CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO TRANS-MUX ANEXO VICONDIÇÕES DE COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO TRANS-MUX ANEXO VI CONDIÇÕES DE COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA |
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - CONDIÇÕES GERAIS
1.1 A Parte proprietária dos itens de infraestrutura cedidos e a Parte a qual será feita a cessão serão denominadas, respectivamente, de “CEDENTE” e “CESSIONÁRIA”.
1.2 Constitui objeto do presente ANEXO a determinação das condições de Compartilhamento de itens de infraestrutura da CEDENTE pela CESSIONÁRIA, necessários à instalação dos equipamentos do Circuito de Acesso nas suas dependências necessário ao estabelecimento da Interligação.
1.3 Entende-se por Compartilhamento de Infraestrutura a utilização pela CESSIONÁRIA, nos termos e condições previstos neste ANEXO, dos itens de infraestrutura pertencentes à CEDENTE para fins de Interligação de redes, sem implicar a transferência direta ou indireta de propriedade.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Integram o presente ANEXO os adendos relacionados abaixo, devidamente rubricados pelas Partes:
Apêndice A | Detalhamento e prazos de Compartilhamento de Infraestrutura; |
Apêndice B | Condições para acesso, circulação e permanência nas instalações compartilhadas; |
Apêndice C | Procedimentos operacionais e padrão de qualidade relativos à Infraestrutura Compartilhada; |
Apêndice D | Formulário de Solicitação de Compartilhamento de Infraestrutura; |
Apêndice E | Formulário de Autorização de Cessão ou Alteração de Infraestrutura Solicitada; |
Apêndice F | Termo de Aceitação de Infraestrutura; |
3. CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES COMUNS
3.1. Além de outras obrigações previstas no presente ANEXO, as Partes deverão:
3.1.1. Encaminhar à outra Parte a solicitação de Compartilhamento de Itens de Infraestrutura desejado, conforme os procedimentos estabelecidos no Apêndice D ao presente ANEXO.
3.1.2. Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade ou alteração relevante nos itens compartilhados que possam afetar a outra Parte.
3.1.3. Comunicar à outra Parte, imediatamente após o seu recebimento, qualquer intimação, reclamação, ou ação de terceiros que versem sobre o objeto deste ANEXO, que de alguma forma possa implicar em responsabilidade da mesma.
3.1.4. Responsabilizar-se pelo planejamento e execução de todas as atividades que, por força deste ANEXO ou da regulamentação pertinente, lhe sejam atribuídas, de maneira a salvaguardar a infraestrutura compartilhada e o trabalho humano de quaisquer acidentes, bem como a evitar prejuízos à outra Parte e/ou de terceiros.
3.1.5. Corrigir, prontamente, quaisquer interferências que eventualmente seus equipamentos estiverem causando nos sistemas instalados pela outra Parte.
3.1.6. Cumprir os procedimentos de segurança relacionados ao acesso aos estabelecimentos onde haja Compartilhamento de Infraestrutura. Os referidos procedimentos deverão ser padronizados e não discriminatórios.
3.1.6.1. As Partes deverão comunicar, previamente e por escrito, a outra Parte as mudanças nos procedimentos de segurança acima mencionados, bem como as datas de implementação das mesmas.
3.1.7. Envidar seus melhores esforços para prevenir e solucionar o uso fraudulento da infraestrutura a ser compartilhada.
3.1.8. As Partes reconhecem e acordam que devem compartilhar toda e qualquer informação que vise assegurar a utilização de sua infraestrutura de modo eficiente e protegido contra fraudes.
3.1.9. Todas as comunicações e entendimentos entre as Partes relativos a este ANEXO deverão ser realizadas por escrito e especificar o item a que se referem. Quando efetuadas verbalmente, as referidas comunicações e entendimentos deverão ser confirmadas por escrito em até 5 (cinco) dias úteis da divulgação das mesmas.
3.1.10. Cada Parte será responsável pelos tributos e encargos incidentes nas operações e relações firmadas com terceiros conforme previsto na legislação vigente.
3.1.11. As Partes serão responsáveis por todas e quaisquer perdas ou danos causados por si ou seus prepostos aos equipamentos da outra Parte.
3.2. As Partes deverão respeitar o seguinte procedimento de solicitação de infraestrutura:
3.2.1. A CESSIONÁRIA deverá fazer uma visita prévia ao local de interesse de compartilhamento de itens de infraestrutura, quando necessário.
3.2.2. A CESSIONÁRIA deverá solicitar o compartilhamento de infraestrutura utilizando o formulário previsto no Apêndice D, deste ANEXO, após a referida visita.
3.2.3. A CEDENTE deverá autorizar o compartilhamento dos itens de infraestrutura solicitados e emitir o Apêndice E.
3.2.4. As Partes deverão, na forma do Apêndice E, deste ANEXO, aprovar o compartilhamento dos itens de infraestrutura.
3.2.5. Após a aprovação citada no item 3.2.4 acima, a CESSIONÁRIA deverá efetuar a vistoria e assinar o Termo de Aceitação da infraestrutura compartilhada.
4. CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CEDENTE
4.1. Constituem obrigações da CEDENTE, além de outras previstas neste ANEXO:
4.1.1. Fornecer as especificações e os dados técnicos, necessários à utilização dos itens de infraestrutura compartilhados, solicitados pela CESSIONÁRIA e identificados, utilizando o modelo definido no Apêndice D a este ANEXO;
4.1.2. Responder, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, às Solicitações de Infraestrutura apresentadas pela CESSIONÁRIA para a utilização de novos itens de infraestrutura compartilhada ou alteração dos existentes, utilizando o modelo definido no Apêndice E a este ANEXO;
4.1.3. Disponibilizar as instalações e ligações necessárias à utilização dos itens compartilhados;
4.1.4. Resguardar e manter em condições satisfatórias as áreas onde se situam os itens de infraestrutura compartilhados.
4.1.5. Permitir o acesso, a circulação e a permanência do pessoal da CESSIONÁRIA previamente designado nas áreas onde se encontram os itens de infraestrutura compartilhados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, observados os procedimentos previstos no Apêndice B a este ANEXO.
4.1.6. Executar os procedimentos operacionais de sua responsabilidade definidos no Apêndice C a este ANEXO.
4.1.7. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus empregados, representantes ou contratados à CESSIONÁRIA ou terceiros.
4.1.8. Fornecer, quando solicitado pela CESSIONÁRIA, as informações e documentos necessários à obtenção de licenças, alvarás e quaisquer outros documentos exigidos para a legalização ou utilização dos itens de infraestrutura compartilhados pela CESSIONÁRIA.
4.1.9. Pronunciar-se acerca dos projetos técnicos apresentados pela CESSIONÁRIA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contado da sua apresentação, emitindo o respectivo Termo de Aprovação dos referidos projetos técnicos como autorização formal para o início das obras por parte da CESSIONÁRIA.
4.1.10. Responder em até 5 (cinco) dias úteis sobre a solicitação de visita, podendo propor outra data a ser negociada.
4.1.11. Responder pelos tributos imobiliários incidentes, previstos na legislação vigente.
5. CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
5.1. Constituem obrigações da CESSIONÁRIA, além de outras previstas neste ANEXO:
5.1.1. Encaminhar, conforme Apêndice D a este ANEXO, as solicitações de compartilhamento de itens de infraestrutura, com as especificações, dados técnicos, características de utilização, período desejado do compartilhamento, datas de início e término de compartilhamento pretendido e demais informações necessárias à avaliação do pleito e à formulação de resposta por parte da CEDENTE.
5.1.2. Encaminhar projeto técnico relativo a itens de infraestrutura solicitados, após a autorização da CEDENTE, a ser emitida através do modelo definido no Apêndice A deste ANEXO.
5.1.3. Executar, às suas expensas, projetos, execução, contratação e fiscalização de obras, serviços ou instalações necessárias à utilização dos itens de infraestrutura compartilhados sob sua responsabilidade, por força deste ANEXO, somente após a aprovação dos respectivos projetos técnicos pela CEDENTE.
5.1.4. Em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização ou notificação da CEDENTE eximirá a CESSIONÁRIA das suas responsabilidades.
5.1.5. Emitir Termo de Aceitação da infraestrutura disponibilizada pela CEDENTE de acordo com as especificações constantes do Apêndice F a este ANEXO.
5.1.6. Informar à CEDENTE, com, no mínimo, 7 (sete) dias de antecedência, a data, o local e as condições de chegada de equipamentos e materiais destinados aos itens compartilhados.
5.1.7. Manter os itens de infraestrutura compartilhados sob sua responsabilidade no mesmo estado de conservação, acabamento e limpeza em que estavam quando de sua disponibilização pela CEDENTE, observado o disposto na Cláusula Sexta deste ANEXO, ressalvados o desgaste natural e a deterioração decorrente do uso normal.
5.1.8. Fornecer, em qualquer época, os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitadas pela CEDENTE, visando a esclarecer a utilização dos itens de infraestrutura compartilhados.
5.1.9. Resguardar as suas instalações e equipamentos nas áreas compartilhadas.
5.1.10. Permitir que a CEDENTE, através de seus representantes credenciados, vistorie, em conjunto com a CESSIONÁRIA, os itens de infraestrutura compartilhados, podendo a CEDENTE, no caso de verificar o descumprimento de qualquer exigência aplicável, exigir da CESSIONÁRIA pronta ação para sanar tal descumprimento.
5.1.11. Não colocar, exceto sob autorização prévia e por escrito da outra Parte, materiais de divulgação ou de comunicação de caráter institucional ou mercadológica, nos itens de infraestrutura compartilhados.
5.1.12. Corrigir prontamente quaisquer interferências que seus equipamentos porventura vierem a causar nos equipamentos e sistemas da CEDENTE.
5.1.13. Responsabilizar-se por todos danos causados por seus empregados, representantes ou contratados à CEDENTE ou terceiros.
5.1.14. Não ceder, transferir ou emprestar qualquer dos itens compartilhados a terceiros, total ou parcialmente, sem a prévia autorização por escrito da CEDENTE.
5.1.15. Obter, às suas expensas, junto aos órgãos competentes, as licenças, alvarás, certificações e quaisquer outros documentos necessários à execução e à legalização das instalações, obras ou serviços de sua responsabilidade.
6. CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO E DEVOLUÇÃO DOS ITENS DE INFRAESTRUTURA COMPARTILHADOS
6.1. A CESSIONÁRIA deverá restituir à CEDENTE os itens de Infraestrutura Compartilhados, ao término do prazo acordado, nas mesmas condições em que os recebeu, correndo exclusivamente por conta da CESSIONÁRIA as despesas decorrentes de multas a que esta eventualmente der causa por inobservância de quaisquer leis, decretos ou regulamentos.
6.2. A CESSIONÁRIA não terá o direito de retenção ou indenização por quaisquer obras ou benfeitorias por ela realizadas, ou sob sua responsabilidade, nas áreas compartilhadas, mesmo que autorizadas pela CEDENTE as quais ficarão incorporadas às referidas áreas.
6.3. A CESSIONÁRIA não poderá retirar ou desfazer obras e benfeitorias por ela realizadas, ou de sua responsabilidade, exceto aquelas passíveis de o serem sem causar danos às áreas compartilhadas.
6.4. No término do prazo acordado, não convindo à CEDENTE a permanência de quaisquer benfeitorias feitas pela CESSIONÁRIA nas áreas compartilhadas, a CESSIONÁRIA deverá removê-las às suas custas.
6.5. O disposto nos itens precedentes não se aplicará às obras, reformas e adequações de responsabilidade da CEDENTE, bem assim as benfeitorias necessárias à segurança e à solidez das áreas em que se encontrarem os itens de infraestrutura compartilhados, os quais permanecerão de responsabilidade da CEDENTE.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO
7.1. O prazo de duração de cada item compartilhado será definido conforme Apêndices A e E do presente ANEXO, observado o prazo de vigência deste Contrato.
8. CLAÚSULA OITAVA - REVISÕES E ALTERAÇÕES
8.1. A CEDENTE e a CESSIONÁRIA poderão, conforme plano operacional que vierem a acordar, alterar, excluir ou incluir novos itens de infraestrutura a serem compartilhados, na forma determinada no presente ANEXO, efetuando-se as alterações cabíveis através do modelo constante do Apêndice E a este ANEXO.
8.1.1. As Partes não poderão se escusar da obrigação de proceder à análise de solicitação de alteração dos itens de infraestrutura compartilhada, quando apresentada, de forma fundamentada, pela outra Parte.
8.1.2. A alteração será formalizada através de documento devidamente assinado pelo(s) representante(s) legal(is) das Partes, que passará a fazer parte deste ANEXO.
9. CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. No caso de desapropriação de qualquer imóvel da CEDENTE onde se situem os itens de infraestrutura compartilhada, este ANEXO permanecerá em plena vigência em relação as áreas compartilhadas remanescentes.
9.1.1. As PARTES deverão acordar as providências cabíveis relativas à situação acima descrita.
ANEXO IX, APÊNDICE A
DESCRIÇÃO E PRAZO DO COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA
1. ITENS COMPARTILHADOS
1.1. Descrição e Prazo
ITEM | ESTAÇÃO | TERRENO M2 | PRÉDIO M°2 | CORRENTE ALTERNADA KWH | GRUPO GERADOR KVA | CORRENTE CONTÍNUA A | PRAZO1 |
ITEM | ESTAÇÃO | Ar Condicionado BTU | TORRE AEVm² | PRAZO |
1.2. Detalhamento de energia – corrente contínua
LOCALIDADE: | |||
ENDEREÇO: | |||
CAPACIDADE | |||
PREVISTO EM PROJETO | TENSÃO | PREVISÃO UTILIZAÇÃO – MÁXIMA | SOLICITADA |
EQUIPAMENTOS A SEREM INSTALADOS | |||
TIPO | QUANT. | TENSÃO | CONSUMO ( KVA ) |
1.3. Detalhamento de energia corrente alternada
LOCALIDADE: | ||||
ENDEREÇO: | ||||
CAPACIDADE | ||||
PREVISTO EM PROJETO | TENSÃO | PREVISÃO UTILIZAÇÃO – MÁXIMA | SOLICITADA | |
EQUIPAMENTOS A SEREM INSTALADOS | ||||
TIPO | QUANT. | TENSÃO | CONSUMO ( KVA ) | |
1.4. Detalhamento de área em prédio
LOCALIDADE: | |||
ENDEREÇO: | |||
ÁREA | |||
TOTAL DA SALA | REQUERIDA | SOLICITADA | TAXA DE OCUPAÇÃO |
EQUIPAMENTOS A SEREM INSTALADOS | ||
TIPO | QUANT. | CARACTERÍSTICAS |
1.5. Detalhamento de área em terreno
LOCALIDADE: | |||
ENDEREÇO: | |||
ÁREA | |||
TOTAL DO TERRENO | REQUERIDA | SOLICITADA | TAXA DE OCUPAÇÃO |
CONSTRUÇÕES / INSTALAÇÕES A SEREM IMPLANTADAS | ||
TIPO | QUANT. | CARACTERÍSTICAS |
1.6. Detalhamento de torre
LOCALIDADE: | |||||
ENDEREÇO: | |||||
TORRE | |||||
TIPO | ALTURA | AZIMUTE | LATITUDE | LONGITUDE | ALTITUDE |
ANTENAS A SEREM INSTALADAS | |||||
TIPO | D | PESO | QUANT. | ALTURA | ÁREA TOTAL DE EXPOSIÇÃO AO VENTO (com Coeficiente de Arrasto) |
CABOS, GUIA DE ONDA E SUPORTE TUBULAR | |||||
TIPO | PESO | QUANT. | ALTURA | ||
1.7. Detalhamento de Ar Condicionado
LOCALIDADE: | ||||
ENDEREÇO: | ||||
CAPACIDADE | ||||
PREVISTO EM PROJETO | BTU | PREVISÃO UTILIZAÇÃO – MÁXIMA | SOLICITADA | |
EQUIPAMENTOS A SEREM INSTALADOS | ||||
TIPO | QUANT. | BTU | CONSUMO ( KVA ) | |
ANEXO IX, APÊNDICE B
CONDIÇÕES PARA ACESSO, CIRCULAÇÃO E PERMANÊNCIA
1. OBJETIVO
1.1. O objetivo do presente ANEXO é definir e padronizar os procedimentos relativos à circulação de pessoas e uso das instalações da CEDENTE compartilhadas com a CESSIONÁRIA, tendo como finalidade manter a segurança e integridade dos bens e dos funcionários das Partes.
2. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
2.1. A CESSIONÁRIA deverá fornecer à CEDENTE lista permanente do quadro de seus funcionários e de empresa por ela contratada (“terceiros contratados”) autorizados a ter acesso às instalações compartilhadas, contendo dados para sua completa identificação e os locais de acesso, devendo ser atualizada obrigatoriamente na medida em que haja alteração no quadro de seus funcionários ou de terceiros contratados.
2.1.1. Com base nas informações fornecidas pela CESSIONÁRIA, a CEDENTE emitirá autorização específica que permitirá o acesso às dependências compartilhadas na data solicitada.
2.1.2. É de responsabilidade da CESSIONÁRIA comunicar à CEDENTE toda e qualquer alteração na relação citada no item 2.1, deste ANEXO, bem como efetuar o recolhimento imediato do crachá de identificação em caso de desligamento ou substituição dos seus empregados, devolvendo-o à CEDENTE para destruição.
2.2. Os empregados da CESSIONÁRIA ou terceiros contratados deverão identificar-se quando do acesso ao local, portando identificação visível durante o tempo de permanência nas dependências da CEDENTE.
2.3. Os empregados da CESSIONÁRIA ou de terceiros contratados por empresas por ela contratadas terão acesso às dependências compartilhadas acompanhados por empregado da CEDENTE, a critério desta.
2.4. A circulação de empregados da CESSIONÁRIA ou de terceiros contratados nas dependências da CEDENTE fica restrita apenas as dependências compartilhadas, sendo expressamente proibida a circulação em quaisquer outras dependências.
2.5. A circulação não autorizada de pessoa da CESSIONÁRIA em área restrita da CEDENTE, implicará em suspensão da autorização para acesso da referida pessoa.
2.6. A circulação em área restrita da CEDENTE para efeito de implantação dos equipamentos, ações operacionais ou de manutenção só poderá ser efetuada através de prévia e escrita autorização da CEDENTE e com acompanhamento de empregado a seu critério.
2.7. A saída de material ou equipamento da CESSIONÁRIA das dependências compartilhadas deverá ser comunicada previamente à CEDENTE, através de comunicação prévia e por escrito e somente será efetivada após autorização pela CEDENTE, ficando ainda assegurado a esta o direito à verificação do material a ser transportado.
2.7.1. Esta restrição não se aplica a material ou equipamentos portáteis empregados normalmente pelas equipes de manutenção e instalação da CESSIONÁRIA, resguardado o direito da CEDENTE à verificação e controle do material a ser transportado.
2.8. A CESSIONÁRIA é responsável pela segurança de seus empregados e de terceiros contratados, bem como pelo provimento de equipamentos de proteção individual aos mesmos.
2.9. A CESSIONÁRIA é responsável por todos os atos de seus empregados ou de terceiros contratados nas dependências da CEDENTE.
2.10. A CESSIONÁRIA deverá responsabilizar-se pela boa conduta de seus empregados e de terceiros contratados, podendo a CEDENTE exigir a imediata substituição de qualquer empregado cuja atuação julgue inadequada.
2.11. A CESSIONÁRIA deve informar aos seus empregados e aos terceiros contratados quanto da proibição de fumar ou provocar chama e/ou faísca nas áreas compartilhadas.
ANEXO IX APÊNDICE C
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS E PADRÃO DE QUALIDADE DA INFRAESTRUTURA COMPARTILHADA
1. OBJETIVO
1.1. O presente ANEXO tem como objetivo definir e padronizar os procedimentos operacionais relativos aos itens de infraestrutura compartilhados entre a CEDENTE e a CESSIONÁRIA, com a finalidade de manter a qualidade do serviço em cada item compartilhado, assegurando a disponibilidade operacional do serviço entre as Partes.
2. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
2.1. As Partes deverão manter profissionais qualificados e atendimento, sempre que solicitados, permanente durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante toda a semana e durante todo o ano, incluindo sábados, domingos e feriados.
2.2. As Partes deverão manter um ponto de contato único cujos endereços e números de telefones e fac-símile serão informados no prazo de até 60 (sessenta) dias contado da assinatura do Contrato de Interligação.
2.3. Compete à Parte reclamante da falha/defeito promover o contato com a outra, com o intuito de registrar a reclamação, acionando, assim, o início da necessária recuperação.
2.4. Cada Parte, separadamente, deverá realizar testes objetivando localizar e/ou isolar a falha/defeito, de modo a acionar a Parte responsável pelo reparo.
2.4.1. Caso necessário, as Partes interagirão entre si para localização, isolamento e identificação das falhas/defeitos, colaborando, cada uma, na realização dos testes e demais providências quando requisitada pela outra.
2.4.2. O procedimento de localização de falhas/defeitos tem o propósito de definir a Parte responsável pelo reparo e imediato isolamento do item compartilhado causador da falha/defeito.
2.5. Os itens compartilhados com falhas/defeitos não deverão ser recolocados em serviço até que as Partes envolvidas concordem que todos os testes foram realizados e que os itens compartilhados estejam completamente normalizados.
2.6. As Partes concordam em acionar as hierarquias superiores, caso a falha/defeito persista, após decorridas 2 (duas) horas além do prazo estabelecido na regulamentação vigente, editada pela ANATEL.
2.7. Toda comunicação entre as Partes com relação a qualquer atividade exercida nos itens de compartilhamento requererá o preenchimento do Bilhete de Anormalidade, abaixo definido, que servirá para prover um histórico de todas as atividades envolvidas com a operação dos itens de compartilhamento.
2.7.1. Esta necessidade aplica-se tanto a rotinas de manutenção preventiva quanto aos serviços de correção de falhas/defeitos.
2.7.2. As Partes usarão o mesmo padrão de bilhete, devendo o mesmo ser transmitido por fax e confirmado por telefone pelas Partes.
2.8. A Parte reclamante deverá registrar a reclamação designando um número para cada bilhete, comunicando este número à outra Parte.
2.9. A Parte reparadora deverá informar, por telefone ou fac-símile, a recuperação da falha/defeito à Parte reclamante para o fechamento do Bilhete de Anormalidade, tão logo o serviço tenha voltado a sua normalidade.
2.9.1. Todas as informações pertinentes a causa da falha/defeito e a ação necessária para corrigir o problema deverão ser registradas no Bilhete de Anormalidade.
2.9.2. Qualquer caso não contemplado neste Apêndice deverá ser objeto de acordo entre as Partes.
3. DADOS DE QUALIDADE E DESEMPENHO
3.1. Prédios: (áreas interna e externa)
3.1.1. A área compartilhada será entregue pela CEDENTE à CESSIONÁRIA, limpa, livre e desimpedida.
3.1.2. A CESSIONÁRIA deverá utilizar somente as áreas compartilhadas estabelecidas no Apêndice A e Apêndice E, deste ANEXO.
3.1.3. São de responsabilidade da CEDENTE os serviços de pintura de tetos e paredes os quais devem ser programados com a CESSIONÁRIA com a devida antecedência.
3.1.4. São de responsabilidade da CEDENTE todos os trabalhos relacionados com a estabilidade, integridade e estanqueidade do prédio, tais como trincas, goteiras, vazamentos, entre outros.
3.2. Energia Elétrica em Corrente Contínua / Corrente Alternada
3.2.1. A CEDENTE deverá disponibilizar a ponta de energia elétrica corrente contínua CC e/ou alternada CA solicitada pela CESSIONÁRIA e aprovada pela CEDENTE, conforme Apêndice A e Apêndice E, deste ANEXO.
3.2.2. A CESSIONÁRIA deverá utilizar a energia, dentro dos limites solicitados/descritos no Apêndice A e Apêndice E, deste ANEXO.
3.2.3. É de responsabilidade da CEDENTE a manutenção dos sistemas de energia CC e CA, exceto quando forem de propriedade e uso exclusivo da CESSIONÁRIA.
3.2.4. Se os equipamentos da CESSIONÁRIA estiverem consumindo acima do disponibilizado pela CEDENTE, conforme descrito no Apêndice A e no Apêndice E deste ANEXO, a CEDENTE poderá interromper o fornecimento de energia elétrica, desde que haja risco iminente de interrupção de seus serviços ou de perda significativa de equipamentos em face do valor do consumo existente.
3.2.4.1. Não havendo risco iminente de interrupção do serviço ou de perda significativa de equipamentos em face do valor consumido existente, a CEDENTE notificará a CESSIONÁRIA, devendo no prazo máximo de 30 (trinta) dias serem tomadas as medidas necessárias para regularização ou adequação real do consumo.
3.2.4.2. No caso de interrupção do fornecimento de energia pelo excesso de consumo, a CEDENTE informará imediatamente a CESSIONÁRIA desta situação.
3.3. Ar-Condicionado
3.3.1. A CEDENTE disponibilizará à CESSIONÁRIA climatização do ambiente conforme estabelecido no Apêndice A e Apêndice E, deste ANEXO.
3.3.2. Os equipamentos da CESSIONÁRIA deverão estar dentro dos limites de carga térmica especificadas em sua solicitação aprovada pela CEDENTE, conforme Apêndice A e Apêndice E, deste ANEXO.
3.3.3. Caso os equipamentos da CESSIONÁRIA estejam dissipando carga térmica superior àquela estabelecida no Apêndice A e Apêndice E, deste ANEXO, a CEDENTE exigirá o imediato restabelecimento dos padrões anteriormente acordados.
3.3.4. A CEDENTE é responsável pela manutenção dos sistemas de ar condicionado, exceto quando forem de propriedade e uso exclusivo da CESSIONÁRIA.
3.4. Área
3.4.1. A CEDENTE disponibilizará à CESSIONÁRIA a área necessária, de acordo com as características previstas no Apêndice A e Apêndice E, deste ANEXO.
3.4.1.1. O acesso à referida área, deverá obedecer aos critérios estabelecidos no Apêndice B do ANEXO 3.
3.4.1.2. A CESSIONÁRIA será responsável pela limpeza e conservação da área compartilhada.
3.5. Torres
3.5.1. Os serviços de instalação ou manutenção de antenas e respectivos cabos de RF (Rádio Freqüência), assim como quaisquer serviços de reforço ou adaptações na estrutura das torres deverão ser preliminarmente aprovados, autorizados e acompanhados pelos órgãos de engenharia/manutenção da CEDENTE.
3.5.2. O acesso à torre, assim como quaisquer serviços nela executados deverá ser feito por pessoal especializado da CESSIONÁRIA ou por ela contratado, dentro das condições de segurança e da boa engenharia.
3.5.3. A CEDENTE é responsável pelos serviços de manutenção da torre compartilhada.
3.5.4. A CESSIONÁRIA é responsável pelo serviço de manutenção das suas antenas, respectivos suportes e cabos.
4. FORMATO DO BILHETE DE ANORMALIDADE
BILHETE DE ANORMALIDADE | |||||
No | DATA: | HORÁRIO: | |||
DADOS DA PARTE RECLAMANTE | |||||
PARTE | ÓRGÃO | ||||
NOME | REGISTRO | ||||
TELEFONE | FAX | ||||
DATA | HORA | ||||
DESCRIÇÃO DA ANORMALIDADE | |||||
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DA ANORMALIDADE | |||||
DADOS DA PARTE REPARADORA | |||||
PARTE | ÓRGÃO | ||||
NOME | REGISTRO | ||||
TELEFONE | FAX | ||||
DATA | HORA |
ANEXO IX, APÊNDICE D
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA
:
SOLICITAÇÃO DE COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA | No da Solicitação: | ||||||
Empresa Solicitada: | |||||||
Empresa Solicitante: | |||||||
Data da solicitação: | Endereço do local a ser compartilhado: | Meta: | |||||
RESUMO DOS ITENS SOLICITADOS | |||||||
[ ] Terreno | [ ] Energia CA | ||||||
[ ] Prédio | [ ] Energia CC | [ ] Sist. de proteção e aterramento | |||||
[ ] Torre | [ ] Ar condicionado | [ ] Outros: | |||||
ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS A SEREM COMPARTILHADOS | |||||||
Fabricante: | Modelo: | ||||||
EQUIPA- | Quantidade de bastidores: | Área necessária: m2 | |||||
MENTO | Altura dos bastidores: m2 | Peso total: kg | |||||
Tipo de instalação: [ ] Back to back [ ] Parede | |||||||
ANTENA | Fabricante: | Modelo: | |||||
Altura instal. antena: (Em relação à base) | Diâmetro: | ||||||
Azimute: (Em relação ao N.V.) | Ganho: | ||||||
Direção (Nome e Local): | Vazada: [ ] Sim [ ] Não | ||||||
Peso da antena: kg | |||||||
Peso do suporte: kg | |||||||
Freqüência de utilização Tx: | Rx: | ||||||
Área de exposição a ventos | Antena: m | 2 Suporte: m2 | |||||
C.A. | Tensão: V | Fase: | |||||
Consumo: kVA | [ ] Mono | ||||||
Essencial: [ ] Sim [ ] Não | [ ] Bi | ||||||
Ininterrupta: [ ] Sim [ ] Não | [ ] Tri | ||||||
C.C. | Consumo: W | Tensão: V | Faixa de trabalho: | ||||
TERRENO * | Área: m2 | Tipo de construção: | |||||
PRÉDIO ** | Área: m2 | Local solicitado: | |||||
AR | [ ] Essencial | [ ] Não essencial | Dissipação: kW | ||||
COND. | Faixa de operação: | Temperatura: ± oC | Umidade: ± % |
Continuação do FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA
Observações: | |||
REPRESENTANTE LEGAL DA SOLICITANTE | |||
Nome: | |||
Endereço:: | |||
CEP: | Cidade: | Estado: | |
Telefone: | E-mail: | Fax: | |
Assinatura: | Data: | ||
/ / |
Obs.: Quando se tratar de um grande volume de informações, o CAMPO respectivo deverá ser preenchido com a identificação do documento ou tabela que conterá os dados.
* Anexar desenho da localização da instalação.
** Anexar desenho da área solicitada e leiaute do equipamento a instalar.
ANEXO IX, APÊNDICE E
FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO OU ALTERAÇÃO DE INFRAESTRUTURA SOLICITADA
1. DADOS DA AUTORIZAÇÃO
1.1. Registro da autorização: Número:
Data:
1.2. Empresa cedente: Nome:
Representante legal:
1.3. Empresa cessionária: Nome:
Representante legal:
1.4. Tipo de autorização:
( ) Cessão nova
( ) Alteração de autorização anterior (neste caso esta autorização substitui a anterior)
( ) Alteração da cessão inicial do Contrato (neste caso esta autorização substitui os dados do Apêndice A, referentes aos itens compartilhados de propriedade da CEDENTE)
1.5. Ponto de Contato para Autorizações de Acesso: Nome:
Endereço:
Telefone:
Fax:
E-mail:
1.6. Ponto de Contato para Atendimento Técnico: Nome:
Endereço: Telefone: Fax: Celular/Pager: E-mail:
2. ITENS COMPARTILHADOS DE PROPRIEDADE DA CEDENTE
2.1. Especificação e Prazo
ITEM | ESTAÇÃO | TERRENO M2 | PRÉDIO M°2 | CORRENTE ALTERNADA KWH | GRUPO GERADOR KVA | CORRENTE CONTÍNUA A | PRAZO |
ITEM | ESTAÇÃO | Ar-Condicionado BTU | TORRE AEVm² | PRAZO |
2.2. Detalhamento de energia – corrente contínua
LOCALIDADE: | |||
ENDEREÇO: | |||
CAPACIDADE | |||
PREVISTO EM PROJETO | TENSÃO | PREVISÃO UTILIZAÇÃO – MÁXIMA | SOLICITADA |
EQUIPAMENTOS A SEREM INSTALADOS | |||
TIPO | QUANT. | TENSÃO | CONSUMO ( KVA ) |
2.3. Detalhamento de energia corrente alternada
LOCALIDADE: | ||||
ENDEREÇO: | ||||
CAPACIDADE | ||||
PREVISTO EM PROJETO | TENSÃO | PREVISÃO UTILIZAÇÃO – MÁXIMA | SOLICITADA | |
EQUIPAMENTOS A SEREM INSTALADOS | ||||
TIPO | QUANT. | TENSÃO | CONSUMO ( KVA ) | |
2.4. Detalhamento de área em prédio
LOCALIDADE: | |||
ENDEREÇO: | |||
ÁREA | |||
TOTAL DA SALA | REQUERIDA | SOLICITADA | TAXA DE OCUPAÇÃO |
EQUIPAMENTOS A SEREM INSTALADOS | ||||
TIPO | QUANT. | CARACTERÍSTICAS | ||
2.5. Detalhamento de área em terreno
LOCALIDADE: | |||
ENDEREÇO: | |||
ÁREA | |||
TOTAL DO TERRENO | REQUERIDA | SOLICITADA | TAXA DE OCUPAÇÃO |
CONSTRUÇÕES / INSTALAÇÕES A SEREM IMPLANTADAS | |||
TIPO | QUANT. | CARACTERÍSTICAS | |
2.6. Detalhamento de torre
LOCALIDADE: | |||||
ENDEREÇO: | |||||
TORRE | |||||
TIPO | ALTURA | AZIMUTE | LATITUDE | LONGITUDE | ALTITUDE |
ANTENAS A SEREM INSTALADAS | |||||
TIPO | D | PESO | QUANT. | ALTURA | ÁREA TOTAL DE EXPOSIÇÃO AO VENTO (com Coeficiente de Arrasto) |
CABOS, GUIA DE ONDA E SUPORTE TUBULAR | ||||
TIPO | PESO | QUANT. | ALTURA | |
2.7. Detalhamento de Ar-Condicionado
LOCALIDADE: | ||||
ENDEREÇO: | ||||
CAPACIDADE | ||||
PREVISTO EM PROJETO | BTU | PREVISÃO UTILIZAÇÃO – MÁXIMA | SOLICITADA | |
EQUIPAMENTOS A SEREM INSTALADOS | ||||
TIPO | QUANT. | BTU | CONSUMO (KVA) | |
2.8. Aprovação
Data | Assinatura do Representante da CEDENTE |
Data | Assinatura do Representante da CESSIONÁRIA |
ANEXO IX, APÊNDICE F
TERMO DE ACEITAÇÂO DA INFRAESTRUTURA
Contrato de Interligação no:
No do Registro da Autorização de Cessão de Compartilhamento de Infraestrutura:
A Cessionária da infraestrutura especificada no Apêndice E, após efetuada a vistoria, declara aceitar as facilidades disponibilizadas pela cedente na presente data, referente ao item do Apêndice E.
Data | Assinatura do Representante da CESSIONÁRIA |
Ciente:
Data | Assinatura do Representante da CEDENTE |
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