EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO 12/2021 SRP
A Prefeitura Municipal de Umbaúba, por meio do(a) seu Prefeito Municipal localizado(a) na Xxxxx Xxx Xxxxxx, 000
– Centro – Umbaúba/Se, torna-se público, para conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por item, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos Municipais nº 1.392, de 11 de maio de 2020 e 942/2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e aplicando-se, subsidiariamente, ao Decreto 10.024 de 20 de setembro de 2019 e a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Abertura da Sessão: 28/12/2021 - às 09:00 hrs
Local: No site do licitanet: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
O Município de Umbaúba, Estado de Sergipe, através de seu Pregoeiro designado pela Portaria n° 1383 de 06 de março de 2020, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente a Lei n° 8.666, de 21 de Junho de 1993 atualizada, observada a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e o Decreto Municipal nº 1.392/2020, Decreto Municipal 942/2018, Art. 2, II e III, obedecidas as condições e exigências que se seguem.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE COMBUSTÍVEL: GASOLINA COMUM, DISEL S10 e DIESEL S500 DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE UMBAÚBA, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS ADESÕES (CARONAS) à Ata de Registro de Preços derivada do presente processo (art. 8º, inciso III, Decreto Municipal n° 942 de 12 de novembro de 2018)
2. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar da presente licitação todas as empresas interessadas do ramo pertinente ao objeto desta licitação que atenderem a todas as exigências constantes deste instrumento.
2.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO II), e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (Termo de Referência);
2.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
2.4 Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.4.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.4.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.4.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.4.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993
2.4.5 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.4.6 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
2.4.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
3. DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
3.1. Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
3.4. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas;
3.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.6. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Fundo Municipal de Saúde de Umbaúba, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão;
3.7. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
3.8. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
3.9. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Umbaúba, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
3.10. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
3.11. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
3.12. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país;
3.13. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac- símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital;
3.14. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
3.15. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
3.16. O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.17. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pela Pregoeira ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados;
3.18 Poderão participar deste Pregão os postos de abastecimento localizados até uma distância máxima de 10KM (DEZ QUILÔMETRO) DA SEDE DESTA PREFEITURA, percorridos em estrada com pavimentação asfáltica ou, no mínimo calçada em paralelepípedo.
3.19. As empresas que não atenderem as exigências do item anterior, se obriga, caso sagrem-se vencedoras no certame, a montar um Posto de Abastecimento, na sede do Município de Umbaúba-SE, ou, ainda, em distância não superior ao exigido no item 3.18.
4. DAS PROPOSTAS E DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
4.2. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas, sob pena de desclassificação;
4.3. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
4.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas;
4.5. Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
4.6. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
4.7. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
4.8. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.9. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
4.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
4.11. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.12. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Prefeitura, na classificação abaixo:
5.2 Por se tratar de Registro de Preços não há Previsão Orçamentária (Art. 6, § 2 Decreto Municipal 942/2018);
6. DOS DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS
6.1. HABILITAÇÃO:
6.1.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1.1 Cédula de Identidade;
6.1.1.2 Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.1.1 3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.1.1.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova da diretoria em exercício;
6.1.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.2 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.2.1. Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.2.2 Registro na Agência Nacional de Petróleo – ANP (art. 30, I da Lei nº. 8.666/93), para os licitantes que apresentarem proposta para os itens referente ao combustível (gasolina comum e óleo diesel);
6.2.3 Prova de que possui capacidade de execução, compatível com o objeto desta licitação, por meio de
atestado(s) de capacidade técnica, emitido por instituição pública ou privada;
6.3 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
6.3.1 Certidões Negativas de Falência e Concordata, expedidas pelo Cartório da Distribuição Judicial da localidade onde a empresa tem sua sede ou através da Internet, expedidas até 30 (trinta) dias, antes da data de entrega dos envelopes;
6.3.2 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social já exigível e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade, e registrado na Junta Comercial.
6.3.2.1 - A boa situação financeira da empresa Licitante será comprovada mediante a análise das demonstrações financeiras do item anterior em função do Índice de Liquidez Geral – ILG igual ou maior que 1,00, conforme formula abaixo:
ILG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
--------------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
6.3.2.2 – Deverá estar expresso no balanço da licitante o cálculo do ILG conforme fórmula acima ou em folha à parte, carimbada e assinada pelo contador da empresa;
6.3.2.3 - Em se tratando de empresas constituídas no mesmo exercício em que se dará o recebimento e abertura dos envelopes atinentes ao certame em tela, deverão estas empresas, para fins de comprovação da sua situação econômico-financeira a que alude o subitem 6.3.2, apresentar o seu balanço de abertura devidamente registrada na Junta Comercial e assinado por contabilista registrado, não lhes cabendo apresentar o cálculo dos índices a que se refere o subitem 6.3.2.1
6.4 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.4.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante apresentação de certidão unificada expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os relativos a Seguridade Social - INSS (PORTARIA PGFN/RFB N° 1.751, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014);
6.4.3 Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, com a apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeitos de negativa emitida pelo Estado, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou seja, atinente aos débitos estaduais;
6.4.4 Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, com a apresentação da Certidão Negativa de Tributos Municipais, do domicilio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
6.4.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS: Certidão de Regularidade de FGTS – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;
6.4.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (NR);
6.4.7. As microempresas e empresas de pequeno porte participantes desta licitação deverão apresentar no dia e hora indicados no preâmbulo, toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.4.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, às microempresas e empresas de pequeno porte, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa, conforme disposto no Art. 43, §1°, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.4.9. A não regularização da documentação, dentro do prazo previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.4.10. O tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, somente é aplicável no que concerne aos documentos relativos a Regularidade Fiscal, conforme previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 e Art. 29, inciso I a IV da Lei 8.666/93. O tratamento diferenciado não é aplicável a Habilitação Jurídica, Regularidade Trabalhista, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira.
6.5. Declaração firmada pela Licitante, nos termos do modelo – Anexo III deste Edital, DECLARANDO QUE CUMPRI AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO;
6.6. Declaração firmada pela Licitante, nos termos do modelo – Anexo IV deste Edital, expressando que não possui menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
6.7. Declaração expressa da Xxxxxxxxx, firmada sob as penas das leis, de que não existe qualquer fato impeditivo à sua habilitação, ou à sua contratação com o Poder Público, por atender integralmente as condições exigidas para sua habilitação, nos termos previstos na legislação em vigor e no presente Edital, mediante modelo de declaração constante do Anexo V – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
6.8 Todos os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens acima, para fins de habilitação de preferência com autenticação eletrônica, ou trazê-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para autenticação pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio;
7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.9 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.12 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,05 (cinco centavos).
7.13 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.14 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.15 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.16 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.17 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.18 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.19 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.20 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.21 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.22 O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.23 Caso, o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.24 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.25 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima do melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.26 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.27 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.28 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.29 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.30 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.30.1 no pais;
7.30.2 por empresas brasileiras;
7.30.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.30.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.31 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.32 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.32.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.32.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentado.
7.33 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.3.Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 02 (dois) dias úteis contados da solicitação.
8.6.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.6.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.6.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.6.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.6.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.6.3.6. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante ou de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes poderá ser verificada por meio do SICAF, os documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto no art. 41, parágrafo único do decreto 1392/20.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação deverá incluir os documentos de habilitação mediante utilização do sistema, para atender às condições exigidas no edital até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no máximo 02 (dois) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros (03) três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de ATA DE CONTRATAÇÃO ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Ata de Contração ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.3. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.3.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.3.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.4. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.5. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
20.1.3. apresentar documentação falsa;
20.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.6. não mantiver a proposta;
20.1.7. cometer fraude fiscal;
20.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
20.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
20.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
a) Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de atraso superior a 5 (cinco) dias do fornecimento, com a consequente rescisão contratual.
20.4.2. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.4.3. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
20.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no Prédio da Prefeitura localizado na Xxxxx Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx/Xx, setor de Licitações e Contratos.
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
21.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no Prédio da Prefeitura localizado na Xxxxx Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx/Xx, setor de Licitações e Contratos nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 13:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.12.1. ANEXO I - Termo de Referência
22.12.2. ANEXO II - Proposta
22.12.3. ANEXO III – Requisitos de Habilitação
22.12.4. ANEXO IV – Trabalho de Menor
22.12.5. ANEXO V – Fatos Impeditivos
22.12.6. XXXXX XX – Minuta da Ata
22.12.7. ANEXO VII – Minuta do Contrato
Umbaúba, 14 de dezembro de 2021.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Secretário Municipal de Administração e Desenvolvimento Institucional
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL TIPO GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL S/500 E OLEO DIESEL S/10, COM FORNECIMENTO PARCELADO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE UMBAÚBA NO EXERCÍCO 2022.
1. OBJETIVO
1.1. O objetivo desta licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Municipal, visando a contratação de empresa do ramo pertinente para AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL TIPO GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL S/500 E OLEO DIESEL S/10, COM FORNECIMENTO PARCELADO, observadas as especificações e condições deste, independentemente de qualquer reprodução.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A aquisição de combustível tipo Gasolina Comum, Óleo Diesel S-500 e Oleo Diesel S-10, destina-se ao abastecimento da frota de veículos do município de Umbaúba no exercício de 2022, adquiridos por esta municipalidade.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS E QUANTITATIVOS
3.1. Constitui especificação dos Produtos:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | VALOR MÉDIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | GASOLINA COMUM | LITROS | 242.500 | 7,32 | 1.775.100,00 |
02 | ÓLEO DIESEL S-500 | LITROS | 155.000 | 6,44 | 998.200,00 |
03 | ÓLEO DIESEL S-10 | LITROS | 231.000 | 6,43 | 1.485.330,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 4.258.630,00 (quatro milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e trinta reais).
3.2. Os produtos deverão ser de fabricação nacional, bem como não serem adulterados;
3.3. Os produtos deverão ter certificado do expedido por cada fabricante ou registrado na ANP.
3.4.O fornecimento dos produtos será no período a partir da vigência do contrato e término em 31/12/2022.
3.5. O abastecimento será efetuado nas dependências da contratada mediante apresentação de requisição devidamente assinada pelo responsável do setor de transportes da Prefeitura;
3.6 Poderão participar deste Pregão os postos de abastecimento localizados até uma distância máxima de 10KM (DEZ QUILÔMETRO) DA SEDE DESTA PREFEITURA, percorridos em estrada com pavimentação asfáltica ou, no mínimo calçada em paralelepípedo.
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1. Prazo de fornecimento para os produtos será de acordo com a proposta da licitante, e necessidade do município a cada abastecimento.
4.2. Os veículos serão abastecidos no próprio posto, por funcionário devidamente autorizado, identificado, conforme a necessidade e mediante a entrega de requisição assinada pelo responsável do setor competente.
4.3. Os produtos serão recebidos:
4.3.1.Definitivamente: por abastecimento e após a verificação da qualidade, eficácia e quantidade e consequente aceitação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de utilização no veículo e após a aceitação provisória. A PREFEITURA MUNICIPAL UMBAÚBA-SE poderá solicitar a imediata penalidade e denuncia ao órgão competente e analisador do produto.
4.4. Os produtos deverão ser fornecidos ao motorista devidamente regularizado.
4.5. Os produtos entregues serão objetos de análise e verificação. Caso os mesmos apresentem indícios de desconformidade com as especificações, o pagamento será suspenso até a regularização das pendências.
5. GARANTIA TÉCNICA
5.1. Os órgãos credenciados pela ANP (Agência Nacional de Petróleo) e demais órgãos fiscalizadores serão o árbitro para aplicação das garantias técnicas, no caso de divergência quanto às responsabilidades dos defeitos constatados nos produtos, nesta prioridade, devendo as partes, acatarem integralmente os competentes pareceres exarados por aqueles órgãos.
6. FISCALIZAÇÃO
6.1. Nos termos do artigo 67, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, a Administração designará Comissão para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
6.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
6.3. Da mesma forma, a adjudicatária, querendo, poderá indicar um preposto para, se aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE UMBAUBA-SE, representá-la na execução do Contrato.
6.4. Nos termos da Lei nº 8.666/1993, o Contrato assinado constituirá documento de autorização para entrega dos produtos objeto desta licitação, acompanhado da Nota de Empenho.
6.5. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela adjudicatária, sem ônus para a Administração.
7. DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento das obrigações relativas ao presente contrato deve obedecer e cumprir a ordem cronológica das datas das respectivas exigências, a teor do que dispõe a Lei nº 8.666/93 em seu artigo 5º, e o artigo 7º,§ 1º e §2º e o artigo 8º da Resolução nº 296/2016 emanada do TCE/SE;
7.2 Os reajustes dos preço referente aos contratos oriundos desse processo serão de acordo com os preços praticados pela ANP.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A Prefeitura Municipal de Umbaúba-SE reserva-se o direito de impugnar os produtos entregues, mesmo que por algum motivo tenha sido adjudicado equivocadamente, se esse não estiver de acordo com as especificações técnicas deste Termo de Referência.
8.2. A licitante fica obrigada a entregar os produtos objeto deste Termo de Referência de acordo com as especificações solicitadas, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da PREFEITURA MUNICIPAL DE UMBAUBA-SE.
8.3. Em caso de dúvidas ou divergências, o Pregoeiro poderá solicitar das licitantes classificadas, ESCLARECIMENTOS E AMOSTRAS, para que sejam analisados a fim de se verificar a compatibilidade das especificações técnicas exigidas para o objeto.
Umbaúba/SE, 14 de dezembro de 2021.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Secretário de Administração e Desenvolvimento Institucional
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Inclusão Social
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ****/2021
(papel timbrado da proponente)
PROPOSTA (MODELO)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMBAÚBA-SE
Xxxxx Xxx Xxxxxx, 000 – XXXXXX. CEP 49260-000 – UMBAUBA/SE
ATT: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO REF. PREGÃO ELETRÔNICO N° /2021.
Prezados Senhores,
Apresentamos a Vossa Senhoria, nossa proposta de preços para o fornecimento dos produtos abaixo relacionados, nos termos do Edital e Anexos.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO MATERIAL/ COM MARCA | U/M | QTD | VALORES (R$) | |
UNITÁRIO | PARCIAL | ||||
VALOR TOTAL | |||||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | |||||
VALOR GLOBAL POR EXTENSO: |
• Manteremos válida a Proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de abertura da licitação, aceitando que, ocorrendo RECURSO contra classificação ou desclassificação, habilitação ou inabilitação de licitante e suas eventuais impugnações, bem como de julgamento das propostas comerciais e de suas eventuais impugnações, durante o período de seus respectivos julgamentos, o prazo de validade da proposta comercial não correrá, tendo em vista o efeito suspensivo desses recursos.
• Utilizaremos os meios e a equipe técnica e administrativa que forem necessários à perfeita execução do Contrato, de acordo com as exigências do Edital e seus anexos, bem como da fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE UMBAÚBA-SE.
• Na execução do fornecimento dos produtos observaremos rigorosamente as especificações técnicas solicitadas, assumindo desde já a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as normas e padrões da INMETRO/ABNT e da PREFEITURA MUNICIPAL DE UMBAÚBA-SE.
• Assumimos responsabilidade pelo fornecimento dos produtos cotados e classificados em perfeitas condições para o uso e de acordo com as especificações solicitadas.
• Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Edital, Termo de Referência e no Contrato.
• Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como impostos, taxas ou quaisquer outros encargos que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária.
Para fins de posterior pagamento, fornecemos os seguintes dados:
• DADOS DA EMPRESA:
▪ RAZÃO SOCIAL:
▪ CNPJ/MF:
▪ ENDEREÇO:
▪ CIDADE/UF:
▪ CEP:
▪ TEL./FAX:
▪ E-MAIL:
▪ BANCO:
▪ AGÊNCIA:
▪ CONTA:
• DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
▪ NOME:
▪ ENDEREÇO:
▪ CEP:
▪ CIDADE/UF:
▪ CPF/MF:
▪ RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR:
▪ CARGO/FUNÇÃO:
▪ NATURALIDADE:
▪ NACIONALIDADE:
▪ E-MAIL:
Assinatura responsável pela Empresa
PREGÃO ELETRÔNICO N° /20
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
(papel timbrado da proponente)
O(A) , CNPJ ou CNPF Nº com domicilio a
(endereço completo), DECLARA, para fins do disposto no inc. VII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que está ciente e cumpre plenamente os requisitos da habilitação pertinentes ao Pregão Presencial nº /20 .
, de de 20 .
(assinatura do representante legal da proponente)
PREGÃO ELETRÔNICO N° /20 .
DECLARAÇÃO
(papel timbrado da empresa)
, CNPJ n° (nome da empresa)
sediada
(endereço completo)
por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de 20 . (Assinatura do representante legal da empresa)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º /20
DECLARAÇÃO
A empresa ., inscrita no CNPJ , por intermédio do seu representante legal , declara sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no processo licitatório. Declara-se idônea para licitar e contratar com o Poder Público e não se encontra suspensa do direito de licitar ou contratar com as Administrações Federais, Estaduais ou Municipais, cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Localidade, de de
( assinatura/carimbo )
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° XXX/2020 MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº /20
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE COMBUSTÍVEL: GASOLINA COMUM, DISEL S10 e DIESEL S500 DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE UMBAÚBA, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Aos dias do mês de do ano de 2020, O MUNICÍPIO DE UMBAÚBA, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.099.395/0001-73, neste ato representada por seu Prefeito o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, doravante denominado simplesmente ORGAO GERENCIADOR, e a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº. , com sede
, neste ato, representada pelo Sr. , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de identidade RG - SSP/ , inscrito no CPF/MF sob o no
- , residente e domiciliado na , e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da pela Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 942/2018 e 1392/2020, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Assessoria Jurídica do Município, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei no 8.666, de 1993, mediante as seguintes condições:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE COMBUSTÍVEL: GASOLINA COMUM, DISEL S10 e DIESEL S500 DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE UMBAÚBA, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme especificações e exigências estabelecidas no anexo I do Edital do Pregão Eletrônico SRP n° XXX/20 e Anexo I desta Ata de Registro de Preços;
2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° XXX/20 e seus Anexos, o qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, a proposta do Fornecedor Registrado.
3. DA VIGÊNCIA DA ATA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
4. DO PREÇO
4.1. Os preços registrados são os seguintes:
EMPRESA: | |||||||
CNPJ: | FONE/FAX: | ||||||
END.: | E-MAIL: | ||||||
REPRESENTANTE LEGAL: | |||||||
ITEM | QUANTIDADE | UND. | ESPECIFICAÇÃO | VL. UNIT. | VL. TOTAL | ||
PM | FMAS | FMS | |||||
VALOR TOTAL |
4.2. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor.
4.2.1. Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes da ordem de fornecimento. E sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.3.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.4. O diferencial de preço entre a proposta inicial do Fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo Órgão Gerenciador a época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.
5. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. O Órgão Gerenciador adotara a pratica de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Xxx.
6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O Fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
c) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
d) houver razoes de interesse público.
6.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Prefeito Municipal de Umbaúba - Sergipe.
6.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado e justificado.
7. DA DIVULGAÇÃO DO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A publicação do extrato da Ata de Registro de Preços deverá de realizada na Imprensa Oficial, na forma prevista no Art. 15 § 2º da Lei n° 8.666/93, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
8.1. São obrigações do órgão gerenciador:
I - gerenciar a Ata de Registro de Preços:
II - prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
III - emitir pareceres sobre atos relativos a execução da ata, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização do fornecimento, a exigência de condições estabelecidas no Edital e a proposta de aplicação de sanções;
IV - assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus anexos;
V - assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
VI – conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
VII - fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo Fornecedor Registrado;
VIII - a fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não excluirá ou reduzira a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execução do fornecimento.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE
9.1. O ÓRGÃO PARTICIPANTE obriga-se a:
I - Tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
II - Consultar previamente, órgão gerenciador objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
III - Verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao órgão gerenciador eventuais desvantagens ou vantagens verificadas;
IV - Encaminhar ao órgão gerenciador, a respectiva nota de empenho ou documento equivalente;
V - Enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
VI - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao órgão gerenciador, qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
10.1. São obrigações do fornecedor registrado:
I - manter, durante a vigência da ata de registro de preço, as condições de habilitação exigidas no Edital e na presente Ata de Registro de preços;
II - comunicar ao Gerenciador qualquer problema ocorrido na execução do objeto da Ata de registro de
preços;
III - atender aos chamados do Órgão Gerenciador, visando efetuar reparos em eventuais erros
cometidos na execução do objeto da ata de registro de preços;
IV - abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da ata de registro de preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador.
V – Obedecer rigorosamente as determinações expostas no Edital e Termo de Referência do Pregão Eletrônico XXX/2020, que deu origem a presente ARP, inclusive locais e prazos de execução do objeto registrado e contratado.
10. DO FORNECIMENTO
10.1. O prazo para abastecimento será imediato, a contar do recebimento da solicitação feita pela Secretaria responsável pela solicitação.
11. DAS PENALIDADES
a) Se a Adjudicatária, dentro do prazo de convocação, não receber a Ordem de fornecimento, recusar-se a entregar o material objeto licitado, apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de ate 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Instrumento e demais cominações legais;
b) Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, erros de execução, mora na fornecimento e instalação, a CONTRATADA, as seguintes sanções:
I) advertência por escrito sempre que verificadas pequenas falhas corrigíveis;
II) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo atraso injustificado no fornecimento sobre o valor da contratação em atraso;
III) multa compensatória/indenizatória de 5% (cinco por cento) pelo não execução do objeto deste Pregão, calculada sobre o valor remanescente do contrato;
IV) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer clausula ou obrigação prevista neste Edital e não discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contratação em descumprimento, contada da comunicação da contratante (via internet, fax, correio ou outro), ate cessar a inadimplência;
V) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Umbaúba, pelo prazo de ate 02 (dois) anos;
VI) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou ate que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
VII) após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a Administração terá direito de recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a adjudicatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto deste Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.
VIII) a inadimplência da Contratada, independentemente do transcurso do prazo estipulado na alínea anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;
IX) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas serem compensadas pelo Departamento Financeiro da Contratante, por ocasião do pagamento dos valores devidos, nos termos dos arts. 368 a 380 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
X) na impossibilidade de compensação, nos termos da alínea anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificada a recolher aos cofres do Erário a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo Máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
XI) As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração;
XII) O valor Máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10%(dez por cento) do valor da contratação;
XIII) Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de forca maior ou caso fortuito.
XIV A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo Máximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente.
XV) As sanções previstas nesta CLAUSULA são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
XVI As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa, após notificação endereçada à Contratada, assegurando-lhe o prazo de 5 (cinco) úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei.
12. DA PUBLICAÇÃO
12.1. A publicação do extrato da Ata de Registro de Preços deverá de realizada na Imprensa Oficial, na forma prevista no Art. 15 § 2º da Lei n° 8.666/93, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Independente de sua transcrição, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pelo Fornecedor Registrado no pregão fará parte desta Ata de Registro de Preços.
14. DO FORO
14.1. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços será competente o foro da Comarca do Município de Umbaúba, estado de Sergipe.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente ata de registro de preços que, lida e achada conforme, e assinada pelos signatários deste instrumento e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Umbaúba – SE, XX de XXXXXXXX de 20 .
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMBAÚBA
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Órgão Partícipe
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Órgão Partícipe
[ inserir razão social da empresa ]
[ inserir representante legal da empresa ] FORNECEDOR REGISTRADO
TESTEMUNHAS:
1- Nome:
CPF:
2- Nome:
CPF:
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM A(O) ********* MUNICIPAL DE UMBAÚBA-SE, ESTADO DE SERGIPE E A , CONFORME ADIANTE.
Pelo presente instrumento de Contrato de fornecimento de combustível reuniram-se, de um lado A(O)
*********, Estado de Sergipe, Pessoa Jurídica de Direito Público, com endereço ****************, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, aqui representado por *********************, brasileiro, maior, capaz e do outro lado o(a) , sediada , inscrita no CNPJ ou CNPF sob n° , representada pelo Srº. , RG n° e CPF n°
, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm justo e acordado o integral cumprimento das cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VINCULAÇÃO AO EDITAL
1.1 - O presente contrato vincula-se às determinações da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, as exigências e condições gerais do Edital da Licitação do Pregão Presencial nº /20 .
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 – O presente contrato tem por objeto o fornecimento de combustível nos veículos desta municipalidade, observada as especificações abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | V. UNIT | V. TOTAL |
01 | GASOLINA COMUM | LITROS | |||
02 | ÓLEO DIESEL S-500 | LITROS | |||
03 | ÓLEO DIESEL S-10 | LITROS |
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 – Pela realização do fornecimento dos combustíveis mencionados na cláusula segunda a CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA o valor R$ por litro de Gasolina Comum (Item 01), totalizando R$
, o valor de R$ por litro de Óleo Diesel S 500 (Item 02), totalizando R$
e o valor de R$ por litro de Óleo Diesel S-10 (Item 03), totalizando R$
. O valor global do contrato é R$ (. ).
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - Os pagamentos serão efetuados parceladamente ao licitante vencedor, no valor correspondente às ordens de abastecimento expedidas pela Prefeitura no período, contra apresentação dos seguintes documentos:
4.1.1 – Ordem(ns) de Fornecimento expedida pela Autoridade Competente;
4.1.2 – Nota(s) Fiscal(is) correspondente à(s) Ordem(ns) de Fornecimento, atestada(s) e liquidada(s);
4.1.3 - Prova de regularidade junto as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao INSS e ao FGTS;
4.2 – Havendo disponibilidade financeira e cumpridas as formalidades, a Prefeitura Municipal de Umbaúba-SE, efetuará o pagamento das faturas até o décimo dia útil da apresentação das mesmas na Tesouraria da Prefeitura.
CLÁUSULA QUINTA – FONTE DE RECURSO
5.1 – Os pagamentos serão efetuados com as seguintes fontes de recursos:**************
CLAUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1 - O preço proposto é fixo e irreajustável. É vedado qualquer reajuste de preços até o término deste contrato, ou por um período menor que 12 (doze) meses, com fulcro na Lei nº 10.192 de 14/02/2001, porém, poderá haver revisão, repactuação ou reequilíbrio econômico financeiro durante o fornecimento, obedecendo aos índices de autorização do Governo Federal.
6.2 – O não reajuste de que trata o item 6.1, não poderá ser negado, caso seja comprovado pelo ora contratado, por meio de tabelas de custos bem elaboradas, que o valor praticado está lhe causando perda e, não ganho, mesmo que essa perda ou ganho seja a menor possível.
6.2.1 – O menor valor de perda ou ganho possível, de que trata o item 6.2 a ser considerada será a primeira unidade de real, a qual seja, R$ 0,01
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 – O prazo de vigência deste contrato iniciará da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO/CONDIÇÕES/LOCAL DE EXECUÇÃO
8.1. Prazo de fornecimento para os produtos será de acordo com a proposta da licitante, e necessidade do município a cada abastecimento.
8.2. Os veículos serão abastecidos no próprio posto, por funcionário devidamente autorizado, identificado, conforme a necessidade e mediante a entrega de requisição assinada pelo responsável do setor competente.
8.3. Os produtos deverão ser fornecidos ao motorista devidamente regularizado.
8.4. Os produtos entregues serão objetos de análise e verificação. Caso os mesmos apresentem indícios de desconformidade com as especificações, o pagamento será suspenso até a regularização das pendências.
XXXXXXXX XXXX – DAS PENALIDADES
9.1. Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, a Prefeitura Municipal de Umbaúba-Se poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:
9.1.1 ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;
9.1.2 MULTA – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;
9.1.3 SUSPENSÃO – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
9.1.4 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.2. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto.
9.3. A sanção prevista na subitem 9.1.4 do subitem 9.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.
9.4. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas deste Contrato correrão por conta de dotações orçamentárias, constantes do orçamento para o exercício financeiro de 2022, conforme abaixo:
.
.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1 - A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o inciso XII, do artigo 55, do mesmo Diploma Legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
12.1 – Dos encargos da CONTRATANTE:
12.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas e outros documentos;
12.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
12.1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato;
12.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento dos combustíveis, desde que cumpridas todas as exigências do contrato;
12.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
12.1.6 - solicitar, sempre que julgar conveniente, o “teste de proveta”, nos termos da Portaria ANP n° 248/2000;
12.1.7 - denunciar o posto revendedor de combustível à ANP quando da suspeita de comercialização de combustível adulterado e/ou das infringências às normas a que está sujeita a atividade de distribuição de combustíveis automotivos.
12.2 - Dos Encargos da CONTRATADA:
12.2.1 – Fornecer o objeto especificado na cláusula segunda e nas condições estabelecidas neste Contrato, observada sua proposta;
12.2.2 - ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento de combustíveis automotivos, tais como:
12.2.2.1 - salários;
12.2.2.2 - seguros de acidentes;
12.2.2.3 - taxas, impostos e contribuições;
12.2.2.4 - indenizações;
12.2.2.5 - vales-refeição;
12.2.2.6 - vales-transporte; e
12.2.2.7 - outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo.
12.2.3 - executar diretamente este contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE;
12.2.4 - ser responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento de combustíveis em apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
12.2.5 - ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da CONTRATANTE, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento de combustíveis automotivos objeto deste contrato;
12.2.6 - prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;
12.2.7 - comunicar por escrito a CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
12.2.8 - observar as normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de distribuição de combustíveis automotivos;
12.2.9 – manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato.
12.3 - Das Obrigações Sociais, Comerciais e Fiscais:
12.3.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
12.3.2 - assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução objeto deste contrato ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
12.3.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
12.3.4 - assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes deste contrato.
12.3.5 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
12.4 – Das Obrigações Gerais:
12.4.1 - é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da
CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;
12.4.2 - é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
12.4.3 - é vedada a subcontratação de outra empresa para a execução da totalidade do objeto deste contrato.
12.4.4 - A CONTRATADA assume exclusivamente como seus, os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento do material, incluindo o transporte e tudo que se fizer necessário à boa e perfeita entrega do material, incluindo também, quaisquer prejuízos que sejam causados a CONTRATANTE ou a terceiros.
12.4.5 – A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução deste contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1 - Durante a vigência deste contrato, sua execução será acompanhada e fiscalizada por Servidores designados pela CONTRATANTE;
13.2 - O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas;
13.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao Secretário Municipal de Administração e Desenvolvimento Institucional, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
13.4 - Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução deste Contrato, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento, diretamente ou por prepostos designados.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO
14.1 - No interesse da Administração, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.1.1 - A CONTRATADA fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os aumentos ou supressões que se fizerem necessários.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO E SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO
15.1 - A rescisão contratual poderá ser:
15.1.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
15.1.2 - amigável por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para esta Administração Pública;
15.1.3 - judicial nos termos da Legislação.
15.1.4 – A CONTRATANTE se reversa o direito de a qualquer momento, por interesse público, rescindir, o presente Contrato, sem que a ela caiba qualquer tipo de indenização, salvo pagamento do fornecimento comprovadamente realizado, mediante simples notificação extra judicial a CONTRATADA, com antecedência mínima de 48(quarenta e oito) horas.
15.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
15.2.1 - O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações;
15.2.2 - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais e especificações;
15.2.3 - A lentidão de seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da entrega total do objeto contratado.
15.2.4 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
15.2.5 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
15.2.6 - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da licitante;
15.2.7 - O atraso no pagamento das faturas devidas por mais de 90 (noventa) dias consecutivos, posteriores ao seu vencimento, conforme art. 78, XV da lei 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 - Para quaisquer ações decorrentes do presente Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Umbaúba-SE, com exclusão de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
16.2 - E, por se acharem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA assinam o presente Contrato em 02(duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito jurídico na presença das testemunhas abaixo identificadas.
(SE), .
CONTRATANTE
CONTRATADO
Testemunhas: