PROCESSO Nº 23/2017
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 23/2017 - Tomada de Preços
PROCESSO Nº 23/2017
O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE ORLEANS(SC), torna
público que fará realizar no dia 05 DE DEZEMBRO DE 2017 às 14:30 horas, na Sede do SAMAE, sito a Xxx Xxxxxx Xxxxx 000 bairro conde D’eu em Orleans SC, licitação na modalidade Tomada de Preços – TIPO MENOR PREÇO, para a REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SEDE ADMINISTRATIVA DO SAMAE,
cujo processo será regido pela Lei 8666/93 e suas atualizações.
As propostas serão recebidas mediante protocolo, no horário de expediente, (08:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 horas) encerrando-se o prazo de entrega às 12:00 horas do dia 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
Modalidade de Licitação: TOMADA DE PREÇOS P/OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
1 - OBJETO
A presente licitação tem por objeto REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SEDE ADMINISTRATIVA DO SAMAE COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA, CONFORME PROJETO,
MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS constantes nos anexos I e II a este EDITAL.
2 - TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO
Esta licitação reger-se-á pelo tipo de: Menor Preço/Preço Global. Forma/Regime de Execução: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
a) 3 – DA HABILITAÇÃO Certidão Negativa OU Positiva com efeitos de Negativa de Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal);
3.1 – Para habilitarem-se na presente licitação, as empresas deverão apresentar os seguintes documentos:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, mediante apresentação do respectivo CNPJ, fornecido pela Secretaria da Receita Federal, dentro do prazo de validade; |
b. Ato constitutivo,estatuto de contrato social em vigor,devidamente registrado,em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; |
c. Certidão Negativa OU Positiva com efeitos de Negativa de Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal); |
d. CERTIDÃO NEGATIVA FGTS (CRF) |
e. CERTIDÃO NEGATIVA FAZENDA ESTADUAL -Art.29,III |
f. CERTIDÃO NEGATIVA FAZENDA MUNICIPAL -Art.29, III |
g. Certidão Negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data não anterior a 30 (trinta) dias da data da apresentação das propostas; |
h. Certidão Negativa de Protesto de Títulos, expedida pelo distribuidor da sede da licitante com data não inferior a 30 (trinta) dias da apresentação das propostas; |
i. REGISTRO COMERCIAL -ART.28,INCISO II LEI 8.666/93, para empresa individual. |
j. COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO P/EXERCER ATIVIDADE – ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA- No mínimo três atestados expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados pelo CREA, que comprovem que o responsável técnico da empresa licitante já executou obras pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação. Todos os atestados deverão se referir a obras concluídas, especificando as obras executadas, o prazo da execução das obras e se foram executadas nos prazos previstos contratualmente. Os atestados deverão ser de obras realizadas nos últimos 05(cinco) anos. |
k. INDICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO PESSOAL TÉCNICO ADEQ. E DISP. |
l. ATESTADO DE VISITA AO LOCAL DE OBRA EMITIDO PELO SAMAE DE ORLEANS. |
m. Declaração de conformidade com o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal.(anexo III). |
n. Cédula de identidade do titular da firma individual, dos sócios-gerentes das sociedades civis ou comerciais e dos diretores das sociedades anônimas; |
o. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício social que comprovem a situação financeira da empresa; |
p. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, expedida pelo CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do estado onde está localizada a sede da empresa licitante. |
q. Certificado de Registro Cadastral expedido por qualquer órgão ou entidade de Administração Pública, guardada a conformidade com o objeto da presente licitação e dentro do prazo de validade. |
3.2 – Os documentos necessários a habilitação poderão ser apresentados em original ou por fotocópia, autenticada por cartório competente ou servidor da administração, ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial .
3.3 – Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope fechado, contendo na sua parte externa, os seguintes indicativos:
ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
TOMADA DE PRECOS Nº 23/2017 SAMAE ORLEANS
ABERTURA: 05/12/2017 – 14:30 horas
4 - PROPOSTAS
4.1 - O licitante deverá apresentar sua proposta da seguinte forma;
4.1.1 - Em papel timbrado;
4.1.2 - Datilografada em língua portuguesa;
4.1.4 - Datada;
4.1.5 - Rubricada em todas as páginas e assinada na última página, constando o nome e o cargo da pessoa juridicamente habilitada para assinar;
4.1.6 - Em envelope fechado e identificado, na forma do item 4.5.
4.2 - Na proposta deverão ficar perfeitamente definidos:
4.2.1 – Cronograma físico-financeiro;
4.2.2 - Prazo de entrega proposto, máximo oito meses.
4.2.3 - Prazo de validade da proposta, no mínimo de 20 DIAS;
4.2.4 - Preços unitários em algarismos e o preço global, em algarismos e por extenso, em moeda corrente; com indicação se os preços são fixos ou reajustáveis;
4.2.5 - Declaração de pleno conhecimento do projeto básico, do local de obra e de suas especificações, assinado pelo responsável técnico de proponente, inscrito no CREA;
4.2.6 - Relação da equipe técnica e administrativa, discriminando aqueles que ficarão vinculados à obra, ficando sua substituição sujeita à aprovação do SAMAE DE ORLEANS
4.2.7 - Declaração das máquinas e equipamentos que ficarão vinculados à obra, não podendo os mencionados equipamentos e máquinas serem usados em outro serviço, salvo expressa autorização do SAMAE DE ORLEANS;
4.2.8 - Declaração de conhecimento e aceitação de que poderão participar da fiscalização e controle da execução das obras, o SAMAE DE ORLEANS, seu preposto ou representante de órgão ou instituição com a qual o SAMAE se comprometem, por xxxxxxxx ou contrato;
4.2.9 - O pagamento;
4.3 - Os preços para pagamento;
4.3.1 - O prazo de início de execução do objeto;
4.3.2 - O prazo de cada etapa de execução do objeto.
4.4 - O limite para pagamento de instalação e mobilização para a execução do objeto desta licitação não poderá ultrapassar a 3% (três por cento) do valor global da proposta e deverá ser previsto e orçado, em separado das demais parcelas ou etapas.
4.5 - A proposta deverá ser apresentada em envelopes fechado e rubricado pelo representante do licitante, com a seguinte identificação externa:
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
TOMADA DE PRECOS Nº 23/2017 SAMAE ORLEANS
ABERTURA: 05/12/2017 – 14:30 horas
Obs: A habilitação e a proposta deverão ser enviados em envelopes separados.
5 - DIREITO DE INSPEÇÃO
Fica assegurado à SAMAE ORLEANS o direito de inspecionar as instalações, equipamentos e exatidão das informações, antes e/ou após a homologação.
6 - LOCAL DE INFORMAÇÕES, ELEMENTOS OU ESCLARECIMENTOS, ENTREGA OU EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 - Os interessados poderão obter maiores informações sobre a licitação e adquirir o Edital Nº. 23/2017, Xxx Xxxxxx Xxxxx 000 bairro conde D’eu em Orleans SC de Segunda à Sexta, das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, ou pelo fone (000) 00000000. Ramal 202
6.2 - As empresas ou pessoas, interessadas na licitação, deverão visitar e conhecer os locais, e as instalações de entrega e/ou execução do seu objeto, antes da licitação.
7 - PRAZOS
7.1 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
7.2 - Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente.
7.3 - Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.
8 - REUNIÃO DE LICITAÇÃO
8.1 - Recomenda-se aos licitantes que estejam no local 15 (quinze) minutos antes do horário previsto.
8.2 - Para participar da reunião, os licitantes deverão estar legalmente representados, através de procuração pública ou particular, carta de apresentação ou contrato social, conforme o caso, juntamente com a cédula de Identidade ou documento equivalente. As credenciais serão apresentadas em separado dos envelopes.
8.3 - A reunião de licitação se desenvolverá como segue:
8.3.1 - Abertura da reunião;
8.3.2 - Credenciamento dos licitantes presentes;
8.3.3 - Abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos licitantes;
8.3.4 - Rubrica de todos os licitantes nos documentos apresentados;
8.3.5 - Apreciação dos documentos;
8.3.6 - Devolução dos envelopes contendo as propostas fechados aos licitantes inabilitados, desde que não tenha havido recurso;
8.3.7 - Estando todos os licitantes proponentes presentes na reunião e não tendo sido interposto recurso quanto à habilitação, o que será entendido como desistência e constará em ata, serão abertos os envelopes contendo as propostas dos licitantes habilitados. Se alguma empresa proponente não estiver representada na reunião, será concedido prazo para recurso, na forma do art. 190 da Lei n.º 8.666/93, sendo que os envelopes de propostas somente serão abertos após encerrada a fase de habilitação, em data e horário previamente determinados pela Comissão de Licitação.
8.3.8 - Interposto recurso, a reunião será suspensa até o julgamento, sendo comunicados os licitantes do seu conteúdo e decisão, bem como do reinício dos trabalhos;
8.3.9 - A abertura dos envelopes contendo a documentação e as propostas será realizada em ato público com a lavratura de ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão;
8.3.10 - As propostas serão rubricadas pelos licitantes presentes e pela Comissão.
8.4 - É facultada a Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada à esclarecer ou a complementar o processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar da habilitação ou da proposta.
8.5 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
9 - JULGAMENTO
9.1 - Serão desclassificadas:
a) As propostas que não atendam as exigências do ato convocatório da licitação;
b) As propostas consideradas excessivas com valor global superior a R$ 227.140,32 (duzentos e vinte e sete mil cento e quarenta reais e trinta e dois centavos), que representam o valor total estimado para construção da obra pelo SAMAE.
9.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo (Parágrafo 2º. do Art. 45, Lei 8.666/93).
9.3 – O SAMAE DE ORLEANS se reserva o direito de pedir novos detalhes em conseqüência das propostas apresentadas, assim como revogar ou anular a licitação em parte ou no todo, ou transferi-la a seu critério, sem que por esse motivo os concorrentes tenham direito a qualquer indenização ou reclamação.
9.4 - A adjudicação prevista neste aviso será feita pelo Preço Global no julgamento das propostas, levando-se em conta, o critério de Menor Preço.
9.5 - Aprovada a licitação, será emitida nota de fornecimento ou documento autorizando a execução dos serviços, ficando o fornecedor ou executor obrigado a cumpri-los de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em sua proposta, podendo o SAMAE DE ORLEANS exigir, se assim achar conveniente, a celebração do contrato.
10 - ASSINATURA DO CONTRATO
10.1 - O licitante vencedor será convocado para a assinatura do CONTRATO, dentro do prazo máximo de 20 DIAS, a contar da notificação da Homologação.
10.2 - O prazo de assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, se solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo SAMAE DE ORLEANS
10.3 - Não assinado o contrato no prazo fixado ou na prorrogação, o licitante vencedor perderá o direito à contratação, sofrerá aplicação de multa igual a 5% (cinco por cento) do valor da proposta e ficará, temporariamente, suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o SAMAE DE ORLEANS pelo período de 6 (seis) meses.
10.4 - Se o licitante vencedor não assinar o contrato no prazo estabelecido, o SAMAE DE ORLEANS poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assiná-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela vencedora, mediante atualização dos preços pelo índice previsto no item 11 deste edital.
10.5 - Não será admitida a sub contratação do objeto desta licitação nem a participação de xxxxxxxxx.
10.6 - Este EDITAL e seus anexos farão parte do contrato a ser celebrado como se nele estivessem transcritos.
10.7 - O Contrato terá vigência de 06/12/2017 à 06/07/2018, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 60 dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94.
11 - DO REAJUSTE (válido para entrega futura e pagamento parcelado) Serão adotados os seguintes critérios de reajuste: SEM REAJUSTE.
12 - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente (2017), cuja(s) fonte(s) de recurso(s) tem a seguinte classificação:
PROGRAMA:11 PROJETO/ATIVIDADE:1025
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.00.00.00.00
13 - SANÇÕES
13.1 - De conformidade com o estabelecido nos artigos 77, 78, 86 e 87 da Lei Federal Nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a licitante adjudicada que descumprir as condições deste Edital de Tomada de Preços, poderá a Administração, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades:
13.1.1 - Advertência;
13.1.2 - Multa, na forma prevista na Cláusula respectiva da Minuta de Contrato anexa;
13.1.3 - Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a SAMAE DE ORLEANS pelo prazo de até 02 (dois) anos;
13.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o SAMAE DE ORLEANS, e toda a Administração Pública, de acordo com o inc. IV, do art. 87, c/c o inc. XI, do art. 6º, ambos da Lei de Licitações – Lei n.º 8.666/93.
Alterar também a letra "g", do item 10.1, do Contrato.enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
13.1.5 - Não serão aplicados, principalmente multa, se comprovadamente, o atraso na execução dos serviços, advier de caso fortuito ou de força maior.
14 - RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto desta licitação será recebido:
14.1 - Provisoriamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias após a comunicação escrita do executante.
14.2 - Definitivamente, por servidor designado pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de 30 (trinta) dias, período em que será verificada a adequação do objeto aos termos contratuais e verificado se o executante reparou, corrigiu, removeu, reconstituiu, às expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificaram vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou dos materiais empregados.
15 - DOS RECURSOS
Dos atos decorrentes deste Edital, praticados pelo SAMAE DE ORLEANS, caberá:
15.1 - Recurso, no prazo de cinco dias úteis a contar da lavratura da ata ou da intimação do ato, nos casos de:
15.1.1 - Habilitação ou inabilitação do licitante;
15.1.2 - Julgamento das propostas;
15.1.3 - Anulação ou renovação da licitante;
15.1.4 - Indeferimento do pedido de inscrição no registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
15.1.5 - Rescisão do contrato pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
15.1.6 - Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;
15.2 - Representação no prazo de cinco dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, desde que não caiba recurso hierárquico.
15.3 - Pedido de reconsideração de decisão da SAMAE DE ORLEANS, nos casos previstos na Lei Nº. 8666 de 21/06/93 e legislação pertinente, no prazo de dez dias úteis da intimação do ato.
15.4 - Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15.5 - O recurso será dirigido a autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias uteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
15.6 - Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 -O SAMAE DE ORLEANS reserva-se o direito de transferir ou revogar a presente licitação, no todo ou parcialmente, mediante razões de conveniência administrativa e do interesse público, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.
16.2 - No caso de não haver expediente para a data fixada a entrega e abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e/ou proposta realizar-se-á as 10:00 horas do primeiro dia útil, após a data anteriormente marcada.
16.3 - OBS.: Não desclassificatória: Deverá constar na proposta o n° da agência e conta no Banco do Estado de Santa Catarina, preferencialmente nas cidades onde não houver agência do BESC, segue a do Banco do Brasil, persistindo a ausência, apontar outras referências, obedecidas as exigências acima.
16.4 - Faz parte integrante deste edital de licitação:
- Anexo I – Objeto
- Anexo II – Memorial Descritivo e Especificações Técnicas
- Anexo III - Minuta de Contrato
- Anexo IV - Modelo de Declaração
16.5 - A presente licitação é regida pelas disposições da Lei n° 8.666/93 de 21 de junho de 1993.
Orleans, 13 de Novembro de 2017
XXXXX XXXXXX BETT DIRETOR DO SAMAE
ANEXO I – DO OBJETO
AMPLIAÇÃO E REFORMA DA SEDE ADMINISTRATIVA DO SAMAE COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS
Item | Especificação | Unid | Quant | UNITÁRIO | TOTAL |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | Total do item | |||
1.1 | Limpeza da obra | Vb | |||
2 | INFRA-ESTRUTURA | Total do item | |||
2.1 | Demolições (trabalhos em terra) | M2 | 14,35 | ||
3 | PAREDES e PAINÉIS | Total do item | |||
3.1 | Tijolo furado | m2 | 18,00 | ||
3.2 | Isopor | M3 | 16,00 | ||
3.3 | Esquadrias metálicas | ||||
3.3.1 | PVC | ||||
3.3.1.1 | Portas | m2 | 5,76 | ||
3.3.2 | Aluminio | ||||
3.3.2.1 | Janelas | M2 | 24,35 | ||
3.3.2.2 | Alçapão | M2 | 17,20 | ||
3.3.2.3 | Grade barra chata | M2 | 9,00 | ||
3.4 | Esquadrias em madeira | ||||
3.4.1 | Porta Completa 200x220cm | Un | 1,00 | ||
3.4.2 | Porta compl. Maciça 80x210cm | Un | 5,00 | ||
3.4.3 | Portas int.Compl. 80x210cm | Un | 4,00 | ||
3.4.4 | Portas int.Compl. 70x210cm | Un | 3,00 | ||
3.4.5 | Portas Int.Compl100x210cm | Un | 2,00 | ||
3.4.6 | Portas int.compl.100x180cm | Un | 2,00 | ||
3.4.7 | Portas int.compl.60x180cm | Un | 2,00 | ||
3.5 | Ferragens | ||||
3.5.1 | Conjunto 200x220cm | Cj | 1,00 | ||
3.5.2 | Conjunto Mac. 80x210cm | Cj | 5,00 | ||
3.5.3 | Portas xxx.Xxx. 80x210cm | Cj | 4,00 | ||
3.5.4 | Conj. para porta banheiro | Cj | 3,00 | ||
3.5.5 | Portas Int.Comp100x210 | Cj | 2,00 | ||
3.6 | Vidros | ||||
3.6.1 | Lisos 4 mm | M2 | 25,00 | ||
3.6.2 | Laminado 4x4 | M2 | 30,75 | ||
3.6.3 | Temperado 10 mm | M2 | 23,50 | ||
4 | COBERTURAS E PROTEÇÕES | Total do item | |||
4.1 | Telhados | ||||
4.1.1 | Estrutura para telhado | M2 | 15,00 | ||
4.1.2 | Telhas | M2 | 15,00 | ||
4.1.3 | Xxxxxx, Xxxxx e Condutores | Ml | 5,00 | ||
4.2 | Impermeabilizações | ||||
4.2.1 | Terraços e coberturas | M2 | 12,00 | ||
4.2.2 | Poço Elevador | M2 | 13,00 | ||
4.2.3 | Jardineiras | M2 | 2,00 | ||
4.2.4 | Boxes banheiros | M2 | 27,00 |
Item | Especificação | Unid | Quant | UNITÁRIO | TOTAL |
5 | REVESTIMENTOS,ELEMENTOS DECOR. E PINTURA | Total do item | |||
5.1 | Revestimentos Internos | ||||
5.1.1 | Chapisco | M2 | 800,00 | ||
5.1.2 | Reboco | M2 | 800,00 | ||
5.2 | Azulejo | M2 | 205,00 | ||
5.3 | Rejuntamento | M2 | 205,00 | ||
5.4 | Revestimento Externo | ||||
5.4.1 | Chapisco | M2 | 550,00 | ||
5.4.2 | Reboco | M2 | 550,00 | ||
5.5 | Forros | ||||
5.5.1 | Gesso | M2 | 58,00 | ||
5.5.2 | PVC e13mm | M2 | 226,00 | ||
5.6 | Pinturas | ||||
5.6.1 | Tinta Acrílica | M2 | 956,00 | ||
5.6.2 | Latéx/PVA sobre massa corrida | M2 | 28,00 | ||
5.6.3 | Verniz sobre madeira | M2 | 68,00 | ||
5.6.4 | Texturizada | M2 | 56,00 | ||
5.7 | Revestimentos Especiais | ||||
5.7.1 | Pastilhas cerâmicas+argamassa+rejunte | M2 | 120,00 | ||
6 | PAVIMENTAÇÃO | Total do item | |||
6.1 | Madeira | ||||
6.1.1 | Laminado Carvalho 7mm L=30cm | M2 | 159,00 | ||
6.2 | Cerâmica | ||||
6.2.1 | Lisa | M2 | 374,66 | ||
6.2.2 | Rejuntamento | M2 | 374,66 | ||
6.2.3 | Contrapiso | M2 | 453,21 | ||
6.3 | Cimentado | ||||
6.3.1 | Liso-Calçada-h=5 h=15 | M2 | 74,00 | ||
6.3.2 | Contrapiso Armado fck 20Mpa | M2 | 57,80 | ||
6.4 | Xxxxxxx, solerias e peitoris | ||||
6.4.1 | Rodapés de cerâmica | Ml | 189,00 | ||
6.4.2 | Rodapés de Poliestireno 8 cm | Ml | 49,00 | ||
6.4.3 | Soleiras de granito | Ml | 8,00 | ||
6.4.4 | Peitoris e escada em granito | M2 | 25,00 | ||
6.5 | Pavimentações especiais | ||||
6.5.1 | Grama esmeralda | M2 | 8,00 | ||
6.5.2 | Demolição | M2 | 141,00 | ||
7 | INSTALAÇÕES | Total do item | |||
7.1 | Instalações elétricas, telefônicas, lógica e som | ||||
7.1.1 | Tubulação nas alvenarias | VB | |||
7.1.2 | Quadros | VB | |||
7.1.3 | Prumadas gerais | VB | |||
7.1.4 | Enfiação(elétrica,lógica, telefônica e som | VB | |||
7.1.5 | Tomadas, Interruptores e disjuntores | VB | |||
7.1.6 | Luminárias (partes comuns) | VB | |||
7.1.7 | Interfone, alarme, 7 pontos (tubulação) | VB | |||
Item | Especificação | Unid | Quant | UNITÁRIO | TOTAL |
7.1.8 | Quadro de medição | Vb | |||
7.2 | Instalações hidráulicas, incêndio | ||||
7.2.1 | Cavalete/Hidrom. | Vb | |||
7.2.2 | Prumadas | Vb | |||
7.2.3 | Distribuição | Vb |
7.2.4 | Barriletes | Vb | |||
7.2.5 | Extintores | Vb | |||
7.3 | Esgoto e águas pluviais | ||||
7.3.1 | Distribuição | Vb | |||
7.3.2 | Rede Térreo | Vb | |||
7.3.3 | Xxxxxx, Xxxxxx e Ralos | Vb | |||
7.3.4 | Coletores gerais | Vb | |||
7.4 | Instalações mecânicas | ||||
7.4.1 | Ar Condic.Split (tomada, gás, dreno) | Vb | |||
7.4.2 | Lâmina d´agua,vidros,bomba | Vb | |||
7.5 | Aparelhos | ||||
7.5.1 | Louças e metais | ||||
7.5.1.1 | Vaso Sanitário | 7 | |||
7.5.1.2 | Tanque | 1 | |||
7.5.1.3 | Mictório | 2 | |||
7.5.1.4 | Acessórios p/ regi. | 14 | |||
7.5.2 | Complementos | ||||
7.5.2.1 | Porta papel | 7 | |||
7.5.2.2 | Porta toalha | 3 | |||
7.5.2.3 | Letr,Inox polido/H50cm | 1 | |||
8 | COMPLEMENTAÇÃO DA OBRA | Total do item | |||
8.1 | Serviço de calafate e limpeza | VB | |||
8.2 | Ligações e "Habite-se" | VB | |||
8.3 | INSS | VB | |||
PROPOSTA GLOBAL: |
OBSERVAÇÕES:
1. Os serviços a serem executados e materiais necessários estão relacionados nas pranchas gráficas do projeto técnico e na planilha de orçamento de serviços e materiais (anexo I) Caso a empresa participante que entenda necessário para o funcionamento da obra, outros serviços ou materiais poderão ser relacionados na planilha de preços.
2. A memória de cálculo das unidades a serem construídas serão fornecidas em meio documental e as pranchas gráficas em extensão plt em meio magnético, aos participantes da Tomada de Preços no ato da retirada do Edital, bastando apenas apresentar CD para cópia.
3. Todos os materiais a serem utilizados deverão ser de primeira linha e atenderem às respectivas normas da ABNT.
4. Os quantitativos previstos no ANEXO I, poderão sofrer algumas variações para mais ou para menos, por se tratar de reforma e ampliação, e o pagamento será realizado por medição.
5. A empresa vencedora deverá manter um diário da obra, especificado no Anexo II.
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
OBRA: AMPLIAÇÃO E REFORMA DA SEDE ADMINISTRATIVA DO SAMAE MUNICÍPIO: ORLEANS (SC)
O presente memorial descritivo e especificações técnicas tratam da execução de uma ampliação de edificação para escritório no município de ORLEANS conforme Projeto Arquitetônico(SC).
1 – DISPOSIÇÕES GERAIS
- A execução de todos os serviços contratados obedecerão rigorosamente as normas em vigor da ABNT.
- A obra em Questão trata-se de ampliação e reforma da sede administrativa.
- Ficará a critério da fiscalização impugnar qualquer trabalho que não satisfaça as condições contratuais.
- As especificações a que se refere este relatório foram organizadas com base no projeto arquitetônico.
- A mão de obra a empregar será de primeira qualidade e o acabamento esmerado.
2 – LOCAÇÃO DA OBRA
- A obra será locada conforme Projeto Arquitetônico, obedecendo rigorosamente todas as dimensões e cotas planialtimétricas. A cota do piso acabado deverá ficar o mesmo da obra existente.
3 – MOVIMENTAÇÃO DE TERRA
- Quaisquer serviços de máquina para o preparo, limpeza e nivelamento do terreno ficarão a cargo da CONTRATADA
4 – FUNDAÇÃO E SUPRA ESTRUTURA
4.1 – A fundação: Obedecerá rigorosamente o projeto estrutural quanto a locação. A fundação será com sapatas de concreto armado dimensionados de acordo com a resistência do solo. Das sapatas seguirão os colarinhos em concreto armado até a viga de baldrame que dará o nível da construção. Serão utilizados concreto armado com FCK=30Mpa, e aço do tipo XX-00 x XX-00.
4.2 –Supra Estrutura: A estrutura será constituída de pilares e vigas de concreto armado. O concreto armado será com FCK=30Mpa, e aço do tipo XX-00 x XX-00. A laje de cobertura será com tavelas cerâmicas e vigotas treliçadas, com altura e capa de concreto conforme o projeto estrutural.
Nota:
Cimento: CPII S, CPII F, CPII Z, CP V ARI, ESTRUTURAL
Brita: de origem basáltica ou granítica derivadas de britagem de rocha sã não sendo permitido brita de seixo rolado.
O diâmetro máximo do agregado deverá ser inferior a 1/4 da menor espessura da peça a concretar e a 2/3 do espaçamento entre as barras de aço das armaduras.
A estocagem dos agregados deverá ser feita de modo a evitar a sua segregação e a mistura entre si, ou com terra.
Os locais de estocagem deverão ser adequados, com superfícies regulares e com declividade para facilitar o escoamento das águas de chuvas ou de lavagem.
Todos os agregados poderão ser submetidos a critério da FISCALIZAÇÃO a ensaios de qualidade, de acordo com as condições impostas pela ABNT itens que se referem ao assunto citados à seguir ou sucessores.
Areia Grossa: A areia dever ser natural, lavada, peneirada, sílico-quartzoza, áspera ao tato, limpa, isenta de argila e de substâncias orgânicas ou terrosas, obedecendo à seguinte classificação, conforme estabelecido pela ABNT:
Grossa: granulometria entre 4,8 e 0,84 mm. Média: granulometria entre 0,84 e 0,25 mm.
Será permitido o uso de concreto usinado em central desde que a distância da central ao canteiro de obras seja menor que 25 Km.
Água: A água destinada ao preparo dos concretos, argamassas, diluição de tintas e outros tipos de utilização deverá ser isenta de substâncias estranhas, tais como: óleo, ácidos, álcalis, sais, matérias orgânicas e quaisquer outras substâncias que possam interferir com as reações de hidratação do cimento e que possam afetar o bom adensamento, a cura e aspecto final dos concretos e argamassas e outros acabamentos.
4.3- O escoramento da Laje pré-moldada deverá obedecer espaçamento máximo de 80cm entre as linhas de escoramento e escoras.
4.4 – As formas deverão estar devidamente travadas com uso de gravatas e vergalhões.
4.5 – O reaterro das cavas de fundação deverão ser devidamente compactadas em camadas de 20 cm.
5 – PAREDES E PAINÉIS
5.1 – ALVENARIA DE TIJOLOS A SEREM EXECUTADAS
- As alvenarias deverão ser executadas com tijolos cerâmicos de 9 furos, com dimensões de 11,5 X 14 X 24cm.
- Todas as paredes obedecerão fielmente às dimensões, alinhamentos e espessuras indicadas no projeto.
- Os tijolos serão abundantemente molhados antes da colocação. Para o assentamento dos tijolos, deverá ser utilizada argamassa de traço 1:2:4 (cimento, cal e areia média). As fiadas serão perfeitamente em nível, alinhadas e aprumadas. As juntas terão espessura máxima de 1,2cm. Todas as superfícies de concreto em contato direto com as alvenarias de tijolos serão previamente chapiscadas com argamassa (cimento e areia 1:3).
- O assentamento das 3 (três) primeiras fiadas deverá ser feita com cimento e areia, traço 1:3 com 3,5% em peso de impermeabilizante para argamassa por saca de cimento.
6 – ESQUADRIAS E VIDROS
- As peças deverão ser planas, isentas de defeitos de fabricação e deverão ser fornecidas com todos os acessórios necessários para perfeita instalação e funcionamento.
- As portas de madeira terão batentes em madeira de Lei espessura mínima de 3 cm. Serão chumbados à alvenaria através de espuma expansiva em todo seu corpo, com espessura máxima de 2cm, inclusive na soleira ou travessa superior, para proporcionar melhor travamento e aderência. Xxxxxx xx Xxxxxx de madeira em madeira de Lei conforme Projeto Arquitetônico.
- Vistas em madeira de lei, largura 8 cm e acabamento reto.
- Deverão ser tomados todos os cuidados necessários para garantir o prumo e nível das esquadrias e seu perfeito funcionamento, depois de definitivamente fixados.
- Porta P1, – Vidro Temperado 10 mm Incolor com automatização por sensor de presença.
- Porta P2,P2 – Madeira de Lei Semi-oca
- Porta P4 – Madeira de Lei maciça.
- Janelas J1,J2 – 2 folhas com perfil em Alumínio Branco e vidro incolor 4mm.
- Xxxxxxx X0,J4 – Maxi-ar com perfil em Xxxxxxxx Xxxxxx.
- Janela J5 - Maxi-ar com perfil em Alumínio Branco e vidro incolor 4mm.
- As janelas dos banheiros terão vidros mini boreal.
7 – FERRAGENS
- Todas as dobradiças, fechaduras e ferragens para as portas e janelas serão em inox e cromadas.
- As dobradiças deverão ser com rolamento, sem pino.
- As ferragens de todas as portas da construção existente, deverão ser trocadas.
- As fechaduras serão da Linha Classic da marca STAM.
- As portas externas em madeira, deverão ter fechaduras auxiliar.
8 – COBERTURA e PROTEÇÕES
8.1 – ESTRUTURA DO TELHADO
- Ampliação - A estrutura do telhado será executada com caibros em eucalipto roliço, após a instalação os mesmos receberão duas demãos de produto anti-mofo e anti-cupim.
- Construção Existente – Será retirada a estrutura em madeira existente, a mesma deverá ser retirada com devido cuidado, pois a mesma ficará de posse do SAMAE, com lugar para remoção a ser indicado pela mesma. A nova estrutura do telhado será executada com caibros em eucalipto roliço, após a instalação os mesmos receberão duas demãos de produto anti-mofo e anti-cupim.
8.2 – COBERTURA
- O telhamento será com telhas em fibrocimento onduladas, com espessura de 5mm, sendo os rufos em chapa de alumínio zincado. As calhas serão em alvenaria, com dimensões de projeto, revestidas com uma mão de hidro-asfalto, para posterior assentamento de manta de alumínio.
9 – IMPERMEABILIZAÇÃO
9.1 – o piso dos banheiros deverão receber impermeabilizante que se caracterize pela propriedade de dispersão sintética modificada, que promova proteção contra umidade.
9.2 – Lajes descobertas deverão receber manta aluminizada 3 mm com caimento para ralos.
9.3 - Todas as vigas de baldrames serão impermeabilizadas com hidro-asfalto ou TEC100, em duas demãos nas duas laterais e na face superior da vigas.
10 – REVESTIMENTO E PINTURA
10.1 – REVESTIMENTOS ARGAMASSAS. Preparo e dosagem.
As argamassas serão preparadas mecanicamente. O amassamento mecânico deve ser contínuo e durar pelo menos 90 segundos ou o tempo necessário para homogeneizar a mistura, a contar do momento em que todos os componentes da argamassa, inclusive a água, tiverem sido lançados na betoneira ou misturador.
Só será permitido o amassamento manual quando a quantidade de argamassa a manipular for insuficiente para justificar a mescla mecânica.
O amassamento manual será de regra para as argamassas que contenham cal em pasta.
Será ele feito preferencialmente sob área coberta, e de acordo com as circunstâncias e recursos do canteiro da obra, em masseiras, tabuleiros, estrados ou superfícies planas impermeáveis e resistentes.
Misturar-se-ão primeiramente, a seco os agregados (areia, etc.) com os aglomerantes (cimento, etc.) revolvendo-se os materiais à pá, até que a mesma adquira coloração uniforme. Será então, disposta a mistura em forma de coroa e adicionada, paulatinamente, a água necessária no centro da cratera assim formada. Terá prosseguimento o amassamento, com o devido cuidado, para evitar-se perda de água ou segregação dos materiais, até se conseguir uma massa homogênea de aspecto uniforme e adequado.
No caso de argamassas cujo aglomerante é a cal, após o amassamento da mesma com a areia, deve-se esperar no mínimo 24 horas para a cura antes da adição do cimento e posterior utilização.
Serão preparadas quantidades de argamassa na medida das necessidades dos serviços a executar em cada etapa, de modo a ser evitado o início de endurecimento antes de seu emprego.
Argamassas de cal com pequena proporção de cimento, a adição deste deverá ser realizada no momento do emprego.
As argamassas com vestígios de endurecimento e retiradas ou caídas das alvenarias e revestimentos em execução não poderão ser reaproveitadas, devendo ser inutilizadas.
As dosagens adiante especificadas serão rigorosamente, observadas, salvo quanto ao seguinte:
- não poderá ser alterada a proporção entre o conjunto dos agregados e o dos aglomerantes.
- jamais será admitida a mescla de cimento Portland e gesso, dada a incompatibilidade química destes materiais.
Não será admitida a utilização de saibro e cal virgem nas argamassas.
- O chapisco interno e externo será no traço de 1:3 de cimento e areia grossa lavada
- O reboco interno e externo serão no mesmo traço.
- O reboco será aplicado diretamente sobre o chapisco no traço 1:0,5:6 de cimento, cal e areia média.
- O revestimento das paredes da construção existente serão retirados e reparados conforme necessidade, após a mesma será executado o reboco.
- O azulejo branco será 32,5x57 cm(13”x23”), espessura 9,5 mm, 1,05 m2 por caixa, 22,15 kg por caixa, até o teto nos seguintes locais: paredes dos sanitários masculino e feminino, copa e cozinha. Junta de 3,00 mm. Rejunte branco com características fungicidas, retenção de água ≤ 65 mm, variação dimensional ≤ 2,00 mm/m, resistência a compressão ≥10MPa, resistência a tração na flexão ≥3,0 MPa.
- O azulejo será aplicado sobre argamassa colante industrializada tipo AC I.
10.2 – FORROS
- Toda laje receberá reboco no traço descrito no item 10.1 deste
10.3 – PINTURA
Considerações gerais.
Todas as superfícies a pintar deverão estar firmes, secas, limpas, sem poeira, gordura, sabão ou mofo, ferrugem, retocadas se necessário, e convenientemente preparadas para receber as pinturas a elas destinadas.
A eliminação da poeira deverá ser completa, tomando-se precauções especiais contra o levantamento de pó durante os trabalhos, até que as tintas sequem inteiramente.
Para limpeza utilizar pano úmido ou estopa, e com thinner em caso de superfícies metálicas, retocadas e preparadas para o tipo de pinturas a elas destinadas.
Após a aplicação, um reboco ou emboço será considerado curado, isto é, em condições de receber pintura após um período mínimo de 30 dias, sendo que o tempo ideal situa-se entre 45 e 90 dias.
Toda vez que uma superfície estiver lixada, esta será cuidadosamente limpa com uma escova e, depois, com um pano úmido para remover o pó, antes de aplicar a demão seguinte.
As pinturas serão executadas de cima para baixo e deverão ser evitados escorrimentos ou salpicos, que caso não puderem ser evitados deverão ser removidos enquanto a tinta estiver fresca, empregando-se o removedor adequado.
Deverão ser adotadas precauções especiais no sentido de evitar salpicaduras de tinta em superfície não destinada à pintura (revestimentos cerâmicos, vidros, pisos, ferragens, etc.), ou em outras superfícies com outro tipo de pintura ou concreto aparente.
Nas esquadrias em geral deverão ser protegidos com papel colante os vidros, espelhos, fechos, rosetas, puxadores, superfícies adjacentes com outro tipo de pintura, etc., antes do início dos serviços de pintura.
Na aplicação de cada tipo de pintura, todas as superfícies adjacentes deverão ser protegidas e empapeladas, para evitar respingos.
Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, convindo observar um intervalo mínimo de 24 horas entre 2 demãos sucessivas, ou conforme recomendações do fabricante para cada tipo de tinta. Igual cuidado haverá entre uma demão de tinta e a massa, convindo observar um intervalo de 24 horas após cada demão de massa, ou de acordo com recomendações do fabricante.
Só serão aplicadas tintas de primeira linha de fabricação. Se as cores não estiverem definidas no projeto, cabe a FISCALIZAÇÃO decidir sobre as mesmas. Deverão ser usadas de um modo geral as cores e tonalidades já preparadas de fábrica, e as embalagens deverão ser originais, fechadas, lacradas de fábrica.
Para todos os tipos de pintura indicados a seguir, exceto se houver recomendação particular em contrário ou do fabricante, serão aplicadas tintas de base, selador ou fundo próprio em 1 ou 2 demãos, ou tantas quanto necessárias para obter-se a perfeita cobertura das superfícies e completa uniformização de tons e texturas.
Toda a superfície pintada deverá apresentar, depois de pronta uniformidade quanto à cor, textura, tonalidade e brilho (fosco, semi-fosco, e brilhante).
No emprego de tintas já preparadas serão obedecidas as instruções dos fabricantes, sendo vedada adição de qualquer produto estranho às especificações das mesmas e às recomendações dos fabricantes.
A pintura com esmalte sintético em esquadrias metálicas, tubulações aparentes, etc. será executada sobre base anti-corrosiva do tipo especificado para cada material.
O reboco não poderá conter umidade interna, proveniente de má cura, tubulações furadas, infiltrações por superfícies adjacentes não protegidas, etc.
O reboco em desagregação deverá ser removido e aplicado novo reboco.
Manchas de gordura deverão ser eliminadas com uma solução de detergente e água, bem como mofos com uma solução de cândida e água, enxaguar e deixar secar.
Os solventes à serem utilizados deverão ser: Thinner , aguarrás , ou os solventes específicos recomendados pelas fabricantes das tintas.
Superfícies ásperas deverão ser lixadas para obter bom acabamento.
Nos locais onde houve o branqueamento da superfície, deverá ser removida a pintura antiga, e efetuada nova pintura.
Para repintura, se o local a repintar estiver em bom estado, escovar a superfície inteira e depois pintar normalmente com uma ou mais demãos até uniformizar a textura. A parte antiga da edificação em questão será repintada.
Se a pintura existente estiver brilhante, lixar a superfície inteira até eliminar o brilho, remover o pó com pano úmido e após a secagem da superfície aplicar uma ou mais demãos de acabamento até atingir estado de nova.
Deverão ser retiradas e lixadas antes de qualquer tipo de pintura as rebarbas de solda, de galvanização, etc.
Pintura com esmalte sintético ou tinta a óleo sobre Esquadrias e similares em Madeira.
Lixar a superfície da madeira até ficar lisa e polida com lixas média e fina 80, 100, 220, e 280, dependendo do estado da madeira.
As superfícies deverão estar isentas de umidade, pó, gorduras, óleos, etc. Os nós ou veios resinosos deverão ser primeiramente selados com verniz.
Após o preparo da superfície o passo seguinte é selar o substrato, que deve ser feito com tinta de fundo, ou seja, Fundo a Óleo para Madeira , indicada para preparação de superfícies de madeira em exteriores e interiores, diluindo-se até 20% com Redutor 670 para aplicação com pistola convencional. Aguardar a secagem e efetuar o lixamento com lixa fina grana 280, 320 ou 400.
Após o lixamento proceder a limpeza com pano seco e aplicar massa a óleo para madeira, a base de resina alquídica longa em óleo, empregada para corrigir imperfeições em superfícies de madeira, com diluição de 5% de redutor 670 se desejar facilitar a aplicação. Após a secagem, lixar novamente, eliminar o pó e aplicar o acabamento a óleo ou sintético, em duas ou mais demãos até atingir acabamento perfeito, sendo a primeira demão com diluição de até 15%, e a segunda e/ou terceira demãos com diluição de 10% de redutor 670, sendo vedado o uso de corantes.
Pintar com umidade relativa do ar inferior a 85%, temperatura superior a 10°C e inferior à 40°C. Mexer bem a tinta de acabamento antes e durante a aplicação, com uma ripa ou espátula limpa. Nas pinturas internas manter o ambiente ventilado, a fim de facilitar a secagem.
Pintura com tinta látex PVA ou Acrílica , com ou sem massa corrida.
O produto deverá ser apresentado para uso, bastando ser dissolvido antes da aplicação, sendo que para sua diluição quando necessária deverá ser feita com água pura.
Após a diluição da tinta, a mesma deverá apresentar-se perfeitamente homogênea. Inicialmente proceder a limpeza conforme descrição anterior.
Efetuar a lixação do reboco com lixa para reboco 80, 60, ou 30 conforme o caso, para eliminar partes soltas, e grãos salientes.
Pequenas rachaduras e furos devem ser estucados com massa corrida PVA para superfícies internas, e massa acrílica para superfícies externas.
Após a preparação já descrita proceder a aplicação de 02 demãos de selador acrílico observando-se o intervalo de secagem mínimo, e diluído conforme recomendações do fabricante, no caso de pinturas novas e ou reconstituição de pinturas danificadas.
Para repinturas, proceder às recomendações de limpeza e preparação já descritas, e outras pertinentes, e aplicar duas ou mais demãos até atingir acabamento e texturas perfeitas.
PINTURA EXTERNA E INTERNA
- A pintura será aplicada após o lixamento e limpeza da parede.
- A pintura Interna será com tinta acrílica branca primeira linha semi-brilho aplicada em duas demãos sobre selador acrílico.
- A pintura externa será com tinta acrílica branca primeira linha fosca aplicada em duas demãos sobre selador acrílico. Os detalhes da pintura externa, serão em tinta acrílica azul, com aplicação conforme projeto Arquitetônico.
PINTURA SOBRE MADEIRA
- As portas e vistas, após lixadas e limpas, serão pintadas com tinta esmalte acetinado Branco em três demãos sobre fundo preparador.
11 – PAVIMENTAÇÃO
11.1 – CONTRAPISO (lastro de concreto)
- Será executado nos quadros das vigas de baldrame, sobre aterro perfeitamente compactado e nivelado.
- O contra-piso deverá ser assentado sobre uma camada de 7cm de pó de brita(moinha. Após a execução do mesmo será revestido com lona comercial preta para o recebimento do contra-piso em concreto simples com espessura mínima de 7 cm, perfeitamente nivelado. Antes da execução do contra-piso serão executados todas as tubulações que por ventura sejam neles embutidas. O concreto deverá obedecer resistência de 20Mpa.
- A camada de regularização deverá ser de cimento e areia com 3,5% em peso de impermeabilizante .
- Será executada no perímetro da obra, uma calçada em concreto revestida com cerâmica, e largura de 100cm.
- O contra-piso será armado com aço diâmetro 5 mm em grade 20 x 20cm.
11.2 – REVESTIMENTO CERÂMICO
- As superfícies deverão estar limpas para que se faça o assentamento com argamassa tipo ACIII. Xxxxx assentados com junta de 2mm
- O piso na parte existente será removido para assentamento do novo revestimento.
- Toda a pavimentação será com piso cerâmico do tipo porcelanato polido na cor bege e dimensões de 60x60cm.
- Junto as paredes que não terão azulejos será executado rodapé com 8cm (oito) de altura da mesma cerâmica.
11.3 – SOLEIRAS E PEITORIS
- As soleiras e pingadeiras das janelas, serão em granito itaúnas.
- as portas internas e externas terão soleiras em granito, tanto na construção existente, como na ampliação.
- as xxxxxxx xxxxx xxxxxxxxxxx com lagura da parede mais pingadeira de 2cm.
- A platibanda e as lajes impermeabilizadas terão pingadeiras em ardósia com no mínino 2 cm para cada lado.
12 – INSTALAÇÃO ELÉTRICA, TELEFÔNICAS e INTERNET
- As instalações elétricas, compreendendo força, luz, etc, deverão satisfazer as prescrições da CELESC, como também estar dentro das normas exigidas pela ABNT e Projeto Elétrico em anexo.
- O padrão de entrada será o mesmo padrão existente.
- O ramal de entrada deverá ser subterrâneo.
- Ao eletrodutos serão embutidos do tipo flexível de boa qualidade com diâmetros conforme Projeto Elétrico. Serão utilizados condutores com revestimento plástico de 600 volts. As emendas só
poderão ocorrer nas caixas. A instalação só deverá ser executada após a limpeza e a secagem dos eletrodutos. Os Eletrodutos e caixas de tomadas e interruptores não poderão ser de material reciclado.
- As tomadas e interruptores serão de embutir com mecanismo blindado e espelho de material resistente.
- As luminárias serão do tipo Caixa Acrílica 40x40cm para três lâmpadas led 11A
- A fiação será executada conforme especificação do Projeto Elétrico sendo cabos e fios flexíveis e antichama.
- A rede de informática será executada por empresa especializada no ramo, com fios e cabos de primeira linha conforme orientação da fiscalização.
- A instalação do alarme compreenderá apenas a tubulação.
- Serão executados 11 pontos de ar condicionados split, conforme projeto em anexo. Não compreende a instalação das máquinas dos mesmo.
Considerações gerais.
A LICITANTE VENCEDORA deverá montar os suportes, acessórios e complementos e materiais necessários às instalações elétricas, telefônicas, lógica, etc., de modo a torná-las completas, sem falhas ou omissões que venham a prejudicar o perfeito funcionamento dos conjuntos.
Serão de fornecimento da LICITANTE VENCEDORA, quer constem ou não nos desenhos referentes a cada um dos serviços, os seguintes materiais:
Materiais para complementação de tubulações, etc., tais como: braçadeiras, chumbadores, parafusos, porcas e arruelas, arames galvanizados para fiação e guias, material de vedação de roscas, graxa, talco, barras roscadas, parabolt, etc.
Materiais para complementarão de fiação, tais como: conectores, terminais, fitas isolantes, massas isolantes e de vedação, materiais para emendas e derivações, etc.
Materiais para uso geral, tais como: eletrodo de solda elétrica, oxigênio e acetileno, estopa, folhas de serra, cossinetes, brocas, ponteiros, etc.
Todas as instalações deverão ser executadas com esmero e bom acabamento com todos os condutores, condutos e equipamentos cuidadosamente instalados em posição firmemente ligados às estruturas de suporte e aos respectivos pertences, formando um conjunto mecânico e eletricamente satisfatório e de boa aparência.
Todos os equipamentos e materiais danificados durante o manuseio ou montagem deverão ser substituídos ou reparados as expensas da LICITANTE VENCEDORA e à satisfação da FISCALIZAÇÃO.
As discrepâncias porventura existentes entre os projetos, os memoriais e as especificações deverão ser apresentadas antecipadamente à FISCALIZAÇÃO, antes de sua execução, para decisão.
Nenhum circuito deverá ser energizado após a montagem na obra sem autorização da
FISCALIZAÇÃO.
A FISCALIZAÇÃO ou seus prepostos poderão inspecionar e verificar qualquer trabalho de construção e montagem, a qualquer tempo e, para isso, deverão ter livre acesso ao local dos trabalhos.
Deverão ser fornecidos todos os meios necessários a tais inspeções, bem como para a execução de ensaios e coleta de informações relacionadas com o serviço.
Completadas as instalações deverá a LICITANTE VENCEDORA verificar a continuidade dos circuitos, bem como efetuar os testes
de isolamento, para os quais deverá ser observada a NBR-5410 e ou sucessoras, e deverá ser na presença da FISCALIZAÇÃO.
Para todos os circuitos deverá haver equilíbrio de fases, a ser constatado pela FISCALIZAÇÃO na ocasião dos testes, e que caso não seja verificado deverá ser refeito pela LICITANTE VENCEDORA.
Todas as caixas octogonais deverão ser devidamente alinhadas e niveladas, de modo a formarem um conjunto perfeito, conforme projeto, proporcionando facilidade na montagem das luminárias e demais elementos, e a iluminação adequada.
Montagem dos eletrodutos, etc.
O dobramento de eletrodutos deverá ser feito de forma a não reduzir o diâmetro interno do tubo, ou de preferência com conexões de raio longo.
As curvas deverão ter um raio mínimo de 06(seis) vezes o diâmetro do eletroduto.
Os eletrodutos paralelos deverão ser dobrados de maneira que formem arcos de círculos concêntricos.
Todas as roscas deverão ser conforme as normas da ABNT já citadas e ou sucessoras. Os eletrodutos deverão ser cortados perpendicularmente ao eixo.
Quando aparentes, deverão correr paralelos ou perpendiculares às paredes e estruturas, ou conforme projetos.
Toda a tubulação elétrica, etc. deverá estar limpa e seca, antes de serem instalados os condutores.
A secagem interna será feita pela passagem sucessiva de bucha ou estopa, de sopro de ar comprimido. Instalação de condutores elétricos e de sistemas diversos.
As cores padronizadas para fiação serão as seguintes:
1) fases - vermelho, preto e branco.
2) neutro - azul.
3) retorno - amarelo ou cinza.
4) terra - verde.
A fiação e cabagem de baixa tensão serão executadas conforme bitolas e tipos indicados nos memoriais descritivos e nos desenhos do projeto.
Toda a fiação será em cabos de cobre do tipo flexível.
As conexões e ligações deverão ser nos melhores critérios para assegurar durabilidade, perfeita isolação e ótima condutividade elétrica.
Não serão aceitas emendas nos circuitos alimentadores principais e secundários, a interligação dos quadros deverá ser feita sempre, em cabos com um só lance.
As emendas e derivações dos condutores deverão ser executadas de modo a assegurarem resistência mecânica adequada e contato elétrico perfeitos e permanente por meio de conectores apropriados, as emendas serão sempre efetuadas em caixas de passagem com dimensões apropriadas. Igualmente o desencapamento dos fios, para emendas será cuidadoso, só podendo ocorrer nas caixas.
Os condutores só poderão ter emendas nas caixas de passagem, devendo nesses pontos, serem devidamente isolados com fita de auto fusão e fita isolante plástica de primeira linha, para cabos de baixa tensão, sendo as emendas devidamente estanhadas.
O isolamento das emendas e derivação deverá ter características no mínimo equivalente às dos condutores utilizados.
As emendas dos condutores das caixas externas serão protegidas com fita de auto fusão, e posteriormente recobertas com fita isolante normal.
Todas as conexões em cabos serão executadas com conectores do tipo pressão (sem solda), que deverão ser previamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
Todos os materiais e conectores, serão de cobre de alta condutividade, estanhados e com espessura conforme especificações do NEC.
No caso de condutores serem puxados por métodos mecânicos, não deverão ser submetidos a tração maior que a permitida pelo fabricante do cabo, responsabilizando-se a LICITANTE VENCEDORA pelos eventuais danos às características físicas e/ou elétricas do condutor.
Os fios e cabos deverão ser cobertos com lubrificantes adequados de forma a facilitar sua introdução nos eletrodutos.
O uso de lubrificantes na enfiação deverá ser restrito a tipos de efeito neutro sobre os eletrodutos, condutores e seus revestimentos e isentos de quaisquer impurezas, especialmente materiais abrasivos e a tipos que não adiram de maneira permanente aos cabos e fios. Utilizar talco ou parafina.
Todos os condutores deverão ter suas superfícies limpas e livres de talhos, recortes de quaisquer imperfeições.
As ligações dos condutores aos bornes de aparelhos e dispositivos deverão obedecer os seguintes critérios:
- Fios de seção igual ou menor que 6 mm², sob pressão de parafuso, ou conforme determinado no
projeto.
- Cabos e cordões flexíveis de seção igual ou menor que 4mm² com as pontas dos condutores
previamente endurecidas com soldas de estanho, ou conforme determinado no projeto.
- Condutores de seção maior que acima especificados, por conectores e terminais de compressão.
Os circuitos alimentadores gerais serão em cobre eletrolítico com isolamento antichama, capa interna de PVC 70°C e externa pirevinil - 1000V - Tipo Sintenax de primeira linha, com certificado de conformidade do INMETRO.
Todos os circuitos deverão ser identificados através de anilhas plásticas das marcas já especificadas, sendo uma no centro de distribuição, e as demais nas tomadas, interruptores, luminárias, caixas octogonal, caixas de passagem, etc.
Antes da montagem do acabamento final de cada ponto esta identificação deverá ser conferida pela
FISCALIZAÇÃO, e que deverá dar sua aprovação no Diário de Obras.
O cabo neutro será do tipo isolado.
Todos os pontos de telefone deverão receber o acabamento com tomada 4P padrão Telebrás ou prime e com a devida fiação do DG até a respectiva tomada.
Os cabos telefônicos não admitirão emendas, devendo ser em lance único da caixa de distribuição à tomada, e serão do tipo CCI para cabos internos e CCE para cabos externos.
Montagem de quadros, caixas, luminárias, eletrônicos, etc.
Os quadros elétricos serão constituídos, conforme diagrama unifilar e esquema funcional, apresentado nos respectivos desenhos de projetos, atendendo a norma NBR-6808 e ou sucessoras, e demais pertinentes.
O dimensionamento interno dos quadros deverá ser sobre conjunto de manobra e controle de baixa tensão da ABNT, adequado a uma perfeita ventilação dos componentes elétricos.
Os quadros deverão possuir os espaços de reserva, conforme circuitos indicados nos desenhos.
Deverá ser previsto ainda espaço para eventual condensação de umidade.
Os quadros embutidos em paredes deverão facear o revestimento da alvenaria e serão nivelados e aprumados.
Os diferentes quadros de uma área serão perfeitamente alinhados e dispostos de forma a não apresentarem conjunto desordenado.
Os quadros para montagem aparente serão fixados às paredes através de chumbadores, em quantidades e dimensões necessárias a sua perfeita fixação.
O nível dos quadros de distribuição será regulado por suas dimensões e pela comodidade de operações das chaves ou inspeção dos instrumentos, não devendo, de qualquer modo, ter a borda inferior a menos de 0,50 metros do piso acabado.
Além da segurança para as instalações que abriga, os quadros deverão ser inofensivos a pessoas, ou seja, em suas partes aparentes não deverá haver qualquer tipo de perigo de choque, sendo para tanto isolados.
A fixação dos eletrodutos aos quadros será feita por meio de buchas ou arruelas metálicas, sendo que os furos deverão ser executados com serracopo de aço rápido, e lixadas as bordas do furo.
As caixas embutidas nas paredes deverão facear o revestimento da alvenaria e serão niveladas e aprumadas de modo a não resultar excessiva profundidade depois do revestimento, bem como em outras tomadas, interruptores, etc. e outros serão embutidos de forma a não oferecer saliências ou reentrâncias capazes de coletar poeira.
As caixas de tomadas e interruptores 2”x4” serão montadas com o lado menor paralelo ao plano do
piso.
As caixas com equipamentos para instalação aparente deverão seguir as indicações do projeto, e
deverão possuir acabamento para esta finalidade.
Todos os quadros deverão conter plaquetas de identificação acrílicas 2x4 cm, para os diversos circuitos e para o próprio quadro, transparentes com escrita cor preta.
Todos os quadros de distribuição da rede elétrica, indicados no projeto elétrico deverão ser com barramento.
Os quadros deverão abrigar no seu interior todos os equipamentos elétricos, indicados nos respectivos diagramas trifilares. Serão construídos em estrutura auto-suportável constituídos de perfis metálicos e chapa de aço, bitola mínima de 14 USG, pintados com tinta epóxi entre 2 demãos de tinta anti- óxido.
A iluminação será composta da seguinte forma:
▪ Auditório: Seis pontos de 1,20x0,60 4x 40W, luz branca fluorescente.
▪ Banheiros pavimento superior: um ponto cada ambiente, de 1,20 x 0,30 2x40W, luz branca fluorescente .
▪ Estar pavimento superior: dois pontos de 1,20 x 0,30 2x40W, luz branca fluorescente.
▪ Sala gerente: um ponto de 1,20 x 0,30 2x40W, luz branca fluorescente.
▪ Térreo( área de serviço, lavabo, banheiros masculino e feminino): um spot alumínio cada unidade.
▪ Demais ambientes: Dois pontos de 1,20 x 0,30 2x40W, luz branca fluorescente.
13 – INSTALAÇÃO HIDROSANITÁRIA
Os fornecedores de tubos e conexões deverão estar inscritos no PGQ 1-IP-Programa de Garantia da Qualidade de Tubos e conexões de PVC Instalações Prediais sendo aprovados em todos os testes.
Considerações Gerais
A instalação de esgotos será executada rigorosamente de acordo com as posturas sanitárias locais vigentes no Departamento de águas e Esgotos, com as normas da ABNT citadas anteriormente ou sucessoras e complementares, com os projetos fornecidos e com as especificações que se seguem:
Para desvios, usar conexões apropriadas, não será permitido fazer bolsas em tubos recortados de PVC, utilizando nestes casos uma luva.
Serão observadas, as seguintes declividades mínimas, desde que não especificadas no projeto: Ramais de descarga 2%.
Ramais de esgotos e subcoletores: de acordo com o quadro abaixo.
DIÂMETRO DO TUBO (mm) | % | DECLIVIDADE (mm/mt) |
40, 50 ou 75 | 3,0 | 30 |
100 | 2,0 | 30 |
As declividades do projeto serão consideradas como mínimas devendo ser procedida uma verificação geral dos níveis até a rede geral, antes da instalação dos coletores.
Os tubos serão assentados com bolsa voltada em sentido oposto ao escoamento.
A instalação será dotada de todos os elementos de inspeção necessários à futura manutenção, de acordo com os projetos e orientações da FISCALIZAÇÃO.
Proteção e verificação.
As extremidades das tubulações serão vedadas, até a montagem dos aparelhos sanitários, com capas ou plugues, sendo vetado o emprego de buchas de papel ou madeira para tal fim.
As canalizações primárias da instalação deverão ser experimentadas com água ou ar comprimido, sobre pressão mínima de 3 metros de coluna d’água, antes da instalação dos aparelhos. As canalizações devem permanecer sob a pressão de provas durante quinze minutos. Para teste de pressão em canalizações com o sistema junta soldada, (colocadas) deve-se aguardar pelo menos 24 horas depois de executada a última junção. Os testes serão feitos na presença da FISCALIZAÇÃO.
Antes da entrega da obra, toda a instalação será convenientemente experimentada pela
FISCALIZAÇÃO.
Informações Complementares
As instalações de esgoto, compreendendo a execução de todo serviço de captação e escoamento de refugos líquidos do prédio deverão ser executadas rigorosamente de acordo com projeto básico fornecido, normas da ABNT e legislação local do SAMAE.
O sistema de ventilação será constituído por colunas de ventilação, tubos ventiladores primários e/ou secundários e ramais de ventilação, conforme detalhes de projeto, e caso não estejam definidos nos projetos solicitar orientação da FISCALIZAÇÃO.
Caixas Sifonadas de PVC com grelha
Receberão os ramais tributários do esgoto secundário em tubo de PVC soldáveis, e terão saídas de 50 ou 75mm conforme indicação nos projetos.
A grelha será nivelada com o piso adjacente. Deverão ser adicionados prolongamentos se a saída estiver a uma profundidade superior a sua altura normal.
Todas as grelhas a serem instaladas em caixas sifonadas, deverão ser em aço inox, com tampas giratórias, de forma a poderem ser fechadas, impedindo a entrada de insetos e outros animais vindos do esgoto público.
Montagem dos Aparelhos
Os aparelhos sanitários serão cuidadosamente montados de forma a proporcionar perfeito funcionamento, permitir fácil limpeza e remoção, evitar a possibilidade de contaminação de água potável.
LINHA SANITÁRIA
- Tubos e conexões fabricados em PVC rígido na cor branca.
- Tubos de 6 metros com ponta e Bolsa.
- Diâmetros: DN 40 (com bolsas para junta soldáveis) e DN 50.
- XX 00, XX 000, XX 150 (bolsa de dupla atuação: soldável ou elástica com anel de borracha).
- Temperatura máxima de trabalho 45°C em regime não contínuo.
- Superfície interior Lisa.
- Caixa d´água em PVC cap. 1000L.
- Norma de referência NBR 5688-1999. Detalhes conforme Projeto Sanitário.
LINHA HIDRÁULICA
- A tubulação de água será do tipo soldável conforme especificações do Projeto Hidráulico.
- Norma de referência NBR 5648-1999.
14 – LOUÇAS E METAIS METAIS
Metais dos Aparelhos Sanitários
Os metais deverão ser de fabricação perfeita e cuidadoso acabamento. As peças não poderão apresentar defeitos de fundição ou usinagem. As peças móveis deverão ser perfeitamente adaptáveis às suas sedes, não sendo tolerados empenos, vazamentos e defeitos de polimento ou de acabamento.
A cromagem dos metais deverá ser perfeita, não sendo tolerado qualquer defeito na película de revestimento, especialmente falta de aderência com a superfície de base.
Todas as peças deverão ser examinadas antes do assentamento.
Os acessórios de ligação as redes de água serão rematados com canopla de acabamento cromado.
Tão logo sejam colocados, os materiais serão envoltos em papel e fita adesiva, a fim de protegê-las de respingos de tintas provenientes da pintura geral.
Todos os metais de aparelhos sanitários serão de metal cromado.
Registro de Gaveta ou Pressão Cromado, com Canopla
Deverá ser conectado a tubulação com fio de Sisal e zarcão, ou vedante para roscas, em tubulações de aço galvanizado, e com fita de Teflon (veda rosca) em tubulação de PVC rígido roscável e soldável, montados de modo que a canopla se assente normalmente na face acabada da parede.
Válvulas, Registro de Gaveta, Acabamento Bruto
Deverá ser conectado à tubulação com fio de sisal e zarcão ou vedante para roscas em tubos de aço galvanizado, e com fita de teflon (veda rosca) em tubos PVC roscável e soldável, e montados de modo a ficar o volante na posição lógica de manobra.
As válvulas devem ser montadas totalmente fechadas e acionadas somente após a limpeza da tubulação.
O montador deverá prever proteção adequada para que as válvulas durante a instalação não sejam danificadas, e nem que qualquer sujeira atinja a sede da mesma.
Registros, acessórios para registro e metais de primeira linha, cromado modelo Aspen da marca Docol, com certificado de Garantia mínima de 10 anos.
LOUÇAS
As peças deverão ser bem cozidas, desempenadas, sem deformações e fendas, duras, sonoras, resistentes e praticamente impermeáveis e de bom acabamento.
O esmalte deverá ser homogêneo, sem manchas, depressões, granulações ou fendilhamentos.
As louças deverão ser feitas de uma só peça, sem juntas e sem emendas, salvo a de união do aparelho ao pedestal, quando houver.
As louças sanitárias, e seus acessórios das marcas já especificadas deverão ser instaladas em rigorosa observância as indicações do projeto e as recomendações do fabricante.
A LICITANTE VENCEDORA deverá testar o perfeito funcionamento do conjunto montado, com a devida aprovação da FISCALIZAÇÃO.
As bacias sanitárias serão do tipo caixa acoplada, da linha Monte Carlo, da marca DECA, e deverão ser dotadas de assento primeira linha.
Mictórios na cor Branca, linha Monte Carlo, da marca DECA, com certificado de Garantia mínima de 10 anos.
Barra para deficiente nos banheiros com dimensões conforme projeto Arquitetônico, diâmetro da barra
¾”.
Os mictórios deverão possuir válvula individual para mictório.
Proteção e Verificação
Durante a construção e até a montagem dos aparelhos, as extremidades livres das canalizações serão vedadas com bujões roscados ou plugues, convenientemente apertados, não sendo admitido o uso de buchas de madeira ou de papel, para tal fim.
As tubulações de água fria serão, antes do fechamento dos rasgos das alvenarias ou de seu envolvimento por capas de argamassa, submetidos à pressão hidrostática igual a 1,5 vezes a pressão estática máxima no ponto, não devendo em ponto algum ser inferior a 1,0Kg/cm² (10 m.c.a), durante 6 horas, sem que acuse qualquer vazamento.
Durante as montagens, se necessário, devem ser previstos suportes provisórios, de modo que as linhas não sofram deflexões exageradas, nem que esforços apreciáveis sejam transmitidos aos equipamentos, mesmo que por pouco tempo.
As válvulas devem ser montadas totalmente fechadas e acionadas somente após a limpeza da tubulação.
Todo sistema de tubulação será limpo internamente antes dos testes. A limpeza será feita com água ou ar.
Toda a tubulação deverá estar livre de escórias, rebarbas, ferrugem e demais materiais estranhos ao seu funcionamento.
Não será permitido amassar ou cortar canoplas, caso seja necessário uma ajustagem, a mesma deverá ser feita com peças apropriadas.
Barras e acessórios para deficientes físicos
Deverão ser instalados nos sanitários para deficientes, todos os acessórios exigidos para tal, e detalhados nos projetos, como barras de apoio em aço galvanizado pintado, tampo especial para bacia sanitária.
As Barras para deficientes físicos, etc. dos sanitários serão construídas sob medida, conforme projeto de arquitetura, ou indicações da FISCALIZAÇÃO e deverão ser em aço galvanizado, diâmetro 3/4” e dotadas de chumbadores e canoplas de acabamento, no mesmo padrão das demais peças em aço inox.
14 – DIVERSOS
Deverão ser fornecidas à SAMAE/ FISCALIZAÇÃO, cópias autenticadas das notas fiscais e respectivos termos de garantia, de todos materiais, equipamentos, peças, etc., que sejam materiais permanentes, ou cuja garantia possa ser exigida posteriormente.
Todos os buracos existentes na cobertura, passíveis de entradas de pássaros, pombos, etc., deverão ser tampados, com tela plástica, cor preta do tipo para piscicultura, malha de ½”, alvenarias, etc, mesmo que não indicados no projeto.
O letreiro SAMAE será em aço inox, altura das letras 60 cm, largura 30 cm, aço polido.
15- REPAROS E LIMPEZA GERAL DA OBRA
Após a conclusão das obras e serviços seus acessos e complementos e também durante sua execução, deverão ser reparados, repintados, reconstruídos ou repostos itens, materiais, equipamentos, etc., sem ônus para a SAMAE , danificados por culpa da LICITANTE VENCEDORA, danos estes eventualmente causados às obras ou serviços existentes, vizinhos ou trabalhos adjacentes, ou a itens já executados da própria obra cabendo a esta a remoção de entulhos gerados pela execução dos serviços.
Terminada a obra, a LICITANTE VENCEDORA deverá providenciar a retirada das instalações do canteiro de obras e serviços, e a limpeza geral das obras e serviços, e de seus complementos.
Limpeza Final.
Deverão ser previamente retirados todos os detritos e restos de materiais de todas as partes da obra e de seus complementos, que serão removidos para o bota fora apropriado.
Em seguida será feita uma varredura geral da obra e de seus complementos com o emprego de serragem molhada, para evitar formação de poeira, começando-se pelos andares ou níveis superiores.
Posteriormente será feita uma limpeza prévia de todos os pisos, paredes, tetos, portas, janelas e vidros, com flanela umedecida ligeiramente em solução de sabão neutro e flanela seca, limpa, para retirada de toda poeira.
Far-se-á após, a lavagem e limpeza com retirada de manchas, respingos e sujeiras da seguinte maneira:
- Soleiras de granito:
utilizar água, sabão neutro e flanela seca limpa, para a retirada de respingos, utilizar espátula de
plástico.
- Paredes Pintadas, Vidros:
utilizar esponja embebida de solução de sabão neutro, em seguida flanela em água pura e depois flanela seca.
- Pisos em concreto polido:
- limpeza conforme orientação dos executantes.
após a impermeabilização utilizar produtos de limpeza e ceras recomendados pela fabricante dos impermeabilizantes recomendados anteriormente.
Não deverão ser usadas espátulas de metal na limpeza da obra, para se evitar arranhões.
EM HIPÓTESE ALGUMA SERÁ PERMITIDO A UTILIZAÇÃO DE ÁCIDO MURIÁTICO OU QUALQUER OUTRO TIPO DE ÁCIDO EM QUALQUER TIPO DE LIMPEZA, EXCETO NOS CASOS CITADOS ESPECÍFICAMENTE NESTE MEMORIAL.
16 - RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS
Concluídos todas as obras e serviços, objetos desta licitação, se estiverem em perfeitas condições atestada pela FISCALIZAÇÃO, e após efetuados todos os testes e ensaios necessários, bem como recebida toda a documentação exigida neste memorial e nos demais documentos contratuais, serão recebidos provisoriamente por esta através de Termo de Recebimento Provisório Parcial, emitido juntamente com a última medição.
Decorridos 15 (quinze dias) corridos a contar da data do requerimento da LICITANTE VENCEDORA, as obras e os serviços serão recebidos provisoriamente pela Fiscalização que lavrará “Termo de Recebimento Provisório”, que é o documento hábil para liberação da garantia complementar de 3%.
A LICITANTE VENCEDORA fica obrigada a manter as obras e os serviços por sua conta e risco, até a lavratura do “Termo de Recebimento Definitivo”, em perfeitas condições de conservação e funcionamento.
Decorridos o prazo de 60 (sessenta) dias após a lavratura do “Termo de Recebimento Provisório”, se os serviços de correção das anormalidades por ventura verificadas forem executados e aceitos pela Fiscalização ou pela Comissão, e comprovado o pagamento da contribuição devida a Previdência Social relativa ao período de execução das obras e dos serviços, será lavrado o “Termo de Recebimento Definitivo”.
Aceitas as obras e os serviços, a responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA pela qualidade, correção e segurança dos trabalhos, subsiste na forma da Lei.
Desde o recebimento provisório, a SAMAE entrará de posse plena das obras e serviços, podendo utilizá-los. Este fato será levado em consideração quando do recebimento definitivo, para os defeitos de origem da utilização normal do edifício.
O recebimento em geral também deverá estar de acordo com a NBR-5675.
17 - GENERALIDADES
As obras de reforma e ampliação da sede administrativa do SAMAE de ORLEANS deverão ser executadas de acordo com os projetos técnicos arquitetônico, hidráulico, elétrico e estrutural (memorial descritivo e plantas) em única etapa.
Deverá ser apresentado com a proposta o cronograma físico-financeiro das atividades mensais, mencionando as datas de início e final de cada etapa e da obra global e seus respectivos preços, afim de que seja possível o acompanhamento da obra pela fiscalização, bem como a liberação das parcelas e aplicações da multa por atraso da meta mensal a ser cumprida.
As obras deverão ser executadas de acordo com as especificações que seguem dentro das normas de construção e obedecendo as plantas de desenhos e detalhes do projeto.
Os serviços não aprovados pelo Engenheiro Fiscal da SAMAE, que apresentarem vícios ou defeitos de execução, deverão ser demolidos e reconstruídos por conta exclusiva da CONTRATADA.
Todos os materiais utilizados na obra deverão estar de acordo com estas especificações e/ou com as normas da ABNT. Os materiais que não satisfizerem as especificações ou forem julgados inadequados, deverão ser removidos do canteiro de obras dentro de quarenta e oito horas a contar da determinação do Engenheiro Fiscal do SAMAE. A CONTRATADA é responsável pela remoção desses materiais.
Nenhuma modificação poderá ser feita no projeto sem o consentimento por escrito do Engenheiro Fiscal do SAMAE, embora tal modificação possa influir ou não sobre o valor da construção.
A CONTRATADA ao apresentar proposta para esta construção, firmará documento que não encontrou qualquer divergência entre os projetos e especificações fornecidos, nem dúvida a ser esclarecida com antecedência junto ao Engenheiro Fiscal do SAMAE.
Para representá-la em matéria de ordem técnica e relacionamento com a CONTRATANTE, manterá a CONTRATADA, técnicos responsáveis pela obra. A responsabilidade técnica pela execução da obra deverá ficar a cargo de Engenheiro Civil do quadro da contratada (com comprovação documental), devendo ser emitida a Anotação de Responsabilidade Técnica respectiva da obra. Este profissional deverá ser auxiliado por um mestre geral, que na sua ausência, o representará junto a fiscalização da CONTRATANTE.
É obrigatória a presença real e constante no canteiro de trabalho do engenheiro responsável pela execução da obra e do mestre geral, sendo que o mestre deverá permanecer durante todas as horas de serviços (diurnas, noturnas ou intermediárias) e durante toda a execução da obra. A presença de engenheiro responsável poderá também ser requisitada pela CONTRATANTE, nas ocasiões que julgar necessário.
São obrigações da CONTRATADA :
a. Satisfação de todas as exigências legais relativas a quaisquer aspectos de execução dos serviços.
b. Adoção de medidas de segurança e proteção, observando a legislação brasileira sobre segurança e higiene do trabalho.
c. Pagamento de licenças, taxas, impostos, multas e demais contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir sobre a obra e o pessoal dela incumbido, nisso incluídos os seguros e encargos, que serão de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
d. Manutenção de ordem e disciplina no canteiro de obras.
Não existirá qualquer vínculo jurídico entre a CONTRATANTE e os empregados que executarão a
obra.
Observados os prazos e condições que a lei civil estipula para aceitação definitiva das obras e instalações, não acarretará de modo algum a exoneração da CONTRATADA e seus técnicos da responsabilidade civil e técnica por futuros eventos decorrentes e relacionados com a execução dos serviços convencionados e dados como aceitos. Descabe assim, a CONTRATANTE qualquer ônus, participação ou corresponsabilidade direta ou indireta, em danos e prejuízos a vida e ao patrimônio público ou particular, causados por defeitos, falhas, deficiências ou impropriedades de ordem técnica verificados em obras e instalações adjudicadas a terceiros e dadas como aceitas, provisória ou definitivamente.
O engenheiro responsável pela obra, auxiliado pelo Mestre Geral, deverá dirigir e orientar a execução de todos os serviços de forma intensa, rigorosa e eficaz, a fim de atender plenamente ao Contrato, ao Projeto e as Especificações da CONTRATANTE.
Todas as ordens dadas pela CONTRATANTE ao Engenheiro responsável pela obra, serão considerados como se fossem dirigidas diretamente a CONTRATADA. Por outro lado, todo e qualquer ato efetuado ou disposição tomada pelo referido Engenheiro, ou ainda, omissão de responsabilidade do mesmo, serão considerados para todo e qualquer efeito como tendo sido da CONTRATADA.
O engenheiro responsável pela obra e o mestre geral, cada um no seu âmbito, deverão estar sempre em condições de atender a CONTRATANTE e prestar-lhe todos os esclarecimentos e informações sobre o andamento dos serviços, a sua programação, as peculiaridades das diversas tarefas e tudo o mais que a CONTRATANTE reputar necessário ou útil e que se refira direta ou indiretamente à obra e suas implicações.
O quadro de pessoal da CONTRATADA empregado na obra, deverá ser constituído por elementos competentes, hábeis e disciplinados, qualquer seja a sua função, cargo ou atividade. A CONTRATADA é obrigada a afastar sumária e imediatamente do serviço e do canteiro de trabalho, todo e qualquer elemento julgado pela CONTRATANTE incompetente, inábil, de conduta inconveniente ou com características tais, que possam prejudicar o bom andamento da obra, a perfeita execução dos serviços, a ordem do canteiro ou que
obste, perturbe, dificulte a ação dos fiscais ou não acate, por ato ou omissão, as suas determinações verbais ou escritas, ou insista em orientação diferente da estabelecida por eles.
A CONTRATADA deverá manter no escritório da obra um DIÁRIO DE OBRA com páginas numeradas para serem anotados o andamento diário dos serviços. Neste caderno serão feitas todas as comunicações à CONTRATADA pelo Engenheiro Fiscal da SAMAE, devendo aquela apor diariamente, seu ciente pelo encarregado.
A execução da obra deverá obedecer ao cronograma elaborado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE. As eventuais alterações deverão ser comunicadas por escrito no caderno de ocorrência se aprovadas pela Fiscalização.
Para a contagem dos dias de impedimento na execução dos serviços, serão levados em conta aqueles que constarem no caderno de ocorrências, aprovados pela Fiscalização.
Deverá ser mantido no escritório da obra, um jogo completo e atualizado dos projetos, especificações, orçamento e cronograma da obra.
18 - FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE, dentro de suas atribuições e mediante o competente credenciamento concedido aos seus fiscais, exigirá o adiante especificado. A CONTRATADA se obriga a acatar tais exigências, sem lhe caber qualquer direito de divergência. Serão atribuições e direitos dos fiscais da CONTRATANTE:
Exigir que a CONTRATADA execute os trabalhos obedecendo o projeto e suas modificações, bem como o contrato;
A CONTRATANTE terá plena autoridade para suspender por meios favoráveis ou não, os serviços da obra, total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente por motivos técnicos, de segurança e outros.
Participar e aprovar as medições dos trabalhos executados
Ter plenos poderes para agir e decidir perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o projeto, com as normas, com a melhor técnica consagrada pelo uso, com as modificações de projeto não recomendadas pela CONTRATANTE, a seu critério exclusivo;
Dar soluções aos problemas técnicos de projeto, que ocorrerem durante a execução das obras;
Ter livre acesso às obras, aos serviços e as fontes de informações que forem julgadas necessárias ao desempenho da missão de Fiscalização, mesmo que estejam de posse da CONTRATADA;
Determinar a prioridade de serviços e fiscalizar as condições de trabalho;
Aumentar, diminuir, eliminar ou substituir serviços contratados, desde que isso se mostre necessário ao desempenho técnico-econômico das obras em execução;
Exigir da CONTRATADA o aumento do número ou capacidade dos equipamentos caso seja constatada a inadequação para conduzir os serviços de acordo com o programado, ou se, em virtude do atraso em uma das fases, for necessário esse aumento de equipamento, para recuperação do tempo perdido;
Exigir da CONTRATADA o aumento na quantidade de mão de obra, especializada ou não, conforme for achado conveniente para melhorar a produção ou mesmo a qualidade dos serviços;
Ordenar a imediata retirada do local, de empregado da CONTRATADA que dificultar a sua ação fiscalizadora;
Sustar qualquer serviço que esteja fora das especificações, a seu critério exclusivo;
Solicitar da CONTRATADA, prova do cumprimento de suas obrigações com INSS e FGTS, inclusive de referência ao seguro de acidentes de trabalho do seu pessoal;
Ordenar a retirada imediata do canteiro e dos locais das obras, de todo e qualquer material que for rejeitado por inspeção ou método de ensaio realizado pela CONTRATANTE.
Aplicar as multas e penalidades previstas no contrato;
Examinar e acompanhar o processo de escavação de material rochoso, desde a fase de perfuração até sua extração propriamente dita;
Efetuar o controle do volume de material escavado para extrações desnecessárias que venham a onerar o valor do serviço.
Além do exposto neste item, aplicam-se as atribuições e direitos da CONTRATANTE definidos nos itens do Edital de Licitação ou no Contrato da CONTRATADA e seus anexos.
19 - MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA
As normas aprovadas ou recomendadas, as especificações, os métodos de ensaio, os padrões da ABNT referentes aos materiais e mão de obra e execução de serviços especificados, serão rigorosamente exigidos.
Em caso de dúvidas sobre a qualidade dos materiais, poderá a Fiscalização exigir análise em instituto oficial, correndo a despesa às expensas da CONTRATADA.
A guarda e vigilância dos materiais e equipamentos necessários á execução da obra de propriedade da CONTRATADA ou da CONTRATANTE, assim como as obras findas mas ainda não recebidas pela Fiscalização, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
O controle das propriedades dos materiais e serviços utilizados na obra, bem como dos ensaios relativos ao concreto, será de responsabilidade da CONTRATADA, de acordo com o especificado nas NBR´s e nas demais normas da ABNT referentes ao assunto.
Caberá à CONTRATADA o fornecimento de todo o material e equipamentos necessários à execução da obra,
20 -INSTALAÇÃO DA OBRA
Ficarão a cargo exclusivo da CONTRATADA, todas as providências e despesas decorrentes da instalação da obra.
Correrá por conta da CONTRATADA a instalação do escritório de obras e instalação sanitária em perfeito funcionamento.
A CONTRATADA será responsável até o final das obras, pela adequada manutenção e boa apresentação do canteiro de trabalho e de todas as instalações da obra, nisso incluídos os especiais cuidados higiênicos para os comportamentos sanitários do pessoal.
O entulho e outros materiais resultantes de escavações, ou demolições e que não possam ser aplicados na obra serão removidos pela CONTRATADA imediatamente ou na medida da marcha dos trabalhos, a juízo dos fiscais da CONTRATANTE.
Depois dos trabalhos terminados e antes do pedido de aceitação provisória, a CONTRATADA deverá remover do local todos os materiais equipamentos e quaisquer detritos provenientes da obra.
É de responsabilidade da CONTRATADA providenciar as ligações de água e energia elétrica para execução da obra, bem como o pagamento das taxas de consumo e de desligamento ao término da obra.
ANEXO III (MINUTA DO CONTRATO)
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. xxxxx
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O SAMAE DE ORLEANS E A FIRMA XXXX NOS TERMOS DA LEI Nº. 8.666 DE 21/06/93, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
Contrato que entre si celebram a(o) SAMAE DE ORLEANS, Estado de Santa Catarina, com endereço na(o) Xxx Xxxxxx Xxxxx 000, inscrita no CGC/MF sob o nº 82.559.154/0001/82, neste ato representada por seu Diretor, Senhor XXXXX XXXXXX BETT, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa xxxx, com sede na(o) xxxxxxxxxxx, inscrita no CGC/MF sob o nº. xxxxxxxxxxxxx neste ato representada por seu representante legal Senhor , doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo de Licitação Nº.23/2017, TOMADA DE PREÇOS P/OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 23/2017, homologado em
xxxxxx, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Nº 8.666, de 21/06/93 e legislação pertinente, ao Edital antes citado, à proposta e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente contrato é a REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SEDE ADMINISTRATIVA DO SAMAE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA.
1.2 - Ao assinar este Contrato, a CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições locais onde serão executados os serviços objeto do presente Contrato. Não será considerada pela CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Fazem parte deste Contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Proposta da CONTRATADA, TOMADA DE PREÇOS Nº 23/2017, especificações complementares, além das normas e instruções legais vigentes no País, que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto do presente Contrato será realizado sob a forma de empreitada por Preço Global para execução de uma obra certa, específica e determinada, incluindo o fornecimento por parte da Contratada de materiais, equipamentos, mão-de-obra e demais despesas, contribuições e/ou tributos, ficando a Contratada responsável pelo pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus empregados, sendo que o SAMAE assume a posição de Dono da Obra a que se refere a Orientação Jurisprudencial n.º 191 do Tribunal Superior do Trabalho, não ensejando, portanto, qualquer espécie de responsabilidade solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas contraídas pela Contratada/Empreiteira.
Sub-cláusula Única - Na hipótese do SAMAE ser citado para responder ação trabalhista movida por empregado da CONTRATADA ou por empregado de empresa terceirizada que trabalhe na obra objeto do presente contrato, a CONTRATADA será responsável por reembolsar ao SIMAE todas as despesas eventualmente efetuadas com advogado, como honorários advocatícios, despesas com locomoção, hospedagem e outras decorrentes do processo, independentemente de condenação ou culpa da CONTRATADA no processo.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelos serviços, o preço proposto que é xxxxxxx.
4.2 - Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
4.3 - A medição contendo o quantitativo dos serviços realizados e seus respectivos preços, será emitida pela CONTRATANTE, que encaminhará a CONTRATADA, liberando-a para faturamento até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da execução dos serviços.
4.4 - O pagamento será efetivado pelo setor de contabilidade da CONTRATANTE ou Ordem Bancária.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO
O custo apresentado caracterizando o preço unitário e global para a execução dos serviços será reajustado de acordo com o seguinte critério: SEM REAJUSTE.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
6.1 - O prazo de execução é de DIAS, e terá vigência de xxxxxxxxx á xxxxxxxxxx, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 60 dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94.
6.2 - O início deve se dar em 5 (cinco) dias a partir da assinatura deste instrumento.
6.3 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
6.4 - Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente.
6.5 - Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.
6.6 - As medições das etapas ou parcelas se darão a cada 30 (trinta) dias no máximo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente (2017), cuja(s) fonte(s) de recurso(s) tem a seguinte classificação:
PROGRAMA:11 PROJETO/ATIVIDADE: 1.025
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.00.00.00.00.00
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO
8.1 - Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
8.2 - A execução deste Contrato será acompanhado e fiscalizado por um representante da CONTRATANTE
especialmente designado.
8.3 - A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, no local da obra ou serviço, para representá-la na execução deste Contrato.
8.4 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
8.5 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 - Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
9.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativo de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666.
9.1.2 - Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.
9.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os termos do Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS MULTAS
10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
a) advertência por escrito;
b) multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor da última medição, no caso de retardamento, sem justa causa, do início dos trabalhos contratados;
c) multa de 1% (um por cento) calculado sobre o valor da última medição por dia de paralisação, sem prejuízo das demais cominações, no caso de paralização da execução do contrato, sem justa causa, por mais de 5 (cinco) dias úteis e no máximo de 7 (sete) dias consecutivos;
d) multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor da última medição pelo não cumprimento do prazo contratual, sem plena justificativa;
e) multa de até 1% (um por cento) calculados sobre o valor da última medição, em caso de inobservância das demais cláusulas do Contrato;
f) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SAMAE DE ORLEANS, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública de acordo com o inc. IV, do art. 87, c/c o inc. XI, do art. 6º, ambos da Lei de Licitações – Lei n.º 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
h) no caso de inadimplemento que resulta em aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, o pagamento devido só poderá ser liberado se comprovado, mediante a apresentação de guia, o recolhimento da multa em questão, ou o desconto do valor da mesma sobre o total da fatura.
10.2 - O valor da multa será automaticamente descontado dos pagamentos devidos pela SAMAE DE ORLEANS e que a CONTRATADA vier a fazer jus.
10.3 - A CONTRATADA será notificada da aplicação da multa e à partir da notificação terá o prazo de 5 (cinco) dias para recolher a importância correspondente em nome da CONTRATANTE, assegurado o direito de defesa de que trata o parágrafo 2º. (segundo), do artigo 87, da Lei Nº. 8.666/93.
10.4 - Fora deste prazo a multa será cobrada em dobro e a CONTRATANTE suspenderá os pagamentos até o valor correspondente à multa seja recolhido, não cabendo correção ou atualização dos valores do pagamento suspenso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - Rescisão deste Contrato por ato unilateral da CONTRATANTE:
11.1.1 - A CONTRATANTE poderá, unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados, bastando para isso comunicar a CONTRATADA sua intenção, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias:
a) o não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) o desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da autorizada designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
d) razões de interesse do serviço público.
11.1.2 - A CONTRATANTE terá o direito de rescindir de imediato o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer um dos fatos a seguir enunciados:
a) o atraso injustificado no início dos serviços;
b) suspensão, pelas autoridades competentes, dos serviços da CONTRATADA, em decorrência de violação de disposições legais vigentes;
c) a paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
d) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;
e) o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
f) a decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil;
g) a dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em se tratando de firma individual;
h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
i) o protesto de títulos ou a emissão de cheques, sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência do contrato.
11.1.3 - No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa da CONTRATADA, serão observadas as seguintes condições:
a) a CONTRATADA não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo a CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;
b) a CONTRATADA terá o direito de ser reembolsada pelos serviços já prestados, desde que aprovado pela CONTRATANTE, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados a CONTRATANTE;
c) em qualquer caso, a CONTRATANTE reserva-se o direito de dar continuidade aos serviços através de outras empresas, ou da forma que julgar mais convenientes;
d) caso a CONTRATANTE não use o direito de rescindir este Contrato, poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender a execução dos serviços referente ao mesmo e sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
11.2 - Rescisão deste Contrato por Acordo entre as Partes ou Judicial:
11.2.1 - O presente Contrato também poderá ser rescindido quando ocorrer:
a) a supressão, por parte da CONTRATANTE, de obras, serviços ou fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do permitido no Regulamento de Habilitação Licitação e Contratação, em seu artigo 79 da Lei Nº. 8.666/93;
b) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c) o atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes de serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
d) a não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução dos serviços, nos prazos contratuais.
11.2.2 - Nestes casos, a CONTRATANTE, deverá pagar a CONTRATADA os serviços já prestados, de acordo com os termos deste Contrato.
11.3 - Rescisão do Contrato em Virtude de Força Maior:
11.3.1 - Tanto a CONTRATANTE como a CONTRATADA poderão rescindir este Contrato em caso de interrupção na execução dos serviços por um período maior que 30 (trinta) dias, em virtude de força maior, conforme definido no artigo 1058 do Código Civil Brasileiro, regularmente comprovado e impedido da execução deste Instrumento Contratual.
Neste caso, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os serviços que a mesma tenha realizado, de acordo com os termos deste Contrato.
11.3.2 - Sempre que uma das partes julgar necessário invocar motivo de força maior, deverá fazer imediata comunicação escrita a outra, tendo esta última um prazo até 5 (cinco) dias da data de seu recebimento para contestar, ou reconhecer os motivos constantes da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS/OBRAS
12.1 - Concluídos os serviços/obras objeto do Contrato, em 5 (cinco) dias após a comunicação da CONTRATANTE ou resilido este, será efetuado pela fiscalização da CONTRATANTE o seu recebimento provisório, após, e se reconhecido o integral cumprimento das obrigações contratuais.
12.1.1 - O recebimento provisório não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente de erros de execução, a cuja reparação se obriga, tudo sem ônus para a CONTRATANTE, observando o disposto no art. 69, da Lei Nº. 8.666/93.
12.1.2 - Decorridos 30 (trinta) dias consecutivos da data do recebimento provisório, e verificada a correção dos serviços executados, proceder-se-á ao recebimento definitivo, lavrando-se o termo respectivo, que consignará quitação geral, plena e reciproca entre as partes.
12.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, pela solidez e segurança dos serviços nem a ética profissional pela perfeita execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS
13.1 - Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
13.1.1 - Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos a CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
13.2 - Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
13.3 - A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em conseqüência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho.
13.3.1 - Caso haja condenação da CONTRATANTE, inclusive como responsável solidária, a
CONTRATADA, reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - NOVAÇÃO
A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO SEGURO
A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento/material/veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Braço do Norte, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
ORLEANS,
CONTRATANTE: CONTRATADA:
XXXXX XXXXXX BETT
DIRETOR DO SAMAE REPRESENTANTE LEGAL
Testemunhas:
ANEXO IV
( MODELO DE DECLARAÇÃO)
DECLARAÇÃO REGULARIDADE JUNTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu, , representante legal da empresa , DECLARO, sob as penas da lei, que nos termos da Lei nº 9854, de 27 de outubro de 1999 que alterou dispositivos da Lei 8.666, de 16 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, que a nossa empresa, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federativa do Brasil.
Portanto, não concede trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Por ser a expressão da verdade, assinamos a presente.
Local e data Assinatura