EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 008/2018 CONCORRÊNCIA N° 001/2018
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 008/2018 CONCORRÊNCIA N° 001/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL N° 008/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO DA ESTRADA VICINAL XXXXX XXXXX XXXXXXXXX – TRECHO I, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS Em conformidade com a determinação do Senhor Rolien Guarda Garcia, Prefeito Municipal de Cunha, Estado de São Paulo, faz-se público que se encontra aberta à licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, regida pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores, para contratação do objeto especificado neste edital. A CONCORRÊNCIA será realizado dia 27 DE FEVEREIRO DE 2018, com início às 09:30 horas, no Prédio da Prefeitura Municipal, localizada na Pça. Cel. Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, telefone/fax: (00) 0000-0000., quando deverão ser apresentados, OS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. A presente licitação será executada de forma indireta, EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, no tipo MENOR PREÇO GLOBAL. |
PREÇO MÁXIMO ESTABELECIDO: R$ 1.989.844,40 |
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES - (PROTOCOLO) Dia: 27 de Fevereiro de 2018 Horário: até às 09:00 horas ABERTURA DOS ENVELOPES Dia: 27 de Fevereiro de 2018 Horário: até às 09:30 horas Local: Recepção, localizada no prédio da Prefeitura Municipal, Praça Pça. Cel. Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, telefone/fax: (00) 0000-0000. Integram este Edital os anexos: I – Modelo - Declaração de inexistência de fato impeditivo; II – Modelo - Declaração de recebimento de documentos; III – Termo de vistoria; IV - Relação do corpo técnico responsável pela obra; V – Declaração de prestação de caução, assinatura do contrato e anexos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; VI - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte; VII- Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho; VIII – Minuta do Contrato e Anexos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; IX – Memorial descritivo; X - Planilha orçamentária; XI- Cronograma físico financeiro; XII – Projeto Executivo. |
1. DO OBJETO - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO DA ESTRADA VICINAL XXXXX XXXXX XXXXXXXXX – TRECHO I, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS
1.2 As especificações do objeto constam no Memorial Descritivo, no cronograma físico- financeiro, na planilha orçamentária e no Projeto, anexo deste Edital.
1.3 Os materiais e equipamentos a serem fornecidos serão os previstos no projeto executivo ou similar que atendam às especificações técnicas, condicionada sua aceitação à manifestação por escrito da Prefeitura Municipal de Cunha.
2. DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 - O recurso para a execução do objeto deste Edital é oriundo de recursos próprios da Prefeitura de Cunha e do Convenio DADETUR 008/2016, na seguinte dotação orçamentária:
10.02 – SETOR DE CULTURA E TURISMO 4.4.90.51.00.00.00.00.0.2.100 – Obras e Instalações 4.4.90.51.00.00.00.00.0.1.100 – Obras e Instalações
3. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS e Empresas de Pequeno Porte (EPP)
3.1 Para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) fica ressalvado o disposto nos art. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006, sendo que o não cumprimento do disposto nesta lei poderá acarretar as sanções e penalidades previstas no art. 81 da Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.
3.1.2. Para a obtenção dos benefícios referentes à legislação acima citada, as licitantes deverão apresentar documentos que comprovem que as mesmas se encontram enquadradas no porte de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
3.1.3. Entende-se por Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), àquelas enquadradas nos limites determinados no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, a saber:
a) no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
b) no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
3.1.4. Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 – O prazo de vigência do instrumento contratual será de 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar da assinatura do contrato.
5. DO TERMO DE VISTORIA
5.1. Deverá ser agendada pela empresa licitante, vistoria no local objeto desta licitação para os levantamentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas pela CONTRATADA em favor de eventuais pretensões de acréscimos de serviços, devendo a visita ser agendada na Secretaria de Obras e Planejamento pelo telefone (00) 0000-0000.
6. DOS PREÇOS
6.1 Quando da elaboração das composições de preços, o licitante deverá tomar como referência a data de apresentação dos documentos de habilitação e propostas.
7. DA PARTICIPAÇÃO - CONDIÇÕES GERAIS
7.1 Poderão participar da presente licitação empresas construtoras sediadas no Brasil.
7.2. É vedada a participação na licitação de empresas:
7.2.1 - Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
7.2.2- Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02, de acordo com a Sumula 511 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
7.2.3 – Que não possuírem ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação.
7.2.4 - É vedada a participação de empresas em consórcios.
7.2.5 – Cujo servidor, dirigente do órgão ou responsável pela Licitação tenha participação direta ou indireta com o licitante.
7.3- CREDENCIAMENTO
7.3.1. A empresa que se quiser fazer presente à sessão de abertura dos envelopes através de representante legal ou procurador, deverá apresentar os seguintes documentos no momento do CREDENCIAMENTO:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo e suas alterações ou contrato social consolidado registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para desistir da interposição de recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá apresentar cópia de documento oficial que contenha foto;
d) Encerrada a fase de credenciamento, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
e) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
8. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS:
8.1 O licitante apresentará os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL, em envelopes individuais fechados, subscritos na forma a seguir:
8.1.1 - O Envelope n° 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
ENVELOPE N° 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº. /2018
EDITAL N° /2018 EMPRESA:
CNPJ:
1 SÚMULA Nº 51 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7ºda Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador.
8.1.2 - O Envelope 2 - PROPOSTA COMERCIAL
ENVELOPE N° 02 - PROPOSTA COMERCIAL CONCORRÊNCIA Nº. /2018
EDITAL N° /2018 EMPRESA:
CNPJ:
9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 - O Envelope n° 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO conterá, obrigatoriamente:
9.1.1 - Habilitação Jurídica
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a1) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
a2) Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 6.1.1, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 3 deste edital.
b) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
9.1.2 Regularidade Fiscal
9.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.1.2.2 - Prova de Inscrição no cadastro Municipal e Estadual, este último se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade, compatível com o objeto contratual;
9.1.2.3 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual, e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação de:
9.1.2.4 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, válida para o estabelecimento matriz e suas filiais, referente à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
9.1.2.5 - Certidão de regularidade de débito para com as Fazendas Estadual (no mínimo, no que se refere ao ICMS) e Municipal (no mínimo, no que se refere a tributos mobiliários), do domicílio ou sede da licitante, através de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
9.1.2.5.1 – A Prova de Regularidade Estadual obedecerá aos critérios estabelecidos em cada unidade da Federação e em qualquer caso deverão constar todos os impostos pertinentes aos cofres Estaduais.
9.1.2.4 - Certificado de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço) - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
9.1.2.5 – Para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) fica ressalvado o disposto nos art. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006, sendo que a utilização desses benefícios e o não cumprimento do disposto nesta lei poderá acarretar as sanções e penalidades previstas no art. 81 da Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.
9.1.2.6 – Para a obtenção dos benefícios referentes à legislação acima citada, as licitantes deverão apresentar declaração de que as mesmas se encontram enquadradas no porte de
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
9.1.3 - Qualificação Econômico-Financeira (Art. 31 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores):
9.1.3.1 - As Licitantes que apresentarem Balanço Patrimonial com resultado igual ou inferior a 01 (um), em qualquer dos índices: SG (Solvência Geral), LG (Liquidez Geral) e LC (Liquidez Corrente), deverão comprovar Capital Social mínimo ou Patrimônio Líquido mínimo de, no mínimo 10% do valor do valor máximo estabelecido neste Edital para a contratação. Os índices citados serão calculados de acordo com as seguintes fórmulas:
9.1.3.2 - Fórmula para Cálculos relativos à qualificação econômico-financeira:
Apresentar Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que 1 (um), resultante da aplicação das fórmulas a seguir:
LG = | ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO | |
ATIVO TOTAL | |
SG = | PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
LC = | ATIVO CIRCULANTE |
PASSIVO CIRCULANTE |
Observações: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
- Publicados em Diário Oficial; ou
- Publicados em jornal de grande circulação; ou
- Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial ou domicílio da sede da licitante.
b) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (Ltda.):
- Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
- Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante.
c) Sociedades regidas pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. (ME e EPP)
- Por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
- Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante.
d) Sociedade criada no exercício em curso:
- Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante.
9.1.3.3 - O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
9.1.3.4 - Certidão Negativa de falência ou concordata, ou de recuperação judicial, nos termos da lei nº 11.101, de 09/02/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da licitante com no máximo 90 (noventa) dias da data de abertura dos envelopes.
9.1.3.4.1 - Para as empresas em Recuperação Judicial, a mesma poderá apresentar a certidão positiva, hipótese em que necessário se faz que a interessada demonstre seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira.
9.1.3.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
9.1.4 Qualificação Técnica (Art. 30 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores)
9.1.4.1– Para as licitações de obras e serviços de engenharia, bem como outros serviços para os quais a legislação pertinente exija o registro de sua realização junto aos Acervos do Órgão de Regulamentação e Fiscalização da Profissão, a Comprovação de Aptidão Técnica será feita por atestados fornecidos por Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado devidamente registrados nas entidades profissionais competentes.
91.4.2 – Nas hipóteses previstas no item 9.1.4.1, exigir-se-á, para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, documentos que comprovem possuir profissional com vínculo mediante Contrato Social, Registro na Carteira Profissional, Ficha de empregado ou Contrato de Trabalho, sendo possível, ainda, a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, nos termos da Súmula 25 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviços de natureza e características compatíveis com a atividade principal da licitante.
9.1.4.3 - No mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica por execução de serviços semelhantes ao objeto desta licitação, em características, devidamente certificada pela entidade profissional competente. A comprovação deverá atender aos quantitativos, com execução de serviços pertinentes e compatíveis com o item abaixo discriminado:
a) FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE BLOCOS DE CONCRETO INTERTRAVADO 35 Mpa, H=8 CM (16 FACES),SOBRE AREIA E= 6 CM
Total: 20.623,14 m² - 50% Sumula 24 do TCESP =10.312 m²
b) CONCRETO ESTRUTURAL FCK = 20 MPA (1:1,5:3)-XXXX.XX LOCAL PARA EXEC. DO MEIO-FIO MOLDADO "IN LOCO"
Total: 381,63 m² - 50% Sumula 24 do TCESP =191 m³
9.1.4.3.1. Este(s) atestado(s) deverão conter, necessariamente, a especificação do tipo de obra, com indicações da área em metros cúbicos, dos trabalhos realizados e do prazo de execução.
9.1.4.4. Os atestados deverão ser fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
9.1.4.5 - Registro ou Inscrição no CREA da empresa e do responsável técnico pela execução dos serviços objeto do presente certame licitatório;
9.1.4.6 - As empresas registradas em CREA de Estado diverso ficam obrigadas a apresentar “visto” da jurisdição de São Paulo, que será exigido apenas do vencedor, antes da assinatura do contrato.
9.1.4.7 - Relação da equipe técnica que se encarregará da execução das obras, coerente com o porte e o cronograma físico da obra, indicando, para cada profissional, a respectiva qualificação, tendo em seu quadro no mínimo:
- 01 (um) arquiteto ou engenheiro civil, residente, que será o responsável técnico pela execução dos serviços objeto do presente certame licitatório, com comprovação de
experiência profissional na execução de serviços semelhantes ao objeto desta licitação, mediante apresentação de Acervo Técnico devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, e registro/inscrição na entidade profissional competente.
9.1.4.8 - Declaração do licitante de que recebeu todos os documentos necessários ao esclarecimento de sua participação no certame e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
9.1.4.9 - Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho.
9.1.4.10 – Declaração que a empresa se compromete a prestar de caução, assinar o contrato e os anexos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a homologação e adjudicação do certame.
9.1.4.11 - Vistoria do local objeto do serviço, datada e assinada pelo engenheiro/arquiteto do município.
9.1.4.12 - Os documentos de habilitação e propostas somente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por membro da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ou publicação em órgão de imprensa oficial.
9.1.4.13 - Serão aceitas somente cópias legíveis.
9.1.4.14 - Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas.
9.1.4.15 - A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
9.1.4.15 - As validades para os documentos apresentados serão aquelas constantes de cada documento. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
9.1.5 Garantia da Proposta
9.1.5.1 – Será exigida das empresas licitantes garantia da proposta no valor de 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação – Art. 31, III, da Lei 8.666/93, ou seja, R$ 19.898,44 (dezenove mil, oitocentos e noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos), podendo as empresas optarem por uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro, que deverá ser recolhida aos cofres do município através de depósito identificado na conta bancária: Banco 001 (Banco do Brasil), Agência 2022-2, Conta Corrente 1177-0, favorecido: Prefeitura Municipal de Cunha, títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária. O comprovante da garantia deverá estar dentro do envelope de habilitação. A garantia da proposta será devolvida a partir do 5º dia útil após a homologação do certame, ou de qualquer outra forma de encerramento desta licitação. O COMPROVANTE DA GARANTIA DEVERÁ ESTAR DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO.
9.1.5.2 – A empresa que optar pela garantia na forma de CAUÇÃO EM DINHEIRO, deverá efetuar o depósito em conta corrente em nome da Prefeitura Municipal de Cunha, até 1 (um) dia útil anterior à data estipulada no preâmbulo deste edital.
10. DA PROPOSTA COMERCIAL
10.1 - O Envelope 2 - PROPOSTA COMERCIAL conterá a seguinte documentação:
10.1.1 - A indicação do Preço global da proposta;
10.1.2 - Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação dos documentos de habilitação e propostas.
10.1.3 - Planilha Orçamentária, preenchendo os campos destinados aos preços unitários propostos para todos os itens de serviços e calculando os respectivos preços parciais e totais;
10.1.4 - Cronograma Físico compatível com o Cronograma Financeiro.
10.2 - Na elaboração da proposta de preço, o licitante deverá observar as seguintes condições:
10.2.1 - Os preços unitários propostos para cada item constante da Planilha de Orçamento deverão incluir todos os custos diretos e indiretos, tais como: materiais, equipamentos, mão de obra, encargos sociais, impostos/taxas, despesas administrativas, transportes, seguros e lucro.
10.2.2 - As propostas das empresas deverão ser apresentadas, obrigatoriamente, em moeda corrente brasileira.
10.3 - As propostas de preço deverão ser apresentadas no idioma português, em papel timbrado da empresa licitante, assinadas e datadas pelo representante legal da empresa.
11. DO PROCEDIMENTO
11.1 - No local, hora e data estabelecidos, será efetuada a abertura dos envelopes de Documentos de Habilitação (Envelope n° 01) e entrega, à Comissão de Licitação, dos invólucros contendo as Proposta Comercial (Envelope n° 02), os quais serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes presentes.
11.2 - Abertos os Envelopes n° 01, todos os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e representantes dos licitantes presentes e conferidos de acordo com as exigências deste Edital.
11.3 - A Comissão de Licitação dará conhecimento do resultado da Habilitação em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial, e, uma vez transcorridos os prazos legais para recebimento e julgamento de recursos, marcará a data, a hora e o local da abertura dos envelopes das propostas dos licitantes habilitados.
11.4 - A Comissão de Licitação devolverá os envelopes de propostas aos licitantes inabilitados, se não houver recursos ou, se houver, após sua denegação.
11.5 - Na data, hora e local comunicados aos interessados, o Presidente da Comissão de Licitação procederá à abertura dos Envelopes n° 02 e todas as folhas serão rubricadas pelos membros da Comissão e colocadas à disposição dos licitantes presentes para o mesmo procedimento.
11.6 - O resultado do julgamento das propostas será comunicado em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial.
11.7 - De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata, que levará a assinatura dos membros da Comissão e dos representantes dos licitantes presentes.
12 - DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
12.1 - Serão habilitados os licitantes que cumprirem todas as exigências estabelecidas no item 9 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, deste Edital.
12.2 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
13 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13.1 - A Comissão de Licitação rejeitará as propostas que:
13.1.1 - apresentem preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero; e aquelas que ultrapassarem o valor máximo estipulado para cada etapa ou para o total da execução da Obra;
13.1.2 - Apresentem cotação de preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
13.1.3 - Estejam elaboradas em desacordo com as exigências deste Edital, bem como as que contenham cotação para serviços não previstos ou em desacordo com o Projeto.
13.2 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
13.3 - A Comissão de Licitação e o setor técnico da Prefeitura fará a conferência da Planilha de Orçamento e, verificando erro de cálculo ou de anotações no preenchimento, efetuará as devidas correções.
13.4 - Para fins de julgamento, o valor da proposta passará a ser aquele encontrado após as correções, quer seja este para mais ou para menos.
13.5 - Para todos os efeitos, será considerado como correto o preço global indicado pelo proponente na Planilha de Orçamento.
13.6 - Atendidas as condições fixadas neste Edital, será considerado vencedor o licitante cuja proposta resultar no menor preço global para execução da Obra.
13.7 - Verificada absoluta igualdade entre duas ou mais propostas de menor preço global, a escolha do licitante vencedor será feita através de sorteio em ato público, ao qual todos os proponentes classificados serão convocados.
14 - DA ADJUDICAÇÃO
14.1 - A adjudicação do objeto deste Edital ao vencedor da licitação se dará após a aprovação do processo licitatório pelo responsável técnico.
14.2 - O licitante vencedor será convocado a assinar o contrato, e apresentar o recolhimento da garantia, conforme Edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação que será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
14.3 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar o contrato, dentro do prazo estabelecido no subitem 14.2 acima, caracteriza o descumprimento total da obrigação, sujeitando-o às penalidades da legislação vigente.
14.4 - Quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, será convidado para assinatura do contrato o licitante classificado em 2° lugar e assim sucessivamente, observadas as mesmas condições propostas pelo 1° classificado, inclusive quanto aos preços.
15 - DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
15.1 - O proponente que for convocado para assinar o contrato deverá apresentar garantia e relação de seus funcionários, constando nome, RG, CPF e suas respectivas funções.
15.2 - Sempre que solicitado, o licitante a que for adjudicado o objeto desta licitação deverá apresentar Certidão Negativa de Débito fornecida pelo INSS, e ainda, certidão de regularidade do FGTS fornecido pela CAIXA Econômica Federal;
15.3 - Da Garantia de Execução do Contrato
15.3.1 - Nos termos do Art. 56 “caput” da Lei Federal Nº. 8.666/93 e demais alterações posteriores, será exigida prestação de garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato nos termos do §2º do artigo 56. Caberá a Contratada optar por uma das modalidades de garantia previstas no §1º do artigo 56 da Lei 8.666/93.
15.3.2 - A garantia deverá ser apresentada pela Contratada no ato da assinatura do contrato.
15.3.3 - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (§4º, artigo 56, da Lei 8.666/93).
15.3.4 - Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação, durante a execução contratual, do prazo de validade da Garantia de Execução do Contrato, a contratada ficará obrigada a providenciar a renovação da mesma, nos termos e condições originalmente aprovados pela Prefeitura Municipal de Cunha
15.4.5 - A Garantia de Execução do Contrato ou o seu saldo se houver, somente será devolvida à contratada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais por ela assumidas e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
16 - DO CONTRATO
16.1 - Disposições Gerais:
16.1.1 - A empresa licitante que vier a ser contratada deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, ou junto com a primeira fatura, a seguinte documentação:
16.1.1.1 - Cópia da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
16.2 - A execução das obras contratadas deverá obedecer às normas e especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e as constantes deste Edital.
16.3 - Com a prévia aprovação Prefeitura de Xxxxx xx Xxxxx, a contratada poderá subcontratar, após a devida permissão por escrito da Contratante, parte das obras. A subcontratação não altera as obrigações da contratada.
16.4 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.4.1 - São obrigações da CONTRATADA, sem que a elas se limite a sua responsabilidade:
16.4.2 - Obedecer às normas e especificações bem como, na forma da Lei, respeitar rigorosamente as recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
16.4.3 - Comparecer, sempre que solicitada, à Sede da Fiscalização, em horário por esta estabelecido, a fim de receber instruções e acertar providências, sujeitando-se a CONTRATADA, no caso de não atendimento desta exigência, à multa estipulada no presente edital;
16.4.4 - Respeitar todas as leis e as normas de execução de obras em vias e logradouros públicos do Município onde serão realizadas as obras, sujeitando-se a CONTRATADA, no caso de não atendimento dessas normas, à multa estipulada na Cláusula Sexta.
16.4.5 - Manter no local das obras o "LIVRO DE ORDEM", que deverá ficar à disposição da Fiscalização para anotação de todas as ocorrências da obra;
16.4.6 - Geram presunção de pleno e cabal conhecimento, por parte da CONTRATADA, de todos os termos de qualquer registro que venha a ser feito na "LIVRO DE ORDEM";
16.4.7 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, dentro do prazo estipulado pela Fiscalização, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatados pela Fiscalização nas obras ou nos materiais e equipamentos empregados.
16.4.8 - Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do Contrato;
16.4.9 - Comunicar à Fiscalização, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da Ordem de Início dos Serviços, o preposto que, uma vez aceito pelo CONTRATANTE, a representará na execução do Contrato;
16.4.10 - O preposto não poderá ser substituído sem prévia anuência do CONTRATANTE;
16.4.11 - Executar eventuais serviços não constantes do Edital, mas inerentes à natureza das obras contratadas, quando previamente aprovados pelo CONTRATANTE;
16.4.12 - Responsabilizar-se pela guarda e manutenção dos equipamentos e materiais até o recebimento provisório das obras.
16.5 – Atraso por Força Maior
16.5.1 - Entende-se por motivo de Força Maior: greve, "lock-out" ou outras perturbações industriais, atos de inimigo público, guerras, bloqueios, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, terremotos, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima relacionados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo agindo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência.
16.5.2 - O termo "Força Maior" também deve incluir qualquer atraso causado por legislação ou regulamentação, por ação ou omissão do CONTRATANTE que venha ocasionar atrasos à CONTRATADA. Xxxxxxx parte será responsável para com a outra pelos atrasos ocasionados por motivos de Força Maior.
16.5.3 - O termo "Força Maior" não inclui greves na própria firma CONTRATADA.
16.5.4 - Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivos de Força Maior, de cumprir os deveres e responsabilidades relativos ao seu trabalho, deverá comunicar imediatamente a existência desses motivos de Força Maior ao CONTRATANTE. Enquanto perdurarem os motivos de Força Maior, cessarão seus deveres e responsabilidades relativos à execução das obras.
16.5.5 - O termo especificado pelo Contrato para execução das obras poderá ser estendido pelo período que seja necessário para compensar o tempo de interrupção causado pelo motivo de Força Maior.
16.5.6 - Qualquer dúvida com respeito a esta extensão de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes.
16.5.7 - O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento deste, referente à aceitação do fato como Força Maior ou não, mas o CONTRATANTE poderá contestar em fase ulterior a veracidade da ocorrência real.
16.6 - Das Condições de Pagamento e Do Prazo de Execução
16.6.1 - O prazo máximo para execução da obra objeto deste Edital é o indicado no cronograma-físico financeiro, contado a partir do dia seguinte ao de emissão da Ordem de Serviço.
16.6.2 - A prorrogação do prazo previsto no subitem anterior somente será admitida nas condições estabelecidas no parágrafo 1°, incisos I a VI do art. 57 da Lei 8.666/93, após consulta a Prefeitura Municipal de Cunha
16.6.3 - O pagamento será efetuado no prazo de 10 (dez) dias após a apresentação/aceitação das notas fiscais/faturas em boa e devida forma, mediante medições mensais, conforme cronograma físico-financeiro da obra, ficando sua liberação condicionada à total observância do contrato.
16.6.4 - A contratada será paga em moeda corrente brasileira.
16.6.5 - Deverão constar das faturas, obrigatoriamente, o número desta licitação e do contrato.
16.7 - No caso de eventuais atrasos de responsabilidade da contratada, os reajustes serão calculados somente até as datas contratuais do evento gerador do faturamento.
17 – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DA OBRA
17.1 - Todas as etapas executadas pela contratada serão fiscalizadas por prepostos credenciados Prefeitura de Xxxxx xx Xxxxx, obrigando-se a contratada a assegurar livre acesso aos locais de serviço e tudo facilitar para que a fiscalização possa exercer integralmente sua função.
17.2 - O recebimento provisório das obras será promovido pelo CONTRATANTE, por prepostos credenciados Prefeitura de Cunha, a qual verificará e atestará o cumprimento de todas as exigências contratuais, emitindo parecer conclusivo dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação, por escrito, da CONTRATADA, informando a conclusão da obra.
17.3 - O recebimento definitivo das obras será feito após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, contados da emissão da aceitação provisória, pelo mesmos prepostos credenciados pela Prefeitura de Cunha ou por outra pessoa especialmente designada para este fim. Durante esse período, a CONTRATADA terá sob sua responsabilidade o perfeito funcionamento das instalações por ela construídas. Qualquer falha construtiva ou de funcionamento deverá ser prontamente reparada pela CONTRATADA, estando esta sujeita, ainda, às sanções indicadas no subitem 18.4 do Edital.
18 - DAS SANÇÕES
18.1 - O atraso injustificado na execução das obras sujeitará a contratada à multa de mora prevista no item 18.4.
18.2 - A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Prefeitura de Cunha rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital.
18.3 - A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou da Garantia de Execução do Contrato, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
18.4 - Pelo descumprimento total ou parcial da obrigação assumida, sujeita-se a Contratada às seguintes penalidades previstas nos artigos 81, 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a critério da Administração:
I - multa de 2% (dois por cento) do valor da etapa da obra, quando do primeiro atraso em quaisquer das etapas da obra, previstas no cronograma físico-financeiro, valor que será descontado dos pagamentos das etapas eventualmente devidas;
II - multa de 5% (cinco por cento) do valor da etapa da obra, quando do segundo atraso em quaisquer das etapas da obra, previstas no cronograma físico-financeiro, valor que será descontado dos pagamentos das etapas eventualmente devidas;
III – multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, quando do terceiro atraso em
quaisquer das etapas da obra, previstas no cronograma físico-financeiro, cumulado a pena de rescisão contratual.
IV - multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato e rescisão contratual, pela inexecução total ou parcial do contrato, tendo como embasamento os motivos elencados no artigo 78 e seus incisos da Lei 8.666/93, podendo ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, conforme previsão do artigo 79 da mesma lei; ou ainda, no caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, nos termos do art. 81 da Lei 8.666/93.
V - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
VI - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até‚ que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18.5 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, que será descontada pela Prefeitura de Cunha dos pagamentos eventualmente devidos, ou cobrada judicialmente.
18.6 - As multas previstas poderão ser aplicadas cumulativamente às penalidades de suspensão e declaração de inidoneidade, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
18.7 - O material utilizado e a prestação de serviços necessários à execução da obra que não estejam rigorosamente de acordo com as especificações contidas neste edital, no projeto apresentado e na proposta, caracterizam a inexecução da obrigação assumida, sujeitando o infrator, caso não corrija a irregularidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis, às penalidades arroladas no subitem 18.4, IV, deste instrumento convocatório.
18.8 - Sempre que não houver prejuízos concretos para a Prefeitura, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a critério exclusivo da Administração.
18.9 - Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
18.10 - Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Cunha
18.11 - Nos termos do disposto no § 2º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que descumprirem o disposto nos art. 42 e 43 da referida lei, poderão sofrer as sanções previstas no art. 81 da Lei Federal de Licitações.
19 - DA RESCISÃO
19.1 - O não cumprimento total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, além da aplicação das sanções previstas neste Edital e no contrato, na forma do art. 78 da Lei 8.666/93.
20 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
20.1 - Dos atos da Comissão de Licitação, decorrentes do disposto neste Edital, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do referido ato.
20.2 - A intimação dos atos alusivos ao julgamento da habilitação e das propostas será feita em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial.
20.3 - O recurso sobre habilitação ou inabilitação e julgamento das propostas terá efeito suspensivo e dele tomarão conhecimento os demais licitantes que, querendo, poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
21 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 - Não serão considerados os envelopes de Documentos de Habilitação e de Propostas Comerciais apresentados após o prazo (dia e hora), bem como aqueles entregues a tempo em local diferente do determinado no preâmbulo deste Edital e que não tenham chegado à Comissão de Licitação até o final do prazo de recebimento estabelecido.
21.2 - A entrega dos envelopes de Documentos de Habilitação e de Propostas de Preço implica a total sujeição do licitante aos termos deste Edital e seus anexos.
21.3 - O representante do licitante presente ao ato de abertura dos invólucros será considerado como tendo amplos poderes para tomar quaisquer decisões sobre a licitação, inclusive quanto à desistência de interposição de recursos.
21.4 - A Comissão de Licitação poderá, se considerar necessário, solicitar aos licitantes, em todas as fases da licitação, quaisquer esclarecimentos, informações ou dados adicionais, sendo que tais esclarecimentos não poderão implicar modificação da proposta.
21.5 - No caso de eventual divergência entre este Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do Edital.
21.6 - Salvo expressa indicação em contrário, todos os prazos indicados neste Edital são contados em dias corridos.
21.7 - Caso as datas previstas para a realização de eventos sejam declaradas feriado ou ponto facultativo, e não havendo retificação de convocação, aqueles eventos deverão ser realizados no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e hora anteriormente estabelecida, independentemente de qualquer comunicação aos interessados.
21.8 - A Prefeitura de Cunha poderá se necessário, fazer adendos aos documentos da licitação, mediante publicação na Imprensa Oficial e Particular, respeitado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias entre a data de publicação e a de apresentação dos documentos de habilitação e propostas.
21.9 - A Prefeitura de Cunha poderá, até a formalização definitiva do contrato, desistir da contratação, bem assim revogar a licitação, no todo ou em parte, por interesse público, ou anulá-la, sem que disso resulte, para qualquer licitante, direito ou pedido de ressarcimento ou indenização, ressalvada a restituição da Garantia de Execução do Contrato, caso já tenha sido prestada.
21.10 - Todos os licitantes devem se submeter à legislação brasileira, tanto no que se refere à licitação, quanto às normas que regularão o contrato que vier a ser firmado.
21.11 - Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com esta licitação, fica eleito o foro da Comarca de Cunha, Estado São Paulo.
21.12 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitação.
Cunha, 17 de Janeiro de 2018.
Rolien Guarda Garcia Prefeito Municipal de Cunha
ANEXO I - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
CONCORRÊNCIA n° 001/2018
Edital nº 008/2018
Processo administrativo municipal n° 008/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO DA ESTRADA VICINAL XXXXX XXXXX XXXXXXXXX – TRECHO I, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS
À Prefeitura de Cunha:
Em atendimento à determinação do Edital, declaramos, sob as penalidades cabíveis, que inexiste qualquer fato impeditivo da habilitação de nossa empresa para apresentar proposta na licitação em referência.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de
direito.
Local e data Nome da Empresa e assinatura do representante legal Carteira de Identidade (n° e órgão expedidor)
Carimbo da Empresa
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTO
CONCORRÊNCIA n° 001/2018
Edital nº 008/2018
Processo administrativo municipal n° 008/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO DA ESTRADA VICINAL XXXXX XXXXX XXXXXXXXX – TRECHO I, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS
Á Prefeitura de Cunha
O signatário da presente, em nome da empresa , declara expressamente que recebeu toda a documentação relativa a Concorrência n° /2018, tendo tomado conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
Local e data Nome da Empresa e assinatura do representante legal Carteira de Identidade (N° e órgão expedidor)
Carimbo da Empresa
ANEXO III – MODELO DE TERMO DE VISTORIA
CONCORRÊNCIA n° 001/2018
Edital nº 008/2018
Processo administrativo municipal n° 008/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO DA ESTRADA VICINAL XXXXX XXXXX XXXXXXXXX – TRECHO I, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS
A empresa , CNPJ , representado neste ato pelo Sr.
, portador da cédula de identidade nº , vistoriou os locais onde serão executados os serviços objeto desta Concorrência n° 001/2018, tendo tomado conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
Cunha, de de 2018.
Secretário Municipal de Planejamento de Obras
Local e data Nome da Empresa e assinatura do representante legal Carteira de Identidade (N° e órgão expedidor)
Carimbo da Empresa
XXXXX XX - RELAÇÃO DO CORPO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA OBRA
CONCORRÊNCIA n° 001/2018
Edital nº 008/2018
Processo administrativo municipal n° 008/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO DA ESTRADA VICINAL XXXXX XXXXX XXXXXXXXX – TRECHO I, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS
À Prefeitura de Cunha
A empresa , CNPJ , nos termos do art. 13, § 3°, e artigo 30, § 1º da Lei 8.666/93, informa a relação da equipe técnica que se encarregará da execução das obras, coerente com o porte e o cronograma físico da obra, que será responsável técnico pela execução dos serviços objeto do presente certame licitatório, com comprovação de experiência profissional na execução de serviços semelhantes ao objeto desta licitação, mediante apresentação de Acervo Técnico devidamente registrados nas entidades profissionais competentes e registro/inscrição na entidade profissional competente:
Nome:
Qualificação: (Exemplo: Engenheiro Civil, Arquiteto) CREA/CAU n°:
Local e data Nome da Empresa e assinatura do representante legal Carteira de Identidade (N° e órgão expedidor)
Carimbo da Empresa
ANEXO V - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO, ASSINATURA DO CONTRATO E ANEXOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONCORRÊNCIA n° 001/2018
Edital nº 008/2018
Processo administrativo municipal n° 008/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO DA ESTRADA VICINAL XXXXX XXXXX XXXXXXXXX – TRECHO I, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS
À Prefeitura de Cunha
A empresa , CNPJ , declara que se compromete a no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a homologação e adjudicação do certame, a prestar caução, assinar o contrato e os anexos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: Anexo 11 - contratos ou atos jurídicos análogos - cadastro do responsável; Anexo 10 - termo de ciência e de notificação - contratos ou atos jurídicos análogos; e contratos ou atos jurídicos análogos - declaração de documentos à disposição do Tribunal; sob pena da declaração de decadência ao direito de contratar com a aplicação das penalidades previstas na Lei 8.666/93.
Nome:
Qualificação: (Exemplo: Engenheiro Civil, Arquiteto) CREA/CAU:
Local e data Nome da Empresa e assinatura do representante legal Carteira de Identidade (N° e órgão expedidor)
Carimbo da Empresa
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
CONCORRÊNCIA n° 001/2018
Edital nº 008/2018
Processo administrativo municipal n° 008/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO DA ESTRADA VICINAL XXXXX XXXXX XXXXXXXXX – TRECHO I, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório da Concorrência nº /17, realizado pela Prefeitura Municipal de Cunha
Local e data Nome da Empresa e assinatura do representante legal Carteira de Identidade (N° e órgão expedidor)
Carimbo da Empresa
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
CONCORRÊNCIA n° 001/2018
Edital nº 008/2018
Processo administrativo municipal n° 008/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO DA ESTRADA VICINAL XXXXX XXXXX XXXXXXXXX – TRECHO I, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), interessada em participar da Concorrência nº /17, da Prefeitura de Cunha, declaro, sob as penas da lei, que a
(denominação da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Local e data Nome da Empresa e assinatura do representante legal Carteira de Identidade (N° e órgão expedidor)
Carimbo da Empresa
ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO
CONCORRÊNCIA n° 001/2018
Edital nº 008/2018
Processo administrativo municipal n° 008/2018
Pelo presente instrumento contratual, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob o nº , com
sede à Pça. Cel. Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal Sr. ROLIEN GUARDA XXXXXX, doravante denominada simplesmente “Contratante” e de outro lado, a empresa Inscrita
no CNPJ nº ............................, Inscrição Estadual nº ............................. com sede à Rua
............................., nº ................., Bairro..................., Cidade de .................., Estado
......................, neste ato representada pelo Sr. ........................, portador da Cédula de
Identidade RG nº ........................ CPF/MF ......................................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, na presença das testemunhas, resolvem firmar, nesta data, que se regerá pela Lei Federal das Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, e pelas seguintes cláusulas e condições que mutuamente aceitam e outorgam: O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do contrato ou instrumento equivalente, independente de transcrição, conforme o disposto no inciso XI, do art. 55, da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO DA ESTRADA VICINAL XXXXX XXXXX XXXXXXXXX – TRECHO I, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS
1.2. As especificações do objeto constam no Memorial Descritivo, no cronograma, e nos Projetos, anexos deste Edital.
1.3. Os materiais e equipamentos a serem fornecidos serão os previstos no projeto executivo ou similar que atendam às especificações técnicas, condicionada sua aceitação à manifestação por escrito da Prefeitura de Cunha.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O presente contrato vigerá por 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO
3.1 O valor do presente Contrato é de R$ ( ).
3.1.1 O valor estabelecido nesta Cláusula poderá sofrer alterações, em virtude de acréscimo ou supressão de serviços, limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme parágrafo 1° do artigo 65 da Lei n° 8.666, de 21.06.93.
CLÁUSULA QUARTA - ORIGEM DOS RECURSOS
4.1 - O recurso para a execução do objeto deste Edital é oriundo de recursos próprios da Prefeitura de Cunha e do Convenio DADETUR 008/2016, na seguinte dotação orçamentária:
10.02 – SETOR DE CULTURA E TURISMO 4.4.90.51.00.00.00.00.0.2.100 – Obras e Instalações 4.4.90.51.00.00.00.00.0.1.100 – Obras e Instalações
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1 A obra ora contratada será executada no prazo previsto no cronograma físico-financeiro, contados em dias corridos, a partir do dia seguinte ao de emissão da Ordem de Serviço.
5.2 Os prazos parciais são mostrados no Cronograma Físico-Financeiro anexo ao Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES
6.1 - O atraso injustificado na execução das obras sujeitará a contratada à multa de mora prevista no item 6.4.
6.2 - A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Prefeitura de Cunha rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital.
6.3 - A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou da Garantia de Execução do Contrato, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
6.4 - Pelo descumprimento total ou parcial da obrigação assumida, sujeita-se a Contratada às seguintes penalidades previstas nos artigos 81, 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a critério da Administração:
I - multa de 2% (dois por cento) do valor da etapa da obra, quando do primeiro atraso em quaisquer das etapas da obra, previstas no cronograma físico-financeiro, valor que será descontado dos pagamentos das etapas eventualmente devidas;
II - multa de 5% (cinco por cento) do valor da etapa da obra, quando do segundo atraso em quaisquer das etapas da obra, previstas no cronograma físico-financeiro, valor que será descontado dos pagamentos das etapas eventualmente devidas;
III – multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, quando do terceiro atraso em quaisquer das etapas da obra, previstas no cronograma físico-financeiro, cumulado a pena de rescisão contratual.
IV - multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato e rescisão contratual, pela inexecução total ou parcial do contrato, tendo como embasamento os motivos elencados no artigo 78 e seus incisos da Lei 8.666/93, podendo ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, conforme previsão do artigo 79 da mesma lei;
V - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
VI - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até‚ que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
6.5 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, que será descontada pela Prefeitura de Cunha dos pagamentos eventualmente devidos, ou cobrada judicialmente.
6.6 - As multas previstas poderão ser aplicadas cumulativamente às penalidades de suspensão e declaração de inidoneidade, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
6.7 - O material utilizado e a prestação de serviços necessários à execução da obra que não estejam rigorosamente de acordo com as especificações contidas neste edital, no projeto apresentado e na proposta, caracterizam a inexecução da obrigação assumida, sujeitando o
infrator, caso não corrija a irregularidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis, às penalidades arroladas no subitem 6.4, IV, deste instrumento convocatório.
6.8 - Sempre que não houver prejuízos concretos para a Prefeitura de Cunha, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a critério exclusivo da Administração.
6.9 - Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
6.10 - Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Cunha.
6.11 - Nos termos do disposto no § 2º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que descumprirem o disposto nos art. 42 e 43 da referida lei, poderão sofrer as sanções previstas no art. 81 da Lei Federal de Licitações.
CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 - Para garantia das obrigações contratuais a CONTRATADA depositou, conforme previsto no Edital, a importância de R$ ( ), equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor global do presente instrumento, sob forma (dinheiro, título, seguro- garantia ou fiança bancária).
7.2 - Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do prazo de validade da Garantia de Execução do Contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a providenciar a renovação da mesma, nos termos e condições originalmente aprovados pelo CONTRATANTE.
7.3 - A Garantia de Execução do Contrato ou o seu saldo, se houver, somente será devolvida à CONTRATADA após o cumprimento integral de todas as obrigações por ela assumidas e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - São obrigações da CONTRATADA, sem que a elas se limite a sua responsabilidade:
8.1.1 - Obedecer às normas e especificações bem como, na forma da Lei, respeitar rigorosamente as recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
8.1.2 - Comparecer, sempre que solicitada, à Sede da Fiscalização, em horário por esta estabelecido, a fim de receber instruções e acertar providências, sujeitando-se a CONTRATADA, no caso de não atendimento desta exigência, à multa estipulada na Cláusula Sexta.
8.1.3 - Respeitar todas as leis e as normas de execução de obras em vias e logradouros públicos do Município onde serão realizadas as obras, sujeitando-se a CONTRATADA, no caso de não atendimento dessas normas, à multa estipulada na Cláusula Sexta.
8.1.4 - Manter no local das obras o "LIVRO DE ORDEM", que deverá ficar à disposição da Fiscalização para anotação de todas as ocorrências da obra;
8.1.4.1 - Geram presunção de pleno e cabal conhecimento, por parte da CONTRATADA, de todos os termos de qualquer registro que venha a ser feito na "Caderneta de Ocorrências";
8.1.5 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, dentro do prazo estipulado pela Fiscalização, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatadas pela Fiscalização nas obras ou nos materiais e equipamentos empregados.
8.1.6 - Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do Contrato;
8.1.7 - Comunicar à Fiscalização, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da Ordem de Início dos Serviços, o preposto que, uma vez aceito pelo CONTRATANTE, a representará na execução do Contrato;
8.1.7.1 - O preposto não poderá ser substituído sem prévia anuência do CONTRATANTE;
8.1.8 - Executar eventuais serviços não constantes do Edital, mas inerentes à natureza das obras contratadas, quando previamente aprovados pelo CONTRATANTE;
8.1.9 - Responsabilizar-se pela guarda e manutenção dos equipamentos e materiais até o recebimento provisório das obras.
CLÁUSULA NONA - FORÇA MAIOR
9.1 - Entende-se por motivo de Força Maior: greve, "lock-out" ou outras perturbações industriais, atos de inimigo público, guerras, bloqueios, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, terremotos, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima relacionados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo agindo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência.
9.2 - O termo "Força Maior" também deve incluir qualquer atraso causado por legislação ou regulamentação, por ação ou omissão do CONTRATANTE que venha ocasionar atrasos à CONTRATADA. Xxxxxxx parte será responsável para com a outra pelos atrasos ocasionados por motivos de Força Maior.
9.3 - O termo "Força Maior" não inclui greves na própria firma CONTRATADA.
9.4 - Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivos de Força Maior, de cumprir os deveres e responsabilidades relativos ao seu trabalho, deverá comunicar imediatamente a existência desses motivos de Força Maior ao CONTRATANTE. Enquanto perdurarem os motivos de Força Maior, cessarão seus deveres e responsabilidades relativos à execução das obras.
9.5 - O termo especificado pelo Contrato para execução das obras poderá ser estendido pelo período que seja necessário para compensar o tempo de interrupção causado pelo motivo de Força Maior.
9.5.1 - Qualquer dúvida com respeito a esta extensão de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes.
9.6 - O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento deste, referente à aceitação do fato como Força Maior ou não, mas o CONTRATANTE poderá contestar em fase ulterior a veracidade da ocorrência real.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DA OBRA
10.1 - Todas as etapas executadas pela contratada serão fiscalizadas por prepostos credenciados pela Prefeitura de Cunha, obrigando-se a contratada a assegurar livre acesso aos locais de serviço e tudo facilitar para que a fiscalização possa exercer integralmente sua função.
10.2 - O recebimento provisório das obras será promovido pelo CONTRATANTE, por prepostos credenciados da Prefeitura de Cunha, a qual verificará e atestará o cumprimento de todas as exigências contratuais, emitindo parecer conclusivo dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação, por escrito, da CONTRATADA, informando a conclusão da obra.
10.3 - O recebimento definitivo das obras será feito após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, contados da emissão da aceitação provisória, pelo mesmos prepostos credenciados pela
Prefeitura de Cunha ou por outra pessoa especialmente designada para este fim. Durante esse período, a CONTRATADA terá sob sua responsabilidade o perfeito funcionamento das instalações por ela construídas. Qualquer falha construtiva ou de funcionamento deverá ser prontamente reparada pela CONTRATADA, estando esta sujeita, ainda, às sanções indicadas no subitem 18.4 do Edital.
10.4. Nos termos do art. 13, §3°, e artigo 30, § 1° da Lei 8.666/93, as partes elegem como corpo técnico responsável pela obra:
Contratante: , CREA n°
Contratado: , CREA n°
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
11.1 - Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes deste Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Cunha/SP. E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias, de igual teor para um único efeito, conjuntamente com as testemunhas a seguir, a todo o ato presentes, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se as partes a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato, por si e seus sucessores, em juízo ou fora dele.
Local e Data.
Prefeitura Municipal de Cunha - SP ROLIEN GUARDA XXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATADA TESTEMUNHAS:
Nome: RG nº:
Nome: RG nº:
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Conforme as Instruções nº 02/2008 Área Municipal do TCESP, art.9º, XIV.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cunha. CONTRATADA:
CONTRATO N°:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO DA ESTRADA VICINAL XXXXX XXXXX XXXXXXXXX – TRECHO I, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS
ADVOGADO DA CONTRATANTE:
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Cunha, de de 2018.
Prefeitura Municipal de Cunha – SP Rolien Guarda Garcia
Prefeito Municipal CONTRATANTE
CONTRATADA
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
Conforme as Instruções nº 02/2008 Área Municipal do TCESP, art.9º, XV.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cunha. CONTRATADA:
CONTRATO N°:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO DA ESTRADA VICINAL XXXXX XXXXX XXXXXXXXX – TRECHO I, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS
ADVOGADO DA CONTRATANTE:
Nome | |
Cargo | |
RG nº | |
Endereço | |
Telefone | |
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP
Nome | |
Cargo | |
Endereço Comercial do | |
Telefone e Fax | |
Cunha, de de 2018.
ROLIEN GUARDA XXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
Declaração de documentos à disposição do Tribunal
CONTRATANTE: PREFEITURA DE CUNHA
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$): R$ ..........(. )
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Xxxxx, ..... de de 2018.