ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA INTRODUÇÃO
0.1. Em atendimento ao disposto na Lei n. 8.666/1993, na Lei n. 10.520/2002, no Decreto n. 10.024/2019, bem como o disposto no Decreto n. 7.892/2013, elaborou-se o presente termo de referência, para que, através do procedimento pertinente, seja contratada de Empresa especializada para Realizar a Expansão, Eficientização, Modernização, Fornecimento de Software de Gestão e Inventário com Identificação dos Pontos de Iluminação Pública e fornecimento e implantação de Sistemas de uma Usina de Geração de Energia Solar Fotovoltaica a ser instalado para atender Município de Castanhal, conforme especificações em anexo, que passam a fazer parte integrante deste, independente de transcrição e/ou traslado.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto consiste em eventual e provável Contratação de Empresa Especializada para Realizar a Expansão, Eficientização, Modernização, Fornecimento de Software de Gestão e Inventário com Identificação dos Pontos de Iluminação Pública e fornecimento e implantação de uma Usina de Geração de Energia Solar Fotovoltaica a ser instalado para atender Município de Castanhal, conforme especificações em anexo, que passam a fazer parte integrante deste, independente de transcrição e/ou traslado.
2.2. O valor global estimado pela Secretaria Municipal de Finanças de Castanhal-PA, para a aquisição do objeto está em conformidade com o disposto no inciso X, do art. 40 da Lei n. 8.666/9.
2.3. Planilha Orçamentária
2.3.1. Conforme Anexo II.
2.4. Cadastro do parque de Iluminação Pública e Sistema de Gerenciamento e Cadastro
2.4.1. A empresa licitante vencedora deverá executar seus serviços através de um Sistema Informatizado de Gestão de Iluminação Pública (software). Este sistema, além de aperfeiçoar a prestação dos serviços e agilizar o atendimento à população, visa também, fazer com que o MUNICÍPIO tenha total controle dos serviços realizados e materiais aplicados e das alterações executadas no Sistema de Iluminação Pública, durante o desenvolvimento das atividades da empresa.
2.4.2. Abaixo são destacadas as principais funções e características que o sistema deverá ter e/ou desempenhar (não se limitando às mesmas):
2.4.3. Telas de operação totalmente desenvolvidas em língua portuguesa;
2.4.4. A arquitetura do Sistema deve ter por base a tecnologia WEB, dividida em 03 (três) camadas distintas, onde os componentes da solução estão nitidamente separados em: camada de informação (dados), camada de aplicação (regras de negócio) e camada de apresentação (interface com usuário);
2.4.5. A camada de apresentação (interface com usuário) deve ser totalmente desenvolvida em tecnologia WEB, compatível com os navegadores Microsoft Internet Explorer ou Chrome ou Mozilla Firefox, não tendo o uso de emuladores;
2.4.6. O Sistema deve estar baseado em Banco de Dados relacional SQL. Deve suportar a plataforma de SGBD (sistema gerenciador de banco de dados) PostgreSQL ou Oracle ou MS SQL Server;
2.4.7. Deve manter um histórico (logs) de acesso e alterações praticados por cada usuário dentro de todos os módulos;
2.4.8. Deve possuir estrutura de controle e restrição de acessos e permissões, baseado em perfis de usuários;
2.4.9. Deve utilizar Sistema Operacional Android 4.0 ou superior para as aplicações dos dispositivos móveis (Smartphone e/ou Tablet).
2.4.10. O Sistema deve possuir integração com o Google Maps para georreferenciamento das localizações dos postes, dos clientes, das viaturas, das ordens de serviços, dos pontos de atendimento das Ordens de Serviços (OS), entre outros;
2.4.11. Deve possuir recurso de segurança de acesso aos Web Services disponibilizados para comunicação com os dispositivos móveis. Tal segurança será realizada através do cadastro do IMEI (International Mobile EquipmentIdentity - Identificação Internacional de Equipamento Móvel).
2.4.12. Deve permitir a realização de cadastros básicos para operacionalização do Sistema, tais como:
2.4.13. Setor;
2.4.14. Bairro;
2.4.15. Tipo de logradouro;
2.4.16. Logradouro;
2.4.17. Equipe (Nome da equipe; Senha para acesso do aplicativo no dispositivo móvel; Identificação do veículo utilizado pela equipe; Placa do veículo; Turno de trabalho;
2.4.18. Situação da equipe: ativo ou inativo; Técnicos que compõe a equipe: nome; RG; CPF; fone; cargo; especialidade; atribuição;
2.4.19. Material;
2.4.20. Grupo do material;
2.4.21. Identificação se é uma lâmpada. Caso positivo informar a potência (Watts);
2.4.22. Unidade de medida;
2.4.23. Estoque mínimo;
2.4.24. Custo médio;
2.4.25. Valor e data do último custo;
2.4.26. Quantidade de dias para reposição do material pelos fornecedores;
2.4.27. Tempo de estoque (dias);
2.4.28. Quantidade do material para composição do kit diário da equipe de campo;
2.4.29. Variável de perda de energia, no caso de lâmpada. Parâmetro utilizado para cálculo do consumo de energia;
2.4.30. Situação do material: ativo ou inativo;
2.4.31. Ocorrência:
2.4.32. Tipo: Instalação ou Manutenção;
2.4.33. Classificação da Urgência (Baixa, Média ou Alta);
2.4.34. Possíveis materiais envolvidos na ocorrência;
2.4.35. Possíveis serviços a serem executados;
2.4.36. Possuir cadastro de Ponto da IP com as seguintes informações:
2.4.37. Endereço do ponto;
2.4.38. Georreferenciamento (latitude, longitude) com integração com Google Maps;
2.4.39. Número do tombamento (identificação);
2.4.40. Relação de materiais;
2.4.41. O Sistema deve disponibilizar recurso que permita o cadastramento dos pontos de IP em
lote utilizando recursos do Georreferenciamento (latitude, longitude) do Google Maps identificando as localizações através do mapa;
2.4.42. O Sistema deve disponibilizar módulo para realização do Censo dos pontos de IP com as seguintes funcionalidades:
2.4.43. Deve permitir a gestão completa do censo, desde a distribuição dos logradouros para equipe de campo, carregamento dos logradouros no aplicativo móvel para realização do censo, recebimento parcial e total do censo, análise dos dados enviados pela equipe de campo e finalização;
2.4.44. Na etapa de análise do censo o sistema deve realizar no mínimo as seguintes críticas quanto aos pontos de IP que estão sendo mapeados: não permitir a duplicação de ponto; não permitir número do ponto nulo; não permitir coordenada duplicada; não permitir coordenada nula;
2.4.45. Deve permitir a visualização através do Google Maps de todos os pontos que estão sendo recenseados conforme seleção do logradouro;
2.4.46. Deve ser disponibilizado aplicativo móvel (tablet ou smartphone) que permita a realização do censo através de identificação do ponto, recurso de GPS do aparelho para localização do ponto (latitude, longitude), especificação através de seleção e quantificação dos itens que compõe o ponto de IP e tráfego de dados via internet para recebimento e envio do censo para central através da tecnologia de Web Service;
2.4.47. O Sistema deve permitir o cadastramento de ocorrências via central telefônica ou serviço on-line através da internet, como reclamações de luz acesa durante o dia, luz apagada a noite, entre outros, gerando um protocolo para solicitação e criando uma ordem de serviço interna para atendimento da demanda;
2.4.48. Deve permitir registrar data, hora e atendente da ocorrência;
2.4.49. Deve permitir cadastro do solicitante do serviço;
2.4.50. Tipo de pessoa: física ou jurídica;
2.4.51. CPF ou CNPJ. Sistema deverá validar o cálculo do dígito do CPF e CNPJ, bem como não permitir a duplicidade de cadastro de solicitante com mesma identificação;
2.4.52. Nome do solicitante;
2.4.53. Telefone de contato. Sistema deverá verificar se o telefone já está cadastrado para outro solicitante. Caso positivo deverá informar ao atendente do callcenter;
2.4.54. Endereço do solicitante;
2.4.55. Número da Unidade Consumidora de energia; E-mail para relacionamento com a prefeitura;
2.4.56. Deve permitir a localização do solicitante pelo CPF/CNPJ ou nome;
2.4.57. Deve disponibilizar link de acesso ao site da receita federal para consulta de CPF ou CNPJ;
2.4.58. Deve permitir o cadastro do local onde será realizado o serviço, bem como informações complementares que possam nortear a equipe de campo na localização do ponto de IP a ser atendido;
2.4.59. Deve permitir o georreferenciamento (latitude, longitude) da Ordem de Serviço (OS) através do Google Maps. Caso a localização do atendimento da OS não seja bem definida a equipe do Call Center poderá sinalizar esta OS como necessária o seu mapeamento. Este recurso permitirá que a equipe de campo ao receber esta OS a mesma tenha um destaque diferente das demais OS;
2.4.60. Deve permitir a identificação da classificação da ocorrência, podendo selecionar mais de uma;
2.4.61. Deve permitir a visualização através do Google Maps da localização da OS que está sendo aberta e de outras OS que foram abertas no logradouro, podendo neste momento antever a duplicação de abertura de OS;
2.4.62. Caso o município já tenha realizado o censo (cadastro da IP), o solicitante do serviço de IP deverá informar o número de identificação do ponto da IP. Isto fará com que o local para realização
do serviço seja automaticamente preenchido na solicitação, bem como as coordenadas georreferenciadas, pois já se encontram cadastradas no banco de dados;
2.4.63. Caso a solicitação da ocorrência refira-se a mais de um ponto no mesmo logradouro, o sistema deverá solicitar a quantidade de pontos e posteriormente deverão ser informadas as identificações dos pontos de IP ou numeração das casas aonde os serviços serão realizados. Será gerado uma OS para cada ponto de IP e os mesmos serão identificados com o mesmo número de protocolo;
2.4.64. Após confirmação da ocorrência o sistema deve gerar o número do protocolo o qual será informado ao solicitante por telefone e/ou por e-mail;
2.4.65. Através deste protocolo o cidadão poderá acessar o portal ou ligar na Central de Atendimento e acompanhar o andamento do processo e obter informações como previsão de atendimento, materiais utilizados, serviços realizados, custo do serviço, tempo de atendimento, entre outros;
2.4.66. Quando a OS for conclusa o sistema deve enviar um e-mail ao solicitante ou equipe da Central de Atendimento efetuará a ligação telefônica, a fim de buscar a avaliação do mesmo quanto eficiência e eficácia dos serviços prestados;
2.4.67. O sistema deve disponibilizar tela com detalhes das OS’s para que a Central de Atendimento possa dar esclarecimentos aos cidadãos dos serviços solicitados;
2.4.68. Disponibilizar módulo para realização do Mapeamento de Pontos de Iluminação que estejam não conformes (luz apagada, luz acesa durante o dia, luz piscando, entre outras):
2.4.69. Deve permitir a gestão completa do mapeamento, desde a distribuição dos logradouros para equipe de campo, carregamento dos logradouros no aplicativo móvel para realização do mapeamento, recebimento dos pontos mapeados e não conformes, abertura de OS e finalização do mapeamento;
2.4.70. Na etapa de recebimento dos pontos não conformes por parte da central, o sistema deve gerar automaticamente as OS’s para cada ponto o qual será avaliada pela equipe de atendimento e posterior abertura do chamado para a realização do serviço;
2.4.71. Deve permitir a visualização através do Google Maps de todos os pontos mapeados e não conformes conforme seleção do logradouro;
2.4.72. Deve ser disponibilizado aplicativo móvel (tablet ou smartphone) que permita a realização pelo fiscal da iluminação do mapeamento de não conformidades através de identificação do ponto, recurso de GPS do aparelho para localização do ponto (latitude, longitude), especificação através de seleção da ocorrência e tráfego de dados via internet para recebimento e envio de logradouros e pontos não conformes para central, através da tecnologia de Web Service;
2.4.73. O sistema deve permitir a designação das OS’s em aberto para as equipes de trabalho. Neste processo, o gestor deverá ter a disposição recursos de seleção das OS’s em aberto, sendo por: bairro, logradouro, cliente, número da OS, protocolo e urgência;
2.4.74. Após a confirmação da designação das OS’s para a equipe, o sistema pode sugerir a relação de materiais a ser levada a campo na viatura tendo como base as ocorrências das OS’s. Para cada item de material o sistema apresentará o saldo existente na viatura e o gestor poderá confirmar a sugestão do sistema ou aumentar/diminuir a quantidade de itens que será pega no almoxarifado através da emissão de requisição de materiais;
2.4.75. A partir da relação de solicitação de material junto ao almoxarifado o gestor deverá registrar a entrada no estoque da viatura e baixa no almoxarifado central;
2.4.76. O processo de gerenciamento do estoque de materiais da equipe de campo poderá ser realizado também através do processo de Check-in quando da saída da equipe para atendimento das OS’s, Nesta etapa do processo, o carregamento dos materiais nas viaturas poderá ser realizadas através da carga pré-definida, mas não exclusivas, dos kits de materiais. Isto agilizará o processo de liberação dos materiais para as viaturas. Esta etapa registra-se a saída dos materiais do almoxarifado central e entrada nos mesmos nas viaturas das equipes. Quando do retorno das equipes do campo,
realiza-se o Check-out, cujo procedimento também é automático visto que os registros de atendimento das OS’s são feito de forma eletrônica, o que permite o sistema aferir o quantitativo de materiais ainda existente na viatura. Caso ocorra alguma divergência deve-se efetuar os devidos registros das percas/sobras com as justificativas. Nesta etapa registra-se a saída dos materiais das viaturas das equipes e entrada dos mesmos no almoxarifado central;
2.4.77. O sistema deve permitir como medida de contingência a emissão de fichas para atendimento das OS’s de forma manual;
2.4.78. O sistema deve permitir a emissão de fichas de solicitação de serviço para preenchimento pelo cidadão quando eventualmente a equipe de campo venha a ser abordada na rua e serviços venham a ser requeridos e não tenha no momento disponibilidade para abertura do chamado via Call Center;
2.4.79. Deve ser disponibilizado aplicativo móvel (tablet ou smatphone) que permita a realização pela equipe técnica de campo da localização das OS’s e atendimento das mesmas. Deve possuir os seguintes recursos:
2.4.80. Aplicativo deve possuir sistema de sincronização da base de dados da central com a base de dados local, devendo carregar no dispositivo móvel todas as tabelas básicas de apoio à operacionalização do atendimento (grupo de material, material, serviços) e todas as OS’s que foram distribuídas para determinada equipe de campo;
2.4.81. Permitir a visualização, através de listagem e do Google Maps, das OS’s que necessitam ser atendidas pela equipe;
2.4.82. Permitir a visualização do detalhamento da OS: número da OS; protocolo; urgência; solicitante; telefone de contato; endereço da ocorrência; número; identificação do ponto de IP; observação;
2.4.83. Permitir através da aplicação a discagem automática para o número do telefone indicado na OS quando a equipe não estiver localizando o ponto para atendimento do serviço;
2.4.84. Permitir a captura de até 5 (cinco) fotos quando da realização ou não do serviço (antes e depois). Desta forma serão registradas todas as evidências quanto da realização ou não do serviço. Existem situações que impedem que os trabalhos sejam realizados: veículo obstruindo o atendimento; área de risco; árvore atrapalhando; poste caindo; serviço precisa ser realizado na escada; falta de energia no local; próximo a alta tensão; entre outros;
2.4.85. Quando do atendimento da OS, devem ser preenchidas as seguintes informações: serviços executados ou não; materiais retirados; materiais utilizados; número do ponto de iluminação;
2.4.86. Quando da identificação do ponto de atendimento, a coordenada geográfica de latitude e longitude será buscada através do GPS do dispositivo móvel, ficando o registro efetivo da localização georreferenciada do atendimento da OS;
2.4.87. Quando da realização da baixa o sistema deve verificar a existência de internet e caso esteja disponível, a OS a ser baixada será enviada para central, através da tecnologia de Web Service. Caso não exista internet naquele momento, os dados ficarão armazenados no dispositivo móvel e quando oportuno o mesmo é enviado para central através de recurso de sincronização de OS;
2.4.88. No caso das imagens capturadas as mesmas não são enviadas quando da baixa da OS. Estas serão enviadas a posterior em função do fluxo grande de dados que necessitam. Para tanto deverá existir recurso específico para envio das imagens;
2.4.89. O aplicativo deve possuir recurso de devolução de uma ou várias OS’s pela equipe de campo para central quando oportuno;
2.4.90. O aplicativo deve possuir na tela inicial recurso de visualização de serviços que podem estar presos no dispositivo móvel, tais como: total de OS abertas; total de OS baixadas e não sincronizadas; total de imagens não enviadas; entre outros;
2.4.91. O aplicativo não deve permitir que uma equipe utilize o dispositivo móvel, caso exista alguma pendência de serviço de outra equipe no aparelho;
2.4.92. O aplicativo deve permitir a visualização do Google Maps por satélite ou mapas, sendo este recurso parametrizável quando da configuração do dispositivo móvel;
2.4.93. O aplicativo deve permitir a alteração do plano de fundo da tela de login, sendo este recurso parametrizável quando da configuração do dispositivo móvel;
2.4.94. Deve permitir o processo de baixa da OS de forma manual, ocorrendo em data posterior através do lançamento das fichas das OS’s preenchidas. Quando da confirmação da baixa o sistema automaticamente enviará um e-mail ao solicitante e/ou a equipe da Central de Atendimento efetuará a ligação telefônica, afim de buscar a avaliação do mesmo quanto eficiência e eficácia dos serviços prestados pela prefeitura;
2.4.95. Quando da confirmação da baixa da OS o sistema deve efetuar a baixa no estoque da viatura dos materiais consumidos no serviço;
2.4.96. O sistema deve possuir controle de estoque dos materiais recolhidos quando do atendimento das OS’s. Tais materiais terão sua entrada no controle de estoque específico, pois os mesmos poderão ser devolvidos para prefeitura ou irem para descarte ou estarem no período de garantia e serem repostos pelo fabricante ou serem reutilizados;
2.4.97. Deve permitir o cancelamento de uma OS;
2.4.98. Deve permitir a reabertura de uma OS;
2.4.99. Deve permitir a movimentação de entrada e saída no estoque do almoxarifado central;
2.4.100. Deve permitir o controle dos prazos de execução de todas as solicitações registradas no sistema, garantindo sua finalização dentro dos prazos estabelecidos;
2.4.101. Deve permitir o controle da localização das viaturas, garantindo a presença nos locais de atendimento das OS’s, desta forma quando da instalação do aplicativo no dispositivo móvel, automaticamente será instalado um processo que a cada tempo, conforme configuração definida na instalação, o mesmo pegará a coordenada geográfica de latitude e longitude o qual será buscada através do GPS e enviará para central junto com a informação de data e hora, através da tecnologia de Web Service. Caso a internet não esteja disponível, tais registros ficarão armazenados no aparelho e quando oportuno o mesmo será enviado para central. Com base nestas informações o supervisor das equipes de campo terá a disposição tela específica, com visão cartográfica, para supervisionar os trajetos percorridos pelas equipes através do dispositivo móvel e as OS’s concluídas. O mesmo poderá obter detalhes(solicitante; local detalhado do serviço; ocorrência; serviços realizados; materiais utilizados; fotos) das OS’s concluídas clicando sobre os markets apresentados no mapa;
2.4.102. Deve permitir o Gerenciamento das OS’s através de consulta conforme critérios estabelecidos nos diversos filtros (intervalo de data de abertura; intervalo de data de conclusão; cliente (solicitante); equipe de atendimento; setor; bairro; logradouro; situação da OS; Prioridade; protocolo; número da OS). O resultado da consulta poderá ser exportado para planilha Excel e também poderá ser visualizado através do Google Maps de todos os pontos de iluminação;
2.4.103. Disponibilização de aplicativo específico para dispositivo móvel o qual será possível a visualização da central de monitoramento pelos gestores com os seguintes recursos:
2.4.104. Localização do último ponto atendido pela equipe de campo no dia: permitirá visualizar o horário do atendimento do ponto;
2.4.105. Visualização no Google Maps das OS’s atendidas no dia;
2.4.106. Disponibilizar painel de monitoramento da rede de iluminação pública em tempo real, destacando os seguintes itens:
2.4.107. Visualização no Google Maps dos pontos de IP;
2.4.108. Visualização no Google Maps das viaturas;
2.4.109. Visualização no Google Maps das OS’s por situação: em análise; aberto; pendente; concluída; cancelada;
2.4.110. A visualização dos markets das OS’s no Google Maps deverá ser de forma agrupada conforme o recurso de zoom do próprio Google;
2.4.111. Permitir seleção por data de abertura, data de conclusão, bairro, logradouro, cliente e equipe;
2.4.112. Possuir recurso de randomização parametrizável da visualização dos Mapas, assim de tempo em tempo o mapa apresentado no painel é atualizado;
2.4.113. Deve permitir a disponibilização de painéis gráficos, com possibilidade de exportação para Excel e impressão, tais como:
2.4.114. Ordem de Serviço abertas e concluídas por dia, mês, acumulado ano;
2.4.115. Custos com Materiais por bairro, grupo, material, mês, acumulado ano;
2.4.116. Valor dos ativos por bairro, logradouro, material;
2.4.117. Identificação das áreas de concentração de incidências de chamados;
2.4.118. Consumo de energia e seu custo de acordo com horário de funcionamento e tarifas, agrupadas por bairro, logradouro;
2.4.119. Comparativo da produtividade das equipes;
2.4.120. Comparativo do desempenho das atendentes;
2.4.121. Resultado da pesquisa de satisfação do cidadão;
2.4.122. O cidadão poderá acessar o portal do município e abrir uma OS registrando a ocorrência tal como reclamações de lâmpadas queimadas, luz acesa durante o dia, luz apagada a noite, entre outros. O sistema deve gerar um protocolo da solicitação para posterior acompanhamento;
2.4.123. Através deste protocolo o cidadão pode acessar o portal e acompanhar o andamento do processo e obter informações quanto ao atendimento da solicitação;
2.5. Sistema de Telegestão de Iluminação Pública:
2.5.1. O sistema de telegestão e telemetria para iluminação pública consiste numa solução para gerenciar remotamente e de forma pró-ativa parques de iluminação pública, trazendo aumento de eficiência na gestão do serviço, racionalizando custos e aumentado a segurança da população por meio de uma iluminação mais eficiente. O sistema possui a funcionalidade de ligar e desligar um ou mais pontos de iluminação, permitindo o controle automático da iluminação de praças, parques, vias, pontes, viadutos, etc., além de medir o consumo de energia elétrica e detectar em tempo real a atividade das lâmpadas e periféricos, dinamizando a correção de falhas, possibilitando assim o acionamento imediato de equipes de manutenção e deve possibilitar ainda o controle de fluxo luminoso (Dimerização) no caso de luminárias LED e a programação (multiprogramações diárias) de eventos como ligar, desligar e dimerizar.
2.5.2. Deve ser composto por dispositivo remoto com capacidade de conexão em rede inteligente de comunicação, gerenciador de rede capaz de administrar automaticamente todos os dispositivos conectados em rede, dispositivo móvel de operação direta na rede e softwares de gestão e operação bem como, integrações com outros sistemas.
2.5.3. Atributos e arquitetura do sistema de telegestão:
a. Operar em plataforma WEB, compatível com os principais navegadores de mercado independentemente do sistema operacional instalado na máquina.
b. Possuir uma única interface de Usuário, totalmente WEB, por onde o mesmo acessa o sistema e executa todas as funções relacionadas à GESTÃO e TELEMETRIA, de forma que tenha acesso unificado a todas as funcionalidades do sistema diferenciando o tipo de acesso pelo perfil do usuário.
c. Possuir a condição de salvamento de comandos enviados demonstrando seu sucesso ou
falha, tempo de execução, parâmetros enviados.
d. Permitir a exportação de resultados das consultas nos mapas em formato KMZ (Google Earth) de forma nativa e interativa, sem customização por meio de código fonte.
e. Permitir a exportação de resultados das informações mostradas em relatórios em formato CSV e XML de forma nativa e interativa, sem customização por meio de código fonte.
f. Possuir módulo administrativo que permite ao administrador do sistema, a criação de perfis de acesso, definição de aplicações e suas permissões, específicas para cada aplicação.
g. Possuir ferramenta de controle que permite que o administrador do sistema aplique nos perfis de usuários regras específicas, de forma a restringir e liberar acesso ao sistema conforme o perfil definido.
h. Possuir ferramenta de controle que permite que o administrador do sistema vincule o usuário a vários perfis, bem como associar um perfil a vários usuários.
i. Possuir ferramenta de controle que permite ao administrador do sistema a criação de padrões de senha, tais como: tamanho, caracteres permitidos e caracteres especiais, bem como, uma lista de senhas não permitidas.
j. Possuir ferramenta que permite a criação de arquivos de integração através de interface gráfica, possibilitando que os resultados dos filtros provenientes desses serviços WEB sejam gerados formato de arquivo XLS, CSV nativo ou outro uma vez definido pelo cliente.
k. Possuir no sistema condições de identificar as informações que foram importadas ou exportadas de arquivos ou processos externos demonstrados através de relatórios de fácil visualização.
l. Possuir aplicativos móveis que podem ser instalados em dispositivos móveis comuns, possibilitando o cadastramento de pontos georreferenciados, com e sem a necessidade de estabelecer conexão com a internet, utilizando-se de GPS do dispositivo.
m. Possuir ferramentas móveis que podem ser instalados em dispositivos móveis comuns, possibilitando a atuação nos dispositivos remotos com finalidade de acender, apagar e dimerizar lâmpadas.
n. Possuir controle de acesso exclusivo com liberação especifica para usuários com permissão de envio de comandos independente do acesso geral ao sistema.
o. Possuir mecanismos de armazenamento de log de operações realizadas no sistema e o recebimento e gravação de mensagens oriundas da rede, bem como, um sistema de recuperação de informações em caso de falha no servidor principal.
p. Possuir ferramenta para configuração e parametrização do banco de dados do sistema através de interface WEB, sem a necessidade de instalação de outros aplicativos que permite a extração de dados do sistema através de ferramenta nativa, interativa, indicando quais os campos serão coletados e consequente geração de arquivos aptos a serem integrados em outros sistemas externos, bem como, a visualização dos dados gerados em formato CSV e outros.
q. Possuir arquitetura que permite ser instalada e configurada de forma fácil em diferentes ambientes conforme definição do cliente. Suporta de forma nativa, os padrões de conectividade HTTPS e mostrar o certificado de segurança instalado na própria página de acesso.
r. Conter mecanismos de segurança de dados, como a codificação dos dados transmitidos na comunicação com cada terminal. Possuir diferentes critérios de segurança aplicados a diferentes camadas de comunicação, de forma que concentradores e terminais somente são acessados por dispositivos autorizados.
s. Possuir a capacidade de operação de dispositivos com outras características instaladas na mesma rede caracterizando uma estrutura de rede operada no conceito multiplicação. Possibilitar o uso de dispositivos de medição de consumo de energia elétrica instalado na mesma rede dos dispositivos de iluminação.
2.5.4. Funcionalidades do Controlador Remoto, cuja finalidade é gerenciar o funcionamento através de sensores enviando mensagens sobre o status do conjunto de iluminação e do recebimento de comandos de programação e atuação:
a. Permite a instalação de dispositivos individuais em luminárias de forma visível (sobre a luminária ou sobre uma base, com conexão tipo 7 pinos), com 3 pinos para ligação de alimentação e interrupção, 2 pinos para dimerização e 2 pinos para aplicações futuras (ainda não implementadas).
b. Possui mecanismo interno de configuração de execução de comandos. O dispositivo pode ser configurado para acionar e confirmar a execução de comandos.
c. Possui capacidade de armazenamento de mensagens. O dispositivo quando desconectado ou desligado da alimentação elétrica armazena as informações e transmite-as tão logo seja reconectado. Possui também capacidade de guardar os parâmetros de programação gravados em memória não volátil.
d. Os dispositivos remotos de controle de IP possuem mecanismos de Dimerização (controle de intensidade luminosa) quando instalados em luminárias LED (o protocolo de acionamento e controle de dimerização das luminárias é aberto e disponível).
e. Os dispositivos remotos possuem mecanismos de detecção de mudança do status da lâmpada (transição do estado da lâmpada ao ligar e desligar) e enviam mensagens ao servidor sempre que houver mudança.
f. Os dispositivos remotos possuem mecanismos que permitem a configuração de intervalo de tempo de envio de mensagem automática. O tempo programado padrão é definido pelo administrador do sistema, informado em minutos.
g. Os dispositivos remotos enviam mensagens automáticas no intervalo de tempo programado contendo as seguintes informações (no mínimo):
i. Valor do medidor de Energia ativa (kWh) e reativa (kvar)
ii. Consumo de corrente da lâmpada (em Amperes).
iii. Consumo de corrente do conjunto de iluminação (em Amperes).
iv. Tensão de alimentação/operação do dispositivo (em Volts)
v. Potência consumida (em Watts)
vi. Intensidade luminosa programada (em percentual)
vii. Status do equipamento (Aceso, Acendendo, Queimado, Apagado, Corrente elevada)
h. Possui mecanismos de medição eletrônica de consumo de energia elétrica integrados ao dispositivo de iluminação sem visualização externa com a finalidade de realizar medições de consumo individuais.
i. Possui mecanismo para detectar queda de energia, que guarda a informação da data e horário da queda e transmitir quando religar e reconectar ao sistema.
j. Possui mecanismo de atualização de software embarcado através de mecanismo OTA (Over The Air) para que quando necessário, a atualização do firmware seja feita sem a necessidade de acesso físico ao dispositivo já instalado.
k. Os dispositivos remotos enviam informações de indicadores de qualidade de energia quando solicitados via comando executado através do sistema contendo as seguintes
informações:
i. Corrente e tensão;
ii. Harmônicas;
iii. RMS;
iv. Quadraturas de tensão;
v. Referencias de seno e cosseno;
vi. Relação Volt/Ampere (potência aparente);
vii. Alarmes de variações mínimas e máximas de voltagem;
viii. Frequência de tensão AC;
ix. Surtos de tensão;
x. Fator de potência.
l. Os dispositivos remotos enviam diagnósticos de sucesso e falhas armazenados internamente quando solicitados via comando executado através do sistema
m. Os dispositivos remotos enviam as programações armazenados internamente quando solicitados via comando executado através do sistema
n. Os dispositivos remotos enviam as configurações gravadas internamente quando solicitados via comando executado através do sistema.
o. Os dispositivos remotos enviam os dados de identificações armazenados internamente quando solicitados via comando executado através do sistema.
p. Os dispositivos remotos indicam a presença de sensores externos quando conectados a ele. (Por exemplo, sensor de temperatura, luminosidade) quando solicitados via comando executado através do sistema.
q. Os dispositivos remotos permitem múltiplos agendamentos diários com horário para ligar, desligar e dimerizar.
2.5.5. Gerenciador de rede (concentrador), equipamento responsável pelo gerenciamento de dispositivos diversos, conectados em rede e da comunicação com o sistema de processamento e gerenciamento das informações obtidas da rede localizados em servidores remotos deve possuir as seguintes funcionalidades:
a. A rede deve gerenciar no mínimo 300 dispositivos remotos para cada gerenciador de rede.
b. O gerenciador de rede deve permitir atualização de sistemas e configurações de parâmetros internos de forma remota.
c. Gerenciador de rede com capacidade de gerenciar dispositivos com versões de hardware e firmware diferentes na mesma rede (controle de legado).
d. O gerenciador de rede deve possuir bateria com duração mínima de 6 horas de funcionamento emcaso de queda de energia.
e. O gerenciador de rede deve permitir conexões físicas diversas com a Internet (Ethernet/LAN, 3G, LTE).
f. O gerenciador de rede deve possuir reconexão automática com o servidor da aplicação (watchdog para monitoramento de serviços do seu sistema operacional e testes de conectividade).
g. O gerenciador de rede deve possuir monitoramento funcional dos serviços internos do seu
sistemaoperacional (interface remota para visualização do estado dos serviços que rodam no gerenciador).
h. O gerenciador de rede deve permitir a exportação de dados (logs dos serviços internos, estado dasRedes, dados do Sistema Operacional, estatísticas de uso do hardware, interfaces de redes TCP/IP, conectividade da conexão com a Internet Móvel, dados da VPN).
i. O gerenciador de rede deve ter a função de alertar o Sistema de Gestão ao detectar anomalias no funcionamento (queda de energia, bateria com carga baixa, temperatura de operação fora do normal, memória interna cheia).
j. O gerenciador de rede deve ter a capacidade de armazenamento de no mínimo 100.000 mensagens no caso de perda de conexão com o servidor.
k. O gerenciador de rede deve possibilitar o acesso remoto via VPN e SSH. A interligação com o servidor do sistema é viabilizada de forma segura, garantindo a autenticação das partes interligadas e a criptografia dos dados que trafegarem entre elas mediante criação de uma rede privada virtual (VPN).
2.5.6. Dispositivo móvel de operação da rede, equipamento portátil (“walking by”) com capacidade de operação direta nos dispositivos conectados em rede que também pode ser usado como alternativa de contingência para uma eventual queda do gerenciador de rede:
a. O dispositivo móvel deve possuir capacidade de assumir e controlar de maneira contingencial toda a rede no caso de falha dos gerenciadores de rede.
b. O dispositivo móvel deve se comunicar com a rede de dispositivos sem necessidade de plano de dados com operadoras.
c. O dispositivo móvel deve permitir o mapeamento da rede de dispositivos (localização e identificação de dispositivos diversos na rede)
d. O dispositivo móvel deve enviar comandos de consulta, comandos para ligar, desligar e dimerizar aos dispositivos da rede.
e. O dispositivo móvel deve ser capaz de fazer a sincronização de eventos em tempo real com a aplicação servidor desde que dotados de comunicação (via 3G/4G ou wifi)
f. O dispositivo móvel poderá exportar os dados gravados para o servidor da aplicação ou para computadores pessoais quando conectados via Serviços celular, WiFi ou USB.
g. O dispositivo móvel deve ser capaz de fazer a consulta de detalhes da instalação e da configuração do dispositivo na rede.
h. O dispositivo móvel deve ser capaz de fazer a consulta de detalhes da instalação e configuração do dispositivo de rede junto ao servidor através de aplicativo de leitura de código de barras ou QR Code.
i. Possuir aplicação móvel (APP) capaz de mostrar graficamente e através de listas a relação de dispositivos devidamente separadas por status (acesos, apagados, em manutenção) bem como apresentá-los em mapa digital acessando diretamente o servidor.
2.5.7. Software de gestão deve possibilitar a operação e gestão do sistema de telegestão e telemetria da iluminação pública, permitir a gestão e controle de todos os dispositivos instalados em rede via CCO (Centro de Controle de Operações) através de conexão Web e também o controle através de dispositivos móveis (Smartphone, Tablet e PDA):
a. Permitir ao usuário com perfil de acesso de administrador, o cadastramento dos atributos dos pontos de iluminação e seus componentes de forma customizável. Possui componentes nativos como tipo, grupo, modelo, característica e também permite a inclusão de novos componentes a critério do cliente sem customização por meio de código fonte.
b. Permitir o cadastramento dos dispositivos e posterior visualização em mapas georreferenciados, diferenciando-os por cores e formas que indiquem os atributos e os componentes do ponto de iluminação.
c. Permitir a atualização automática do cadastro de iluminação a cada intervenção, permitindo rastrear os atributos originais.
d. Possibilitar a integração de arquivos externos com informações do cadastro das instalações dos pontos de iluminação.
e. O sistema deve permitir que o cadastramento dos atributos dos pontos e dos materiais aplicados possa ocorrer em lotes através de importação ou exportação de lista de dispositivos e seus componentes.
f. Possuir controle de protocolo de envio de comandos. Cada comando de envio possui um registro único no sistema.
g. Permitir controle e consulta de transmissões trocadas (enviadas e recebidas) com os dispositivos de rede instalados remotamente.
h. Possuir cadastros interativos de fácil visualização de gerenciadores de rede, roteadores e equipamentos remotos de iluminação.
i. Permitir controle de acesso e gestão de perfis de usuários.
j. Possuir recursos de ajuda “online”, bem como manuais em PDF disponíveis para download no site.
k. Permitir através de acesso especial, restrito ao administrador do sistema, consulta de serviços dos gerenciadores de rede usando comunicação direta do sistema com os gerenciadores de rede.
l. Possuir controle de códigos de erros possíveis no sistema (eventos gerados em todo o sistema).
m. Possuir sistema de avisos de não conformidades de transmissões.
n. Possuir demonstrativo de gestão do consumo por ponto e por grupo e por período de tempo:
1. Padrão (baseado no tempo determinado pela ANEEL – 11h52min),
2. Medido (consumo real medido por medidor interno),
3. Estimado (tempo real aceso).
o. Possuir módulo de relatórios gerenciais, que permitem a visualização de mapas digitais e relatórios com demonstrativos sintéticos e analíticos, gráficos e funcionalidade que permitem a visualização georreferenciada dos pontos de iluminação.
p. Possuir demonstrativo de gestão do tempo de operação das lâmpadas por ponto e por grupo e por período de tempo (no dia e no mês).
q. Permitir filtrar no mapa os pontos de iluminação com determinado valor de atributo ou material que o compõe, consolidado por grupo ou individualmente e período de datas.
r. Possuir demonstrativo de consulta dos pontos de iluminação de modo gráfico e analítico (mapas e relatórios), mostrando todas as suas características cadastradas.
s. Permitir a configuração de parâmetros de operação dos dispositivos (tempo padrão, tarifa e metas) para fins estatísticos, bem como, demonstrar em formato de relatórios ou gráficos o acompanhamento do consumo conforme os parâmetros configurados.
t. O sistema deve possuir uma central de alertas mostrando lâmpada apagada de noite e acesa de dia, lâmpada apresentando funcionamento defeituoso e consumo excessivo por ponto.
u. O sistema deve permitir que através de um alerta seja possível gerar ORDEM DE SERVICO, bem como, o fechamento da OS através da indicação de CIENCIA do usuário.
v. O sistema deve agrupar alertas iguais num único registro ou ordem de serviço para facilitar o acompanhamento e o atendimento a esse alerta.
w. O sistema deve permitir a consulta das transmissões por períodos (filtros por dispositivo, por grupo, por período)
x. O sistema deve gerar gráficos dos sensores lidos e enviados pelo dispositivo de iluminação (Por exemplo, corrente, consumo, status aceso e apagado, entre outros)
y. O sistema deve permitir o agendamento de comandos e programação dos dispositivos de iluminação.
z. O sistema deve possuir interface gráfica de envio de comandos individuais e em grupo para dimerizar, programar, ligar, desligar o dispositivo de iluminação.
aa. O sistema deve possuir relatórios indicando a programação atual dos dispositivos de iluminação.
ab. O sistema deve possuir capacidade de manter o vínculo dos dados relacionados ao ponto de iluminação instalado, independente da troca dos equipamentos do sistema (rastreabilidade do ponto instalado).
ac. O sistema deve permitir a validação dos pontos cadastrados através de dispositivos móveis, para garantir a integridade das informações coletadas e cadastradas.
ad. O sistema deve possuir módulo de operação e manutenção que permite emitir e controlar todas as atividades corretivas e preventivas realizadas na instalação mantendo seu histórico de manutenções.
ae. Possuir mecanismos de consulta e acesso rápido as informações através de relatórios, mapas e gráficos. Demonstra através de gráficos e relatórios o consumo individual e em grupo num período informado. O consumo é mostrado em kWh de forma individual e acumulado por dia.
af. Possuir mecanismos de consulta e acesso rápido as informações através de relatórios, mapas e gráficos. Demonstra através de gráficos e relatórios as leituras individuais e em grupo num período informado.
ag. Demonstrar através de gráficos e relatórios as variações de status de ligado e desligado individual e em grupo num período informado.
ah. Demonstrar através de gráficos e relatórios as variações de tensão de alimentação individual e em grupo num período informado.
ai. Demonstrar através de gráficos e relatórios as variações de corrente individual e em grupo num período informado.
aj. Demonstrar através de mapas digitais interativos os dispositivos georreferenciados distintos por símbolos e cores que identifiquem sua aplicação bem como disponibilizar filtros rápidos para selecioná-los no próprio mapa sem a necessidade de sair da visualização do mapa atual.
ak. Possuir mecanismo de confirmação de execução de envio de comandos.
2.5.8. Funcionalidades do gerenciamento de alarme e ordens de serviços:
a. O sistema deve gerarnotificações de alertas automaticamente conforme regras programadas pelo administrador do sistema;
b. O sistema deve permitir que se configure regras mínimas para:
i. Detectar lâmpadas queimadas
ii. Detectar lâmpadas acesas durante o dia
iii. Detectar lâmpadas apagadas durante a noite
iv. Detectar equipamentos com consumo de corrente muito alta
v. Detectar equipamentos com variação de tensão fora dos padrões
vi. Detectar equipamentos sem comunicação
c. O sistema deve permitir a verificação dos alarmes antes da geração das ordens de serviços.
d. O sistema deve fornecer a opção de ciência sem geração de ordem de serviços de forma unitária ou em grupo.
e. Os alarmes deve ter opção de serem integrados a sistemas externos indicados pelo cliente.
f. O sistema deve ter de forma nativa a possibilidade de geração de ordem de serviço, bem como, seu envio para equipes de manutenção.
g. O recebimento de ordens de serviços deve ser recebido em sistemas acessados via web e também através de aplicativos especialmente feitos para sistemas móveis.
h. O sistema móvel deve permitir que o fechamento da ordem de serviço seja feito no local do atendimento.
i. O sistema de fechamento de ordem de serviço deve possibilitar que as opções de atendimento sejam pré configuradas.
2.6. Sistema de Geração de Energia Fotovoltaica:
2.6.1. Elaboração de projeto executivo, incluindo dimensionamento, memórias de cálculo, desenhos, especificações técnicas de materiais e equipamentos, e todos os demais documentos necessários e suficientes para caracterizar todos osserviços necessários à execução da instalação;
2.6.1.1. Para elaboração do projeto executivo a CONTRATADA deve realizar análise prévia da área disponibilizada pela prefeitura onde será instalado o sistema de geração solar, com elaboração de relatório técnico com indicação das eventuais adequações necessárias e obras de drenagem, acesso aos elementos a instalar e interligação com a rede de distribuição da concessionária.
2.6.1.2. O projeto executivo deverá mostrar o memorial de cálculo de produção anual de energia evidenciando as características reais dos equipamentos a serem instalados, os dados climatológicos da localidade, as influências de sombras, da inclinação dos módulos e de demais fatores na geração de energia do sistema fotovoltaico, de tal forma que a produção efetiva de energia seja no mínimo 70% da capacidade nominal (potência instalada).
2.6.1.3. Na arquitetura do sistema de geração fotovoltaica deverá ser considerado que a topologia da rede elétrica deverá permitir que se realizem medições em tempo real para balanço de energia, gerada, consumida e exportada. Tais medições serão objeto de monitoramento e gerenciamento remoto pelo sistema.
2.6.1.4. O projeto executivo deverá prever estudo quanto a distribuição dos painéis na área escolhida, detalhes e desenhos técnicos contendo todas as informações necessárias para a instalação dos painéis, das strings, dos inversores, da estrutura de suporte e demais componentes do sistema, com as respectivas ART’s.
2.6.1.5. O projeto executivo ainda deverá conter memorial de cálculo, memorial de quantitativos, memorial de especificações de todos os equipamentos e qualquer outro documento necessário (manuais, catálogos, guias, etc.)que contenham informações quanto ao armazenamento, estocagem e instalação do sistema.
2.6.1.6. No desenvolvimento do projeto executivo, a CONTRATADA deverá levar em consideração os requisitos de segurança e funcionamento do sistema fotovoltaico, incluindo, sempre que necessário, aterramentos, ligações de equipotencialização, e supressores de surto de forma coordenada com o sistema de aterramento.
2.6.1.7. Os projetos deverão ser apresentados em meio digital, devendo constar todos os arquivos editáveis (“.doc”, “.xls”, “.dwg”, etc), bem como os respectivos arquivos no formato “.pdf”.
2.6.1.8. A documentação de projeto deverá estar em conformidade com a IEC 62446, devendo
conter, no mínimo:
a) Localização do projeto e data de instalação.
b) Capacidade do sistema (CA e CC).
c) Especificações detalhadas dos módulos fotovoltaicos e inversores – fabricante, modelo, quantidade.
d) Identificação dos projetistas responsáveis técnicos pelo sistema.
e) Informações da CONTRATADA e do responsável técnico pela instalação do sistema.
f) Diagrama unifilar e trifilar do SFCR.
g) Especificações gerais dos arranjos:
i. Desenhos de layout dos arranjos.
ii. Tipo e Número de módulos por string.
iii. Número de strings.
iv. Informação das strings.
v. Tipo de cabo utilizado na string, secção e comprimento.
h) Especificação dos dispositivos de proteção contra sobretensão (faixa de tensão e corrente).
i) Sistema de aterramento e proteção de sobretensão.
j) Data do comissionamento e entrada em operação. (somente no As Built).
k) Especificações elétricas do arranjo.
l) Especificação técnica dos cabos.
m) Localização, tipo, faixa de operação dos dispositivos de proteção contra sobretensão.
n) Aterramento e proteção de sobretensão.
o) Memorial Descritivo.
p) ART.
2.6.1.9. Demais documentações/projetos a serem entregues:
a) Planta de situação.
b) Projeto de Armadura de bases.
c) Projeto de locação de bases.
d) Planilha Orçamentária.
e) Planilha Cronograma Físico-Financeiro.
f) Memorial Descritivo.
l)Entrega dos comprovantes de pagamento de taxas m)Protocolos nos órgãos competentes necessários
n) Apresentação do comprovante de aprovação do projeto nos órgãos e/ou concessionárias competentesnecessários
o) Estudo de Viabilidade Técnica com materiais a serem utilizados
2.6.1.10. No projeto executivo a CONTRATADA deverá elaborar o Plano de Manutenções preditivas, preventivas e corretivas, que deverão ser realizadas ao longo do tempo.
2.6.2. Aprovação do projeto e do pedido de acesso junto à concessionária de energia elétrica e demais aprovaçõesnecessárias para a perfeita execução do objeto deste Termo de Referência;
2.6.3. Fornecimento de todos os materiais, estruturas, equipamentos, peças, componentes de instalação (Subestação, cabos, inversores, painéis fotovoltaicos, estruturas de fixação, terminais, conectores, transformador, etc.);
2.6.4. Execução dos serviços de montagem e instalação;
2.6.5. Configurações, testes, comissionamento, entrega técnica das instalações, treinamento operacional emonitoramento remoto;
2.6.6. Elaboração de projeto "As Built".
2.7. A instalação dos módulos fotovoltaicos se dará em área escolhida pela Prefeitura. Em todos os locais, a CONTRATADA deverá assegurar a drenagem na área da instalação da usina fotovoltaica e seus suportes.
2.7.1. Os painéis do sistema solar fotovoltaico serão instalados em estrutura a ser feita em alumínio anodizado e prevendo a completa vedação da cobertura de modo a não ter escoamentode águas pluviais entre as placas instaladas.
2.7.2. Ao longo das fileiras dos painéis instalados, deverão ser previstos corredores de passagem para manutenção e lavagem das placas.
Especificações gerais
2.8. Todos os componentes do Sistema Fotovoltaico Conectado à Rede devem estar de acordo com as normas brasileiras e/ou internacionais, garantindo qualidade, integridade e desempenho em conformidade com as especificações após sua instalação.
2.9. Todo o sistema deverá ser avaliado quanto à segurança dos módulos fotovoltaicos para o risco de choque elétrico, perigode incêndio, mecânica e segurança estrutural.
Geradores fotovoltaicos
2.10. O gerador fotovoltaico deve ser instalado e colocado em funcionamento seguindo rigorosamente o estabelecido pela Resolução Normativa nº 687/2015 da ANEEL.
2.11. Os módulos fotovoltaicos (painéis) deverão ser compostos por módulos idênticos, ou seja, com as mesmas características elétricas, mecânicas e de dimensionamento e devem ser constituídos por células fotovoltaicas do mesmo tipoe modelo, feitos de silício Half Cell monocristalino.
2.12. Os módulos devem ter eficiência energética mínima de 20% em STC (Standard Test Conditions) e variação máxima de potêncianominal em STC de 5%.
2.13. Para atingir a potência total estimada pela administração, os módulos devem ter potência nominal mínima de 550W, incluídas todas as tolerâncias.
2.14. Os conectores devem ter proteção mínima IP67 e as caixas de junção devem ter proteção mínima IP65. Todas as conexões entre componentes do sistema deverão ser padrão MC4, do tipo snap-lock, ou similar, que possua mecanismo interno de travamento para evitar o desacoplamento acidental, e ainda, à prova de intempéries e resistentes aos raios UV.
2.15. Vida útil esperada mínima de 25 anos dos painéis fotovoltaicos.
2.16. Garantia de potência de 90% após os primeiros 12 anos e 80% após os 25 primeiros anos de operação, além da garantia contra defeitos de fabricação e funcionamento do produto igual ou superior a 12 anos.
Inversores
2.17. Garantia dos inversores de no mínimo 10 anos, grau de proteção mínimo IP 65, e atenderem todas as exigências daconcessionária de energia local.
2.17.1. Todos os inversores devem ser trifásicos e do tipo GRID-TIE, ou seja, projetados para operarem conectados à rede da concessionária local de energia elétrica na frequência de 60 Hz.
2.17.3. A relação entre a potência nominal de cada inversor e a potência nominal do arranjo (strings) formado pelos módulos fotovoltaicos conectados a ele, não deve ser inferior a 0,90 e os inversores devem ter capacidade de operar com fator de potência entre ± 0,9. A regulação do fator de potência deve ser automática, em função da tensão e correntena saída do sistema.
2.17.4. Os inversores devem ser interligados à rede 380V/220V, cujo transformador de força (trafo) possui potência de 1.000 kVA / 380V/220V – 15kV.
2.17.5. Os inversores devem possuir no mínimo 03 canais de rastreamento de ponto de máxima potência (MPPT – Maximum Power Point Tracker) para conexão dos arranjos de painéis fotovoltaicos a fim de permitir o melhor aproveitamento de cada arranjo.
2.17.6. Os inversores devem atender a todos os requisitos e estar configurados conforme as normas IEC/EN 61000-6- 1/00000-0-0/00000-0-0, IEC 62109-1/2, IEC 62116, NBR 16149 e DIN VDE 0126-1-1.
2.17.7. Deve ser incluída a proteção contra o funcionamento em ilha, respeitando a resposta aos afundamentos de tensão, devendo ainda, incluir proteção contra reversão de polaridade na entrada C.C., curto-circuito na saída C.A., sobretensão e surtos em ambos os circuitos, C.C. e C.A., proteção contra sobrecorrente na entrada e saída além de proteção contra sobretemperatura.
2.17.8. Os inversores devem possuir monitoramento dos dados de operação e dos parâmetros de controle e proteção e devem possuir capacidade de monitoramento local e remoto, com esem fio, e devem ser compatíveis com rede de supervisão baseada em TCP/IP e Ethernet, disponibilizando, em tempo real, todos os dados referentes às variáveis de entrada e saída (tensões, correntes, potências, etc.), bem como seus parâmetros de configuração e registros de eventos.
2.17.9. O acesso para visualização e modificação de configurações deve ser protegido por protocolos de rede seguros edevem exigir, no mínimo, acesso por senha.
2.17.10. Vida útil esperada de, ao menos, 10 anos.
Quadros e cabos
2.18. O quadro de paralelismo dos inversores de cada sistema fotovoltaico, disjuntores de proteção e barramentos associados, cabos de entrada e saída devem ser dimensionados e instalados em conformidade com a NBR 5410 e deve possuir, no mínimo, as seguintes características:
2.18.1. Montagem de sobrepor.
2.18.2. Disjuntor geral compatível com os níveis de tensão e corrente.
2.18.3. Proteção mecânica das partes energizadas em placa de policarbonato permitindo acesso somente aos comandosdos disjuntores.
2.18.4. Circuitos identificados com plaquetas de material plástico gravadas em baixo relevo e com caracteres em altocontraste.
2.18.5. Deve possuir medidor de multigrandeza para aferição de no mínimo tensão entre as fases e entre fase e neutro e corrente nas fases com capacidade para comunicação integrada com o sistema de supervisão remota.
2.18.6. O quadro deve ser projetado com capacidade para ampliações futuras.
2.18.7. O quadro e demais componentes elétricos deverão possuir garantia mínima de 5 anos.
2.19. A associação em paralelo das séries (strings), dos quadros de proteção e controle CC e CA (strings boxes) deve ser feita em caixas de conexão, localizadas nas proximidades do inversor, ou
seja, integrada ao inversor, que incluem os seguintes elementos:
2.19.1. Disjuntores de proteção.
2.19.2. Dispositivos de Proteção contra Surtos (DPS), entre ambos os polos do paralelo e entre eles e o sistema de aterramento, dimensionados conforme as características do sistema instalado e seguindo a Norma NBR IEC 61643-1 eNBR IEC 60364.
2.19.3. Os DPS´s devem estar devidamente compatibilizados com as instalações existentes/originais.
2.19.4. As caixas de conexão devem ser pelo menos IP 65, em conformidade com as normas pertinentes e devem serresistentes à radiação ultravioleta.
2.19.5. Os condutores CC, desde as caixas de conexão até a entrada dos inversores, deverão ser instalados em eletrocalhas ou eletrodutos, com caixas de passagem seguindo as normas brasileiras de instalações elétricas.
2.19.6. Queda de tensão nos condutores CC, desde os módulos até a entrada dos inversores, deve ser inferior a 2% paraa corrente de máxima potência do gerador em STC.
2.19.7. Os STRINGS BOXES deverão possuir garantia mínima de 5 anos.
2.20. Os cabos elétricos fotovoltaicos (CC e CA), quando instalados ao tempo, devem apresentar as seguintes características:
2.20.1. Devem ser resistentes a intempéries e à radiação UV e propriedade de não propagação de chama, de auto extinção do fogo, não halogenado e suportar temperaturas operativas de no mínimo 90°C.
2.20.2. Devem apresentar tensão de isolamento apropriada à tensão nominal de trabalho, não podendo ser inferior a 750V, ser flexíveis e devidamente dimensionados para as cargas que serão submetidos.
2.20.3. Vida útil mínima de 25 anos, com garantia pela CONTRATADA de no mínimo 5 anos.
Aterramento
2.21. Todas as estruturas metálicas e equipamentos devem estar conectados ao sistema de aterramento, de forma a garantir aequipotencialidade.
2.22. Os módulos fotovoltaicos devem ter dispositivos de proteção contra surtos nas caixas de conexão, entre ambos os polos das conexões em paralelo dos strings e entre eles e o condutor de aterramento.
2.23. Toda a instalação, deve ser realizada em conformidade com a norma NBR 5419 e NBR 5410, inclusive, eventuaisadequações necessárias.
Gerenciamento Remoto
2.24. O sistema de Geração de Energia Solar fotovoltaica deverá possuir sistema de gerenciamento remoto, sendo:
2.24.1. Cada unidade de geração fotovoltaica deverá ser fornecida com capacidade para gerenciamento remoto através de sistema de supervisão capaz de manter base de dados em tempo real das variáveis de monitoramento e seu registro histórico, bem como os registros de eventos dos equipamentos principais (inversores, painéis, etc.) e auxiliares (disjuntores gerais, DPS’s, etc.).
2.24.3. A referência de tempo para todas as unidades deverá ser sincronizada por protocolo de tempo real com capacidade para garantir o correto sequenciamento de eventos entre as diferentes unidades monitoradas.
2.24.4. O sistema de gerenciamento remoto deverá coletar e monitorar todos os dados dos sistemas fotovoltaicos instalados permitindo a supervisão remota do sistema.
2.24.5. A rede de supervisão do sistema fotovoltaico deverá ser integrada a rede de dados do edifício sem implicar emfalha na segurança da mesma.
2.24.6. O sistema de gerenciamento deverá disponibilizar, pelo menos, as seguintes informações em tempo real:
a) A energia gerada (diária, mensal, anual) em kWh.
b) Tensão e corrente CC de entrada por inversor (ou por canal de MPPT).
c) Tensões e correntes eficazes por fase na saída de cada inversor.
d) Potência em kW CA de saída por inversor.
e) Potência em kW exportada para a rede externa.
f) Balanço diário de energia gerada, consumida e exportada.
g) Gerenciamento de alarmes e eventos.
h) Registro histórico das variáveis coletadas de, ao menos, 12 meses.
i) Estado dos dispositivos de proteção (disjuntores e DPS’s).
2.24.7. O sistema de monitoramento deverá possuir recursos para medir e registrar a potência consumida internamente e fornecer o balanço de energia entre a geração, o consumo e a exportação para a rede.
2.24.8. O sistema de gerenciamento deverá possuir capacidade para futuras expansões caso haja necessidade de se incluir o monitoramento de novas variáveis ou inclusão de novos equipamentos.
Estrutura metálica de suporte e demais serviços comuns de engenharia
2.25. As estruturas de solo dos sistemas não devem interferir no sistema de escoamento de águas pluviais das unidades e nem causar alagamento na área dos painéis, mas deve ser posicionada de forma a direcionar adequadamente os módulos fotovoltaicos para a melhor posição de ensolação recomendada para a região.
2.25.1. A estrutura metálica de suporte dos geradores fotovoltaicos deverá ser posicionada de forma a favorecer a produção máxima de energia, dentro dos limites mínimos estipulados e resguardada a estética e a segurança das instalações.
2.26. Deve ser avaliada a sobrecarga à estrutura de solo devido às instalações citadas, de modo a não causar afundamento, seja estrutural ou de outra natureza.
2.27. Nas instalações e montagens deverão ser utilizados todos os EPI e EPC necessários e seguidas todas as normas de segurança aplicáveis, sobretudo as seguintes normas regulamentadoras: NR06; NR10; NR35.
2.28. Nenhum trabalhador da equipe poderá executar suas funções, sem estar portando e utilizando os EPI necessários.
2.29. Devem ser apresentados à Fiscalização, com no mínimo 2 dias úteis de antecedência das atividades, os certificados válidos dos cursos de NR 10 e de NR 35 para todos os trabalhadores que estiverem expostos aos riscos elétrico e de altura, respectivamente. As frentes de serviço somente podem realizar suas atividades, mediante a devida regularização.
2.30. A CONTRATADA deverá prever todos os serviços necessários para a adequação da estrutura para instalação da usinafotovoltaica e todos seus componentes.
Treinamento
2.31. O objetivo do treinamento é capacitar os técnicos da CONTRATANTE para a operação, gerenciamento emonitoramento dos sistemas.
2.32. A duração do treinamento deverá ser, no mínimo, de 10 (dez) horas.
2.33. O programa do treinamento deverá ser aprovado previamente pelo CONTRATANTE, e deverá
estar coerente com osequipamentos instalados.
2.34. O treinamento deverá ser realizado no local de instalação do sistema instalado.
2.35. A turma será composta por no máximo 6 (seis) servidores, indicadas pelo CONTRATANTE.
2.36. Deverá ser emitido certificado de participação no treinamento para os participantes.
Comissionamento
2.31. Antes da realização do comissionamento a CONTRATADA deverá entregar em meio digital/DWG e impresso o As- Built da instalação, o qual será conferido durante o processo, e, caso haja necessidade, adaptado para atender às exigênciasfeitas no mesmo.
2.32. Havendo necessidade de adaptações no projeto após o comissionamento, o As Built retificado deverá ser entregue como um dos documentos necessários para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
2.33. Para o comissionamento do sistema, deverá ser realizada previamente uma inspeção geral na estrutura e componentes observando:
2.33.1. Aspecto visual de todas as estruturas metálicas, módulos, conectores, cabos e quadros.
2.33.2. Medição com câmera termográfica em todo o sistema em pleno funcionamento com o gerador fotovoltaico operando normalmente (conectado à rede), deve ser observada a temperatura dos módulos fotovoltaicos, registrando a diferença de temperatura entre a célula mais quente e a mais fria, e também qualquer temperatura absoluta próxima oumaior que 100º C.
2.33.3. Deve ser realizada também avaliação termográfica inicial dos quadros elétricos.
2.33.4. Todos os registros termográficos e aspectos visuais deverão fazer parte do relatório de comissionamento, registrando o estado inicial da instalação.
2.34. Avaliação de desempenho:
2.34.1. O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, a energiaefetivamente fornecida à rede elétrica e comparar com a energia estimada conforma dimensionada em projeto a ser fornecida pelo sistema.
2.34.2. O período de registro deve englobar desde o nascer até o pôr do sol e os valores de irradiação solar registradoscom periodicidade menor ou igual a 1 (um) minuto.
2.34.3. Ao final desse teste, deve ser plotado gráfico das medições de desempenho pela Irradiação Solar, bem como apresentar o desempenho médio do sistema.
2.35. Caracterização dos inversores:
2.35.1. Consiste em realizar a medição da eficiência do inversor em relação à carga.
2.35.2. A eficiência do inversor consiste na capacidade de conversão de energia CC em CA. Deve-se utilizar analisadorde energia medindo a tensão CC, a corrente que alimenta a entrada do inversor, a corrente de saída e as três tensões CAde fase.
2.35.3. Deve-se avaliar a curva de eficiência medida para diferentes níveis de carregamento do inversor e comparar com a curva de eficiência apresentada pelo fabricante. Toda a documentação referente aos testes de comissionamento realizados deve ser entregue a CONTRATANTE em meio físico e digital.
2.36. Além dos relatórios finais de comissionamento, com as indicações mínimas do estipulado nos itens acima, deverão serdisponibilizados em meio eletrônico todos os dados brutos coletados durante o teste de comissionamento com suas respectivas bases de tempo para quaisquer análises futuras.
Garantias e manutenções
2.37. A CONTRATADA deverá fornecer a garantia de todos os equipamentos e instalações.
2.38. A CONTRATADA deverá prestar toda manutenção preditiva, preventiva e corretiva por 01
2.39. Deve ser apresentado catálogo, folha de dados ou documentação específica para a comprovação de todas as exigênciastécnicas dos equipamentos deste TR.
Normas técnicas
2.40. Os materiais empregados e os serviços executados deverão obedecer a todas as Normas Brasileiras atinentes ao objeto do contrato, existentes ou que venham a ser editadas, e às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT ou para melhor complementar os temas previstos pelas já citadas, mas especificamente às seguintes normas e legislação:
2.40.1. Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 – Institui a modalidade do pregão.
2.40.2. Decreto nº 9.507/2018.
2.40.3. Decreto n. 10.024/2019
2.40.4. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
2.40.5. Lei N.º 10.295, de 17 de outubro de 2001 – que dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e UsoRacional de Energia.
2.40.6. As normas do Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO e suas regulamentações.
2.40.7. Os regulamentos das empresas concessionárias.
2.40.8. As prescrições e recomendações dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem dosprodutos.
2.40.9. NR 10 do Ministério do Trabalho e Emprego - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
2.40.10. NR 18 do Ministério do Trabalho e Emprego - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria daconstrução.
2.40.11. NBR 5410 - Execução de instalações elétricas de baixa tensão.
2.40.12. NBR 5471 - Condutores elétricos.
2.40.13. NBR 5419: 2015 - Proteção contra descargas atmosféricas.
2.40.14. NBR 16274:2014 - Sistemas fotovoltaicos conectados à rede — Requisitos mínimos para documentação,ensaios de comissionamento, inspeção e avaliação de desempenho.
2.40.15. NBR 11876:2010 - Módulos fotovoltaicos - Especificação.
2.40.16. NBR 16149:2013 - Sistemas fotovoltaicos (FV) - Características da interface de conexão com a rede elétricade distribuição.
2.40.17. NBR 16150:2013 - Sistemas fotovoltaicos (FV) - Características da 56 interface de conexão com a redeelétrica de distribuição – Procedimento de ensaio de conformidade.
2.40.18. NBR IEC 62116:2012 Procedimento de ensaios de anti-ilhamento para inversores de sistemas fotovoltaicosconectados à rede elétrica.
2.40.19. NBR IEC 61643-1/2007 - Dispositivos de proteção contra surtos em baixa tensão.
2.40.20. IEC 61215 - Qualificação de Módulos Fotovoltaicos.
2.40.21. IEC 61646 - Módulos Fotovoltaicos.
2.40.22. IEC 61730 - Qualificação de segurança do módulo FV, Partes 1 e 2 requisitos para construção e testes,incluindo a classe de proteção II.
2.40.23. IEC 61345 - UV Test for Photovoltaic (PV) Modules.
2.40.24. Normas CEA/AP
2.40.25. PRODIST Módulo 3.
2.40.26. Resolução ANEEL 482/2012.
2.40.27. Resolução ANEEL 687/2015.
2.40.28. ABNT NBR 5101- Iluminação Pública – Procedimento.
2.40.29. ABNT NBR 5111 – Fios de cobre nu, de seção circular, para fins elétricos.
2.40.30. ABNT NBR 5123 – Relé fotocontrolador intercambiável e tomada para iluminação – Especificação e ensaios.
2.40.31. ABNT NBR 5460 – Sistemas Elétricos de Potência.
2.40.32. ABNT NBR 6323 – Galvanização por imersão a quente de produtos de aço e ferro fundido – Especificação.
2.40.33. ABNT NBR 6524 – Fios e cabos de cobre duro e meio duro com ou sem cobertura protetora para instalações aéreas.
2.40.34. ABNT NBR 7270 – Cabos de potência com isolação sólida extrudada de cloreto de polivinila (PVC) ou polietileno (PE) para tensões de 1 kV a 6 kV – Especificação.
2.40.35. ABNT NBR 8182: Cabos de potência multiplexados autossustentados com isolação extrudada de PE ou XLPE, para tensões até 0,6/1 kV — Requisitos de desempenho.
2.40.36. ABNT NBR 10296: Material isolante elétrico — Avaliação da resistência ao trilhamento e erosão sob condições ambientais severas.
2.40.37. ABNT NBR 10298: Cabos de liga alumínio-magnésio-silício, nus, para linhas aéreas — Especificação.
2.40.38. ABNT NBR 13570: Instalações elétricas em locais de afluência de público – Requisitos específicos.
2.40.39. ABNT NBR 14744: Poste de aço para iluminação.
2.40.40. ABNT NBR 15129: Luminárias para iluminação pública — Requisitos particulares.
2.40.41. ABNT NBR 15465: Sistemas de eletrodutos plásticos para instalações elétricas de baixa tensão — Requisitos de desempenho.
2.40.42. ABNT NBR 15688: Redes de distribuição aérea de energia elétrica com condutores nus.
2.40.43. ABNT NBR IEC 60529 – Graus de proteção providos por invólucros (Códigos IP).
2.40.44. ABNT NBR IEC 60598 – Luminárias.
2.40.45. ABNT NBR IEC 61439-1: Conjuntos de manobra e comando de baixa tensão – Parte 1: Regras gerais.
2.40.46. ABNT NBR NM 247-3 – Cabos isolados com policloreto de vinila (PVC) para tensões nominais até 450/750 V, inclusive – Parte 3 – Condutores isolado (sem cobertura) para instalações fixas (IEC 60227-3, MOD).
2.40.47. ABNT NBR NM 280 – Condutores de cabos isolados (IEC 60228, MOD).
2.40.48. ABNT NBR NM 60335-1: Segurança de aparelhos eletrodomésticos e similares – Parte 1: Requisitos gerais.
2.40.49. ABNT NBR NM IEC 60332-3: Métodos de ensaios para cabos elétricos sob condições de fogo – Parte 3.
2.41. A CONTRATADA deverá possuir equipamentos e ferramentas adequadas para a execução dos serviços, dentro dos padrões de qualidade exigidos neste termo de referência e pelos fabricantes dos equipamentos.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. JUSTIFICATIVA SISTEMA ON-GRID
3.1.1. Tal iniciativa também está em harmonia com a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia contida na Lei Federal nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, que preconiza a alocação eficiente de recursos energéticos e a preservaçãodo meio ambiente.
3.1.2. O investimento em energia solar fotovoltaica se justifica quando se leva em conta que o Brasil possui recurso solar abundante (1550 a 2350 kWh/m² por ano) (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/x-xxx- e-geracao-distribuida.html). Segundo o Atlas Brasileiro de Energia Solar, 2ª Edição, Publicado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE, em 2017, disponível para consulta em xxxx://xxx.xxxxx.xxxx.xx/xxxxxx/xxxx/xxxxxx/Xxxxx_Xxxxxxxxxx_Xxxxxxx_Xxxxx_0x_Xxxxxx.xxx, “No local menos ensolarado do Brasil, é possível gerar mais eletricidade solar do que no local mais ensolarado da Alemanha”
3.1.3. O Brasil vem evoluindo sua legislação de modo favorável à energia solar fotovoltaica junto com o conceito de geração distribuída. Com a Resolução Normativa nº 482/2012, revisada pela Resolução Normativa nº 687/2015, da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica –, foi criado o Sistema de Compensação de Energia Elétrica.
3.1.4. Quando a quantidade de energia gerada for superior à quantidade de energia consumida, os créditos gerados poderão ser compensados pelo prazo de até 60 meses. Isso significa que a energia gerada em períodos de sol pode ser utilizada para compensar o consumo dos períodos sem sol, de forma que o gasto final de energia da edificação seja reduzido a apenas umataxa mínima (em sistemas de baixa tensão) ou à demanda contratada (em sistemas de média tensão). Caso o consumidor possua uma outra instalação em seu CPF/CNPJ, ele poderá utilizar os créditos excedentes para compensar nessa outra unidade consumidora. Essa modalidade de compensação é denominada autoconsumo remoto. Desta forma, uma unidade consumidora em prédio da Prefeitura de Cristalândia, pode ter um gerador solar fotovoltaico instalado, dimensionado para o atendimento do seu consumo, de forma integral ou parcial, e até mesmo sendo possível, em caso de geração excedente, a utilização dos créditos para abater os valores das contas de outros prédios pertencentes a administração municipal, dentro da mesma área de abrangência de cada concessionária.
3.2. JUSTIFICATIVA IP
3.2.1. Manter o serviço de Iluminação Pública do Município.
3.2.2. Sob o ponto de vista constitucional, a prestação dos serviços de interesse local – dentre os quais se insere a Iluminação Pública – é de competência dos municípios. Por se tratar também de serviços que requer o fornecimento de energia elétrica, esta submetido-neste particular-à Legislação Federal.
3.2.3. É importante informar que a Iluminação Pública é essencial à qualidade de vida nos centros urbanos, atuando como instrumento de cidadania-permitindo aos habitantes desfrutar, plenamente, do espaço público no período noturno.
3.2.4. Além de estar diretamente ligada à segurança pública no tráfego, a Iluminação Pública previne a criminalidade, embeleza as áreas urbanas, destaca e valoriza monumentos, prédios e paisagens, facilita a hierarquia viária, orienta percursos e aproveita melhor as áreas de lazer.
3.2.5. A melhoria melhoria da qualidade dos sistemas de iluminação pública traduz-se em melhor imagem da cidade, favorecendo o turismo, o comercio, eo lazer noturno, ampliando a cultura do uso eficiente e racional da energia elétrica, contribuindo, assim, para o desenvolvimento social e econômico da população.
4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 Certidão de Registro/regularidade de pessoa jurídica perante o Conselho de Classe sede da licitante comprovando exercer atividade semelhante ao objeto na qual constem todos os seus responsáveis técnicos.
4.2. Comprovação de aptidão técnica, mediante apresentação de anotações de responsabilidade técnica (ARTs) acompanhado de certidões de acervo técnico (CATs), expedidas pelo Conselho de Classe, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) da Licitante, comprovando aptidão no desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste instrumento, das partes de maior relevância:
I. Fornecimento e instalação de módulos fotovoltaicos com somatório de potência no mínimo 1.000 kWp, que correspondem a 20% da somatória dos módulos do gerador solar dimensionado (5000 kWp), e fornecimento e instalação de inversores solar com somatório de potência no mínimo 712,5 kW, que correspondem a 20% da somatória das potências dos inversores dimensionados (3.500 kW);
II. Para a comprovação do item "I" deste subitem, a licitante poderá apresentar mais de uma CAT, onde a somatória das potências comprove a instalação mínima de 1.000 kWp para os módulos fotovoltaicos e 712,5 kW para os inversores solar;
III. Fornecimento e implantação de sistema de telegestão de iluminação pública e operação de software no mínimo de 500 pontos.
IV. Serviço de levantamento e cadastro de pontos de iluminação pública com implantação de software específico de gestão de no mínimo 2000 pontos.
V. Implantação de software de gestão e cadastro georreferenciado de no mínimo 14110 pontos.
VI. Execução de cadastramento informatizado georreferenciado de no mínimo 2000 pontos de Iluminação Pública.
VII. Fornecimento e instalação de luminárias LED de no minimo 14110 pontos.
VIII. Execução de instalação de braços para luminárias de no mínimo 9500 pontos de iluminação viária pública.
IX. Considerando as Resoluções do Confea n. 218/1973 e 1.076/2016, o profissional habilitado para responsabilidade técnica do Sistema de Geração de Energia Solar Fotovoltaica é o Engenheiro Eletricista: "Art. 8º – Compete ao ENGENHEIRO ELETRICISTA: I – o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes à geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica; equipamentos, materiais e máquinas elétricas; sistemas de medição e controle elétricos; seus serviços afins e correlatos;"
4.3. Comprovação de vínculo do profissional que exercerá a função de responsável técnico pelo objeto:
I.sendo o profissional indicado sócio da licitante, essa condição deverá ser comprovada com a cópia do ato constitutivo da sociedade;
II.não sendo sócio, deverá apresentar a cópia da ficha de registro de empregado ou do contrato particular de prestação de serviços ou declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada da declaração de anuência do profissional, ou, ainda, outro documento idôneo da comprovação do vínculo.
4.4. DECLARAÇÃO específica de aceitação do exercício da função de responsável técnico, assinada pelo(s) profissional(is), referente aos serviços do objeto deste instrumento:
I. Contrato(s) de trabalho(s) não substituem a declaração acima citada;
4.5. DECLARAÇÃO da licitante indicando o(s) responsável(eis) técnico(s) que acompanhará(ão) a execução dos serviços, destacando o nome, CPF, e registro no CREA/CAU do profissional.
4.6. Comprovação de capacidade técnico-operacional, mediante apresentação de Atestados de Capacidade Técnico-Operacional, em nome da licitante, comprovando que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente no desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste instrumento, das partes de maior relevância, sendo:
I. Fornecimento e instalação de módulos fotovoltaicos com somatório de potência no mínimo 1000 kWp, que correspondem a 20% da somatória dos módulos do gerador solar dimensionado (5000 kWp), e fornecimento e instalação de inversores solar com somatório de potência no mínimo 712,5 kW, que correspondem a 20% da somatória das potências dos inversores dimensionados;
II. Para a comprovação do item "I" deste subitem, a licitante poderá apresentar mais de uma CAT, onde a somatória das potências comprove a instalação mínima de 1000 kWp para os módulos fotovoltaicos e 712,5 kW para os inversores solar;
III. Fornecimento e implantação de sistema de telegestão de iluminação pública e operação de software no mínimo de 500 pontos.
IV. Serviço de levantamento e cadastro de pontos de iluminação pública com implantação de software específico de gestão de no mínimo 2000 pontos.
V. Implantação de software de gestão e cadastro georreferenciado de no mínimo 14110 pontos.
VI. Execução de cadastramento informatizado georreferenciado de no mínimo 2000 pontos de Iluminação Pública.
VII. Fornecimento e instalação de luminárias LED de no minimo 14110 ponttos.
VIII. Execução de instalação de braços para luminárias de no mínimo 9500 pontos de iluminação viária pública.
IX. O atestado poderá ser expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devendo constar do atestado a assinatura do representante legal da emitente, devendo a assinatura do signatário, em caso de pessoa jurídica de direito privado, ser reconhecida em cartório cível, estando as informações ali contidas sujeitas à verificação de sua veracidade por parte do pregoeiro;
X. O atestado deverá ser apresentado conjuntamente com a ART, referente ao serviço constante do Atestado de Capacidade Técnico-Operacional
XI. Apresentar contrato de execução dos serviços prestados referente aos atestados de capacidade técnica em nome da Licitante, bem como os termos de recebimento provisório e/ou definitivo, emitidos pela contratante.
4.7. Comprovante de Cadastro da empresa licitante junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
4.8. DECLARAÇÃO comprovando que recebeu todas as peças relativas à licitação: editais, orçamentos, cronogramas, memoriais, especificações, plantas gráficas e outros materiais pertinentes à licitação, assinada por seu(s) representante(s) legal (is) e seus responsáveis técnicos.
4.9. A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO formal, assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da Lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades existentes, inerentes a natureza dos serviços a serem executados (condições dos locais para a execução do objeto), assumindo total RESPONSABILIDADE por esta declaração, ficando impedida, de no futuro, pleitear qualquer desconhecimento do local, alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
4.10. Juntamente com a documentação também deverá ser apresentada DECLARAÇÃO de que a empresa licitante possui Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, conforme solicita portaria SEPRT/ME nº 6.735, de 2020, assinada pelo representante legal da empresa e pelos profissionais habilitados/responsáveis pela elaboração dos referidos programas.
4.11. Juntamente com a documentação também deverá ser apresentado DECLARAÇÃO de que a empresa licitante possui Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, conforme solicita a Norma Regulamentadora n° 07 da Portaria MTb n° 3.214 de 08 de junho de 1978, atualizada pela Portaria MTb n°
1.031 de 06 de dezembro de 2018, assinada pelo representante legal da empresa e pelos profissionais habilitados/responsáveis pela elaboração dos referidos programas.
5. HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.1. Deverão ser observadas as exigências contidas no item – Habilitação, do edital.
5.2. Os documentos requerdos referentes à Qualificação Técnica encontram-se discriminados acima.
6. QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA
6.1. Apresentar CERTIDÃO de capital mínimo ou valor do patrimonio líquido no percentual de 10 % (dez porcento) do valor total estimado do pleito, nos termos do artigo 31, §3º, da Lei nº 8.666/93 e alteração.
6.1.1. Deverão ser observadas as exigências contidas no item – Habilitação do Edital.
7. REGULARIDADE FISVAL E TRABALHISTA
7.1. Deverão ser observadas as exigências contidas no item – Habilitação, do Edital.
7.2. Caso as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte apresentem, na fase de habilitação, alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
8. OUTROS DOCUMENTOS
8.1. DECLARAÇÃO expressa do responsável de que a empresa proponente tem total conhecimento e aceitação das condições estipuladas no Edital e dispõe de equipamentos necessários a execução das obras/serviços.
8.2. DECLARAÇÃO, assinada pelo representante legal da LICITANTE, da inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, bem como sobre as ocorrências posteriores.
8.3. DECLARAÇÃO, assinada pelo representante legal da LICITANTE, de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
8.4. DECLARAÇÃO, assinada pelo representante legal da licitante, de que os sócios da proponente não são servidores ou dirigentes do Município de Castanhal ou responsável pela licitação, nos termos do art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
9. VISITA TÉCNICA (FACULTATIVA)
9.1. Exigência da visita técnica – que a administração pública expressamente recomenda.
9.2. É falcutada às LICITANTES visitar o local onde serão executados os serviços até três dias úteis que antecedem a data fixada para abertura da sessão pública, com objetivo de inteirar-se das condições necessárias para elaboração de sua proposta.
9.3. As LICITANTES poderão vistoriar os locais nos quais serão prestados os serviços, bem como suas cercanias, para a verificação das condições locais, com finalidade de obter, às suas expensas e sob sua responsabilidade, as informações necessárias à preparação de suas propostas, incluindo-se a quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização do objeto da licitação, forma e condições de suprimento, meios de acesso ao local e para obtenção de quaisquer outros que julgarem necessários à preparação da proposta comercial.
9.4. A realização da vistoria não se consubstancia em condição para participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas. Dúvidas ou informações complementares poderão ser tiradas na CPL.
9.5. O transporte para deslocamento ao local da Visita será de inteira responsabilidade das licitantes.
9.6. Tendo em vista a faculdade da realização da visita, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade exsitente como justificativa para eximir-se das obrigações assumindas em decorrência da execução do objeto dessa licitação. É necessário que seja enviado declaração em até três dias uteis que antecedem a data fixada para abertura da sessão pública, constando o conhecimento das caracteristicas do município para as atividades descritas.
9.7. As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados, relacionados ao objeto contratual e à sua exploração, disponibilizados pelo município, serão obtidos pela licitante para fins exclusivos de referência para elaboração da proposta, não apresentando qualquer caráter vinculativo ou qualquer efeito do ponto de vista da responsabilidade do contratante para os as licitantes.
9.8. As licitantes são responsáveis pelo exame de todas de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis á presente licitação, bem como pela análise direta das condições do objeto contratual e de todos os dados e informações sobre o objeto desse Termo de Referência.
9.9. As licitantes arcarão com seus respectivos custos e despesas que incorrerem para realização de estudos, investigações, levantamentos, projetos e investimentos, relacionados à licitação ou ao processo de contratação.
10. DOS CRITÉRIOS DE ELABORAÇÃO DA PROPOSTA E DA FORMA DE ADJUDICAÇÃO
10.1. Na elaboração da proposta deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos inerentes ao Sistema de Telegestão dos pontos de iluminação pública e dos procedimentos de elaboração de projeto executivo, fornecimento e instalação dos equipamentos/materiais e serviços a serem adquiridos/executados, como também tributos, alíquotas, serviços, encargos sociais, trabalhistas, frete, lucro e quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
10.2. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da licitação.
10.2.1. Para a formulação da proposta, os licitantes deverão indicar o VALOR UNITÁRIO de cada item e o valor total da proposta considerando os encargos sociais sobre o valor da mão de obra e o BDI sobre o valor unitário total referente a cada item da planilha de quantitativos.
10.2.2. Declarar explicitamente, no corpo da proposta, que a proposta engloba todas as quantidades necessárias de serviços, materiais, insumos, equipamentos para realização completa do objeto.
10.2.3. Declarar explicitamente, no corpo da proposta, que a produção efetiva de energia para o sistema gerador de energia fotovoltaica será de no mínimo 70% da capacidade nominal (potência instalada).
10.2.4. É de responsabilidade da CONTRATADA a correta valoração de cada etapa, considerando os reais custos de implantação de todos os insumos, equipamentos, materiais, etc. Não serão admitidos acréscimos de serviços em face de erro de proposta, valores, quantitativos.
10.3. As empresas sujeitas ao regime de tributação de incidência não cumulativa de PIS e COFINS apresentem demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis nº. 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária; (Exigência TCU Acórdão 2622/2013).
10.4. As empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional apresentem os percentuais de ISS, PIS e COFINS discriminados na composição do BDI que sejam compatíveis com as alíquotas a que a empresa está obrigada a recolher, previstas no Anexo IV da Lei Complementar n. 123/2006, bem como que a composição de encargos sociais não inclua os gastos relativosàs contribuições que essas empresas estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13,
§ 3º, da referida Lei Complementar; (Exigência TCU Acórdão 2622/2013).
10.5. Deverá ser anexado junto da proposta comercial a especificação da solução de telegestão para iluminação pública contendo as funcionalidades do controlador remoto, gerenciador de rede e software de gestão conforme especificado no Termo de Referência.
10.6. Caso a licitante não apresente junto da proposta comercial e/ou não atenda a especificação contida no termo de referência, será desclassificada.
10.7. Deverá ser anexado junto da proposta comercial o Datasheet (especificação) dos módulos fotovoltaicos e dos inversores que serão instalados, conforme especificado no Termo de Referência.
10.8. Caso a licitante não apresente junto da proposta comercial e/ou não atenda a especificação contida no termo de referência, será desclassificada.
10.9. Sagrar-se-á vencedor do certame o licitante que ofertar o MENOR VALOR.
10.10. Deverão ser cotados todos os itens previstos na planilha conforme especificações, independentemente de constarem ou não neste termo de referência, devendo a licitante incluir na sua proposta de preços todos os materiais/serviços que julgue necessário à perfeita execução dos serviços, não podendo reclamar ou pleitear no futuro, sob alegação de erro, lapso, esquecimento ou qualqueroutro pretexto.
10.11. O PREÇO UNITÁRIO proposto será de exclusiva e total responsabilidade da LICITANTE, não lhe assistindo direito de pleitear qualquer alteração dos preços sob alegação de erro, lapso, omissão ou outro qualquer pretexto.
10.12. Nos preços ofertados na proposta deverão estar inclusos, além do lucro, todas e quaisquer despesas de custos, tais como: materiais, mão-de-obra para execução dos serviços e movimentação dos mobiliários, EPI’s, equipamentos, transportes, cargas, seguro, encargos sociais e trabalhistas, limpeza durante a execução dos serviços, custos e benefícios, taxas, licenças e impostos, inclusive alvarás, ligações provisórias e definitivas, acréscimos decorrentes de trabalhos
10.13. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta de preços apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazo ou outra condição que importe em modificação dos termos originais.
10.14. Não serão consideradas para efeito de julgamento, quaisquer ofertas ou vantagens não previstas, assim como propostas que contenham redução de preços sobre a proposta de menor preço, ou indicarem como referência preços de outras licitantes, que mencionarem outras taxas, impostos, benefícios, despesas indiretas ou outros acréscimos de qualquer natureza, para serem computadas além do preço unitário e total proposto, bem como as que estabelecerem condições outras, além das previstas.
10.15. O Pregoeiro exigirá que a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar apresente, no prazo de 24 (vinte e quatro e oito) horas após a classificação provisória, uma amostra do software que usará para conduzir o levantamento, na forma das exigências constantes no Termo de Referência.
10.16. A apresentação da amostra de software deverá ser realizada presencialmente, Prédio da Prefeitura Municipal de Castanhal.
10.17. Todos os participantes do certame poderão comparecer à apresentação da amostra de software na forma dos instrumentos já apresentados neste Edital.
10.18. O software da licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar deverá conter em sua base de dados um quantitativo de pontos de iluminação pública maior ou igual a 20% dos pontos de Iluminação Pública informados no Termo de Referência, de um município qualquer, todos georreferenciados e com foto associada, para que sejam demonstrados em conjunto com as funcionalidades do sistema.
10.19. O software da licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar deverá atender a, no mínimo, 90% das funcionalidades descritas no Termo de Referência. Cada item ou subitem, numerado ou elencado alfabeticamente, contido na especificação do software corresponde a 1 (um) critério de avaliação, ainda que eventualmente enumere ou elenque várias funções.
10.20. Caso a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar não apresente o seu software no prazo estabelecido a proposta será desclassificada.
10.21. Poderá ser desclassificada a proposta:
a. Que não atenderem aos termos deste instrumento e seus anexos ou que apresentarem preços iguais a zero ou irrisórios, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, bem como aquelas que não contiverem elementos técnicos suficientes para sua apreciação;
b. Com valor total superior ao orçado pela Prefeitura Municipal de Castanhal ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a demonstrar a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
I. Serão consideradas manifestamente inexequíveis, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
i. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração Municipal, ou
ii. Do valor orçado pela Administração Municipal.
10.22. A proposta deverá indicar, necessariamente, o nome do(s) Responsável(is) Técnico(s) da licitante bem como anexar as especificações técnicas dos equipamentos.
11. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato e poderá ser prorrogado, nos termos do art. 57, da Lei n. 8666/93.
11.2. O prazo para Projeto executivo e aprovação Junto a Concessionária da Xxxxx Xxxxx considera os seguintes prazos, todos em dias corridos:
11.2.1. Elaboração do Projeto Executivo pela CONTRATADA - 10 dias.
11.2.2. Análise por parte da Fiscalização - 02 dias.
11.2.3. Adequação do projeto conforme solicitação da fiscalização - 03 dias.
11.3. O prazo para Fornecimento de equipamentos, materiais e Instalação consiste na aquisição e instalação de todo o sistema, estrutura, equipamentos, conectores, softwares, gerenciamento etc.
11.4. O prazo para Comissionamento, monitoramento, Interligação à rede da concessionária e início da produção com medições e relatórios engloba o comissionamento, todos os trâmites de solicitação de vistoria junto à concessionária, adequações na rede, e quaisquer outras atividades necessárias para colocar a usina em pleno funcionamento. Concluída essa etapa, será realizado o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.
11.5. Após o recebimento definitivo da Usina Solar, inicia-se a manutenção preditiva, preventiva e corretiva em todos os sistemas, equipamentos, acessórios, peças e demais componentes, por um período de 1 (um) ano.
11.6. Em caso de atraso na execução dos serviços, por ato imputado exclusivamente a CONTRATADA, esta deverá suportar os ônus decorrentes das despesas associadas à dilação da execução dos serviços, como por exemplo, taxa de administração e controle, consumo de água e energia da obra.
11.7. O término do prazo de vigência da contratação não exime a CONTRATADA das obrigações assumidas com relação àsgarantias oferecidas.
12. DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. A CONTRATADA deverá dar início aos serviços tão logo receba a ordem de serviço. Equipamentos, materiais, ferramentas que necessitem pedido sob encomenda deverão ser realizados na primeira semana do serviço, assegurando a chegada e instalação destes dentro o prazo contratual.
12.2. Omissões e divergências deverá prevalecer prioritariamente as exigências do Fabricante e secundariamente as especificações técnicas da Administração Municipal.
12.3. A CONTRATADA deverá fornecer equipe suficiente para executar mais de um serviço concomitantemente, de forma acumprir o cronograma da obra.
12.4. Todos os sistemas deverão ser testados após a instalação. Somente após constatado funcionamento conformeexigências será liberado para medição e pagamento.
12.5. A CONTRATADA deverá submeter à FISCALIZAÇÃO as amostras dos materiais e/ou catálogos técnicos antes dasaquisições. A fiscalização poderá recusar aqueles materiais divergentes das especificações técnicas.
12.6. A CONTRATADA deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO o cronograma e plano de trabalho, garantindo a execução dos serviços no prazo, chegadas de materiais e montagens dos sistemas para que a FISCALIZAÇÃO avise com antecedência os setores que forem sofrer interferências pela execução da obra.
12.7. A CONTRATADA deverá executar todos os serviços previstos na planilha orçamentária e composições unitárias, inclusive elaborando Diário de Obra.
12.8. Após o recebimento da Ordem de Serviço, a CONTRATADA apresentará/providenciará à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, para juntada aos autos, a seguinte documentação, além dos demais previstos neste instrumento, custeando e taxas e emolumentos incidentes, como condição para iniciar a execução do serviço:
a. Fixação da placa da obra para imediata instalação, contendo valor, número do processo administrativo, número do contrato, número do Pregão, objeto e demais itens legalmente
b. O comprovante de vínculo contratual/empregatício com o(s) profissional(is) que atuará(ão) como responsável(is) técnico(s), caso tenha sido apresentado Termo de Compromisso durante a licitação;
c. A Relação de Empregados - R.E e respectivo comprovante de vínculo contratual ou empregatício, constando nome completo, número do documento de identidade e profissão/função, para registro prévio junto à fiscalização do CONTRATANTE, devendo atualizar tal informação a cada alteração de pessoal;
d. Registro dos serviços/contrato no CREA local e as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART’s, referentesao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei n. 6.496/77.
12.9. Caberá à CONTRATADA todo o planejamento da execução das obras e serviços, nos seus aspectos administrativos e técnicos, conforme programação física especificada da obra, integrante da proposta, obrigando-se a manter atualizado o Diário de Obras.
a. No Diário de Obra serão lançadas, pela CONTRATADA, todas as ocorrências da obra, tais como: equipe, serviços realizados, entradas e saídas de materiais, anormalidades, chuvas, etc., de modo a haver um completo registro de execução da obra.
b. A Fiscalização do CONTRATANTE compete acessar as ocorrências registradas, registrar as observações necessárias, emitir pareceres, determinar providências, autorizar serviços, além de outros registros relativos aexecução dos serviços.
12.10. Ao final da obra, deverá a CONTRATADA apresentar relatório sucinto com fotos sobre a execução da obra à Fiscalização do CONTRATANTE, que os encaminhará ao agente fiscalizador com parecer conclusivo.
12.11. Na direção geral das obras e serviços, na parte que lhe compete, deverá a CONTRATADA dispor de profissional(is) com curso superior na área de engenharia elétrica e registrado no CREA, devidamente habilitado, que será seu responsável, na forma da legislação vigente.
12.12. O canteiro de obras deverá ser supervisionado por técnico em eletrotécnica da CONTRATADA, em período integral, responsável pelos serviços, com o objetivo de garantir o bom andamento dos trabalhos, o qual, ao notar alguma irregularidade, deverá se reportar, quando necessário, ao agente fiscalizador do contrato, tomando, ainda, as providências pertinentes que a ocasião exigir, e que substituirá o responsável técnico na sua ausência.
12.13. No local das obras e serviços deverá a CONTRATADA manter os técnicos e a mão-de-obra necessários à perfeita execução destes, por cujos encargos responderá, unilateralmente, em toda a sua plenitude.
12.14. Antes do início dos trabalhos, a CONTRATADA deverá apresentar à Fiscalização da Administração Municipal, as medidas de segurança a serem adotadas durante a execução dos serviços e obras, em atendimento aos princípios e disposições da NR 18. Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, entregando para isso o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
12.15. A CONTRATADA responderá por condições de higiene e saúde de seu pessoal, quanto a alojamentos provisórios, bem como por refeições, quando por ela fornecidas, conforme Portaria n. 3.214/78, do Ministério do Trabalho e suas modificações.
12.16. A CONTRATADA fornecerá e utilizará equipamentos adequados à obra, de acordo com o objetivo da mesma. O transporte, a guarda e manutenção dos equipamentos são de sua exclusiva responsabilidade e ônus. Os equipamentos e os materiais estocados e/ou utilizados no canteiro serão considerados como garantia suplementardo cumprimento das obrigações contratuais, cabendo
à Fiscalização determinar a remoção de materiais ou equipamentos inservíveis ou que estejam em desacordo com as exigências contratuais.
12.17. A CONTRATADA exonera, desde já, o CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade relativa a danos ou prejuízos que lhe sejam causados pelas empresas fornecedoras de materiais e equipamentos. As responsabilidades serão recíprocas e exclusivas das empresas contratadas.
12.18. A execução e operação das obras e serviços provisórios e definitivos, transportes de materiais e/ou equipamentos, deverão ser realizadas de modo a não interferir, desnecessariamente ou indevidamente, no acesso e/ou uso das vias e bens públicos ou particulares.
12.19. Cabe à CONTRATADA, desde o início até o recebimento definitivo do serviço a ela homologada, a manutenção e segurança de todas as obras e serviços localizados no canteiro, sob sua responsabilidade, inclusive as executadas por terceiros, mesmo as que foram concluídas ou paralisadas, correndo assim, à sua conta, as mesmas, ressalvando-se os danos comprovadamente causados pelos ocupantes.
12.20. Cabe à CONTRATADA e correrá por sua conta, desde o início até o recebimento definitivo da obra a ela homologada, a execução dos procedimentos de fechamento de áreas internas de circulação, quando necessário, visando delimitar a área destinada a execução de obra, bem como todas as instalações provisórias necessárias, tais como luz, água, telefone, etc.
12.21. Correrá por conta da CONTRATADA ou de seu segurado, a reparação de danos causados a terceiro, em decorrência das obras e serviços, ressalvadas as despesas necessárias às desapropriações e as correspondentes a danos e perdas resultantes de atos do CONTRATANTE ou de seus prepostos.
12.22. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas relativas à proteção, sinalização, tapumes e vigilância dasobras e serviços provisórios ou definitivos, até a ocupação e recebimento definitivo das obras e serviços, pelo CONTRATANTE.
12.23. A CONTRATADA solicitará da CONTRATANTE a autorização prévia para a realização de serviços fora do horárionormal de expediente da CONTRATANTE, cadastrando todo o seu pessoal, os equipamentos e as ferramentas próprias.
12.24. Todo o fornecimento dos equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, de conformidade com a natureza dos serviços em execução, além de máscaras individuais, álcool gel e demais itens de proteção para prevenção contra o COVID-19, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA a seus funcionários em todo o período da obra.
12.25. A CONTRATADA manterá organizada, limpas e em bom estado de higiene as instalações do canteiro de serviço, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, refeitórios e alojamentos, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral.
12.26. A CONTRATADA deverá estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais, obstruir portas e saídas de emergência e impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio.
12.27. A CONTRATADA manterá no canteiro de serviço equipamentos de proteção contra incêndio e brigada de combate aincêndio, na forma das disposições em vigor.
12.28. Caberá à CONTRATADA comunicar à Fiscalização da Administração Municipal, e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por escrito, todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução dos serviços e obras, inclusive princípios de incêndio.
12.29. Cumprirá à CONTRATADA manter no canteiro de serviço medicamentos básicos e pessoal orientado para os primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante a execução dos trabalhos, nos termos da NR 18.
12.31. A CONTRATANTE realizará inspeções periódicas no canteiro de serviço, a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho;
12.32. Após a conclusão das obras e serviços a CONTRATADA deverá remover todo equipamento utilizado, o material excedente, o escritório de obras, os entulhos e as obras provisórias, entregando os serviços, o local e as áreas contíguas livrese em condições de limpeza e de uso imediato.
12.33. Os casos omissos, quando não solucionados de comum acordo, serão resolvidos pela área competente do CONTRATANTE.
13. DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. DA USINA SOLAR
13.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar o Relatório de Serviços Executados (medição) conforme as etapas concluídas para a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO conferir, servindo o mesmo como fundamento da Nota Fiscal de cobrança, a ser emitida pela CONTRATADA:
a. Na etapa de Projeto executivo e aprovação Junto a Concessionária a empresa deverá elaborar todo o projeto executivo, com os detalhamentos exigidos neste Termo de Referência e submeter previamente à análise da Fiscalização que emitirá parecer sobre o projeto, solicitando, ou não, alterações e adequações. Após aprovado pela Fiscalização, a empresa deverá aprovar o projeto na Concessionária. Nesta etapa será feito levantamento e mapa georreferenciado dos pontos de iluminação que serão contemplados com sistema de telegestão.
b. Na etapa de Mobilização, Infraestrutura do canteiro de Obras, Terraplenagem, muro de Proteção e Aquisição de equipamentos e materiais de Instalação a empresa deverá submeter à Fiscalização para análise e aprovação da infraestrutura mobilizada e notas de entrada de todos os materiais e equipamentos adquiridos para início da montagem e instalação do Sistema de Geração de Energia.
c. Na etapa de Montagem e Instalação a empresa deverá instalar todos os Inversores, Placas, quadros, cabos, Subestação, acessórios, peças, conectores, inclusive o gerenciamento remoto e demais itens necessários e essenciais à ativação de todo o sistema.
d. Na etapa de Comissionamento, monitoramento, Interligação à rede da Concessionária e início da produção com medições e relatórios a empresa deverá colocar em funcionamento, testes, relatórios de ativação comissionamento, configuração de sistemas, ajustes de erros, etc. Somente após o correto funcionamento de todo sistema como um todo, é que será solicitada da concessionária a interligação e início da produção de energia. Após aval e vistoria da concessionária é que será dado por concluída esta etapa, permitindo sua medição final concomitantemente com a elaboração do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO e medição desta etapa nos percentuais estipulados no quadro acima.
13.1.2. Serão considerados para efeito de medição e pagamento o Projeto, mobilização, serviços e obras efetivamente executados pela CONTRATADA e aprovados pela fiscalização, respeitada a rigorosa correspondência com os projetos e as modificações expressa e previamente aprovadas pelo CONTRATANTE.
13.2. DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
13.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar o Relatório de Serviços Executados (medição) conforme as etapas concluídas para a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
13.3. Opagamentoseráefetuadopela Secretaria Municipalde Finanças, atéo 15º(décimoquinto) diaútildomêssubsequente, medianteaapresentaçãodarespectivaNota Fiscale/ouFaturana Secretaria MunicipaldeInfraestruturae Desenvolvimento.
a. Os pagamentos, se processarão após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que os serviçosforamexecutadosdentrodospadrõesedasnormastécnicaslegaiseemconformidadecomascondiçõesprevistas, estabelecidasnoContrato, Propostade PreçosedemaisDocumentosinerentesao Processo.
b. O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal na qual deverá constar indicação do número do empenho correspondente ao objeto, através de depósito em conta bancária de titularidade da empresa, sendo vedada à emissãodetítulosouboletosporela.
c. Dasmediçõesserãodescontadasasmultasaplicadasa CONTRATADA, correspondenteaomêsemquestão.
d. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais ou implicará na aceitação dos serviços.
14. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
14.1. O Recebimento Provisório do serviço de cada serviço será realizado da seguinte forma:
14.1.1. O recebimento provisório é o que se efetua em caráter experimental, relativamente à totalidade do serviço executado após a realização de vistoria, objetivando a verificação do fiel cumprimento de todos os aspectos técnicos e das obrigações contratuais, providenciando, se necessário, sua adequação aos termos do contrato.
14.1.2. Cabe à CONTRATADA comunicar formalmente, por intermédio da Fiscalização, dentro do prazo contratual de execução dos serviços, a conclusão do serviço, solicitar o seu recebimento e apresentar a fatura ou nota fiscal correspondente, conforme contrato.
14.1.3. Na ocorrência de imperfeições, vícios, defeitos ou deficiências no serviço, não pode ser efetuado seu recebimento provisório ou definitivo, podendo nesse caso, se presente interesses administrativos, ser efetuado o seu recebimento parcial, pelas parcelas realmente executadas a contento.
14.1.4. No caso de recebimento parcial, as parcelas são recebidas em caráter provisório, sendo necessário o recebimentodefinitivo que ocorrerá junto com os das parcelas restantes.
14.1.5. O recebimento dos serviços deve ser feito pelo responsável pela COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO, mediante a termo circunstanciado e assinado pelos membros, dentro de 10 (dez) dias corridos da comunicação escrita da CONTRATADA.
14.1.6. Após o recebimento da notificação da CONTRATADA sobre a conclusão do objeto do contrato, a fiscalizaçãodeverá vistoriar previamente o serviço e verificar se foram atendidas ou não pela CONTRATADA, todas as condiçõescontratuais, observando que:
a. Se tiverem sido atendidas as condições contratuais, a fiscalização deve adotar as medidas necessárias à realização do recebimento provisório como marcação de data e comunicação a CONTRATADA;
b. Em caso de não finalização dos serviços ou da existência de parcelas ainda não executadas/fornecidas, a fiscalização deve impugnar o serviço, apontando as omissões, falhas ou irregularidades que motivaram a impugnação.
14.1.7.A CONTRATADA deve ser notificada, por escrito, da data em que será realizada a vistoria, para fins do recebimento provisório, podendo acompanhar a sua realização.
14.1.8. Caso seja constatado o não cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições contratuais a fiscalização ou gestor do contrato deve:
a. Lavrar relatório circunstanciado, apontando falhas ou defeitos encontrados durante a vistoria, bem como asprovidências necessárias à respectiva solução;
b. Solicitar à CONTRATADA, por escrito, a respectiva regularização;
c. Devolver à CONTRATADA a fatura porventura entregue para pagamento com informações dos motivos de suarejeição.
14.1.9. A CONTRATADA deve sanar as falhas apontadas submetendo à nova verificação o serviço ou a parte impugnada, observando o prazo de execução dos serviços que não será interrompido.
14.1.10. Concluídos os trabalhos relativos às pendências listadas, a CONTRATADA efetuará, por escrito, comunicado à Fiscalização solicitando a realização de nova vistoria.
14.1.11. Constatada a conclusão das pendências na nova vistoria, a Fiscalização emitirá o Termo de Recebimento Provisório, em até 05 (cinco) dias corridos da comunicação da CONTRATADA, para que sejam efetuadas as providências com vistas ao recebimento definitivo.
14.1.12. Se porventura, durante a nova vistoria, verificar-se que as pendências apontadas pela Fiscalização não foram sanadas, caracterizar-se-á atraso a partir daquela data.
14.1.13. O recebimento provisório somente pode ser formalizado após finalizada o serviço e sanadas todas as pendências porventura constatadas durante a vistoria, devendo ser objeto do Termo de Recebimento Provisório.
14.2. O Recebimento Definitivo do serviço de cada contrato será realizado da seguinte forma:
14.2.1. O Recebimento Definitivo é o que se faz em caráter permanente, considerando o contrato regularmente executado, e somente deve ser efetivado se a CONTRATADA tiver cumprido as exigências do instrumento convocatório e do contrato.
14.2.2.O recebimento se dará no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório, com observação do funcionamento/produtividade dos equipamentos e/ou instalações e finalizada vistoria por intermédio da Fiscalização designado, com vistas à emissão do Termo de RecebimentoDefinitivo.
14.2.3. A CONTRATADA deverá providenciar a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso e nos termos da legislação municipal:
a. Os projetos "As Built", elaborado pelo responsável por sua execução, em mídia CAD; e
b. As guias de comprovação de recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas, tributários e, em especial, o comprovante de quitação de débitos relativos aos serviços/obra concluídos (INSS e FGTS) dos funcionários vinculados ao serviço.
14.2.4. Havendo indicação de novas pendências, será concedido prazo, limitado a 10 (dez) dias corridos, contados da vistoria, a fim de efetuarem-se as correções necessárias, caracterizando atraso em caso de não cumprimento.
14.2.5. Xxxxxxx as pendências, após nova comunicação escrita da CONTRATADA, será efetuada vistoria final e após a verificação da perfeita adequação do serviço aos termos do objeto, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo, em até 10 (dez) dias da comunicação da CONTRATADA, bem como o prosseguimento ao pagamento total do serviço.
14.2.6. Independente do recebimento definitivo, deverá a CONTRATADA prestar todo e qualquer apoio e serviço corretivo, ajustes técnicos e operacionais, bem como as manutenções preventivas, durante 01 (um) ano após orecebimento definitivo do contrato, para que sejam sanados possíveis problemas de instalação, peças danificadas, problemas técnicos de montagem ou quaisquer outros problemas que somente podem ser detectados após
a utilização dos equipamentos e estruturas.
15. DA FORMA DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento será realizado, de acordo com as medições apuradas pela fiscalização, com base nos serviços efetivamente executados e aprovados, mediante atesto da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO.
15.2. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária creditada em conta corrente, mediante a apresentação da respectiva fatura ou nota fiscal, em até 15 (quinze) dias úteis, contados após o atesto da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO.
15.3. Para fins de pagamento consultar-se-á on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, ou severificará a validade da documentação apresentada, perante a Fazenda Pública Federal, a Seguridade Social (INSS), a Justiçado Trabalho (TST) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Caso alguma certidão esteja vencida, a CONTRATADA será informada para apresentar as certidões em plena validade, no prazo a ser dado pela Administração, sobpena de multa e rescisão contratual, garantido o contraditório e a ampla defesa.
15.4. Por ocasião da emissão de nota fiscal/fatura para liquidação, a CONTRATADA deverá discriminar os percentuais e os valores dos tributos a que estiver obrigada a recolher em razão de norma legal, bem como indicar o código do Fundo da Previdência e Assistência Social – FPAS, no caso de recolhimento para o INSS, além de anexar e encaminhar à CONTRATANTE a correspondente documentação comprobatória de cada situação particularizada, inclusive quando se tratar de isenção/imunidade tributária.
15.5. No texto da Nota Fiscal ou DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) deverão constar,obrigatoriamente, as seguintes referências:
a. Descrição do serviço prestado, com sua quantidade, e valor total, conforme medição;
b. Número do processo que deu origem à contratação e o número da Nota de Xxxxxxx;
c. Nome do Banco, Agência e Número da Conta-Corrente para depósito; e
d. Informação de opção pelo Simples Nacional, se for o caso, cuja aceitação estará condicionada à apresentação da declaração prevista na Instrução Normativa RFB n. 1.234/12, alterada pela Instrução Normativa RFB n. 1.244/12.
15.6. Para pagamento cada medição, a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos complementaresjuntamente com a Nota Fiscal ou DANFE:
a. Folhas do Diário de Obra referente ao período de medição, atestada pela Fiscalização; e
b. Guias de recolhimento de encargos previdenciários (GRPS, GFIP e ISSQN), com os devidos recolhimentos naspróprias guias.
15.7. Caso haja erro na Nota Fiscal, recusa do serviço ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a referida ficará pendente e o pagamento será sustado até que a CONTRATADA tome as medidas saneadoras necessárias.
15.8. A CONTRATANTE poderá deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a eventuais multas eindenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste instrumento.
15.9. Ficam sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, os prejuízos decorrentes de pagamento incorreto devido à falta de informação ou de atualização dos dados bancários.
15.10. Serão retidos na fonte os tributos e contribuições federais determinados na legislação específica da Receita Federal, salvo se a empresa for optante do Simples Nacional e assim o declarar na forma prevista na Instrução Normativa RFB n. 1.234/12 e suas alterações.
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
16.1. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
a. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b. Seguro-garantia, modalidade “Garantia de Obrigações Contratuais do Executor, do Fornecedor e do Prestador deServiços – Setor Público”; ou
c. Fiança bancária.
16.2. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco indicado pela contratante, em conta específica, devendo o interessado procurar a Secretaria Administrativa da Seção Judiciária do Amapá para obter instruçõesde como efetuá-la.
16.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 1% (um por cento).
16.4. O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza ao CONTRATANTE a promover a retenção dos pagamentos devidos a CONTRATADA, até o limite de 1% (um por cento) do valor total do contrato, a título de garantia.
16.4.1. A retenção efetuada não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira a CONTRATADA.
16.4.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada por quaisquer das modalidades degarantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro- garantia ou fiança bancária.
16.5. A CONTRATADA, quando optar pelo seguro-garantia, a fim de garantir eventuais prejuízos indiretos causados à CONTRATANTE e prejuízos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato.
16.6. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger o período de vigência contratual.
16.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b. Prejuízos causados à CONTRATANTE, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA;
d. Obrigações fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
16.8. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior.
16.9. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo deapurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
16.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios doartigo 827 do Código Civil.
16.11. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
16.12. Quanto houver atualização do valor contratado, por meio de reequlíbrios e reajustes, ou
acréscimo por meio de aditamento de serviços, a CONTRATADA deverá complementar a garantia contratual, de modo que se mantenha a proporção de 1% (um por cento) em relação ao valor total do contrato, devendo ser prestada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de assinatura do termo aditivo ou apostilamento.
16.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
16.14. A garantia será considerada extinta:
a. com a devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiroa título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
b. com o término da vigência do contrato que poderá, independentemente da sua natureza, ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
17. DO REAJUSTE DOS PREÇOS
17.1. O valor do contrato, na parcela não executada, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderá ser reajustado por índice oficial de preços.
17.2. O reajuste será concedido com base na variação do Índice Nacional da Construção Civil – INCC-DI, setor “Materiais e Serviços”, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, pela coluna “acumulado nos últimos 12 meses”.
17.3. Serão deduzidos o tempo de eventuais atrasos no cronograma físico financeiro motivados pela CONTRATADA.
17.4. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer, obedecendo sempre o CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO. Não serão reajustados serviços executados fora da previsão para que não seja caracterizado jogo de cronograma.
18. DA GARANTIA DOS MATERIAIS E SERVIÇOS
18.1. A garantia dos equipamentos, materiais e serviços será de no mínimo 05 (cinco) anos, a contar de seu recebimento definitivo.
18.2. É obrigação da CONTRATADA a reparação dos vícios e defeitos verificados dentro do prazo de garantia dos materiaisempregados, tendo em vista o direito assegurado à Administração pelo artigo 69 da Lei n. 8.666/93 e o artigo 12 da Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
19. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
19.1. A gestão e fiscalização do contrato será de responsabilidade da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO, que será nomeada pela Administração Municipal.
Castanhal-PA, 14 de Fevereiro de 2023
Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
XXXXX DO SOCORRO DA Assinado de forma digital por
SILVA
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:62018485253
XXXXXXX:62018485253 Dados: 2023.03.20 09:32:44 -03'00'