ACORDO DE COOPERAÇÃO DE ESTÁGIO
ACORDO DE COOPERAÇÃO DE ESTÁGIO
Pelo presente Acordo de Cooperação de Estágio, nos termos da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, as partes a seguir nomeadas:
INSTITUIÇÃO DE ENSINO |
Razão Social: Assobes Ensino Superior Ltda., entidade mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO DE GOIÂNIA - UNICEUG
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Entidade Mantenedora: CNPJ/MF 01.711.282/0001-06
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Filial: CNPJ/MF: 01.711.282/0001-06
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Endereço: Xxxxxxx X0, xx 0.000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX
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Neste ato por seu representante infra-assinado |
CONCEDENTE |
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Razão Social:
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Nome Fantasia:
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Ramo de Atividade:
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Endereço: Nº Complemento:
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Bairro: CEP: Cidade: UF:
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Telefone: ( ) E-mail: Site:
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Representante:
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RG ou Funcional Nº:
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Cargo:
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Sigla do Conselho Profissional e Nº:
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Firmam o presente Convênio, de acordo com as normas e condições seguintes:
Cláusula 1ª – O objetivo do presente acordo é a disponibilização, por parte da EMPRESA CONCEDENTE, de estágio obrigatório, aos alunos de qualquer das Unidades da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, com o intuito de aprimoramento profissional, cultural e social do ESTAGIÁRIO, através de aprendizagem e participação prática junto aos departamentos afins da EMPRESA CONCEDENTE.
Cláusula 2ª – Para realização do estágio, obrigatoriamente, antes de seu início, nos termos do art. 3º, da Lei nº 11.788/08, será elaborado um TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, entre as partes constantes do presente acordo e o aluno ESTAGIÁRIO, sendo certo que este documento será parte integrante do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO DE ESTÁGIO.
a) O plano de atividades do ESTAGIÁRIO deverá constar expressamente no Termo de Compromisso de Estágio, ao qual será incorporado progressivamente, a cada avaliação de desempenho do ESTAGIÁRIO.
b) Nos termos da legislação em vigor, a duração do estágio junto à CONCEDENTE não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de ESTAGIÁRIO portador de deficiência.
Cláusula 3ª – OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONCEDENTE:
a) A EMPRESA CONCEDENTE, periodicamente, e de acordo com suas disponibilidades pertinentes às áreas de Estágio, cederá vagas para estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos Cursos de Nível Superior;
b) A carga horária não poderá ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, ressalvada a hipótese do curso em que o ESTAGIÁRIO estiver matriculado alternar teoria e prática, desde que previsto no Projeto Pedagógico do Curso e da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. Nessa hipótese a jornada poderá ser de até 40 (quarenta) horas semanais, sendo que tal jornada deve ser compatível com as atividades acadêmicas;
c) A EMPRESA CONCEDENTE compromete-se a observar o disposto na legislação relacionada à Saúde e Segurança do Trabalho;
d) A EMPRESA CONCEDENTE proporcionará à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, sempre que solicitado, subsídios que possibilitem o acompanhamento, a supervisão e a avaliação do estágio;
e) A EMPRESA CONCEDENTE compromete-se a enviar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO relatórios de atividades com periodicidade mínima de 06 (seis) meses;
f) A EMPRESA CONCEDENTE poderá solicitar ao ESTAGIÁRIO, a qualquer tempo, documentos comprobatórios da regularidade da situação escolar, uma vez que o abandono, a transferência do curso ou trancamento de matrícula constituem motivos de imediata rescisão do TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO;
g) Ao término do estágio ou em caso de eventual desligamento, a EMPRESA CONCEDENTE entregará ao estudante ESTAGIÁRIO o resultado do seu aproveitamento, bem como respectivo Termo de Rescisão (caso o Estágio seja encerrado antecipadamente).
Cláusula 4ª – OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
a) Celebrar TERMO DE COMPROMISSO com o ESTAGIÁRIO, ou com seu representante legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a EMPRESA CONCEDENTE, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do ESTAGIÁRIO e ao horário e calendário escolar;
b) Avaliar as instalações da EMPRESA CONCEDENTE do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do ESTAGIÁRIO;
c) Indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do ESTAGIÁRIO;
d) Exigir do ESTAGIÁRIO apresentação periódica, em prazo não superior a 06 (seis) meses, de relatório das atividades;
e) Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios;
f) Comunicar a EMPRESA CONCEDENTE, no início do período letivo, as datas de realização das avaliações escolares e acadêmicas.
Cláusula 5ª – DAS CONDIÇÕES DO ESTÁGIO
a) A INSTITUIÇÃO DE ENSINO caberá incluir o ESTAGIÁRIO no SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS contemplado pela Apólice da Companhia de Seguros PORTO SEGUROS CIA DE SEGUROS GERAIS durante a vigência regular do Termo de Compromisso de Estágio.
b) Será estabelecido de comum acordo entre o ESTAGIÁRIO e a EMPRESA CONCEDENTE, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares, entretanto serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
Cláusula 6ª – A tolerância por qualquer das partes, quanto ao descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento, significará mera liberalidade, não implicando em novação ou em desistência da exigência das disposições aqui contidas, ou do direito de pleitear futuramente a execução total de cada uma das obrigações.
Cláusula 7ª – Qualquer alteração ao presente instrumento somente será válida quando realizada por escrito e assinada pelos representantes legais das partes, mediante aditivo.
Cláusula 8ª – O presente Acordo vigorará por prazo indeterminado, a partir de sua assinatura, podendo ser rescindido, a qualquer momento, mediante denúncia expressa e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se, porém, o prazo avençado no Termo de Compromisso vinculado a este Acordo de Cooperação de Estágio.
a) Havendo pendências, as Partes definirão, através do Termo de Encerramento, as responsabilidades relativas à conclusão dos estágios em curso e demais obrigações.
Cláusula 9ª – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Obrigações mútuas. As Partes comprometem-se a cumprir integralmente as normas de proteção de dados aplicável, incluindo, mas não se limitando à Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD”) a partir do início de sua vigência, como também a garantir que seus empregados e terceiros contratados observem seus dispositivos.
a) Cada Parte deverá assegurar que quaisquer Dados Pessoais que forneça à outra Parte tenham sido obtidos em conformidade com a LGPD.
b) Cada Parte será individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da LGPD e de eventuais regulamentações emitidas posteriormente por autoridade reguladora competente;
c) Cada Parte se compromete a manter os Dados Pessoais em sigilo, adotando medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os Dados Pessoais contra acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
d) Cada Parte responderá perante as autoridades competentes, por seus próprios atos e omissões que deram causa ao descumprimento da legislação e normas aplicáveis.
e) Cada Parte reconhece e concorda que, no que diz respeito ao tratamento dos Dados Xxxxxxxx, atua como um controlador em relação a tal tratamento e não se pretende que qualquer Parte atue como um operador para a outra Parte em relação a qualquer atividade de tratamento de referidos dados.
f) Cada Parte é responsável pelos danos diretos comprovadamente causados à outra parte, excluindo danos indiretos, lucros cessantes e insucessos comerciais. Em caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Cláusula ou em caso de Incidente de Vazamento que imponha o dever à Parte inocente de indenizar o titular dos Dados Pessoais ou quaisquer terceiros, deverá a Parte infratora responsabilizar-se por ressarcir a Parte Inocente pelas despesas incorridas.
g) Os Dados Pessoais coletados serão utilizados e mantidos durante o período de vigência do presente instrumento, ou em caso de necessidade de cumprimento de obrigação legal ou regulatória, pelos prazos necessários para o exercício de direitos em processos judiciais e administrativos.
Cláusula 10ª - O presente Acordo constitui a totalidade do acordado entre as Partes, substituindo e cancelando quaisquer outros ajustes, verbais ou escritos porventura existentes entre quaisquer das Partes, com relação a este Acordo, até a presente data.
Cláusula 11ª - Este Acordo obriga as Partes e seus sucessores, a qualquer título.
Fica eleito o Foro da Comarca do domicílio da EMPRESA CONCEDENTE, para dirimir eventual controvérsia, diferença ou reclamação acerca do presente Acordo de Cooperação de Estágio, renunciando as partes a outro Foro, por mais privilegiado que seja.
Estando de acordo com as condições acima estipuladas, firmam o presente instrumento de Acordo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Município, Dia de Mês de 20Ano.
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EMPRESA CONCEDENTE INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Representante: |
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TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Nome: |
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