CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA
CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA
ATOM CONSULTORIA EMPRESARIAL S.A.
CNPJ 22.436.779/0001-25
Prezados Colaboradores,
O regime da livre iniciativa e concorrência impõe às empresas, seus representantes, prepostos e funcionários conduzirem-se dentro de um ambiente de respeito e entendimento, zelando para que toda e qualquer forma de relacionamento, interno ou externo, enalteça a dignidade das pessoas, preserve a lealdade e assegure transparência, indispensáveis à coexistência dos sentimentos de confiança e de boa-fé.
Desde o início das atividades da Companhia, sempre prestigiando o diálogo e a força do trabalho, conseguimos conquistar a admiração de nossos colaboradores, clientes e parceiros, resultado da firmeza das nossas ações e seriedade que devotamos ao trabalho.
Estamos ampliando constantemente o nosso universo de clientes e parceiros, atraídos pela certeza de que na Companhia há respeito à ética e à dignidade das pessoas. Buscamos sempre conciliar o atendimento aos interesses dos nossos acionistas com o desenvolvimento de objetivo social e ecologicamente sustentáveis, mediante o estabelecimento de relações eticamente responsáveis com seus diversos públicos de interesse, interna e externamente.
A reflexão sobre esse importante assunto, em suas mais variadas formas, conta com o comprometimento da Administração, que expressa, por meio deste Código de Conduta Ética, as linhas mestras que orientam a nossa política de relacionamento, desempenhando papel fundamental no processo de fortalecimento da cultura da Companhia.
Assim, é dever de todos conhecer, entender, vivenciar e tomar efetiva a observância das recomendações previstas neste Código de Conduta Ética, aprovado pelo Conselho de Administração e assumido por toda a Companhia, respeitando os valores nos quais elas se inspiram.
ATOM CONSULTORIA EMPRESARIAL S.A.
Sumário
1.APRESENTAÇÃO
1.1.Objetivo 1.2.Abrangência
2.VALORES E PRINCÍPIOS
2.1.Valores 2.2.Princípios 2.2.1.Integridade
2.2.2. Equidade
2.2.3. Compromisso com a Informação
a) Informação Privilegiada
b) Proteção dos ativos de informação
c) Exatidão das Informações e dos Relatórios da Companhia
2.2.4. Valorização das Pessoas
a) Deveres para o exercício de cargo ou função
b) Ambiente de Trabalho
2.2.5. Relacionamentos Construtivos
a) Clientes
b) Xxxxxxxxxx e Investidores
c) Fornecedores de Produtos e Serviços e Parceiros de Negócios
d) Órgãos Governamentais e Reguladores
e) Imprensa
f) Comunidades e Meio Ambiente
g) Associações e Entidades de Classe
h) Atividades Político-Partidárias
2.2.6. Liderança Responsável
2.2.7. Conflito de Interesses
3.GESTÃO DO CÓDIGO
3.1.Comitê de Conduta Ética
3.2.Procedimentos perante dúvidas, situações conflitantes ou ações contrárias aos princípios deste Código de Conduta Ética
3.3.Violações aos Códigos de Conduta Ética, às políticas e normas da Companhia
4.Termo de responsabilidade e compromisso com as recomendações do Código de Conduta Ética da Companhia
1. APRESENTAÇÃO
1.1. Objetivo
A finalidade deste Código de Conduta Ética é servir como Guia Prático de Conduta Pessoal e Profissional, a ser utilizado por todos os Colaboradores da ATOM CONSULTORIA EMPRESARIAL S.A. em suas interações e decisões diárias, mediante a aplicação das seguintes premissas:
a) Valorização do trabalho.
b) Visão conjunta de todas as atividades exercidas, com vistas à melhoria de resultados.
c) Ênfase na importância e necessidade de contínuo aprimoramento cultural e profissional de todos os envolvidos.
d) Incentivo ao relacionamento construtivo e à valorização da confiança nas relações internas e externas.
e) Pioneirismo em tecnologia e soluções para os clientes.
f) Determinação e preparo para enfrentar os diferentes ciclos econômicos e a dinâmica das mudanças sócio ambientais.
g) Servir de referência para a avaliação de eventuais violações aos princípios aqui consagrados.
1.2. Abrangência
Aplica-se a todos os administradores, funcionários, parceiros de negócios, clientes, fornecedores e prestadores de serviços da Companhia, sociedades controladoras, controladas e sob mesmo controle, direta ou indiretamente, e quando aplicável, a entidades sem fins lucrativos geridas por administradores ou funcionários nomeados ou cedidos por Empresas integrantes da Companhia.
2. VALORES E PRINCÍPIOS ÉTICOS
Todos os Colaboradores da Companhia devem seguir os padrões éticos pelos quais são incentivados e responsabilizados, regidos pelos valores e princípios abaixo:
2.1. Valores
a) Cliente como razão da existência da Companhia.
b) Transparência em todos os relacionamentos internos e externos.
c) Respeito à concorrência.
d) Crença no valor e na capacidade de desenvolvimento das pessoas.
e) Respeito à dignidade e diversidade do ser humano.
f) Responsabilidade socioambiental, com promoção e incentivo de ações para o desenvolvimento sustentável.
g) Compromisso com a melhoria contínua da qualidade do atendimento, de produtos e de serviços.
2.2. Princípios
2.2.1. Integridade
Integridade significa a qualidade de inteireza, de conduta reta e imparcial, cuja natureza de ação nos dá uma imagem de honestidade. Significa também o respeito integral às leis do País e às normas que regem as atividades de nosso setor e de nossa Companhia.
2.2.2. Equidade
Equidade pressupõe o conceito de uma justiça fundada na igualdade de direitos, ou seja, é uma justiça natural com disposição para reconhecer imparcialmente o direito de cada um.
Esse princípio se materializa pela preservação da individualidade e privacidade, não admitindo a prática de quaisquer atos discriminatórios, tais como origem, condição social, posição hierárquica, grau de escolaridade, religião, crença ou filosofia de vida, deficiência, cor, raça, sexo, estado civil, situação familiar, ideologia política ou associação com entidades de classe.
2.2.3. Compromisso com a Informação
Uma Companhia comprometida com a informação é a que vai além das obrigações legais e estatutárias. É aquela que é aberta à comunicação, ao diálogo e à busca de soluções para os problemas que afetam seus clientes, acionistas, investidores, colaboradores, os seus negócios, o meio ambiente e, enfim, toda a sociedade.
a) Informação Privilegiada
Considera-se informação privilegiada aquela informação relativa a atos ou fatos relevantes até que sejam divulgados aos órgãos reguladores, às Bolsas de Valores ou outras entidades similares e, simultaneamente, aos acionistas e investidores em geral, por meio de ampla disseminação e publicação dessas informações pelos órgãos da imprensa. Com base nisso, os colaboradores, que em função de suas atividades tenham acesso a “informação privilegiada”, devem cumprir rigorosamente as políticas de divulgação de ato ou fato
relevante e de negociação de valores mobiliários de emissão da Companhia, aprovadas pelo Conselho de Administração da Companhia.
b) Proteção dos ativos de informação
Na utilização de ativos de informação, como as bases de dados, arquivos, documentações, manuais, materiais de treinamento, procedimentos operacionais e de suporte, planos de continuidade de negócios etc., sejam eles tangíveis ou intangíveis, intelectuais, eletrônicos ou de investimentos, devemos:
(i) respeitar a propriedade intelectual, própria e de terceiros que estejam em nosso poder, sempre atentando para a ética e para a legislação aplicável. Todos os dados, informações, materiais e inventos desenvolvidos internamente em função da relação de trabalho são de uso exclusivo e de propriedade da Companhia;
(ii) estabelecer efetivo programa de proteção dos ativos de informação da Companhia e de terceiros, mediante a adoção da Política Corporativa de Segurança da Informação, sustentada por diretrizes de segurança, normas, procedimentos corporativos e melhores práticas adotadas pelo mercado;
(iii) respeitar e salvaguardar o sigilo dos dados e informações que nos são confiados, com o compromisso de protegê-los e tratá-los, garantindo sua integridade, confidencialidade e disponibilidade; e
(iv) mitigar os riscos inerentes aos ativos de informação, empreendendo ações de conscientização em Segurança da Informação, voltadas a todos os abrangidos pelo presente Código.
c) Exatidão das Informações e dos Relatórios da Companhia
Temos o dever de manter todos os registros e relatórios de maneira adequada e em conformidade com as leis aplicáveis. Todas as informações constantes de nossos relatórios devem ser consignadas de maneira precisa e completa, dotadas do grau de detalhamento necessário que reflita a transparência das operações das Empresas integrantes da Companhia.
As demonstrações financeiras serão sempre elaboradas em consonância com a lei e com os princípios fundamentais de contabilidade, de maneira a representar adequadamente a situação financeira da Companhia.
2.2.4. Valorização das Pessoas
a) Deveres para o exercício de cargo ou função
(i) consciência da responsabilidade de nossas funções e de que não devemos utilizá-las em benefício próprio ou de terceiros;
(ii) o mérito como principal fator de avaliação dos funcionários da Companhia; e
(iii) respeito e proteção à privacidade e confidencialidade das informações dos colaboradores.
b) Ambiente de Trabalho
Faz parte da cultura organizacional:
(i) propiciar oportunidades de crescimento profissional; e
(ii) proporcionar ambiente seguro e saudável, com liberdade de expressão e respeito à integridade e privacidade das pessoas; e
(iii) coibir qualquer ato de assédio, não admitindo a sua prática nas relações de trabalho.
2.2.5. Relacionamentos Construtivos
a) Clientes
Sem conduta ética como fundamento, não há relação cliente-empresa que pretenda ser duradoura, especialmente num mercado competitivo. Por isso, devemos identificar as necessidades dos clientes, para poder satisfazê-las, em consonância com os objetivos de segurança, qualidade e rentabilidade, usando, além da cortesia e presteza, os seguintes padrões de conduta:
(i) transparência nas operações realizadas;
(ii) receptividade e tratamento adequado das sugestões e críticas recebidas;
(iii) atendimento eficaz; e
(iv) confidencialidade das informações recebidas em razão de relações comerciais.
b) Xxxxxxxxxx e Investidores
No relacionamento com acionistas e investidores é nosso dever observar fielmente as diretrizes constantes nas políticas de divulgação de ato ou fato relevante e de negociação de valores mobiliários de emissão da Companhia, aprovadas pelo Conselho de Administração da empresa. Tanto a distribuição de resultados quanto a divulgação de informações deverão ser feitas de forma absolutamente simétrica, sem criar privilégios.
c) Fornecedores de Produtos e Serviços e Parceiros de Negócios
Devemos contratar fornecedores e estabelecer relações de negócios com parceiros que operem com padrões éticos compatíveis com os nossos, mediante rigoroso processo de seleção, e não transacionar com aqueles que, comprovadamente, desrespeitem disposições de nosso Código.
d) Órgãos Governamentais e Reguladores
Devemos coibir qualquer concessão de vantagem ou privilégio a agentes públicos. Devemos zelar pelo cumprimento de nossas políticas, normas e rígidos controles de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento ao terrorismo e a atos ilícitos de qualquer natureza, em estrito cumprimento das leis aplicáveis ao assunto e consoante as melhores práticas nacionais ou internacionais, nos locais onde forem aplicáveis.
e) Imprensa
Nosso relacionamento deve ser pautado pela transparência, credibilidade e confiança, observando sempre os valores éticos em nossa estratégia de marketing. Nossos representantes, quando autorizados a se manifestar em nome da Companhia, devem expressar sempre o ponto de vista institucional.
f) Comunidades e Meio Ambiente
Devemos apoiar e fomentar iniciativas para a formação e valorização da cidadania, erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais, por meio de ações e projetos prioritariamente voltados à educação. Devemos repudiar qualquer forma de exploração das pessoas pelo trabalho, quer seja ele compulsório, forçado ou escravo e, em especial, o infantil.
Na criação de produtos e serviços, devemos observar o princípio da responsabilidade socioambiental, com o objetivo de minimizar qualquer impacto negativo, direto ou indireto, nas condições de vida das comunidades e no meio ambiente.
Devemos ter o firme compromisso de praticar, incentivar e valorizar a preservação ambiental, buscando convergir os objetivos empresariais para os anseios e interesses da comunidade em que atuamos, sempre em linha com o desenvolvimento sustentável.
2.2.6. Liderança Responsável
É de responsabilidade dos funcionários com função de liderança trabalhar para o sucesso de cada membro da equipe. Para isso devemos:
a) Estimular as lideranças a promover o relacionamento entre os diversos níveis hierárquicos dentro da Companhia, criando no ambiente de trabalho uma
atmosfera adequada ao exercício de atribuições e desenvolvimento profissional e pessoal, propiciando a melhoria dos resultados organizacionais.
b) Incentivar os funcionários a estabelecer um equilíbrio apropriado entre o trabalho, família e a sociedade em geral, de modo a manter seu bem-estar profissional, pessoal e social.
c) Estimular iniciativas de preservação da saúde e segurança no trabalho.
2.2.7. Conflito de Interesses
O conflito de interesses ocorre quando existe a possibilidade de confronto direto ou indireto entre os interesses pessoais de colaboradores e os da Companhia, que possam comprometer ou influenciar de maneira indevida o desempenho de suas atribuições e responsabilidades. O interesse é caracterizado por toda e qualquer vantagem material em favor próprio ou de terceiros (parentes, amigos etc.) com os quais temos ou tivemos relações pessoais, comerciais ou políticas. Diante desses conflitos, o colaborador deverá posicionar seu superior imediato para que este tome a decisão cabível, sempre zelando pelo patrimônio da Companhia, de seus colaboradores, acionistas, investidores e demais partes relacionadas.
3. GESTÃO DO CÓDIGO
3.1. Comitê de Conduta Ética
O Comitê de Conduta Ética, composto por membros nomeados pelo Conselho de Administração da Companhia, é o órgão responsável pela proposição de ações quanto à disseminação e cumprimento dos Códigos de Conduta Ética, corporativo e setoriais da Companhia, de modo a assegurar sua eficácia e efetividade.
3.2. Procedimentos perante dúvidas, situações conflitantes ou ações contrárias aos princípios deste Código de Conduta Ética.
Este Código de Conduta Ética legitima as políticas e normas estabelecidas pela Companhia. É um guia de conteúdo ético, a ser seguido tanto na vida pessoal como na profissional.
Considerando que dificilmente um código de conduta ética abrange todas as situações encontradas na prática, acreditamos no senso de julgamento de cada um, incentivando-os a consultar, em caso de dúvidas, outros colaboradores, as áreas de recursos humanos ou de relações com investidores da Companhia.
3.3. Violações aos Códigos de Conduta Ética, às políticas e normas da Companhia.
Tais violações estão sujeitas às ações disciplinares aplicáveis, independentemente do nível hierárquico, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis.
Denúncias e manifestações por parte de colaboradores ou de terceiros que tenham conhecimento de violações aos Códigos de Conduta Ética, às políticas e normas da Companhia, bem como quaisquer informações acerca de eventual descumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis a empresa e empresas controladas, podem ser feitas ao superior imediato, às áreas de recursos humanos ou de relações com investidores.
Fatos relativos a aspectos contábeis ou fraudes perpetradas por administradores e funcionários da empresa e empresas controladas ou, ainda, por terceiros, devem ser notificados ao Comitê de Auditoria, sendo por este preservada a identidade do prestador e a confidencialidade da informação.
Quando a situação requerer e caso seja de interesse do denunciante, é garantido o direito de relato anônimo, sempre demonstrando cuidado na apresentação dos fatos, juntando, se possível, documentos que comprovem sua afirmação. O teor das denúncias deve ser sempre o mais completo possível, a fim de possibilitar o início de eventual processo de investigação.
4. Termo de responsabilidade e compromisso com as recomendações do Código de Conduta Ética da Companhia
(Modelo)
Eu,. , inscrito no CPF sob nº ............................. integrante da ATOM CONSULTORIA EMPRESARIAL S.A., declaro:
a) ter recebido, neste ato, cópia do ”Código de Conduta Ética da Companhia”;
b) ter conhecimento do inteiro teor do referido Código e estar de pleno acordo com o seu conteúdo, que li e entendi, comprometendo-me a cumpri-lo fielmente durante toda a vigência de meu contrato e, após, no que for cabível;
c) ter conhecimento que as infrações a este Código, às políticas e normas da Companhia serão analisadas, estando sujeitas às ações disciplinares aplicáveis, independentemente do nível hierárquico, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
Localidade, ......... de .......................... de .........
.......................................................................................
Assinatura do Colaborador
Declaramos que a presente é cópia fiel do Código de Conduta Ética da Companhia.