CONTRATO DE RATEIO N° 49/2022
CONTRATO DE RATEIO N° 49/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA XIII FEMIVE, QUE SE REALIZARÁ NOS DIAS 02, 03, 04 E 05 DE MARÇO DE 2023 NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE IMBUIA/SC, COM OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO PARA REALIZAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO.
Aos xx dias do mês de novembro de 2022, de um lado O MUNICIPIO DE IMBUIA, Estado de SC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 83.102.632/0001-93, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Senhor DENY SCHEIDT, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 00000000000 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na RDO SC 282, localidade de Samambaia na cidade de Imbuia/SC, no uso de suas atribuições, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a DEISE STEINER ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.262.414/0002-72, com sede na xxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx xxxxx Xxxxxxxx, nesta cidade de Imbuia, no uso de suas atribuições, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa XXXXX XXXXX XXXXXXX ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, situado na Rua Xxxxxxx Xx Xxxxx , Bairro Centro, Município de Imbuia/SC, inscrita no CNPJ sob o nº 19.690.706/0001-50, neste ato representado pelo Sr XXXXX XXXXX XXXXXXX, Empresário, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xx Xxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, RG 2256273, denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº 97/2022, do Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, consoante e decidido no Processo de Licitação nº 97/2022 resolvem celebrar o presente Contrato, sujeitando-se às normas da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA XIII FEMIVE, QUE SE REALIZARÁ NOS DIAS 02, 03, 04 E 05 DE MARÇO DE 2023 NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE IMBUIA/SC, COM OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO PARA REALIZAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, conforme especificações técnicas do Termo de Referência, Anexo I do edital, para atender as necessidades do Município e demais cláusulas, condições e Anexos do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 97/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - Este Contrato rege-se pela Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações Públicas c/c os termos da Lei Federal nº 10.520/02 – Lei que Regulamenta o Pregão e Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores.
2.2 - A execução da contratação será na forma indireta e regrada sob o regime de empreitada por preço global, na forma do Art. 10, inciso “a”, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 – O presente Contrato terá vigência até 31 de março de 2023, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério das partes e mediante termo aditivo do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO, PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 - As instalações e estruturas deverão estar montadas até o dia 27 de fevereiro de 2023 para vistoria e aprovação da Comissão Fiscalizadora da Prefeitura e demais órgãos fiscalizadores (Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil/Militar e outros). A empresa Contratada deverá fornecer laudos e ART’s (Anotações de Responsabilidade Técnica) das Estruturas e do Parque de Diversão.
4.2 - A empresa contratada deverá entregar e executar os serviços, objeto deste Contrato, na qual o evento será realizado nos dias 02 A 05 DE MARÇO DE 2023, no Município de Imbuia/SC.
4.3 - Após o evento, a empresa contratada deverá devolver o parque de eventos limpo, sem a presença de qualquer lixo e rejeitos gerados em função da festa, até o dia 10/03/2023.
4.4 - A recusa injustificada do adjudicatário em executar o objeto licitado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
4.5 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
4.6 - Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXPLORAÇÃO E DA PRODUÇÃO
5.1 – A empresa vencedora do certame terá o direto de explorar o parque de exposições nos dias de evento, de acordo com a coordenação da Comissão Central Organizadora – CCO da Festa.
5.2 – Será de responsabilidade do Município de Imbuia/SC, fazer e manter a pista de Gaiola Cross e demais locais do Parque de exposições em perfeitas condições de uso para a realização da festa e fornecer 02 (duas) ambulâncias com enfermeiros.
CLÁUSULA SEXTA – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E VENDA DE TICKETS
6.1 – A empresa vencedora será responsável por toda administração e segurança financeira do evento, devendo fornecer e vender tickets, pagamento de fornecedores e contagem de público aproximado da entrada no parque nos dias 02/03/04/05 de março 2023, entre outros.
CLÁUSULA SÉTIMA – DIREITOS DAS PARTES
– A empresa vencedora terá direito a:
100% Da arrecadação com venda de bebida:
Valor máximo das Bebidas: R$ 6,00/ Refri R$ 6,00/ Água R$ 4,00.
100% Da Arrecadação com entrada no Parque Sábado máximo R$ 15,00 /Xxxxxxx xxxxxx R$ 15,00. Entradas no pavilhão sem passaporte para os dias:
Dia 03/03 Tarde Dançante Idosos entrada gratuita; Dia 03/03 entradas valor R$ 30,00 Baile/ Show; Dia 04/03 entradas valor R$ 60,00 Shows;
Dia 05/03 entradas valor R$ 15,00 Baile/ Show.
100% da arrecadação das vendas de espaços para a praça de alimentação. 100% da Arrecadação com venda de espaços para Expositores:
Tendas 10X10 máximo R$ 1.700,00 Tentas 05X05 máximo R$ 700,00
Não podendo ser cobradas as tendas para a equipe do Rodeio e do Gaiola Cross. 100% da arrecadação com venda de Cotas para patrocinadores.
100% da Arrecadação com venda de anúncios em telões.
100% da arrecadação com venda de espaço para Guarda-volumes. 100% da arrecadação do parque de diversões.
100% da arrecadação com ingressos para os bailes e shows, sendo o valor máximo para o Passaporte devendo ficar aberto para vendas nas seguintes datas abaixo:
1º LOTE R$ 60,00 datas de disponibilidades dos lotes (01/12 até 31/12 de 2022) 2° LOTE R$ 80,00 datas de disponibilidades dos lotes (01/01 até 31/01/2023)
3º LOTE R$ 100,00 datas de disponibilidades dos lotes (01/02/ até 28/02/2023) Obs.: Camping gratuito sem cobrança de chãos.
7.2 - O município terá direito a:
Receber a organização e execução da festa na forma ajustada.
Xxxxxxxx e decidir sobre o evento da melhor forma possível através da sua CCO.
Os direitos nesta cláusula, não excluem outros previstos ao longo do presente instrumento. CLÁUSULA OITAVA - RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 – O Município será responsável por:
Providenciar equipes de plantão no hospital, sinalização de trânsito durante toda a Festa; Fiscalizar todos os serviços contratados.
8.2 – A Contratada será responsável por:
a) Entregar e executar todos os itens descritos na planilha do objeto;
b) Abastecer e mobiliar os camarins para atender os artistas que se apresentarão durante a Festa, bem como fazer a produção dos shows, atendendo com translado local, hospedagem e alimentação de acordo com as exigências de cada artista contratado.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 - CABE À CONTRATANTE:
Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados no termo contratual;
Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento dos serviços contratados; Assegurar o acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar os serviços;
Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato sob todos os aspectos, inclusive, quanto ao fiel cumprimento das obrigações previdenciárias, sociais e trabalhistas da Contratada, relatando as irregularidades, quando for o caso;
Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da prestação dos serviços;
Realizar a dedetização e sanitização dos ambientes do Parque de Exposições;
Disponibilizar acesso a rede de internet em todo o parque inclusive ao Rodeio e Gaiola Cross entre outros.
9.2 - CABE À CONTRATADA:
Arcar com os ônus trabalhistas, impostos, encargos sociais, incluindo, despesas referentes à transporte, traslados, hospedagens, alimentação e pagamento de diárias, dentre outros afins, no atendimento a execução dos serviços descritos neste termo, durante toda a vigência contratual;
Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação que deu origem a contratação;
Manter o(s) servidor(es) da CONTRATANTE, encarregado(s) de acompanhar os trabalhos e CCO, a par do andamento do evento, prestando-lhe(s) as informações necessárias;
Responsabilizar-se pela produção artística de todos os shows, incluindo todas as despesas com transporte, alimentação, equipe técnica, abastecimento dos camarins, etc.;
Disponibilizar venda de ingressos e passaportes antecipados;
Disponibilizar de equipe de bilheteria e porteiros para venda e recebimento dos ingressos e passaportes; Abastecer, decorar e mobiliar os camarins para atender os artistas que se apresentarão durante a Festa; Desenvolver todas as atividades constantes no presente edital, bem como seguir as especificações funcionais do mesmo;
Fornecer todo material de higiene e limpeza;
As instalações e estruturas deverão estar montadas até o dia 27 de fevereiro de 2023 para vistoria e aprovação da Comissão Fiscalizadora da Prefeitura e demais órgãos fiscalizadores (Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil/Militar e outros). A empresa Contratada deverá fornecer laudos e ART’s (Anotações de Responsabilidade Técnica) das Estruturas e do Parque de Diversão;
A empresa Contratada será responsável pela elaboração e apresentação do projeto para liberação da festa junto ao Corpo de Bombeiro, laudos, alvarás, ART e demais órgão competentes, bem como pagamentos de todas as Taxas;
Devolver o Parque de Exposições e Eventos limpo, sem a presença de qualquer lixo e rejeitos gerados em função da festa, até o dia 10/03/2023;
A organização e administração da limpeza nos dias do evento; A organização e administração da segurança nos dias do evento;
Os serviços serão prestados empregando-se pessoal habilitado e treinado para exercer as funções/atividades propostas;
A CONTRATADA se responsabilizará de que todos os agentes, indistintamente, se apresentarão uniformizados, portarão crachá de identificação e utilizarão equipamentos de proteção individual (EPI’s);
A CONTRATADA se responsabilizará por todos os custos diretos e indiretos para a contratação de mão-de- obra, tais como, vale transporte, vale alimentação, uniformes, EPI’s, seguros em geral (Festa, Gaiola Cross e Rodeio), todos os encargos da Legislação Social e Trabalhista Previdenciária da Infortunística do Trabalho e por quaisquer dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais, federais, enfim, tudo que for necessário para a execução total e completa dos serviços a serem contratados;
É de total responsabilidade da CONTRATADA, a alimentação, transporte e hospedagem dos artistas contratados, bem como os produção dos shows, serviços de sonorização e iluminação para a apresentação dos mesmos;
É de responsabilidade da CONTRATADA fornecer transporte, alimentação, hospedagem, bem como todo o equipamento de proteção individual para os funcionários envolvidos nesta prestação de serviço;
Montar as estruturas com iluminação, plano preventivo de incêndio e aterramento e registra-las se necessários; Fornecedor os serviços de limpeza, segurança, brigadistas, mestre de cerimônias, recepcionistas e promotoras; Fornecer todo o material gráfico de divulgação e comunicação do evento;
Divulgar o evento em rádio, internet e mídia volante;
Comercializar espaços de venda de bebida, alimentação e parque de diversões;
Toda a estrutura (tendas) e equipamentos a serem instalados para a prestação do serviço de alimentação e bebidas serão de responsabilidade da contratada, envolvendo o transporte, montagem e desmontagem, operação e retirada do local, inclusive pias, bancadas, instalações elétricas e de gás e equipamentos relativos ao preparo, cocção dos alimentos (panelas, escumadeiras, travessas, fornos, churrasqueiras, pratos, talheres de metal, guardanapos, demais utensílios e copos descartáveis);
A CONTRATADA deverá oferecer no mínimo duas marcas populares de bebidas (cerveja e refrigerante), as quais deverão estar dentro do prazo de validade. As marcas a serem comercializadas deverão ser aprovadas pela Comissão Central Organizadora;
Comercializar ingressos para os Shows e bailes, respeitando a cobrança de MEIA ENTRADA CONFORME LEGISLAÇÃO;
Fornecimento de Geradores; (Compatível com os equipamentos a serem instalados no Palco);
Assumir integral responsabilidade pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do objeto contratual;
Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, artistas contratados e respectivas equipes, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto;
Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na execução dos serviços, que possam comprometer a sua qualidade;
Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes desta licitação;
Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros em geral (Festa, Gaiola Cross e Rodeio), encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Edital;
Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
Permitir que o Município utilize Palco Principal e demais palcos, com toda a infraestrutura, caso entender necessário;
Manter o objeto da contratação em perfeito estado de conservação, segurança, higiene, conforto, responsabilizando-se por qualquer dano que der causa ou em virtude da atividade desenvolvida;
A empresa Contratada será responsável pelo pagamento das diárias dos motoristas das ambulâncias que ficarão à disposição do Gaiola Gross, do Rodeio e de todos os visitantes do evento.
A empresa Contratada será responsável pelo pagamento das diárias, dos 01 (um) enfermeiro e 01 9 (um) técnicos de enfermagens que deverão estar sob plantão na tenda de atendimento nos dias 04/05 de março de 2023, no horário das 08:00hs as 17:00hs.
A CONTRATADA deverá disponibilizar diferentes formas de comercialização e pagamento: No mínimo 02 (dois) pontos Venda física localizados no Município de Imbuia;
Venda On-line;
Formas de pagamento: Dinheiro, Boleto, Cartão de Crédito e Débito; Respeitar a Lei do Ingresso (Lei Nº 12.933, de 26 de Dezembro de 2013).
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS VALORES E DIREITO DE EXPLORAÇÃO
10.1 – A CONTRATADA poderá explorar 100% da venda de bebidas, comidas, camelôs e expositores, sendo que os preços máximos fixados para este evento referente à venda de bebidas deverão ser iguais ou inferiores a lista abaixo:
LISTAS DE PREÇOS DE BEBIDAS:
Skol ou Brahma Lata Refrigerante Lata Energético
Gelo Balde Água
Chopp Pilsen 440 ML Chopp de Vinho 440 ML Chopp Ipa 440 ML
Dose de Smirnoff Dose de Passport Litro de Smirnoff Litro de Passport
Litro de Cavalinha Branco
R$ 6,00
R$ 6,00
R$ 10,00
R$ 10,00
R$ 4,00
R$ 9,00
R$ 12,00
R$ 15,00
R$ 10,00
R$ 10,00
R$ 100,00
R$ 120,00
R$ 170,00
10.1.1 - A empresa poderá explorar 100% da venda de bebidas, comidas, camelôs e expositores;
10.1.2 - Os preços definidos pela CCO devem ser respeitados, e qualquer produto que não esteja nessa listagem, os preços deverão ser aprovados pela CCO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PREÇO E DA FORMA DE REAJUSTE
11.1 - Pela execução do objeto constantes do presente contrato, a CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA, o valor global de R$ 110.000,00 ( cento e dez mil reais), de acordo com os itens solicitados, conforme abaixo:
Item | Qtd. | Unid. | Produto | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
1 | 1 | Serviço | Prestação de serviços de organização e realização da XIII FEMIVE, que se realizará nos dias 02, 03, 04 e 05 de março de 2023, com outorga de permissão de uso para realização e exploração de espaço público. Serão responsabilidades da Contratada os itens abaixo, bem como todas as demais obrigações do Termo de Referência. | 110.000,00 | 110.000,00 |
Orde m | Descrição detalhada dos Itens e das Responsabilidades | ||||
01 | FORNECIMENTO DE BUFFET (Jantar), em comemoração ao dia internacional da Mulher: Risoto de frango contendo no mínimo: 05 tachos de risoto, 250 kg de coxa e sobrecoxa, 50 kg de arroz, 5 kg e margarina, 5 kg de ervilha, 5 kg de ervilha, 5 kg de milho, 5 kg de extrato de tomate, 50 caixas de caldo de galinha de 152 gr, 25 kg de batatinha, 25 kg de cebola de cabeça, 5 kg de azeitona, 10 maços de cebolinha verde, 10 maços de salsinha, 5 kg de sal, 2 kg de colorau, 3 kg de alho em pasta, 20 cabeças de repolho e 50 kg de tomates, 1000 pratos, 1000 talheres. 2000 guardanapos, 1000 palitos de dentes, 2 buffets com toalhas e uma equipe para fazer e servir o risoto. A contratada deverá fornecer 125 jogos de mesa com 04 cadeiras e toda a mão de obra necessária para o fornecimento e atendimento adequado e de qualidade no buffet deste evento. É de responsabilidade da empresa vencedora, fornecer todos os itens necessários para execução do buffet, bem como é responsável pelo transporte, alimentação, hospedagem, todo o equipamento de proteção individual para os funcionários envolvidos nesta prestação de serviço. Esse buffet deverá ser realizado no dia 02/03/2023, e será fornecido no Pavilhão de Eventos, situado no Parque de Exposições de Imbuia, das 20h30min até as 22h00min. | ||||
02 | Palestra motivacional o mesmo deverá ser aprovado pela CCO da Festa, apresentação as 19h30min com no mínimo 01h00mim em comemoração ao dia internacional da Mulher no dia 02/03/2023, logo após servido o jantar. | ||||
03 | Realização de 01 (uma) Tarde Dançante gratuita, para a melhor idade, a realizar-se no período da tarde, no dia 03/03/2023, com um grupo/banda local ou regional. O horário de início deverá ser às 13:00 horas, a escolha da Banda e qualquer alteração deverá ser aprovado pela CCO da Festa. | ||||
04 | Realização de 01 (um) Baile com (uma) banda ou grupo pra 02 horas de baile, sendo uma BANDA ou GRUPO com renome regional, deverá realizar-se no dia 03/03/2023, tendo início as 21:00 horas. A Contratada poderá optar dentre estes: Chamatyva, Embalo Gaúcho, Grupo Pegadão, Grupo Safira. Não sendo admitido outro banda ou grupo. | ||||
05 | Realização de 01 (um) Baile com (uma) banda ou grupo pra 04 horas de baile, sendo uma BANDA ou GRUPO com renome no Sul do Brasil, deverá realizar-se no dia 03/03/2023, tendo início as |
23:00 horas. A Contratada poderá optar dentre estes: Garotos de Ouro, Xxxx Xxxx Xxxxxxx, Talagaço, Xxxx Xxxxxxxx. Não sendo admitido outro banda ou grupo. | |
06 | Realização de 01 (um) Baile com (uma) banda ou grupo pra 02 horas de baile, sendo uma BANDA ou GRUPO com renome regional, deverá realizar-se no dia 04/03/2023, tendo início as 23:00 horas. A Contratada poderá optar dentre estes: Os Brothers, Banda Raiz, Chamatyva, Embalo Gaúcho. Não sendo admitido outro banda ou grupo. |
07 | Realização de 01 (um) Show Nacional, Show de renome nacional, com início para às 01:00 hora, da madrugada do dia 04/03/2023 para o dia 05/03/2023. O show terá no mínimo 02 Horas de duração. Para 2 horas de Show a Contratada poderá optar dentre estes: Xxxx Xxxxxxx e Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx e Xxxx, Xxxxxx e Xxxxxxx, Xxxxxxxx e Xxxx. Não sendo admitido outras indicações. |
08 | Fornecimento de hotel, transporte e organização e montagem de camarim para as bandas/grupos quando necessários. |
09 | Realização de 01 (um) Show DJ de renome regional, com início para às 03:00 hora, da madrugada do dia 04/03/2023 para o dia 05/03/2023. O show terá no mínimo 02 Horas de duração. Para 2 horas de Show a Contratada poderá optar dentre estes: DJ LK, DJ Xxxxxxx Xxxxxx, DJ Xxxxx, DJ Xxxx Xxxxxx. Caso a Contratada indicar outro DJ, o mesmo deverá ser aprovado pela CCO da Festa. |
10 | Realização de 01 (um(a)) Tarde Dançante/Show com (uma) banda ou grupo pra 02 horas de música, sendo uma BANDA ou GRUPO com renome no Sul do Brasil, deverá realizar-se no dia 05/03/2023, tendo início as 16:00 horas. A Contratada poderá optar dentre estes: Xxxx Xxxx Xxxxxxx, Corpo e Alma, Talagaço, Xxxx Xxxxxxxx. Não sendo admitido outro banda ou grupo. |
11 | Realização de 01 (um) Baile/Show com (uma) banda ou grupo pra 02 horas de música, sendo uma BANDA ou GRUPO com renome no Sul do Brasil, deverá realizar-se no dia 05/03/2023, tendo início as 18:00 horas. A Contratada poderá optar dentre estes: Xxxxxxx Xxxxx, Os Serranos, Talagaço, Tchê Chaleira. Não sendo admitido outro banda ou grupo. |
12 | Realizar de 05 apresentações de cantores na praça de alimentação nos horários de almoço e jantar, com Shows de no mínimo 02 horas, os horários serão determinados pela CCO da Festa. Os cantores deverão ser do Município de Imbuia ou da Região e devem ser aprovados pela CCO da Festa. |
13 | Realização da Gaiola Cross: Custear, organizar, divulgar e disponibilizar a premiação, sonorização, e demais despesas necessárias para a realização da Etapa de Gaiola Cross, que deverá ocorrer nos dias 04 e 05/03/2023. O repasse máximo pela Contratada para o Gaiola Cross não poderá ser superior a R$ 10.000,00. A Equipe da Etapa de Gaiola Cross terá direto ao valor de 100% da arrecadação com as inscrições para o Gaiola Cross, que serão usadas para custear a contratação de juízes, bandeirinhas, narradores, sons, etc. |
14 | Contratação de CTG para Organização de Xxxxxx Xxxxxxx de Laço: A empresa Contratada se comprometerá a custear a contratação de CTG para organizar e realizar no mínimo 03 (três) dias de apresentação de Rodeio de Laço, que deverá ocorrer nos dias 03, 04 e 05/03/2023. O repassa máximo pela Contratada para o CTG não poderá ser superior a R$ 30.000,00. O CTG terá direto ao valor de 100% da arrecadação das inscrições do Xxxxxx Xxxxxxx, que serão usadas para custear a locação do gado, contratação de juízes, narradores, sons, etc. |
15 | Realizar a decoração do camarim dos artistas, da sala do Prefeito. As decorações deverão ser aprovadas pela CCO da Festa. |
16 | Decoração de 02 (dois) Palcos (Palco principal, Palco 02 e Palco Alternativo da Praça de Alimentação). As decorações deverão ser aprovadas pela CCO da Festa. |
17 | Decoração e organização do Restaurante. Todos os 10 (dez) pilares deverão ser decorados com tecidos e arranjos, fechamento decorado com tecidos das cores do Município (deverá ser aprovado pela CCO). | ||||||||
18 | Fornecimento de 28 (vinte e oito) Serviços de Brigadistas em turnos de 6 horas cada, que atendam às exigências contidas na IN024/DAT/CBMSC E IN028, e possuam credenciamento ativo no período junto aos bombeiros. Os brigadistas deverão estar devidamente uniformizados. É de responsabilidade da empresa fornece transporte, alimentação, hospedagem, bem como todo o equipamento de proteção individual para os funcionários envolvidos nesta prestação de serviço. Os brigadistas serão divididos entre os dias, horários e locais da Festa, entre os dias 02, 03, 04 e 05/03/2023. Ficando distribuídos conforme tabela abaixo, totalizando um somatório de 132 horas trabalhadas. | ||||||||
Abertura da festa Horário | Qtd . | Sexta 03/03/23 Horário | Qtd . | Sábado 04/03/23 Horário | Qtd . | Domingo 05/03/23 Horário | Qtd. | ||
10:00 às 16:00 | 2 | 08:00 às 16:00 | 3 | 08:00 às 14:00 | 4 | ||||
- | - | 16:00 às 22:00 | 3 | 16:00 às 22:00 | 4 | 16:00 às 20:00 | 4 | ||
- | - | 22:00 às 04:00 | 3 | 22:00 às 02:00 | 3 | - | - | ||
04:00 às 08:00 | 1 | 02:00 às 08:00 | 1 | ||||||
19 | Fornecimento de Serviços de Segurança Desarmada para Eventos, com o mínimo 84 (oitenta e quatro) serviços de segurança em turnos de 6 horas cada, sendo: 75 serviços de segurança do sexo masculino e 09 serviços de segurança do sexo feminino. Os seguranças deverão estar devidamente uniformizados. É de responsabilidade da empresa: fornecer transporte, alimentação, hospedagem, bem como todo o equipamento de proteção individual para os funcionários envolvidos nesta prestação de serviço. Os seguranças deverão possuir radio amador e detector de metal. Os seguranças serão divididos entre os dias, horários e locais da Festa, entre os dias 02, 03, 04 e 05/03/2023. Ficando distribuídos conforme tabela abaixo, totalizando um somatório de 504 horas trabalhadas. | ||||||||
Abertura da festa Horário | Qtd . | Sexta 03/03/23 Horário | Qtd . | Sábado 04/03/23 Horário | Qtd . | Domingo 05/03/23 Horário | Qtd. | ||
10:00 às 16:00 | 06 | 10:00 às 16:00 | 06 | 10:00 às 16:00 | 08 | ||||
- | - | 16:00 às 22:00 | 06 | 16:00 às 22:00 | 06 | 16:00 às 22:00 | 10 | ||
- | - | 22:00 às 04:00 | 15 | 22:00 às 04:00 | 15 | - | - | ||
- | - | 04:00 às 10:00 | 06 | 04:00 às 10:00 | 06 | - | - | ||
20 | Serviço de Limpeza do pavilhão e banheiros nos dias 02, 03, 04 e 05/03/2023, com fornecimento de no mínimo 06 (seis) agentes por dia na limpeza, uniformizados e treinados de acordo com a legislação vigente. A contratada deverá fornecer todo papel Higiênico, desinfetante, pano de chão, rodo, balde, saco de lixo e demais materiais necessários para limpeza constante. |
21 | Serviço de Limpeza do parque nos dias 03, 04 e 05/03/2023, com fornecimento de no mínimo 06(seis) agentes por dia de limpeza, uniformizados e treinados de acordo com a legislação vigente. Os materiais e produtos de limpeza serão de responsabilidade da contratada. |
22 | Montagem, desmontagem e manutenção de no mínimo 10 (dez) tendas brancas, com no mínimo 10m X 10m, estilo chapéu de bruxa ou pirâmide estruturada com perfis tubulares em aço galvanizado e cobertura em lona reforçada (não serão aceitas lonas sujas, rasgadas ou em mau estado de conservação). Emissão de ART, laudos e aterramento para os dias 03, 04 e 05/03/2023. Estas estruturas deverão estar montadas até o dia 27 de fevereiro de 2023, para a vistoria das autoridades competentes. |
23 | Montagem, desmontagem e manutenção de no mínimo 10 (dez) tendas brancas, de no mínimo 05m X 05m, estilo chapéu de bruxa ou pirâmide estruturada com perfis tubulares em aço galvanizado e cobertura em lona reforçada (não serão aceitas lonas sujas, rasgadas ou em mau estado de conservação). Emissão de ART, laudos e aterramento para os dias 03, 04 e 05/03/2023. Estas estruturas deverão estar montadas até o dia 27 de fevereiro de 2023, para a vistoria das autoridades competentes. |
24 | Montagem, desmontagem e manutenção de no mínimo 02 (duas) tendas brancas, com no mínimo 10m X 10m, estilo chapéu de bruxa ou pirâmide estruturada com perfis tubulares em aço galvanizado e cobertura em lona reforçada (não serão aceitas lonas sujas, rasgadas ou em mau estado de conservação). Emissão de ART, laudos e aterramento para os dias 03, 04 e 05/03/2023. Estas estruturas deverão estar montadas até o o dia 27 de fevereiro de 2023, para a vistoria das autoridades competentes e Montagem, desmontagem e manutenção de no mínimo 01 (uma) tendas brancas, de no mínimo 05m X 05m, estilo chapéu de bruxa ou pirâmide estruturada com perfis tubulares em aço galvanizado e cobertura em lona reforçada (não serão aceitas lonas sujas, rasgadas ou em mau estado de conservação). Emissão de ART, laudos e aterramento para os dias 03, 04 e 05/03/2023. Estas estruturas deverão estar montadas até o dia 27 de fevereiro de 2023, para a vistoria das autoridades competentes, que deverá ser cedida para o EQUIPE DO RODEIO sem custos. |
25 | Montagem, desmontagem e manutenção de no mínimo 02 (duas) tendas brancas, com no mínimo 10m X 10m, estilo chapéu de bruxa ou pirâmide estruturada com perfis tubulares em aço galvanizado e cobertura em lona reforçada (não serão aceitas lonas sujas, rasgadas ou em mau estado de conservação). Emissão de ART, laudos e aterramento para os dias 03, 04 e 05/03/2023. Estas estruturas deverão estar montadas até o dia 27 de fevereiro de 2023, para a vistoria das autoridades competentes, que deverá ser cedida para o EQUIPE DA GAIOLA CROSS sem custos. |
26 | Montagem, desmontagem e manutenção de no mínimo 01 (uma) tendas brancas, de no mínimo 05m X 05m, estilo chapéu de bruxa ou pirâmide estruturada com perfis tubulares em aço galvanizado e cobertura, fechamento nas laterais em lona reforçada (não serão aceitas lonas sujas, rasgadas ou em mau estado de conservação). Emissão de ART, laudos e aterramento para os dias 04 e 05/03/2023. Estas estruturas deverão estar montadas até o dia 27 de fevereiro de 2023, para a vistoria das autoridades competentes, a tenda terá que ser montada em ponto estratégico de atendimento da saúde que deverá conter uma enfermeira e uma técnica de enfermagem, com faixa de identificadora para, pontos de atendimento de primeiros socorros. |
27 | Locação, montagem, desmontagem e manutenção de sistema de sonorização .,e iluminação de grande porte, que atendam todos os riders dos artistas contratados, conforme descritivo mínimo: * Sonorização e Iluminação do 01 Palco Principal central/ dentro do pavilhão e 02 palcos Alternativos sendo 01 dentro do pavilhão e outro na praça de alimentação: - p.a. (01 console digital com 56 canais de entrada, 24 auxiliares, 20 sub-grupos, 16 dca's, 8 matrix, controle de máster e lcr - com sistema de automação - equalizador paramétrico com ajuste de "q" com atenuação e reforço com 01 equalizador + 01 compressor + 01 gate + 05 multi-efeitos; 01 processador digital - mínimo |
4 entradas e 12 saídas; 24 caixas de som tipo line array contendo no mínimo 02 alto falantes de 12 polegadas e 02 drives; 24 caixas de som subgrave - com 02 alto falantes de 18 polegadas; 16 canais de amplificadores digitais para drives; 16 canais de amplificadores digitais para alto falantes; 08 amplificadores para subgrave; 01 aparelho de cd player; 01 sistema de comunicação f.o.h/monitor; demais cabos e acessórios para ligação do sistema.); monitor (01 console digital com 56 canais de entrada, 24 auxiliares, 08 dca's, 08 matrix, controle de máster 5.1 - com sistema de automação - equalizador paramétrico com ajuste de "q" com atenuação e reforço, com 01 equalizador + 01 compressor e + 01 gate + 08 multi-efeitos; 01 gerador de sistemas 4 vias stereo; 30 microfones com fio, para voz e instrumentos; 04 microfones sem fio para voz; 02 side fill, contendo 04 caixas de som 03 vias e 04 caixas de som sub-grave; 04 amplificadores (side); 12 monitores 2x 12 e driver; 06 amplificadores; 01 bateria completa; 01 caixa para subgrave de bateria; 30 pedestais para microfone; 08 clamp para microfones; 02 direct box ativos; 16 direct box passivos; 01 amplificador para contra baixo; 01 caixa para contra baixo, com 4 falantes de 10; 01 caixa para contra baixo, com 01 falante de 15; 01 amplificador para guitarra; 01 caixa para guitarra; 01 amplificador para guitarra; 01 multicabo 56 vias; cabos e acessórios para ligação do sistema); iluminação; refletores (02 mesas de iluminação dmx, com 2024 canais cada; 48 canais digitais de dimmer; 78 refletores par64, focos 1, 2 e 5; 12 refletores mini brutt de 4 lâmpadas dwe; 16 refletores elipsiodal; 24 refletores acl); efeitos (24 moving head spot; 16 moving head wash; cabos e acessórios para ligação do sistema); 2 mesas de som ls9. Que será montado no pavilhão central e em 02 (dois) palcos alternativos nos dias 02,03,04,05 de março de 2020 na XIII FEMIVE. | |
28 | Montagem, desmontagem e manutenção de 02 (dois) palcos alternativos, sendo um dentro do pavilhão e outro na praça de alimentação, medindo no mínimo 06m X 06m, com altura de 1 (um) metro, piso de madeira com acabamento em carpete ou outro forro. Também é necessário colocar as saias no palco para acabamento e melhor apresentação da estrutura. Escada de acesso lateral, para os dias 02,03,04,05 de março de 2020 na XIII FEMIVE. Estas estruturas deverão estar montadas até o dia 27 de fevereiro de 2023 para a vistoria das autoridades competentes. |
29 | Fornecimento e instalação de 02 (dois) Geradores de 260KV, em funcionamento, com combustível e acompanhamento técnico para os dias 03, 04 e 05/03/2023. |
30 | Fornecimento e instalação de 80 (oitenta) metros de Fechamento linear, chapa de aço de 03 metros de largura por 2,2 metros de altura cada, para os dias 03, 04 e 05/03/2023. |
31 | Fornecimento e instalação de 200 (duzentos) metros Grades de Proteção para os dias 03, 04 e 05/03/2023. |
32 | Instalação de 25 (vinte e cinco) Toaletes autônomos (sanitários químicos) 10 sanitários masculinos, 13 sanitários feminino e 02 sanitários adaptados (sanitários químicos) para portadores de deficiência física; que dispensam redes de água e esgoto; com vaso sanitário, suporte para papel, gel antibacteriano e mictório, produzido em polietileno, com piso antiderrapante, aberturas para a circulação de ar, teto translúcido para absorção de luz, trinco e porta com fechamento automático. Altura 2,24m; Largura 1,22m; comprimento 1,16m e limpeza e troca de papel constante nos dias 02, 03, 04 e 05/03/2023. O frete de remessa e retorno, sucção, transporte, tratamento e despejo dos dejetos em local devidamente autorizado pela FATMA/FEPAN. |
33 | Fornecimento de 15.000 (quinze mil) folders com a programação da Festa, confeccionado em papel couchê, com brilho, gramatura mínima: 150g/m², 15x20cm, frente e verso, com no mínimo 4 cores, colorido frente e verso. Deverá ser aprovado pela CCO da Festa. |
34 | Fornecimento de 300 (trezentos) adesivos 30 x 30 cm, coloridos. Deverá ser aprovado pela CCO da Festa. |
35 | Fornecimento de 02 (dois) Banner 1 x 1 metro, coloridos. Deverá ser aprovado pela CCO da Festa. |
36 | Fornecimento de 04 (quatro) outdoor medindo no mínimo de altura 2,10 m e largura 4,45 m, para ser instalado na entrada da cidade de Imbuia, e em outros locais a definir pela CCO da Festa. |
37 | Fornecimento de 30 (trinta) Placas de Indicação em material PVC, sendo: 30 placas medindo no mínimo 0,50cm x 0,20cm, com as seguintes indicações: estacionamento, camping, saída, cancha de laço, sanitários, box, expositores, entre outros. As indicações e locais serão definidos pela CCO da Festa. |
38 | Fornecimento de 30 (trinta) Crachás. Deverá ser aprovado pela CCO da Festa. |
39 | Proibida qualquer cobrança de ingresso de filiados ao MTG-SC para acesso ao local do evento, desde que portadores da Carteira de Identidade Tradicionalista (estando dentro do prazo de validade), para todos os dias da festa |
40 | Fornecimento de Mídia volante, no mínimo 20 horas, a gravação e os locais deverão ser aprovados pela CCO da Festa. |
41 | Veiculação de 500 (quinhentas) inserções de rádio de no mínimo 30 segundos cada, em emissoras da região, (veiculado no mínimo nos municípios de Imbuia e Ituporanga). |
42 | Divulgação na internet (sites de relacionamento, etc.), deverão ser aprovados pela CCO da Festa. |
43 | Encaminhamento e Pagamento do ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição). |
44 | Fornecimento de todo Material de Limpeza: saco de Lixo 30 / 100, desinfetante, balde, rodo, pano de chão, vassoura, sabonete líquido, papel higiênico, papel toalha e álcool gel. |
45 | A empresa contratada será responsável pelo projeto para liberação da festa junto ao Corpo de Bombeiro. |
46 | Contratar seguro do evento em geral (Festa, Gaiola Cross e Rodeio), o comprovante de pagamento e Apólice de Seguros deverão ser apresentados para a CCO da Festa, em até 2 dias antes do evento. |
47 | Fornecimento de 125 (cento e vinte e cinco) Jogos de Mesas, com 4 (quatro cadeiras cada jogo), totalizando 125 mesas e 500 cadeiras, para os dias 02, 03, 04 e 05/03/2023. |
48 | Fornecimento de 20 (vinte) lixeiras de 100 litros, juntamente com os sacos de lixo de 100 litros, deverão ser espalhados pelo parque de eventos. |
49 | Instalação de 01 (um) Parque de Diversão Mecânico, com no mínimo 05 (cinco) brinquedos diferentes, com Emissão de ART, laudos e aterramento para os dias 02, 03, 04 e 05/03/2023. Estas estruturas deverão estar montadas até o dia 01 de março de 2023 para a vistoria das autoridades competentes. |
50 | A empresa Contratada será responsável pelo pagamento das diárias dos motoristas das ambulâncias que ficará à disposição dos Gaiola Gross do Rodeio e de todos os visitantes do evento. Obs.: As Ambulâncias o Município disponibilizará |
51 | A empresa Contratada será responsável pelo pagamento das diárias, dos 01 (um) enfermeiros e 01 (um) técnicos de enfermagens que deverão estar sob plantão na tenda de atendimento nos dias 04/05 de março de 2023, no horário das 08:00 hs as 17:00 hs. |
52 | A empresa deverá pagar as taxas estaduais, as taxas do bombeiro e as taxas da polícia e qualquer outras que se faz necessário para a liberação do evento. |
53 | A empresa Contratada será responsável por montar e disponibilizar um restaurante típico na Festa, a base de milho verde (quiosque do Milho Verde). |
54 | A empresa contratada deverá disponibilizar no mínimo 2.200 ingressos para a CCO distribuir nas Unidades Escolares do Município. Abertura do Parque Infantil (Quinta para as crianças), Parque livre para Quinta-feira de 2.200 entradas para os alunos. |
55 | Organização da bilheteria e contagem de público aproximado da entrada no parque nos dias 02/03/04/05 de março 2023 |
56 | Entrada livre no parque nos dias 02 e 03 de março de 2023. Obs.: Dia 03/03 Tarde Dançante Idosos entrada gratuita, dia 03 baile/show será cobrado entrada no pavilhão |
57 | Sinalização para os postes no Centro do Município de Imbuia até o parque de exposição, indicando o trajeto até a chegada no mesmo. |
58 | Camping gratuito sem cobrança de chãos. |
59 | Estacionamento gratuito dentro do parque de eventos para todos os dias da festa |
Valor Total: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DOTAÇÕES
12.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta do orçamento vigente:
03.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
04.122.0009.2.003 – Manutenção Da Administração Central 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0500 – Aplicações Diretas |
04.02 – DEPARTAMENTO DE CULTURA |
13.392.0018.2.010 – Manutenção e Incentivo à Cultura 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0500 – Aplicações Diretas |
04.03 – DEPARTAMENTO DO DESPORTO |
27.812.0021.2.011 – Manutenção do Desporto e do Lazer 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0500 – Aplicações Diretas |
07.01 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E DO MEIO AMBIENTE |
20.606.0048.2.019 – Manutenção e Incentivo ao Desenvolvimento Rural 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0500 – Aplicações Diretas |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1- A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas conhecidas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
13.2- A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
13.3- A alteração proveniente do reajuste contratual previsto no item 2.2 da Cláusula 2ª poderá ser executado por simples Apostila de acordo com o art. 65, §8º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, A CONTRATADA ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I) advertência;
II) multa;
III) suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública, por período não superior a 5 (cinco) anos;
IV) declaração de inidoneidade.
14.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao Município e será lançada no Cadastro de Fornecedores.
14.3 - Caberá aplicação de multa de até 10% calculada sobre o valor total do Contrato.
14.4 - A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública será lançada no Cadastro de Fornecedores e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos.
14.5 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Município;
b) se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
14.6 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.
14.7 - A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela autoridade competente, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, será lançada no Cadastro de Fornecedores e Publicado no Diário Oficial dos Municípios, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor de relacionar-se com a Administração Municipal e demais órgãos da administração pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos Arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
15.2 - A rescisão contratual poderá ser:
Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
16.1 - Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO
17.1 – A fiscalização dos serviços contratados será exercida diretamente pela Comissão Organizadora da XIII FEMIVE, conforme Decreto n° 73 de 16 de novembro de 2022, conforme abaixo:
17.2 - Atribuições do Fiscal do Contrato:
a) É a atividade de controle e inspeção do objeto contratado (aquisição de bens, serviços e obras) pela Administração, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece às especificações, ao projeto, aos prazos estabelecidos e demais obrigações previstas no contrato. Envolve, portanto, responsabilidade com o mérito técnico do que está sendo executado, observadas as condições convencionadas.
b) Refere-se às atividades da administração pública e de seus agentes visando a se fazer cumprir as obrigações legais da sociedade. A fiscalização consiste em examinar uma atividade para comprovar se cumpre com as normas em vigor.
c) Ao Fiscal de Contratos compete zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas dos serviços prestados a Administração, bem como a qualidade dos produtos fornecidos. Dentre suas atribuições está a de acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços e obras contratadas; indicar as eventuais glosas das faturas; além das conferencias do adequado cumprimento das exigências das garantias contratuais, compete ao fiscal informar a área responsável pelo controle de contratos o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades.
d) Em regra, aprovar as medições (serviços e obras) e atestar as notas fiscais são atribuições do fiscal de contrato, já que ao mesmo compete, entre outras atividades, receber o objeto provisória e definitivamente.
17.3 - A forma de Gestão deste contrato será exercida pela servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx.
a) Aferir o cumprimento dos resultados estabelecidos pela contratada, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas;
b) Prestar apoio à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, reajuste, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outras, com vistas a assegurar o cumprimento das cláusulas do contrato a solução de problemas relacionados ao objeto.
Competem ao gestor da execução dos contratos, auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário e, se necessário, poderá ter o auxílio de terceiro ou de empresa especializada, desde que justificada a necessidade de assistência especializada.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Ituporanga/SC, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as controvérsias oriundas da execução do presente instrumento.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando duas vias arquivadas na sede da Prefeitura Municipal de Imbuia, na forma da Lei 8.666/93. Imbuia - SC, 07 de dezembro de 2022.
PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE IMBUIA DENY SCHEIDT
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXX XXXXXXX ME XXXXX XXXXX XXXXXXX
CONTRATADA
Xxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Visto assessoria jurídica: Dra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx OAB/SC Nº 24.798
CONTRATO DE RATEIO N° 49/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA XIII FEMIVE, QUE SE REALIZARÁ NOS DIAS 02, 03, 04 E 05 DE MARÇO DE 2023 NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE IMBUIA/SC, COM OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO PARA REALIZAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO.
Aos xx dias do mês de novembro de 2022, de um lado O MUNICIPIO DE IMBUIA, Estado de SC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 83.102.632/0001-93, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Senhor DENY SCHEIDT, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 00000000000 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na RDO SC 282, localidade de Samambaia na cidade de Imbuia/SC, no uso de suas atribuições, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a DEISE STEINER ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.262.414/0002-72, com sede na xxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx xxxxx Xxxxxxxx, nesta cidade de Imbuia, no uso de suas atribuições, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa XXXXX XXXXX XXXXXXX ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, situado na Rua Xxxxxxx Xx Xxxxx , Bairro Centro, Município de Imbuia/SC, inscrita no CNPJ sob o nº 19.690.706/0001-50, neste ato representado pelo Sr XXXXX XXXXX XXXXXXX, Empresário, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xx Xxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, RG 2256273, denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº 97/2022, do Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, consoante e decidido no Processo de Licitação nº 97/2022 resolvem celebrar o presente Contrato, sujeitando-se às normas da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA XIII FEMIVE, QUE SE REALIZARÁ NOS DIAS 02, 03, 04 E 05 DE MARÇO DE 2023 NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE IMBUIA/SC, COM OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO PARA REALIZAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, conforme especificações técnicas do Termo de Referência, Anexo I do edital, para atender as necessidades do Município e demais cláusulas, condições e Anexos do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 97/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - Este Contrato rege-se pela Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações Públicas c/c os termos da Lei Federal nº 10.520/02 – Lei que Regulamenta o Pregão e Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores.
2.2 - A execução da contratação será na forma indireta e regrada sob o regime de empreitada por preço global, na forma do Art. 10, inciso “a”, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 – O presente Contrato terá vigência até 31 de março de 2023, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério das partes e mediante termo aditivo do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO, PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 - As instalações e estruturas deverão estar montadas até o dia 27 de fevereiro de 2023 para vistoria e aprovação da Comissão Fiscalizadora da Prefeitura e demais órgãos fiscalizadores (Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil/Militar e outros). A empresa Contratada deverá fornecer laudos e ART’s (Anotações de Responsabilidade Técnica) das Estruturas e do Parque de Diversão.
4.2 - A empresa contratada deverá entregar e executar os serviços, objeto deste Contrato, na qual o evento será realizado nos dias 02 A 05 DE MARÇO DE 2023, no Município de Imbuia/SC.
4.3 - Após o evento, a empresa contratada deverá devolver o parque de eventos limpo, sem a presença de qualquer lixo e rejeitos gerados em função da festa, até o dia 10/03/2023.
4.4 - A recusa injustificada do adjudicatário em executar o objeto licitado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
4.5 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
4.6 - Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXPLORAÇÃO E DA PRODUÇÃO
5.1 – A empresa vencedora do certame terá o direto de explorar o parque de exposições nos dias de evento, de acordo com a coordenação da Comissão Central Organizadora – CCO da Festa.
5.2 – Será de responsabilidade do Município de Imbuia/SC, fazer e manter a pista de Gaiola Cross e demais locais do Parque de exposições em perfeitas condições de uso para a realização da festa e fornecer 02 (duas) ambulâncias com enfermeiros.
CLÁUSULA SEXTA – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E VENDA DE TICKETS
6.1 – A empresa vencedora será responsável por toda administração e segurança financeira do evento, devendo fornecer e vender tickets, pagamento de fornecedores e contagem de público aproximado da entrada no parque nos dias 02/03/04/05 de março 2023, entre outros.
CLÁUSULA SÉTIMA – DIREITOS DAS PARTES
– A empresa vencedora terá direito a:
100% Da arrecadação com venda de bebida:
Valor máximo das Bebidas: R$ 6,00/ Refri R$ 6,00/ Água R$ 4,00.
100% Da Arrecadação com entrada no Parque Sábado máximo R$ 15,00 /Xxxxxxx xxxxxx R$ 15,00. Entradas no pavilhão sem passaporte para os dias:
Dia 03/03 Tarde Dançante Idosos entrada gratuita; Dia 03/03 entradas valor R$ 30,00 Baile/ Show; Dia 04/03 entradas valor R$ 60,00 Shows;
Dia 05/03 entradas valor R$ 15,00 Baile/ Show.
100% da arrecadação das vendas de espaços para a praça de alimentação. 100% da Arrecadação com venda de espaços para Expositores:
Tendas 10X10 máximo R$ 1.700,00 Tentas 05X05 máximo R$ 700,00
Não podendo ser cobradas as tendas para a equipe do Rodeio e do Gaiola Cross. 100% da arrecadação com venda de Cotas para patrocinadores.
100% da Arrecadação com venda de anúncios em telões.
100% da arrecadação com venda de espaço para Guarda-volumes. 100% da arrecadação do parque de diversões.
100% da arrecadação com ingressos para os bailes e shows, sendo o valor máximo para o Passaporte devendo ficar aberto para vendas nas seguintes datas abaixo:
1º LOTE R$ 60,00 datas de disponibilidades dos lotes (01/12 até 31/12 de 2022) 2° LOTE R$ 80,00 datas de disponibilidades dos lotes (01/01 até 31/01/2023)
3º LOTE R$ 100,00 datas de disponibilidades dos lotes (01/02/ até 28/02/2023) Obs.: Camping gratuito sem cobrança de chãos.
7.2 - O município terá direito a:
Receber a organização e execução da festa na forma ajustada.
Xxxxxxxx e decidir sobre o evento da melhor forma possível através da sua CCO.
Os direitos nesta cláusula, não excluem outros previstos ao longo do presente instrumento. CLÁUSULA OITAVA - RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 – O Município será responsável por:
Providenciar equipes de plantão no hospital, sinalização de trânsito durante toda a Festa; Fiscalizar todos os serviços contratados.
8.2 – A Contratada será responsável por:
a) Entregar e executar todos os itens descritos na planilha do objeto;
b) Abastecer e mobiliar os camarins para atender os artistas que se apresentarão durante a Festa, bem como fazer a produção dos shows, atendendo com translado local, hospedagem e alimentação de acordo com as exigências de cada artista contratado.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 - CABE À CONTRATANTE:
Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados no termo contratual;
Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento dos serviços contratados; Assegurar o acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar os serviços;
Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato sob todos os aspectos, inclusive, quanto ao fiel cumprimento das obrigações previdenciárias, sociais e trabalhistas da Contratada, relatando as irregularidades, quando for o caso;
Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da prestação dos serviços;
Realizar a dedetização e sanitização dos ambientes do Parque de Exposições;
Disponibilizar acesso a rede de internet em todo o parque inclusive ao Rodeio e Gaiola Cross entre outros.
9.2 - CABE À CONTRATADA:
Arcar com os ônus trabalhistas, impostos, encargos sociais, incluindo, despesas referentes à transporte, traslados, hospedagens, alimentação e pagamento de diárias, dentre outros afins, no atendimento a execução dos serviços descritos neste termo, durante toda a vigência contratual;
Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação que deu origem a contratação;
Manter o(s) servidor(es) da CONTRATANTE, encarregado(s) de acompanhar os trabalhos e CCO, a par do andamento do evento, prestando-lhe(s) as informações necessárias;
Responsabilizar-se pela produção artística de todos os shows, incluindo todas as despesas com transporte, alimentação, equipe técnica, abastecimento dos camarins, etc.;
Disponibilizar venda de ingressos e passaportes antecipados;
Disponibilizar de equipe de bilheteria e porteiros para venda e recebimento dos ingressos e passaportes; Abastecer, decorar e mobiliar os camarins para atender os artistas que se apresentarão durante a Festa; Desenvolver todas as atividades constantes no presente edital, bem como seguir as especificações funcionais do mesmo;
Fornecer todo material de higiene e limpeza;
As instalações e estruturas deverão estar montadas até o dia 27 de fevereiro de 2023 para vistoria e aprovação da Comissão Fiscalizadora da Prefeitura e demais órgãos fiscalizadores (Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil/Militar e outros). A empresa Contratada deverá fornecer laudos e ART’s (Anotações de Responsabilidade Técnica) das Estruturas e do Parque de Diversão;
A empresa Contratada será responsável pela elaboração e apresentação do projeto para liberação da festa junto ao Corpo de Bombeiro, laudos, alvarás, ART e demais órgão competentes, bem como pagamentos de todas as Taxas;
Devolver o Parque de Exposições e Eventos limpo, sem a presença de qualquer lixo e rejeitos gerados em função da festa, até o dia 10/03/2023;
A organização e administração da limpeza nos dias do evento; A organização e administração da segurança nos dias do evento;
Os serviços serão prestados empregando-se pessoal habilitado e treinado para exercer as funções/atividades propostas;
A CONTRATADA se responsabilizará de que todos os agentes, indistintamente, se apresentarão uniformizados, portarão crachá de identificação e utilizarão equipamentos de proteção individual (EPI’s);
A CONTRATADA se responsabilizará por todos os custos diretos e indiretos para a contratação de mão-de- obra, tais como, vale transporte, vale alimentação, uniformes, EPI’s, seguros em geral (Festa, Gaiola Cross e Rodeio), todos os encargos da Legislação Social e Trabalhista Previdenciária da Infortunística do Trabalho e por quaisquer dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais, federais, enfim, tudo que for necessário para a execução total e completa dos serviços a serem contratados;
É de total responsabilidade da CONTRATADA, a alimentação, transporte e hospedagem dos artistas contratados, bem como os produção dos shows, serviços de sonorização e iluminação para a apresentação dos mesmos;
É de responsabilidade da CONTRATADA fornecer transporte, alimentação, hospedagem, bem como todo o equipamento de proteção individual para os funcionários envolvidos nesta prestação de serviço;
Montar as estruturas com iluminação, plano preventivo de incêndio e aterramento e registra-las se necessários; Fornecedor os serviços de limpeza, segurança, brigadistas, mestre de cerimônias, recepcionistas e promotoras; Fornecer todo o material gráfico de divulgação e comunicação do evento;
Divulgar o evento em rádio, internet e mídia volante;
Comercializar espaços de venda de bebida, alimentação e parque de diversões;
Toda a estrutura (tendas) e equipamentos a serem instalados para a prestação do serviço de alimentação e bebidas serão de responsabilidade da contratada, envolvendo o transporte, montagem e desmontagem, operação e retirada do local, inclusive pias, bancadas, instalações elétricas e de gás e equipamentos relativos ao preparo, cocção dos alimentos (panelas, escumadeiras, travessas, fornos, churrasqueiras, pratos, talheres de metal, guardanapos, demais utensílios e copos descartáveis);
A CONTRATADA deverá oferecer no mínimo duas marcas populares de bebidas (cerveja e refrigerante), as quais deverão estar dentro do prazo de validade. As marcas a serem comercializadas deverão ser aprovadas pela Comissão Central Organizadora;
Comercializar ingressos para os Shows e bailes, respeitando a cobrança de MEIA ENTRADA CONFORME LEGISLAÇÃO;
Fornecimento de Geradores; (Compatível com os equipamentos a serem instalados no Palco);
Assumir integral responsabilidade pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do objeto contratual;
Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, artistas contratados e respectivas equipes, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto;
Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na execução dos serviços, que possam comprometer a sua qualidade;
Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes desta licitação;
Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros em geral (Festa, Gaiola Cross e Rodeio), encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Edital;
Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
Permitir que o Município utilize Palco Principal e demais palcos, com toda a infraestrutura, caso entender necessário;
Manter o objeto da contratação em perfeito estado de conservação, segurança, higiene, conforto, responsabilizando-se por qualquer dano que der causa ou em virtude da atividade desenvolvida;
A empresa Contratada será responsável pelo pagamento das diárias dos motoristas das ambulâncias que ficarão à disposição do Gaiola Gross, do Rodeio e de todos os visitantes do evento.
A empresa Contratada será responsável pelo pagamento das diárias, dos 01 (um) enfermeiro e 01 9 (um) técnicos de enfermagens que deverão estar sob plantão na tenda de atendimento nos dias 04/05 de março de 2023, no horário das 08:00hs as 17:00hs.
A CONTRATADA deverá disponibilizar diferentes formas de comercialização e pagamento: No mínimo 02 (dois) pontos Venda física localizados no Município de Imbuia;
Venda On-line;
Formas de pagamento: Dinheiro, Boleto, Cartão de Crédito e Débito; Respeitar a Lei do Ingresso (Lei Nº 12.933, de 26 de Dezembro de 2013).
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS VALORES E DIREITO DE EXPLORAÇÃO
10.1 – A CONTRATADA poderá explorar 100% da venda de bebidas, comidas, camelôs e expositores, sendo que os preços máximos fixados para este evento referente à venda de bebidas deverão ser iguais ou inferiores a lista abaixo:
LISTAS DE PREÇOS DE BEBIDAS:
Skol ou Brahma Lata Refrigerante Lata Energético
Gelo Balde Água
Chopp Pilsen 440 ML Chopp de Vinho 440 ML Chopp Ipa 440 ML
Dose de Smirnoff Dose de Passport Litro de Smirnoff Litro de Passport
Litro de Cavalinha Branco
R$ 6,00
R$ 6,00
R$ 10,00
R$ 10,00
R$ 4,00
R$ 9,00
R$ 12,00
R$ 15,00
R$ 10,00
R$ 10,00
R$ 100,00
R$ 120,00
R$ 170,00
10.1.1 - A empresa poderá explorar 100% da venda de bebidas, comidas, camelôs e expositores;
10.1.2 - Os preços definidos pela CCO devem ser respeitados, e qualquer produto que não esteja nessa listagem, os preços deverão ser aprovados pela CCO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PREÇO E DA FORMA DE REAJUSTE
11.1 - Pela execução do objeto constantes do presente contrato, a CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA, o valor global de R$ 110.000,00 ( cento e dez mil reais), de acordo com os itens solicitados, conforme abaixo:
Item | Qtd. | Unid. | Produto | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
1 | 1 | Serviço | Prestação de serviços de organização e realização da XIII FEMIVE, que se realizará nos dias 02, 03, 04 e 05 de março de 2023, com outorga de permissão de uso para realização e exploração de espaço público. Serão responsabilidades da Contratada os itens abaixo, bem como todas as demais obrigações do Termo de Referência. | 110.000,00 | 110.000,00 |
Orde m | Descrição detalhada dos Itens e das Responsabilidades | ||||
01 | FORNECIMENTO DE BUFFET (Jantar), em comemoração ao dia internacional da Mulher: Risoto de frango contendo no mínimo: 05 tachos de risoto, 250 kg de coxa e sobrecoxa, 50 kg de arroz, 5 kg e margarina, 5 kg de ervilha, 5 kg de ervilha, 5 kg de milho, 5 kg de extrato de tomate, 50 caixas de caldo de galinha de 152 gr, 25 kg de batatinha, 25 kg de cebola de cabeça, 5 kg de azeitona, 10 maços de cebolinha verde, 10 maços de salsinha, 5 kg de sal, 2 kg de colorau, 3 kg de alho em pasta, 20 cabeças de repolho e 50 kg de tomates, 1000 pratos, 1000 talheres. 2000 guardanapos, 1000 palitos de dentes, 2 buffets com toalhas e uma equipe para fazer e servir o risoto. A contratada deverá fornecer 125 jogos de mesa com 04 cadeiras e toda a mão de obra necessária para o fornecimento e atendimento adequado e de qualidade no buffet deste evento. É de responsabilidade da empresa vencedora, fornecer todos os itens necessários para execução do buffet, bem como é responsável pelo transporte, alimentação, hospedagem, todo o equipamento de proteção individual para os funcionários envolvidos nesta prestação de serviço. Esse buffet deverá ser realizado no dia 02/03/2023, e será fornecido no Pavilhão de Eventos, situado no Parque de Exposições de Imbuia, das 20h30min até as 22h00min. | ||||
02 | Palestra motivacional o mesmo deverá ser aprovado pela CCO da Festa, apresentação as 19h30min com no mínimo 01h00mim em comemoração ao dia internacional da Mulher no dia 02/03/2023, logo após servido o jantar. | ||||
03 | Realização de 01 (uma) Tarde Dançante gratuita, para a melhor idade, a realizar-se no período da tarde, no dia 03/03/2023, com um grupo/banda local ou regional. O horário de início deverá ser às 13:00 horas, a escolha da Banda e qualquer alteração deverá ser aprovado pela CCO da Festa. | ||||
04 | Realização de 01 (um) Baile com (uma) banda ou grupo pra 02 horas de baile, sendo uma BANDA ou GRUPO com renome regional, deverá realizar-se no dia 03/03/2023, tendo início as 21:00 horas. A Contratada poderá optar dentre estes: Chamatyva, Embalo Gaúcho, Grupo Pegadão, Grupo Safira. Não sendo admitido outro banda ou grupo. | ||||
05 | Realização de 01 (um) Baile com (uma) banda ou grupo pra 04 horas de baile, sendo uma BANDA ou GRUPO com renome no Sul do Brasil, deverá realizar-se no dia 03/03/2023, tendo início as |
23:00 horas. A Contratada poderá optar dentre estes: Garotos de Ouro, Xxxx Xxxx Xxxxxxx, Talagaço, Xxxx Xxxxxxxx. Não sendo admitido outro banda ou grupo. | |
06 | Realização de 01 (um) Baile com (uma) banda ou grupo pra 02 horas de baile, sendo uma BANDA ou GRUPO com renome regional, deverá realizar-se no dia 04/03/2023, tendo início as 23:00 horas. A Contratada poderá optar dentre estes: Os Brothers, Banda Raiz, Chamatyva, Embalo Gaúcho. Não sendo admitido outro banda ou grupo. |
07 | Realização de 01 (um) Show Nacional, Show de renome nacional, com início para às 01:00 hora, da madrugada do dia 04/03/2023 para o dia 05/03/2023. O show terá no mínimo 02 Horas de duração. Para 2 horas de Show a Contratada poderá optar dentre estes: Xxxx Xxxxxxx e Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx e Xxxx, Xxxxxx e Xxxxxxx, Xxxxxxxx e Xxxx. Não sendo admitido outras indicações. |
08 | Fornecimento de hotel, transporte e organização e montagem de camarim para as bandas/grupos quando necessários. |
09 | Realização de 01 (um) Show DJ de renome regional, com início para às 03:00 hora, da madrugada do dia 04/03/2023 para o dia 05/03/2023. O show terá no mínimo 02 Horas de duração. Para 2 horas de Show a Contratada poderá optar dentre estes: DJ LK, DJ Xxxxxxx Xxxxxx, DJ Xxxxx, DJ Xxxx Xxxxxx. Caso a Contratada indicar outro DJ, o mesmo deverá ser aprovado pela CCO da Festa. |
10 | Realização de 01 (um(a)) Tarde Dançante/Show com (uma) banda ou grupo pra 02 horas de música, sendo uma BANDA ou GRUPO com renome no Sul do Brasil, deverá realizar-se no dia 05/03/2023, tendo início as 16:00 horas. A Contratada poderá optar dentre estes: Xxxx Xxxx Xxxxxxx, Corpo e Alma, Talagaço, Xxxx Xxxxxxxx. Não sendo admitido outro banda ou grupo. |
11 | Realização de 01 (um) Baile/Show com (uma) banda ou grupo pra 02 horas de música, sendo uma BANDA ou GRUPO com renome no Sul do Brasil, deverá realizar-se no dia 05/03/2023, tendo início as 18:00 horas. A Contratada poderá optar dentre estes: Xxxxxxx Xxxxx, Os Serranos, Talagaço, Tchê Chaleira. Não sendo admitido outro banda ou grupo. |
12 | Realizar de 05 apresentações de cantores na praça de alimentação nos horários de almoço e jantar, com Shows de no mínimo 02 horas, os horários serão determinados pela CCO da Festa. Os cantores deverão ser do Município de Imbuia ou da Região e devem ser aprovados pela CCO da Festa. |
13 | Realização da Gaiola Cross: Custear, organizar, divulgar e disponibilizar a premiação, sonorização, e demais despesas necessárias para a realização da Etapa de Gaiola Cross, que deverá ocorrer nos dias 04 e 05/03/2023. O repasse máximo pela Contratada para o Gaiola Cross não poderá ser superior a R$ 10.000,00. A Equipe da Etapa de Gaiola Cross terá direto ao valor de 100% da arrecadação com as inscrições para o Gaiola Cross, que serão usadas para custear a contratação de juízes, bandeirinhas, narradores, sons, etc. |
14 | Contratação de CTG para Organização de Xxxxxx Xxxxxxx de Laço: A empresa Contratada se comprometerá a custear a contratação de CTG para organizar e realizar no mínimo 03 (três) dias de apresentação de Rodeio de Laço, que deverá ocorrer nos dias 03, 04 e 05/03/2023. O repassa máximo pela Contratada para o CTG não poderá ser superior a R$ 30.000,00. O CTG terá direto ao valor de 100% da arrecadação das inscrições do Xxxxxx Xxxxxxx, que serão usadas para custear a locação do gado, contratação de juízes, narradores, sons, etc. |
15 | Realizar a decoração do camarim dos artistas, da sala do Prefeito. As decorações deverão ser aprovadas pela CCO da Festa. |
16 | Decoração de 02 (dois) Palcos (Palco principal, Palco 02 e Palco Alternativo da Praça de Alimentação). As decorações deverão ser aprovadas pela CCO da Festa. |
17 | Decoração e organização do Restaurante. Todos os 10 (dez) pilares deverão ser decorados com tecidos e arranjos, fechamento decorado com tecidos das cores do Município (deverá ser aprovado pela CCO). | ||||||||
18 | Fornecimento de 28 (vinte e oito) Serviços de Brigadistas em turnos de 6 horas cada, que atendam às exigências contidas na IN024/DAT/CBMSC E IN028, e possuam credenciamento ativo no período junto aos bombeiros. Os brigadistas deverão estar devidamente uniformizados. É de responsabilidade da empresa fornece transporte, alimentação, hospedagem, bem como todo o equipamento de proteção individual para os funcionários envolvidos nesta prestação de serviço. Os brigadistas serão divididos entre os dias, horários e locais da Festa, entre os dias 02, 03, 04 e 05/03/2023. Ficando distribuídos conforme tabela abaixo, totalizando um somatório de 132 horas trabalhadas. | ||||||||
Abertura da festa Horário | Qtd . | Sexta 03/03/23 Horário | Qtd . | Sábado 04/03/23 Horário | Qtd . | Domingo 05/03/23 Horário | Qtd. | ||
10:00 às 16:00 | 2 | 08:00 às 16:00 | 3 | 08:00 às 14:00 | 4 | ||||
- | - | 16:00 às 22:00 | 3 | 16:00 às 22:00 | 4 | 16:00 às 20:00 | 4 | ||
- | - | 22:00 às 04:00 | 3 | 22:00 às 02:00 | 3 | - | - | ||
04:00 às 08:00 | 1 | 02:00 às 08:00 | 1 | ||||||
19 | Fornecimento de Serviços de Segurança Desarmada para Eventos, com o mínimo 84 (oitenta e quatro) serviços de segurança em turnos de 6 horas cada, sendo: 75 serviços de segurança do sexo masculino e 09 serviços de segurança do sexo feminino. Os seguranças deverão estar devidamente uniformizados. É de responsabilidade da empresa: fornecer transporte, alimentação, hospedagem, bem como todo o equipamento de proteção individual para os funcionários envolvidos nesta prestação de serviço. Os seguranças deverão possuir radio amador e detector de metal. Os seguranças serão divididos entre os dias, horários e locais da Festa, entre os dias 02, 03, 04 e 05/03/2023. Ficando distribuídos conforme tabela abaixo, totalizando um somatório de 504 horas trabalhadas. | ||||||||
Abertura da festa Horário | Qtd . | Sexta 03/03/23 Horário | Qtd . | Sábado 04/03/23 Horário | Qtd . | Domingo 05/03/23 Horário | Qtd. | ||
10:00 às 16:00 | 06 | 10:00 às 16:00 | 06 | 10:00 às 16:00 | 08 | ||||
- | - | 16:00 às 22:00 | 06 | 16:00 às 22:00 | 06 | 16:00 às 22:00 | 10 | ||
- | - | 22:00 às 04:00 | 15 | 22:00 às 04:00 | 15 | - | - | ||
- | - | 04:00 às 10:00 | 06 | 04:00 às 10:00 | 06 | - | - | ||
20 | Serviço de Limpeza do pavilhão e banheiros nos dias 02, 03, 04 e 05/03/2023, com fornecimento de no mínimo 06 (seis) agentes por dia na limpeza, uniformizados e treinados de acordo com a legislação vigente. A contratada deverá fornecer todo papel Higiênico, desinfetante, pano de chão, rodo, balde, saco de lixo e demais materiais necessários para limpeza constante. |
21 | Serviço de Limpeza do parque nos dias 03, 04 e 05/03/2023, com fornecimento de no mínimo 06(seis) agentes por dia de limpeza, uniformizados e treinados de acordo com a legislação vigente. Os materiais e produtos de limpeza serão de responsabilidade da contratada. |
22 | Montagem, desmontagem e manutenção de no mínimo 10 (dez) tendas brancas, com no mínimo 10m X 10m, estilo chapéu de bruxa ou pirâmide estruturada com perfis tubulares em aço galvanizado e cobertura em lona reforçada (não serão aceitas lonas sujas, rasgadas ou em mau estado de conservação). Emissão de ART, laudos e aterramento para os dias 03, 04 e 05/03/2023. Estas estruturas deverão estar montadas até o dia 27 de fevereiro de 2023, para a vistoria das autoridades competentes. |
23 | Montagem, desmontagem e manutenção de no mínimo 10 (dez) tendas brancas, de no mínimo 05m X 05m, estilo chapéu de bruxa ou pirâmide estruturada com perfis tubulares em aço galvanizado e cobertura em lona reforçada (não serão aceitas lonas sujas, rasgadas ou em mau estado de conservação). Emissão de ART, laudos e aterramento para os dias 03, 04 e 05/03/2023. Estas estruturas deverão estar montadas até o dia 27 de fevereiro de 2023, para a vistoria das autoridades competentes. |
24 | Montagem, desmontagem e manutenção de no mínimo 02 (duas) tendas brancas, com no mínimo 10m X 10m, estilo chapéu de bruxa ou pirâmide estruturada com perfis tubulares em aço galvanizado e cobertura em lona reforçada (não serão aceitas lonas sujas, rasgadas ou em mau estado de conservação). Emissão de ART, laudos e aterramento para os dias 03, 04 e 05/03/2023. Estas estruturas deverão estar montadas até o o dia 27 de fevereiro de 2023, para a vistoria das autoridades competentes e Montagem, desmontagem e manutenção de no mínimo 01 (uma) tendas brancas, de no mínimo 05m X 05m, estilo chapéu de bruxa ou pirâmide estruturada com perfis tubulares em aço galvanizado e cobertura em lona reforçada (não serão aceitas lonas sujas, rasgadas ou em mau estado de conservação). Emissão de ART, laudos e aterramento para os dias 03, 04 e 05/03/2023. Estas estruturas deverão estar montadas até o dia 27 de fevereiro de 2023, para a vistoria das autoridades competentes, que deverá ser cedida para o EQUIPE DO RODEIO sem custos. |
25 | Montagem, desmontagem e manutenção de no mínimo 02 (duas) tendas brancas, com no mínimo 10m X 10m, estilo chapéu de bruxa ou pirâmide estruturada com perfis tubulares em aço galvanizado e cobertura em lona reforçada (não serão aceitas lonas sujas, rasgadas ou em mau estado de conservação). Emissão de ART, laudos e aterramento para os dias 03, 04 e 05/03/2023. Estas estruturas deverão estar montadas até o dia 27 de fevereiro de 2023, para a vistoria das autoridades competentes, que deverá ser cedida para o EQUIPE DA GAIOLA CROSS sem custos. |
26 | Montagem, desmontagem e manutenção de no mínimo 01 (uma) tendas brancas, de no mínimo 05m X 05m, estilo chapéu de bruxa ou pirâmide estruturada com perfis tubulares em aço galvanizado e cobertura, fechamento nas laterais em lona reforçada (não serão aceitas lonas sujas, rasgadas ou em mau estado de conservação). Emissão de ART, laudos e aterramento para os dias 04 e 05/03/2023. Estas estruturas deverão estar montadas até o dia 27 de fevereiro de 2023, para a vistoria das autoridades competentes, a tenda terá que ser montada em ponto estratégico de atendimento da saúde que deverá conter uma enfermeira e uma técnica de enfermagem, com faixa de identificadora para, pontos de atendimento de primeiros socorros. |
27 | Locação, montagem, desmontagem e manutenção de sistema de sonorização .,e iluminação de grande porte, que atendam todos os riders dos artistas contratados, conforme descritivo mínimo: * Sonorização e Iluminação do 01 Palco Principal central/ dentro do pavilhão e 02 palcos Alternativos sendo 01 dentro do pavilhão e outro na praça de alimentação: - p.a. (01 console digital com 56 canais de entrada, 24 auxiliares, 20 sub-grupos, 16 dca's, 8 matrix, controle de máster e lcr - com sistema de automação - equalizador paramétrico com ajuste de "q" com atenuação e reforço com 01 equalizador + 01 compressor + 01 gate + 05 multi-efeitos; 01 processador digital - mínimo |
4 entradas e 12 saídas; 24 caixas de som tipo line array contendo no mínimo 02 alto falantes de 12 polegadas e 02 drives; 24 caixas de som subgrave - com 02 alto falantes de 18 polegadas; 16 canais de amplificadores digitais para drives; 16 canais de amplificadores digitais para alto falantes; 08 amplificadores para subgrave; 01 aparelho de cd player; 01 sistema de comunicação f.o.h/monitor; demais cabos e acessórios para ligação do sistema.); monitor (01 console digital com 56 canais de entrada, 24 auxiliares, 08 dca's, 08 matrix, controle de máster 5.1 - com sistema de automação - equalizador paramétrico com ajuste de "q" com atenuação e reforço, com 01 equalizador + 01 compressor e + 01 gate + 08 multi-efeitos; 01 gerador de sistemas 4 vias stereo; 30 microfones com fio, para voz e instrumentos; 04 microfones sem fio para voz; 02 side fill, contendo 04 caixas de som 03 vias e 04 caixas de som sub-grave; 04 amplificadores (side); 12 monitores 2x 12 e driver; 06 amplificadores; 01 bateria completa; 01 caixa para subgrave de bateria; 30 pedestais para microfone; 08 clamp para microfones; 02 direct box ativos; 16 direct box passivos; 01 amplificador para contra baixo; 01 caixa para contra baixo, com 4 falantes de 10; 01 caixa para contra baixo, com 01 falante de 15; 01 amplificador para guitarra; 01 caixa para guitarra; 01 amplificador para guitarra; 01 multicabo 56 vias; cabos e acessórios para ligação do sistema); iluminação; refletores (02 mesas de iluminação dmx, com 2024 canais cada; 48 canais digitais de dimmer; 78 refletores par64, focos 1, 2 e 5; 12 refletores mini brutt de 4 lâmpadas dwe; 16 refletores elipsiodal; 24 refletores acl); efeitos (24 moving head spot; 16 moving head wash; cabos e acessórios para ligação do sistema); 2 mesas de som ls9. Que será montado no pavilhão central e em 02 (dois) palcos alternativos nos dias 02,03,04,05 de março de 2020 na XIII FEMIVE. | |
28 | Montagem, desmontagem e manutenção de 02 (dois) palcos alternativos, sendo um dentro do pavilhão e outro na praça de alimentação, medindo no mínimo 06m X 06m, com altura de 1 (um) metro, piso de madeira com acabamento em carpete ou outro forro. Também é necessário colocar as saias no palco para acabamento e melhor apresentação da estrutura. Escada de acesso lateral, para os dias 02,03,04,05 de março de 2020 na XIII FEMIVE. Estas estruturas deverão estar montadas até o dia 27 de fevereiro de 2023 para a vistoria das autoridades competentes. |
29 | Fornecimento e instalação de 02 (dois) Geradores de 260KV, em funcionamento, com combustível e acompanhamento técnico para os dias 03, 04 e 05/03/2023. |
30 | Fornecimento e instalação de 80 (oitenta) metros de Fechamento linear, chapa de aço de 03 metros de largura por 2,2 metros de altura cada, para os dias 03, 04 e 05/03/2023. |
31 | Fornecimento e instalação de 200 (duzentos) metros Grades de Proteção para os dias 03, 04 e 05/03/2023. |
32 | Instalação de 25 (vinte e cinco) Toaletes autônomos (sanitários químicos) 10 sanitários masculinos, 13 sanitários feminino e 02 sanitários adaptados (sanitários químicos) para portadores de deficiência física; que dispensam redes de água e esgoto; com vaso sanitário, suporte para papel, gel antibacteriano e mictório, produzido em polietileno, com piso antiderrapante, aberturas para a circulação de ar, teto translúcido para absorção de luz, trinco e porta com fechamento automático. Altura 2,24m; Largura 1,22m; comprimento 1,16m e limpeza e troca de papel constante nos dias 02, 03, 04 e 05/03/2023. O frete de remessa e retorno, sucção, transporte, tratamento e despejo dos dejetos em local devidamente autorizado pela FATMA/FEPAN. |
33 | Fornecimento de 15.000 (quinze mil) folders com a programação da Festa, confeccionado em papel couchê, com brilho, gramatura mínima: 150g/m², 15x20cm, frente e verso, com no mínimo 4 cores, colorido frente e verso. Deverá ser aprovado pela CCO da Festa. |
34 | Fornecimento de 300 (trezentos) adesivos 30 x 30 cm, coloridos. Deverá ser aprovado pela CCO da Festa. |
35 | Fornecimento de 02 (dois) Banner 1 x 1 metro, coloridos. Deverá ser aprovado pela CCO da Festa. |
36 | Fornecimento de 04 (quatro) outdoor medindo no mínimo de altura 2,10 m e largura 4,45 m, para ser instalado na entrada da cidade de Imbuia, e em outros locais a definir pela CCO da Festa. |
37 | Fornecimento de 30 (trinta) Placas de Indicação em material PVC, sendo: 30 placas medindo no mínimo 0,50cm x 0,20cm, com as seguintes indicações: estacionamento, camping, saída, cancha de laço, sanitários, box, expositores, entre outros. As indicações e locais serão definidos pela CCO da Festa. |
38 | Fornecimento de 30 (trinta) Crachás. Deverá ser aprovado pela CCO da Festa. |
39 | Proibida qualquer cobrança de ingresso de filiados ao MTG-SC para acesso ao local do evento, desde que portadores da Carteira de Identidade Tradicionalista (estando dentro do prazo de validade), para todos os dias da festa |
40 | Fornecimento de Mídia volante, no mínimo 20 horas, a gravação e os locais deverão ser aprovados pela CCO da Festa. |
41 | Veiculação de 500 (quinhentas) inserções de rádio de no mínimo 30 segundos cada, em emissoras da região, (veiculado no mínimo nos municípios de Imbuia e Ituporanga). |
42 | Divulgação na internet (sites de relacionamento, etc.), deverão ser aprovados pela CCO da Festa. |
43 | Encaminhamento e Pagamento do ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição). |
44 | Fornecimento de todo Material de Limpeza: saco de Lixo 30 / 100, desinfetante, balde, rodo, pano de chão, vassoura, sabonete líquido, papel higiênico, papel toalha e álcool gel. |
45 | A empresa contratada será responsável pelo projeto para liberação da festa junto ao Corpo de Bombeiro. |
46 | Contratar seguro do evento em geral (Festa, Gaiola Cross e Rodeio), o comprovante de pagamento e Apólice de Seguros deverão ser apresentados para a CCO da Festa, em até 2 dias antes do evento. |
47 | Fornecimento de 125 (cento e vinte e cinco) Jogos de Mesas, com 4 (quatro cadeiras cada jogo), totalizando 125 mesas e 500 cadeiras, para os dias 02, 03, 04 e 05/03/2023. |
48 | Fornecimento de 20 (vinte) lixeiras de 100 litros, juntamente com os sacos de lixo de 100 litros, deverão ser espalhados pelo parque de eventos. |
49 | Instalação de 01 (um) Parque de Diversão Mecânico, com no mínimo 05 (cinco) brinquedos diferentes, com Emissão de ART, laudos e aterramento para os dias 02, 03, 04 e 05/03/2023. Estas estruturas deverão estar montadas até o dia 01 de março de 2023 para a vistoria das autoridades competentes. |
50 | A empresa Contratada será responsável pelo pagamento das diárias dos motoristas das ambulâncias que ficará à disposição dos Gaiola Gross do Rodeio e de todos os visitantes do evento. Obs.: As Ambulâncias o Município disponibilizará |
51 | A empresa Contratada será responsável pelo pagamento das diárias, dos 01 (um) enfermeiros e 01 (um) técnicos de enfermagens que deverão estar sob plantão na tenda de atendimento nos dias 04/05 de março de 2023, no horário das 08:00 hs as 17:00 hs. |
52 | A empresa deverá pagar as taxas estaduais, as taxas do bombeiro e as taxas da polícia e qualquer outras que se faz necessário para a liberação do evento. |
53 | A empresa Contratada será responsável por montar e disponibilizar um restaurante típico na Festa, a base de milho verde (quiosque do Milho Verde). |
54 | A empresa contratada deverá disponibilizar no mínimo 2.200 ingressos para a CCO distribuir nas Unidades Escolares do Município. Abertura do Parque Infantil (Quinta para as crianças), Parque livre para Quinta-feira de 2.200 entradas para os alunos. |
55 | Organização da bilheteria e contagem de público aproximado da entrada no parque nos dias 02/03/04/05 de março 2023 |
56 | Entrada livre no parque nos dias 02 e 03 de março de 2023. Obs.: Dia 03/03 Tarde Dançante Idosos entrada gratuita, dia 03 baile/show será cobrado entrada no pavilhão |
57 | Sinalização para os postes no Centro do Município de Imbuia até o parque de exposição, indicando o trajeto até a chegada no mesmo. |
58 | Camping gratuito sem cobrança de chãos. |
59 | Estacionamento gratuito dentro do parque de eventos para todos os dias da festa |
Valor Total: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DOTAÇÕES
12.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta do orçamento vigente:
03.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
04.122.0009.2.003 – Manutenção Da Administração Central 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0500 – Aplicações Diretas |
04.02 – DEPARTAMENTO DE CULTURA |
13.392.0018.2.010 – Manutenção e Incentivo à Cultura 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0500 – Aplicações Diretas |
04.03 – DEPARTAMENTO DO DESPORTO |
27.812.0021.2.011 – Manutenção do Desporto e do Lazer 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0500 – Aplicações Diretas |
07.01 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E DO MEIO AMBIENTE |
20.606.0048.2.019 – Manutenção e Incentivo ao Desenvolvimento Rural 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0500 – Aplicações Diretas |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1- A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas conhecidas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
13.2- A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
13.3- A alteração proveniente do reajuste contratual previsto no item 2.2 da Cláusula 2ª poderá ser executado por simples Apostila de acordo com o art. 65, §8º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, A CONTRATADA ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I) advertência;
II) multa;
III) suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública, por período não superior a 5 (cinco) anos;
IV) declaração de inidoneidade.
14.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao Município e será lançada no Cadastro de Fornecedores.
14.3 - Caberá aplicação de multa de até 10% calculada sobre o valor total do Contrato.
14.4 - A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública será lançada no Cadastro de Fornecedores e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos.
14.5 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Município;
b) se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
14.6 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.
14.7 - A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela autoridade competente, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, será lançada no Cadastro de Fornecedores e Publicado no Diário Oficial dos Municípios, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor de relacionar-se com a Administração Municipal e demais órgãos da administração pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos Arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
15.2 - A rescisão contratual poderá ser:
Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
16.1 - Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO
17.1 – A fiscalização dos serviços contratados será exercida diretamente pela Comissão Organizadora da XIII FEMIVE, conforme Decreto n° 73 de 16 de novembro de 2022, conforme abaixo:
17.2 - Atribuições do Fiscal do Contrato:
a) É a atividade de controle e inspeção do objeto contratado (aquisição de bens, serviços e obras) pela Administração, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece às especificações, ao projeto, aos prazos estabelecidos e demais obrigações previstas no contrato. Envolve, portanto, responsabilidade com o mérito técnico do que está sendo executado, observadas as condições convencionadas.
b) Refere-se às atividades da administração pública e de seus agentes visando a se fazer cumprir as obrigações legais da sociedade. A fiscalização consiste em examinar uma atividade para comprovar se cumpre com as normas em vigor.
c) Ao Fiscal de Contratos compete zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas dos serviços prestados a Administração, bem como a qualidade dos produtos fornecidos. Dentre suas atribuições está a de acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços e obras contratadas; indicar as eventuais glosas das faturas; além das conferencias do adequado cumprimento das exigências das garantias contratuais, compete ao fiscal informar a área responsável pelo controle de contratos o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades.
d) Em regra, aprovar as medições (serviços e obras) e atestar as notas fiscais são atribuições do fiscal de contrato, já que ao mesmo compete, entre outras atividades, receber o objeto provisória e definitivamente.
17.3 - A forma de Gestão deste contrato será exercida pela servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx.
a) Aferir o cumprimento dos resultados estabelecidos pela contratada, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas;
b) Prestar apoio à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, reajuste, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outras, com vistas a assegurar o cumprimento das cláusulas do contrato a solução de problemas relacionados ao objeto.
Competem ao gestor da execução dos contratos, auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário e, se necessário, poderá ter o auxílio de terceiro ou de empresa especializada, desde que justificada a necessidade de assistência especializada.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Ituporanga/SC, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as controvérsias oriundas da execução do presente instrumento.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando duas vias arquivadas na sede da Prefeitura Municipal de Imbuia, na forma da Lei 8.666/93. Imbuia - SC, 07 de dezembro de 2022.
PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE IMBUIA DENY SCHEIDT
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXX XXXXXXX ME XXXXX XXXXX XXXXXXX
CONTRATADA
Xxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Visto assessoria jurídica: Dra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx OAB/SC Nº 24.798
CONTRATO DE RATEIO N° 49/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA XIII FEMIVE, QUE SE REALIZARÁ NOS DIAS 02, 03, 04 E 05 DE MARÇO DE 2023 NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE IMBUIA/SC, COM OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO PARA REALIZAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO.
Aos xx dias do mês de novembro de 2022, de um lado O MUNICIPIO DE IMBUIA, Estado de SC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 83.102.632/0001-93, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Senhor DENY SCHEIDT, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 00000000000 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na RDO SC 282, localidade de Samambaia na cidade de Imbuia/SC, no uso de suas atribuições, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a DEISE STEINER ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.262.414/0002-72, com sede na xxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx xxxxx Xxxxxxxx, nesta cidade de Imbuia, no uso de suas atribuições, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa XXXXX XXXXX XXXXXXX ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, situado na Rua Xxxxxxx Xx Xxxxx , Bairro Centro, Município de Imbuia/SC, inscrita no CNPJ sob o nº 19.690.706/0001-50, neste ato representado pelo Sr XXXXX XXXXX XXXXXXX, Empresário, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xx Xxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, RG 2256273, denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº 97/2022, do Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, consoante e decidido no Processo de Licitação nº 97/2022 resolvem celebrar o presente Contrato, sujeitando-se às normas da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA XIII FEMIVE, QUE SE REALIZARÁ NOS DIAS 02, 03, 04 E 05 DE MARÇO DE 2023 NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE IMBUIA/SC, COM OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO PARA REALIZAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, conforme especificações técnicas do Termo de Referência, Anexo I do edital, para atender as necessidades do Município e demais cláusulas, condições e Anexos do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 97/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - Este Contrato rege-se pela Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações Públicas c/c os termos da Lei Federal nº 10.520/02 – Lei que Regulamenta o Pregão e Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores.
2.2 - A execução da contratação será na forma indireta e regrada sob o regime de empreitada por preço global, na forma do Art. 10, inciso “a”, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 – O presente Contrato terá vigência até 31 de março de 2023, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério das partes e mediante termo aditivo do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO, PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 - As instalações e estruturas deverão estar montadas até o dia 27 de fevereiro de 2023 para vistoria e aprovação da Comissão Fiscalizadora da Prefeitura e demais órgãos fiscalizadores (Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil/Militar e outros). A empresa Contratada deverá fornecer laudos e ART’s (Anotações de Responsabilidade Técnica) das Estruturas e do Parque de Diversão.
4.2 - A empresa contratada deverá entregar e executar os serviços, objeto deste Contrato, na qual o evento será realizado nos dias 02 A 05 DE MARÇO DE 2023, no Município de Imbuia/SC.
4.3 - Após o evento, a empresa contratada deverá devolver o parque de eventos limpo, sem a presença de qualquer lixo e rejeitos gerados em função da festa, até o dia 10/03/2023.
4.4 - A recusa injustificada do adjudicatário em executar o objeto licitado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
4.5 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
4.6 - Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXPLORAÇÃO E DA PRODUÇÃO
5.1 – A empresa vencedora do certame terá o direto de explorar o parque de exposições nos dias de evento, de acordo com a coordenação da Comissão Central Organizadora – CCO da Festa.
5.2 – Será de responsabilidade do Município de Imbuia/SC, fazer e manter a pista de Gaiola Cross e demais locais do Parque de exposições em perfeitas condições de uso para a realização da festa e fornecer 02 (duas) ambulâncias com enfermeiros.
CLÁUSULA SEXTA – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E VENDA DE TICKETS
6.1 – A empresa vencedora será responsável por toda administração e segurança financeira do evento, devendo fornecer e vender tickets, pagamento de fornecedores e contagem de público aproximado da entrada no parque nos dias 02/03/04/05 de março 2023, entre outros.
CLÁUSULA SÉTIMA – DIREITOS DAS PARTES
– A empresa vencedora terá direito a:
100% Da arrecadação com venda de bebida:
Valor máximo das Bebidas: R$ 6,00/ Refri R$ 6,00/ Água R$ 4,00.
100% Da Arrecadação com entrada no Parque Sábado máximo R$ 15,00 /Xxxxxxx xxxxxx R$ 15,00. Entradas no pavilhão sem passaporte para os dias:
Dia 03/03 Tarde Dançante Idosos entrada gratuita; Dia 03/03 entradas valor R$ 30,00 Baile/ Show; Dia 04/03 entradas valor R$ 60,00 Shows;
Dia 05/03 entradas valor R$ 15,00 Baile/ Show.
100% da arrecadação das vendas de espaços para a praça de alimentação. 100% da Arrecadação com venda de espaços para Expositores:
Tendas 10X10 máximo R$ 1.700,00 Tentas 05X05 máximo R$ 700,00
Não podendo ser cobradas as tendas para a equipe do Rodeio e do Gaiola Cross. 100% da arrecadação com venda de Cotas para patrocinadores.
100% da Arrecadação com venda de anúncios em telões.
100% da arrecadação com venda de espaço para Guarda-volumes. 100% da arrecadação do parque de diversões.
100% da arrecadação com ingressos para os bailes e shows, sendo o valor máximo para o Passaporte devendo ficar aberto para vendas nas seguintes datas abaixo:
1º LOTE R$ 60,00 datas de disponibilidades dos lotes (01/12 até 31/12 de 2022) 2° LOTE R$ 80,00 datas de disponibilidades dos lotes (01/01 até 31/01/2023)
3º LOTE R$ 100,00 datas de disponibilidades dos lotes (01/02/ até 28/02/2023) Obs.: Camping gratuito sem cobrança de chãos.
7.2 - O município terá direito a:
Receber a organização e execução da festa na forma ajustada.
Xxxxxxxx e decidir sobre o evento da melhor forma possível através da sua CCO.
Os direitos nesta cláusula, não excluem outros previstos ao longo do presente instrumento. CLÁUSULA OITAVA - RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 – O Município será responsável por:
Providenciar equipes de plantão no hospital, sinalização de trânsito durante toda a Festa; Fiscalizar todos os serviços contratados.
8.2 – A Contratada será responsável por:
a) Entregar e executar todos os itens descritos na planilha do objeto;
b) Abastecer e mobiliar os camarins para atender os artistas que se apresentarão durante a Festa, bem como fazer a produção dos shows, atendendo com translado local, hospedagem e alimentação de acordo com as exigências de cada artista contratado.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 - CABE À CONTRATANTE:
Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados no termo contratual;
Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento dos serviços contratados; Assegurar o acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar os serviços;
Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato sob todos os aspectos, inclusive, quanto ao fiel cumprimento das obrigações previdenciárias, sociais e trabalhistas da Contratada, relatando as irregularidades, quando for o caso;
Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da prestação dos serviços;
Realizar a dedetização e sanitização dos ambientes do Parque de Exposições;
Disponibilizar acesso a rede de internet em todo o parque inclusive ao Rodeio e Gaiola Cross entre outros.
9.2 - CABE À CONTRATADA:
Arcar com os ônus trabalhistas, impostos, encargos sociais, incluindo, despesas referentes à transporte, traslados, hospedagens, alimentação e pagamento de diárias, dentre outros afins, no atendimento a execução dos serviços descritos neste termo, durante toda a vigência contratual;
Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação que deu origem a contratação;
Manter o(s) servidor(es) da CONTRATANTE, encarregado(s) de acompanhar os trabalhos e CCO, a par do andamento do evento, prestando-lhe(s) as informações necessárias;
Responsabilizar-se pela produção artística de todos os shows, incluindo todas as despesas com transporte, alimentação, equipe técnica, abastecimento dos camarins, etc.;
Disponibilizar venda de ingressos e passaportes antecipados;
Disponibilizar de equipe de bilheteria e porteiros para venda e recebimento dos ingressos e passaportes; Abastecer, decorar e mobiliar os camarins para atender os artistas que se apresentarão durante a Festa; Desenvolver todas as atividades constantes no presente edital, bem como seguir as especificações funcionais do mesmo;
Fornecer todo material de higiene e limpeza;
As instalações e estruturas deverão estar montadas até o dia 27 de fevereiro de 2023 para vistoria e aprovação da Comissão Fiscalizadora da Prefeitura e demais órgãos fiscalizadores (Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil/Militar e outros). A empresa Contratada deverá fornecer laudos e ART’s (Anotações de Responsabilidade Técnica) das Estruturas e do Parque de Diversão;
A empresa Contratada será responsável pela elaboração e apresentação do projeto para liberação da festa junto ao Corpo de Bombeiro, laudos, alvarás, ART e demais órgão competentes, bem como pagamentos de todas as Taxas;
Devolver o Parque de Exposições e Eventos limpo, sem a presença de qualquer lixo e rejeitos gerados em função da festa, até o dia 10/03/2023;
A organização e administração da limpeza nos dias do evento; A organização e administração da segurança nos dias do evento;
Os serviços serão prestados empregando-se pessoal habilitado e treinado para exercer as funções/atividades propostas;
A CONTRATADA se responsabilizará de que todos os agentes, indistintamente, se apresentarão uniformizados, portarão crachá de identificação e utilizarão equipamentos de proteção individual (EPI’s);
A CONTRATADA se responsabilizará por todos os custos diretos e indiretos para a contratação de mão-de- obra, tais como, vale transporte, vale alimentação, uniformes, EPI’s, seguros em geral (Festa, Gaiola Cross e Rodeio), todos os encargos da Legislação Social e Trabalhista Previdenciária da Infortunística do Trabalho e por quaisquer dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais, federais, enfim, tudo que for necessário para a execução total e completa dos serviços a serem contratados;
É de total responsabilidade da CONTRATADA, a alimentação, transporte e hospedagem dos artistas contratados, bem como os produção dos shows, serviços de sonorização e iluminação para a apresentação dos mesmos;
É de responsabilidade da CONTRATADA fornecer transporte, alimentação, hospedagem, bem como todo o equipamento de proteção individual para os funcionários envolvidos nesta prestação de serviço;
Montar as estruturas com iluminação, plano preventivo de incêndio e aterramento e registra-las se necessários; Fornecedor os serviços de limpeza, segurança, brigadistas, mestre de cerimônias, recepcionistas e promotoras; Fornecer todo o material gráfico de divulgação e comunicação do evento;
Divulgar o evento em rádio, internet e mídia volante;
Comercializar espaços de venda de bebida, alimentação e parque de diversões;
Toda a estrutura (tendas) e equipamentos a serem instalados para a prestação do serviço de alimentação e bebidas serão de responsabilidade da contratada, envolvendo o transporte, montagem e desmontagem, operação e retirada do local, inclusive pias, bancadas, instalações elétricas e de gás e equipamentos relativos ao preparo, cocção dos alimentos (panelas, escumadeiras, travessas, fornos, churrasqueiras, pratos, talheres de metal, guardanapos, demais utensílios e copos descartáveis);
A CONTRATADA deverá oferecer no mínimo duas marcas populares de bebidas (cerveja e refrigerante), as quais deverão estar dentro do prazo de validade. As marcas a serem comercializadas deverão ser aprovadas pela Comissão Central Organizadora;
Comercializar ingressos para os Shows e bailes, respeitando a cobrança de MEIA ENTRADA CONFORME LEGISLAÇÃO;
Fornecimento de Geradores; (Compatível com os equipamentos a serem instalados no Palco);
Assumir integral responsabilidade pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do objeto contratual;
Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, artistas contratados e respectivas equipes, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto;
Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na execução dos serviços, que possam comprometer a sua qualidade;
Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes desta licitação;
Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros em geral (Festa, Gaiola Cross e Rodeio), encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Edital;
Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
Permitir que o Município utilize Palco Principal e demais palcos, com toda a infraestrutura, caso entender necessário;
Manter o objeto da contratação em perfeito estado de conservação, segurança, higiene, conforto, responsabilizando-se por qualquer dano que der causa ou em virtude da atividade desenvolvida;
A empresa Contratada será responsável pelo pagamento das diárias dos motoristas das ambulâncias que ficarão à disposição do Gaiola Gross, do Rodeio e de todos os visitantes do evento.
A empresa Contratada será responsável pelo pagamento das diárias, dos 01 (um) enfermeiro e 01 9 (um) técnicos de enfermagens que deverão estar sob plantão na tenda de atendimento nos dias 04/05 de março de 2023, no horário das 08:00hs as 17:00hs.
A CONTRATADA deverá disponibilizar diferentes formas de comercialização e pagamento: No mínimo 02 (dois) pontos Venda física localizados no Município de Imbuia;
Venda On-line;
Formas de pagamento: Dinheiro, Boleto, Cartão de Crédito e Débito; Respeitar a Lei do Ingresso (Lei Nº 12.933, de 26 de Dezembro de 2013).
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS VALORES E DIREITO DE EXPLORAÇÃO
10.1 – A CONTRATADA poderá explorar 100% da venda de bebidas, comidas, camelôs e expositores, sendo que os preços máximos fixados para este evento referente à venda de bebidas deverão ser iguais ou inferiores a lista abaixo:
LISTAS DE PREÇOS DE BEBIDAS:
Skol ou Brahma Lata Refrigerante Lata Energético
Gelo Balde Água
Chopp Pilsen 440 ML Chopp de Vinho 440 ML Chopp Ipa 440 ML
Dose de Smirnoff Dose de Passport Litro de Smirnoff Litro de Passport
Litro de Cavalinha Branco
R$ 6,00
R$ 6,00
R$ 10,00
R$ 10,00
R$ 4,00
R$ 9,00
R$ 12,00
R$ 15,00
R$ 10,00
R$ 10,00
R$ 100,00
R$ 120,00
R$ 170,00
10.1.1 - A empresa poderá explorar 100% da venda de bebidas, comidas, camelôs e expositores;
10.1.2 - Os preços definidos pela CCO devem ser respeitados, e qualquer produto que não esteja nessa listagem, os preços deverão ser aprovados pela CCO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PREÇO E DA FORMA DE REAJUSTE
11.1 - Pela execução do objeto constantes do presente contrato, a CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA, o valor global de R$ 110.000,00 ( cento e dez mil reais), de acordo com os itens solicitados, conforme abaixo:
Item | Qtd. | Unid. | Produto | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
1 | 1 | Serviço | Prestação de serviços de organização e realização da XIII FEMIVE, que se realizará nos dias 02, 03, 04 e 05 de março de 2023, com outorga de permissão de uso para realização e exploração de espaço público. Serão responsabilidades da Contratada os itens abaixo, bem como todas as demais obrigações do Termo de Referência. | 110.000,00 | 110.000,00 |
Orde m | Descrição detalhada dos Itens e das Responsabilidades | ||||
01 | FORNECIMENTO DE BUFFET (Jantar), em comemoração ao dia internacional da Mulher: Risoto de frango contendo no mínimo: 05 tachos de risoto, 250 kg de coxa e sobrecoxa, 50 kg de arroz, 5 kg e margarina, 5 kg de ervilha, 5 kg de ervilha, 5 kg de milho, 5 kg de extrato de tomate, 50 caixas de caldo de galinha de 152 gr, 25 kg de batatinha, 25 kg de cebola de cabeça, 5 kg de azeitona, 10 maços de cebolinha verde, 10 maços de salsinha, 5 kg de sal, 2 kg de colorau, 3 kg de alho em pasta, 20 cabeças de repolho e 50 kg de tomates, 1000 pratos, 1000 talheres. 2000 guardanapos, 1000 palitos de dentes, 2 buffets com toalhas e uma equipe para fazer e servir o risoto. A contratada deverá fornecer 125 jogos de mesa com 04 cadeiras e toda a mão de obra necessária para o fornecimento e atendimento adequado e de qualidade no buffet deste evento. É de responsabilidade da empresa vencedora, fornecer todos os itens necessários para execução do buffet, bem como é responsável pelo transporte, alimentação, hospedagem, todo o equipamento de proteção individual para os funcionários envolvidos nesta prestação de serviço. Esse buffet deverá ser realizado no dia 02/03/2023, e será fornecido no Pavilhão de Eventos, situado no Parque de Exposições de Imbuia, das 20h30min até as 22h00min. | ||||
02 | Palestra motivacional o mesmo deverá ser aprovado pela CCO da Festa, apresentação as 19h30min com no mínimo 01h00mim em comemoração ao dia internacional da Mulher no dia 02/03/2023, logo após servido o jantar. | ||||
03 | Realização de 01 (uma) Tarde Dançante gratuita, para a melhor idade, a realizar-se no período da tarde, no dia 03/03/2023, com um grupo/banda local ou regional. O horário de início deverá ser às 13:00 horas, a escolha da Banda e qualquer alteração deverá ser aprovado pela CCO da Festa. | ||||
04 | Realização de 01 (um) Baile com (uma) banda ou grupo pra 02 horas de baile, sendo uma BANDA ou GRUPO com renome regional, deverá realizar-se no dia 03/03/2023, tendo início as 21:00 horas. A Contratada poderá optar dentre estes: Chamatyva, Embalo Gaúcho, Grupo Pegadão, Grupo Safira. Não sendo admitido outro banda ou grupo. | ||||
05 | Realização de 01 (um) Baile com (uma) banda ou grupo pra 04 horas de baile, sendo uma BANDA ou GRUPO com renome no Sul do Brasil, deverá realizar-se no dia 03/03/2023, tendo início as |
23:00 horas. A Contratada poderá optar dentre estes: Garotos de Ouro, Xxxx Xxxx Xxxxxxx, Talagaço, Xxxx Xxxxxxxx. Não sendo admitido outro banda ou grupo. | |
06 | Realização de 01 (um) Baile com (uma) banda ou grupo pra 02 horas de baile, sendo uma BANDA ou GRUPO com renome regional, deverá realizar-se no dia 04/03/2023, tendo início as 23:00 horas. A Contratada poderá optar dentre estes: Os Brothers, Banda Raiz, Chamatyva, Embalo Gaúcho. Não sendo admitido outro banda ou grupo. |
07 | Realização de 01 (um) Show Nacional, Show de renome nacional, com início para às 01:00 hora, da madrugada do dia 04/03/2023 para o dia 05/03/2023. O show terá no mínimo 02 Horas de duração. Para 2 horas de Show a Contratada poderá optar dentre estes: Xxxx Xxxxxxx e Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx e Xxxx, Xxxxxx e Xxxxxxx, Xxxxxxxx e Xxxx. Não sendo admitido outras indicações. |
08 | Fornecimento de hotel, transporte e organização e montagem de camarim para as bandas/grupos quando necessários. |
09 | Realização de 01 (um) Show DJ de renome regional, com início para às 03:00 hora, da madrugada do dia 04/03/2023 para o dia 05/03/2023. O show terá no mínimo 02 Horas de duração. Para 2 horas de Show a Contratada poderá optar dentre estes: DJ LK, DJ Xxxxxxx Xxxxxx, DJ Xxxxx, DJ Xxxx Xxxxxx. Caso a Contratada indicar outro DJ, o mesmo deverá ser aprovado pela CCO da Festa. |
10 | Realização de 01 (um(a)) Tarde Dançante/Show com (uma) banda ou grupo pra 02 horas de música, sendo uma BANDA ou GRUPO com renome no Sul do Brasil, deverá realizar-se no dia 05/03/2023, tendo início as 16:00 horas. A Contratada poderá optar dentre estes: Xxxx Xxxx Xxxxxxx, Corpo e Alma, Talagaço, Xxxx Xxxxxxxx. Não sendo admitido outro banda ou grupo. |
11 | Realização de 01 (um) Baile/Show com (uma) banda ou grupo pra 02 horas de música, sendo uma BANDA ou GRUPO com renome no Sul do Brasil, deverá realizar-se no dia 05/03/2023, tendo início as 18:00 horas. A Contratada poderá optar dentre estes: Xxxxxxx Xxxxx, Os Serranos, Talagaço, Tchê Chaleira. Não sendo admitido outro banda ou grupo. |
12 | Realizar de 05 apresentações de cantores na praça de alimentação nos horários de almoço e jantar, com Shows de no mínimo 02 horas, os horários serão determinados pela CCO da Festa. Os cantores deverão ser do Município de Imbuia ou da Região e devem ser aprovados pela CCO da Festa. |
13 | Realização da Gaiola Cross: Custear, organizar, divulgar e disponibilizar a premiação, sonorização, e demais despesas necessárias para a realização da Etapa de Gaiola Cross, que deverá ocorrer nos dias 04 e 05/03/2023. O repasse máximo pela Contratada para o Gaiola Cross não poderá ser superior a R$ 10.000,00. A Equipe da Etapa de Gaiola Cross terá direto ao valor de 100% da arrecadação com as inscrições para o Gaiola Cross, que serão usadas para custear a contratação de juízes, bandeirinhas, narradores, sons, etc. |
14 | Contratação de CTG para Organização de Xxxxxx Xxxxxxx de Laço: A empresa Contratada se comprometerá a custear a contratação de CTG para organizar e realizar no mínimo 03 (três) dias de apresentação de Rodeio de Laço, que deverá ocorrer nos dias 03, 04 e 05/03/2023. O repassa máximo pela Contratada para o CTG não poderá ser superior a R$ 30.000,00. O CTG terá direto ao valor de 100% da arrecadação das inscrições do Xxxxxx Xxxxxxx, que serão usadas para custear a locação do gado, contratação de juízes, narradores, sons, etc. |
15 | Realizar a decoração do camarim dos artistas, da sala do Prefeito. As decorações deverão ser aprovadas pela CCO da Festa. |
16 | Decoração de 02 (dois) Palcos (Palco principal, Palco 02 e Palco Alternativo da Praça de Alimentação). As decorações deverão ser aprovadas pela CCO da Festa. |
17 | Decoração e organização do Restaurante. Todos os 10 (dez) pilares deverão ser decorados com tecidos e arranjos, fechamento decorado com tecidos das cores do Município (deverá ser aprovado pela CCO). | ||||||||
18 | Fornecimento de 28 (vinte e oito) Serviços de Brigadistas em turnos de 6 horas cada, que atendam às exigências contidas na IN024/DAT/CBMSC E IN028, e possuam credenciamento ativo no período junto aos bombeiros. Os brigadistas deverão estar devidamente uniformizados. É de responsabilidade da empresa fornece transporte, alimentação, hospedagem, bem como todo o equipamento de proteção individual para os funcionários envolvidos nesta prestação de serviço. Os brigadistas serão divididos entre os dias, horários e locais da Festa, entre os dias 02, 03, 04 e 05/03/2023. Ficando distribuídos conforme tabela abaixo, totalizando um somatório de 132 horas trabalhadas. | ||||||||
Abertura da festa Horário | Qtd . | Sexta 03/03/23 Horário | Qtd . | Sábado 04/03/23 Horário | Qtd . | Domingo 05/03/23 Horário | Qtd. | ||
10:00 às 16:00 | 2 | 08:00 às 16:00 | 3 | 08:00 às 14:00 | 4 | ||||
- | - | 16:00 às 22:00 | 3 | 16:00 às 22:00 | 4 | 16:00 às 20:00 | 4 | ||
- | - | 22:00 às 04:00 | 3 | 22:00 às 02:00 | 3 | - | - | ||
04:00 às 08:00 | 1 | 02:00 às 08:00 | 1 | ||||||
19 | Fornecimento de Serviços de Segurança Desarmada para Eventos, com o mínimo 84 (oitenta e quatro) serviços de segurança em turnos de 6 horas cada, sendo: 75 serviços de segurança do sexo masculino e 09 serviços de segurança do sexo feminino. Os seguranças deverão estar devidamente uniformizados. É de responsabilidade da empresa: fornecer transporte, alimentação, hospedagem, bem como todo o equipamento de proteção individual para os funcionários envolvidos nesta prestação de serviço. Os seguranças deverão possuir radio amador e detector de metal. Os seguranças serão divididos entre os dias, horários e locais da Festa, entre os dias 02, 03, 04 e 05/03/2023. Ficando distribuídos conforme tabela abaixo, totalizando um somatório de 504 horas trabalhadas. | ||||||||
Abertura da festa Horário | Qtd . | Sexta 03/03/23 Horário | Qtd . | Sábado 04/03/23 Horário | Qtd . | Domingo 05/03/23 Horário | Qtd. | ||
10:00 às 16:00 | 06 | 10:00 às 16:00 | 06 | 10:00 às 16:00 | 08 | ||||
- | - | 16:00 às 22:00 | 06 | 16:00 às 22:00 | 06 | 16:00 às 22:00 | 10 | ||
- | - | 22:00 às 04:00 | 15 | 22:00 às 04:00 | 15 | - | - | ||
- | - | 04:00 às 10:00 | 06 | 04:00 às 10:00 | 06 | - | - | ||
20 | Serviço de Limpeza do pavilhão e banheiros nos dias 02, 03, 04 e 05/03/2023, com fornecimento de no mínimo 06 (seis) agentes por dia na limpeza, uniformizados e treinados de acordo com a legislação vigente. A contratada deverá fornecer todo papel Higiênico, desinfetante, pano de chão, rodo, balde, saco de lixo e demais materiais necessários para limpeza constante. |
21 | Serviço de Limpeza do parque nos dias 03, 04 e 05/03/2023, com fornecimento de no mínimo 06(seis) agentes por dia de limpeza, uniformizados e treinados de acordo com a legislação vigente. Os materiais e produtos de limpeza serão de responsabilidade da contratada. |
22 | Montagem, desmontagem e manutenção de no mínimo 10 (dez) tendas brancas, com no mínimo 10m X 10m, estilo chapéu de bruxa ou pirâmide estruturada com perfis tubulares em aço galvanizado e cobertura em lona reforçada (não serão aceitas lonas sujas, rasgadas ou em mau estado de conservação). Emissão de ART, laudos e aterramento para os dias 03, 04 e 05/03/2023. Estas estruturas deverão estar montadas até o dia 27 de fevereiro de 2023, para a vistoria das autoridades competentes. |
23 | Montagem, desmontagem e manutenção de no mínimo 10 (dez) tendas brancas, de no mínimo 05m X 05m, estilo chapéu de bruxa ou pirâmide estruturada com perfis tubulares em aço galvanizado e cobertura em lona reforçada (não serão aceitas lonas sujas, rasgadas ou em mau estado de conservação). Emissão de ART, laudos e aterramento para os dias 03, 04 e 05/03/2023. Estas estruturas deverão estar montadas até o dia 27 de fevereiro de 2023, para a vistoria das autoridades competentes. |
24 | Montagem, desmontagem e manutenção de no mínimo 02 (duas) tendas brancas, com no mínimo 10m X 10m, estilo chapéu de bruxa ou pirâmide estruturada com perfis tubulares em aço galvanizado e cobertura em lona reforçada (não serão aceitas lonas sujas, rasgadas ou em mau estado de conservação). Emissão de ART, laudos e aterramento para os dias 03, 04 e 05/03/2023. Estas estruturas deverão estar montadas até o o dia 27 de fevereiro de 2023, para a vistoria das autoridades competentes e Montagem, desmontagem e manutenção de no mínimo 01 (uma) tendas brancas, de no mínimo 05m X 05m, estilo chapéu de bruxa ou pirâmide estruturada com perfis tubulares em aço galvanizado e cobertura em lona reforçada (não serão aceitas lonas sujas, rasgadas ou em mau estado de conservação). Emissão de ART, laudos e aterramento para os dias 03, 04 e 05/03/2023. Estas estruturas deverão estar montadas até o dia 27 de fevereiro de 2023, para a vistoria das autoridades competentes, que deverá ser cedida para o EQUIPE DO RODEIO sem custos. |
25 | Montagem, desmontagem e manutenção de no mínimo 02 (duas) tendas brancas, com no mínimo 10m X 10m, estilo chapéu de bruxa ou pirâmide estruturada com perfis tubulares em aço galvanizado e cobertura em lona reforçada (não serão aceitas lonas sujas, rasgadas ou em mau estado de conservação). Emissão de ART, laudos e aterramento para os dias 03, 04 e 05/03/2023. Estas estruturas deverão estar montadas até o dia 27 de fevereiro de 2023, para a vistoria das autoridades competentes, que deverá ser cedida para o EQUIPE DA GAIOLA CROSS sem custos. |
26 | Montagem, desmontagem e manutenção de no mínimo 01 (uma) tendas brancas, de no mínimo 05m X 05m, estilo chapéu de bruxa ou pirâmide estruturada com perfis tubulares em aço galvanizado e cobertura, fechamento nas laterais em lona reforçada (não serão aceitas lonas sujas, rasgadas ou em mau estado de conservação). Emissão de ART, laudos e aterramento para os dias 04 e 05/03/2023. Estas estruturas deverão estar montadas até o dia 27 de fevereiro de 2023, para a vistoria das autoridades competentes, a tenda terá que ser montada em ponto estratégico de atendimento da saúde que deverá conter uma enfermeira e uma técnica de enfermagem, com faixa de identificadora para, pontos de atendimento de primeiros socorros. |
27 | Locação, montagem, desmontagem e manutenção de sistema de sonorização .,e iluminação de grande porte, que atendam todos os riders dos artistas contratados, conforme descritivo mínimo: * Sonorização e Iluminação do 01 Palco Principal central/ dentro do pavilhão e 02 palcos Alternativos sendo 01 dentro do pavilhão e outro na praça de alimentação: - p.a. (01 console digital com 56 canais de entrada, 24 auxiliares, 20 sub-grupos, 16 dca's, 8 matrix, controle de máster e lcr - com sistema de automação - equalizador paramétrico com ajuste de "q" com atenuação e reforço com 01 equalizador + 01 compressor + 01 gate + 05 multi-efeitos; 01 processador digital - mínimo |
4 entradas e 12 saídas; 24 caixas de som tipo line array contendo no mínimo 02 alto falantes de 12 polegadas e 02 drives; 24 caixas de som subgrave - com 02 alto falantes de 18 polegadas; 16 canais de amplificadores digitais para drives; 16 canais de amplificadores digitais para alto falantes; 08 amplificadores para subgrave; 01 aparelho de cd player; 01 sistema de comunicação f.o.h/monitor; demais cabos e acessórios para ligação do sistema.); monitor (01 console digital com 56 canais de entrada, 24 auxiliares, 08 dca's, 08 matrix, controle de máster 5.1 - com sistema de automação - equalizador paramétrico com ajuste de "q" com atenuação e reforço, com 01 equalizador + 01 compressor e + 01 gate + 08 multi-efeitos; 01 gerador de sistemas 4 vias stereo; 30 microfones com fio, para voz e instrumentos; 04 microfones sem fio para voz; 02 side fill, contendo 04 caixas de som 03 vias e 04 caixas de som sub-grave; 04 amplificadores (side); 12 monitores 2x 12 e driver; 06 amplificadores; 01 bateria completa; 01 caixa para subgrave de bateria; 30 pedestais para microfone; 08 clamp para microfones; 02 direct box ativos; 16 direct box passivos; 01 amplificador para contra baixo; 01 caixa para contra baixo, com 4 falantes de 10; 01 caixa para contra baixo, com 01 falante de 15; 01 amplificador para guitarra; 01 caixa para guitarra; 01 amplificador para guitarra; 01 multicabo 56 vias; cabos e acessórios para ligação do sistema); iluminação; refletores (02 mesas de iluminação dmx, com 2024 canais cada; 48 canais digitais de dimmer; 78 refletores par64, focos 1, 2 e 5; 12 refletores mini brutt de 4 lâmpadas dwe; 16 refletores elipsiodal; 24 refletores acl); efeitos (24 moving head spot; 16 moving head wash; cabos e acessórios para ligação do sistema); 2 mesas de som ls9. Que será montado no pavilhão central e em 02 (dois) palcos alternativos nos dias 02,03,04,05 de março de 2020 na XIII FEMIVE. | |
28 | Montagem, desmontagem e manutenção de 02 (dois) palcos alternativos, sendo um dentro do pavilhão e outro na praça de alimentação, medindo no mínimo 06m X 06m, com altura de 1 (um) metro, piso de madeira com acabamento em carpete ou outro forro. Também é necessário colocar as saias no palco para acabamento e melhor apresentação da estrutura. Escada de acesso lateral, para os dias 02,03,04,05 de março de 2020 na XIII FEMIVE. Estas estruturas deverão estar montadas até o dia 27 de fevereiro de 2023 para a vistoria das autoridades competentes. |
29 | Fornecimento e instalação de 02 (dois) Geradores de 260KV, em funcionamento, com combustível e acompanhamento técnico para os dias 03, 04 e 05/03/2023. |
30 | Fornecimento e instalação de 80 (oitenta) metros de Fechamento linear, chapa de aço de 03 metros de largura por 2,2 metros de altura cada, para os dias 03, 04 e 05/03/2023. |
31 | Fornecimento e instalação de 200 (duzentos) metros Grades de Proteção para os dias 03, 04 e 05/03/2023. |
32 | Instalação de 25 (vinte e cinco) Toaletes autônomos (sanitários químicos) 10 sanitários masculinos, 13 sanitários feminino e 02 sanitários adaptados (sanitários químicos) para portadores de deficiência física; que dispensam redes de água e esgoto; com vaso sanitário, suporte para papel, gel antibacteriano e mictório, produzido em polietileno, com piso antiderrapante, aberturas para a circulação de ar, teto translúcido para absorção de luz, trinco e porta com fechamento automático. Altura 2,24m; Largura 1,22m; comprimento 1,16m e limpeza e troca de papel constante nos dias 02, 03, 04 e 05/03/2023. O frete de remessa e retorno, sucção, transporte, tratamento e despejo dos dejetos em local devidamente autorizado pela FATMA/FEPAN. |
33 | Fornecimento de 15.000 (quinze mil) folders com a programação da Festa, confeccionado em papel couchê, com brilho, gramatura mínima: 150g/m², 15x20cm, frente e verso, com no mínimo 4 cores, colorido frente e verso. Deverá ser aprovado pela CCO da Festa. |
34 | Fornecimento de 300 (trezentos) adesivos 30 x 30 cm, coloridos. Deverá ser aprovado pela CCO da Festa. |
35 | Fornecimento de 02 (dois) Banner 1 x 1 metro, coloridos. Deverá ser aprovado pela CCO da Festa. |
36 | Fornecimento de 04 (quatro) outdoor medindo no mínimo de altura 2,10 m e largura 4,45 m, para ser instalado na entrada da cidade de Imbuia, e em outros locais a definir pela CCO da Festa. |
37 | Fornecimento de 30 (trinta) Placas de Indicação em material PVC, sendo: 30 placas medindo no mínimo 0,50cm x 0,20cm, com as seguintes indicações: estacionamento, camping, saída, cancha de laço, sanitários, box, expositores, entre outros. As indicações e locais serão definidos pela CCO da Festa. |
38 | Fornecimento de 30 (trinta) Crachás. Deverá ser aprovado pela CCO da Festa. |
39 | Proibida qualquer cobrança de ingresso de filiados ao MTG-SC para acesso ao local do evento, desde que portadores da Carteira de Identidade Tradicionalista (estando dentro do prazo de validade), para todos os dias da festa |
40 | Fornecimento de Mídia volante, no mínimo 20 horas, a gravação e os locais deverão ser aprovados pela CCO da Festa. |
41 | Veiculação de 500 (quinhentas) inserções de rádio de no mínimo 30 segundos cada, em emissoras da região, (veiculado no mínimo nos municípios de Imbuia e Ituporanga). |
42 | Divulgação na internet (sites de relacionamento, etc.), deverão ser aprovados pela CCO da Festa. |
43 | Encaminhamento e Pagamento do ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição). |
44 | Fornecimento de todo Material de Limpeza: saco de Lixo 30 / 100, desinfetante, balde, rodo, pano de chão, vassoura, sabonete líquido, papel higiênico, papel toalha e álcool gel. |
45 | A empresa contratada será responsável pelo projeto para liberação da festa junto ao Corpo de Bombeiro. |
46 | Contratar seguro do evento em geral (Festa, Gaiola Cross e Rodeio), o comprovante de pagamento e Apólice de Seguros deverão ser apresentados para a CCO da Festa, em até 2 dias antes do evento. |
47 | Fornecimento de 125 (cento e vinte e cinco) Jogos de Mesas, com 4 (quatro cadeiras cada jogo), totalizando 125 mesas e 500 cadeiras, para os dias 02, 03, 04 e 05/03/2023. |
48 | Fornecimento de 20 (vinte) lixeiras de 100 litros, juntamente com os sacos de lixo de 100 litros, deverão ser espalhados pelo parque de eventos. |
49 | Instalação de 01 (um) Parque de Diversão Mecânico, com no mínimo 05 (cinco) brinquedos diferentes, com Emissão de ART, laudos e aterramento para os dias 02, 03, 04 e 05/03/2023. Estas estruturas deverão estar montadas até o dia 01 de março de 2023 para a vistoria das autoridades competentes. |
50 | A empresa Contratada será responsável pelo pagamento das diárias dos motoristas das ambulâncias que ficará à disposição dos Gaiola Gross do Rodeio e de todos os visitantes do evento. Obs.: As Ambulâncias o Município disponibilizará |
51 | A empresa Contratada será responsável pelo pagamento das diárias, dos 01 (um) enfermeiros e 01 (um) técnicos de enfermagens que deverão estar sob plantão na tenda de atendimento nos dias 04/05 de março de 2023, no horário das 08:00 hs as 17:00 hs. |
52 | A empresa deverá pagar as taxas estaduais, as taxas do bombeiro e as taxas da polícia e qualquer outras que se faz necessário para a liberação do evento. |
53 | A empresa Contratada será responsável por montar e disponibilizar um restaurante típico na Festa, a base de milho verde (quiosque do Milho Verde). |
54 | A empresa contratada deverá disponibilizar no mínimo 2.200 ingressos para a CCO distribuir nas Unidades Escolares do Município. Abertura do Parque Infantil (Quinta para as crianças), Parque livre para Quinta-feira de 2.200 entradas para os alunos. |
55 | Organização da bilheteria e contagem de público aproximado da entrada no parque nos dias 02/03/04/05 de março 2023 |
56 | Entrada livre no parque nos dias 02 e 03 de março de 2023. Obs.: Dia 03/03 Tarde Dançante Idosos entrada gratuita, dia 03 baile/show será cobrado entrada no pavilhão |
57 | Sinalização para os postes no Centro do Município de Imbuia até o parque de exposição, indicando o trajeto até a chegada no mesmo. |
58 | Camping gratuito sem cobrança de chãos. |
59 | Estacionamento gratuito dentro do parque de eventos para todos os dias da festa |
Valor Total: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DOTAÇÕES
12.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta do orçamento vigente:
03.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
04.122.0009.2.003 – Manutenção Da Administração Central 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0500 – Aplicações Diretas |
04.02 – DEPARTAMENTO DE CULTURA |
13.392.0018.2.010 – Manutenção e Incentivo à Cultura 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0500 – Aplicações Diretas |
04.03 – DEPARTAMENTO DO DESPORTO |
27.812.0021.2.011 – Manutenção do Desporto e do Lazer 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0500 – Aplicações Diretas |
07.01 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E DO MEIO AMBIENTE |
20.606.0048.2.019 – Manutenção e Incentivo ao Desenvolvimento Rural 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0500 – Aplicações Diretas |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1- A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas conhecidas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
13.2- A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
13.3- A alteração proveniente do reajuste contratual previsto no item 2.2 da Cláusula 2ª poderá ser executado por simples Apostila de acordo com o art. 65, §8º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, A CONTRATADA ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I) advertência;
II) multa;
III) suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública, por período não superior a 5 (cinco) anos;
IV) declaração de inidoneidade.
14.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao Município e será lançada no Cadastro de Fornecedores.
14.3 - Caberá aplicação de multa de até 10% calculada sobre o valor total do Contrato.
14.4 - A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública será lançada no Cadastro de Fornecedores e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos.
14.5 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Município;
b) se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
14.6 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.
14.7 - A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela autoridade competente, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, será lançada no Cadastro de Fornecedores e Publicado no Diário Oficial dos Municípios, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor de relacionar-se com a Administração Municipal e demais órgãos da administração pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos Arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
15.2 - A rescisão contratual poderá ser:
Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
16.1 - Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO
17.1 – A fiscalização dos serviços contratados será exercida diretamente pela Comissão Organizadora da XIII FEMIVE, conforme Decreto n° 73 de 16 de novembro de 2022, conforme abaixo:
17.2 - Atribuições do Fiscal do Contrato:
a) É a atividade de controle e inspeção do objeto contratado (aquisição de bens, serviços e obras) pela Administração, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece às especificações, ao projeto, aos prazos estabelecidos e demais obrigações previstas no contrato. Envolve, portanto, responsabilidade com o mérito técnico do que está sendo executado, observadas as condições convencionadas.
b) Refere-se às atividades da administração pública e de seus agentes visando a se fazer cumprir as obrigações legais da sociedade. A fiscalização consiste em examinar uma atividade para comprovar se cumpre com as normas em vigor.
c) Ao Fiscal de Contratos compete zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas dos serviços prestados a Administração, bem como a qualidade dos produtos fornecidos. Dentre suas atribuições está a de acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços e obras contratadas; indicar as eventuais glosas das faturas; além das conferencias do adequado cumprimento das exigências das garantias contratuais, compete ao fiscal informar a área responsável pelo controle de contratos o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades.
d) Em regra, aprovar as medições (serviços e obras) e atestar as notas fiscais são atribuições do fiscal de contrato, já que ao mesmo compete, entre outras atividades, receber o objeto provisória e definitivamente.
17.3 - A forma de Gestão deste contrato será exercida pela servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx.
a) Aferir o cumprimento dos resultados estabelecidos pela contratada, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas;
b) Prestar apoio à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, reajuste, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outras, com vistas a assegurar o cumprimento das cláusulas do contrato a solução de problemas relacionados ao objeto.
Competem ao gestor da execução dos contratos, auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário e, se necessário, poderá ter o auxílio de terceiro ou de empresa especializada, desde que justificada a necessidade de assistência especializada.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Ituporanga/SC, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as controvérsias oriundas da execução do presente instrumento.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando duas vias arquivadas na sede da Prefeitura Municipal de Imbuia, na forma da Lei 8.666/93. Imbuia - SC, 07 de dezembro de 2022.
PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE IMBUIA DENY SCHEIDT
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXX XXXXXXX ME XXXXX XXXXX XXXXXXX
CONTRATADA
Xxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Visto assessoria jurídica: Dra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx OAB/SC Nº 24.798
CONTRATO DE RATEIO N° 49/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA XIII FEMIVE, QUE SE REALIZARÁ NOS DIAS 02, 03, 04 E 05 DE MARÇO DE 2023 NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE IMBUIA/SC, COM OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO PARA REALIZAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO.
Aos xx dias do mês de novembro de 2022, de um lado O MUNICIPIO DE IMBUIA, Estado de SC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 83.102.632/0001-93, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Senhor DENY SCHEIDT, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 00000000000 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na RDO SC 282, localidade de Samambaia na cidade de Imbuia/SC, no uso de suas atribuições, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a DEISE STEINER ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.262.414/0002-72, com sede na xxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx xxxxx Xxxxxxxx, nesta cidade de Imbuia, no uso de suas atribuições, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa XXXXX XXXXX XXXXXXX ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, situado na Rua Xxxxxxx Xx Xxxxx , Bairro Centro, Município de Imbuia/SC, inscrita no CNPJ sob o nº 19.690.706/0001-50, neste ato representado pelo Sr XXXXX XXXXX XXXXXXX, Empresário, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xx Xxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, RG 2256273, denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº 97/2022, do Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, consoante e decidido no Processo de Licitação nº 97/2022 resolvem celebrar o presente Contrato, sujeitando-se às normas da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA XIII FEMIVE, QUE SE REALIZARÁ NOS DIAS 02, 03, 04 E 05 DE MARÇO DE 2023 NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE IMBUIA/SC, COM OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO PARA REALIZAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, conforme especificações técnicas do Termo de Referência, Anexo I do edital, para atender as necessidades do Município e demais cláusulas, condições e Anexos do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 97/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - Este Contrato rege-se pela Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações Públicas c/c os termos da Lei Federal nº 10.520/02 – Lei que Regulamenta o Pregão e Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores.
2.2 - A execução da contratação será na forma indireta e regrada sob o regime de empreitada por preço global, na forma do Art. 10, inciso “a”, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 – O presente Contrato terá vigência até 31 de março de 2023, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério das partes e mediante termo aditivo do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO, PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 - As instalações e estruturas deverão estar montadas até o dia 27 de fevereiro de 2023 para vistoria e aprovação da Comissão Fiscalizadora da Prefeitura e demais órgãos fiscalizadores (Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil/Militar e outros). A empresa Contratada deverá fornecer laudos e ART’s (Anotações de Responsabilidade Técnica) das Estruturas e do Parque de Diversão.
4.2 - A empresa contratada deverá entregar e executar os serviços, objeto deste Contrato, na qual o evento será realizado nos dias 02 A 05 DE MARÇO DE 2023, no Município de Imbuia/SC.
4.3 - Após o evento, a empresa contratada deverá devolver o parque de eventos limpo, sem a presença de qualquer lixo e rejeitos gerados em função da festa, até o dia 10/03/2023.
4.4 - A recusa injustificada do adjudicatário em executar o objeto licitado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
4.5 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
4.6 - Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXPLORAÇÃO E DA PRODUÇÃO
5.1 – A empresa vencedora do certame terá o direto de explorar o parque de exposições nos dias de evento, de acordo com a coordenação da Comissão Central Organizadora – CCO da Festa.
5.2 – Será de responsabilidade do Município de Imbuia/SC, fazer e manter a pista de Gaiola Cross e demais locais do Parque de exposições em perfeitas condições de uso para a realização da festa e fornecer 02 (duas) ambulâncias com enfermeiros.
CLÁUSULA SEXTA – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E VENDA DE TICKETS
6.1 – A empresa vencedora será responsável por toda administração e segurança financeira do evento, devendo fornecer e vender tickets, pagamento de fornecedores e contagem de público aproximado da entrada no parque nos dias 02/03/04/05 de março 2023, entre outros.
CLÁUSULA SÉTIMA – DIREITOS DAS PARTES
– A empresa vencedora terá direito a:
100% Da arrecadação com venda de bebida:
Valor máximo das Bebidas: R$ 6,00/ Refri R$ 6,00/ Água R$ 4,00.
100% Da Arrecadação com entrada no Parque Sábado máximo R$ 15,00 /Xxxxxxx xxxxxx R$ 15,00. Entradas no pavilhão sem passaporte para os dias:
Dia 03/03 Tarde Dançante Idosos entrada gratuita; Dia 03/03 entradas valor R$ 30,00 Baile/ Show; Dia 04/03 entradas valor R$ 60,00 Shows;
Dia 05/03 entradas valor R$ 15,00 Baile/ Show.
100% da arrecadação das vendas de espaços para a praça de alimentação. 100% da Arrecadação com venda de espaços para Expositores:
Tendas 10X10 máximo R$ 1.700,00 Tentas 05X05 máximo R$ 700,00
Não podendo ser cobradas as tendas para a equipe do Rodeio e do Gaiola Cross. 100% da arrecadação com venda de Cotas para patrocinadores.
100% da Arrecadação com venda de anúncios em telões.
100% da arrecadação com venda de espaço para Guarda-volumes. 100% da arrecadação do parque de diversões.
100% da arrecadação com ingressos para os bailes e shows, sendo o valor máximo para o Passaporte devendo ficar aberto para vendas nas seguintes datas abaixo:
1º LOTE R$ 60,00 datas de disponibilidades dos lotes (01/12 até 31/12 de 2022) 2° LOTE R$ 80,00 datas de disponibilidades dos lotes (01/01 até 31/01/2023)
3º LOTE R$ 100,00 datas de disponibilidades dos lotes (01/02/ até 28/02/2023) Obs.: Camping gratuito sem cobrança de chãos.
7.2 - O município terá direito a:
Receber a organização e execução da festa na forma ajustada.
Xxxxxxxx e decidir sobre o evento da melhor forma possível através da sua CCO.
Os direitos nesta cláusula, não excluem outros previstos ao longo do presente instrumento. CLÁUSULA OITAVA - RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 – O Município será responsável por:
Providenciar equipes de plantão no hospital, sinalização de trânsito durante toda a Festa; Fiscalizar todos os serviços contratados.
8.2 – A Contratada será responsável por:
a) Entregar e executar todos os itens descritos na planilha do objeto;
b) Abastecer e mobiliar os camarins para atender os artistas que se apresentarão durante a Festa, bem como fazer a produção dos shows, atendendo com translado local, hospedagem e alimentação de acordo com as exigências de cada artista contratado.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 - CABE À CONTRATANTE:
Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados no termo contratual;
Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento dos serviços contratados; Assegurar o acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar os serviços;
Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato sob todos os aspectos, inclusive, quanto ao fiel cumprimento das obrigações previdenciárias, sociais e trabalhistas da Contratada, relatando as irregularidades, quando for o caso;
Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da prestação dos serviços;
Realizar a dedetização e sanitização dos ambientes do Parque de Exposições;
Disponibilizar acesso a rede de internet em todo o parque inclusive ao Rodeio e Gaiola Cross entre outros.
9.2 - CABE À CONTRATADA:
Arcar com os ônus trabalhistas, impostos, encargos sociais, incluindo, despesas referentes à transporte, traslados, hospedagens, alimentação e pagamento de diárias, dentre outros afins, no atendimento a execução dos serviços descritos neste termo, durante toda a vigência contratual;
Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação que deu origem a contratação;
Manter o(s) servidor(es) da CONTRATANTE, encarregado(s) de acompanhar os trabalhos e CCO, a par do andamento do evento, prestando-lhe(s) as informações necessárias;
Responsabilizar-se pela produção artística de todos os shows, incluindo todas as despesas com transporte, alimentação, equipe técnica, abastecimento dos camarins, etc.;
Disponibilizar venda de ingressos e passaportes antecipados;
Disponibilizar de equipe de bilheteria e porteiros para venda e recebimento dos ingressos e passaportes; Abastecer, decorar e mobiliar os camarins para atender os artistas que se apresentarão durante a Festa; Desenvolver todas as atividades constantes no presente edital, bem como seguir as especificações funcionais do mesmo;
Fornecer todo material de higiene e limpeza;
As instalações e estruturas deverão estar montadas até o dia 27 de fevereiro de 2023 para vistoria e aprovação da Comissão Fiscalizadora da Prefeitura e demais órgãos fiscalizadores (Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil/Militar e outros). A empresa Contratada deverá fornecer laudos e ART’s (Anotações de Responsabilidade Técnica) das Estruturas e do Parque de Diversão;
A empresa Contratada será responsável pela elaboração e apresentação do projeto para liberação da festa junto ao Corpo de Bombeiro, laudos, alvarás, ART e demais órgão competentes, bem como pagamentos de todas as Taxas;
Devolver o Parque de Exposições e Eventos limpo, sem a presença de qualquer lixo e rejeitos gerados em função da festa, até o dia 10/03/2023;
A organização e administração da limpeza nos dias do evento; A organização e administração da segurança nos dias do evento;
Os serviços serão prestados empregando-se pessoal habilitado e treinado para exercer as funções/atividades propostas;
A CONTRATADA se responsabilizará de que todos os agentes, indistintamente, se apresentarão uniformizados, portarão crachá de identificação e utilizarão equipamentos de proteção individual (EPI’s);
A CONTRATADA se responsabilizará por todos os custos diretos e indiretos para a contratação de mão-de- obra, tais como, vale transporte, vale alimentação, uniformes, EPI’s, seguros em geral (Festa, Gaiola Cross e Rodeio), todos os encargos da Legislação Social e Trabalhista Previdenciária da Infortunística do Trabalho e por quaisquer dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais, federais, enfim, tudo que for necessário para a execução total e completa dos serviços a serem contratados;
É de total responsabilidade da CONTRATADA, a alimentação, transporte e hospedagem dos artistas contratados, bem como os produção dos shows, serviços de sonorização e iluminação para a apresentação dos mesmos;
É de responsabilidade da CONTRATADA fornecer transporte, alimentação, hospedagem, bem como todo o equipamento de proteção individual para os funcionários envolvidos nesta prestação de serviço;
Montar as estruturas com iluminação, plano preventivo de incêndio e aterramento e registra-las se necessários; Fornecedor os serviços de limpeza, segurança, brigadistas, mestre de cerimônias, recepcionistas e promotoras; Fornecer todo o material gráfico de divulgação e comunicação do evento;
Divulgar o evento em rádio, internet e mídia volante;
Comercializar espaços de venda de bebida, alimentação e parque de diversões;
Toda a estrutura (tendas) e equipamentos a serem instalados para a prestação do serviço de alimentação e bebidas serão de responsabilidade da contratada, envolvendo o transporte, montagem e desmontagem, operação e retirada do local, inclusive pias, bancadas, instalações elétricas e de gás e equipamentos relativos ao preparo, cocção dos alimentos (panelas, escumadeiras, travessas, fornos, churrasqueiras, pratos, talheres de metal, guardanapos, demais utensílios e copos descartáveis);
A CONTRATADA deverá oferecer no mínimo duas marcas populares de bebidas (cerveja e refrigerante), as quais deverão estar dentro do prazo de validade. As marcas a serem comercializadas deverão ser aprovadas pela Comissão Central Organizadora;
Comercializar ingressos para os Shows e bailes, respeitando a cobrança de MEIA ENTRADA CONFORME LEGISLAÇÃO;
Fornecimento de Geradores; (Compatível com os equipamentos a serem instalados no Palco);
Assumir integral responsabilidade pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do objeto contratual;
Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, artistas contratados e respectivas equipes, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto;
Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na execução dos serviços, que possam comprometer a sua qualidade;
Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes desta licitação;
Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros em geral (Festa, Gaiola Cross e Rodeio), encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Edital;
Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
Permitir que o Município utilize Palco Principal e demais palcos, com toda a infraestrutura, caso entender necessário;
Manter o objeto da contratação em perfeito estado de conservação, segurança, higiene, conforto, responsabilizando-se por qualquer dano que der causa ou em virtude da atividade desenvolvida;
A empresa Contratada será responsável pelo pagamento das diárias dos motoristas das ambulâncias que ficarão à disposição do Gaiola Gross, do Rodeio e de todos os visitantes do evento.
A empresa Contratada será responsável pelo pagamento das diárias, dos 01 (um) enfermeiro e 01 9 (um) técnicos de enfermagens que deverão estar sob plantão na tenda de atendimento nos dias 04/05 de março de 2023, no horário das 08:00hs as 17:00hs.
A CONTRATADA deverá disponibilizar diferentes formas de comercialização e pagamento: No mínimo 02 (dois) pontos Venda física localizados no Município de Imbuia;
Venda On-line;
Formas de pagamento: Dinheiro, Boleto, Cartão de Crédito e Débito; Respeitar a Lei do Ingresso (Lei Nº 12.933, de 26 de Dezembro de 2013).
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS VALORES E DIREITO DE EXPLORAÇÃO
10.1 – A CONTRATADA poderá explorar 100% da venda de bebidas, comidas, camelôs e expositores, sendo que os preços máximos fixados para este evento referente à venda de bebidas deverão ser iguais ou inferiores a lista abaixo:
LISTAS DE PREÇOS DE BEBIDAS:
Skol ou Brahma Lata Refrigerante Lata Energético
Gelo Balde Água
Chopp Pilsen 440 ML Chopp de Vinho 440 ML Chopp Ipa 440 ML
Dose de Smirnoff Dose de Passport Litro de Smirnoff Litro de Passport
Litro de Cavalinha Branco
R$ 6,00
R$ 6,00
R$ 10,00
R$ 10,00
R$ 4,00
R$ 9,00
R$ 12,00
R$ 15,00
R$ 10,00
R$ 10,00
R$ 100,00
R$ 120,00
R$ 170,00
10.1.1 - A empresa poderá explorar 100% da venda de bebidas, comidas, camelôs e expositores;
10.1.2 - Os preços definidos pela CCO devem ser respeitados, e qualquer produto que não esteja nessa listagem, os preços deverão ser aprovados pela CCO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PREÇO E DA FORMA DE REAJUSTE
11.1 - Pela execução do objeto constantes do presente contrato, a CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA, o valor global de R$ 110.000,00 ( cento e dez mil reais), de acordo com os itens solicitados, conforme abaixo:
Item | Qtd. | Unid. | Produto | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
1 | 1 | Serviço | Prestação de serviços de organização e realização da XIII FEMIVE, que se realizará nos dias 02, 03, 04 e 05 de março de 2023, com outorga de permissão de uso para realização e exploração de espaço público. Serão responsabilidades da Contratada os itens abaixo, bem como todas as demais obrigações do Termo de Referência. | 110.000,00 | 110.000,00 |
Orde m | Descrição detalhada dos Itens e das Responsabilidades | ||||
01 | FORNECIMENTO DE BUFFET (Jantar), em comemoração ao dia internacional da Mulher: Risoto de frango contendo no mínimo: 05 tachos de risoto, 250 kg de coxa e sobrecoxa, 50 kg de arroz, 5 kg e margarina, 5 kg de ervilha, 5 kg de ervilha, 5 kg de milho, 5 kg de extrato de tomate, 50 caixas de caldo de galinha de 152 gr, 25 kg de batatinha, 25 kg de cebola de cabeça, 5 kg de azeitona, 10 maços de cebolinha verde, 10 maços de salsinha, 5 kg de sal, 2 kg de colorau, 3 kg de alho em pasta, 20 cabeças de repolho e 50 kg de tomates, 1000 pratos, 1000 talheres. 2000 guardanapos, 1000 palitos de dentes, 2 buffets com toalhas e uma equipe para fazer e servir o risoto. A contratada deverá fornecer 125 jogos de mesa com 04 cadeiras e toda a mão de obra necessária para o fornecimento e atendimento adequado e de qualidade no buffet deste evento. É de responsabilidade da empresa vencedora, fornecer todos os itens necessários para execução do buffet, bem como é responsável pelo transporte, alimentação, hospedagem, todo o equipamento de proteção individual para os funcionários envolvidos nesta prestação de serviço. Esse buffet deverá ser realizado no dia 02/03/2023, e será fornecido no Pavilhão de Eventos, situado no Parque de Exposições de Imbuia, das 20h30min até as 22h00min. | ||||
02 | Palestra motivacional o mesmo deverá ser aprovado pela CCO da Festa, apresentação as 19h30min com no mínimo 01h00mim em comemoração ao dia internacional da Mulher no dia 02/03/2023, logo após servido o jantar. | ||||
03 | Realização de 01 (uma) Tarde Dançante gratuita, para a melhor idade, a realizar-se no período da tarde, no dia 03/03/2023, com um grupo/banda local ou regional. O horário de início deverá ser às 13:00 horas, a escolha da Banda e qualquer alteração deverá ser aprovado pela CCO da Festa. | ||||
04 | Realização de 01 (um) Baile com (uma) banda ou grupo pra 02 horas de baile, sendo uma BANDA ou GRUPO com renome regional, deverá realizar-se no dia 03/03/2023, tendo início as 21:00 horas. A Contratada poderá optar dentre estes: Chamatyva, Embalo Gaúcho, Grupo Pegadão, Grupo Safira. Não sendo admitido outro banda ou grupo. | ||||
05 | Realização de 01 (um) Baile com (uma) banda ou grupo pra 04 horas de baile, sendo uma BANDA ou GRUPO com renome no Sul do Brasil, deverá realizar-se no dia 03/03/2023, tendo início as |
23:00 horas. A Contratada poderá optar dentre estes: Garotos de Ouro, Xxxx Xxxx Xxxxxxx, Talagaço, Xxxx Xxxxxxxx. Não sendo admitido outro banda ou grupo. | |
06 | Realização de 01 (um) Baile com (uma) banda ou grupo pra 02 horas de baile, sendo uma BANDA ou GRUPO com renome regional, deverá realizar-se no dia 04/03/2023, tendo início as 23:00 horas. A Contratada poderá optar dentre estes: Os Brothers, Banda Raiz, Chamatyva, Embalo Gaúcho. Não sendo admitido outro banda ou grupo. |
07 | Realização de 01 (um) Show Nacional, Show de renome nacional, com início para às 01:00 hora, da madrugada do dia 04/03/2023 para o dia 05/03/2023. O show terá no mínimo 02 Horas de duração. Para 2 horas de Show a Contratada poderá optar dentre estes: Xxxx Xxxxxxx e Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx e Xxxx, Xxxxxx e Xxxxxxx, Xxxxxxxx e Xxxx. Não sendo admitido outras indicações. |
08 | Fornecimento de hotel, transporte e organização e montagem de camarim para as bandas/grupos quando necessários. |
09 | Realização de 01 (um) Show DJ de renome regional, com início para às 03:00 hora, da madrugada do dia 04/03/2023 para o dia 05/03/2023. O show terá no mínimo 02 Horas de duração. Para 2 horas de Show a Contratada poderá optar dentre estes: DJ LK, DJ Xxxxxxx Xxxxxx, DJ Xxxxx, DJ Xxxx Xxxxxx. Caso a Contratada indicar outro DJ, o mesmo deverá ser aprovado pela CCO da Festa. |
10 | Realização de 01 (um(a)) Tarde Dançante/Show com (uma) banda ou grupo pra 02 horas de música, sendo uma BANDA ou GRUPO com renome no Sul do Brasil, deverá realizar-se no dia 05/03/2023, tendo início as 16:00 horas. A Contratada poderá optar dentre estes: Xxxx Xxxx Xxxxxxx, Corpo e Alma, Talagaço, Xxxx Xxxxxxxx. Não sendo admitido outro banda ou grupo. |
11 | Realização de 01 (um) Baile/Show com (uma) banda ou grupo pra 02 horas de música, sendo uma BANDA ou GRUPO com renome no Sul do Brasil, deverá realizar-se no dia 05/03/2023, tendo início as 18:00 horas. A Contratada poderá optar dentre estes: Xxxxxxx Xxxxx, Os Serranos, Talagaço, Tchê Chaleira. Não sendo admitido outro banda ou grupo. |
12 | Realizar de 05 apresentações de cantores na praça de alimentação nos horários de almoço e jantar, com Shows de no mínimo 02 horas, os horários serão determinados pela CCO da Festa. Os cantores deverão ser do Município de Imbuia ou da Região e devem ser aprovados pela CCO da Festa. |
13 | Realização da Gaiola Cross: Custear, organizar, divulgar e disponibilizar a premiação, sonorização, e demais despesas necessárias para a realização da Etapa de Gaiola Cross, que deverá ocorrer nos dias 04 e 05/03/2023. O repasse máximo pela Contratada para o Gaiola Cross não poderá ser superior a R$ 10.000,00. A Equipe da Etapa de Gaiola Cross terá direto ao valor de 100% da arrecadação com as inscrições para o Gaiola Cross, que serão usadas para custear a contratação de juízes, bandeirinhas, narradores, sons, etc. |
14 | Contratação de CTG para Organização de Xxxxxx Xxxxxxx de Laço: A empresa Contratada se comprometerá a custear a contratação de CTG para organizar e realizar no mínimo 03 (três) dias de apresentação de Rodeio de Laço, que deverá ocorrer nos dias 03, 04 e 05/03/2023. O repassa máximo pela Contratada para o CTG não poderá ser superior a R$ 30.000,00. O CTG terá direto ao valor de 100% da arrecadação das inscrições do Xxxxxx Xxxxxxx, que serão usadas para custear a locação do gado, contratação de juízes, narradores, sons, etc. |
15 | Realizar a decoração do camarim dos artistas, da sala do Prefeito. As decorações deverão ser aprovadas pela CCO da Festa. |
16 | Decoração de 02 (dois) Palcos (Palco principal, Palco 02 e Palco Alternativo da Praça de Alimentação). As decorações deverão ser aprovadas pela CCO da Festa. |
17 | Decoração e organização do Restaurante. Todos os 10 (dez) pilares deverão ser decorados com tecidos e arranjos, fechamento decorado com tecidos das cores do Município (deverá ser aprovado pela CCO). | ||||||||
18 | Fornecimento de 28 (vinte e oito) Serviços de Brigadistas em turnos de 6 horas cada, que atendam às exigências contidas na IN024/DAT/CBMSC E IN028, e possuam credenciamento ativo no período junto aos bombeiros. Os brigadistas deverão estar devidamente uniformizados. É de responsabilidade da empresa fornece transporte, alimentação, hospedagem, bem como todo o equipamento de proteção individual para os funcionários envolvidos nesta prestação de serviço. Os brigadistas serão divididos entre os dias, horários e locais da Festa, entre os dias 02, 03, 04 e 05/03/2023. Ficando distribuídos conforme tabela abaixo, totalizando um somatório de 132 horas trabalhadas. | ||||||||
Abertura da festa Horário | Qtd . | Sexta 03/03/23 Horário | Qtd . | Sábado 04/03/23 Horário | Qtd . | Domingo 05/03/23 Horário | Qtd. | ||
10:00 às 16:00 | 2 | 08:00 às 16:00 | 3 | 08:00 às 14:00 | 4 | ||||
- | - | 16:00 às 22:00 | 3 | 16:00 às 22:00 | 4 | 16:00 às 20:00 | 4 | ||
- | - | 22:00 às 04:00 | 3 | 22:00 às 02:00 | 3 | - | - | ||
04:00 às 08:00 | 1 | 02:00 às 08:00 | 1 | ||||||
19 | Fornecimento de Serviços de Segurança Desarmada para Eventos, com o mínimo 84 (oitenta e quatro) serviços de segurança em turnos de 6 horas cada, sendo: 75 serviços de segurança do sexo masculino e 09 serviços de segurança do sexo feminino. Os seguranças deverão estar devidamente uniformizados. É de responsabilidade da empresa: fornecer transporte, alimentação, hospedagem, bem como todo o equipamento de proteção individual para os funcionários envolvidos nesta prestação de serviço. Os seguranças deverão possuir radio amador e detector de metal. Os seguranças serão divididos entre os dias, horários e locais da Festa, entre os dias 02, 03, 04 e 05/03/2023. Ficando distribuídos conforme tabela abaixo, totalizando um somatório de 504 horas trabalhadas. | ||||||||
Abertura da festa Horário | Qtd . | Sexta 03/03/23 Horário | Qtd . | Sábado 04/03/23 Horário | Qtd . | Domingo 05/03/23 Horário | Qtd. | ||
10:00 às 16:00 | 06 | 10:00 às 16:00 | 06 | 10:00 às 16:00 | 08 | ||||
- | - | 16:00 às 22:00 | 06 | 16:00 às 22:00 | 06 | 16:00 às 22:00 | 10 | ||
- | - | 22:00 às 04:00 | 15 | 22:00 às 04:00 | 15 | - | - | ||
- | - | 04:00 às 10:00 | 06 | 04:00 às 10:00 | 06 | - | - | ||
20 | Serviço de Limpeza do pavilhão e banheiros nos dias 02, 03, 04 e 05/03/2023, com fornecimento de no mínimo 06 (seis) agentes por dia na limpeza, uniformizados e treinados de acordo com a legislação vigente. A contratada deverá fornecer todo papel Higiênico, desinfetante, pano de chão, rodo, balde, saco de lixo e demais materiais necessários para limpeza constante. |
21 | Serviço de Limpeza do parque nos dias 03, 04 e 05/03/2023, com fornecimento de no mínimo 06(seis) agentes por dia de limpeza, uniformizados e treinados de acordo com a legislação vigente. Os materiais e produtos de limpeza serão de responsabilidade da contratada. |
22 | Montagem, desmontagem e manutenção de no mínimo 10 (dez) tendas brancas, com no mínimo 10m X 10m, estilo chapéu de bruxa ou pirâmide estruturada com perfis tubulares em aço galvanizado e cobertura em lona reforçada (não serão aceitas lonas sujas, rasgadas ou em mau estado de conservação). Emissão de ART, laudos e aterramento para os dias 03, 04 e 05/03/2023. Estas estruturas deverão estar montadas até o dia 27 de fevereiro de 2023, para a vistoria das autoridades competentes. |
23 | Montagem, desmontagem e manutenção de no mínimo 10 (dez) tendas brancas, de no mínimo 05m X 05m, estilo chapéu de bruxa ou pirâmide estruturada com perfis tubulares em aço galvanizado e cobertura em lona reforçada (não serão aceitas lonas sujas, rasgadas ou em mau estado de conservação). Emissão de ART, laudos e aterramento para os dias 03, 04 e 05/03/2023. Estas estruturas deverão estar montadas até o dia 27 de fevereiro de 2023, para a vistoria das autoridades competentes. |
24 | Montagem, desmontagem e manutenção de no mínimo 02 (duas) tendas brancas, com no mínimo 10m X 10m, estilo chapéu de bruxa ou pirâmide estruturada com perfis tubulares em aço galvanizado e cobertura em lona reforçada (não serão aceitas lonas sujas, rasgadas ou em mau estado de conservação). Emissão de ART, laudos e aterramento para os dias 03, 04 e 05/03/2023. Estas estruturas deverão estar montadas até o o dia 27 de fevereiro de 2023, para a vistoria das autoridades competentes e Montagem, desmontagem e manutenção de no mínimo 01 (uma) tendas brancas, de no mínimo 05m X 05m, estilo chapéu de bruxa ou pirâmide estruturada com perfis tubulares em aço galvanizado e cobertura em lona reforçada (não serão aceitas lonas sujas, rasgadas ou em mau estado de conservação). Emissão de ART, laudos e aterramento para os dias 03, 04 e 05/03/2023. Estas estruturas deverão estar montadas até o dia 27 de fevereiro de 2023, para a vistoria das autoridades competentes, que deverá ser cedida para o EQUIPE DO RODEIO sem custos. |
25 | Montagem, desmontagem e manutenção de no mínimo 02 (duas) tendas brancas, com no mínimo 10m X 10m, estilo chapéu de bruxa ou pirâmide estruturada com perfis tubulares em aço galvanizado e cobertura em lona reforçada (não serão aceitas lonas sujas, rasgadas ou em mau estado de conservação). Emissão de ART, laudos e aterramento para os dias 03, 04 e 05/03/2023. Estas estruturas deverão estar montadas até o dia 27 de fevereiro de 2023, para a vistoria das autoridades competentes, que deverá ser cedida para o EQUIPE DA GAIOLA CROSS sem custos. |
26 | Montagem, desmontagem e manutenção de no mínimo 01 (uma) tendas brancas, de no mínimo 05m X 05m, estilo chapéu de bruxa ou pirâmide estruturada com perfis tubulares em aço galvanizado e cobertura, fechamento nas laterais em lona reforçada (não serão aceitas lonas sujas, rasgadas ou em mau estado de conservação). Emissão de ART, laudos e aterramento para os dias 04 e 05/03/2023. Estas estruturas deverão estar montadas até o dia 27 de fevereiro de 2023, para a vistoria das autoridades competentes, a tenda terá que ser montada em ponto estratégico de atendimento da saúde que deverá conter uma enfermeira e uma técnica de enfermagem, com faixa de identificadora para, pontos de atendimento de primeiros socorros. |
27 | Locação, montagem, desmontagem e manutenção de sistema de sonorização .,e iluminação de grande porte, que atendam todos os riders dos artistas contratados, conforme descritivo mínimo: * Sonorização e Iluminação do 01 Palco Principal central/ dentro do pavilhão e 02 palcos Alternativos sendo 01 dentro do pavilhão e outro na praça de alimentação: - p.a. (01 console digital com 56 canais de entrada, 24 auxiliares, 20 sub-grupos, 16 dca's, 8 matrix, controle de máster e lcr - com sistema de automação - equalizador paramétrico com ajuste de "q" com atenuação e reforço com 01 equalizador + 01 compressor + 01 gate + 05 multi-efeitos; 01 processador digital - mínimo |
4 entradas e 12 saídas; 24 caixas de som tipo line array contendo no mínimo 02 alto falantes de 12 polegadas e 02 drives; 24 caixas de som subgrave - com 02 alto falantes de 18 polegadas; 16 canais de amplificadores digitais para drives; 16 canais de amplificadores digitais para alto falantes; 08 amplificadores para subgrave; 01 aparelho de cd player; 01 sistema de comunicação f.o.h/monitor; demais cabos e acessórios para ligação do sistema.); monitor (01 console digital com 56 canais de entrada, 24 auxiliares, 08 dca's, 08 matrix, controle de máster 5.1 - com sistema de automação - equalizador paramétrico com ajuste de "q" com atenuação e reforço, com 01 equalizador + 01 compressor e + 01 gate + 08 multi-efeitos; 01 gerador de sistemas 4 vias stereo; 30 microfones com fio, para voz e instrumentos; 04 microfones sem fio para voz; 02 side fill, contendo 04 caixas de som 03 vias e 04 caixas de som sub-grave; 04 amplificadores (side); 12 monitores 2x 12 e driver; 06 amplificadores; 01 bateria completa; 01 caixa para subgrave de bateria; 30 pedestais para microfone; 08 clamp para microfones; 02 direct box ativos; 16 direct box passivos; 01 amplificador para contra baixo; 01 caixa para contra baixo, com 4 falantes de 10; 01 caixa para contra baixo, com 01 falante de 15; 01 amplificador para guitarra; 01 caixa para guitarra; 01 amplificador para guitarra; 01 multicabo 56 vias; cabos e acessórios para ligação do sistema); iluminação; refletores (02 mesas de iluminação dmx, com 2024 canais cada; 48 canais digitais de dimmer; 78 refletores par64, focos 1, 2 e 5; 12 refletores mini brutt de 4 lâmpadas dwe; 16 refletores elipsiodal; 24 refletores acl); efeitos (24 moving head spot; 16 moving head wash; cabos e acessórios para ligação do sistema); 2 mesas de som ls9. Que será montado no pavilhão central e em 02 (dois) palcos alternativos nos dias 02,03,04,05 de março de 2020 na XIII FEMIVE. | |
28 | Montagem, desmontagem e manutenção de 02 (dois) palcos alternativos, sendo um dentro do pavilhão e outro na praça de alimentação, medindo no mínimo 06m X 06m, com altura de 1 (um) metro, piso de madeira com acabamento em carpete ou outro forro. Também é necessário colocar as saias no palco para acabamento e melhor apresentação da estrutura. Escada de acesso lateral, para os dias 02,03,04,05 de março de 2020 na XIII FEMIVE. Estas estruturas deverão estar montadas até o dia 27 de fevereiro de 2023 para a vistoria das autoridades competentes. |
29 | Fornecimento e instalação de 02 (dois) Geradores de 260KV, em funcionamento, com combustível e acompanhamento técnico para os dias 03, 04 e 05/03/2023. |
30 | Fornecimento e instalação de 80 (oitenta) metros de Fechamento linear, chapa de aço de 03 metros de largura por 2,2 metros de altura cada, para os dias 03, 04 e 05/03/2023. |
31 | Fornecimento e instalação de 200 (duzentos) metros Grades de Proteção para os dias 03, 04 e 05/03/2023. |
32 | Instalação de 25 (vinte e cinco) Toaletes autônomos (sanitários químicos) 10 sanitários masculinos, 13 sanitários feminino e 02 sanitários adaptados (sanitários químicos) para portadores de deficiência física; que dispensam redes de água e esgoto; com vaso sanitário, suporte para papel, gel antibacteriano e mictório, produzido em polietileno, com piso antiderrapante, aberturas para a circulação de ar, teto translúcido para absorção de luz, trinco e porta com fechamento automático. Altura 2,24m; Largura 1,22m; comprimento 1,16m e limpeza e troca de papel constante nos dias 02, 03, 04 e 05/03/2023. O frete de remessa e retorno, sucção, transporte, tratamento e despejo dos dejetos em local devidamente autorizado pela FATMA/FEPAN. |
33 | Fornecimento de 15.000 (quinze mil) folders com a programação da Festa, confeccionado em papel couchê, com brilho, gramatura mínima: 150g/m², 15x20cm, frente e verso, com no mínimo 4 cores, colorido frente e verso. Deverá ser aprovado pela CCO da Festa. |
34 | Fornecimento de 300 (trezentos) adesivos 30 x 30 cm, coloridos. Deverá ser aprovado pela CCO da Festa. |
35 | Fornecimento de 02 (dois) Banner 1 x 1 metro, coloridos. Deverá ser aprovado pela CCO da Festa. |
36 | Fornecimento de 04 (quatro) outdoor medindo no mínimo de altura 2,10 m e largura 4,45 m, para ser instalado na entrada da cidade de Imbuia, e em outros locais a definir pela CCO da Festa. |
37 | Fornecimento de 30 (trinta) Placas de Indicação em material PVC, sendo: 30 placas medindo no mínimo 0,50cm x 0,20cm, com as seguintes indicações: estacionamento, camping, saída, cancha de laço, sanitários, box, expositores, entre outros. As indicações e locais serão definidos pela CCO da Festa. |
38 | Fornecimento de 30 (trinta) Crachás. Deverá ser aprovado pela CCO da Festa. |
39 | Proibida qualquer cobrança de ingresso de filiados ao MTG-SC para acesso ao local do evento, desde que portadores da Carteira de Identidade Tradicionalista (estando dentro do prazo de validade), para todos os dias da festa |
40 | Fornecimento de Mídia volante, no mínimo 20 horas, a gravação e os locais deverão ser aprovados pela CCO da Festa. |
41 | Veiculação de 500 (quinhentas) inserções de rádio de no mínimo 30 segundos cada, em emissoras da região, (veiculado no mínimo nos municípios de Imbuia e Ituporanga). |
42 | Divulgação na internet (sites de relacionamento, etc.), deverão ser aprovados pela CCO da Festa. |
43 | Encaminhamento e Pagamento do ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição). |
44 | Fornecimento de todo Material de Limpeza: saco de Lixo 30 / 100, desinfetante, balde, rodo, pano de chão, vassoura, sabonete líquido, papel higiênico, papel toalha e álcool gel. |
45 | A empresa contratada será responsável pelo projeto para liberação da festa junto ao Corpo de Bombeiro. |
46 | Contratar seguro do evento em geral (Festa, Gaiola Cross e Rodeio), o comprovante de pagamento e Apólice de Seguros deverão ser apresentados para a CCO da Festa, em até 2 dias antes do evento. |
47 | Fornecimento de 125 (cento e vinte e cinco) Jogos de Mesas, com 4 (quatro cadeiras cada jogo), totalizando 125 mesas e 500 cadeiras, para os dias 02, 03, 04 e 05/03/2023. |
48 | Fornecimento de 20 (vinte) lixeiras de 100 litros, juntamente com os sacos de lixo de 100 litros, deverão ser espalhados pelo parque de eventos. |
49 | Instalação de 01 (um) Parque de Diversão Mecânico, com no mínimo 05 (cinco) brinquedos diferentes, com Emissão de ART, laudos e aterramento para os dias 02, 03, 04 e 05/03/2023. Estas estruturas deverão estar montadas até o dia 01 de março de 2023 para a vistoria das autoridades competentes. |
50 | A empresa Contratada será responsável pelo pagamento das diárias dos motoristas das ambulâncias que ficará à disposição dos Gaiola Gross do Rodeio e de todos os visitantes do evento. Obs.: As Ambulâncias o Município disponibilizará |
51 | A empresa Contratada será responsável pelo pagamento das diárias, dos 01 (um) enfermeiros e 01 (um) técnicos de enfermagens que deverão estar sob plantão na tenda de atendimento nos dias 04/05 de março de 2023, no horário das 08:00 hs as 17:00 hs. |
52 | A empresa deverá pagar as taxas estaduais, as taxas do bombeiro e as taxas da polícia e qualquer outras que se faz necessário para a liberação do evento. |
53 | A empresa Contratada será responsável por montar e disponibilizar um restaurante típico na Festa, a base de milho verde (quiosque do Milho Verde). |
54 | A empresa contratada deverá disponibilizar no mínimo 2.200 ingressos para a CCO distribuir nas Unidades Escolares do Município. Abertura do Parque Infantil (Quinta para as crianças), Parque livre para Quinta-feira de 2.200 entradas para os alunos. |
55 | Organização da bilheteria e contagem de público aproximado da entrada no parque nos dias 02/03/04/05 de março 2023 |
56 | Entrada livre no parque nos dias 02 e 03 de março de 2023. Obs.: Dia 03/03 Tarde Dançante Idosos entrada gratuita, dia 03 baile/show será cobrado entrada no pavilhão |
57 | Sinalização para os postes no Centro do Município de Imbuia até o parque de exposição, indicando o trajeto até a chegada no mesmo. |
58 | Camping gratuito sem cobrança de chãos. |
59 | Estacionamento gratuito dentro do parque de eventos para todos os dias da festa |
Valor Total: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DOTAÇÕES
12.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta do orçamento vigente:
03.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
04.122.0009.2.003 – Manutenção Da Administração Central 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0500 – Aplicações Diretas |
04.02 – DEPARTAMENTO DE CULTURA |
13.392.0018.2.010 – Manutenção e Incentivo à Cultura 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0500 – Aplicações Diretas |
04.03 – DEPARTAMENTO DO DESPORTO |
27.812.0021.2.011 – Manutenção do Desporto e do Lazer 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0500 – Aplicações Diretas |
07.01 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E DO MEIO AMBIENTE |
20.606.0048.2.019 – Manutenção e Incentivo ao Desenvolvimento Rural 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0500 – Aplicações Diretas |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1- A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas conhecidas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
13.2- A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
13.3- A alteração proveniente do reajuste contratual previsto no item 2.2 da Cláusula 2ª poderá ser executado por simples Apostila de acordo com o art. 65, §8º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, A CONTRATADA ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I) advertência;
II) multa;
III) suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública, por período não superior a 5 (cinco) anos;
IV) declaração de inidoneidade.
14.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao Município e será lançada no Cadastro de Fornecedores.
14.3 - Caberá aplicação de multa de até 10% calculada sobre o valor total do Contrato.
14.4 - A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública será lançada no Cadastro de Fornecedores e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos.
14.5 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Município;
b) se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
14.6 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.
14.7 - A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela autoridade competente, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, será lançada no Cadastro de Fornecedores e Publicado no Diário Oficial dos Municípios, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor de relacionar-se com a Administração Municipal e demais órgãos da administração pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos Arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
15.2 - A rescisão contratual poderá ser:
Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
16.1 - Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO
17.1 – A fiscalização dos serviços contratados será exercida diretamente pela Comissão Organizadora da XIII FEMIVE, conforme Decreto n° 73 de 16 de novembro de 2022, conforme abaixo:
17.2 - Atribuições do Fiscal do Contrato:
a) É a atividade de controle e inspeção do objeto contratado (aquisição de bens, serviços e obras) pela Administração, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece às especificações, ao projeto, aos prazos estabelecidos e demais obrigações previstas no contrato. Envolve, portanto, responsabilidade com o mérito técnico do que está sendo executado, observadas as condições convencionadas.
b) Refere-se às atividades da administração pública e de seus agentes visando a se fazer cumprir as obrigações legais da sociedade. A fiscalização consiste em examinar uma atividade para comprovar se cumpre com as normas em vigor.
c) Ao Fiscal de Contratos compete zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas dos serviços prestados a Administração, bem como a qualidade dos produtos fornecidos. Dentre suas atribuições está a de acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços e obras contratadas; indicar as eventuais glosas das faturas; além das conferencias do adequado cumprimento das exigências das garantias contratuais, compete ao fiscal informar a área responsável pelo controle de contratos o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades.
d) Em regra, aprovar as medições (serviços e obras) e atestar as notas fiscais são atribuições do fiscal de contrato, já que ao mesmo compete, entre outras atividades, receber o objeto provisória e definitivamente.
17.3 - A forma de Gestão deste contrato será exercida pela servidora Adriana Schaffer.
a) Aferir o cumprimento dos resultados estabelecidos pela contratada, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas;
b) Prestar apoio à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, reajuste, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outras, com vistas a assegurar o cumprimento das cláusulas do contrato a solução de problemas relacionados ao objeto.
Competem ao gestor da execução dos contratos, auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário e, se necessário, poderá ter o auxílio de terceiro ou de empresa especializada, desde que justificada a necessidade de assistência especializada.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Ituporanga/SC, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as controvérsias oriundas da execução do presente instrumento.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando duas vias arquivadas na sede da Prefeitura Municipal de Imbuia, na forma da Lei 8.666/93. Imbuia - SC, 07 de dezembro de 2022.
PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE IMBUIA DENY SCHEIDT
TESTEMUNHAS:
PAULO CESAR MARTINS ME PAULO CESAR MARTINS
CONTRATADA
Alice Inácio CPF: 116.184.479-12
Adriana Schaffer CPF: 066.569.329-08
Visto assessoria jurídica: Dra. Fernanda Heloísa Rocha de Andrade OAB/SC Nº 24.798