedência, os motivos que eventualmente impossibilitem a prestação dos serviços/fornecimento dos materiais no prazo estipulado;
k) Responsabilizar-se por quaisquer encargos ou despesas com a equipe de trabalho .
12.2 – DA CONTRATANTE
a) Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, na forma e no prazo estabelecidos;.
b) Atestar nas notas fiscais quanto a execução dos serviços/fornecimento do objeto.
c) Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários para execução dos serviços/ fornecimento dos materiais;
d) Notificar à Contratada, por escrito, quaisquer imperfeições, falha ou irregularidades constatadas nos serviços/materiais, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
e) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação do serviço/aquisição materiais;
f) Rejeitar a prestação dos serviços/materiais que não atenda aos requisitos constantes neste Edital;
g) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por representante da Administração, que atestará a prestação de serviço/fornecimento dos materiais de forma correta;
h) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela contratada;
i) Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela contratada, fornecer documentos e demais elementos que possuir e pertinentes a execução do contrato/fornecimento dos materiais;
j) Aplicar as penalidades legais, em caso de inexecução total ou parcial do Contrato/Ata Registro Preços, observado o devido processo legal;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Ibiraçu, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura oriunda da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
E por estarem justos e acordados, assinam a presente Xxx em 03 (três) vias de igual teor e forma juntamente com 02 (duas) testemunhas, igualmente signatárias.
Ibiraçu - ES, ..... de de 2022.
XXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
_________________________________ CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.