TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 19/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
E A EMPRESA CONSTRUTORA JEP CONSTRUÇÃO E PROJETOS CIVIL LTDA.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, entidade mantenedora da Universidade Federal do Amazonas, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 6.200, Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Bairro: Coroado, CEP: 69080-900, na cidade de Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 04.378.626/0001-97, neste ato representada pelo Presidente de seu Conselho Diretor e Reitor da UFAM, Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, RG nº 0977440-8 – SSP/AM, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa CONSTRUTORA JEP CONSTRUÇÃO E PROJETOS CIVIL LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 10.739.604/0001-08, sediada na Rua Maués, nº 1.272 - Bairro: Cachoeirinha, CEP: 69065-070, na cidade de Manaus/AM, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela senhora Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, RG nº 2813025-1 – SSP/AM, CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23105.014032/2021-52 e em observância às disposições da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, do Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, da Medida Provisória nº 961, de 6 de maio de 2020, e da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Edital RDC nº 004/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a realização de obras de Recomposição do Muro e Construção de Cerca Patrimonial, no perímetro total do Campus Sede da UFAM, a serem executadas nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital do certame que deu origem a este instrumento contratual.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Projeto Básico, com início na data de 13 de junho de 2022 e encerramento em 13 de setembro de 2022.
2.2. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro do corrente ano, para fins de inscrição em restos a pagar.
2.3. O prazo de execução do objeto é de 90 (noventa) dias e será iniciado na data de 13 de junho, cujas etapas observarão o cronograma fixado no Projeto Básico.
2.4. Os prazos de execução e de vigência do contrato poderão ser prorrogados, com fundamento no art. 57, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993, mediante prévia apresentação de justificativas, autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste e da correspondente adequação do cronograma físico- financeiro, formalizadas nos autos do processo administrativo.
2.5. As prorrogações dos prazos de execução e de vigência do contrato deverão ser promovidas por meio de prévia celebração de termo aditivo
2.6. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, na forma dos itens 2.3 e 2.4 acima, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente, por igual tempo, conforme preceitua o art. 79, § 5º, da Lei nº 8.666/93, mediante prévio termo aditivo. 2.7. A prorrogação do prazo de execução da obra implica a prorrogação do prazo da vigência do contrato por igual período, exceto se houver dispositivo em sentido contrário no termo aditivo de prorrogação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor global da contratação é de R$ 674.272,20 (seiscentos e setenta e quatro mil, duzentos e setenta e dois reais e vinte centavos);
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 154039/15256 Fonte: 8100
Programa de Trabalho: 170123 Elemento de Despesa: 449051 PI: MSS25G41HC2
Nota de Empenho: 2022NE000209
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 05/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo deste Contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Os critérios de entrega, recebimento e aceitação do objeto, bem como de fiscalização, pela CONTRATANTE, da execução das obras são aqueles previstos no Projeto Básico.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, respeitadas as condições e obrigações estabelecidas no Projeto Básico e na proposta da contratada.
10.2. A CONTRATADA somente poderá subcontratar empresas que aceitem expressamente as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 06, de 6 de julho de 2018.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666 de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666 de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS em relação aos empregados da CONTRATADA que efetivamente participarem da execução do contrato poderá dar ensejo à rescisão contratual, por ato unilateral e escrito, por parte da CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DAS OBRAS E DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, observadas, ainda, as regras específicas previstas na Lei n.º 12.462, de 2011, e no Decreto n.º 7.581, de 2011.
14.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o valor obtido a partir dos custos unitários do orçamento estimado da licitação não poderá ser reduzida, em favor da CONTRATADA, em decorrência de aditamentos contratuais que modifiquem a composição orçamentária.
14.3. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pela CONTRATADA, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e ao art. 42, § 7º, do Decreto n.º 7.581/2011.
14.4. Para o objeto ou para a parte do objeto contratual sujeita ao regime de empreitada por preço global ou empreitada integral, a assinatura do presente Contrato implica a concordância da Contratada com a adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, e a aquiescência de que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 42, §4º, III do Decreto n.º 7.581/2011.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
15.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
16.1 É eleito o Foro da Seção Judiciária do Amazonas – Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, § 2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas que abaixo subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente do Conselho Diretor da FUA e Reitor da UFAM
(documento assinado eletronicamente)
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX
Representante Legal da Construtora JEP Construção e Projetos Civil Ltda.
(documento assinado eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 09/06/2022, às 11:45, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, Reitor, em 09/06/2022, às 15:46, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Coordenador, em 10/06/2022, às 10:30, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxx, Assistente em Administração, em 10/06/2022, às 10:43, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1024406 e o código CRC 6FB7E8C0.
Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas Coordenação de Contratação
RETIFICAÇÃO
No Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº 19/2022 - FUA/JEP (doc. SEI nº 1024406), publicado no Diário Oficial da União de 13/06/2022, Seção 3, página 101,
Onde se lê:
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Projeto Básico, com início na data de 13 de junho de 2022 e encerramento em 13 de setembro de 2022.
2.2. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro do corrente ano, para fins de inscrição em restos a pagar.
2.3. O prazo de execução do objeto é de 90 (noventa) dias e será iniciado na data de 13 de junho, cujas etapas observarão o cronograma fixado no Projeto Básico.
Leia-se:
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Projeto Básico, pelo período de 270 dias, com início na data de 13 de junho de 2022 e encerramento em 10 de março de 2023.
2.2. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro do corrente ano, para fins de inscrição em restos a pagar.
2.3. O prazo de execução do objeto é de 90 (noventa) dias, cujas etapas observarão o cronograma fixado no Projeto Básico.
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente do Conselho Diretor da FUA e Reitor da UFAM
(doc. assinado eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, Reitor, em 28/06/2022, às 14:39, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1052766 e o código CRC 73F8452C.
Referência: Processo nº 23105.014032/2021-52 SEI nº 1052766
Situação do Contrato: ativo
Rec.Financ: Fonte n° 8150015275; Grupo de Despesa n°349040; VERBA DE GESTÃO: 83; Programa de Trabalho n° 123025013408600439999. Empenho: 2022NE521946 02/05/2022 2022NE523656 16/05/2022
Data de Assinatura: 08/06/2022
Signatários: Pela Contratante: Profª. Drª Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Diretora-Presidente do HCPA; Pelo Contratado: Senhor Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx CPF: 001.050.500- 83
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo nº 149695 SEI HCPA 23092.006209/2022-14 - RENDESIVIR
Contratado: ONCO PROD DISTR. PRODS HOSPS.E ONCOLOGICOS LTDA CNPJ: 04.307.650/0012-98 R$ 71.948,36
Fundamento Legal: Art. 29, Inciso XV, Lei 13.303/16
Fonte: 6153000000 Natureza da Despesa: 349030 Programa de trabalho: 103025018858500439999 Nota de Empenho: 2022NE526634 03/06/2022
Autorização: 09/06/22 por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx-Coordenadora de Suprimentos Ratificação: 10/06/22 por Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx- Diretor Administrativo.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Órgão Superior: Ministério da Educação
Órgão Subordinado: Hospital de Clínicas de Porto Alegre Unidade Gestora: Hospital de Clínicas de Porto Alegre
Nº do Aditivo: QUARTO TERMO DE ADITAMENTO Nº 0742406 AO CONTRATO Nº 0141110
Contratada: FLORESTAS, SEGURANÇA DO TRABALHO E MEIO AMBIENTE CNPJ: 04.328.149/0001-55
Fonte n°: 6153; Grupo de Despesa n° 349039; Programa de Trabalho n° 10.302.2015.8585.0043.
Fundamento Legal: Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, sujeitando-se, subsidiariamente às disposições da Lei nº 10.520/2002 de 17/07/2002, pela Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, pelo Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, pelo Decreto n. 8.538, de 06/10/2015 e pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Nota de Empenho: 2022NE500524 03/01/2022 Data da Assinatura: 08/06/2022
Nº do Processo: 140482 SEI HCPA 23092.202455/2019-08
Objeto do Aditivo: Tem por finalidade, prorrogar a vigência do contrato nº 0141110, por mais 12 meses, a partir de 09 de julho de 2022. Continuam válidas as demais cláusulas do contrato básico e aditivos que não colidirem com as deste TERMO.
Signatários: Pela Contratante: Profª Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Diretora-Presidente; Pela Contratada: Senhor Xxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
EDITAL
PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS PARA EQUIPE DE PESQUISA SEGUNDO ADITIVO AO EDITAL Nº 1/2022
O HOSPITAL DE CLINICAS DE PORTO ALEGRE, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000, faz saber aos interessados que foi efetuada a publicação do SEGUNDO ADITIVO ao Edital, disponível no endereço xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx.xxx.xx/xxxx-xx- pesquisador/editais/editais-abertos, relativo ao Edital nº 01/2022 - Processo Seletivo para concessão de bolsa de pesquisa.
Porto Alegre, 10 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Diretora-Presidente do HCPA
EDITAL
PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS PARA EQUIPE DE PESQUISA SEGUNDO ADITIVO AO EDITAL Nº 2/2022
O HOSPITAL DE CLINICAS DE PORTO ALEGRE, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000, faz saber aos interessados que foi efetuada a publicação do SEGUNDO ADITIVO ao Edital, disponível no endereço xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx.xxx.xx/xxxx-xx- pesquisador/editais/editais-abertos, relativo ao Edital nº 02/2022 - Processo Seletivo para concessão de bolsa de pesquisa.
Porto Alegre, 10 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Diretora-Presidente do HCPA
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
DIRETORIA DE GESTÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO DE SUPRIMENTOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 154003 - FUCAPES/DF
Número do Contrato: 9/2021.
Nº Processo: 23038.001213/2021-60.
Pregão. Nº 9/2020. Contratante: XXXX.XXXXX.XX XXXXX.XX PESSOAL NIVEL SUPERIOR.
Contratado: 04.892.991/0001-15 - TELTEC SOLUTIONS LTDA. Objeto: Prorrogar, por mais 12 meses, o prazo de vigência do Contrato nº 09/2021, cujo objeto é a subscrição de licenças de uso de softwares Microsoft, conforme previsto na Cláusula Segunda do contrato e nos termos do Inciso IV, do Art. 57 da Lei 8.666/93 e alterar o item 8 do Termo de Referência para permitir o pagamento dos serviços em parcela única. Vigência: 11/06/2022 a 11/06/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 262.598,40. Data de Assinatura: 09/06/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 09/06/2022).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2022 - UASG 154003
Nº Processo: 23038011584202150. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de confecção de material gráfico, de revisão e normatização de textos, conforme quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.. Total de Itens Licitados: 23. Edital: 13/06/2022 das 08h00 às 11h59 e das 13h00 às 17h59. Endereço: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx 00 Xxxxx x Xxxx 00, - XXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 13/06/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 27/06/2022 às 10h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 10/06/2022) 154003-15279-2022NE800042
FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20/2022
Espécie: Contrato de prestação de serviços, de um lado, a FUNDAJ, CNPJ nº. 09.773.169/0001-59 e o INSTITUTO DE CULTURA E ECONOMIA SOLIDÁRIA XXXXX XXXXX -
INSTITUTO XXX XXXXX, inscrita no CNPJ 23.862.700/0001-90. Objetivo: contratação dos serviços do Instituto de Cultura e Economia Solidária Xxxxx Xxxxx - Instituto xxx Xxxxx, com vistas a realização das seguintes atividades: (a) palestras com o Babalorixá Xxx xx Xxxxx;
(b) Apresentações culturais do grupo Afoxé Ylê Xambá; (c) Apresentações culturais do grupo de Xxxx Xxxxxxxx da Xambá; (d) Oficinas educativas sobre a História da Nação Xambá e do quilombo da Xambá; (e) Oficinas educativas - Percussão: O Coco da Xambá e o Toque para os Orixás; (f) Oficinas educativas - Gastronomia e Culinária da Nação Xambá em Pernambuco; (g) Oficinas educativas - Costuras e Vestimentas do Povo Xambá em Pernambuco; (h) Oficinas educativas - Plantas e Ervas Sagradas; (i) Abertura da Exposição Severina Paraíso, a serem executadas ao longo do cronograma estabelecido até o final do mês de novembro de 2022, conforme o plano de trabalho e a proposta comercial que integram este instrumento independente de transcrição. O presente instrumento tem vigência a contar da data de assinatura até 20de novembro de 2022, podendo ainda, ser prorrogado na forma do art. 57, da lei nº 8.666/93, mediante justificativas e a concordância de ambas as partes contratantes. Valor total: R$ 36.500,00 (trinta e seis mil e quinhentos reais). Processo nº. 23130.000248/2022-12. Data da Assinatura: 02/06/2022.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 18/2022
Espécie: Contrato de prestação de serviços, de um lado, a FUNDAJ, CNPJ nº. 09.773.169/0001-59 e a empresa ASA COMÉRCIO E DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS DE
INFORMÁTICA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF 34.910.336/0001-03. Objetivo: Contratação de empresa para aquisição de materiais de consumo de informática, cartuchos e toners para atender as demandas da FUNDAJ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. O presente instrumento tem vigência de 30(trinta) dias a contar da data de assinatura, podendo ainda, ser prorrogado na forma do art. 57, §1º,da Lei nº 8.666/93, mediante justificativas e a concordância de ambas as partes contratantes. Valor total: R$ 19.161,96 (dezenove mil, cento e sessenta e um reais e noventa e seis centavos). Processo nº. 23130.000424/2021-27. Data da Assinatura: 01/06/2022.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 12/2022
Espécie: Contrato de prestação de serviços, de um lado, a FUNDAJ, CNPJ nº. 09.773.169/0001-59 e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA,
inscrita no CNPJ/MF 05.340.639/0001-30. Objetivo: Contratação EMERGENCIAL de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustível dos veículos da FUNDAJ, por meio de empresa especializada na implantação de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão magnético ou microprocessado, e disponibilização e habilitação de rede credenciada de postos de combustíveis em todos os estados da região Nordeste em especial nas capitais e regiões metropolitanas, serviços que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. O presente instrumento tem vigência de 180(cento e oitenta) dias a contar da data de assinatura, sendo vedada sua prorrogação. Valor total: R$ 67.697,22 (sessenta e sete mil, seiscentos e noventa e sete reais e vinte e dois centavos). Processo nº. 23130.000120/2022-41. Data da Assinatura: 12/05/2022.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 16/2022
Espécie: Contrato de prestação de serviços, de um lado, a FUNDAJ, CNPJ nº. 09.773.169/0001-59 e a empresa G2B COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no
CNPJ/MF 36.668.854/0001-98. Objetivo: Aquisição de materiais permanentes, com a finalidade de modernizar, agilizar e facilitar a produção de matérias, vídeos, entrevistas e fotos, com bom desempenho e qualidade, atribuição esta designada à Assessoria de Comunicação - ASCOM e a Massangana Multimídia, para atender as demandas da FUNDAJ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, nas condições do Termo de Referência, anexo do Edital. O presente instrumento tem vigência de 30(trinta) dias a contar da data de assinatura deste termo de contrato, em remessa única. Valor total: R$ 61.880,17 (sessenta e um mil, oitocentos e oitenta reais e dezessete centavos). Processo nº. 23130.000523/2020-28. Data da Assinatura: 03/06/2022.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 17/2022
Espécie: Contrato de prestação de serviços, de um lado, a FUNDAJ, CNPJ nº. 09.773.169/0001-59 e a empresa J.G.L ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no
CNPJ/MF 14.661.578/0001-01. Objetivo: Aquisição de materiais permanentes, com a finalidade de modernizar, agilizar e facilitar a produção de matérias, vídeos, entrevistas e fotos, com bom desempenho e qualidade, atribuição esta designada à Assessoria de Comunicação - ASCOM e a Massangana Multimídia, para atender as demandas da FUNDAJ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, nas condições do Termo de Referência, anexo do Edital. O presente instrumento tem vigência de 30(trinta) dias a contar da data de assinatura deste termo de contrato, em remessa única. Valor total: R$ 31.392,00 (trinta e um mil, trezentos e noventa e dois reais). Processo nº. 23130.000523/2020-28. Data da Assinatura: 06/06/2022.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 19/2022 - UASG 154039 - FUAM
Nº Processo: 23105.014032/2021-52.
Regime Diferenciado de Contratações Nº 4/2021. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS.
Contratado: 10.739.604/0001-08 - CONSTRUTORA JEP CONSTRUÇÃO E PROJETOS CIVIL
LTDA. Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a realização de obras de recomposição do muro e construção de cerca patrimonial, no perímetro total do Campus Sede da UFAM.
Fundamento Legal: CONTRATAÇÃO PÚBLICA LEI 12.462 / 2011 - Artigo: 1 - Inciso: I. Vigência: 13/06/2022 a 13/09/2022. Valor Total: R$ 674.272,20. Data de Assinatura: 10/06/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 10/06/2022).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2022 - UASG 154039
Nº Processo: 23105019173202242. Objeto: Aquisição de materiais de consumo (Reagentes Químicos), conforme condições, quantidades, exigências e estimativas encaminhadas pela Universidade Federal do Amazonas. (Vol 3). Total de Itens Licitados: 25. Edital: 13/06/2022 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx, - Xxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 13/06/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 27/06/2022 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro(a)
(SIASGnet - 10/06/2022) 154039-00001-2022NE000242
EXTRATO DE TERMOS ADITIVOS
Termo de Alteração de Vigência - Concedente: CAPES CNPJ: 00.889.834/0001-08 - Objetivo: Alterar Vigência - Signatários - pela CAPES: GENOSEINIA XXXXX XX XXXXX XXXXXXX - DIRETORA DE PROGRAMAS E BOLSAS NO PAIS e pelo beneficiário (a).
. Beneficiário | CPF | Processo | Programa | Vigência | Assinatura |
. XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX | 677.XXX.XXX-00 | 88881.145931/2017-01 | MODELAGEM 1817/2017 | DE: 30/06/2022 PARA: 31/12/2022 | 27/06/2022 |
. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX | 783.XXX.XXX-68 | 88881.145933/2017-01 | MODELAGEM 1816/2017 | DE: 30/06/2022 PARA: 31/12/2022 | 27/06/2022 |
. XXXXXX XXXX XX XXXXX | 489.XXX.XXX-91 | 88881.145669/2017-01 | MODELAGEM 1834/2017 | DE: 30/06/2022 PARA: 31/12/2022 | 27/06/2022 |
. XXXXXX XXXX XXXXXXX | 369.XXX.XXX-04 | 88881.145862/2017-01 | MODELAGEM 1757/2017 | DE: 30/06/2022 PARA: 31/12/2022 | 27/06/2022 |
. XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 336.XXX.XXX-72 | 88881.593112/2020-01 | PROAP 948/2020 | DE: 30/04/2023 PARA: 27/06/2022 | 27/06/2022 |
. XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX | 072.XXX.XXX-00 | 88881.146049/2017-01 | MODELAGEM 2144/2017 | DE: 30/06/2022 PARA: 31/12/2022 | 27/06/2022 |
. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 050.XXX.XXX-47 | 88881.145797/2017-01 | MODELAGEM 1819/2017 | DE: 30/06/2022 PARA: 31/12/2022 | 27/06/2022 |
. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 540.XXX.XXX-72 | 88881.145795/2017-01 | MODELAGEM 1821/2017 | DE: 30/06/2022 PARA: 31/12/2022 | 27/06/2022 |
. XXXXXXX XXXXX PARISE | 007.XXX.XXX-13 | 88881.149064/2017-01 | MODELAGEM 2142/2017 | DE: 30/06/2022 PARA: 31/12/2022 | 27/06/2022 |
. XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 056.XXX.XXX-40 | 88881.145796/2017-01 | MODELAGEM 1820/2017 | DE: 30/06/2022 PARA: 31/12/2022 | 27/06/2022 |
. XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX | 560.XXX.XXX-20 | 88881.637107/2021-01 | PROAP 54/2021 | DE: 31/05/2022 PARA: 23/06/2022 | 23/06/2022 |
. XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 088.XXX.XXX-28 | 88881.652044/2021-01 | PROAP 557/2021 | DE: 31/05/2022 PARA: 23/06/2022 | 23/06/2022 |
. XXXXXXX XXXXXX XX XXXX | 584.XXX.XXX-00 | 88881.595383/2020-01 | PROAP 1635/2020 | DE: 31/05/2022 PARA: 22/06/2022 | 22/06/2022 |
. ESTANER CLARO ROMAO | 272.XXX.XXX-95 | 88881.655547/2021-01 | PROAP 585/2021 | DE: 30/04/2022 PARA: 30/04/2023 | 30/04/2022 |
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo - Concedente: CAPES CNPJ: 00.889.834/0001-08 - Objetivo: Alteração de Vigência - Signatários - pela CAPES: Xxxxx Xxxxxxx Salviano, Diretor de Programas e Bolsas no País, Substituto, pelo beneficiário (a).
. Beneficiário (a) | CPF | Processo | Programa | Vigência | Data da Assinatura: |
. XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 216.XXX.XXX-04 | 23038.021552/2016-03 | DINTER 1975/2016 | DE:30/06/2022 PARA: 30/06/2023 | 29/06/2022 |
EXTRATO DE TERMOS ADITIVOS
Termo de Alteração de Valor - Concedente: CAPES CNPJ: 00.889.834/0001-08 - Objetivo: Alterar Valor - Signatários - pela CAPES: GENOSEINIA XXXXX XX XXXXX XXXXXXX - DIRETORA DE PROGRAMAS E BOLSAS NO PAIS e pelo beneficiário (a).
. Beneficiário | CPF | Processo | Programa | TA | Valor R$ | Assinatura | Nota de Empenho |
. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 597.XXX.XXX-59 | 88881.659607/2021-01 | PROCAD-AM 607/2021 | 1/2022 | DE: 60.000,00 PARA: 120.000,00 | 24/06/2022 | 2022NE001863 (C) |
. ESTANER CLARO ROMAO | 272.XXX.XXX-95 | 88881.655547/2021-01 | PROAP 585/2021 | 1/2022 | DE: 11.040,00 PARA: 22.080,00 | 22/06/2022 | 2022NE001852 (C) |
RETIFICAÇÕES
Na Publicação do DOU de 09/06/2022, Seção 3, Página 136, Diretoria de Programas e Bolsas no País; Extrato de Termo Aditivo; Beneficiário(a) AMERICO BORTOLAZZO CORRER; CPF: 219.XXX.XXX-62; Onde se lê: Vigência: DE: 31/05/2022 PARA: 23/05/2022... Leia-se: Vigência: DE: 31/05/2022 PARA: 31/05/2022...
Na Publicação do DOU de 01/06/2022, Seção 3, Página 154, Diretoria de Programas e Bolsas no País; Extrato de Termo Aditivo; Beneficiário(a) XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX; CPF: 268.XXX.XXX-05; Onde se lê: Vigência: DE: 31/05/2022 PARA: 24/05/2022... Leia-se: Vigência: DE: 31/05/2022 PARA: 31/05/2022...
DIRETORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo de Alteração de Vigência - Concedente: CAPES CNPJ: 00.889.834/0001-08 - Objetivo: Alterar Vigência - Signatários - pela CAPES: XXXXX XXXXX XXXXXXX - DIRETORA DE RELACOES INTERNACIONAIS e pelo beneficiário (a).
. Beneficiário | CPF | Processo | Programa | Vigência | Assinatura |
. XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX | 568.XXX.XXX-53 | 88881.310226/2018-01 | CAPES-PRINT 2382/2018 | DE: 31/10/2023 PARA: 25/04/2022 | 23/06/2022 |
. CLESLEI XXXXXXXX XXXXXXX | 278.XXX.XXX-07 | 88881.310797/2018-01 | CAPES-PRINT 2401/2018 | DE: 31/10/2023 PARA: 25/04/2022 | 23/06/2022 |
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
RETIFICAÇÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00019/2022 publicado no D.O de 2022-06-30, Seção 3.
Onde se lê: Vigência: 13/06/2022 a 13/09/2022. . Leia-se: Vigência: 29/06/2022 a 10/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 29/06/2022).
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATOS DE CONTRATOS
Espécie: Contrato de Locação de Serviços n.º 080/2022-S. Locatária: Universidade Federal do Amazonas. Locador: XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX. Objetivo: Prestação de serviços na condição de Professor Substituto. Objeto de do Aviso de Seleção nº 011/2022, homologado por meio da Portaria GR nº 1.160/2022, de 15/06/2022, publicada no DOU em 20/06/2022. Vigência: de 24/06/2022 a 20/01/2023. Dotação Orçamentária: V20TPG0109N. Elemento de Despesa: 108475. Retribuição mensal equivalente a que é paga ao titular do cargo de Professor Xxxxxxxx, Nível 1, em Regime de 40 (quarenta) horas semanais. Data da Assinatura: 27/06/2022. Assinado por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Locatária e - Locador XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX.
Espécie: Contrato de Locação de Serviços n.º 081/2022-S. Locatária: Universidade Federal do Amazonas. Locador: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX. Objetivo: Prestação de serviços na condição de Professor Substituto. Objeto de do Aviso de Seleção nº 003/2022, homologado por meio da Portaria GR nº 546/2022, de 25/03/2022, publicada no DOU em 26/03/2022. Vigência: de 28/06/2022 a 20/01/2023. Dotação Orçamentária: V20TPG0109N. Elemento de Despesa: 108475. Retribuição mensal equivalente a que é paga ao titular do cargo de Professor Auxiliar com especialização, Nível 1, em Regime de 20 (vinte) horas semanais. Data da Assinatura: 28/06/2022. Assinado por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Locatária e - Locador XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX.
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 28/2022 - PROPESP
A UNIVERSIDADEFEDERALDOAMAZONAS-UFAM, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPESP, torna pública a abertura de inscrições para o Exame de Seleção de candidatos para ingresso no 1º Semestre de 2023 no curso de Mestrado do Programa de Pós- Graduação em Ensino de Ciências e Humanidades (PPGECH), que funciona no Instituto de Educação, Agricultura e Ambiente, no Campus Vale do Rio Madeira no município de Humaitá-Amazonas.
Período de Inscrições: 22/08/2022 a 29/08/2022.
O Edital encontra-se disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx
XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Pró-Reitora
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1215/2022 - UASG 154040 - FUB
Nº Processo: 23106.012021/2020-47.
Dispensa Nº 12012/2022. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - FUB. Contratado: 18.284.407/0001-53 - CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E
SELECAO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS. Objeto: Contratação de instituição para prestação de serviços técnicos especializados para realização de Vestibular Indígena UnB/FUNAI 2022", destinado a selecionar candidatos indígenas para ingresso nos cursos de graduação oferecidos pela Universidade de Brasília, no segundo semestre letivo de 2022.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XIII. Vigência: 28/06/2022 a 28/12/2023. Valor Total: R$ 583.784,80. Data de Assinatura: 28/06/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 29/06/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2020 - UASG 154040 - UNB
Número do Contrato: 25/2020.
Nº Processo: 23106.076196/2018-68.
Pregão. Nº 23/2019. Contratante: UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UnB. Contratado: 72.620.735/0001-29 - AGIL SERVICOS ESPECIAIS LTDA. Objeto: Promover o acréscimo de 02 (dois) postos de tratador de animais, bem como a inclusão da possibilidade de cessão fiduciária dos direitos de créditos decorrentes desta contratação de que trata a Instrução Normativa n. 53, de 8 de julho de 2020. Vigência: 28/06/2022 a 16/03/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.872.378,84. Data de Assinatura: 28/06/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 28/06/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2022 - UASG 154040 - FUB
Número do Contrato: 81/2017.
Nº Processo: 23106.099324/2016-80.
Pregão. Nº 6/2017. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - FUB. Contratado: 65.494.742/0001-66 - WEGH ASSESSORIA E LOGISTICA INTERNACIONAL
LTDA - EPP. Objeto: Prorrogação excepcional da prestação de serviços de agenciamento de transporte de cargas internacionais em todo o território nacional e desembaraço alfandegário em portos ou região distinta da alfândega localizada no Aeroporto Internacional de Brasília - Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx -, de bens importados e exportados nos modais aéreo e marítimo, bem como a manutenção da infraestrutura logística de agenciamento, por até 12 (doze) meses, mantendo-se as demais condições contratuais vigentes. Vigência: 29/06/2022 a 29/06/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 225.342,00. Data de Assinatura: 29/06/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 29/06/2022).