Contract
Por este instrumento particular, de um lado, GLOBOINFO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 06.153.965/0001-09, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxx, x.x 000, xxxx 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/XX, XXX 00000-0000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA e, de outro lado, as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, que venham a se submeter a este instrumento mediante assinatura do TERMO DE CONTRATAÇÃO, de forma individual ou conjunta com outros serviços, doravante denominadas simplesmente CONTRATANTE, nomeadas e qualificadas através do TERMO DE CONTRATAÇÃO, e ambas conjuntamente denominados PARTES, têm entre si justo e contratado o presente instrumento particular, acordando quanto as cláusulas e condições adiante estabelecidas, obrigando-se por si, seus herdeiros ou sucessores.
DAS DEFINIÇÕES
Para fins deste contrato, aplicam-se as seguintes definições:
▪ Ativos de rede: equipamentos que permitem estruturar uma rede de computadores, conectando-os uns aos outros e, também, conectando a organização à internet. Tecnicamente, são responsáveis por gerar e receber dados, além de converter sinais eletrônicos ou ópticos.
▪ Backup: cópia de segurança de dados de um dispositivo de armazenamento a outro para que possam ser restaurados em caso de perda dos dados originais, o que pode envolver apagamentos acidentais ou corrupção de dados.
▪ Dados: elementos brutos que, sozinhos, não tem significado. Mas quando analisados de forma conjunta, podem resultar em uma informação. Desta forma, dados, depois de organizados, processados, relacionados, contextualizados, avaliados ou interpretados, passam a ser uma informação.
▪ Dispositivos de segurança: equipamentos compostos por hardware e/ou software que tem por objetivo aumentar a proteção contra programas maliciosos.
▪ Equipamentos: pode ser entendido qualquer bem, incluindo servidores, switches, roteadores, PABX, dentre outros, de propriedade da CONTRATADA ou sob sua responsabilidade, que atenderão aos serviços contratados.
▪ Hardware: todo componente físico, interno ou externo, de dispositivos informáticos que determina o que um dispositivo é capaz de fazer e como pode ser usado. São exemplos: processadores, placas-mãe, memórias RAM, unidades de armazenamento, teclados, mouses, monitores, impressoras, hubs, etc. O hardware depende de um software para funcionar e vice-versa.
▪ IP (Internet Protocol): sequência numérica única que permite que conexões e dispositivos sejam identificados na internet.
▪ Logs: registros de atividades gerados por programas de computador. No caso de logs relativos a incidentes de segurança, eles normalmente são gerados por firewalls ou por sistemas de detecção de intrusão.
▪ Manutenção corretiva: efetuada após a ocorrência de falhas ou panes, destinada a recolocar um equipamento em condições de executar uma função requerida, restaurando as condições iniciais e ideais de funcionamento, eliminando as fontes de falhas que possam existir.
▪ Manutenção preventiva: efetuada de forma sistemática com controle e monitoramento, com o objetivo de reduzir ou impedir falhas ou panes dos equipamentos. A manutenção preventiva aumenta a confiabilidade e leva os equipamentos a operarem sempre próximos das condições em que saíram de fábrica.
▪ Rede de computadores ou rede de dados: conjunto de dois ou mais dispositivos
informáticos interligados por um sistema de comunicação digital, guiados por um conjunto de regras para compartilhar entre si informações, serviços, recursos físicos e lógicos. As conexões podem ser estabelecidas usando mídias de cabo ou mídias sem fio.
▪ Servidor: equipamento dedicado a executar aplicações e serviços dentro de uma rede LAN ou WAN. Executa um conjunto específico de programas ou protocolos para fornecer serviços para outros equipamentos ou clientes.
▪ SLA (Service Level Agreement ou Acordo de Nível de Serviço (ANS)): compromisso assumido por um prestador de serviços de TI perante um cliente. Descreve o serviço de TI, os níveis de qualidade que devem ser garantidos, as responsabilidades das PARTES e eventuais compensações quando os níveis de qualidade não forem atingidos.
▪ Software: todo componente lógico de dispositivos informáticos que permite e facilita a interação do usuário com as funcionalidades de um hardware. Há softwares adequados para cada tipo de atividade. São exemplos: sistemas operacionais, editores de textos, aplicações web, etc.
▪ TCP/IP (Transmission Control Protocol/ Internet Protocol, Protocolo de Controle de Transmissão/Protocolo de Internet): é o principal protocolo de envio e recebimento de dados pela internet. É uma espécie de linguagem comum utilizada para que dois computadores/equipamentos consigam se comunicar.
▪ Termo de Contratação: designa o instrumento de adesão a este contrato que determina o início de sua vigência, que completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito. O TERMO DE CONTRATAÇÃO, assinado, obriga a CONTRATANTE aos termos e condições do presente contrato, podendo ser alterado através de aditivos, desde que devidamente assinados por ambas as PARTES. Poderá ser assinado de forma individual para prestação deste serviço ou conjuntamente com outros serviços.
▪ Update: atualização para uma versão mais recente de determinado produto ou serviço, sem troca.
▪ Upgrade: atualização para uma versão mais recente de determinado produto ou serviço, por troca ou acréscimo.
▪ VPN (Rede Privada Virtual/ Virtual Private Network): trata-se de uma rede privada construída sobre a infraestrutura de uma rede pública. É uma forma de conectar dois computadores através de uma rede pública, como a internet. A VPN utiliza criptografia para proteger a comunicação entre o usuário e o servidor.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de hospedagem do(s) site(s) mencionado(s) no TERMO DE CONTRATAÇÃO, tendo como características básicas independentes do sistema operacional utilizado na área de hospedagem:
1.2. Compreende a hospedagem das páginas que compõem o site identificado pelo endereço constante no TERMO DE CONTRATAÇÃO com as seguintes características: atualização via FTP; webmail com antivírus; páginas seguras, utilizando o protocolo SSL (não individualizado) e possibilidade de utilização de outras ferramentas que sejam disponibilizadas no painel de administração, desde que respeitadas as condições do TERMO DE CONTRATAÇÃO.
1.3. Habilitação para execução de programas em PHP; utilização de banco de dados MySQL.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1. Os sites hospedados nos equipamentos da CONTRATADA são de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, que deverá realizar periodicamente backups de seus dados em mídia removível, não se responsabilizando a CONTRATADA pelo backup, bem como pela perda, furto, roubo ou qualquer espécie de inutilização dos dados.
2.2. A CONTRATANTE reconhece que o acesso se dará exclusivamente de maneira remota, ou seja, via internet ou através de um link de telecomunicações, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE a contratação dos serviços de internet e/ou link de telecomunicações necessário ao acesso de seus dados, podendo esta contratação ser realizada perante a própria CONTRATADA (hipótese que será objeto de contrato autônomo, em separado) ou terceiros. A CONTRATANTE não terá acesso físico aos equipamentos e infraestrutura da CONTRATADA onde estarão armazenados seus dados, salvo em caso de autorização prévia, expressa e específica da CONTRATADA.
2.3. Ocorrendo qualquer problema relativo ao serviço de internet e/ou link de telecomunicações contratado separadamente pela CONTRATANTE, tal fato não pode ser imputado à CONTRATADA. Em tais casos, a CONTRATANTE deverá solicitar providências no tocante a correção dos problemas, bem como qualquer espécie de reparação porventura cabível, diretamente junto a empresa responsável pelos serviços de internet e/ou link de telecomunicações.
2.4. O prazo de instalação e ativação dos serviços poderá levar até 5 dias úteis, podendo sofrer variações, haja vista se tratar de serviços que dependem de contraprestações de ambas as PARTES, bem como de outros fornecedores de serviços e equipamentos e, sobretudo, devido à própria complexidade técnica dos serviços e dos equipamentos envolvidos.
2.5. A CONTRATANTE tem ciência e concordância que o serviço poderá ser afetado por fatores externos, o que não constituirá infração ao presente contrato. A CONTRATANTE também concorda que o serviço poderá estar, eventualmente, indisponível, seja para manutenção programada (preventiva) ou não programada (emergencial/corretiva), dificuldades técnicas, problemas na internet e/ou nos links de telecomunicações contratados separadamente pela CONTRATANTE, e ainda, por outros fatores fora do controle da CONTRATADA.
2.6. O CONTRATANTE está ciente de que o espaço alocado para hospedagem será dinâmico e estará sujeito a alterações conforme as necessidades e exigências de seu uso. A CONTRATADA se reserva o direito de ajustar o espaço alocado de acordo com a demanda para garantir uma hospedagem eficiente.
2.7. A CONTRATADA compromete-se em prestar o serviço contratado com índice de 99% (noventa e nove por cento) de eficácia.
2.8. Em caso de não cumprimento das garantias mínimas de qualidade previstas na cláusula 2.6, a CONTRATADA concederá desconto na fatura da CONTRATANTE de 1% (um por cento), a serem restituídos na fatura do mês subsequente.
2.8.1. O total de multas aplicadas está limitado a 10% (dez por cento) do valor mensal do presente contrato.
2.8.2. A interrupção dos serviços não constitui descumprimento ou infração ao contrato, sendo os descontos concedidos a única penalidade passível de imposição à CONTRATADA.
2.8.3. Não serão concedidos descontos nos seguintes casos:
2.8.3.1. Interrupções inferiores a 30 (trinta) minutos consecutivos;
2.8.3.2. Interrupções programadas pela CONTRATADA, desde que notificadas com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência;
2.8.3.3. Interrupções ocasionadas por operação inadequada por parte da CONTRATANTE, seus empregados, subcontratados, representantes, prepostos e/ou clientes;
2.8.3.4. Interrupções ocasionadas por falhas nos equipamentos da CONTRATANTE ou de sua responsabilidade;
2.8.3.5. Interrupções ocasionadas por operação inadequada, falha ou mau funcionamento de equipamentos, infraestrutura e serviços que não seja do controle direto da CONTRATADA, a exemplo de falhas nos serviços de internet e/ou no link de telecomunicações.
2.8.3.6. Realização de testes, ajustes e manutenções necessárias à utilização dos serviços e equipamentos, desde que notificadas com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência;
2.8.3.7. Quando as interrupções forem resultantes de caso fortuito ou força maior, nos termos da legislação civil em vigor.
2.9. As PARTES acordam, desde já, que a concessão dos descontos na forma acima determinada possui caráter compensatório, caracterizando-se como a única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA face à CONTRATANTE em relação à ocorrência de interrupções na prestação dos serviços objeto deste instrumento.
2.10. Interrupções do serviço comprovadamente causadas por condutas ou atos de responsabilidades da CONTRATANTE ou por eventos de força maior, não constituirão falha no cumprimento das obrigações da CONTRATADA previstas neste contrato, e sendo de comprovada culpa da CONTRATANTE, este poderá ser submetido às penalidades previstas em lei e neste instrumento.
2.11. A CONTRATADA executará as atividades necessárias à prestação dos serviços, porém não será responsável por qualquer descontinuidade decorrente de casos fortuitos ou de força maior, falhas e/ou problemas de compatibilidade ou vícios em produtos, base de dados, equipamentos ou serviços próprios da CONTRATANTE ou de terceiros por ela contratados, ainda, pela má utilização, negligência, culpa ou omissão por parte da CONTRATANTE.
2.12. O presente instrumento não pressupõe ou acarreta a transferência tácita ou expressa de quaisquer direitos autorais, intelectuais, patrimoniais e licenças relacionadas a qualquer bem tangível ou intangível envolvido na prestação dos serviços, que continuarão sob o domínio, posse ou propriedade exclusiva da CONTRATADA.
2.13. Será de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE também a implantação de mecanismos de segurança lógica de rede e banco de dados, sendo da CONTRATANTE a responsabilidade pela preservação e uso de seus dados, a realização de backups periódicos, bem como pela introdução de restrições de acesso e controle de violação de seus dados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Sem prejuízo das obrigações assumidas nas demais cláusulas deste instrumento, é responsabilidade da CONTRATADA:
3.1.1. Garantir a manutenção do serviço, sanando as interrupções e indisponibilidades vislumbradas.
3.1.2. Conceder à CONTRATANTE descontos proporcionais ao período de indisponibilidade, na próxima fatura e limitada ao seu valor total conforme previsto na cláusula 2.7, salvo nas hipóteses previstas nas cláusulas 2.7.3.1 a 2.7.3.7 deste instrumento, dentre outras hipóteses de limitação de responsabilidade.
3.1.3. Assegurar a devida confidencialidade das informações, documentos e demais particularidades que lhe forem repassadas em virtude do presente contrato, garantindo a utilização de tais informações unicamente para os fins contratados.
3.1.4. Informar à CONTRATANTE, com 5 (cinco) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis)
horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do serviço contratado, salvo em caso de urgência.
3.1.5. A CONTRATADA não endossa o conteúdo de quaisquer comunicações de usuários e do conteúdo divulgado na internet, razão pela qual não é responsável por qualquer material ilegal e/ou difamatório, que viole direitos de privacidade, ou que seja abusivo, ameaçador, obsceno, discriminatório, injurioso ou censurável de qualquer forma ou, ainda, que infrinja ou possa infringir qualquer tipo de direito.
3.1.6. A CONTRATADA não é responsável pelos serviços prestados pelas entidades que respondem pela administração e registro de domínios na internet.
3.1.7. Respeitar e se submeter fielmente à totalidade das cláusulas e condições pactuadas no contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Sem prejuízo das obrigações assumidas nas demais cláusulas deste instrumento, é responsabilidade da CONTRATANTE:
4.1.1. Pagar, pontualmente, os valores relativos aos serviços objetos do presente contrato, de acordo com a forma e datas avençadas pelas PARTES no TERMO DE CONTRATAÇÃO e eventuais aditivos.
4.1.2. Fazer uso dos serviços objeto do presente contrato, de acordo com a lei e bons costumes, bem como de acordo com os limites e condições previstas no presente contrato, no TERMO DE CONTRATAÇÃO e eventuais aditivos.
4.1.3. Responsabilizar-se pelo uso e regularidade dos dados de sua propriedade, devendo os mesmos serem de origem idônea e comprovada.
4.1.4. Assegurar a devida confidencialidade das informações, documentos e demais particularidades que lhe forem repassadas em virtude do presente contrato, garantindo a utilização de tais informações unicamente para os fins contratados.
4.1.5. Não transferir ou ceder os direitos e/ou obrigações ajustadas através do presente contrato, do TERMO DE CONTRATAÇÃO e eventuais aditivos, sem prévia e específica concordância da CONTRATADA, por escrito.
4.1.6. Comunicar a CONTRATADA, o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada que possa comprometer o desempenho dos serviços prestados.
4.1.7. Responder pela correta programação do site seu ou de terceiros que vier a hospedar e pela alimentação do conteúdo do mesmo de modo a possibilitar seu regular funcionamento, bem como efetuar as adaptações necessárias na programação a fim de adequá-la às boas práticas de programação e às inovações tecnológicas e/ou medidas de segurança e/ou de otimização de uso que vierem a ser introduzidas pela CONTRATADA, dentro do prazo estipulado por esta, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação.
4.1.8. Fica vedado à CONTRATANTE instalar ou tentar instalar qualquer tipo de programa no servidor.
4.1.9. Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, inclusive no que diz respeito à titularidade do site a ser hospedado e de seu domínio, bem como responder pela veracidade e exatidão das informações cadastrais prestadas no TERMO DE CONTRATAÇÃO com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes contratantes, inclusive no respeitante à substituição de senha de administração e de acesso ao site, sob pena de, em caso de dúvida ou contestação dessas
informações, imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação até a supressão das falhas de informação que permitam aferir documentalmente os pontos duvidosos ou questionados.
4.1.10. Não enviar e nem permitir que se envie qualquer tipo de mensagem de e-mail não autorizada que seja ou que possa ser caracterizada como spam envolvendo sua empresa ou seu site, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação.
4.1.10.1. Entende-se como spam, além do envio de publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail, como também:
4.1.10.1.1. O envio de qualquer tipo de e-mail não autorizado, de caráter geral, e/ou de qualquer outro tipo de mensagem eletrônica que motive reclamação de qualquer destinatário do mesmo e/ou de qualquer organismo e/ou indivíduo com funções de combate e repressão à prática de spam.
4.1.10.1.2. A prática de qualquer ato da CONTRATANTE do qual resulte o bloqueio do IP da CONTRATADA por qualquer órgão e/ou organismo AntiSpam.
4.1.11. Responder com exclusividade pelo conteúdo do site hospedado e pelos nomes de domínio utilizados e indenizar, de forma plena, regressivamente, a CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelo seu site.
4.1.12. Registrar o(s) domínio(s) a ser(em) hospedado(s) perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro.
4.1.13. Renovar, anualmente, o(s) registro(s) do nome de domínio perante os órgãos competentes, mediante o pagamento da taxa anual cobrada por eles a fim de evitar o “congelamento” do(s) nome(s) de domínio pelo órgão competente e consequente interrupção na prestação dos serviços ora contratados.
4.1.14. Abster-se de qualquer prática que possa ocasionar prejuízo ao regular funcionamento do servidor no tocante às suas especificações técnicas, dentro dos critérios técnicos aferíveis pela CONTRATADA, a qual fica desde já autorizada a adotar, mesmo preventivamente, qualquer medida que se faça necessária ou conveniente a impedir que se consume qualquer prejuízo ao regular funcionamento do servidor compartilhado, inclusive retirando do ar o site da CONTRATANTE. Dentre as práticas vedadas ao CONTRATANTE incluem-se, exemplificativamente:
4.1.15. É vedado à CONTRATANTE:
4.1.15.1. Utilizar programas que por qualquer razão prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor.
4.1.15.2. Armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma prejudique ou possa vir a prejudicar o funcionamento do servidor.
4.1.15.3. Sujeitar ou permitir que os sites sejam sujeitos a um volume excessivo de tráfego de dados que possa, de qualquer maneira vir a prejudicar o funcionamento do servidor.
4.1.15.4. Enviar mais de 350 mensagens de e-mail por hora por meio da funcionalidade de SMTP do servidor de hospedagem do site.
4.1.15.5. Enviar mensagens de e-mail sem autenticação por meio da funcionalidade de SMTP do servidor de hospedagem do site.
4.1.15.6. Utilizar-se para envio de mensagens de e-mail, apenas e tão somente a funcionalidade de SMTP.
4.1.15.7. Utilizar a hospedagem como espaço para armazenamento ou backup de arquivos que não sejam elementos do site hospedado.
4.1.15.8. Utilizar a hospedagem como “espelho” de outro “site” ou como servidor de “downloads”, tais como, exemplificativamente, “rapidshare” e “megaupload”.
4.1.15.9. Revender a hospedagem, ficando expressamente vedada a utilização dos sites por terceiros que não a CONTRATANTE.
4.1.16. A CONTRATANTE é responsável por controlar as mensagens de e-mail recebidas e armazenadas de modo a não exceder: a) o limite de espaço para armazenamento de mensagens (e-mails), b) nem a quantidade máxima de espaço de armazenamento de e-mails, e; c) nem o limite máximo de tempo de permanência de cada e-mail em sua respectiva pasta, previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃO, sob pena de, caso qualquer desses limites seja isoladamente superado, os "e-mails" excedentes em quantidade, espaço ou tempo se perderem sem condições de recuperação, como forma de proteção do servidor compartilhado, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade pela perda de e-mails decorrente exclusivamente do descumprimento pelo CONTRATANTE de sua obrigação contratual expressamente assumida.
4.1.17. A CONTRATANTE reconhece que a hospedagem oferecida pela CONTRATADA é primariamente destinada ao uso de hospedagem de sites, e que o serviço de e-mails é oferecido como um serviço adicional, secundário.
4.1.18. Caso a CONTRATANTE exceda os limites previstos no TERMO DE CONTRATAÇÃO, a CONTRATADA reserva-se o direito de solicitar à CONTRATANTE que elimine e-mails inúteis ou antigos para se adequar ao referido limite. O descumprimento desta solicitação poderá resultar na suspensão da conta da CONTRATANTE, até que as medidas necessárias sejam tomadas para resolver a situação.
4.1.19. Não interferir na escolha do nome de quaisquer das bases de dados (MySQL) escolha esta que a CONTRATADA fará de acordo com seus critérios técnicos por ocasião da habilitação da base de dados, caso o CONTRATANTE venha a utilizá-la.
4.1.20. Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, desenvolvedores de “sites” e/ou “blog”, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de administração dos “sites” e/ou “blog”, declarando-se ciente de que a responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva dele CONTRATANTE, que responderá regressivamente em caso de condenação da CONTRATADA, ficando facultada, inclusive, a denunciação da lide, quando for o caso.
4.1.21. Configurar os programas de e-mail e os sites utilizando, sempre, o DNS (Domain Name System)- nome de domínio - fornecido por ocasião da instalação inicial, abstendo-se de utilizar o IP (Internet Protocol) nessas configurações.
4.1.22. Alterar a(s) senha(s) utilizada(s), caso os sistemas de controle da CONTRATADA venham a detectar que a(s) senha(s) utilizada(s) se encontram abaixo dos padrões mínimos de segurança recomendáveis, com possibilidade de expor os sites e/ou “blog” hospedado ao risco de sofrer atuação de “hackers” e colocar em risco a operacionalidade do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
4.1.23. Responsabilizar-se, com exclusividade, pelo sigilo, guarda e armazenamento dos dados de acesso ao painel de controle (login e senha) e abster-se de divulgá-los ao público.
4.1.24. Adotar as práticas de proteção que se façam necessárias, mediante programação eficaz, para evitar que os “sites” e/ou “blog” hospedados possam ser utilizados para fins ilícitos, por terceiros, mediante a utilização de “FORMMAIL”, SOB PENA DE IMEDIATA
SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
4.1.25. Comunicar previamente à CONTRATADA quaisquer circunstâncias previsíveis que possam sujeitar os sites e/ou “blog” hospedado a uma carga não usual de demanda de visitação, tais como, mas não restritas a: campanha publicitária pela mídia, lançamento de novos produtos, etc., SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO AVISO E/OU NOTIFICAÇÃO, caso, após notificado pela primeira vez, o CONTRATANTE continue prejudicando o funcionamento do servidor.
4.1.26. Em caso de cessação da prestação dos serviços ora contratados, promover por sua conta e risco a migração e/ou transferência dos programas e/ou dados dos sites e/ou “blog” hospedados, de seu banco de dados, sob pena de, em não o fazendo em prazo hábil os mesmos serem deletados (apagados) nos termos do item 4.1.28, adiante.
4.1.27. Responder perante CONTRATADA por qualquer multa ou penalidade que seja imposta à mesma por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas de “SPAM”, pelo CONTRATANTE, assim como pelo reembolso de eventuais taxas que tais órgãos e/ou organismos venham a cobrar da CONTRATADA para excluí-la de relação de remetentes de “SPAM”.
4.1.27.1. O reembolso será efetuado no mês imediatamente subsequente, juntamente com o pagamento ordinário pelos serviços contratados.
4.1.28. Não ultrapassar o tamanho total das bases de dados disponibilizadas para cada plano, nos termos do preâmbulo do presente, sob pena de ter bloqueado o acesso à base de dados para inserção e/ou atualização dos dados existentes.
4.1.29. No caso de ultrapassagem do tamanho total da base de dados disponibilizada, o CONTRATATANTE somente terá acesso à mesma para leitura e/ou remoção de dados. Neste caso, uma vez removido(s) parte do(s) dado(s) de modo que o se limite volte a ser respeitado, o CONTRATANTE terá novamente liberado o acesso para inserção e/ou atualização dos dados existentes.
4.1.30. Acessar, para leitura ou escrita, o banco de dados do seu “site” no mínimo uma vez a cada seis meses, sob pena de, em não o fazendo o banco de dados ser deletado (apagado) pela CONTRATADA, após a efetivação de back-up (dump) da base na área de hospedagem do CONTRATANTE. Este back-up ficará disponível para o CONTRATANTE por prazo indeterminado e somente será apagado pelo próprio CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, em caso de rescisão contratual.
4.1.31. Não utilizar o servidor objetivado pelo presente contrato:
4.1.32. Para hospedagem de qualquer tipo de: a) Software para navegação anônima. tais como, mas não restritos aos seguintes,: Proxy Anônimo, Gateway TOR, Gateway freeVPN, dentre outros; b) Software para distribuição de conteúdo ilegal ou com copyright: Card Sharing, P2P, Torrent Server, dentre outros; c) Hospedagem e distribuição de arquivos maliciosos: arquivos infectados com vírus ou malware, páginas de phishing, dentre outros; d) Software para obteção de credenciais por exaustão: FTP / SSH / HTTP / POP3 bruteforces.e, e) Software de scan para descoberta de informações:portscan, vulnerability scan, dentre outros.
4.1.33. Administrar em caráter de exclusividade e sem qualquer solidariedade com a CONTRATADA, o e-mail e a respectiva senha privativa, assumindo integralmente toda e qualquer responsabilidade pelo uso dos mesmos, bem por ações realizadas por meio destes, incluindo, mas não se limitando aos encargos econômicos resultantes de tal uso, especialmente no tocante a perda de dados, contaminação por vírus, invasão de redes, furto de dados ou informações, envio de mensagens eletrônicas ofensivas e/ou inoportunas a outros usuários da Internet e demais condutas que venham a prejudicar outros usuários e/ou sistemas conectados
à Internet, bem como por quaisquer outras ações que estejam em desacordo com a legislação vigente.
4.1.34. Abster-se de fazer uso da hospedagem, manutenção de domínio, ou qualquer outro produto regulado pelo presente instrumento, para propagar ou manter conteúdos que:
4.1.34.1. Xxxxxx a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar;
4.1.34.2. Estimulem a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes;
4.1.34.3. Incitem a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição;
4.1.34.4. Coloquem à disposição ou possibilitem o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, pornográficos, degradantes;
4.1.34.5. Enviem mensagens coletivas de e-mail (spam) a grupos de usuários deste ou de outros provedores, ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza, próprios ou de outrem, que não sejam de interesse dos destinatários ou que não tenham o expresso consentimento destes;
4.1.34.6. Induzam ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor;
4.1.34.7. Induzam ou incitem práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico;
4.1.34.8. Sejam falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, de forma que possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do comunicador;
4.1.34.9. Violem o sigilo das comunicações;
4.1.34.10. Constituam publicidade ilícita, enganosa ou desleal, em geral, que configurem concorrência desleal;
4.1.34.11. Veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia (l) incorporem vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos;
4.1.34.12. Obtenham ou tentam obter acesso não-autorizado a outros sistemas ou redes de computadores,
4.1.34.13. Reproduzir, vender e distribuir de produtos sem a devida autorização e o pagamento dos direitos autorais.
4.1.35. Assumir integralmente, sem solidariedade da CONTRATADA seja a que título for, a responsabilidade por todas as obrigações assumidas na cláusula acima, bem como por todos os dados que vier a arquivos, softwares, programas e/ou conteúdos que vier a hospedar nos servidores criados dentro da infraestrutura da CONTRATADA, bem como pelos serviços e informações que prestar, a partir dos recursos e dos serviços objeto deste contrato. Desta forma a CONTRATANTE assume total e exclusiva responsabilidade administrativa, eleitoral, civil e penal, por todos os dados hospedados, bem como pelo conteúdo que vier a disponibilizar na Internet, devendo responder por todos os danos e prejuízos causados que o mau uso da hospedagem ora contratada vier a causar a CONTRATADA e/ou a terceiros. Sendo a CONTRATADA compelida a participar de qualquer processo judicial ou administrativo relacionada à responsabilidade ora assumida pela CONTRATANTE, fica a CONTRATANTE obrigado a ressarcir a CONTRATADA dos ônus legais e financeiros em que a CONTRATADA vier a incorrer, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
4.1.36. Não transmitir pela rede, interna e/ou externa, qualquer programa ou aplicação de caráter ilegal, malicioso ou ameaçador, incluindo vírus, “worm” ou spam, ou qualquer outro de natureza similar que a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, verifique e julgue estar em desacordo com sua política interna, SOB PENA DE SUSPENSÃO E/OU CANCELAMENTO IMEDIATO, SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO.
4.1.37. Considerando que o gerenciamento do(s) servidor(es) são de responsabilidade da CONTRATANTE, este deverá prevenir-se contra a perda de dados, uso de indevido de informações ou quaisquer outros danos ou prejuízos decorrentes da utilização indevida dos itens contratados, sendo que a CONTRATADA não poderá ser responsabilizado, em nenhuma hipótese, por perdas e danos decorrentes da utilização indevida da infraestrutura contratada.
4.1.38. A CONTRATANTE deverá realizar e manter atualizadas cópias de segurança (backup) dos dados hospedados no servidor compartilhado da CONTRATADA.
4.1.39. Não praticar quaisquer atos que possam colocar em risco a estabilidade da rede e da infraestrutura da CONTRATADA, sob pena de imediata suspensão ou rescisão do presente contrato pela CONTRATADA, a exclusivo critério deste.
4.1.40. Não utilizar a infraestrutura contratada com a finalidade de criação de rede de jogos online para utilização por múltiplos usuários, sob pena de imediata suspensão ou rescisão do contrato pela CONTRATADA, a exclusivo critério desta.
4.1.41. Assegurar-se que o serviço contratado atenderá sua demanda, de forma que ficará a CONTRATANTE exclusivamente responsável por efetuar os necessários ajustes, sempre que for o caso, para aumentar ou diminuir a capacidade contratada, com a finalidade de manter a infraestrutura contratada sempre adequada à sua demanda, em tempo real.
4.1.42. Respeitar e se submeter fielmente à totalidade das cláusulas e condições pactuadas no contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. Pelo objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores pactuados no TERMO DE CONTRATAÇÃO, onde se constarão também a forma, as condições e a data de cada pagamento. Outros serviços eventualmente solicitados à CONTRATADA pela CONTRATANTE serão acordados em instrumento contratual autônomo, por escrito.
5.2. O início do faturamento dos serviços contratados dar-se-á a partir da data de assinatura do TERMO DE CONTRATAÇÃO. O valor referente ao mês de ativação ou de desativação dos serviços será proporcional ao número de dias em que os serviços estiverem ativados em um mês comercial, considerado como de 30 (trinta) dias corridos.
5.3. Até a data do vencimento, os títulos que decorrerem da presente contratação poderão ser pagos em qualquer banco do sistema nacional de compensação. Após o vencimento, os títulos deverão ser pagos, exclusivamente, no banco indicado no próprio título, acrescido dos encargos estabelecidos na cláusula 5.4.
5.4. Na hipótese de atraso no pagamento, a CONTRATANTE sujeitar-se-á a atualização monetária segundo o índice de variação do IGPM (FGV), na falta, pelo INPC (IBGE), calculada desde a data do vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento).
5.5. Observados os ditames legais aplicáveis, os valores previstos neste contrato serão atualizados anualmente, tendo como base os índices de variação do IGPM (FGV), na falta, pelo INPC (IBGE), tendo como termo, a data deste instrumento. Caso o índice seja negativo, não será aplicado.
5.6. A impontualidade no pagamento por período superior a 5 (cinco) dias úteis autorizará a CONTRATADA de pleno direito, mediante aviso expresso, a suspender automaticamente o cumprimento do presente contrato até o efetivo adimplemento da obrigação em atraso.
CLÁUSULA SEXTA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
6.1. As PARTES acordam que não irão, a qualquer tempo, divulgar qualquer informação, know-how, técnico ou comercial, especificações, invenções, processos ou iniciativas que sejam de natureza confidencial e forem divulgadas à parte receptora pela parte reveladora, seus empregados, representantes, prepostos, consultores ou subcontratados, ou qualquer outra informação confidencial relacionada ao negócio, produtos ou serviços da parte divulgadora que a parte receptora possa vir a receber ou obter (informação confidencial). A parte receptora poderá divulgar informações confidenciais aos seus próprios empregados, representantes, prepostos, consultores ou subcontratados na medida estritamente necessária para que executem suas respectivas funções.
6.2. Cada parte usará informações confidenciais apenas e na medida estritamente necessária para executar e cumprir suas obrigações ou exercer os seus direitos no âmbito deste contrato e/ou para cumprir obrigações legais.
6.3. Esta cláusula não será aplicável a informações que:
6.3.1. Sejam ou se tornem de conhecimento público por qualquer meio que não configure violação desta cláusula;
6.3.2. Sejam do conhecimento da parte receptora antes de sua divulgação pela parte divulgadora;
6.3.3. Após a sua divulgação à parte receptora no âmbito deste contrato, seja divulgada à parte receptora por um terceiro que não esteja obrigado a manter tal informação confidencial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRIVACIDADE E CONFORMIDADE
7.1. A CONTRATANTE consente no processamento de informações pessoais pela CONTRATADA para permitir o objeto deste contrato, bem como para receber informações comerciais sobre produtos e serviços da CONTRATADA.
7.2. A CONTRATANTE obterá todos os consentimentos exigidos de terceiros (incluindo os contatos, revendedores, distribuidores, administradores e funcionários) de acordo com a lei de proteção de dados e privacidade aplicáveis antes de fornecer informações pessoais para a CONTRATADA.
7.3. As informações pessoais coletadas de acordo com este contrato, poderão ser transferidas, armazenadas e processadas nos Estados Unidos ou em qualquer outro país no qual a CONTRATADA mantenha instalações e, estarão sujeitas aos termos de privacidade especificados nos direitos de uso das ferramentas.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. A vigência do presente contrato inicia-se a partir da assinatura do TERMO DE CONTRATAÇÃO, se estendendo pelo prazo estipulado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, sendo renovado automaticamente por igual período e condições, salvo em caso de manifestação por escrito, em sentido contrário, por qualquer das PARTES, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. O contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA desde que comunique por escrito a CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de sua intenção.
9.2. Para solicitar a rescisão a CONTRATADA deverá estar adimplente com os pagamentos decorrentes deste contrato.
9.3. Em caso de rescisão do presente contrato antes do término do prazo de vigência contratual assinalado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, fica a CONTRATANTE sujeita a multa penal da cláusula 12.2.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
10.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, na pessoa de seus representantes, prepostos, empregados, gerentes, procuradores, sucessores ou terceiros interessados, qualquer procedimento relativo à utilização dos serviços, ou relativos aos dados incluídos nos equipamentos e servidores da CONTRATANTE, que venham provocar a interposição de ações de reparação de danos morais ou materiais.
10.2. A CONTRATADA, em hipótese alguma, será responsável por qualquer tipo de indenização devida em virtude de danos causados a terceiros, inclusive aos órgãos e repartições públicas Federais, Estaduais e Municipais e suas autarquias, danos estes decorrentes de informações veiculadas pelo CONTRATANTE, inclusive por multas e penalidades impostas pelo Poder Público, em face da manutenção e armazenamento de qualquer tipo de base de dados considerada, por aquele Poder, como ilegal, imprópria ou indevida.
10.3. A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer danos relacionados a algum tipo de programa externo, ou aqueles vulgarmente conhecidos como vírus de informática, por invasão efetuada por pessoas não autorizadas, ou por ataque de hackers, crackers, utilização de senhas notórias ou de fácil identificação, vazamento de informações advindas da própria CONTRATANTE ou de seus funcionários, alterações nas configurações do sistema ou erros de operação da CONTRATANTE ou de seus funcionários, falhas na Internet, na estrutura de telecomunicações, de energia elétrica, ar condicionado, elementos radioativos ou eletrostáticos, poluentes ou outros assemelhados, e nem pelo uso, instalação ou atendimento a programas de computador de terceiros, tais como aplicativos, bancos de dados, sistema operacional e bibliotecas, bem como danos causados a equipamentos, outros programas de computador, redes, terceiros de forma direta ou indireta, por falhas nos serviços prestados por terceiros, ou ainda, por qualquer outra causa em que não exista culpa exclusiva da CONTRATADA.
10.4. A CONTRATANTE reconhece ser de sua exclusiva responsabilidade a administração das senhas necessárias ao acesso à base de dados, tendo a CONTRATANTE total conhecimento acerca da necessidade de substituição periódica das senhas, bem como a respeito dos riscos relativos à utilização de senhas notórias ou de fácil identificação.
10.5. A CONTRATADA não se responsabiliza por perda ou invasão de dados em virtude da deficiência dos mecanismos de segurança lógica de rede e banco de dados implantados pela CONTRATANTE, assim como por deficiências nas restrições de acesso e controle de violação de dados implantados pela CONTRATANTE, e ainda, por atrasos ou inércia da CONTRATANTE na realização de backups.
10.6. Serão de responsabilidade da CONTRATANTE os eventuais danos provocados por atos de seus empregados, prepostos ou de terceiros, tais como: erros de operação, alterações nos serviços não realizadas ou autorizadas pela CONTRATADA, bem como aqueles provocados por falhas na base de dados, equipamentos ou sistemas da CONTRATANTE.
10.7. Serão igualmente de responsabilidade da CONTRATANTE os eventuais atrasos ou danos decorrentes da inadequação de sua base de dados e infraestrutura aos requisitos técnicos informados pela CONTRATADA, ou por qualquer problema ou demora no tocante a contratação, pela
CONTRATADA, de serviços de internet e/ou link de telecomunicações necessário ao acesso aos dados.
10.8. A CONTRATADA não será responsabilizada por atos de terceiros ou de órgãos governamentais ou regulatórios que impeçam o cumprimento das obrigações deste contrato.
10.9. A CONTRATADA não possui a obrigação de fiscalizar ou, de qualquer forma, acompanhar ou controlar o conteúdo e base de dados armazenada nos equipamentos e servidores da CONTRATANTE, isentando-se a CONTRATADA nesse caso de qualquer responsabilidade pela veiculação de conteúdo ilegal, imoral ou antiético por parte da CONTRATANTE.
10.10. A responsabilidade da CONTRATADA relativa a este contrato limitar-se-á aos danos diretos, desde que devidamente comprovados, excluindo-se danos indiretos ou incidentais e/ou insucessos comerciais, bem como perda de receitas e lucros cessantes. Em qualquer hipótese, a responsabilidade da CONTRATADA está limitada incondicionalmente ao valor total previsto neste contrato, no TERMO DE CONTRATAÇÃO e eventuais aditivos.
10.11. A CONTRATANTE tem conhecimento pleno de que os serviços poderão, a qualquer tempo, ser afetados ou temporariamente interrompidos por motivos técnicos, em razão de reparos ou manutenção necessária.
10.12. A CONTRATADA poderá ceder, transferir ou subcontratar terceiros para a realização das atividades relativas ou derivadas da execução deste contrato, a seu exclusivo critério.
10.13. As PARTES reconhecem e aceitam que a extinção ou a limitação de responsabilidade previstas neste instrumento constituem fator determinante para a contratação dos serviços, e foram devidamente consideradas por ambas as PARTES na fixação e quantificação da remuneração cobrada pelos serviços.
10.14. As PARTES reconhecem que o prazo inicialmente previsto para instalação ou ativação dos serviços pode apresentar variações, haja vista se tratar de serviços que dependem de contraprestações de ambas as PARTES, bem como de outros fornecedores de serviços e equipamentos e, sobretudo, devido a própria complexidade técnica dos serviços e dos equipamentos envolvidos.
10.15. As PARTES reconhecem e aceitam que a extinção ou a limitação de responsabilidade previstas neste instrumento constituem fator determinante para a contratação dos serviços, e foram devidamente consideradas por ambas as PARTES na fixação e quantificação da remuneração cobrada pelos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INDEPENDÊNCIA ENTRE AS PARTES
11.1. Este contrato obriga as PARTES contratantes tão somente na extensão e nos termos aqui acordados. O presente contrato não constitui qualquer espécie de associação entre as PARTES contratantes, sendo certo que:
11.1.1. As PARTES neste contrato são autônomas e independentes entre si;
11.1.2. Os empregados de uma parte não serão considerados empregados da outra parte sob qualquer pretexto, sendo certo que não há cessão de mão de obra prevista no escopo da prestação dos serviços objeto deste contrato;
11.1.3. Nenhuma disposição deste contrato deverá ser interpretada no sentido de criar qualquer vínculo societário, trabalhista, previdenciário ou tributário entre as PARTES contratantes ou os funcionários das mesmas, permanecendo cada parte responsável pelo recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários de seus respectivos funcionários, bem como pelo pagamento dos tributos e contribuições, inclusive sociais, incidentes sobre suas respectivas atividades; e,
11.1.4. Inexiste e inexistirá solidariedade ativa ou passiva de qualquer natureza entre as PARTES contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RETIRADA DO SERVIDOR DO AR A PEDIDO DE AUTORIDADES
12.1. Declara a CONTRATANTE ter conhecimento de que em caso de ordem judicial para a retirada do ar do servidor ou de site nele hospedado por força do presente contrato a mesma será cumprida independentemente de prévia cientificação à CONTRATANTE, bem como que, em razão do nível de gerenciamento adotado a CONTRATADA não tiver acesso ao site a fim de desativá-lo, esse objetivo será alcançado mediante a desconexão do servidor da internet.
12.2. Na hipótese de solicitação de retirada do ar do servidor ou de site nele hospedado formulada por qualquer autoridade pública não judicial, de proteção de consumidores, infância e juventude, economia popular ou de qualquer outro interesse público, difuso ou coletivo juridicamente tutelado ou de qualquer outra autoridade legitimada a tanto, a CONTRATANTE será cientificada da mesma e, caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contado da sua cientificação não obtenha ordem judicial que autorize a continuidade do funcionamento do servidor ou de site nele hospedado, o mesmo será retirado do ar independentemente de novo aviso ou notificação, nas mesmas condições do item 12.1, acima.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1. No caso de descumprimento pela CONTRATANTE de qualquer cláusula ou obrigação ajustada neste contrato, fica a CONTRATANTE sujeita ao pagamento de multa penal, não compensatória, no importe equivalente a 20% (vinte por cento) dos valores totais previstos neste contrato, no TERMO DE CONTRATAÇÃO e eventuais aditivos.
13.2. Optando a CONTRATANTE pela rescisão do presente contrato antes do término do prazo de vigência contratual assinalado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, fica a CONTRATANTE sujeita ao pagamento de multa penal, não compensatória, no importe equivalente a 20% (vinte por cento) da mensalidade prevista no TERMO DE CONTRATAÇÃO, multiplicada pelo número de meses de contratação remanescentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A CONTRATANTE não poderá ter como contratado, qualquer ex-funcionário da CONTRATADA, ainda que para outras funções, durante ou após a vigência do presente contrato, cujo desligamento tenha ocorrido há pelo menos 06 (seis) meses. O não cumprimento dessa cláusula acarretará à CONTRATANTE um pagamento a título de multa no valor do custo homem aliciado, correspondente aos 6 (seis) últimos salários.
14.2. A CONTRATADA não se responsabiliza pela qualidade da conexão, maculados por atos de terceiros, tais como defeito de hardware, deficiência de meios telefônicos, anomalias na distribuição de energia elétrica, entre outras.
14.3. Não constitui obrigação da CONTRATADA a verificação da legalidade das licenças dos softwares instalados nas máquinas da CONTRATANTE.
14.4. Fica desde já estabelecido entre as PARTES que a CONTRATADA somente prestará os serviços deste contrato nos softwares (ex: Outlook, Thunderbird...) diretamente relacionados à prestação do serviço contratado. Através de acesso remoto (ex: Anydesck), não estando obrigada em nenhuma hipótese a prestar serviços de qualquer outra natureza.
14.5. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as PARTES, devendo ser elaborado termo aditivo a este contrato e assinado por ambas.
14.6. O não exercício, pela CONTRATADA, de qualquer dos direitos que lhe asseguram este instrumento e a legislação em vigor, não constitui causa de alteração ou novação de suas cláusulas, não
prejudicando o exercício dos mesmos direitos em épocas seguintes ou em igual ocorrência posterior, nem criam direitos para quaisquer.
14.7. O presente contrato obriga as PARTES e seus sucessores a qualquer título e quaisquer alterações nas condições deste contrato somente terão validade se efetuadas através de instrumento escrito devidamente assinado pelos representantes legais das PARTES.
14.8. Não terão efeito como precedente, novação ou renúncia a eventual tolerância às infrações ou o não exercício das faculdades estabelecidas neste instrumento.
14.9. É expressamente vedado ceder ou transferir o presente contrato, bem como sublocar o seu objeto, sem a prévia e escrita autorização da CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual de pleno direito.
As Partes elegem o foro da Cidade de Três de Maio, Estado do Rio Grande do Sul, como o competente para dirimir eventuais conflitos oriundos desse Contrato, com a renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo com as cláusulas e termos do presente Contrato, as PARTES declaram não estarem contratando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assumem nesta data.
Boa Vista do Buricá/RS, 30 de março de 2024.