ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ MACHADO
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXX
CNPJ 76.339.688/0001-09
Avenida Vitória nº 251 XXX 00000-000 – Xxxx Xxxxxxx Xx.
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PREGÃO ELETRÔNICO nº. 84/2018 PROCESSO nº. 167/2018
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: É objeto desta licitação a seleção de sociedade empresária especializada para aquisição de 01 Caminhão Conjunto Coletor de Recicláveis, visando a implantação de serviços adequados de coleta e destinação final de materiais recicláveis através da coleta seletiva, conforme especificações detalhadas constantes do Anexo I deste edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 16:00 do dia 10/08/2018 às 09:00 horas do dia 22/08/2018.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: das 09:01 às 09:29 horas do dia 22/08/2018.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:30 horas do dia 22/08/2018.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). FORMA DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM INFORMAÇÕES E ENTREGA DO EDITAL:
No endereço xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx
Prefeitura Municipal, sala de Licitações, Xx. Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Machado/PR. No sítio: xxx.xxxx.xx.xxx.xx
HORÁRIO: Das 13:30 às 17:30 horas FONE/FAX: (0xx42)0000-0000
Xxxx Xxxxxxx, 08 de Agosto de 2018.
EUCLIDES PASA
Prefeito Municipal
PREÂMBULO
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O Município de Cruz Machado, Estado do Paraná, CNPJ nº 76.339.688/0001-09, através da Secretaria de Administração, sita à Xx. Xxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxx machado – PR, CEP: 84.620-000, torna público que está aberta licitação na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, regido pelo Decreto Municipal n. 2.162/2013, pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e, subsidiariamente, à Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais legislações aplicáveis, bem como as normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente licitação, Leis Complementares nº 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e nº 147/2014 de 07 de agosto de 2014, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
1. DO OBJETO
1.1. É objeto desta licitação a seleção de sociedade empresária especializada para aquisição de 01 Caminhão Conjunto Coletor de Recicláveis, visando a implantação de serviços adequados de coleta e destinação final de materiais recicláveis através da coleta seletiva, conforme especificações detalhadas constantes do Anexo I deste edital.
TIPO: Menor Preço.
CRITÉRIO de julgamento das Propostas: Menor preço por ITEM.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 16:00 do dia 10/08/2018 às 09:00 horas do dia 22/08/2018.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: das 09:01 às 09:29 horas do dia 22/08/2018.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:30 horas do dia 22/08/2018.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado” FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS:
Endereço: Xx. Xxxxxxx, 000, Xxxxxx de Cruz Machado – PR, CEP: 84.620-000 PREGOEIRA: Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
IMPORTANTE: A(s) empresa(s) vencedora(s) do Pregão deverão apresentar, VIA E-MAIL (xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx), imediatamente após o encerramento da disputa, os documentos comprobatórios de habilitação, conforme ANEXO 02. Para que se efetue o cadastro reserva, todos os participantes do Pregão deverão anexar o “Contrato Social ou documento equivalente”, na página da BLL, quando do cadastramento da proposta, em local próprio para documentos e não junto com a proposta, para não ser desclassificado pela identificação da mesma, assim, se por qualquer motivo não cumprir o estabelecido em edital, a Administração, poderá adquirir do segundo colocado e, assim sucessivamente, conforme estabelecido no Decreto 1.170/2007.
Obs. Esse documento só estará disponível após o encerramento da disputa do Pregão.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520/02.
2.2. O sistema de pregão eletrônico, BLL Compras, da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil é realizado por meio da internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases.
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2.3. Os trabalhos serão conduzidos por funcionária da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx, denominada pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxx.xxx.xx).
3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
3.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como o cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
4.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
4.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
4.4. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
4.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
4.6. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões (ANEXO 04).
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões (ANEXO 04) e
c) Ficha técnica descritiva, anexo 05, com todas as especificações do produto objeto da licitação em conformidade com os ANEXO 01 e 03, Sob nenhuma hipótese será admitida a substituição da ficha técnica adicionada, nem mesmo antes do início da disputa de lances. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, anexo 04.
4.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo 09
para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço ser digitado no sistema,
informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto consoante com o modelo do Anexo 05, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
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5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1. O certame será conduzido pela PREGOEIRA, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES
5.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada.
à Bolsa de Licitações e Xxxxxxx, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
5.3. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.4. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações e Leilões.
5.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
PARTICIPAÇÃO
5.8. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
5.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
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5.10. Qualquer duvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000 e 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.11. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a PREGOEIRA a avaliar a aceitabilidade das propostas.
5.12. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.13. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
5.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.15. As propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital (REFERENTE AO VALOR UNITÁRIO DO ITEM) e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados.
5.16. Fica a critério da PREGOEIRA a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
5.17. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
5.18. No caso de desconexão com a PREGOEIRA, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando a PREGOEIRA, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.19. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.20. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances. (FECHAMENTO RANDÔMICO).
5.20.1. Face à imprevisão do tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
5.21. Facultativamente, a PREGOEIRA poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, a PREGOEIRA poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
5.22. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela PREGOEIRA acerca da aceitação do lance de menor valor.
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5.23. Os documentos relativos à habilitação, solicitados no Anexo 02 deste Edital, (e quando a empresa se enquadrar no regime ME/EPP enviar também o Anexo 09, deverão enviados via e-mail da PREGOEIRA até 02 (duas) horas após o término do Certame. (xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx).
5.24. Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços corrigida, para a Prefeitura Municipal Xxxx Xxxxxxx:
Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx - PR
Endereço: Xx. Xxxxxxx, 000, Xxxxxx de Cruz Machado – PR, CEP: 84.620-000.
PREGOEIRA: Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
5.25. A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 5.24.
5.26. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas no item 12, deste Edital, podendo a PREGOEIRA convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
5.27. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, a PREGOEIRA examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa a PREGOEIRA poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
5.28. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
5.29. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
5.30. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, a PREGOEIRA aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o PREGOEIRA ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
6. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.2. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS dos serviços e/ou produtos ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do serviço e/ou produto. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e marcas dos serviços e/ou produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01 e 03.
6.3. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
6.4. Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica (anexo 05) sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
6.5. É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, NAS FICHAS TÉCNICAS OU DOCUMENTOS, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
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7. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
7.1. A Empresa vencedora, deverá enviar a pregoeira, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 5.24, deste Edital.
Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviço ou destacados;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Especificação e/marca completa do serviço e/ou produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01 e 03, deste Edital e;
d) Xxxx e assinatura do Representante Legal da proponente.
7.2. O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado no Anexo 01.
7.3. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor preço - Compras - Unitário por ITEM.
7.4. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital.
7.5. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
8. GARANTIA
8.1. Deverá ser assegurada pela vigência do contrato.
9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1. Para julgamento será adotado o critério de Menor preço - Compras - Unitário por ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
9.2. EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
9.2.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5%(cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5(cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão.
b) No caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 9.2.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”.
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c) Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.2.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 9.2.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
9.3. A PREGOEIRA anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela PREGOEIRA acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, a PREGOEIRA examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.5. Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 5.27 e 5.28 deste Edital, a PREGOEIRA poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
9.6. De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
10. HABILITAÇÃO
10.1. Conforme ANEXO 02.
11. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
11.1. Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
11.2. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório.
11.3. A PREGOEIRA emitirá sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, procedendo aos encaminhamentos necessários.
11.4. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões da PREGOEIRA poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
11.5. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
11.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
11.7. Os recursos contra decisões da PREGOEIRA não terão efeito suspensivo.
11.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
a) As Impugnações, Esclarecimentos e Os recursos deverão ser enviados em duas vias.
b) Uma via original deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Cruz Machado - PR, no endereço: Xx. Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000 setor de Licitações.
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c) Esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo.
d) Junto com este documento original, deverá ser enviado também uma cópia por e-mail (e-mail da PREGOEIRA indicado na pg 01 do edital) para que seja possível a publicação on-line das razões do recurso interposto e a decisão cabida à este.
12. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
12.2. Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela autoridade competente que deverá comunicar a Comissão Permanente de Licitação todas as ocorrências para fins de cadastramento e demais providências.
12.2.1. Entende-se por autoridade competente a gestora da despesa executada.
12.3. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
12.4. Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 14.1, caberá recurso no prazo de (cinco) dias úteis, contados da intimação.
12.4.1. Da aplicação da penalidade definida na alínea “e” do item 14.1, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
12.5. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da despesa, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
12.6. Será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta aos licitantes que derem causa a tumulto durante a sessão pública de licitação ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado e atitudes injustificadas e infundadas de seus representantes.
12.7. A não entrega dentro dos prazos definidos, injustificada e passado o prazo de tolerância desclassificará a fornecedora do certame.
13. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
13.1. Local, prazos e forma de execução conforme descritos no ANEXO I deste Edital.
13.2. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata de Registro de Preços.
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13.3. A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada, cancelada ou suspensa na ocorrência das situações previstas no Decreto Municipal n° 1.170/2007.
14. DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO
14.1. Admitido reajuste ou repactuação, Art. 16º do Decreto Municipal 1.170/2007, no termo de contrato, para restabelecer a relação que as parte pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual.
15. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
15.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) prática corrupta": significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
b) "prática fraudulenta": significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter beneficio financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
c) "prática colusiva": significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
d) "prática coercitiva": significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
e) "prática obstrutiva": significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:
(b) rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
(c) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
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(d) sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado' subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
(e) Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
15.2 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
15.3 - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
15.4 - Ao contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas,
_..criminais e civeis.
16. DAS CONTRATAÇÕES
16.1. O licitante vencedor estará obrigado a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos Anexos e na própria Ata de Registro de Preços.
16.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
16.3. Para instruir a contratação o órgão responsável emitirá empenho e/ou ordem de serviço, ou instrumento equivalente, constando as quantidades, o preço registrado, o local da execução/fornecimento, o prazo e o horário da execução/fornecimento.
16.4. O licitante vencedor deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer à sede da Secretaria solicitante para retirar o empenho e/ou ordem de serviço.
17. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
17.1. A execução/fornecimento ocorrerá de acordo com o especificado no Anexo I deste Edital.
17.2. A execução/fornecimento deverá ser procedida no prazo e horário determinados pela Contratante e correrão por conta da Contratada todas as despesas relativas a transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução/fornecimento do objeto da presente licitação.
17.3. Por ocasião da execução/fornecimento, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor da Contratante responsável pelo recebimento.
17.4. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
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17.4.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando a substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; na hipótese de substituições, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
17.4.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
18. DO PAGAMENTO:
18.1. O pagamento será efetuado através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento definiti vo do objeto, com a apresentação da Nota Fiscal somente Eletrônica devidamente atestada pela secretaria;
18.2. A vencedora do certame deverá apresentar as certidões (FGTS, TRABALHISTA, CERTIDÃO ESTADUAL, FEDERAL E MUNICIPAL) em validade para o pagamento.
18.3. Quaisquer erro ou emissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
18.4. Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
1.8.5. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter numero do Processo e numero do empenho.
19.6. VALOR ESTIMADO A SER LICITADO
19.6.1. O valor total estimado para o REGISTRO DE PREÇOS é composto na Planilha de Detalhamentos dos Itens (PDI) no Anexo I.
19.6.2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.6.3. Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o presente edital, são oriundos dos recursos vinculados.
Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
Unid.Orç. | Código da Dotação | Descrição da Despesa | Complemento do Elemento |
07.02 | 2.012.4.4.90.52.00.00.00.00 | Manutenção Serviços de Limpeza Pública. | 44905248000000 |
07.02 | 2.012.4.4.90.52.00.00.00.00 | Manutenção Serviços de Limpeza Pública. | 44905248000000 |
20. DAS OBRIGAÇÕES
20.1. Entregar o produto pelo preço contratado.
20.2. Prestar o produto especificado na Requisição de Compras, de acordo com as necessidades e o interesse da Secretaria Requisitante, obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas neste edital.
20.3. Responsabilizar-se integralmente pela entrega, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Secretaria Requisitante.
20.4. Atender, de imediato, as solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do produto que não atenda ao especificado.
20.5. Fornecer o produto no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido
20.6. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Secretaria Requisitante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
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20.7. Comunicar imediatamente à Secretaria Requisitante, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
20.8. Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes da entrega do produto, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados.
20.9. Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do produto entregue.
20.10. Responder direta e exclusivamente pela execução do contrato, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pela entrega do bem a terceiros, sem o expresso consentimento da Secretaria Requisitante.
20.11. Refazer os trabalhos considerados impróprios no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do recebimento.
20.12. Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução do objeto, de forma a eximir a Secretaria Requisitante de quaisquer ônus e responsabilidades.
20.13. Responder por quaisquer danos ou prejuízos que venha, direta ou indiretamente, por sua culpa ou dolo, a causar à Secretaria Requisitante ou a terceiros, durante a execução do contrato de fornecimento, inclusive por atos praticados por seus funcionários, ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade da Secretaria Requisitante, podendo este, para o fim de garantir eventuais ressarcimentos, adotar as seguintes providências:
a) dedução de créditos da licitante vencedora;
b) medida judicial apropriada, a critério da Secretaria Requisitante;
20.14. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
20.15. Responsabilizar-se pelo transporte do patrimônio até o local de execução dos produtos, bem como pelo transporte de entrega após a execução dos produtos.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. As dúvidas quanto à execução da contratação poderão ser tiradas através do telefone (00) 0000-0000, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE no horário de 08h00min as 12h00min horas e das 13h30min as 16h00min.
21.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
21.3. É facultado a PREGOEIRA OFICIAL, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
21.3.1. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela PREGOEIRA OFICIAL, sob pena de desclassificação/inabilitação;
21.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
21.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
21.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação.
21.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela PREGOEIRA OFICIAL e Equipe de Apoio;
21.8. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
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21.9. Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com a contratante, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
21.10. De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
21.11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR, considerado aquele a que está vinculada a Administração Municipal.
21.12. O Edital deste pregão encontra-se publicado na integra nos sites xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/, no link Portal Transparência e xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
21.13. A PREGOEIRA OFICIAL e Equipe de Apoio na Modalidade Pregão, atenderão aos interessados no horário das 08:30h às 11h ou das 13h30 às 16h00, no Departamento de Licitações e Compras. Os quais podem ser solicitados via email em xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, ou seja, 03 (três) dias úteis antes do inicio da Licitação.
21.14. No caso de desconexão com a pregoeira OFICIAL, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando a PREGOEIRA OFICIAL, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
21.15. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de e-mail, divulgando data e hora da reabertura da sessão;
21.16. Integram o presente Edital:
ANEXO 01 – TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO ANEXO 1-A – ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS ANEXO 02 – EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
ANEXO 03 – MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL PARA LICITANTE VENCEDOR ANEXO 04 – TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL ANEXO 04-A – ANEXO AO TERMO
ANEXO 05 – FICHA TÉCNICA DESCRITIVA DO OBJETO PARA INICIO DO PREGÃO - BLL
ANEXO 06 – DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
ANEXO 07 – DECLARAÇÃO DE REQUISITOS HABILITATÓRIOS
ANEXO 08 – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
ANEXO 09 – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP
ANEXO 10 – TERMO DE MINUTA DE CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Dê-se-lhe a divulgação prevista na Lei n. 10.520/02. E, para que ninguém alegue ignorância, é o presente Edital publicado em resumo no JORNAL O COMÉRCIO e afixado em local de costume da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXX.
Prefeitura de Xxxx Xxxxxxx, 29 de Maio de 2016. Prefeitura de Xxxx Xxxxxxx, 08 de Agosto de 2018.
Prefeito Municipal
ANEXO I
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TERMO DE REFERÊNCIA E VALOR ESTIMADO 1 - OBJETO: Lei 10.520/02, art. 3º, II.
1.1. É objeto desta licitação a seleção de sociedade empresária especializada para aquisição de 01 Caminhão Conjunto Coletor de Recicláveis, visando a implantação de serviços adequados de coleta e destinação final de materiais recicláveis através da coleta seletiva, conforme especificações detalhadas constantes do Anexo I deste edital.
2 - Justificativa: Lei 10.520/02, art. 3º, I e III.
2.1. A aquisição do referido veículo destina-se para implantação de serviços adequados de coleta e destinação final de materiais recicláveis através da coleta coletiva, conforme especificado no Convênio 173/2017 – programa de coleta seletiva com o Instituto das Águas do Paraná.
3 - Valor Estimado da Contratação: Lei 10.520/02, art. 3º, III.
3.1. Conforme cotações prévias realizadas, anexas ao processo licitatório, estima-se que a aquisição na importância de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) conforme planilha de custo (anexo I-A).
4 - Critérios de Aceitação do Objeto: Lei 10.520/02 art. 3º I
4.1. Verificações da conformidade do objeto licitado.
4.2. Verificação do preço ofertado de cada item conforme proposta de preço.
5 – Condições de Recebimento do Objeto: Art. 73 a 76 da LGL – Lei 8.666/93.
5.1. Só serão recebidos produtos que estejam de acordo com cada solicitação devendo ser observada a quantidade e especificação de cada item.
5.2. Os materiais deverão ser entregues novos, embalados, completos, com acessórios pertinentes, manuais e em plenas condições de funcionamento, e de atendimento às necessidades do município.
5.3. Os produtos/materiais entregues deverão ser de primeira linha e estar em conformidade com as normas da ABNT e INMETRO em sua versão mais recente. Na entrega serão verificados especificações conforme descrição da Ata, os prazos de validade e o estado de conservação das embalagens.
6 - Prazo de Entrega: Art. 3º, I da Lei 10.520/02.
6.1. O veículo deverá ser entregue no prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias, a partir da requisição.
6.1.1. Os prazos de que tratam o item 6.1 poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, quando solicitado pelo convocado durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
7 - Local de Entrega Art. 3º, I da Lei 10.520/02.
7.1. Os materiais, objeto desta licitação, deverão ser entregues (sem ônus de entrega), de acordo com a solicitação da Secretaria responsável, sito à Av. Vitória, 251 – Centro, Cruz Machado – PR CEP: 84.620-000, das 08:30 às 11:30 horas e das 13:30 às 16:00 horas.
7.2. Informações sobre entrega ligar no telefone 42 – 0000-0000.
8 - Obrigações da Contratada e Contratante: Art. 3º, I da Lei 10.520/02.
8.1. Incumbe à Contratante:
I - acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato;
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II - Vetar o emprego de qualquer produto que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde;
III - Designar Servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo;
IV - Atestar as Notas Fiscais/Faturas após a efetiva entrega do objeto desta licitação;
V - Efetuar o(s) pagamento(s) à Contratada; VI - Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
8.2. Incumbe à(s) Contratada(s):
I - fornecer o objeto, conforme especificações e demais disposições deste Termo de Referência, do edital e nas condições contidas em sua proposta;
II – executar as entregas nos locais determinados e dentro dos prazos estabelecidos; III - prestar assistência técnica na forma e prazos definidos, se for o caso;
IV - cumprir a garantia se for o caso;
V - atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato, formalizado por meio de Nota de Xxxxxxx;
VI - manter, durante toda a execução do contrato, formalizado por meio de Nota de Xxxxxxx, as mesmas condições da habilitação;
VII - emitir fatura no valor pactuado e condições do contrato, formalizado por meio de Nota de Xxxxxxx, apresentando-a à Contratante para ateste e pagamento;
VIII – Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões.
8.3. O contrato será gerenciado pelo Chefe do setor e pela procuradoria deste município.
9 – Estratégia de Suprimento: Art. 8º II dec.3.555
9.1. Os produtos serão solicitados de acordo com as necessidades deste município e serão conferidos no local indicado no subitem 07 deste Termo de Referência e seu recebimento será feito em duas etapas, na seguinte ordem:
1ª Etapa - Recebimento Provisório: Será averiguada apenas a quantidade e a conformidade dos itens com o discriminado na Nota Fiscal e eventualmente apontar as irregularidades observadas;
2ª Etapa - Recebimento Definitivo: Serão verificadas a qualidade, e a especificação do objeto entregue, em conformidade com o exigido no edital de licitação e no Termo de Referência com a proposta de preço da licitante vencedora. 10. Responsável pela Emissão do Termo de Referência: Lei 10.520/02, art. 3º, I e III.
10. Responsável pela Emissão do Termo de Referência: Lei 10.520/02, art. 3º, I e III.
Xxxxxxxx Xxxx – Prefeito Municipal.
PREGÃO ELETRÔNICO nº. 84/2018 PROCESSO nº. 167/2018
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ANEXO I-A
PLANILHA DE DETALHAMENTO DOS ITENS (PDI)
Item | Material | Descrição do Material | Xx.Xxx. | Qtde do Item | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
1 | 78010020 | VEÍCULO NOVO - CAMINHÃO - EQUIPADO COM COLETOR DE RECICLAVEIS: Conjunto Coletor de reciclaveis: com capacidade de PBT (mínimo) 7.000 kg e CMT (mínimo) de 9.500 kg. Rodado duplo na traseira. Na cor branca. Sistema de freio de serviço e de estacionamento com acionamento a ar ou discos ventilados na dianteira. Potência mínima de 150 CV e torque de 38 m.kgf. Entre - eixos, não inferior a 3.500mm. Câmbio de 5 marchas à frente, sincronizadas. Suspensão dianteira com molas de perfil parabólico ou amortecedores telescópicos de dupla ação, e traseira semi-elípticas ou perfil parabólico, com coletor sobre o chassi, fabricados em aço estrutural "LNE 28", com êmbulo de acomodação tracionado por duas correntes laterais, acionados por motor hidráulico, contendo calhas para captação de líquido com reservatório até 50 litros e depósito para o transporte de óleo de fritura já utilizado para até 200 litros, com descarregamento por meio de mangote com registro de abertura e fechamento com sistema de carregamento lateral por meio de 04 (quatro) tampas corrediças de deslizamento horizontal através de roldanas que seguem em guias e abertura individual. Com plataforma retrátil de apoio na traseira para os trabalhadores da coleta. O sistema elétrico deve ser de 12V com conjuntos de lanternas traseiras e laterais. Tomada de força para alimentar sistema hidráulico de compactação. Fixação de arte e logo marcas de acordo com o modelo definido. Medidas mínimas de cada unidade: Altura: 2,02m, Largura: 2,2 m, Comprimento: 6,955m, Taxa de Acomodação de carga: 3:1. Capacidade 9,5 m³. Pneus: 215/75 R17,5. Fabricante deve possuir código "NIEV" (Código Universal de Identificação do Fabricante sobre chassi) para o devido emplacamento. | UN | 1,000 | 250.000,0000 | 250.000,00 |
TOTAL DO PROCESSO: | 250.000,00 |
ANEXO 02
EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
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1 - DA HABILITAÇÃO
1.1 A empresa vencedora do Pregão deverá apresentar após o encerramento da disputa, com o prazo máximo 02 (duas) horas após o fim do certame, os seguintes documentos comprobatórios de habilitação, sendo que tais documentos deverão ser encaminhados digitalizados via e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, com posterior encaminhamento do original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais para conferência por parte da pregoeira ou através de exemplares publicados em órgão da Imprensa Oficial e com validade na data de realização da licitação, para:
Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx, na Xx. Xxxxxxx, 000, Xxxxxx de Cruz Machado – PR CEP: 84.620-000, aos cuidados da Comissão de Licitação.
Prazo Máximo: de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data da realização do pregão.
1.2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.2.1 Habilitação Jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
1.2.2. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Contribuições Sociais;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante;
d)1. Caso a CND Municipal exija o comprovante de pagamento ou revalidação da mesma, este deverá acompanhar a CND;
e) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS (Certidão Negativa de Débitos – CND);
f) Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRF);
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme exigido pela Lei nº 12.440/11.
OBS. O item “e” poderá ser substituído por documento da alínea “b” se o mesmo identificar em seu conteúdo “Esta certidão, válida para o estabelecimento matriz e suas filiais, refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.”
h) A empresa, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006, alterada pela Lei nº 147/2014, de 07/08/2014, deverá apresentar juntamente com a documentação de habilitação, a Declaração de
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, (Anexo 09), acompanhada pela Certidão Simplificada de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte expedida pela Junta Comercial do Estado da sede da Licitante.
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1.2.2.1. Declaração, assinada por representante legal da proponente, de que:
a) Não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo 06;
b) A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de 27/10/99), conforme modelo do Anexo 08;
c) Declaração de Habilitação e Pleno Conhecimento, conforme modelo do anexo 07;
1.2.3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida com a antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data da abertura da licitação.
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanço provisório, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b-1) A comprovação da boa situação financeira da empresa Licitante, de que trata o item acima, será demonstrada pela obtenção do índice de Solvência Geral (SG), maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), resultante da aplicação da fórmula estabelecida abaixo:
Ativo Circulante
SG = ----------------------------------------------------
Passivo Circulante+Passivo Exigível a Longo Prazo
c) Serão aceitos como na forma da Lei, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis da empresa Licitante, assim apresentados: publicados no Diário Oficial, ou, publicados em jornal de grande circulação, ou registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante, ou, por cópia do Livro Diário autenticado pela Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante, na forma da Legislação em vigor, acompanhado obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Fechamento.
d) As empresas Licitantes com menos de 01 (um) exercício financeiro de atividade, devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
1.2. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
1.2.1 Alvará de funcionamento atualizado, expedido pela Prefeitura da sede da proponente;
1.3. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pela pregoeira/Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais, não sendo aceito qualquer documento em papel termo-sensível (Fac-simile). As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
1.4. A pregoeira reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
1.5. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
1.6. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à
matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente.
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1.7. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
1.8. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
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ANEXO 03
MODELO DE PROPOSTA (PARA REALINHAMENTO)
Edital de Pregão Eletrônico Nº xxx/2018 Processo n° /2018
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM.
Empresa: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço: Fone: Fax: E-mail: Banco nº: Agência nº: Conta-corrente nº: Representante e Cargo Carteira de Identidade: CPF nº :
IDENTIFICAÇÃO DOS ITENS:
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Anexo 01 do Edital. PROPOSTA: R$ (Por extenso)
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PRAZO DE GARANTIA
A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante.
DECLARAMOS que estão inclusas no valor contrato todas as despesas com mão-de- obra e, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais do serviço a ser prestado, conforme Edital de Pregão Eletrônico Nº xxx/2018
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias contados da sua abertura. Condições de pagamentos: (dias).
Local e data: / /
Nome Completo do Representante Legal e Qualificação na Empresa
ANEXO 04
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TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) | |
Nome: (Razão Social) | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | CNPJ/CPF: |
Inscrição Estadual: | RG: |
Telefone Comercial: | Fax: |
Celular: | E-mail: |
Representante Legal: | |
Cargo: | Telefone: |
Ramo de Atividade: |
1. Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
I. Tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
II. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
III. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
IV. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo I; e
V. Pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5. (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
I. Declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
II. Apresentar lance de preço;
III. Apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pela pregoeira;
IV. Solicitar informações via sistema eletrônico;
V. Interpor recursos contra atos da pregoeira;
VI. Apresentar e retirar documentos;
VII. Solicitar e prestar declarações e esclarecimentos; VIIIi. Assinar documentos relativos às propostas;
IX. Emitir e firmar o fechamento da operação; e
X. Praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
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Corretora: | |
Endereço: | |
CNPJ: |
6. O presente Termo de Adesão é válido até / / , podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
Assinatura: (reconhecer firma em cartório)
ANEXO 4-A
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Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - (Licitante direto)
Indicação de Usuário do Sistema
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores: | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: |
O Licitante reconhece que:
I. A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
II. O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
III. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
IV. O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
V. O não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data:
Responsável:
Assinatura:
(reconhecer firma em cartório)
FICHA TÉCNICA DESCRITIVA DO OBJETO
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Ficha Técnica Descritiva do Objeto | ||||||
Número do edital: | ||||||
Órgão comprador: | ||||||
Marca do produto: | ||||||
Especificações | ||||||
N. Item | Descritivo | Unid. | Quant. | Marca | Preço Un. | Preço Total |
Valor Global | ||||||
Prazo de validade da proposta (em dias, conforme estabelecido no edital): | ||||||
Prazo de Garantia | ||||||
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital). | ||||||
Declaramos para os devidos fins que estamos sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123/06 e 147/14. Sim ( ) ou Não ( ). | ||||||
Data: |
OBSERVAÇÃO: POR FORÇA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE
ANEXO 06
26
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(Nome da empresa), sediada (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº …........................, por intermédio do seu representante legal o Sr.(a) …...................., portador da Carteira de Identidade nº e do CPF
nº …................, DECLARA, sob as penas da lei, que não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando:
1 - Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
2 - Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
3 - Que não foi apenada com rescisão de contrato quer por deficiência dos materiais fornecidos, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
4 - Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94.
E que, se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos oferecidos, comprometendo-se a comunicar a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXX a ocorrência de quaisquer fatos supervenientes impeditivos da habilitação, ou que comprometam a idoneidade da proponente, nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, e do artigo 97 da Lei 8.666/93, e suas alterações.
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO 07
27
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PLENO CONHECIMENTO
A empresa ................................................................, inscrita no CNPJ sob nº ........................................., sediada na
............................................., cidade de .................................., estado ................., telefone(s)
............................................................., e-mail para contato ............................................., neste ato representada
pelo(a) Sr(a) ….............................., portador da Carteira de Identidade nº …......................... e do CPF nº ,
declara, sob as penas da Lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente Edital do Pregão Eletrônico n° 0xx/2018, assim como tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos.
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO 08
28
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
…....................................................................................................................., inscrito no CNPJ nº
........................................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
................................................................................................, portador da Carteira de Identidade nº
..................................... e do CPF nº ............................................, DECLARA, sob as penas da Lei, em
cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO 09
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU DE EMPRESA DE
PEQUENO PORTE (EPP) 29
A empresa ...................................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº
...................................................., por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
.........................................................................., portador do Documento de Identidade nº ,
inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para
qualificação como .......................................................... (incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e 2006 e Lei Municipal nº 1.374/2012 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
30
ANEXO 10 MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº --/20--
PROCESSO N° --/20--
REF: -- N ° --/20--
O MUNICÍPIO DE XXXX XXXXXXX, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, CNPJ 76.339.688/0001-09, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Senhor Xxxxxxxx Xxxx, portador da cédula de identidade R.G. nº 2.263.701, CPF nº 000.000.000-00, e a empresa -------, CNPJ -------, localizada na , a seguir
denominada CONTRATADA, representada por ------, portador da cédula de identidade R.G. Nº ----, CPF nº ,
residente na , firmam o presente contrato nos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, pela proposta
da contratada datada de , e nas condições que estipulam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
(ESPECIFICAR OBJETO)
(PLANILHA DE MATERIAIS)
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR CONTRATUAL
Pela prestação dos serviços, objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor estimado é de R$ -- (--)
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal pelo setor competente.
3.2 - O pagamento será creditado em favor da Contratada, através de ordem bancária contra qualquer banco indicado a proposta. Devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, após a aceitação e atestado das Notas Fiscais/Faturas.
Parágrafo Único – Como parâmetro para pagamento do fornecimento dos produtos, será observada a quantidade de produtos efetivamente solicitado e recebido pela Unidade Operacional.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
4.1 – Executar o objeto previsto na cláusula primeira de acordo com as condições estabelecidas neste contrato;
4.2 – Xxxxxx, durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para a habilitação efetuada, que poderão ser solicitadas a qualquer momento pelo CONTRATANTE;
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 – Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias ao fornecimento dos produtos;
5.2 – Fiscalizar, conferir e proceder à aceitação dos produtos fornecidos pela CONTRATADA.
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5.3 - Os produtos objeto deste contrato serão fornecidos pela Contratada mediante requisições específicas do Contratante nos quais serão registrados os respectivos preços no ato de entrega.
Parágrafo Único – As requisições serão emitidas em 2 (duas) vias, sendo a primeira destinada ao fornecedor Contratado e a segunda aos arquivos do emitente Contratante.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO
O presente contrato tem vigência pelo prazo de -- (--) meses, a partir de --, podendo ser prorrogado, mediante manifestação expressa das partes.
CLÁUSULA SETIMA – XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Constituem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no processo n.º 0--/20-- e seus anexos, inclusive as propostas da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – RENÚNCIA DE DISPOSITIVOS CONTRATUAIS
Nenhuma das disposições deste Contrato poderá ser considerada renunciada ou alterada, salvo se for especificamente formalizada através de Instrumento Aditivo. O fato de uma das partes tolerar qualquer falta ou descumprimento de obrigações da outra, não importa em alteração do Contrato e nem induz a novação, ficando mantido o direito de se exigir da parte faltosa ou inadimplente, a qualquer tempo, a cessão da falta ou o cumprimento integral de tal obrigação.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária n°.
Unid.Orç. | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa |
--- | --- | --- |
CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES E EXTINÇÃO DO CONTRATO
10.1 – Havendo inadimplemento total ou parcial do fornecimento contratado, a CONTRATADA fica sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Rescisão contratual ou multa referente a 10% (dez por cento) da Autorização de fornecimento em aberto;
c) Impedimento de licitar e contratar com o CONTRATANTE por até dois anos.
10.2 – Além do previsto no subitem
10.3 - a rescisão contratual poderá ocorrer pela decretação de falência, deferimento de concordata, liquidação e/ou estado de insolvência de quaisquer das partes.
10.4 – O contrato poderá ser resilido por iniciativa das partes, mediante aviso expresso e escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA– DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - Integram este Contrato, o edital da -- nº 0--/20--, seus anexos e a proposta da sociedade empresária contratada classificada em 1º lugar no certame supranumerado.
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11.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8666/93, alterada pela Lei Federal 8883/94 e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
12. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
12.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) prática corrupta": significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
b) "prática fraudulenta": significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter beneficio financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
c) "prática colusiva": significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
d) "prática coercitiva": significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
e) "prática obstrutiva": significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:
(b) rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
(c) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
(d) sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado' subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
(e) Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
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12.2 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
12.3 - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
12.4 - Ao contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas,
_..criminais e civeis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de União da Vitória, Estado de Paraná, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxx Xxxxxxx, -- de -- de 20--.
EUCLIDES PASA
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXX CONTRATANTE
--
CNPJ: --
CONTRATADA
T E S T E M U N H A S:
NOME: CPF:
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