EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
N°. 01/2016
O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, entidade fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº. 5.905, de 12/07/1973, com sede no XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.736-550, CNPJ nº. 47.217.146/0001-57, e este Pregoeiro, designado pela Portaria Cofen nº. 465, de 23 de abril de 2015, tornam público, na forma da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, dos Decretos n.º 7.892/2013 e n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, que se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, por preço unitário, mediante as condições estabelecidas neste Edital, constante do PAD Cofen nº. 024/2015.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DATA DA REALIZAÇÃO: 14/03/2015
HORÁRIO: 09:30h (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx CÓDIGO UASG: 389320
I. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto o registro de Preços para aquisição de microcomputador desktop e monitor de vídeo para atender as necessidades do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme especificações e condições estabelecidas neste edital e seus anexo.
1.2. Em caso de discordância entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
II. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 4.516.342,07 (quatro milhões quinhentos e dezesseis mil trezentos e quarenta e dois reais e sete centavos), sendo R$ 1.306.304,12 (um milhão trezentos e seis mil trezentos e quatro reais e doze centavos) para o Órgão Gerenciador, conforme o Anexo III – Modelo de proposta de preços.
III. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que:
a) tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado;
b) estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Cofen responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4. Não poderão participar deste Pregão:
a) Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Cofen, durante o prazo da sanção aplicada;
b) Empresas inidôneas incluídas/registradas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS ou no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP; conforme inteligência da Lei nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013;
c) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
d) Empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
e) Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
f) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.5. Não poderão participar da presente licitação consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.6. Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital.
3.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
IV. DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.1.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor unitário ofertado para cada item do grupo a que estiver concorrendo, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
4.1.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
4.1.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
4.1.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
4.1.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
4.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
4.2.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
4.2.2. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
4.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
4.3.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
V. DA ABERTURA DA SESSÃO PUBLICA
5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
VI. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. O Pregoeiro analisará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
VII. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances para o preço total do item, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
7.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante.
7.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.5. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
7.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
7.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, que informará, por meio de mensagem no sistema, o prazo de iminência.
7.8. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta (30) minutos aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
VIII. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS.
8.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, e houver proposta apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até cinco por cento (5%) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
8.1.1. A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no prazo máximo de cinco (5) minutos contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar um último lance, com desconto necessariamente superior àquele apresentado pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
8.1.2. Não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa melhor classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.1.3. No caso de equivalência dos descontos apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que se encontrem na hipótese descrita nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento do lance final do desempate.
8.1.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
8.1.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
IX. DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, de que trata o art. 44 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
X. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
10.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
10.3. Será rejeitada a proposta que apresentar valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
10.4. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Cofen ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.5. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de
preço, o Pregoeiro solicitará da licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação.
10.6. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
XI. DA HABILITAÇÃO
11.1. A habilitação das licitantes será verificada por consulta on-line do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital.
11.2. A licitante deverá apresentar habilitação parcial válida no SICAF ou apresentar os documentos que supram tal habilitação.
11.3. Será verificado, ainda, eventual descumprimento das vedações elencadas na alínea “b” do item 3.4, mediante consulta ao SICAF;
11.3.1. As consultas previstas na Condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
11.4. Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação complementar:
11.4.1. Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
11.4.2. Ao menos um (1) atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante que comprove:
a) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executa ou executou contrato correspondente a 50% (cinquenta por cento) do volume estimado para contratação pretendida, com amparo no Acórdão 2939/2010 – TCU/Plenário, de: produção gráfica, confecção de estoque base em papel de segurança, impresso em calcografia cilíndrica (talho-doce) e emissão, contendo desenvolvimento de sistema e implementação da solução (hardware, software e infraestrutura) em pontos distantes, de documentos oficiais de identificação, com foto colorida, assinaturas digitalizadas e biometria rolada, compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação;
b) Será aceito o somatório de atestados ou declarações para comprovar a capacidade técnica, desde que reste demonstrada a execução concomitante dos serviços.
11.5. Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor da contratação, na forma dos §§ 2° e 3° do artigo 31 da Lei 8.666/93. A comprovação será exigida somente no caso do proponente apresentar resultado inferior a 01 (um) nos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, obtidos no SICAF.
11.6. Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
XII. INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL.
12.1. Os pedidos de esclarecimentos sobre este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro, até três (3) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
12.2. Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital. Qualquer impugnação deverá ser protocolizada até dois (2) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
12.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de vinte e quatro (24) horas.
12.4. Acolhida a impugnação aos termos deste Edital, designar-se-á nova data para a realização da sessão pública, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do seguinte link: acesso livre˃pregões˃agendados, para conhecimento das licitantes e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
XIII. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
13.2. A homologação deste Pregão compete ao Chefe de Gabinete da Presidência deste Conselho Federal de Enfermagem.
13.3. O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente à uma única licitante.
XIV. DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1. O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen será o Órgão Gerenciador, sendo, portanto, a responsável pela condução da licitação e gerenciamento da Ata de Registro de Preços.
14.2. Os Conselhos Regionais de Enfermagem – Coren’s abaixo relacionados serão Órgão Participante, conforme previsto no artigo 6º, do Decreto nº. 7892/2013;
14.3. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após sua publicação no Diário Oficial.
14.4. A Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, ficando os fornecedores nela incluídos obrigados a celebrar as ordens de fornecimento ou contratos que advierem nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
14.5. A adesão ao registro de preços decorrente do presente edital, esta restrito aos Conselhos regionais de Enfermagem, os quais fazem parte do Sistema Cofen/Corens.
14.6 As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por Conselho Regional, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
14.7 Homologado o resultado deste Pregão, a licitante mais bem classificada será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação.
14.7.1. O prazo para que a licitante mais bem classificada compareça após ser convocada, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Conselho Federal de Enfermagem
14.7.2 É facultado ao Conselho Federal de Enfermagem, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
14.8. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, conforme disposto no artigo 14 do Decreto n.º 7.892/2013.
14.9. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
14.10. O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
14.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 17 do Decreto n.º 7.892/2013.
14.11.1 Nessa hipótese, o Conselho Federal de Enfermagem, por razão de interesse público, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
14.12 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
14.12.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
14.13. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
14.13.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
14.13.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
14.14 Não havendo êxito nas negociações previstas na Condição anterior, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
14.15 O registro do fornecedor será cancelado quando:
14.15.1 descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
14.15.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
14.15.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
14.15.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n.º 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei n.º 10.520, de 2002.
14.16 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 14.15.1, 14.15.2 e 14.15.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.17 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados:
14.17.1. por razão de interesse público; ou
14.17.2. a pedido do fornecedor.
14.18 Em qualquer das hipóteses anteriores que impliquem a alteração da Ata registrada, concluídos os procedimentos de ajuste, o Conselho Federal de Enfermagem fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores registrados a nova ordem de classificação.
14.19 A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.
XV. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
15.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a assinatura da Ata de Registro de preços, cuja minuta de seu instrumento se avista no Anexo II, deste Edital.
15.2. As Adjudicatárias deverão, no prazo de três (3) dias úteis contados da data da convocação, comparecerem ao XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
15.3. O prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
15.4. A adjudicatária poderá, durante o transcurso do prazo definido no item 19.2, solicitar que lhe seja enviado o termo de contrato, devendo, após o recebimento, assiná-lo e devolvê-lo em três (3) dias úteis, sob pena de decadência do direito à contratação.
15.5. Caso as licitantes vencedoras não apresentem situação fiscal regular quando da assinatura do contrato, ou caso venham a recusar-se a assiná-lo, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido na alínea anterior e durante o prazo de vigência de sua proposta, decairão do direito à contratação, sem prejuízo de sujeitarem-se às sanções cabíveis, ficando facultado ao Cofen o direito de convocar a próxima licitante na ordem de classificação ou revogar a licitação.
XVI – DAS SANÇÕES
16.1. As sanções administrativas das quais estão sujeitas as licitantes vencedorsa do certame licitatório, estão estabelecidas no item 13, do Termo Referência, anexo I deste edital
XVII. DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
17.1. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
17.2. No caso de desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a trinta (30) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e reiniciará somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XVIII. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
18.1. Os licitantes classificados provisoriamente em primeiro lugar deverão encaminhar, no prazo de quarenta (40) minutos, contado da solicitação do Pregoeiro, por meio da ferramenta “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em arquivo único, a proposta de preço adequada ao lance final e a documentação de habilitação.
18.2. O Sistema permite o envio de apenas um (1) arquivo, de forma que, caso haja a necessidade de encaminhar dois ou mais, estes deverão ser compactados no formato “.zip” e enviados em arquivo único.
18.2.1. Em caso de problemas no envio do arquivo por esta ferramenta, o (s) arquivo (s) deverá (ão) ser enviado (s) para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, de acordo com as
XIX. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
19.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
19.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso.
19.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
19.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito, com base no § 1º do artigo 26, do Decreto nº 5.450/2005.
19.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
XX. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o foro da Justiça Federal da sede do Cofen;
20.2. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
20.3. Fica assegurado ao Cofen o direito de, segundo seu interesse, revogar, a qualquer tempo e motivadamente, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
20.4. As licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Cofen não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
20.5. O resultado do presente certame será divulgado no D.O.U. e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx;
20.6. Para contagem de prazos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, considerando-se prorrogado até o 1º dia útil subsequente se o vencimento cair em dia sem expediente no Cofen;
20.7. Integram o presente Edital:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços.
c) Anexo III – Modelo de proposta de preços.
Brasília-DF, de janeiro de 2016.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de microcomputador desktop e monitor de vídeo para atender as necessidades do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Renovação do parque tecnológico desta autarquia e dos conselhos regionais que fizeram adesão aos termos dos procedimentos adotados no Processo Administrativo nº. 024/2015;
2.2. Obter ganho de escala. Quanto maior a quantidade a ser contratada, maior poderá ser o desconto ofertado pelas empresas licitante durante a realização do certame, conferindo atendimento ao princípio da economicidade esculpido no art. 70 da Constituição Federal 1988.
3. DAS CONDIÇÕES DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen será o Órgão Gerenciador, sendo, portanto, a responsável pela condução da licitação e gerenciamento da Ata de Registro de Preços.
3.2. Os Conselhos Regionais de Enfermagem – Coren’s abaixo relacionados serão Órgão Participante, conforme previsto no artigo 6º, do Decreto nº. 7892/2013;
3.3. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após sua publicação no Diário Oficial.
3.4. A Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, ficando os fornecedores nela incluídos obrigados a celebrar as ordens de fornecimento ou contratos que advierem nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
4. DAS QUANTIDADES ESTIMADAS
4.1. Todas as especificações técnicas (mínimas) dos equipamentos abaixo relacionados estão descritas no Anexo I deste Termo.
LOTE | UF | ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
I | DF | 1 | Estação Padrão | 163 |
2 | Estação Avançado | 17 | ||
3 | Monitor | 202 | ||
II | BA | 1 | Estação Padrão | 55 |
2 | Estação Avançado | 10 | ||
3 | Monitor | 65 | ||
III | RO | 1 | Estação Padrão | 10 |
2 | Estação Avançado | 7 | ||
3 | Monitor | 17 | ||
IV | MS | 1 | Estação Padrão | 35 |
2 | Monitor | 35 | ||
V | RN | 1 | Estação Padrão | 7 |
2 | Estação Avançado | 3 |
3 | Monitor | 10 | ||
VI | PR | 1 | Estação Padrão | 25 |
2 | Estação Avançado | 5 | ||
3 | Monitor | 40 | ||
VII | PI | 1 | Estação Padrão | 2 |
2 | Estação Avançado | 1 | ||
3 | Monitor | 3 | ||
VIII | MA | 1 | Estação Padrão | 61 |
2 | Estação Avançado | 4 | ||
3 | Monitor | 65 | ||
IX | MG | 1 | Estação Avançado | 80 |
2 | Monitor | 80 | ||
X | ES | 1 | Estação Padrão | 8 |
2 | Estação Avançado | 2 | ||
3 | Monitor | 10 | ||
XI | AM | 1 | Estação Padrão | 7 |
2 | Estação Avançado | 3 | ||
3 | Monitor | 10 | ||
XII | RJ | 1 | Estação Padrão | 150 |
2 | Estação Avançado | 8 | ||
3 | Monitor | 160 | ||
XIII | TO | 1 | Estação Padrão | 15 |
2 | Estação Avançado | 3 | ||
3 | Monitor | 18 | ||
XIV | CE | 1 | Estação Padrão | 45 |
2 | Estação Avançado | 5 | ||
3 | Monitor | 50 |
5. DOS LOCAIS DE ENTREGA E SUPORTE TÉCNICO
5.1. Os endereços onde deverão ser entregues os equipamentos e prestados os serviços de suporte:
LOTE | UF | ENTIDADE/ENDEREÇO |
I | DF | Conselho Federal de Enfermagem – Cofen XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx – CEP: 70.736-550 |
II | BA | Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren/BA Pça. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, nº 2 – Barris, Salvador – CEP: 40.070-140 |
III | RO | Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia – Coren/RO Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000 – Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx – CEP: 76.801-106 |
IV | MS | Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul – Coren/MS Rua Xxx Xxxxxx, nº 1354 – Sobreloja, Ed. Conj. Nacional – Centro, Campo Grande – CEP: 79.002-904 |
V | RN | Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte – Coren/RN Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 558 – Xxxxx Xxxxxxxx, Natal – CEP: 59.056-100 |
VI | PR | Conselho Regional de Enfermagem do Paraná – Coren/PR Rua XV de Novembro, nº 279 - 7º andar, Ed. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – Centro, Curitiba – CEP: 80.020-921 |
VII | PI | Conselho Regional de Enfermagem do Piauí – Coren/PI Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 655 – Centro/Sul, Teresina – CEP: 64.001-350 |
VIII | MA | Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão – Coren/MA Rua Carutapera, nº 3 – Jardim Renascença, São Luís – CEP: 65.075-690 |
IX | MG | Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais – Coren/MG Rua da Bahia, nº 916 - 2º andar – Centro, Belo Horizonte – CEP: 30.160-011 |
X | ES | Conselho Regional de Enfermagem do Espirito Santo – Coren/ES Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 42 – sala 1116 – Ed. Ames – Centro, Vitória – CEP: 29.010-901 |
XI | AM | Conselho Regional de Enfermagem de Amazonas – Coren/AM Xx. Xxxxx Xxxxxx, 000 – Altos – Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx |
XXX | XX | Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx – Coren/RJ Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - 0x xxxxx – Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – CEP: 20.071-000 |
XIII | TO | Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins – Coren/TO 802-Sul, QI 8, Lote 9 – Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Palmas – CEP: 77.023-002 |
XIV | CE | Conselho Regional de Enfermagem do Ceará – Coren/CE Rua Xxxxx Xxxxxx, nº 609 – Bairro de Fátima, Fortaleza – CEP: 60.415-000 |
6. DOS ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA
6.1. Visando atender na integra e com qualidade o objeto do certame, os critérios para avaliação da capacidade técnica da licitante visa garantir a segurança da futura contratação. Por se tratar de Registro de Preços, a licitante vencedora deverá apresentar pelo menos um Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), em original ou cópia autenticada, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, contendo nome, endereço e telefone ou qualquer outra informação da entidade emissora necessária à realização de possíveis diligências pelo Contratante, comprovando que a licitante possui capacitação técnica para o fornecimento de equipamentos e prestação dos serviços de suporte técnico, atendendo em quantidade compatível, de no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do volume estimado para contratação pretendida, com amparo no Acórdão 2939/2010 – TCU/Plenário, de: fornecimento compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
7. DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS
7.1. A Licitante vencedora deverá apresentar, após ser notificada pelo Pregoeiro, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, um equipamento de cada modelo para avaliação de desempenho, conforme descrita no Anexo I deste Termo.
8. DO FUNDAMENTO LEGAL
8.1. A contratação da pessoa jurídica para a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência fundamenta-se nas Leis nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e nº 8.666 de 21 de junho de 1993, nos Decretos nº 5.450 de 31 de maio de 2005 e nº 7.892/2013 e vincula-se ao Edital e seus anexos.
9. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
9.1. Pelo fato do objeto ter características comuns, uma vez que a caracterização dos produtos e serviços enseja definições objetivas com base em especificações de mercado, recomenda-se que
seja adotada a modalidade pregão na forma eletrônica, pelo critério do Menor Preço, de acordo com o que prevê a Lei n° 10.520/02 e o Decreto nº 5.450/05.
10. DA PARTICIPAÇÃO
10.1. Não será admitida a participação de consórcio de empresas, por inexistirem complexidade ou vulto que justifiquem tal arranjo empresarial, pois o objeto do presente termo não demanda aglutinação de competências conexas que apresentem suas especificidades, o que justificaria a união de empresas, pois a Contratada deve ter apenas competência, a ser comprovada por meio de atestado(s) de capacidade técnica, para executar o objeto licitado.
10.2. Será vedada a participação de cooperativas, pois o serviço a ser executado apresenta características incompatíveis com a organização do trabalho nesta modalidade, tais como:
10.2.1. Mecanismos de comando e controle visando assegurar a adoção de métodos e padrões que serão rotineiramente cobrados;
10.2.2. Relação de hierarquia técnica e funcional entre os profissionais;
10.2.3. Níveis diferenciados de responsabilização técnica.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 5.450/05, e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratante:
11.1.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Edital e seus Anexos, especialmente deste Termo;
11.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas deste termo de referência e dos termos de sua proposta;
11.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.1.4. Notificar a Contratada por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
11.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) produtos/serviço(s) fornecidos/executados fora da especificação ou com problemas;
11.1.6. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
12. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
12.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 5.450/05, e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
12.1.1. Fornecer, sob sua integral responsabilidade, os materiais/serviços pertinentes discriminados neste Termo de Referência, devendo receber prévia aprovação do Cofen, que se reserva o direito de rejeitá-los;
12.1.2. Atender prontamente o pedido de substituição de funcionários envolvidos nos serviços que por ventura o Cofen venha a solicitar, desde que devidamente justificado;
12.1.3. Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações;
12.1.4. Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do contrato do Cofen, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
12.1.5. Remover, reparar, corrigir, refazer ou substituir a suas expensas, no todo ou em parte, o material no qual forem constatados falha, defeito, incorreção ou qualquer dano, em até 2 horas;
12.1.6. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Cofen;
12.1.7. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
12.1.8. Manter todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, inclusive quanto à qualificação econômico-financeira;
12.1.9. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus colaboradores;
12.1.10. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham ser vítimas os seus colaboradores em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades;
12.1.11. Utilizar melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa para garantir a qualidade do atendimento às especificações contidas neste Termo, no Edital e em seus Anexos;
12.1.12. Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, pelo desempenho, pela eficiência e pela produtividade, com fins para a execução dos trabalhos, dentro dos prazos estipulados e cujo descumprimento será considerado infração passível de aplicação das penalidades previstas;
12.1.13. Identificar qualquer equipamento de sua posse que venha a ser utilizado nas dependências do Conselho, afixando placas de controle patrimonial, selos de segurança etc.;
12.1.14. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais decorrentes das prestações de serviços objeto deste termo de referência;
12.1.15. Informar ao Cofen, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa;
12.1.16. Arcar com despesas decorrentes de quaisquer infrações praticadas por seu pessoal durante a execução dos serviços;
12.1.17. Não será permitida a subcontratação, terceirização, cessão ou qualquer outra forma de transferência das obrigações e direitos do objeto contratual, mesmo que parcial ou temporária, sob qualquer forma;
12.1.18. Responsabilizar-se pela gestão dos recursos humanos alocados nas atividades deste objeto;
12.1.19. Manter a mais absoluta confidencialidade a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, dispositivos, modelos, bases de dados ou outros materiais de propriedade do Cofen ou de terceiros, aos quais tiver acesso em decorrência da prestação de serviços para o objeto do contrato, ficando terminantemente proibida de fazer uso ou revelar estes, sob qualquer justificativa;
12.1.20. Cumprir rigorosamente os prazos estipulados no Edital e seus Anexos.
13. DAS SANÇÕES
13.1. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da mesma Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referências e das demais penalidades legais, a Adjudicatária que:
a) não assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) não aceitar a nota de xxxxxxx, quando convocada dentro do prazo de vigência da referida Ata;
c) apresentar documentação falsa;
d) deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
e) retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;
f) não mantiver a proposta;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
13.2. A Adjudicatária ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, e assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
b.1) 0,1% ao dia sobre o valor total estimado adjudicado, no caso de atraso injustificado para atendimento dos prazos estabelecidos pela Administração para assinatura e devolução da Ata, limitada a incidência a 20 (vinte) dias. A partir do 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso, a licitante ficará sujeita a sanção contida na alínea “a” do subitem 13.1;
b.2) 0,5% ao dia sobre o valor constante da nota de empenho referente ao respectivo item, no caso de atraso injustificado para entrega do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias;
b.3) 10% sobre o valor constante da nota de empenho referente ao respectivo item, no caso de atraso injustificado por período superior ao previsto na alínea “b.2”, limitado a 30 (trinta) dias. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, a nota de empenho será anulada e será considerado inexecução total ou parcial, conforme o caso;
b.4) 15% sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de inexecução parcial da obrigação assumida, ensejando a rescisão contratual;
b.5) 35% sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de inexecução total da obrigação assumida, ensejando a rescisão contratual;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Conselho Federal de Enfermagem, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos da Lei 10.520/02;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei 8.666/93.
13.3. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo Cofen à adjudicatária ou cobrado judicialmente.
13.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária.
14. DAS CONDIÇÕES E SUPORTE PARA PAGAMENTO
14.1. A Nota Fiscal dos equipamentos entregues deverá ser emitida com antecedência mínima de dez (10) dias úteis em relação à data de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Aceite Definitivo.
14.1.1. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
14.2. O fornecedor não poderá apresentar Nota Fiscal com CNPJ diverso do qualificado na Ata de Registro de Preços.
14.3. A Nota Fiscal apresentada em desacordo com o estabelecido no Edital, na nota de empenho, na Ata de Registro de Preços ou quando observado qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida.
14.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Contratante, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de meio por cento (0,5%) ao mês, ou seis por cento (6%) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
15. DA PROPOSTA DE PREÇOS
15.1 A proposta de preços deverá atender aos seguintes requisitos:
15.1.1 Ter xxxxx xx xxxxxxxx xx xx xxxxxx, 00 (xxxxxxxx) dias, a contar da data de sua apresentação;
15.1.2 Conter especificação clara e completa do objeto ofertado, devendo ser observadas as especificações constantes deste Termo e seu anexo I, sem conter alternativa de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
15.1.3 Conter os preços unitário e global dos itens, expressos em R$ (reais), com aproximação de até duas casas decimais;
15.1.4 Conter os valores unitários expressos em moeda nacional, incluindo todos os custos, impostos, obrigações, encargos e remuneração (lucro), sendo vedada a cobrança adicional de valores referentes a taxas de administração ou quaisquer outras despesas;
15.1.5 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, compatíveis com os preços de mercado.
16. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
16.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do Contratante à continuidade do contrato.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. O valor final para o cumprimento do presente objeto será definido após Cotação Prévia de Preços a ser realizada pelo Setor de Compras e Contratações.
18. DOS ANEXOS
18.1. Faz parte integrante deste Termo:
- Anexo I – Especificações Técnicas
ANEXO I - DO TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM I - ESTAÇÃO DE TRABALHO (DESKTOP) DO TIPO PADRÃO
1. PLACA PRINCIPAL
1.1. Arquitetura ATX ou BTX, conforme padrões estabelecidos e divulgados no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx, organismo que define os padrões existentes.
1.2. Possuir, no mínimo, 2 (dois) slots para memória do tipo DDR3 1600 MHz ou superior, que suporte canal duplo (dual channel) ou superior.
1.3. Deverá possuir 2 (dois) slots livres tipo PCI-E, sendo no mínimo 1 (um) slot do tipo PCI Express 16x. Caso a controladora de vídeo seja do tipo off board, está deverá ser obrigatoriamente do tipo PCI-Express 16X. Nesta hipótese o equipamento deverá possuir 1 (um) slot PCI-E livre.
1.4. Possuir chip TPM 1.2 (Trusted Plataform Module) ou versão superior, soldado à placa principal, acompanhado de drivers e software para utilização do chip.
1.5. Recursos DASH 1.1 (Desktop and mobile Architecture for System Hardware).
1.6. Sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete que permita a detecção de abertura ainda que o equipamento esteja desligado da fonte de energia.
1.7. Possuir suporte a gerenciamento remoto por hardware.
1.8. Possuir suporte à virtualização por hardware.
1.9. Possuir compatibilidade com o processador.
1.10.Possuir suporte a gerenciamento mesmo com computador desligado.
1.11.Regulagem da velocidade de rotação do cooler da CPU de forma automática, de acordo com a variação de temperatura da CPU.
1.12.Suportar boot por pendrive ou disco conectado a uma porta USB.
2. BIOS
2.1. Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI 3.0 e Plug-and-Play.
2.2. Com suporte a SMBIOS (System Management BIOS) e ACPI (Advanced Configuration and Power Interface) que proverá, tecnologia de ajuste dinâmico do consumo de energia através do controle do clock do processador com base na utilização da CPU.
2.3. Lançada a partir de 2013 e entregue na versão mais atual disponibilizada pelo fabricante.
2.4. Possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador, uma para acesso e alterações das configurações do BIOS e outra para o disco rígido.
2.5. Permitir a inserção de código de identificação do equipamento dentro da própria BIOS (número do patrimônio e número de série). Serão aceitas BIOS com reprogramação via software desde que estes estejam devidamente licenciados para o equipamento e constantes no CD-ROM/DVD-ROM de drivers e aplicativos que deverá vir junto com o equipamento e também disponibilizados para download no sítio do fabricante.
2.6. Suporte os recursos da placa principal e do processador.
2.7. As atualizações da BIOS devem ser disponibilizadas no site do fabricante.
2.8. Suporte à tecnologia de previsão/contingenciamento de falhas de disco rígido S.M.A.R.T. habilitada.
3. PROCESSADOR
3.1. Suporte a conjunto de instruções 64bits.
3.2. Quatro ou mais núcleos físicos.
3.3. Possuir tecnologia de gerenciamento remoto por hardware.
3.4. Possuir tecnologia de virtualização por hardware.
3.5. Compatível com a placa principal.
3.6. Sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador, considerando que este esteja operando em sua capacidade máxima, pelo período de 8 horas diárias consecutivas, em ambiente não refrigerado.
4. INTERFACES
4.1. Interface tipo SATA-3 ou superior, que permita gerenciar as unidades de disco rígido.
4.2. Interface tipo SATA ou superior que permita gerenciar a unidade leitora/gravadora de mídia óptica especificada.
4.3. Possuir, no mínimo, 1 (uma) saída de vídeo com conector VGA e no mínimo 2 (duas) saídas de vídeo com conector do tipo DisplayPort, sem uso de adaptadores, em uma controladora de vídeo integrada, compatível com a API DirectX 11 ou superior, que permita o compartilhamento de memória com o sistema mínimo de 1.024 MB, com suporte a no mínimos 2 (dois) monitores independentes.
4.4. Controladora de Rede, integrada à placa mãe com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45 e função wake-on-lan em funcionamento e suporte a múltiplas VLANS (802.1q e 802.1x). Não serão aceitas placas de rede externas (off board).
4.5. Controladora de som com conectores de saída e microfone na parte traseira do gabinete e com suporte para conexões de saída e microfone na parte frontal do gabinete.
4.6. No mínimo 6 (seis) interfaces USB, sendo no mínimo 2 (duas) interfaces USB 3.0 frontais, no mínimo 2 (duas) interfaces USB 3.0 traseiras e no mínimo 2 (duas) interfaces USB 2.0 traseiras, sem a utilização de hubs ou portas USB instaladas em adaptadores PCI, com possibilidade de desativação das portas através da BIOS do sistema.
5. MEMÓRIA RAM
5.1. Memória RAM, tipo DDR3 ou superior, com, no mínimo, 4 (quatro) GB, de, no mínimo, 1600 MHz, compatíveis com o barramento da placa principal, expansível até, no mínimo, 16 (dezesseis) GB.
6. UNIDADES DE DISCO RÍGIDO
6.1. Uma unidade de disco rígido interna com capacidade mínima de 500 GB, com interface tipo SATA-3.
6.2. Velocidade de rotação de, no mínimo, 7.200 rpm.
6.3. Memória cachê buffer de, no mínimo, 16 MB.
6.4. Deverá possuir as tecnologias S.M.A.R.T. (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) e NCQ (Native Command Queuing)
7. UNIDADE DE MÍDIA ÓTICA
7.1. Unidade de DVD±RW dual-layer interna;
7.2. Interface tipo Serial ATA ou superior;
7.3. Luz indicadora de leitura;
7.4. Botão de ejeção na parte frontal da unidade;
7.5. Deverá possuir trava para a mídia para o caso de posicionamento vertical da unidade;
7.6. Deverá possuir mecanismo na parte frontal da unidade que possibilite a ejeção de emergência em caso de travamento de mídia óptica na unidade.
8. GABINETE
8.1. Padrão compatível com a placa principal.
8.2. Padrão SFF (Small Form Factor) ou USFF (Ultra Small Form Factor), com volume entre
4.000 cm³ e 14.000 cm³, cujo projeto permita o uso nas posições horizontal, comportando o uso de monitor de vídeo sobre o mesmo e vertical.
8.3. Sistema de monitoramento de temperatura controlada pela BIOS, adequado ao processador, fonte e demais componentes internos ao gabinete. O fluxo do ar interno deve seguir as orientações do fabricante do microprocessador.
8.4. Fonte de alimentação tipo ATX ou BTX interna ao gabinete para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos, memórias e demais periféricos) e que implemente PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência mínima de 90%.
8.5. Conector Plug do cabo de alimentação com 3 pinos, encaixável em tomada padrão NBR- 14136.
8.6. Botão de liga/desliga e luzes de indicação de atividade da unidade de disco rígido e de computador ligado (power-on) na parte frontal do gabinete.
8.7. Com conectores frontais para microfone e fone de ouvido.
8.8. Com no mínimo duas interfaces USB frontais.
8.9. No mínimo 01 baia (para a unidade de disco rígido) e 01 baia (para a unidade de midia ótica).
8.10.Deve permitir a abertura/fechamento do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido, unidade de mídia óptica, memórias e placas de expansão) sem a utilização de ferramentas (Tool Less), não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original. Não serão aceitos parafusos recartilhados, nem com adaptadores em substituição ao parafuso previsto para o gabinete.
8.11.Acabamento interno composto de superfícies não cortantes.
8.12.Possuir sistema antifurto que impeça o acesso indevido aos componentes internos, com encaixe para trava antifurto e cadeado.
8.13.Deverá permitir a instalação de placas de expansão nos slots livres.
8.14.Não serão admitidas quaisquer adaptações no gabinete destinadas a implementar os sistemas de abertura/fechamento rápido e de segurança sem o uso de ferramentas.
8.15.Deverá possuir dispositivo com sensor de intrusão de abertura de gabinete com registro em registro de eventos, com acesso por software de gerenciamento ofertado. Em caso de violação/intervenção no equipamento, deverá ser gerado log com mensagem de alerta, informando data e hora da ocorrência.
8.16.Deverá ser identificado com número de série em sua parte exterior e que o mesmo seja reconhecido pelo próprio fabricante do microcomputador para facilitar o processo de abertura de chamados e histórico durante o período de garantia.
8.17.Deverá possuir auto-falante integrado, com capacidade de reproduzir os sons de alerta gerados pelo sistema operacional e alarmes gerados por problemas de inicialização. O mesmo deverá estar conectado diretamente a placa mãe, sem uso de adaptadores.
9. TECLADO
9.1. Padrão AT do tipo estendido de 104 teclas, com todos os caracteres da língua portuguesa.
9.2. Teclas Windows logo (acesso ao menu iniciar) e aplicação (acesso ao menu de atalhos: equivalente ao botão direito do mouse)
9.3. Conformidade com o padrão ABNT-2.
9.4. Deverá manter o mesmo padrão de cor do gabinete.
9.5. Com ajuste de inclinação.
9.6. Conexão do tipo USB sem uso de adaptadores.
10. MOUSE
10.1.Tecnologia laser, de conformação ambidestra, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem.
10.2.Resolução mínima de 1000 dpi.
10.3.Conexão do tipo USB sem uso de adaptadores. 10.4.Deverá manter o mesmo padrão de cor do gabinete. 00.0.Xxx mousepad adequado ao modelo do mouse.
11. COMPATIBILIDADE
11.1.Compatibilidade com o sistema operacional Microsoft Windows 8.1 Pro 64 bits. O modelo do equipamento deve constar a lista de Hardware Compatível da Microsoft (HCL).
11.3.Compatibilidade com o padrão DMI 2.0 (Desktop Management Interface) ou mais recente da DMTF (Desktop Mangagemente Task Force), comprovado através de documentação expedida pelo fabricante do equipamento.
11.4.Todos os dispositivos de hardware, além dos seus drivers e outros software fornecidos com o equipamento deverão ser compatíveis com o sistema operacional Windows 8.1 Pro 64 bits.
00.0.Xxx objetivo de adquirir equipamentos aderentes ao conceito sustentável, não somente durante a produção bem como quando do descarte, o projeto do microcomputador e todas as partes que o compõem devem seguir a diretiva (RoHS) European Union Restriction of
Hazardous Substances, para a segurança do usuário contra incidentes e combustão dos materiais elétricos, sendo que os resíduos materiais não agridam o meio ambiente.
11.7.Deverá possuir certificação Energy Star (Ambiental – Redução de consumo de energia). 11.8.Deve ser aderente a norma IEC 60950 ou UL 1950.
11.9.Xxxx possuir baixo nível de ruído conforme NBR 10152 ou ISO 7779 ou equivalente.
12. SOFTWARE
12.1.Licença de uso do Sistema Operacional Windows 10 Pro 64bits instalado, em Português do Brasil e em regime de OEM, com mídias disponibilizadas.
12.2.A licença de uso (product key) do Sistema Operacional deve ser fixada em local visível ou gravada na memória flash da BIOS, possibilitando a leitura quando feito a reinstalação do Sistema Operacional. As licenças dos sistemas operacionais devem ser válidas para versões 64 bits. O sistema deve ser devidamente instalado e deve ser fornecida mídia para futura reinstalação padrão de fábrica.
12.3.Licença de uso do pacote de escritório Microsoft Office Home & Business 2016 64bits instalado, em Português do Brasil e em regime de OEM, com mídias disponibilizadas.
12.4.Drivers disponibilizados em CD/DVD ou disponíveis no site do fabricante.
13. DESEMPENHO - DEFINIÇÃO DA APRESENTAÇÃO DA AMOSTRA
13.1.O equipamento de amostra apresentado para testes terá seu desempenho avaliado pelo software Sysmark 2014 igual ou superior a 1200 no índice BAPCO Sysmark 2014 Office Productivity aferido de acordo com os procedimentos descritos no item PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.
13.2.O equipamento de amostra apresentado para testes deverá possuir todos os componentes e as mesmas características do equipamento ofertado no edital.
13.3.Não serão admitidos configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipamento.
13.4.Deve ser utilizada a configuração padrão de fábrica de BIOS, sendo permitida apenas alteração na parte de utilização de memória de vídeo, para memória de vídeo exigida no edital.
13.5.O equipamento de amostra para testes deverá ser apresentado em até 10 (dez) dias úteis após solicitação feita pelo pregoeiro.
14. GARANTIA E SUPORTE
14.1.A garantia de funcionamento será pelo período de 60 (sessenta) meses contada a partir do Recebimento Definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante.
14.2.O atendimento deverá ser on-site e no horário de 8h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira.
14.3.O tempo máximo de paralisação tolerável do equipamento será de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que for realizado a abertura do chamado técnico devidamente formalizado. Caso a Contratada não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do equipamento tornar-se
inviável, a Contratada deverá substituí-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído.
14.4.Durante o período de garantia, a contratada deverá disponibilizar serviço de atendimento telefônico (0800 ou ligação local) ou serviço web para abertura de ocorrências.
14.5.Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no web-site do fornecedor do equipamento.
15. OUTROS REQUISITOS
15.1.Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado e mouse) devem ter gradações neutras das cores preta e cinza, e manter o mesmo padrão de cor.
15.2.Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa principal, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, disco rígido, unidade leitora de mídia óptica, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet, em que constem o respectivo endereço eletrônico. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente.
15.3.Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação.
15.4.Todos os componentes do produto deverão ser novos (sem uso, reforma ou recondicionamento).
15.5.Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento de pelo menos 1,5m (um metro de cinquenta centímetros).
15.6.Os componentes dos equipamentos deverão ser gerenciáveis remotamente, assumindo-se que possam estar desligados, porém energizados pela rede elétrica e conectados localmente a rede de dados. Serão exigidas, para efeitos de comprovação deste item a gerencia dos seguintes componentes: BIOS, Vídeo, Teclado e Mouse.
15.7.Possuir a capacidade de inventário remoto de hardware mesmo com o equipamento desligado.
ITEM II - ESTAÇÃO DE TRABALHO (DESKTOP) DO TIPO AVANÇADO
1. PLACA PRINCIPAL
1.1. Arquitetura ATX ou BTX, conforme padrões estabelecidos e divulgados no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx, organismo que define os padrões existentes.
1.2. Possuir, no mínimo, 2 (dois) slots para memória do tipo DDR3 1600 MHz ou superior, que suporte canal duplo (dual channel) ou superior.
1.3. Deverá possuir 2 (dois) slots livres tipo PCI-E, sendo no mínimo 1 (um) slot do tipo PCI Express 16x. Caso a controladora de vídeo seja do tipo off board, está deverá ser obrigatoriamente do tipo PCI-Express 16X. Nesta hipótese o equipamento deverá possuir 1 (um) slot PCI-E livre.
1.4. Possuir chip TPM 1.2 (Trusted Plataform Module) ou versão superior, soldado à placa principal, acompanhado de drivers e software para utilização do chip.
1.5. Recursos DASH 1.1 (Desktop and mobile Architecture for System Hardware).
1.6. Sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete que permita a detecção de abertura ainda que o equipamento esteja desligado da fonte de energia.
1.7. Possuir suporte a gerenciamento remoto por hardware.
1.8. Possuir suporte à virtualização por hardware.
1.9. Possuir compatibilidade com o processador.
1.10.Possuir suporte a gerenciamento mesmo com computador desligado.
1.11.Regulagem da velocidade de rotação do cooler da CPU de forma automática, de acordo com a variação de temperatura da CPU.
1.12.Suportar boot por pendrive ou disco conectado a uma porta USB.
2. BIOS
2.1. Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI 3.0 e Plug-and-Play.
2.2. Com suporte a SMBIOS (System Management BIOS) e ACPI (Advanced Configuration and Power Interface) que proverá, tecnologia de ajuste dinâmico do consumo de energia através do controle do clock do processador com base na utilização da CPU.
2.3. Lançada a partir de 2013 e entregue na versão mais atual disponibilizada pelo fabricante.
2.4. Possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador, uma para acesso e alterações das configurações do BIOS e outra para o disco rígido.
2.5. Permitir a inserção de código de identificação do equipamento dentro da própria BIOS (número do patrimônio e número de série). Serão aceitas BIOS com reprogramação via software desde que estes estejam devidamente licenciados para o equipamento e constantes no CD-ROM/DVD-ROM de drivers e aplicativos que deverá vir junto com o equipamento e também disponibilizados para download no sítio do fabricante.
2.6. Suporte os recursos da placa principal e do processador.
2.7. As atualizações da BIOS devem ser disponibilizadas no site do fabricante.
2.8. Suporte à tecnologia de previsão/contingenciamento de falhas de disco rígido S.M.A.R.T habilitada.
3. PROCESSADOR
3.1. Suporte a conjunto de instruções 64bits.
3.2. Quatro ou mais núcleos físicos.
3.3. Possuir tecnologia de gerenciamento remoto por hardware.
3.4. Possuir tecnologia de virtualização por hardware.
3.5. Compatível com a placa principal.
3.6. Sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador, considerando que este esteja operando em sua capacidade máxima, pelo período de 8 horas diárias consecutivas, em ambiente não refrigerado.
4. INTERFACES
4.1. Interface tipo SATA-3 ou superior, que permita gerenciar as unidades de disco rígido.
4.2. Interface tipo SATA ou superior que permita gerenciar a unidade leitora/gravadora de mídia óptica especificada.
4.3. Possuir, no mínimo, 1 (uma) saída de vídeo com conector VGA e no mínimo 2 (duas) saídas de vídeo com conector do tipo DisplayPort, sem uso de adaptadores, em uma controladora de vídeo integrada, compatível com a API DirectX 11 ou superior, que permita o compartilhamento de memória com o sistema mínimo de 1.024 MB, com suporte a no mínimos 2 (dois) monitores independentes.
4.4. Controladora de Rede, integrada à placa mãe com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45 e função wake-on-lan em funcionamento e suporte a múltiplas VLANS (802.1q e 802.1x). Não serão aceitas placas de rede externas (off board).
4.5. Controladora de som com conectores de saída e microfone na parte traseira do gabinete e com suporte para conexões de saída e microfone na parte frontal do gabinete.
4.6. No mínimo 6 (seis) interfaces USB, sendo no mínimo 2 (duas) interfaces USB 3.0 frontais, no mínimo 2 (duas) interfaces USB 3.0 traseiras e no mínimo 2 (duas) interfaces USB 2.0 traseiras, sem a utilização de hubs ou portas USB instaladas em adaptadores PCI, com possibilidade de desativação das portas através da BIOS do sistema.
5. MEMÓRIA RAM
5.1. Memória RAM, tipo DDR3 ou superior, com, no mínimo, 16 (dezesseis) GB, de, no mínimo, 1600 MHz, compatíveis com o barramento da placa principal, com a implementação da tecnologia de canal duplo (dual channel) ou superior, expansível até, no mínimo, 32 (trinta e dois) GB.
6. UNIDADES DE DISCO RÍGIDO
6.1. Uma unidade de disco rígido interna com capacidade mínima de 500 GB, com interface tipo SATA-3.
6.2. Velocidade de rotação de, no mínimo, 7.200 rpm.
6.3. Memória cachê buffer de, no mínimo, 16 MB.
6.4. Deverá possuir as tecnologias S.M.A.R.T. (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) e NCQ (Native Command Queuing)
7. UNIDADE DE MÍDIA ÓTICA
7.1. Unidade de DVD±RW dual-layer interna;
7.2. Interface tipo Serial ATA ou superior;
7.3. Luz indicadora de leitura;
7.4. Botão de ejeção na parte frontal da unidade;
7.5. Deverá possuir trava para a mídia para o caso de posicionamento vertical da unidade;
7.6. Deverá possuir mecanismo na parte frontal da unidade que possibilite a ejeção de emergência em caso de travamento de mídia óptica na unidade.
8. GABINETE
8.1. Padrão compatível com a placa principal.
8.2. Padrão SFF (Small Form Factor) ou USFF (Ultra Small Form Factor), com volume entre
4.000 cm³ e 14.000 cm³, cujo projeto permita o uso nas posições horizontal, comportando o uso de monitor de vídeo sobre o mesmo e vertical.
8.3. Sistema de monitoramento de temperatura controlada pela BIOS, adequado ao processador, fonte e demais componentes internos ao gabinete. O fluxo do ar interno deve seguir as orientações do fabricante do microprocessador.
8.4. Fonte de alimentação tipo ATX ou BTX interna ao gabinete para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos, memórias e demais periféricos) e que implemente PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência mínima de 90%.
8.5. Conector Plug do cabo de alimentação com 3 pinos, encaixável em tomada padrão NBR- 14136.
8.6. Botão de liga/desliga e luzes de indicação de atividade da unidade de disco rígido e de computador ligado (power-on) na parte frontal do gabinete.
8.7. Com conectores frontais para microfone e fone de ouvido.
8.8. Com no mínimo duas interfaces USB frontais.
8.9. No mínimo 01 baia (para a unidade de disco rígido) e 01 baia (para a unidade de midia ótica).
8.10.Deve permitir a abertura/fechamento do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido, unidade de mídia óptica, memórias e placas de expansão) sem a utilização de ferramentas (Tool Less), não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original. Não serão aceitos parafusos recartilhados, nem com adaptadores em substituição ao parafuso previsto para o gabinete.
8.11.Acabamento interno composto de superfícies não cortantes.
8.12.Possuir sistema antifurto que impeça o acesso indevido aos componentes internos, com encaixe para trava antifurto e cadeado.
8.13.Deverá permitir a instalação de placas de expansão nos slots livres.
8.14.Não serão admitidas quaisquer adaptações no gabinete destinadas a implementar os sistemas de abertura/fechamento rápido e de segurança sem o uso de ferramentas.
8.15.Deverá possuir dispositivo com sensor de intrusão de abertura de gabinete com registro em registro de eventos, com acesso por software de gerenciamento ofertado. Em caso de violação/intervenção no equipamento, deverá ser gerado log com mensagem de alerta, informando data e hora da ocorrência.
8.16.Deverá ser identificado com número de série em sua parte exterior e que o mesmo seja reconhecido pelo próprio fabricante do microcomputador para facilitar o processo de abertura de chamados e histórico durante o período de garantia.
8.17.Deverá possuir auto-falante integrado, com capacidade de reproduzir os sons de alerta gerados pelo sistema operacional e alarmes gerados por problemas de inicialização. O mesmo deverá estar conectado diretamente a placa mãe, sem uso de adaptadores.
9. TECLADO
9.1. Padrão AT do tipo estendido de 104 teclas, com todos os caracteres da língua portuguesa.
9.2. Teclas Windows logo (acesso ao menu iniciar) e aplicação (acesso ao menu de atalhos: equivalente ao botão direito do mouse)
9.3. Conformidade com o padrão ABNT-2.
9.4. Deverá manter o mesmo padrão de cor do gabinete.
9.5. Com ajuste de inclinação.
9.6. Conexão do tipo USB sem uso de adaptadores.
10. MOUSE
10.1.Tecnologia laser, de conformação ambidestra, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem.
10.2.Resolução mínima de 1000 dpi.
10.3.Conexão do tipo USB sem uso de adaptadores. 10.4.Deverá manter o mesmo padrão de cor do gabinete. 00.0.Xxx mousepad adequado ao modelo do mouse.
11. COMPATIBILIDADE
11.1.Compatibilidade com o sistema operacional Microsoft Windows 8.1 Pro 64 bits. O modelo do equipamento deve constar a lista de Hardware Compatível da Microsoft (HCL).
11.3.Compatibilidade com o padrão DMI 2.0 (Desktop Management Interface) ou mais recente da DMTF (Desktop Mangagemente Task Force), comprovado através de documentação expedida pelo fabricante do equipamento.
11.4.Todos os dispositivos de hardware, além dos seus drivers e outros software fornecidos com o equipamento deverão ser compatíveis com o sistema operacional Windows 8.1 Pro 64 bits.
00.0.Xxx objetivo de adquirir equipamentos aderentes ao conceito sustentável, não somente durante a produção bem como quando do descarte, o projeto do microcomputador e todas as partes que o compõem devem seguir a diretiva (RoHS) European Union Restriction of Hazardous Substances, para a segurança do usuário contra incidentes e combustão dos materiais elétricos, sendo que os resíduos materiais não agridam o meio ambiente.
11.7.Deverá possuir certificação Energy Star (Ambiental – Redução de consumo de energia). 11.8.Deve ser aderente a norma IEC 60950 ou UL 1950.
11.9.Xxxx possuir baixo nível de ruído conforme NBR 10152 ou ISO 7779 ou equivalente.
12. SOFTWARE
12.1.Licença de uso do Sistema Operacional Windows 10 Pro 64bits instalado, em Português do Brasil e em regime de OEM, com mídias disponibilizadas.
12.2.A licença de uso (product key) do Sistema Operacional deve ser fixada em local visível ou gravada na memória flash da BIOS, possibilitando a leitura quando feito a reinstalação do Sistema Operacional. As licenças dos sistemas operacionais devem ser válidas para versões 64 bits. O sistema deve ser devidamente instalado e deve ser fornecida mídia para futura reinstalação padrão de fábrica.
12.3.Licença de uso do pacote de escritório Microsoft Office Home & Business 2016 64bits instalado, em Português do Brasil e em regime de OEM, com mídias disponibilizadas.
12.4.Drivers disponibilizados em CD/DVD ou disponíveis no site do fabricante.
13. DESEMPENHO - DEFINIÇÃO DA APRESENTAÇÃO DA AMOSTRA
13.1.O equipamento de amostra apresentado para testes terá seu desempenho avaliado pelo software Sysmark 2014 igual ou superior a 1500 no índice BAPCO Sysmark 2014 Office Productivity aferido de acordo com os procedimentos descritos no item PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.
13.2.O equipamento de amostra apresentado para testes deverá possuir todos os componentes e as mesmas características do equipamento ofertado no edital.
13.3.Não serão admitidos configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipamento.
13.4.Deve ser utilizada a configuração padrão de fábrica de BIOS, sendo permitida apenas alteração na parte de utilização de memória de vídeo, para memória de vídeo exigida no edital.
13.5.O equipamento de amostra para testes deverá ser apresentado em até 10 (dez) dias úteis após solicitação feita pelo pregoeiro.
14. GARANTIA E SUPORTE
14.1.A garantia de funcionamento será pelo período de 60 (sessenta) meses contada a partir do Recebimento Definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante.
14.2.O atendimento deverá ser on-site e no horário de 8h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira.
14.3.O tempo máximo de paralisação tolerável do equipamento será de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que for realizado a abertura do chamado técnico devidamente formalizado. Caso a Contratada não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do equipamento tornar-se inviável, a Contratada deverá substituí-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído.
14.4.Durante o período de garantia, a contratada deverá disponibilizar serviço de atendimento telefônico (0800 ou ligação local) ou serviço web para abertura de ocorrências.
14.5.Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no web-site do fornecedor do equipamento.
15. OUTROS REQUISITOS
15.1.Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado e mouse) devem ter gradações neutras das cores preta e cinza, e manter o mesmo padrão de cor.
15.2.Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa principal, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, disco rígido, unidade leitora de mídia óptica, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos
fabricantes na Internet, em que constem o respectivo endereço eletrônico. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente.
15.3.Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação.
15.4.Todos os componentes do produto deverão ser novos (sem uso, reforma ou recondicionamento).
15.5.Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento de pelo menos 1,5m (um metro de cinquenta centímetros).
15.6.Os componentes dos equipamentos deverão ser gerenciáveis remotamente, assumindo-se que possam estar desligados, porém energizados pela rede elétrica e conectados localmente a rede de dados. Serão exigidas, para efeitos de comprovação deste item a gerencia dos seguintes componentes: BIOS, Vídeo, Teclado e Mouse.
15.7.Possuir a capacidade de inventário remoto de hardware mesmo com o equipamento desligado.
ITEM III - MONITOR DE VÍDEO
1. Padrão LED de tela plana widescreen de no mínimo 18,5 e no máximo 21,5 polegadas .
2. Brilho mínimo de: 250 cd/m².
3. Contraste mínimo: 1.000:1.
4. Pixel Pitch máximo: H: 0.3 mm.
5. Suporte de Cores: maior que 16 milhões de cores.
6. Tempo de Resposta máximo: 5 ms.
7. Resolução mínima: 1440 x 900 @ 60Hz (Widescreen).
8. Conectores de Entrada de vídeo: 2 (duas) entradas, sendo 1 (uma) entrada do tipo DisplayPort e 1 (uma) entrada VGA.
9. Possuir certificação de segurança UL ou IEC 60950 emitido por órgão credenciado pelo INMETRO ou similar internacional.
10. Com objetivo de adquirir equipamentos aderentes ao conceito sustentável, não somente durante a produção bem como quando do descarte, o projeto do monitor e todas as partes que o compõem devem seguir a diretiva (RoHS) European Union Restriction of Hazardous Substances, para a segurança do usuário contra incidentes e combustão dos materiais elétricos, sendo que os resíduos materiais não agridam o meio ambiente.
11. Deverá ser comprovada a adequação a norma ISO/IEC 61000 ou equivalente.
12. O monitor deve possuir controle de brilho, contraste, posicionamento vertical, posicionamento horizontal.
13. Fonte própria de alimentação bivolt automática (110V/220V), interna ao gabinete.
14. Regulagem de inclinação e altura.
15. Solução de giro e regulagem de altura acoplada no monitor, não sendo aceito adaptadores.
16. Deverá possuir 1 (um) cabo de vídeo compatível com o conector do tipo DisplayPort.
17. Possuir encaixe para trava antifurto.
18. Devem ter gradações neutras das cores preta e cinza.
19. A garantia de funcionamento será pelo período de 60 (sessenta) meses contada a partir do Recebimento Definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia
adicional oferecida pelo fabricante. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante.
20. O atendimento deverá ser on-site e no horário de 8h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira.
21. O tempo máximo de paralisação tolerável do equipamento será de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que for realizado a abertura do chamado técnico devidamente formalizado. Caso a Contratada não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do equipamento tornar-se inviável, a Contratada deverá substituí-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído.
22. Durante o período de garantia, a contratada deverá disponibilizar serviço de atendimento telefônico (0800 ou ligação local) ou serviço web para abertura de ocorrências.
23. Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no web-site do fornecedor do equipamento.
ITEM IV - PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
24. Os computadores utilizados no teste de desempenho deverão ser os mesmos constantes da proposta do proponente, possuindo assim, pelo menos as características técnicas mínimas exigidas neste Termo de Referência. Vale salientar que os modelos dos equipamentos usados nos testes deverão ser os mesmos a serem entregues.
25. O benchmark deverá ser realizado nas condições descritas abaixo:
25.1.A memória RAM deverá ser da capacidade mínima solicitada nas especificações técnicas do equipamento.
25.2.O disco rígido deverá ser o mesmo ofertado na proposta da licitante e atender às características mínimas exigidas, para cada item, neste Termo de Referência.
25.3.O sistema operacional Windows 8.1 Pro 64 bits, em Inglês, deve ser instalado, obedecendo às opções padrões oferecidas pela instalação. Com a instalação concluída, os drivers de todos os dispositivos periféricos presentes no equipamento deverão ser instalados. Serão aceitos os drivers fornecidos pela própria instalação do Windows 8.1 Pro 64 bits, bem como os drivers fornecidos pelos fabricantes dos periféricos.
25.4.Não será permitido o uso de qualquer matriz de instalação bem como modificações na instalação do Windows.
25.5.A obtenção do resultado deverá, obrigatoriamente, seguir os passos abaixo relacionados:
25.5.1. Na BIOS da placa mãe, carregar o “Load Bios Default” ou equivalente. Serão apenas aceitas mudanças na memória alocada para placa de vídeo, modo de operação da controladora SATA e ordem de Boot. A fim de atender as especificações do edital;
25.5.2. Formatar o disco rígido com uma única partição NTFS, ocupando todo o espaço do disco;
25.5.3. Instalar o sistema operacional Windows 8.1 Pro 64 bits, em Inglês, com as atualizações mais recentes;
25.5.4. Instalar todos os drivers nas versões atualizadas fornecidas e garantidas pelos fabricantes do equipamento (não permitindo drivers para jogos ou drivers com restrição legal para execução);
25.5.5. Verificar se todos os dispositivos estão corretamente reconhecidos e instalados no gerenciador de dispositivos;
25.5.6. Configurar resolução da tela para resolução de 1440 X 900 pixels, profundidade de cor em 32bits e freqüência de atualização de 60Hz;
25.5.7. Definir a UAC (User Account Control) para o nível mínimo;
25.5.8. Desabilitar o Windows Defender, Windows Firewall e o Windows SmartScreen;
25.5.9. Alterar a memória virtual para o dobro da memória física;
25.5.10. Reiniciar o computador;
25.5.11. Logar com perfil de administrador;
25.5.12. Instalar o Sysmark 2014;
25.5.13. Instalar a ultima atualização disponível para o Sysmark 2014;
25.5.14. Instalar ou utilizar o recurso "Auto-Configuration Tool" na última versão disponibilizada pela BAPCO no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxxxxx/, configurado para Sysmark 2014:
25.5.15. Executar o .BAT com privilégios de administrador (“run as”);
25.5.16. Selecionar (Opção “S”) para Xxxxxxx 0000 e (Opção 3) Best Possible Scores;
25.5.17. Selecione (Opção “R”) para reiniciar o computador;
25.5.18. Executar o desfragmentador de disco rígido do próprio Windows 8.1;
25.5.19. Retirar o equipamento da rede;
25.5.20. Executar o Sysmark 2014 no modo Official Rating com 3 (três) interações, com a opção "Perform Condition Run" desabilitada;;
25.5.21. O índice a ser considerado é o “Sysmark 2014 Office Productivity”. Este resultado deverá ser maior ou igual ao apontado na especificação técnica.
25.6.O resultado gerado pelo software deverá ser impresso e entregue em anexo à proposta.
25.7.O proponente vencedor deverá entregar 01 (uma) licença do software Sysmark 2014 (mídia original) para validação dos testes, a ser devolvida posteriormente.
25.8.A licitante que sagrar-se vencedora em mais de um item, convocada para a apresentação de amostras, poderá fornecer somente uma licença do software Sysmark 2014.
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº 024/2015
Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Conselho Federal de Enfermagem UASG: 389320
No dia de de 2016, o Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, situado na XXXX 000, Xxxxx “X”, Xxxx 0, - Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx – DF, CEP: 70.736-550, inscrito no CNPJ sob o nº 47.217.146/0001-57, representado, neste ato, por seu Presidente Dr. XXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, enfermeiro, portador da carteira COREN/RO nº. 63.592, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, e por seu 1º Tesoureiro Dr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, enfermeiro, portador da carteira profissional COREN/AC nº. 95621, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005, nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 1/2016, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário a seguir relacionado:
ITEM | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
As especificações técnicas constantes do Edital do Pregão Eletrônico n.º 1/2016 e da proposta de preços das licitantes vencedoras, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
A presente Xxx, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais do Tribunal de Contas da União e do Fornecedor Beneficiário.
Brasília-DF, de de 2016.
XXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX Presidente CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM -COFEN |
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX 1º Tesoureiro CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM -COFEN Licitante Vencedora Representante Procurador/cargo TESTEMUNHAS: |
XXXXX XXX – DO EDITAL MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 01/2016
NOME DA EMPRESA: DATA:
1. Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
2. Declaramos, ainda, que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte da prestação dos serviços, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguro, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
3. O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da sessão de abertura da licitação.
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS:
OBS: os valores descritos acima são os valores máximos permitidos para o pregão.
4 Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o Contrato no prazo previsto nos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 01/2016 e, para esse fim, fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ/MF:
Endereço: Tel/Fax:
CEP:
Cidade:
UF:
Banco:
Agência:
c/c:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: Nome:
Endereço: CEP: Cidade: UF: _ CPF/MF: Cargo/Função:
Cart.ldent nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade: