CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato nº 001/2022
O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA E APOSENTADORIA DOS
SERVIDORES DE RIACHINHO - INPAR, pessoa jurídica de direito público, com sede no Município de Riachinho-MG, situado à Rua Xxx Xxxxxxx nº 242, Bairro: Centro, inscrito no CNPJ nº 05.508.160/0001-60, neste ato, representado pelo Superintendente, Senhor XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portadora da Cédula de Identidade nº 3.809.480 SSP/MG e do CPF nº 555.531.096- 04, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa AGÊNCIA IDEX – SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS E DIGITAIS - ME
sito à Xxx Xxxxxxxxx xx 000 Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx – Minas Gerais, inscrita no CNPJ nº 34.552.975/0001-44 neste ato representada pelo Senhor XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade n°. 1.685.347 SSP/DF e CPF/MF sob o n°. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONTRATADO, com fundamento na Lei no 8.666/93 e alterações, resolvem celebrar este contrato, mediante as cláusulas que seguem
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO:
Este Instrumento é lavrado em consonância com a lei 8.666/93, por todos os seus jurídicos e legais efeitos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de Desenvolvimento, hospedagem, suporte e manutenção do WEB SITE Institucional (portal) do Instituto Municipal de Previdência e Aposentadoria dos Servidores de Riachinho-MG de acordo com padrões exigidos pela Lei de Acesso à Informação (Lei da Transparência), incluindo adaptação, atualização de dados, ampliação e reformulação de acordo com as exigências/necessidades do Instituto em interfaces de ambientes Front-end e back end, ou seja, incluindo gerenciador de conteúdo, onde o conteúdo poderá ser alimentado pelo cliente de qualquer plataforma inclusive dispositivos moveis tais como tabletes e smartphone,(inserção/exclusão/alteração de imagens, vídeos, textos, links, edição/aprovação de artigos, textos, acesso a menus restritos, etc, publicações de atos institucionais, contracheque online, Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), demonstrativos e demais documentos exigências pela lei da transparência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
- A Contratada se responsabilizará pela qualidade dos serviços prestados nos termos e conforme estabelecido na cláusula objeto deste contrato, observando a legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A contratada receberá pela prestação do serviço constante da cláusula objeto deste contrato, o valor global do contrato de R$ 4.080,00 (Quatro mil e Oitenta reais), a serem pagos em 12 parcelas de R$ 340,00 (trezentos e Quarenta Reais) mensais para os custeios dos serviços, após emissão da respectiva Nota Fiscal de prestação de serviços, pela empresa.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
O prazo de execução deste contrato iniciar-se na data de 01 de Janeiro de 2022, e vigerá pelo prazo de 12 meses.
CLÁUSULA SEXTA - DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas com execução deste contrato correrão a conta dos recursos da dotação orçamentária vigente no exercício de 2022 e posteriores.
• 03.01.01.09.122.0901.6001.3.3.90.39.00 1.05.00 Outros serviços
terceiro pessoa jurídica.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS GARANTIAS
São dispensadas garantias formais para execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA - RESPONSABILIDADES DAS PARTES
I - SÃO DE RESPONSABILIDADES DO (A) CONTRATADO (A):
a) - Manter durante a vigência deste contrato todas as condições apresentadas para a habilitação e qualificação compatíveis com as obrigações assumidas;
b) - Comunicar previamente a contratante às modificações que pretender realizar em sua constituição, especialmente quanto ao seu objetivo social;
c) - Executar os serviços observando as determinações emanadas da contratante.
d) - Manter o sistema de web site atualizado tecnicamente e de acordo com a legislação em vigor, de âmbito federal, estadual ou municipal, fornecendo prontamente as novas versões liberadas;
e) - Corrigir os erros de concepção e produção do sistema de web site sempre que solicitado pelo CONTRATANTE. Não se compreende como obrigação do CONTRATADO, os serviços e correção de erros de operação ou uso indevido do sistema de web site, os serviços de recuperação de arquivos de dados e acertos feitos no sistema de web site, ocorridos por causas diversas que não estejam contidas neste item;
f) - Fornecer suporte técnico gratuito, exclusivamente para dirimir dúvidas ou solucionar problemas quanto ao software objeto do presente Contrato, por
telefone, e-mail (correio eletrônico) e/ou via fax, nos dias úteis e horários comerciais;
g) - Treinar e prestar esclarecimentos aos funcionários envolvidos com a operação dos módulos contratados;
h) - Manter total sigilo sobre as informações confidenciais da CONTRATANTE a que tiver acesso, inerentes ao trabalho de desenvolvimento do sistema de web site.
II - SÃO DE RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
a) - Empenhar despesas e efetuar pagamentos.
b) - Fiscalizar a execução e comunicar eventuais irregularidades nos serviços.
c) - Indicar um representante que servirá como interlocutor durante a execução do projeto;
d) - Fornecimento à CONTRATADA de todas as informações e elementos necessários ao início e ao desenvolvimento do projeto, em suporte digital compatível com PCs, dentro de um período de tempo razoável para evitar atrasos ou interrupções dos prazos estabelecidos no cronograma;
e) - Fornecer todo o material complementar com textos e fotos que sejam necessários à elaboração do site;
f) A CONTRATANTE é livre para sugerir todo e qualquer conteúdo informativo de suas páginas, sendo ela integralmente responsável pelos efeitos provenientes destas informações,
respondendo civil e criminalmente por atos contrários à lei, propaganda enganosa, atos
obscenos e violação de direitos autorais.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
Pelo não cumprimento das disposições previstas neste contrato ficam as partes sujeitas as penalidades estabelecidas no Art. 87 da Lei 8.666 de 21/06/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS NOTIFICAÇÕES E ALTERAÇÕES
I - Modificações: A Contratante, assegurada a manutenção do equilíbrio econômico/financeiro inicialmente pactuado, poderá modificar unilateralmente este instrumento para melhor adequação as finalidades do interesse público, respeitados os direitos da Contratada.
II - Alterações: Por acordo das partes, este contrato poderá ser alterado, mediante a celebração de termo aditivo próprio.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO
I - A contratante poderá rescindir o presente instrumento unilateralmente, ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, independente de notificação judicial ou extrajudicial.
II - A rescisão amigável por acordo das partes depende da conveniência administrativa e autorização fundamentada do Prefeito Municipal, mediante aviso escrito com antecedência de 30 (trinta) dias.
III - O (A) Contratado (a) declara reconhecer direitos de a administração publicar para a rescisão motivada pela inexecução total ou parcial das cláusulas deste instrumento ou de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA VINCULAÇÃO E LEGISLAÇÃO
II - Aplicam-se integralmente a este instrumento as disposições constantes da Lei 8.666 de 21/06/93, ou modificações posteriores.
III - Casos omissos serão apreciados em instância administrativa aplicando-se na sua solução as normas do direito público, e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições do direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais para dirimir quaisquer dúvidas a respeito deste contrato que não sejam solucionadas em comum acordo entre as partes, com prévia renúncia de qualquer outro.
E por estarem justos e contratados, na data e presença das testemunhas abaixo indicadas firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Riachinho/MG, 03 de janeiro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX:55553109604
-03'00'
XXXXX:55553109604 Dados: 2022.02.08 10:00:05
INSTITUTO M. DE PREV. E APÓS.DOS SERV. DE RIACHINHO
Contratante
XXXXX XXXX XXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX:01180340655
XXXXX:01180340655 Dados: 2022.02.08 13:16:34 -03'00'
XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX
AGÊNCIA IDEX – SOLUÇÕES DIGITAIS E TECNOLÓGICAS
Contratado
TESTEMUNHAS:
1ª Nome CPF: