PREGÃO SESC-AN N.º 19D/0039-PG
PREGÃO SESC-AN N.º 19D/0039-PG
MINUTA DE CONTRATO ANEXO III
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO E MONITORAMENTO DO PROGRAMA FITNESS CORPORATIVO.
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC/ADMINISTRAÇÃO NACIONAL, instituição
de direito privado sem fins lucrativos, instituído pelo Decreto-Lei nº 9.853, de 13 de setembro de 1946, com regulamento aprovado pelo Decreto Federal nº 61.836, de 5 de dezembro de 1967, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.469.164/0001-11, localizado na Xx. Xxxxxx Xxxxx, xx 0.000, xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, neste ato representado pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional, ( ),
nacionalidade, estado civil, profissão, Carteira de Identidade nº ( ), Órgão Expedidor,
CPF nº (..........), residente e domiciliado nesta cidade, e SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC/ADMINISTRAÇÃO NACIONAL, instituição de
direito privado sem fins lucrativos, instituído pelos Decretos-Lei n° 8.621 e 8.622, de 10 de janeiro de 1946, com regulamento aprovado pelo Decreto Federal n° 61.843, de 5 de dezembro de 1967, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 33.469.172/0001-68, Localizado na Xx. Xxxxxx Xxxxx, xx 0.000, xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, neste ato representado pelo Diretor-Geral, ( ), nacionalidade, estado civil, profissão,
Carteira de Identidade n° (..........), Órgão Expedidor, CPF n° (...........), residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominados CONTRATANTES, e (...............................................), inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............. estabelecida na
Rua (...............................................), neste ato representada em conformidade com os
seus atos constitutivos pelo seu (..............), (........................), nacionalidade, estado civil, profissão, Carteira de Identidade nº (..........), Órgão Expedidor, CPF nº ( ), residente
e domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que dispõem as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato consiste na prestação de serviços de Execução e Monitoramento do Programa Fitness Corporativo: Gestão e Execução de Serviços de Condicionamento Físico em Ambiente Corporativo, nos termos e condições do Edital do Processo SESC/AN 19D/0039-PG, de seus anexos e/ou adendos, e Proposta Comercial.
1.1.1. A prestação dos serviços objeto deste Contrato será realizada nas dependências das Administrações Nacionais do Serviço Social do Comércio – Sesc/Administração Nacional e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac/Administração Nacional, situadas na Xx. Xxxxxx Xxxxx, xx 0.000, xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PREVALÊNCIA/INTEGRANTE
2.1. Constituem partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital do processo Sesc/AN nº19D/0039-PG e em seus anexos e/ou adendos, inclusive, na Proposta Comercial e nos Documentos de Habilitação apresentados pela contratada.
2.2. Havendo contradição entre os referidos documentos prevalecerá conforme a ordem de precedência destes, de cima para baixo:
2.2.1. Contrato.
2.2.2. Edital e Anexos e/ou Adendos.
2.2.3. Proposta Comercial e Documentos de Habilitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A Contratada prestará os serviços objeto deste Contrato de acordo com o previsto no Anexo I do Edital e na Proposta Comercial, bem como nas condições previstas neste Contrato.
3.2. O valor da hora/aula a ser praticado no âmbito deste Contrato deve respeitar os termos exigidos no Anexo I do Edital e na Proposta Comercial.
3.3. A Contratada deverá disponibilizar a instalação e manutenção de um sistema de gestão de academias que inclua avaliação física, prescrição de exercícios com nomenclatura padrão, entre outras funcionalidades, no prazo de até 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data de assinatura do presente Contrato.
3.4. A Contratada deverá realizar fora das dependências dos Contratantes toda e qualquer ação relativa ao contrato de trabalho dos seus funcionários destinados a atender o objeto deste Contrato, como por exemplo, entrega de vale transporte, pagamentos, assinatura de carteira de trabalho, entre outros.
3.4.1. A Contratada utilizará um espaço apropriado para o entendimento aos seus funcionários no Município do Rio de Janeiro (Rio e Grande Rio).
3.5. A Contratada deverá apresentar aos Contratantes em até 2 (dois) dias antes da data de início da prestação dos serviços, a relação nominal dos empregados destinados a atender a execução do objeto deste Contrato, além dos seguintes documentos:
3.5.1. Cópia da folha da Carteira de Trabalho por Tempo de Serviço – CTPS dos seguintes campos: Qualificação Civil com foto e Contrato de Trabalho com assinaturas da Contratada.
3.5.2. Cópia da folha da Carteira de Trabalho por Tempo de Serviço – CTPS dos seguintes campos: Experiência profissional ou declaração de prestação de serviços, conforme as exigências previstas neste Contrato e no Anexo I do Edital.
3.5.3. Cópia da ficha de registro.
3.5.4. Cópia do Registro Geral – RG (carteira de identidade) e Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
3.5.5. Número do registro do Conselho Regional de Educação Física - CREF dos professores, com comprovante de regularidade do pagamento de anuidade.
3.6. A Contratada deverá disponibilizar, para ministrar as aulas previstas neste Contrato, profissionais graduados em Educação Física, com formação em Bacharelado ou Licenciatura Plena, com experiência comprovada de 2 (dois) anos na modalidade na qual serão designados, por meio de comprovação pelo registro na Carteira de Trabalho por Tempo de Serviço – CTPS ou Declaração de Prestação de Serviços.
3.7. A Contratada deverá apresentar na data de início das atividades dos empregados, a documentação exigida no item 3.5. e seus respectivos subitens, e também as previstas no item supramencionado, relativas aos funcionários que venham a substituir outros funcionários devido à ausência, licença, ou, férias, e sempre que houver admissão de novos funcionários.
3.7.1. A Contratada garante a reposição de pessoal, de forma imediata, sempre que se fizer necessário, sendo eles nos casos de falta(s), ausência(s) e férias.
3.8. A Contratada deve informar imediatamente aos Contratantes quando da extinção ou rescisão do contrato de trabalho do empregado contratado para a execução do objeto deste Contrato e apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, cópia do Termo de Rescisão do contrato de trabalho dos respectivos empregados, devidamente homologado, quando exigível pelo sindicato da categoria.
3.9. A Contratada deverá enviar mensalmente aos Contratantes, uma planilha atualizada do quadro de pessoal contendo os nomes dos professores por turno, respeitando os horários de funcionamento previstos no Edital e em seus anexos e/ou adendos.
3.10. A Contratada deverá executar as atividades nos horários estabelecidos no “Quadro de Horários da Academia Sesc/Senac” previsto no Anexo II do Edital e na Proposta Comercial, com profissionais devidamente identificado e uniformizados, conforme previsto no Anexo I do Edital e na Resolução CREF1 081/2013.
3.10.1. Fica vedada à Contratada a realização de alterações de horários e modalidades.
3.11. A Contratada deve apresentar profissionais de Educação Física capacitados para o atendimento de emergência durante todo o período de funcionamento da Academia, de acordo com a Lei Estadual n° 7.696/2017, do Estado do Rio de Janeiro, e com a Resolução CREF1 103/2018, de 13/12/2018.
3.12. A Contratada deverá elaborar e apresentar mensalmente até o 7° (sétimo) dia útil de cada mês subsequente, para os Fiscais deste Contrato, nos termos especificados no Edital e em seus anexos e/ou adendos, os seguintes relatórios elaborados para cada um dos Contratantes:
3.12.1. Planejamento das modalidades, incluindo metodologia e objetivos das aulas.
3.12.2. Disponibilizar informativos referentes ao planejamento em local de grande circulação e nas salas de aulas correspondentes para conhecimento dos alunos.
3.12.3. Quantitativo de funcionários usuários da Academia.
3.12.4. Quantitativo de atendimentos por modalidade.
3.12.5. Quantitativo de avaliações físicas realizadas no mês, explicitando quais os resultados esperados na prática de atividades físicas.
3.12.6. Frequência dos usuários per capita.
3.12.7. Folhas de frequência de cada modalidade preenchidas pelos professores.
3.13. A Contratada deve alocar nas dependências da Academia um ponto eletrônico de registro de entrada e saída de seus funcionários, sendo de sua responsabilidade as despesas de instalação, manutenção e visitas técnicas do equipamento de ponto eletrônico.
CLÁUSULA QUARTA – DO FATURAMENTO, DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Mediante a validação do “Relatório de Carga Horária Executada”, o documento fiscal deverá ser enviado, pela Contratada, separadamente, ao Sesc/Departamento Nacional e ao Senac/Administração Nacional, no máximo até o 7° (sétimo) dia útil do mês subsequente.
4.1.1. Na hipótese de emissão e envio do documento fiscal após o prazo supramencionado, este deverá ser cancelado pela Contratada e providenciada nova emissão e envio a partir do 1º dia útil, limitando-se ao 7° (sétimo) dia útil do mês subsequente.
4.1.2. A Contratada é a única responsável por quaisquer ônus e despesas decorrentes da nova emissão e do cancelamento do documento fiscal apresentado fora dos termos e condições previstos neste Contrato.
4.1.3. A Nota Fiscal ou documento equivalente deve destacar o número do Processo de referência, e os valores dos serviços realizados, apresentando os percentuais aplicados de retenções legais, onde aplicável, tais como: ISS, CSLL, PIS, COFINS e outros.
4.1.4. Os valores para faturamento e a cobrança serão efetuados mediante a emissão de 2 (dois) documentos fiscais, por mês, contendo as seguintes informações:
4.1.4.1. SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC/ADMINISTRAÇÃO NACIONAL – CNPJ/MF nº 33.469.164/0001-11 - Xx. Xxxxxx Xxxxx, xx 0.000, xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX – correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor relativo às horas/aulas efetivamente executadas, de acordo com a apresentação de relatório de carga horária executada, com base no valor hora/aula apresentado na Proposta Comercial.
4.1.4.2. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC/ADMINISTRAÇÃO NACIONAL - CNPJ/MF n° 33.469.172/0001-68 - Xx. Xxxxxx Xxxxx, xx 0.000, xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX – correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor relativo às horas/aulas
efetivamente executadas, de acordo com a apresentação de relatório de carga horária executada, com base no valor hora/aula apresentado na Proposta Comercial.
4.1.5. Conjuntamente com o documento fiscal, a Contratada deve apresentar, em anexo a fatura, conforme previsto no Anexo I do Edital, os seguintes documentos, referentes ao mês faturado:
4.1.5.1. Relatório de carga horária executada.
4.1.5.2. Relatório do controle eletrônico do Ponto/Frequência/Espelho de ponto dos professores e demais funcionários destinados a atender a execução deste objeto contratual, assinado pelos respectivos empregados e pelo responsável legal da Contratada.
4.1.5.3. Em caso de funcionários demitidos, comprovante de pagamento das verbas rescisórias, acompanhado do respectivo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e Guia de Recolhimento do FGTS (GRRF).
4.1.5.4. Exames médicos admissionais, periódicos e demissionais, conforme a legislação vigente.
4.1.5.5. Recibos de entrega dos vales-transportes, vales-alimentação, uniformes, Equipamentos de Proteção Individual – EPIs e de outros benefícios estipulados em lei ou na convenção ou acordo coletivo da categoria.
4.1.5.6. Cópia da guia de recolhimento do INSS.
4.1.5.7. Guias quitadas do INSS.
4.1.5.8. Cópia da folha de pagamento do quadro de funcionários destinados a atender a execução do objeto deste Contrato, devidamente assinada.
4.1.5.9. Cópia da guia de recolhimento do FGTS.
4.1.5.10. Guias quitadas do FGTS e informações à Previdência Social – GFIPP, referentes aos serviços prestados no âmbito deste Contrato.
4.1.5.11. Protocolo de Envio de Arquivos de Conectividade Social.
4.1.6. Os documentos fiscais e documentos supramencionados podem ser enviados por e-mail, a ser fornecido pelos Contratantes, ou, por correspondência, para os endereços dos Contratantes indicados neste Contrato.
4.2. Os Contratantes pagarão à Contratada, pela execução do objeto contratual, o valor total anual estimado de R$ XXXXX (xxxxx), conforme detalhamento na Proposta Comercial.
4.2.1. Pelos serviços objeto do presente Contrato, os Contratantes pagarão à Contratada, mensalmente, a importância relativa às horas/aulas efetivamente executadas, de acordo com a apresentação de relatório de carga horária executada, com base no valor hora/aula apresentado na Proposta Comercial.
4.2.2. Nos preços estabelecidos neste Contrato estão incluídas todas as despesas, tais como, salários, encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, contribuições fiscais e parafiscais, uniformes, administração, transportes, fretes, taxas, impostos, seguros, mão-de-obra, deslocamento de pessoal, transporte, alimentação, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições necessárias em decorrência, direta e indireta, da execução do objeto deste Contrato.
4.3. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis, contados da apresentação do documento fiscal, por meio de depósito em conta de titularidade da Contratada, desde que haja atestado de conformidade dos Contratantes.
4.3.1. A liberação do pagamento, pelos Contratantes, à Contratada, fica condicionada à apresentação dos documentos previstos nos subitens anteriores pela Contratada, conforme previsto no Anexo I do Edital.
4.3.2. Não será admitida antecipação de pagamento de qualquer natureza e/ou negociação de títulos com instituições financeiras.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO
5.1. Fica a Contratada obrigada a aceitar complementações, acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato atualizado.
CLAUSULA SEXTA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
6.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante celebração de Termo Aditivo.
6.2. O prazo para o início da prestação dos serviços, objeto deste Contrato, é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1. O preço previsto neste Contrato será fixo e irreajustável pelo período de sua vigência, limitado a 12 (doze) meses. Caso a vigência deste Contrato ultrapasse esse prazo, a contar da data de início do prazo de vigência, o preço previsto neste Contrato poderá ser reajustado pela variação do IGP-M/FGV, ou outro que venha substituí-lo para a correção de valores.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. São obrigações da Contratada, sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato:
8.1.1 Executar os serviços com integral observância às condições estabelecidas neste Contrato, no Edital e em seus Anexos e/ou Adendos, e na Proposta Comercial.
8.1.2. Manter durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para habilitação efetuada, que poderão ser solicitadas a qualquer momento pelos Contratantes.
8.1.3. Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
8.1.4. Efetuar constante supervisão técnica, administrativa e operacional dos serviços, refazendo às suas custas, quaisquer serviços que venham a ser considerados inadequados ou insuficientes pelos Contratantes, observando o prazo estabelecido pelos Contratantes.
8.1.5. Cumprir, na execução do objeto deste Contrato, sem qualquer ônus adicional para os Contratantes, as leis vigentes do País, sejam Federais, Estaduais ou Municipais, bem como as determinações constantes nos decretos, regulamentos, portarias, instruções normativas, normas regulamentadoras, e todas as demais que sejam aplicáveis, direta ou indiretamente, à execução dos serviços, com ênfase na legislação trabalhista, previdenciária, civil, tributária, ambiental, anticorrupção, saúde e segurança do trabalho, e de todas as demais aplicáveis, que o ordenamento jurídico atribua ou venha a atribuir como dever de cumprimento pela Contratada.
8.1.6. Informar aos Fiscais designados pelos Contratantes a ocorrência de qualquer ato, fato ou circunstância que possa impactar na conclusão dos serviços, sugerindo as medidas cabíveis para sua regularização.
8.1.7. Seguir as especificações e orientações dos Contratantes com relação à prestação dos serviços, permitindo e sujeitando a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte dos Contratantes para o acompanhamento da execução do Contrato, prestando imediatamente, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelos Contratantes, no que se refere à execução dos serviços.
8.1.8. Responder pela violação, extensiva aos seus empregados ou prepostos, das leis, regulamentos ou posturas aplicáveis ao serviço.
8.1.9. Empregar, na execução dos serviços ora contratados, métodos adequados e mão de obra especializada, com certificações exigidas, de modo a integral execução do objeto, conforme previsto no Edital e em seus anexos e/ou adendos.
8.1.10. Responder e se responsabilizar por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, fiscal, comercial, civil e criminal, bem como com os tributos e quaisquer ônus que incidam ou venham a incidir sobre a prestação dos serviços ora contratados, inclusive no tocante a empregados, dirigentes, subcontratados ou prepostos, pagando, inclusive, as multas porventura impostas pelas autoridades, devendo dar ciência de tudo aos Contratantes através da obrigatória apresentação dos comprovantes correspondentes.
8.1.11. Assumir inteira responsabilidade por quaisquer danos causados diretamente aos Contratantes ou a terceiro, decorrente de culpa ou dolo, quando estes tenham sido ocasionados em decorrência da execução do objeto contratado, ou causados por seus empregados ou prepostos.
8.1.12. Assumir total e exclusivamente a responsabilidade pelo uso de inventos patenteados, marcas, desenhos ou equivalentes, protegidos pela legislação em vigor, relacionados ao objeto deste Contrato, isentando os Contratantes de qualquer responsabilidade neste caso.
8.1.13. Reconhecer, pelo presente Contrato, que os Contratantes têm todos os direitos relacionados a quaisquer documentos, manuais, planos, relatórios, detalhes padronizados, projetos, banco de dados, especificações ou quaisquer resultados produzidos e/ou decorrentes da prestação dos serviços.
8.1.14. Respeitar, atender e fornecer todas as previsões, as premissas, a metodologia, os prazos e as condições previstos no Edital e em seus Anexos e/ou Adendos.
8.1.15. Garantir que a execução do objeto deste Contrato não infrinja quaisquer direitos de propriedade intelectual, tais como patentes e direitos autorais, responsabilizando-se pelos prejuízos resultantes e eventuais demandas relativas à propriedade dos programas e/ou sistemas.
8.1.16. Cumprir a Política de Segurança da Informação (PSI) e normas administrativas dos Contratantes, respondendo pelas violações de segurança, ficando sujeita às medidas cabíveis.
8.1.17. Executar todos os serviços demandados pelos Contratantes, dentro do prazo negociado e especificado nas tarefas, atendendo os requisitos de qualidade exigidos.
8.1.18. Executar o objeto deste Contrato, com observância das orientações e especificações técnicas indicadas pelos Contratantes.
8.1.19. Utilizar corretamente os equipamentos e dependências disponibilizados para a execução das atividades, ficando responsável pela conservação, conferência e utilização correta dos aparelhos e equipamentos disponibilizados em cada modalidade.
8.1.19.1. Manter um controle atualizado dos equipamentos utilizados nas modalidades, apresentando trimestralmente o relatório de estoque dos itens em utilização pelos professores.
8.1.20. Apoiar no planejamento e execução dos Projetos de Qualidade de Vida propostos pelos Contratantes.
8.1.21. Administrar a distribuição e fiscalização das chaves dos armários dos vestiários masculinos e femininos.
8.1.22. Comunicar aos fiscais deste Contrato qualquer necessidade de manutenção dos equipamentos e/ou da edificação, observando os termos previstos no Anexo I do Edital.
8.1.23. Fornecer materiais de escritório de uso dos seus funcionários, tais como: impressões, cópias de quaisquer documentos, folhas de frequência, espelhos de ponto, relatórios técnicos, fichas de prescrição de série, sistema de avaliação física e materiais diretos e indiretos necessários para a execução do objeto deste Contrato.
8.1.24. Registrar e controlar a pontualidade de seus funcionários, eventuais ocorrências durante a execução contratual.
além das
8.1.25. Comparecer às reuniões, previamente agendadas, solicitadas pelos Contratantes sempre que for convidado.
8.1.26. Disponibilizar um gestor técnico para interlocução com os Contratantes para participação de reuniões, acompanhamento técnico da equipe de professores e demais providências necessárias para cumprimento do objeto deste Contrato.
8.1.27. Receber e analisar, antes do início da prática de atividades físicas na Academia e de atividades desportivas, o Questionário de Prontidão para Atividade Física e Termo de Responsabilidade para a Prática de Atividade Física constantes dos Anexos I e II, respectivamente, da Lei Estadual n° 6.765, de 05 de maio de 2014, do Estado do Rio de Janeiro, devidamente preenchidos pelos funcionários dos Contratantes interessados em realizar referidas atividades.
8.1.27.1. Após a análise, a Contratada deve apresentar aos Contratantes, conforme previsto no Anexo I do Edital.
8.1.28. Reapresentar anualmente aos Contratantes e manter fixado em local visível, no local de prestação dos serviços objeto deste Contrato, o Registro de Pessoas Jurídicas no Conselho Regional de Educação Física – CREF da Primeira Região RJ/ES, estando de acordo com a Resolução n° 021/2000, de 21 de fevereiro de 2000, do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF).
8.1.29. Declara ter ciência e se compromete a cumprir os princípios e regras contidos nos Códigos de Conduta e Ética dos Contratantes que serão disponibilizados pelos Fiscais deste Contrato e também podem ser acessados pelos seus respectivos sites, através dos seguintes links: (xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxx/xxxxxxx/x0xx0000-000x-000x-00xx- 598dbc88e63c/C%C3%B3digo+de+Conduta+e+%C3%89tica+Sesc.pdf?MOD=AJPE RES&CONVERT_TO=url&CACHEID=a3bb9141-556d-483c-81fa-598dbc88e63c) e (xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xx/#/xx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxx).
8.2. As obrigações mencionadas acima não isentam a Contratada da necessária observância e cumprimento daquelas fixadas no Edital, em seus Anexos e/ou Adendos, e na Proposta Comercial constantes do Processo SESC/AN n° 19D/0039-PG, e as demais previstas neste Contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES
9.1. Constituem obrigações dos Contratantes, sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato:
9.1.1. Fornecer todas as informações e prestar os esclarecimentos necessários à execução dos serviços, objeto deste Contrato, que venham a ser solicitados pela Contratada.
9.1.2. Fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução do objeto contratado e as suas alterações, atestando as respectivas Notas Fiscais ou documento equivalente, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.
9.1.2. Efetuar o pagamento dos documentos fiscais nas condições estabelecidas neste contrato e em conformidade com a Proposta Comercial.
9.1.3. Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas ou irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.
9.1.4. Aplicar à Contratada as penalidades administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
9.1.5. Permitir à entrada em suas instalações de funcionários da Contratada, devidamente identificados, e o acesso às áreas onde será executado o objeto deste Contrato, mediante a apresentação dos documentos, em observância ao previsto no item 3.5. da Cláusula Terceira deste Contrato.
9.1.6. Analisar todas as solicitações de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos destinados à prática de atividade física que lhe for solicitada pela Contratada e executá-la mediante parecer favorável do corpo técnico dos Contratantes.
9.1.7. Manter a limpeza e conservação dos ambientes da academia e dos vestiários.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. Na hipótese de comprovada irregularidade na execução do objeto contratado ou na ocorrência de inadimplemento contratual pela qual possa ser responsabilizada a Contratada, os Contratantes poderão aplicar-lhe, separadas ou cumulativamente, as seguintes sanções:
10.1.1. Advertência.
10.1.2. Multa.
10.1.3. Rescisão unilateral contratual.
10.1.4. Suspensão temporária de licitar e contratar com o Sesc/AN e Senac/AN, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos casos de inadimplemento total ou parcial do Contrato.
10.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento parcial ou total das obrigações contratuais, além de outras que porventura possam ser apresentadas pelos Contratantes:
10.2.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas ao objeto contratual;
10.2.2. Retardamento de execução do objeto contratado, sem justificativa aceita pelos Contratantes, ou por seus prepostos e/ou terceiros a quem os Contratantes delegarem competência para tal.
10.3. A sanção de advertência será aplicada por escrito e registrada para fins de avaliação de desempenho e eficiência da Contratada.
10.4. A penalidade de multa, será aplicada pelos Contratantes, à Contratada, da seguinte forma:
10.4.1. Pelo atraso injustificado na prestação dos serviços objeto deste Contrato, será aplicada multa de mora de 2% (dois por cento) do valor total deste Contrato por dia de atraso da prestação dos serviços solicitados, objeto deste Contrato, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor total deste Contrato.
10.4.2. Pela inexecução parcial deste Contrato e pelo atraso injustificado na prestação dos serviços objeto deste Contrato por período superior a 30 (trinta) dias corridos ou intercalados, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor total deste Contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral do Contrato.
10.4.3. Pela inexecução total deste Contrato será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor total deste Contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral do Contrato.
10.5. A critério dos Contratantes, os casos previstos nos subitens acima poderão suscitar a rescisão unilateral deste Contrato.
10.6. Se o valor das multas não for pago no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados das respectivas notificações, este poderá ser deduzido dos pagamentos a serem realizados pelos Contratantes.
10.6.1. Permanecendo saldo devedor, mesmo após a utilização da retenção de créditos da Contratada, esta deverá realizar o seu pagamento no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da respectiva notificação.
10.6.1.1. Na impossibilidade de se proceder ao desconto e decorrido o prazo máximo, sem que a Contratada tenha realizado o pagamento, os Contratantes adotarão as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis visando a sua cobrança.
10.7. As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste Contrato, bem como a rescisão contratual unilateral pelos Contratantes.
10.8. A penalidade de suspensão temporária de contratar com o Serviço Social do Comercio – Sesc/AN e Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac/AN, poderá ser aplicada se a Contratada tiver praticado atos visando frustrar os objetivos contratados.
10.9. A aplicação das penalidades previstas neste Contrato não afasta o dever da Contratada em cumprir a respectiva obrigação, nem afasta eventual indenização suplementar que poderá vir a ser pleiteada pelos Contratantes em razão das perdas e danos causados pela Contratada.
10.10. Para aplicação das penalidades previstas neste Contrato será observado o devido processo legal, que assegure à Contratada o direito do contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
11.1. Os Contratantes poderão resilir, rescindir sem motivação, unilateralmente este Contrato, sem qualquer ônus e sem a necessidade de envio de aviso prévio, se o fizer antes do efetivo inicio da prestação dos serviços, ou depois de iniciada a prestação dos
serviços, mediante envio de aviso prévio expresso e por escrito, com antecedência de até 30 (trinta) dias corridos.
11.2. O presente Contrato poderá ser resolvido, rescindido com motivação, unilateralmente, pelos Contratantes em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais e nos seguintes casos, sem que seja devido qualquer reembolso, multa, indenização, pagamento adicional ou penalidade, elencados abaixo:
11.2.1. Inadimplência da Contratada no cumprimento das obrigações previstas em qualquer uma das Cláusulas deste Contrato, desde que, notificada, a Contratada não corrija seu descumprimento no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
11.2.2. Falência, liquidação e estado de insolvência da Contratada.
11.2.3. A não prestação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação ao Contratante.
11.2.4. O desatendimento das regulares determinações emanadas dos Contratantes.
11.2.5. A alteração da razão social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que a juízo dos Contratantes, prejudique a execução do objeto contratado.
11.2.6. O descumprimento das obrigações relativas à regularidade fiscal.
11.3. As Partes acordam desde já que, em qualquer caso de rescisão, a Contratada terá direito exclusivamente ao pagamento do fornecimento efetivamente prestado até o momento da rescisão, com renúncia expressa, portanto, a qualquer pretensão de ressarcimento, compensação ulterior, indenizações de qualquer tipo ou reembolso das despesas havidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO
12.1. A Contratada não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte este Contrato.
12.2. É vedado a cessão, a qualquer título, dos créditos de qualquer natureza que decorrem deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Fica vedada, salvo se admitido no instrumento convocatório e mediante autorização prévia e expressa dos Contratantes, à Contratada, a subcontratação de fornecedores, a fim de realizarem, em parte, a execução do objeto contratado, ficando ainda vedada, à Contratada, a subcontratação com licitante que tenha participado do procedimento licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA NOVAÇÃO
14.1. O não exercício pelos Contratantes de qualquer direito oriundo do presente Contrato e/ou na lei em geral, ou, ainda, a não aplicação de quaisquer das sanções nele previstas, não importará renúncia ou novação devendo, portanto, ser interpretado como mera
liberalidade, podendo ser exercido a qualquer tempo, a não ser que as Partes disponham expressamente no Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATANTES
15.1. Os serviços contratados serão fiscalizados pelos Contratantes, pelos empregados por eles credenciados, o Sr. xxxxxxxxxxx e, em sua ausência, pelo Sr. xxxxxxxxxxxx, pelo Sesc/AN, e o Sr. xxxxxxxxxxx e, em sua ausência, pelo Sr. xxxxxxxxxxxx, pelo Senac/AN, que poderão fornecer à Contratada orientação quanto à execução e qualidade exigidas nos serviços e, ainda, solicitar apresentação de relatório contendo todas as solicitações ocorridas no mês.
15.2. A referida fiscalização não exime a Contratada da responsabilidade no controle, fiscalização e execução dos serviços.
15.3. Os empregados credenciados para fiscalização dos serviços serão investidos de plenos poderes para, diretamente ou através de auxiliares, exercer a fiscalização geral e total dos serviços ora contratados, tendo como atribuições principais:
15.3.1. Exigir da Contratada a estrita observância às estipulações deste Contrato, às normas dos Contratantes e à melhor técnica consagrada pelo uso para a execução dos serviços objeto do presente Contrato.
15.3.2. Suspender o serviço, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, ao seu critério, considerar esta medida necessária à regular execução do objeto deste Contrato ou à salvaguarda dos interesses dos Contratantes.
15.3.3. Recusar os métodos de trabalho ou processos de execução que, ao seu critério, estejam em desacordo com as exigências e padrões técnicos e administrativos estipulados pelo presente Contrato.
15.3.4. Controlar as condições de trabalho, ajustando com a Contratada as alterações que forem consideradas convenientes ou necessárias, de modo a exigir daquela, na ocorrência de atraso nos serviços, a adoção de regime de trabalho que possibilite o adequado cumprimento do objeto contratual.
15.3.5. Dar permanente assistência aos serviços, na interpretação e na solução dos problemas indicados pelos Contratantes.
15.3.6. Diligenciar o cumprimento dos prazos estabelecidos pela fiscalização.
15.4. A Contratada aceita, neste ato, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização deste Contrato, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que o necessitar e que forem julgados necessários à execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CONFIDENCIALIDADE
16.1. A Contratada obriga-se a manter o mais absoluto sigilo sobre todas as informações, documentos, dados, valores, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação, inovações, segredos comerciais, marcas, criações, especificações técnicas e comerciais, e demais elementos a que tiver conhecimento ou acesso, que não sejam de domínio
público, em razão da execução deste Contrato, e que não poderão ser divulgadas a terceiros, verbalmente ou por escrito, em qualquer época ou circunstância, sem o consentimento prévio e expresso dos Contratantes.
16.2. A Contratada assume, perante os Contratantes, toda e qualquer responsabilidade, por seus, diretores, empregados e/ou prepostos, por violação dos dados confidenciais de que trata a Política de Segurança da Informação (PIS) do Departamento Nacional do Sesc e do Senac/Administração Nacional, e demais normas aplicáveis.
16.3. A Contratada se compromete a manter arquivado, sob classificação de confidencial, em lugar restrito e próprio para tal, todos os documentos relativos a presente contratação, bem como qualquer informação recebida, comprometendo-se a não revelá-la a quem quer que seja, nem utilizá-la para outro propósito que não seja de interesse dos Contratantes.
16.4. Qualquer divulgação não autorizada geradora de responsabilidade importará na assunção de responsabilidade por aquele que divulgou.
16.4.1. É terminantemente proibido e, passível de rescisão contratual, a divulgação de qualquer informação objeto do presente instrumento.
16.5. Nenhum anúncio à imprensa ou qualquer outro pronunciamento deverá ser feito sem o consentimento expresso dos Contratantes.
16.6. As obrigações de sigilo e confidencialidade, previstas nesta Cláusula, vinculam a Contratada durante a vigência deste Contrato e continuarão na hipótese de seu término, possibilitando a imediata rescisão deste Contrato, caso este esteja vigente, com aplicação das penalidades cabíveis e, estando ou não vigente o Contrato, sem prejuízo da responsabilização pelas perdas e danos comprovadamente causados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
17.1. Ambas as Partes reconhecem o valor das marcas e do nome da outra, bem como dos demais ativos de propriedade intelectual que cada uma possui, e reconhecem que nenhuma disposição neste Contrato implica, ainda que implicitamente, em cessão e/ou transferência, a qualquer título, por uma parte à outra, de quaisquer direitos, titularidades ou participação sobre os direitos de propriedade intelectual da outra Parte.
17.2. Cada uma das Partes se compromete a não registrar ou tentar registrar nenhum ativo de propriedade intelectual, tais como, mas não limitado a know-how, segredos comerciais, invenções, marcas, desenhos industriais, patentes e direitos autorais, obtidos em virtude da execução deste Contrato, que serão de propriedade da Parte inventora ou autora da criação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
18.1. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovada, nos termos do artigo 393 do Código Civil, as Partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra, de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA COMUNICAÇÃO
19.1. Para os fins de comunicação no âmbito deste Contrato, todas as notificações, aviso ou comunicações relativas ao presente Contrato serão realizados por escrito, enviadas por via postal, por correio eletrônico com aviso de leitura e ou entrega, carta registrada ou por intermédio de Cartório do Registro de Títulos e Documentos, ou entregue em mãos, devendo sempre observar o disposto abaixo:
Pelos Contratantes:
Sesc/AN
Nome:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Senac/AN
Nome:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Pela Contratada:
Nome:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
19.2. As comunicações/notificações realizadas conforme o disposto nesta Cláusula serão consideradas entregues:
19.2.1. No momento da entrega, se entregues em mãos, mediante protocolo.
19.2.2. No momento do recebimento, se enviadas por correio ou courier.
19.2.3. No momento indicado no próprio e-mail ou no comprovante de recebimento, se enviadas por meio eletrônico.
19.3. Ficam as Partes obrigadas a notificar uma à outra em caso de alteração nos endereços mencionados nesta Cláusula.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Quaisquer alterações que venham a ocorrer nos termos e condições deste Contrato, só terão validade se forem efetuadas através de aditamentos contratuais assinados pelos representantes das Partes.
20.2. A Contratada deverá comunicar, imediatamente, aos Contratantes qualquer alteração de endereço de sua sede ou de seus dados.
20.3. Os prazos estipulados neste Contrato, para cumprimento das obrigações, vencem independentemente de interpelações judicial ou extrajudicial.
20.4. Este Contrato não cria qualquer tipo de sociedade, associação, join venture ou qualquer relação de natureza semelhante entre as partes, não sendo permitido qualquer das partes agir em nome da outra.
20.5. Este Contrato contém o compromisso integral entre as partes com relação ao seu objeto e substitui todo e qualquer contrato anterior, escrito ou oral, com relação a todas as questões cobertas neste Contrato ou nele mencionadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1. O Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil e, para dirimir quaisquer questões decorrentes do ajustado entre as Partes, fica eleito Fórum Regional de Jacarepaguá, da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E por estarem justas e contratadas, as Partes assinam este Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito, com a presença de duas testemunhas nomeadas e assinadas.
Rio de Janeiro, .............. de de 2019.
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO SESC/ADMINISTRAÇÃO NACIONAL (Nome) (Cargo) | SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC/ADMINISTRAÇÃO NACIONAL (Nome) (Cargo) |
(EMPRESA CONTRATADA)
(nome) (Cargo)
Testemunhas: Nome: CPF: | Nome: CPF: |