EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 022/2018
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 022/2018
A PREFEITURA MUNICIPAL DE S ÃO ROQUE D O CA NAÃ/ES, com sede na Xxx Xx xxxxx x Xx x xx , 00 , Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n° 01.612.865/0001-71, torna público que realizará Pregão Presencial objetivando a contratação de 01 (Um) instrutor de Atividades Físicas para prestação de serviços necessários para a efetivação do novo Projeto de Promoção a Saúde “Viva Saudável”, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde de São Roque do Canaã/ES, conforme Processo(s) N° 0324/2018, devidamente autorizado pela autoridade competente. O Pregão Presencial será realizado pelo Pregoeiro da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã, designado pelo Decreto nº 3.643/2017, de 10/10/2017, regido pela Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, conferidas pelo artigo 57, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, Decreto Municipal nº 1.063/10, e subsidiariamente pela Lei Federal no 8.666/93, e suas alterações e demais normas pertinentes.
1 – OBJETO:
1.1 - O objeto da presente licitação é a contratação de 01 (Um) instrutor de Atividades Físicas para prestação de serviços necessários para a efetivação do novo Projeto de Promoção a Saúde “Viva Saudável”, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde de São Roque do Canaã/ES.
2 – DA ABERTURA DA SESSÃO:
2.1 - As 09 h:00min do dia 22 de f e v e r e i r o de 2018, será aberta à sessão pelo Pregoeiro na sala de reuniões da Licitações, nº 88, no edifício da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, para, a realização do Credenciamento e após, recebimento dos Envelopes "Proposta de Preços" e "Habilitação".
- Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro não mais serão admitidas novas proponentes.
3 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
3.1 - Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE.
3.2 - Dotação Orçamentária:
Bloco Vigilância em Saúde
Gestão das Atividades da Vigilância Epidemiológica e Ambiental – 1305.1030500082.029 - 33903600000 - FR: 1201000000- F: 0232.
4 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1 - Somente poderão participar deste Pregão Presencial Pessoas Físicas que desenvolvam as atividades pertinentes ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
4.2 - Não será permitida a participação nesta licitação, de pessoa física que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES, ou ainda que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, não ocorrendo a reabilitação, ou que se subsumam as disposições dos arts. 9º e inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
5 – DOS ENVELOPES DE “PROPOSTA DE PREÇO” E “HABILITAÇÃO”:
5.1 - As licitantes deverão entregar no entretempo definido neste edital, após regular credenciamento, sua proposta e a documentação necessária para habilitação, em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados e rubricados, contendo na parte externa, os seguintes dizeres:
NOME: CPF:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ - PREGÃO PRESENCIAL Nº022/2018 ENVELOPE Nº 001 - PROPOSTA
NOME: CPF:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ - PREGÃO PRESENCIAL Nº022/2018 ENVELOPE Nº 002 - HABILITAÇÃO
5.2 - O Envelope nº 01 - PROPOSTA deverá conter as informações/documentos exigidos no item 7 deste Edital, e o Envelope nº 02 - HABILITAÇÃO deverá conter os documentos/informações exigidos no item 8 deste Edital.
5.3 - Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou pelo Pregoeiro ou da Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer no momento da sessão.
6 – DO CREDENCIAMENTO:
6.1- Para efetivação do Credenciamento, em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02, é OBRIGATÓRIA a apresentação da Declaração constante do Anexo III, que deverá ser entregues separadamente dos Envelopes nº 01 - "Proposta de Preços" e nº 02 - "Habilitação".
6.2- Caso o licitante não se faça presente deverá remeter as declarações, com firma reconhecida, de que trata o item 6.1, de que trata o Item 6.4, em envelope apartado que deverá trazer os seguintes dizeres "PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÔ - PREGÃO PRESENCIAL Nº. xxx/2018 - ENVELOPE CREDENCIAMENTO".
6.3- Para a efetivação do Credenciamento o representante da proponente exibirá ao Pregoeiro qualquer documento de identidade emitido por Órgão Público juntamente com a Carta Credencial original, constante do ANEXO II, que o autorize a participar especificamente deste Pregão Presencial ou INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, que o autorize a responder pela proponente, inclusive para a oferta de lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome da proponente.
6.4- Para efetivação do Credenciamento é OBRIGATÓRIA a apresentação da CÓPIA DA CÉDULA DE IDENTIDADE E PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA FÍSICA - CPF.
6.5- Caso a proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão Presencial com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso.
7 – DO ENVELOPE N°01- PROPOSTA DE PREÇOS:
7.1- A proposta deverá ser formulada em 01 (uma) via, datilografada ou digitada, contendo a identificação da pessoa física (nome e CPF), datada e assinada por seu representante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo conter as seguintes informações:
A) Discriminação do objeto ofertado conforme especificações e condições previstas no Anexo I;
B) Validade da Proposta - que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da
mesma;
C) Preço Unitário (cada item) e Preço Total (cada lote), cotado em Real e com até duas casas decimais após a vírgula (R$ X,XX), incluindo-se todos os custos, dentre eles, os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, licenças, incidentes sobre os serviços ofertados, conforme Anexo I.
D) Constar na Proposta o numero da CONTA CORRENTE, nome do banco e numero da agencia bancaria onde os depósitos serão efetuados, caso seja a vencedora do certame.
7.2- O Preço Unitário deverá ser apresentado em algarismos sendo que o Preço Total de cada Lote e o Valor Global da Proposta deverá ser apresentado em algarismos e por extenso.
7.3- No preço proposto já serão considerados todos os encargos, tributos, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, bem como todos os outros custos relacionados aos serviços ofertados, os quais não acrescentarão ônus para a Prefeitura Municipal de SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES.
7.4- A proposta será desclassificada se desatender, expressamente, as normas e exigências deste edital.
7.5- Não será considerada nenhuma oferta ou vantagem baseada nas propostas das demais licitantes, ou não previstas neste edital.
7.6- As propostas, sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões contidas no Anexo I, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
7.7- Serão aceitas as propostas em que constarem erros de cálculo nos valores propostos, reservando-se o Pregoeiro do certame, o direito de corrigi-los na forma seguinte:
a) O erro na multiplicação de preços unitários pelas quantidades correspondentes será retificado mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;
b) O erro na adição será retificado conservando-se as parcelas corretas, trocando-se o total proposto pelo corrigido.
8 – DO ENVELOPE N° 02 – “HABILITAÇÃO”:
8.1- As licitantes deverão apresentar no Envelope nº 02 - HABILITAÇÃO, os documentos abaixo enumerados:
8.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
A) Cópia da Cédula de Identidade do Representante Legal;
B) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF;
C) PIS/PASEP.
D) Declaração datada e assinada pela pessoa física de que não existe superveniência de fato impeditivo de sua habilitação, e que aceita todas as exigências do Presente edital, bem como se submete a todas as disposições contidas na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, constante do Anexo IV.
E) Modelo de Declaração - Anexo V
8.1.2 - REGULARIDADEFISCAL
A) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
B) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal;
C) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
D) Comprovante de Residência;
8.1.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de que o licitante prestou, sem restrição, serviço de natureza semelhante ao indicado no Anexo I do edital. A comprovação de que prestou serviço compatível com o objeto desta licitação, será feita por meio de apresentação de atestado, devidamente assinado, e em papel timbrado da pessoa jurídica de direito Público ou Privado tomador do serviço.
b) Comprovante de Registro na Entidade Profissional de Classe, através da apresentação da Carteira de Identidade Profissional ou documento equivalente, expedida pelo Conselho Regional da sua Categoria;
c) Comprovação de regularidade com a taxa de anuidade com Conselho Regional de sua categoria;
d) CURRICULUM VITAE, acompanhado da respectiva comprovação do nível de instrução, graduação (através do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso), pós-graduação, especialização, mestrado, doutorado, cursos, treinamentos, jornadas, seminários, congressos, publicações; comprovação das experiências profissionais, entre outros afins;
e) Número do PIS, PASEP ou NIT.
f) Quanto a comprovação do nível de instrução de que trata a alinea “d” do item 8.1.3, o instrutor deverá ter, no mínimo, a graduação exigida e deverá apresentar todos os documentos que comprovem as informações contidas no Curriculum Vitae.
g) Os documentos de habilitação serão exigidos somente do licitante vencedor do certame.
9- DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E JULGAMENTO:
9.1- Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, serão recebidos os documentos para o Credenciamento, conforme disposto no Item 6. Somente serão credenciadas as pessoas físicas que cumprirem todos os requisitos exigidos no respectivo item.
9.2- Após realização do Credenciamento, o Pregoeiro receberá os envelopes nº 01 - "Proposta de Preços" e nº 02 - "Habilitação" das pessoas físicas devidamente credenciadas e procederá à abertura dos Envelopes nº 01 - Proposta de Preços, julgando-as e classificando-as, pelo MENOR PREÇO POR LOTE considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, IX e X.
9.3- Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou imponham condições, que se oponham a quaisquer dispositivos legais vigentes.
9.4- Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao Inciso VII, do Art. 4°, da Lei 10.520/02, apenas o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação da vencedora.
9.5- Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao Inciso IX, do Art. 4°, da Lei 10.520/02, não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9.6- Uma vez classificada as propostas o Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
9.7- Os valores dos lances deverão ser decrescentes e distintos.
9.8- A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da
licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9- O Pregoeiro durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessárias a fim de por ordem ao certame.
9.10 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital. Dos lances ofertados não caberá retratação.
9.11- Não havendo mais interesse das licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE.
9.12- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.13- Em seguida o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.14 - O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais, benefícios e despesas indiretas.
9.15- Sendo aceitáveis as propostas, serão abertos os Envelopes nº 02 - HABILITAÇÃO, da pessoa física classificada e verificado o atendimento das exigências habilitatórias previstas neste edital.
9.16- Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, os licitantes serão habilitadas e declaradas vencedoras do certame.
9.17- Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
9.18- A proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade da proponente.
9.19- O Pregoeiro ou a autoridade competente superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes.
9.20- Ao final da Sessão Pública o Pregoeiro franqueará a palavra às licitantes que desejarem manifestar intenção de recorrer dos atos até ali praticados.
10- DOS RECURSOS:
10.1 - Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade competente superior para decidir sobre o recurso o
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, após informações do Pregoeiro.
10.2 - A manifestação em interpor recurso deverá observar o seguinte critério:
a) Ser dirigida ao Pregoeiro ao final da Sessão Pública, devidamente fundamentado e, se for o caso, acompanhado de documentação pertinente;
b) As razões do recurso, apresentadas por escrito no prazo de 03 (três) dias corridos (art. 4°, XVIII, da Lei 10.520/02). O documento deve ser assinado por representante legal da licitante ou por Procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos);
c) As razões do recurso deverão ser apresentadas no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxx Xxxxxxxx, no horário das 07:30 às 16:30 horas, e fora do prazo legal, não serão conhecidos;
d) As demais licitantes ficam cientes de que deverão apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias corridos (art. 4°, XVIII, da Lei 10.520/02), a contar do término concedido a licitante que manifestou a intenção de recorrer.
11– DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO:
11.1 - Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão, o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
11.2 - A classificação e o julgamento das propostas e os documentos habilitatórios serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação, caso ocorra manifestação de recurso.
12– DA ASSINATURA DO CONTRATO:
12.1 - Homologada a licitação, a PMSRC, por intermédio da Secretaria de Administração, convocará a(s) licitante(s) vencedora(s) para, no prazo fixado neste edital, assinar(em) o respectivo instrumento contratual.
12.2- O prazo para a assinatura do contrato é de 03 (três) dias, após a sua retirada.
12.3- No caso da licitante vencedora do certame, dentro do prazo de validade da sua proposta, não atender a exigência do item anterior (12.2), ou desatender ao disposto no Termo de Referência - Anexo I, aplicar-se-á o previsto no inciso XVI, do art. 4º, da Lei nº 10.520/02.
13 – DA ACEITAÇÃO E DO PAGAMENTO:
13.1 – Conforme item 9 do Termo de Referência.
14 – DAS PENALIDADES E SANÇÕES:
14.1 - Em caso de inexecução total ou parcial da execução do serviço, ou qualquer inadimplência contratual, inclusive desatendimento das determinações da Fiscalização, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, no que couber às seguintes penalidades:
I- Advertência;
II – Multas Pecuniárias.
14.2 – As multas serão aplicadas para os seguintes casos e percentuais, limitadas a 10% (dez por cento) calculada sobre o valor global do contrato:
a) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no início da execução, calculada sobre o valor global do contrato;
b) Multa de 0,5 % (meio por Cento) por dia de atraso na entrega do serviço executado, incidente sobre o valor da fatura, durante os 30 (trinta) primeiros dias e em dobro para cada dia subsequente;
c) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da licitação, por desatendimento às clausulas contratuais;
d) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar coma Administração Municipal e, se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores desta Prefeitura, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, conforme disposto no art, 7º da Lei nº10.520/2002;
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base na alínea anterior.
§1º- a sanção de declaração de inidoneidade poderá ser aplicada juntamente com a sanção prevista na línea “d”, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
§2º- No caso de aplicação de advertência, multa e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 05 (cinco) dias uteis a contar da intimação do ato.
14.3 - Atingido o limite de 10% (dez por cento) do valor global regularmente atualizado do CONTRATO, o Município poderá promover a rescisão parcial ou total do CONTRATO.
14.4 - A CONTRATADA não incorrerá em multa quando o descumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma físico resultar de força maior devidamente comprovada ou de instruções do Município.
14.5 - A multa aplicada será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município, cobrada judicialmente ou recebida diretamente da CONTRATADA.
14.6 - As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do subitem 14.2 poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea "b", facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da ciência do ato.
14.7 - As sanções previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do subitem 14.2 deverão ser indicadas pela Secretaria Requisitante, garantida a prévia defesa.
14.8 - A sanção prevista na alínea "d" do subitem 14.2 é de competência do Sr. Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
14.9 - As sanções previstas nas "c" e "d" do subitem 14.2 poderão também ser aplicadas à CONTRATADA que, em razão do CONTRATO:
I - Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, referentes ao SERVIÇO contratado;
II - Praticar atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
III - Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com o Município, em virtude de atos ilícitos praticados.
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 - Ao apresentar proposta, fica subentendido que a licitante conhece todas as condições estabelecidas no presente edital, e seus anexos.
15.2- O pregoeiro pode a qualquer tempo negociar o preço com a licitante vencedora a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
15.3- Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer das licitantes, bem como qualquer outro servidor da PMSRC - ES.
15.4 - Informações complementares inerentes a este Pregão Presencial poderão ser obtidas pelo tel.: (00) 0000-0000, em dias úteis no horário de 07:30 às 16:30 horas.
15.5 - Os prazos e as condições para requerer IMPUGNAÇÃO deste edital são os previstos nos §§§ 1º, 2º e 3º do artigo 41 na Lei nº 8.666/93 e alterações.
15.6 - Fazem parte do presente edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição: 15.6.1- Anexo I - Termo de Referência;
15.6.2- Anexo II - Modelo de Credenciamento;
15.6.3- Anexo III - Modelo de Declaração (Atendimento às Exigências Habilitatórias); 15.6.5- Anexo IV - Modelo de Declaração (Inexistência de Fatos Supervenientes); 15.6.6- Anexo V - Modelo de Declaração;
15.6.7- Anexo VI - Minuta de Contrato.
São Roque do Canaã- ES, 05 de fevereiro de 2018.
Xxxxx Xxxxxxx
Pregoeiro Municipal
TERMO DE REFERENCIA – ANEXO 1
1) DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1) Constitui o objeto a contratação de 01 (Um) instrutor de Atividades Físicas para prestação de serviços necessários para a efetivação do novo Projeto de Promoção a Saúde “Viva Saudável”, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde de São Roque do Canaã/ES.
2) DA JUSTIFICATIVA
2.1 - A ideia de Promoção de Saúde, nas mais recentes formulações, tem levado em conta a complexidade dos fenômenos que interagem neste campo e propõe a mobilização de diferentes recursos sociais para proporcionar à população maior controle sobre saúde e condições de vida, no plano individual e coletivo. Nessa perspectiva, o papel dos serviços de saúde, com relação à prática de atividade física, deve ser pôr à disposição da comunidade informações, o conhecimento e os meios necessários para que a atividade física possa ser incorporada ao cotidiano das pessoas, considerando suas diferentes condições, interesses e possibilidades.
2.2 - Sabemos que conforme a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS) a prática de atividade física é tema prioritário estabelecido através da Portaria nº 2.446/2014 que Redefine a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS). Neste sentido o Projeto de Promoção a Saúde “Viva Saudável” será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde de São Roque do Canaã, para atender um grupo específico de pacientes, sendo esses: hipertensos, diabéticos, portadores de distúrbios psicológicos (depressão e ansiedade) e demais patologias ósteoarticulares residentes no município de São Roque do Canaã, sendo atendidos em quatro turmas de no máximo 25 (vinte e cinco) alunos cada, que realizarão atividade física nas aulas ministradas duas vezes por semana, sempre no horário matutino.
2.3 - Os resultados esperados são: Adesão à prática de atividade física regular, diminuir os sintomas de depressão e ansiedade, desenvolver o controle da hipertensão arterial, aumentar força muscular e funções articulares e adotar atitudes de respeito mútuo, dignidade e solidariedade em situações coletivas graças à prática frequente de atividade física.
2.4 - Para execução dessas atividades conta-se com materiais específicos apropriados através de aulas ministradas no Ginásio Municipal Poliesportivo Xxxx Xxxxxxxxxx por instrutor de atividade Física. Desse modo, torna-se necessária à contratação do instrutor de atividade física para orientação e acompanhamento das atividades físicas.
3) DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1) DO INSTRUTOR DE ATIVIDADE FISICA
3.1.1) O instrutor de atividade física desenvolverá semanalmente as atividades relacionadas a seguir e nos Horários conforme quadro 1:
• Xxxxxxxx, organizar, dirigir, desenvolver, ministrar e avaliar o referido projeto, particularmente, na forma de programas de exercícios físicos, trabalhando com indivíduos portadores de agravos não transmissíveis;
• Ações profissionais, de alcance individual e/ou coletivo, de promoção da capacidade de movimento e prevenção a intercorrência de processos cinesiopatológicos e intercorrentes de agravos não transmissíveis;
• Propor, realizar, interpretar e elaborar laudos de testes cineantropométricos e de análise biomecânica de movimentos funcionais, quando indicado para fins diagnósticos;
• Contribuir para a promoção da harmonia e da qualidade assistencial no trabalho em equipe multiprofissional e a ela integra-se, sem renunciar sua independência ético-profissional.
Quadro 01
TURMAS | HORÁRIO | ||||
Segunda-feira | Terça-feira | Quarta-feira | Quinta-feira | Sexta-feira | |
Turma A | 6h30min às 7h30min | - | 6h30min às 7h30min | - | Planejamento 7h00min às 9h00min |
Turma B | 7h30min às 8h30min | - | 7h30min às 8h30min | - | |
Turma C | - | 6h30min às 7h30min | - | 6h30min às 7h30min | |
Turma D | - | 7h30min às 8h30min | - | 7h30min às 8h30min | |
Local | Ginásio Municipal Poliesportivo Xxxx Xxxxxxxxxx | Secretaria Municipal de Saúde | |||
Carga Horária do Instrutor | 2 horas | 2 horas | 2 horas | 2 horas | 2 horas |
10 horas / semanais |
4) DA VIGÊNCIA
4.1) A vigência é a partir do dia da assinatura do contrato, com vencimento previsto para 31 (trinta e um) de dezembro de 2018.
5) DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1) Além das obrigações resultantes da observância da Lei n.º 8.666/93, são obrigações do CONTRATADO:
I) Executar fielmente o objeto contratado conforme as especificações, cronograma e prazos estipulados pelo
CONTRATANTE;
II) Atender às determinações regulares da Coordenação Geral do Projeto de Atividade Física “Viva Saudável”;
III) Aceitar a ampliação ou redução do objeto contratado nos limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993;
IV) Xxxx e qualquer prestação de serviço fora das solicitações da CONTRATANTE ou usualmente normatizadas, cujas despesas correrão por conta do CONTRATADO e deverão ser prontamente atendidas;
V) Ser responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento por parte do CONTRATANTE;
VI) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços objeto desta contratação sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
VII) Manter durante todo o período de contratação, compatibilidade com as obrigações assumidas nas condições de habilitação e qualificação exigidas no Projeto Básico.
6) DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO
6.1) Além das obrigações resultantes da observância da Lei n.º 8.666/1993, são obrigações do Município de São Roque do Canaã:
I) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com o CONTRATADO;
II) Notificar, formal e tempestivamente, ao CONTRATADO sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato.
III) Notificar ao CONTRATADO por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
IV) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
V) Acompanhar e fiscalizar o Contrato podendo sustar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços quando os mesmos não estiverem dentro das normas e especificações.
VI) Obedecer aos critérios de remuneração, previstos no contrato, efetuando o pagamento dos serviços efetivamente executados;
VII) Proporcionar todas as condições para que o CONTRATADO possam cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;
VII) Comunicar ao CONTRATADO as irregularidades observadas na execução dos serviços.
6.2) A contratação não gera entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO qualquer vínculo de caráter empregatício.
7) DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
7.1) Não obstante os profissionais proponentes sejam os únicos e exclusivos responsáveis pela execução de todos os serviços, o Município, reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, através da Secretaria Municipal de Saúde, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, podendo acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos, sendo que não permitirá a execução de tarefas em desacordo com as preestabelecidas.
7.2) O Município de São Roque do Canaã comunicará ao Instrutor contratado, por escrito, as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
7.3) A presença da fiscalização do Município de São Roque do Canaã não elide nem diminui a responsabilidade do Instrutor contratado.
8) DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
8.1) O pagamento será efetuado ao Contratado, no 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, após apresentação de relatório de atividades desenvolvidas pelo contratado, devidamente aceitos e aprovados pelo Gestor do Contrato (Secretaria Municipal de Saúde).
8.2) A critério do CONTRATANTE, será procedida consulta junto/aos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei n.° 10.520/2002, antes de cada pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições de habilitação exigidas na licitação vinculado ao contrato, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
8.3) Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de acréscimos de qualquer natureza.
8.4) Não haverá reajuste de preço, ressaltando que o valor mensal contratado poderá ser revisto durante a sua vigência, desde que requerido pelo CONTRATADO, comprovando através de documentos e planilha de custo, a necessidade de alteração do preço, de modo a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste.
8.5) O CONTRATANTE, por conveniência administrativa, poderá, a qualquer tempo, efetuar revisões dos parâmetros, consumos, índices, insumos e quantitativos constantes do preço contratado, a fim de efetuar ajustes de eventuais diferenças apuradas no decorrer da prestação do objeto.
8.6) O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo CONTRATADO nos termos do contrato.
8.7) Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no CONTRATANTE em favor do CONTRATADO. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
8.8) Uma vez apurado, no curso da contratação, que o CONTRATADO acresceu, indevidamente, a seu preço, valor correspondente a tributos, contribuições fiscais e/ou para fiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução do objeto, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à mesma.
PLANO DE TRABALHO
1. IDENTIFICAÇÃO
Projeto de Promoção a Saúde “Viva Saudável”
1.1. ÁREA DE CONCENTRAÇÃO/EIXOS DA POLÍTICA DA PROMOÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA
- Prática corporal/ Atividade Física;
1.2. LINHA DE TEMPO
Elaborado em janeiro de 2018, previsto para 10 meses de execução, com o início dos trabalhos em março de 2018 e término em dezembro de 2018.
1.3. DA EQUIPE RESPONSÁVEL
a) Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx (Responsável Administrativo) – Mat. 10173;
b) 01 (um) Instrutor de Educação Física.
2. APRESENTAÇÃO
A Qualidade de Vida está situada em várias áreas do conhecimento humano, entre elas está fortemente o campo da Saúde. A "Organização Mundial de Saúde" (OMS) define a saúde como "um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não somente ausência de afecções e enfermidades". No passado, a saúde era a perfeição morfológica, acompanhada da harmonia funcional, da integridade dos órgãos e aparelhos, do bom desempenho das funções vitais; era o vigor físico e o equilíbrio mental, apenas considerados em termos do indivíduo e ao nível da pessoa humana. Atualmente, a saúde ela passou a ser considerada sob outro plano ou dimensão; saiu do indivíduo para ser vista, também, em relação com o social, incluindo o trabalho e a comunidade e a espiritualidade. A Organização Mundial de Saúde (OMS) vem aprofundando as investigações sobre a espiritualidade enquanto constituinte do conceito multidimensional de saúde; atualmente, o bem-estar espiritual vem sendo considerado mais uma dimensão do estado de saúde, junto às dimensões corporais, psíquicas e sociais.
Um dos documentos mais importantes que se produziram no cenário mundial sobre o tema da saúde e qualidade de vida foi a Carta de Ottawa, nela são citados recursos indispensáveis para se ter saúde: paz, renda, habitação, educação, alimentação adequada, ambiente saudável, recursos sustentáveis, equidade e justiça social. Portanto, a saúde não é nem uma conquista, nem uma responsabilidade exclusiva do setor saúde, ela é o resultado de um conjunto de fatores sociais, econômicos, políticos e culturais, coletivos e individuais, que se combinam, de forma particular, em cada sociedade e em conjunturas específicas, isso explica a existência de sociedades mais ou menos saudáveis. Isto quer dizer que fatores políticos, econômicos, sociais, culturais, ambientais, comportamentais e biológicos podem tanto favorecer, como prejudicar a saúde. Para que uma sociedade conquiste saúde para todos os seus membros, são necessárias uma verdadeira ação intersetorial e as chamadas políticas públicas saudáveis, isto é, políticas comprometidas com a qualidade de vida e a saúde da população.
No decorrer de nossas vidas, necessitamos de água e ar puros, alimentação adequada, situações social, econômica e cultural favoráveis, espiritualidade, prevenção de problemas específicos de saúde, assim como educação e informação, além de um meio ambiente com toda a sua biodiversidade preservada. Geralmente, a maior parte do tempo de suas vidas, vivemos saudavelmente, ou seja, a maioria das pessoas não necessita de
hospitais, CTI ou complexos procedimentos médicos, uso de medicalização e diagnósticos terapêuticos o tempo todo.
Além destes elementos chamados estruturais, que dependem apenas parcialmente da decisão e ação dos indivíduos, a saúde também é decorrência dos chamados fatores comportamentais. Isto é, as pessoas desenvolvem padrões alimentares, de comportamento sexual, de atividade física, de maior ou menor estresse na vida quotidiana e no trabalho, uso de drogas lícitas (como cigarro e bebidas) e ilícitas, entre outros, que também têm grande influência negativamente sobre a saúde.
Nesse sentido, as pesquisas médicas demonstram que boa parte da falta de saúde é causada pela falta de atividade física devido ao fato da tecnologia e o progresso incorporarem no homem moderno uma situação um tanto controversa: de um lado tem-se a redução da mortalidade por doenças infecto contagiosas e o aumento da longevidade; e do outro lado o aumento de doenças crônicas degenerativas e a perda da qualidade de vida. Sobre isso, XXXXX (2010) afirma que:
A tecnologia e o progresso trouxeram muitas facilidades, isso é inquestionável, mas junto incrementaram as doenças silenciosas formando uma epidemia que se estabelecem sem maiores sintomas em suas primeiras fases e vão gradativamente se desenvolvendo ao longo dos anos, identificadas como doenças crônicas degenerativas, que tem sua origem em uma série de fatores como a predisposição genética, influência do meio externo e hábitos de vida e nesse último o nosso destaque ao grau de atividade física praticado.
Ao longo da história da humanidade, a atividade física sempre esteve presente na vida das pessoas, frequentemente associada a um estilo de vida de determinada época. Na pré-história foi muito utilizada como meio de sobrevivência ou como caráter utilitário. Na antiguidade, o culto ao corpo perfeito, obtido com as práticas físicas e esportivas ou como caráter mais militar era parte da cultura helênica do povo grego. Na idade moderna e contemporânea, a relação entre a atividade física e a saúde do homem, em sua rotina diária, parece ter diminuído, gradativamente, fazendo surgir o sedentarismo.
Do ponto de vista da Medicina Moderna, o sedentarismo é definido como a falta ou a grande diminuição da atividade física, provocado pelo pouco gasto de calorias de um indivíduo com atividades ocupacionais, ocasionando o aumento de incidências de doenças.
Nesse sentido, XXXXXX XXXX (2010) assinala que:
O sedentarismo é a principal causa do aumento da incidência de várias doenças: infarto do miocárdio, diabetes, hipertensão arterial, ansiedade, aumento do colesterol, são alguns dos exemplos das doenças às quais o indivíduo sedentário está propício a contrair. Outro grande problema é desuso dos sistemas funcionais, o aparelho locomotor e os demais órgãos e sistemas solicitados durante as diferentes formas de atividade física entram em um processo de regressão funcional, principalmente os músculos e ossos. A equação sedentarismo mais dieta calórica é a responsável pelo absurdo aumento da obesidade em nossos dias, outro grande problema no campo da saúde pública.
Corroborando com esse entendimento, XXX, XXXXXXXX E XXXXX (1987), APUD XXXXXX E XXXXXX argumentam que as demandas e o contexto da vida nas grandes cidades propiciam pouca ou nenhuma oportunidade para o envolvimento em atividades físicas, sobretudo no período de lazer. No trabalho, exige-se menor atividade muscular e cada vez mais capacidades intelectuais e de decisão na operação de equipamentos informatizados e automatizados. O fato da população não estar envolvida em trabalhos ativos fisicamente não traria tantas consequências, se o lazer não fosse também sedentário e o dia a dia cheio de comportamentos agressivos ou danosos à saúde.
Sobre a importância da atividade física na saúde das pessoas, XXXXXXX E XXXXXXXX (2005) afirma que “com o tempo, o sedentário vai descobrindo que há benefícios inesperados na prática do exercício. A vida sexual e o sono melhoram, a ansiedade e a depressão diminuem. Em geral, o maior motivador do exercício é o bem-estar que o seu praticante sente”. São evidentes a correlação positiva entre a atividade física e a saúde
dos indivíduos. Atualmente, é colocada em evidência a relação entre atividade física e o cérebro. Essa questão está no centro das atenções da neurociência por suas implicações imediatas e futuras na vida de milhares de pessoas.
As pesquisas cientificas comprovam, por exemplo, que as vantagens começam com a elevação dos níveis de oxigenação e do fluxo sanguíneo no corpo. “Por si só essa mudança já melhora o funcionamento da memória e da concentração e previne o acidente vascular cerebral”, conforme explica Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, gerente- médica do programa integrado de neurologia do Hospital Xxxxxx Xxxxxxxx e professora da Universidade Federal de São Paulo. Ainda, Segundo Xxxxxxx Xxxxx, professor e pesquisador do Departamento de Fisiologia da Unifesp, a atividade física, além de incrementar a circulação, também, estimula a comunicação mais eficiente entre os neurônios, mais especificamente:
A atividade física aumenta ainda a produção e a liberação de neurotransmissores. Esses hormônios fabricados pelos neurônios atuam nas sinapses, a comunicação entre essas células. Esses compostos participam da regulação de funções como memória, aprendizagem, emoções, sede, sono, fome, bem-estar, ansiedade e humor. O resultado é um reequilíbrio das quantidades dessas substâncias no cérebro, compensando déficits ou excessos, o que melhora o desempenho global do órgão (REVISTA ISTO É, Ed, 2237, 2012).
Ante o exposto, verifica-se que a atividade física é uma importante aliada no combate às doenças ditas modernas, especialmente, as laborais, contribuindo para melhorar a saúde coletiva em geral.
Quanto à promoção da atividade física, a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS), lançada em 2006, coloca a atividade física como uma das áreas estratégicas de atuação do campo da promoção da saúde. Um dos mecanismos de indução e de fortalecimento dessa atuação foi o repasse financeiro para a proposição de projetos que enfatizassem essa área temática (KNUTH, 2011).
Conforme já relatado, a condição de sedentarismo provoca nos indivíduos uma série de doenças que podem ser classificadas como Doenças e Agravos não Transmissíveis (Dant). De acordo com a WORLD HEALTH ORGANIZATION (WHO), apud PRATT (2011), conforme referenciado no relatório de Avaliação de Efetividade de Programas de Atividade Física no Brasil, o crescimento de Dant ao redor do mundo torna-se as principais causas de morte, de doenças, de incapacidades e de custos para os sistemas de saúde. Por essa razão, é primordial para a saúde pública a compreensão das causas desses tipos de doenças e o Ministério da Saúde (MS), por meio da Coordenação Geral de Doenças e Agravos não Transmissíveis (CGDant), vem induzindo Estados e Municípios a promoverem a atividade física em prol da melhoria da qualidade de vida da população nos seus territórios.
3. JUSTIFICATIVA
A ideia de Promoção de Saúde, nas mais recentes formulações, tem levado em conta a complexidade dos fenômenos que interagem neste campo e propõe a mobilização de diferentes recursos sociais para proporcionar à população maior controle sobre saúde e condições de vida, no plano individual e coletivo. Nessa perspectiva, o papel dos serviços de saúde, com relação à prática de atividade física, deve ser pôr à disposição da comunidade informações, o conhecimento e os meios necessários para que a atividade física possa ser incorporada ao cotidiano das pessoas, considerando suas diferentes condições, interesses e possibilidades.
Uma tendência que se observa nos veículos de comunicação e entre formadores de opiniões é a ênfase na prática de atividade física visando a “aquisição” de um corpo nos moldes de certos padrões de beleza ou ainda a glorificação da competição e, ao mesmo tempo, a responsabilização exclusiva do indivíduo por mudanças de comportamento, de hábitos e estilos de vida.
O que se pretende, ao contrário, é chamar a atenção para a atividade física como um elemento adicional, que os indivíduos e as comunidades podem incorporar em suas estratégias de melhoria de qualidade de vida, com
base nas ideias de autonomia, solidariedade, prazer e bem-estar. Além dos benefícios de natureza mais ampla para saúde e a melhoria da qualidade de vida, vários estudos tem demonstrado que a atividade física é um fator importante na prevenção e no controle de alguns problemas de saúde, quando analisada a partir da perspectiva populacional:
• A prática regular de atividade física está associada a menores índices de mortalidade geral. Diminui, em especial, o risco de morte por doenças cardiovasculares, e particularmente, por doenças coronárias. Também impede ou retarda o aparecimento de hipertensão arterial e facilita a redução dos níveis de pressão arterial nos hipertensos;
• O risco de desenvolvimento do diabetes mellitus não-insulino-dependente está diminuindo entre os que praticam regularmente a atividade física;
• A atividade física contribui para a manutenção da força muscular, da estrutura e função das articulações e para o desenvolvimento ósseo adequado na infância e juventude, o que lhe confere um papel importante na prevenção e no controle de problemas articulares e de desenvolvimento de osteoporose. Adicionalmente, o risco de quedas diminui e aumentam as possibilidades de manter uma vida autônoma e independente;
• A prática de atividade física parece aliviar sintomas de depressão e ansiedade e melhorar o humor; e
• Embora os estudos relacionando atividade física e aparecimento de diferentes tipos de câncer ainda sejam pouco conclusivos, observa-se uma associação com a diminuição do risco para câncer de cólon (intestino).
Diante das limitações dos indivíduos portadores da diabetes mellitus e hipertensão encontram-se: hábitos alimentares inadequados, estado depressivo e ansiedade, diminuição da flexibilidade articular, surgimento de doenças coronarianas e cardiovasculares, diminuição da força muscular da amplitude de movimento e estrutura das articulações.
Assim, qualquer tipo de ação que venha a ser feita o público portador de diabetes mellitus e hipertensão com idade a partir de 14 anos vai surtir efeito positivo. Quando se trata de uma população que tem uma “deficiência”, como as citadas acima, qualquer trabalho que você desenvolver, difundido informações para garantir uma boa alimentação, desenvolvendo atividades físicas ou mesmo ministrando palestras, fará com que essas pessoas tenham maior conhecimento da patologia. E, mais do que isso, apenas a iniciativa de montar um grupo para trocar experiências já é um benefício. Embora não tenhamos instrumentos para mensurar isso, percebemos que essas pequenas atitudes fazem com que elas passem a valorizar mais a vida.
Salientamos que com a implantação de exercícios elaborados para esse público encontraremos maior controle da patologia, qualidade de vida, promoção de saúde e bem estar físico e mental.
Ressaltamos ainda que serão realizadas práticas corporais/atividade física, na busca de diminuir o número de pessoas com diagnósticos dessas doenças não transmissíveis, as quais são: hipertensão arterial, diabetes, tabagismo, dislipidemia, obesidade, sedentarismo, dieta não saudável e consumo abusivo de bebidas alcoólicas, que são potencialmente modificáveis através de intervenções.
O Projeto de Promoção a Saúde “Viva Saudável” será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde de São Roque do Canaã para atender um grupo especifico de pacientes, definido em turmas de no máximo 25 (vinte e cinco) alunos cada, sendo esses hipertensos, diabéticos, portadores de distúrbios psicológicos (depressão e ansiedade) e demais patologias ósteoarticulares residentes no município de São Roque do Canaã, os resultados esperados são: Adesão a pratica de atividade física regular, diminuir os sintomas de depressão e ansiedade, desenvolver o controle da hipertensão arterial, aumentar força muscular e funções articulares e adotar atitudes de respeito mútuo, dignidade e solidariedade em situações coletivas graças à prática frequente de atividade física.
Para execução dessas atividades conta-se com materiais específicos apropriados através de aulas ministradas no Ginásio Municipal Poliesportivo Xxxx Xxxxxxxxxx por instrutor de atividades fisicas. Desse modo, torna-se necessária à contratação do instrutor para orientação e acompanhamento das atividades físicas.
Para garantir uma boa qualidade de vida, devemos mudar nosso estilo de vida, focando nos hábitos saudáveis que são: cuidar bem do corpo, ter uma alimentação equilibrada, relacionamentos saudáveis, evitar drogas licitas e ilícitas (entre elas o fumo e o consumo abusivo do álcool), ter tempo para lazer e vários outros hábitos que façam o indivíduo se sentir bem e que tragam boas consequências, como usar o humor para lidar com situações de stress, definir objetivos de vida, tudo isso são benefícios para que a sinta que tem controle sobre sua própria vida. Saúde e qualidade de vida são dois temas estreitamente relacionados, fato que podemos reconhecer no nosso cotidiano e com o qual pesquisadores e cientistas concordam inteiramente.
A saúde não é apenas individual, a saúde é, portanto, um valor coletivo, um bem de todos, devendo cada um gozá-la individualmente, sem prejuízo de outrem e, solidariamente, com todos. Portanto, a saúde contribui para melhorar a qualidade de vida e esta é fundamental para que um indivíduo ou comunidade tenha saúde.
4. OBJETIVO GERAL
Promover atividades físicas regulares buscando a melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida dos pacientes portadores de diabetes mellitus, hipertensão arterial, portadores de distúrbios psicológicos (depressão e ansiedade), obesidade e demais patologias ósteoarticulares.
5. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a) Incentivar a prática de atividades físicas e conscientização sobre a importância da atividade para uma vida mais saudável;
b) Manter um estilo de vida mais ativo sintonizando atividade física diária regular com qualidade de vida: “Corpo são, mente sã”; e
c) Adotar atitudes de respeito mútuo, dignidade e solidariedade em situações coletivas.
6. METAS
a) A curto prazo - Estímulo em praticar atividade física regular;
b) A médio prazo - Diminuição dos sintomas de depressão e ansiedade, prática frequente de atividade física, controle da hipertensão arterial, aumento da força muscular e funções articulares, adotar atitudes de respeito mútuo, dignidade e solidariedade em situações coletivas; e
c) A longo Prazo - Manter um estilo de vida mais ativo sintonizando atividade física diária regular com qualidade de vida.
7. PÚBLICO-ALVO
Hipertensos, diabéticos, portadores de distúrbios psicológicos (depressão e ansiedade), obesos e demais patologias ósteoarticulares residentes no município de São Roque do Canaã.
8. METODOLOGIA
Serão ofertadas aulas com 4 (quatro) turmas de no máximo 25 (vinte e cinco) alunos cada, sendo essas realizadas 2 vezes por semana (segunda e quarta / terças e quintas) em horários pré-fixados de 6h30min e 8h30min. A forma de trabalho e materiais a serem utilizados será definido pelo educador físico, devendo cada aula ter duração de 1 (uma) hora. A pessoa interessada em participar do projeto deverá apresentar laudo médico que conste a patologia enquadrada no item 7 deste Plano de Trabalho, bem como autorização no mesmo para prática de exercício físico regular. Uma vez preenchida a quantidade total de vagas (100 vagas) será realizada uma fila de espera que obedecerá ordem cronológica de inscrição para ingresso nas turmas quando houver vacância por desistência ou corte (o participante será cortado do projeto mediante três faltas sem justificativas a serem controladas pelos responsáveis do projeto – item 1.3 deste Plano de Trabalho).
TURMAS | HORÁRIO | ||||
Segunda-feira | Terça-feira | Quarta-feira | Quinta-feira | Sexta-feira | |
Turma A | 6h30min às 7h30min | - | 6h30min às 7h30min | - | Planejamento 7h00min às 9h00min |
Turma B | 7h30min às 8h30min | - | 7h30min às 8h30min | - | |
Turma C | - | 6h30min às 7h30min | - | 6h30min às 7h30min | |
Turma D | - | 7h30min às 8h30min | - | 7h30min às 8h30min | |
Local | Ginásio Municipal Poliesportivo Xxxx Xxxxxxxxxx | Secretaria Municipal de Saúde | |||
Carga Horária do Instrutor | 2 horas | 2 horas | 2 horas | 2 horas | 2 horas |
10 horas / semanais |
9. CRONOGRAMA
MARÇO | - 01/03 – Assinatura do Contrato do Instrutor de Atividade Física. - 01 e 02/03 – Definição e montagem das turmas de participantes. - 05 a 08/03 – Avaliação funcional e física dos alunos. - 12/03 – Início das aulas de atividade física. |
ABRIL | - Aulas diárias; - 06/04 – Dia Mundial da Atividade Física - 26/04 – Dia Nacional de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial |
MAIO | - Avaliação Bimestral; - Aulas diárias; - 31/05 – Dia Mundial sem Tabaco. |
JUNHO | - Aulas diárias; |
JULHO | - Avaliação Bimestral; - Aulas diárias; |
AGOSTO | - Aulas diárias; |
SETEMBRO | - Avaliação Bimestral; - Aulas diárias; - 29/09 – Dia Mundial do Coração |
OUTUBRO | - Aulas diárias; - 11/10 – Dia Nacional de Prevenção da Obesidade - Campanha Outubro Rosa |
NOVEMBRO | - Avaliação Bimestral; - Aulas diárias; - 14/11 – Dia Mundial do Diabetes - Campanha Novembro Azul |
DEZEMBRO | - Aulas diárias; - Reavaliação dos alunos participantes; - Confraternização. |
10. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O projeto será acompanhado de forma sistemática em todas as suas etapas de execução. Devendo ser atestado mensalmente (item 11 deste Plano de Trabalho) as atividades realizadas pelo projeto, através de atestado de cumprimento de carga horária, frequência dos alunos às aulas ministradas e relatório de atividades extras.
Além das aulas programadas outras atividades extras serão elaboradas para serem executadas como: sessões de relaxamento e alongamento, participação em eventos que compõem o calendário da Secretaria Municipal de Saúde conforme cronograma (item 9 deste Plano de Trabalho).
Ressaltamos que as avaliações dos alunos serão realizadas em período bimestral pelo profissional que executará o projeto, utilizando um questionário contendo avaliações físicas e funcionais de cada aluno a fim de se necessário adaptar outros exercícios ou substituí-los.
11. DO ATESTADO MENSAL
11.1 Modelo de Atestado Mensal
RELATÓRIO MENSAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
IDENTIFICAÇÃO | ||
NOME: | PROFISSÃO: | Educador Físico |
PERÍODO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: / | /2018 à / /2018. |
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO PERÍODO – Aulas Diárias / Atividades Extras
NÚMERO DE ALUNOS POR TURMA NO PERÍODO |
Turma A: alunos Turma B: alunos Turma C: alunos Turma D: alunos Observação: Anexar a lista de frequência dos alunos nas atividades executadas. |
CARGA HORÁRIA EXECUTADA | |||||
DATA | HORÁRIO DE TRABALHO | FALTA | DATA | HORÁRIO DE TRABALHO | FALTA |
TOTAL | TOTAL | ||||
TOTAL MENSAL: |
São Roque do Canaã, de 2018.
Secretário Municipal de Saúde Responsável Administrativo
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Pregão Presencial nº 022/2018
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ
Eu , CPF nº , venho pela presente, informar a V.Sª, que o (a) Srº.(ª) ,
Carteira de Identidade nº .........................., é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa física acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
LOCAL E DATA
Assinatura Identificável
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS
Pregão Presencial nº 022/2018
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANNAÃ
Eu , CPF nº , DECLARO, sob as penas da lei, que satisfaço plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no inciso VII, do art. 4º, da Lei n° 10.520/02.
LOCAL E DATA
Assinatura Identificável
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO
Pregão Presencial nº 022/2018
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ
Eu , CPF nº , DECLARO, sob as penas da Lei, de que não existe fato superveniente impeditivo à sua habilitação, e que aceita todas as exigências do presente Edital, bem como nos submete a todas as disposições contidas na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Por ser verdade, firmamos a presente para que surta os devidos efeitos legais.
LOCAL E DATA
Assinatura Identificável
MODELO DE DECLARAÇÃO
Pregão Presencial nº 022/2018
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ
Eu , CPF nº , DECLARO, sob as penalidades da Lei, que não possuo qualquer vinculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com esta Administração Pública Municipal. DECLARO ainda que tanto eu quanto qualquer das pessoas designadas para acompanhar o certame não exercemos, atualmente, ou já exercemos, nos últimos 06 (seis) meses, cargo, emprego ou função pública na Administração Pública Municipal.
LOCAL E DATA
Assinatura Identificável
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
Contrato de Prestação de serviços nº 0XX/2018, firmado entre o MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ e a
empresa........
O Município de São Roque do Canaã-ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.865/0001-71, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, Empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00, e de outro lado a pessoa física , neste ato denominada CONTRATADA, Sr. , (qualificação e endereço), (CPF e RG), tendo em vista o Pregão Presencial nº 022/2018, devidamente homologado pela autoridade competente em xxx/xxx/xxxx, no Processo nº 324/2018, firmam o presente contrato, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A CONTRATADA por meio deste se obriga a ministrar ao Município de São Roque do Canaã, serviços necessários para a efetivação do novo Projeto de Promoção a Saúde “Viva Saudável”, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde de São Roque do Canaã/ES
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO PROFFISSIONAL:
2.1 – Conforme Item 3 do Termo de referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
3.1 - Receberá a CONTRATADA pela Prestação do Serviçço constante(s) do Lote XX, o valor de R$ ( ), do Lote XX, o valor de R$ ( ), perfazendo ao final a importância de R$ ( ).
3.2 – Conforme item 9 do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 - Conforme item 3, subitem 3.2 do Edital.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 – Conforme Item 5 Termo de referência.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 – Conforme Item 6 Termo de referência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1 - Conforme Item 4 Termo de referência.
CLÁUSULA OITAVA – ACRÉCIMOS E SUPRESSÕES
8.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato, de acordo com o Parágrafo Primeiro do art. 65 da Lei n° 8.666/93, sendo que nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos em Lei, salvo, as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - Independente de outras sanções legais cabíveis, o Município poderá aplicar cominações à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições previstas para a contratação, de acordo com a previsão do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 (se for o caso) e de conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RECISÃO CONTRATUAL
10.1 - Constituem motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis:
a) A inexecução total ou parcial do Contrato;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em caso de firma individual;
c) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudiquem a execução do Contrato;
d) O não cumprimento de cláusulas contratuais;
e) A subcontratação total ou parcial do fornecimento, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
f) Atraso superior a 05 (cinco) dias na execução dos serviços;
g) Por conveniência da Administração Municipal.
10.2 - A rescisão amigável pelo CONTRATANTE deverá ser precedida da autorização escrita e fundamentada, assegurada o contraditório e ampla defesa.
10.3 - No caso de rescisão amigável do contrato por razões de interesse do serviço público, será a CONTRATADA ressarcida dos prejuízos causados, regularmente comprovados que houver sofrido.
10.4 - A rescisão unilateral do contrato será formalizada por ato do Prefeito Municipal de São Roque do Canaã.
10.5 - Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis a critério do CONTRATANTE, a rescisão importará em:
a) Retenção dos créditos decorrentes deste Contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE;
b) Execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devido, quando houver.
10.6 - No caso de rescisão contratual pelos motivos acima expostos, cessarão automaticamente todas as atividades relativas ao fornecimento do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1 - O Contratante é responsável pela publicação na imprensa oficial, em resumo, do presente contrato, nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
6.1 – Conforme Item 7 Termo de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições das Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Os Contratantes elegem o Foro da Comarca de Santa Teresa-ES, para dirimir as dúvidas que porventura possam advir do presente contrato.
Estando assim devidamente contratados firmam o presente que é lavrado em 03 (Três) vias para um só fim e efeito.
São Roque do Canaã, de de .
CONTRATANTE CONTRATADA
MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ
XXXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL