MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EDITAL Nº01/2017 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE
Atualizado em 28.09.2017
QUESTIONAMENTO 1
Ilmo. Presidente,
Na minuta de contrato do edital temos o seguinte:
11.2.1.1 Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual a ser pago pela CONTRATANTE em relação ao valor original dos direitos patrimoniais de autor e conexos será de no máximo % ( por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
11.2.2 Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual em relação ao valor original da cessão de uso de obras consagradas incorporadas a essas peças, a ser pago pela CONTRATANTE aos detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos dessas obras, será de no máximo %
( por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
Ocorre que na proposta de preços não há essa descrição, mas no Edital, no item
13.2 tem a informação na alínea 'c' de que não serão aceitos honorários superiores a dez por cento incidentes sobre os custos dos bens e dos serviços especializados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da licitante, referentes:
I - ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes ao objeto do contrato;
II - à renovação do direito de autor e conexos (...) III - à reimpressão de peças publicitárias.
Desta maneira, o modelo usado no Anexo III está realmente completo, com a descrição de todos os percentuais que serão aceitos e que devem ser estabelecidos para a contratação?
Pede-se que seja esclarecida quais devem ser os honorários descritos e com base em qual documento a licitante deve se ater: minuta do contrato, edital ou anexo do edital?
RESPOSTAS AO QUESTIONAMENTO 1
1 - Desta maneira, o modelo usado no Anexo III está realmente completo, com a descrição de todos os percentuais que serão aceitos e que devem ser estabelecidos para a contratação?
Resposta:
Sim, está completo.
2-Pede-se que seja esclarecida quais devem ser os honorários descritos e com base em qual documento a licitante deve se ater: minuta do contrato, edital ou anexo do edital?
Respostas:
Considerar o honorário descrito no Edital, item 13.2, alínea 'c', de que não serão aceitos honorários superiores a dez por cento incidentes sobre os custos dos bens e dos serviços especializados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da licitante, referentes:
I - ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes ao objeto do contrato;
II - à renovação do direito de autor e conexos (...) III - à reimpressão de peças publicitárias.
Deverão ser seguidos o edital e o anexo III.
QUESTIONAMENTO 2
Em atendimento ao item 5.1 do Edital, e amplo respeito ao princípio do acesso à informação, para elaboração da campanha necessária para avaliação da proposta apresentada no certame, questiona-se:
Há informação por parte do Ministério a respeito do número de inscritos no Bolsa Família - Criança Feliz por Unidade da Federação?
RESPOSTA AO QUESTIONAMENTO 2
O Programa Criança Feliz foi instituído pelo Decreto nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, como iniciativa do governo federal para ampliar a rede de atenção e cuidado integral à primeira infância. Tem como público prioritário a)gestantes, crianças de até três anos de idade e suas famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família; b) crianças de até seis anos de idade e suas famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada; e c) crianças de até seis anos de idade afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida protetiva.
O Programa prevê adesão voluntária de estados e municípios, observando-se os critérios estabelecidos nas Resoluções nº 20/2016 e nº 07/2017 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS bem como o firmamento de Termo de aceite em sistema específico.
Nas duas etapas de adesão abera para o Programa, dos 3319 municípios que estavam elegíveis para adesão, 2614 firmaram o termo de aceite, bem como 24 estados e o DF. De acordo com o estabelecido no art. 4º da Resolução nº 20/2017, forma estabelecidos tetos de atendimento de indivíduos do público prioritário por município. Abaixo segue o quantitativo total de indivíduos que serão atendidos por estado nessa etapa do Programa em cada estado. O detalhamento da quantidade por município está disponível em xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx_xxxxx_0000/xxxxxxxxx_xxx.xxx caso queiram consultar.
UF | Quantidade de Municípios com adesão | Total de invíduos a serem atendidos |
AC | 17 | 2600 |
AL | 84 | 12500 |
AM | 49 | 6400 |
AP | 5 | 550 |
BA | 328 | 45850 |
CE | 175 | 31050 |
DF | 1 | 3200 |
ES | 23 | 3950 |
GO | 96 | 13900 |
MA | 171 | 24600 |
MG | 261 | 34200 |
MS | 28 | 0000 |
XX | 44 | 6650 |
PA | 98 | 16950 |
PB | 170 | 20450 |
PE | 140 | 24200 |
PI | 180 | 21550 |
PR | 89 | 15950 |
RJ | 54 | 18800 |
RN | 130 | 16100 |
RO | 18 | 2550 |
XX | 00 | 0000 |
XX | 00 | 00000 |
XX | 14 | 1850 |
SE | 65 | 7700 |
SP | 231 | 49200 |
TO | 50 | 5200 |
TOTAL | 2614 | 406.200 |
QUESTIONAMENTO 3
- Seria possível a utilização de celebridades para a campanha? Há alguma restrição sobre o fato?
RESPOSTA AO QUESTIONAMENTO 3
Sim, é possível utilizar celebridades, não há nenhuma restrição.
QUESTIONAMENTO 4
Com relação ao item 10.3.4.3, subitem a, os preços das inserções em veículos de divulgação deverão ser os de tabela cheia, vigentes na data de publicação do Aviso de Licitação. Pergunta-se qual a data oficial do Aviso a ser considerada?
RESPOSTA AO QUESTIONAMENTO 4
A data a ser considerada é a do dia de publicação do Aviso da Licitação no Diário Oficial da União – DOU e nos jornais, dia 22/04/2017.
QUESTIONAMENTO 5
Em relação ao Quesito 4 – Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, o edital em seu item 10.10.3.1 menciona que as 3 fichas técnicas correspondentes as peças que serão exemplificadas ao relato, devem estar contempladas no limite de 4 páginas pré-estabelecidas no edital. Nosso entendimento está correto?
RESPOSTA AO QUESTIONAMENTO 5
Item 10.10 – A licitante deverá apresentar (três) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, cada um com o máximo de 4(quatro) páginas, em que serão descritas soluções publicitárias propostas pela licitante e implementadas por seus clientes, na superação de desafios de comunicação.
QUESTIONAMENTO 6
Com relação ao item 10.3.4 Subquesito 4 - Estratégia de Mídia e Não Mídia, podemos recomendar veículos que não trabalham com tabelas de preços? Normalmente a compra é realizada via leilão no meio Digital, como Facebook, Instagram, Twitter e LinkedIn. Podemos estipular uma verba a ser distribuída nesses veículos seguindo a média do mercado?
RESPOSTA AO QUESTIONAMENTO 6
Não. Os veículos devem ter tabela de preços, conforme alínea “a” do subitem 10.3.4.3.
Observar a alínea “b” do subitem 10.3.4.3.
QUESTIONAMENTO 7
Há algumas restrições da Secom ou do MDS quanto a utilização do veículo Google, bem como todas a ferramentas que este veículo disponibiliza, para a estrátegia de mídia?
RESPOSTA AO QUESTIONAMENTO 7
Os veículos devem ter tabela de preços, conforme alínea “a” do subitem 10.3.4.3. Observar a alínea “b” do subitem 10.3.4.3.
QUESTIONAMENTO 8
venho por meio deste, solicitar a Comissão de Licitação do MDS, referente à Concorrência de nº01/2017 para contratação de serviços de publicidade, retorno sobre o questionamento a seguir:
No item 10.10.3 que se refere ao quesito 4 - relatos de soluções de problemas de comunicação, caso a licitante deseje incluir as peças que componham o Relato, suas fichas técnicas deverão estar também referendadas pelo cliente ou podemos entender que apenas o texto do relato deve estar referendado pelo cliente?
RESPOSTA AO QUESTIONAMENTO 8
10.10.3. É permitida a inclusão de até 3(três) peças publicitárias, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça, em cada Relato.
As peças publicitárias e suas fichas técnicas não precisam ser referendadas pelo cliente.
QUESTIONAMENTO 9
Com relação ao item 10.3.4. subquesito - Estratégia de Mídia e não Mídia, podemos considerar a utilização de Facebook, Instagram, Twitter, Linkedin visto que tais veículos possuem valores de tabela específicos para anunciantes da esferas públicas?
RESPOSTA AO QUESTIONAMENTO 9
Não. Os veículos devem ter tabela de preços, conforme alínea “a” do subitem
10.3.4.3. do Edital.
Observar a alínea “b” do subitem 10.3.4.3.
QUESTIONAMENTO 10
No item 10.10.3.1 : A ficha técnica de cada peça, observada a quantidade de peças estabelecidas no subitem 10.10.3 deverá compor o limite de páginas estabelecido no subitem
10.10 para descrição do relato. Pergunta:
Cada relato mais as fichas técnicas das 3 peças que serão apresentadas deverá ter o limite de 4 páginas? Ou esse limite seria somente para o relato, independentemente das fichas técnicas?
RESPOSTA AO QUESTIONAMENTO 10
Xxx, 4 páginas para o relato e fichas técnicas, observado o disposto no subitem 10.10.
QUESTIONAMENTO 11
- Supondo que a Concorrente proceda à distribuição de 'folhetos':
Como se dá esta distribuição nos Estados? Há uma entrega 'geral' no Comitê Gestor e este é responsável pela entrega nos outros Comitês?
- No tocante ao 'Bolsa Família':
De que maneira se dá o recebimento do cartão? Cada responsável recebe por Xxxxxxx ou vai até algum local específico? A pessoa recebe tão somente o cartão ou há algum tipo de 'carta'/'documento' explicativo com ele?
RESPOSTA AO QUESTIONAMENTO 11
- Supondo que a Concorrente proceda à distribuição de 'folhetos':
Como se dá esta distribuição nos Estados? Há uma entrega 'geral' no Comitê Gestor e este é responsável pela entrega nos outros Comitês?
Compete ao MDS a distribuição de todo material impresso.
- No tocante ao 'Bolsa Família':
De que maneira se dá o recebimento do cartão? Cada responsável recebe por Correio ou vai até algum local específico?
Os cartões são enviados pelos Correios, e entregues em um prazo que varia de 30 a 45 dias. Após três tentativas infrutíferas de entrega, o cartão será encaminhado à agência da Caixa mais próxima da residência declarada pelo beneficiário.
Em cidades menores, que não possuem sistema de entrega domiciliar, o cartão do Bolsa Família pode ser retirado nas agências dos Correios. Caso não seja retirado em até 20 dias, será encaminhado para a agência da Caixa mais próxima da residência declarada pelo beneficiário.
No período anterior ao recebimento do cartão, o beneficiário pode sacar o dinheiro por meio de guia bancária, apresentando documento de identificação em qualquer agência da Caixa.
A pessoa recebe tão somente o cartão ou há algum tipo de 'carta'/'documento' explicativo com ele?
Ao entrar no programa, a família recebe uma correspondência informando que foi selecionada. Quando envia o cartão do Bolsa Família, a Caixa encaminha, também, o Termo de Responsabilidade e um informativo que esclarece sobre regras de funcionamento do programa, as responsabilidades da família e canais de atendimento do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e da Caixa.
QUESTIONAMENTO 12
Mas aproveitando-se da resposta abaixo, ao afirmar que compete ao MDS, entende-se ser feita no Ministério, em Brasília, estamos corretos?
- Supondo que a Concorrente proceda à distribuição de 'folhetos': Compete ao MDS a distribuição de todo material impresso.
Como se dá esta distribuição nos Estados? Há uma entrega 'geral' no Comitê Gestor e este é responsável pela entrega nos outros Comitês?
RESPOSTA AO QUESTIONAMENTO 12
Sim. A expedição ocorrerá em Brasília.