PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
COMISSÃO DE LICITAÇÃO/PREGÃO
PREGÃO
ELETRÔNICO
023/PMCSA-SMPMA/2024
CONTRATANTE (UASG)
(982357)
OBJETO
Aquisição de kit de Receptores Geodésicos RTK (um par) base e rover, para atender as necessidades da Superintendência de Planejamento e Projetos.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO:
R$ 50.462,50 (cinquenta mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA:
Dia 20/08/2024 às 13h30min (horário de Brasília).
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço por itens.
MODO DE DISPUTA:
Aberto.
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM.
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Sumário
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 9
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 10
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 22
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 23
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 24
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 26
5.1. ACESSÓRIOS QUE DEVERÃO COMPOR O KIT. 33
2. JUSTIFICATIVA E FINALIDADE CONTRATAÇÃO 34
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 35
4. PRAZO, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA 35
4.8 CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS 36
5. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 36
6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 38
7. SELEÇÃO, CRITÉRIO E FORNECIMENTO 38
8. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 39
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 40
3. Descrição da necessidade 51
5. Descrição dos Requisitos da Contratação 51
7. Descrição da solução como um todo 53
8. Estimativa das Quantidades a serem contratadas 55
9. Estimativa do Valor da Contratação 55
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10. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução 56
11. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes 56
12. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento 56
13. Benefícios a serem alcançados com a contratação 57
14. Providências a serem adotadas 57
15. Possíveis Impactos Ambientais 57
16. Declaração de Viabilidade 57
ANEXO II - COTAÇÃO - SCHMIDT EQUIPAMENTOS.PDF 66
Condições gerais de fornecimento 69
ANEXO III - PAINEL DE PREÇOS.PDF 72
ANEXO IV - MAPA COMPARATIVO -KIT GEO.PDF 74
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II) 76
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 77
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) 77
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO 77
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V) 77
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI) 77
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V) 77
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) 78
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII) 79
10. CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII) 80
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) 82
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 84
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII) 84
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 85
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES 85
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 85
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO (art. 92, §1º) 85
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 86
3. ÓRGÃO (S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 86
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (item obrigatório) 87
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 88
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 89
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 90
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8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 91
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 91
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 023/PMCSA-SMPMA/2024
Processo Licitatório n.º 157/PMCSA-SMPMA/2024
Processo Administrativo n.º 177/PMCSA/SMPMA/2024
UAGS n.º 982357 – Licitação no Xxxxxxx.xxx.xx n.º 90023/2024
Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente e, por intermédio do Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, nomeado pela Portaria GAPRE n.º 025/2024 de 18 de Janeiro de 2024, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por lote nos termos da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, do Decreto Federal n.º 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto Municipal n.º 1.953, de 09 de setembro de 2020, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Recebimento das propostas a partir do dia 02/08/2024 às 09h00min até o dia 20/08/2024 às 09h10min. Abertura das propostas: 20/08/2024 às 09h15min.
Início da sessão de disputa de lances: 20/08/2024 às 13h30min.
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1. Registro de Preços pelo prazo de 12 (doze) meses para eventual Aquisição de kit de Receptores
Geodésicos RTK (um par) base e rover, para atender as necessidades da Superintendência de
Planejamento e Projetos, nos termos estabelecidas neste instrumento.
1.2. A licitação será processada em 01 (um) item, sendo todos para participação exclusiva de todas as
empresas que acudirem ao certame, conforme tabela constante no Anexo I – Planilha Orçamentária,
anexo a esse Edital.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
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3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas
relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela
informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo
identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da
habilitação.
3.5. Caso haja itens direcionados à participação é exclusiva da microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, estes serão relacionados no Anexo I deste Edital.
3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei n.º 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
3.7. Não poderão disputar esta licitação:
3.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo (s);
3.7.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.7.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.7.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.7.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
3.7.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
3.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
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3.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente
público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos
da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
3.8. O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição
a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.11. O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.13. A vedação de que trata o item 3.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens
8.1.1 e 8.29.1 deste Edital.
4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
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4.4.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor
de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°,
XXXIII, da Constituição;
4.4.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos
incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n.º 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
4.6.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
4.6.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, e neste Edital.
4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.11.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.11.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima, em conformidade a Instrução Normativa SEGES n.º 73, de 30 de setembro de 2022 (art. 19).
4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
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4.12.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de
julgamento por menor preço; e
4.12.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o
critério de julgamento por maior desconto, em conformidade a Instrução Normativa SEGES n.º 73,
de 30 de setembro de 2022 (art. 19, § 1º).
4.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item
4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.14. Caberá ao licitante interessado em participar de a licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valores unitário e total do item;
5.1.2. Marca;
5.1.3. Fabricante;
5.1.4. Quantidade.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7. Na licitação para prestação de serviços com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar n.º 123/2006.
5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o
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compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, em quantidades e qualidades adequadas
à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de
sua apresentação.
5.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de
contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.8.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9.
5.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5.10. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
5.11. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior
ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,10 (dez centavos).
6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
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6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período
de duração da sessão pública.
6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.6. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
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6.12.7. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item 6.12.5, poderão os
licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos
lances sucessivos.
6.12.8. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período
de duração da sessão pública.
6.12.9. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.12.10. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.12.11. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.12.12. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006, regulamentada pelo Decreto n.º 8.538/2015.
6.19.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
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6.19.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última
oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05
(cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.19.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se
manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa
de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.19.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.20. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.20.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.20.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.20.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.20.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.20.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.20.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.20.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.20.2.2. Empresas brasileiras;
6.20.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese de a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.21.1. Tratando-se de licitação em grupo, a contratação posterior de item específico do grupo exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade e serão observados os seguintes preços unitários máximos como critério de aceitabilidade:
6.21.2. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo.
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6.21.3. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela
Administração.
6.21.4. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
6.21.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.21.6. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.21.7. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.22. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal n.º 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. SICAF;
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN n.º 3/2018, art. 29, §2º).
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
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7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum
tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade
com os itens 3.5.1 e 4.6 deste edital.
7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à
7.7. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, informa-se que foram utilizados os seguintes acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração:
7.7.1. Indicar os acordos, dissídios ou convenções coletivas;
7.7.2. O (s) sindicato (s) indicado (s) no subitem acima não é (são) de utilização obrigatória pelos licitantes, mas, ao longo da execução contratual, sempre se exigirá o cumprimento dos acordos, dissídios ou convenções coletivas adotadas por cada licitante/contratado.
7.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.8.1. Contiver vícios insanáveis;
7.8.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.8.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação após convocação de adequação direito pelo pregoeiro na fase de negociação e/ou solicitação da proposta ajustada ao lance vencedor;
7.8.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.8.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.9. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.9.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, conforme Súmula 262 do TCU, que comprove:
7.9.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.9.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.10. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
7.10.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi- integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
7.10.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
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7.10.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores
forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração,
independentemente do regime de execução.
7.10.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e
o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
7.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.12. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.12.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico- financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
7.12.2. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva cuja produtividade seja mensurável e indicada pela Administração, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
7.12.2.1. Neste caso específico no subitem 7.12.2, deverá ser exigido a indicação da produtividade exclusivamente quando tal fator for mensurável, caso em que o estudo da produtividade utilizada pela Administração para servir de referência deve ser disponibilizado, conforme alínea “d5” do item 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 que estabelece o Instrumento de Medição do Resultado (IMR).
7.12.3. Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade;
7.12.4. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
7.12.5. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
7.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
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7.13.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância
das propostas;
7.13.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento
de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser
colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.15. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
7.16. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.17. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.18. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.19. Se a (s) amostra (s) apresentada (s) pelo primeiro classificado não for (em) aceita (s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da (s) amostra (s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal n.º 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada em cartório de notas, autenticada eletronicamente ou autenticada por servidor público desta Municipalidade arrolado formalmente no processo, desde que apresente a via original.
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8.6. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta
classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de
participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame
ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos – CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
8.6.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
8.6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.6.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.6.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.6.2.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.6.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.8. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e à qualificação econômica financeira, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP n.º 03, de 2018.
8.9. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP n.º 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
8.10. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.11. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a (s) certidão (ões) válida (s), conforme art. 43, §3º, do Decreto Federal n.º 10.024, de 2019.
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8.12. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante a
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade
do documento digital.
8.13. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles
legalmente permitidos.
8.14. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.15. Ressalvado o disposto do item 9.29.1, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação nos itens a seguir, para fins de habilitação.
8.16. Habilitação jurídica:
8.16.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.16.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.16.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.16.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
8.16.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.16.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
8.16.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.17. Regularidade fiscal e trabalhista:
8.17.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.17.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta n.º 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.17.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.17.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.17.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.17.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
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8.17.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório,
deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do
seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.18. Qualificação Econômico-Financeira:
8.18.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, considerando a forma
que segue:
a) Certidão negativa de falência ou concordata ou recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data não superior a 60 (sessenta) dias contados da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento;
b) Certidão negativa de falência ou concordata ou recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante em processo judicial eletrônico, com data não superior a 60 (sessenta) dias contados da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento, na comarca onde existir.
b.1) Nos casos em que a Certidão de Falência apresentada no certame não abranger ou não referenciar os processos distribuídos de forma eletrônica, a exemplo do Estado de Pernambuco, a empresa deverá apresentar, na forma do §3º do art. 43 da Lei Federal n.º 8.666/1993, a Certidão Negativa também referente aos Processos Eletrônicos em 1º e 2º Grau de jurisdição.
8.19. Qualificação Técnica:
8.19.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da Atestado (s) de Capacidade Técnica fornecido (s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando ter executado o objeto deste Termo de Referência, no qual seja possível atestar desempenho satisfatório e compatíveis em características e quantidades.
8.19.2. Para efeito comprobatório, só será (ão) aceito (s) como atestado (s) válido (s) aquele (s) que contenha (m) na sua descrição o trabalho realizado, o cliente e o período de realização dos mesmos.
8.19.3. Para fins de comprovação de prestação de serviço regular só será (ão) considerado (s) atestado (s) emitido (s) por clientes com contrato direto com a empresa licitante e/ou seu representante legal seja explicitamente nominado.
8.19.4. A empresa licitante deverá declarar que está ciente de que o Pregoeiro, em diligência, poderá exigir da licitante, a apresentação de procedimentos e documento que comprove a execução do objeto constante do atestado apresentado pela empresa participante, tais como copias dos contratos e notas ficais, referente aos atestados apresentados do certame em tela, sob pena de o não cumprimento levar à inabilitação/desclassificação da empresa.
8.20. Documentação Complementar:
8.21. Declaração assinada pelo titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição (ANEXO II);
8.22. RG dos sócios e procuração.
8.23. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei Federal n.º 14.133/2021.
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8.24. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o
declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei
Federal n.º 14.133/2021).
8.25. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que
cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.26. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra-legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.27. A habilitação poderá ser verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos, restando a obrigação da licitante mantê-los em conformidade.
§4º).
8.28.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN n.º 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
8.29. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.29.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
8.30. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.31. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.31.1. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
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8.32. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a
apresentação de novos documentos diante da preclusão consumativa do ato, salvo em sede de
diligência, para (Lei Federal n.º14.133/21, art. 64, e IN n.º 73/2022, art. 39, §4º):
8.32.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde
que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.32.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.33. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.35. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.37. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
9.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
9.2.1. A solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
9.2.2. A justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
9.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do (s) item (ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
9.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
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9.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de prestar o serviço nas condições
estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação
específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
9.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições
estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de
reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
10.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
10.1.1. Dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
10.1.2. Dos licitantes que mantiverem sua proposta original
10.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
10.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
10.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
10.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
10.3.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
10.3.2. Quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto Federal n.º 11.462/2023.
10.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
10.4.1. Convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
10.4.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11. DOS RECURSOS
11.2. O prazo recursal é de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
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11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação
ou inabilitação do licitante:
11.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer será de 30 (trinta) minutos.
11.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
11.3.4. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 03 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico indicado no rodapé das páginas deste Edital.
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
12.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;
12.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
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12.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou
retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
durante a licitação
12.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal n.º 12.846, de 2013.
12.2. Com fulcro na Lei Federal n.º 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1. Advertência;
12.2.2. Multa;
12.2.3. Impedimento de licitar e contratar e
12.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
12.3.2. As peculiaridades do caso concreto
12.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes
12.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública
12.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
12.4.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
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12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das
infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
12.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
12.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 02 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
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13.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo e-
mail pregao@cabo.pe.gov.br e/ou pelo endereço citado no rodapé deste Edital.
13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo
agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
14.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
14.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
14.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no www.compras.gov.br e no Portal de Transparência do Município do Cabo de Santo Agostinho.
14.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
14.11.1. ANEXO I - Planilha Orçamentária;
14.11.2. ANEXO II - Termo de Referência;
14.11.2.1. Apêndice do Anexo II - Estudo Técnico Preliminar;
14.11.3. ANEXO III - Minuta de Termo de Contrato;
14.11.4. ANEXO IV - Minuta de Ata de Registro de Preços;
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14.11.5. ANEXO V - Modelos de Declaração.
Cabo de Santo Agostinho/PE, 25 de julho de 2024.
Ana Paula Francelino Lira
Superintendente de planejamento e projetos
ANEXO I
Planilha Orçamentária
Descrição do objeto e modelo de proposta de preços
Conforme preconiza o art. 8º, inc. II do Decreto Federal n.º 3.555/2000, a Lei Federal n.º 10.520/2002, e, ainda a Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações, o objeto deste certame licitatório será definido da seguinte forma: Aquisição de kit de Receptores Geodésicos RTK (um par) base e rover, para atender as necessidades da Superintendência de Planejamento e Projetos nas quantidades estimadas e conforme descrito na tabela abaixo:
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Valores de referência de responsabilidade da Secretaria Executiva de Logística, enviados anexos ao termo
de referência através da CI: n.° 238/2024-PMCSA-SMPMA, devidamente autuado no processo.
PLANILHA EXCLUSIVA | ||||||
ITEM | CATMAT /CÓDIGO PMCSA | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | PREÇO MÉDIO | |
V.UNIT. | V.TOTAL | |||||
486035 | KIT DE RECEPTORES GEODÉSICOS RTK (UM PAR) – BASE E ROVER. NÚMERO DE CANAIS: 550;SINAIS RASTREADOS: GPS: L1 OU L1C/A, L2 OU L2C, L2P OU L2C, L5.GLONASS: L1 OU L1C/A, L2 OU L2C/A, L3.GALILEO: E1, E5A, E5B, E6. BEIDOU: B1, B2, B3.SBAS: L1 OU L1C/A, L5.QZSS: L1 OU L1C/A, L2 OU L2C, L5, L6.TECNOLOGIA DE COMPENSAÇÃO DE INCLINAÇÃO OU IMU: SIM, 30º OU SUPERIOR.TEMPO DE INICIALIZAÇÃO: MENOS DE20;SEGUNDOS.CONFIABILIDADE DE INICIALIZAÇÃO: MAIOR QUE 99%.ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DE DESEMPENHO POSICIONAL: LEVANTAMENTO CINEMÁTICO PÓS PROCESSADO:PRECISÃO HORIZONTAL: 3 MM + 1 PPM RMS. PRECISÃO VERTICAL: 5 MM + 1 PPM RMS.LEVANTAMENTO ESTÁTICO PÓS-PROCESSADO: PRECISÃO: PRECISÃO HORIZONTAL: 2,5 MM + 0,5 PPM RMS. PRECISÃO VERTICAL: 3,5 MM + 0,5 PPM RMS.LEVANTAMENTO CINEMÁTICO EM TEMPO REAL (RTK): PRECISÃO HORIZONTAL: 8 MM + 0,5 PPM RMS. PRECISÃO VERTICAL: 15 MM + 0,5 PPM RMS.ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DE COMUNICAÇÃO: SIM CARD E SUPORTE NTRIP: SIM; TECNOLOGIA WI-FI: SIM; TECNOLOGIA BLUETOOTH®: SIM; PORTA USB(TIPO C): SIM; PORTA SERIAL: SIM; RADIO UHF INTERNO: SIMALCANCE DE FREQUÊNCIA: 410 MHZ A 470 MHZ OU MELHOR. POTÊNCIA: 1 WATTS.RADIO UHF EXTERNO: POTÊNCIA: 20 WATTS.PROTOCOLOS (ENTRADA E SAÍDA): RTCM 2.1 OU 2.2, RTCM3.0 OU 3.1, CMR OU CMRX, CRM+. SAÍDA DE DADOS NMEA OU NMEA - 0183: SIM; FORMATO DE SAÍDA DOS DADOS BRUTOS GNSS: RINEX 2.11 OU 3.02.; MEMÓRIA MÍNIMA: ARMAZENAMENTO DE DADOS: 6 GB | UND. | 1 | R$ 50.462,50 | R$ 50.462,50 |
DE MEMÓRIA INTERNA; ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DE BATERIA: CAPACIDADE DE BATERIA: 2800 MAH.; AUTONOMIA DAS BATERIAS (DUAS): ATÉ 12H (MODO ESTÁTICO); 6H A 12H (TRANSMITINDO 0,5W).; POSSIBILIDADE DE USO DE DUAS BATERIAS SIMULTÂNEAS: SIM; SOFTWARE DE TRABALHO: SOFTWARE PARA COLETA DE DADOS DE CAMPO: SIM; SOFTWARE PARA CONFIGURAÇÃO DO RECEPTOR GNSS: SIM, | ||||||
TOTAL | R$ 50.462,50 |
Declaro que no preço cotado estão inclusas todas as despesas, tais como frete, seguro, taxas, tributos e outros gravames que possam incidir sobre o objeto licitado, bem como que o produto será entregue no estabelecimento do contratante, sem ônus (CIF/Cabo de Santo Agostinho).
Solicitante/Processo - / PMCSA-SMPMA / 2024 Condições de pagamento -
Validade da proposta - Prazo de entrega -
Fornecedor (Razão Social, CNPJ, Endereço, Telefone/fax, etc.).
/ / DATA ASSINATURA/CARIMBO
1. OBJETO
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
Registro de preços pelo prazo de 12 (doze) meses para eventual Aquisição de kit de Receptores Geodésicos RTK (um par) base e rover, para atender as necessidades da Superintendência de
Planejamento e projetos, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADES
Segue o detalhamento das principais especificações da compra de um sistema GNSS composto de um par de receptores (base e rover) que devem atender às seguintes especificações mínimas:
Item | Descrição/ Especificação | CATMAT | Unidade de Medida | Quant. | |
1 | Número de Canais | 550 | |||
GPS: L1 OU L1C/A, L2 OU | |||||
L2C, L2P OU L2C, | |||||
L5. | |||||
GLONASS: L1 OU | |||||
L1C/A, L2 OU L2C/A, L3. | |||||
Sinais Rastreados | |||||
GALILEO: E1, E5a, E5b, | |||||
E6. | |||||
BEIDOU: B1, B2, | |||||
B3. SBAS: L1 OU L1C/A, L5. | 486035 | Unid. | |||
QZSS: L1 OU L1C/A, L2 | |||||
OU L2C, L5, L6. | 1 | ||||
Tecnologia de Compensação | |||||
de inclinação OU IMU | Sim, 30º ou superior. | ||||
Tempo de Inicialização | Menos de 20 segundos. |
Confiabilidade de Inicialização | Maior que 99%. | ||||
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DE DESEMPENHO POSICIONAL | Quant. | ||||
Levantamento Cinemático Pós-Processado | Precisão Horizontal: 3 mm + 1 ppm RMS . | 1 | |||
Precisão Vertical: 5 mm + 1 ppm RMS. | |||||
Levantamento Estático Pós-Processado | Precisão Horizontal: 2,5 mm + 0,5 ppm RMS. | ||||
Precisão Vertical: 3,5 mm + 0,5 ppm RMS. | |||||
Levantamento Cinemático em Tempo Real (RTK) | Precisão Horizontal: 8 mm + 0,5 ppm RMS. | ||||
Precisão Vertical: 15 mm + 0,5 ppm RMS. | |||||
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DE COMUNICAÇÃO | |||||
SIM Card e suporte NTRIP | Sim | 1 | |||
Tecnologia Wi-Fi | Sim | ||||
Tecnologia Bluetooth® | Sim | ||||
Porta USB(Tipo C) | Sim | ||||
Porta Serial | Sim | ||||
Radio UHF interno | Alcance de Frequência: 410 MHz a 470 MHz ou melhor. | ||||
Potência: 1 Watts. | |||||
Radio UHF externo | Potência: 20 Watts. |
Protocolos (entrada e saída) | RTCM 2.1 ou 2.2, RTCM3.0 ou 3.1, CMR OU CMRx, CRM+. | |
Saída de dados NMEA OU NMEA - 0183 | Sim | |
Formato de saída dos dados brutos GNSS | RINEX 2.11 OU 3.02. | |
MEMÓRIA MÍNIMA | ||
Armazenamento de Dados | 6 GB de memória interna. | 1 |
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DE BATERIA | ||
Capacidade de bateria | 2800 mAh. | |
Autonomia das baterias (duas) | Até 12h (modo estático); 6h a 12h (transmitindo 0,5W). | |
Possibilidade de uso de duas baterias simultâneas | sim | |
SOFTWARE DE TRABALHO | ||
Software para coleta de dados de campo | Sim | |
Software para configuração do receptor GNSS | sim |
5.1. ACESSÓRIOS QUE DEVERÃO COMPOR O KIT.
a. 1. Seis (6) baterias recarregáveis para o funcionamento dos receptores com um (1) carregador de bateria inteligente;
b. 2. Um (1) bastão extensível de 2,40m;
c. 3. Um (1) bipé extensível para bastão;
d. 4. Um (1) bastão extensor ou adaptador;
e. 5. Um (1) suporte de coletora ou controladora para bastão;
f. 6. Uma (1) base nivelante;
g. 7. Um (1) tripé para receptor;
h. 8. Cabo (s) de comunicação (USB);
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i. 9. Uma (1) coletora ou controladora de dados com as seguintes especificações:
j. 10.
Sistema operacional em ambiente Android 4.2 ou superior; ou windows mobile 6.5 ou superior;
Deve ser do mesmo fabricante dos receptores GNSS, garantindo assim total compatibilidade do sistema.
Deverá ter display colorido sensível ao toque, com iluminação de fundo e teclado alfanumérico físic Memória mínima de 256 MB SDRAM e 4 GB de memória interna expansível até 32 Gb;
Deverá ter Bluetooth e Wi-Fi integrados;
A comunicação entre o receptor e o coletor de dados deverá ser sem fio;
Bateria interna recarregável para até 10 horas de uso. Não serão aceitos aparelhos que trabalhem exclusivamente com pilhas;
A prova d'água com classificação IP67; Processador mínimo de 800 MHz.
Deve possuir GPS Integrado para navegar; Deve possuir tela mínima de 3.0”
a. 1. j Licença de uso de software de pós-processamento e tratamento de dados, de acordo com as seguintes diretrizes:
Deve ser fornecida Licença vitalícia de Uso de Software de Pós Processamento de dados, do mesmo fabricante do Receptor GNSS, garantindo assim a total compatibilidade do sistema. O sistema deve rodar em computadores de 64-bit – nas plataformas Windows;
O Software deve ser no idioma português;
A licença de operação do Software de Processamento de Dados deverá ser registrada no próprio fabricante.
Que no mesmo software seja possível, importar dados, realizar configurações, pós-processar dados, realizar ajustamento de redes, visualizar graficamente todos os pontos, linhas e áreas coletadas em campo e exportar dados para outros formatos;
O software deve permitir a visualização dos satélites que foram rastreados durante a coleta dos pontos; O Software deve permitir visualização dos dados levantados;
O Software deve ajustar Redes Geodésicas;
O Software deve ter capacidade para a importação de dados brutos para pós-processamento e dados no formato Rinex;
O programa de processamento de dados deve estar com sua licença inclusa (com o instalador em mídia digital ou flash). O mencionado equipamento deve vir acompanhado de seu treinamento operacional além de seu manual.
Todos os componentes do sistema (receptor GNSS, software de pós-processamento) deverão ser obrigatoriamente do mesmo fabricante.
2. JUSTIFICATIVA E FINALIDADE CONTRATAÇÃO JUSTIFICATIVA
Existe a grande necessidade de se regularizar e controlar as áreas públicas do município, entretanto não dispomos de equipamento para realizar essas demandas dentro do exigido pela legislação hodierna. Os levantamentos Topográficos que vem sendo realizados pelo corpo técnico não estão devidamente referenciados ao sistema de referência adotado pelo IBGE (SIRGAS 2000), pois a falta desse
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equipamento não permite que seja realizada a aquisição de dados georreferenciados; ademais, os pontos
materializados pelo IBGE, na maioria das vezes, não são acessíveis. Desse modo, a compra dos
receptores geodésicos é imprescindível.
A aquisição desse equipamento possibilitará obter dados com precisão centimétrica no
georreferenciamento, ocasionando um avanço na aquisição de dados e na otimização dos levantamentos executados. Vale ressaltar que será possível maior confiabilidade nos dados adquiridos, proporcionando um avanço técnico nos insumos produzidos.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021):
Na presente contratação não há necessidade de indicação de marca.
3.2. Da exigência do folder
3.2.1 Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar folder, que terá data, local e horário de sua realização divulgados por mensagem no sistema, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores interessados.
3.2.2. Os folders poderão ser entregues na Comissão Permanente de Licitação, no prazo limite de 05 (cinco) dias úteis, sendo que a empresa assume total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega.
3.2.3. É facultada prorrogação o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada no email do Comissão Permanente de Licitação, antes de findo o prazo.
3.2.4. No caso de não haver entrega do folder ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas, a proposta será recusada.
3.2.5. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
3.2.6. Se o(s) folder(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), será analisada a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes neste Termo de Referência.
3.3. Subcontratação
Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4. PRAZO, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA
DO PRAZO, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA, RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1. O prazo de entrega é de 30 (trinta) dias corridos dos a partir do recebimento da ordem de fornecimento.
4.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 03 (três) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
4.3. Deverão ser entregues no seguinte endereço: BR 101 Sul, nº5.225, Galpão 7, Entrada E, Módulo 3, Cabo de Santo Agostinho/PE, CEP 54.503-900.
4.4. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 6 (seis) meses.
4.5. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da Contratada.
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4.6. A movimentação dos materiais até as dependências da Contratante é de inteira responsabilidade da
Contratada, não sendo a Contratante responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o
transporte.
4.7. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos
resultantes da incorreta execução da entrega.
4.8 CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS
Correrão por conta da empresa vencedora todas as despesas decorrentes do fornecimento dos equipamentos, tais como, transporte, encargos fiscais, trabalhistas etc. A entrega dos equipamentos será fiscalizada pelo corpo técnico da Superintendência de Planejamento e Projetos da Secretária Municipal de Planejamento e Meio Ambiente.
Os equipamentos serão recebidos da seguinte forma:
a. 1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação, na qual será de obrigação da empresa demonstrar o pleno funcionamento do equipamento, além da conformidade desse com as especificações constantes deste Termo de Referência e atributos técnicos do equipamento. Caso as condições de recebimento não sejam atendidas, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o equipamento rejeitado ser substituído no prazo de 15 (quinze) dias corridos, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas e reiniciados os prazos para recebimento definitivo.
b. 2. Definitivamente, após a aprovação dos produtos entregues, através de Atestado de Conformidade de Recebimento acrescido das respectiva (s) Nota(s) Fiscal(is), uma vez que verificando o atendimento integral da quantidade, especificação técnica, funcionamento e instalação, firmado pelos técnicos, juntamente com a chancela do responsável pela dotação orçamentária.
4.9 GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
Como já descrito nas obrigações da contratada, os equipamentos deverão ter um prazo de garantia que não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da data do recebimento definitivo (nota fiscal).
5. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
5.1. Assinatura
5.1.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
5.1.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
5.1.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
5.1.5. Após a assinatura do contrato, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para
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execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de
aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
5.2. Fiscalização
5.2.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) ou pelos
respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
5.2.2. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
5.2.3. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
5.2.4. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico da Ata do contrato emitirá notificações para a correção da execução, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
5.2.5. O Fiscal Técnico do contrato informará ao Gestor, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
5.2.6. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução da Ata do contrato nas datas aprazadas, o Fiscal Técnico comunicará o fato imediatamente ao Gestor. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
5.2.7. O Fiscal Técnico da Ata do contrato comunicará ao Gestor, em tempo hábil, vencimento, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
5.3. Gestor do Contrato
5.3.1.O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
5.3.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
5.3.3.O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
5.3.4. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
5.3.5. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art.
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158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
(Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
5.3.6. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução
dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o
aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
5.3.7. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
6.1 Recebimento
6.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente 10 (dez) dias corridos .
6.1.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
6.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
6.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
6.1.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
6.1.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
6.2 Prazo de pagamento
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados da finalização da liquidação da despesa.
7. SELEÇÃO, CRITÉRIO E FORNECIMENTO
FORMA DE SELEÇÃO, CRITÉRIO DE JULGAMENTO E FORNECIMENTO
7.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
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O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade
PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO
POR ITEM.
7.2. Forma de fornecimento
O fornecimento do objeto será entrega imediata, de acordo com as quantidades estabelecidas cada ordem de fornecimento.
8. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
8.1.1. O valor estimado fica a cargo da Secretaria Executiva de Logística, por força do Decreto Municipal no 2.452/2024, que serão disciplinados na Planilha Orçamentária que seguira apenso a este Termo.
8.1.2. Os preços registrados no contrato poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações (art. 25 do Decreto nº 11.462/2023):
Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
Serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou
Poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORGÃO | 50 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE | |||||
UNIDADE | 5103 – SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS | |||||
FUNÇÃO | 4 - ADMINISTRAÇÃO | SUB-FUNÇÃO | 122 – ADM. GERAL | |||
PROGRAMA | 51 – APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS | |||||
PROJET O ATIVID | 1.208 – APOIO ÀS AÇÕES PLANEJAMENTO E PROJETOS | DE | INVESTIMENTO | DA | SUPERINTENDÊNCIA | DE |
ADE | |||||
ELEMENT O DE DESPESA | 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | DETALHAMENTO | 04 – APARELHO D MEDIÇÃ ORIENTAÇÃO | ||
REDUZIDO | 386 | FONTE | 01 | ||
BANCO | AGEN CIA: | CONTA Nº: |
10. CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS
CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Eu, LEONARDO DA SILVA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Topógrafo na Secretaria
Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes à fiscalização do contrato.
Eu, EDCLEYBSON JOSÉ ALVES, ocupante do cargo de Topógrafo na Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes à suplência da fiscalização do contrato.
Eu, ANA PAULA FRANCELINO LIRA, ocupante do cargo de Superintendente de Planejamento e Projetos na Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes à gestão do contrato.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Destacam-se como premissas e normas a serem seguidas as elencadas abaixo, sem perder de vista o disposto na Lei de Licitações e Contratos e suas alterações posteriores, a saber:
I. 1. Entregar os equipamentos de acordo com as especificações exigidas no Edital e em consonância com a proposta respectiva, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida neste Contrato;
II. 2. Entregar os equipamentos com as respectivas mídias e licenças de uso nos prazos estipulados em Termo de Referência, a contar do recebimento da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento.
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III. 3. Entregar os equipamentos no local indicado pela contratante;
IV. 4. Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os produtos que
estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento.
V. 5. Substituir, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos e sem ônus para a contratante, os produtos
devolvidos em razão de divergências entre o material entregue e as especificações contidas neste Termo de Referência, sujeitando-se, ainda, às sanções cabíveis.
VI. 6. Fornecer juntamente com a entrega do bem toda a sua documentação fiscal e técnica e seu respectivo termo de garantia.
VII. 7. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
VIII. 8. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os fornecimentos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução;
IX. 9. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela contratante, referentes à forma de fornecimento dos equipamentos e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste processo licitatório;
X. 10. Responsabilizar-se pela assistência técnica do bem e sua manutenção gratuita durante o período de garantia, ainda que a referida assistência técnica e manutenção sejam prestadas por outra empresa, conforme declarado na proposta da contratada;
XI. 11. Prestar garantia e assistência técnica gratuita durante todo o prazo de garantia apresentado na proposta, conforme condições estipuladas neste Termo de Referência;
XII. 12. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, cujas reclamações se deve a atender prontamente, bem como dar ciência ao mesmo, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia;
XIII. 13. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Município do Cabo de Santo Agostinho ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no contrato firmado;
XIV. 14. Guardar em relação aos dados e perdas, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer motivo venham a tomar conhecimento em razão dos seus serviços, o mais completo e absoluto sigilo, sob pena de responsabilidade civil e criminal por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização;
XV. 15. Fornecer itens (hardware e software) do mesmo fabricante e no idioma português (exceto acessórios como tripés, bipés, etc.), garantindo, assim, total compatibilidade do sistema. Evitando prejuízos técnicos ao órgão. Não serão aceitos equipamentos que, para atenderem as solicitações técnicas do Edital, necessitem alterar peças ou placas, evitando assim dúvidas sobre as configurações do equipamento;
XVI. 16. Ofertar treinamento do manuseio do equipamento e do software de pós- processamento, sem ônus para a contratante, na sede da prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, no Centro Administrativo Municipal 1(CAM1). Seguindo as especificações do item 14 deste termo;
XVII.17. Fornecer informações técnicas; que, obrigatoriamente, deverão estar disponíveis em catálogo, ou manual, ou site do fabricante ou ainda em carta escrita pelo fabricante;
XVIII. 18. Fornecer prazo de garantia que não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da data do recebimento definitivo.
XIX. 19. Fornecer software para pós processamento que deverá ser instalado em no minímo 3 (três) computadores, possibilitando a reinstalação em caso de formatação ou troca de
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computadores.
11.2. TREINAMENTO
O treinamento deverá ser ofertado em até 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento em definitivo do
equipamento, com duração de até 20 horas (4 dias – 5 horas por dia), para até 5 participantes. Esse
treinamento deve contemplar, no mínimo, os seguintes tópicos: Introdução ao Equipamento, Criação da Obra e Sistema de Coordenadas, Configuração dos Equipamentos (Base + Rover), Levantamento Topográfico em RTK e estático, Coleta de Pontos no Modo Automatizado em RTK, Demarcação de Coordenadas Projetadas, Demarcação de Alinhamentos, Coleta de Pontos por Intersecções, Cálculo de Área em Campo, Arquivos Gerados pelos Receptores e Coletora, Instalação de Softwares, Processamento e Ajustamento das Coordenadas, Geração de Relatórios e Análise das Precisões Obtidas, Exportação do Levantamento para um Sistema CAD, Exportação/Importação de Coordenadas para a Coletora, Dúvidas Gerais;
11.3. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A assistência técnica do equipamento será de responsabilidade da Contratada, inclusive no tocante aos custos, e será prestada durante todo o prazo de garantia dos equipamentos (descrito no item 13), pela Contratada ou pela rede autorizada pelo fabricante para realizar assistência técnica em seus equipamentos. Vale ressaltar como atribuições na esfera da assistência técnica do produto a ser ofertado que:
I. 1. A assistência técnica será gratuita durante o período de garantia e utilizará apenas peças, componentes e softwares originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pela Contratante;
II. 2. O suporte de serviços compreenderá a prestação de manutenção técnica em garantia e de suporte técnico quanto ao uso de recursos do equipamento e quanto à solução de problemas;
III. 3. Nos equipamentos em que a garantia é “on site”, a assistência técnica durante o período de garantia será executada em qualquer dos locais onde estiverem acomodados os equipamentos fornecidos da Contratante, localizados dentro do limite territorial do Cabo de Santo Agostinho/PE e/ou locais situados nas cidades de Recife (PE), preferencialmente;
IV. 4. A Contratada ou o fabricante dos equipamentos deverá possuir Centros de Assistência Técnica instalados ou técnicos residentes pelo menos na: Região Metropolitana de Recife ou em outra região de Pernambuco adjacente preferencialmente e que esteja apta a prestar serviços para ao licitante, e /ou em outro Estado da Federação que esteja apto a prestar serviços para o licitante.
V. 5. Caso os Centros de Assistência Técnica sejam terceirizados, estes deverão ser classificados como assistência técnica autorizada do fabricante e isto deve ser comprovado através de declaração formal do fabricante dos equipamentos. A comprovação de técnicos residentes deverá ser feita através de registro em Carteira de Trabalho e Ficha de Registro de Empregado pela empresa prestadora dos serviços de assistência técnica durante o período de garantia bem como comprovante de residência nos locais solicitados em nome de cada técnico;
VI. 6. Os serviços de assistência técnica durante o período de garantia serão realizados no horário entre 08h00min e 17h00min, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, sendo que os chamados de suporte técnico serão registrados em sistema de controle próprio da Contratante, que controlará todos os prazos e exigências de atendimento;
VII. 7. A Contratada deverá disponibilizar linha telefônica gratuita (0800) e/ou e-mail para abertura de chamados de suporte técnico na Central de Atendimento do fabricante ou fornecedor;
VIII. 8. Nos equipamentos em que a garantia é “on site”, o atendimento deverá ser realizado até
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as 17h do dia útil seguinte à data de abertura do registro do chamado na Central de Atendimento do
fabricante ou fornecedor, e a solução até às 17h do 2º (segundo) dia útil após o atendimento (totalizando
então o máximo de 3 (três) dias úteis para solução do problema;
IX. 9. Considera-se prazo para solução do problema o período compreendido entre o horário de
comunicação do chamado de suporte técnico feito pela Contratante e o término da solução, quando o equipamento estiver em condições normais de operação;
X. 10. A contratada não poderá, em nenhuma hipótese, negar-se a registrar nenhum chamado relacionado ao equipamento adquirido, ainda que se conclua, ao final, que a solução do incidente não seja de responsabilidade do fornecedor/fabricante;
XI. 11. Para cumprimento desta cláusula, 90% (noventa por cento) dos chamados deverão ser atendidos dentro dos prazos estipulados;
XII. 12. A Contratada deverá emitir um Relatório de Atendimento Técnico, para cada chamado de suporte técnico, atendido e concluído, no qual constem os horários de chamado, de início de atendimento e de conclusão dos serviços, o número da Ordem de Serviço, bem como a identificação dos equipamentos que apresentarem defeito, incluindo o patrimônio, número de série, serviços executados, responsável pelo serviço e quaisquer outras anotações pertinentes;
XIII. 13. Será efetuada, sem ônus para a Contratante, a troca de todas e quaisquer partes, peças e equipamentos que se revelarem defeituosos, independentemente de causa, época ou do tipo de defeito, exceto nos casos comprovados pela Contratada, em que o defeito tenha sido originado por mau uso, imperícia ou negligência do usuário ou em consequência de caso fortuito ou de força maior;
XIV. 14. Nesses casos, a Contratada deverá notificar a Contratante, que providenciará o ressarcimento do valor das peças para o reparo do equipamento, após comprovar os fatos e o orçamento, sendo que este não poderá ser superior à média praticada no mercado para componentes similares, não se constituindo perda da vigência da Garantia de Funcionamento e Assistência Técnica;
XV. 15. Para execução dos serviços de manutenção, a Contratada somente poderá desconectar os componentes de hardware ou desinstalar quaisquer softwares que estiverem instalados ou ligados aos equipamentos com prévia autorização da Contratante;
XVI. 16. Constatada a necessidade de remoção do equipamento das instalações da Contratante, por prazo que ultrapasse o limite estipulado para a solução do problema, a Contratada deverá substituí- lo imediatamente por outro idêntico ou superior, instalar todo o software e configurá-lo adequadamente, sem qualquer ônus para a Contratante, sendo que quando do retorno do equipamento original, deverá ser restabelecida de igual forma as configurações originais;
XVII. 17. Independente da substituição mencionada no parágrafo anterior, a Contratada deverá substituir definitivamente o equipamento por outro idêntico ou superior ao original, novo, sem ônus para a Contratante, caso os vícios constatados não sejam sanados no período de até 30 (trinta) dias contados da abertura do chamado de suporte técnico.
11.4. DAS PENALIDADES
Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento exigido para o certame, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais.
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As penalidades serão aplicadas nos casos em que a contratada não cumprir com as obrigações
estabelecidas nesse termo de referência.
Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do
interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo.
12. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
ANA PAULA FRANCELINO LIRA
Autoridade competente
Assinou eletronicamente em 06/05/2024 às 14:38:58.
LEONARDO DA SILVA DOS SANTOS
Fiscal do Contrato
Assinou eletronicamente em 06/05/2024 às 14:41:41.
EDCLEYBSON JOSE ALVES
Suplente do Fiscal
Assinou eletronicamente em 06/05/2024 às 15:31:48.
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ANEXO
Apêndice do Anexo II Termo de Referência – Estudo Técnico Preliminar
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. Informações Básicas
Número do processo: Processo nº 50012/2024
2. Objeto
OBJETO: Constitui o objeto do presente estudo na aquisição de equipamento: kit de Receptores Geodésicos RTK (um par) — base e rover. Para Superintendência de Planejamento e Projetos da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente — Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho/PE.
Item | Descrição/ Especificação | CATMAT | Unid. | Quant. | Consum o mensal | Demanda Atual | |
1 | Número de Canais | 550 | |||||
CPS: LI OU LIC | |||||||
/A, L2 OU L2C, L2P OU L2C, | |||||||
1.5. | |||||||
GLONASS: LI OU LIC/A, 1.2 | |||||||
OU L2C/A, L3. | |||||||
GALILEO: El, E5a, E5b, E-6. | |||||||
BEIDOU: BI, B2, B3. | |||||||
SBAS: LI OU LIC | |||||||
Sinais Rastreados | /A, 1.5. | ||||||
QZSS: LI OU LIC | |||||||
/A, L2 OU L2C, L5, | |||||||
1.6. | |||||||
Tecnologia de | Sim, 300 ou superior. | ||||||
Compensação de | |||||||
inclinação |
1. 1.1 Especificações técnicas e quantidades:
OU IMU | 486035 | Unid. | 1 | ||||
Tempo de Inicialização | Menos de 20 segundos. | ||||||
Confiabil idade Inicialização | Maior que 99%. | ||||||
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DE DESEMPENHO POSICIONAL | Quant. | ||||||
Levantamento Cinemático Pós-Processado | Precisão Horizontal: 3 mm + 1 m RMS | 1 | |||||
Precisão Vertical: 5 mm + 1 ppm RMS. | |||||||
Levantamento Estático Pós-Processado | Precisão Horizontal: 2,5 mm + 0,5 ppm MS. | ||||||
Precisão Vertical: 3,5 mm + 0,5 p m RM | |||||||
Levantamento Cinemático em Tempo Real (RTK) | Precisão Horizontal: 8 mm + 0,5 m RMS. | ||||||
Precisão Vertical: 15 mm + 0,5 ppm RMS. | |||||||
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DE COMUNICAÇÃO | |||||||
Sim Card e suporte NTRIP | Sim | ||||||
Tecnologia Wi-Fi | Sim | ||||||
Tecnologia Bluetooth@ | Sim | ||||||
Porta USB(TpoC) | Sim | ||||||
Porta Serial | Sim | ||||||
Radio UHF interno | Alcance de Fre uência: 410 MHz a 470 MHz ou melhor. | ||||||
Potência: 1 Watts.
Radio UF externo | Potência: 20 Watts. | |
Protocolos (entrada e saída) | RTCM 2.1 ou 2.2, RTCM3.O ou 3.1, CMR OU CMRx, CRM+. | |
Saída de dados NMEA OU NMEA - 0183 | Sim | |
Formato de saída dos dados brutos GNSS | RINEX 2.11 OU 3.02. | |
MEMÓRIA MÍNIMA | ||
Armazenamento de Dados | 6 GB de memória interna. | |
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DE BATERIA | ||
Capacidade de bateria | 2800 mAh. | |
Autonomia das baterias (duas) | Até 12h (modo estático); 6h a 12h (transmitindo 0,5 W) | |
Possibilidade de uso de duas baterias simultâneas | sim | |
SOFTWARE DE TRABALHO | ||
Software para coleta de dados de campo | Sim | |
Software para configuração do receptor GNSS | Sim |
1.2. Acessórios que deverão compor o kit:
a) Seis (6) baterias recarregáveis para o funcionamento dos receptores um (1) carregador de bateria inteligente;
b) Um (1) bastão extensível de 2,40m;
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c) Um (1) bipé extensível para bastão;
d) Um (1) bastão extensor ou adaptador;
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e) Um (1) suporte de coletora ou controladora para bastão;
f) Uma (1) base nivelante;
g) Um (1) tripé para receptor;
h) Cabo (s) de comunicação (USB);
i) Uma (1) coletora ou controladora de dados com as seguintes especificações:
Sistema operacional em ambiente Android 4.2 ou superior; ou windows mobile 6.5 ou superior;
Deve ser do mesmo fabricante dos receptores GNSS, garantindo assim total compatibilidade do sistema.
Deverá ter display colorido sensível ao toque, com iluminação de fundo e teclado alfanumérico físico;
Memória mínima de 256 MB SDRAM e 4 GB de memória interna expansível até 32 Gb; Deverá ter Bluetooth e Wi-Fi integrados;
A comunicação entre o receptor e o coletor de dados deverá ser sem fio;
Bateria interna recarregável para até 10 horas de uso. Não serão aceitos aparelhos que trabalhem exclusivamente com pilhas;
Prova d'água com classificação IP67; processador mínimo de 800 MHz. Deve possuir GPS Integrado para navegar;
Deve possuir tela mínima de 3.0”.
J) Licença de uso de software de pós-processamento e tratamento de dados, de acordo com as seguintes diretrizes:
Deve ser fornecida Licença vitalícia de Uso de Software de Pós Processamento de dados, do mesmo fabricante do Receptor GNSS, garantindo assim a total compatibilidade do sistema. O sistema deve rodar em computadores de 64-bit — nas plataformas Windows;
O Software deve ser no idioma português;
Licença de operação do Software de Processamento de Dados deverá ser registrada ao próprio fabricante.
Que no mesmo software seja possível, importar dados, realizar configurações, pós-processar dados, realizar ajustamento de redes, visualizar graficamente todos os pontos, linhas e áreas coletadas em campo e exportar dados para outros formatos;
O software deve permitir a visualização dos satélites que foram rastreados durante a coleta dos pontos; O Software deve permitir visualização dos dados levantados;
O Software deve ajustar Redes Geodésicas;
O Software deve ter capacidade para a importação de dados brutos para pós- processamento e dados no formato Rinex;
O programa de processamento de dados deve estar com sua licença inclusa .com o instalador em mídia digital ou flash). O mencionado equipamento deve vir acompanhado de seu treinamento operacional além de seu manual.
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Todos os componentes do sistema (receptor GNSS, software de pós- processamento) deverão
ser obrigatoriamente do mesmo fabricante.
3. Descrição da necessidade
3.1. No Município do Cabo de Santo Agostinho existe a grande necessidade de se regularizar e controlar
as áreas públicas do município, entretanto não dispomos de equipamento para realizar essas demandas dentro do exigido pela legislação hodierna.
3.2. Os levantamentos Topográficos que vem sendo realizados pelo corpo técnico não estão devidamente referenciados ao sistema de referência adotado pelo IBGE (SIRGAS 2000), pois a falta desse equipamento não permite que seja realizada a aquisição de dados georreferenciados; ademais, os pontos materializados pelo IBGE na maioria das vezes, não são acessíveis. Desse modo, a compra dos receptores geodésicos é imprescindível.
3.3. No atual momento o setor trabalha precariamente, tentando dar respostas utilizando imagens de satélite que não tem a precisão adequada para realização da maioria dos trabalhos, haja vista que o município não dispõe de mapeamento aéreo recente, nem de equipamentos como Estação Total, Drone ou VANTs. A locação dos equipamentos tem sido restrita apenas para as demandas mais urgentes.
3.4. A aquisição desse equipamento possibilitará obter dados com precisão centimétrica no georreferenciamento, ocasionando um avanço na aquisição de dados e na otimização dos levantamentos executados. Vale ressaltar que será possível obter maior confiabilidade nos dados adquiridos, proporcionando um avanço técnico nos insumos produzidos.
4. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Superintendente de Planejamento e Projetos. Ana Paula Francelino Lira Topógrafo Leonardo da Silva dos Santos
5. Descrição dos Requisitos da Contratação
5.1.1. A realização deste procedimento na modalidade Pregão, na forma eletrônica, na modalidade de registro de preço, com julgamento pelo critério de menor preço global;
Para realização da contratação será necessário fornecedor apto a fornecer material de acordo com os requisitos e configurações definidas neste estudo, permitindo atender à necessidade a qual se destina de forma eficaz e obtenha o resultado pretendido.
5.1.2. Deverá será realizado certame licitatório na modalidade pregão eletrônico, mediante o regime jurídico da Lei nº 14.133/2021 e com fulcro no Art. 15 da mesma lei, considerando kit de Receptores Geodésicos RTK (um par) objeto do fornecimento quanto a solução embarcada de telemetria e os serviços de monitoramento do uso e localização são de natureza comum e têm padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente especificados em edital e são conhecidos e com prática consolidada pelo mercado fornecedor.
5.1.3. Qualificação técnica da licitante, nos seguintes termos:
5.1.3.1. A licitante deverá comprovar aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove o fornecimento dos
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equipamentos a serem adquiridos.
5.1.3.2. Entende-se por compatível em quantidade a revenda de, no mínimo, 1 (um) equipamento relativo
ao item pertinente.
5.1.3.3. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará
obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação.
5.1.3.4. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item (ns) de menor(es) valor(es), cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
5.1.4. Qualificação econômico-financeira:
5.1.4.1. A comprovação da qualificação econômico-financeira será aquela exigida no termo de referência, qual seja: certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; e, balanço patrimonial apresentado na forma da lei que comprove a boa situação financeira da empresa com índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1(um). Caso a licitante apresente algum desses índices igual ou inferior a 1 (um) deve comprovar patrimônio líquido mínimo de 10
% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
5.1.4.2. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação.
5.1.4.3. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item (ns) de menor(es) valor(es), cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
6. Levantamento de Mercado
6.1. O levantamento realizado teve como base a busca de preço no painel de preço, conforme o decreto
Municipal e IN 65/2021 e comparativos sobre hipóteses finalísticas da prestação do serviço.
6.2. Foram observadas as seguintes hipóteses e atestado pelo Superintendência de Planejamento e Projetos o seguinte:
6.3. De forma geral, verificam-se vantagens e desvantagens na locação ou aquisição kit de Receptores Geodésicos RTK, que são:
Locação:
Vantagens:
- Manutenção do equipamento, já que é um requisito pré-estabelecido na contratação do serviço; Desvantagem:
- Os equipamentos nunca farão parte da frota patrimonial do município;
- A locação do equipamento representará um custo permanente, já que a necessidades do serviço a qual ele se destina é uma demanda diária e pertinente ao escopo dos serviços executados por esta Secretaria.
- A média mensal é da ordem de R$ 4.500,00 por mês, o que representa ao município um gasto de aproximadamente de R$ 54.000,00 ao ano.
Aquisição:
Vantagens:
- Equipamentos incorporados ao patrimônio público;
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- Economia no gasto anual, visto que a compra se dará uma vez;
Desvantagens:
- Pagamento de despesas com manutenção, após o período de garantia.
7. Descrição da solução como um todo
7.1. Para uma efetiva aquisição e atendimento de forma satisfatória, é oportuno ressaltar a necessidade observar que:
O equipamento, (kit de Receptores Geodésicos RTK) deve atender necessidade da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente em regularizar e controlar as áreas públicas do município, atendendo as especifica neste estudo, atendendo em sua plena finalidade obtendo maior qualidade na precisão, na aquisição de dados e na otimização dos levantamentos executados.
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DE DESEMPENHO POSICIONAL | QUANT. | |
Levantamento Cinemático Pós-Proc | Precisão horizontal: 3mm+1 m RMS | 1 |
Precisão Vertical: 5 mm + 1 ppm RMS. | ||
Levantamento Estático Pós- Processado | Precisão Horizontal: 2,5 mm + 0,5 ppm MS. | |
Precisão Vertical: 3,5 mm + 0,5 p m RM | ||
Levantamento Cinemático em Tempo Real (RTK) | Precisão Horizontal: 8 mm + 0,5 m RMS. | |
Precisão Vertical: 15 mm + 0,5 ppm RMS. | ||
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DE COMUNICAÇÃO | ||
SIM Card e NTRP | Sim | |
Tecnologia Wi-Fi | Sim | |
Tecnologia Bluetooth@ | Sim | |
Porta USB (TpoC) | Sim |
Sendo necessário ressaltar a necessidade atender as seguintes:
Radio UHF interno | Alcance de Fre uência: 410 MHz a 470 MHz ou melhor. | |
Radio UF externo | Potência: 20 Watts. | |
Protocolos (entrada e saída) | RTCM 2.1 ou 2.2, RTCM3.O ou 3.1, CMR OU CMRx, CRM+. | |
Formato de saída dos dados brutos GNSS | RINEX 2.11 OU 3.02. | |
MEMÓRIA MÍNIMA | ||
Armazenamento de Dados | 6 GB de memória interna. | |
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DE BATERIA | ||
Capacidade de bateria | 2800 mAh. | |
Autonomia das baterias (duas) | Até 12h (modo estático); 6h a 12h (transmitindo 0,5W) | |
Possibilidade de uso de duas baterias simultâneas | sim | |
Software para configuração do receptor GNSS | Sim |
7.1. Fornecimento de equipamento novo;
7.1.1. Conter os acessórios conforme especificado no item 1.2 no objeto desse estudo;
7.1.2. Garantia do fabricante para no mínimo 12 meses, sem limite de horas de utilização do bem;
7.1.4. Durante o período de garantia, os serviços de manutenção necessária coberta pela garantia serão realizados sem cobrança de custo;
7.1.5. Nessa manutenção deverá ser realizada a limpeza e higienização do drone, limpeza da câmera e
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do filtro UV, atualização e check de comandos, verificação da vida útil do equipamento e componentes
em geral, podendo acrescentar a troca de alguns componentes conforme necessidade;
7.1.6. Recomenda-se que seja feita a manutenção preventiva conforme recomendado no manual de
instruções, mantendo o equipamento em condições de uso e vida útil
7.1.7. Prazo de entrega (contados da emissão da ordem/autorização de fornecimento) - entrega imediata a ser realizada na Secretaria Executiva de Logística, localizada na BR 101 Sul, nº 5.225, Galpão 7, entrada E, Módulo 3, Cabo de Santo Agostinho;
7.1.8. Entrega técnica detalhada para a comissão de recebimento do bem (três integrantes), em endereço da rede de atendimento autorizada e especializada da contratada, que deverá ser situado na capital do estado sede do adquirente, a fornecimento;
7.1.9. Na oportunidade, deverá ser entregue, também: manual de operação do equipamento; manual de serviço do equipamento; manual de manutenção do equipamento; catálogo de peças e acessórios com os respectivos números de referência de fábrica de todos os seus itens de reposição; relação da rede de assistência técnica no estado;
7.1.10. E CD, DVD ou outra mídia compilando todos os manuais e catálogos supramencionados.
7.1.11. Serviço de call center para esclarecimento de dúvidas acerca do uso correto, situações de mau funcionamento ou falha mecânica, localização do bem e outras informações correlatas.
7.1.13. Assistência Técnica Autorizada capacitada para realizar serviços de entrega técnica, manutenção preventiva e corretiva nos estados abrangidos no fornecimento do item fornecido.
7.1.14. Somente serão aceitos itens cuja assistência técnica do fabricante se fizer presente no estado abrangido.
7.6.2. Qualificação técnica da licitante, nos seguintes termos:
A licitante deverá comprovar aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8. Estimativa das Quantidades a serem contratadas
8.1. A quantidade foi definida tendo como base nos dados encaminhado ao setor de planejamento através do DFD e CI 07/2024 – SPP, da Superintendência de Planejamento e Projetos conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNID. | QUANT |
1 | ( kit de Receptores Geodésicos RTK), bateriasrecarregáveis para o funcionamento dos receptores um carregador de bateria inteligente bastão extensível de 2,40m, bipé extensível para bastão, bastão extensor ou adaptador, suporte de coletora ou controladora para bastão, base nivelante, tripé para receptor, Cabo (s) de comunicação (USB), coletora ou controladora de dados Licença de uso de software de pós- processamento e tratamento de dados. | 486035 | Unid. | 1 |
9. Estimativa do Valor da Contratação
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Item | Descrição/ Especificação | CATMAT | Unid. | Quant | Preço unitário R$ | Valor total R$ |
1 | ( kit de Receptores Geodésicos RTK), baterias recarregáveis para o funcionamento dos receptores um carregador de bateria inteligente bastão extensível de 2,40m, bipé extensível para bastão, bastão extensor ou adaptador, suporte de coletora ou controladora para bastão, base nivelante, tripé para receptor, Cabo (s) de comunicação (USB), coletora ou controladora de dados Licença de uso de software de pós- processamento e tratamento de dados. | 486035 | Unid. | 1 | 48.766,67 | 48.766,67 |
Valor (R$): 48.766,67
9.1. Utilizamos os valores estimados foram obtidos através de consulta a sítios especializados “Banco de
Preço”.
10. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
10.1.1 A contratação dos serviços em grupo único por semelhança e compatibilidade dos equipamentos, sem parcelamento do seu objeto é a solução que melhor atende aos interesses e necessidades da Administração;
10.1.2. A realização de um único procedimento licitatório em grupo único por tipo de equipamento, abrangendo os serviços que têm naturezas correlatas entre si é a que melhor atende aos interesses e necessidades da Administração;
10.1.3. Da mesma forma com relação à Gestão do Contrato, que demandará aos servidores responsáveis um contrato somente, sobre o qual se dediquem e efetuem a fiscalização em melhores condições;
10.1.4. A realização deste procedimento unificado também se justifica pela vantagem com o gerenciamento centralizado que implica benefício para a Administração;
10.1.5. Ademais, haverá economia de recursos financeiros, pois não serão duplicadas as publicações dos eventuais resultados de julgamento da licitação, dos extratos de contrato e termos de aditamentos;
11. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
11.1. Não identificamos necessidade de contratações correlatas ou interdependentes.
12. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
12.1. Não há previsão no PCA 2024, entretanto a referida contratação se configura indispensável, já que é imprescindível para atendimento das necessidades nas repartições públicas.
Dotação Orçamentária:
Órgão: 50 - Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente Unidade: 5103 - Superintendência de Planejamento e Projetos
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Função:4 – Administração
Sub - Função: 122 -adm. Geral
Programa: 51 -apoio administrativo às ações da superintendência de planejamento e projetos
Projeto atividade: 1.208 - apoio às ações de investimento da superintendência de planejamento e projetos Elemento de despesa: 4.4.90.52 - equipamentos e material permanente detalhamento
04 – Aparelho de medição e orientação Reduzido: 386
Fontes: 01
Banco: agencia. Conta
13. Benefícios a serem alcançados com a contratação
13.1. O resultado pretendido com a aquisição desse equipamento é atender a demanda constante nesse estudo, possibilitando a obtenção de dados de forma precisa, melhorando qualitativamente os levantamentos executados, obtendo uma maior confiabilidade das informações subsidiando avanço técnico nos trabalhos produzidos, obtendo também ganhos financeiros além de voltar a apresentar trabalhos mais completos e de qualidade apresentável perante qualquer um dos órgãos aos quais prestamos informações e esclarecimentos.
14. Providências a serem adotadas
14.1. Os gestores contratuais junto com a equipe técnica possuem experiência no manuseio do
equipamento e na realização dos levantamentos já que a realização desse serviço está no escopo das
atribuições cotidianas da Secretaria demandante;
14.1.2. Essa equipe deverá ser responsável pela operação e guarda do equipamento, formalizado através de termo de responsabilidade devidamente assinado.
15. Possíveis Impactos Ambientais
16. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
16.1. Justificativa da Viabilidade
O estudo entendeu pela viabilidade da contratação levando em consideração princípios da Administração Pública e o dever do cumprimento da Lei 14.133/2021 e sua integralidade.
17. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
ISIS DOS SANTOS CORREIA
Membro da comissão de contratação
Assinou eletronicamente em 12/06/2024 às 12:21:48.
DAYULA TACIA DOS SANTOS SILVA
Membro da comissão de contratação
Assinou eletronicamente em 12/06/2024 às 13:31:44.
ANA PAULA FRANCELINO LIRA
Membro da comissão de contratação
Assinou eletronicamente em 12/06/2024 às 13:16:24.
LEONARDO DA SILVA DOS SANTOS
Membro da comissão de contratação
Assinou eletronicamente em 12/06/2024 às 13:12:05.
Nome Completo: Crislayne Email Corporativo: logisticacabo.crislayne@outlook.com
Celular: CPF/CNPJ:11294402000162
Prezado (a) Senhor (a):
Conforme solicitação, segue abaixo proposta de preços e demais condições para o fornecimento do (s) equipamento (s) solicitado(s)
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Produto | Imagem | Descrição | Valor Unitário | Qtd. | Valor Total |
A - RECEPTOR GNSS I73 | Kit i73 O poderoso ultracompacto da CHC, o receptor i73 possui recepção avançada de 1408 canais com impressionante precisão. Pode ser utilizado tanto como base, quanto como rover e está apto a rastrear pós processado e RTK simultaneamente. | BRL 20.577,00 | 2,00 | BRL 41.154,00 |
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8 GB de memória interna, que dá pra trabalhar por semanas sem descarregar Duração de bateria: RTK rover ate# 24h / RTK Base: ate# 10,5h / Esta#tico: ate# 25h
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*Confira precisão de
Produto | Imagem | Descrição | Valor Unitári o | Qtd. | Valor Total |
B - GNSS portátil coletor de dados HCE600 | Kit i73 O HCE600 é um receptor de sinais, com um controlador embutido, para coleta de dados. Possui um poderoso processador de oito núcleos de 2.0 GHz que oferece o melhor desempenho, funciona 50% mais rápido e consome 25% menos energia do que seus antecessores. O sistema operacional Android 10 permite um gerenciamento de desenho CAD suave e exibição de mapas. | BRL 7.500,00 | 1,00 | BRL 7.500,00 | |
Com memória de alto desempenho, que transfere dados mais rapidamente, permite fornecer uploads instantâneos de grandes arquivos de projeto. | |||||
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Memória de 35GB, sendo 3GB de RAM e 32GB de flash, podendo ser estendida com cartão de memória em mais 128GB. Tamanho 224 mm × 80 mm × 15.4 mm Peso 345g com bateria Operação: -30°C a +60 °C (-22°F a +140°F) Armazenagem: -40°C a +65°C (-40°F a +149°F) Índice de proteção IP67 Humidade 5% ~ 95% (não-condensando) Impacto e vibração: 1.5 m queda em concreto MIL- STD 810H Display 5.5" IPS LTPS LCD capacitivo multi-toque 1440 × 720 pixels HD+ 296 ppi DragonTrailTM vidro Brilho 500 cd/m2 Teclado alfanumérico Comunicação: SIM Card / Nano-SIM card Wi-fi, bluetooth, USB Tipo C, OTG, Bateria de Litio-ion de 6240 mAh para até 14h com carregamento em até 4h. Câmera 13 MP com auto focu e flash GNSS (BDS, GPS, GLONASS) suporte a A- GPS, Sensor G e giroscópio. E- Bússola, sensor de luz e microfone. | |||||
C - Tripé de Alumínio | Kit i73 Tripé para GPS, Estação Total e Teodolito; Fabricado em alumínio; | BRL 595,00 | 1,00 | BRL 595,00 | |
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E - Adaptador com Prumo | Kit i73 Adaptador com Prumo Óptico para Base Nivelante CHC | BRL 657,00 | 1,00 | BRL 657,00 | |
Óptico para | |||||
Base Nivelante |
Produto | Image m | Descrição | Valor Unitári o | Qtd. | Valor Total |
F - Bastão de Fibra de Carbono 2- 2M | Kit i73 | BRL 588,00 | 1,00 | BRL 588,00 | |
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H - Suporte para Coletor de Dados Universal | Kit i73 Suporte Para coletora de dados universal | BRL 399,00 | 1,00 | BRL 399,00 | |
TOTAL: | BRL 51.900,00 |
* Sujeito à diposnibilidade de estoque.
Valor Total: BRL 51.900,00 Valor Entrada: BRL 51.900,00
Intermediárias:
Parcelas: Valor das Parcelas:
Condições de Fornecimento Forma de Pagamento: Empenho
* A CPE NÃO PEDE RECEBIMENTO EM PIX EM NOME DE FUNCIONÁRIOS OU PARCEIROS, SOMENTE EM NOME DA EMPRESA!
Cartão de Crédito:
Condição Especial:
Observações do Material:
Frete: CIF - As despesas de frete serão pagas pela CPE. Valor do Frete:
Empresa de Faturamento: A Nota Fiscal será emitida pela empresa: CPE Ecommerce-Cpe Comercio de Equipamentos Topográficos Eireli - CNPJ:18323709/0017-50-Inscrição Estadual:062191029.03-77.
Aprovação de cadastro e financiamento serão feitos pela fintech Emcash.Consulte condições
Domicílio bancário: CPE BH - Banco do Brasil - Agência 3495 -9 C/C 11190-2- CPE Comercio de Equipamentos Topográficos EIRELI - CNPJ: 18323709/0001-93
Brinde:
Validade da Proposta: 10 (dez) dias
Prazo de entrega: A combinar. Sujeito à disponibilidade de estoque. Treinamento
Será gratuito na CPE Tecnologia.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
COMISSÃO DE LICITAÇÃO/PREGÃO (MINUTA)R
Observação: Para venda/locação de softwares ou drones, o treinamento não está incluso, devendo ser cotado à parte. Garantia contra defeitos de fabricação:
As condições de garantia são as seguintes:
Equipamentos novos
03 (três) meses para acessórios de quaisquer equipamentos incluindo baterias, carregadores e cabos 03 (três) meses para Drones DJI.
03 (três) meses para Smartphones.
01 (um) ano contra defeitos de fabricação para Laser Scanner, Ecobatímetros e Receptores GPS / GNSS. No caso dos scanners e ecobatímetros se o equipamento tiver de ser enviado para o fabricante fora do Brasil, as despesas decorrentes da exportação temporária e seu retorno correrão por conta do cliente.
18 (dezoito) meses contra defeitos de fabricação para Estações Totais Geodetic e Sanding e CHC novas. 12 (doze) meses contra defeito de fabricação para Teodolito.
Equipamentos usados:
03 (três) meses de garantia para equipamentos usados. Prazo de entrega: A combinar.
Suporte Técnico:
Será totalmente gratuito através de telefone e e-mails, para clientes que tenham feito treinamento com a CPE Tecnologia.
Assistência Técnica:
Será prestada pela CPE Equipamentos Topográficos LTDA através de seu quadro de técnicos especializados.
Impostos:
Todos os impostos estão inclusos para a emissão da Nota Fiscal de venda. As diferenças de alíquotas do ICMS destacadas nas Operações Fiscais entre a CPE Tecnologia e Comprador/Empresa Adquirente, são baseadas na Legislação Estadual e Federal. Portanto, o valor desta Diferença de Alíquota do ICMS cobrado pela Legislação Estadual de cada Estado é de Responsabilidade do Comprador.
Para os Estados que aderiram ou irão aderir ao Protocolo do ICMS 21, cobrando a Diferença de Alíquota para compras não presenciais, também se aplica a regra acima, ou seja, o cliente deverá realizar o pagamento dos encargos relativos à Diferença de Alíquota de forma antecipada para a liberação da mercadoria.
Promoção:
Observações:
Mais informações estou à disposição. Atenciosamente,
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Leonardo Venturini leonardo@cpetecnologia.com.br (81) 3037-2327
(81) 98251-3550
CPE Tecnologia
Av. Barão Homem de Melo - N° 4.324 - 2° Andar CEP: 30.494-270 - Bairro: Estoril - Belo Horizonte - MG Data: 10/06/2024
ANEXO II - COTAÇÃO - SCHMIDT EQUIPAMENTOS.PDF
São Paulo, 10 de junho de 2024
Proposta Comercial Nº 2010058361
Destinatário
Atenção E-mail Setor
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO CRISLAYNE SILVA
logisticacabo.crislayne@outlook.co m DEPTO DE COMPRAS
Telefone (81) 984900600
Atendendo sua solicitação, informamos preço e demais condições para o fornecimento dos materiais abaixo especificados:
Item 1 Quantidade: 1
PAR DE RECEPTORES V200 GNSS RTK (HOMOLOGADO PELA
V200 COM V200 COM IHAND55
ANATEL)
› Multi constelação, com 1408 canais de rastreamento, compacto e projetado para fornecer precisão de centímetro.
› Capaz de rastrear GPS, GLONASS, Galileo, AltBOC, SBAS: L1, L5; QZSS, NavLC (IRNSS)
› Suporta rede de celular 4G (TDD-LTE, FDD-LTE, WCDMA, EDGE, GPRS, GSM; WI-FI, Bluetooth;
› Rádio interno de 2W, suporta vários protocolos de transmissão: HI- TARGET, TRIMTALK450S, TRIMMARK III, TRANSEOT, SATEL-3AS, ETC...
› Assistente de voz inteligente para orientar as operações de campo em português.
› Desempenho na medição inclinada:
Precisão de 2cm na inclinação de 30 graus Precisão de 3cm na inclinação de 45 graus
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS V200 GNSS RTK
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› 1408 canais de rastreamento
› Capaz de rastrear GPS: L1, L2, L5, L2C; GLONASS: L1, L2
,L3;
Centro Administrativo Joaquim Nabuco, Rua Manoel de Queiroz da Silva, 145, Térreo, Torrinha, Cabo de Santo Agostinho/PE, CEP 54525-180
Telefone: (81) 3521-6619 / 3524-9064 / 3524-9075
PE-023-PMCSA-SMPMA-2024-SRP – Aquisição de equipamento kit de receptores geodésicos RTK (um par), base e rover, para Superintendência de Planejamento e Projetos.
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BDS: B1, B2, B3, B1C, B2a; Galileo: E1, E5, AltBOC, E5a, E5b, E6; SBAS: L1, L5; QZSS: L1, L2, L5, L6; NavLC (IRNSS): L5.
› Suporta rede de celular 4G (TDD-LTE, FDD-LTE, WCDMA, EDGE, GPRS, GSM), WI-FI e Bluetooth;
› Rádio interno de 2W, compatível com vários protocolos de transmissão: HI-TARGET, TRIMTALK450S, TRIMMARK III, TRANSEOT, SATEL-3AS etc.;
› Assistente de voz inteligente para orientar as operações de campo;
› Resultados confiáveis em ambientes agressivos com seu algoritmo de posicionamento GNSS exclusivo;
› Dados padrão Rinex e dados brutos Hi-Target gravados simultaneamente.
› Resistente à queda natural de até 2 metros e a prova d’água (IP67);
› Precisões:
Pós-Processado: Horizontal: 2,5mm + 0,5ppm RMS e Vertical: 5mm + 0,5ppm RMS;
RTK: Horizontal: 8mm + 1ppm RMS e Vertical: 15,0mm + 1ppm RMS; NETWORK RTK: Horizontal: 8mm + 0,5ppm RMS e Vertical: 15mm + 0,5ppm RMS;
› Desempenho na medição inclinada:
Sistema de inclinação IMU de 9 eixos integrado para maior desempenho. Precisão de 8mm + 0.7mm/ º tilt (Precisão de 2.5cm na inclinação de 60 graus)
›Painel de LED, para satélites, sinal e bateria;
› Dados padrão Rinex e dados brutos Hi-Target gravados simultaneamente;
› Software em português;
COLETORA Hi-Target IHAND 55, homologada pela Anatel.
› Sistema Android 10;
› Conexão Bluetooth e Wireless;
› 2 Gb de memória RAM;
› Processador MTK6762, 8 core, 4*A53 2.00GHZ;
› Tela de 5,5” (1280 x 720 pixels);
› Bateria para 15 horas de operação (7.500mAh);
› Carregamento rápido em até 3 horas;
› 16Gb de memória interna e entrada para micro SD expansível até 128GB;
› Câmera de 8 Megapixels;
›. Resistente à poeira e água (IP68);
› Resistente a vibração e impacto;
› Sensor de luz ambiente, com ajuste automático de brilho;
› Possui GPS próprio, podendo ser utilizada para coleta de informações.
LICENÇA ANDROID HI-SURVEY
› O software é um aplicativo para dispositivo Android (versão 4.2.2 ou superior) compatível com os receptores GNSS da fabricante Hi-Target
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› Posicionamento Estático com armazenamento de dados e cinemáticos usufruindo dos modos: radio interno, rádio externo, NTRIP, dentre outros.
› Coleta e locação de pontos e linhas utilizando o plano de fundo do Google com suas variações
› Calibração de plano topográfico local
› Cálculo de área, volume, superfícies, estradas, ajuste de base
› Exportação de dados nos formatos TXT, SHP, DXF, KML, DAT e demais definidos pelo usuários.
SOFTWARE HI-TARGET GEOMATICS OFFICE (HGO)
› Software permite o processamento de dados estáticos, cinemáticos e ajuste de redes geodésicas.
› Conversão de dados brutos em Rinex.
› Testes de fechamentos, edições gráficas e relatórios diversos.
› Preço especial para aquisição no kit do receptor GNSS. COMPOSIÇÃO DE FORNECIMENTO DO PAR GNSS RTK:
2 Receptores de sinais GNSS RTK Hi-Target V200
2 Baterias interna para V200
2 Carregador de baterias
2 Estojos de transporte
1 Coletora de dados iHand55
1 Carregador de baterias iHand55
1 Bateria interna para iHand55 BLP-5200S
1 Cabo USB para carregar iHand55
2 Rádio interno UHF 2w (403-473MHz), Antena interna do receptor 4dBi
1 Mini bastão para antena 0.32M
1 Bastão de fibra de carbono 2.35M
2 Cabo de Dados USB tipo C
1 Tripé de alumínio
1 Base nivelante
1 Adaptador de base nivelante
1 Software Hi-Survey Road para iHand55
1 Adaptador de controladora HTD-4
2 Licença de uso RTK para GNSS
2 Bolsas de estojo
1 Software Hi-Target HGO
1 Manual com softwares
Garantia: 12 meses (Gps / Coletor) e 90 dias para os demais acessórios, contra defeitos de fabricação.
Valor unitário do item 1: R$ 58.000,00 Valor total para 1 unidade (s): R$ 58.000,00 Condições gerais de fornecimento
Valor total do investimento: R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais).
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Validade: 30 dias sujeito a variação cambial
Entrega: A confirmar. A efetividade do prazo de entrega fica condicionada a disponibilidade em nosso estoque.
Pagamento: 30 ddl
Frete: Incluso
Treinamento: Gratuito e online
Faturamento: GEOMAT VENDAS DE MAQUINAS E Rua: SÃO PAULO Nº 1071 – 19. ANDAR- SALA 1909
BAIRRO: CENTRO, BELO HORIZONTE, MG CEP:301700-907 CNPJ: 32749.332/000160
Na expectativa de suas prezadas ordens, colocamo-nos ao inteiro dispor de V.Sas. para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários e subscrevemo-nos.
Adriana
Cel: (11) 99632-4098
adriana@furtadonet.com. br Geomat Vendas
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Re: Cotação de preços!
Adriana Furtado Schmidt de Abreu <adriana@furtado.emp.br> Seg, 10/06/2024 19:04
Para:logisticacabo.crislayne@outlook.com <logisticacabo.crislayne@outlook.com>;licitacao
<licitacao@geomat.com.br>; Jorge Luis Silva Dos Santos <jorge@furtadonet.com.br> 2 anexos (496 KB)
cabo sto agostinho.pdf; TERMO DE REFERÊNCIA V200+V200.doc;
Boa tarde Crislayne,
Conforme solicitado , segue anexo proposta .
Segue também em anexo para auxiliar um termo de referência sem marca modelo, pois isso pode gerar impugnação e processo da Prefeitura atrasar.
Verifiquei também que faltam os acessórios no meu termo está tudo de acordo para o funcionamento e Homologação da Anatel.
Qualquer dúvida estou a disposição estou à disposição no celular. Atenciosamente,
Adriana (11) 99632.4098
Em sex., 7 de jun. de 2024 às 08:37, <henrique@geomat.com.br> escreveu:
Obrigado
Henrique Ferreira Pires Comercial
Fone: (31) 3273.5253 - (31) 99594.0457
R. São Paulo, 1071,19º andar, BH-MG www.geomat.com.br - Skype: hpires12
De: crislayne silva <logisticacabo.crislayne@outlook.com>
Enviada em: sexta-feira, 7 de junho de 2024 08:34
Assunto: Cotação de preços!
Bom dia,
Segue em anexo solicitação de orçamento para kits geodésicos.
Crislayne Silva ✨
Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho
Secretaria Executiva de Logística Departamento de Compras WhatsApp: 98490.0600
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ANEXO III - PAINEL DE PREÇOS.PDF
MEDIANA MENOR
MÉDIA
R$ 36.400,00 R$ 36.400,00 R$ 36.400
FILTROS APLICADOS
Unidade de Fornecimento Descrição Complementar Ano da Compra CNPJ/CPF/NOME do Fornecedor
UNIDADE PEÇAS / COMPONENTES TOPOGRAFIA\, TIPO PAR DE RECEPTORES GNSS RTK\, USO PARA RASTREAR SINAIS DE SATÉLITES: GPS\, GLONASS\,S\, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS MÍNIMO 600 CANAIS PARA O RECEPTOR BASE E 220 CANA I
2023, 202448397663000118
Quantidade total de registro: 1 Registros apresentados 1 a 1
identificação da compra | número do item | modalidade | código do catmat | descrição do item | descrição complementar | unidade de fornecimento | quantidade ofertada | valor unitário | fornecedor | órgão | uasg | data da compra |
00005/2023 | 00003 | pregão | 486035 | peças / componentes topografia | unidade | 1 | r$36400 | embrageo equipamentos topograficos | inst.fed.de educ.,cienc.e tec. de | 158464 - inst fed.de pernambuco/campus recife | 21/12/2023 |
ltda | pernambuco |
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ANEXO IV - MAPA COMPARATIVO -KIT GEO.PDF
EMPRESAS | |||||||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | COTAÇÃO 01 BANCO DE PREÇOS | COTAÇÃO 02 BANCO DE PREÇOS | COTAÇÃO 03 BANCO DE PREÇOS | VALOR MÉDIO | ||||
V. UNIT | V. TOTAL | V. UNIT | V. TOTAL | V. UNIT | V. TOTAL | V. UNIT. | V. TOTAL | ||||
1 | ( KIT DE RECEPTORES GEODÉSICOS RTK),BATERIAS RECARREGÁVEIS PARA O FUNCIONAMENTO DOS RECEPTORES UM CARREGADOR DE BATERIA INTELIGENTE,BASTÃO EXTENSÍVEL DE 2,40M BIPÉ EXTENSÍVEL PARA BASTÃO,BASTÃO EXTENSOR OU ADAPTADOR,SUPORT E DE COLETORA OU CONTROLADORA PARA BASTÃO,BASE NIVELANTE TRIPÉ PARA | UNID | 1 | R$51.900,00 | R$51.900,0 0 | R$ 58.000,00 | R$58.000,00 | R$ 36.400,00 | R$ 36.400,00 | R$ 48.766,67 | R$ 48.766,67 |
Centro Administrativo Joaquim Nabuco, Rua Manoel de Queiroz da Silva, 145, Térreo, Torrinha, Cabo de Santo Agostinho – PE, CEP 54525-180
Telefone: (81) 3521-6619 / 3524-9064 / 3524-9075
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RECEPTOR,CABO (S) DE COMUNICAÇÃO (USB),COLETORA OU CONTROLADORA DE DADOS LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE PÓS- PROCESSAMENTO E TRATAMENTO DE DADOS. | |||||||||||
VALOR TOTAL (R$) | R$ 51.900,00 | R$ 58.000,00 | R$ 36.400,00 | R$ 48.766,67 |
Centro Administrativo Joaquim Nabuco, Rua Manoel de Queiroz da Silva, 145, Térreo, Torrinha, Cabo de Santo Agostinho/PE, CEP 54525-180
Telefone: (81) 3521-6619 / 3524-9064 / 3524-9075
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ANEXO III
Minuta Termo do Contrato
Pregão Eletrônico n.º /2024.
Processo Licitatório n.º .........
Processo Administrativo n.º.........
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º
......../ , QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO,
POR INTERMÉDIO DO (A)
......................................................... E
.............................................................
A Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, por intermédio da Secretaria Municipal xxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede no (a) ....................................................., na cidade de
...................................... /Estado ..., inscrito (a) no CNPJ sob o n.º ................................, neste ato
representado (a) pelo (a) ......................... (Cargo e nome), nomeado (a) pela Portaria n.º ......, de …. de
..................... de 20..., publicada no Diário Oficial de ..... de ............... de , portador da Matrícula
Funcional n.º .........., doravante denominado CONTRATANTE, e o (a) , inscrito(a)
no CNPJ/MF sob o n.º ............................, sediado(a) na ..................................., doravante designado CONTRATADO, neste ato representado (a) por (nome e função no contratado),
conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório n.º e em observância às disposições da Lei Federal
n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n.º .../..., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de .........................., nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇ ÃO | CATMAT | UNIDAD E DE MEDIDA | QUANTIDA DE | VALOR UNITÁRI O | VALO R TOTAL |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 |
Centro Administrativo Joaquim Nabuco, Rua Manoel de Queiroz da Silva, 145, Térreo, Torrinha, Cabo de Santo Agostinho – PE, CEP 54525-180
Telefone: (81) 3521-6619 / 3524-9064 / 3524-9075
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1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ,
na forma do art.105 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.3. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.2. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1. O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de R$ ....... ( ).
OU
5.2. O valor total da contratação é de R$.......... ( )
5.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA).
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice (indicar o índice a ser adotado), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
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7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do (s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja (m) divulgado (s) o (s) índice (s) definitivo (s).
7.5. Nas aferições finais, o (s) índice (s) utilizado (s) para reajuste será (ão), obrigatoriamente, o (s) definitivo (s).
7.6. Caso o (s) índice (s) estabelecido (s) para reajustamento venha (m) a ser extinto (s) ou de qualquer forma não possa (m) mais ser utilizado (s), será (ão) adotado (s), em substituição, o (s) que vier (em) a ser determinado (s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente a prestação do serviço em conformidade ao objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10. A Administração terá o prazo de XXXXXXX, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de XXXXXX.
8.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990);
9.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores
– SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.10. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.12. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.13. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
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9.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
9.17. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.18. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
9.19. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.20. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.21. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10. CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
OU
10.2. O contratado apresentará, no prazo máximo de XXXX dias, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato.
10.3. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
10.4. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
10.5. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.6 deste contrato.
10.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
10.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
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10.7.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
10.7.2. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
10.7.3. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
10.8. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 10.7, observada a legislação que rege a matéria.
10.9. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
10.10. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
10.12. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
10.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... ( ) dias úteis,
contados da data em que for notificada.
10.14. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
10.14.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
10.15. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
10.16. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
10.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
10.17.1. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Contrato.
10.17.2. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei n.º 14.133/21, a presente contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.
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10.17.3. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista especificamente no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o contratado que:
a) Der causa à inexecução parcial do contrato;
b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Der causa à inexecução total do contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei n.º 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
d) Multa:
1. Moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de ...... ( ) dias;
2. Moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de .....% ( por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação,
suplementação ou reposição da garantia.
2.1. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
3. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de ....% a %
do valor do Contrato.
4. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de
....% a ...% do valor do Contrato.
5. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de ....% a ...% do valor do Contrato.
6. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de ....% a ...% do valor do Contrato.
do valor do
7.
Para a infração
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descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de ....% a ...%
Contrato, ressalvadas as seguintes infrações decorrentes de inexecução parcial:
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei n.º 14.133, de 2021)
11.3.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
11.3.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei n.º 14.133, de 2021)
11.3.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei n.º 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei n.º 14.133, de 2021):
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para o Contratante;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei n.º 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei n.º 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei n.º 14.133/21.
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11.10. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME n.º 26, de 13 de abril de 2022.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) Ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) Poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137 da Lei Federal n.º 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os art. 138 e 139 da mesma Lei.
12.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
12.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021).
12.6. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
13.1.1. Gestão/Unidade:
13.1.2. Fonte de Recursos:
13.1.3. Programa de Trabalho:
13.1.4. Elemento de Despesa:
13.1.5. Plano Interno:
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13.1.6. Nota de Empenho:
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei Federal n.º 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Federal n.º 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei Federal 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º,
§2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto Federal n. 7.724, de 2012.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO (art. 92, §1º)
17.1. Fica eleito o Foro Comarca do Cabo de Santo Agostinho para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1-
2-
ANEXO IV
Minuta Ata de Registro de Preços
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS COMISSÃO DE LICITAÇÃO/PREGÃO
Pregão Eletrônico n.º ....../20... Processo Licitatório n.º ..............
Processo Administrativo n.º...........
A Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, por intermédio da Secretaria Municipal xxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede no (a) ....................................................., na cidade de
...................................... /Estado ..., inscrito (a) no CNPJ sob o n.º ................................, neste ato
representado (a) pelo (a) ......................... (Cargo e nome), nomeado (a) pela Portaria n.º , de …. de
..................... de 20..., publicada no Diário Oficial de ..... de ............... de , portador da Matrícula
Funcional n.º .........., considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS n.º ......./202..., publicada no ...... de ...../...../202. , processo
administrativo n.º ........, RESOLVE registrar os preços da (s) empresa (s) indicada (s) e qualificada (s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela (s) alcançada (s) e na (s) quantidade (s) cotada (s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de ,
especificado (s) no (s) item (ns).......... do .......... Termo de Referência, anexo [do edital de Licitação
n.º ........../20. ] ou [do Aviso da Contratação Direta n.º], que é parte integrante desta Ata, assim como
as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
X | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade Máxima | Quantida de Mínima | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
ÓRGÃO (S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será o ......(nome do órgão) ....
3.2. {Além do gerenciador, não há [ou] São} órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Item n.º | Órgãos Participantes | Unidade | Quantidade |
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (item obrigatório)
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
4.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021; e
4.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
4.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7.
4.9. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
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Vedação a acréscimo de quantitativos
4.10. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;
5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e
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5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:
5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso da prestação dos serviços nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
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NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
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REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto n.º 11.462, de 2023.
8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço decorrente do remanejamento dos itens.
8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto n.º 11.462, de 2023; ou
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
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9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.4.1. Por razão de interesse público;
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto n.º 11.462, de 2023.
DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.
10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto n.º 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto n.º 11.462, de 2023).
10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.
11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em .... ( ) vias de igual teor, que, depois
de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Local e data Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
ANEXO CADASTRO RESERVA
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
X | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade Máxima | Quantida de Mínima | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
X | Especificaçã o | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade Máxima | Quantida de Mínima | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
ANEXO V
Modelos de Declarações
TERMO DE OPÇÃO PELO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR N.° 123/2006 E ALTERAÇÕES
Eu, , CPF n.º , Identidade n.º
Expedida pelo(a) , na forma de Representante Legal da empresa
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, CNPJ declaro para fins de comprovação ao processo
licitatório n.º / - /2023, pertinente ao PREGÃO ELETRÔNICO n.º / - /2023, que não incidimos nas vedações impostas no § 4° e que atendemos às exigências dos incisos I e II, tudo do art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006 e alterações, e que consequentemente a nossa empresa é considerada como Microempreendedor Individual – MEI ou Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme documentação comprobatória em anexo.
OBS: 1 - As empresas não optantes do Simples Nacional deverão juntar toda a documentação necessária para comprovação de atendimento às exigências da Lei Complementar n° 123/2006 e alterações; e.
2 - Todas as empresas interessadas em gozar dos privilégios estabelecidos na Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações, optantes do Simples Nacional ou não, deverão apresentar no credenciamento o balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com os termos da lei, para a verificação do atendimento às exigências da LC supracitada
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
identificação completa do representante , como representante devidamente constituído de identificação completa da licitante , doravante denominado LICITANTE, para fins do disposto no subitem 6.7.2 do Edital do Pregão Eletrônico N°
/2023, declara sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente razão social , e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital do Pregão Eletrônico N° /2023, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital do Pregão Eletrônico N° /2023, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital do Pregão Eletrônico N° /2023 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital do Pregão Eletrônico N° /2023 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a discutido com ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDORES
A empresa (razão social), CNPJ n.º com sede (endereço completo) em cumprimento ao Edital , DECLARA, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro
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ou de pessoal, qualquer servidor efetivo, comissionado ou empregado da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho, exercendo funções técnicas, gerenciais, comerciais ou administrativas.
/ / DATA ASSINATURA/CARIMBO