Contract
Contrato nº. 224/2017 Processo Administrativo nº. 209/2017 Inexigibilidade nº.052/2017 Credenciamento nº. 025/2017
Contrato de prestação de microempreendedores individuais para prestação de serviços de pedreiro e servente de pedreiro, para atender as necessidades do Município de Guaranésia, nos locais indicado pela Secretaria de Obras e Urbanismo, que entre si celebram o Município de Guaranésia e a empresa XXXXX XXXXX XXXXXXXX 88631761672 ME.
O MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA, Estado de Minas Gerais, ente de direito público, inscrito no CNPJ nº. 17.900.473/0001-48, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Gestão Administrativa 2017/2020, brasileiro, divorciado, servidor público estadual, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, nº 618, nesta cidade, RG nº MG 2.867.333 e CPF nº. 000.000.000-00, a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, representado por seu gestor Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, servidor público municipal, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e do RG nº M1.788.369e do outro lado a empresa/profissional XXXXX XXXXX XXXXXXXX 886317616-72 ME, estabelecida/residente na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº. 28.668.461/0001-56, representada pelo Senhor Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portador do RG n° MG-13.297.597 SSP/MG e do CPF n.º 000.000.000-00, firmam o presente contrato nos termos constantes da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, nas condições seguintes:
1- CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE
1.1 O presente chamamento tem como objeto o Credenciamento de microempreendedores individuais para prestação de serviços de pedreiro e servente de pedreiro, para atender as necessidades do Município de Guaranésia, nos locais indicado pela Secretaria de Obras e Urbanismo.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência do credenciamento será de 06 meses, contado da data de sua homologação, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração, não podendo ultrapassar o lapso de 60 meses, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666/93, em especial no artigo 57, inciso II.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1 A Contratante pagará a contratada o valor de R$ 16,00 (dezesseis reais), por hora trabalhada, sendo 08 horas por dia, perfazendo o total de R$ 128,00 (cento e vinte e oito reais) por dia trabalhado.
3.2 – O valor total deste Termo de Credenciamento será de R$ 17.280,00 (dezessete mil duzentos e oitenta reais).
3.3 -Já estão incluídas no preço total todas as despesas e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo de Credenciamento.
Obs. Não será computado para efeito de pagamento: feriado, sábado e domingo.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE
Durante a sua vigência, os valores serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de quebra do equilíbrio econômico-financeiro, situação prevista na Lei nº 8.666/93.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
A Secretaria de Obras e Urbanismo realizará o acompanhamento dos serviços prestados pelos profissionais credenciados.
Os credenciados receberão mensalmente o valor relativo aos serviços prestados, de acordo com os valores da tabela referencial de preços, constante deste edital, tendo em conta o número de diárias efetivamente realizados, apurados através de fechamento emitido e conferido pela Secretaria de Obras e Urbanismo.
OBS.: Não será calculado, para efeito de diárias, sábado, domingo e feriado.
O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de nota fiscal, acompanhada das CND do FGTS e INSS, em até o 5º dia útil após fechamento do mês subsequente.
Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Ficha | Elemento/Dotação |
560 | Manut. ativ. secretaria do prefeito / Outros serv. Xxxx. Xxxxxx xxxxxxxx / 00 00 00 / 00.000.0000.0.000 / 33.90.39.99 |
24 | Manut. ativ. PROCON / Outros serv. Terc. Pessoa jurídica / 02 10 01 04.122.0052.2.006 / 33.90.39.99 |
40 | Manut. cov. Polícia civil / Outros serv. Terc. Pessoa jurídica / 02 10 01 06.181.0101.2.012 / 33.90.39.99 |
44 | Manut. cov. Polícia militar / Outros serv. Terc. Pessoa jurídica / 02 10 01 06.181.0102.2.013 / 33.90.39.99 |
113 | Manut. ativ. adm. Geral urbanismo / Outros serv. Terc. Pessoa jurídica / 02 40 01 15.122.0052.2.029 / 33.90.39.99 |
124 | Manut. serv. Vias urbanas / Outros serv. Terc. Pessoa jurídica / 02 40 01 15.452.0501..2.030 / 33.90.39.99 |
587 | Manut. serv. Vias urbanas / Obras e instalações de domínio público / 02.40.01 15.452.0501..2.030 / 44.90.51.01 |
143 | Manut. ativ. serviços funerários / Outros serv. Terc. Pessoa jurídica / 02.40.01 15.452.0505.2.032 / 33.90.39.99 |
180 | Manut. ativ. pres. Ambiental / Outros serv. Terc. Pessoa jurídica / 02 50 01 18.541.0615.2.037 / 33.90.39.99 |
225 | Manut. ativ. adm. G. educação / Outros serv. Terc. Pessoa jurídica / 02 60 01 12.122.0052.2.043 / 33.90.39.99 |
249 | Manut. ativ. ensino fundamental / Outros serv. Terc. Pessoa jurídica / 02 60 01 12.361.0403.2.047 / 33.90.39.99 |
311 | Manut. ativ. ensino infantil / Outros serv. Terc. Pessoa jurídica / 02 60 0112.365.0401.2.056 / 33.90.39.99 |
259 | Manut. ativ. educação básica 40%/ Outros serv. Terc. Pessoa jurídica / 02.60.01 12.361.0403.2.048 / 33.90.39.99 |
331 | Manut. ativ. desporto e lazer / Outros serv. Terc. Pessoa jurídica / 02 70 01 27.813.0720.2.060 / 33.90.39.99 |
346 | Manut. ativ. c. Cult / casa Mem./ Outros serv. Terc. Pessoa jurídica / 02 80 01 13.392.0471.2.061 / 33.90.39.99 |
378 | Manut. ativ. adm. Fundo mun. Saúde / Outros serv. Terc. Pessoa jurídica / 02 90 01 10.122.0052.2.070 / 33.90.39.99 |
404 | Manut. ativ. atenção básica / Outros serv. Terc. Pessoa jurídica / 02 90 02 10.301.0203.2.183 / 33.90.39.99 |
597 | Manut. ativ. atenção básica/ Outros serv. Terc. Pessoa jurídica / 02 90 02 10.301.0203.2.183 / 33.90.39.99 |
429 | Manut. ativ. média e A. compl./ Outros serv. Terc. Pessoa jurídica / 02 90 03 10.302.0210.2.186 / 33.90.39.99 |
468 | Manut. vig. Epidemiológica / Outros serv. Terc. Pessoa jurídica / 02 90 05 10.305.0245.2.188 / 33.90.39.99 |
478 | Manut. ativ. assist. social / Outros serv. Terc. Pessoa jurídica / 02 91 01 08.122.0052.2.086 / 33.90.39.99 |
490 | Manut. ativ. conselho tutelar / Outros serv. Terc. Pessoa jurídica / 02 92 01 08.243.0011.2.177 / 33.90.39.99 |
513 | Manut. ativ. CRAS / assist. social / Outros serv. Terc. Pessoa jurídica / 02 93 01 08.122.0052.2.089 / 33.90.39.99 |
550 | Manut. ativ. telecentro / Outros serv. Terc. Pessoa jurídica / 02 93 01 08.244.0125.2.168 |
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução das obrigações contratuais será fiscalizada por um servidor designado pelo Contratante, através da Secretaria de Obras e Urbanismo, doravante denominado Fiscalização, que terá autoridade para exercer, como representante da Administração,
toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e controle da execução contratual.
À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I - solicitar à Contratada e a seus prepostos ou obter da Administração todas as providências tempestivas necessárias ao bom andamento da avença.
II - acompanhar e fiscalizar a execução, bem assim indicar as ocorrências verificadas;
III - encaminhar ao departamento jurídico da Prefeitura Municipal os documentos com as ocorrências que impliquem possíveis sanções à Contratada;
IV - solicitar a imediata substituição de qualquer item fornecido em desacordo ou que for julgado prejudicial ou insatisfatório;
V - notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do Termo de Credenciamento para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
A ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
8 - CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1.1 - Ser a única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, provenientes da prestação dos serviços, respondendo por si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do MUNICÍPIO.
8.1.2 - Executar os serviços objeto do presente termo rigorosamente no prazo pactuado, bem como cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos.
8.1.3 - Manter, durante a execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital em compatibilidade com as obrigações assumidas.
8.1.4 - Contratar por sua conta todos os seguros exigidos ou que venham a ser exigidos por lei e que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto deste termo.
8.1.5 - Promover por sua conta a cobertura, através de seguros, dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução deste termo.
8.1.6 - Indenizar em qualquer caso todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução deste termo, respondendo por si e por seus sucessores.
8.1.7 - Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização do MUNICÍPIO;
8.1.8 Realizar os procedimentos, dentro dos critérios de qualidade preconizados pelos órgãos competentes;
a) 8.2 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.2.1 - Atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente.
8.2.2 Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições estabelecidas.
8.2.3 - Fiscalizar a execução dos serviços, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
8.2.4 - Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado
9- CLÁUSULA NONA – DA INEXIGIBILIDADADE DE LICITAÇÃO
5.1 – Este Contrato está substanciado no Edital de Credenciamento 025/2017 – Procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 052/2017 – Processo Administrativo nº 209/2017, nos termos do art. 25º, caput da Lei nº 8.666/93. Nos termos da consulta nº 812.006 do TCE-MG, O processo de credenciamento que compreender a cessão de mão de obra só pode ser realizado em relação aos microempreendedores individuais que prestarem serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos e, no caso das micro e pequenas empresas que não optarem pelo Simples Nacional, consoante inciso XII do art. 17 da LC n. 123/06.
10 - CLÁUSULA DECIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
10.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes deste acordo.
11 - CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DO DESCREDENCIAMENTO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
11.1 – Constituem motivos para o descredenciamento:
11.1.1 – Por parte da CONTRATANTE, sem prévio aviso, quando:
11.1.1.1 – a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato;
11.1.1.2 - a CONTRATADA praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
11.1.1.3 - ficar evidenciada incapacidade da CONTRATADA de cumprir as obrigações assumidas, devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção;
11.1.1.4 - ocorrer razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado pela Prefeitura Municipal;
11.1.1.5 - por razão de caso fortuito ou força maior;
11.1.1.6 - No caso da decretação de falência ou concordata da empresa credenciada; sua dissolução;
11.1.1.7 - E naquilo que couber nas outras hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93.
11.1.1.8 – a CONTRATADA poderá ter seu contrato rescindido quando do final da obra em que está prestando serviços, conforme relatório emitido pela Secretaria de Obras, relatando a conclusão da referida obra;
11.1.2 - Pela Instituição credenciada:
11.1.2.1 – Mediante solicitação escrita e devidamente justificada ao Município de Guaranésia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
11.2 - É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de descredenciamento.
12 – CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
12.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA caracterizará sua inadimplência implicando, segundo a gravidade, em multa de até 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, reajustado até o momento da cobrança, descontada de logo, quando do pagamento da fatura apresentada pelo credenciado, ou se por este motivo impossível, será descontada da caução ou em cobrança judicial.
12.2 – A aplicação da multa, segundo o caso, não eximirá a credenciada de sofrer outras sanções da Lei 8.666/93, especialmente as previstas no art. 87, I a IV.
9.3 – As multas não têm caráter compensatório, independentes e cumulativas e não eximem a credenciada da prestação do serviço.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 - O foro da Comarca de Guaranésia, Estado de Minas Gerais é o competente para dirimir eventuais pendências acerca deste contrato.
14 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Fazem parte integrante deste Contrato independente de transcrição: o edital credenciamento, bem como todos os ANEXOS.
14.2 – Este contrato se sujeita ainda às Leis municipais inerentes ao assunto.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento no número de vias necessárias aos fins legais.
Guaranésia, 26 de setembro de 2017
Laércio Cintra Nogueira Prefeito do Município
Xxxxx Xxxxxxx Junior Secretaria Requisitante
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx 88631761672 Contratado