CONTRATO DE ADESÃO E LICENÇA DE USO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE ADESÃO E LICENÇA DE USO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento,
ROBOCOTE TECHNOLOGY LTDA., com sede à Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o número 42.372.716/0001-60, representada, neste ato, por seu sócio representante, no finalidentificado, doravante denominado de CONTRATADA, e do outro lado, as pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado que venham a se submeter a este instrumento mediante a assinatura deste, doravante denominadas simplesmente CONTRATANTE ou CLIENTE, têm entre si justo e contratado o presente instrumento particular, acordando quanto as cláusulas e condições adiante estabelecidas, obrigando-se por si, seus herdeiros e/ou sucessores
Pelo presente Contrato de Adesão, as Partes celebram e reconhecem de comum acordo, o presente Contrato de Licença de Uso de Software e Prestação de Serviços (“Contrato”), que será regido pelas cláusulas e condições seguintes, nos termos da legislação brasileira aplicável neste Contrato, exceto quando expressamente indicado de modo diverso.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1. A CONTRATADA é legítima titular e proprietária do Software ROBOCOTE (“Software”) e plataforma ROBOCOTE, que foram desenhados em tecnologia de inteligência artificial com geradores de leads para venda de seguros.
2. O presente contrato foi celebrado em ambiente virtual, no qual o plano contratado será aquele que a CONTRATANTE escolher e que estão disponíveis na URL xxxxx://xxxxxxxx.xxx, com todas as suas especificações, preços, funcionalidades e demais características, sendo cobrados os valores praticados pela CONTRATADA.
3. A CONTRATANTE declara que antes de aceitar os termos deste contrato de xxxxxx, leu e entendeu todas as características do plano contratado, e que o plano atinge às suas expectativas e está de acordo com todas as informações prestadas, não havendo nenhuma dúvida que possa ser usada para rescisão injusta;
4. Selecionou, na sequência, a opção de pagamento; preencheu os dados de acesso a plataforma de pagamento; escolheu a forma de pagamento e finalizou a contratação. Este contrato somente se efetivou após o CONTRATANTE ter ultrapassado as sucessivas fases indicadas e clicado “COMPRAR ESTE PLANO”.
5. Após a confirmação do pagamento do plano pelo sistema financeiro, o usuário será autorizado e direcionado o acesso à “PLATAFORMA DE ENSINO À DISTÂNCIA”, no site “xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx/xxxxx” ou para acessar diretamente através do endereço xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.
6. Na modalidade online, o conteúdo do plano será disponibilizado na Área de Ensino, no qual o CONTRATANTE tem acesso às suas informações, treinamento, relatórios; informativos e conteúdos em vídeo.
7. O RESPONSÁVEL FINANCEIRO/CONTRATANTE se obriga a observar as disposições do presente contrato, bem como declara ter conhecido o conteúdo da assinatura previamente à contratação, ou seja, previamente ao Requerimento/Cadastro da assinatura escolhida. As ofertas das assinaturas estão disponíveis em ambiente aberto no site da ROBOCOTE TECHNOLOGY LTDA xxxxx://xxxxxxxx.xxx.
8. A assinatura ora contratada será disponibilizada no prazo previsto como período de assinatura no Requerimento/Cadastro, podendo a ROBOCOTE TECHNOLOGY LTDA., a seu exclusivo critério e conveniência, alterar as datas de início e término do mesmo, sem prejuízo do período/tempo contratado pelo Assinante, ocasião em que o CONTRATANTE será informado com antecedência.
As Partes celebram o presente Contrato de Licença de Uso de Software e Prestação de Serviços (“Contrato”), que será regido pelas cláusulas e condições seguintes, nos termos da legislação brasileira.
Cláusula Primeira - OBJETO:
O presente instrumento tem por objeto a licença de uso pela CONTRATADA do serviço de Cloud Computing na modalidade PaaS (Plataforma como Serviço em Nuvem) à sua plataforma “PLATAFORMA ROBOCOTE”, bem como o licenciamento de uso, sem exclusividade, do Software “ROBOCOTE” de serviços de inteligência comercial e artificial e conteúdos digitais informativos para corretores de seguros, na área de seguros em geral ambos de propriedades da CONTRATADA, ao CONTRATANTE, de acordo com os serviços contratados.
1.1 A assinatura eletrônica objeto deste contrato é realizada a distância por ações desenvolvidas no ambiente virtual da internet, em formato de relatórios, informativos, newsletters eletrônicos e vídeo aulas online gravadas, consoante a disponibilização no site “xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx/xxxxx”.
1.2 O número máximo de usuários, dentre outros detalhes técnicos e comerciais serão devidamente designados pela CONTRATANTE em documento a ser anexado ao presente contrato de adesão, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento, para que sejam customizados os devidos logins de acesso a plataforma da CONTRATADA.
1.3 Aos usuários nomeados licenciados nos termos deste Contrato será permitido usar o Software em conformidade com seu respectivo tipo de usuário nomeado.
Cláusula Segunda – DA LICENÇA DE USO DO SOFTWARE
2.1. A licença de uso concedida por meio deste Contrato dá a CONTRATANTE e aos seus Usuários Licenciados o direito não exclusivo e intransferível de usar o Software unicamente para processamento de seus dados, conforme condições aqui descritas e pelo prazo determinado neste Contrato, observado número máximo de usuários previstos no plano sendo vedado à CONTRATANTE, dentre outras condições:
2.2. Ceder, sublicenciar, vender, arrendar, dar em locação ou em garantia, doar, usar engenharia reversa, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o Software, sem a prévia e expressa autorização escrita da CONTRATADA, sujeitando-se a CONTRATANTE em caso de violação desta previsão, às sanções estabelecidas em lei, sem prejuízo das penalidades previstas no Contrato; e
2.3. Modificar as características do Software, de qualquer forma, sem a expressa anuência expressa, específica e por escrito da CONTRATADA, sendo certo que, independentemente de autorização, quaisquer produtos derivados do Software serão sempre de propriedade única e exclusiva da CONTRATADA, sem que assista à CONTRATANTE qualquer direito sobre estes, sendo cobrando inclusive, taxas adicionais de licença nesse caso.
2.4. A licença de uso objeto do presente contrato será validada pela CONTRATADA mensalmente, através da liberação mensal de acesso ao sistema especificamente contratado, podendo a CONTRATADA não fornecer o acesso mensal caso for constatada alguma inexecução contratual por parte do CONTRATANTE, a exemplo do atraso no pagamento de qualquer valor previsto no presente Contrato.
2.5. O CONTRATANTE reconhece que os softwares de propriedade da CONTRATADA têm suas licenças comercializadas sem qualquer caráter de pessoalidade, encomenda e exclusividade, sendo reproduzidos e comercializados em larga escala e de modo uniforme, constituindo tais sistemas verdadeiras “mercadorias”, ressalvados os direitos autorais e propriedade intelectual da CONTRATADA, bem como demais disposições previstas na Lei n. º 9.609/98.
2.6. O CONTRATANTE deverá utilizar cada software única e exclusivamente para suas funcionalidades descritas no presente Contrato, nos exatos termos e limites ora contratados.
2.7. Na eventualidade do CONTRATANTE demandar a utilização do software em quantidade superior ao número de usuários indicados no plano, deverá o CONTRATANTE, necessariamente, pactuar com a CONTRATADA novo “Contrato de Comércio de Licença de Uso de Software por Prazo Determinado”, mediante novo plano, em separado, com a respectiva contrapartida financeira.
2.8. Parágrafo primeiro – O CONTRATANTE declara que tem ciência que os serviços prestados pela CONTRATADA, objetos deste contrato, e que os mesmossão uma ferramenta de simulação, e a utilização deste constitui-se uma obrigação de meio, mas que a decisão sobre a contratação das apólices de seguros cabem exclusivamente e totalmente ao cliente final, não sendo uma obrigação de fim da CONTRATADA.
2.9. Parágrafo segundo – O presente instrumento não prevê no todo ou em parte, a venda ou qualquer tipo de cessão dos direitos morais e patrimoniais da PLATAFORMA ROBOCOTE, xxxxx://xxxxxxxx.xxx e “xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx/xxxxx”, nem sobre os serviços, sistemas, conteúdo digital informativo e tecnologias a ela embarcados, objetos do presente contrato. Logo, a PLATAFORMA ROBOCOTE não poderá ser cedida ou transferida a quem quer que seja, sem que haja o consentimento prévio, expresso, específico e autorizado da CONTRATADA.
Cláusula Terceira – DA FUNCIONALIDADES DO SOFTWARE
3.1. A CONTRATADA disponibilizará na sua plataforma ao CONTRATANTE, os serviços cotações e cálculos de seguros através da ferramenta BOT, integração API, todos para área de seguros, pela denominada “ROBOCOTE TECHNOLOGY LTDA”, ou simplesmente “PLATAFORMA ROBOCOTE” através dos endereços eletrônicos: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx/xxxxx, e “xxxxx://xxxxxxxx.xxx/”, sendo que a CONTRATANTE compreende e concorda que os serviços prestados nas seguintes características:
3.2. A PLATAFORMA “ROBOCOTE”, dispõe de rol de serviços, produtos e conteúdo de auxílio à Corretores de seguros, para seguros em geral ao CONTRATANTE, através de “login e senha”, o qual terá acesso à serviços e funcionalidades dentro do pacote adquirido na página oficial da CONTRATADA, ou, conforme proposta comercial anexa, com a proporcional variação do valor da assinatura mensal;
3.3. O CONTRATANTE terá acesso aos potenciais clientes captados pela PLATAFORMA “ROBOCOTE”, a partir das delimitações do dashboard da ferramenta BOT (robô), onde poderá fazer uso para fim único e específico de venda de seguros.
3.4. A CONTRATADA, oferecerá na plataforma de aplicação ao CONTRATANTE, a possibilidade de realizar cotações, cálculos online, com apresentação automática na interface no momento da conversa através de web chat;
3.5. A CONTRATADA, fornecerá na plataforma ao CONTRATANTE, armazenamento das informações prestadas pelos clientes (leads) em banco de dados próprio, para todas as consultas necessárias às operações de cadastro e venda de seguros;
3.6. A CONTRATADA, fornecerá na plataforma “xxxxx://xxxxxxxx.xxx” ao CONTRATANTE, a visualização do Dashboard de informações das interações do Bot (robô) com os leads e gráficos de análise das conversações entre o CONTRATANTE e o potencial cliente, bem como a transcrição das conversas entre o Bot e os clientes (leads);
Cláusula Quarta – DAS LIMITAÇÕES DO USO SOFTWARE
4.1 O presente Contrato é regido pelas disposições da Lei 9.609/98 e Lei 9.610/98, ficandoos infratores sujeitos às penas dos crimes previstos no art. 12 da Lei 9.609/98, sem prejuízo da responsabilidade civil pelos danos eventualmente causados pelo uso e distribuição de cópias não autorizadas ou por qualquer outra violação aos direitos decorrentes da propriedade do Software.
4.2 O Software é protegido por leis e tratados de direitos autorais e de propriedade intelectual. A titularidade de todos e quaisquer direitos autorais e de propriedade intelectual sobre o Software é da CONTRATADA. É licenciado o direito de uso do Software à CONTRATANTE pelo prazo expresso neste Contrato, não havendo, em nenhuma hipótese, qualquer cessão de direitos relativos à propriedade do mesmo.
4.3 É vedado qualquer procedimento que implique engenharia reversa, descompilação, desmontagem, tradução, adaptação e/ou modificação do Software, ou qualquer outra conduta que possibilite o acesso ao seu código fonte, bem como qualquer alteração não autorizada ou de suas funcionalidades. Assim, como, é vedado, qualquer procedimento que implique no aluguel, arrendamento, empréstimo, seja total ou parcial, do Software a terceiros.
4.4 A extinção do presente instrumento, por qualquer meio, resulta na proibição do uso do Sistema contratado.
4.5 A CONTRATADA não se responsabiliza pelos resultados produzidos pelo Software, caso este seja afetado por algum tipo de programa externo, como aqueles conhecidos popularmente como vírus, ou por falha de operação.
Cláusula Quinta – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1 Sem prejuízo de outras decorrentes deste Contrato e do sistema jurídico vigente, são obrigações da CONTRATADA:
5.2 A CONTRATADA, oferecerá treinamento online para os corretores da CONTRATANTE, voltado para conversão de clientes leads captados pela PLATAFORMA ROBOCOTE em data e horários previamente agendados;
5.3 A CONTRATADA, oferecerá ao CONTRATANTE, assessoramento remoto na implantação do sistema nos dispositivos da CONTRATANTE, bem como, implementação e customização do Bot (robô) de acordo com as especificações do contratante (imagem de logo e/ou nome).
5.4 A CONTRATADA poderá oferecer ao CONTRATANTE, a possiblidade de integração API (“Application Programming Interface", ou, Interface de Programação de
Aplicativos", oriundos de rotinas e padrões de programação para acesso a plataforma baseado na Web.), com produtos e sistemas apresentados pelo CONTRATANTE, de acordo com a capacidade técnica da CONTRATANTE e da PLATAFORMA ROBOCOTE, além de questões de legalidade e direitos autorais, considerando o disposto nas cláusula 4ª, de obrigações do CONTRATANTE;
5.5 Fornecer à CONTRATANTE, sempre que solicitado e sem nenhum ônus para esta, todas as informações adicionais relacionadas ao objeto do presente Contrato.
5.6 Obriga-se a CONTRATADA, por força do que ora é pactuado a agir como prestadora de serviços independente e autônoma, e não como preposta ou representante da CONTRATANTE, restringindo-se sua atuação, especificamente aos termos do presente contrato, não tendo vínculo empregatício de espécie alguma com a CONTRATANTE.
5.7 Excetuando casos por motivos de força maior, as atividades previstas neste contrato não serão prejudicadas, ficando a CONTRATADA responsável por manter os serviços disponíveis na plataforma conforme acordado no presente instrumento.
5.8 A CONTRATADA atenderá a todas as solicitações do CONTRATANTE, desde que enviadas por uma das formas de atendimento válidas e dentro dos limites do plano contratado.
5.9 A CONTRATADA é responsável pela concepção, equipe e produção dos conteúdos informativos (relatórios, informativos, newsletters, vídeo aulas e etc.) sobre assuntos de interesse dos corretores de seguros, devendo zelar por sua qualidade e pelo cumprimento dos conteúdos propostos.
5.10 Os conteúdos, bem como os vídeos gravados, serão disponibilizados no ambiente virtual, no formato da tecnologia de streaming, com acesso pelo sistema “GOOGLE MEET”, pela qual o CONTRATANTE terá acesso à transmissão de dados do conteúdo das aulas diretamente no ambiente virtual da internet, sem que seja necessário o armazenamento das informações em arquivos pessoais do CONTRATANTE, não sendo permitido cópias e/ou download (baixar os arquivos), bem como compartilhamento dos conteúdos informativos ( vídeo aulas, lives, relatórios, informativos, newsletters etc.) sobre os assuntos ali tratados, bem como dos vídeos disponibilizados e material em PDF (Portable Document Format).
5.11 A CONTRATADA se compromete a disponibilizar acesso ao CONTRATANTE pelo tempo descrito na oferta do plano, bem como todos os bônus, caso eventualmente ofertados e disponibilizados na área do ensino.
5.12 Quando a modalidade do curso for EAD, todo o conteúdo do curso será apresentado, online, ou seja, aula transmitida ao vivo, pela internet, no
modelo EAD. Referido conteúdo ficará gravado para que o CONTRATANTE possa rever as aulas quando lhe aprouver na plataforma do exclusiva para o CONTRATANTE. Além das aulas gravadas, há também material escrito, necessário à conclusão do curso, que estará à disposição do CONTRATANTE, sem custo adicional, na biblioteca virtual da CONTRATADA. Em caso de impressão de material, essa providência será tomada pelo próprio CONTRATANTE.
5.13 Em razão dos vídeos serem gravados, é possível que haja modificação de orientações didáticas e instruções ao longo da assinatura/curso, a critério da CONTRATADA, a saber, através de comentários em vídeos, gravação de novos materiais e/ou edição do material informativo.
5.14 A CONTRATADA se limita a prestar os serviços de acordo com o dispostono plano adquirido pelo CONTRATANTE.
5.15 Cumprir no que lhe couber e garantir aos clientes do parceiro o cumprimento a Lei Geral de Proteção de Xxxxx, sobrevivendo as cláusulas de confidencialidade definidas no contrato.
Cláusula Sexta – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Sem prejuízo de outras decorrentes deste Contrato e do sistema jurídico vigente, são obrigações do CONTRATANTE:
6.2 O CONTRATANTE deverá consumir o conteúdo da assinatura de acordo com o cronograma estabelecido e orientações enviadas pela CONTRATADA. Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento;
6.3 Responsabiliza-se o CONTRATANTE por acessar e consumir o conteúdo das assinaturas realizadas, NÃO FAZENDO JUS A QUALQUER TIPO DE INDENIZAÇÃO, DESCONTOS, BENEFÍCIOS, POR NÃO TER EVENTUALMENTE consumido o que foi contratado.
6.4 A CONTRATANTE obriga-se a contratar separadamente junto fornecedores de cálculos Sistema multicálculo Infocap, Segfy ou Approvita ou outros de sua livre escolha, arcando com os custos decorrentes, não inclusos neste contrato.
6.5 Utilizar‐se de equipamentos e softwares, com os requisitos mínimos exigidos, com acesso à Internet e ter e-mail e telefone para permanente contato;
6.6 Seguir os padrões de conduta a seguir estabelecidos, abstendo‐se de: (i) violar a privacidade de outros usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente virtual; (iii) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente virtual e de sites relacionados; (iv) agir conscientemente para destruir arquivos ou programas
do ambiente virtual e de sites relacionados; (v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes da assinatura para fins comerciais; (vi) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos ou bons costumes;
6.7 Deverá oferecer à CONTRATADA, todos os dados e informações necessárias, bem como, disponibilizar as condições físicas e infraestrutura técnica necessária para a realização dos serviços contratados (hardwares, dispositivos e disponibilidade à internet e demais condições técnicas compatíveis com as funcionalidades da solução objeto deste contrato).
6.8 O CONTRATANTE deve arcar com custos e despesas relativos à adequação, aquisição, atualização, manutenção e compatibilidades necessárias de seus dispositivos e periféricos de informática, que serão utilizados na implementação da integração de dados e com a tecnologia utilizada pela PLATAFORMA ROBOCOTE, da CONTRATADA, permitindo a sua operacionalização e interatividade de todas as funcionalidades necessárias ao perfeito funcionamento, durante a vigência deste contrato,na hipótese de seus equipamentos atuais não oferecerem condições de operação do sistema proposto.
6.9 Efetuar o pagamento dos valores ajustados, de acordo com o serviço adquirido, no prazo e condições previstas neste contrato e na proposta comercial anexa a este instrumento.
6.10 O CONTRATANTE, terá acesso a PLATAFORMA ROBOCOTE, mediante o plano contratado, de até 10 (dez) login e senha, com sua identificação, inserindo os dados do usuário e senha em “área de ensino”. A senha de acesso deverá ser um código secreto a ser escolhido pelo CONTRATANTE, cadastrado e gravado previamente ao acesso no cadastro da PLATAFORMA ROBOCOTE, devendo ser de uso pessoal, intransferível e de conhecimento exclusivo da CONTRATANTE, sendo da inteira responsabilidade do mesmo(a), todo e qualquer prejuízo causado pelo uso inadequado, fornecimento de sua senha pessoal a terceiros, respondendo civilmente pelo que causar.
6.11 Utilizar a tecnologia oferecida para os fins que se presta a finalidade deste acordo, presente na PLATAFORMA ROBOCOTE da CONTRATADA;
6.12 Utilizar os dados gerados pela PLATAFORMA ROBOCOTE exclusivamente para os fins que se presta a finalidade deste acordo presentes no site da CONTRATADA;
6.13 Informar à CONTRATADA mediante canais de contato eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx, telefônico ou acessando o portal na área do cliente no site “xxxxx://xxxxxxxx.xxx”, pelo botão de conversa “whattsapp”,
ou pelo chatbot, qualquer alteração nas informações fornecidas para o seu cadastramento, tais como endereço, telefone, e-mail, dados de cobrança. etc.
6.14 Reportar com a maior celeridade possível, qualquer evento que fuja da normalidade durante o uso PLATAFORMA ROBOCOTE a fim de que, a CONTRATADA possa, em tempo hábil e razoável, resolver tais questões evitando ao máximo qualquer tipo de utilização inadequada;
6.15 Conduzir eticamente seus negócios em todo e a qualquer momento e demais boas práticas de mercado;
6.16 A CONTRATANTE concorda em cumprir no que lhe couber e garantir aos seus clientes o cumprimento a Lei Geral de Proteção de Dados, sobrevivendo as cláusulas de confidencialidade.
Cláusula Sétima – DOS PLANOS, VALORES, BÔNUS, FORMA PAGAMENTO E DESPESAS:
7.1 A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA plano mensal em duas (2) modalidades, a livre escolha, pelo acesso aos serviços, produtos e conteúdos da PLATAFORMA ROBOCOTE, objeto deste contrato, na forma apresentada na proposta comercial, em anexo;
7.2 PLANOS:
7.3 ( ) O PLANO PADRÃO contém os seguintes serviços:
- Inteligência Artificial para venda de seguros (Auto, moto, residência, Vida) OU Planos de Saúde, Seguro Saúde, Planos Odontológicos e Telemedicina.
- Dashboard para o controle de leads e do processo de vendas;
- Customização básica das API dos Sistema, Infocap, Segfy, ou Approvita;
- Plataforma EAD de Marketing Digital e modelos inovadores de negócios;
- Mentorias semanais sobre captação de clientes de seguros e marketing digital.
- 500 Atendimentos mensais via robô.
- Instalação de até 5 logins em parceiros do CONTRATANTE;
7.4 ( X ) O PLANO PLUS contém os seguintes serviços:
- Inteligência Artificial para venda de seguros (Auto, Moto, Residência, Vida, Planos de Saúde, Seguro Saúde, Planos Odontológicos e Telemedicina).
- BÕNUS: Seguros RC, Perda de Renda e AP UNIMED.);
- Dashboard para o controle de leads e do processo de vendas;
- Customização básica das API dos Sistema, Infocap, Segfy, ou Approvita;
- Plataforma EAD de Marketing Digital e modelos inovadores de negócios;
- Mentorias semanais sobre captação de clientes de seguros e marketing digital.
- 2000 Atendimentos mensais via robô.
- Instalação ILIMITADA em Sites de parceiros do CONTRATANTE;
- Até 10 logins em parceiros do CONTRATANTE;
7.5 A CONTRATADA oferece diversas formas de pagamento dos planos, quais são: cartão de crédito, transferência bancária, PIX e boleto bancário, devendo o CONTRATANTE escolher a forma de pagamento que melhor atende a sua necessidade, através do formulário do site “xxxxx://xxxxxxxx.xxx.
7.6 O valor da assinatura mensal do plano escolhido deverá ser pago até o dia 05 de cada mês, de acordo com a escolha do CONTRATANTE, mediante boleto.
7.7 A CONTRATADA não se responsabiliza pelo pagamento de tarifas entre a instituição financeira ou a administradora do cartão de crédito e a CONTRATANTE que, eventualmente, sejam resultantes do procedimento de compra do plano.
7.8 Havendo atrasos no pagamento da mensalidade a CONTRATANTE arcarácom juros de mora praticados pelo mercado em 1% ao mês;
7.9 Futuros reajustes de valores deverão ser de acordo comum entre as partese valerão apenas para novos contratantes da PLATAFORMA ROBOCOTE.
7.10 A assinatura terá o acesso desativado pela CONTRATADA após 30 (trinta)dias de inadimplência pelo CONTRATANTE, caso não seja regularizado o pagamento da mensalidade dentro do mesmo prazo.
7.11 Implantação de Setup’s com base no valor/hora de programação constantes na proposta comercial anexa, podendo variar proporcionalmente de acordo com as exigências e necessidades do CONTRATANTE;
Xxxxxxxx Xxxxxx – DA LIMITACÃO DE RESPONSABILIDADE
8.1 A CONTRATADA garante no presente Contrato tão somente o uso regular do software especificamente contratado, de acordo com as funcionalidades de cada sistema, pelo prazo máximo de 01 (um) ano contados da assinatura pelo CONTRATANTE do presente CONTRATO, assim considerado como prazo de validade técnica do software, nos termos dos Artigos 7.º e 8.º da Lei n.º 9.609/98.
8.2 O alcance da garantia do software dependerá do tipo de licença de uso (Inicial
ou Renovação) em vigor, nos termos dos itens 9.1 e parágrafo primeiro deste instrumento.
8.3 A CONTRATADA ressalta ser comum e inerente à natureza do software a superveniência de erros e falhas técnicas eventuais, não constituindo tais erros infração de qualquer espécie ao presente Contrato, limitando-se a responsabilidade da CONTRATADA na correção do sistema com falhas pelo suporte técnico.
8.4 A CONTRATADA não será responsável por quaisquer danos indiretos, incidentais ou consequentes, ou ainda relativos a lucros cessantes, perda de receitas ou de dados, incorridos em virtude da utilização do software, e/ou dos resultados produzidos por este, pelo CONTRATANTE ou por quaisquer terceiros. Em qualquer hipótese, a responsabilidade da CONTRATADA está limitada incondicionalmente ao valor total da licença de uso do software prevista na contratação.
8.5 A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer danos relacionados a algum tipo de programa externo, ou aqueles vulgarmente conhecidos como vírus de informática, por falha de operação por pessoas não autorizadas, ataque de hackers, crackers ou algo do gênero, falhas na Internet, na estrutura de telecomunicações, de energia elétrica, ar condicionado, elementos radioativos ou eletrostáticos, poluentes ou outros assemelhados, e nem pelo uso, implantação ou atendimento a outros programas de computador, licenciados ou não, tais como outros aplicativos, bancos de dados, sistema operacional e bibliotecas, bem como danos causados a equipamentos, outros programas de computador, redes, terceiros de forma direta ou indireta, ou ainda por qualquer outra causa em que não exista culpa exclusiva da CONTRATADA.
8.6 A CONTRATADA não se responsabiliza pelo não funcionamento, interrupção, ou pelo funcionamento inadequado do software em decorrência de falhas nos equipamentos (hardware) e sistemas operacionais utilizados pelo CONTRATANTE, bem como falhas nas redes de computadores interna do cliente, falhas nos navegadores de internet, e sistema de gerenciamento de bando de dados, todos de responsabilidade única e exclusiva do CONTRATANTE.
8.7 Serão de responsabilidade do CONTRATANTE os eventuais danos provocados por atos de seus empregados, prepostos ou de terceiros, tais como: erros de operação, alterações nos arquivos dos sistemas não realizadas ou autorizadas pela CONTRATADA, bem como aqueles provocados por outros programas (software) ou por falhas nos equipamentos (hardware). A CONTRATADA não será responsável por falhas decorrentes de uso indevido e irregular do software.
8.8 Serão igualmente de responsabilidade do CONTRATANTE os eventuais atrasos ou danos decorrentes da inadequação de sua infraestrutura de
informática e internet às especificações mínimas e requisitos básicos para implantação do software ROBOCOTE.
8.9 A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer artifícios utilizados pelo CONTRATANTE visando qualquer prática evasiva ou sonegação fiscal.
8.10 O CONTRATANTE se responsabiliza pelos dados e informações inseridas no sistema. A CONTRATADA não será responsável por qualquer rejeição dos arquivos enviados pelo CONTRATANTE aos órgãos fazendários devido a inconsistências nos dados e informações inseridas no sistema. A CONTRATADA não será responsável por quaisquer resultados, multas, penalidades ou ônus porventura fixados ao CONTRATANTE pelos órgãos fazendários, ou terceiros.
8.11 O CONTRATANTE deverá validar todos os relatórios de visita, atas de reunião e documentação relacionada ao cumprimento do presente instrumento, caso necessário, e inclusive descrever as dificuldades e as falhas vislumbradas para que medidas de correção e ajuste sejam tomadas imediatamente pela equipe da CONTRATADA.
8.12 As Partes reconhecem e aceitam que a extinção ou a limitação de responsabilidade previstas neste instrumento constituem fator determinante para a contratação dos serviços, e foram devidamente consideradas por ambas as partes na fixação e quantificação da remuneração cobrada pelo sistema.
Cláusula Nona – DO DIREITO AO ARREPENDIMENTO
9. Fica garantido a qualquer das partes o direito de arrependimento, se exercido nos seguintes prazos e condições:
9.1 No caso de desistência pelo CONTRATANTE, a mesma somente terá direito a reembolso integral por parte da CONTRATADA se a solicitação formal de cancelamento acontecer em até 7 (sete) dias da contratação.
Parágrafo primeiro – A desistência do CONTRATANTE só será formalizada mediante solicitação por escrito e implicará a perda, sem direito a qualquer reembolso após o prazo de arrependimento legal de 7 dias, tenha o CONTRATANTE assistido, integral ou parcialmente, o conteúdo de vídeo aulas ou não, do treinamento gravado.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA, desde que comunique à
CONTRATANTE no prazo máximo de 1 (hora) anterior ao início do curso online.
Parágrafo Terceiro – Não sendo exercido por nenhuma das partes o direito de arrependimento, nos prazos e condições estipulados nesta cláusula, a CONTRATANTE será considerada, para todos os efeitos legais, devidamente inscrito no curso, passando, portanto a vigorar o presente contrato e o adimplemento de todas as obrigações por ele estipuladas.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO
10.1 A CONTRATADA prestará serviços de suporte técnico, relativo ao Software, desde quesolicitado pela CONTRATANTE via sistema de chamados, acessível por meio do email: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx , ou por meio do suporte Help Desk relacionado a questões técnicas envolvendo o Bot (robô) e seu funcionamento, para possibilitar o melhor uso possível de todas as ferramentas da plataforma pelo CONTRATANTE.
10.2 A prestação de serviço de suporte será realizada em dias úteis e no horário de 09:00 horas às 17:00 horas e ainda poderá ser realizada remotamente, via internet, desde que não haja impedimento técnico por parte do CONTRATANTE. Em caso de deslocamento dos técnicos da CONTRATADA, as despesas com transporte, estadia e refeições serão suportadas pelo CONTRATANTE.
10.3 O serviço de suporte abrange tão somente o suporte técnico do Software, prestação de serviços de consultoria, customização/parametrização, correção de erros operacionais, desenvolvimento de novas funcionalidades, interfaceamento e integrações das APIS com outros sistemas e etc.
10.4 O serviço de suporte se dará em relação a: (i) questões de problemas relacionadas ao uso ou operação do Software; (ii) apoio para identificar e verificar as causas de possíveis erros ou mau funcionamento do Software; (iii) orientação sobre soluções alternativas para erros ou mau funcionamento; (iv) correção de “Bugs” e defeitos no Software.
10.5 Em caso de necessidade de suporte técnico além do padrão descrito no item
10.3 e 10.4 acima, este deverá ser solicitado pela CONTRATANTE e deverão ser aprovados os custos adicionais para este serviço.
10.6 Para a prestação do serviço de suporte, a CONTRATADA cumprirá o seguinte Acordo Nível de Serviço - Service Level Agreement (SLA):
a) Emergencial - Situação na qual o Software não processa.
O suporte técnico deverá ter início em até 04 horas após a comunicação por parte da CONTRATANTE.
b) Alta – Situação na qual uma ou mais funções do sistema não processam. O suporte técnico deverá ter início em até 12 horas após a comunicação por parteda CONTRATANTE.
c) Média – Situação na qual a operação pode ser realizada, mas devido a erro ela não ocorre da forma convencional.
O suporte técnico deverá ter início em até 24 horas após a comunicação por parteda
CONTRATANTE.
d) Baixa – Situação na qual o Software não permite acesso e o uso de cadastrose relatórios.
O suporte técnico deverá ter início em até 48 horas após a comunicação por parte da CONTRATANTE.
10.7 Os prazos de SLA acima descritos terão a contagem a partir da comunicação da
CONTRATANTE.
10.8 Eventuais atualizações serão previamente informadas pela CONTRATADA e ocorrerão independente da anuência da CONTRATANTE.
10.9 A CONTRATANTE declara estar ciente e concordar que quaisquer modificações no Software e todos os direitos associados a estas serão propriedade da CONTRATADA e esta não concederá, expressa ou implicitamente, quaisquer direitos, títulos, interesses ou licenças sobre as modificações e melhorias introduzidas à CONTRATANTE e/ou a terceiros.
11. Cláusula Decima Primeira – PROPRIEDADE INTELECTUAL:
11.1 Nenhuma das disposições deste Contrato deverá ser interpretada como forma de licença ou cessão de direitos de propriedade intelectual por qualquer das Partes. Com efeito, o presente instrumento não representa a cessão, licença ou transferência dos direitos autorais ou patrimoniais dos serviços e da plataforma de serviços, sendo que o CONTRATANTE reconhece que todos e quaisquer direitos relativos ao software são e permanecerão de propriedade da CONTRATADA, bem como que, todo o conteúdo do mesmo, incluindo, entre outros, ideias, imagens, fotografias, animações, sons, músicas, textos, métodos, disposições visuais, siglas, unidades monetárias, pesos e medidas, bem como as inscrições, imagens,disposições visuais e artes gráficas relativas ao suporte físico e respectivas melhorias e/ou derivações dos software ROBOCOTE e da PLATAFORMA ROBOCOTE. Incluem-se também as todo e qualquer dado e informação que englobam a propriedade intelectual da CONTRATADA, quais são, logotipos, nome de domínio da internet e outros sinais distintivos, assim como todos os pedidos, registros, extensões e renovações relacionadas; patentes, pedidos de patente e todas as renovações relacionadas, modelos de utilidade, pedidos de modelos de utilidade, certificados de adição, pedidos de certificados de adição, extensões e renovações relacionadas e registros de invenções; Registros de desenhos industriais e pedidos de registros de desenho industrial, extensões e renovações relacionadas; direitos autorais, programas de computador, layouts, formas de apresentação, combinações de cores, códigos fonte e registros e pedidos de registro relacionados, segredos industriais e know- how, marcas, denominações sociais, nomes de serviços, slogans, trade dress, que são e permanecerão de propriedade da CONTRATADA.
11.2 A violação de taisdireitos, ensejará a respectiva indenização aos prejudicados, ou seja, a CONTRATADA e/ou terceiros, sem prejuízo de perdas e danos e honorários advocatícios.
11.3 O CONTRATANTE deverá utilizar, em conexão com as atividades autorizadas pela CONTRATADA, as marcas definidas por esta, para realizar a comercialização dos produtos da “PLATAFORMA ROBOCOTE”, podendo a CONTRATADA suspender seu uso, a qualquer tempo, mediante simples comunicação com ao CONTRATANTE. Por sua vez o CONTRATANTE autoriza
a CONTRATADA a utilizar suas marcas para divulgação dos serviços estabelecidos entre as partes, seja em informes publicitários ou através de publicação nos materiais produzidos pela CONTRATADA, inclusive via web;
11.4 A CONTRATADA reserva-se o direito de titularidade do registro do FORMATO DE NEGÓCIO e dos serviços embarcados na PLATAFORMA ROBOCOTE, inclusive nos registros realizados perante os órgãos competentes, em todo o mundo, em especial, junto ao Instituto Nacional daPropriedade Industrial – INPI e respectivos órgãos nas demais nacionalidades, nos termos dos artigos 3º e 4º da Lei 9.609/98
– Lei de Proteção da Propriedade Intelectual e a lei nº 9.6140/98 de Direitos Autorais;
11.5 Fica desde já ajustado entre as partes que qualquer produto decorrente e/ou desenvolvido a partir da utilização da plataforma de serviços, modelo de negócio projetado única e exclusivamente pelo CONTRATADA ou de conhecimento técnico específico deste permanecerá de sua propriedade;
11.6 As ideias acima descritas não se confundem com a ideia e FORMATO DE NEGÓCIO ora criado e proposto pelo CONTRATADA. Portanto, a CONTRATANTE não deve ter a propriedade ou direitos sobre os serviços objeto deste contrato, não podendo a CONTRATANTE confundir o escopo criado como propriedade do CONTRATANTE.
12. Cláusula Decima Segunda - VIGÊNCIA, RESCISÃO, PENALIDADES,
MULTA RESCISÓRIA
12.1 O prazo de vigência deste instrumento é de 12 (doze) meses, sobrevivendo as cláusulas confidencialidade até a expiração, iniciando-se a conforme definido em contrato partir da assinatura deste, podendo ser renovado automaticamente, na ausência de manifestação das Partes, por igual período, com os devidos reajustes e atualizações financeiras legais;
12.2 Violação dos Direitos Autorais, de Propriedade Intelectual e de Confidencialidade da CONTRATADA;
12.3 Ao cancelar a assinatura, o CONTRATANTE concorda e está ciente de que o cancelamento não gera a devolução de valores já lançados em seu cartão de crédito, exceto se o cancelamento tiver sido realizado pela CONTRATANTE dentro do período de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor. (7 dias).
12.4 Além da hipótese de rescisão prevista, o contrato ficará rescindido, de pleno direito sem necessidade de qualquer interpelação, judicial ou extrajudicial, sem prejuízodas sanções legais e eventual indenização por perdas e danos, nos seguintes casos:
a) Por descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições aqui estabelecidas;
b) Uso da plataforma e da tecnologia da CONTRATADA, com objetivo diverso aos fins que se destinam;
c) Por motivo de força maior ou caso fortuito que impeçam a execução deste Contrato, se regularmente comprovados, na forma disposta no art. 393 do Código Civil;
d) Por pedido de recuperação judicial, extrajudicial ou em caso de falência decretada, de qualquer das Partes;
e) Atos ou omissões da CONTRATANTE que impliquem em seu descrédito moral ou comercial.
f) Cópia, alteração, venda, cessão, subcontratação e/ou transferência parcial ou total para terceiros das obrigações assumidas neste contrato, sem prévia e expressa autorização de uma Parte à outra.
12.5 A extinção do Contrato por qualquer meio ou forma, não prejudicará nem acarretará a extinção da confidencialidade prevista, ou de outras obrigações que por sua natureza tenham ou devam manter sua eficácia posteriormente à extinção do Contrato.
12.6 Poderá a CONTRATADA rescindir o contrato e/ou suspender os serviços prestados nas hipóteses assim dispostas:
a) Se houver negligência do CONTRATANTE no cumprimento das obrigações assumidas com a CONTRATADA, desde que comprovada sua culpa exclusiva;
b) Se o CONTRATANTE praticar atos que atinjam a imagem comercial da
CONTRATADA perante terceiros;
c) Se o CONTRATANTE faltar com ética profissional, boa-fé e respeito à CONTRATADA, que se esforçará sempre para oferecer o melhor serviço e o melhor atendimento a todos os clientes;
d) Se o CONTRATANTE deixar de cumprir quaisquer obrigações assumidas no presente instrumento.
12.7 PENALIDADES - A CONTRATANTE tem conhecimento de que, na hipótese de atraso superior a 30 (trinta) dias corridos, os débitos serão automaticamente inscritos nos Serviços de Proteção ao Crédito (SPC e SERASA); após 60 (sessenta) dias corridos, serão entregues à empresa de COBRANÇA terceirizada, o que acarretará em acréscimo de 20% (vinte por cento) de honorários devidos e cobrados sobre o montante total da dívida.
13. Cláusula Decima Terceira - CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
13.1 As Partes devem cumprir com a legislação aplicável de proteção de dados pessoais, incluindo, mas não se limitando à Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), Lei n. 12.965/2014 (Marco Civil da Internet – MCI) e outras que sejam complementares e aplicáveis ao presente contrato.
13.2 As Partes comprometem-se a tratar todos os Dados Pessoais como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição das Partes, ainda que este Contrato venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
13.3 As Partes declaram que qualquer conduta incompatível com as disposições da Lei 13.709/2018, será considerada uma grave violação deste Contrato e será considerado motivo de justa causa para a rescisão imediata, sem prejuízo de adoção das medidas legalmente cabíveis.
14. Cláusula Décima Quarta - CONFORMIDADE COM AS LEIS TRIBUTÁRIA, PREVIDENCIÁRIA E TRABALHISTA
14.1 AS PARTES obrigam-se a, durante todo o prazo de vigência deste Contrato, (i) cumprir tempestiva e integralmente suas obrigações tributárias junto aos Governos Federal, Estadual e Municipal; (ii) cumprir tempestiva e integralmente suas obrigações previdenciárias; (iii) cumprir e/ou adotar medidas para atender plenamente a legislação trabalhista em vigor, adotando ações preventivas ou reparatórias, dsstinadas a evitar e corrigir eventuais danos aos seus trabalhadores; (iv) não utilizar, em suas atividades, direta ou indiretamente, formas nocivas ou de exploração de trabalho forçado e/ou mão de obra infantil; e
(v) não tomar, promover ou admitir atitudes que possam ser consideradas discriminatórias em função de sexo, cor, raça, preferência sexual, classe social, idade, religião, classe social, profissão, convicção política e ideológica, e/ou deficiência física ou intelectual.
14.2 O descumprimento de qualquer das obrigações previstas nesta Cláusula será considerado falta grave, podendo ensejar, a critério exclusivo da CONTRATANTE, a rescisão imediata por justo motivo, sem prejuízo da reparação integral dos danos causados e da aplicação das demais penalidades prevista neste Contrato e/ou estabelecidas em lei.
15. Cláusula Décima Quinta - PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO
15.1 A CONTRATANTE, por meio de seus sócios, administradores, diretores ou colaboradores, obriga-se a:
a) Realizar e possuir práticas comerciais de forma ética e conforme os preceitos legais aplicáveis;
b) Repreender e não ser condizente com ações que possam constituir ato lesivo nos termos da Lei nº 12.846/13 e legislação correlata;
c) Imediatamente notificar a CONTRATADA caso possua conhecimento ou suspeita de qualquer conduta que configure ou possa constituir prática de suborno ou corrupção referente à negociação, conclusão ou execução deste Termo;
d) Conceder benefícios ou vantagens a quaisquer autoridades governamentais, consultores, representantes, parceiros ou terceiros a eles ligados, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão da administração pública.
15.2 A CONTRATANTE obriga-se a cumprir as regras vigentes sobre prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro, de terrorismo e seu financiamento, especificados pela Lei nº 9.613/98 e pelos Banco Central do Brasil. 12.3.
15.3 A CONTRATANTE, obrigatoriamente, deverá informar a CONTRATADA, imediatamente, sobre qualquer situação que possa estar relacionada à lavagem de dinheiro e/ou ao financiamento do terrorismo e que possa afetar a CONTRATADA ou seus parceiros, de forma direta ou indireta.
15.4 AS PARTES declaram e garantem, de forma irrevogável e irretratável, por si e por suas afiliadas, acionistas, sócios, administradores, conselheiros, prepostos ou subcontratados, que cumpre e cumprirá durante todo o prazo contratual todas as Leis Anticorrupção e sobre Sanções Econômicas aplicáveis, notadamente a Lei 12.846/2013, na medida em que (i)mantém políticas e procedimentos internos que asseguram integral cumprimento de tais normas; (ii)dá pleno conhecimento de tais normas a todos os profissionais que venham a se relacionar com a CONTRATADA, previamente ao início de sua atuação no âmbito deste documento; (iii) abstém-se de praticar atos de corrupção e de agir de forma lesiva à administração pública, nacional e estrangeira, no seu interesse ou para seu benefício, exclusivo ou não.
15.5 No desempenho das obrigações previstas no Contrato, as Partes comprometem- se, por si, seus empregados, subcontratados e pessoas físicas ou jurídicas a eles relacionadas, a não pagar ou oferecer qualquer coisa de valor relevante, seja como compensação, presente ou contribuição ou valor em espécie, a qualquer pessoa ou organização, privada ou governamental, se tais pagamentos, contribuições e presentes forem ou puderem ser considerados ilegais ou duvidosos.
15.6 Sendo a CONTRADA for prejudicada ou responsabilizada em razão de atos de corrupção intentados ou concretizados pela CONTRATANTE, ou ainda por afiliados, administradores, sócios, acionistas, conselheiros, prepostos e subcontratados da CONTRATANTE, independentemente da apuração de culpa, e ainda que no exercício e defesa de interesses da CONTRATADA, a CONTRATANTE obriga-se a imediatamente reparar todas as perdas e danos causados à CONTRATADA, sem qualquer ressalva, condição ou restrição.
15.7 O descumprimento de qualquer das obrigações previstas nesta Cláusula será
considerado falta grave, podendo ensejar, a critério exclusivo da CONTRATADA, a rescisão imediata por justo motivo, sem prejuízo da reparação integral dos danos causados e da aplicação das demais penalidades prevista neste Contrato e/ou estabelecidas em lei.
16. Cláusula Decima Sexta – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1 Independência das Partes. As Partes são contratantes independentes segundo este Contrato de Adesão e nada previsto neste documento deve ser interpretado de forma a criar uma relação de sociedade, joint venture, franquia, agência ou representação entre as Partes.
16.2 Ausência de vínculo empregatício. Este contrato não caracteriza vínculo empregatício de nenhuma das Partes, ou de seus representantes, eis que aqui não se estabelece qualquer relação de subordinação, nem qualquer outra característica que possa configurá-lo, quer seja de forma solidária ou subsidiária, em relação aos empregados ou prepostos que a CONTRATADA determinar para a prestação dos serviços contratados, correndo por sua conta exclusiva todas e quaisquer despesas com seus empregados ou prepostos, incluindo os encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, assumindo a CONTRATADA toda e qualquer responsabilidade trabalhista decorrente de ações movidas por seus empregados ou prepostos, incluindo, mas não se limitando a, honorários advocatícios, custas, depósito recursal, recolhimentos fiscais, taxas e despesas administrativas que poderão surgir decorrentes das referidas ações.
16.3 Renúncia e Novação. A opção de qualquer das Partes em não exercer qualquer direito que lhe seja garantido sob este Contrato não constituirá renúnciados seus direitos em exercê-los futuramente, nem importará em novação ou alteração contratual, a qual só poderá ser validamente efetuada mediante a assinatura de aditivo a este Contrato.
16.4 Comunicações. Quaisquer comunicações formais entre as Partes, exigidaspor este Contrato, devem ser efetuadas por escrito, nos endereços físicos ou eletrônicos indicados pelas Partes, e consideradas como efetivadas no momento da sua recepção pela parte destinatária da comunicação.
16.5 Totalidade dos Acordos. Este Contrato constitui o acordo final entre as Partes com relação à prestação dos serviços, superando e substituindo todos os acordos, entendimentos e declarações anteriores, orais ou escritos.
16.6 Representantes e Autorizações. As Partes declaram que obtiveram todas as autorizações necessárias para a assinatura e execução deste Contrato e que os signatários deste têm poderes para assumir obrigações em nome das respectivas Partes, sob pena de responderem civil e criminalmente.
16.7 Cumprimento das Leis. As Partes concordam que cumprirão todas as leis,normas, regulamentos e códigos Federais, Estaduais e Municipais aplicáveis no
cumprimento de suas obrigações em virtude deste Contrato.
17. Cláusula Décima Sétima - DA CONFIDENCIALIDADE:
17.1 As Partes, por si e seus prepostos e colaboradores, obrigam-se a não divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, mantendo sob o mais absoluto sigilo todas as informações em caráter sigiloso e confidencial a que vierem a ter ciência ou acesso, ou que lhes sejam confiadas durante a vigência deste contrato “Informações Confidenciais”, pelo prazo de vigência deste, em todas as suas prorrogações e/ou renovações e permanecerão válidas pelo prazo de 10 (dez) anos após a sua extinção, por qualquer motivo.
17.2 Cada Parte deve utilizar as Informações Confidenciais da outra Parte somente para os fins e propósitos definidos neste Contrato. Ambas as Partes concordam em tomar as mesmas medidas que utilizam para a manutenção da confidencialidade de suas próprias informações confidenciais, para proteger a confidencialidade das Informações Confidenciais da outra Parte. As Partes deverão comunicar aos seus funcionários e representantes, sobre a natureza confidencial das Informações Confidenciais e das proibições contidas neste instrumento.
17.3 As estipulações e obrigações anteriormente estabelecidas não serão aplicadas às informações que: (i) sejam ou tornem-se de domínio público por razões não atribuíveis à quebra da confidencialidade ora acordada; (ii) já estejam comprovadamente em poder da parte recebedora das informações como resultado de sua própria pesquisa ou desenvolvimento; (iii) sejam reveladas em razão de ordem, administrativa, judicial e/ou regulatória, válida, somente até a extensão de tal ordem, contanto que a Parte requerida tenha notificado a existência da ordem previamente e por escrito à outra Parte, dando a esta última, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis; e/ou (iv) devam ser reveladas pela Parte Receptora para fins de cumprimento de suas obrigações profissionais, legais e normativas.
17.4 Quando a outra Parte assim o solicitar, ou quando o prazo de vigência do presente Contrato cessar ou expirar, cada parte deve devolver à outra todos os materiais, sob qualquer forma, que contenham, expressem, reflitam ou se refiram no todo ou em parte a qualquer Informação Confidencial da outra parte.
17.5 Convencionam as Partes que, em caso de violação das obrigações estabelecidas nesta cláusula, que implique em prejuízos de ordem moral ou material, a Parte transgressora deverá promover a competente indenização por perdas e danos sofridos pela Parte inocente, os quais incluem, mas não se limitam a custas, despesas e honorários advocatícios incorridos para defesa dos seus direitos, sem prejuízo das medidas de natureza penal cabíveis. A responsabilização e consequentes ônus somente ocorrerão se for devidamente comprovada de forma inequívoca a culpa ou dolo da Parte transgressora.
18. Cláusula Décima Oitava – DO FORO E ASSINATURA:
18.1 Este Termo será regido exclusivamente pelas leis da República Federativa do Brasil. As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo/SP, com exclusão e expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimirem quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente acordo.
18.2 As Partes, inclusive suas testemunhas, reconhecem que este Contrato poderá ser assinado por meio físico ou eletrônico, sendo consideradas válidas e plenamente eficaz as referidas assinaturas.
Florianópolis, 27 de Setembro de 2022.