TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO E REMOÇÃO DOS ESCOMBROS DO GALPÃO LOCALIZADO NA AVENIDA XXXX XXXXXX XX XXXXXX PARTE DO IMOVEL DA AVENIDA XXXXXXXXX XXXXXXX, Nº 49.
1. INTRODUÇÃO
Este Termo de Referência tem por objetivo estabelecer as exigências técnicas e a metodologia para a contratação dos SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO E REMOÇÃO DOS ESCOMBROS DO GALPÃO LOCALIZADO NA AVENIDA XXXX XXXXXX XX XXXXXX PARTE DO IMOVEL DA AVENIDA XXXXXXXXX XXXXXXX, Nº 49.
O galpão está localizado na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx nº 49, com Avenida Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx em área de propriedade do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO REGIÃO PORTUÁRIA, sendo compromisso da CDURP entregar o terreno livre e desembaraçado.
2. OBJETO
2.1 Execução de serviços de demolição e remoção dos escombros do galpão localizada na Avenida Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx parte do imóvel da avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 49.
3. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Fica assegurado ao Contratante o direito de acompanhar e fiscalizar os serviços prestados pela Contratada, com livre acesso aos locais de trabalho
para a obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos trabalhos.
3.2 A fim de exercer o acompanhamento e fiscalização dos serviços, a CDURP designará um fiscal, a quem caberá estabelecer os procedimentos detalhados de fiscalização do contrato.
3.3 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos trabalhos preliminares e técnicos necessários para implantação e desenvolvimento do serviço, bem como por todas as providências correspondentes as instalações provisórias da obra, tais como: barracão, tapumes, andaimes, passarelas e telas de proteção, instalações destinadas a depósitos de materiais e ferramentas, escritório e sanitário/ vestiário, e placas da obra aprovadas pela Equipe de Fiscalização de Obras da CDURP.
3.4 A CONTRATADA deverá ser responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas. Em especial pontuam-se os seguintes documentos:
o Normas da ABNT e INMETRO;
o Lei 8.666 de 1993;
o Disposições legais do Estado e Município;
o Normas das concessionárias de serviços públicos locais;
o Recomendações dos fabricantes de materiais.
3.5 Todo e qualquer serviço deverá ser executado por profissionais habilitados e a CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, bem como, pelos danos decorrentes da realização dos referidos trabalhos.
4. CONSIDERAÇÕES GERAIS
4.1 A CONTRATADA deverá alocar engenheiros, encarregados, vigias e pessoal de escritório, necessários para a execução das tarefas inerentes ao serviço. Ressalta-se que os profissionais deverão estar habilitados para a realização dos serviços, receber equipamentos de proteção coletiva (EPC) e individual (EPI) adequados e que a empresa contratada assumirá integral responsabilidade, técnica, jurídica e trabalhista, pelos profissionais alocados.
4.2 A Equipe de Fiscalização poderá interromper a qualquer tempo a execução dos serviços sem ônus para a CDURP se constatar a falta de tais equipamentos. Não será permitido que qualquer operário exerça suas funções, dentro do local de trabalho, sem os seus equipamentos de proteção correspondentes.
4.3 Todo e qualquer serviço e/ou atividade a ser desenvolvido pela Contratada será realizado sob a Coordenação da CDURP.
4.4 Os documentos/produtos elaborados deverão ser submetidos à aprovação da CDURP. A avaliação terá como objetivo o escopo do trabalho definido, condições técnicas e legais. As avaliações poderão ter aceitação total, parcial ou rejeição. Neste último caso, os documentos apresentados devem ser reformulados pela Contratada, de acordo com as alterações e submetidos à nova avaliação.
4.5. Obrigações da CONTRATADA:
4.5.1. Assumir todos os ónus, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários concernentes à execução de seus serviços;
4.5.2. Responder, por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados, servidores públicos ou mesmo terceiros quando da prestação dos serviços;
4.5.3. Efetuar as devidas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) no CREA, referentes ao objeto deste Contrato, no prazo previsto pela legislação;
4.5.4. Atender prontamente quaisquer exigências da CONTRATANTE e seus representantes inerentes ao objeto do Contrato;
4.5.5. Efetuar o pagamento de impostos, taxas e outras obrigações financeiras que incidam ou venham incidir sobre a execução dos serviços objeto do Contrato, até o recebimento definitivo pela CONTRATANTE;
4.5.6. Substituir no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, por solicitação da Fiscalização, qualquer profissional integrante do contrato, independentemente de justificativa, cuja atuação e permanência não sejam do interesse da administração pública.
4.5.7. Cumprir as prescrições referentes às leis trabalhistas, de Previdência Social e de Seguro de Acidentes de Trabalho.
5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Serviços Preliminares
5.1.1. Canteiro de obra
O canteiro de obra deverá ser em container escritório e sanitário com todas as instalações provisórias de água, esgoto e energia que sejam necessárias, para servir como almoxarifado e de abrigo aos funcionários da empresa contratada.
A CONTRATADA deverá zelar pela manutenção e conservação do canteiro até a conclusão das obras. Ao término dos serviços, a CONTRATADA deverá desmontar ou demolir e remover todas as construções e instalações provisórias que executar, promovendo os acertos necessários no terreno tais como reaterros, regularização, limpeza e reurbanização do local.
5.1.2. Retirada das instalações existentes
As instalações existentes de energia elétrica, água e gás devem ser desligados e retirados antes do inicio dos serviços de demolição das edificações, bem como o cancelamento do fornecimento junto à concessionarias.
5.2. Demolição de paredes e divisórias
5.2.1. Demolição de alvenaria de tijolos furados sem reaproveitamento
Para a correta realização dos serviços deve-se promover a demolição, sem aproveitamento, de toda a alvenaria existente no prédio, galpão e muros, que possui espessura variável de 0,15 m a 0,30 m e é composta por tijolos cerâmicos furados e seu revestimento. Esta demolição pode ser realizada de forma manual ou mecânica, sendo esta escolha de responsabilidade da CONTRADADA.
Durante a execução deste serviço, a área perigosa deverá ser sinalizada de forma adequada, como também deverá ter o seu acesso restrito, permitindo apenas pessoas com uso dos EPI's cabíveis para tal execução. Os materiais e equipamentos a serem utilizados na execução dos serviços de demolições e remoções atenderão às especificações do projeto, bem como às prescrições da NBR 5682.
A CONTRATADA deverá promover a limpeza da área após a conclusão deste serviço, evitando o acúmulo de entulho sobre a laje de piso da estrutura.
5.2.2. Demolição de alvenaria estrutural de blocos vazados de concreto.
Deverá ser realizada a demolição dos blocos vazados de concreto, cobogós, neste caso este procedimento deverá ser realizado através de processo mecânico. Os procedimentos de segurança devem ser os mesmos utilizados no processo de demolição de alvenaria, assim como as especificações de equipamentos utilizados e a limpeza da área.
5.3. Demolição das estruturas
5.3.1. Demolição de concreto simples
Deverá ser demolido todo o concreto existente nas vigas e nos pilares da edificação e galpões. Durante a execução deste serviço, a área perigosa dever ser sinalizada de forma adequada, como também deverá restringir o acesso, permitindo apenas pessoas com uso dos EPI's cabíveis para tal execução.
Os materiais e equipamentos a serem utilizados na execução dos serviços de demolições e remoções atenderão às especificações do projeto, bem como às prescrições da NBR 5682. Antes do início dos serviços, a Contratada procederá a um detalhado exame e levantamento da edificação ou estrutura a ser demolida.
Deverão ser considerados aspectos importantes tais como a natureza da estrutura, os métodos utilizados na construção da edificação, as condições das construções da edificação e as condições das construções vizinhas.
A CONTRATADA será responsável pela limpeza da área, ao término dos serviços e deverá ser evitado o acúmulo de entulho em quantidade tal, que provoque sobrecarga excessiva sobre a laje de piso da estrutura.
5.3.2. Desmontagem das estruturas metálicas
A estrutura metálica deverá ser desmontada utilizando equipamento de suporte e corte específicos para cada tipo de aço e seção das peças
metálicas. O material desmontado deve ser acondicionado separadamente do restante da demolição. O descarte da estrutura deve obedecer as normas vigentes.
5.3.3. Transporte de material - bota-fora, D.M.T = 40,0 km
O material que for gerado em função da demolição do concreto das vigas, pilares e peças metálicas existentes, como também todo entulho da obra deverá ser retirado da área, onde deverá ser colocado em caminhões específicos que devem ser levados ao seu destino final. O local de armazenamento final dos entulhos deverá ter licenciamento adequado para cada tipo de descarte de material.
Os profissionais devem ter experiência em corte e manuseio em demolição de estruturas com peças metálicas.
5.3.4. Carga mecanizada e remoção de entulho com transporte até 40 Km
Os entulhos deverão ser retirados ao fim das etapas de cada serviço e reunidos em um local pré-estabelecido para serem transportados quando totalizarem uma quantidade considerável.
O local de destinação final do entulho deverá ter licenciamento adequado para cada tipo de descarte de material.
5.3.5. Licenciamento
A CONTRATADA será responsável pela elaboração do PGRCC, conforme SMAC 519/12 e dos documentos necessários para o licenciamento ambiental junto ao órgão responsável do município para demolição das edificações e galpões. O licenciamento não deverá abranger a remoção do piso existente, troca de solo e escavações.
Deverá ser apresentado manifesto dos resíduos caracterizados como de construção civil e os classificados como especial.
5.4. Cobertura
5.4.1. Remoção de telhas onduladas e metálicas.
As telhas onduladas e metálicas que compõem a cobertura dos prédios, galpões e escombros devem ser retiradas de forma que sejam armazenadas em local especifico antes do descarte.
Para preservar a segurança, a CONTRATADA deve promover a sinalização e o isolamento da área, além de oferecer aos seus funcionários os EPI's necessários para a execução deste serviço. Deverá ser realizada a limpeza da área após a conclusão dos serviços.
As telhas de amianto devem ter descarte conforme classificação da resolução Conama de resíduos perigosos.
5.4.2. Demolição manual de laje
Deverá ser demolido todo o concreto existente na laje de cobertura existente nas edificações e galpões. Durante a execução deste serviço, a área perigosa dever ser sinalizada de forma adequada, como também deverá restringir o acesso, permitindo apenas pessoas com uso dos EPI's cabíveis para tal execução. Os materiais e equipamentos a serem utilizados na execução dos serviços de demolições e remoções atenderão às especificações do projeto, bem como às prescrições da NBR5682.
5.4.3. Remoção dos escombros proveniente de demolições e desocupações
A Contratada deverá remover todos os materiais gerados em função das demolições executadas anteriormente existentes na área, bem como todos materiais provenientes das desocupações.
A contratante informará o local de entrega do material existente da desocupação que deverá estar dentro da distância estipulado de 40 Km.
5.5. Pavimentação
5.5.1. O piso existente será mantido sendo demolidas todas as pontas de pilares e instalações acima do nível do terreno existente.
A CONTRATADA será responsável pela limpeza da área, ao término dos serviços e deverá ser evitado o acúmulo de entulho em quantidade tal, que provoque sobrecarga excessiva sobre as instalações existentes.
5.6. Serviços Diversos
5.6.1. Limpeza final da obra
A área onde os serviços serão realizados deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza, esta deverá será cuidadosa na remoção de qualquer entulho gerado pelo próprio serviço. Para assegurar a entrega da edificação em perfeito estado, a CONTRATADA executará todos os arremates que julgar necessários e os que a FISCALIZAÇÃO determinar. Todos os serviços a serem executados deverão obedecer à melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente dentro das especificações e normas da ABNT.
5.6.2. Alambrado em tela galvanizada com 3,00 m altura.
5.6.2.1 – Alambrado
Construção de alambrado em tela de arame galvanizada nº 12 em malha losango de 5 cm, com 03 linhas longitudinais de arame galvanizado, fixados em tubo galvanizados internamente e externa e diâmetro interno de 2” com espessura da parede de 1/8”.Os tubos receberão tratamento e duas demãos de pintura.
Deverá ser executado sapatas e cintas em toda a extensão lateral do lote para chumbamento dos tubos galvanizados a cada 3,00 metros formando módulos de 3,00 x 1,50 m.
As locações do alambrado e do portão estão definidas em planta anexa ao termo de referência.
Os muros de divisa com o restante do lote onde apresentam portões ou muros danificados devem receber tapume metálico de fechamento.
5.6.2.2 – Portão de acesso
Deverá ser previsto portão de acesso no mesmo padrão do alambrado com dobradiças e porta cadeados em duas folhas na dimensão de 2,27 x 3,00m.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O prazo total do contrato é de 30 (trinta) dias, contados a partir da ordem de serviço.
6.2 As faturas deverão ser acompanhadas de demonstrativo de custos e do comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários (GRPS e FGTS).
7. ACEITAÇÃO DEFINITIVA DOS SERVIÇOS
7.1 Deverá ser concedida a aceitação definitiva dos serviços quando da aprovação total pelo fiscal do contrato.
8. VALOR DOS SERVIÇOS
8.1 O valor total estimado para os serviços descritos neste Termo de Referência é de R$ 220.824,14 (Duzentos e vinte mil oitocentos vinte quatro reais e quatorze centavos).
9. HABILITAÇÃO TÉCNICA
9.1 As empresas interessadas deverão apresentar, ainda na fase licitatória Certidão de Registro ou Inscrição no CREA-RJ/CAU-RJ, comprovando a regularidade da situação da licitante e de seus Responsáveis Técnicos na forma da legislação vigente.
9.2 A empresa que estiver localizada fora do Estado do Rio de Janeiro deverá estar registrada no CREA-RJ/CAU-RJ ou entidade correlata, ou obter junto a este o visto para a Licitação (conforme Art. 1, II da Resolução 413 de 27/06/97 do CONFEA).
9.3 A LICITANTE deverá apresentar equipe técnica com mínimo de um arquiteto ou engenheiro civil, que acompanhará todo o período previsto para a execução dos serviços.
9.4 A apresentação do vínculo dos profissionais com a LICITANTE por meio de contrato de trabalho, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato social.
9.5 A LICITANTE deverá comprovar, através de atestado técnico, ter:
- Executado mínimo de 20m³ de demolição de alvenaria;
- Executado mínimo de 50m² de alambrado em tela galvanizada.