ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2024 PREGÃO Nº 71/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2024 PREGÃO Nº 71/2023
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO BONITO – PR, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, inscrito no CNPJ/MF nº 80.869.621/0001-45, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF/MF sob nº .214.899- , doravante denominado Órgão Gerenciador, e a Empresa CMH - CENTRAL DE MEDICAMENTOS - EIRELI, CNPJ: 23.228.076/0001-74, com sede na Rua Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 1434, Jardim Canadá, MARINGÁ-PR, representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX, SÓCIO ADMINISTRADOR, CPF
.074.369- ; Doravante denominado Fornecedor.
Firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital e mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, sujeitando-se às normas constantes na Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto da presente Ata de Registro de preços é o Medicamentos de uso diverso para distribuição gratuita, medicamentos para controle da dor e febre, antibióticos, antialérgicos, asma, renite, hipertensão e diabetes, saúde mental, saúde da mulher e outros, visando o abastecimento da Farmácia Básica do Municipio. (o registro de preços terá vigência de 12 meses, conforme itens abaixo; que a CONTRATADA se declara em condições de executar em estrita observância com o indicado nas Especificações e na Documentação levada a efeito pelo PREGÃO Nº 71/2023 - Forma Eletrônica;
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. Os preços registrados são os conforme tabela abaixo:
Lote | Item | Descrição | Un | Marca | Modelo | Quant. | Vl. Unit. | Vl. Total |
30 | 1 | COD BR 268414 Ceftriaxona 1g injetável IM/ EV frasco ampola | amp | ABL | ABL | 400 | R$ 4,15 | R$ 1.660,60 |
52 | 1 | COD BR 272091 VITAMINAS COMPLEXO B IM/IV | amp | HYPOFARMA | HYPOFARMA | 300 | R$ 1,15 | R$ 345,00 |
62 | 1 | COD BR 269963 Domperidona 1mg/ml - 100ml | fr | MEDLEY | MEDLEY | 100 | R$ 10,22 | R$ 1.022,35 |
74 | 1 | COD BR 292402 Aminofilina 24mg/ml EV - 10ml | amp | TEUTO | TEUTO | 100 | R$ 4,60 | R$ 460,00 |
96 | 1 | COD BR 273135 Propatilnitrato 10mg | cap | FQM | FQM | 1200 | R$ 0,52 | R$ 621,00 |
123 | 1 | COD BR 279403 seringa 5ml sem agulha | un | DESCARPACK | DESCARPACK | 500 | R$ 0,14 | R$ 69,00 |
176 | 1 | COD BR267187-Dexametasona 0,1% - colírio frasco 5ml | fr | NOVARTIS | NOVARTIS | 40 | R$ 7,97 | R$ 318,78 |
2.2. É vedado o reajuste de preços durante o prazo de vigência do Registro de Preços, exceto e excepcionalmente em face a fato superveniente e desconhecido entre as partes, sendo assim no mesmo índice. Devendo o fornecedor efetuar a comprovação do aumento através de nota fiscal de compra antes e depois do aumento ou através de tabela de composição de custos. Caso os preços de mercado baixem o fornecedor deverá conceder desconto no mesmo índice. Sempre observando para que se mantenha o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido. Os empenhos/ordens de compras emitidas antes do protocolo do pedido de reajuste dos preços
deverão ser fornecidos nos valores contratados, não cabendo reajuste para os empenhos já emitidos.
2.3. Os preços dos bens a serem adquiridos correspondem aos constantes nesta Ata de Registro de Preços, conforme tabela constante no item 2.1 da Cláusula Segunda, sendo que o valor estimado para a aquisição de bens durante o prazo de vigência da ata é de R$ 4.496,73 (quatro mil quatrocentos e noventa e seis reais e setenta e três centavos).
2.4. As dotações orçamentárias para aquisição dos produtos objeto da presenta Ata de Registro de Preços, serão indicados pela Secretaria solicitante no momento do pedido da aquisição, conforme relação de dotações previstas na Legislação Orçamentária do Município e/ou constantes no edital da presente licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DE ENTREGA, DO LOCAL DE
ENTREGA, CONDIÇÕES RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. Do prazo de Entrega: Os medicamentos deverão ser entregues conforme prazo de 10 (dez) dias contados da emissão da Ordem de Compras; sendo que os produtos serão solicitados parceladamente conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Campo Bonito, tendo como período de retirada o prazo de vigência do presente registro de preços
3.2. Do Local de Entrega: Os medicamentos deverão ser entregues no Centro de Especialidades localizado na Xxx: Xxx Xxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx – XX, num prazo de 10 (dez) dias após a solicitação formal pela Administração Municipal no horário das 08:00 às 17:00 horas de segunda a sexta, na quantidade solicitada
3.3. Das Condições de Entrega e Recebimento:
3.3.1. Os medicamentos deverão atender as especificações e marcas cotadas e especificações do ANEXO 1 do edital.
3.3.2. O medicamento deverá vir acompanhado da Nota fiscal devidamente preenchida em nome do Município de Campo Bonito, CNPJ: 80.869.621/0001-45. As Notas Fiscais Eletrônicas deverão vir com o adequado preenchimento do Código GTIN e dos campos dos Grupos I80 e K das Notas Fiscais Eletrônicas correspondentes. Devendo o fornecedor comprovar mediante apresentação do respectivo arquivo XML, o preenchimento dos referidos campos na Nota Fiscal Eletrônica – NF – e, modelo 55. Devem os servidores e comissões designados para o recebimento de bens conferir o adequado preenchimento dos dados obrigatórios do documento fiscal eletrônico.
3.3.3. Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento como, fretes, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários, bem como qualquer custo relacionado a perfeita entrega.
3.3.4. Todo medicamento que – mesmo atendendo a marca cotado – apresente má qualidade, avarias, defeito de funcionamento irregular, que não for novo sem uso, deverá ser substituído imediatamente pelo fornecedor, se no ato do recebimento for constatado que a quantidade entregue é menor que a constante na nota fiscal deverá ser imediatamente complementada. Todas essas hipóteses são condições de suspensão do pagamento até a perfeita regularização por parte da empresa fornecedora, além da suspensão do pagamento a não regularização da entrega após notificação acarretará na aplicação de penalidades;
3.3.5. O medicamento será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado e às condições de recebimento e aceitação do (s) produto (s) constantes deste edital, e deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente.
3.3.6. Os medicamentos fornecidos deverão estar registrados no Ministério da Saúde e também devem apresentar lote e prazo de validade de no mínimo 12 (doze) meses ou 80% (oitenta por cento) do seu tempo de validade contando a data de fabricação, no momento da entrega.
3.3.7. Os medicamentos deverão ser entregues em embalagens contendo a data e o número do
lote, data de fabricação, prazo de validade na embalagem primária para uso dos mesmos e outras informações de acordo com a legislação pertinente;
3.3.8. As embalagens devem conter as respectivas bulas e demais exigências legais previstas para o cartucho e rotulagem, e o texto de acordo com orientações do Ministério de Saúde;
3.3.9. Na hipótese de medicamento genérico, deverão ser observadas e atendidas as normas técnicas estabelecidas pela resolução RDC n. 16, de 20 de março de 2007 – ANVISA. 04.05.
3.3.10. Os medicamentos deverão ser acondicionados em embalagens que facilitem a distribuição por dose individualizada; As embalagens primárias individuais dos produtos (ampolas, blisters, strips e frascos) deverão apresentar: números do lote, data de fabricação e prazo de validade. As embalagens secundárias dessas apresentações também deverão conter as mesmas informações;
3.3.11. No caso de produtos apresentados em frascos, estes deverão conter lacre de tampa e copo dosador quando necessário;
3.3.12. Os aplicadores que acompanham os cremes, pomadas ou geleias ginecológicas deverão estar protegidos por material adequado, além de estarem convenientemente selados;
3.3.13. Todos os produtos deverão vir acondicionados de forma a evitar avarias (quebras, vazamentos, umidade, violações, e outros danos) que comprometam a qualidade dos mesmos. Em caso de ocorrência de danos o contratante comunicará a contratada, para no prazo de até 3(três) dias úteis efetuar a troca do produto danificado.
3.3.14. Todos os medicamentos deverão atender as normatizações pertinentes aos produtos farmacêuticos, inclusive quanto ao Certificado de boas práticas de fabricação e Registro no Ministério da Saúde conforme o caso.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após a entrega das notas fiscais preenchidas corretamente na quantidade entregue, e aceita pela Administração Municipal. Caso ocorra alguma irregularidade no fornecimento o pagamento ficará suspenso até a devida regularização da entrega pelo fornecedor.
4.2. O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta do fornecedor.
4.3. A Nota Fiscal não aprovada será devolvida ao fornecedor para as necessárias correções, apontando-se os motivos que motivaram sua rejeição.
4.4. As Notas Fiscais Eletrônicas deverão vir com o adequado preenchimento do Código GTIN e dos campos dos Grupos I80 e K das Notas Fiscais Eletrônicas correspondentes. Devendo o fornecedor comprovar mediante apresentação do respectivo arquivo XML, o preenchimento dos referidos campos na Nota Fiscal Eletrônica – NF – e, modelo 55. Devem os servidores e comissões designados para o recebimento de bens conferir o adequado preenchimento dos dados obrigatórios do documento fiscal eletrônico.
4.5 Obs.: Retenção IR
Considerando o Decreto Municipal nº 6.971/2023, bem como a IN RFB nº 1234/2012, que trata da retenção do IR- Imposto de Renda no momento do pagamento da fatura.
Para tanto, deverá informar na nota fiscal a retenção do IR, a base de cálculo, a alíquota, o valor a ser retido e o valor líquido da nota fiscal.
Não havendo campos específicos para tais informações na nota fiscal, a informação deverá ser informada no campo dados adicionais da nota.
Em sendo optante do Simples Nacional e considerando a previsão da não retenção constante no Inciso XI do Art. 4º da IN RFB 1234/20212, informamos que para cada nota fiscal a ser emitida ao Município de Campo Bonito – CNPJ: 80.869.621/0001-45, deve constar a seguinte declaração:
“DECLARAMOS SER OPTANTE AO SIMPLES NACIONAL, NÃO DEVENDO SER RETIDO IR NA FONTE, CONFORME PREVISTO NO INCISO XI DO ART. 4º DA IN RFB 1234/20212”
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA
5.1 O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (Doze) meses, compreendendo o período de 14/02/2024 a 14/02/2025.
CLÁUSULA SEXTA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES
6.1. Compete a Administração Municipal:
a) Administrar a presente ata de registro de preços;
b) Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços;
c) Efetuar os pagamentos dentro das condições estabelecidas;
6.2. Compete ao Fornecedor:
a) Fornecer pelo período de 12 (Doze) meses, os medicamentos aqui registrados dentro dos padrões definidos no Anexo 1 do Edital de Pregão nº71/2023;
b) Apresentar as notas fiscais devidamente preenchidas para que seja efetuado o seu pagamento;
c) Cumprir com as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, bem como quanto ao constante no Edital do Pregão nº 71/2023, propostas de preços e documentação de habilitação apresentada.
CLÁUSULA SÉTIMA – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O Registro de Preços poderá ser cancelado pela Administração quando:
a) o fornecedor não cumprir com as exigências do instrumento convocatório;
b) ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução do Registro de Preços;
c) os preços registrados se apresentarem superiores aos do mercado e o fornecedor não reduzir para o patamar dos praticados no mercado;
d) poderá ser cancelado no Registro de Preços do medicamento com qualidade e desempenho inferiores dos esperados e desejados pela administração;
e) o fornecedor der causa à rescisão por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei 8.666/93;
f) por razão de interesse público, devidamente justificado pela Administração.
7.2. Pela empresa fornecedora, mediante solicitação por escrito, comprovando a impossibilidade de cumprir com as exigências do Pregão nº 71/2023, com antecedência de no mínimo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo na aplicação das penalidades.
7.3. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Administração Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
8.1 O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação pela Administração, garantido o contraditório e a ampla defesa à beneficiaria da presente ata, das seguintes sanções, independente de outras previstas:
I – Multa moratória, limitada ao percentual máximo de 20% (vinte por cento) na hipótese de atraso no adimplemento de obrigação por parte da beneficiária da ata na seguinte proporção:
Multa compensatória, de até 20% (vinte por cento), sobre o valor da parte nadimplida, nas seguintes hipóteses, entre outras:
a) Fraude na execução do objeto registrado;
b) Comportamento inidôneo;
c) Cometimento de fraude fiscal;
III – O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a ata, apresentar documentação falsa, deixar de entregar os documentos exigidos no certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal de Campo Bonito;
8.2 A partir do 6º (sexto) dia útil de atraso injustificado da entrega estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no inciso II do item 8.1.
8.3 O valor da multa poderá ser descontada do pagamento a ser efetuado ao fornecedor.
8.3.1 Esgotados os meios administrativos para a cobrança do valor devido pelo fornecedor à Administração, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
8.4 A sanção prevista no inciso II do item 8.1 poderá ser aplicada cumulativamente com as multas previstas nos incisos I e II do mesmo item.
8.5 Caso o prejuízo exceda o valor da multa do inciso II do item 8.1 fica autorizado ao credor exigir indenização suplementar.
XXXXXXXX XXXX – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista no Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante contratado, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – CONSIDERAÇOES FINAIS
As partes elegem o Foro da comarca de Guaraniaçu para dirimir dúvidas, direitos e obrigações advindas deste instrumento e que não possam ser afastadas pelas vias amistosas.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas abaixo, a fim de que produza os seus devidos efeitos legais.
ROSSONI:06807436939
XXXXXXX
Campo Bonito, 14 de fevereiro de 2024.
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXXXX:06807436939 Dados: 2024.02.19 15:12:53 -03'00'
VILSON GIACOMINI JUNIOR CMH - CENTRAL DE MEDICAMENTOS - EIRELI
Prefeito REPRESENTANTE LEGAL
Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx