PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 14/2022
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 14/2022
(Processo Administrativo n°22/2022)
PARTICIPAÇÃO: EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), NO. ART. 3º E ART. 18 DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006 E EM ATENDIMENTO AO ART. 48, I DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 147/2014.
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE LARANJAL Inscrito no CNPJ sob o n: 95.684.536/0001-80 através do Pregoeiro Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx e de sua equipe de apoio , sediado(a) na avenida Pernambuco 501 Centro, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por item, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2022, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 7 de agosto de 2014, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Decreto Municipal 38/2019 e as exigências estabelecidas neste Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08:00 do dia 07/04/2022 às 08:29 horas do dia 27/04/2022.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 09:00 à horas do dia 27/04/2022. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:00 horas do dia 27/04/2022
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx.
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE FRIO MUNICIPAL PARA ARMAZENAMENTO DE MEDICAMENTO TERMOLÁBEIS E Á INFORMATIZAÇÃO DA ASSISTENCIA FARMACÊUTICA DA ATENÇÃO PRIMÁRIA Á SAÚDE CONFORME PROPOSTA FNS 09313.556000/1210-04 E PORTÁRIA 3.876 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 DO MS.
1. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital com as características descritas abaixo:
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
1 | AR CONDICIONADO Split, Quente / Frio, mínimo de 9.000 BTUs. | 01 | R$ 1.733,00 | R$ 1.733,00 |
2 | IMPRESSORA LASER (COMUM) com Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; impressora laser com padrão de cor monocromático; resolução mínima de 1200 x 1200 DPI; velocidade de 35 páginas por minuto PPM; suportar tamanho de papel a5, a4 carta e ofício; capacidade de entrada de 200 páginas; ciclo mensal de 50.000 páginas; interface USB; permitir compartilhamento por meio e rede 10/100/100 ethernet e WIFI 802.11 b/g/n; suportar frente e verso automático; o produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento garantia de 12 meses. | 02 | R$ 1.698,00 | R$ 3.396,00 |
3 | COMPUTADOR (DESKTOP-BÁSICO) Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante. Computador desktop com processador no mínimo que possua no mínimo 4 Núcleos, 8 thereads e frequência de 3.0 GHz; possuir 1 disco rígido de 1 TB ou SSD 240 GB, memória RAM de 8 GB, em 2 módulos idênticos de 4 GB cada, do tipo SDRAM ddr4 2.133 MHz ou superior, operando em modalidade dual CHANNEL. A placa principal deve ter arquitetura ATX, MICROATX, BTX ou MICROBTX, conforme padrões estabelecidos e divulgados no sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xxx, organismo que define os padrões existentes. Possuir pelo menos 1 slot PCI- EXPRESS 2.0 x16 ou superior. Possuir sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete. O adaptador de vídeo integrado deverá ser no mínimo de 1 GB de memória. Possuir suporte ao MICROSOFT DIRECTX 10.1 ou superior. Suportar monitor estendido. Possuir no mínimo 2 saídas de vídeo, sendo pelo menos 1 digital do tipo HDMI, display PORT ou DVI. Unidade combinada de gravação de disco ótico CD, DVD rom. Teclado USB, ABNT2, 107 teclas com fio e mouse USB, 800 DPI, 2 botões, scroll com fio. Monitor de LED 19 | 01 | R$ 4.108,00 | R$ 4.108,00 |
polegadas (widescreen 16:9). Interfaces de rede 10/100/1000 e WIFI padrão IEEE 802.11 b/g/n. Sistema operacional Windows 10 pro (64 bits). Fonte compatível e que suporte toda a configuração exigida no item. Gabinete e periféricos deverão funcionar na vertical ou horizontal. Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores branca, preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor. Todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento. Garantia de 12 meses. | ||||
4 | NO - BREAK (PARA COMPUTADOR / IMPRESSORA) Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante. No-break com potência nominal mínima de 1,2 kVA. Potência real mínima de 600 W. Tensão entrada 115 / 127 / 220 V (em corrente alternada) com comutação automática. Tensão de saída 110 / 115 ou 220 V (a ser definida pelo solicitante). Alarme audiovisual. Bateria interna selada. Autonomia a plena carga de, no mínimo, 15 minutos considerando consumo de 240 W. Possuir, no mínimo, seis tomadas de saída padrão brasileiro. O produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento. Garantia de 12 meses. | 01 | R$ 780,00 | R$ 780,00 |
5 | CAIXA TÉRMICA Caixa térmica com termômetro externo digital. Dados da caixa: Produzida em material de alta resistência. Revestimento interno em poliuretano (PU) que auxilia no isolamento térmico. Tampa removível. Capacidade de, no mínimo, 15 litros. Alimentação do termômetro através de pilha. | 05 | R$ 504,00 | R$ 2.520,00 |
6 | CÂMARA PARA CONSERVAÇÃO DE HEMODERIVADOS / IMUNO / TERMOLÁBEIS Especificações Técnicas: Equipamento vertical para armazenamento de bolsa de sangue, hemoderivados com capacidade interna de no mínimo 120 L. Deve possuir câmara interna construída em aço inoxidável com no mínimo duas gavetas em aço inoxidável. Porta, no mínimo, vidro triplo com sistema de anti-embaçamento. Isolamento térmico de no mínimo 70 mm nas | 01 | R$ 14.709,00 | R$ 14.709,00 |
paredes em poliuretano livre de CFC. Painel localizado na parte superior frontal em LCD. Deverá manter painel único de comando com memória interna de eventos e desempenho de temperatura para exportação de dados criptografados. Refrigeração por compressor hermético. Estabilidade e recuperação rápida de temperatura, após abertura da porta. Sistema com degelo automático sem interrupção ou perda de temperatura, com evaporação do condensado. Faixa de trabalho de 2° C a 6° C. Sistema de alarme sonoro e visual para no mínimo falta de energia elétrica, temperatura fora da faixa, falha de sensor de temperatura e porta aberta. Acionamento automático da iluminação interna em LED na abertura da porta. Sistema de discagem por telefone automática. Sistema de relatório exportável por pen drive. Dados criptografados com registros de eventos e desempenho das temperaturas internas da câmara. Registros de dados criptografados. Sistema de segurança acoplado ao equipamento capaz de manter o funcionamento do sistema de refrigeração e alarmes, mesmo na falta de energia elétrica, por até 48 horas. Sistema para garantir o pleno funcionamento do equipamento em casos de panes elétricas / eletrônicas do comando principal, para mantimento da ativação do equipamento a fim de conferir segurança e garantir as ações de contingências necessárias. | ||||
7 | CÂMARA PARA CONSERVAÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS Característica Física Especificação: MATERIAL DE CONFECÇÃO (GABINETE INTERNO) AÇO INOXIDÁVEL 304, TEMPERATURA ENTRE +2º C E + 8ºC. CIRCULAÇÃO DE AR FORÇADO: POSSUI SENSORES INTERNOS: POSSUI DISCADOR DE EMERGÊNCIA: POSSUI CAPACIDADE E QUANTIDADE / CONTRA PORTA / SISTEMA DE EMERGÊNCIA E DE REGISTRO DE DADOS ATÉ 300 LITROS E 2 A 5 GAVETAS | 01 | R$ 16.020,00 | R$ 16.020,00 |
TOTAL GERAL | R$ 43.266,00 |
VALOR GLOBAL: R$ 43.266,00 (Quarenta e Três mil, duzentos e sessenta e seis reais).
II - DA PARTICIPAÇÃO:
1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação à presente licitação ou, ainda, para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência mínima de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a Sessão de Abertura, observado o disposto no art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
2.2. Os pedidos de esclarecimento deverão ser feitos por e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e serão respondidos dentro de no máximo 01 (um) dia útil após o seu recebimento.
2.3. As impugnações ao Edital deverão ser apresentadas em via física impressa protocolada na Sede da Prefeitura Municipal de Laranjal (PR) ou submetidas por e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, dirigidas ao Pregoeiro e apresentadas em dia útil, conforme horários de atendimento ao público previstos no Preâmbulo, acompanhadas do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial relativo à empresa impugnante.
2.3.1. O pregoeiro julgará a impugnação até o início da Sessão de Abertura (cuja data prevista é indicada no Preâmbulo) e a íntegra do instrumento decisório será publicado no Portal da Transparência do Município de Laranjal (PR), disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/ (espaço “Licitações e Contratos”), dentro de até 03 (três) dias úteis.
2.4. Qualquer modificação no Edital realizada mediante o acolhimento de impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada no Portal da Transparência do Município de Laranjal (PR), disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/ (espaço “Licitações e Contratos”), reabrindo- se, em regra, o prazo inicialmente estabelecido para a Sessão de Abertura, salvo se a referida alteração não afetar a formulação de propostas.
2.5. A impugnação feita tempestivamente não impedirá seu autor de participar do processo licitatório.
3. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
3.1. Quaisquer empresas que detenham ramo de atividade pertinente e compatível com o
objeto deste Pregão e que atendam a todas as exigências quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos, poderão participar desta licitação. Para tanto deverão providenciar seu credenciamento junto à Bolsa de Licitações e Leilões – BLL com no mínimo 60 (sessenta) minutos de antecedência à Sessão de Abertura, apresentando todos os documentos exigidos pela plataforma para efeito de cadastro.
3.2. Não será admitida a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
3.2.1. Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
3.2.2. Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
3.2.3. Estrangeiras que não funcionem no País, e;
3.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
3.3.1. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
3.3.2. O servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
3.4. A participação nesta licitação significa pleno conhecimento de suas instruções, não cabendo, após sua abertura, alegação de desconhecimento de quaisquer itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as participantes deverão ler atentamente o edital e seus anexos.
3.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo VI para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar se nos seus dados cadastrais está assinalada a opção ME/EPP para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança, usando de criptografia e autenticação em todas as suas fases,
executadas através do Sistema de Pregão da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Laranjal/PR, denominado Pregoeiro (Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx com o auxílio de sua Equipe de Apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (<xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx>), além das seguintes atribuições:
4.2.1. Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
4.2.2. Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
4.2.3. Abrir as propostas de preços;
4.2.4. Analisar a aceitabilidade das propostas;
4.2.5. Desclassificar propostas indicando os motivos;
4.2.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
4.2.7. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
4.2.8. Declarar o vencedor;
4.2.9. Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
4.2.10. Elaborar a ata da sessão;
4.2.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
4.2.12. Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
4.3. É de total responsabilidade dos participantes os seus regulares cadastros junto ao sistema da BLL, devendo os mesmos submeterem à plataforma virtual promotora toda a documentação por ela exigida, incluindo despesas de registro e mais:
4.3.1. Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões.
4.3.2. Declaração de seu pleno conhecimento de aceitação e de atendimento às exigências de
habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões;
4.3.3. Ficha Técnica descritiva com todas as especificações dos produtos objeto da presente licitação, em conformidade com o termo de referência. Em nenhuma hipótese será admitida a substituição da ficha técnica adicionada, nem mesmo antes do início da disputa de lances.
4.4. Os participantes deverão observar as datas e horários limites previstos para oferecimento e abertura de propostas, atentando também para a data e horário para início da disputa.
4.5. É vedada a identificação das participantes no curso da Sessão e aquele que, de alguma forma, se fizer identificar, direta ou indiretamente, será imediatamente desclassificado.
4.6. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo da (s) participante (s) vencedora (s) do certame, na medida dos itens vencidos, lhe (s) competindo à Bolsa de Licitações e Leilões o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional.
5. DO PROCEDIMENTO ELETRÔNICO
5.1. As empresas interessadas no certame deverão nomear operador para atuar em seu nome no curso de licitações realizadas junto à Bolsa de Licitações e Leilões (BLL) através de instrumento de mandato com firma reconhecida (cf. Anexo IV) cujo conteúdo lhe atribua poderes para a prática de todos os atos de representação necessários à participação no certame.
5.2. A participação da participante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, devendo manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos, em nome da participante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações e Leilões.
5.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.7. A participação na presente licitação se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador devidamente constituído) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada a data e o horário limite estabelecido.
5.8. Caberá à participante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.9. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através de uma empresa associada ou pelos seguintes telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000 e 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
5.10. A partir do horário previsto no Edital e no sistema terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas.
5.11. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.11.1. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado.
5.11.2. Em nenhuma hipótese o sistema identificará o autor dos lances aos demais Participantes.
5.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.13. Propostas apresentadas em valor superior ao máximo fixado no Edital serão desclassificadas.
5.14. Fica a critério do Pregoeiro autorizar ou não a correção de lances apresentados erroneamente durante a disputa de lances.
5.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando a Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.16. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail), divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.17. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.18. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.19. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.20. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
5.21. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6. DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A participante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.2. No preenchimento da proposta eletrônica deverão ser informadas, obrigatoriamente, as especificações e marcas dos serviços e/ou produtos ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do serviço e/ou produto. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e marcas dos serviços e/ou produtos neste campo implicará a desclassificação da participante por ausência de informação suficiente para classificação da proposta. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I).
6.3. A validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
6.4. Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio do sistema, bem como pela apresentação da declaração prevista no Anexo VI deste Edital, sob pena do licitante enquadrado nesta situação não poder se beneficiar do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
6.5. É vedada a identificação dos proponentes licitantes no sistema, nas fichas técnicas ou documentos, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão, sob pena de desclassificação.
7. DA PROPOSTA DE PREÇO IMPRESSA E ATUALIZADA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. A empresa melhor classificada no pregão deverá enviar a via de sua proposta de preço por correspondência física ou por e-mail, atualizada, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, em folhas rubricadas, numeradas e a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, claramente identificado, na qual deverá constar obrigatoriamente:
7.1.1. Nome da proponente, endereço, telefone, e-mail, CNPJ ou CPF, conforme o caso, e inscrição estadual/municipal;
7.1.2. Número do pregão;
7.1.3. Referência ao item/subitem proposto, do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do Termo de Referência (Anexo I);
7.1.4. Preço unitário e total para cada item/subitem proposto, bem como total para proposta, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como, por exemplo: transportes, encargos, tributos
de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o objeto da presente licitação, observada a legislação vigente;
7.1.5. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de homologação da presente licitação. Se por falha da participante a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação;
7.1.6. Xxxxxx xx xxxxxxxx, xx xxxxxx, 00 (xxxx) meses;
7.1.7. Indicação de agência bancária e número de contracorrente, para fins de pagamento.
7.2. Erros de natureza formal ou material (assim considerados as falhas presentes na proposta de preço que não impeçam a caracterização do objeto ofertado e o seu fornecimento) não ensejarão a desclassificação da proposta apresentada.
7.3. A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o julgamento dos documentos de habilitação e a proposta de preço devidamente atualizada, sendo que o prazo para apresentação desta última será de 01 (um) dia útil.
7.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, se a participante melhor classificada não proceder nos termos dos itens 8. Deste Edital ou se desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
8. DA CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Atendidos todos os requisitos deste Edital, será considerada vencedora a licitante que oferecer a proposta de preço ou lance contendo o menor preço unitário por item.
8.2. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance com relação aos itens não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
8.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco)
minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências de habilitação, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão.
8.2.2. No caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”.
8.2.3. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma do item 9.2.1. Serão convocadas as participantes remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.2.4. Após o encerramento da fase de lances, antes da classificação definitiva de preços, o Pregoeiro deverá verificar se o menor preço alcançado foi ofertado por microempresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte local. Não sendo o caso, deverá oportunizar que a participante qualificada como microempresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte local melhor classificada exercite o direito de preferência, sendo-lhe oportunizado a apresentação de oferta de preço inferior àquela a priori considerada vencedora.
8.2.5. Se o microempresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada não exercer o benefício de preferência de que trata o item 7.3., serão convocadas as remanescentes, em ordem, para o exercício do mesmo direito.
8.3. Sendo aceitável a proposta apresentada pelo menor preço, será verificado o atendimento das condições de habilitação pela participante que a tiver formulado.
8.4. Constatado o atendimento pleno às exigências deste Edital, a proponente será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto.
8.5. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências do Edital, a Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, e reabrirá a disputa até que seja apurada uma proposta que atenda aos interesses do município.
8.6. No final da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Sendo aceitável a proposta apresentada pelo menor preço, será verificado o
atendimento das condições de habilitação pela participante que a tiver formulado.
9.1.1. Os documentos anexados na plataforma para fins de habilitação, considerando que foram anexados pelo usuário e senha exclusivamente do participante, serão considerados como legítimos dispensando a necessidade de autenticações, e/ou reconhecimento de firmas, entretanto poderá ser realizado diligências pelo pregoeiro e sua equipe caso seja necessário, nos termos do Art. 43, § 3º da Lei de Licitações.
9.2. A habilitação da participante se dará mediante a avaliação dos seguintes documentos:
9.2.1. Em relação à HABILITAÇÃO JURÍDICA da participante:
9.2.1.1. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.2.1.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede.
9.2.1.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.2.1.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.2.1.5. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.1.6. Na hipótese de os documentos indicados nos itens anteriores terem sido apresentados para efeito de credenciamento do representante da empresa participante, estará essa última dispensada de incluí-los novamente no Envelope nº 02.
9.2.2. Em relação à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA da participante:
9.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) mediante a apresentação do comprovante de inscrição e de situação cadastral emitida pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil;
9.2.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (CICAD) ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.2.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal e quanto à Dívida Ativa da União, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
9.2.2.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.2.2.5. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.2.2.6. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
9.2.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto - Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.2.3. Em relação à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA da participante:
9.2.3.1. Certidão negativa de falência e recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
9.2.4. Em relação à Documentação Complementar da participante:
9.2.4.1. A declarante não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
9.2.4.2. c) é inexistente qualquer fato impeditivo de habilitação da declarante;
9.2.4.3. d) a declarante não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a
partir de 14 (quatorze) anos.
9.2.4.4. Declaração dos Plenos Conhecimento de Habilitação, conforme Xxxxx X, responsável por atestar que a proponente cumpre ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.
9.3. As certidões de comprovação da regularidade fiscal das participantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 (cento e oitenta) dias contados da data da abertura da sessão pública. Para as demais certidões emitidas que não especifiquem seu prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir de suas respectivas emissões, devendo estar válidas na data do recebimento dos documentos de habilitação.
9.4. Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação do documento que não pôde ser apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento da greve.
9.5. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, caso em que a Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.6. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.7. Os microempresários individuais, microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.7.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.7.2. A declaração do vencedor acima referida será realizada no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
9.7.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas neste Edital, sendo facultado o Pregoeiro convocar o autor do menor lance seguinte aos já convocados para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou revogar a licitação.
9.8. No julgamento da habilitação, a Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
9.9. Constatado o atendimento pleno às exigências deste Edital, a proponente será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto.
9.10. Da sessão pública do Pregão será lavrada Xxx, que mencionará todas as participantes, os lances finais oferecidos, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento.
10. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Os documentos relativos a habilitação previstos no item 10 e seguintes deverão ser providenciados pelos participantes até o horário da sessão.
10.2. Ao encerrar o pregão, a Pregoeiro analisará a Documentação de Habilitação relacionada no item 10, anexada pela empresa licitante na plataforma BLL por upload, como condição para comprovação de sua habilitação. Caso a empresa não tenha realizado o upload dos documentos relacionados no referido item 10, a mesma será considerada inabilitada.
10.3. O cumprimento do envio dos documentos exigidos acima, dispensa o envio dos mesmos documentos em vias originais, entretanto, poderá a pregoeiro requisitar a participante cópia de documentos para diligências necessárias, nos termos do Art. 43, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93 no qual dispõe que é facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
10.4. Os documentos tratados no item 10 só estarão disponíveis após o encerramento da disputa do Pregão e servirão para Adjudicação provisória dos itens, bem como para justificativa de possíveis inabilitações das licitantes caso não sejam atendidos.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer participante poderá, ao final da sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer submetendo e-mail para xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx destinados ao pregoeiro, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.3. Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
11.3.1. A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pelo Pregoeiro, ficará adstrita à verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer.
11.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. O acolhimento de recurso, pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme o caso, importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.
11.7. O julgamento do recurso ocorrerá no prazo de até 05 (cinco) dias e a íntegra do instrumento decisório será publicado no Portal da Transparência do Município de Laranjal (PR), disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/ (espaço “Licitações e Contratos”).
11.8. O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá pedir esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo
12. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
12.1. A adjudicação ao licitante vencedor será realizada pela Pregoeiro, ao final da sessão do pregão, sempre que não houver manifestação dos participantes no sentido de apresentar recurso.
12.2. Ocorrendo a interposição de recursos, a adjudicação será realizada após a decisão dos mesmos.
12.3. A homologação da licitação é de responsabilidade do Prefeito de Laranjal (PR), só podendo ser efetuada após a adjudicação ou depois de decididos os recursos, confirmada a regularidade de todos os procedimentos adotados.
12.4. O Prefeito de Laranjal (PR) poderá revogar, anular ou transferir a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
13. DO CONTRATO, NOTA DE EMPENHO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
13.1. Homologado o resultado da licitação pela autoridade competente a adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.1.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
13.2. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Xxxxxxx, a contratante verificará as condições de habilitação e qualificação da contratada, devendo a comprovação da manutenção ser anexada ao processo.
13.3. Se a Adjudicatária, no ato da assinatura do Contrato ou da retirada da Nota de Xxxxxxx, não comprovar que mantém as condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
13.5. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
13.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14. DO REGIME DE EXECUÇÃO OU DA FORMA DE FORNECIMENTO
14.1. A execução do contrato, os materiais serão solicitados de acordo com a necessidade da Secretaria).
14.2. O objeto contratado deverá ser executado atendendo a padrões de qualidade e eficiência regularmente praticados no mercado, acompanhados de cópia Nota Fiscal e Declaração de Responsabilidade e Garantia.
14.3. O recebimento e aceitação dos produtos entregues estarão sujeitos à sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura Municipal de Laranjal (PR), podendo ser rejeitados caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado e às condições de recebimento e aceitação constantes deste Edital. Nestas circunstâncias, as parcelas falhas do objeto deverão ser substituídas pela fornecedora e/ou prestadora, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da mesma de participar de licitações, de acordo com a legislação vigente.
14.3.1. Caso a substituição não ocorra no prazo acima determinado, ou caso o novo material também seja rejeitado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação de penalidades e sanções previstas neste Edital, podendo ainda ser aplicado o disposto no § 2º do artigo 64 da Lei Federal nº. 8.666/93.
14.4. Os custos de substituição dos produtos rejeitados correrão exclusivamente às expensas da contratada.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze) dias, contados do pedido, em remessa parceladas, no seguinte endereço POSTO DE SAÚDE, RUA XXXXXXX XXXXXX, CENTRO,
CEP: 85.275-000, LARANJAL – PR, mediante depósito bancário em nome da contratada, com a respectiva comprovação atestada pelo Município de Laranjal (PR), de acordo com as especificações e os quantitativos solicitados em cada ocasião e em conformidade com este Edital, através do Órgão Gerenciador do contrato, desde que sejam atendidas pela contratada as seguintes condições:
15.1.1. Entregue ao Município de Laranjal (PR) a Nota Fiscal devidamente preenchida com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência ao vencimento, acompanhada da comprovação da regularidade fiscal obrigatória (Receita Federal, Dívida Ativa da União, FGTS e INSS), devidamente atualizadas;
15.1.2. Indique o nº do contrato e o nº do Pregão desta licitação.
15.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
15.3. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
15.4. Em caso de não cumprimento pela contratada de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras disposições contratuais.
15.5. Nenhuma reivindicação por parte da proponente para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação.
15.6. Durante a vigência do contrato, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
15.7. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por rescindir o contrato e realizar outro processo Licitatório.
15.8. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do contrato, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente contratado será convocado pela Secretaria de Administração para alteração, por aditamento,
do preço no contrato.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes do contrato oriundo do presente certame serão custeadas por dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Laranjal (PR) para o exercício de 2022, de acordo com a classificação a seguir:
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. O descumprimento das obrigações assumidas na licitação ensejará na aplicação, garantido o contraditório e a ampla defesa ao licitante, das seguintes sanções:
17.1.1. Advertência, em caso de conduta que prejudique o andamento do procedimento licitatório ou da execução contratual;
17.1.2. Multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor total da licitação, por dia útil, limitada ao percentual máximo de 2% (dois por cento), na hipótese de atraso no adimplemento de obrigações, tais como a assinatura do Contrato fora do prazo descrito neste Edital.
17.1.3. Multa de até 10% (dez por cento), sobre o valor total estimado para a licitação, nas seguintes hipóteses, dentre outras:
17.1.3.1. Não assinatura do contrato;
17.1.3.2. Não entrega de documentação exigida para o certame ou assinatura do contrato;
18.1.3.3. Apresentação de documentação falsa exigida para o certame ou assinatura do contrato;
18.1.3.4. Não manutenção da proposta;
18.1.3.5. Comportamento inidôneo;
18.1.3.6. Cometimento de fraude fiscal.
17.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar
com o TCE/PR pelo prazo de até 2 (dois) anos, nas hipóteses referidas no inciso anterior, dentre outras, de acordo com a gravidade verificada.
17.1.5. Declaração de inidoneidade, pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, aplicada ao licitante que incorrer nas condutas previstas pela Lei Federal Nº 8.666/93.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
18.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
18.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
18.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
18.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
18.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
18.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
19.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
19.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
19.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
19.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
19.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. É facultada o Pregoeiro ou o Prefeito de Laranjal (PR), em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
20.1.1. As participantes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
20.2. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Laranjal (PR) revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Laranjal (PR) poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
20.3. As participantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.4. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.5. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
20.6. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
20.7. Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
20.8. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das empresas vencidas ficarão à disposição para retirada por até 15 (quinze) dias úteis após a adjudicação do objeto, findo o qual serão destruídos.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
20.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeiro em contrário.
20.11. Fica eleito o Foro da Comarca de Palmital, Estado do Paraná para serem dirimidas possíveis dúvidas e questões oriundas desta licitação.
20.12. O presente Instrumento Convocatório foi confeccionado com supervisão da Procuradoria do Município de Laranjal (PR) e está de acordo com os termos do Parecer Jurídico, na forma do art. 38, inciso VI, da Lei Federal Nº 8.666/93.
20.13. As participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.14. Integram este edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
I. – Termo de Referência;
II – Proposta Escrita;
III – Termo de Adesão ao sistema eletrônico de licitações da BLL;
IV – Indicação do Usuário;
V – Modelo de declaração de preenchimento dos requisitos de habilitação;
VI - Modelo de declaração de condição de microempresário individual, microempresa ou pequena empresa;
VII – Modelo de Declaração Unificada; VIII – Minuta do Contrato.
Laranjal (PR), 04 de Abril de 2022.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE FRIO MUNICIPAL PARA ARMAZENAMENTO DE MEDICAMENTO TERMOLÁBEIS E Á INFORMATIZAÇÃO DA ASSISTENCIA FARMACÊUTICA DA ATENÇÃO PRIMÁRIA Á SAÚDE CONFORME PROPOSTA FNS 09313.556000/1210-04 E PORTÁRIA 3.876 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 DO MS.
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
1 | Ar Condicionado Split, Quente / Frio, mínimo de 9.000 BTUs. | 01 | R$ 1.733,00 | R$ 1.733,00 |
2 | Impressora Laser (comum) com Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; impressora laser com padrão de cor monocromático; resolução mínima de 1200 x 1200 DPI; velocidade de 35 páginas por minuto PPM; suportar tamanho de papel a5, a4 carta e ofício; capacidade de entrada de 200 páginas; ciclo mensal de 50.000 páginas; interface USB; permitir compartilhamento por meio e rede 10/100/100 ethernet e WIFI 802.11 b/g/n; suportar frente e verso automático; o produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento garantia de 12 meses. | 02 | R$ 1.698,00 | R$ 3.396,00 |
3 | Computador (Desktop-Básico) Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante. Computador desktop com processador no mínimo que possua no mínimo 4 Núcleos, 8 thereads e frequência de 3.0 GHz; possuir 1 disco rígido de 1 TB ou SSD 240 GB, memória RAM de 8 GB, em 2 módulos idênticos de 4 GB cada, do tipo SDRAM ddr4 2.133 MHz ou superior, operando em modalidade dual CHANNEL. A placa principal deve ter arquitetura ATX, MICROATX, BTX ou MICROBTX, conforme padrões estabelecidos e divulgados no sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xxx, organismo que define os padrões existentes. Possuir pelo menos 1 slot PCI-EXPRESS 2.0 x16 ou superior. Possuir sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete. O | 01 | R$ 4.108,00 | R$ 4.108,00 |
adaptador de vídeo integrado deverá ser no mínimo de 1 GB de memória. Possuir suporte ao MICROSOFT DIRECTX 10.1 ou superior. Suportar monitor estendido. Possuir no mínimo 2 saídas de vídeo, sendo pelo menos 1 digital do tipo HDMI, display PORT ou DVI. Unidade combinada de gravação de disco ótico CD, DVD rom. Teclado USB, ABNT2, 107 teclas com fio e mouse USB, 800 DPI, 2 botões, scroll com fio. Monitor de LED 19 polegadas (widescreen 16:9). Interfaces de rede 10/100/1000 e WIFI padrão IEEE 802.11 b/g/n. Sistema operacional Windows 10 pro (64 bits). Fonte compatível e que suporte toda a configuração exigida no item. Gabinete e periféricos deverão funcionar na vertical ou horizontal. Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores branca, preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor. Todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento. Garantia de 12 meses. | ||||
4 | No - Break (para computador / Impressora) Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante. No-break com potência nominal mínima de 1,2 kVA. Potência real mínima de 600 W. Tensão entrada 115 / 127 / 220 V (em corrente alternada) com comutação automática. Tensão de saída 110 / 115 ou 220 V (a ser definida pelo solicitante). Alarme audiovisual. Bateria interna selada. Autonomia a plena carga de, no mínimo, 15 minutos considerando consumo de 240 W. Possuir, no mínimo, seis tomadas de saída padrão brasileiro. O produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento. Garantia de 12 meses. | 01 | R$ 780,00 | R$ 780,00 |
5 | Caixa Térmica Caixa térmica com termômetro externo digital. Dados da caixa: Produzida em material de alta resistência. Revestimento interno empoliuretano (PU) que auxilia no isolamento térmico. Tampa removível. Capacidade de, no mínimo, 15 litros. Alimentação do termômetro através de pilha. | 05 | R$ 504,00 | R$ 2.520,00 |
6 | Câmara para Conservação de Hemoderivados / Imuno / TermolábeisEspecificações Técnicas: Equipamento vertical para armazenamento de bolsa de sangue, hemoderivados com capacidade interna de no mínimo 120 L. Deve possuir câmara interna construída em aço inoxidável com no mínimo duas gavetas em aço inoxidável. Porta, no mínimo, vidro triplo com sistema de anti-embaçamento. Isolamento térmico de no mínimo 70 mm nas paredes em poliuretano livre de CFC. Painel localizado na parte superior frontal em LCD. Deverá manter painel único de comando com memória interna de eventos e desempenho de temperatura para exportação de dados criptografados. Refrigeração por compressor hermético. Estabilidade e recuperação rápida de temperatura, após abertura da porta. Sistema com degelo automático sem interrupção ou perda de temperatura, com evaporação do condensado. Faixa de trabalho de 2° C a 6° C. Sistema de alarme sonoro e visual para no mínimo falta de energia elétrica, temperatura fora da faixa, falha de sensor de temperatura e porta aberta. Acionamento automático da iluminação interna em LED na abertura da porta. Sistema de discagem por telefone automática. Sistema de relatório exportável por pen drive. Dados criptografados com registros de eventos e desempenho das temperaturas internas da câmara. Registros de dados criptografados. Sistema de segurança acoplado ao equipamento capaz de manter o funcionamento do sistema de refrigeração e alarmes, mesmo na falta de energia elétrica, por até 48 horas. Sistema para garantir o pleno funcionamento do equipamento em casos de panes elétricas / eletrônicas do comando principal, para mantimento da ativação do equipamento a fim de conferir segurança e garantir as ações de contingências necessárias. | 01 | R$ 14.709,00 | R$ 14.709,00 |
7 | Câmara para Conservação de Imunobiológicos Característica Física | 01 | R$ 16.020,00 | R$ 16.020,00 |
Especificação: MATERIAL DE CONFECÇÃO (GABINETE INTERNO) AÇO INOXIDÁVEL 304, TEMPERATURA ENTRE +2º C E + 8ºC. CIRCULAÇÃO DE AR FORÇADO: POSSUI SENSORES INTERNOS: POSSUI DISCADOR DE EMERGÊNCIA: POSSUI CAPACIDADE E QUANTIDADE / CONTRA PORTA / SISTEMA DE EMERGÊNCIA E DE REGISTRO DE DADOS ATÉ 300 LITROS E 2 A 5 GAVETAS | ||||
TOTAL GERAL | R$ 43.266,00 |
VALOR GLOBAL: R$ 43.266,00 (Quarenta e Três mil, duzentos e sessenta e seis reais).
As especificações técnicas bem como os valores de referência são balizados pelo Fundo Nacional de Saúde através do sistema de gerenciamento de objeto integrante da chamada RENEM – Relação Nacional de Equipamento e Materiais Permanentes do Ministério da Saúde e são introduzidos no ato a elaboração da Proposta, conforme o link abaixo:
EQUIPAMENTOS FINANCIÁVEIS PARA O SUS - FNS (xxxxx.xxx.xx)
xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxxx-xxxxx-xxx-xx-xxxxxxxxxxx-xxx-xxxxxxxxxxx- tecnico-economicas-dos-itens-financiaveis-pelo-sus-2022-procot/
Renem - FNS (xxxxx.xxx.xx) : xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/
Após a aprovação da Proposta foi editado a portaria 3.876 de 23/12/2021 que Habilitou o Município de Laranjal através do Fundo Nacional de Saúde para a aquisição de equipamentos.
LOCAL DE ENTREGA E PRAZO
O objeto desta licitação deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Laranjal no prazo de 30 dias, após a emissão da ordem de compra pelo departamento de compras do Município de Laranjal-PR.
GESTOR: – SUPERVISÃO DE CONTRATOS E FISCAL: XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
CONDIÇÕES E PRAZOS DE RECEBIMENTO DEFINITIVO E DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento do objeto, mediante depósito bancário em conta corrente da Contratada.
O licitante vencedor deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação bem como apresentar nota fiscal eletrônica para requerer o pagamento.
Para evitar transtorno ocorridos com frequência a respeito de recebimentos de notas fiscais informamos o e-mail para emissão de nota: xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Para quaisquer dúvidas referentes a pagamento e despesas empenhadas como outros relatórios informativos acessar o link do portal da transparência xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Caso o fornecimento seja recusado ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização do fornecimento ou do documento fiscal, a depender do evento.
Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela Contratada;
Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato; Efetuar os pagamentos nas condições, prazos e preços pactuados;
Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento da entrega dos produtos. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Entregar o objeto que permita a conservação de suas características originais, intactas e limpas de quaisquer tipos de resíduos e sem violações.
A Contratada não poderá terceirizar ou sublocar o objeto da presente licitação A Contratada deverá dar garantia do bem adquirido de no mínimo um ano.
Designar, formalmente, um representante, no ato da assinatura com poderes para operacionalizar a avença, assumindo o gerenciamento de todas as atividades inerentes ao seu fiel cumprimento.
Acatar as recomendações da fiscalização da Contratante, facilitando a ampla ação desta, com pronto atendimento aos pedidos de esclarecimento porventura solicitados.
Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução do objeto e prestar os esclarecimentos necessários.
Cumprir com todos os compromissos do Edital, Termo de Referência e Anexos.
Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em lei.
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
A licitação deverá ser julgada pelo menor preço por Item SANÇÕES
As sanções serão aplicadas conforme as penalidades descritas em lei e no Edital, caso haja qualquer descumprimento quanto à qualidade do objeto ou condições de entrega e de manutenção das condições de habilitação.
XXXXX XX – MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL PARA LICITANTE VENCEDOR PROPOSTA DE PREÇO
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL: | ||
CNPJ: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: | E-MAIL: |
ENDEREÇO COMPLETO: | ||
AGÊNCIA BANCÁRIA: | C/C: | |
REPRESENTANTE: | ||
CPF: | RG: | |
TELEFONE: | E-MAIL: | |
CONTADOR: | TELEFONE: | |
OPÇÃO PELO REGIME DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA: () SIM ( ) NÃO |
2. PROPOSTA:
a) Considerando as informações contidas do Termo de Referência (Anexo I) do Pregão Eletrônico nº 14/2022, interessada na contratação do objeto da aludida licitação, vem a empresa acima qualificada a PROPOR ao Município de Laranjal (PR) o fornecimento de produtos licitados pelo valor global de R$ ... (...), conforme modelo de Planilha de Formação de Preços abaixo:
Item... | |||||||
Número do item | Descrição do Produto | Quantidade | Unidade | Marca | Modelo | Preço Unitário | Preço Total |
Preço total do lote: |
Preço total da proposta:
b) A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação.
c) No valor total proposto estão englobados todos os tributos, taxas e/ou encargos de quaisquer naturezas devidos aos poderes públicos federais, estaduais ou municipais, comprometendo-nos a saldá-los, por nossa conta, nos prazos e na forma prevista na legislação pertinente, bem como despesas com encargos Trabalhistas e sociais, mão-de-obra, transportes de nosso pessoal e de materiais, todos os custos direta ou indiretamente relacionados com o objeto desta licitação, incluindo-se a ociosidade demão de obra e dos equipamentos empregados na execução das obras e serviços.
d) Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as condições estabelecidas no Edital.
e) Caso esta proposta não venha a ser aceita para contratação, o Município de Laranjal (PR) fica desobrigado de qualquer responsabilidade para com a nossa Empresa, não nos cabendo direito a qualquer indenização ou reembolso.
Local, data.
Carimbo da empresa,
Nome e cargo da pessoa que assina.
Obs.: Esta proposta deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
É dispensado o reconhecimento de firma, e a autenticação, considerando que o documento será anexado na plataforma com utilização de senha exclusivamente do participante deste modo serão considerados como legítimos, entretanto poderá ser realizado diligências pela pregoeiro e sua equipe caso seja necessário, nos termos do Art. 43, § 3º da Lei de Licitações.
ANEXO III – TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) | |
Nome:(Razão Social) | |
Endereço: | |
Complemento | Bairro: |
Cidade: | UF |
CEP: | CNPJ/CPF: |
Inscrição estadual: | RG |
Telefone comercial: | Fax: |
Celular: | E-mail: |
Representante legal: | |
Cargo: | Telefone: |
Ramo de Atividade: |
1. Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
2.1. Tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
2.2. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
2.3. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
2.4. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo I; e
2.5. Pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema
Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5. O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representa-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
5.1. Declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
5.2. Apresentar lance de preço;
5.3. Apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pela pregoeiro;
5.4. Solicitar informações via sistema eletrônico;
5.5. Interpor recursos contra atos da pregoeiro;
5.6. Apresentar e retirar documentos;
5.7. Solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
5.8. Assinar documentos relativos às propostas;
5.9. Emitir e firmar o fechamento da operação; e
5.10. Praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora: | |
Endereço: | |
CNPJ: |
6. Custo pela utilização do sistema (somente para o fornecedor vencedor):
6.1. Não optantes pelo sistema de registro de preços.
6.1.1. 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do item adjudicado, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por item adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
6.2. Optantes pelo sistema de registro de preços:
6.2.1. 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do item adjudicado, com vencimento parcelado em parcelas mensais (equivalentes ao número de meses do registro) e sucessivas com emissão do boleto em 60(sessenta) dias após a adjudicação – com limitação do custo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por item adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
6.3. O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 10% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da Bolsa e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
6.4. Em caso de cancelamento pelo órgão promotor (comprador) do pregão realizado na plataforma, o licitante vencedor receberá a devolução dos valores eventualmente arcados com o uso da plataforma eletrônica no respectivo item cancelado.
6.5. A livre contratação de sociedades Células de Apoio (corretoras) para a representação junto no sistema de PREGÕES não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL. A corretagem será pactuada entre os interessados de acordo com as regras usuais do mercado.
6.6. Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.
7. O presente Termo de Adesão é válido até / / , podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local, data.
Carimbo da empresa,
Nome e cargo da pessoa que assina.
ANEXO IV – INDICAÇÃO DO USUÁRIO DO SISTEMA
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: |
1. O Licitante reconhece que:
1.1. A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
1.2. O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
1.3. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
1.4. A licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
1.5. O não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local, data.
Carimbo da empresa,
Nome e cargo da pessoa que assina.
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Impressão em papel timbrado ou personalizado da empresa, se houver)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2022
OBJETO: Constitui objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO ........ descritivo e condições de entrega prevista neste instrumento.
A empresa ........................................................................................, localizada na
..........................................................., com inscrição junto ao CNPJ sob o nº
...................................., por seu representante legal, abaixo assinado e identificado, para efeito de cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, vem pela presente declarar, sob as penalidades cabíveis, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Local, data.
Carimbo da empresa,
Nome e cargo da pessoa que assina, com firma reconhecida
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
É dispensado o reconhecimento de firma, e a autenticação, considerando que o documento será anexado na plataforma com utilização de senha exclusivamente do participante deste modo serão considerados como legítimos, entretanto poderá ser realizado diligências pela pregoeiro e sua equipe caso seja necessário, nos termos do Art. 43, § 3º da Lei de Licitações.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESÁRIO INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU PEQUENA EMPRESA
(Impressão em papel timbrado ou personalizado da empresa, se houver)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2022
OBJETO: Constitui objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO, descritivo e condições de entrega prevista neste instrumento.
A empresa ..........................................................., localizada na
..........................................................., com inscrição junto ao CNPJ sob o Nº
...................................., por seu representante legal, abaixo assinado e identificado, vem pela presente declarar que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006,em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido na Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Local, data.
Carimbo da empresa,
Nome e cargo da pessoa que assina.
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
É dispensado o reconhecimento de firma, e a autenticação, considerando que o documento será anexado na plataforma com utilização de senha exclusivamente do participante deste modo serão considerados como legítimos, entretanto poderá ser realizado diligências pela pregoeiro e sua equipe caso seja necessário, nos termos do Art. 43, § 3º da Lei de Licitações.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
(Impressão em papel timbrado ou personalizado da empresa, se houver)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2022
OBJETO: Constitui objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO a descritivo e condições de entrega prevista neste instrumento.
A empresa (.............), localizada na (.............), com inscrição junto ao CNPJ sob o nº ( ),
por seu representante legal, abaixo assinado e identificado, vem pela presente declarar que: a) os documentos que compõem o Edital do Pregão Eletrônico nº () foram integralmente colocados à sua disposição pelo Município de Laranjal (PR), de maneira que ela, declarante, tomou conhecimento de todas as informações, condições, locais e grau de dificuldade dos serviços/fornecimento de produtos licitados; b)assume inteira responsabilidade pela perfeita execução do objeto dessa licitação em caso de o objeto ser adjudicado em seu favor, já que ela, declarante, tem pleno conhecimento das condições estabelecidas, está de acordo com todas as cláusulas, itens e condições do presente Edital em epígrafe e atende todas as normas aplicáveis ao objeto, não podendo, em qualquer hipótese, invocar circunstância alguma, como elemento eventualmente impeditivos do perfeito cumprimento das obrigações; c)não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; d)não possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos executando trabalho no período noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos de idade, consoante art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição da República; e) não possui proprietário ou sócios que sejam servidores ou agentes políticos do Município de Laranjal (PR), nem tampouco cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do Município de Laranjal (PR).Na hipótese de a presente declaração não corresponder com a realidade, estará ela caracterizando a conduta tipificada pelo art. 299 do Código Penal (declaração falsa ou diversa do que deverá ser escrita, com o fim de criar obrigações), a qual se submete para todos os efeitos.
Local, data.
Carimbo da empresa,
Nome e cargo da pessoa que assina.
Obs.: Esta proposta deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
É dispensado o reconhecimento de firma, e a autenticação, considerando que o documento será anexado na plataforma com utilização de senha exclusivamente do participante deste modo serão considerados como legítimos, entretanto poderá ser realizado diligências pela pregoeiro e sua equipe caso seja necessário, nos termos do Art. 43, § 3º da Lei de Licitações.
ANEXO VIII
CONTRATO Nº XX/2022 PREGÃO Nº /2022
Pelo presente instrumento, MUNICÍPIO DE LARANJAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 95.684.536/0001-80, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxxxx, 000, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx - Xxxxxx, neste ato representado por Xxxx Xxxxxxx Xxxxx brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador do RG nº..., do CPF/MF nº...,domiciliado na Rua, 501, CEP: 85.275-000, Laranjal, Paraná, doravante designada CONTRATANTE e de outro lado a empresa (...), inscrita no CNPJ/MF sob nº (...), com sede (...), Bairro (...), cidade de (...), neste ato representada por seu(ua) bastante procurador(a) Sr(a) (...), brasileiro(a),
...(naturalidade), ...(estado civil), ...(profissão), portador(a) da Cédula de Identidade R.G. nº (...), inscrito(a) no CPF/MF sob nº(...), com o supracitado endereço profissional doravante designado(a) CONTRATADO(A), firmam entre si o presente contrato, resultante do Procedimento Licitatório nº 116 e a Lei nº 8.666 de 12 de junho de 1993 e suas alterações, mediante as condições a seguir estabelecidas.
1. OBJETO:
2. DOS FORNECEDORES
2.1. Seguem abaixo o preço registrado, unitário e total, assim como a identificação da empresa fornecedora:
2.1.1. Das obrigações dos fornecedores:
2.1.1.1. Obedecer às especificações do objeto, observando a qualidade e prazo de validade exigidos no Termo de Referência e no ato convocatório, bem como a marca e modelos constantes da proposta apresentada;
2.1.1.2. Responsabilizar-se pelo transporte dos produtos até as dependências da contratante, como também pelas despesas a ele inerentes;
2.1.1.3. Entregar o objeto no prazo estabelecido neste contrato e no Termo de Referência; Responsabilizar-se pela qualidade e quantidade dos produtos fornecidos.
2.1.1.4. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em lei e no certame durante a vigência do contrato.
2.1.1.5. A Contratada não poderá terceirizar ou subcontratar o objeto da presente licitação.
2.1.1.6. Designar, formalmente, um representante, no ato da assinatura do contrato com poderes para operacionalizar a execução do ajuste, assumindo o gerenciamento de todas as atividades inerentes ao seu fiel cumprimento.
2.1.1.7. Acatar as recomendações da fiscalização da Contratante, facilitando a ampla ação desta, com pronto atendimento aos pedidos de esclarecimento por xxxxxxxx solicitadas.
2.1.1.8. Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução do objeto e prestar os esclarecimentos necessários.
2.1.1.9. Cumprir com todos os compromissos objeto do Edital, Termo de Referência e Anexos;
3. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO
3.1. Caso os materiais não sejam entregues ou substituídos nos prazos estabelecidos, o fiscal iniciará procedimento administrativo para aplicação de penalidades ao fornecedor, excetuados os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceito.
3.2. Do Termo de Referência, que comprovem o atendimento às especificações técnicas do objeto.
3.3. Os Materiais poderão ser recusados quando entregues com especificações técnicas diferentes das contidas no Termo de Referência e da proposta feita no procedimento licitatório.
3.4. Os materiais que forem recusados, a critério da Administração, deverão ser substituídos, no prazo máximo, contados da data da notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
3.5. Se a entrega e/ou a substituição dos materiais não for realizada no prazo estipulado, o fornecedor poderá ser descredenciado da Ata de Registro de Preços, após conclusão de procedimento administrativo de sanção, respeitado o direito ao contraditório e a ampla defesa, sendo convocado o próximo colocado.
4. DO PREÇO
4.1. O valor total da presente Ata é de R$ ( reais).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.3. O CONTRATANTE não se responsabilizará por despesa, efetuada pela CONTRATADA, que não tenha sido expressamente acordada no presente instrumento.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas na dotação orçamentária.
5.2. DO PAGAMENTO
5.3. O pagamento será efetuado em até 30 dias corridos, a partir do recebimento definitivo dos produtos, mediante depósito bancário em conta-corrente da Contratada.
5.4. O município reserva-se o direito de não atestar a Nota Fiscal para o pagamento se os Produtos fornecidos não estiverem em conformidade com as exigências apresentadas em Edital.
5.7. Para a liberação do pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar a manutenção, durante a vigência da Ata, das condições e qualificações demonstradas no momento da habilitação, protocolando nota fiscal junto à Diretoria de Protocolo, acompanhada das seguintes certidões:
5.7.1. Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e pela
Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal n.º 8.212/1991, bem como às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
5.7.2. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
5.7.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
5.7.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
5.7.5 em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela prefeitura municipal de laranjal, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano.
5.8. A CONTRATADA deverá emitir para cada nota fiscal o respectivo Requerimento de Pagamento.
5.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante.
5.10. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
6. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços não poderão ser alterados em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens correspondentes.
6.2. Na hipótese do preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o fornecedor será convocado para que promova a redução dos preços.
6.3. Em não sendo reduzido o preço, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas, podendo convocar os demais fornecedores classificados para, nas mesmas condições, oferecer igual oportunidade de negociação, ou revogar a ata de registro de preços ou parte dela.
6.4. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior aos registrados e o fornecedor não puder cumprir as obrigações assumidas, este poderá solicitar revisão dos preços, mediante requerimento fundamentado, a ser protocolado antes do pedido de fornecimento, mediante demonstração de fato Superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado.
7. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO.
7.1. Caberá a gestão de Contratos, a quem compete todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste instrumento e ainda:
7.1.1. Propor ao órgão competente a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação aplicável, no caso de constatar irregularidade cometida pela beneficiária.
7.1.2. Receber do fiscal as informações e documentos pertinentes à execução do objeto; Acompanhar o processo licitatório, em todas as suas fases;
7.1.3. Manter controles adequados e efetivos do contrato, dos quais constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, inclusive o controle do saldo contratual, com base nas informações e relatórios apresentados pelo fiscal;
7.1.4. Propor medidas que melhorem a execução do contrato.
7.2. Caberá ao gestor, Atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega após conferência prévia do objeto contratado;
7.3. Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
7.4. Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no contrato;
7.5. Comunicar aos gestores eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
7.6. Informar ao gestor, em prazo hábil, no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto;
7.7. Emitir e controlar, periodicamente, as ordens necessárias para a execução do objeto;
7.8. Sem prejuízo das obrigações previstas nesta cláusula, executar as obrigações previstas nas demais cláusulas contratuais e disposições normativas.
7.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor pelos danos causados ao município ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
7.10. Por força do contido no art. 68, da Lei n. 8.666/93, o fornecedor, por ocasião da assinatura da Ata, deverá indicar preposto, aceito pelo fiscal, para representá-la sempre que for necessário.
7.11. Ao preposto do fornecedor competirá, dentre outras atribuições: Representar os interesses do fornecedor perante o CONTRATANTE; Realizar os procedimentos administrativos junto ao CONTRATANTE;
7.12. Manter o fornecedor informado sobre o andamento e a qualidade dos produtos;
7.13. Comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal da ata com os esclarecimentos julgados necessários.
8. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. A presente A terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Paraná.
8.2. O presente CONTRATO poderá ser cancelado quando o fornecedor:
8.2.1. Descumprir as condições da presente contrato, sem justificativa aceitável;
8.2.2. Não aceitar reduzir o seu preço, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
8.2.3. Por razões de interesse público, devidamente justificadas.
8.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu contrato na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Nos casos de atraso injustificado, de inexecução parcial, de descumprimento de obrigação convencionada, de falha na execução do contrato ou da contratação respectiva, bem como nos de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, o fornecedor poderá ser apenado, isoladamente ou juntamente às multas com as seguintes penalidades:
9.1.1. Advertência;
9.1.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a dois anos; ou;
9.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a beneficiária ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o praz o da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.2. Poderá ser aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições:
9.2.1. Será aplicada multa nas seguintes condições:
9.2.1.1. No caso de atraso injustificado na execução do objeto contratado, será aplicada multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, depois do qual será caracterizada a inexecução parcial do objeto;
9.2.1.2. No caso de reincidência, será aplicada a multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, depois do qual será caracterizada a inexecução parcial do objeto;
9.2.1.3. No caso de inexecução parcial do objeto contratado, será aplicada multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da parte inadimplida;
9.2.1.4. No caso de reincidência, será aplicada a multa de 20% (vinte por cento) sobre o
valor da parte inadimplida;
9.2.1.5. No caso de inexecução total do objeto contratado, a multa aplicada será de 30% (vinte por cento) sobre o valor total do pedido;
9.3. Será configurada a inexecução total na hipótese de descumprimento total das obrigações e responsabilidades assumidas ou quando houver atraso injustificado para início da execução do objeto contratado que supere o prazo máximo de 15 (quinze) dias.
9.4. A fixação da multa compensatória referida nos itens não obsta o ajuizamento de.
9.5. O valor da multa poderá ser descontado da fatura devida ao fornecedor.
9.6. Se o valor da fatura for insuficiente, fica o fornecedor obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
9.7. Se recusar, injustificadamente, a assinar o contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
9.8. Abandonar a execução do objeto contratado; Incorrer em inexecução do objeto contratado.
9.9. Será aplicada sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do que previsto nos artigos 150, inciso IV, e 156, ambos da Lei Estadual nº 15.608/2007.
9.10. As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor.
10 . DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O fornecedor não poderá subcontratar ou transferir a terceiros a entrega prevista no objeto desta ata, salvo expressa autorização do município.
11 . DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1. O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas nos seguintes diplomas legislativos: Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02, Lei Estadual nº 15.608/07 e,
subsidiariamente, naquilo que for aplicável à espécie, pela Lei nº 8.078/90 e por outras normas de direito público ou privado que melhor tutelem o interesse público (coletivo).
12 . DA PUBLICIDADE
12.1. Uma vez promovida o contrato terá seu extrato publicado no Diário Eletrônico do Município do Paraná
13 . DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca de Palmital para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes do presente Contrato.
Assim ajustadas, firmam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito.
Xxxxxxxx, ... de de 201
Prefeito Municipal
Responsável Empresa
Testemunhas:
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