PROCESSO LICITATÓRIO Nº 087/2022 EDITAL DE DISPENSA Nº 024/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 087/2022 EDITAL DE DISPENSA Nº 024/2022
Código registro TCE: CAB67CDE2037E526E723F4502A74D471DE21BBE8
Contratação de Xxxxx Xxxx Para as Festividades Natalina do município de Erval Velho – SC.
O Município de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, por intermédio do seu Prefeito Municipal em Exercício Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx torna público a DISPENSA de Licitação n° 024/2022
1. DO OBJETO:
Contratação de Xxxxx Xxxx Para as Festividades Natalina do município de Erval Velho – SC
2. DA CONTRATADA:
XXXXXXXX XXXXXX, pessoa física, inscrita no CPF sob n.º 000.000.000-00, RG 658.196, residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx- XX.
3. FUNDAMENTO LEGAL:
Como é sabido, a Licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações é uma exigência constitucional, para toda Administração Pública, conforme ditames do art. 37, inc. XXI da CF/88, e da Lei Federal nº 8.666/93, ressalvados os casos em que a administração pode ou deve deixar de realizar procedimento licitatório, tornando-a dispensada, dispensável e inexigível.
Da situação da Dispensa – Art. 24, inc. II, da Lei nº 8.666/1993
O caso em questão se enquadra perfeitamente no dispositivo em que a Lei classifica como licitação dispensável, pois a contratação dos serviços afigura-se dentro da situação prevista legalmente. Segundo a Lei Federal nº 8.666/93, em hipóteses tais, a administração pode efetivamente realizar a contratação direta dos referidos serviços, mediante dispensa de licitação, conforme art. 24, inc. II, do referido diploma, in verbis:
Art. 24. É dispensável a licitação
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou
alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).
Note-se, pois, que a Lei autoriza a dispensa de licitação para contratação de serviços cujo valor não seja superior a 10% (dez por cento) do valor estabelecido na alínea “a”, inciso II, do art. 23 (valor atualizado pelo Decreto Federal nº 9.412/20181). Desse modo, a hipótese tratada apresenta-se como um dos casos em que a administração pode (e deve) efetivamente dispensar o processo licitatório, pois o valor limite para a dispensa de licitação para compras e serviços que não sejam de engenharia é de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), podendo realizar a contratação direta a fim de não ocasionar prejuízos, promover a celeridade e a efetividade a que se destina o objeto da presente dispensa.
4. RAZÃO DA ESCOLHA DO EXECUTANTE:
A escolha recaiu sobre XXXXXXXX XXXXXX, pelo fato de ter as características do Papai Xxxx, pela praticidade e também pela economia, por ser morador de nosso município,e apresentou melhor proposta de execução de serviços, conforme pesquisa em anexos da presente dispensa, e, ficando este abaixo do valor máximo para a aquisição de bens, fixado pela Lei 8.666/93 c/c Decreto 9.412/2018.
Tendo em vista que estamos nos aproximando das festividades natalinas, a administração municipal está programando os eventos para toda a comunidade, incluindo a figura do Xxxxx Xxxx.
5. DA FORMA DE EXECUÇÃO E DOS VALORES:
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | Quant. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Serviços | Serviço de papai Xxxx, sendo 02(duas) noites do dia 26/11/22 e 23/12/2022 das 19:30hrs às 21:00hrs, e 01(uma ) tarde no dia 18/12/2022 das16:00hrs as 18:00hrs. | 3 | R$ 210,00 | R$ 630,00 |
TOTAL R$ | R$ 630,00 |
1 Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
[...]
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
5.1 O contratado deverá executar os serviços contratados de acordo com o cronograma apresentado na proposta. .
5.2 Caberá a proponente vencedora obedecer ao objeto do presente edital e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
5.3 A Administração Municipal de Erval Velho reserva-se o direito de realizar diligência a qualquer momento, para comprovar o cumprimento das especificações do objeto.
5.4 A prestação dos serviços e/ou o fornecimento de materiais de forma inadequada que não atenderem às exigibilidades não serão recebidos e o pagamento ficará suspenso até sua regularização de forma integral.
6. DA FORMA DE PAGAMENTO:
O valor total para os serviços corresponde a R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais reais).
O pagamento somente será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal, que deverá emitida para: Município de Erval Velho - Xxx Xxxxx Xxxxx xx 000 – Centro Erval Velho - CNPJ nº 82.939.422/0001-91, contendo ainda o número do Processo Licitatório, número desta Dispensa e número do Termo de Contrato.
7. DO PRAZO CONTRATUAL:
A presente contratação terá vigência até 31 de dezembro de 2022.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
As despesas decorrentes da presente Dispensa de Llicitação correrão por conta do orçamento da Prefeitura Municipal de Erval Velho, SC, aprovado para o exercício de 2022, através da Lei n° 1551/2021, através da seguinte classificação.
ÓRGÃO: 03.002 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE FAZENDA
PROJETO ATIVIDADE 2035 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES FINANCEIRAS
18 – 3.3.90.00.00.00.00.00 – 0.1.00.0000.00 – RECURSOS DO TESOURO - ORDINÁRIOS
9. DO ACOMPANHAMENTO:
Em observância ao que dispõe o artigo 67, da Lei 8.666/93, nomeia-se como fiscal de execução do Contrato deste Processo de Licitação a Senhora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx,
que recebe neste ato, mediante recibo, cópia integral desta Justificativa de Dispensa e da Ata de Adjudicação e Homologação, para o efetivo exercício de sua atribuição, na qual deverá ser acompanhar e registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados
Xxxxx Xxxxx/SC, 22 de novembro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal em Exercício.
Visto do Advogado da Unidade Gestora Xxxxxxx Xxxxxxxx